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Aula 00
Curso: Regime Jurídico Único – Técnico INSS
Professor: Aroldo Carvalho
Curso: Regime Jurídico Único – Técnico INSS
Teoria e Questões comentadas Prof. Aroldo Carvalho - Aula 00
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Olá,
Meu nome é Aroldo Carvalho Jr e trataremos aqui do Regime Jurídico
Único, voltado para o concurso de Técnico para o INSS. Eu até bem pouco
tempo estava aí na sua posição caro aluno, pleiteando uma vaga no serviço
público, fiz incontáveis concursos e até mesmo este de técnico do seguro
social.
Eu sempre trabalhei no serviço público, fui criado por funcionários
públicos, então logo me interesse pela área e me dediquei muito a passar em
concursos. Alcancei algumas vitórias ao longo da minha carreira de
concurseiro (sim, ser concurseiro hoje em dia é uma carreira na qual, apenas
os que não desistirem alcançarão a vitória), e espero lhe ajudar para que você
seja vitorioso também. Então querido aluno é estudar e resolver muitas
questões da banca, principalmente as mais recentes que, vez ou outra, vêm
repetidas, e nem precisa falar que é obrigação resolver as últimas provas.
Voltando a mim, em 2013 eu parei para somente estudar, sem
trabalhar mesmo, só livros, apostilas, fóruns, simulados e cursinhos (você
deve abraçar tudo que lhe faça otimizar o conhecimento), e alcancei 11
aprovações em concursos, a maioria bem classificado, e quase todas dentro
das vagas. Eu não costumava contar os concursos que eu não estava dentro
das vagas, até ser contemplado com aquela que considero a minha maior
vitória, o meu atual cargo que é o de Auditor de Controle Externo no Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Sou nascido e criado na capital rondoniense, Porto Velho, aqui cursei
Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia, onde fui 1º colocado
no vestibular de 2004 para ingresso em 2005.
Dentre outras aprovações estão:
1º lugar para o cargo de Contador da Superintendência de Licitações
do Estado de Rondônia,
2º lugar para o cargo de Auditor de Controle Interno do Instituto
Federal de Rondônia,
10º lugar para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de
Rondônia,
7º lugar para o cargo de Contador da Universidade Federal de
Rondônia,
2º lugar para o cargo de Contador das Sociedades dos Portos e
Hidrovias de Rondônia,
10º lugar no cargo de Auditor de Controle Externo do TCE-RO, o
qual ocupo atualmente
APRESENTAÇÃO
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Sei das dificuldades de estudar horas a fio, dedicação, as abdicações,
festas, churrascos, cinemas, reuniões em família, mas posso garantir a você
que vale a pena no longo prazo. Eu lia isso nas minhas aulas e pensava nossa
como isso está longe, é normal aluno, mas se você tem um sonho e pretende
alcança-lo você e somente você deve buscar o seu limite que eu lhe garanto, É
POSSÍVEL!
Bom qualquer dúvida, sugestão, reclamação, convite para churrasco
você pode me acionar via e-mail:
[email protected], ou no fórum tira-dúvidas
Vamos ao que interessa e desde hoje eu já lhe desejo bons estudos e
vamos juntos rumo a sua vitória!!!
Assunto Quantidade de questões
(Provas de 2008, 2012)
Aula
Provimento 01 00
Direitos e Vantagens 03 01
Regime disciplinar 02 02
Seguridade social,
disposições gerais,
transitórias e finais
00 03
Aula Tópico Data
00 Disposições preliminares, provimento e vacância. Disponível
01 Direitos e vantagens dos servidores. 07/02/2015
02 Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar 21/02/2015
03 Seguridade social, disposições gerais, transitórias e finais 07/03/2015
Histórico e análise das provas Direito Administrativo (Lei 8.112/90)
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Assunto Página
1- Disposições preliminares 05
2 – Provimento 06
3- Vacância 21
4- Questões Comentadas 25
5- Lista de questões 35
6- Gabarito 42
7- Referencial Bibliográfico 42
Fala galera, como é que vai?
Correndo atrás com certeza, e você está certo. Nunca é tarde pra correr
atrás do seu sonho, e se não for o sonho, que seja a busca por uma vida
melhor financeiramente e mais estabilizada.
No meu caso meio que foi os dois, mas é isso aí, se eu consegui você
vai conseguir também
Vamos tratar da Lei 8.112/1990, o seu estatuto pois você já pode se
considerar servidor da União.
Como o curso trata apenas desta lei, nós dividimos o curso em 04 aulas
para ser menos cansativo de se aprender. Por mais que seja a lei que vai
regular toda sua vida enquanto servidor público federal só isso não basta para
aguçar a curiosidade e vontade de ler na maioria dos senhores, certo?
A primeira aula (00) vai tratar das disposições preliminares, que é
aquela parte geralzona que todo começo de lei tem, e também de dois
assuntos superimportantes e dos mais cobrados em provas de concurso que é
o provimento e a vacância.
Esses assuntos costumam cair bastante, na verdade eles já caíram
muito, mas no momento há uma tendência de as bancas explorarem outros
assuntos devido o fato de os concurseiros terem “manjado” esse
direcionamento nas provas.
E é por isso que nada vai escapar no nosso curso, veremos tudo pra que
você não perca nada na sua prova! Então vamos lá encarar essa danada dessa
lei!!!
Aula 00 – Disposições gerais, provimento e vacância
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Bom meus queridos, primeiramente a Lei 8.112/90 fala do que se
trata esta norma, que é justamente o que já demos uma pincelada acima, ou
seja, esta lei nada mais é que o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias, incluindo-se aqui as em regime especial, e as
fundações públicas federais.
É muito, mais muito difícil mesmo que caia isso na sua prova, esta
informação é mais para localizar quem está lendo a lei e quer saber do que se
trata. Você enquanto servidor público da União, no caso, da autarquia INSS
deverá conhecer bem esta norma não só para utilizá-la na sua prova, mas pra
sua vida funcional mesmo. Conhecer seus direitos, seus deveres, o que fazer
quando ficar doente, entre outras coisas, tudo relativo a sua vida funcional vai
estar previsto nesta norma.
Na sequência a lei 8.112/90 nos traz que servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público, ou seja, quem foi nomeado e assumiu
o cargo, sendo ele estatutário (prestou concurso público) ou comissionado
(livre nomeação e exoneração).
Para esta lei cargo público “é o conjunto de atribuições e
reponsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor” (art. 3º). Ou seja, você sendo aprovado no seu
concurso público, realizará as atividades inerentes ao seu cargo, por exemplo,
se você for atender usuários que procurem o seu órgão seu cargo será de
atendimento ao público, já o seu chefe terá o cargo de direção, gestão ou
chefia mesmo.
Os cargos públicos são:
- acessíveis a todos os brasileiros
- são criados por lei
- possuem denominação própria
- possuem vencimento pago pelos cofres públicos
- possuem provimento em caráter efetivo ou em comissão
OBS: é proibida a prestação de serviços gratuitos, exceto os casos
previstos em lei.
Cargo Público
Conjunto de atribuiçõese responsabilidades
Previstas na estrutura organizacional
Que devem ser cometidas pelo
servidor
1 – Disposições preliminares
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Servidores públicos titulares de cargos efetivos são os agentes que
ingressam no serviço público por meio de concurso público e que podem
adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício. São chamados
também de estatutários, por serem regidos por um estatuto legal que
disciplina seus principais direitos e deveres enquanto representantes legais da
administração pública.
Também entram aqui os servidores titulares de cargos em comissão,
que são aqueles cargos de livre nomeação e exoneração (cargos de
confiança). A diferença é que estes servidores não possuem estabilidade,
pois não ingressaram no serviço público por meio de concurso, e estão no
ocupando o cargo apenas em virtude da confiança depositada neles.
Então não se esqueça, os servidores públicos são tanto os ocupantes de
cargos de provimento efetivos como os ocupantes de cargos em comissão.
Como vimos acima os cargos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros. Note que não foi colocado nenhum detalhe a mais, apenas a
exigência de ser brasileiro, ou seja, tanto faz ser brasileiro nato ou
naturalizado. Esta é a primeira exigência básica para investidura em cargo
público.
Também são requisitos básicos o gozo dos direitos políticos, a quitação
com as obrigações militares e eleitorais, possuir o nível de escolaridade
exigido para ocupar o cargo, ter no mínimo 18 anos de idade e possuir aptidão
física e mental.
OBS: conforme traz o §1º do art. 5º, a depender do cargo e de suas
atribuições, podem ser exigidos outros requisitos, como por exemplo,
para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde eu
trabalho, é necessário possuir a idade mínima de 35 anos e notório
conhecimento em contabilidade, economia, administração ou direito.
• ingresso por meio de concurso público
• adiquirem estabilidade
• são chamados de estatutários
CargoEfetivo
• não prestam concurso público para ingresso
• não têm direito a estabilidade
• cargo de livre nomeação e exoneração
Cargo emComissão
2 – Provimento
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Aqui vai uma informação que geralmente muitos confundem, que é a
cota para portadores de deficiência em concursos públicos. Às pessoas
portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, sendo reservadas ATÉ 20% das vagas
oferecidas no concurso.
Veja bem, não são pelo menos 20%, no mínimo 20%, pelo menos uma
vaga e nem metade das vagas. O correto é até 20% das vagas, ou seja, pode
ser 10%, 5%, 15%. Por falar nisso tenham em mente a súmula 377 do STJ:
“O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
aos deficientes.”
Há uma tendência das bancas em cobrar súmulas então vamos
memorizá-las.
OBS: Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica
federais podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei 8.112/90.
Não confunda e nem misture. No caso citado na observação os cargos
podem ser ocupados por estrangeiros, ou seja, aqueles que não são
brasileiros, nem natos e nem naturalizados. Ou seja, pessoas de qualquer
nacionalidade poderão ocupar tais cargos, inclusive brasileiros.
Mas esta é a exceção, vimos anteriormente que a regra geral é que os
cargos públicos sejam ocupados por brasileiros, sejam eles naturalizados ou
natos.
O provimento ocorre por ato da autoridade competente de cada Poder,
já a investidura ocorre com a posse.
-Tá professor, mas o que danado é esse tal de provimento?
Boa pergunta meu caro aluno, vamos responder então!
Provimento é ato o ato administrativo por meio do qual o servidor
público é investido no exercício do cargo, emprego ou função. Veja bem,
Vagas para Deficientes
Serão reservadas ATÉ 20% das vagas oferecidas no concurso.
Podem ser porcentagem menor, como 15%, 10%, 5% etc
Súmula 377 do STJ
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provimento nada mais é que o mecanismo pelo qual um cargo público é
ocupado.
As formas de provimento são classificadas em: provimento originário e
provimento derivado.
a) Provimento originário – ocorre não em função de o servidor já possuir
vínculo com a administração. Mais a frente estudaremos em detalhes, mas, já
ressalto aqui que a única maneira de provimento originário atual que é
compatível com a CF/88 é a nomeação.
b) Provimento derivado – ocorre em função de vínculo anterior existente
entre o servidor e a administração. É o que ocorre na promoção, readaptação,
reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Vamos estudar agora
todas essas formas de provimento.
2.1– Formas de provimento
A lei 8.112/90 trazia nove formas de provimento, conforme consta no
seu art. 8º, entretanto duas foram revogadas, perfazendo um total de sete
formas que iremos aprender agora. São elas a Nomeação, Promoção,
Aproveitamento, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.
Note que se você estiver acompanhando com o texto da lei a ordem
apresentada não é essa. Esta ordem que eu coloquei apresenta um recurso
para que você memorize melhor.
É a famosa frase: Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas. Pra quem não
entendeu nada, Nelson Piquet é um ex automobilista brasileiro, por isso a
história dos rachas. A frase serve mesmo pra você observar as iniciais que são
das sete formas de provimento que estudaremos agora: Nomeação,
Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Readaptação e
Reversão.
Não fui eu quem inventou essa “manha”, na verdade eu não sei quem
exatamente inventou, só sei que eu aprendi assim e da certo, você realmente
não esquece e ajuda bastante na hora das provas.
Meu caro aluno, todas as dicas e macetes que você aprender para
memorizar conteúdos são válidas, vai por mim, até um dia desses eu estava
Provimento originário
• não ocorre em função de vínculo anterior com a
administração
• Nomeação (única forma compatível com a CF/88)
Provimento derivado
• ocorre em função de vínculoanterior com a administração
• Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução
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do mesmo lado que você me matando de estudar para alcançar meu sonho, e
o resultado veio.
Não desista!
2.1.1 – Nomeação
Como já dito, é única forma de provimento originária que está de
acordo com a CF/88. Pode ser em caráter efetivo ou em comissão (que você
já sabe bem o que é).
É importante que fique claro que a nomeação para cargo em comissão
tanto pode acontecer para pessoa que não tenha vínculo com a
administração, como para um servidor já integrante do serviço público.
Note que no conceito, vimos que o provimento originário ocorre em
função de não existir relacionamento entre o servidor e a administração. Se a
causa da nomeação para o cargo em comissão não se relaciona com o vínculo
existente entre servidor e administração, não estará descaracterizado o
provimento originário.
O exemplo que usaremos é o meu e o de uma colega de trabalho. Nós
dois passamos no concurso público do Tribunal de Contas. Eu nunca tinha nem
estagiado lá, já minha colega estava investida em um cargo em comissão e,
ambos fomos nomeados e tomamos posse. Houve o provimento originário
tanto para mim quanto para ela pois, nós fomos nomeados porque passamos
no concurso e isso nada tem a ver com o fato de um de nós já estar atuando
como servidor daquele órgão.
Formas de provimento
Nomeação
Promoção
Aproveitamento
ReintegraçãoRecondução
Readaptação
Reversão
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2.1.2 - Promoção
É a forma de provimento derivada por meio da qual o servidor passa
para cargo com mais responsabilidades e mais complexidade. É
importante observar que essas mudanças ocorrem dentro da mesma carreira,
e nunca de uma carreira para outra.
Vamos exemplificar utilizando a carreira dos policiais civis do estado
“X”. A carreira é composta por três classes, classe I, classe II e classe III. Ao
ingressar no cargo o policial civil começa como policial de classe I e, ao longo
de sua vida funcional ele vai mudando de classe até alcançar a última classe,
que no caso do nosso exemplo é a classe III. É esta mudança de classe que se
chama promoção.
2.1.3 – Aproveitamento
Forma de provimento derivado que é utilizado quando o servidor que
havia sido posto em disponibilidade, retorna para um cargo com
vencimento e atribuições compatíveis com os que ele ocupava antes. Este
servidor necessariamente precisa ser estável.
Esta forma de provimento está prevista também na CF/88 em seu art.
41, §3º:
“Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
Nomeação
é forma de provimento ORIGINÁRIA
Não ocorre por motivo de vínculo anterior com a administração
Promoção
servidor muda para cargo mais complexo
servidor muda para cargo com mais
responsabilidades
a mudança ocorre dentro da mesma
carreira
provimento derivado
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2.1.4 – Readaptação
É a forma de provimento derivado utilizada para realocar servidor,
estável ou não, que tenha sofrido limitação física ou mental, e por isso se
tornou inapto para o cargo que ocupava.
O servidor readaptado ocupará cargo com atribuições afins às que
desempenhava antes e, obviamente, o novo cargo deverá ser compatível
com as suas limitações.
Essa opção de provimento serve para que a administração não aposente
o servidor por invalidez logo que o mesmo sofra limitação.
Vamos a um exemplo bem ilustrativo! Um agente de trânsito, que
normalmente fazia patrulhamentos de moto, escolta, e trabalhava abordando
veículos nas famosas blitz da lei seca sofreu um acidente de moto, e agora
não consegue flexionar o joelho como antes, ficando com a perna quase 100%
estendida o tempo todo. Esse servidor sofreu uma limitação séria no
movimento desta perna, e não pode mais pilotar motocicletas. A
administração o readaptou e agora ele trabalha internamente, na Secretaria
de Trânsito, e cuida dos recursos apresentados pelos condutores que
receberam alguma multa, ou seja, um trabalho administrativo, em que ele
pode ficar sentado, e tratando de assuntos próximos do trabalho antes
desempenhado por ele.
Perceberam? É mais ou menos assim que funciona meus alunos, vamos
que ainda tem mais!
Aproveitamento
o servidor estava em disponibilidade
retorna para cargo com vencimento e
atribuições compatíveis
precisa ser estável
provimento derivado
Readaptação
o servidor pode ser estável ou não
sofreu limitação física ou mental
ocupará cargocompatível cm suas
limitações
provimento derivado
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2.1.5 – Reintegração
Forma de provimento derivada utilizada após invalidação de demissão
de servidor estável, por decisão administrativa ou judicial. Basicamente é
isso, quando um servidor estável é demitido, e após isso, tem esta demissão
invalidada, o servidor será reintegrado ao serviço público.
No caso de o seu cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade, até seu aproveitamento. Se o cargo estiver ocupado
(provido), quem estiver ocupando o mesmo, se estável, será reconduzido ao
seu antigo cargo, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Se
não estável, será exonerado.
Tudo isso que foi dito acima, está de acordo com os dispositivos legais.
Não sei você aí, mas eu quando aprendi isso fiquei horrorizado, pensando que
seria muito ruim alguém ser exonerado sem ter nenhum tipo de culpa ou algo
do tipo. Mas fique tranquilo meu caro aluno, eu não conheço nenhum caso em
que tenha ocorrido a exoneração de alguém porque outro servidor foi
reintegrado ao cargo que aquele estava ocupando.
Vale destacar que a reintegração se aplica somente para servidores
estáveis. Esta forma de provimento está prevista na CF/88 no art. 41 §2º:
“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço”(grifei).
Atenção para a pegadinha:
O servidor que não é estável e que tem demissão invalidada, tem o
direito de retornar ao serviço público, só que a este tipo de provimento não se
atribuiu ainda um nome, e portanto não é reintegração.
2.1.6 - Reversão
Também forma de provimento derivado, consiste na “volta do
aposentado”, ou seja, é o retorno à ativa do servidor que se encontrava
aposentado. Esta forma de provimento não está na CF/88 e possui duas
modalidades:
Reintegração
o servidor havia sido demitido
a demissão foi invalidada por decisão
administrativa ou judicial
o servidor precisa ser estável
provimento derivado
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- de ofício: quando o servidor que foi aposentado por invalidez volta por
motivo de a junta média ter constatado que cessaram-se os motivos que
levaram o servidor a se aposentar.
- a pedido: quando o servidor estável que se aposentou voluntariamente
pede pra voltar à ativa, e é do interesse da administração. Observe que por
depender do interesse da administração, este ato é discricionário. O servidor
que pedir a reversão deverá solicitar o retorno dentro dos primeiros cinco anos
da sua aposentadoria.
2.1.7 - Recondução
A recondução e forma de provimento derivado, previsto também na
CF/88 no art. 41 § 2º que nós vimos acima em reintegração, mas
reproduziremos novamente para melhor visualização:
“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço” (grifei).
São duas possibilidades de recondução, a prevista na CF/88, que é a
reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo; e a prevista na
Lei 8.112/1990, em que se tem a recondução por inabilitação em estágio
probatório relativo a um novo cargo.
Vamos aos exemplos para entendermos esses casos. Vale ressaltar
antes que, em ambos os casos a recondução ocorrerá somente para
servidores estáveis. Vamos lá.
“Servidor que antes ocupava aquele cargo” – imagine que você trabalha
comigo, e você é demitido. Então eu, servidor já estável, assumo o cargo que
antes era seu. Em 20 dias você consegue invalidar a sua demissão e é
reintegrado ao órgão em que trabalhamos. Neste caso, como eu sou estável,
eu serei reconduzido ao cargo que eu ocupava antes, ou seja, antes da sua
demissão.
Reversão
retorno a ativa de servidor
o servidor estava aposentado
02 tipos: de ofício ou a pedido
provimento derivado
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“Inabilitação em estágio probatório” – agora você, já servidor estável do
INSS, passou em outro concurso e foi convocado. Você assume o outro
concurso mas após três meses, você é inabilitado naquele cargo por algum
motivo. Você então será reconduzido ao seu cargo no INSS já que lá você era
estável.
Vamos fazer um pacotão com o resumo das sete formas de provimento:
PROVIMENTO Principais características
Nomeação Única forma de provimento originário
Promoção Passagem para cargo com mais responsabilidades e
maior complexidade
Aproveitamento Servidor posto em disponibilidade retorna
Readaptação Servidor que sofre limitação física ou mental
Reintegração Retorno após demissão ser invalidade
Reversão Aposentado que retorna à ativa
Recondução Servidor que dará lugar a outro reintegrado
2.2 – Concurso público
Dentro do capítulo que trata do provimento na lei 8.112/90 temos ainda
informações sobre o concurso público, que você já deve saber de cor e
salteado rsrs.
Primeiramente o que não é novidade para você concurseiro é que para
se ter acesso a um cargo efetivo no serviço público é necessária prévia
habilitação em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo
obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Recondução
o servidor deixará o cargo atualmente
ocupado. 02 motivos
servidor é reintegrado ao cargo ocupado
inabilitação em estágio probatório
em outro cargo
provimento derivado
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O concurso de provas ou de provas e títulos poderá ser realizado em
duas etapas, de acordo com o que condicionar a lei e o regulamento do
respectivo plano de carreira, sendo condicionada a inscrição do candidato ao
pagamento do valor fixado no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção (que
serão previstas no edital do concurso), quando indispensável ao seu custeio.
A validade do concurso poderá ser de até dois (02) anos, podendo
ser prorrogável por igual período uma única vez. O que se extrai desta
previsão contida no art. 12 é que, primeiro, o concurso pode ter validade de
até 02 anos, mas pode ser menos, o limite estabelece apenas o máximo, o
concurso do Tribunal de Contas da União por exemplo, geralmente tem
validade de apenas três meses.
A outra informação relevante extraída deste dispositivo é que a validade
do concurso pode ser prorrogável uma vez somente e por igual período,
ou seja, se o concurso tiver validade de um ano, ele poderá ser prorrogável
por mais um ano, se a validade for de seis meses, ele poderá ser prorrogável
por mais seis meses.
OBS: a lei diz que o concurso PODERÁ ser prorrogável (...), isso não
quer dizer que o concurso necessariamente terá seu prazo prorrogável, isso
depende da conveniência e oportunidade para a administração pública.
Por exemplo, o concurso em que eu fui aprovado tinha a validade de
dois anos, logo, sua validade poderia ter sido prorrogada por mais dois anos.
Acontece que em um ano todos os aprovados foram convocados, sendo
esgotadas as listas de todos os cargos.
Faz algum sentido se prorrogar a validade de um concurso destes que
nem aprovados possui mais para serem convocados, sendo que ainda existem
vagas disponíveis? É claro que não. O correto é se realizar outro concurso o
mais rápido possível para o quanto antes convocar-se mais candidatos para
suprir as necessidades do órgão.
Ingresso no serviço público
Prévia aprovação em
concurso
o concurso pode ser de provas ou provas e títulos
Concurso público
• Validade de ATÉ 02 anos
• Poderá ser prorrogado um única vez
• a prorrogação é por igual período
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O edital é a lei do concurso. Tudo o que você quiser saber sobre o
concurso deverá estar contido no edital. Então, as condições de realização
do concurso, seu prazo de validade e outras informações relevantes constaram
no edital, que será publicado no diário oficial da união e em jornal de grande
circulação.
Essa história de ser publicado em jornal hoje até que é meio sem
sentido, todos acessam muito mais os sites dos órgãos, quando não o próprio
diário oficial e os sites especializados em concursos públicos que às vezes
possuem todas as informações sobre o concurso antes mesmo de eles serem
divulgados em jornais. Mas como existe essa previsão legal, esta ainda é uma
exigência e deve ser cumprida.
2.3 – Posse, exercício e estabilidade
Depois que você é nomeado para o cargo em que você foi aprovado em
concurso público vem a posse, que se dará através de assinatura do
respectivo termo e que conterá suas atribuições, deveres,
responsabilidades e direitos inerentes ao cargo, e que não poderão ser
alterados unilateralmente por qualquer das partes, salvos os atos de ofícios
previstos em lei.
A posse deve ocorrer em até 30 dias após publicação do ato de
provimento, e pode ocorrer, inclusive, por meio de procuração. Caso o
servidor nomeado esteja de licença ou afastado o prazo começa a contar após
o término dos impedimentos.
Se a posse não ocorrer no prazo estabelecido o ato de provimento é
tornado sem efeito.
OBS: no ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública.
Essas declarações servem para monitoramento do patrimônio dos
servidores, para que seja verificada hipótese de enriquecimento ilícito, e para
verificar se há o acúmulo de cargos previstos no art. 37, inciso XVI da CF/88.
A posse depende também de prévia inspeção médica oficial, ou seja,
antes de você ser empossado, você passará pela junta médica oficial e
apresentará vários exames solicitados no seu edital de nomeação para então,
se julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, poder
tomar posse.
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Tendo tomado posse, então o servidor deverá entrar em exercício, que
é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de
confiança. Caso o novo servidor não entre em exercício no prazo de 15 dias
contados da data da posse ele será exonerado ou será tornado sem efeito
o ato de sua designação para função de confiança.
Quem dá o exercício ao novo servidor é a autoridade competente
do órgão ou entidade para onde o servidor for nomeado ou designado.
O início do exercício de função de confiança coincidirá com coma data
de publicação do ato de designação, salvo se o servidor estiver de licença ou
afastado, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do
impedimento, que não poderá exceder 30 dias da publicação.
Ao entrar em exercício o servidor apresentará ao órgão competente os
elementos necessários ao seu assentamento individual. Este assentamento é
uma pasta que constará toda a história funcional do servidor, por exemplo, o
início, a suspensão, interrupção e reinício do exercício, caso ocorram.
OBS: em caso de promoção não há interrupção do tempo do exercício,
ele apenas é contado no novo posicionamento de carreira a partir da
publicação do ato que promover o servidor.
O servidor que deva ter exercício em outro município por ter sido
REMOVIDO, REDISTRIBUÍDO, REQUISITADO, CEDIDO OU POSTO EM
EXERCÍCIO PROVISÓRIO terá no mínimo 10 e no máximo 30 dias para
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, sendo incluído
neste prazo o tempo para o deslocamento para a nova sede.
PO
SS
E
Se dará através da assinatura do TERMO DE POSSE
Deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento, caso contrário será tornada sem efeito
Depende de prévia inspeção médica oficial
• É dado ao servidor pela autoridade competente
• consiste no efetivo desempenho de suas atribuições
• deverá acontecer no prazo de 15 dias da posse, caso contrário ocorrerá a exoneração ou o exercício será tornado seme feito
EXERCÍCIO
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Neste caso se aplica o que já vimos algumas vezes nesta aula, que é o
caso de o servidor estar de licença ou afastado, nesta situação o prazo será
contado a partir do término do impedimento, sendo facultado ao servidor
declinar os prazos citados.
Respeitadas as durações máximas de 40 horas semanais, e de oito
horas como limite máximo e de seis horas como limite mínimo, os servidores
cumprirão a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições de seus
cargos. É claro que esta regra comporta exceções fixadas através de leis
especiais.
Os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança submeter-
se-ão ao regime integral de dedicação ao serviço e podem ser convocados
sempre que a administração tiver interesse.
Sobre estágio probatório e estabilidade existe sempre muita dúvida
por parte dos alunos, e as bancas é claro, adoram este tema por ser meio
confuso na cabeça dos candidatos.
O que você deve prestar atenção é no que a questão vai pedir. Mas
vamos por partes. Quanto ao estágio probatório a lei 8.112/90 em seu art.
20 nos traz que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará em estágio probatório por 24 meses. É o
mesmo que dois anos, mas a lei traz expressamente em seu texto a expressão
24 meses.
Portanto, se você se deparar com uma questão que diga dois anos, e
não apresente alternativa com a resposta 24 meses você obviamente marcará
a que traz dois anos, mas casoe apareçam as duas respostas, você vai marcar
24 meses, e nem cogite pedir anulação da questão pois a lei é bem clara
quanto a este prazo.
Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado para o
desempenho do cargo quanto a sua aptidão e capacidade, sendo observadas
a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
reponsabilidade.
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do
desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa
finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva
Estágio Probatório
O servidor será avaliado quanto a sua aptidão e capacidade
Terá duração de 24 meses, conforme art. 20 da lei 8.112/90
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carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores
enumerados acima (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e reponsabilidade).
O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo
comissionado ou função de direção, chefia, assessoramento no seu órgão ou
entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para
ocupar cargos de natureza especial, no caso da lei 8.112/90, os cargos do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6, 5 e 4.
O servidor em estágio probatório poderá se afastar por motivo de
doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge ou companheiro,
para o serviço militar, para atividade política, para mandato eletivo, para
estudo ou missão no exterior, para realizar pós graduação ou para realizar
curso de formação em outro cargo na administração federal..
O estágio probatório fica suspenso durante as licenças e afastamentos
previstos nos arts. 83, 84 §1º, 86 e 96 , e para participação do servidor em
curso de formação decorrente de aprovação em outro cargo na administração
pública federal. Sobre os dispositivos citados , estudaremos na próxima aula
cada um deles, entretanto, reproduzirei os dispositivos abaixo para que você
leia e veja do que se trata:
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de
doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou
madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia
médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do
servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art.
44
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações,
poderá ser concedida a cada período de doze meses nas
seguintes condições:I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos
ou não, mantida a remuneração do servidor; eII - por até 90
(noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.§ 3o O
início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da
data do deferimento da primeira licença concedida§ 4o A soma
das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas,
incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo
período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não
poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do §
2o
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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território
nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como
candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na
localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de
direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será
afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.§ 2o A
partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da
eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do
cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á
com perda total da remuneração.”
OBS: o Servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou
se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Essa é portanto a
primeira preocupação de quem entra no serviço público, não ser reprovado no
probatório, a menos que você já ocupe um cargo em que é estável, que
conforme visto, caso ocorra a reprovação no estágio probatório ocorrerá a
recondução ao antigo cargo.
Quanto à estabilidade, de acordo com o art. 21 da lei 8.112/90
ocorrerá após 02 anos de efetivo exercício. Já de acordo com o art. 41 da
CF/88, a estabilidade ocorrerá após 03 anos de efetivo exercício. É aqui
que ocorre a grande confusão por parte dos alunos, mas de maneira rápida e
prática você só deve ter em mente que, se a questão pedir o que consta
expressamente na lei 8.112/90, você vai de 02 anos, em qualquer outro
caso pode marcar sem medo o prazo de 03 anos que na prática é o que
ocorre.
A estabilidade é o grande atrativo do serviço público, pois em um
cenário atual de instabilidades, principalmente no que diz respeito ao mercado
ESTABILIDADE
Na lei 8.112/90 = após 02 anos de efetivo exercício
Na CF/88 = após 03 anos de efetivo exercício
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de trabalho, é mais tranquilo trabalhar em algum órgão público porque como
diz o art. 22 da lei 8.112/90 “o servidor estável só perderá seu cargo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
Se provimento é a “ocupação” de cargo, a vacância é a “desocupação”
do cargo. Ocorre a vacância quando um servidor desocupa o seu cargo, por
algum motivo, e assim, o deixa livre para ser ocupado por outro servidor.
Tanto pode ocorrer com rompimento do vínculo existente entre
servidor e administração, como ocorre nos casos de falecimento, demissão ou
exoneração, como pode ocorrer apenas a alteração do vínculo existente
entre servidor e administração como ocorre na promoção, readaptação,
aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável.
A Lei 8.112/1990 enumera sete hipóteses de vacância: exoneração,
demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo
inacumulável e falecimento.
O falecimento é autoexplicativo, ocorre quando o servidor falece, nem
precisava de explicação . A aposentadoria também está clara, quando o
servidor alcançou o tempo de serviço mínimo e pede aposentadoria, ou é
aposentado de ofício nos termos da Lei. A demissão no serviço público é uma
penalidade, e é usada para mandar o servidor embora por algum motivo,
previamente apurado, formalizado o devido processo e com direito a ampla
defesa e contraditório.
Quando se fala em posse em outro cargo inacumulável se refere aos
incisos XVI e XVII do art. 37º da CF/88:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso
o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor
VACÂNCIA
servidor desocupao cargo
o cargo fica livrepara ser ocupado por outro servidor
pode ocorrer o rompimento do
vínculo ou apenas a alteração
3 – Vacância
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b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;”
Ou seja, se o cargo que o servidor ocupa não cabe na permissão da
CF/88 vista, e se o novo cargo também não, o servidor terá que pedir a
vacância do seu cargo para que possa ocupar o novo cargo. Curiosamente eu
já fiz isso também Pense num professor experiente rsrs.
A exoneração é o desligamento do cargo público. Pode ocorrer de ofício
ou a pedido, e pode ser referente ao servidor efetivo ou ao ocupante de
cargo em comissão público. No caso da exoneração a pedido não há
dificuldade, o servidor, efetivo ou titular de cargo em comissão, pede pra ser
desligado e a administração atende ao pedido.
A exoneração de ofício do servidor efetivo é motivada e só ocorre em dois
casos: ou o servidor foi inabilitado em estágio probatório, ou seja, não
era estável então foi exonerado; ou se foi nomeado em concurso público,
tomou posse, mas não entrou em exercício no prazo legal.
A exoneração de ofício do servidor comissionado não carece de
motivação e pode ocorrer a qualquer momento, a juízo da autoridade
competente. É por isso que dizemos que o cargo é em comissão de livre
nomeação e exoneração.
3.1 – Remoção
A remoção ocorre quando o servidor é deslocado para praticar a
mesma função, atividades e competências em outra unidade do seu
órgão, ou seja, ele apenas vai mudar o local do seu trabalho, mas não
necessariamente mudará de cidade, atenção aqui, porque muitos
confundem e acham que a remoção ocorre apenas quando alguém muda de
cidade, ou estado para trabalhar.
Vamos ao nosso bom e velho exemplo prático: você em um futuro bem
próximo será um servidor público, vamos imaginar que você é um analista do
INSS aí na sua cidade, e que está lotado na agência X. Acontece que sua
chefia está precisando de um analista na agência Y que também é na sua
cidade e sobrou pra você. Você será removido para esta agência, onde
exercerá a mesma atividade, com a mesma remuneração, mesmas atribuições
e tudo mais, apenas foi mudado o local do seu trabalho.
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É mais comum ouvirmos falar de remoção para outras localidades, que
é a que mais acontece e é um dos atrativos do serviço público federal.
Imagine a mesma situação acima, só que da agência X na sua cidade, você irá
para uma agência W em Brasília.
Pode ocorrer remoção:
- a pedido: quando o servidor solicita e a administração concede se for do
seu interesse;
- de ofício: determinada pelo interesse da administração e, teoricamente,
independe da vontade do servidor;
- a pedido independente do interesse da administração: ocorre quando
o servidor pede a remoção e a administração é obrigada a conceder nos
termos da Lei 8.112/1990 em seu art. 36º III que são:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público ou
militar de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou municípios;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro, dependente que
viva às suas expensas;
c) em virtude de processo seletivo realizado pelo órgão (eu, você e mais 50
servidores estamos interessados em ir trabalhar em Porto de Galinhas – PE,
mas só existem duas vagas, então o órgão faz um processo seletivo entre os
interessados e quem ficar entre os números das vagas vai ganhar a remoção).
(FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) Joana, servidora
pública civil da União, foi deslocada, no interesse da Administração, para outra
cidade. Mévio, seu marido e também servidor público civil da União,
objetivando acompanhá-la na nova localidade, poderá ser:
a) revertido a pedido, a critério da Administração.
b) reintegrado de ofício, no interesse da União ou de qualquer Estado.
c) removido a pedido, independentemente do interesse da Administração.
d) reintegrado de ofício, independentemente do interesse da União.
e) exonerado, ou removido de ofício para um novo cargo, com mudança de
sede.
Resolução:
Acabamos de ver que nos termos da Lei a primeira hipótese de remoção
a pedido, independentemente do interesse da administração é para o
• deslocado na mesma função
• para outra unidade
• não necessariamente para outra cidade
Remoção
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acompanhamento de cônjuge. Portanto nosso gabarito está na alternativa C.
Gabarito: C.
3.2 – Redistribuição
Este é mais fácil! Ocorre quando o servidor é deslocado pra outro
órgão (ou entidade), mas dentro do mesmo Poder em que está lotado. No
caso, não é necessário ser servidor estável.
Atenção para a informação importante sobre o tema: Somente ocorre
de ofício!!!
A redistribuição está prevista no art. 37º da Lei 8.112/1990 que a
conceitua da seguinte forma:
“é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(...)”.
Como você pode ver, pode ocorrer de você estar tranquilamente
trabalhando na sua cidade, e simplesmente a administração resolver lhe
mandar pra outro órgão, talvez até em outra cidade, já pensou? Calma caro
aluno, isso é muito difícil de acontecer, mas pode acontecer.
3.3 - Substituição
Quando um chefe ou diretor precisa se ausentar, para viajar, realizar
um curso, ou estiver de férias, por exemplo, alguém precisa responder pela
função. Entra em cena então, a figura da substituição. Os chefes e diretores
terão seus substitutos previstos no regimento interno do órgão, ou
entidade ou designados pelo dirigente do órgão.
Já pensou se você vira chefe substituto? Teria grandes
responsabilidades e provavelmente muito mais trabalho, mas o lado bom é
que você recebe gratificação salarial como chefe (ou diretor, se for o caso) no
período em que o estiver substituindo.
•deslocado na para outro órgão
•dentro do mesmo Poder
•não precisa ser estável
•Só ocorre de ofício
Redistribuição
•quando diretor ou chefe se ausentar
•previsto no regimento ou designado previamente
substituição
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01. (FCC - PMP (INSS)/2006) No que diz respeito à readaptação do
servidor público federal, é certo que:
a) terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam a capacidade física do
servidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá
ser colocado como excedente.
b) ela caracteriza-se como o retorno à atividade do servidor em
disponibilidade, viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente,
em cargo de atribuições correlatas.
c) se trata de uma forma de provimento originário de cargo público, assim
como, em outra situação, quando em gozo de licença saúde, é forma de
vacância derivada de cargo público.
d) sendo julgado incapaz para o serviço público o readaptando ficará em
disponibilidade, todavia será submetido, anualmente, a nova perícia.
e) ela será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitado o nível de
escolaridade, a equivalência de vencimentos e a habilitação exigida.
Resolução:
Lembre-se que a readaptação ocorre quando o servidor sofreu limitação
física ou mental, e sempre será em um cargo o mais próximo possível do seu
antigo cargo, com vencimentos, escolaridade, atribuições, habilitação e tudo o
mais o mais próximo do cargo de outrora. A letra A exclui limitação mental e
por isso está errada, a alternativa B conceitua aproveitamento e não
readaptação, o item C já começou errado pois afirma que é forma de
provimento originária e na verdade é derivada, por fim a letra D erra ao
afirmar que ele ficará em disponibilidade, quando na verdade ele será
aposentado por invalidez. Gabarito: E.
02. (FCC - Tec MPU/Informática/2007) No âmbito da União, a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica, diz respeito à:
a) remoção.
b) transferência.
c) readaptação.
d) reversão.
e) reintegração.
Resolução:
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Lembre-se dos conceitos, ou pelo menos das palavras chaves. Se sofreu
limitação física ou mental, então ele deverá ser READAPTADO, a alternativa C
é o nosso gabarito. Gabarito: C.
03. (FCC - TJ TRE MS / Apoio Especializado / Operação de
Computadores / 2007) Douglas, servidor público federal, com 30 anos de
idade, foi aposentado por invalidez em decorrência de grave acidente náutico.
Passados alguns anos, uma junta médica oficial, declarou insubsistentes os
motivos de sua aposentadoria, tendo Douglas retornado à atividade.
Considerando que o cargo que Douglas ocupava anteriormente não se
encontrava provido, ocorreu a:
a) disponibilidade.
b) reintegração.
c) recondução.
d) reversão.
e) readaptação.
Resolução:
Questão maldosa, colocou detalhes a mais para confundir você aluno. É
mais simples do que parece, veja, se ele estava aposentado e voltou,
Reversão. Simples assim. O problema é que a questão colocou mais detalhes,
dizendo que seu cargo estava ocupado, isso nada tem a ver, lembre-se apenas
que se ele estava aposentado e voltou a ativa, é reversão e ponto.
Gabarito: D.
04. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006) Com
relação ao provimento de cargo público, considere as assertivas:
I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,
quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos
da aposentadoria.
III. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
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b) II.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
Resolução:
O item I conceitua corretamente readaptação, enquanto os itens II e III
invertem os conceitos, o II conceitua reversão, enquanto o III conceitua
reintegração. Portanto apenas o item I está correto. Gabarito: A.
05. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006)
Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido, ocorrerá a:
a) readaptação.
b) reversão.
c) demissão.
d) posse em outro cargo inacumulável.
e) exoneração de ofício.
Resolução:
O servidor que não entra em exercício dentro do prazo previsto na Lei
será Exonerado de ofício. Portanto não vacile, quando você for tomar posse já
vá trabalhar no dia da posse ou no mais tardar no próximo dia Gabarito: E.
06. (FCC - AJ TRE AP/Judiciária/2006) A respeito da vacância de cargo
público, considere as assertivas:
I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são
hipóteses de vacância do cargo público.
II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da
autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor.
III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a
exoneração de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
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e) II e III.
Resolução:
Os itens I e III estão corretos, conforme vimos em aula, já o item II
está errado pois afirma que a exoneração de servidor comissionado depende
de pedido, o que é errado, lembre-se que o cargo em comissão é de livre
nomeação e exoneração. Portanto estão corretos os itens I e II, alternativa C.
Gabarito: C.
07. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2006) Quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório dar-se-á, a:
a) readaptação.
b) demissão.
c) exoneração de ofício.
d) recondução.
e) aposentadoria.
Resolução:
Pessoal, nada de inventar nas provas! A questão apenas falou em
reprovação no estágio probatório, e isso resultará em exoneração de ofício que
é uma das hipóteses, e foi tratada em aula. Gabarito: C.
08. (FCC - AJ TRE AP/Apoio Especializado/Análise de Sistemas)
Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na
última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta
médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria
determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu:
a) a transferência.
b) a readaptação.
c) a recondução.
d) o aproveitamento.
e) a reversão.
Resolução:
Mais uma vez, pra você ver como a FCC gosta do tema, se estava
aposentado e voltou a ativa: Reversão. Simples assim, leve deste jeito pra sua
prova Gabarito: E.
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09. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Recondução que é o
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre
outra hipótese, de:
a) transferência do anterior ocupante.
b) disponibilidade do anterior ocupante.
c) aproveitamento do anterior ocupante.
d) reintegração do anterior ocupante.
e) readaptação do anterior ocupante.
Resolução:
São duas hipóteses, ou reintegração do anterior ocupante, que é o
nosso gabarito (letra D), ou inabilitação em estágio probatório relativo a um
novo cargo. Gabarito: D.
10. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Lei no 8.112/90 estabelece
que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de:
a) falecimento, exoneração e aproveitamento.
b) exoneração, demissão e nomeação.
c) promoção, readaptação e aposentadoria.
d) aproveitamento, promoção e exoneração.
e) nomeação, readaptação e falecimento.
Resolução:
Aproveitamento e nomeação não são hipóteses de vacância, logo, estão
erradas as alternativas A, B C e E, o que nos traz o gabarito na letra C,
promoção, readaptação e aposentadoria. Gabarito: C.
11. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Após ser aprovada em
concurso público, a investidura de Afrodite em cargo de auxiliar judiciário
ocorrerá com a:
a) posse.
b) remoção.
c) publicação, no diário oficial, do resultado final do concurso.
d) promoção.
e) estabilidade.
Resolução:
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Essa nem precisa de correção. O que vai acontecer quando você passar
e for nomeado meu caro aluno? A sua POSSE! Gabarito: A.
12. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Tício, titular do cargo de
agente penitenciário federal, durante uma rebelião ocorrida no presídio em
que trabalhava, foi vítima de facadas desferidas pelos detentos, as quais o
deixaram definitivamente sem os movimentos dos membros inferiores. Em
virtude deste fato, referido servidor será, em tese:
a) posto em disponibilidade, com proventos integrais, além de fazer jus a uma
aposentadoria proporcional por invalidez permanente.
b) reintegrado em qualquer cargo dentro dos quadros da administração
pública federal, estadual ou municipal.
c) reconduzido em cargo compatível com sua limitação física e indenizado
pelos danos materiais e morais sofridos.
d) demitido e indenizado em virtude de sua incapacidade de exercer as
atribuições inerentes ao cargo provido.
e) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, verificada em inspeção
médica.
Resolução:
Questão pra resolver em segundos! Se o servidor sofreu limitação física
ou mental, ele será readaptado a um cargo compatível com suas limitações e
com características mais próximas possível das do cargo anteriormente
ocupado. Nem precisava saber tudo isso, basta saber que é recondução que só
tem uma alternativa e você já iria direto nela. Gabarito: E.
13. (FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) A vacância, situação do
cargo público sem titular, decorre, dentre outras hipóteses, da:
a) nomeação.
b) aposentadoria.
c) ascensão.
d) transferência.
e) reversão.
Resolução:
A aposentadoria é hipótese de vacância, portanto gabarito letra B. A
nomeação, reversão são hipóteses de provimento, e a ascensão e a
transferência já foram provimento, mas atualmente foram revogadas.
Gabarito: B.
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14. (FCC - Ana (CVM)/Planejamento e Execução Financeira/2003) A
terminologia funcional contém em si um ordenamento jurídico próprio,
fundamental ao Estado e à Administração Pública.
Assim, "cargo público" é o conjunto de atribuições e Responsabilidades:
a) e sanções, criado por resolução em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
indicação.
b) criado por lei em número determinado, com nome certo e remuneração
especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O ato
administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
nomeação.
c) e sanções, criado por lei em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
indicação e/ou nomeação.
d) criado por decreto-lei em número determinado, com nome variável
conforme a necessidade e remuneração especificada por meio de símbolos
numéricos e/ou alfabéticos. O ato administrativo que atribui a uma pessoa
exercício inicial de um cargo é a nomeação.
e) criado por decreto em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa exercício inicial de um cargo é a
nomeação e/ou indicação.
Resolução:
A questão trata das disposições preliminares e do conceito contido no
parágrafo único do Art. 3º conforme a seguir:
“Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por
lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos,
para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
Logo, nosso gabarito está na alternativa B. Gabarito: B.
15. (FCC - TJ TST/Administrativa/Segurança Judiciária/2012) Em
relação à Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é correto afirmar
que:
a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivas
autarquias e fundações.
b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.
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c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.
e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em
lei.
Resolução:
Mais uma questão que trata do início da lei 8.112/90. Desta vez
extraída do caput do art. 3º:
“Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor.”
Gabarito: C.
16. (FCC - AuxJ TRF2/Administrativa/2007) Considere os seguintes
requisitos:
I. Nacionalidade brasileira.
II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.
III. Quitação com as obrigações militares.
IV. Quitação com as obrigações eleitorais.
V. Idade mínima de vinte e um anos.
De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para
investidura em cargo público os indicados APENAS em:
a) I, II, III e V.
b) I, II, III e IV.
c) I, II, IV e V.
d) I, III e IV.
e) III, IV e V.
Resolução:
Conforme vimos no início da nossa aula os requisitos para investidura
em cargo público conforme constam no art. 5º:
“Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
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V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental. “
Na nossa questãozinha estão corretos apenas os itens I, III e IV, logo a
resposta certa está na alternativa D.
Gabarito: D.
17. (FCC - TJ TRE SP/Apoio Especializado/Programação de
Sistemas/2012) Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a
reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse
caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que:
a) haja cargo vago.
b) a aposentadoria tenha sido voluntária.
c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.
d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.
e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
Resolução:
Questão relativa ao art. 25 da lei 8.112/90, e dentre os requisitos
exigidos, o único apresentado que não consta neste dispositivo está na
alternativa C, ou seja, ter o domicílio na mesma sede. Gabarito: C.
18. (FCC - AJ TRF1/Administrativa/2011) João, servidor público federal,
estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal,
aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta
médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas
de provimento de cargo público:
a) readaptação e aproveitamento.
b) reintegração e recondução.
c) reversão e readaptação.
d) recondução e reversão.
e) aproveitamento e reintegração.
Resolução:
Lembre-se sempre, se o servidor estava aposentado e voltou a ativa,
ocorreu reversão. Sabendo apenas isso você já mataria a questão marcando a
letra D, que é o nosso gabarito. A primeira situação apresentada trata de uma
recondução, pois o servidor foi inabilitado em estágio probatório em outro
cargo. Gabarito: D.
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19. FCC - JT TRT1/2011) A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que
disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das
fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,
estabelece:
a) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade
brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima
de 21 anos.
b) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso
para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo.
c) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação,
reintegração e transposição.
d) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o
provimento de cargos efetivos de nível superior.
e) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente
de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento)
de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
Resolução:
Eu frisei bem em aula que a reserva para deficientes conforme consta
no § 2º do art. 5º, é de ATÉ 20%, conforme traz a alternativa B, sendo
verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
Gabarito: B.
20. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) É forma de provimento do cargo
público, dentre outras, a:
a) disponibilidade.
b) ascensão.
c) readaptação.
d) aposentadoria.
e) substituição.
Resolução:
Para fechar com chave de ouro uma questão pra não zerar rsrs. Se você
lembrar que “Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas” você vai direto no nosso
gabarito que está na alternativa C, readaptação. Viu como funciona na hora da
prova
Gabarito: C.
Pessoal é isso aí, esta foi nossa primeira aula de 04. Vamos destrinchar
esta lei tão importante para o seu concurso e para a sua vida funcional.
Vamos aprender juntos e batalhar pela sua vitória! Contem comigo, e até a
próxima.
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01. (FCC - PMP (INSS)/2006) No que diz respeito à readaptação do
servidor público federal, é certo que:
a) terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam a capacidade física do
servidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá
ser colocado como excedente.
b) ela caracteriza-se como o retorno à atividade do servidor em
disponibilidade, viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente,
em cargo de atribuições correlatas.
c) se trata de uma forma de provimento originário de cargo público, assim
como, em outra situação, quando em gozo de licença saúde, é forma de
vacância derivada de cargo público.
d) sendo julgado incapaz para o serviço público o readaptando ficará em
disponibilidade, todavia será submetido, anualmente, a nova perícia.
e) ela será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitado o nível de
escolaridade, a equivalência de vencimentos e a habilitação exigida
02. (FCC - Tec MPU/Informática/2007) No âmbito da União, a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica, diz respeito à:
a) remoção.
b) transferência.
c) readaptação.
d) reversão.
e) reintegração.
03. (FCC - TJ TRE MS / Apoio Especializado / Operação de
Computadores / 2007) Douglas, servidor público federal, com 30 anos de
idade, foi aposentado por invalidez em decorrência de grave acidente náutico.
Passados alguns anos, uma junta médica oficial, declarou insubsistentes os
motivos de sua aposentadoria, tendo Douglas retornado à atividade.
Considerando que o cargo que Douglas ocupava anteriormente não se
encontrava provido, ocorreu a:
a) disponibilidade.
b) reintegração.
c) recondução.
5 – Lista de Questões
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d) reversão.
e) readaptação.
04. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006) Com
relação ao provimento de cargo público, considere as assertivas:
I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,
quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos
da aposentadoria.
III. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
b) II.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
05. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006)
Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido, ocorrerá a:
a) readaptação.
b) reversão.
c) demissão.
d) posse em outro cargo inacumulável.
e) exoneração de ofício.
06. (FCC - AJ TRE AP/Judiciária/2006) A respeito da vacância de cargo
público, considere as assertivas:
I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são
hipóteses de vacância do cargo público.
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II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da
autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor.
III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a
exoneração de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
e) II e III.
07. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2006) Quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório dar-se-á, a:
a) readaptação.
b) demissão.
c) exoneração de ofício.
d) recondução.
e) aposentadoria.
08. (FCC - AJ TRE AP/Apoio Especializado/Análise de Sistemas)
Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na
última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta
médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria
determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu:
a) a transferência.
b) a readaptação.
c) a recondução.
d) o aproveitamento.
e) a reversão.
09. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Recondução que é o
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre
outra hipótese, de:
a) transferência do anterior ocupante.
b) disponibilidade do anterior ocupante.
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c) aproveitamento do anterior ocupante.
d) reintegração do anterior ocupante.
e) readaptação do anterior ocupante.
10. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Lei no 8.112/90 estabelece
que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de:
a) falecimento, exoneração e aproveitamento.
b) exoneração, demissão e nomeação.
c) promoção, readaptação e aposentadoria.
d) aproveitamento, promoção e exoneração.
e) nomeação, readaptação e falecimento.
11. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Após ser aprovada em
concurso público, a investidura de Afrodite em cargo de auxiliar judiciário
ocorrerá com a:
a) posse.
b) remoção.
c) publicação, no diário oficial, do resultado final do concurso.
d) promoção.
e) estabilidade.
12. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Tício, titular do cargo de
agente penitenciário federal, durante uma rebelião ocorrida no presídio em
que trabalhava, foi vítima de facadas desferidas pelos detentos, as quais o
deixaram definitivamente sem os movimentos dos membros inferiores. Em
virtude deste fato, referido servidor será, em tese:
a) posto em disponibilidade, com proventos integrais, além de fazer jus a uma
aposentadoria proporcional por invalidez permanente.
b) reintegrado em qualquer cargo dentro dos quadros da administração
pública federal, estadual ou municipal.
c) reconduzido em cargo compatível com sua limitação física e indenizado
pelos danos materiais e morais sofridos.
d) demitido e indenizado em virtude de sua incapacidade de exercer as
atribuições inerentes ao cargo provido.
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e) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, verificada em inspeção
médica.
13. (FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) A vacância, situação do
cargo público sem titular, decorre, dentre outras hipóteses, da:
a) nomeação.
b) aposentadoria.
c) ascensão.
d) transferência.
e) reversão.
14. (FCC - Ana (CVM)/Planejamento e Execução Financeira/2003) A
terminologia funcional contém em si um ordenamento jurídico próprio,
fundamental ao Estado e à Administração Pública.
Assim, "cargo público" é o conjunto de atribuições e Responsabilidades:
a) e sanções, criado por resolução em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
indicação.
b) criado por lei em número determinado, com nome certo e remuneração
especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O ato
administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
nomeação.
c) e sanções, criado por lei em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a
indicação e/ou nomeação.
d) criado por decreto-lei em número determinado, com nome variável
conforme a necessidade e remuneração especificada por meio de símbolos
numéricos e/ou alfabéticos. O ato administrativo que atribui a uma pessoa
exercício inicial de um cargo é a nomeação.
e) criado por decreto em número determinado, com nome certo e
remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O
ato administrativo que atribui a uma pessoa exercício inicial de um cargo é a
nomeação e/ou indicação.
15. (FCC - TJ TST/Administrativa/Segurança Judiciária/2012) Em
relação à Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
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Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é correto afirmar
que:
a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivas
autarquias e fundações.
b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.
c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.
e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em
lei.
16. (FCC - AuxJ TRF2/Administrativa/2007) Considere os seguintes
requisitos:
I. Nacionalidade brasileira.
II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.
III. Quitação com as obrigações militares.
IV. Quitação com as obrigações eleitorais.
V. Idade mínima de vinte e um anos.
De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para
investidura em cargo público os indicados APENAS em:
a) I, II, III e V.
b) I, II, III e IV.
c) I, II, IV e V.
d) I, III e IV.
e) III, IV e V.
17. (FCC - TJ TRE SP/Apoio Especializado/Programação de
Sistemas/2012) Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a
reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse
caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que:
a) haja cargo vago.
b) a aposentadoria tenha sido voluntária.
c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.
d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.
e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
18. (FCC - AJ TRF1/Administrativa/2011) João, servidor público federal,
estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em
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estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal,
aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta
médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas
de provimento de cargo público:
a) readaptação e aproveitamento.
b) reintegração e recondução.
c) reversão e readaptação.
d) recondução e reversão.
e) aproveitamento e reintegração.
19. (FCC - JT TRT1/2011) A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que
disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das
fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,
estabelece:
a) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade
brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima
de 21 anos.
b) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso
para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo.
c) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação,
reintegração e transposição.
d) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o
provimento de cargos efetivos de nível superior.
e) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente
de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento)
de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
20. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) É forma de provimento do cargo
público, dentre outras, a:
a) disponibilidade.
b) ascensão.
c) readaptação.
d) aposentadoria.
e) substituição.
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01 E 08 E 15 C
02 C 09 D 16 D
03 D 10 C 17 C
04 A 11 A 18 D
05 E 12 E 19 B
06 C 13 B 20 C
07 C 14 B
Lei Federal Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
6 – Gabarito da Questão
7 – Referencial Bibliográfico