Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

99
Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 00 _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 1 de 99

description

Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Transcript of Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Page 1: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 1 de 99

Page 2: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 2 de 99

Aula 00 – Histórico da Seguridade Social no Mundo e no Brasil e

Disposições Constitucionais da Seguridade Social

Apresentação do Professor

Chamo-me Francisco Júnior, tenho formação teológica, licenciatura em

Letras, especialização em Língua Portuguesa e atualmente estou cursando

Direito. Sou professor há mais de doze anos. Após ser aprovado em dois

disputadíssimos concursos para Professor de Língua Portuguesa do Ensino Médio

no meu estado e de ter trabalhado por dezesseis anos com informática na

Secretaria Municipal de Saúde de minha cidade, tive o prazer de ter sido

aprovado no concurso de 2012 para Técnico do Seguro Social do INSS.

Na autarquia, desempenho ainda a função de Supervisor de Benefícios, já tendo

passado também pela função de Chefe Substituto do Serviço de Benefícios da

APS.

Com o intuito de cooperar com a aprovação de milhares de

concurseiros, compartilhando minhas experiências acumuladas como docente e

como concurseiro, criei o site www.profranciscojunior.com.br, no qual insiro

conteúdo relacionado ao concurso pro INSS. Posto também bastante conteúdo na

página no Facebook. Paralelamente, mantenho um curso preparatório específico

para este certame em minha cidade. Também tenho outros cursos escritos e

coparticipação em cursos em sites especializados, como o

www.questoesnasaude.com.br e www.romulopassos.com.br.

Querendo ampliar o alcance de nossa voz, visto que temos a firme

convicção de poder potencializar a aprendizagem de milhares de concurseiros, e

considerando ainda inúmeros pedidos dos alunos presenciais e virtuais, nos

propusemos, finalmente, a encarar este desafio: Formatar um curso para

fazer a diferença na preparação pro INSS no Brasil!

Assim, aquilo que temos em sala de aula, de forma ainda melhor, está

carinhosamente embalado como presente a todos vocês nas páginas que seguem.

Vejam, portanto, como será o nosso trabalho.

Page 3: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 3 de 99

Apresentação do Curso

Convido, dessa forma, vocês a trilharem o caminho da vitória que eu

lhes mostrarei. Estudando sozinho, tive muitos percalços. Poderiam ter sido

evitados! Com a experiência que tenho hoje, todavia, nossa proposta é

encurtar a curva de aprendizagem de vocês, tornando o caminho para a

aprovação mais objetivo, seguro, ameno e promissor. Como trabalharemos?

O curso terá mais de 400 questões, de diversos concursos, de

variadas bancas, de muitos níveis. - Como assim, não devem ser estudadas

apenas as questões dos concursos passados do INSS? O seu concorrente já faz

isso! Você precisa ir além. O Direito Previdenciário é o mesmo. Como nós ainda

não sabemos que banca realizará o concurso, vamos estudar FCC, CESPE, ESAF

e FUNRIO, visto que são as mais tradicionais. Para aqueles cargos que exigem

um nível de conhecimento acima do que o nosso requer, vamos modular as

respostas de forma que de todas as questões possamos extrair grande

aprendizado.

Todos os comentários serão, quando oportuno, acompanhados de

esquemas, tabelas, gráficos, resumos etc. Quando necessário, também

transcreveremos a letra da lei, por ser sua leitura muito salutar.

Desafio você a não dominar o tema após este curso. Eu alcancei

a vitória, sei o caminho para lá! E ele não é feito de dez ou vinte questões

de um nível só, mas de centenas, de níveis realmente desafiadores!

A todos peço, portanto, que fiquem comigo, juntos, como um só. Meu

objetivo é que tudo o que aprendi durante as experiências mencionadas,

somado com o amadurecimento proveniente do labor diário no INSS e com as

incansáveis horas de leitura doutrinária, somado ainda com a experiência que

estou tendo no Curso de Direito, que estou fazendo, seja para você uma fonte

Page 4: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 4 de 99

de aprendizagem direcionada, segura e eficiente, oriunda de pesquisas

feitas na melhor doutrina da atualidade.

Siga os passos que vou lhe mostrar, que você chegará preparado para

lutar de igual para igual com quaisquer candidatos do país. Se vamos passar,

não sabemos. Se queremos e o quanto queremos, isso, sim, sabemos e é

o que vai fazer total diferença. Queira com todas as suas forças. Dê o seu

máximo e espere com fé o resultado.

Ah! O curso também serve para os cargos de Analista e Perito Médico.

Vamos iniciar nosso curso. FÉ E FORÇA!

Sumário 1. HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL – MUNDO E BRASIL ..................................... 7

2. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 22

2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 22

2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 55

1. HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL – MUNDO E BRASIL ................................... 76

2. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 78

2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 78

2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 91

Cronograma com previsão de liberação das Aulas

Aula Número Data Conteúdo com base no

edital de 2012 – FCC

Aula 00 –

Demonstrativa

60 questões

IMEDIATA 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução

legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3

Organização e princípios constitucionais.

Aula 01

56 questões

23/02/2015 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução

legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3

Organização e princípios constitucionais.

Page 5: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 5 de 99

Aula 02

60 questões

05/03/2015 2 Legislação Previdenciária. 2.1Conteúdo, fontes,

autonomia. 2.3 Aplicação das normas

previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia,

interpretação e integração. 3 Regime Geral de

Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2

Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e

abrangência: empregado, empregado doméstico,

contribuinte individual, trabalhador avulso e

segurado especial. 3.4 Segurado facultativo:

conceito, características, filiação e inscrição. 3.5

Trabalhadores excluídos do Regime Geral.

Aula 03

50 questões

15/03/2015 4 Empresa e empregador doméstico: conceito

previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade

Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das

contribuições sociais: dos segurados, das

empresas, do empregador doméstico, do produtor

rural, do clube de futebol profissional, sobre a

receita de concursos de prognósticos, receitas de

outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1

Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas

não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo.

5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento.

Aula 05 30/08 5.4 Arrecadação e recolhimento das

contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1

Competência do INSS e da Secretaria da Receita

Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e

demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento.

5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e

atualização monetária.

Aula 04

20 questões

25/03/2015 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a

seguridade social. 8 Recurso das decisões

administrativas.

Aula 05

61 questões

04/04/2015 9 Plano de Benefícios da Previdência Social:

beneficiários, espécies de prestações

(Aposentadorias por Invalidez, por Idade, por

Page 6: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 6 de 99

Tempo de Contribuição e Especiais), benefícios,

disposições gerais e específicas, períodos de

carência, salário-de-benefício, renda mensal do

benefício, reajustamento do valor dos benefícios.

Aula 06

64 questões

14/04/2015 9 Plano de Benefícios da Previdência Social:

beneficiários, espécies de prestações (Auxílio-

doença, Auxílio-acidente, Salário-maternidade,

Salário-família, Pensão por Morte e Auxílio-

reclusão), benefícios, disposições gerais e

específicas, períodos de carência, salário-de-

benefício, renda mensal do benefício,

reajustamento do valor dos benefícios.

Aula 07

30 questões

24/04/2015 10 Manutenção, perda e restabelecimento da

qualidade de segurado. 11 Lei n.º 8.212, de

24/07/1991 e alterações posteriores. Aula 11

11/10 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e

alterações posteriores. 13 Decreto n.º 3.048, de

06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de

Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e

autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações

posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e alterações

posteriores).

Aula 08

15 questões

04/05/2015 Temas diversos: Acumulação de benefícios,

contagem recíproca de tempo de contribuição,

procuração, recursos, desaposentação,

Total de

questões =

416

Obs.: Naqueles assuntos pouco cobrados e naqueles novos com

poucas questões disponíveis, faremos questões de elaboração

própria.

Page 7: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 7 de 99

1. HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL – MUNDO E BRASIL

1. (Analista do Seguro Social – Direito - INSS/2014/FUNRIO) Qual foi a

primeira norma legal a instituir a previdência social no Brasil?

a) A Constituição de 1824.

b) A Constituição de 1946.

c) A Lei Áurea.

d) A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960.

e) O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei

Eloy Chaves.

Comentários: É unânime entre os doutrinadores que o Decreto Legislativo

4.682, aprovado em 24 de janeiro de 1923, que ficou conhecido pelo nome de

seu autor, o então Deputado Federal por São Paulo, Eloy Chaves, é o marco da

Previdência Social no Brasil.

Após uma viagem de trem, Eloy Chaves viu que algumas coisas precisavam ser

mudadas. Em conversas com os trabalhadores ferroviários, foi-lhe relatada a real

situação de dificuldades que os tais enfrentavam. Advogado que era, logo ficou

solidário com a causa. Assim, criou, em 1921, o projeto de lei que seria aprovado

em 24 de janeiro de 1923, e que levaria seu nome, Decreto Legislativo

4.682/1923, trazendo uma série de benefícios para esses trabalhadores.

Abaixo, faço questão de transcrever a parte inicial do decreto, acessado em

24/12/2014, às 11h40, em <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1923/4682.htm>:

Obs.: As regras ortográficas são as da época.

Page 8: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 8 de 99

DECRETO Nº 4.682 - DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - DOU DE 28/01/1923 - LEI ELOY CHAVES

Crêa, em cada uma das empresas de estradas de ferro

existentes no país, uma Caixa de Aposentadoria e

Pensões para os respectivos empregados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a lei seguinte: Art. 1º Fica creada em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no paiz

uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os respectivos empregados.

Art. 2º São considerados empregados, para os fins da presente lei, não só os que

prestarem os seus serviços mediante ordenado mensal, como os operarios diaristas, de

qualquer natureza, que executem serviços de caracter permanente.

Paragrapho único. Consideram-se empregados ou operarios permanentes os que

tenham mais de seis mezes de serviços continuos em uma mesma empresa.

Alternativa E: Conforme comentamos acima, a Lei Eloy Chaves, materializada

no Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, foi a primeira lei

abrangente e sistematicamente elaborada para instituição de benefícios

previdenciários. Por essa razão, é considerada o marco da Previdência no Brasil.

Fique atento, pois antes dela, houve outras manifestações securitárias, mas sem

a sua abrangência e especificidade. Assim, houve outras leis tratando da proteção

social antes, mas a que é considerada o marco da Previdência no Brasil, é a Lei

Eloy Chaves. Correta.

Alternativa A: A Constituição de 1824 foi a primeira a tratar da temática

securitária, pois em seu artigo 179, inciso XXXI, falou dos socorros públicos.

Mas nada sistematicamente organizado ou abrangente.

Alternativa B: Quanto à Constituição de 1946, sua importância deve-se a ter

Page 9: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 9 de 99

sido ela a primeira a utilizar em seu texto a expressão “previdência social”.

Alternativa C: Lei Áurea nada tem a ver com os nossos estudos!

Alternativa D: A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960, a LOPS, foi

responsável pela uniformização da legislação dos vários IAP’s no que diz

respeito à unificação das regras para a concessão dos benefícios de então.

Gabarito: E

2. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) O INSS, autarquia federal,

resultou da fusão das seguintes autarquias:

a) INAMPS e SINPAS.

b) IAPAS e INPS.

c) FUNABEM e CEME.

d) DATAPREV e LBA.

e) IAPAS e INAMPS.

Comentários: Vamos entender essa história do começo! Com a Lei Eloy Chaves,

foram criadas as CAP’s – Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados,

e diaristas, de cada empresa ferroviária da época, conforme inteligência do trecho

original do decreto que acabamos de transcrever.

Da década de 20, sobretudo, até a de 30 houve uma expansão dessas CAP’s, que

também alcançaram trabalhadores de outras áreas, como a dos portuários e

marítimos, não ficando mais restritas aos trabalhadores das estradas de

ferro. Já se contava, nos anos 30, com 183 CAP’s.

Elas foram, então, agrupadas por categoria, dando origem aos IAP’s,

Institutos de Aposentadoria e Pensão, que eram, nesse aspecto, diferentes

das CAP’s, pois estas eram organizadas por empresa, e não por categoria, como

aqueles.

Da fusão das CAP’s surgiram vários IAP’s, tais como: 1- IAPM, em 1933, dos

marítimos; 2- IAPC, em 1934, dos Comerciários; 3- IAPB, em 1934, dos

Page 10: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 10 de 99

Bancários; 4- IAPI, em 1936, dos Industriários e 5- IAPTEC, em 1938, dos

Empregados em Transporte de Carga. Esse processo de unificação das CAP’s

estendeu-se até a década de 50, o que deu origem a muitos outros Institutos.

Coube à LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, de 26 de agosto

de 1960, unificar os critérios de concessão dos benefícios dos diversos

Institutos.

Em 1967 houve a unificação dos IAP’s então existentes, ficando todos

compreendidos no Instituto Nacional de Previdência Social – o INPS, criado

pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.

Já em 1977 foi instituído do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e

Assistência Social. Foi responsável por fazer a integração entre as áreas de

Assistência Social, Previdência Social e Médica, até então esparsas. OS

seguintes órgãos compunham o SINPAS:

•Instituto Nacional de Previdência Social. Tinha por função a administração dos benefícios;1-INPS

•Instituto de Administração Financeira da Previdência Social. Tinha por missão a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições;2-IAPAS

•Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. Era responsável pela Saúde;3-INAMPS

•Fundação Legião Brasileira de Assistência, cuja responsabilidade era a Assistência Social;4-LBA

•Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. Responsabilizava-se pelas políticas sociais referentes ao menor;5-FUNABEM

•Central de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuição de medicamentos;6-CEME

•Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. Tem por missão a guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantação dos sistemas previdenciários.

7-DATAPREV

Page 11: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 11 de 99

Feita a revisão, agora vamos aos comentários.

Alternativa B: Correta. O IAPAS e o INPS fundiram-se e deram origem ao

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A lei que criou o INSS é a número

8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia seguinte. O IAPAS era

responsável pelo custeio, e o INPS pela administração dos benefícios

previdenciários, como já comentamos. Veja o art. 17 da referida lei:

“Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do

Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de

Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto

Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do

art. 2° desta lei.”

A parte de arrecadação, desde 2007, está a cargo da Secretaria da Receita

Federal do Brasil. O INSS continua responsável pela concessão e administração

dos benefícios e serviços.

Alternativas A, C, D e E: Erradas, pelos motivos acima expostos.

Gabarito: B

Os gráficos a seguir trazem parte da evolução histórica, que continuará a ser

esquematizada em outras questões à frente.

Page 12: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 12 de 99

Veja este esquema da evolução histórica vista na questão, no Brasil:

Agora veja este com detalhes sobre a proteção no mundo:

As primeiras manifestações da Seguridade Social e seu contexto histórico

-Início: Instituições mutualistas na Grécia e Roma antigas, também na China.-Idade Média: Guildas, assistência e caridade, coorporações sociais.-Estado Moderno seguido pelo Estado Contemporâneo, com a Revolução Industrial: Surge o trabalho como o conhecemos hoje: Jornadas excessivas de 14h/d, redução do valor do trabalhao, grande incidência de acidentes de trabalho.-Surgimento dos sindicatos, revoltas, greves que perduraram por todo o século XX.

Inglaterra

-Marco da Assistência Social: Em 1601, há a edição da Lei dos Pobres, que regulamentou a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados. Ressalte-se que crianças e inválidos recebiam benefícios, mas os válidos recebiam empregos!-Em 1832 vem a Nova Lei dos Pobres. Surgem as Work Houses, que acabaram concentrando as funções de orfanato, assistência ao idoso e casa de correição, por conta da pressão dos burgueses.

Alemanha

- Otto Von Bismark, de 1883 a 1889, instituiu uma série de seguros sociais destinados aos trabalhadores. Em 1883: Seguro-doença obrigatório para trabalhadores da indústria. Em 1884: Seguro acidente de trabalho. Em 1889: Seguro de invalidez e velhice. Seu sistema era de capitalização. Embora imposto pelo Estado, faltava ainda a noção de solidariedade.

Lei Eloy Chaves, 1923

-CAP's

-Organizadas por empresa.

-Tríplice custeio: Estado, empregador e empregado.

-Cuidado: O Estado não administrava. A própria empresa é que era responsável pela administração de sua CAP.

Décadas de 20 (e início da de 30)

-Expansão das CAP's, entram trabalhadores de outras áreas. -183 CAP's, na década de 30- Agrupam-se por categorias, surgem os IAP's: IAPM-1933, IAPC, IAPB, IAPI, IAPTEC etc.-Décadas de 30 a 50: Processo de unificação dos IAP's.-No final da década de 50, quase todos os trabalhadores já estavam cobertos, faltavam ainda domésticos, autônomos e rurais.

LOPS-1960 / INPS-1967

-LOPS, 1960: Unifica os critérios de concessão dos benefícios.-Criação do INPS, 1967: Unificação dos IAP's.-SINPAS: Integração da Assistência, Previdência e área Médica:•INPS•IAPAS•INAMPS•LBA•FUNABEM•CEME•DATAPREV (até hoje)

INSS, 1990

-Nasce da fusão entre INPS e IAPAS.-Sua função é conceder e administrar os benefícios do RGPS.-A arrecadação é de incumbência da SRFB, desde 2007.

Page 13: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 13 de 99

3. (DPGU / DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO 2010/CESPE) A Lei Eloy Chaves

(Decreto Legislativo no 4.682/1923), considerada o marco da Previdência

Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de

estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

Comentários: A questão está quase toda correta, menos quando diz que as

CAP’s eram administradas pelo Estado. A administração delas era de

responsabilidade da respectiva empresa que a organizava. O Estado

participava da manutenção, ou seja, do custeio juntamente com o empregador e

o empregado.

Gabarito: E

4. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT 21ª REGIÃO - 2010/CESPE) Até a década

de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela

existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes

setores da economia.

COMENTÁRIOS: Isso. Na década de 20 surgiram as CAP’s, que também

alcançaram grande expansão nesse decênio. Nas décadas seguintes, sobretudo

na de 30, houve o agrupamento das CAP’s, que já eram 183, em Institutos de

Aposentadoria e Pensões, os IAP’s. Estes eram agrupados por categorias

profissionais, diferentemente das CAP’s, que eram organizadas por empresa.

Os institutos unificaram as CAP’s de tal modo que na década de 50 quase todos

os trabalhadores já estavam amparados por seu respectivo Instituto.

•Organizadas por empresa;

•Tríplice custeio: Estado, empregador e empregado;

•Cuidado: O Estado não administrava. A própria empresa é que era responsável pela administração.

•Expandiram-se para outras empresas, além das ferroviárias.

CAP's

Page 14: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 14 de 99

Esse sistema era mais sedimentado porque tinha mais empregados e um maior

equilíbrio financeiro-atuarial.

GABARITO: C

5. (Analista Judiciário do TRT 21ª Região 2010/CESPE) Com a criação do

Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os

órgãos estaduais de previdência social.

COMENTÁRIOS: Não! O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal,

foi criado pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia

seguinte. É o resultado da fusão do IAPAS, autarquia responsável pelo custeio,

e do INPS, responsável pela administração dos benefícios previdenciários. Veja

o art. 17 da referida lei:

“Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração

da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência

Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.”

GABARITO: E

6. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) No ordenamento

jurídico brasileiro, a primeira referência a instituições que promovessem ações

relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela

Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões

das santas casas de misericórdia.

COMENTÁRIOS: Perceba que este dispositivo constitucional foi bem antes da Lei

Eloy Chaves! Realmente, a Constituição de 1824 falou sobre os “socorros

públicos”. Pode-se afirmar, com convicção, que são embriões das Santas Casas

de Misericórdia, como a de Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.

Aproveitando a questão, vamos fazer um apanhado geral do tema referentemente

às Constituições. Vamos esquematizar as que trouxeram alterações ou criações

importantes para a seguridade social:

Page 15: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 15 de 99

Constituições

não

Brasileiras

Inovação

1917

Mexicana

Trouxe em seu texto a estruturação da Previdência Social.

1919

Weimar

A Constituição alemã trouxe muitos dispositivos previdenciários.

Constituições

Brasileiras Inovação

1824 Falou sobe “socorros públicos”, art. 179, XXXI: “A Constituição

também garante os socorros públicos.”.

1891

Foi a primeira a trazer o termo “aposentadoria”.

Art. 75: “A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários

públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.”.

1934

Instituiu pela primeira a forma tríplice de custeio, com contribuição

da União, do empregador e do empregado, em seu art. 121, § 1º, “h”:

“Assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta

descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e

instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do

empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade

e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;”

Deve-se também a esta constituição o emprego originário do termo

“previdência”.

1937

Trouxe a expressão seguro social (no plural no texto constitucional).

Positivou a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e

para os casos de acidentes do trabalho, em seu art. 137, “m”.

Page 16: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 16 de 99

1946

Usou pela vez a expressão previdência social. Veja este fragmento:

“Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos

seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos

trabalhadores:

...

XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador

e à gestante;

XV - assistência aos desempregados;

XVI - previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do

empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da

velhice, da invalidez e da morte;

XVII - obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os

acidentes do trabalho.”

A EC 11, de, 1965, acrescentou o princípio da preexistência do

custeio em relação aos benefícios e serviços. Esse princípio

passou a fazer parte dos textos constitucionais seguintes.

1967 Trouxe ao rol dos riscos sociais a doença e o desemprego. Traz uma

série de previsões, conforme art. 158, II, XI, XVI, XVII e XX.

1981 Aposentadoria com redução privilegiada para o professor e para a

professora, respectivamente depois de 30 e 25 de serviço.

1988

Esta constituição, a Constituição Cidadã, inseriu em seu texto um

capítulo inteiro destinado à seguridade social. Trata-se do Capítulo II

(arts. 194 ao 204), do Título VIII, da CRFB/88. Insculpiu em seu

art. 194 a Seguridade Social e seus princípios basilares. Daí em diante,

se entende por seguridade social um conjunto integrado de ações de

inciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a garantir os

direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

GABARITO: C

7. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) No Brasil, o

primeiro texto constitucional a adotar e tratar da criação das casas de socorros

públicos foi a Constituição da República de 1824.

COMENTÁRIOS: Sim, a Constituição de 1824 falou sobre os “socorros públicos”.

Pode-se afirmar, dessa forma, que as casas de socorros encontram previsão

Page 17: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 17 de 99

constitucional. Elas são embriões das Santas Casas de Misericórdia, como a de

Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.

Faço apenas uma ressalva, quanto ao enunciado desta questão, que não chegou

a torná-la errada: Não é “Constituição da República”, mas sim “Constituição

Política do Império do Brasil”.

GABARITO: C

8. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) O Decreto-

legislativo n.º 4.682, de 24/01/1923 - famosa Lei Eloy Chaves - é considerado,

pela maioria dos autores, o marco inicial da previdência social no Brasil, tendo

determinado a criação de uma caixa de aposentadoria e pensões para os

empregados em empresas de estrada de ferro.

COMENTÁRIOS: A Lei Eloy Chaves, materializada no Decreto Legislativo 4.682,

de 24 de janeiro de 1923, foi primeira lei abrangente e sistematicamente

elaborada para instituição de benefícios previdenciários. Por essa razão é

considerada o marco da Previdência no Brasil. Fique atento, pois antes dela,

houve outras manifestações securitárias, inclusive constitucionais, mas sem a

abrangência e especificidade da Eloy Chaves. Assim, apesar de ter havido

outras leis tratando da proteção social antes, a que é considerada o

marco da Previdência no Brasil, é a Lei Eloy Chaves.

Ela criou as CAP’s – Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados das

empresas de estradas de ferro. Alcançava também os diaristas que executavam

serviço de forma permanente. A primeira empresa a instituir sua CAP foi a Great

Western do Brasil. Conforme a referida Lei, para ser contemplado pela proteção

previdenciária, havia necessidade de estar trabalhando por mais de seis meses

nos serviços contínuos na respectiva empresa, fosse como empregado ou fosse

como diarista, conforme previsão do seu art. 2º, § único.

GABARITO: C

Page 18: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 18 de 99

9. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A partir de 1933, o

governo abandonou o método de criar pequenas instituições (caixas)

previdenciárias porque elas, muitas vezes, não tinham condições financeiras

para arcar com os benefícios previdenciários dos seus segurados, criando

entidades de âmbito nacional, nas quais foram englobados trabalhadores de

uma mesma atividade.

COMENTÁRIOS: Da década de 20, sobretudo, até a de 30, houve uma expansão

das CAP’s, que, inclusive, alcançaram trabalhadores de outras áreas, como a dos

portuários e marítimos (Criado em 1933, o IAPM – Instituto de Aposentadoria e

Pensão dos Marítimos – foi o primeiro Instituto), não ficando mais restritas aos

trabalhadores das estradas de ferro. A expansão foi tamanha que nos anos 30 já

existiam 183 CAP’s.

Elas foram, então, agrupadas por categoria, dando origem aos IAP’s, Institutos

de Aposentadoria e Pensão, que eram, nesse aspecto, diferentes das CAP’s, pois

estas eram organizadas por empresa, e não por categoria, como aqueles. Os

Institutos, por albergarem mais trabalhadores, já que eram compostos

por categoria de trabalhadores e não por empresa, realmente eram

sistemas mais sedimentados, seguros, sólidos, que as CAP’s e garantiam,

por isso, maior efetivação do benefício.

GABARITO: C

10. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A Lei

n.º 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) uniformizou a legislação

previdenciária das diferentes categorias de trabalhadores, amparadas por

distintos institutos previdenciários.

COMENTÁRIOS: Depois das CAP’s surgiram os diversos IAP’s, cada um com

legislação própria. Isso dificultava a administração do sistema e a criação de

polícias securitárias. Foi então que, em 26 de agosto de 1960, foi criada a LOPS

– Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, cuja missão era unificar os

critérios de concessão dos benefícios dos diversos Institutos.

Page 19: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 19 de 99

Na sequência, em 1967, houve a unificação dos próprios IAP’s então existentes,

ficando todos compreendidos no Instituto Nacional de Previdência Social – o INPS,

criado pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.

Assim, primeiro unificou-se a legislação - Lei nº 3.807 – LOPS; depois, os

próprios IAP’s foram unificados - Decreto-Lei 72/66, que criou o INPS.

GABARITO: C

11. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A LBA e a

FUNABEM foram partes integrantes do SINPAS, criado pela Lei n.º 6.439/1977.

COMENTÁRIOS: Correto. O SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e

Assistência Social – foi responsável por fazer a integração entre as áreas de

Assistência Social, Previdência Social e Médica, até então esparsas. Era

composto pelas seguintes autarquias: INPS: Instituto Nacional de Previdência

Social. Tinha por função a administração dos benefícios; IAPAS: Instituto de

Administração Financeira da Previdência Social. Tinha por missão a arrecadação,

fiscalização e cobrança das contribuições; INAMPS: Instituto Nacional de

Assistência Médica da Previdência Social. Era responsável pela Saúde; LBA:

Fundação Legião Brasileira de Assistência, cuja responsabilidade era a Assistência

Social; FUNABEM: Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor.

Responsabilizava-se pelas políticas sociais referentes ao menor; CEME: Central

de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuição de medicamentos; DATAPREV:

Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. Tem por missão a

guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantação dos sistemas

previdenciários.

GABARITO: C

12. (AGU - Advogado da União 2006/CESPE) Após o modelo de previdência

social concebido por William Beveridge, implantado na Inglaterra a partir de

1946, novos sistemas surgiram no cenário mundial: o social-democrata,

adotado nos países nórdicos, cujo objetivo era assegurar rendas a todos

Page 20: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 20 de 99

mediante redistribuição igualitária; e o liberal ou residual, cujo exemplo mais

expressivo é o do Chile, caracterizado, especialmente, pela individualização

dos riscos sociais.

COMENTÁRIOS: Na evolução da seguridade social no mundo, merecem

destaque dois nomes: Bismarck e Beveridge, responsáveis, respectivamente,

pela criação dos sistemas de capitalização (Alemanha; voltado apenas para os

trabalhadores) e de repartição simples (Inglaterra, voltado para todos, inclusive

para os que não trabalhavam).

Outros modelos, todavia, se destacam, dentre eles o social-democrata, típico

dos países nórdicos, com ênfase na universalidade da cobertura a todos os

cidadãos. Seus benefícios possuem montante mais elevados em comparação com

os de outros países. Nesse modelo, há benefícios que dispensam a contribuição

do segurado. Nele são oferecidos diversos serviços públicos gratuitos.

O modelo liberal ou residual caracteriza-se pela individualização dos riscos,

com benefícios contributivos e não contributivos que visam ao combate à pobreza

e à distribuição de um valor mínimo de renda.

GABARITO: C

Page 21: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 21 de 99

• Introduziu o Estado como promotor positivo de direito social e como coordenador da sociedade.

• Trouxe um conjunto de três leis previdenciárias de 1883 a 1889: 1883=Seguro-doença, 1884=Seguro contra Acidente de Trabalho, 1889=Seguro de Invalidez e Velhice.

• O Sistema de Capitalização contava com a contribuição do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

• A proteção era para trabalhadores, por categoria profissional. Excluía os que não trabalhavam.

• Procurava oferecer renda proporcional à da atividade.

• Sua concepção de previdência é conhecida por laborista ou segurista.

• O modelo bismarckiano é criticado por não inserir todas as pessoas, mas é louvado por manter melhor o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Otto Von Bismarck, Alemanha

• Baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, e não apenas na proteção ao trabalhador.

• Regime Universal Obrigatório de Repartição Simples.

• Solidariedade. É adotada na nossa Constituição Federal de 88.

• Alcançava até quem não trabalhava.

• Unificou a proteção pública e desburocratizou as ações.

• Sua concepção de previdência é conhecida por universalista ou omnigarantista, protegendo até mesmo estrangeiros residentes.

• Renda para garantir um mínimo para a subsistência digna.

• É o modelo mais adotado no mundo hoje.

William Beveridge, Inglaterra

• Social-democrata: Países nórdicos. Universalidade da cobertuda.Benefícios elevados. Há benefícios que dispensam contribuição dosegurado.

• Liberal ou residual: Individualização dos riscos. Combate à pobreza. Garantia de uma renda mínima.

Outros

Page 22: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 22 de 99

2. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 Artigo 194, CRFB/88

13. (Defensor Público – Amazonas/FCC/2013) Conforme dispõe a

Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos

termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.

b) unidade na base do financiamento e custeio.

c) equidade na forma de participação no custeio.

d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de

governo.

e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em

razão de suas peculiaridades.

COMENTÁRIOS: Os incisos de I a VII, do parágrafo único, do art. 194, da

CRFB/88, trazem os objetivos da Seguridade Social. Para resolver esta questão,

você só precisa ter memorizados os sete incisos. Vamos conferir as alternativas.

Alternativa A: O correto seria: universalidade da cobertura e do atendimento.

Alternativa B: O correto seria: diversidade da base de financiamento.

Alternativa C: Equidade na forma de participação no custeio corresponde ao

inciso V, parágrafo único, art. 194, CRFB/88. Correta.

Alternativa D: O correto seria: caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos

trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

Page 23: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 23 de 99

Alternativa E: O correto seria: uniformidade e equivalência dos benefícios e

serviços às populações urbanas e rurais.

GABARITO: C

14. (Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013/CESPE)

A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é

a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país,

sem nenhuma distinção.

COMENTÁRIOS: Art. 194, parágrafo único, I, CRFB/88.

O inciso em comento é abrangente, pois se refere às três áreas da seguridade

social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Por universalidade da

cobertura, deve-se entender que a extensão das ações securitárias deve ser a

mais abrangente possível, alcançando o maior número de riscos sociais, sem

descuidar do princípio da reserva do possível ao qual a Administração também

deve respeitar. A universalidade da cobertura é também chamada de

universalidade objetiva, por cobrir os riscos sociais.

Já quanto ao atendimento, que também recebe o nome de universalidade

subjetiva, pois se refere às pessoas, devemos entender que todos, e aqui há

algumas restrições quanto à assistência e à previdência, devem ser atendidos

pela proteção social. A saúde é direito de todos, independentemente de

contribuição. A assistência social não é para todos, mas somente para os dela

necessitam. A previdência é apenas para os trabalhadores, tem caráter

contributivo. Interessante aqui é a figura do segurado facultativo (vamos estudar

os segurados na aula 02). Ele, mesmo não trabalhando, é alcançado pela

Previdência Social, pois o legislador assim dispôs em respeito ao princípio da

universalidade da cobertura e do atendimento ora em estudo.

GABARITO: C

Page 24: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 24 de 99

15. (TRT - 20ª REGIÃO – SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade

social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo

a) a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e

distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

b) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a

equidade na forma de participação no custeio.

c) a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e

descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com

participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados.

d) a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de

financiamento.

e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e

centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação

dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

COMENTÁRIOS: Art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88. Questão que também

se resolve pela leitura atenta da Constituição.

Alternativa A, B, C e D: Todas elencam os objetivos de forma literalmente

correta.

Alternativa E: O erro desta alternativa foi dizer “caráter democrático e

centralizado da administração”. O correto é descentralizado: “caráter

democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados.”.

GABARITO: E

Page 25: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 25 de 99

16. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) É correto afirmar que a

Seguridade Social compreende

a) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

b) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.

c) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.

d) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.

e) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde.

COMENTÁRIOS: A leitura do art. 194, caput, CRFB/88, é suficiente para a

resolução desta questão. Veja o texto da Carta Magna: “A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e

da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social.”

Alternativa A: Correta, nos termos do art. 194, caput, CRFB/88.

Alternativas B, C, D e E: Erradas, por exclusão. Educação, trabalho, cultura,

laser, esporte, nada disso faz parte da seguridade social. O examinador tenta

muito nos confundir com isso. Todavia, vá para a prova certo de que a seguridade

social compreende apenas saúde, previdência social e assistência social.

GABARITO: A

Seguridade Social

SaúdePrevidência

SocialAssistência Social

Page 26: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 26 de 99

17. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) A Seguridade Social

encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem

entre seus objetivos:

a) promover políticas sociais que visem à redução da doença.

b) uniformizar o atendimento nacional.

c) universalizar o atendimento da população.

d) melhorar o atendimento da população.

e) promover o desenvolvimento regional.

Comentários: Note que estas questões cobram a literalidade da Constituição,

artigos 194 a 204. Ir para a prova sem ter lido pelo menos 10 vezes esse trecho

é suicídio. Veja ainda que o examinador coloca uma palavra-chave do texto para

a partir dela nos confundir inserindo outras que não estão na CRFB/88. Fique

esperto!

Alternativa A, B, D e E: Erradas, por não encontrarem previsão constitucional

nos sete incisos, do parágrafo único, do art. 194, da CRFB/88. Notem as palavras

alienígenas: políticas sociais, doença, atendimento nacional, melhorar, promover

desenvolvimento regional. Com leitura atenta e treinamento intenso, fica fácil!

Alternativa C: Correta, já que corresponde ao art. 194, parágrafo único, I,

CRFB/88: "Universalidade da cobertura e do atendimento."

GABARITO: C

18. (TRT - 18ª Região/GO - Juiz do Trabalho FCC/2012) São objetivos

inspiradores na organização da Seguridade Social, a serem observados pelo

Poder Público, conforme previsão constitucional:

a) Atendimento com prioridade para atividades preventivas.

b) Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento.

c) Caráter democrático e centralizado da administração.

Page 27: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 27 de 99

d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

e) Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais.

COMENTÁRIOS: Vejam que, apesar de a prova ser para Juiz do Trabalho, ela se

resolve apenas com leitura do art. 194, parágrafo único, III, da CRFB/88.

Alternativa A: “Atendimento com prioridade para atividades preventivas” não

constitui objetivo da Seguridade Social.

Alternativa B: “Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento”

também não. Não existe esse vocábulo “particularidade”. Universal e particular

são conceitos opostos.

Alternativa C: “Caráter democrático e centralizado da administração” não está

no artigo 194. O erro foi “centralizado”, pois é “descentralizado”.

Alternativa D: “Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

serviços” corresponde ao art. 194, parágrafo único, III, da CRFB/88. Correta.

Alternativa E: “Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais”

está totalmente fora da inclusão previdenciária e da universalidade da cobertura,

dentre outros. Outrora, havia realmente discriminação para com os rurícolas, hoje

não mais. Há a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

populações urbanas e rurais, art. 194, parágrafo único, II, CRFB/88.

GABARITO: D

19. (Procurador da Fazenda Nacional/ESAF/2012) À luz dos objetivos da

Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Universalidade do atendimento.

II. Diversidade da base de financiamento.

III. Caráter democrático da administração.

IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.

Page 28: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 28 de 99

O número de itens corretos é

a) zero

b) um

c) dois

d) três

e) quatro

COMENTÁRIOS: Veja que esta questão não nos trouxe cada inciso por completo.

Não há problemas nisso. O que não pode é o texto ser incompatível ou destoante

da previsão constitucional. O fundamento para esta assertiva está no art. 194,

parágrafo único, VI, VII e IV, da CRFB/88.

Alternativas A, B, C e E: O Item IV está incorreto, pois não é “redutibilidade”,

mas sim “irredutibilidade do valor dos benefícios”. E fique atento que não é

“irredutibilidade dos benefícios e serviços.” O acréscimo de “e serviços” é

pegadinha das bancas. Os outros itens, entretanto, estão corretos, sendo que o

número de questões corretas é três. Veja a alternativa seguinte.

Alternativa D: É nosso gabarito, visto que os itens I, II e III estão corretos.

GABARITO: D

20. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade

Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da Lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

Page 29: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 29 de 99

a) Todos estão corretos.

b) I e IV estão incorretos.

c) I e III estão corretos.

d) Somente I está incorreto.

e) III e IV estão incorretos.

COMENTÁRIOS: Art. 194, Caput, CRFB/88.

Vejamos os itens:

Item I: “A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da

sociedade.”. Não é uma faculdade, as ações de iniciativa da sociedade estão

inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88. Eis o

erro desse item.

Item II. “Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.”.

Trabalho não faz parte da seguridade social.

Item III. “Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da

Lei.”. Está de acordo com o parágrafo único do artigo 194 da CRFB/88. Correto,

portanto.

Item IV. “A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de

1988.”. Que absurdo! A seguridade social, como a conhecemos hoje, integrando

saúde, previdência social e assistência social, está disciplinada e detalhada

exatamente na Constituição de 88. Eis o erro.

Aprofundando um pouco esse tema, preciso alertá-lo para o fato de que, para os

doutrinadores, a constituição não define seguridade social. Mas com certeza não

era isso que o examinador tinha em mente. Para o nível de nosso estudo,

podermos dizer, sim, que a definição de seguridade social está insculpida na Carta

da República de 88. Para a nossa prova, está definida e pronto!

Page 30: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 30 de 99

Alternativa A, C, D e E: Não expressam com exatidão os erros ou acertos,

conforme analisamos.

Alternativa B: Correta, pois os itens I e IV estão incorretos, conforme

detalhamos acima.

GABARITO: B

21. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) No ordenamento

jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi

positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de

Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e

previdência social, saúde, combate a fome e educação fundamental.

COMENTÁRIOS: Questão clássica: Tentar confundir o candidato com acréscimos

de áreas que a Constituição não previu para a Seguridade Social. Lembre-se de

que, conforme art. 194, Caput, da CRFB/88, a Seguridade Social compõe-se

apenas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

GABARITO: E

22. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relação aos

objetivos da Previdência Social, nos termos da Constituição, assinale a

alternativa coerente.

a) Redutibilidade do valor dos benefícios.

b) Não diversidade da base de financiamento.

c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente às populações

urbanas e rurais.

d) Diversidade da base de financiamento.

e) Exclusão da população rural do regime geral de previdência social.

COMENTÁRIOS: Mais outra questão que resolveremos apenas com o

conhecimento da literalidade do texto constitucional. Fundamento: Art. 194,

parágrafo único, VI, CRFB/88.

Page 31: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 31 de 99

Alternativa A: O correto é “irredutibilidade do valor dos benefícios”.

Alternativa B: O correto é: “diversidade da base de financiamento”.

Alternativa C: O correto é: “Uniformidade e equivalência dos benefícios e

serviços às populações urbanas e rurais.”

Alternativa D: É nosso gabarito, corresponde ao art. 194, parágrafo único, VI,

CRFB/88.

Alternativa E: O correto é: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

às populações urbanas e rurais.

GABARITO: D

23. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relação aos

princípios que regem a Previdência Social, está correta a seguinte

característica.

a) Redutibilidade do valor dos benefícios, desde que autorizada por Lei

Complementar.

b) Distinção dos benefícios às populações urbanas e rurais.

c) Cálculo dos benefícios, considerando-se a quantidade de salários-mínimos

contribuídos corrigidos monetariamente.

d) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a

participação do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de

trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

e) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

COMENTÁRIOS: O gabarito fundamenta-se na Lei 8.213, art. 2º, I a VIII. Esta

é a Lei do Plano de Benefícios da Previdência Social, que você, se ainda não leu,

deve ler. Ela é a mais importante para a nossa prova.

A questão agora quer saber sobre a Previdência Social, que é tema mais restrito.

Fique esperto, pois nem tudo que se aplica à Previdência se aplica às outras áreas

da Seguridade Social. Por exemplo, só ela tem caráter contributivo. Isso limita

Page 32: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 32 de 99

alguns princípios, como o da universalidade da cobertura e do atendimento. Veja

o texto na íntegra:

Lei 8.213, art. 2º, I a VIII:

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição

corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o

poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-

contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário

mínimo;

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição

adicional;

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com

a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em

atividade, empregadores e aposentados.

Alternativa A: A Constituição protege o valor nominal dos benefícios em seu art.

194, parágrafo único, IV, ao estatuir o princípio da “irredutibilidade do valor dos

benefícios”. Significa dizer que se um segurado ganha de aposentadoria por idade

R$ 2.100,00, por exemplo, lei posterior não poderá reduzir esse valor para R$

1.800,00, pois é assegurada a irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme

vimos. No art. 201, § 4º, da CRFB/88, há também a proteção do seu valor real,

que é a manutenção do poder de compra do benefício frente à inflação.

A Lei 8.213/91, por seu turno, em obediência ao texto constitucional, também

consignou a proteção: Inciso V – “irredutibilidade do valor dos benefícios de forma

a preservar-lhes o poder aquisitivo”.

Alternativa B: Não há essa discriminação para com aqueles que laboram nas

lides campesinas, os rurícolas. É assegurada a uniformidade e equivalência dos

benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, nos termos da Constituição.

Na letra da Lei 8.213, art. 2º, II, também. Note, todavia, que uniformidade e

Page 33: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 33 de 99

equivalência não são sinônimos de “igualdade”. Se a prova trouxer igualdade,

estará errada a questão.

Alternativa C: O correto é, conforme Lei 8.213, art. 2º, IV: cálculo dos benefícios

considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente. Nada

de salário-mínimo!

Alternativa D: O caráter é democrático e descentralizado da gestão

administrativa, com a participação do governo, e não do “governo federal,

estaduais” e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,

empregadores e aposentados.

Alternativa E: Correta, pois está em conformidade com a Lei 8.213, art. 2º, III.

Note que a Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, III, vai além, pois

ainda cita os serviços.

GABARITO: E

24. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) Apesar do critério da universalidade do atendimento e da

cobertura da Seguridade Social, não existe contraprestação específica do

beneficiário para as prestações de saúde e de assistência social. No que se

refere à Previdência, embora com características de seguro, o sistema admite

a integração de todas as pessoas que pretendam auferir seus benefícios. Nesse

sentido, pode-se afirmar que:

a) No modelo brasileiro, a Previdência Social só protege os empregados.

b) Somente Saúde e Assistência Social acodem ao princípio da universalidade.

c) Em termos técnico-constitucionais somente a Saúde é universalizada.

d) A Assistência Social atinge determinada camada social, sendo setorizada.

e) A Previdência Social obedece ao primado da universalidade.

COMENTÁRIOS: Art. 194, parágrafo único, I, CRFB/88.

Page 34: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 34 de 99

Alternativa A: Assertiva totalmente fora do contexto constitucional, já que

temos a figura do segurado facultativo, que é aquele que não trabalha, mas

contribui, caso queira, para o Regime Geral de Previdência Social, a exemplo do

estudante e da dona-de-casa. Assim, a universalidade é para trabalhadores e não

trabalhadores. O que deve ficar bem claro para você é que tanto um quanto o

outro devem contribuir. Fique esperto! Caso não trabalhe e não contribua

facultativamente, não fará jus aos benefícios do RGPS, visto que tem este caráter

contributivo.

Alternativa B: Não. A universalidade não é ramificada, ela é abrangente,

contemplando Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Quanto à

Previdência e Assistência, por óbvio, esse princípio encontra limitações.

Alternativa C: Falso. Todas as três áreas da seguridade social são

universalizadas.

Alternativa D: As ações da assistência social atingem todas as camadas

necessitadas. Não é, portanto, setorizada.

Alternativa E: Correta. Com os devidos cuidados já comentados, a

universalidade da cobertura e do atendimento também é objetivo da Previdência

Social.

GABARITO: E

25. (Perito Médico Previdenciário 2010/CESPE) É perfeitamente

admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a

seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha

democrática e descentralizada.

COMENTÁRIOS: Isso não seria possível, pois afrontaria diretamente o art. 194,

parágrafo único, VI, da CRFB/88, que prevê o princípio da diversidade da base

de financiamento.

GABARITO: E

Page 35: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 35 de 99

26. (Analista do MPS - Área de Contratações – 2010/CESPE) Entre os

objetivos traçados pela CF para a organização da seguridade social, consta o

caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite.

COMENTÁRIOS: Conforme previsão do art. 194, parágrafo único, VII, da

CRFB/88. Fique atento para a termo quadripartite, que é o correto. Se vier

“tripartite”, está errado.

GABARITO: C

27. (Auditor-Fsca1 da Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) À luz da

Organização da seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os

itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade

Social.

II. a Saúde possui abrangência universal sendo qualquer pessoa por ela

amparada;

III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;

IV. a Assistência Social por meio de sistema único e centralizado no poder

central federal pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência

Social.

O número de itens errados é:

a) zero.

b) um.

c) dois.

d) três.

e) quatro.

Page 36: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 36 de 99

COMENTÁRIOS: Art. 194, parágrafo único, I a VII, CRFB/88.

Vamos analisar os itens:

O erro do item I foi inserir “educação” no rol dos integrantes da seguridade social.

O item II está de acordo com a Constituição.

O item III está incorreto, pois a Previdência é somente para quem contribui,

trabalhando ou não. Os carentes, rurais ou urbanos, devem procurar a Assistência

Social, em regra.

O item IV está errado ao afirmar que os todos os segurados previdenciários

contribuintes individuais podem recorrer à Assistência Social. Imaginem um

empresário com ganhos mensais de R$ 40.000,00. Claro que ele não será coberto

pela Assistência Social, visto que ela é apenas para os hipossuficientes que dela

necessitarem. Não se preocupe agora com as prestações e com os segurados,

pois estudaremos tudo isso em aulas adiante.

Alternativas A, B, C e E: Incorretas.

Alternativa D: Correta. Três itens errados.

GABARITO: D

28. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas

à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da

rural.

d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

Page 37: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 37 de 99

e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do

destinatário.

COMENTÁRIOS: Faço uma observação: O texto do art. 194 da Constituição traz

o termo objetivos. A doutrina e algumas questões trazem princípios. Quem

está correto? Todos. A ideia é que os objetivos são verdadeiros princípios que

norteiam todas as polícias securitárias. São, dessa forma, usados como

sinônimos. Fique esperto!

Alternativa A: É a previsão do art. 194, parágrafo único, VI, CRFB/88. Correta.

Alternativa B: Não. O valor dos benefícios não pode ser diminuído de forma

alguma, pois está assegurado pelo princípio da irredutibilidade do valor dos

benefícios, art. 194, parágrafo único, IV, CRFB/88. Trata-se do valor nominal, ou

seja, uma vez concedido, o benefício não terá o seu valor reduzido.

Alternativa C: Isso iria ferir o art. 194, parágrafo único, II, CRFB/88, que

consigna o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

populações urbanas e rurais.

Alternativa D: A gestão é conforme art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88:

caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativa E: Os serviços previdenciários serão conforme a necessidade do

segurado. O INSS oferece Serviço Social, Reabilitação Profissional e ainda Perícia

Médica aos segurados.

GABARITO: A

29. (Analista do INSS 2008/CESPE) O princípio da distributividade na

prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde,

dado o amplo alcance conferido peta intensa utilização do Sistema Único de

Saúde.

Page 38: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 38 de 99

COMENTÁRIOS: Art. 194, parágrafo único, III, CRFB/88.

Realmente é grande a utilização do SUS, apesar de todos os problemas que ele tem. Mas é consenso entre doutrinadores que o princípio da distributividade na

prestação dos benefícios e serviços é mais notado na Assistência Social, que distribui renda para a fatia mais necessitada da população. Isso faz com que haja maior critério na hora efetivar a proteção social para essa classe de clientes.

GABARITO: E

30. (Analista do INSS 2008/CESPE) A seguridade social tem como objetivo

o caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão

quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e

representantes do governo nos órgãos colegiados.

COMENTÁRIOS: Questão correta, com base no art. 194, parágrafo único, VII,

CRFB/88.

GABARITO: C

31. (Paraná Previdência - Advogado Junior 2007/CESPE) Julgue o

seguinte item.

DistributividadeAssistência

Social

Art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88.

• Caráter democrático

• Descentralizado

• Gestão quadripartite:

• Aposentados

• Trabalhadores

• Empregadores

• Governo

Page 39: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 39 de 99

No Brasil, nos termos da Constituição federal vigente, não existe mais a figura do

segurado facultativo.

COMENTÁRIOS: O art. 194, parágrafo único, I, CRFB/88, insculpiu o princípio

da universalidade da cobertura e do atendimento, com base no qual foi inserido

o segurado facultativo no rol dos segurados do Regime Geral de Previdência

Social, o RGPS. Esse segurado é aquele que, mesmo não trabalhando, caso

queira, poderá fazer parte do RGPS. Portanto, afirmativa incorreta.

GABARITO: E

32. (Paraná Previdência - Advogado Júnior 2007/CESPE) Julgue o

seguinte item.

A concessão dos benefícios salário-família e auxílio-reclusão apenas para os

segurados baixa renda não significa a adoção da seletividade, um dos objetivos

que fundamentam organização da seguridade social.

COMENTÁRIOS: Não. Quando o legislador inseriu o princípio da seletividade e

distributividade na prestação dos benefícios e serviços, nos termos do art. 194,

parágrafo único, III, CRFB/88, no rol constitucional de princípios, ele quis

determinar quais os riscos que mereceriam maior atenção pela Administração,

conforme suas possiblidades orçamentárias, em obediência aos princípios da

reserva do possível e da supremacia do interesse público, bem como para quais

pessoas os benefícios decorrentes desses riscos seriam distribuídos. Assim,

fazendo essa seleção, distribuíram-se os benefícios de salário-família e auxílio-

reclusão apenas para os segurados de baixa-renda, que são os trabalhadores cuja

renda mensal não ultrapasse R$ 1.089,72, conforme Portaria Interministerial

MPS/MF nº 13, de 09/01/2015. Fique atento a esse valor, pois ele é reajustado

anualmente.

Outro exemplo desse princípio são as aposentadorias, que, satisfeitos todos os

requisitos legais, são distribuídas aos segurados que completam a idade de

aposentação.

A essa altura de nosso estudo, já cabe uma sistematização dos

objetivos/princípios insculpidos no art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. Veja

abaixo:

GABARITO: E

Page 40: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 40 de 99

I - Universalidade da cobertura e do atendimento;

•Tem por finalidade estender ao máximo a proteção social.Deve obediência ao princípio da reserva do possível daAdministração. Encontra limitação no princípio da seletividadee distributividade na pestação dos benefícios e serviços. Acobertura (aspecto objetivo) trata dos riscos sociais, oatendimento (aspecto subjetivo), das pessoas a seremalcançadas.

II - Uniformidade e equivalência dos

benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

•Deve haver isonomia no tratamento despendido àspopulações urbanas e rurais, não mais se adminitindo, comooutrora, discriminação entre esses segurados. Note que otexto não fala de igualdade, mas tão somente de uniformidadee equivalência.

III - Seletividade e distributividade na

prestação dos benefícios e serviços;

•Seletividade diz repeito à escolha dos riscos a serem cobertospela Seguridade Social, ao passo que distributividade fala dadistribuição de riqueza, como instrumento de se efetivar ajustiça social. É conceder os benefícios e serviços aos maisnecessitados.

IV - Irredutibilidade do valor dos

benefícios;

•Este princípio decorre da segurança jurídica, pois o Governofica impedido de reduzir o valor nominal dos benefícios. Umavez conedidos, eles não poderão ter o seu valor reduzido.Observe-se ainda o art. 201, § 4º, da CRFB/88, que assegura oreajustamento anual dos benefícios previdenciários paramanter o seu poder de compras, o seu valor real.

V - equidade na forma de

participação no custeio;

•É o justo melhor, conforme concepção grega da palavra.Traduz-se em cobrar mais de que tem mais e menos de quemtem menos.

VI - diversidade da base de

financiamento;

•O sistema securitário deve ser solvível. Para que isso ocorra, asbases de financiamento devem ser muitas, pois se uma estiversem recursos, as outras não deixam o sistema inadimplente.

VII - caráter democrático e

descentralizado da administração,

mediante gestão quadripartite, com

participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

•Na gestão da Seguridade Social, devem estar presentes osquatro setores democraticamente elencados, pois são os queparticipam diretamente do sistema securitário: trabalhadores,empregadores, aposentados e Governo.

•Em consequência desse princípio, vários órgãos colegiadosforam criados em todo o Brasil, a exemplo dos Conselhos deSaúde, Conselhos de Previdência Social e Conselhos deAssistência Social, que deliberam sobre assuntos diversospertinentes às suas respectivas áreas.

•Significa dizer que os interessados estão diretamenteconstruindo um sistema cada vez mas participativo.

Page 41: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 41 de 99

33. (AGU - Procurador Federal 2007/CESPE) Julgue o item a seguir.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade

na prestação dos benefícios e serviços.

COMENTÁRIOS: Assertiva correta, pois está conforme o art. 194, parágrafo

único, III, CRFB/88.

GABARITO: C

34. (Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2005/2006/ESAF) No âmbito da Seguridade Social, com sede na

Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos à

saúde, à vida, à previdência e à assistência social.

b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes

Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência, à vida e a assistência social.

c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

à saúde, à previdência e à assistência social.

d) A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes Públicos

e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência

e à assistência social.

e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos poderes Públicos constituídos e da sociedade, destinado a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: O erro dessa assertiva foi inserir “vida” entre os componentes da

seguridade social. Além disso, não usou o vocábulo “integrado”, que compõe a

Page 42: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 42 de 99

expressão “conjunto integrado de ações...”. Nessa você não cai mais, tenho

certeza.

Alternativa B: Nesta, o examinador trouxe o “integrado”, mas elencou

novamente “vida” como componente da seguridade social.

Alternativa C: Correta, pois está de acordo com o art. 194, caput, da CRFB/88.

Alternativa D: Mais uma vez, o examinador apegou-se à literalidade da

Constituição. Não inseriu os termos “integrado” e “de iniciativa”, pelo que a

alternativa foi considerada incorreta.

Alternativa E: E o erro desta? Aqui o problema foi o excesso! O examinador quis

nos pegar utilizando-se da expressão “...Públicos constituídos”. O correto é

apenas “... de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade...”. Fique esperto,

você está treinado! Que venha a próxima, vamos juntos!

GABARITO: C

35. (Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2005/2006/ESAF) Indique qual das opções está correta com relação aos

objetivos constitucionais da Seguridade Social:

a) Irredutibilidade do valor dos serviços.

b) Equidade na cobertura.

c) Diversidade de atendimento.

d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

e rurais.

e) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e

rurais.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: A irredutibilidade não alcança os serviços, pois estes não têm

valor pecuniário para o segurado. A irredutibilidade alcança apenas os benefícios,

pois eles, sim, são pagos em dinheiro.

Page 43: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 43 de 99

Alternativa B: É equidade na forma de participação no custeio.

Alternativa C: O correto seria diversidade da base de financiamento.

Alternativa D: Encontra previsão no art. 194, parágrafo único, II, CRFB/88.

Correta.

Alternativa E: É seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

serviços. Não confundir, que foi a intenção do examinador, com o inciso II:

uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e

rurais. Fique esperto!

GABARITO: D

36. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) A Constituição Federal no seu art. 194, parágrafo único, elenca

os objetivos a Seguridade Social. Entre os quais está correto:

a) diversidade de atendimento.

b) a equidade na forma de participação no custeio.

c) a irredutibilidade do valor dos benefícios.

d) a universalidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais.

e) a unicidade da base de financiamento.

COMENTÁRIOS: Gabarito: Art. 194, parágrafo único, II, CRFB/88. Veja todos os

incisos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

Page 44: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 44 de 99

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativa A: É diversidade da base de financiamento.

Alternativa B: Correta, conforme inciso V.

Alternativa C: Também correta, conforme inciso IV.

Alternativa D: É uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

populações urbanas e rurais.

Alternativa E: O correto seria diversidade da base de financiamento.

Como você percebeu, há duas alternativas corretas. A questão deveria ter sido

anulada, mas o gabarito oficial é o que segue.

GABARITO: C

37. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, parágrafo único, inciso

VII, a gestão da Seguridade Social ocorre de forma.

a) descentralizada, monocrática e quadripartite.

b) centralizada, monocrática e quadripartite.

c) centralizada, colegiada e quadripartite.

d) descentralizada, colegiada e tripartite.

e) descentralizada, democrática e quadripartite.

COMENTÁRIOS:

Alternativas A, B, C e D: Incorretas.

Alternativa E: Está conforme o Art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88: Caráter

democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Page 45: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 45 de 99

Portanto, nada de monocrático, centralizado ou tripartite. Esta pegadinha nós já

superamos.

GABARITO: E

38. (Juiz Substituto do TRT 24ª Região/2006) Sobre a Seguridade Social,

assinale a INCORRETA:

a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

à saúde, à previdência e à assistência social.

b) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância obrigatória da diversidade

da base de financiamento, dentre outros objetivos.

c) A Constituição Federal Veda a filiação ao regime geral de previdência social, na

qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de

previdência.

d) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância do caráter democrático e

centralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores e do Governo nos órgãos colegiados, dentre outros objetivos.

e) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância obrigatória da seletividade

e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, dentre outros objetivos.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Conforme art. 194, caput, da Constituição.

Alternativa B: Conforme art. 194, parágrafo único, VI, CRFB/88.

Alternativa C: Em conformidade com o art. 201, § 5º, CRFB/88: É vedada a

filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado

facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Page 46: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 46 de 99

Alternativa D: Alternativa errada, visto que não está consoante ao art. 194,

parágrafo único, VII, CRFB/88: Caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos

trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

Mais uma vez, nada de monocrático, centralizado ou tripartite.

Alternativa E: Conforme art. 194, parágrafo único, III, CRFB/88.

GABARITO: D

39. (Procurador do Trabalho/2006) A respeito da seguridade social,

assinale a alternativa INCORRETA:

a) destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social;

b) um de seus objetivos é o caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores,

dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados;

c) estão incluídas como fontes de recursos para a seguridade social as

contribuições sociais da receita de concurso de prognósticos e do importador de

bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar;

d) a seguridade é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

Públicos e da sociedade;

e) não respondida.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Previsão insculpida no art. 194, caput, da CRFB/88.

Alternativa B: A gestão não é tripartite, mas sim quadripartite, conforme

art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88. Está, dessa forma, incorreta.

Alternativa C: Conforme art. 195, III e IV, da CRFB/88.

Page 47: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 47 de 99

Alternativa D: De acordo com previsão insculpida no art. 194, caput, da

CRFB/88.

Alternativa E: Também conforme art. 194, caput, da CRFB/88.

GABARITO: B

40. (Juiz Substituto do TRT 8ª Região/2006) Nos termos da Constituição

Federal, são objetivos do Poder Público, ao organizar a seguridade social,

exceto:

a) Equidade na forma de participação no custeio.

b) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas,

rurais e indígenas.

d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

e) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Como consignado no art. 194, parágrafo único, V, CRFB/88.

Alternativa B: Como consignado no art. 194, parágrafo único, VII, CRFB/88.

Alternativa C: Não está conforme o art. 194, parágrafo único, II, CRFB/88, pois

acrescentou o termo indígenas. Incorreta.

Alternativa D: Como consignado no art. 194, parágrafo único, III, CRFB/88.

Alternativa E: Como consignado no art. 194, parágrafo único, IV, CRFB/88.

GABARITO: C

Page 48: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 48 de 99

Perceba que as bancas tratam o assunto

Seguridade Social na Constituição da seguinte forma

41. (Procurador da Fazenda Nacional 2006/ESAF) De acordo com a

Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social compreende um conjunto

de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a

a) assegurar os direitos relativos à previdência, assistência social e à educação,

tendo como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

b) assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência,

tendo como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

c) assegurar os direitos relativos à previdência, assistência social, saúde e

educação, tendo corno princípio, entre outros, a diversidade da base de

financiamento.

2-Acrescentam termos

3-Trocam vocábulos

4-Misturam os incisos

Resultado:

CONFUNDEM o candidato!

1-Retiram palavras

Page 49: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 49 de 99

d) assegurar os benefícios previdenciários e o direito a assistência social,

independentemente da equidade na forma de participação no custeio, tendo como

princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

e) assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à educação, tendo

como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: O termo educação foi acrescentado. Eis o erro.

Alternativa B: Correto, pois que de acordo com o art. 194, caput, cc parágrafo

único, VI, CRFB/88.

Alternativa C: Mais uma vez, o termo educação foi acrescentado.

Alternativa D: A equidade na forma de participação no custeio é um dos

princípios informadores da seguridade social, conforme art. 194, parágrafo único,

V, CRFB/88.

Alternativa E: Veja que insistência com a “educação”! Errada.

GABARITO: B

42. (AGU - Advogado da União 2006/CESPE) Julgue a assertiva.

Uma das aplicações do princípio da equidade na forma de participação do custeio

é a possibilidade de a base de cálculo das contribuições previdenciárias dos

segurados empregados ser distinta da base de cálculo dos empregadores.

SaúdePrevidência

SocialAssistência

SocialSeguridade

Social

Page 50: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 50 de 99

COMENTÁRIOS: Com fulcro no art. 194, parágrafo único, V, CRFB/88, quem

pode mais contribui com mais, quem pode menos, com menos. Há, portanto,

previsão tanto para haver distinção entre empregadores e empregados, como

entre empregado e empregado, e entre outros segurados, conforme sua faixa

salarial. Para ficar bem prático, transcrevo abaixo um exemplo da Lei 8.212/91,

art. 20, Lei de Organização da Seguridade Social e de seu Plano de Custeio, que

institui alíquotas de contribuição diferentes conforme faixa salarial:

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do

trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da

correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de

forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com

a seguinte tabela (valores reajustados anualmente):

Salário-de-contribuição Alíquota em %

Até R$ 1.399,12 8,00

De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 9,00

De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75 11,00

GABARITO: C

43. (AGU - Procurador Federal 2006/CESPE) O princípio da irredutibilidade

do valor dos benefícios é alcançado, entre outras medidas, mediante aplicação

do índice de reajuste concedido anualmente ao salário mínimo, de maneira

uniforme a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Page 51: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 51 de 99

COMENTÁRIOS: Aqui, vamos reforçar um assunto muito importante. Essa

questão se resolve com a compreensão do art. 194, parágrafo único, IV

combinado com o art. 201, § 4º, ambos da CRFB/88. Veja o gráfico:

O que o examinador fez foi mesclar o conceito do artigo 194 – valor nominal -,

com o do art. 201 – reajustamento, valor real –, tentando, como sempre,

confundir o candidato menos preparado. Isso tornou a questão errada.

GABARITO: E

44. (Defensor Público do Estado do Ceará 2006/CESPE) Julgue o

seguinte item:

José, segurado da previdência social, é aposentado por tempo de serviço e recebe

proventos equivalentes ao limite máximo do salário-de-benefício. Em 2005,

houve o reajustamento dos benefícios da previdência social. Nessa situação,

considerando o princípio da irredutibilidade do valor do benefício, que garante a

preservação de seu valor real, José receberá aposentadoria em valor superior ao

teto do salário-de-benefício.

Irredutibilidade do valor (nominal) dos

benefícios.

Este inciso é para não reduzir o valor nominaldos benefícios. Ex.: Quem ganha R$ 1.600,00 não pode ter esse valor reduzido para R$1.500,00.

Art. 194 Reajustamento dos

benefícios para preservar-lhes o

valor real.

Já este visa à manutenção do poder de compra dos benefícios frente ao fenômeno inflacionário. Caso não houvesse esse reajuste, os beneficiários não conseguiriam comprar muita coisa, pois os seus benefícios teriam valores bem defasados.

Art. 201

Page 52: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 52 de 99

COMENTÁRIOS: O fundamento para a resolução desta questão está no art. 194,

parágrafo único, IV, combinado com o art. 201, § 4º, ambos da CRFB/88 e ainda

com a Lei 8.213/91, art. 29, § 2º.

Assertiva errada. Primeiro, houve mais uma vez confusão entre os artigos 194 e

201, quanto ao que se entende por valor nominal e por valor real. O que garante

a preservação do valor real da aposentadoria de José é o art. 201, § 4º, e não a

irredutibilidade do valor do benefício, que é a previsão do art. 194, parágrafo

único, IV. Segundo, o benefício não poder ser superior ao teto. Observe-se ainda

que hoje o termo não é mais aposentadoria por tempo de serviço, mas

“aposentadoria por tempo de contribuição”.

O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem

superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do

benefício. Dessa forma, mesmo que o segurado em tela receba no teto, quando

o benefício for reajustado, ele receberá no máximo o valor do teto para aquele

ano.

GABARITO: E

PISO

do salário-de-benefício:

Salário-mínimo.

TETO

do salário-de-benefício:

Hoje, R$ 4.663,75. Valor reajustado anualmente, em janeiro.

Page 53: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 53 de 99

45. (Procurador do Estado do Amapá 2006/CESPE) Julgue os itens

subsequentes, relacionados à seguridade social e ao regime geral de

previdência social.

A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida

em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção

coletiva. Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma

pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha

a ser vítima de um acidente de trabalho.

COMENTÁRIOS: Questão histórico-doutrinária. Vamos lá!

Há vários princípios informadores da Seguridade Social, a exemplo dos

positivados nos sete incisos do parágrafo único do artigo 194 da Constituição

Federal. Temos, entretanto, outros. Um deles, considerado o mais importante, é

o princípio da solidariedade, segundo o qual os trabalhadores em atividade

contribuem para o pagamento dos benefícios aos trabalhadores aposentados, ou

aos seus dependentes em situação contingencial, de necessidade, como de morte

ou prisão, para citar exemplos. Esse princípio vem do sistema inglês criado por

William Beveridge, comentado alhures, segundo o qual todos contribuem

para todos. É uma solidariedade coletiva. É diferente do modelo alemão de Otto

Von Bismarck, igualmente já comentado, em que se fazem contribuições como

se fossem poupanças particulares a serem usadas em prol apenas do próprio

contribuinte, quando afetado por algum risco social. Ao modelo inglês denominou-

se sistema de repartição simples, ao alemão, sistema de capitalização. A

nossa Previdência adota o modelo inglês, de repartição simples.

Realmente, se um infortúnio como a morte alcançasse o trabalhador logo no

primeiro dia de trabalho, ele estaria amparado, assim como seus dependentes,

pelo princípio da solidariedade. Ocorre que isso mudou um pouco com as

alterações introduzidas pela MP nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que alterou

as regras quanto ao período de carência para a pensão por morte, que passou a

ser de 2 anos, com aplicação a partir de 01 de março de 2015.

Page 54: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 54 de 99

No que diz respeito à aposentadoria por invalidez, realmente, caso o trabalhador

sofra um acidente de trabalho, a carência restará dispensada e ele receberá esse

benefício por incapacidade. Muito embora tudo exposto, há, sim, a prevalência

do princípio da solidariedade. Bem, por hora é o suficiente. Vamos mergulhar nos

benefícios em aulas subsequentes. Fique tranquilo. Vamos em frente! Fé e Força!

GABARITO: C

46. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) Embora não

conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição

Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a

compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira,

representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos

sistemas de repartição.

COMENTÁRIOS: Realmente, este princípio, apesar de basilar, não está expresso,

mas pode ser percebido em todo o ordenamento jurídico securitário brasileiro. É

pelo princípio da solidariedade que as gerações fazem o referido pacto, que se

efetiva quando os trabalhadores em atividade financiam o pagamento dos

benefícios aos trabalhadores aposentados, ou aos seus dependentes em situação

contingencial. Esse princípio vem do sistema inglês criado por William Beveridge,

segundo o qual todos contribuem para todos. É uma solidariedade coletiva. A esse

modelo denominou-se sistema de repartição simples, em oposição ao sistema

alemão de capitalização, de Bismarck.

GABARITO: C

Chegamos ao final do artigo 194 da CRFB/88. Você observou que esse conteúdo

é bastante cobrado, devido à sua importância para o sistema, já que traz as bases

da Seguridade Social. Tem muitos conceitos e o examinador tenta mesclá-los ou

alterá-los de alguma forma para confundir o candidato. Leia-o várias vezes, um

milhão de vezes, se você puder, pois são pontos certos para você.

Page 55: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 55 de 99

A maioria dos enunciados que resolvemos baseou-se na letra da Lei, com poucas

referências doutrinárias. Portanto, faça sua parte, creia, tenha fé, força, que Deus

te dará a vitória.

Vamos agora para o próximo artigo, o 195. Vamos juntos!

2.2 Artigo 195, CRFB/88

47. (Analista do Seguro Social – Administração – INSS/2014/FUNRIO)

A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei n.º 8.212/91,

A) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados

obrigatoriamente no plano plurianual orçamentário.

B) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados

obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

C) responsabilidade da União na cobertura de eventuais insuficiências financeiras

da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de

prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

D) fruto do repasse semestral dos recursos referentes às contribuições destinados

à execução do Orçamento da Seguridade Social.

E) constituída de recursos fiscais constantes de Lei Complementar específica,

aprovada anualmente pelo Congresso Nacional.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Não é no plano plurianual orçamentário, mas sim na lei

orçamentária anual. Falsa.

Alternativa B: É nosso gabarito, visto que está de acordo com o art. 16 da Lei

8.212/91: “A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do

Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.”.

Page 56: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 56 de 99

Alternativa C: Esta alternativa também está correta, visto que encontra previsão

na Lei 8.212/91, art. 16, parágrafo único: “A União é responsável pela cobertura

de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes

do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na

forma da Lei Orçamentária Anual.”.

Alternativa D: Diverge do estatuído no art. 19, da Lei 8.212/91, segundo o qual

o Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições

mencionadas nas alíneas "d" [as das empresas, incidentes sobre faturamento e

lucro;] e "e" [as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.] do

parágrafo único, do art. 11, desta Lei, destinados à execução do Orçamento

da Seguridade Social.

Alternativa E: O art. 16 da Lei 8.212/91 diz que a contribuição da União é

constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente

na lei orçamentária anual. Falsa, portanto.

Como você observou, há duas alternativas corretas: B e C. A banca, todavia,

considerou a B. Quando você vir situação semelhante na hora de sua prova, não

se preocupe, marque a que você acha que a banca vai considerar como a resposta

oficial e siga em frente, sem perda de tempo. Depois entramos com recursos,

mas no momento da prova é foco total, visto que o tempo é pouco e não dá para

discutir gabarito naquele sufoco!

GABARITO: B

48. (Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013/CESPE) A seguridade social

é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei,

mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do

Distrito Federal e dos municípios.

COMENTÁRIOS: Esta questão foi considerada correta. Entretanto, precisamos

observar que ela está, no mínimo, incompleta, já que o art. 195, caput, da

CRFB/88, diz que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de

Page 57: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 57 de 99

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das

seguintes contribuições sociais. Assim, não é somente de forma indireta, mas de

forma direta e indireta.

GABARITO: C

49. (DPE-AM - Defensor Público/2013/FCC) A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos

e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões

constitucionais, é correto afirmar que

a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma

centralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus

recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de

cada área.

Forma Direta

•Através das contribuições sociais, art. 195,I a IV: Empregador, trabalhador, concursosde prognósticos, importação de bens eserviços.

Forma Indireta

•Pelos entes federativos: Orçamentos daUnião, Estados, DF e Municípios.

•Quando se paga imposto, está-sefinanciando indiretamente a SeguridadeSocial.

Page 58: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 58 de 99

b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à

seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o

orçamento da União.

c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição

Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações

governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais

recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias.

d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao

trabalhador em situação de desemprego involuntário.

e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da

política e da execução das ações de saneamento básico.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Não é o que diz o Art. 195, § 2º, da CRFB/88. Segundo o citado

dispositivo constitucional, a proposta de orçamento da seguridade social será

elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência

social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas

na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus

recursos.

Apesar de serem distintas, as áreas da seguridade social – saúde, previdência

social e assistência social – não são independentes, elas são inter-relacionadas.

Lembre-se de que o conjunto de ações é integrado. Cuidado!

Alternativa B: É o que preceitua o art. 195, § 1º, da CRFB/88. Correta.

Alternativa C: Que afirmação descabida! Claro que a Saúde e a Assistência

Social serão financiadas pelos recursos orçamentários sociais elencados na

Constituição, já que, como fartamente explicado, essas áreas, juntamente com a

Page 59: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 59 de 99

Previdência Social, fazem parte da Seguridade Social. Logo, não poderiam ficar

de fora.

Alternativa D: Esta assertiva diverge do art. 201, III, da CRFB/88, segundo o

qual a previdência atenderá, dentre outros, a proteção ao trabalhador em

situação de desemprego involuntário. Veja:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime

geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados

critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos

termos da lei, a

...

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

Alternativa E: Constitui, sim, atribuição do sistema único de saúde participar da

formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, conforme

inteligência do art. 200, IV, da CRFB/88, abaixo transcrito.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras

atribuições, nos termos da lei:

...

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de

saneamento básico;

GABARITO: B

50. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) Entre as fontes de

financiamento da Seguridade Social encontra-se

a) o imposto de renda.

b) o imposto sobre circulação de mercadorias.

c) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

d) a contribuição social sobre a folha de salários.

d) a contribuição de melhoria.

COMENTÁRIOS: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

Page 60: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 60 de 99

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das

contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada

na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do

trabalho.

Alternativas A, B, C e E: Nenhum desses itens faz parte das fontes de

financiamento da seguridade social elencadas no art. 195 da CRFB/88. Incorretas,

portanto.

Alternativa D: Correta, é o que está no art. 195, I, “a”, da CRFB/88.

GABARITO: D

51. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) Em relação à

comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto

afirmar que

a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.

b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato

anterior para o qual já foi feita a prova.

c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.

d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à

emissão da Certidão Negativa de Débito.

e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele

relativo.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: A regularidade fiscal realmente é uma exigência que deverá ser

satisfeita caso a empresa queira contratar com o poder público ou dele receber

incentivo fiscal ou creditício, nos termos do art. 47, inciso I, "a", da Lei 8.212/91,

que diz: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão

competente, nos seguintes casos: I - da empresa: a) na contratação com o Poder

Page 61: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 61 de 99

Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido

por ele. Correta.

Alternativa B: Não está em harmonia com a Lei. Está dito no art. 47, § 6º, "a",

da Lei de Custeio, que independe de prova de inexistência de débito a lavratura

ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação,

ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.

Alternativa C: Destoa do positivado no artigo 56, caput, da Lei 8.212/91,

segundo o qual a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao

Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a partir da publicação desta Lei, é

condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos

Estados e do Distrito Federal-FPE e do Fundo de Participação dos Municípios-FPM,

celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber

empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou

entidades da administração direta e indireta da União. Portanto, é evidente que

os municípios também estão incluídos na exigência de regularidade fiscal.

Alternativa D: A certidão negativa de débito não impede a cobrança de débitos

previdenciários constatados posteriormente à sua emissão, pelo simples fato de

ela fazer referência a fatos passados, e não aos ainda por virem.

Alternativa E: Nos termos do art. 47, inciso I, "b", da Lei 8.212/91, a CND é

exigida, sim, na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou

direito a ele relativo.

GABARITO: A

Veja o esquema a seguir:

Page 62: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 62 de 99

52. (TRT - 20ª REGIÃO – SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade

social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais:

a) do empregador doméstico, da empresa e da entidade a ela equiparada,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a

Certidão Negativa de Débito

(regularidade fiscal)

É exigência para contratar com o poder público ou delereceber incentivos fiscais ou creditícios.

Não é exigida para a lavratura de contrato queconstitua retificação do contrato anterior para o qual já foifeita a prova.

É exigida dos entes federativos, inclusive dos Municípios,que tenham empregados lhe prestando serviços.

Não impede a cobrança de débitos previdenciáriosapurados posteriormente à sua emissão.

É exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel oudireito a ele relativo.

Page 63: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 63 de 99

qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo

empregatício.

b) do empregador e da entidade a ele equiparado na forma da lei, incidentes

sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,

a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, somente com vínculo

empregatício.

c) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem

vínculo empregatício.

d) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, somente com

vínculo empregatício.

e) do empregador e da empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais

rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa jurídica

que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

COMENTÁRIOS: Art. 195, I, “a” CRFB/88.

Alternativa A: Não é do empregador doméstico, mas do empregador, conforme

art. 195, I, “a”, CRFB/88.

Alternativas B e D: O erro destas foi alterar o texto para “somente com vínculo

empregatício”, quando ele, na verdade, diz “mesmo sem vínculo empregatício”,

conforme art. 195, I, “a”, CRFB/88. Os contribuintes individuais (autônomos) não

têm vínculos empregatícios, mas contribuirão para a seguridade social.

Alternativa C: É o que está dito no art. 195, I, “a”, CRFB/88. Correta.

Alternativa E: Aqui o problema foi “pessoa jurídica”. É somente pessoa física.

À semelhança do que dissemos quanto o artigo 194, você deverá ler bastante

este artigo 195 também, pois ele é muito cobrado e a grande maioria das

Page 64: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 64 de 99

questões conseguimos gabaritar apenas com a memorização do texto legal. Faça

sua parte! Fé e Força.

GABARITO: C

53. (TRT - 4ª REGIÃO – RS - Juiz do Trabalho/FCC/2012) Recursos

provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha

de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de

despesas com

a) benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que

comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la

provida por sua família.

b) salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do

microempreendedor individual.

c) auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive

com fins lucrativos.

d) benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares

em situação de extrema pobreza.

e) ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.

COMENTÁRIOS:

Vejamos o que diz o art. 167, XI, da CRFB/88:

Art. 167. São vedados:

...

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de

que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas

do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que

trata o art. 201.

Agora, o art. 195, I, “a”, e II, da CRFB/88:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos

Page 65: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 65 de 99

provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma

da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,

mesmo sem vínculo empregatício.

...

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não

incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo

regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Feita essa importante leitura, vamos às alternativas.

Alternativa A: O benefício de que fala esta alternativa é o BPC/LOAS, o Benefício

de Prestação Continuada, que pode ser concedido, nos termos da Lei, ao idoso

ou ao deficiente, instituído pela Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social.

Assim sendo, por não ser um benefício do Regime Geral de Previdência Social,

tais recursos elencados no art. 195, I, “a”, e II, da CRFB/88 não podem ser usados

para seu pagamento, conforme artigo 167 acima transcrito. Eles só podem ser

usados para pagamento dos benefícios previdenciários do RGPS de que trata o

artigo 201 da Constituição.

O que acontece, e aqui reside a confusão, é que o INSS possui uma grande

estrutura em todo o território nacional. Por isso é que ele concede e administra o

BPC, já que a Assistência Social não tem uma estrutura como a autarquia

previdenciária. Apesar disso, o referido benefício é Assistencial, e não

Previdenciário. Fique esperto! Adiante vamos estudar tudo sobre ele.

Alternativa B: As contribuições de que fala o enunciado são as contribuições

sociais previdenciárias. As contribuições sociais subdividem-se em: Contribuições

sociais e Contribuições sociais previdenciárias (art. 195, I, “a”, e II, da CRFB/88).

Estas só podem ser usadas para o pagamento dos benefícios do RGPS, conforme

art. 201 da CRFB/88, inseridos nestes o salário-maternidade a todas as

seguradas. Correta.

Page 66: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 66 de 99

Alternativa C e E: A Saúde não é contemplada por esses recursos, pois eles

devem ser empregados no pagamento dos benefícios do RGPS. Além do que, o

art. 199, § 2º, da CRFB/88 veda a destinação de recursos públicos para auxílios

ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativa D: O bolsa-família é um benefício assistencial, portanto, assim como

acontece com a saúde, tais recursos não podem ser usados para custeá-lo.

GABARITO: B

54. (Assistente Previdenciário do Rio Previdência 2010/CEPERJ) A

Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ou

indireta. Nessa linha, constituem contribuições sociais aquelas que incidem

sobre:

a) concursos de prognósticos

Contribuições Sociais

Não previdenciárias

Das empresas:

Faturamento e Lucro.

Receita de Concursos de Prognósticos.

Do Importador de Bens ou Serviços do

Exterior.

Previdenciárias

(Art. 167, XI, da CRFB/88 cc Art.195, I, "a" e II, CRFB/88

Para pagamento dos benefícios do RGPS contidos no art. 201 da Constituição)

Das Empresas.

Art. 195, I, "a".

Dos Segurados.

Art. 195, II.

Entidades Equiparadas a

Empresas.

Art. 195, I.

Page 67: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 67 de 99

b) a propriedade imobiliária

c) terrenos de marinha

d) diárias eventuais

e) o salário mínimo

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Encontra seu fundamento de validade no art. 195, III, da

Constituição. Correta.

Alternativas B, C, D e E: Estes itens não constituem contribuições sociais.

GABARITO: A

55. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as

assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.

a) Imposto

b) Taxa

c) Contribuição Parafiscal

d) Empréstimo Compulsório

e) Contribuição de Melhoria

COMENTÁRIOS:

Alternativas A, B, D e E: Erradas.

Alternativa C: As contribuições para a seguridade social têm natureza tributária.

Como tributos, possuem caráter cogente, ou seja, não se escolhe quanto a fazer

ou não o seu pagamento, pois este é obrigatório.

Page 68: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 68 de 99

Para a doutrina, e esse entendimento é alinhado à jurisprudência do STF, há cinco

espécies de tributos: 1-Impostos, 2-Taxas, 3-Contribuições de melhoria, 4-

Empréstimos compulsórios e 5-Contribuições especiais.

Dentre as Contribuições especiais, estão as contribuições sociais. Alguns

doutrinadores, porém, preferem chamar as contribuições especiais de

parafiscais. E foi esse o entendimento adotado pelo examinador nesta questão.

Correta.

GABARITO: C

56. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes

ao financiamento da Seguridade Social:

I. Financiada por toda sociedade.

II. De forma direta e indireta.

Trib

uto

s

1-Impostos

2-Taxas

3-Contribuições de melhoria

4-Empréstimos complusórios

5-Contribuições especiais (ou parafiscais)

Contribuições sociais

Page 69: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 69 de 99

III. Por meio de verbas orçamentárias entre outras.

IV. Financiamento definido por lei.

a) Somente I e III estão corretos.

b) Somente I está correto.

c) Somente I e II estão corretos.

d) Todos estão corretos.

e) Somente III e IV estão corretos.

COMENTÁRIOS:

Alternativas A, B, C e E: Incorretas.

Alternativa D: Correta. Todos os itens estão consignados no art. 195, caput, da

CRFB/88.

GABARITO: D

57. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Será

financiada também por contribuições sociais, mas não pela contribuição:

Financiada por toda a sociedade

De forma direta e indireta

E pelas contribuições

sociais

Nos termos da lei

Com recursos da União, dos

Estados, do DF e dos Municípios

Page 70: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 70 de 99

a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem

vínculo empregatício.

b) sobre a receita ou o faturamento, relativo a operações de comércio interno, do

empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

c) sobre o lucro do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

forma da lei, independentemente de ser sujeito também pelo imposto de renda.

d) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele

equiparar, independentemente da incidência do imposto de importação que no

caso couber.

e) sobre os proventos de aposentadoria ou pensão concedidos pelo Regime Geral

de Previdência Social ao trabalhador ou demais segurados submetidos a tal

regime.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Conforme art. 195, I, “a”, da CRFB/88.

Alternativa B: Conforme art. 195, I, “b”, da CRFB/88.

Alternativa C: Conforme art. 195, I, “c”, da CRFB/88. O STF decidiu que as

contribuições para a Seguridade Social podem ter base de cálculo ou fato gerador

próprio dos impostos elencados na Carta da República. Dessa forma, a empresa

recolherá tanto a CSLL, que é a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, quanto

contribuirá com o imposto de renda.

Alternativa D: Conforme art. 195, II, da CRFB/88.

Alternativa E: Consoante previsão constitucional insculpida no art. 195, II, não

incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral

de previdência social de que trata o art. 201, da CRFB/88. É nosso gabarito, pois

contém bases sobre as quais não incide a contribuição previdenciária, é uma

imunidade tributária.

Page 71: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 71 de 99

GABARITO: E

58. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) De acordo com os princípios constitucionais da Seguridade

Social, é incorreta a seguinte opção:

a) não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime

Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88.

b) poderá ser instituída contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o

faturamento.

c) podem ter alíquotas diferenciadas as contribuições sociais da empresa.

d) os entes federados descentralizados têm seu orçamento da Seguridade Social

distinto do orçamento da União.

e) a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde terá seus critérios

definidos em lei.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Está de acordo com o art. 195, II, da CRFB/88, segundo o qual

não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime

geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República.

Alternativa B: Essa contribuição não é do trabalhador, mas do empregador:

Art. 195, I, “b” e “c”, CRFB/88. Eis o erro!

Alternativa C: Assim está dito no art. 195, § 9º, da CRFB/88: As contribuições

sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases

de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização

intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do

mercado de trabalho.

Alternativa D: Segundo a inteligência do art. 195, § 1º, da CRFB/88, que diz

que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à

Page 72: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 72 de 99

seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o

orçamento da União.

Alternativa E: Estatui o art. 195, § 10, da CRFB/88, que a lei definirá os critérios

de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência

social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados

para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

GABARITO: B

59. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) O deputado Creso pretende apresentar projeto de lei

majorando os benefícios previdenciários, não indicando, porém, a fonte de

custeio, apenas aduzindo que os valores devem ser originados do tesouro

nacional. No sistema constitucional atual, tal projeto:

a) Deve ser rejeitado, por não indicar a fonte de custeio do aumento.

b) não possui vícios, porque a indicação pode ser genérica.

c) Deve ser aprovado porque o regime dos benefícios previdenciários não

necessita menção a fonte de custeio.

d) Não pode ser aprovado porque o regime dos benefícios previdenciários segue

o do salário mínimo.

e) Deve ser aprovado, pois a iniciativa é condizente com o sistema de repartição

financeira.

COMENTÁRIOS:

Alternativa A: Conforme compreensão do art. 195, § 5º, da CRFB/88, tal projeto

insurge-se frontalmente ao permissivo legal, pelo que deve ser rejeitado,

considerando não ter indicado a respectiva fonte de custeio total do aumento.

Correta.

Page 73: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 73 de 99

Alternativas B e C: Não pode ser genérica. Possui vício, sim. Além de não poder

ser genérica, a indicação da fonte de custeio deve ser total, não servindo se ela

apontar para uma fonte apenas parcial. Veja: “Nenhum benefício ou serviço da

seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a

correspondente fonte de custeio total.”, art. 195, § 5º, da CRFB/88.

Assim, os benefícios e serviços da Saúde, da Previdência Social e da Assistência

Social devem ter suas correspondentes fontes de custeio total.

Alternativa D: Esta alternativa foi fruto de total devaneio do examinador! Os

benefícios previdenciários têm um piso e um teto. Este, hoje, é R$ 4.663,75,

aquele é, em regra, um salário mínimo. Esses valores são alterados em janeiro

de cada ano.

Alternativa E: O sistema de repartição adotado no Brasil, mesmo com o princípio

da solidariedade entre as gerações, não autoriza a majoração de benefícios sem

que haja a respectiva fonte de custeio total, é o que está escrito no art. 195, §

5º, da CRFB/88.

GABARITO: A

60. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) A contribuição social que financia a previdência pública incide

sobre valores originados de várias fontes, dentre as quais não se pode incluir:

a) lucro das empresas

b) salário dos empregados

c) aposentadoria pelo regime geral

d) receita de concursos de prognóstico

e) a do importador de bens

COMENTÁRIOS:

Page 74: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 74 de 99

Alternativa A: O lucro das empresas é fonte de custeio da seguridade social

previsto no art. 195, I, “c”, da CRFB/88.

Alternativa B: O salário dos empregados também está compreendido no rol de

valores tributáveis para a seguridade social no art. 195, I, “a”, da CRFB/88.

Alternativa C: Com base no art. 195, II, CRFB/88, não incidirá contribuição

sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social

de que trata o art. 201 da Constituição. Assim, tais benefícios são insuscetíveis

de sofrerem incidência da contribuição previdenciária.

Alternativa D: Já no art. 195, III, da CRFB/88, temos a previsão de incidência

de contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.

Alternativa E: Coube ao art. 195, IV, da CRFB/88, incluir entre as fontes de

custeio da seguridade social a receita do importador de bens ou serviços do

exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

GABARITO: C

Bravos soldados e valentes guerreiras, concluímos com êxito nossa

primeira batalha, vitoriosos! Fiz esta aula com muito carinho para você, nos

moldes que eu gostaria de ter tido quando estava aí do outro lado. Doutrina, lei,

jurisprudência, tudo de forma bem simples e didática.

Comentamos centenas de alternativas, fizemos muitos gráficos,

esquemas, resumos e resolvemos 60 questões de bancas e níveis diversos. O

curso todo terá mais de 400 questões! Todas ainda melhores que as que você

tem agora, com linguagem simples, com objetividade, sem deixar de aprofundar

ou estender-me quando necessário.

Assim, conto com sua companhia, pois quero levar você até o tesouro

da aprovação, por um caminho seguro, mais curto e mais produtivo. Eu já o

percorri, sei como chegar lá!

Page 75: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 75 de 99

Tente agora resolver as questões com os conhecimentos que adquiriu.

Grande abraço, conte conosco e bons estudos.

FÉ E FORÇA!

Professor Francisco Júnior,

05 de fevereiro de 2015.

Page 76: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 76 de 99

1. HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL – MUNDO E BRASIL

1. (Analista do Seguro Social – Direito - INSS/2014/FUNRIO) Qual foi a

primeira norma legal a instituir a previdência social no Brasil?

a) A Constituição de 1824.

b) A Constituição de 1946.

c) A Lei Áurea.

d) A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960.

e) O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei

Eloy Chaves.

2. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) O INSS, autarquia federal,

resultou da fusão das seguintes autarquias:

a) INAMPS e SINPAS.

b) IAPAS e INPS.

c) FUNABEM e CEME.

d) DATAPREV e LBA.

e) IAPAS e INAMPS.

3. (DPGU / DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO 2010/CESPE) A Lei Eloy Chaves

(Decreto Legislativo no 4.682/1923), considerada o marco da Previdência

Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de

estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

4. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT 21ª REGIÃO - 2010/CESPE) Até a década

de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela

existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes

setores da economia.

Page 77: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 77 de 99

5. (Analista Judiciário do TRT 21ª Região 2010/CESPE) Com a criação do

Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os

órgãos estaduais de previdência social.

6. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) No ordenamento

jurídico brasileiro, a primeira referência a instituições que promovessem ações

relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela

Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões

das santas casas de misericórdia.

7. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) No Brasil, o

primeiro texto constitucional a adotar e tratar da criação das casas de socorros

públicos foi a Constituição da República de 1824.

8. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) O Decreto-

legislativo n.º 4.682, de 24/01/1923 - famosa Lei Eloy Chaves - é considerado,

pela maioria dos autores, o marco inicial da previdência social no Brasil, tendo

determinado a criação de uma caixa de aposentadoria e pensões para os

empregados em empresas de estrada de ferro.

9. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A partir de 1933, o

governo abandonou o método de criar pequenas instituições (caixas)

previdenciárias porque elas, muitas vezes, não tinham condições financeiras

para arcar com os benefícios previdenciários dos seus segurados, criando

entidades de âmbito nacional, nas quais foram englobados trabalhadores de

uma mesma atividade.

10. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A Lei

n.º 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) uniformizou a legislação

Page 78: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 78 de 99

previdenciária das diferentes categorias de trabalhadores, amparadas por

distintos institutos previdenciários.

11. (Paraná Previdência - Advogado Pleno 2007/CESPE) A LBA e a

FUNABEM foram partes integrantes do SINPAS, criado pela Lei n.º 6.439/1977.

12. (AGU - Advogado da União 2006/CESPE) Após o modelo de previdência

social concebido por William Beveridge, implantado na Inglaterra a partir de

1946, novos sistemas surgiram no cenário mundial: o social-democrata,

adotado nos países nórdicos, cujo objetivo era assegurar rendas a todos

mediante redistribuição igualitária; e o liberal ou residual, cujo exemplo mais

expressivo é o do Chile, caracterizado, especialmente, pela individualização

dos riscos sociais.

2. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 Artigo 194, CRFB/88

13. (Defensor Público – Amazonas/FCC/2013) Conforme dispõe a

Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos

termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.

b) unidade na base do financiamento e custeio.

c) equidade na forma de participação no custeio.

d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de

governo.

e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em

razão de suas peculiaridades.

Page 79: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 79 de 99

14. (Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013/CESPE)

A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é

a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país,

sem nenhuma distinção.

15. (TRT - 20ª REGIÃO – SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade

social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo

a) a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e

distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

b) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a

equidade na forma de participação no custeio.

c) a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e

descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com

participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados.

d) a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de

financiamento.

e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e

centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação

dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

16. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) É correto afirmar que a

Seguridade Social compreende

a) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

Page 80: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 80 de 99

b) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.

c) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.

d) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.

e) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde.

17. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) A Seguridade Social

encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem

entre seus objetivos:

a) promover políticas sociais que visem à redução da doença.

b) uniformizar o atendimento nacional.

c) universalizar o atendimento da população.

d) melhorar o atendimento da população.

e) promover o desenvolvimento regional.

18. (TRT - 18ª Região/GO - Juiz do Trabalho FCC/2012) São objetivos

inspiradores na organização da Seguridade Social, a serem observados pelo

Poder Público, conforme previsão constitucional:

a) Atendimento com prioridade para atividades preventivas.

b) Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento.

c) Caráter democrático e centralizado da administração.

d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

e) Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais.

Page 81: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 81 de 99

19. (Procurador da Fazenda Nacional/ESAF/2012) À luz dos objetivos da

Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Universalidade do atendimento.

II. Diversidade da base de financiamento.

III. Caráter democrático da administração.

IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.

O número de itens corretos é

a) zero

b) um

c) dois

d) três

e) quatro

20. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade

Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da Lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

a) Todos estão corretos.

b) I e IV estão incorretos.

c) I e III estão corretos.

Page 82: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 82 de 99

d) Somente I está incorreto.

e) III e IV estão incorretos.

21. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) No ordenamento

jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi

positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de

Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e

previdência social, saúde, combate a fome e educação fundamental.

22. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relação aos

objetivos da Previdência Social, nos termos da Constituição, assinale a

alternativa coerente.

a) Redutibilidade do valor dos benefícios.

b) Não diversidade da base de financiamento.

c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente às populações

urbanas e rurais.

d) Diversidade da base de financiamento.

e) Exclusão da população rural do regime geral de previdência social.

23. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relação aos

princípios que regem a Previdência Social, está correta a seguinte

característica.

a) Redutibilidade do valor dos benefícios, desde que autorizada por Lei

Complementar.

b) Distinção dos benefícios às populações urbanas e rurais.

c) Cálculo dos benefícios, considerando-se a quantidade de salários-mínimos

contribuídos corrigidos monetariamente.

Page 83: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 83 de 99

d) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a

participação do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de

trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

e) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

24. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) Apesar do critério da universalidade do atendimento e da

cobertura da Seguridade Social, não existe contraprestação específica do

beneficiário para as prestações de saúde e de assistência social. No que se

refere à Previdência, embora com características de seguro, o sistema admite

a integração de todas as pessoas que pretendam auferir seus benefícios. Nesse

sentido, pode-se afirmar que:

a) No modelo brasileiro, a Previdência Social só protege os empregados.

b) Somente Saúde e Assistência Social acodem ao princípio da universalidade.

c) Em termos técnico-constitucionais somente a Saúde é universalizada.

d) A Assistência Social atinge determinada camada social, sendo setorizada.

e) A Previdência Social obedece ao primado da universalidade.

25. (Perito Médico Previdenciário 2010/CESPE) É perfeitamente

admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a

seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha

democrática e descentralizada.

26. (Analista do MPS - Área de Contratações – 2010/CESPE) Entre os

objetivos traçados pela CF para a organização da seguridade social, consta o

caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite.

Page 84: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 84 de 99

27. (Auditor-Fsca1 da Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) À luz da

Organização da seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os

itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade

Social.

II. a Saúde possui abrangência universal sendo qualquer pessoa por ela

amparada;

III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;

IV. a Assistência Social por meio de sistema único e centralizado no poder

central federal pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência

Social.

O número de itens errados é:

a) zero.

b) um.

c) dois.

d) três.

e) quatro.

28. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas

à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da

rural.

Page 85: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 85 de 99

d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do

destinatário.

29. (Analista do INSS 2008/CESPE) O princípio da distributividade na

prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde,

dado o amplo alcance conferido peta intensa utilização do Sistema Único de

Saúde.

30. (Analista do INSS 2008/CESPE) A seguridade social tem como objetivo

o caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão

quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e

representantes do governo nos órgãos colegiados.

31. (Paraná Previdência - Advogado Junior 2007/CESPE) Julgue o

seguinte item.

No Brasil, nos termos da Constituição federal vigente, não existe mais a figura do

segurado facultativo.

32. (Paraná Previdência - Advogado Júnior 2007/CESPE) Julgue o

seguinte item.

A concessão dos benefícios salário-família e auxílio-reclusão apenas para os

segurados baixa renda não significa a adoção da seletividade, um dos objetivos

que fundamentam organização da seguridade social.

33. (AGU - Procurador Federal 2007/CESPE) Julgue o item a seguir.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade

na prestação dos benefícios e serviços.

Page 86: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 86 de 99

34. (Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2005/2006/ESAF) No âmbito da Seguridade Social, com sede na

Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos à

saúde, à vida, à previdência e à assistência social.

b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes

Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência, à vida e a assistência social.

c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

à saúde, à previdência e à assistência social.

d) A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes Públicos

e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência

e à assistência social.

e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos poderes Públicos constituídos e da sociedade, destinado a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

35. (Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2005/2006/ESAF) Indique qual das opções está correta com relação aos

objetivos constitucionais da Seguridade Social:

a) Irredutibilidade do valor dos serviços.

b) Equidade na cobertura.

c) Diversidade de atendimento.

d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

e rurais.

e) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e

rurais.

Page 87: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 87 de 99

36. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) A Constituição Federal no seu art. 194, parágrafo único, elenca

os objetivos a Seguridade Social. Entre os quais está correto:

a) diversidade de atendimento.

b) a equidade na forma de participação no custeio.

c) a irredutibilidade do valor dos benefícios.

d) a universalidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais.

e) a unicidade da base de financiamento.

37. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, parágrafo único, inciso

VII, a gestão da Seguridade Social ocorre de forma.

a) descentralizada, monocrática e quadripartite.

b) centralizada, monocrática e quadripartite.

c) centralizada, colegiada e quadripartite.

d) descentralizada, colegiada e tripartite.

e) descentralizada, democrática e quadripartite.

38. (Juiz Substituto do TRT 24ª Região/2006) Sobre a Seguridade Social,

assinale a INCORRETA:

a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

à saúde, à previdência e à assistência social.

b) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância obrigatória da diversidade

da base de financiamento, dentre outros objetivos.

Page 88: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 88 de 99

c) A Constituição Federal Veda a filiação ao regime geral de previdência social, na

qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de

previdência.

d) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância do caráter democrático e

centralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores e do Governo nos órgãos colegiados, dentre outros objetivos.

e) A Constituição Federal determina competir ao Poder Público a organização, nos

termos da lei, da seguridade social, com a observância obrigatória da seletividade

e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, dentre outros objetivos.

39. (Procurador do Trabalho/2006) A respeito da seguridade social,

assinale a alternativa INCORRETA:

a) destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social;

b) um de seus objetivos é o caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores,

dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados;

c) estão incluídas como fontes de recursos para a seguridade social as

contribuições sociais da receita de concurso de prognósticos e do importador de

bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar;

d) a seguridade é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

Públicos e da sociedade;

e) não respondida.

40. (Juiz Substituto do TRT 8ª Região/2006) Nos termos da Constituição

Federal, são objetivos do Poder Público, ao organizar a seguridade social,

exceto:

a) Equidade na forma de participação no custeio.

Page 89: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 89 de 99

b) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas,

rurais e indígenas.

d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

e) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

41. (Procurador da Fazenda Nacional 2006/ESAF) De acordo com a

Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social compreende um conjunto

de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a

a) assegurar os direitos relativos à previdência, assistência social e à educação,

tendo como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

b) assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência,

tendo como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

c) assegurar os direitos relativos à previdência, assistência social, saúde e

educação, tendo corno princípio, entre outros, a diversidade da base de

financiamento.

d) assegurar os benefícios previdenciários e o direito a assistência social,

independentemente da equidade na forma de participação no custeio, tendo como

princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

e) assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à educação, tendo

como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.

42. (AGU - Advogado da União 2006/CESPE) Julgue a assertiva.

Uma das aplicações do princípio da equidade na forma de participação do custeio

é a possibilidade de a base de cálculo das contribuições previdenciárias dos

segurados empregados ser distinta da base de cálculo dos empregadores.

Page 90: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 90 de 99

43. (AGU - Procurador Federal 2006/CESPE) O princípio da irredutibilidade

do valor dos benefícios é alcançado, entre outras medidas, mediante aplicação

do índice de reajuste concedido anualmente ao salário mínimo, de maneira

uniforme a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

44. (Defensor Público do Estado do Ceará 2006/CESPE) Julgue o

seguinte item:

José, segurado da previdência social, é aposentado por tempo de serviço e recebe

proventos equivalentes ao limite máximo do salário-de-benefício. Em 2005,

houve o reajustamento dos benefícios da previdência social. Nessa situação,

considerando o princípio da irredutibilidade do valor do benefício, que garante a

preservação de seu valor real, José receberá aposentadoria em valor superior ao

teto do salário-de-benefício.

45. (Procurador do Estado do Amapá 2006/CESPE) Julgue os itens

subsequentes, relacionados à seguridade social e ao regime geral de

previdência social.

A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida

em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção

coletiva. Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma

pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha

a ser vítima de um acidente de trabalho.

46. (Defensor Público do Estado do Ceará 2008/CESPE) Embora não

conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição

Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a

compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira,

representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos

sistemas de repartição.

Page 91: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 91 de 99

2.2 Artigo 195, CRFB/88

47. (Analista do Seguro Social – Administração – INSS/2014/FUNRIO)

A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei n.º 8.212/91,

A) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados

obrigatoriamente no plano plurianual orçamentário.

B) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados

obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

C) responsabilidade da União na cobertura de eventuais insuficiências financeiras

da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de

prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

D) fruto do repasse semestral dos recursos referentes às contribuições destinados

à execução do Orçamento da Seguridade Social.

E) constituída de recursos fiscais constantes de Lei Complementar específica,

aprovada anualmente pelo Congresso Nacional.

48. (Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013/CESPE) A seguridade social

é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei,

mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do

Distrito Federal e dos municípios.

49. (DPE-AM - Defensor Público/2013/FCC) A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos

e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões

constitucionais, é correto afirmar que

Page 92: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 92 de 99

a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma

centralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus

recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de

cada área.

b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à

seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o

orçamento da União.

c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição

Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações

governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais

recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias.

d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao

trabalhador em situação de desemprego involuntário.

e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da

política e da execução das ações de saneamento básico.

50. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) Entre as fontes de

financiamento da Seguridade Social encontra-se

a) o imposto de renda.

b) o imposto sobre circulação de mercadorias.

c) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

d) a contribuição social sobre a folha de salários.

d) a contribuição de melhoria.

Page 93: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 93 de 99

51. (Técnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) Em relação à

comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto

afirmar que

a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.

b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato

anterior para o qual já foi feita a prova.

c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.

d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à

emissão da Certidão Negativa de Débito.

e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele

relativo.

52. (TRT - 20ª REGIÃO – SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade

social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais:

a) do empregador doméstico, da empresa e da entidade a ela equiparada,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a

qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo

empregatício.

b) do empregador e da entidade a ele equiparado na forma da lei, incidentes

sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,

a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, somente com vínculo

empregatício.

c) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem

vínculo empregatício.

Page 94: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 94 de 99

d) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, somente com

vínculo empregatício.

e) do empregador e da empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais

rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa jurídica

que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

53. (TRT - 4ª REGIÃO – RS - Juiz do Trabalho/FCC/2012) Recursos

provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha

de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de

despesas com

a) benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que

comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la

provida por sua família.

b) salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do

microempreendedor individual.

c) auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive

com fins lucrativos.

d) benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares

em situação de extrema pobreza.

e) ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.

54. (Assistente Previdenciário do Rio Previdência 2010/CEPERJ) A

Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ou

indireta. Nessa linha, constituem contribuições sociais aquelas que incidem

sobre:

a) concursos de prognósticos

Page 95: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 95 de 99

b) a propriedade imobiliária

c) terrenos de marinha

d) diárias eventuais

e) o salário mínimo

55. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as

assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.

a) Imposto

b) Taxa

c) Contribuição Parafiscal

d) Empréstimo Compulsório

e) Contribuição de Melhoria

56. (Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda

2009/ESAF) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes

ao financiamento da Seguridade Social:

I. Financiada por toda sociedade.

II. De forma direta e indireta.

III. Por meio de verbas orçamentárias entre outras.

IV. Financiamento definido por lei.

a) Somente I e III estão corretos.

b) Somente I está correto.

Page 96: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 96 de 99

c) Somente I e II estão corretos.

d) Todos estão corretos.

e) Somente III e IV estão corretos.

57. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Será

financiada também por contribuições sociais, mas não pela contribuição:

a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem

vínculo empregatício.

b) sobre a receita ou o faturamento, relativo a operações de comércio interno, do

empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

c) sobre o lucro do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

forma da lei, independentemente de ser sujeito também pelo imposto de renda.

d) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele

equiparar, independentemente da incidência do imposto de importação que no

caso couber.

e) sobre os proventos de aposentadoria ou pensão concedidos pelo Regime Geral

de Previdência Social ao trabalhador ou demais segurados submetidos a tal

regime.

58. (Técnico da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira

2006/ESAF) De acordo com os princípios constitucionais da Seguridade

Social, é incorreta a seguinte opção:

Page 97: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 97 de 99

a) não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime

Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88.

b) poderá ser instituída contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o

faturamento.

c) podem ter alíquotas diferenciadas as contribuições sociais da empresa.

d) os entes federados descentralizados têm seu orçamento da Seguridade Social

distinto do orçamento da União.

e) a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde terá seus critérios

definidos em lei.

59. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) O deputado Creso pretende apresentar projeto de lei

majorando os benefícios previdenciários, não indicando, porém, a fonte de

custeio, apenas aduzindo que os valores devem ser originados do tesouro

nacional. No sistema constitucional atual, tal projeto:

a) Deve ser rejeitado, por não indicar a fonte de custeio do aumento.

b) não possui vícios, porque a indicação pode ser genérica.

c) Deve ser aprovado porque o regime dos benefícios previdenciários não

necessita menção a fonte de custeio.

d) Não pode ser aprovado porque o regime dos benefícios previdenciários segue

o do salário mínimo.

e) Deve ser aprovado, pois a iniciativa é condizente com o sistema de repartição

financeira.

60. (Especialista em Previdência Social da Rio Previdência

2010/CEPERJ) A contribuição social que financia a previdência pública incide

sobre valores originados de várias fontes, dentre as quais não se pode incluir:

a) lucro das empresas

Page 98: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 98 de 99

b) salário dos empregados

c) aposentadoria pelo regime geral

d) receita de concursos de prognóstico

e) a do importador de bens

Page 99: Aula 00 Questoes Previdenciario Inss Historico Seguridade Na Cf

Curso de Direito Previdenciário para

Técnico do Seguro Social – INSS

QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS

Professor Francisco Júnior - Aula 00

_________________________________________________________________________________________

Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 99 de 99

Gabarito

01 E 11 C 21 E 31 E 41 B 51 A

02 B 12 C 22 D 32 E 42 C 52 C

03 E 13 C 23 E 33 C 43 E 53 B

04 C 14 C 24 E 34 C 44 E 54 A

05 E 15 E 25 E 35 D 45 C 55 C

06 C 16 A 26 C 36 C 46 C 56 D

07 C 17 C 27 D 37 E 47 B 57 E

08 C 18 D 28 A 38 D 48 C 58 B

09 C 19 D 29 E 39 B 49 B 59 A

10 C 20 B 30 C 40 C 50 D 60 C