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CURSO ON-LINE – ANALISTA E TÉCNICO LEGISLATIVO - SENADO AFO – TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS PROFESSOR: SÉRGIO MENDES www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: PPA, LDO E LOA Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para Analista e Técnico Legislativo do Senado Federal e cada vez mais feliz por integrar esta renomada equipe de professores do Ponto dos Concursos! E já começo falando do nosso curso: Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária; Questões comentadas contextualizadas com a teoria; Questões comentadas apenas de 2010, 2009 a 2008 das principais bancas; Fórum de dúvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail: [email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula. A tendência atual é que diversos cargos do concurso para o Senado Federal exijam AFO; portanto você que visa a cargos de Consultor, Analista e Técnico Legislativo aproveite para se preparar pelo nosso curso. A última banca desse concurso foi a Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em AFO não há um número tão significativo de questões dessa banca suficientes que possibilitem bastante prática, bem como não sabemos qual será a banca do próximo concurso. Assim, o curso terá muitas questões comentadas de diversas bancas.

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Aula 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988: PPA, LDO E LOA

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para Analista e Técnico Legislativo do Senado Federal e cada vez mais feliz por integrar esta renomada equipe de

professores do Ponto dos Concursos!

E já começo falando do nosso curso:

• Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária;

• Questões comentadas contextualizadas com a teoria;

• Questões comentadas apenas de 2010, 2009 a 2008 das principais bancas;

• Fórum de dúvidas;

• Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:

[email protected];

• Resumos (mementos) ao final de cada aula.

• A tendência atual é que diversos cargos do concurso para o Senado Federal exijam AFO; portanto você que visa a cargos de Consultor, Analista e Técnico Legislativo aproveite para se preparar pelo nosso curso.

A última banca desse concurso foi a Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em AFO

não há um número tão significativo de questões dessa banca suficientes que

possibilitem bastante prática, bem como não sabemos qual será a banca do

próximo concurso. Assim, o curso terá muitas questões comentadas de

diversas bancas.

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Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir

conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que

muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de

excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de

ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto.

Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes

motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a

diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.

Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante

como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil

do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a

aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que

o professor está próximo, falando com você.

Meu nome é Antônio Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor,

minha experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12°

lugar no concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de

Cadetes do Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras,

concluindo meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em

Intendência (Logística e Administração). Lá tive meus primeiros contatos com

administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do

Exército, desempenhei, entre outras diversas funções tipicamente militares, as

funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e

Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto

público, que é a execução financeira.

Comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo

horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o

concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas,

quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas

preferências pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o

foco em cima da hora, sem ter estudado algumas matérias, obtive a aprovação,

a qual consegui muito em função do conhecimento de Administração

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Financeira e Orçamentária - AFO que sempre tem um peso significativo nesta

prova. Por isso considero AFO tão importante.

Quanto a meu concurso, hoje estou realmente realizado como Analista de

Planejamento e Orçamento (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão. Estou lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo

diariamente com esse assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa

matéria.

A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e

ajuda até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público,

pois agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim,

compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente

“gastam”.

Além de Analista de Planejamento e Orçamento, atualmente sou Instrutor da

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), das Semanas de

Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas pela

Escola de Administração Fazendária (ESAF) e pós-graduando em Orçamento

Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União

(ISC/TCU).

Teremos um número maior de aulas e muitas questões comentadas, pois o

concurso nos exige um conhecimento mais amplo e muita prática com

exercícios. Numa divisão mais didática que o último edital, buscando ser o mais

Aproveito a oportunidade para informar sobre o lançamento

de mais um livro com o selo Vicente & Marcelo:

Administração Financeira e Orçamentária, Teoria e Questões, Sérgio Mendes, Editora Método. Informo que o

livro já está disponível nas melhores livrarias de todo o país.

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completo e objetivo possível, serão 10 aulas (0 a 9), desenvolvidas da seguinte

forma:

• Aula 0 – Planejamento e Orçamento na CF/88: Plano Plurianual (PPA);

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus Anexos de Metas Fiscais

e de Riscos Fiscais. Lei Orçamentária Anual (LOA).

• Aula 1 - Ciclo ou Processo Orçamentário: elaboração da proposta,

discussão/votação/aprovação, execução, controle/fiscalização/avaliação

da lei de orçamento.

• Aula 2 – Parte I) Créditos Adicionais: suplementares, especiais e

extraordinários. Parte II) Evolução conceitual e Funções Clássicas do

Orçamento.

• Aula 3 – Parte I) Características do orçamento tradicional, do orçamento

de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa.

Orçamento Participativo. Parte II) Princípios Orçamentários.

• Aula 4 – Receita Pública: classificação pela natureza. Outras

Classificações. Distinção entre taxa e preço público (ou tarifa). Dívida

Ativa.

• Aula 5 – Despesa Pública: classificação institucional, funcional, pela

natureza e estrutura programática adotada no setor público brasileiro.

Outras Classificações.

• Aula 6 – Estágios da Receita e da Despesa. Regra de ouro.

• Aula 7 - Execução orçamentária e financeira: Conta Única do Tesouro

Nacional. SIAFI. Programação Orçamentária e Financeira.

Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros.

Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de

Empenho e de Movimentação Financeira. Restos a Pagar. Despesas de

Exercícios Anteriores. Suprimento de Fundos.

• Aula 8 - Tópicos selecionados da Lei Complementar n° 101/2000:

princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de

despesas, despesa obrigatória de caráter continuado, Receita Corrente

Líquida, Pessoal, transferências voluntárias, destinação de recursos

para o setor privado, transparência da gestão fiscal.

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• Aula 9 – Crédito Público e Endividamento: Dívida, Operações de Crédito

e Garantias.

Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua

efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando

lá. Embora seja uma cidade de porte médio (mais de 500 mil habitantes), os

cursinhos preparatórios de lá, apesar de muito bons, praticamente só ofereciam

cursos para Escolas Militares, Receita Federal e Polícia Federal. Se hoje sou

Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line.

E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido

profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos

ares? Quer integrar uma das valorizadas carreiras do Senado Federal?

Leia esta pequena crônica de Luiz Fernando Veríssimo:

“Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na

portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa

que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na

quadra de esportes’.

No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum

tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e

bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes

era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do

velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação

aumentava:

_ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?

_ Ainda bem que esse infeliz morreu !

Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo

visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de

cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto

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silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para

suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez

de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um

deles.

A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão"?

No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe

uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única

pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que

pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si

mesmo. "SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO

SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA)

NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É

O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA."

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus

próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que

faz toda diferença. A vida muda, quando você muda".

Com o pensamento de que a aprovação só depende de você, venha comigo

nesta empreitada! Busque seus objetivos!

“As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução”. (Percy Barnevick)

Nesta aula estudaremos o Orçamento na Constituição da República, tema que

compreende os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição

Federal.

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei

Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o

orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis

constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um

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planejamento estrutural das ações governamentais.

Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988

(CF/1988) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos de

planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

Segundo o art. 165 da CF/1988:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na

administração pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por

meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O

PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da

CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o

Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o

qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.

O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal

que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas

da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas

decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o

planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter

conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais

dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos

estratégicos existentes antes da CF/1988.

A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo

operacionalizada por meio de diversos programas.

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Atenção: as bancas ainda tentam confundir o estudante como se o PPA já

existisse antes da CF/1988, porém com outro nome. Existiam outros

instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano

Plurianual. O PPA é inovação da atual CF! O PPA substituiu os Orçamentos

Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício

financeiro.

1. PLANO PLURIANUAL

O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo

Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e

metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras

delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de

quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

Segundo o § 1.o do art. 165 da CF:

§ 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,

as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as

despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

Caiu na prova:

1) (FCC – APO/SP – 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá,

de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração

pública federal para as despesas:

(A) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de

investimentos.

(B) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração continuada.

(C) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração predeterminada.

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(D) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração continuada.

(E) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-

meio do governo.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Letra D

O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do

planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de

investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais,

levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do

país. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As

diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer

frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas

associadas ao processo de inserção do país na economia mundial. Tais

mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e

perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na

perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual

nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de

longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo

encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais, as condições para sua

materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de

coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os

demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada. Ao

caracterizar e propor uma estratégia para cada um dos agrupamentos

territoriais (macrorregiões de referência), a expectativa é que ocorra um

processo de convergência das políticas públicas ao nível dos territórios.

As diretrizes são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser

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seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos. Grandes

diretrizes orientam a elaboração e implementação do PPA 2008-2011: a

redução das desigualdades econômicas, sociais e regionais com

sustentabilidade (que deve condicionar todas as demais); a integração

nacional e sul-americana; o fortalecimento das capacidades regionais de

produção e inovação e a inserção competitiva externa; a

conservação/preservação do meio ambiente; o fortalecimento da inter-relação

dos meios urbano e o rural; e a construção de uma rede equilibrada de

cidades.

Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo

Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão

estabelecida se concretize. Devem ser passíveis de mensuração, sendo assim

acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e a

avaliação dos resultados alcançados por meio das políticas e programas a eles

associados. As metas correspondem à quantificação física dos objetivos.

As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a

pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se

relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar

após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem,

diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as

despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Neste

mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos

com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital

pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa

de capital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente

relacionada à de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração seja

prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração

continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita

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a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no

PPA do governo federal, porque não se caracterizam como de duração

continuada.

Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF:

§ 1.º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que

autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Atenção: Investimento, na linguagem do dia a dia, se refere normalmente a

uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro.

Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos são despesas com

softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a

aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e

com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Exemplo: construção de um prédio público.

Caiu na prova:

2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma

hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro

poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

Já vimos que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício

financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Logo, há uma hipótese de um investimento com duração superior a um

exercício financeiro ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA: existência de

uma lei que autorize a inclusão.

Resposta: Errada

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Nota
Incluem-se no PPA: Despesas de Capital e outras dela decorrente. Programa de duração continuada. Investimentos que ultrapassem um exercício financeiro.
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Nota
Software Instalações Obras Material permanente Equipamentos Imóveis
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A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, os

quais são elementos centrais do PPA, integrando o Plano Plurianual aos

orçamentos anuais, à execução e ao controle. O programa é o instrumento de

organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações

orçamentárias ou não-orçamentárias, que concorrem para a concretização de

um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à

solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou

demanda da sociedade. Podem abranger atividades desenvolvidas por

diferentes Ministérios. Exemplos de programas: Brasil Universitário,

Administração Tributária e Aduaneira, Calha Norte, Controle Externo,

Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública, Cidadania e

Efetivação do Direito das Mulheres.

Caiu na prova:

3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos

básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem

em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.

A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa

proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e

ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade,

bem como facilitar a mensuração total dos custos necessários ao alcance de

um dado objetivo e elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Assim, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em

Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos

para o período do PPA.

Resposta: Certa

Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto

não for editada a Lei Complementar prevista na CF/1988 para:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei

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Prazo Elaboração Organização Vigência Exercício financeiro
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orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração

direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de

fundos.

Estudaremos tal Lei Complementar na aula sobre ciclo orçamentário.

Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no

segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando

no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser

encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do

encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao

Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão

legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

Atenção: o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O

PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo

ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato

seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.

Um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o

seu PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo

governante em mandatos diferentes.

QUADRO DO PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.

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Nota
Princípio da Continuidade Administrativa.
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2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando

ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento

operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter

conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais

dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos

estratégicos existentes antes da CF/1988.

Segundo o § 2.o do art. 165 da CF/1988:

§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

SEGUNDO A CF, A LDO:

Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Orientará a elaboração da LOA.

Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Caiu na prova:

4) (ESAF – APO – MPOG – 2010) Na integração do Sistema de Planejamento

e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as

metas e prioridades para cada ano.

a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual.

b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias.

d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.

e) A Lei Orçamentária Anual.

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Atenção: os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e

metas” que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” que se refere

à LDO.

PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)

LDO Metas e Prioridades

Logo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias explicita as metas e prioridades para

cada ano.

Resposta: Letra C

A doutrina majoritária afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a

LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o

encerramento da 1.ª sessão legislativa e orienta a elaboração da LOA no

segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem

executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a

LDO elaborada em 2010 terá vigência já em 2010 para que oriente a

elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2011, quando ocorrerá a

execução orçamentária.

O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio

antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao

Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da

sessão legislativa (17 de julho).

Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos,

entre eles as metas e prioridades da administração pública.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o

exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária

anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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Vamos agora destrinchar esse parágrafo:

Definição das metas e prioridades da administração pública federal: as

disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as

metas e prioridades da administração pública. Assim, pode-se verificar se as

metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos

na LOA.

Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a

LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é

um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois incluem também as

metas e prioridades da administração pública, as alterações na legislação

tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento.

Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm

diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para

arrecadação. No entanto, uma outra importante função é a reguladora, em que

o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos,

incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do

Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária

e se justifica sua presença na LDO.

Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o

desenvolvimento do país. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão

econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal

(CEF), Agência de Fomento do Paraná (AFPR), Agência de Fomento do

Estado do Amazonas (AFEAM).

Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a

Lei de Responsabilidade Fiscal , em seu art. 4.º, I, a, b, e e f, aumentou o rol

de funções da LDO:

Art. 4.o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.o do art. 165

da Constituição e:

I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

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Nota
Limitação de empenho Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos Transferência de recursos a entidades públicas e privadas Equilíbrio entre receitas e despesas
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b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses

previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9.º e no inciso II do § 1.º

do art. 31;

(...)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos

programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades

públicas e privadas.

Obs.: As alíneas c e d não foram citadas porque foram vetadas.

Assim:

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

Equilíbrio entre receitas e despesas.

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Segundo o art. 4.°, § 1.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:

§ 1.o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas

Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e

constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e

montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois

seguintes.

O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e

as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos

juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Já o resultado nominal é

mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas

arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas

do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.

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Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá:

I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de

cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as

fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com

as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,

destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de

ativos;

IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e

do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da

margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a

despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo

normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um

período superior a dois exercícios.

Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão

avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas

públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Os riscos fiscais abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.

Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência

dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e

dívidas em processo de reconhecimento.

Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo

específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem

como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,

e também as metas de inflação, para o exercício subsequente.

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Caiu na prova:

5) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais

que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários

e os riscos da dívida.

Integra a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos

contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando

as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os riscos fiscais

abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.

Resposta: Certa

Montamos mais um quadro, desta vez com o Anexo de Metas Fiscais e o

Anexo de Riscos Fiscais:

INTEGRARÁ O PLDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ:

As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial: • dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; • dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

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Vamos falar de mais uma característica da LDO, segundo o § 1.o, I e II, do art.

169 da CF/1988:

§ 1.ºA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a

criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,

bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos

órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações

instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções

de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Assim, é necessário autorização específica na LDO para a concessão de

qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a

admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e

entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo poder público. A exceção se dá para as empresas públicas e

para as sociedades de economia mista.

Caiu na prova:

6) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A

alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser

realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este

exercício contiver a respectiva autorização.

A alteração da estrutura de carreira do pessoal do Ministério da Previdência

Social (MPS) ou dos demais órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só

poderá ser realizada se a LDO aprovada para este exercício contiver a

respectiva autorização.

Resposta: Certa

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3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

3.1 A Lei Orçamentária Anual na CF/1988

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o poder público prevê a

arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de

um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente

dito. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas

estabelecidas no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em

consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas

diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem

executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.

Quanto à vigência, também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária

anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término

do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o

encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua

elaboração.

Segundo o § 5.o, I, II e III, do art. 165 da CF/1988:

§ 5.º A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Caiu na prova:

7) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) De

acordo com o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil,

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a lei orçamentária anual contempla os seguintes orçamentos:

a) participativo, previdenciário e atuarial.

b) misto, derivado e legislativo.

c) plurianual, monetário e de investimentos.

d) previdenciário, monetário e social.

e) fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

Os orçamentos que compõem a LOA são denominados de orçamento fiscal,

orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamento da

seguridade social.

Resposta: Letra E

Cabe ressaltar que até a década de 1980 o que havia era um convívio

simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento

monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação

entre eles.

O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O

orçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, sem controle

e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais

importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se,

praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal

e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central

e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso.

Cuidado: pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade

social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário,

porém ele ainda cai em prova para confundir o estudante! Não existem mais

orçamentos paralelos.

Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão

entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério

populacional.

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Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de

reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua

promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na

ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime

geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a

quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social

será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,

previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades

estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a

gestão de seus recursos.

No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não

integrando o orçamento da União.

Atenção: o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que

possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social

(previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente

relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema

Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui

despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa

faz parte do orçamento da seguridade social.

A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

Ainda, veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos

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dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir

déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os

próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade

social.

Segundo o Professor Giacomoni, a forma de tratamento e disposição dos três

orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e

investimento das empresas estatais – é, igualmente, estabelecida nas LDOs.

Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado,

constituindo documento separado, os outros dois – fiscal e seguridade social –

são tratados como categorias classificatórias de receita e despesa, e

apresentados conjuntamente no mesmo documento. Essa solução tem merecido

críticas, pois a falta de separação clara entre os citados orçamentos deixaria

pouco transparentes os valores de um e outro. De qualquer forma, como

praticamente todas as entidades federais têm encargos classificáveis nos dois

orçamentos, a metodologia utilizada é a mais recomendável.

Ao contrário do que pode parecer, não há duas leis, uma com os orçamentos

fiscal e da seguridade social e outra com o orçamento de investimento. Na

verdade, há uma clara divisão dentro da própria lei. Por exemplo, na lei

orçamentária anual (LOA) de 2010 temos o Capítulo II “DOS ORÇAMENTOS

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL” e o Capítulo III “DO ORÇAMENTO DE

INVESTIMENTO”. Nos volumes que compõem a LOA o orçamento de

investimento também está separado. Esta é a razão da crítica.

Caiu na prova:

8) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da

Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de

investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A

respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item

abaixo.

Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo

critério populacional.

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Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão

entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério

populacional.

Resposta: Certa

3.2 Empresa estatal dependente

Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes,

precisaremos do importante conceito de empresa estatal dependente.

Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade

cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou

indiretamente, a ente da Federação.

Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada,

mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de

despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal

considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas

estatais não dependentes.

Desta forma, a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz

parte do campo de aplicação da LRF, porém seus investimentos integram a

LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha

liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre

os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de

Economia Mista e estatal não dependente. Não sofre as restrições da LRF

porque tem que ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro

lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus

investimentos e a população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o

Orçamento de Investimentos.

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Já as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter,

portanto não se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de

mercado em que a iniciativa privada não quis ou não conseguiu êxito e é

relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa

Agropecuária (Empraba) e Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

A separação é tão nítida que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é

responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Já o Orçamento de

Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança

das Empresas Estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes

integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Caiu na prova:

9) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei de

Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada

dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente

controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:

I. com pessoal.

II. de custeio em geral.

III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.

IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.

a) I ou II ou IV.

b) I e II e III.

c) II ou III ou IV.

d) I e II e IV.

e) I ou II ou III.

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Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:

QUADRO: EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.

Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.

I) II) e IV) Corretos. O recebimento de recursos financeiros pela empresa

controlada para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária, a torna empresa estatal dependente.

III) Errado. Devem ser excluídas as despesas de capital provenientes de

aumento de participação acionária.

Logo, I ou II ou IV é a alternativa que responde o item.

Resposta: Letra A.

3.3 A Lei Orçamentária Anual na LRF

A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5.º da LRF, o

projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:

I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos

orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da

LDO;

II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e

benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das

medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas

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obrigatórias de caráter continuado;

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,

definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO,

destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos

fiscais imprevistos.

A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de

créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,

contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com

vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

O mesmo artigo da LRF determina ainda que constarão da LOA todas as

despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que

as atenderão. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dívida pública constará

separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

Finalmente, integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei

orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e

encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e

assistência aos servidores, e a investimentos.

Caiu na prova:

10) (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre orçamento,

é correto afirmar que:

(A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,

decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de

natureza financeira, tributária e creditícia é objeto do plano plurianual.

(B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto

do plano plurianual.

(C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de

diretrizes orçamentárias.

(D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as

despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas na lei

de diretrizes orçamentárias.

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(E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n° 101/00 -

Lei de Responsabilidade Fiscal.

a) Errada. O projeto da LOA será acompanhado do demonstrativo

regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,

anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e

creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao

aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

b) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da

lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e

estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

fomento.

c) Correta. A orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de diretrizes orçamentárias. d) e) Erradas. Segundo o art. 165 da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e

metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras

delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Resposta: Letra C

MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES

11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA

recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo

executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é

órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência

social.

O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem

receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,

assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à

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seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde

(SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa

aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade

social. Da mesma forma, isso também acontece com os demais órgãos.

Resposta: Errada.

12) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) Segundo a

Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo

de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a

opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do

ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.

b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de

abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.

c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao

Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos

Poderes da República.

d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como

objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o

cumprimento das políticas públicas.

e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está

condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

a) Errada. O PPA não abrange todos os projetos, mas o motivo não são

emergências não previstas em lei. O motivo é que por definição constitucional,

a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as

despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. b) Correta. A organização das ações do Governo está sob a forma de

programas, o qual é o elemento central do PPA, integrando o Plano Plurianual

aos orçamentos anuais, à execução e ao controle. O PPA retrata, em visão

macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos. Quanto

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às revisões e alterações do PPA, o art. 15 da Lei 11.653/08 determina que a

exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de

novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de

lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

c) Errada. Segundo o Art. 84 da CF/88, compete privativamente ao Presidente

da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de

lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta

Constituição. Assim, todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o

Ministério Público), elaboram suas propostas parciais e encaminham para o

Poder Executivo (no caso do PPA, para a Secretaria de Planejamento e

Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento - SPI/MP), o qual é o

responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidada ao

Legislativo.

d) Errada. A modalidade de aplicação é uma informação gerencial que objetiva,

principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou

descentralizados. É definida na Lei Orçamentária Anual.

e) Errada. Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão

encaminhados ao Congresso Nacional até 31 de agosto, e conterão, no

mínimo, para inclusão de programa, diagnóstico sobre a atual situação do

problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se

queira atender com o programa proposto, bem como a indicação dos recursos

que o financiarão; já para alteração ou exclusão de programa, exposição das

razões que motivam a proposta. Logo, não está condicionada ao cumprimento

das metas anteriormente aprovadas.

Resposta: Letra B

13) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual,

elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá

sobre:

(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.

(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.

(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.

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(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no

mercado.

Segundo a LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma

compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos

orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da

LDO;

II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e

benefícios de naturezas financeiras, tributárias e creditícia, bem como das

medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas

obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,

definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO,

destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos.

Resposta: Letra D

14) (FGV – APO/PE – 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual:

a) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios

seguintes em valores correntes e constantes.

b) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade

com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as

despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

d) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição,

previsão e efetiva arrecadação no exercício.

e) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência

social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao

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Trabalhador.

a) Errada. É matéria tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, em que serão

estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a

receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,

para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

b) Errada. As matérias tratadas no PPA não são elaboradas em conformidade

com a LDO. Preste atenção! As matérias da LDO é que devem estar em conformidade com o PPA. Veremos que a LDO é o elo entre PPA e LOA.

c) Correta. É exatamente o que estamos estudando sobre a matéria tratada no

PPA: as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as

despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

d) Errada. É a LDO é que deve dispor sobre alterações na legislação tributária.

e) Errada. É matéria também tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, o

qual constará a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de

previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao

Trabalhador.

Resposta: Letra C.

15) (CESGRANRIO – Auditor – Casa da Moeda – 2009) Sobre os instrumentos

de planejamento e orçamento, analise as afirmações a seguir, na ótica da

legislação pertinente.

I. No início de um novo mandato, o novo plano plurianual terá vigência a partir

do primeiro ano de gestão do chefe do Poder Executivo.

II. A lei de diretrizes orçamentárias definirá, de forma regionalizada, as

diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas

totais, conforme regulamentação a ser estabelecida em lei complementar.

III. Compete ao Poder Executivo a iniciativa e a promulgação de leis para o

plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

a) II, apenas.

b) III, apenas.

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c) I e II, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

I) Errado. A vigência do PPA inicia-se no segundo exercício financeiro do

mandato do chefe do executivo e termina no primeiro exercício financeiro do

mandato subsequente.

II) Errado. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo

Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as

metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada.

III) Correto. Segundo o art. 165 da CF/1988, leis de iniciativa do Poder

Executivo estabelecerão PPA, LDO e LOA.

Logo, apenas o item III está correto.

Resposta: Letra B

16) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) A LDO deverá ser

acompanhada por anexos de metas orçamentárias.

A LDO deverá ser acompanhada pelo anexo de metas fiscais.

Resposta: Errada

17) (ESAF – AFC/CGU – 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi

reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:

a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e

prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital

para o exercício financeiro subsequente.

b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos

na legislação.

c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

d) dispor sobre alterações na legislação tributária.

e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

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A questão pede o que foi reservado à LDO de acordo com a CF/1988. a) Errada. Segundo o art. 165 da CF/1988, a lei que instituir o Plano Plurianual – PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos

e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras

delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Já

a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A

alternativa mistura os dois conceitos.

b) c) e) Erradas. De acordo com o art. 4.° da LRF (e não da CF/1988), a lei de

diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.° do art. 165 da

Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas;

critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses

previstas na legislação; normas relativas ao controle de custos e à avaliação

dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e

demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades

públicas e privadas.

d) Correta. Consoante o § 2.o do art. 165 da CF/1988, a LDO compreenderá as

metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de

capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei

orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e

estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

fomento.

Resposta: Letra D

18) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.

I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde

serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as

contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se

concretizem.

II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que

demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que

se referir.

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III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está

compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I e III, apenas.

(E) I, II e III.

I) Correto. A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os

passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,

informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

II) Errado. O Anexo de Metas fiscais deve integrar a LDO e demonstrar a

evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,

destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de

ativos;

III) Correto. O Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação

financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos

servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e também dos

demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

Logo, os itens I e III estão corretos.

Resposta: Letra D

19) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) De acordo com a

Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na

legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).

De acordo com a CF/1988, a LDO compreenderá as metas e prioridades da

administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Resposta: Errada

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20) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) A

Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público

(municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três

componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO):

a) define as prioridades do governo para os quatro anos seguintes, votadas no

primeiro ano de um governo.

b) propõe o orçamento elaborado por todos os órgãos do governo para o ano

seguinte.

c) é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de programas

que serão executados pelos governos.

d) é um documento legal contendo previsão de receitas e despesas de um

governo, em um prazo determinado.

e) faz uma previsão orçamentária, sem considerar o ocorrido nos anos

anteriores, quando se inicia um empreendimento.

A LDO é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de

programas que serão executados pelos governos.

Resposta: Letra C

E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.

Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do

concurseiro”, a lista de questões comentadas e os seus respectivos gabaritos.

Lembro que o memento é apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo

que você o complemente de acordo com suas necessidades e não deixe de

constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao

memento.

Na próxima aula trataremos do Ciclo Orçamentário.

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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MEMENTO 0

PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública

federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia

inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.

LDO

SEGUNDO A CF, A LDO:

Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Orientará a elaboração da LOA.

Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

Equilíbrio entre receitas e despesas.

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com

recursos dos orçamentos.

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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Integrará o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e

primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os

resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação

dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial:

• dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;

• dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das

despesas obrigatórias de caráter continuado.

Integrará o PLDO o Anexo de Riscos Fiscais

Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,

informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

LOA

SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração

direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a

maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder

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Público.

Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,

decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e

creditícia.

Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão

entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da

seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive

daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade

social.

SEGUNDO A LRF, A LOA:

Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO.

I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os

objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;

II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente

de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem

como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

caráter continuado;

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita

corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros

riscos e eventos fiscais imprevistos.

Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as

atenderão.

O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito adicional.

EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto

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pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou

de custeio em geral ou de capital.

Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de

participação acionária, não será considerada estatal dependente.

Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (FCC – APO/SP – 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá,

de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração

pública federal para as despesas:

(A) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de

investimentos.

(B) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração continuada.

(C) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração predeterminada.

(D) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração continuada.

(E) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-

meio do governo.

2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma

hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro

poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos

básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem

em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.

4) (ESAF – APO – MPOG – 2010) Na integração do Sistema de Planejamento

e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as

metas e prioridades para cada ano.

a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual.

b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias.

d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.

e) A Lei Orçamentária Anual.

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5) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais

que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários

e os riscos da dívida.

6) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A

alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser

realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este

exercício contiver a respectiva autorização.

7) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) De

acordo com o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil,

a lei orçamentária anual contempla os seguintes orçamentos:

a) participativo, previdenciário e atuarial.

b) misto, derivado e legislativo.

c) plurianual, monetário e de investimentos.

d) previdenciário, monetário e social.

e) fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

8) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da

Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de

investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A

respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item

abaixo.

Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo

critério populacional.

9) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei de

Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada

dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente

controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:

I. com pessoal.

II. de custeio em geral.

III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.

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IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.

a) I ou II ou IV.

b) I e II e III.

c) II ou III ou IV.

d) I e II e IV.

e) I ou II ou III.

10) (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre orçamento,

é correto afirmar que:

(A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,

decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de

natureza financeira, tributária e creditícia é objeto do plano plurianual.

(B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto

do plano plurianual.

(C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de

diretrizes orçamentárias.

(D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as

despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas na lei

de diretrizes orçamentárias.

(E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n° 101/00 -

Lei de Responsabilidade Fiscal.

11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA

recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo

executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é

órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência

social.

12) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) Segundo a

Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo

de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a

opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do

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ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.

b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de

abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.

c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao

Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos

Poderes da República.

d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como

objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o

cumprimento das políticas públicas.

e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está

condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

13) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual,

elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá

sobre:

(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.

(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.

(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.

(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no

mercado.

14) (FGV – APO/PE – 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual:

a) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios

seguintes em valores correntes e constantes.

b) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade

com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as

despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

d) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição,

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previsão e efetiva arrecadação no exercício.

e) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência

social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao

Trabalhador.

15) (CESGRANRIO – Auditor – Casa da Moeda – 2009) Sobre os instrumentos

de planejamento e orçamento, analise as afirmações a seguir, na ótica da

legislação pertinente.

I. No início de um novo mandato, o novo plano plurianual terá vigência a partir

do primeiro ano de gestão do chefe do Poder Executivo.

II. A lei de diretrizes orçamentárias definirá, de forma regionalizada, as

diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas

totais, conforme regulamentação a ser estabelecida em lei complementar.

III. Compete ao Poder Executivo a iniciativa e a promulgação de leis para o

plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

a) II, apenas.

b) III, apenas.

c) I e II, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

16) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) A LDO deverá ser

acompanhada por anexos de metas orçamentárias.

17) (ESAF – AFC/CGU – 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi

reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:

a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e

prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital

para o exercício financeiro subsequente.

b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos

na legislação.

c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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d) dispor sobre alterações na legislação tributária.

e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

18) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.

I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde

serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as

contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se

concretizem.

II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que

demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que

se referir.

III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está

compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I e III, apenas.

(E) I, II e III.

19) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) De acordo com a

Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na

legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).

20) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) A

Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público

(municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três

componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO):

a) define as prioridades do governo para os quatro anos seguintes, votadas no

primeiro ano de um governo.

b) propõe o orçamento elaborado por todos os órgãos do governo para o ano

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seguinte.

c) é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de programas

que serão executados pelos governos.

d) é um documento legal contendo previsão de receitas e despesas de um

governo, em um prazo determinado.

e) faz uma previsão orçamentária, sem considerar o ocorrido nos anos

anteriores, quando se inicia um empreendimento.

GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D E C C C C E C A C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E B D C B E D D E C