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Administração Financeira e Orçamentária p/ Auditor Federal de Controle Externo/TCU
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AULA 00: Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo
Orçamentário; Créditos Adicionais; Competência para
legislar sobre orçamento.
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2.Cronograma 2
3. Os pilares da matéria 4
4. 1º Pilar: PPA, LDO e LOA 4
5. 2º Pilar: Ciclo Orçamentário 17
6. 3º Pilar: Créditos Adicionais 23
7. Competência para legislar sobre orçamento na
Federação 27
8. Lista das questões apresentadas 30
9. Lista das questões comentadas 37
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e
você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado da disciplina
“Administração Financeira e Orçamentária” voltado ao Concurso de Auditor
Federal de Controle Externo do TCU cuja provável banca será o Cespe.
Antes, porém vou me apresentar. Sou auditor federal de finanças e
controle da Controladoria Geral da União e professor de Contabilidade Pública
e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos preparatórios de
Brasília, São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza. Já fui professor de Introdução
à Contabilidade no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB.
Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui aprovado no concurso da
Controladoria Geral da União (ESAF), no concurso da ANTAQ (Cespe/UnB) e,
em primeiro lugar, no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(FCC).
Sou bacharel em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em
Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pós-
graduado em operações militares pela ESAO, e mestre e doutor em Ciências
Contábeis pela UnB.
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2. CRONOGRAMA DAS AULAS
A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamenta no
edital do último concurso:
Aula Tema Data
00 Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais;
Competência para legislar sobre orçamento. 10/02/2020
01 Orçamento público: princípios (aula atualizada para 2020 no princípio da
exclusividade). 10/02/2020
02 Orçamento público: conceitos. Evolução conceitual do orçamento
público. Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 10/02/2020
03
Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de
Créditos Adicionais. Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal,
objetivos, conteúdo, tipos de programas. Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de
Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. Orçamento público
no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964 (aula atualizada para
2020 na parte de PPA e LDO).
10/02/2020
04
Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e
orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº
10.180/2001.
10/02/2020
05
Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e
aprovação da lei de orçamento. Programação de desembolso e
mecanismos retificadores do orçamento (aula atualizada para 2020 na
2ª etapa da LOA em função das EC 100, 102 e 105/2019).
10/02/2020
06
Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas,
por fontes. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da
receita pública.
10/02/2020
07 Dívida Ativa. 10/02/2020
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08
Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública:
institucional, funcional, programática, pela natureza. Execução
orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública.
10/02/2020
09 Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de
Fundos. 10/02/2020
10
Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios,
conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas,
transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado,
transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da
gestão fiscal.
10/02/2020
11 Novo Regime Fiscal – EC 95/2016 (atualizada pela EC 102/2019). 10/02/2020
12 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 10/02/2020
13
Funções do Governo. Falhas de mercado e produção de bens públicos.
Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e
estabilizadora).
10/02/2020
14 Federalismo Fiscal. 10/02/2020
Encerrando essa parte gostaria de lhe dar as boas-vindas e alertá-lo
que nosso conteúdo é completo. Vamos focar na banca Cespe: provável
banca a ser escolhida pelo TCU.
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores
que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos
apenas pelo site do 3D CONCURSOS!
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3. OS PILARES DA MATÉRIA
Muitas vezes diversos cursos iniciam seus conteúdos com princípios
ou ciclo orçamentário. Também já fiz muito isso em sala de aula, mas
observa nesse contato corpo a corpo que os alunos ficavam perdidos nas
exceções aos princípios orçamentários, ou mesmo na relação entre o PPA
e a LDO com a LOA.
Após diversos testes e cursos com minhas “cobaias”, vi que a
melhor forma de assimilação do aprendizado é que os alunos dominem de
forma superficial o quanto antes os três pilares:
1º Pilar: Instrumento de planejamento (PPA, LDO, LOA);
2º Pilar: Ciclo Orçamentário da LOA;
3º Pilar: Créditos Adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).
4. 1º PILAR: PPA, LDO e LOA
O legislador de 1988 institui um novo modelo de planejamento
orçamentário composto por 3 instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Figura
1 ilustra os três.
Figura 1: Modelo de Planejamento Orçamentário adotado a partir de 1988
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Inicialmente devemos saber que o Brasil é um país legalista (no
bom sentido do termo) e não um país baseado em costumes. Assim,
esses instrumentos são formalizados e materializados por leis.
Mas que tipo de Leis?
Lei Ordinárias.
A partir da resposta anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e LOA)?
2 – Qual o quórum para aprovar essas leis (PPA, LDO e LOA)?
3 – Qual a relação hierárquica entre as três leis?
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de planejamento
estratégico (estratégico, tático e operacional)?
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e
LOA)?
A iniciativa dessas leis é sempre do chefe do Poder Executivo, sim,
eu disse, sempre. Vejamos ainda a CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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2 – Qual o quórum para aprova essas leis (PPA, LDO e LOA)?
Como se trata de leis ordinárias, necessita-se apenas de maioria
simples do Poder Legislativo. No caso da União, maioria simples de cada
Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
3 – Qual a relação entre as três leis?
As três leis são ordinárias, assim, não há a hierarquia formal entre
elas. Mas existe um respeito em termos de compatibilidade. Assim,
quando da elaboração da LOA, ela sempre deve ser compatível com o
PPA vigente e a LDO vigente. Assim, quando da elaboração da LDO, ela
sempre deve ser compatível com o PPA vigente.
Existe alguma regra constitucional que diga que o PPA deva
ser compatível com o PPA anterior? Não. O PPA deve ser compatível
com a CF/1988 e com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Vejamos a LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
Sim, como são leis ordinárias de iniciativa do chefe do Poder
Executivo, tais leis estão sujeitas a emendas parlamentares.
Dentre outros requisitos uma emenda do
Projeto de LOA sempre deve ser
compatível com o PPA e a LDO. E uma
emenda do Projeto de LDO sempre deve
ser compatível com o PPA.
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Vejamos o que diz a CF/1988:
Art. 166.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou
aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias;
5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de
planejamento estratégico (estratégico, tático e operacional)?
A fim de responder a esse questionamento elaborei o Quadro 1 a
seguir.
Quadro 1: Relação entre os instrumentos de planejamento e os
elementos de planejamento estratégico
Instrumento de
Planejamento
Nível do
Planejamento
Estratégico
Elementos do
Planejamento
Estratégico
Observação
Adicional
PPA Estratégico e
Tático
Estratégico: Visão
de futuro, valores e
diretrizes.
Tático: programas,
objetivos, metas e
iniciativas.
É um plano de
médio prazo.
A cada 4 anos
temos um PPA.
LDO Tático e
Operacional
Tático: metas fiscais
Operacional:
critérios para
limitação de
empenho
Todo ano temos
uma LDO que vai
orientar uma
LOA.
LOA Operacional
Operacional: receita
e despesa nas
classificações
orçamentárias.
Todo ano temos
uma LOA.
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4.1. Plano Plurianual: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes, objetivos e
metas”?
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também constam no
PPA?
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
A regionalização é a localização espacial de gasto e é obrigatória. A
regionalização pode ser dar: pelas cinco regiões administrativas, por
estados, por municípios, por biomas (Caatinga, Amazônia Ocidental,
Amazônia Oriental) e outros critérios espaciais.
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2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes,
objetivos e metas”?
Normalmente as bancas trocam, DOM (“diretrizes, objetivos e
metas”) por MP (metas e prioridades), termos típicos da LDO. Caso
isso ocorra considere um erro.
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 PPA da União, 27 PPA´s dos
Estados (inclui DF) e 5500 PPA´s dos Municípios.
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também
constam no PPA?
Essa pergunta é complexa e necessita de um conhecimento
adjacente: classificação da despesa orçamentária. Inicialmente devo lhe
informar que existem 9 classificações da despesa orçamentária. Essas 9
(nove) classificações vem apenas na LOA. Pelo menos duas dessas
classificações também podem vir no PPA: classificação quanto à natureza
e classificação programática. Vejamos a Figura 2 a seguir.
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Figura 2: Despesas que constam na LOA
Classificação quanto à natureza:
R$ 1000
Classificação programática:
R$ 1000
Corrente: R$ 600
Capital: R$ 400
Despesas Orçamentárias na
LOA: Exemplo R$ 1000
Gestão: R$ 300
Finalístico: R$ 400
Operações Especiais:
R$ 300
Pessoal, Juros, Aluguel
Obras, Amortização da Dívida
Área Fim: Mobilidade Urbana,
Bolsa-Família
Área Meio: Pessoal, Aluguel,
Reforma de Sede
Juros, Amortização da Dívida,
Transferências Constitucionais
Independente da classificação na LOA, se o valor da LOA é de R$ 1.000, ele é R$ 1.000 em qualquer
classificação da despesa orçamentária. Porém, já adianto que diferentemente da LOA, não constam no PPA as
despesas dos programas de operações especiais.
Assim, pelo conceito da CF/1988, as despesas com capital devem constar no PPA, porém não todas
(amortização da dívida fica fora). As despesas correntes “decorrentes”/ “derivadas”/”consequentes” das despesas
de capital também devem constar no PPA, porém não todas (juros e transferências constitucionais ficam de fora do
PPA).
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É importate você saber que nem todas as despesas orçamentárias
constam no PPA.
Os exemplos dados das despesas correntes e de capital, e dos programas
são os mais usuais em prova.
4.2.Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e prioridades”?
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a elaboração da
LOA”?
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1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e
prioridades”?
Normalmente as bancas trocam, MP (“metas e prioridades”) por
DOM (diretrizes, objetivos e metas), termos típicos do PPA. Caso isso
ocorra considere um erro.
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 LDO da União, 27 LDO´s dos
Estados (inclui DF) e 5500 LDO´s dos Municípios.
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a
elaboração da LOA”?
Se todo ano temos uma LOA, então todo ano devemos ter uma LDO
que oriente a LOA na fase de ELABORAÇÃO da LOA.
4.3.Lei Orçamentária Anual: conceitos básicos
A LOA é a lei que fixa a despesa e estima a receita.
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Apesar de simples o conceito anterior, é importante saber que o
verbo fixar tem relação com o fato de que depois de autorizado
o valor orçamentário, para um bimestre por exemplo, as unidades
podem gastar no dia seguinte mesmo que não tenha entrado um
dinheiro no caixa. Ou seja, se tem certeza do que foi autorizado a
gastar.
O verbo estimar tem relação com o fato que ao final do
bimestre, pode ser que os recursos que ingressaram não sejam
suficientes para cobrir o valor autorizado no início do período.
Ou seja, a despesa é autorizada no início do período com a
esperança de que ao final desse período entrem recursos
necessários para cobrir a despesas.
Esse procedimento dá certo, pois entre o momento em que a
despesa é autorizada e executada1, e o momento efetivo de
pagamento2 há um intervalo temporal relativamente grande (em
regra).
1 Empenhada. 2 Paga.
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No julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF,
consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação,
em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis
orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori
Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação
primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de
constitucionalidade em processos objetivos”.
Ao superar a sua defasada concepção de que haveria uma suposta
ausência de normatividade, abstração e generalidade nas leis
orçamentárias – ainda que estas sejam casuísticas e dotadas de
temporariedade -, o STF passa a absorver os bons ventos dos novos
tempos, deixando para trás a obsoleta influência da teoria do jurista
germânico Paul Laband (de meados do século XIX), o qual forjou a tese
da natureza de lei formal do orçamento público como mero ato
administrativo autorizativo, passando a reconhecer materialidade e
substancialidade ao seu conteúdo.
Assim, a LOA é lei em sentido formal e lei em sentido material.
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(Cespe/DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito
das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas
e as prioridades para a administração pública.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
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(Cespe/DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito
das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
CERTO, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as
metas e as prioridades para a administração pública.
ERRADO, compete ao Poder Executivo.
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5. 2º PILAR: CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura
3.
Figura 3: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Figura 4 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.
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Figura 4: Ciclo Orçamentário da LOA 2021 na União
Legenda: considerou-se que entre 02.02.2022 e 02.04.2022 existem 60 dias.
Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de
Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2020, enquanto que a etapa de
Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2021.
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Observando a Figura 4 fica claro que o clico orçamentário é maior
que 1 ano, abrangendo pelo menos 3 (três) exercícios conforme a
perspectiva.
A 1ª etapa da LOA - Elaboração se encerra com o envio do PLOA
até 31/08/2020, enquanto a 2ª etapa da LOA – Discussão, Votação e
Aprovação se encerra com a devolução da LOA aprovada até
22/12/2020.
A 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira se
inicia em 01/01/2021 e se encerra em 31/12/2021.
Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a
mesma pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três
tipos de controle: prévio, concomitante e subsequente3. A seguir
apresento exemplos de controles que existem nas etapas da LOA
considerando todo o ciclo orçamentário.
3 Art. 77º da lei 4320/1964.
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Quadro 2: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da LOA a
ser executada em 2021
Exemplo Em que consiste Etapa em
que ocorre Ano
Controle sobre as
propostas
orçamentárias dos
demais Poderes.
Caso as propostas do Judiciário
esteja em desacordo como os
limites da LDO, o Executivo
efetuará os ajustes dentro dos
limites da LDO4.
1ª Etapa -
Elaboração 2020
Exame sobre a
admissibilidade de
emendas na
Comissão Mista de
Orçamento.
Não são aceitas emendas, por
exemplo, que estejam
incompatíveis como o PPA e a
LDO5.
2ª Etapa –
Discussão,
Votação e
Aprovação
2020
Atuação do controle
interno ou externo
sobre editais (antes
da execução da
despesa).
Os Tribunais de Contas e os
órgãos integrantes do sistema de
controle interno poderão solicitar
para exame, até o dia útil
imediatamente anterior à data
de recebimento das
propostas, cópia de edital de
licitação já publicado, obrigando-
se os órgãos ou entidades da
Administração interessada à
adoção de medidas corretivas
pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas6.
3ª Etapa –
Execução
Orçamentária e
Financeira
2021
Prestação de
Contas do
Presidente da
República
Até 60 dias após a abertura da
sessão legislativa o Presidente
da República deve enviar a
prestação de contas ao
Congresso Nacional 7.
4ª Etapa –
Controle e
Avaliação
2022
4 § 4º do Art. 99º da CF/1988 5 Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988. 6 § 2o do art. 113º da lei 8.666/1993. 7 Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988.
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A bancas quando querem enganar os alunos, insistem em dizer que o
ciclo orçamentário é de um ano.
Um ano, queridos alunos, é apenas a 3ª etapa da LOA – Execução
Orçamentária e Financeira.
O ciclo orçamentário abrange pelo menos três exercícios
distintos.
(Cespe/STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o
orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização
de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual
(LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no
decorrer da vigência do orçamento.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
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(Cespe/STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o
orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei
orçamentária anual (LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de
créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até
22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do
ciclo orçamentário.
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7. 3º PILAR: Créditos Adicionais
Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou
ajustar o orçamento, seja porque a dotação é insuficiente, seja porque
não consta na LOA. Os instrumentos que permitem essa alteração são
denominados créditos adicionais. O Quadro 3 contém as características
desses instrumentos retificadores do orçamento.
Quadro 3: Créditos Adicionais
Tipo de
Crédito Suplementar Especial Extraordinário
Finalidade8
Créditos
destinados a ao
reforço de
dotação
orçamentária.
Créditos
destinados a
despesas para as
quais não haja
dotação
orçamentária
específica.
Créditos destinados a
despesas urgentes e
imprevistas, em caso de
guerra, comoção
intestina ou calamidade
pública.
Forma de
abertura na
Lei
4320/1964
Serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Será aberto por decreto
do Poder Executivo, que
deles dará imediato
conhecimento ao Poder
Legislativo.
Forma de
abertura na
CF/1988
Lei Ordinária ou
Decreto
Executivo.
Lei Ordinária9. Medida Provisória.
Recursos
Depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e
será precedida de exposição
justificativa.
Não dependem da
existência prévia de
recursos.
8 Art. 41º da lei 4320/1964. 9 LDO. Art. 42. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 deste artigo, e, preferencialmente, consolidados de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes. [...] §10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
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Observamos que os créditos suplementares são para reforçar
uma dotação previamente existente, ou seja, a despesa a ser
reforçada já existia na LOA; enquanto que os créditos especiais se
destinam a uma nova dotação, uma dotação que não estava prevista na
LOA. Os créditos extraordinários se destinam a despesas
imprevisíveis e urgentes.
Quanto à forma de abertura, os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto. Essa regra é aplicada nos
Estados e Municípios. Na União consideram-se estes créditos abertos
quando da publicação da respectiva lei ordinária.
Ainda, quanto à forma de abertura os créditos extraordinários são
abertos diretamente por decreto. Essa regra é aplicada nos Estados e
Municípios. Na União o instrumento para abrir créditos extraordinários é a
Medida Provisória.
Quanto à fonte de recursos a mesma será aprofundada
posteriormente. Neste primeiro momento quero que você grave que os
créditos suplementares e especiais somente podem ser abertos se
indicarem as fontes de recursos. Os créditos extraordinários não
dependem para sua abertura de indicação das fontes de recursos. Porém,
nada impede que quando da abertura dos créditos extraordinários o chefe
do Poder Executivo indique os recursos.
Nas questões omissas em que não se mencione legislação federal e não
se mencione o tipo de ente (União, Estados e Municípios), deve adotar a
forma de abertura da lei 4320/1964.
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(Cespe/TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
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(Cespe/TCU/Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na
União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos
extraordinários.
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7. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO NA
FEDERAÇÃO
De acordo com a CF/1988 a competência para legislar sobre
matéria orçamentária é concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
II - orçamento; (...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Na competência concorrente a União legisla sobre as normas
gerais e os Estados sobre as normas suplementares.
Se a União se omitir, os Estados também podem legislar sobre
normas gerais.
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(Cespe/IPEA/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à
União.
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(Cespe/IPEA/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se
à União.
ERRADO. Caso a União se omita, os Estados podem exercer a
competência plena.
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8. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
aula.
BATERIA CESPE
(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
1.O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à
União.
2.Para a aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da
maioria simples de cada casa do Congresso Nacional.
(Cespe/TCE-AC/2009/Analista de Controle Externo) Julgue os itens a
seguir.
3. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária anual é
privativa do chefe do Poder Executivo.
4. As emendas ao projeto de LOA incompatíveis com o PPA poderão ser
aprovadas, caso indiquem as respectivas fontes de recursos.
5. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) O processo orçamentário é
autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e
aprovação de leis independentes umas das outras.
6. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) Os créditos especiais são abertos por
decreto do Executivo.
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7. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) As principais etapas do ciclo orçamentário
são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e
aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e
avaliação da execução orçamentária.
8. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) O ciclo orçamentário compreende um
período de tempo que se inicia antes do exercício correspondente àquele
em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo necessariamente
superior a um ano.
9. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) Na administração pública federal, o
exercício financeiro corresponde ao período compreendido entre 1.º de
janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil.
10.(Cespe/2013/ DF/ Procurador) O DF tem competência exclusiva para
dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei
complementar distrital.
11. (Cespe/2013/ FUNASA) As diretrizes orçamentárias no âmbito federal
são desenvolvidas por iniciativa do Congresso Nacional.
(Cespe/2013/ANTT/Analista Administrativo) Julgue os itens a seguir,
relativos ao orçamento público.
12. De competência privativa do Poder Executivo, a LOA especifica a
receita, as despesas e as metas da administração pública federal para o
período de sua vigência.
13. No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a
elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução
orçamentária/financeira.
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(Cespe/2013/TCE-RS/Oficial de Controle Externo) Julgue os itens a
seguir, relativos ao orçamento público.
14. O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal.
15. O projeto da lei orçamentária anual pode ser de iniciativa do Poder
Legislativo, desde que computadas a receita e a despesa de todos os
órgãos públicos.
(CESPE/2013/TCE-RO/ Auditor de Controle Externo) A respeito do
ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público,
julgue o item subsecutivo.
16. É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
17. (Cespe/2013/MME/Analista Financeiro) Em sua dimensão legal, o
orçamento público abrange a elaboração e a execução de três leis - o
PPA, a LDO e a LOA - que, em conjunto, formalizam o planejamento e a
execução das políticas públicas federais.
18. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A LOA, cujo período de
execução é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, objetiva, principalmente,
estimar as receitas e fixar as despesas.
19. (Cespe/2013/Min Integração/ Analista) No universo das retificações
dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais
não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei
do orçamento anual.
20. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) As despesas de capital não
devem constar do PPA.
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21. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) O PPA deve ser elaborado de
forma nacional, não sendo permitida a sua regionalização.
22. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A iniciativa de elaboração da
proposta orçamentária é sempre do Poder Legislativo.
23. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) O PPA, a LDO e a lei
orçamentária anual são os principais componentes do processo
orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa
do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.
(Cespe/2015/ MDIC /Agente Administrativo) No que se refere ao ciclo
orçamentário, julgue os itens.
24. A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.
25. A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro,
ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.
(Cespe/2015/ Prefeitura de Salvador/ Procurador) Jugue o item a seguir,
a respeito das leis orçamentárias.
26. A LDO é de iniciativa do Poder Executivo e tem por finalidade
estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública tanto
para as despesas de capital e outras delas decorrentes quanto para as
despesas relativas aos programas de duração continuada.
(Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue o item a seguir, a
respeito das leis orçamentárias.
27. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
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28. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas
e as prioridades para a administração pública.
(Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo
orçamentário.
29. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
(Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados
com o orçamento público, julgue o item a seguir.
30. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei
orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
31. (Cespe/2016/TCE-PR/Auditor) As leis que instituem o ciclo
orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.
32. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor) Despesas públicas não computadas na
lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser
autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.
33. (TCE-PB Auditor de Contas Públicas Cespe 2018) O envio de projeto
de LDO compete ao:
(A) presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional.
(B) TCU, que o encaminha ao presidente da República.
(C) ministro da Fazenda, que o encaminha ao presidente da República.
(D) TCU, que o encaminha ao Congresso Nacional.
(E) presidente da República, que o encaminha ao TCU.
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34. (TCM-BA Auditor Estadual de Controle Externo Cespe 2018) Considerando o
disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito da competência legislativa
em matéria de finanças públicas, assinale a opção em que a espécie normativa é
adequada à finalidade proposta.
A definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados
aos municípios: lei ordinária
B estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da
União ao fundo de participação dos municípios: lei ordinária
C dispor sobre finanças públicas: medida provisória
D fixar o orçamento anual: lei delegada
E abrir crédito extraordinário: medida provisória
35. (TCM-BA Auditor Estadual de Controle Externo Cespe 2018) Caso um gestor
público identifique a necessidade de recursos para aquisição de produtos
alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e
desabamentos, na solução do problema, ante a inexistência de previsão
orçamentária, ele deverá solicitar a abertura de
A quaisquer modalidades de créditos adicionais disponíveis que cubram as
despesas não previstas.
B créditos suplementares que visem à correção de erros e imprevisibilidades no
orçamento.
C créditos especiais que visem à cobertura de dotações insuficientes ou novos
programas de governo.
D créditos extraordinários que visem à cobertura de recursos decorrentes da
necessidade de ação imediata do poder público em razão de calamidades
imprevistas.
E autorização legislativa para contratação de operações de crédito que visem à
cobertura de dotação não prevista.
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36. (MP TCE PA Analista Cespe 2019) O envio do Plano Plurianual para o
Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é
competência privativa do
A ministro da Economia.
B presidente do Senado.
C ministro chefe da Casa Civil.
D presidente da Câmara dos Deputados.
E presidente da República.
37. (MP TCE PA Analista Cespe 2019) A Constituição Federal de 1988
prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal
previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é
A a contabilidade pública.
B o processo orçamentário.
C a atividade financeira estatal.
D o controle das finanças públicas.
E a relação do ente público com o contribuinte.
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9. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. É
importante que você tenha acessado previamente a parte teórica. Os
comentários consideram a premissa anterior.
BATERIA CESPE
(Cespe/IPEA/2008/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
1.O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à
União.
ERRADO, caso a União seja omissa, os Estados podem exercer a
competência plena.
2.Para a aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da
maioria simples de cada casa do Congresso Nacional.
CERTO, isso vale para o PPA, LDO e LOA que são leis ordinárias.
(Cespe/TCE-AC/2009/Analista de Controle Externo) Julgue os itens a
seguir.
3. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária anual é
privativa do chefe do Poder Executivo.
CERTO, sempre será do Chefe do Executivo.
4. As emendas ao projeto de LOA incompatíveis com o PPA poderão ser
aprovadas, caso indiquem as respectivas fontes de recursos.
ERRADO, sempre as emendas à LOA devem ser compatíveis om o
PPA e LDO.
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5. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) O processo orçamentário é
autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e
aprovação de leis independentes umas das outras.
ERRADO, o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A
LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.
6. (Cespe/TRE-BA/2010/Analista) Os créditos especiais são abertos por
decreto do Executivo.
CERTO, pela lei 4320/1964 os créditos especiais são autorizados
por lei e abertos por Decreto do Executivo.
7. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) As principais etapas do ciclo orçamentário
são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e
aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e
avaliação da execução orçamentária.
CERTO, este é o ciclo orçamentário da LOA.
8. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) O ciclo orçamentário compreende um
período de tempo que se inicia antes do exercício correspondente àquele
em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo necessariamente
superior a um ano.
CERTO, o ciclo inicia na Elaboração que ocorre no ano anterior a
Execução que é quando a LOA efetivamente é publicada e
executada.
9. (Cespe/2010/ MPU/ Analista) Na administração pública federal, o
exercício financeiro corresponde ao período compreendido entre 1.º de
janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil.
CERTO, a questão se refere à 3ª etapa da LOA – Execução
Orçamentária e Financeira.
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10.(Cespe/2013/ DF/ Procurador) O DF tem competência exclusiva
para dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei
complementar distrital.
ERRADO, a competência original para normas gerais é da União e
não dos Estados e DF.
11. (Cespe/2013/ FUNASA) As diretrizes orçamentárias no âmbito federal
são desenvolvidas por iniciativa do Congresso Nacional.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
(Cespe/2013/ANTT/Analista Administrativo) Julgue os itens a seguir,
relativos ao orçamento público.
12. De competência privativa do Poder Executivo, a LOA especifica a
receita, as despesas e as metas da administração pública federal
para o período de sua vigência.
ERRADO, as metas constam na LDO e não na LOA.
13. No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a
elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução
orçamentária/financeira.
ERRADO, são 4 etapas: elaboração da proposta orçamentária;
discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução
orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.
(Cespe/2013/TCE-RS/Oficial de Controle Externo) Julgue os itens a
seguir, relativos ao orçamento público.
14. O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal.
CERTO, é uma lei em caráter formal e material.
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15. O projeto da lei orçamentária anual pode ser de iniciativa do
Poder Legislativo, desde que computadas a receita e a despesa de
todos os órgãos públicos.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
(CESPE/2013/TCE-RO/ Auditor de Controle Externo) A respeito do
ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público,
julgue o item subsecutivo.
16. É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
ERRADO, o crédito extraordinário é o único que não depende de
prévia autorização legislativa e não precisa indicar os recursos
correspondentes.
17. (Cespe/2013/MME/Analista Financeiro) Em sua dimensão legal, o
orçamento público abrange a elaboração e a execução de três leis - o
PPA, a LDO e a LOA -–que, em conjunto, form–lizam o planejamento e a
execução das políticas públicas federais.
CERTO, são os três instrumentos de planejamento no modelo pós
1988.
18. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A LOA, cujo período de
execução é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, objetiva, principalmente,
estimar as receitas e fixar as despesas.
CERTO, a 3ª etapa da LOA é que de fato coincide com o ano civil.
19. (Cespe/2013/Min Integração/ Analista) No universo das retificações
dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais
não são considerados como mecanismos de alteração ou
retificação da lei do orçamento anual.
ERRADO, os créditos adicionais retificam/alteram a LOA.
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20. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) As despesas de capital não
devem constar do PPA.
ERRADO, devem constar no PPA.
21. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) O PPA deve ser elaborado de
forma nacional, não sendo permitida a sua regionalização.
ERRADO, o PPA da União é nacional, mas deve ser regionalizado
obrigatoriamente.
22. (Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A iniciativa de elaboração da
proposta orçamentária é sempre do Poder Legislativo.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
23. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) O PPA, a LDO e a lei
orçamentária anual são os principais componentes do processo
orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa
do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
(Cespe/2015/ MDIC /Agente Administrativo) No que se refere ao ciclo
orçamentário, julgue os itens.
24. A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.
ERRADO, a fixação da despesa ocorre quando da publicação da
LOA após o término da 2ª etapa.
25. A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro,
ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.
CERTO, o ciclo orçamentário abrange 3 exercícios.
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(Cespe/2015/ Prefeitura de Salvador/ Procurador) Jugue o item a seguir,
a respeito das leis orçamentárias.
26. A LDO é de iniciativa do Poder Executivo e tem por finalidade
estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública tanto
para as despesas de capital e outras delas decorrentes quanto para as
despesas relativas aos programas de duração continuada.
ERRADO, este é o conceito de PPA.
(Cespe/2015/ DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue o item a seguir, a
respeito das leis orçamentárias.
27. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
CERTO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo.
28. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas
e as prioridades para a administração pública.
ERRADO, a iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do
Executivo.
(Cespe/2015/ TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo
orçamentário.
29. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na
União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos
extraordinários.
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(Cespe/2015/ STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados
com o orçamento público, julgue o item a seguir.
30. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei
orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até
22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do
ciclo orçamentário.
31. (Cespe/2016/TCE-PR/Auditor) As leis que instituem o ciclo
orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.
ERRADO, do Executivo.
32. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor) Despesas públicas não computadas na
lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser
autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.
CERTO, conforme consta na lei 4320/1964. As despesas
insuficientemente dotadas pelos créditos suplementares e as
despesas não computadas pelos créditos especiais.
33. (TCE-PB Auditor de Contas Públicas Cespe 2018) O envio de projeto
de LDO compete ao:
(A) presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional.
(B) TCU, que o encaminha ao presidente da República.
(C) ministro da Fazenda, que o encaminha ao presidente da República.
(D) TCU, que o encaminha ao Congresso Nacional.
(E) presidente da República, que o encaminha ao TCU.
É de iniciativa privativa do Presidente da República que
encaminha ao Congresso Nacional. Gabarito: A.
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34. (TCM-BA Auditor Estadual de Controle Externo Cespe 2018) Considerando o
disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito da competência legislativa
em matéria de finanças públicas, assinale a opção em que a espécie normativa é
adequada à finalidade proposta.
A definir valor adicionado objetivando cálculo do repasse de ICMS dos estados
aos municípios: lei ordinária
ERRADO, seria lei complementar.
B estabelecer normas sobre a entrega de recursos do imposto sobre a renda da
União ao fundo de participação dos municípios: lei ordinária
ERRADO, seria lei complementar.
C dispor sobre finanças públicas: medida provisória
ERRADO, seria lei complementar.
D fixar o orçamento anual: lei delegada
ERRADO, seria lei ordinária.
E abrir crédito extraordinário: medida provisória
CERTO.
35. (TCM-BA Auditor Estadual de Controle Externo Cespe 2018): Caso um gestor
público identifique a necessidade de recursos para aquisição de produtos
alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e
desabamentos, na solução do problema, ante a inexistência de previsão
orçamentária, ele deverá solicitar a abertura de
A quaisquer modalidades de créditos adicionais disponíveis que cubram as
despesas não previstas.
B créditos suplementares que visem à correção de erros e imprevisibilidades no
orçamento.
C créditos especiais que visem à cobertura de dotações insuficientes ou novos
programas de governo.
D créditos extraordinários que visem à cobertura de recursos decorrentes da
necessidade de ação imediata do poder público em razão de calamidades
imprevistas.
E autorização legislativa para contratação de operações de crédito que visem à
cobertura de dotação não prevista.
Em caso de calamidade deve-se utilizar o crédito extraordinário.
Gabarito: D
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36. (MP TCE PA Analista Cespe 2019) O envio do Plano Plurianual para o
Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é
competência privativa do
A ministro da Economia.
B presidente do Senado.
C ministro chefe da Casa Civil.
D presidente da Câmara dos Deputados.
E presidente da República.
Sempre será o chefe do Executivo, gabarito E.
37. (MP TCE PA Analista Cespe 2019) A Constituição Federal de 1988
prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal
previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é
A a contabilidade pública.
B o processo orçamentário.
C a atividade financeira estatal.
D o controle das finanças públicas.
E a relação do ente público com o contribuinte.
Seria a atividade financeira estatal. Gabarito C.
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Gabarito das questões comentadas Cespe
1-Errado 2-Certo 3-Certo 4-Errado 5-Errado
6-Certo 7-Certo 8-Certo 9-Certo 10-Errado
11-Errado 12-Errado 13-Errado 14-Certo 15-Errado
16-Errado 17-Certo 18-Certo 19-Errado 20-Errado
21-Errado 22-Errado 23-Errado 24-Errado 25-Certo
26-Errado 27-Certo 28-Errado 29-Errado 30-Errado
31-Errado 32-Certo 33-A 34-E 35-D
36-E 37-C
Pessoal o prazer foi meu. Até a próxima aula.
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