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Aula 00 de 09
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CURSO ON-LINE – ANALISTA E TÉCNICO LEGISLATIVO - SENADO AFO – TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
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Aula 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988: PPA, LDO E LOA
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para Analista e Técnico Legislativo do Senado Federal e cada vez mais feliz por integrar esta renomada equipe de
professores do Ponto dos Concursos!
E já começo falando do nosso curso:
• Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária;
• Questões comentadas contextualizadas com a teoria;
• Questões comentadas apenas de 2010, 2009 a 2008 das principais bancas;
• Fórum de dúvidas;
• Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:
• Resumos (mementos) ao final de cada aula.
• A tendência atual é que diversos cargos do concurso para o Senado Federal exijam AFO; portanto você que visa a cargos de Consultor, Analista e Técnico Legislativo aproveite para se preparar pelo nosso curso.
A última banca desse concurso foi a Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em AFO
não há um número tão significativo de questões dessa banca suficientes que
possibilitem bastante prática, bem como não sabemos qual será a banca do
próximo concurso. Assim, o curso terá muitas questões comentadas de
diversas bancas.
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Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir
conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que
muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de
excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de
ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto.
Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes
motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a
diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.
Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante
como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil
do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a
aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que
o professor está próximo, falando com você.
Meu nome é Antônio Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor,
minha experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12°
lugar no concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de
Cadetes do Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras,
concluindo meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em
Intendência (Logística e Administração). Lá tive meus primeiros contatos com
administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do
Exército, desempenhei, entre outras diversas funções tipicamente militares, as
funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e
Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto
público, que é a execução financeira.
Comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo
horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o
concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas,
quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas
preferências pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o
foco em cima da hora, sem ter estudado algumas matérias, obtive a aprovação,
a qual consegui muito em função do conhecimento de Administração
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Financeira e Orçamentária - AFO que sempre tem um peso significativo nesta
prova. Por isso considero AFO tão importante.
Quanto a meu concurso, hoje estou realmente realizado como Analista de
Planejamento e Orçamento (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. Estou lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo
diariamente com esse assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa
matéria.
A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e
ajuda até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público,
pois agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim,
compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente
“gastam”.
Além de Analista de Planejamento e Orçamento, atualmente sou Instrutor da
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), das Semanas de
Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas pela
Escola de Administração Fazendária (ESAF) e pós-graduando em Orçamento
Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União
(ISC/TCU).
Teremos um número maior de aulas e muitas questões comentadas, pois o
concurso nos exige um conhecimento mais amplo e muita prática com
exercícios. Numa divisão mais didática que o último edital, buscando ser o mais
Aproveito a oportunidade para informar sobre o lançamento
de mais um livro com o selo Vicente & Marcelo:
Administração Financeira e Orçamentária, Teoria e Questões, Sérgio Mendes, Editora Método. Informo que o
livro já está disponível nas melhores livrarias de todo o país.
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completo e objetivo possível, serão 10 aulas (0 a 9), desenvolvidas da seguinte
forma:
• Aula 0 – Planejamento e Orçamento na CF/88: Plano Plurianual (PPA);
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus Anexos de Metas Fiscais
e de Riscos Fiscais. Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Aula 1 - Ciclo ou Processo Orçamentário: elaboração da proposta,
discussão/votação/aprovação, execução, controle/fiscalização/avaliação
da lei de orçamento.
• Aula 2 – Parte I) Créditos Adicionais: suplementares, especiais e
extraordinários. Parte II) Evolução conceitual e Funções Clássicas do
Orçamento.
• Aula 3 – Parte I) Características do orçamento tradicional, do orçamento
de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa.
Orçamento Participativo. Parte II) Princípios Orçamentários.
• Aula 4 – Receita Pública: classificação pela natureza. Outras
Classificações. Distinção entre taxa e preço público (ou tarifa). Dívida
Ativa.
• Aula 5 – Despesa Pública: classificação institucional, funcional, pela
natureza e estrutura programática adotada no setor público brasileiro.
Outras Classificações.
• Aula 6 – Estágios da Receita e da Despesa. Regra de ouro.
• Aula 7 - Execução orçamentária e financeira: Conta Única do Tesouro
Nacional. SIAFI. Programação Orçamentária e Financeira.
Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros.
Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de
Empenho e de Movimentação Financeira. Restos a Pagar. Despesas de
Exercícios Anteriores. Suprimento de Fundos.
• Aula 8 - Tópicos selecionados da Lei Complementar n° 101/2000:
princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de
despesas, despesa obrigatória de caráter continuado, Receita Corrente
Líquida, Pessoal, transferências voluntárias, destinação de recursos
para o setor privado, transparência da gestão fiscal.
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• Aula 9 – Crédito Público e Endividamento: Dívida, Operações de Crédito
e Garantias.
Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua
efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando
lá. Embora seja uma cidade de porte médio (mais de 500 mil habitantes), os
cursinhos preparatórios de lá, apesar de muito bons, praticamente só ofereciam
cursos para Escolas Militares, Receita Federal e Polícia Federal. Se hoje sou
Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line.
E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido
profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos
ares? Quer integrar uma das valorizadas carreiras do Senado Federal?
Leia esta pequena crônica de Luiz Fernando Veríssimo:
“Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na
portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa
que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na
quadra de esportes’.
No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum
tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e
bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes
era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do
velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação
aumentava:
_ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?
_ Ainda bem que esse infeliz morreu !
Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo
visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de
cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto
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silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para
suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez
de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um
deles.
A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão"?
No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe
uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única
pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que
pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si
mesmo. "SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO
SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA)
NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É
O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA."
O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus
próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que
faz toda diferença. A vida muda, quando você muda".
Com o pensamento de que a aprovação só depende de você, venha comigo
nesta empreitada! Busque seus objetivos!
“As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução”. (Percy Barnevick)
Nesta aula estudaremos o Orçamento na Constituição da República, tema que
compreende os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição
Federal.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o
orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis
constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um
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planejamento estrutural das ações governamentais.
Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988
(CF/1988) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos de
planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.
Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na
administração pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por
meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O
PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da
CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o
Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o
qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal
que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas
da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter
conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988.
A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo
operacionalizada por meio de diversos programas.
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Atenção: as bancas ainda tentam confundir o estudante como se o PPA já
existisse antes da CF/1988, porém com outro nome. Existiam outros
instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano
Plurianual. O PPA é inovação da atual CF! O PPA substituiu os Orçamentos
Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício
financeiro.
1. PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de
quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
Segundo o § 1.o do art. 165 da CF:
§ 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Caiu na prova:
1) (FCC – APO/SP – 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas:
(A) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de
investimentos.
(B) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
(C) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração predeterminada.
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(D) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
(E) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-
meio do governo.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Letra D
O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do
planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de
investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais,
levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do
país. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As
diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer
frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas
associadas ao processo de inserção do país na economia mundial. Tais
mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e
perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na
perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual
nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de
longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo
encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais, as condições para sua
materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de
coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os
demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada. Ao
caracterizar e propor uma estratégia para cada um dos agrupamentos
territoriais (macrorregiões de referência), a expectativa é que ocorra um
processo de convergência das políticas públicas ao nível dos territórios.
As diretrizes são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser
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seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos. Grandes
diretrizes orientam a elaboração e implementação do PPA 2008-2011: a
redução das desigualdades econômicas, sociais e regionais com
sustentabilidade (que deve condicionar todas as demais); a integração
nacional e sul-americana; o fortalecimento das capacidades regionais de
produção e inovação e a inserção competitiva externa; a
conservação/preservação do meio ambiente; o fortalecimento da inter-relação
dos meios urbano e o rural; e a construção de uma rede equilibrada de
cidades.
Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo
Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão
estabelecida se concretize. Devem ser passíveis de mensuração, sendo assim
acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e a
avaliação dos resultados alcançados por meio das políticas e programas a eles
associados. As metas correspondem à quantificação física dos objetivos.
As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a
pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se
relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar
após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as
despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Neste
mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos
com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital
pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa
de capital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente
relacionada à de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.
Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração seja
prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração
continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita
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a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no
PPA do governo federal, porque não se caracterizam como de duração
continuada.
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF:
§ 1.º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Atenção: Investimento, na linguagem do dia a dia, se refere normalmente a
uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro.
Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos são despesas com
softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e
com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Exemplo: construção de um prédio público.
Caiu na prova:
2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma
hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.
Já vimos que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Logo, há uma hipótese de um investimento com duração superior a um
exercício financeiro ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA: existência de
uma lei que autorize a inclusão.
Resposta: Errada
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A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, os
quais são elementos centrais do PPA, integrando o Plano Plurianual aos
orçamentos anuais, à execução e ao controle. O programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações
orçamentárias ou não-orçamentárias, que concorrem para a concretização de
um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à
solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade. Podem abranger atividades desenvolvidas por
diferentes Ministérios. Exemplos de programas: Brasil Universitário,
Administração Tributária e Aduaneira, Calha Norte, Controle Externo,
Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública, Cidadania e
Efetivação do Direito das Mulheres.
Caiu na prova:
3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos
básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem
em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa
proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e
ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade,
bem como facilitar a mensuração total dos custos necessários ao alcance de
um dado objetivo e elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Assim, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em
Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos
para o período do PPA.
Resposta: Certa
Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto
não for editada a Lei Complementar prevista na CF/1988 para:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
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orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Estudaremos tal Lei Complementar na aula sobre ciclo orçamentário.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no
segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando
no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser
encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao
Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão
legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
Atenção: o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O
PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo
ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato
seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o
seu PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo
governante em mandatos diferentes.
QUADRO DO PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
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2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando
ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento
operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter
conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988.
Segundo o § 2.o do art. 165 da CF/1988:
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
SEGUNDO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Caiu na prova:
4) (ESAF – APO – MPOG – 2010) Na integração do Sistema de Planejamento
e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as
metas e prioridades para cada ano.
a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
e) A Lei Orçamentária Anual.
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Atenção: os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e
metas” que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” que se refere
à LDO.
PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)
LDO Metas e Prioridades
Logo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias explicita as metas e prioridades para
cada ano.
Resposta: Letra C
A doutrina majoritária afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a
LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o
encerramento da 1.ª sessão legislativa e orienta a elaboração da LOA no
segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem
executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a
LDO elaborada em 2010 terá vigência já em 2010 para que oriente a
elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2011, quando ocorrerá a
execução orçamentária.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao
Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa (17 de julho).
Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos,
entre eles as metas e prioridades da administração pública.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Vamos agora destrinchar esse parágrafo:
Definição das metas e prioridades da administração pública federal: as
disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as
metas e prioridades da administração pública. Assim, pode-se verificar se as
metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos
na LOA.
Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a
LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é
um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois incluem também as
metas e prioridades da administração pública, as alterações na legislação
tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm
diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para
arrecadação. No entanto, uma outra importante função é a reguladora, em que
o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos,
incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do
Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária
e se justifica sua presença na LDO.
Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o
desenvolvimento do país. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão
econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal
(CEF), Agência de Fomento do Paraná (AFPR), Agência de Fomento do
Estado do Amazonas (AFEAM).
Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a
Lei de Responsabilidade Fiscal , em seu art. 4.º, I, a, b, e e f, aumentou o rol
de funções da LDO:
Art. 4.o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.o do art. 165
da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9.º e no inciso II do § 1.º
do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas.
Obs.: As alíneas c e d não foram citadas porque foram vetadas.
Assim:
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Segundo o art. 4.°, § 1.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:
§ 1.o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e
as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos
juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Já o resultado nominal é
mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas
arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas
do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
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Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e
do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os riscos fiscais abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência
dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e
dívidas em processo de reconhecimento.
Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem
como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
e também as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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Caiu na prova:
5) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais
que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários
e os riscos da dívida.
Integra a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os riscos fiscais
abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
Resposta: Certa
Montamos mais um quadro, desta vez com o Anexo de Metas Fiscais e o
Anexo de Riscos Fiscais:
INTEGRARÁ O PLDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial: • dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; • dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Vamos falar de mais uma característica da LDO, segundo o § 1.o, I e II, do art.
169 da CF/1988:
§ 1.ºA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, é necessário autorização específica na LDO para a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público. A exceção se dá para as empresas públicas e
para as sociedades de economia mista.
Caiu na prova:
6) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A
alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser
realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este
exercício contiver a respectiva autorização.
A alteração da estrutura de carreira do pessoal do Ministério da Previdência
Social (MPS) ou dos demais órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderá ser realizada se a LDO aprovada para este exercício contiver a
respectiva autorização.
Resposta: Certa
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3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
3.1 A Lei Orçamentária Anual na CF/1988
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o poder público prevê a
arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de
um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente
dito. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas
estabelecidas no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em
consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas
diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem
executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
Quanto à vigência, também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária
anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término
do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o
encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua
elaboração.
Segundo o § 5.o, I, II e III, do art. 165 da CF/1988:
§ 5.º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Caiu na prova:
7) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) De
acordo com o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil,
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a lei orçamentária anual contempla os seguintes orçamentos:
a) participativo, previdenciário e atuarial.
b) misto, derivado e legislativo.
c) plurianual, monetário e de investimentos.
d) previdenciário, monetário e social.
e) fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Os orçamentos que compõem a LOA são denominados de orçamento fiscal,
orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamento da
seguridade social.
Resposta: Letra E
Cabe ressaltar que até a década de 1980 o que havia era um convívio
simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento
monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação
entre eles.
O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O
orçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, sem controle
e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais
importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se,
praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal
e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central
e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso.
Cuidado: pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário,
porém ele ainda cai em prova para confundir o estudante! Não existem mais
orçamentos paralelos.
Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
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Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de
reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na
ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime
geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,
previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a
gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
Atenção: o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que
possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social
(previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente
relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema
Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui
despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa
faz parte do orçamento da seguridade social.
A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Ainda, veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos
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dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir
déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os
próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade
social.
Segundo o Professor Giacomoni, a forma de tratamento e disposição dos três
orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e
investimento das empresas estatais – é, igualmente, estabelecida nas LDOs.
Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado,
constituindo documento separado, os outros dois – fiscal e seguridade social –
são tratados como categorias classificatórias de receita e despesa, e
apresentados conjuntamente no mesmo documento. Essa solução tem merecido
críticas, pois a falta de separação clara entre os citados orçamentos deixaria
pouco transparentes os valores de um e outro. De qualquer forma, como
praticamente todas as entidades federais têm encargos classificáveis nos dois
orçamentos, a metodologia utilizada é a mais recomendável.
Ao contrário do que pode parecer, não há duas leis, uma com os orçamentos
fiscal e da seguridade social e outra com o orçamento de investimento. Na
verdade, há uma clara divisão dentro da própria lei. Por exemplo, na lei
orçamentária anual (LOA) de 2010 temos o Capítulo II “DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL” e o Capítulo III “DO ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO”. Nos volumes que compõem a LOA o orçamento de
investimento também está separado. Esta é a razão da crítica.
Caiu na prova:
8) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da
Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de
investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A
respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item
abaixo.
Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.
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Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
Resposta: Certa
3.2 Empresa estatal dependente
Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes,
precisaremos do importante conceito de empresa estatal dependente.
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade
cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou
indiretamente, a ente da Federação.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada,
mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal
considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas
estatais não dependentes.
Desta forma, a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz
parte do campo de aplicação da LRF, porém seus investimentos integram a
LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha
liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre
os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de
Economia Mista e estatal não dependente. Não sofre as restrições da LRF
porque tem que ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro
lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus
investimentos e a população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o
Orçamento de Investimentos.
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Já as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter,
portanto não se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de
mercado em que a iniciativa privada não quis ou não conseguiu êxito e é
relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Empraba) e Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
A separação é tão nítida que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é
responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Já o Orçamento de
Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes
integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Caiu na prova:
9) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada
dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:
I. com pessoal.
II. de custeio em geral.
III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
a) I ou II ou IV.
b) I e II e III.
c) II ou III ou IV.
d) I e II e IV.
e) I ou II ou III.
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Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:
QUADRO: EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.
I) II) e IV) Corretos. O recebimento de recursos financeiros pela empresa
controlada para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária, a torna empresa estatal dependente.
III) Errado. Devem ser excluídas as despesas de capital provenientes de
aumento de participação acionária.
Logo, I ou II ou IV é a alternativa que responde o item.
Resposta: Letra A.
3.3 A Lei Orçamentária Anual na LRF
A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5.º da LRF, o
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da
LDO;
II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das
medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
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obrigatórias de caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com
vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
O mesmo artigo da LRF determina ainda que constarão da LOA todas as
despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que
as atenderão. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Finalmente, integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos.
Caiu na prova:
10) (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre orçamento,
é correto afirmar que:
(A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia é objeto do plano plurianual.
(B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto
do plano plurianual.
(C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de
diretrizes orçamentárias.
(D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas na lei
de diretrizes orçamentárias.
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(E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n° 101/00 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
a) Errada. O projeto da LOA será acompanhado do demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
b) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
c) Correta. A orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de diretrizes orçamentárias. d) e) Erradas. Segundo o art. 165 da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Resposta: Letra C
MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES
11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA
recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo
executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é
órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência
social.
O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem
receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,
assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à
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seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde
(SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa
aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade
social. Da mesma forma, isso também acontece com os demais órgãos.
Resposta: Errada.
12) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) Segundo a
Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo
de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a
opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.
a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do
ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.
b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de
abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.
c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao
Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos
Poderes da República.
d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como
objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o
cumprimento das políticas públicas.
e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está
condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.
a) Errada. O PPA não abrange todos os projetos, mas o motivo não são
emergências não previstas em lei. O motivo é que por definição constitucional,
a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. b) Correta. A organização das ações do Governo está sob a forma de
programas, o qual é o elemento central do PPA, integrando o Plano Plurianual
aos orçamentos anuais, à execução e ao controle. O PPA retrata, em visão
macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos. Quanto
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às revisões e alterações do PPA, o art. 15 da Lei 11.653/08 determina que a
exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de
lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
c) Errada. Segundo o Art. 84 da CF/88, compete privativamente ao Presidente
da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de
lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta
Constituição. Assim, todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o
Ministério Público), elaboram suas propostas parciais e encaminham para o
Poder Executivo (no caso do PPA, para a Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento - SPI/MP), o qual é o
responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidada ao
Legislativo.
d) Errada. A modalidade de aplicação é uma informação gerencial que objetiva,
principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados. É definida na Lei Orçamentária Anual.
e) Errada. Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão
encaminhados ao Congresso Nacional até 31 de agosto, e conterão, no
mínimo, para inclusão de programa, diagnóstico sobre a atual situação do
problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se
queira atender com o programa proposto, bem como a indicação dos recursos
que o financiarão; já para alteração ou exclusão de programa, exposição das
razões que motivam a proposta. Logo, não está condicionada ao cumprimento
das metas anteriormente aprovadas.
Resposta: Letra B
13) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá
sobre:
(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.
(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.
(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.
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(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no
mercado.
Segundo a LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da
LDO;
II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de naturezas financeiras, tributárias e creditícia, bem como das
medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Letra D
14) (FGV – APO/PE – 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual:
a) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios
seguintes em valores correntes e constantes.
b) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
d) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição,
previsão e efetiva arrecadação no exercício.
e) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência
social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
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Trabalhador.
a) Errada. É matéria tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
b) Errada. As matérias tratadas no PPA não são elaboradas em conformidade
com a LDO. Preste atenção! As matérias da LDO é que devem estar em conformidade com o PPA. Veremos que a LDO é o elo entre PPA e LOA.
c) Correta. É exatamente o que estamos estudando sobre a matéria tratada no
PPA: as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
d) Errada. É a LDO é que deve dispor sobre alterações na legislação tributária.
e) Errada. É matéria também tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, o
qual constará a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Resposta: Letra C.
15) (CESGRANRIO – Auditor – Casa da Moeda – 2009) Sobre os instrumentos
de planejamento e orçamento, analise as afirmações a seguir, na ótica da
legislação pertinente.
I. No início de um novo mandato, o novo plano plurianual terá vigência a partir
do primeiro ano de gestão do chefe do Poder Executivo.
II. A lei de diretrizes orçamentárias definirá, de forma regionalizada, as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas
totais, conforme regulamentação a ser estabelecida em lei complementar.
III. Compete ao Poder Executivo a iniciativa e a promulgação de leis para o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)
a) II, apenas.
b) III, apenas.
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c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
I) Errado. A vigência do PPA inicia-se no segundo exercício financeiro do
mandato do chefe do executivo e termina no primeiro exercício financeiro do
mandato subsequente.
II) Errado. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
III) Correto. Segundo o art. 165 da CF/1988, leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão PPA, LDO e LOA.
Logo, apenas o item III está correto.
Resposta: Letra B
16) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) A LDO deverá ser
acompanhada por anexos de metas orçamentárias.
A LDO deverá ser acompanhada pelo anexo de metas fiscais.
Resposta: Errada
17) (ESAF – AFC/CGU – 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi
reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:
a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos
na legislação.
c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
d) dispor sobre alterações na legislação tributária.
e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
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A questão pede o que foi reservado à LDO de acordo com a CF/1988. a) Errada. Segundo o art. 165 da CF/1988, a lei que instituir o Plano Plurianual – PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Já
a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A
alternativa mistura os dois conceitos.
b) c) e) Erradas. De acordo com o art. 4.° da LRF (e não da CF/1988), a lei de
diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.° do art. 165 da
Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas;
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na legislação; normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas.
d) Correta. Consoante o § 2.o do art. 165 da CF/1988, a LDO compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Resposta: Letra D
18) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se
concretizem.
II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que
demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que
se referir.
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III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está
compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II e III.
I) Correto. A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II) Errado. O Anexo de Metas fiscais deve integrar a LDO e demonstrar a
evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
III) Correto. O Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação
financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e também dos
demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Logo, os itens I e III estão corretos.
Resposta: Letra D
19) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) De acordo com a
Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na
legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).
De acordo com a CF/1988, a LDO compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Errada
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20) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) A
Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público
(municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três
componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO):
a) define as prioridades do governo para os quatro anos seguintes, votadas no
primeiro ano de um governo.
b) propõe o orçamento elaborado por todos os órgãos do governo para o ano
seguinte.
c) é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de programas
que serão executados pelos governos.
d) é um documento legal contendo previsão de receitas e despesas de um
governo, em um prazo determinado.
e) faz uma previsão orçamentária, sem considerar o ocorrido nos anos
anteriores, quando se inicia um empreendimento.
A LDO é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de
programas que serão executados pelos governos.
Resposta: Letra C
E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do
concurseiro”, a lista de questões comentadas e os seus respectivos gabaritos.
Lembro que o memento é apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo
que você o complemente de acordo com suas necessidades e não deixe de
constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao
memento.
Na próxima aula trataremos do Ciclo Orçamentário.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO 0
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
LDO
SEGUNDO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Integrará o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial:
• dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
• dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Integrará o PLDO o Anexo de Riscos Fiscais
Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LOA
SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
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Público.
Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive
daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade
social.
SEGUNDO A LRF, A LOA:
Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO.
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente
de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem
como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito adicional.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
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pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de
participação acionária, não será considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (FCC – APO/SP – 2010) A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas:
(A) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de
investimentos.
(B) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
(C) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração predeterminada.
(D) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
(E) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-
meio do governo.
2) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Em nenhuma
hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.
3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos
básicos do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem
em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.
4) (ESAF – APO – MPOG – 2010) Na integração do Sistema de Planejamento
e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as
metas e prioridades para cada ano.
a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
e) A Lei Orçamentária Anual.
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5) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) Os riscos fiscais
que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários
e os riscos da dívida.
6) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) A
alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser
realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este
exercício contiver a respectiva autorização.
7) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) De
acordo com o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil,
a lei orçamentária anual contempla os seguintes orçamentos:
a) participativo, previdenciário e atuarial.
b) misto, derivado e legislativo.
c) plurianual, monetário e de investimentos.
d) previdenciário, monetário e social.
e) fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
8) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) De acordo com o art. 165 da
Constituição Federal, a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de
investimentos das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A
respeito do orçamento de investimentos das empresas estatais, julgue o item
abaixo.
Terá entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.
9) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada
dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:
I. com pessoal.
II. de custeio em geral.
III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
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IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
a) I ou II ou IV.
b) I e II e III.
c) II ou III ou IV.
d) I e II e IV.
e) I ou II ou III.
10) (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre orçamento,
é correto afirmar que:
(A) o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia é objeto do plano plurianual.
(B) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto
do plano plurianual.
(C) a orientação da elaboração da lei orçamentária anual é objeto da lei de
diretrizes orçamentárias.
(D) as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas na lei
de diretrizes orçamentárias.
(E) o objeto do plano plurianual vem definido na Lei Complementar n° 101/00 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) O TRE/BA
recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo
executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é
órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência
social.
12) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) Segundo a
Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo
de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a
opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.
a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do
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ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.
b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de
abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.
c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao
Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos
Poderes da República.
d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como
objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o
cumprimento das políticas públicas.
e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está
condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.
13) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá
sobre:
(A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos.
(B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho.
(C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB.
(D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no
mercado.
14) (FGV – APO/PE – 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual:
a) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios
seguintes em valores correntes e constantes.
b) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
d) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição,
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previsão e efetiva arrecadação no exercício.
e) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência
social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
15) (CESGRANRIO – Auditor – Casa da Moeda – 2009) Sobre os instrumentos
de planejamento e orçamento, analise as afirmações a seguir, na ótica da
legislação pertinente.
I. No início de um novo mandato, o novo plano plurianual terá vigência a partir
do primeiro ano de gestão do chefe do Poder Executivo.
II. A lei de diretrizes orçamentárias definirá, de forma regionalizada, as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas
totais, conforme regulamentação a ser estabelecida em lei complementar.
III. Compete ao Poder Executivo a iniciativa e a promulgação de leis para o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
16) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) A LDO deverá ser
acompanhada por anexos de metas orçamentárias.
17) (ESAF – AFC/CGU – 2008) De acordo com a Constituição Federal, foi
reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de:
a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos
na legislação.
c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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d) dispor sobre alterações na legislação tributária.
e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
18) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Considere as assertivas abaixo.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se
concretizem.
II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que
demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que
se referir.
III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está
compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II e III.
19) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) De acordo com a
Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na
legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).
20) (CESGRANRIO – Planejamento, Orçamento e Finanças – IBGE – 2010) A
Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público
(municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três
componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO):
a) define as prioridades do governo para os quatro anos seguintes, votadas no
primeiro ano de um governo.
b) propõe o orçamento elaborado por todos os órgãos do governo para o ano
CURSO ON-LINE – ANALISTA E TÉCNICO LEGISLATIVO - SENADO AFO – TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
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seguinte.
c) é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de programas
que serão executados pelos governos.
d) é um documento legal contendo previsão de receitas e despesas de um
governo, em um prazo determinado.
e) faz uma previsão orçamentária, sem considerar o ocorrido nos anos
anteriores, quando se inicia um empreendimento.
GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
D E C C C C E C A C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E B D C B E D D E C