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Curso: Regime Jurídico Único – Técnico INSS

Professor: Aroldo Carvalho

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Olá,

Meu nome é Aroldo Carvalho Jr e trataremos aqui do Regime Jurídico

Único, voltado para o concurso de Técnico para o INSS. Eu até bem pouco

tempo estava aí na sua posição caro aluno, pleiteando uma vaga no serviço

público, fiz incontáveis concursos e até mesmo este de técnico do seguro

social.

Eu sempre trabalhei no serviço público, fui criado por funcionários

públicos, então logo me interesse pela área e me dediquei muito a passar em

concursos. Alcancei algumas vitórias ao longo da minha carreira de

concurseiro (sim, ser concurseiro hoje em dia é uma carreira na qual, apenas

os que não desistirem alcançarão a vitória), e espero lhe ajudar para que você

seja vitorioso também. Então querido aluno é estudar e resolver muitas

questões da banca, principalmente as mais recentes que, vez ou outra, vêm

repetidas, e nem precisa falar que é obrigação resolver as últimas provas.

Voltando a mim, em 2013 eu parei para somente estudar, sem

trabalhar mesmo, só livros, apostilas, fóruns, simulados e cursinhos (você

deve abraçar tudo que lhe faça otimizar o conhecimento), e alcancei 11

aprovações em concursos, a maioria bem classificado, e quase todas dentro

das vagas. Eu não costumava contar os concursos que eu não estava dentro

das vagas, até ser contemplado com aquela que considero a minha maior

vitória, o meu atual cargo que é o de Auditor de Controle Externo no Tribunal

de Contas do Estado de Rondônia.

Sou nascido e criado na capital rondoniense, Porto Velho, aqui cursei

Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia, onde fui 1º colocado

no vestibular de 2004 para ingresso em 2005.

Dentre outras aprovações estão:

1º lugar para o cargo de Contador da Superintendência de Licitações

do Estado de Rondônia,

2º lugar para o cargo de Auditor de Controle Interno do Instituto

Federal de Rondônia,

10º lugar para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de

Rondônia,

7º lugar para o cargo de Contador da Universidade Federal de

Rondônia,

2º lugar para o cargo de Contador das Sociedades dos Portos e

Hidrovias de Rondônia,

10º lugar no cargo de Auditor de Controle Externo do TCE-RO, o

qual ocupo atualmente

APRESENTAÇÃO

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Sei das dificuldades de estudar horas a fio, dedicação, as abdicações,

festas, churrascos, cinemas, reuniões em família, mas posso garantir a você

que vale a pena no longo prazo. Eu lia isso nas minhas aulas e pensava nossa

como isso está longe, é normal aluno, mas se você tem um sonho e pretende

alcança-lo você e somente você deve buscar o seu limite que eu lhe garanto, É

POSSÍVEL!

Bom qualquer dúvida, sugestão, reclamação, convite para churrasco

você pode me acionar via e-mail:

[email protected], ou no fórum tira-dúvidas

Vamos ao que interessa e desde hoje eu já lhe desejo bons estudos e

vamos juntos rumo a sua vitória!!!

Assunto Quantidade de questões

(Provas de 2008, 2012)

Aula

Provimento 01 00

Direitos e Vantagens 03 01

Regime disciplinar 02 02

Seguridade social,

disposições gerais,

transitórias e finais

00 03

Aula Tópico Data

00 Disposições preliminares, provimento e vacância. Disponível

01 Direitos e vantagens dos servidores. 07/02/2015

02 Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar 21/02/2015

03 Seguridade social, disposições gerais, transitórias e finais 07/03/2015

Histórico e análise das provas Direito Administrativo (Lei 8.112/90)

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Assunto Página

1- Disposições preliminares 05

2 – Provimento 06

3- Vacância 21

4- Questões Comentadas 25

5- Lista de questões 35

6- Gabarito 42

7- Referencial Bibliográfico 42

Fala galera, como é que vai?

Correndo atrás com certeza, e você está certo. Nunca é tarde pra correr

atrás do seu sonho, e se não for o sonho, que seja a busca por uma vida

melhor financeiramente e mais estabilizada.

No meu caso meio que foi os dois, mas é isso aí, se eu consegui você

vai conseguir também

Vamos tratar da Lei 8.112/1990, o seu estatuto pois você já pode se

considerar servidor da União.

Como o curso trata apenas desta lei, nós dividimos o curso em 04 aulas

para ser menos cansativo de se aprender. Por mais que seja a lei que vai

regular toda sua vida enquanto servidor público federal só isso não basta para

aguçar a curiosidade e vontade de ler na maioria dos senhores, certo?

A primeira aula (00) vai tratar das disposições preliminares, que é

aquela parte geralzona que todo começo de lei tem, e também de dois

assuntos superimportantes e dos mais cobrados em provas de concurso que é

o provimento e a vacância.

Esses assuntos costumam cair bastante, na verdade eles já caíram

muito, mas no momento há uma tendência de as bancas explorarem outros

assuntos devido o fato de os concurseiros terem “manjado” esse

direcionamento nas provas.

E é por isso que nada vai escapar no nosso curso, veremos tudo pra que

você não perca nada na sua prova! Então vamos lá encarar essa danada dessa

lei!!!

Aula 00 – Disposições gerais, provimento e vacância

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Bom meus queridos, primeiramente a Lei 8.112/90 fala do que se

trata esta norma, que é justamente o que já demos uma pincelada acima, ou

seja, esta lei nada mais é que o regime jurídico dos servidores públicos civis

da União, das autarquias, incluindo-se aqui as em regime especial, e as

fundações públicas federais.

É muito, mais muito difícil mesmo que caia isso na sua prova, esta

informação é mais para localizar quem está lendo a lei e quer saber do que se

trata. Você enquanto servidor público da União, no caso, da autarquia INSS

deverá conhecer bem esta norma não só para utilizá-la na sua prova, mas pra

sua vida funcional mesmo. Conhecer seus direitos, seus deveres, o que fazer

quando ficar doente, entre outras coisas, tudo relativo a sua vida funcional vai

estar previsto nesta norma.

Na sequência a lei 8.112/90 nos traz que servidor é a pessoa

legalmente investida em cargo público, ou seja, quem foi nomeado e assumiu

o cargo, sendo ele estatutário (prestou concurso público) ou comissionado

(livre nomeação e exoneração).

Para esta lei cargo público “é o conjunto de atribuições e

reponsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser

cometidas a um servidor” (art. 3º). Ou seja, você sendo aprovado no seu

concurso público, realizará as atividades inerentes ao seu cargo, por exemplo,

se você for atender usuários que procurem o seu órgão seu cargo será de

atendimento ao público, já o seu chefe terá o cargo de direção, gestão ou

chefia mesmo.

Os cargos públicos são:

- acessíveis a todos os brasileiros

- são criados por lei

- possuem denominação própria

- possuem vencimento pago pelos cofres públicos

- possuem provimento em caráter efetivo ou em comissão

OBS: é proibida a prestação de serviços gratuitos, exceto os casos

previstos em lei.

Cargo Público

Conjunto de atribuiçõese responsabilidades

Previstas na estrutura organizacional

Que devem ser cometidas pelo

servidor

1 – Disposições preliminares

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Servidores públicos titulares de cargos efetivos são os agentes que

ingressam no serviço público por meio de concurso público e que podem

adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício. São chamados

também de estatutários, por serem regidos por um estatuto legal que

disciplina seus principais direitos e deveres enquanto representantes legais da

administração pública.

Também entram aqui os servidores titulares de cargos em comissão,

que são aqueles cargos de livre nomeação e exoneração (cargos de

confiança). A diferença é que estes servidores não possuem estabilidade,

pois não ingressaram no serviço público por meio de concurso, e estão no

ocupando o cargo apenas em virtude da confiança depositada neles.

Então não se esqueça, os servidores públicos são tanto os ocupantes de

cargos de provimento efetivos como os ocupantes de cargos em comissão.

Como vimos acima os cargos públicos são acessíveis a todos os

brasileiros. Note que não foi colocado nenhum detalhe a mais, apenas a

exigência de ser brasileiro, ou seja, tanto faz ser brasileiro nato ou

naturalizado. Esta é a primeira exigência básica para investidura em cargo

público.

Também são requisitos básicos o gozo dos direitos políticos, a quitação

com as obrigações militares e eleitorais, possuir o nível de escolaridade

exigido para ocupar o cargo, ter no mínimo 18 anos de idade e possuir aptidão

física e mental.

OBS: conforme traz o §1º do art. 5º, a depender do cargo e de suas

atribuições, podem ser exigidos outros requisitos, como por exemplo,

para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde eu

trabalho, é necessário possuir a idade mínima de 35 anos e notório

conhecimento em contabilidade, economia, administração ou direito.

• ingresso por meio de concurso público

• adiquirem estabilidade

• são chamados de estatutários

CargoEfetivo

• não prestam concurso público para ingresso

• não têm direito a estabilidade

• cargo de livre nomeação e exoneração

Cargo emComissão

2 – Provimento

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Aqui vai uma informação que geralmente muitos confundem, que é a

cota para portadores de deficiência em concursos públicos. Às pessoas

portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso

público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a

deficiência de que são portadoras, sendo reservadas ATÉ 20% das vagas

oferecidas no concurso.

Veja bem, não são pelo menos 20%, no mínimo 20%, pelo menos uma

vaga e nem metade das vagas. O correto é até 20% das vagas, ou seja, pode

ser 10%, 5%, 15%. Por falar nisso tenham em mente a súmula 377 do STJ:

“O portador de visão monocular tem direito de

concorrer, em concurso público, às vagas reservadas

aos deficientes.”

Há uma tendência das bancas em cobrar súmulas então vamos

memorizá-las.

OBS: Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica

federais podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas

estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei 8.112/90.

Não confunda e nem misture. No caso citado na observação os cargos

podem ser ocupados por estrangeiros, ou seja, aqueles que não são

brasileiros, nem natos e nem naturalizados. Ou seja, pessoas de qualquer

nacionalidade poderão ocupar tais cargos, inclusive brasileiros.

Mas esta é a exceção, vimos anteriormente que a regra geral é que os

cargos públicos sejam ocupados por brasileiros, sejam eles naturalizados ou

natos.

O provimento ocorre por ato da autoridade competente de cada Poder,

já a investidura ocorre com a posse.

-Tá professor, mas o que danado é esse tal de provimento?

Boa pergunta meu caro aluno, vamos responder então!

Provimento é ato o ato administrativo por meio do qual o servidor

público é investido no exercício do cargo, emprego ou função. Veja bem,

Vagas para Deficientes

Serão reservadas ATÉ 20% das vagas oferecidas no concurso.

Podem ser porcentagem menor, como 15%, 10%, 5% etc

Súmula 377 do STJ

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provimento nada mais é que o mecanismo pelo qual um cargo público é

ocupado.

As formas de provimento são classificadas em: provimento originário e

provimento derivado.

a) Provimento originário – ocorre não em função de o servidor já possuir

vínculo com a administração. Mais a frente estudaremos em detalhes, mas, já

ressalto aqui que a única maneira de provimento originário atual que é

compatível com a CF/88 é a nomeação.

b) Provimento derivado – ocorre em função de vínculo anterior existente

entre o servidor e a administração. É o que ocorre na promoção, readaptação,

reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Vamos estudar agora

todas essas formas de provimento.

2.1– Formas de provimento

A lei 8.112/90 trazia nove formas de provimento, conforme consta no

seu art. 8º, entretanto duas foram revogadas, perfazendo um total de sete

formas que iremos aprender agora. São elas a Nomeação, Promoção,

Aproveitamento, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.

Note que se você estiver acompanhando com o texto da lei a ordem

apresentada não é essa. Esta ordem que eu coloquei apresenta um recurso

para que você memorize melhor.

É a famosa frase: Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas. Pra quem não

entendeu nada, Nelson Piquet é um ex automobilista brasileiro, por isso a

história dos rachas. A frase serve mesmo pra você observar as iniciais que são

das sete formas de provimento que estudaremos agora: Nomeação,

Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Readaptação e

Reversão.

Não fui eu quem inventou essa “manha”, na verdade eu não sei quem

exatamente inventou, só sei que eu aprendi assim e da certo, você realmente

não esquece e ajuda bastante na hora das provas.

Meu caro aluno, todas as dicas e macetes que você aprender para

memorizar conteúdos são válidas, vai por mim, até um dia desses eu estava

Provimento originário

• não ocorre em função de vínculo anterior com a

administração

• Nomeação (única forma compatível com a CF/88)

Provimento derivado

• ocorre em função de vínculoanterior com a administração

• Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução

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do mesmo lado que você me matando de estudar para alcançar meu sonho, e

o resultado veio.

Não desista!

2.1.1 – Nomeação

Como já dito, é única forma de provimento originária que está de

acordo com a CF/88. Pode ser em caráter efetivo ou em comissão (que você

já sabe bem o que é).

É importante que fique claro que a nomeação para cargo em comissão

tanto pode acontecer para pessoa que não tenha vínculo com a

administração, como para um servidor já integrante do serviço público.

Note que no conceito, vimos que o provimento originário ocorre em

função de não existir relacionamento entre o servidor e a administração. Se a

causa da nomeação para o cargo em comissão não se relaciona com o vínculo

existente entre servidor e administração, não estará descaracterizado o

provimento originário.

O exemplo que usaremos é o meu e o de uma colega de trabalho. Nós

dois passamos no concurso público do Tribunal de Contas. Eu nunca tinha nem

estagiado lá, já minha colega estava investida em um cargo em comissão e,

ambos fomos nomeados e tomamos posse. Houve o provimento originário

tanto para mim quanto para ela pois, nós fomos nomeados porque passamos

no concurso e isso nada tem a ver com o fato de um de nós já estar atuando

como servidor daquele órgão.

Formas de provimento

Nomeação

Promoção

Aproveitamento

ReintegraçãoRecondução

Readaptação

Reversão

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2.1.2 - Promoção

É a forma de provimento derivada por meio da qual o servidor passa

para cargo com mais responsabilidades e mais complexidade. É

importante observar que essas mudanças ocorrem dentro da mesma carreira,

e nunca de uma carreira para outra.

Vamos exemplificar utilizando a carreira dos policiais civis do estado

“X”. A carreira é composta por três classes, classe I, classe II e classe III. Ao

ingressar no cargo o policial civil começa como policial de classe I e, ao longo

de sua vida funcional ele vai mudando de classe até alcançar a última classe,

que no caso do nosso exemplo é a classe III. É esta mudança de classe que se

chama promoção.

2.1.3 – Aproveitamento

Forma de provimento derivado que é utilizado quando o servidor que

havia sido posto em disponibilidade, retorna para um cargo com

vencimento e atribuições compatíveis com os que ele ocupava antes. Este

servidor necessariamente precisa ser estável.

Esta forma de provimento está prevista também na CF/88 em seu art.

41, §3º:

“Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável

ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de

serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

Nomeação

é forma de provimento ORIGINÁRIA

Não ocorre por motivo de vínculo anterior com a administração

Promoção

servidor muda para cargo mais complexo

servidor muda para cargo com mais

responsabilidades

a mudança ocorre dentro da mesma

carreira

provimento derivado

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2.1.4 – Readaptação

É a forma de provimento derivado utilizada para realocar servidor,

estável ou não, que tenha sofrido limitação física ou mental, e por isso se

tornou inapto para o cargo que ocupava.

O servidor readaptado ocupará cargo com atribuições afins às que

desempenhava antes e, obviamente, o novo cargo deverá ser compatível

com as suas limitações.

Essa opção de provimento serve para que a administração não aposente

o servidor por invalidez logo que o mesmo sofra limitação.

Vamos a um exemplo bem ilustrativo! Um agente de trânsito, que

normalmente fazia patrulhamentos de moto, escolta, e trabalhava abordando

veículos nas famosas blitz da lei seca sofreu um acidente de moto, e agora

não consegue flexionar o joelho como antes, ficando com a perna quase 100%

estendida o tempo todo. Esse servidor sofreu uma limitação séria no

movimento desta perna, e não pode mais pilotar motocicletas. A

administração o readaptou e agora ele trabalha internamente, na Secretaria

de Trânsito, e cuida dos recursos apresentados pelos condutores que

receberam alguma multa, ou seja, um trabalho administrativo, em que ele

pode ficar sentado, e tratando de assuntos próximos do trabalho antes

desempenhado por ele.

Perceberam? É mais ou menos assim que funciona meus alunos, vamos

que ainda tem mais!

Aproveitamento

o servidor estava em disponibilidade

retorna para cargo com vencimento e

atribuições compatíveis

precisa ser estável

provimento derivado

Readaptação

o servidor pode ser estável ou não

sofreu limitação física ou mental

ocupará cargocompatível cm suas

limitações

provimento derivado

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2.1.5 – Reintegração

Forma de provimento derivada utilizada após invalidação de demissão

de servidor estável, por decisão administrativa ou judicial. Basicamente é

isso, quando um servidor estável é demitido, e após isso, tem esta demissão

invalidada, o servidor será reintegrado ao serviço público.

No caso de o seu cargo ter sido extinto, o servidor ficará em

disponibilidade, até seu aproveitamento. Se o cargo estiver ocupado

(provido), quem estiver ocupando o mesmo, se estável, será reconduzido ao

seu antigo cargo, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Se

não estável, será exonerado.

Tudo isso que foi dito acima, está de acordo com os dispositivos legais.

Não sei você aí, mas eu quando aprendi isso fiquei horrorizado, pensando que

seria muito ruim alguém ser exonerado sem ter nenhum tipo de culpa ou algo

do tipo. Mas fique tranquilo meu caro aluno, eu não conheço nenhum caso em

que tenha ocorrido a exoneração de alguém porque outro servidor foi

reintegrado ao cargo que aquele estava ocupando.

Vale destacar que a reintegração se aplica somente para servidores

estáveis. Esta forma de provimento está prevista na CF/88 no art. 41 §2º:

“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será

ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,

reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado

em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração

proporcional ao tempo de serviço”(grifei).

Atenção para a pegadinha:

O servidor que não é estável e que tem demissão invalidada, tem o

direito de retornar ao serviço público, só que a este tipo de provimento não se

atribuiu ainda um nome, e portanto não é reintegração.

2.1.6 - Reversão

Também forma de provimento derivado, consiste na “volta do

aposentado”, ou seja, é o retorno à ativa do servidor que se encontrava

aposentado. Esta forma de provimento não está na CF/88 e possui duas

modalidades:

Reintegração

o servidor havia sido demitido

a demissão foi invalidada por decisão

administrativa ou judicial

o servidor precisa ser estável

provimento derivado

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- de ofício: quando o servidor que foi aposentado por invalidez volta por

motivo de a junta média ter constatado que cessaram-se os motivos que

levaram o servidor a se aposentar.

- a pedido: quando o servidor estável que se aposentou voluntariamente

pede pra voltar à ativa, e é do interesse da administração. Observe que por

depender do interesse da administração, este ato é discricionário. O servidor

que pedir a reversão deverá solicitar o retorno dentro dos primeiros cinco anos

da sua aposentadoria.

2.1.7 - Recondução

A recondução e forma de provimento derivado, previsto também na

CF/88 no art. 41 § 2º que nós vimos acima em reintegração, mas

reproduziremos novamente para melhor visualização:

“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será

ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,

reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,

aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com

remuneração proporcional ao tempo de serviço” (grifei).

São duas possibilidades de recondução, a prevista na CF/88, que é a

reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo; e a prevista na

Lei 8.112/1990, em que se tem a recondução por inabilitação em estágio

probatório relativo a um novo cargo.

Vamos aos exemplos para entendermos esses casos. Vale ressaltar

antes que, em ambos os casos a recondução ocorrerá somente para

servidores estáveis. Vamos lá.

“Servidor que antes ocupava aquele cargo” – imagine que você trabalha

comigo, e você é demitido. Então eu, servidor já estável, assumo o cargo que

antes era seu. Em 20 dias você consegue invalidar a sua demissão e é

reintegrado ao órgão em que trabalhamos. Neste caso, como eu sou estável,

eu serei reconduzido ao cargo que eu ocupava antes, ou seja, antes da sua

demissão.

Reversão

retorno a ativa de servidor

o servidor estava aposentado

02 tipos: de ofício ou a pedido

provimento derivado

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“Inabilitação em estágio probatório” – agora você, já servidor estável do

INSS, passou em outro concurso e foi convocado. Você assume o outro

concurso mas após três meses, você é inabilitado naquele cargo por algum

motivo. Você então será reconduzido ao seu cargo no INSS já que lá você era

estável.

Vamos fazer um pacotão com o resumo das sete formas de provimento:

PROVIMENTO Principais características

Nomeação Única forma de provimento originário

Promoção Passagem para cargo com mais responsabilidades e

maior complexidade

Aproveitamento Servidor posto em disponibilidade retorna

Readaptação Servidor que sofre limitação física ou mental

Reintegração Retorno após demissão ser invalidade

Reversão Aposentado que retorna à ativa

Recondução Servidor que dará lugar a outro reintegrado

2.2 – Concurso público

Dentro do capítulo que trata do provimento na lei 8.112/90 temos ainda

informações sobre o concurso público, que você já deve saber de cor e

salteado rsrs.

Primeiramente o que não é novidade para você concurseiro é que para

se ter acesso a um cargo efetivo no serviço público é necessária prévia

habilitação em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo

obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Recondução

o servidor deixará o cargo atualmente

ocupado. 02 motivos

servidor é reintegrado ao cargo ocupado

inabilitação em estágio probatório

em outro cargo

provimento derivado

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O concurso de provas ou de provas e títulos poderá ser realizado em

duas etapas, de acordo com o que condicionar a lei e o regulamento do

respectivo plano de carreira, sendo condicionada a inscrição do candidato ao

pagamento do valor fixado no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção (que

serão previstas no edital do concurso), quando indispensável ao seu custeio.

A validade do concurso poderá ser de até dois (02) anos, podendo

ser prorrogável por igual período uma única vez. O que se extrai desta

previsão contida no art. 12 é que, primeiro, o concurso pode ter validade de

até 02 anos, mas pode ser menos, o limite estabelece apenas o máximo, o

concurso do Tribunal de Contas da União por exemplo, geralmente tem

validade de apenas três meses.

A outra informação relevante extraída deste dispositivo é que a validade

do concurso pode ser prorrogável uma vez somente e por igual período,

ou seja, se o concurso tiver validade de um ano, ele poderá ser prorrogável

por mais um ano, se a validade for de seis meses, ele poderá ser prorrogável

por mais seis meses.

OBS: a lei diz que o concurso PODERÁ ser prorrogável (...), isso não

quer dizer que o concurso necessariamente terá seu prazo prorrogável, isso

depende da conveniência e oportunidade para a administração pública.

Por exemplo, o concurso em que eu fui aprovado tinha a validade de

dois anos, logo, sua validade poderia ter sido prorrogada por mais dois anos.

Acontece que em um ano todos os aprovados foram convocados, sendo

esgotadas as listas de todos os cargos.

Faz algum sentido se prorrogar a validade de um concurso destes que

nem aprovados possui mais para serem convocados, sendo que ainda existem

vagas disponíveis? É claro que não. O correto é se realizar outro concurso o

mais rápido possível para o quanto antes convocar-se mais candidatos para

suprir as necessidades do órgão.

Ingresso no serviço público

Prévia aprovação em

concurso

o concurso pode ser de provas ou provas e títulos

Concurso público

• Validade de ATÉ 02 anos

• Poderá ser prorrogado um única vez

• a prorrogação é por igual período

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O edital é a lei do concurso. Tudo o que você quiser saber sobre o

concurso deverá estar contido no edital. Então, as condições de realização

do concurso, seu prazo de validade e outras informações relevantes constaram

no edital, que será publicado no diário oficial da união e em jornal de grande

circulação.

Essa história de ser publicado em jornal hoje até que é meio sem

sentido, todos acessam muito mais os sites dos órgãos, quando não o próprio

diário oficial e os sites especializados em concursos públicos que às vezes

possuem todas as informações sobre o concurso antes mesmo de eles serem

divulgados em jornais. Mas como existe essa previsão legal, esta ainda é uma

exigência e deve ser cumprida.

2.3 – Posse, exercício e estabilidade

Depois que você é nomeado para o cargo em que você foi aprovado em

concurso público vem a posse, que se dará através de assinatura do

respectivo termo e que conterá suas atribuições, deveres,

responsabilidades e direitos inerentes ao cargo, e que não poderão ser

alterados unilateralmente por qualquer das partes, salvos os atos de ofícios

previstos em lei.

A posse deve ocorrer em até 30 dias após publicação do ato de

provimento, e pode ocorrer, inclusive, por meio de procuração. Caso o

servidor nomeado esteja de licença ou afastado o prazo começa a contar após

o término dos impedimentos.

Se a posse não ocorrer no prazo estabelecido o ato de provimento é

tornado sem efeito.

OBS: no ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e

valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou

não de outro cargo, emprego ou função pública.

Essas declarações servem para monitoramento do patrimônio dos

servidores, para que seja verificada hipótese de enriquecimento ilícito, e para

verificar se há o acúmulo de cargos previstos no art. 37, inciso XVI da CF/88.

A posse depende também de prévia inspeção médica oficial, ou seja,

antes de você ser empossado, você passará pela junta médica oficial e

apresentará vários exames solicitados no seu edital de nomeação para então,

se julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, poder

tomar posse.

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Tendo tomado posse, então o servidor deverá entrar em exercício, que

é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de

confiança. Caso o novo servidor não entre em exercício no prazo de 15 dias

contados da data da posse ele será exonerado ou será tornado sem efeito

o ato de sua designação para função de confiança.

Quem dá o exercício ao novo servidor é a autoridade competente

do órgão ou entidade para onde o servidor for nomeado ou designado.

O início do exercício de função de confiança coincidirá com coma data

de publicação do ato de designação, salvo se o servidor estiver de licença ou

afastado, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do

impedimento, que não poderá exceder 30 dias da publicação.

Ao entrar em exercício o servidor apresentará ao órgão competente os

elementos necessários ao seu assentamento individual. Este assentamento é

uma pasta que constará toda a história funcional do servidor, por exemplo, o

início, a suspensão, interrupção e reinício do exercício, caso ocorram.

OBS: em caso de promoção não há interrupção do tempo do exercício,

ele apenas é contado no novo posicionamento de carreira a partir da

publicação do ato que promover o servidor.

O servidor que deva ter exercício em outro município por ter sido

REMOVIDO, REDISTRIBUÍDO, REQUISITADO, CEDIDO OU POSTO EM

EXERCÍCIO PROVISÓRIO terá no mínimo 10 e no máximo 30 dias para

retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, sendo incluído

neste prazo o tempo para o deslocamento para a nova sede.

PO

SS

E

Se dará através da assinatura do TERMO DE POSSE

Deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento, caso contrário será tornada sem efeito

Depende de prévia inspeção médica oficial

• É dado ao servidor pela autoridade competente

• consiste no efetivo desempenho de suas atribuições

• deverá acontecer no prazo de 15 dias da posse, caso contrário ocorrerá a exoneração ou o exercício será tornado seme feito

EXERCÍCIO

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Neste caso se aplica o que já vimos algumas vezes nesta aula, que é o

caso de o servidor estar de licença ou afastado, nesta situação o prazo será

contado a partir do término do impedimento, sendo facultado ao servidor

declinar os prazos citados.

Respeitadas as durações máximas de 40 horas semanais, e de oito

horas como limite máximo e de seis horas como limite mínimo, os servidores

cumprirão a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições de seus

cargos. É claro que esta regra comporta exceções fixadas através de leis

especiais.

Os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança submeter-

se-ão ao regime integral de dedicação ao serviço e podem ser convocados

sempre que a administração tiver interesse.

Sobre estágio probatório e estabilidade existe sempre muita dúvida

por parte dos alunos, e as bancas é claro, adoram este tema por ser meio

confuso na cabeça dos candidatos.

O que você deve prestar atenção é no que a questão vai pedir. Mas

vamos por partes. Quanto ao estágio probatório a lei 8.112/90 em seu art.

20 nos traz que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de

provimento efetivo ficará em estágio probatório por 24 meses. É o

mesmo que dois anos, mas a lei traz expressamente em seu texto a expressão

24 meses.

Portanto, se você se deparar com uma questão que diga dois anos, e

não apresente alternativa com a resposta 24 meses você obviamente marcará

a que traz dois anos, mas casoe apareçam as duas respostas, você vai marcar

24 meses, e nem cogite pedir anulação da questão pois a lei é bem clara

quanto a este prazo.

Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado para o

desempenho do cargo quanto a sua aptidão e capacidade, sendo observadas

a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e

reponsabilidade.

Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será

submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do

desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa

finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva

Estágio Probatório

O servidor será avaliado quanto a sua aptidão e capacidade

Terá duração de 24 meses, conforme art. 20 da lei 8.112/90

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carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores

enumerados acima (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,

produtividade e reponsabilidade).

O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo

comissionado ou função de direção, chefia, assessoramento no seu órgão ou

entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para

ocupar cargos de natureza especial, no caso da lei 8.112/90, os cargos do

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6, 5 e 4.

O servidor em estágio probatório poderá se afastar por motivo de

doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge ou companheiro,

para o serviço militar, para atividade política, para mandato eletivo, para

estudo ou missão no exterior, para realizar pós graduação ou para realizar

curso de formação em outro cargo na administração federal..

O estágio probatório fica suspenso durante as licenças e afastamentos

previstos nos arts. 83, 84 §1º, 86 e 96 , e para participação do servidor em

curso de formação decorrente de aprovação em outro cargo na administração

pública federal. Sobre os dispositivos citados , estudaremos na próxima aula

cada um deles, entretanto, reproduzirei os dispositivos abaixo para que você

leia e veja do que se trata:

“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de

doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou

madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste

do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia

médica oficial.

§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do

servidor for indispensável e não puder ser prestada

simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante

compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art.

44

§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações,

poderá ser concedida a cada período de doze meses nas

seguintes condições:I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos

ou não, mantida a remuneração do servidor; eII - por até 90

(noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.§ 3o O

início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da

data do deferimento da primeira licença concedida§ 4o A soma

das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas,

incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo

período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não

poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do §

2o

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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar

cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território

nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos

Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o

período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como

candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura

perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na

localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de

direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será

afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura

perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.§ 2o A

partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da

eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do

cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo

internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á

com perda total da remuneração.”

OBS: o Servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou

se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Essa é portanto a

primeira preocupação de quem entra no serviço público, não ser reprovado no

probatório, a menos que você já ocupe um cargo em que é estável, que

conforme visto, caso ocorra a reprovação no estágio probatório ocorrerá a

recondução ao antigo cargo.

Quanto à estabilidade, de acordo com o art. 21 da lei 8.112/90

ocorrerá após 02 anos de efetivo exercício. Já de acordo com o art. 41 da

CF/88, a estabilidade ocorrerá após 03 anos de efetivo exercício. É aqui

que ocorre a grande confusão por parte dos alunos, mas de maneira rápida e

prática você só deve ter em mente que, se a questão pedir o que consta

expressamente na lei 8.112/90, você vai de 02 anos, em qualquer outro

caso pode marcar sem medo o prazo de 03 anos que na prática é o que

ocorre.

A estabilidade é o grande atrativo do serviço público, pois em um

cenário atual de instabilidades, principalmente no que diz respeito ao mercado

ESTABILIDADE

Na lei 8.112/90 = após 02 anos de efetivo exercício

Na CF/88 = após 03 anos de efetivo exercício

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de trabalho, é mais tranquilo trabalhar em algum órgão público porque como

diz o art. 22 da lei 8.112/90 “o servidor estável só perderá seu cargo em

virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo

administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

Se provimento é a “ocupação” de cargo, a vacância é a “desocupação”

do cargo. Ocorre a vacância quando um servidor desocupa o seu cargo, por

algum motivo, e assim, o deixa livre para ser ocupado por outro servidor.

Tanto pode ocorrer com rompimento do vínculo existente entre

servidor e administração, como ocorre nos casos de falecimento, demissão ou

exoneração, como pode ocorrer apenas a alteração do vínculo existente

entre servidor e administração como ocorre na promoção, readaptação,

aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável.

A Lei 8.112/1990 enumera sete hipóteses de vacância: exoneração,

demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo

inacumulável e falecimento.

O falecimento é autoexplicativo, ocorre quando o servidor falece, nem

precisava de explicação . A aposentadoria também está clara, quando o

servidor alcançou o tempo de serviço mínimo e pede aposentadoria, ou é

aposentado de ofício nos termos da Lei. A demissão no serviço público é uma

penalidade, e é usada para mandar o servidor embora por algum motivo,

previamente apurado, formalizado o devido processo e com direito a ampla

defesa e contraditório.

Quando se fala em posse em outro cargo inacumulável se refere aos

incisos XVI e XVII do art. 37º da CF/88:

“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,

quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso

o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor

VACÂNCIA

servidor desocupao cargo

o cargo fica livrepara ser ocupado por outro servidor

pode ocorrer o rompimento do

vínculo ou apenas a alteração

3 – Vacância

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b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

saúde, com profissões regulamentadas.

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e

abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de

economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

indiretamente, pelo poder público;”

Ou seja, se o cargo que o servidor ocupa não cabe na permissão da

CF/88 vista, e se o novo cargo também não, o servidor terá que pedir a

vacância do seu cargo para que possa ocupar o novo cargo. Curiosamente eu

já fiz isso também Pense num professor experiente rsrs.

A exoneração é o desligamento do cargo público. Pode ocorrer de ofício

ou a pedido, e pode ser referente ao servidor efetivo ou ao ocupante de

cargo em comissão público. No caso da exoneração a pedido não há

dificuldade, o servidor, efetivo ou titular de cargo em comissão, pede pra ser

desligado e a administração atende ao pedido.

A exoneração de ofício do servidor efetivo é motivada e só ocorre em dois

casos: ou o servidor foi inabilitado em estágio probatório, ou seja, não

era estável então foi exonerado; ou se foi nomeado em concurso público,

tomou posse, mas não entrou em exercício no prazo legal.

A exoneração de ofício do servidor comissionado não carece de

motivação e pode ocorrer a qualquer momento, a juízo da autoridade

competente. É por isso que dizemos que o cargo é em comissão de livre

nomeação e exoneração.

3.1 – Remoção

A remoção ocorre quando o servidor é deslocado para praticar a

mesma função, atividades e competências em outra unidade do seu

órgão, ou seja, ele apenas vai mudar o local do seu trabalho, mas não

necessariamente mudará de cidade, atenção aqui, porque muitos

confundem e acham que a remoção ocorre apenas quando alguém muda de

cidade, ou estado para trabalhar.

Vamos ao nosso bom e velho exemplo prático: você em um futuro bem

próximo será um servidor público, vamos imaginar que você é um analista do

INSS aí na sua cidade, e que está lotado na agência X. Acontece que sua

chefia está precisando de um analista na agência Y que também é na sua

cidade e sobrou pra você. Você será removido para esta agência, onde

exercerá a mesma atividade, com a mesma remuneração, mesmas atribuições

e tudo mais, apenas foi mudado o local do seu trabalho.

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É mais comum ouvirmos falar de remoção para outras localidades, que

é a que mais acontece e é um dos atrativos do serviço público federal.

Imagine a mesma situação acima, só que da agência X na sua cidade, você irá

para uma agência W em Brasília.

Pode ocorrer remoção:

- a pedido: quando o servidor solicita e a administração concede se for do

seu interesse;

- de ofício: determinada pelo interesse da administração e, teoricamente,

independe da vontade do servidor;

- a pedido independente do interesse da administração: ocorre quando

o servidor pede a remoção e a administração é obrigada a conceder nos

termos da Lei 8.112/1990 em seu art. 36º III que são:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público ou

militar de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou municípios;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro, dependente que

viva às suas expensas;

c) em virtude de processo seletivo realizado pelo órgão (eu, você e mais 50

servidores estamos interessados em ir trabalhar em Porto de Galinhas – PE,

mas só existem duas vagas, então o órgão faz um processo seletivo entre os

interessados e quem ficar entre os números das vagas vai ganhar a remoção).

(FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) Joana, servidora

pública civil da União, foi deslocada, no interesse da Administração, para outra

cidade. Mévio, seu marido e também servidor público civil da União,

objetivando acompanhá-la na nova localidade, poderá ser:

a) revertido a pedido, a critério da Administração.

b) reintegrado de ofício, no interesse da União ou de qualquer Estado.

c) removido a pedido, independentemente do interesse da Administração.

d) reintegrado de ofício, independentemente do interesse da União.

e) exonerado, ou removido de ofício para um novo cargo, com mudança de

sede.

Resolução:

Acabamos de ver que nos termos da Lei a primeira hipótese de remoção

a pedido, independentemente do interesse da administração é para o

• deslocado na mesma função

• para outra unidade

• não necessariamente para outra cidade

Remoção

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acompanhamento de cônjuge. Portanto nosso gabarito está na alternativa C.

Gabarito: C.

3.2 – Redistribuição

Este é mais fácil! Ocorre quando o servidor é deslocado pra outro

órgão (ou entidade), mas dentro do mesmo Poder em que está lotado. No

caso, não é necessário ser servidor estável.

Atenção para a informação importante sobre o tema: Somente ocorre

de ofício!!!

A redistribuição está prevista no art. 37º da Lei 8.112/1990 que a

conceitua da seguinte forma:

“é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no

âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do

mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(...)”.

Como você pode ver, pode ocorrer de você estar tranquilamente

trabalhando na sua cidade, e simplesmente a administração resolver lhe

mandar pra outro órgão, talvez até em outra cidade, já pensou? Calma caro

aluno, isso é muito difícil de acontecer, mas pode acontecer.

3.3 - Substituição

Quando um chefe ou diretor precisa se ausentar, para viajar, realizar

um curso, ou estiver de férias, por exemplo, alguém precisa responder pela

função. Entra em cena então, a figura da substituição. Os chefes e diretores

terão seus substitutos previstos no regimento interno do órgão, ou

entidade ou designados pelo dirigente do órgão.

Já pensou se você vira chefe substituto? Teria grandes

responsabilidades e provavelmente muito mais trabalho, mas o lado bom é

que você recebe gratificação salarial como chefe (ou diretor, se for o caso) no

período em que o estiver substituindo.

•deslocado na para outro órgão

•dentro do mesmo Poder

•não precisa ser estável

•Só ocorre de ofício

Redistribuição

•quando diretor ou chefe se ausentar

•previsto no regimento ou designado previamente

substituição

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01. (FCC - PMP (INSS)/2006) No que diz respeito à readaptação do

servidor público federal, é certo que:

a) terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam a capacidade física do

servidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá

ser colocado como excedente.

b) ela caracteriza-se como o retorno à atividade do servidor em

disponibilidade, viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente,

em cargo de atribuições correlatas.

c) se trata de uma forma de provimento originário de cargo público, assim

como, em outra situação, quando em gozo de licença saúde, é forma de

vacância derivada de cargo público.

d) sendo julgado incapaz para o serviço público o readaptando ficará em

disponibilidade, todavia será submetido, anualmente, a nova perícia.

e) ela será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitado o nível de

escolaridade, a equivalência de vencimentos e a habilitação exigida.

Resolução:

Lembre-se que a readaptação ocorre quando o servidor sofreu limitação

física ou mental, e sempre será em um cargo o mais próximo possível do seu

antigo cargo, com vencimentos, escolaridade, atribuições, habilitação e tudo o

mais o mais próximo do cargo de outrora. A letra A exclui limitação mental e

por isso está errada, a alternativa B conceitua aproveitamento e não

readaptação, o item C já começou errado pois afirma que é forma de

provimento originária e na verdade é derivada, por fim a letra D erra ao

afirmar que ele ficará em disponibilidade, quando na verdade ele será

aposentado por invalidez. Gabarito: E.

02. (FCC - Tec MPU/Informática/2007) No âmbito da União, a investidura

do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a

limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em

inspeção médica, diz respeito à:

a) remoção.

b) transferência.

c) readaptação.

d) reversão.

e) reintegração.

Resolução:

4- Questões Comentadas

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Lembre-se dos conceitos, ou pelo menos das palavras chaves. Se sofreu

limitação física ou mental, então ele deverá ser READAPTADO, a alternativa C

é o nosso gabarito. Gabarito: C.

03. (FCC - TJ TRE MS / Apoio Especializado / Operação de

Computadores / 2007) Douglas, servidor público federal, com 30 anos de

idade, foi aposentado por invalidez em decorrência de grave acidente náutico.

Passados alguns anos, uma junta médica oficial, declarou insubsistentes os

motivos de sua aposentadoria, tendo Douglas retornado à atividade.

Considerando que o cargo que Douglas ocupava anteriormente não se

encontrava provido, ocorreu a:

a) disponibilidade.

b) reintegração.

c) recondução.

d) reversão.

e) readaptação.

Resolução:

Questão maldosa, colocou detalhes a mais para confundir você aluno. É

mais simples do que parece, veja, se ele estava aposentado e voltou,

Reversão. Simples assim. O problema é que a questão colocou mais detalhes,

dizendo que seu cargo estava ocupado, isso nada tem a ver, lembre-se apenas

que se ele estava aposentado e voltou a ativa, é reversão e ponto.

Gabarito: D.

04. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006) Com

relação ao provimento de cargo público, considere as assertivas:

I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e

responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua

capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,

quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos

da aposentadoria.

III. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a

sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de

todas as vantagens.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I.

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b) II.

c) I e II.

d) I e III.

e) II e III.

Resolução:

O item I conceitua corretamente readaptação, enquanto os itens II e III

invertem os conceitos, o II conceitua reversão, enquanto o III conceitua

reintegração. Portanto apenas o item I está correto. Gabarito: A.

05. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006)

Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo

estabelecido, ocorrerá a:

a) readaptação.

b) reversão.

c) demissão.

d) posse em outro cargo inacumulável.

e) exoneração de ofício.

Resolução:

O servidor que não entra em exercício dentro do prazo previsto na Lei

será Exonerado de ofício. Portanto não vacile, quando você for tomar posse já

vá trabalhar no dia da posse ou no mais tardar no próximo dia Gabarito: E.

06. (FCC - AJ TRE AP/Judiciária/2006) A respeito da vacância de cargo

público, considere as assertivas:

I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são

hipóteses de vacância do cargo público.

II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da

autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor.

III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a

exoneração de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II.

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e) II e III.

Resolução:

Os itens I e III estão corretos, conforme vimos em aula, já o item II

está errado pois afirma que a exoneração de servidor comissionado depende

de pedido, o que é errado, lembre-se que o cargo em comissão é de livre

nomeação e exoneração. Portanto estão corretos os itens I e II, alternativa C.

Gabarito: C.

07. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2006) Quando não satisfeitas as

condições do estágio probatório dar-se-á, a:

a) readaptação.

b) demissão.

c) exoneração de ofício.

d) recondução.

e) aposentadoria.

Resolução:

Pessoal, nada de inventar nas provas! A questão apenas falou em

reprovação no estágio probatório, e isso resultará em exoneração de ofício que

é uma das hipóteses, e foi tratada em aula. Gabarito: C.

08. (FCC - AJ TRE AP/Apoio Especializado/Análise de Sistemas)

Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na

última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta

médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria

determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu:

a) a transferência.

b) a readaptação.

c) a recondução.

d) o aproveitamento.

e) a reversão.

Resolução:

Mais uma vez, pra você ver como a FCC gosta do tema, se estava

aposentado e voltou a ativa: Reversão. Simples assim, leve deste jeito pra sua

prova Gabarito: E.

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09. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Recondução que é o

retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre

outra hipótese, de:

a) transferência do anterior ocupante.

b) disponibilidade do anterior ocupante.

c) aproveitamento do anterior ocupante.

d) reintegração do anterior ocupante.

e) readaptação do anterior ocupante.

Resolução:

São duas hipóteses, ou reintegração do anterior ocupante, que é o

nosso gabarito (letra D), ou inabilitação em estágio probatório relativo a um

novo cargo. Gabarito: D.

10. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Lei no 8.112/90 estabelece

que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de:

a) falecimento, exoneração e aproveitamento.

b) exoneração, demissão e nomeação.

c) promoção, readaptação e aposentadoria.

d) aproveitamento, promoção e exoneração.

e) nomeação, readaptação e falecimento.

Resolução:

Aproveitamento e nomeação não são hipóteses de vacância, logo, estão

erradas as alternativas A, B C e E, o que nos traz o gabarito na letra C,

promoção, readaptação e aposentadoria. Gabarito: C.

11. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Após ser aprovada em

concurso público, a investidura de Afrodite em cargo de auxiliar judiciário

ocorrerá com a:

a) posse.

b) remoção.

c) publicação, no diário oficial, do resultado final do concurso.

d) promoção.

e) estabilidade.

Resolução:

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Essa nem precisa de correção. O que vai acontecer quando você passar

e for nomeado meu caro aluno? A sua POSSE! Gabarito: A.

12. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Tício, titular do cargo de

agente penitenciário federal, durante uma rebelião ocorrida no presídio em

que trabalhava, foi vítima de facadas desferidas pelos detentos, as quais o

deixaram definitivamente sem os movimentos dos membros inferiores. Em

virtude deste fato, referido servidor será, em tese:

a) posto em disponibilidade, com proventos integrais, além de fazer jus a uma

aposentadoria proporcional por invalidez permanente.

b) reintegrado em qualquer cargo dentro dos quadros da administração

pública federal, estadual ou municipal.

c) reconduzido em cargo compatível com sua limitação física e indenizado

pelos danos materiais e morais sofridos.

d) demitido e indenizado em virtude de sua incapacidade de exercer as

atribuições inerentes ao cargo provido.

e) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a

limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, verificada em inspeção

médica.

Resolução:

Questão pra resolver em segundos! Se o servidor sofreu limitação física

ou mental, ele será readaptado a um cargo compatível com suas limitações e

com características mais próximas possível das do cargo anteriormente

ocupado. Nem precisava saber tudo isso, basta saber que é recondução que só

tem uma alternativa e você já iria direto nela. Gabarito: E.

13. (FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) A vacância, situação do

cargo público sem titular, decorre, dentre outras hipóteses, da:

a) nomeação.

b) aposentadoria.

c) ascensão.

d) transferência.

e) reversão.

Resolução:

A aposentadoria é hipótese de vacância, portanto gabarito letra B. A

nomeação, reversão são hipóteses de provimento, e a ascensão e a

transferência já foram provimento, mas atualmente foram revogadas.

Gabarito: B.

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14. (FCC - Ana (CVM)/Planejamento e Execução Financeira/2003) A

terminologia funcional contém em si um ordenamento jurídico próprio,

fundamental ao Estado e à Administração Pública.

Assim, "cargo público" é o conjunto de atribuições e Responsabilidades:

a) e sanções, criado por resolução em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

indicação.

b) criado por lei em número determinado, com nome certo e remuneração

especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O ato

administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

nomeação.

c) e sanções, criado por lei em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

indicação e/ou nomeação.

d) criado por decreto-lei em número determinado, com nome variável

conforme a necessidade e remuneração especificada por meio de símbolos

numéricos e/ou alfabéticos. O ato administrativo que atribui a uma pessoa

exercício inicial de um cargo é a nomeação.

e) criado por decreto em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa exercício inicial de um cargo é a

nomeação e/ou indicação.

Resolução:

A questão trata das disposições preliminares e do conceito contido no

parágrafo único do Art. 3º conforme a seguir:

“Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por

lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos,

para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

Logo, nosso gabarito está na alternativa B. Gabarito: B.

15. (FCC - TJ TST/Administrativa/Segurança Judiciária/2012) Em

relação à Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores

Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é correto afirmar

que:

a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivas

autarquias e fundações.

b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.

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c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na

estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.

e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em

lei.

Resolução:

Mais uma questão que trata do início da lei 8.112/90. Desta vez

extraída do caput do art. 3º:

“Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um

servidor.”

Gabarito: C.

16. (FCC - AuxJ TRF2/Administrativa/2007) Considere os seguintes

requisitos:

I. Nacionalidade brasileira.

II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.

III. Quitação com as obrigações militares.

IV. Quitação com as obrigações eleitorais.

V. Idade mínima de vinte e um anos.

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para

investidura em cargo público os indicados APENAS em:

a) I, II, III e V.

b) I, II, III e IV.

c) I, II, IV e V.

d) I, III e IV.

e) III, IV e V.

Resolução:

Conforme vimos no início da nossa aula os requisitos para investidura

em cargo público conforme constam no art. 5º:

“Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

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V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental. “

Na nossa questãozinha estão corretos apenas os itens I, III e IV, logo a

resposta certa está na alternativa D.

Gabarito: D.

17. (FCC - TJ TRE SP/Apoio Especializado/Programação de

Sistemas/2012) Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a

reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse

caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que:

a) haja cargo vago.

b) a aposentadoria tenha sido voluntária.

c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.

d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.

e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

Resolução:

Questão relativa ao art. 25 da lei 8.112/90, e dentre os requisitos

exigidos, o único apresentado que não consta neste dispositivo está na

alternativa C, ou seja, ter o domicílio na mesma sede. Gabarito: C.

18. (FCC - AJ TRF1/Administrativa/2011) João, servidor público federal,

estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em

estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal,

aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta

médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas

de provimento de cargo público:

a) readaptação e aproveitamento.

b) reintegração e recondução.

c) reversão e readaptação.

d) recondução e reversão.

e) aproveitamento e reintegração.

Resolução:

Lembre-se sempre, se o servidor estava aposentado e voltou a ativa,

ocorreu reversão. Sabendo apenas isso você já mataria a questão marcando a

letra D, que é o nosso gabarito. A primeira situação apresentada trata de uma

recondução, pois o servidor foi inabilitado em estágio probatório em outro

cargo. Gabarito: D.

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19. FCC - JT TRT1/2011) A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que

disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das

fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,

estabelece:

a) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade

brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima

de 21 anos.

b) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso

para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com

as atribuições do cargo.

c) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação,

reintegração e transposição.

d) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o

provimento de cargos efetivos de nível superior.

e) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente

de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento)

de funções dessa natureza para integrantes da carreira.

Resolução:

Eu frisei bem em aula que a reserva para deficientes conforme consta

no § 2º do art. 5º, é de ATÉ 20%, conforme traz a alternativa B, sendo

verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

Gabarito: B.

20. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) É forma de provimento do cargo

público, dentre outras, a:

a) disponibilidade.

b) ascensão.

c) readaptação.

d) aposentadoria.

e) substituição.

Resolução:

Para fechar com chave de ouro uma questão pra não zerar rsrs. Se você

lembrar que “Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas” você vai direto no nosso

gabarito que está na alternativa C, readaptação. Viu como funciona na hora da

prova

Gabarito: C.

Pessoal é isso aí, esta foi nossa primeira aula de 04. Vamos destrinchar

esta lei tão importante para o seu concurso e para a sua vida funcional.

Vamos aprender juntos e batalhar pela sua vitória! Contem comigo, e até a

próxima.

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01. (FCC - PMP (INSS)/2006) No que diz respeito à readaptação do

servidor público federal, é certo que:

a) terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam a capacidade física do

servidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá

ser colocado como excedente.

b) ela caracteriza-se como o retorno à atividade do servidor em

disponibilidade, viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente,

em cargo de atribuições correlatas.

c) se trata de uma forma de provimento originário de cargo público, assim

como, em outra situação, quando em gozo de licença saúde, é forma de

vacância derivada de cargo público.

d) sendo julgado incapaz para o serviço público o readaptando ficará em

disponibilidade, todavia será submetido, anualmente, a nova perícia.

e) ela será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitado o nível de

escolaridade, a equivalência de vencimentos e a habilitação exigida

02. (FCC - Tec MPU/Informática/2007) No âmbito da União, a investidura

do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a

limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em

inspeção médica, diz respeito à:

a) remoção.

b) transferência.

c) readaptação.

d) reversão.

e) reintegração.

03. (FCC - TJ TRE MS / Apoio Especializado / Operação de

Computadores / 2007) Douglas, servidor público federal, com 30 anos de

idade, foi aposentado por invalidez em decorrência de grave acidente náutico.

Passados alguns anos, uma junta médica oficial, declarou insubsistentes os

motivos de sua aposentadoria, tendo Douglas retornado à atividade.

Considerando que o cargo que Douglas ocupava anteriormente não se

encontrava provido, ocorreu a:

a) disponibilidade.

b) reintegração.

c) recondução.

5 – Lista de Questões

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d) reversão.

e) readaptação.

04. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006) Com

relação ao provimento de cargo público, considere as assertivas:

I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e

responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua

capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,

quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos

da aposentadoria.

III. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a

sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de

todas as vantagens.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I.

b) II.

c) I e II.

d) I e III.

e) II e III.

05. (FCC - AJ TRE AP/Administrativa/"Sem Especialidade"/2006)

Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo

estabelecido, ocorrerá a:

a) readaptação.

b) reversão.

c) demissão.

d) posse em outro cargo inacumulável.

e) exoneração de ofício.

06. (FCC - AJ TRE AP/Judiciária/2006) A respeito da vacância de cargo

público, considere as assertivas:

I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são

hipóteses de vacância do cargo público.

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II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da

autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor.

III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a

exoneração de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II.

e) II e III.

07. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2006) Quando não satisfeitas as

condições do estágio probatório dar-se-á, a:

a) readaptação.

b) demissão.

c) exoneração de ofício.

d) recondução.

e) aposentadoria.

08. (FCC - AJ TRE AP/Apoio Especializado/Análise de Sistemas)

Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na

última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta

médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria

determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu:

a) a transferência.

b) a readaptação.

c) a recondução.

d) o aproveitamento.

e) a reversão.

09. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Recondução que é o

retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre

outra hipótese, de:

a) transferência do anterior ocupante.

b) disponibilidade do anterior ocupante.

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c) aproveitamento do anterior ocupante.

d) reintegração do anterior ocupante.

e) readaptação do anterior ocupante.

10. (FCC - TJ TRE AP/Administrativa/2011) A Lei no 8.112/90 estabelece

que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de:

a) falecimento, exoneração e aproveitamento.

b) exoneração, demissão e nomeação.

c) promoção, readaptação e aposentadoria.

d) aproveitamento, promoção e exoneração.

e) nomeação, readaptação e falecimento.

11. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Após ser aprovada em

concurso público, a investidura de Afrodite em cargo de auxiliar judiciário

ocorrerá com a:

a) posse.

b) remoção.

c) publicação, no diário oficial, do resultado final do concurso.

d) promoção.

e) estabilidade.

12. (FCC - AuxJ TRT6/Serviços Gerais/2006) Tício, titular do cargo de

agente penitenciário federal, durante uma rebelião ocorrida no presídio em

que trabalhava, foi vítima de facadas desferidas pelos detentos, as quais o

deixaram definitivamente sem os movimentos dos membros inferiores. Em

virtude deste fato, referido servidor será, em tese:

a) posto em disponibilidade, com proventos integrais, além de fazer jus a uma

aposentadoria proporcional por invalidez permanente.

b) reintegrado em qualquer cargo dentro dos quadros da administração

pública federal, estadual ou municipal.

c) reconduzido em cargo compatível com sua limitação física e indenizado

pelos danos materiais e morais sofridos.

d) demitido e indenizado em virtude de sua incapacidade de exercer as

atribuições inerentes ao cargo provido.

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e) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a

limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, verificada em inspeção

médica.

13. (FCC - Aux TRT6/Serviços Gerais/2006) A vacância, situação do

cargo público sem titular, decorre, dentre outras hipóteses, da:

a) nomeação.

b) aposentadoria.

c) ascensão.

d) transferência.

e) reversão.

14. (FCC - Ana (CVM)/Planejamento e Execução Financeira/2003) A

terminologia funcional contém em si um ordenamento jurídico próprio,

fundamental ao Estado e à Administração Pública.

Assim, "cargo público" é o conjunto de atribuições e Responsabilidades:

a) e sanções, criado por resolução em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

indicação.

b) criado por lei em número determinado, com nome certo e remuneração

especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O ato

administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

nomeação.

c) e sanções, criado por lei em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa o exercício inicial de um cargo é a

indicação e/ou nomeação.

d) criado por decreto-lei em número determinado, com nome variável

conforme a necessidade e remuneração especificada por meio de símbolos

numéricos e/ou alfabéticos. O ato administrativo que atribui a uma pessoa

exercício inicial de um cargo é a nomeação.

e) criado por decreto em número determinado, com nome certo e

remuneração especificada por meio de símbolos numéricos e/ou alfabéticos. O

ato administrativo que atribui a uma pessoa exercício inicial de um cargo é a

nomeação e/ou indicação.

15. (FCC - TJ TST/Administrativa/Segurança Judiciária/2012) Em

relação à Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores

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Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações, é correto afirmar

que:

a) suas disposições aplicam-se, também, aos servidores públicos civis dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às respectivas

autarquias e fundações.

b) servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.

c) cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na

estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

d) os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.

e) é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em

lei.

16. (FCC - AuxJ TRF2/Administrativa/2007) Considere os seguintes

requisitos:

I. Nacionalidade brasileira.

II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.

III. Quitação com as obrigações militares.

IV. Quitação com as obrigações eleitorais.

V. Idade mínima de vinte e um anos.

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para

investidura em cargo público os indicados APENAS em:

a) I, II, III e V.

b) I, II, III e IV.

c) I, II, IV e V.

d) I, III e IV.

e) III, IV e V.

17. (FCC - TJ TRE SP/Apoio Especializado/Programação de

Sistemas/2012) Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a

reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse

caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que:

a) haja cargo vago.

b) a aposentadoria tenha sido voluntária.

c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.

d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.

e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

18. (FCC - AJ TRF1/Administrativa/2011) João, servidor público federal,

estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em

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estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal,

aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta

médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas

de provimento de cargo público:

a) readaptação e aproveitamento.

b) reintegração e recondução.

c) reversão e readaptação.

d) recondução e reversão.

e) aproveitamento e reintegração.

19. (FCC - JT TRT1/2011) A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que

disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das

fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,

estabelece:

a) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade

brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima

de 21 anos.

b) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso

para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com

as atribuições do cargo.

c) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação,

reintegração e transposição.

d) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o

provimento de cargos efetivos de nível superior.

e) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente

de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento)

de funções dessa natureza para integrantes da carreira.

20. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) É forma de provimento do cargo

público, dentre outras, a:

a) disponibilidade.

b) ascensão.

c) readaptação.

d) aposentadoria.

e) substituição.

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01 E 08 E 15 C

02 C 09 D 16 D

03 D 10 C 17 C

04 A 11 A 18 D

05 E 12 E 19 B

06 C 13 B 20 C

07 C 14 B

Lei Federal Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

6 – Gabarito da Questão

7 – Referencial Bibliográfico