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Curso: Direito Administrativo p/ Técnico do INSS Teoria e Questões comentadas

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Olá,

Meu nome é Aroldo Carvalho Jr e trataremos aqui de Direito Administrativo voltado para o concurso de Técnico para o INSS. Eu até bem pouco tempo estava aí na sua posição caro aluno, pleiteando uma vaga no serviço público, fiz incontáveis concursos e até mesmo este de técnico do seguro social.

Eu sempre trabalhei no serviço público, fui criado por funcionários públicos, então logo me interesse pela área e me dediquei muito a passar em concursos. Alcancei algumas vitórias ao longo da minha carreira de concurseiro (sim, ser concurseiro hoje em dia é uma carreira na qual, apenas os que não desistirem alcançarão a vitória), e espero lhe ajudar para que você seja vitorioso também. Então querido aluno é estudar e resolver muitas questões da banca, principalmente as mais recentes que, vez ou outra, vêm repetidas, e nem precisa falar que é obrigação resolver as últimas provas.

Voltando a mim, neste último ano eu parei pra somente estudar, sem trabalhar mesmo, só livros, apostilas, fóruns, simulados e cursinhos (você deve abraçar tudo que lhe faça otimizar o conhecimento), e alcancei 11 aprovações em concursos, a maioria bem classificado, e quase todas dentro das vagas. Eu não costumava contar os concursos que eu não estava dentro das vagas, até ser contemplado com aquela que considero a minha maior vitória, o meu atual cargo que é o de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Sou nascido e criado na capital rondoniense, Porto Velho, aqui cursei Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia, onde fui 1º colocado no vestibular de 2004 para ingresso em 2005. Dentre outras aprovações estão 1º lugar para o cargo de Contador da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia, 2º lugar para o cargo de Auditor de Controle Interno do Instituto Federal de Rondônia, 10º lugar para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de Rondônia, 7º lugar para o cargo de Contador da Universidade Federal de Rondônia, 2º lugar para o cargo de Contador das Sociedades dos Portos e Hidrovias de Rondônia, e finalmente 10º lugar no cargo de Auditor de Controle Externo do TCE-RO, sendo que este último inicialmente previa apenas 4 vagas, mas já na primeira convocação foram nomeados 7 auditores e, recentemente, chegou até a minha colocação e fui nomeado para este tão almejado cargo ☺ Ficou até eternizado no site do tribunal, a imprensa de lá fez uma matéria da posse foi bem legal.

Sei das dificuldades de estudar horas a fio, dedicação, as abdicações, festas, churrascos, cinemas, reuniões em família, mas posso garantir a você que vale a pena no longo prazo. Eu lia isso nas minhas aulas e pensava nossa como isso está longe, é normal aluno, mas se você tem um sonho e pretende

APRESENTAÇÃO

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alcança-lo você e somente você deve buscar o seu limite que eu lhe garanto, É POSSÍVEL!

Bom qualquer dúvida, sugestão, reclamação, convite para churrasco você pode me acionar via email [email protected], ou me procurar no facebook, twitter, instagran, e acho que é só... Alguém ainda usa Orkut? Rsrsrs

Vamos ao que interessa e desde hoje eu já lhe desejo bons estudos e vamos juntos rumo a sua vitória!!!

Olha só pessoal, em relação as provas de direito administrativo, nossa amada matéria, fazendo um apanhado geral para todas as provas de todos os concursos que aparecem, posso lhes dizer com segurança que na sua prova, não interessa qual é a prova e qual o nível (médio, superior, fundamental), vai aparecer pelo menos uma questão sobre Organização administrativa – administração direta e administração indireta, e sobre atos administrativos.

Mas não tenha nem dúvida que as bancas A-DO-RAM estes assuntos, e você sabe por quê? Porque eles são bem conceituais, têm bastante informação, e os alunos costumam confundir os conceitos, daí pegadinhas trocando conceitos e trocando palavras parecidas, como por exemplo, Descentralização e Desconcentração, é o que não falta.

Aluno querido, você verá que ao apresentar as questões de prova, e comentá-las durante nosso curso, eu vou sempre dizer que é muito fácil e que é sempre a mesma coisa, e você verá que eu tenho razão.

O estilo da banca e como ela gosta de cobrar os conteúdos, as pegadinhas mais comuns e tudo isso vem se mantendo constante ao longo dos anos, confie em mim eu já fiz os concursos mais variados e de quase todas as bancas existentes. Eu acho que fiz mais ou menos entre 60 e 100 concursos, sem exagero nenhum. Já aconteceu de eu passar mais de um mês fazendo prova todos os domingos, e nesse meio se inclui provas como a da Receita Federal que tem prova sábado e domingo.

É claro que não é proibido o estilo da prova mudar totalmente para o seu concurso, mas eu lhe garanto que se isso acontecer, se você for pego de calça curta, sua concorrência inteira vai junto, e mesmo assim lhe garanto que você não vai ser envergonhado pois vamos trabalhar os conteúdos de uma maneira bem tranquila e você vai entender e se sair bem.

Vejo no quadro abaixo os tópicos exigidos e o número de questões que foram realizadas por assunto nas duas últimas provas de Técnico do Seguro Social, sendo a penúltima prova elaborada pela banca CESPE e a última pela banca FCC, sendo esta última o nosso foco principal.

Histórico e análise das provas Direito Administrativo

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Aula Tópico Data

00 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito e fontes

Disponível

01 Regime jurídico-administrativo, conceito, princípios expressos e implícitos da administração pública. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

22/11/2014

02 Organização administrativa da União; administração direta e indireta

29/11/2014

03 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.

06/12/2014

04 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.

13/12/2014

05 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil,

20/12/2014

ASSUNTO QUESTÕES POR ASSUNTO AULA

Responsabilidade do Estado 01 06

Controle da Administração 01 06

Agentes Públicos 06 05

Serviços Públicos 01 04

Processo Administrativo 01 07

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criminal e administrativa

06 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

27/12/2014

07 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo Administrativo).

03/01/2015

Vamos lá pessoal! Aula 00 aí vamos nós ☺

Assunto Página

1 - Estado – Conceito, formas de Estado e Poderes do Estado 06

2 - Governo – Conceito, Sistemas de Governo e Formas de Governo

13

3 - Administração Pública - Conceito 16

4 - Direito Administrativo – Conceito e fontes 17

5 - Questões Comentadas 21

6 - Lista de questões 26

7 - Gabarito 28

8 - Referencial Bibliográfico 28

Vamos lá pessoal! Aula 00 aí vamos nós ☺

Aula 00 - Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito e fontes

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Sempre que vamos aprender sobre algum tema precisamos conhecer primeiramente os diversos conceitos básicos que vão envolver o novo conhecimento a ser adquirido.

Quando você teve seu primeiro contato com a química na escola, você provavelmente aprendeu primeiramente os conceitos de átomos, moléculas, os nomes dos compostos entre outras coisas para só então trabalhar os diversos conteúdos da ementa escolar. Aqui não será diferente, aprenderemos primeiro os conceitos básicos que vão nos acompanhar ao longo do curso e, para isso, peço que os senhores leiam e releiam esta aula quantas vezes forem necessárias, e guardem bem os assuntos tratados aqui, para que haja uma maior absorção do que lhes será transmitido e você possa alcançar a vitória no seu concurso. Combinado? Vamos começar então com a seguinte pergunta:

O que é Estado?

1.1 – Conceito de Estado

Segundo o saudoso professor Hely Lopes Meireles o conceito de Estado vai depender do ângulo em que é considerado, se visto do ponto de vista sociológico, “é a corporação territorial dotada de um poder de mando originário”; se contemplado do aspecto político, e é esta que eu quero que vocês guardem, “é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção”; ao analisar o conceito pelo prisma constitucional tem-se que “é pessoa jurídica territorial soberana”; e finalmente a conceituação trazida pelo Código Civil, “é pessoa jurídica de Direito Público Interno”.

É claro que todos estes conceitos são importantes, mas guarde apenas o que está em destaque pois é o mais utilizado no que se refere a concursos públicos, e é para isto que estamos aqui, certo? A partir deste conceito aprendemos os três elementos formadores do Estado, elementos estes que são Indissociáveis e Indispensáveis, são eles o POVO (comunidade de homens), o TERRITÓRIO (fixada sobre um território), e o GOVERNO SOBERANO (com potestade superior de ação, de mando e de coerção).

1 – Estado – Conceito, formas de Estado e Poderes do Estado

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O povo nada mais é que as pessoas que ali habitam, é o componente humano, eu e você. É o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado.

O Território é a área física, o mapa do local, é o que mais estudamos em geografia nas séries elementares. Você provavelmente teve que desenhar numa cartolina o mapa do Brasil quando era criança e levar pra escola ☺, ou será que eu sou muito velho e isso é dó da minha época?

E por fim o Governo é o “elemento condutor do Estado”, que tem o poder de autodeterminação e auto-organização emanada do povo, tanto é que estamos em ano eleitoral, e é através desta eleição que colocamos os nossos representantes no poder.

ELEMENTOS ESTADO

POVO TERRITÓRIO GOVERNOSOBERANO

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É importante ressaltar que não há Estado independente sem soberania, ou seja, sem o poder absoluto, indivisível e incontrastável. A soberania é o atributo de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna. É cúpula diretiva do Estado.

Por razões óbvias se um Estado quer ser independente ele precisa ser soberano, e o mesmo acontece com você não é mesmo? Quer passar em um concurso público para poder se bancar e ter a sua soberania, sem ninguém mandando em você ☺

Com estes dados temos o conceito doutrinário de Estado como sendo:

“Um povo, em um território, submetido a um governo soberano”

É simples não é? Segue, abaixo, mais um resumo pra você ficar fera!

POVO

conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do

Estado

é o elemento humano

TERRITÓRIO

base geográficado Estado

é a dimensção espacial

GOVERNO SOBERANO

a soberania é o atributo de não

conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna

é cúpula diretivado Estado

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1.2 - Formas de Estado

Dada a organização política do território tem-se, então, as formas de Estado. Existem, doutrinariamente, três formas de Estado: o Estado Unitário, o Estado Federado e o Estado Confederado.

O Estado Unitário, como o nome sugere, é único, ou seja, o poder político é CENTRALIZADO e comanda todo o território, irradiando sua competência de modo EXCLUSIVO por todo o território nacional, e sobre toda a população. Nossos vizinhos uruguaios são o exemplo mais próximo que temos desta forma de Estado.

Pense no Estado Unitário como na figura acima, onde esse homenzinho que é o centro das atenções faz o papel do governo central.

Contrariamente ao Estado Unitário, o Estado Federado apresenta a DESCENTRALIZAÇÃO política, com seus entes políticos autônomos, apresentando competências exclusivas, comuns e concorrentes dependendo do caso.

O exemplo de Estado Federado você conhece demais, a República FEDERATIVA do Brasil, nossa pátria amada, e é por isso que em direito constitucional você aprende bem detalhadamente sobre as competências acima citadas.

PODER

POLÍTICO

CENTRAL

ESTADO UNITÁRIO

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Temos então uma administração pública federal, uma administração distrital, administrações estaduais e administrações municipais.

Lembrando que os estados são autônomos, mas não independentes, sendo que há vedação constitucional ao direito de secessão dos mesmos, conforme o art. 60º §4º, I da CF/88, sendo considerada inclusive uma das cláusulas pétreas a forma federativa de Estado, ou seja, nem emenda à Constituição Federal pode alterar este dispositivo.

OBS: A doutrina define os Territórios como autarquias da União, deste modo, não são considerados entes federados pela CF/1988.

Por fim, o Estado Confederado é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum e, que podem optar por permanecer ou não na confederação.

As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária. Um exemplo de Confederação foi a Confederação Germânica.

Em suma:

1.3 – PODERES DE ESTADO

O nosso ordenamento jurídico adotou a clássica tripartição de Montesquieu, que divide as funções exercidas pelo Estado (este é o conceito de Poderes de Estado), em poder Legislativo, poder Executivo e

UNITÁRIO

Centralizaçãopolítica, sem poder

concorrente

Detêm com excluvididade as

competências

FEDERADO

Descentralização política.

Autonomiafinanceira,

administrativa e política dos entes, mas sem direito de

secessão.

CONFEDERADO

reunião de Estados

soberanos

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poder Judiciário, os quais são independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF/88, art. 2º).

Também figura como cláusula pétrea esta divisão dos poderes, então, fique esperto que você já viu que as bancas podem cobrar somente esse detalhe na sua prova.

1 - Poder Executivo – administra a coisa pública, é o gestor, converte a Lei em ato individual e concreto, essa é sua função típica.

2 - Poder Judiciário – Tem por função a aplicação coativa da Lei aos litigantes, ou seja, sua função típica é solucionar conflitos de interesses, entre as pessoas físicas ou jurídicas.

INDEPENDÊNCIA ATUAÇÃO SEM INTERFERÊNCIA

HARMONIA ATUAÇÃO COOPERATIVA, SEM CHOQUES

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3 - Poder Legislativo – produz normas, ou seja, leis e atos normativos de maneira geral que retratam a vontade do povo, além de fiscalizar o poder executivo com o auxílio dos tribunais de contas. Logo, suas funções típicas são confeccionar leis e fiscalizar o poder executivo.

Os poderes também apresentam funções atípicas, que são justamente as funções típicas dos outros poderes. Por exemplo, o presidente do TJ (judiciário) ao dar posse aos novos funcionários está praticando a função ATÍPICA de administrar, gerir, o que é uma função típica do Executivo.

Quando o Secretário da Saúde edita norma sobre o horário de funcionamento de sua secretaria, ele está legislando, função atípica do executivo, poder ao qual ele pertence.

Enfim os exemplos são muitos, vamos resumir em uma tabela que você levará em mente para a prova.

Poder EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

Funções Típicas

Administrar Legislar/Fiscalizar Julgar

Funções Atípicas

Legislar/julgar Julgar/administrar Administrar/legislar

Esta tabela é bem simples e eu só coloquei do jeitinho que está aqui porque quando eu aprendi foi com ela, e acredite em mim, funciona mesmo! Fiz provas e mais provas de concurso com ela em mente até alcançar a minha vitória.

OBS: a divisão dos Poderes, como se pode notar, é flexível, pois os mesmos exercem funções típicas e atípicas. Essa “divisão” é apenas para as funções, sendo que cada Poder serve de peso e contrapeso para o outro poder. O poder é na realidade UNO.

Segue resumo visual para você querido aluno, mas não se preocupe que eu tenho certeza que o professor de direito constitucional vai se aprofundar um pouco mais que eu nessa matéria ☺

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Quando se fala em governo você já pensa no estado que você mora não é mesmo? Fazemos a ligação direta ao serviço público, hospitais, escolas e tudo mais.

Mas qual é o conceito de Governo que devo levar para a prova professor? Bem caro aluno, você deve saber que governo nada mais é que a direção do Estado, suprema e total. Segundo Hely Lopes Meirelles:

“é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido

material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido

operacional, é a condução política dos negócios públicos”.

Tratando-se do direito administrativo, governo representa “o conjunto

de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado”, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

Em sentido estrito, não se confunde com a administração pública, posto que esta, refere-se ao aparelhamento que o Estado possui para a mera execução das políticas de governo, das políticas públicas, estabelecidas pela atividade política.

2.1 - Sistemas de Governo

De forma sucinta é o relacionamento entre Poder Executivo e Poder Legislativo no exercício das funções de governo. Diversos livros e apostilas trazem o mesmo conceito e no máximo o que você vai encontrar é a utilização de alguns sinônimos para dizer a mesma coisa.

- EXECUTIVO

- LEGISLATIVO

- JUDICIÁRIO

- INDEPENDENTES E HARMÔNICOS

- TEORIA DA SEPARAÇÃO DOSPODERES FLEXÍVEL

- FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS

- PODER UNO, DIVISÃO DAS

FUNÇÕES.

- CLÁUSULA PÉTREA

- FREIO E CONTRAPESO

PODERES DO

ESTADO

2 – Governo – Conceito, Sistemas de Governo e Formas de Governo

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Dependendo de como se dá esse relacionamento, e as suas características, ou seja, maior independência ou maior colaboração entre eles tem-se dois sistemas de governo, o Presidencialista e o Parlamentarista.

• PRESIDENCIALISMO

Você certamente sabe que no nosso país o sistema de governo é o Presidencialista, onde o chefe de estado é o mesmo chefe de governo, no nosso caso a presidente Dilma. Os mandatos são autônomos e há a divisão dos poderes (como vimos acima), além do executivo não poder dissolver o legislativo.

• PARLAMENTARISMO

No Parlamentarismo existe a figura do Primeiro Ministro como chefe de governo, e do monarca ou presidente como chefe de Estado. Aqui o parlamento pode ser dissolvido caso o povo não confie mais nesses representantes, e novas eleições são convocadas. Os mandatos não têm tempo determinado, dependem da confiança.

Também há uma dependência maior entre executivo e legislativo. Se você assiste jornal a algum tempo provavelmente já ouviu muitas matérias falando do Primeiro Ministro Britânico Tony Blair, consequentemente nosso exemplo de parlamentarismo é a Inglaterra.

Perceba a diferença, no presidencialismo uma pessoa só acumula a função de chefe de Estado e chefe de Governo, enquanto no parlamentarismo temos duas figuras distintas, uma chefiando o Estado e outra o Governo.

PRESIDENCIALISTA

• O PRESIDENTE É CHEFE DE GOVERNO, DE ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

• O PRESIDENTE TEM MANDATOAUTÔNOMO;

• O LEGISLATIVO NÃO ESTÁ SUJEITO A DISSOLUÇÃO;

• SISTEMA TÍPICO DAS REPÚBLICAS;

• RESPONSABILIDADE DO GOVERNO PERANTE O POVO.

PARLAMENTARISTA

•O PRESIDENTE OU MONARCA É O CHEFE DE ESTADO;

• O MINISTRO EXERCE A CHEFIA DO GOVERNO E MANDATO NÃO

POSSUI PRAZO CERTO, DEPENDENDO DA CONFIANÇA DO

PARLAMENTO;•

• O PARLAMENTO PODE SER DISSOLVIDO PELO MINISTRO;

• SISTEMA TÍPICO DAS MONARQUIAS

• RESPONSABILIDADE DO GOVERNO PERANTE O

PARLAMENTO.

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2.2 - Formas de Governo

As formas de governo se relacionam a como se chega ao poder. É como o poder passa do povo para o governo, ou seja, relação governante X governados. Doutrinariamente são duas as formas: República e Monarquia.

A República se caracteriza pela eletividade, e por apresentar mandatos com tempo determinado, sendo que os Chefes do Poder Executivo devem prestar contas à sociedade (a chamada responsabilidade do gestor).

Outra característica é a participação do povo, como é o caso do Brasil, tendo em vista que em nossa carta magna está expressamente previsto que “todo poder emana do povo”, e esta é a principal característica desta forma de governo.

Na Monarquia não há participação popular, existe a hereditariedade (filho do Rei será Rei um dia), vitaliciedade (no cargo até a morte), e a irresponsabilidade do monarca, pois o mesmo, não presta contas.

•representação•temporalidade•responsabilidade

República

•ausência de representação•vitaliciedade•irresponsabilidade

Monarquia

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Doutrinariamente Administração Pública apresenta dois sentidos, e as bancas também adotaram esse posicionamento. Existe, portanto, a administração no sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico, e administração no sentido Material, Objetivo ou Funcional.

Para O saudoso professor Hely Lopes Meirelles a administração pública em sentido formal “é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos

objetivos do Governo”, e a administração pública em sentido material “é o

conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral”.

O Brasil adota o critério FORMAL da administração pública, perceba que quando falamos em administração pública já pensamos em órgãos, pessoas jurídicas e os agentes (que você será um muito em breve), e esse é o conceito visto acima, colocado de uma maneira mais fácil de compreender.

Em aula futura veremos que a administração pública brasileira divide-se em administração direta e administração indireta, aqui aparecem todas as entidades formalmente integrantes da administração pública brasileira.

Administração pública em sentido material,

objetivo ou funcional

atividade estatal

Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

agentes, órgão e entidade públicas.

Órgãos Pessoas Jurídicas Agentes

Administração Pública Formal

Administração Pública

Direta Indireta

3 – Administração Pública - Conceito

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O direito é dividido em dois grandes ramos, quais sejam Direito Público e Direito Privado.

O Direito Público tem como seu objeto a regulação dos interesses da coletividade, ou seja, da sociedade como um todo

A característica marcante deste ramo do direito é a desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas, pois o interesse público se sobrepõe ao interesse do particular, sendo justificado pela noção de que os direitos da coletividade devem prevalecer sobre os direitos privados.

Recentemente aqui na minha cidade, o município desapropriou vários imóveis para abrir novas ruas de maneira que o trânsito pudesse ter maior fluência. Obviamente que os proprietários foram indenizados, mas nunca este pagamento se faz de maneira que agrade a todos, correto caro aluno? Este é um exemplo do interesse da coletividade prevalecendo sobre o interesse privado.

Dentre os principais integrantes do Direito Público estão os direitos Penal, Constitucional, Administrativo e tributário.

O Direito Privado por sua vez, regula os interesses dos particulares, é ele que possibilita o convívio das pessoas em sociedade. A característica que marca este ramo é a igualdade jurídica, ou seja, aqui ninguém sobrepõe interesse de ninguém. Perceba que é exatamente o contrário do Direito Público.

Os exemplos de direitos integrantes deste ramo são o direito Comercial e o direito Civil.

OBS: O Direito Privado é usado subsidiariamente em inúmeras relações do direito Público.

Direito

Público

desigualdade nas relações jurídicas (direitos da coletividade devem prevalecer

sobre os direitos privados)

Privado

igualdade jurídica(regula os interesses dos particulares)

4 – Direito Administrativo – Conceito e fontes

Administrativo

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4.1 - Conceito de Direito Administrativo

Para o professor Celso Antônio Bandeira de Melo, Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”. De concurseiro pra concurseiro, eu indico a você meu aluno que fique com este conceito.

Existem vários conceitos, dos mais renomados nomes no Direito Administrativo, inclusive todos eles fazem parte da bibliografia das aulas que ministro, mas acredito que este conceito, além de mais enxuto, é mais fácil de compreender, de guardar, e com ele você responde a sua prova com certeza.

4.2 - Fontes do Direito Administrativo

Pra você que está chegando agora no Direito, e procurou um código do direito administrativo, como existem do direito penal, do civil e outros, você se frustrou porque não encontrou correto? Pois é, o direito administrativo não está codificado meu caro aluno, ou seja, você não encontra todos os textos legais deste direito em um só corpo de Lei.

Só pra você ter ideia, você encontra as normas do direito administrativo na Constituição Federal, em leis complementares, leis ordinárias, decretos-leis, medidas provisórias e muitos outros diplomas normativos.

Mas, para o seu concurso, você deve saber que se conhecem quatro fontes para o direito administrativo, a saber: a Lei, a Jurisprudência, a Doutrina e os Costumes. Vamos conhecer agora cada uma dessas fontes:

LEI – é a principal fonte do direito administrativo brasileiro, até porque no nosso ordenamento jurídico prevalece a rigidez do Princípio da Legalidade, que determina que a administração pública apenas fará o que a LEI autorizar ou determinar. Exemplo aqui é o que não falta, a Lei de licitações e contratos (8.666/93) é um exemplo consistente desta fonte, e diga-se de passagem, nosso país tem muitas leis.

Jurisprudência – é uma fonte secundária e consiste nas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Traduzindo, quando várias ações tiveram a sua sentença decretada no mesmo sentido, tem-se a jurisprudência formada

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para este assunto. Exemplos de jurisprudência são as ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e as Súmulas Vinculantes.

Doutrina – produzida pelos estudiosos, é definida como conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas. Também é uma fonte secundária do direito administrativo e influencia elaboração de novas leis e os julgamentos acerca das já existentes.

Costumes Sociais – Esta fonte nem secundária pode ser considerada, ela só existe quando influencia na produção de uma lei, por exemplo. É conceituada como conjunto de regras não escritas, mas observadas pelo grupo social de maneira uniforme. Então por mais que exista o costume acerca de algum fato, e mesmo que todos os particulares de determinado grupo seguem à risca, se não houver nenhuma lei que obrigue a todos o cumprimento, este costume não se fará presente.

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Acima temos a imagem que representa uma lei que surgiu devido a um costume. Muitas pessoas não fumantes reprovavam os estabelecimentos que permitiam que se fumasse em ambientes fechados. Claro que se tinha a liberdade de não escolher ficar num local onde fumantes estão fumando, mas por questão de costumes, e visando alcançar o bem estar da maioria editou-se a lei que proíbe fumar em ambientes fechados.

Fim de papo galerinha, esta foi apenas a aula aperitivo pra você se encantar com o direito administrativo (assim como um dia eu fiz) e estudar bastante até alcançar a sua vitória!

Ainda não virou lei, mas é um costume nosso terminar a aula com uma bela bateria de exercícios... então vamos lá!

OBS: Você geralmente vai ver as questões e comentadas da banca Fundação Carlos Chagas, mas sobre este assunto é muito difícil achar questões, até porque como disse no começo da aula este assunto é usado mais para dar a você aluno um suporte para compreender os demais assuntos.

Bem, eu achei algumas questões de outras bancas, então nesta aula nosso simulado será bem eclético rsrs...

Lei

• principalfonte do direito

administrativo brasileiro

• Princípio da Legalidade:

administração pública apenas fará o que a LEI

autorizar ou determinar

Jurisprudência

• fonte secundária

• reiteradas decisões

judiciais em um mesmo

sentido

Doutrina

• fonte secundária

• produzida pelos

estudiosos, é definida como conjunto de

teses, construções teóricas e

formulações descritivas

Costumes Sociais

•conceituada como conjunto de regras não escritas, mas observadas pelo grupo social de maneira uniforme

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01. (CESPE / INSS Médico / 2010) Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.

Resolução:

Pois é, acontece de vir uma questão fácil desse jeito as vezes. Questão certa, vimos que os elementos do Estado são justamente estes que a questão coloca. Gabarito: Certo

02. (CESPE / Contador - TCE-RO / 2013) O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

Comentário:

Olha só, esta questão é do meu concurso! Na verdade é da prova de Contador, mas tá valendo. Esta questão nos traz o conceito de Estado e é bom você guarda-o e levar pra sua prova desse jeito, pois ele pode te salvar. Questão certa e conceitual. Gabarito: Certo.

03. (CESPE / AUFC / 2008) Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.

A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

Comentário:

Opa! Opa! Não foi assim que vimos em aula, A república é um princípio constitucional sensível presente no artigo 34, VII, "a" da CF/88, que não sendo respeitado pode causar Intervenção Federal. É possível sim emenda constitucional que altere de república para monarquia. Mas a forma federativa é cláusula pétrea prevista no artigo 60, 4°, I da CF/88, essa só muda com uma nova Constituição. Gabarito: Errado.

04. (CESPE / Analista-técnico MS / 2013) A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

Comentários:

Já sabemos que o Brasil adota a clássica tripartição de Poderes de Montesquieu (Executivo, Legislativo, e Judiciário). Porém, ela não é rígida (absoluta), vimos durante a aula que apesar de os poderes possuírem funções típicas eles também praticam funções atípicas. Gabarito: Errado.

5 – Questões Comentadas

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05. (2013/CESPE/MIA/Assistente) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

Comentários:

Sim caro aluno, e este é o conceito pela acepção formal. Questão tranquila. Gabarito: certo.

06. (2013/CESPE/MI/Analista técnico) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

Comentários:

Essa nem precisava comentar não é mesmo. Vimos que governo e administração não se confundem, enquanto governo é voltado para o aspecto politico administração tem a ver com os órgãos e agentes, ou seja, eminentemente técnica como a própria questão nos traz. Gabarito: Certo.

07. (2012/CESPE/TRE-RJ/Analista Judiciário) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

Comentários:

Negativo querido aluno! Do ponto de vista subjetivo a Administração Pública se refere às pessoas, órgãos e entes que desempenham a função administrativa. Já no aspecto objetivo, material ou funcional, se refere a própria atividade desempenhada (os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade). Gabarito: Errado

08. (Médico Legista - PC/ES - 2013 - Funcab) No Direito Administrativo contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político é:

a) Administração Pública

b) Governo

C) Poder Público

D) Controladoria

E) Gerência Fiscal

Comentários:

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Sublinhe lá na hora da sua prova, núcleo diretivo, alterável por eleições,,, já ficou na cara que é nosso bom e velho GOVERNO. Questão de presente pra você.

Vale lembrar que administração Pública tem dois sentidos, objetivo e o subjetivo. No sentido subjetivo é conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. No sentido objetivo é a atividade função administrativa, portanto não poderia ser a letra A.

Poder Público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, portanto também não é a letra C nosso gabarito.

Controladoria: é órgão que exerce o controle interno da administração pública, letra D descartada também.

E por fim Gerência Fiscal é uma repartição pública da secretaria da fazenda estadual ou secretaria da receita estadual sem personalidade jurídica decorrente da desconcentração administrativa, letra E também fora do páreo. Gabarito: B.

09. (Perito em Telecomunicações - PC/ES - 2013 -Funcab) Considerada em seu sentido estrito, integram o quadro das tarefas principais da Administração Pública contemporânea:

A) o exercício do poder de polícia e a prestação jurisdicional

B) a prestação de serviços públicos e as atividades de fomento

C) o exercício do poder legislativo e prestação jurisdicional

D) a promoção do interesse privado e a prestação de serviços públicos

E) a erradicação da pobreza e a atividade legislativa

Comentários:

A doutrina identifica três tarefas principais da Administração Pública Moderna, quais sejam: o exercício do poder de polícia, a prestação de serviços públicos e a realização de atividades de fomento, portanto letra B. Gabarito: B.

10. (Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005 - ESAF) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange:

A) a atividade administrativa;

B) o poder de polícia administrativa;

C) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas;

D) o serviço público;

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E) a intervenção do Estado nas atividades privadas

Comentários:

Administração Pública no sentido subjetivo é conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. No sentido objetivo é a atividade função administrativa. Fácil não é? Gabarito letra C, e acredite, essa questão é da prova considerada a mais difícil do país, mais difícil até que prova pra Juiz. Gabarito: C.

11. (Assistente Administrativo - Fapese/SC) O Direito Administrativo destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e indissociáveis, que são:

A) Povo, nação e governabilidade

B) Povo, território e estado

C) Povo, território e governo soberano

D) Povo, soberania e Estado

E) Governo soberano, organização do Estado e atos administrativos.

Comentários:

Nesta questão você percebe como é importante dar uma olhada antes da prova nos gráficos e figuras das aulas antes das provas. Veja:

Aí ficou fácil! A memória visual sempre ajuda!

Gabarito: C.

12. (FCC - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil – 2014)

Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão:

a) será incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes.

b) deverá ser objeto de proposta de emenda à Constituição, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, no mínimo dois terços dos votos dos respectivos membros.

ELEMENTOS ESTADO

POVO TERRITÓRIO GOVERNOSOBERANO

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c) será incompatível com a Constituição da República, uma vez que a federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.

d) deverá ser precedido de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

e) deverá ser autorizado por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população envolvida.

Comentários:

Vimos em aula que os estados brasileiros não podem simplesmente decidir que querem abandonar o país e virarem uma nação soberana por exemplo. Eu falei em aula inclusive que a nossa CF/88 traz expressamente que a federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal, daí você já olha pra letra C e sabe que ela é o nosso gabarito. Não irei comentar as demais letras nesta questão porque entraria no assunto a ser tratado na matéria de direito constitucional e nesse momento quero você focado no direito administrativo! Gabarito: C.

01. (CESPE / INSS Médico / 2010) Povo, território e governo soberano são elementos do Estado

02. (CESPE / Contador - TCE-RO / 2013) O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

03. (CESPE / AUFC / 2008) Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.

A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

04. (CESPE / Analista-técnico MS / 2013) A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

05. (2013/CESPE/MIA/Assistente) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

6 – Lista de Questões

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06. (2013/CESPE/MI/Analista técnico) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

07. (2012/CESPE/TRE-RJ/Analista Judiciário) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas

08. (Médico Legista - PC/ES - 2013 - Funcab) No Direito Administrativo contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político é:

a) Administração Pública

b) Governo

C) Poder Público

D) Controladoria

E) Gerência Fiscal

09. (Perito em Telecomunicações - PC/ES - 2013 -Funcab) Considerada em seu sentido estrito, integram o quadro das tarefas principais da Administração Pública contemporânea:

A) o exercício do poder de polícia e a prestação jurisdicional

B) a prestação de serviços públicos e as atividades de fomento

C) o exercício do poder legislativo e prestação jurisdicional

D) a promoção do interesse privado e a prestação de serviços públicos

E) a erradicação da pobreza e a atividade legislativa

10. (Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005 - Esaf) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange:

A) a atividade administrativa;

B) o poder de polícia administrativa;

C) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas;

D) o serviço público;

E) a intervenção do Estado nas atividades privadas

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11. (Assistente Administrativo - Fapese/SC) O Direito Administrativo destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e indissociáveis, que são:

A) Povo, nação e governabilidade

B) Povo, território e estado

C) Povo, território e governo soberano

D) Povo, soberania e Estado

E) Governo soberano, organização do Estado e atos administrativos.

12. (FCC - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil – 2014)

Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão:

a) será incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes.

b) deverá ser objeto de proposta de emenda à Constituição, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, no mínimo dois terços dos votos dos respectivos membros.

c) será incompatível com a Constituição da República, uma vez que a federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.

d) deverá ser precedido de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

e) deverá ser autorizado por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população envolvida.

É isso aí meus alunos... até a próxima!!!

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01 C 05 C 09 B

02 C 06 C 10 C

03 E 07 E 11 C

04 E 08 B 12 C

ALEXANDRINO, Marcelo & Paulo. Direito administrativo. 16ª Edição. Editora Método.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Edição. São Paulo: Atlas 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2007

Constituição Federal.

7 – Gabarito da Questão

8 – Referencial Bibliográfico