Aula 00

36
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 1 Aula Conteúdo Programático 00 (Agora) Título I: Disposições Preliminares da Lei nº 8.112/1990 (com noções gerais sobre Agentes públicos: espécies e classificação e cargo, emprego e função públicos). 01 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 - Parte Teórica. 02 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 - Exercícios. 03 Ética no Serviço Público: Ética e moral: princípios e valores; Ética e democracia: exercício da cidadania, Ética e função pública e Ética no setor público. SUMÁRIO Apresentação ........................................................................................... 2 Lei Federal nº 8.112/1990 – Disposições Preliminares ................................... 4 Questões Resolvidas .............................................................................. 10 Questões Propostas................................................................................ 31 Gabarito ................................................................................................ 36 Bibliografia ............................................................................................ 36 Aula 00 Aula Demonstrativa

Transcript of Aula 00

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

1

Aula Conteúdo Programático

00

(Agora)

Título I: Disposições Preliminares da Lei nº 8.112/1990 (com noções

gerais sobre Agentes públicos: espécies e classificação e cargo,

emprego e função públicos).

01

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder

Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 -

Parte Teórica.

02

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder

Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 -

Exercícios.

03

Ética no Serviço Público: Ética e moral: princípios e valores; Ética e

democracia: exercício da cidadania, Ética e função pública e Ética no

setor público.

SUMÁRIO

Apresentação ........................................................................................... 2

Lei Federal nº 8.112/1990 – Disposições Preliminares ................................... 4

Questões Resolvidas .............................................................................. 10

Questões Propostas ................................................................................ 31

Gabarito ................................................................................................ 36

Bibliografia ............................................................................................ 36

Aula 00 – Aula Demonstrativa

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

2

APRESENTAÇÃO

Olá, Futuro Servidor Concursado do INSS!

Antes de iniciarmos nossa preparação com explicações teóricas e exercícios,

gostaria de fazer uma rápida apresentação.

Meu nome é Henrique Campolina, mineiro de Belo Horizonte, funcionário de

carreira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), aprovado no

concurso de 1989 para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG),

que, após sua extinção em 2004, foi fundido ao TJMG.

Hoje, no TJMG, estou responsável pela Gerência de Compra de Bens e Serviços.

Sou instrutor interno da Escola Judicial Edésio Fernandes – EJEF, pertencente

ao quadro do TJMG.

No Ponto sou especialista nas áreas de Ética no Serviço Público, Direito

Administrativo e Legislações Específicas.

Sou bacharel em Direito e em Engenharia Civil, ambas as graduações obtidas

pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Letras:

Português e Literatura pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá/RJ.

Sejam bem vindos à aula 00 (demo) do Curso ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

PARA INSS – Teoria e Exercícios, onde abordaremos a legislação acima

elencada, incluindo as respectivas alterações posteriores.

A principal ideia da formatação destas aulas é embutir aos futuros servidores

concursados as premissas, definições, determinações e princípios contidos nesta

legislação, intercalados com exercícios (questões comentadas de concursos

anteriores), que também objetivam a familiarização de todos com os dizeres,

abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

3

Como é sabido, as provas de concurso cobram a literalidade da legislação,

motivo que transcreveremos cada dispositivo abordado para melhor

memorização do texto legal1:

Todos os artigos estarão negritados, neste tipo de formatação, visando facilitar suas localizações para leituras e consultas durante possíveis futuras revisões rápidas da matéria. Em virtude de tal formatação, eliminaremos, inclusive, as aspas que sinalizam a transcrição ipsis litteris2 do texto.

Nesta aula demonstrativa, iniciaremos os estudos do Título I: Das Disposições

Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Traremos diversas questões de concursos, objetivando a familiarização de todos

com os dizeres, abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.

Resolveremos cada uma delas, trazendo as explicações e comentários

necessários ao bom entendimento de vocês. Ao final da aula, transcreveremos

todos os enunciados, para que vocês possam tentar resolvê-las sozinhos e,

também, para utilizarem como um “Simulado” em revisões futuras.

Sempre que inicio um estudo sobre ÉTICA, gosto de trazer, como

introdução, as Disposições Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de

11.12.1990, que, apesar de não constarem expressamente no conteúdo

programático de nosso curso (mas estão no item do edital: Regime

Jurídico Único), possuem importantes definições e conceitos, úteis ao

entendimento dos tópicos que abordaremos ao longo das aulas.

Bom curso para todos nós !!!

Prof. Henrique Campolina Junho/2014

1 “Texto legal”: é uma expressão usualmente utilizada para referir-se a um texto extraído de alguma legislação (leis, decretos, portarias, medidas provisórias, etc.) 2 Ipsis litteris expressão latina que significa transcrição literal do texto, mesmas palavras e letras.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

4

A LEI FEDERAL Nº 8.112/1990

Em 11 de dezembro de 1990, o então Presidente da República Fernando Collor

sancionou a Lei Federal nº 8.112.

- Ementa3 da Lei Federal nº 8.112/1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Comando Constitucional

Vamos, inicialmente, entender a motivação que levou à promulgação da Lei nº

8.112/1990.

Encontraremos o comando constitucional no art. 39 de nossa Lei Maior. Vejam

comigo (transcrição que não pertencer a Lei estudada não será negritada): Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Além disto, nossa Carta Magna já traz algumas regras em relação à

Administração Pública, que, obviamente, não poderão ser contraditas nas

normas infraconstitucionais. Vejam exemplos destas disposições da CF/1988:

� Caput do art. 37: Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da

Moralidade, da Publicidade e da Eficiência (o famoso “LIMPE”);

� Incisos I, II, III e IV do art. 37: Regras básicas para ingresso no serviço

público;

� Inciso VI do art. 37: Direito sobre livre associação sindical aos servidores

públicos;

� Inciso XVI do art. 37: Vedação sobre acumulação remunerada de cargos

públicos;

� Art. 40: Regime de previdência de servidores;

� Art. 41: Regras sobre estabilidade de servidores. 3 O artigo 5º da Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis (regulamento decorrente do parágrafo único do artigo 59 da CF), define ementa: “Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.”

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

5

E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de regime

jurídico único para os servidores públicos (A Emenda Constitucional 19/1998

modificou o transcrito art. 39, mas o STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto

original).

Das Disposições Preliminares

Não se assustem ou desanimem ao constatarem que traremos conceitos e

definições existentes em outras legislações (Constituição, Código Civil, Leis

Ordinárias e Complementares, dentre outras). Não estaremos “viajando na

maionese” nem perdendo o foco de nosso objeto de estudo. Todas as remissões

e citações que encontrarão ao longo de nossas aulas buscarão agregar

conhecimentos que facilitarão a resolução das questões, conforme poderão

constatar durante as análises de questões presentes em cada aula.

Nosso principal objetivo é prepará-los para as formas de cobrança de

assuntos ligados à nossa matéria, que aparecem nos concursos.

Voltando à Lei 8.112/90, cuja ementa já foi aqui ultrapassada, deparamos com

o Título I, cujo Capítulo Único (Das Disposições Preliminares) só possui 4

artigos, que traremos conjuntamente, para, depois, tecermos nossos

comentários e análises.

Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

6

Inicialmente, o art. 1º reforça a ementa, ratificando os destinatários da Lei

(servidores públicos civis da União,das autarquias e das fundações públicas

federais), instituindo o:

“Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”

Apesar de serem artigos curtos e com interpretações simples e diretas, trazem

alguns conceitos que precisamos abordar para iniciar nossos estudos sobre esta

Lei:

O que significa “Regime Jurídico”? Trarei uma didática definição, retirada do

sítio do Wikipédia4:

REGIME JURÍDICO

“Regime jurídico é o conjunto de direitos,

deveres, garantias, vantagens, proibições e

penalidades aplicáveis a determinadas relações

sociais qualificadas pelo Direito.”5

O regime jurídico também é chamado de estatuto, daí decorre a denominação

servidor público estatutário.

Seguindo no curto art. 1º encontramos outro conceito: Servidor Público Civil da

União.

Sempre que falamos em servidor público, surgem as eternas dúvidas entre as

definições de agentes (políticos, administrativos, honoríficos, delegados e

credenciados), de servidores (públicos e temporários) e de empregados

públicos.

Porém, antes de abordarmos estes conceitos, vamos às diferenciações entre

cargo, emprego e função, que são ocupados e desempenhados pelos agentes. 4 Apesar de ser um “sítio livre”, com diversas informações não confiáveis, só trarei transcrições dessa fonte após confirmar a correção, veracidade e adequação de seu conteúdo para nossa preparação. 5 Fonte: Sítio do Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_jurídico)

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

7

Cargo

Menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e

ocupado por servidor público (espaço preenchido por um servidor

público).

Emprego Unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela

CLT.

Função

Atribuição ou conjunto de atribuições que a administração

confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente

a determinados servidores para a execução de serviços eventuais

ou temporários.

Para a definição de Agente Público, buscaremos os artigos 1º e 2º da Lei nº

8.429/1992:

AGENTE PÚBLICO

Todo aquele que exerce, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração, por

eleição, nomeação, designação, contratação ou

qualquer outra forma de investidura ou vínculo,

mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos

ou entidades da administração direta, indireta

ou fundacional de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de

empresa incorporada ao patrimônio público ou

de entidade para cuja criação ou custeio o

erário haja concorrido ou concorra com mais de

50% do patrimônio ou da receita anual.

Ao falar sobre os agentes públicos, gosto de trazer a classificação e definições

do ilustre prof. Hely Lopes de Meirelles6, em virtude do seu forte caráter

didático.

6 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

8

Confiram comigo:

� Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões,

investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o

exercício de atribuições constitucionais.

Exemplos: Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e

Prefeitos.

� Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas

Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia

funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem.

Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos.

� Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para

prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado,

em razão de sua condição cívica.

Exemplos: Jurados e Mesários.

� Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de

determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.

Exemplos: notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,

concessionários e permissionários.

� Agente Credenciado: credenciados pelo Estado para representá-lo em

situação especifica que demandam conhecimentos especializados.

Exemplo: Físico brasileiro representando o país numa convenção científica

internacional

Esta classificação não é consenso na Doutrina, mas é importante gravarmos

que todas estas pessoas, no exercício de suas atividades, são consideradas

agentes públicos.

Os agentes honorífico, delegado e credenciado também são chamados de

particulares em colaboração com o Poder Público.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

9

Os destinatários da Lei 8.112/90 e nosso objeto de estudo estão contidos nos

agentes administrativos e precisamos diferenciá-los dos empregados públicos:

Agentes Públicos

Administrativos Regime Possuem:

Servidor Público Estatutário

(Regime Jurídico) Cargos

Empregado Público Celetista

(CLT) Empregos

Para a definição de servidor, não podemos esquecer o que o art. 2º da Lei

8.112/92 traz: “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.

Aqui, a Lei, expressamente (art. 3º) conceitua cargo público:

CARGO PÚBLICO

Conjunto de atribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional que

devem ser cometidas a um servidor.

Em seguida, a norma traz requisitos/características dos cargos públicos:

� Acessíveis a todos os brasileiros;

� Criados por lei

� Com denominação própria;

� Com vencimento pago pelos cofres públicos e

� Provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Feitas estas considerações e análises iniciais, já podemos começar a nos

aventurar em questões de concursos já realizados. Certo?

ENTÃO VAMOS NOS EXERCITAR UM POUCO!

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

10

QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 1

(ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime

Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

(A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas

da Administração direta.

(B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou

a ser obrigatório também para as autarquias.

(C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a

obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se

extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro,

realizada por meio de emenda constitucional.

(D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias.

(E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda

constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão

liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc.

Resolução

Caros candidatos, vocês se lembram de que inseri nesta aula demonstrativa o

seguinte comentário:

E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de

regime jurídico único para os servidores públicos (A Emenda

Constitucional 19/1998 tinha modificado o transcrito art. 39, mas o

STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto original).

Pois aí se encontra nossa resposta para a presente questão.

Vamos relembrar a redação original do mencionado artigo de nossa Lei Maior: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

11

A Emenda Constitucional nº 19/1998, em relação a tal dispositivo, trazia a

seguinte redação alterada: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Mas o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2.135-4,

decidiu pelo retorno da redação original. Vejam o que diz a respectiva Ementa: Ementa MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 60, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL REJEITADA POR UNANIMIDADE. 1. A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público.

2. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS nº 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

12

3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso.

4. Ação direta julgada prejudicada quanto ao art. 26 da EC 19/98, pelo exaurimento do prazo estipulado para sua vigência.

5. Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/98, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.

6. Pedido de medida cautelar parcialmente deferido. (grifo meu)

Destaquei a parte dos efeitos da decisão para ratificarmos a correção da

alternativa de resposta ‘E’.

Portanto, podemos marcar ‘E’ em nossas folhas de respostas.

Gabarito: E

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

13

Questão 2

(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei

n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos

(A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

(B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

(C) os funcionários das empresas públicas.

(D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

(E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.

Resolução

Vamos analisar cada alternativa de resposta.

Para isto, precisamos resgatar os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990:

Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Trouxe o presente enunciado para enriquecer, um pouco mais, nossos estudos

sobre os servidores públicos, à luz do presente Regime Jurídico Único.

Para isto, precisaremos resgatar, também, o art. 243 da lei em análise: Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711/1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

14

§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º Vetado. § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.

Agora, juntamente com conhecimentos de nossa aula, podemos concluir que:

� A) Servidores públicos sujeitos ao regime jurídico estatutário SÃO servidores

públicos para a Lei 8.112/1990 (a própria denominação já os caracteriza:

regime jurídico = estatuto → servidor estatutário);

� B) Agentes públicos ocupantes de cargos nas autarquias públicas SÃO

servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (conforme previsto nos

transcritos dispositivos);

� C) Funcionários das empresas públicas NÃO SÃO servidores públicos para a

Lei 8.112/1990 (são empregados públicos);

� D) Ocupantes de cargo de provimento em comissão SÃO servidores públicos

para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º);

� E) Agentes públicos nomeados e empossados em caráter efetivo SÃO

servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º).

Gabarito: C

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

15

Questão 3

(ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único

estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:

(A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo.

(B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio

probatório.

(C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em

comissão.

(D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,

por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma

de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

(E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,

emprego ou função pública.

Resolução

Outra questão com cobrança muito parecida com o enunciado anterior,

mostrando uma tendência de abordagem da Banca a tal assunto.

Vamos identificar as INCORREÇÕES de cada alternativa de resposta:

A) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO

aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para

cargos em comissão;

B) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO

aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para

cargos em comissão, que não se submetem ao estágio probatório, por

serem de livre nomeação e exoneração;

C) CERTO. Façam uma releitura dos artigos 2º e 3º para chegarem a tal

conclusão;

D e E) CONTRADIÇÕES ao art. 2º da mencionada Lei: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Gabarito: C

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

16

Questão 4

(ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído

pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis

(A) da União, dos Estados e dos Municípios.

(B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista.

(C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas.

(D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista.

(E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e

Empresas Públicas.

Resolução

O art. 1º já determina os destinatários do Regime Jurídico, como vimos em

nossa aula: Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Desta forma, tal Regime não é aplicável a:

� Estados = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’;

� Municípios = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’;

� Empresas Públicas = eliminamos as alternativas ‘c’ e ‘d’;

� Sociedades de Economia Mista = eliminamos a alternativa ‘d’.

Restou a alternativa ‘b’.

Ao fazermos uma releitura de tal opção de resposta, percebemos que ela traz

coerência com as disposições legais.

Gabarito: B

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

17

Questão 5

(ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei

n. 8.112/90 é aplicável aos servidores:

(A) de autarquia federal.

(B) de órgão integrante da administração pública direta estadual.

(C) de empresa pública.

(D) de sociedade de economia mista.

(E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade

econômica.

Resolução

Mais uma vez, encontramos uma tendência de cobrança da Banca em relação

aos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.112/1990.

Em virtude do que analisamos na questão anterior, já podemos,

tranquilamente, marcar a opção ‘A’.

Concordam comigo? (caso estejam em dúvida, voltem à página anterior e

eliminem tal indecisão).

Gabarito: A

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

18

Questão 6

(FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal

previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo

determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado

concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto

afirmar que os admitidos

(A) ocupam cargo efetivo.

(B) ocupam emprego.

(C) ocupam emprego temporário.

(D) desempenham função.

(E) desempenham função estatutária.

Resolução:

Apesar de ser uma questão de resolução direta, é um bom momento para

trazermos o texto legal do inciso IX do artigo 37 da CF/88, que diz:

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Inicialmente percebemos que os contratados do enunciado não ocuparão cargos

ou empregos. Então já eliminamos as opções de resposta A, B e C.

Em relação ao desempenho de função, a condição de estatutário está

relacionada aos servidores públicos. Logo, a opção E também está incorreta.

Portanto, nossa alternativa de resposta deverá ser a letra D.

Gabarito: D

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

19

Questão 7

(FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por

delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem

ser consideradas

(A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público.

(B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público.

(C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo

empregatício.

(D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à

fiscalização do Poder Público.

(E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder

Público.

Resolução:

Lembram-se da definição de agentes delegados que trouxemos na aula?

Releiam para ajudar na memorização:

� Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de

determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.

Exemplos: notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,

concessionários e permissionários.

Mas como disse na aula, há divergência entre as classificações dos agentes

públicos e que os honoríficos, delegados e credenciados também são

chamados de particulares em colaboração com o Poder Público.

A constatação da inexistência do vínculo empregatício pode ser claramente feita

na definição acima: realizarão as atividades em nome próprio.

Gabarito: C

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

20

Questão 8

(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo,

"agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma

função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou

meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito,

considere:

I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la

em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante

remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade,

obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco,

sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.

As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação

de agentes públicos:

(A) delegados e políticos.

(B) administrativos e políticos.

(C) honoríficos e servidores públicos.

(D) credenciados e delegados.

(E) honorários e credenciados.

Resolução:

Vejam como é importante o candidato ter bom conhecimento destas

classificações.

Esta questão, também de resolução simples e direta, foi retirada de um

concurso realizado em 2012 e traz, expressamente, os conceitos dos agentes

credenciado (I) e delegado (II)

Gabarito: D

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

21

Questão 9

(FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é

correto afirmar:

(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.

(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.

(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.

(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.

(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Resolução:

Conforme vocês poderão constatar ao longo de nosso curso, costumo explorar

as questões ao máximo analisando todas as alternativas de resposta e não

apenas o gabarito.

Vejam esta resolução para ilustrar o que estou dizendo: vamos esmiuçar cada

opção:

“(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.” Assertiva

errada: Podemos constatar estas diferenças ao compararmos o art. 3º de

nossa Lei-Objeto de Estudo (Lei 8.112/90) com o art. 3º da CLT7 (Decreto-

Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943). Confiram comigo:

“Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” (Lei nº 8.112/90)

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (CLT)

“(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.”

7 CLT: Consolidação das Leis do Trabalho

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

22

Assertiva CORRETA: Precisamos, após a transcrição do art. 3º da Lei

8.112/90, verificar se existe a possibilidade do acesso dos estrangeiros na

forma da lei, para tecermos nossa conclusão sobre a correção desta opção

de resposta. Para isto, recorreremos ao art. 37 (caput e inciso I) da

Constituição Federal/1988, cuja atual redação foi dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que diz:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;” (grifos meus)

Mas é preciso cautela ao analisarmos este ponto, uma vez que o STJ

entende que a modificação trazida pela EC 19/98 tem eficácia limitada e

aplicabilidade indireta. Vejam a ementa do Recurso Ordinário em Mandado

de Segurança nº 2003/0159388-2 (RMS 16.923/MG): “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – NORMA QUE ASSEGURA O ACESSO DE ESTRANGEIRO A CARGO PÚBLICO - ART. 37, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFICÁCIA LIMITADA – APLICABILIDADE MEDIATA – REGULAMENTAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO DESPROVIDO I– O art. 37, inciso I da Magna Carta é norma de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata ou indireta. Logo, necessita que o legislador edite lei complementar ou ordinária, de modo a assegurar a integração de sua eficácia, sem a qual o direito não pode ser exercido. II– A regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em hipóteses como a presente não é facultativa, mas impositiva. Isto significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a emitir a lei e, enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido. III– No caso dos autos, a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, não contém em seu bojo dispositivo referente ao procedimento pelo qual deve atravessar o estrangeiro, de modo a permitir o exercício do seu direito de ocupar um cargo público no Brasil. IV– Recurso desprovido.” (grifos meus)

Desta forma, não basta o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980),

devendo ser editado o regulamento abordando a situação existente no caso

concreto a ser abordado.

Para nossa questão, podemos marcar esta alternativa como CORRETA.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

23

“(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.” Assertiva

errada: Podemos encontrar a incorreção desta frase no final próprio

parágrafo único do art. 3º. Vejam, se o provimento poderá em caráter

efetivo ou em comissão, percebe-se que o servidor comissionado não

poderá ser provido permanentemente: “Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” (Art. 3º da Lei nº 8.112/90)

“(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.”

Assertiva errada: Aqui ocorre exatamente o contrário. Se o cargo é o

conjunto de atribuições e responsabilidades, conforme diz a Lei,

obviamente, seu ocupante possuirá funções a exercer. Já para a função

pública, como vimos, não há necessidade de correspondência com um

cargo.

“(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.”

Assertiva errada: Também já estudamos este ponto. Cargo decorre de

lei, não podendo ser criado pelo decreto citado nesta alternativa.

Gabarito: B

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

24

Questão 10

(FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em

colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a

categoria dos

(A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para

atender à necessidade temporária de interesse público.

(B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem

vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público.

(C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas

constitucionais.

(D) empregados públicos estatutários convocados para prestar,

transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais.

(E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos,

desempenham uma função pública.

Resolução:

Outra questão de resolução direta. Já podemos, após nossos estudos,

rapidamente identificar a opção correta: Letra E

Vamos relembrar a classificação dos agentes públicos honoríficos? Leiam aí:

� Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para

prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado,

em razão de sua condição cívica.

Exemplos: Jurados e Mesários.

Gabarito: E

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

25

Questão 11

(FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de

colaboração são as pessoas que

(A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública

direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho

profissional transitório ou definitivo.

(B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração

Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura

constitucional.

(C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o

atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo

celetista.

(D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração

indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de

trabalho, não eventual ou avulso.

(E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com

sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou

emprego público.

Resolução:

Se ajuntarmos as definições dos agentes honoríficos, delegados e credenciados,

que, conforme falamos, também são chamados de agentes públicos de

colaboração, chegaremos a um resultado que poderá, facilmente ser reescrito

conforme a alternativa de reposta E, que é nosso gabarito de resposta.

Gabarito: E

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

26

Questão 12

(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do

disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,

a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e

responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância

e inquérito.

__ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma

transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores

públicos.

Resolução

Percebam que o enunciado fez questão de dizer “em sentido estrito”,

objetivando evitar posteriores recursos ao gabarito, embasado em

entendimentos mais abrangentes do conceito de “servidor público”.

Vimos nesta aula demonstrativa que servidor público, propriamente dito, é um

tipo de agente público administrativo, que chamamos de estatutário, por estar

subordinado a algum estatuto.

Existindo ainda, conforme ora estudado, outros tipos de agentes públicos que

também servem ao poder público e não são considerados servidores.

Se preferirem buscar o texto legal (art. 2º da Lei nº 8.112/1990), também

encontraremos embasamento para concluir pela incorreção da assertiva desta

questão. Afinal, nem toda pessoa a serviço do poder público, conforme

estudamos, estão investidas em cargos públicos. Relembrem comigo:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Logo, devemos marcar Errado em nossa folha de resposta.

Gabarito: E (Errado)

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

27

Questão 13

(CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica

dos servidores e dos empregados públicos.

__ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo

estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da

União, é a Lei nº 8.112/1990.

Resolução

Assertiva errada.

Trouxemos nesta aula o quadro que reproduzimos abaixo, fazendo um

comparativo das principais diferenças entre servidores e empregados públicos.

Agentes Públicos

Administrativos Regime Possuem:

Servidor Público Estatutário (Regime Jurídico)

Cargos

Empregado Público Celetista (CLT)

Empregos

Analisando-o, claramente identificamos a incorreção da questão, uma vez que

os ocupantes de emprego público são subordinados à CLT e não a um estatuto

funcional próprio.

Gabarito: E (Errado)

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

28

Questão 14

(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes

públicos, julgue o item seguinte.

__ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os

notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime

semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de

aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria

compulsória aos setenta anos de idade.

Resolução

Primeiramente, percebam que o enunciado classificou os notários como agentes

políticos, o que, em nosso entendimento, não é a melhor classificação destes

agentes públicos. Uma vez que a denominação “agente delegado” é mais

própria da função destes “terceiros colaboradores”.

Relembrem este conceito que trouxemos na aula:

� Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de

determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.

Exemplos: notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,

concessionários e permissionários.

Voltando ao restante do enunciado, percebemos que os requisitos e benefícios

ali listados (concurso público, aposentadoria compulsória e estabilidade) são

característicos dos servidores públicos, o que torna a assertiva incorreta.

Gabarito: E (Errado)

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

29

Questão 15

(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes

públicos, julgue o item seguinte.

__ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS,

sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União.

Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso

público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.

Resolução

A PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista, anônima, de capital aberto,

cujo maior acionista é o Governo do Brasil. Alguns a classificam como empresa

estatal de economia mista.

A obrigatoriedade da realização de concurso público para ingresso no Quadro de

Pessoal da PETROBRÁS está previsto no art. 37 da CF/1988. Leiam comigo:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” (grifos meus)

Desta forma, a assertiva do enunciado está errada.

Gabarito: E (Errado)

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

30

QUESTÕES PROPOSTAS

Questão 1

(ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime

Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

(A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas

da Administração direta.

(B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou

a ser obrigatório também para as autarquias.

(C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a

obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se

extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro,

realizada por meio de emenda constitucional.

(D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias.

(E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda

constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão

liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc.

Questão 2

(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei

n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos

(A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

(B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.

(C) os funcionários das empresas públicas.

(D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.

(E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

31

Questão 3

(ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único

estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:

(A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo.

(B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio

probatório.

(C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em

comissão.

(D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,

por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma

de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

(E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,

emprego ou função pública.

Questão 4

(ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído

pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis

(A) da União, dos Estados e dos Municípios.

(B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista.

(C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas.

(D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista.

(E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e

Empresas Públicas.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

32

Questão 5

(ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei

n. 8.112/90 é aplicável aos servidores:

(A) de autarquia federal.

(B) de órgão integrante da administração pública direta estadual.

(C) de empresa pública.

(D) de sociedade de economia mista.

(E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade

econômica.

Questão 6

(FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal

previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo

determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado

concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto

afirmar que os admitidos

(A) ocupam cargo efetivo.

(B) ocupam emprego.

(C) ocupam emprego temporário.

(D) desempenham função.

(E) desempenham função estatutária.

Questão 7

(FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por

delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem

ser consideradas

(A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público.

(B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público.

(C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo

empregatício.

(D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à

fiscalização do Poder Público.

(E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder

Público.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

33

Questão 8

(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo,

"agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma

função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou

meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito,

considere:

I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la

em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante

remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade,

obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco,

sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.

As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação

de agentes públicos:

(A) delegados e políticos.

(B) administrativos e políticos.

(C) honoríficos e servidores públicos.

(D) credenciados e delegados.

(E) honorários e credenciados.

Questão 9

(FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é

correto afirmar:

(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.

(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.

(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.

(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.

(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

34

Questão 10

(FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em

colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a

categoria dos

(A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para

atender à necessidade temporária de interesse público.

(B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem

vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público.

(C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas

constitucionais.

(D) empregados públicos estatutários convocados para prestar,

transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais.

(E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos,

desempenham uma função pública.

Questão 11

(FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de

colaboração são as pessoas que

(A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública

direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho

profissional transitório ou definitivo.

(B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração

Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura

constitucional.

(C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o

atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo

celetista.

(D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração

indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de

trabalho, não eventual ou avulso.

(E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com

sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou

emprego público.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

35

Questão 12

(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do

disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,

a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e

responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância

e inquérito.

__ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma

transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores

públicos.

Questão 13

(CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica

dos servidores e dos empregados públicos.

__ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo

estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da

União, é a Lei nº 8.112/1990.

Questão 14

(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes

públicos, julgue o item seguinte.

__ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os

notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime

semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de

aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria

compulsória aos setenta anos de idade.

Questão 15

(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes

públicos, julgue o item seguinte.

__ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS,

sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União.

Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso

público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina

36

GABARITO

Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Resposta E C C B A D C D B E

Questão 11 12 13 14 15

Resposta E E (Errado)

E (Errado)

E (Errado)

E (Errado)

------------------- x -------------------

Futuro Servidor Concursado do INSS,

Precocemente, termina aqui nossa aula demonstrativa. Como disse no início, o presente curso objetiva, através de uma linguagem simples e direta, percorrer toda a legislação abordada, imputando conhecimentos suficientes para vocês resolverem as questões das provas.

Digo precocemente, porque as demais aulas abordarão cuidadosa e minuciosamente as demais disposições de nosso conteúdo programático.

O objetivo da presente demonstração é, caso tenham saboreado este “gostinho inicial” e se identificaram com minha didática, convidá-los a compartilhar nosso estudo desta legislação.

Grande abraço a todos e espero encontrá-los no curso, Henrique Campolina

Junho/2014 -------------- X --------------

BIBLIOGRAFIA

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

ROCHA, Daniel Machado da (Coordenador); LUCARELLI, Fábio Dutra e MACHADO, Guilherme Pinho. Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

CRETELLA NETO, José. Dicionário de Processo Civil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

Wikipédia – Enciclopédia Livre (www.wikipedia.com.br)