Aula 00 - Seguran- ¦ça de Dignit- ¦ários (1)

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SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA REVISÃO EM EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: SEGURANÇA - TRF 1ª REGIÃO - AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 1 SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA - REVISÃO EM EXERCÍCIOS Prof. ERICK MOURA Estimados(as) Concurseiros(as), Sou Erick Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval. Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994. Sem dúvida, nesses mais de 23 anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória. Desde 2007, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União – CGU, onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público federal. Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público. Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei. Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os alunos, e percebi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira efetivamente contribuir. Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas. Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca de um objetivo: aprender a fazer prova. Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria, precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA! É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA! Ou seja, torne-a sua amiga.

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SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇAREVISÃO EM EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: SEGURANÇA - TRF 1ª REGIÃO - AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA

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SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DESEGURANÇA - REVISÃO EM EXERCÍCIOS

Prof. ERICK MOURA

Estimados(as) Concurseiros(as),

Sou Erick Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou noserviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinhado Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval.Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994.

Sem dúvida, nesses mais de 23 anos de serviço público, o estudosempre foi presente em minha vida.

Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dosConcursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória.

Desde 2007, após alguns concursos prestados, estou naControladoria-Geral da União – CGU, onde exerço o cargo de Analista deFinanças e Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço públicofederal.

Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para aspessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em umconcurso público.

Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomadoscursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi comcandidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei.

Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com osalunos, e percebi o quanto é importante o auxílio de alguém que queiraefetivamente contribuir.

Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dosamigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grandeincentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas.

Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalhode colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na buscade um objetivo: aprender a fazer prova.

Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria,precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA!

É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regrabásica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA! Ou seja, torne-a sua amiga.

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Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixarque sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade aose fazer uma prova de concurso público.

Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocêsem relação ao curso de REVISÃO EM EXERCÍCIOS sobre SEGURANÇA DEDIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA - CARGODE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA para o CON-CURSO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – TRF – 1ªREGIÃO.

Aceitam o convite?

Erick, como é que funciona esse curso ?

A metodologia desse produto é baseada na realização de 6 AULAS,além dessa DEMONSTRATIVA, com uma linguagem simples e objetiva, onde sepriorizam quadros e esquemas, a fim de facilitar uma rápida recuperação da in-formação teórica.

Erick, muito legal isso, mas como funciona esse resgate?

É como um filme.

Se formos falar sobre aquele filme onde o casal se abraça ao ventona proa de um navio, logo lembramos do título de determinado filme (nãoposso falar, porque vão me cobrar direitos autorais. ...rs, mas vocês sabem, certo?).

Nossos quadros e esquemas servirão para facilitar seu cérebro emrecuperar a teoria e resolver a questão.

Assim como no filme baseado na vida de John Nash, vocês vãoperceber que as palavras destacadas virão à sua mente na hora da prova.

Traremos nesse curso questões comentadas dos assuntos do edital,com enfoque nas que foram exigidas nos Concursos passados realizados pelaBanca FCC, podendo, eventualmente, serem inseridas questões de outrasbancas para complementar nossos estudos.

Ao final de cada aula, iremos trazer um pequeno resumo com osprincipais pontos abordados na aula, especialmente os quadros e esquemas.

Como o conteúdo do edital é extenso e o tempo para a prova es-casso, preferimos abordar os temas do edital em forma de revisão em exer-cícios, a fim de otimizar nossos estudos.

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Assim fica melhor, certo ?

A título de informação, na prova do MPU 2010, tivemos questões que estavam no fórum de dúvidas.

Os Fóruns dos cursos do Ponto são muito importantes, pois elesajudam a complementar o material e a fixar conceitos e discussõesinteressantes, além de possibilitar o alcance de pontos preciosos para umaprova de concurso.

Esse comentário reforça ainda mais a campanha que o Ponto está afazer para que NÃO VENHAM PIRATEAR nosso material, afinal, o que nósda sociedade poderemos esperar de futuros servidores que agemassim e irão trabalhar no TRF da 1ª REGIÃO, no SENADO FEDERAL, naABIN, na DEFENSORIA PÚBLICA, na RECEITA FEDERAL, na CGU, noMPU, no TCU, na Polícia Federal, nos Tribunais, etc ?

Bem, nosso Curso será baseado no edital recentemente publicado ea sequência de nossas aulas adequou-se à melhor didática para compreensãodo assunto.

Em síntese, abordaremos os seguintes normativos relacionados àSEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS e NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DESEGURANÇA:

1. SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS:

• Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi.

• Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico;aplicação de métodos.

• Planejamento de contingências: necessidade; planejamento;componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamentode crises; procedimentos emergenciais.

2. NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA:

• Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento,fases do planejamento.

• Segurança Corporativa Estratégica: Segurança da Gestão das Áreas eInstalações.

• Direção Defensiva. Direção Ofensiva.

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• CTB – Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alteraçõesposteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação econduta, infrações e penalidades.

• Prevenção e controle de incêndios: NR-23 – Proteção Contra Incêndios.

• CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR- 05).

• NR-26 – Sinalização de Segurança.

• Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementosposteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e aordem geral de precedência.

• Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores,quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armasde fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definecrimes e dá outras providências.

Desta forma, espero colaborar para a aquisição de umconhecimento compatível para os diversos concursos.

Eventualmente irei inserir alguns temas relacionados para quepossamos cercar o assunto da melhor forma possível, ok ?

Ao todo serão 6 aulas, além desta Aula Demonstrativa, uma a cadasemana, cuja programação será a seguinte:

AULA 1 – 25/02/2011

AULA 2 – 04/03/2011

AULA 3 – 11/03/2011

AULA 4 – 18/03/2011

AULA 5 – 21/03/2011

AULA 6 – 24/03/2011

Erick, você é muito legal, mas vamos logo, pois queroaprender essa matéria ?

Ok.

Todos prontos?

Então vamos nessa!

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AULA DEMONSTRATIVA

ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS

1 – Questões Comentadas

2 – Revisão em Tópicos e Palavras-Chave

3 – Questões desta aula

1 – Questões Comentadas

Vamos começar nossos trabalhos. ...

1 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), analise:

I. Os veículos destinados à fiscalização e à operação de trânsito, além de prior-idade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quandoem serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regula-mentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

II. Os condutores de motonetas só poderão circular nas vias utilizando ca-pacete de segurança e vestuário de proteção, de acordo com as especificaçõesdo CONTRAN.

III. Nas vias rurais onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidademáxima será de oitenta quilômetros por hora e, nas rodovias, a velocidademáxima permitida varia de oitenta a cento e dez quilômetros por hora depend-endo da espécie do veículo.

É correto o que consta em

a) I, II e III.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, apenas.

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Comentários:

O gabarito é a alternativa (b)

O item I se refere às normas de trânsito de veículos nas viasterrestres abertas à circulação, conforme previsto no art. 29 da Lei nº 9.503/1997 – CTB. Seguem as principais considerações esquematizadas.

Antes, ressalte-se apenas que a referência do item I está no art.29, inciso VII do CTB.

NORMAS GERAIS DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS VIAS TERRESTRES

a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se asexceções devidamente sinalizadas

o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontalentre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo dapista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições dolocal, da circulação, do veículo e as condições climáticas

quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, seaproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

• no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aqueleque estiver circulando por ela

• no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela

• nos demais casos, o que vier pela direita do condutor

quando uma pista de rolamento comportar várias faixas decirculação no mesmo sentido, são as da direita destinadas aodeslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte se nãohouver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadasà ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maiorvelocidade

o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos,só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ouáreas especiais de estacionamento

os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem,respeitadas as demais normas de circulação

os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de

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polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias,além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,estacionamento e parada, quando em serviço de urgência edevidamente identificados por dispositivos regulamentares dealarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

• quando os dispositivos estiverem acionados, indicando aproximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixarlivre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita davia e parando, se necessário

• os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar nopasseio, só atravessando a via quando o veículo já tiverpassado pelo local

• o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminaçãovermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetivaprestação de serviço de urgência

• a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá sedar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados desegurança, obedecidas as demais normas do CTB

os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando ematendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento nolocal da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados,devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN

a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feitapela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demaisnormas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a serultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda

todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem,certificar-se de que:

• nenhum condutor que venha atrás haja começado umamanobra para ultrapassá-lo

• quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicadoo propósito de ultrapassar um terceiro

• a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensãosuficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou

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obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

• indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando aluz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio degesto convencional de braço

• afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de talforma que deixe livre uma distância lateral de segurança

• retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito deorigem, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta)ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidadosnecessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dosveículos que ultrapassou

os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência depassagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação

Ressalte-se que, sem prejuízo das normas de circulação e condutaestabelecidas no CTB, deve-se observar o seguinte, em ordem decrescente:

os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurançados menores e por manterem a salvo os pedestres, ou seja, ambos sãoresponsáveis pela incolumidade dos pedestres

os veículos motorizados serão sempre responsáveis pela segurançados veículos não motorizados e por manterem a salvo os pedestres,ou seja, ambos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres

O item II está de acordo com o art. 54, incisos I e III do CTB, ondese estabelecem recomendações quanto aos condutores de motocicletas, mo-tonetas e ciclomotores.

No quadro a seguir vamos esquematizar as principaisconsiderações sobre este tema. ...

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NORMAS PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES

CONDUTORES

SÓ PODERÃO CIRCULAR NAS VIAS

utilizando capacete de segurança, com viseira ouóculos protetores

segurando o guidom com as 2 mãos

usando vestuário de proteção, de acordo com asespecificações do CONTRAN

PASSAGEIROS

SÓ PODERÃO SER TRANSPORTADOS

utilizando capacete de segurança

em carro lateral acoplado aos veículos ou emassento suplementar atrás do condutor

usando vestuário de proteção, de acordo com asespecificações do CONTRAN

Já no item III, há divergência quanto ao previsto no art. 61, §1º,inciso II, alínea “b”, pois quando não for em rodovias, a velocidademáxima será de 60 Km/h.

A parte final do item III que fala sobre as rodovias está de acordocom o art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, itens 1, 2 e 3.

Vamos esquematizar o assunto, mas antes vamos estabelecerquais são as espécies de vias abertas à circulação.

VIAS ABERTAS À CIRCULAÇÃO

VIAS URBANAS

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

VIA ARTERIAL

VIA COLETORA

VIA LOCAL

VIAS RURAIS RODOVIAS

ESTRADAS

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Agora sim podemos montar um quadro sobre a velocidade máximapermitida para cada via.

VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA AS VIAS

SE HOUVER SINALIZAÇÃO

SERÁ A VELOCIDADE INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO, DESDE QUE OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E AS CONDIÇÕES

DE TRÂNSITO DA VIA

SE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA

NAS VIAS URBANAS

80 Km/h, NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO

60 Km/h, NAS VIAS ARTERIAIS

40 Km/h, NAS VIAS COLETORAS

30 Km/h, NAS VIAS LOCAIS

NAS VIAS RURAIS

RODOVIAS

110 Km/h, PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

90 Km/h, PARA ÔNIBUS E MICROÔNIBUS

80 Km/h, PARA OS DEMAIS VEÍCULOS

NAS VIAS RURAIS

ESTRADAS 60 Km/h

Erick, qual a diferença entre Estrada e Rodovia?

Boa pergunta. Merece mais um de nossos quadros. ...

OBSERVAÇÃO

ESTRADA VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA

RODOVIA VIA RURAL PAVIMENTADA

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2 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Dentro dospreceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina em uma rodovia, o melhorconjunto de atitudes do condutor é:

a) imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina, se tiver);reduzir a velocidade do próprio veículo; aumentar a distância com relação aoveículo à sua frente.

b) acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distânciado veículo à sua frente.

c) reduzir a velocidade até sentir conforto e segurança; acionar a luz alta dosfaróis do veículo.

d) reduzir a velocidade do veículo até sentir conforto e segurança; evitar pisarno freio de maneira brusca; acionar a troca de luzes altas e baixas dos faróisde forma intermitente.

e) acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta doveículo.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (a)

Segundo os preceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina ou cerração em uma rodovia o condutor deve (colocamos em vermelho asreferências da alternativa “a”):

imediatamente acender a luz baixa do farol

imediatamente acender o farol de neblina, se tiver

aumentar a distância do veículo a sua frente e reduzir a velocidade, até sentir mais segurança e conforto

não utilizar o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas deágua, reduzindo ainda mais a visibilidade

evitar pisar no freio de maneira brusca, pois nessas condições opavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dospneus

se existir muita dificuldade em continuar trafegando, parar em localseguro, como um posto de abastecimento. Observe que, em razão

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da pouca visibilidade sob neblina ou cerração, geralmente não éseguro parar no acostamento

utilizar o acostamento somente em caso extremo e de emergência esomente nesses casos usar o pisca-alerta

Diante dessas breves cosiderações, vamos corrigir as alternativaserradas da questão.

Alternativa “b”: acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distância do veículo à sua frente.

Alternativa “c”: reduzir a velocidade até sentir conforto esegurança; acionar a luz alta dos faróis do veículo.

Alternativa “d”: reduzir a velocidade do veículo até sentir confortoe segurança; evitar pisar no freio de maneira brusca; acionar a troca de luzesaltas e baixas dos faróis de forma intermitente.

Alternativa “e”: acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta do veículo.

3 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Conforme oCódigo de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suasinstalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a viacarga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que estejautilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constituiinfração.

a) gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.

b) grave, cuja penalidade é multa.

c) gravíssima, cuja penalidade é multa.

d) média, cuja penalidade é multa.

e) grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (c)

A alternativa se encontra de acordo com o art. 231, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

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Pessoal, quando uma pessoa não cumpre a legislação de trânsito,ela está cometendo uma infração, ficando sujeita às penalidades previstas nalei.

Além disso, as infrações de trânsito poder ocasionar riscos deacidentes, pois, por exemplo, ao não respeitar o sinal vermelho em umcruzamento pode acarretar uma colisão entre veículos ou atropelamento depedestres ou de ciclistas.

Vamos às gravidades das infrações de trânsito, conforme previstono CTB.

GRAVIDADES DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

LEVES

MÉDIAS

GRAVES

GRAVÍSSIMAS

Cabe destacarmos que toda infração de trânsito é passível depenalidade, como, por exemplo, uma multa.

Ocorre que algumas infrações podem ter uma conseqüênciaadministrativa, além da penalidade, ou seja, podem ensejar a aplicação demedidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continuedirigindo irregularmente.

No quadro a seguir vamos enumerar as PENALIDADES EMEDIDAS ADMINISTRATIVAS previstas no CTB.

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PODEM ENSEJAR

PENALIDADES

• ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

• MULTA

• SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

• APREENSÃO DO VEÍCULO

• CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

• FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DERECICLAGEM

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uuu

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E/OU

MEDIDASADMINISTRATIVAS

• RETENÇÃO DO VEÍCULO

• REMOÇÃO DO VEÍCULO

• RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DEHABILITAÇÃO (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH OU PERMISSÃO PARADIRIGIR)

• RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DELICENCIAMENTO

• TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA

Por fim, montamos um quadro com as infrações consideradasGRAVÍSSIMAS, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA Artigo CTB

Infrator

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitaçãoou Permissão para Dirigir.

162, I Condutor

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ouPermissão para Dirigir cassada ou com suspensão dodireito de dirigir.

162, II Condutor

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ouPermissão para Dirigir de categoria diferente da do veículoque esteja conduzindo.

162, III Condutor

Dirigir veículo com validade da carteira Nacional deHabilitação vencida há mais de trinta dias

162, V Condutor

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou asadaptações do veículo impostas por ocasião da concessãoou renovação da licença para conduzir.

162, VI Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possuaCarteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir.

163 Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa com CarteiraNacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassadaou com suspensão do direito de dirigir.

163, II Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa com CarteiraNacional de Habilitação ou permissão para Dirigir decategoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

163 Proprietário

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Entregar a direção do veículo a pessoa com validade daCarteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trintadias.

163 Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentescorretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.deprótese física ou as adaptações do veículo impostas porocasião da concessão ou renovação da licença paraconduzir.

163 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa que não possua CarteiraNacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional deHabilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou comsuspensão do direito de dirigir

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional deHabilitação ou Permissão para Dirigir de categoriadiferente da do veículo que esteja conduzindo

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com validade da CarteiraNacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras devisão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou asadaptações do veículo impostas por ocasião da concessãoou renovação da licença para conduzir

164 Proprietário

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seisdecigramas por litro de sangue,ou de qualquer substânciaentorpecente ou que determine dependência física oupsíquica.

165 Condutor

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que,mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico,não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

166 Proprietário

Transportar crianças em veículo automotor semobservância das normas de segurança especiaisestabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

168 Condutor

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessandoa via pública, ou os demais veículos.

170 Condutor

Disputar corrida por espírito de emulação. 173 Condutor

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Promover, na via, competição esportiva,eventosorganizados, exibição e demonstração de perícia emmanobra de veículo, sem permissão de autoridade detrânsito com circunscrição sobre a via.

174 Pess Fis/Jurid

Participar na via, como condutor, de competição esportiva,eventos organizados, exibição e demonstração de períciaem manobra de veículo, sem permissão da autoridade detrânsito com circunscrição sobre a via.

175 Condutor

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ouexibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagemou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

176, I Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deprestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.

176, II Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deadotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitarperigo para o trânsito no local.

176, III Condutor

Deixar o condutor, em acidente com vítima, de preservar olocal, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e daperícia.

176, IV Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deadotar providências para remover o veículo do local,quando determinadas por policial ou agente da autoridadede trânsito.

176, V Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deidentificar-se ao policial e de lhe prestar informaçõesnecessárias à confecção do boletim de ocorrência.

177 Condutor

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas,das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadasde acostamento.

181, V Condutor

Transitar pela contramão de direção em vias comsinalização de regulamentação de sentido único decirculação.

186, II Condutor

Deixar de dar passagem aos veículo procedidos debatedores de socorro de incêndio e salvamento de políciade operação e fiscalização de trânsito e àsambulâncias,quando em serviço de urgência edevidamente identificados por dispositivo regulamentadode alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

189 Condutor

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Forçar passagem entre veículo que transitando emsentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelooutro ao realizar operação de ultrapassagem.

191 Condutor

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,ciclovias, ciclofaixas , ilhas, refúgios, ajardinamentos,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardinspúblicos.

193 Condutor

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ouescolares, parado para embarque ou desembarque depassageiros salvo quando houver refúgio de segurançapara o pedestre.

200 Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas,aclives e declives sem visibilidade suficiente.

203, I Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas depedestre.

203, II Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes,viadutos ou túneis.

203, III Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em filajunto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentosou qualquer outro impedimento à livre circulação

203, IV Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde a marcaçãoviária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipolinha dupla continua ou simples continua amarela.

203, V Condutor

Executar operação de retorno em locais proibidos pelasinalização.

206, I Condutor

Executar operação de retorno nas curvas, aclives,declives,pontes viadutos e túneis.

206, II Condutor

Executar operação de retorno passando por cima decalçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros dedivisões de pista de rolamento, refúgios e faixas depedestres e nas de veículos não motorizados.

206, III Condutor

Executar operação de retorno nas interseções, entrando nacontramão de direção da via transversal

206, IV Condutor

Executar operação de retorno com prejuízo da livrecirculação ou da segurança ainda que em locaispermitidos.

206, V Condutor

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da paradaobrigatória.

208 Condutor

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 210 Condutor

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 212 Condutor

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uuu

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Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marchafor interceptada por agrupamento de pessoas comopréstitos, passeatas, e outros.

213, I Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizados que se encontre na faixa a eledestinada.

214 * I Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizados que não haja concluído a travessiamesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

214, II Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizado portadores de deficiência física,crianças, idosos e gestantes.

214, III Condutor

Transitar em velocidade superior à máxima permitida parao local, medida por instrumento ou equipamento hábil emrodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando avelocidade for superior à máxima em mais de vinte porcento.

218, I, b Condutor

Transitar em velocidade superior à máxima permitida parao local, medida por instrumento ou equipamento hábil emvias que não sejam rodovias de trânsito rápido e viasarteriais, quando a velocidade for superior à máxima emmais de cinqüenta por cento.

218, II,b

Condutor

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de formacompatível com a segurança do trânsito quando seaproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos edesfiles.

220, I Condutor

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de formacompatível com a segurança do trânsito nas proximidadesde escolas, hospitais, estações de embarque edesembarque de passageiros ou onde haja intensamovimentação de pedestres.

220, XIV Condutor

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, oselo, a placa ou qualquer outro elemento de identificaçãodo veículo ou falsificado.

230, I Proprietário

Conduzir o veículo transportando passageiros emcompartimento de carga, salvo por motivo de força maior,com permissão da autoridade competente e na formaestabelecida pelo CONTRAN.

230, II Proprietário

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. 230, III Proprietário

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas deidentificação.

230, IV Proprietário

Conduzir o veículo que não esteja registrado edevidamente licenciado.

230, V Proprietário

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Conduzir o veículo com qualquer uma das placas deidentificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

230, VI Proprietário

Transitar com o veículo danificado na via, suas instalaçõese equipamentos.

231, I Condutor

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando sobre a via carga que esteja transportado.

231, II, aProprietário

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando sobre a via combustível ou lubrificante queesteja utilizando.

231, II,b

Proprietário

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando qualquer objeto que possa acarretar risco deacidente.

231, II, c Proprietário

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máximade tração, em infração considerada gravíssima peloCONTRAN.

231, X Proprietário

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e deidentificação do veículo.

234 Proprietário

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seusagentes, mediante recibo, os documentos de habilitação,de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidospor lei, para averiguação de sua autoridade

238 Proprietário

Retirar do local veículo legalmente retido pararegularização, sem permissão da autoridade competenteou de seus agentes.

239 Proprietário

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro,licenciamento ou habilitação.

242 Proprietário

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usarcapacete de segurança com viseira ou óculos de proteção evestuário de acordo com as normas e especificaçõesaprovadas pelo CONTRAN.

244, I Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportandopassageiro sem o capacete de segurança com viseira ouóculos de proteção, ou fora do assento suplementarcolocado atrás do condutor ou carro lateral..

244, II Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com o ciclofazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em umaroda.

244, III Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróisapagados.

244, IV Condutor

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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportandocriança menor de sete anos ou que não tenha, nascircunstâncias, condições de cuidar de sua própriasegurança.

244, V Condutor

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade pelaautoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade de duasvezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade de trêsvezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, com agravamento de penalidade de cincovezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, emfila única, os veículos de tração ou propulsão humana e osde tração animal, sempre que não houver acostamento oufaixa a eles destinados.

246 Pess Fis/Jurid

Bloquear a via com veículos. 253 Condutor

4 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Quanto àsnormas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação,analise:

I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via.

II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem delocal não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita docondutor, no caso de rotatória.

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III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pelaesquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando opropósito de entrar à esquerda.

É correto o que consta APENAS em:

a) I e II.

b) I.

c) II e III.

d) III.

e) II.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (d)

Observem que o quadro de nossa 1ª questão dessa aula será útilmais uma vez.

O Item I diverge do previsto no art. 29, inciso I, do CTB, conformepodemos observar a seguir:

a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas

Já o item II não se coaduna com o art. 29, inciso III, alínea “b”, doCTB, como observamos a seguir:

quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

• no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aqueleque estiver circulando por ela

• no caso de rotatória, AQUELE QUE ESTIVER CIRCULANDO PORELA

• nos demais casos, o que vier pela direita do condutor

Finalmente, o item III está de acordo com o art. 29, inciso IX, do CTB, a seguir destacado:

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a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feitapela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demaisnormas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a serultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda

5 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Quanto àsregulamentações de uso da Bandeira Nacional, nas repartições públicas edesfiles, analise as proposições:

I. Hasteia-se diariamente nas repartições federais situadas na faixa defronteira.

II. Deve ser destacada ao centro de outras bandeiras, quando conduzida emdesfiles.

III. Deve ser arriada às 18 horas e não pode permanecer hasteada no períodonoturno.

É correto o que consta APENAS em:

a) III.

b) I e II.

c) II.

d) I.

e) II e III.

Comentários:

O gabarito é a alternativa (d)

Sobre a Bandeira Nacional, podemos afirmar que ela é utilizada emtodas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, decaráter oficial ou particular.

Entre as principais considerações sobre a Bandeira Nacional, temosalguns registros relevantes sobre seu hasteamento.

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HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL – CONSIDERAÇÕES

Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional:

• No Palácio da Presidência da República

• Nos edifícios sede dos Ministérios

• Nas Casas do Congresso Nacional

• No STF e nos Tribunais Superiores

• Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciáriodos Estados, Territórios e Distrito Federal

• Nas prefeituras e Câmaras Municipais

• Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nafaixa de fronteira

• Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a OrganismosInternacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitadosos usos locais dos países em que tiverem sede

• Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis eRegulamentos de navegação, polícia naval e praxesinternacionais

Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias defesta ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nosestabelecimentos de ensino e sindicatos

Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamentosolene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos umavez por semana

A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer horado dia ou da noite

Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às18 horas

No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, realiza-se o hasteamentoàs 12 horas, com solenidades especiais

Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada

Sobre a posição da Bandeira Nacional em todas as apresentaçõesno território nacional, inclusive em desfiles, temos o seguinte quadro:

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POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL NAS APRESENTAÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL

A BANDEIRA NACIONAL EM TODAS AS APRESENTAÇÕES NOTERRITÓRIO NACIONAL OCUPA LUGAR DE HONRA, COMPREENDIDO

COMO UMA POSIÇÃO:

CENTRAL OU A MAISPRÓXIMA DO CENTRO E À

DIREITA DESTE

QUANDO COM OUTRAS BANDEIRASPAVILHÕES OU ESTANDARTES, EMLINHA DE MASTROS, PANÓPLIAS,ESCUDOS OU PEÇAS SEMELHANTES

DESTACADA À FRENTE DEOUTRAS BANDEIRAS

QUANDO CONDUZIDA EM FORMATURAS OU DESFILES

À DIREITA NAS TRIBUNAS, PÚLPITOS, MESAS

DE REUNIÃO OU DE TRABALHO

Diante dessas breves explicações, passemos às consideraçõessobre os itens da questão.

O item I está correto, pois se coaduna com o art. 27, inciso VII, doDecreto nº 70.274/1972, conforme destacamos no quadro anterior.

O item II diverge do previsto no art. 31, inciso II, do Decreto nº 70.274/1972, pois, quando conduzida em desfiles, a Bandeira Nacional deveser DESTACADA À FRENTE DE OUTRAS BANDEIRAS.

O item III está em descompasso com o art. 27, caput e § 1º, doDecreto nº 70.274/1972, pois a Bandeira Nacional pode ser hasteada earriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que normalmente sefaz o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

2 – Revisão em Tópicos e Palavras-Chave

NORMAS GERAIS DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS VIAS TERRESTRES

a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se asexceções devidamente sinalizadas

o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontalentre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da

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pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições dolocal, da circulação, do veículo e as condições climáticas

quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, seaproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

• no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aqueleque estiver circulando por ela

• no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela

• nos demais casos, o que vier pela direita do condutor

quando uma pista de rolamento comportar várias faixas decirculação no mesmo sentido, são as da direita destinadas aodeslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte se nãohouver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadasà ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maiorvelocidade

o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos,só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ouáreas especiais de estacionamento

os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem,respeitadas as demais normas de circulação

os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os depolícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias,além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,estacionamento e parada, quando em serviço de urgência edevidamente identificados por dispositivos regulamentares dealarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

• quando os dispositivos estiverem acionados, indicando aproximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixarlivre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita davia e parando, se necessário

• os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar nopasseio, só atravessando a via quando o veículo já tiverpassado pelo local

• o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminaçãovermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva

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prestação de serviço de urgência

• a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá sedar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados desegurança, obedecidas as demais normas do CTB

os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando ematendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento nolocal da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados,devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN

a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feitapela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demaisnormas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a serultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda

todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem,certificar-se de que:

• nenhum condutor que venha atrás haja começado umamanobra para ultrapassá-lo

• quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicadoo propósito de ultrapassar um terceiro

• a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensãosuficiente para que sua manobra não ponha em perigo ouobstrua o trânsito que venha em sentido contrário

todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

• indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando aluz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio degesto convencional de braço

• afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de talforma que deixe livre uma distância lateral de segurança

• retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito deorigem, acionando a luz indicadora de direção do veículo(seta) ou fazendo gesto convencional de braço, adotando oscuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir otrânsito dos veículos que ultrapassou

os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência depassagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação

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NORMAS PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES

CONDUTORES

SÓ PODERÃO CIRCULAR NAS VIAS

utilizando capacete de segurança, com viseira ouóculos protetores

segurando o guidom com as 2 mãos

usando vestuário de proteção, de acordo com asespecificações do CONTRAN

PASSAGEIROS

SÓ PODERÃO SER TRANSPORTADOS

utilizando capacete de segurança

em carro lateral acoplado aos veículos ou emassento suplementar atrás do condutor

usando vestuário de proteção, de acordo com asespecificações do CONTRAN

VIAS ABERTAS À CIRCULAÇÃO

VIAS URBANAS

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

VIA ARTERIAL

VIA COLETORA

VIA LOCAL

VIAS RURAIS RODOVIAS

ESTRADAS

VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA AS VIAS

SE HOUVER SINALIZAÇÃO

SERÁ A VELOCIDADE INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO, DESDEQUE OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E AS CONDIÇÕES

DE TRÂNSITO DA VIA

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SE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA

NAS VIAS URBANAS

80 Km/h, NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO

60 Km/h, NAS VIAS ARTERIAIS

40 Km/h, NAS VIAS COLETORAS

30 Km/h, NAS VIAS LOCAIS

NAS VIAS RURAIS

RODOVIAS

110 Km/h, PARA AUTOMÓVEIS,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

90 Km/h, PARA ÔNIBUS E MICROÔNIBUS

80 Km/h, PARA OS DEMAIS VEÍCULOS

NAS VIAS RURAIS

ESTRADAS 61 Km/h

OBSERVAÇÃO

ESTRADA VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA

RODOVIA VIA RURAL PAVIMENTADA

GRAVIDADES DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

LEVES

MÉDIAS

GRAVES

GRAVÍSSIMAS

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PODEM ENSEJAR

PENALIDADES

• ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

• MULTA

• SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

• APREENSÃO DO VEÍCULO

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• CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

• FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DERECICLAGEM

E/OU

MEDIDASADMINISTRATIVAS

• RETENÇÃO DO VEÍCULO

• REMOÇÃO DO VEÍCULO

• RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DEHABILITAÇÃO (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH OU PERMISSÃO PARADIRIGIR)

• RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DELICENCIAMENTO

• TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA Artigo CTB

Infrator

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitaçãoou Permissão para Dirigir.

162, I Condutor

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ouPermissão para Dirigir cassada ou com suspensão dodireito de dirigir.

162, II Condutor

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ouPermissão para Dirigir de categoria diferente da do veículoque esteja conduzindo.

162, III Condutor

Dirigir veículo com validade da carteira Nacional deHabilitação vencida há mais de trinta dias

162, V Condutor

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou asadaptações do veículo impostas por ocasião da concessãoou renovação da licença para conduzir.

162, VI Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possuaCarteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir.

163 Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa com CarteiraNacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassadaou com suspensão do direito de dirigir.

163, II Proprietário

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SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇAREVISÃO EM EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

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Entregar a direção do veículo a pessoa com CarteiraNacional de Habilitação ou permissão para Dirigir decategoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

163 Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa com validade daCarteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trintadias.

163 Proprietário

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentescorretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.deprótese física ou as adaptações do veículo impostas porocasião da concessão ou renovação da licença paraconduzir.

163 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa que não possua CarteiraNacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional deHabilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou comsuspensão do direito de dirigir

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional deHabilitação ou Permissão para Dirigir de categoriadiferente da do veículo que esteja conduzindo

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa com validade da CarteiraNacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

164 Proprietário

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe aconduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras devisão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou asadaptações do veículo impostas por ocasião da concessãoou renovação da licença para conduzir

164 Proprietário

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seisdecigramas por litro de sangue,ou de qualquer substânciaentorpecente ou que determine dependência física oupsíquica.

165 Condutor

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que,mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico,não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

166 Proprietário

Transportar crianças em veículo automotor semobservância das normas de segurança especiaisestabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

168 Condutor

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessandoa via pública, ou os demais veículos.

170 Condutor

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Disputar corrida por espírito de emulação. 173 Condutor Promover, na via, competição esportiva,eventosorganizados, exibição e demonstração de perícia emmanobra de veículo, sem permissão de autoridade detrânsito com circunscrição sobre a via.

174 Pess Fis/Jurid

Participar na via, como condutor, de competição esportiva,eventos organizados, exibição e demonstração de períciaem manobra de veículo, sem permissão da autoridade detrânsito com circunscrição sobre a via.

175 Condutor

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ouexibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagemou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

176, I Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deprestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.

176, II Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deadotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitarperigo para o trânsito no local.

176, III Condutor

Deixar o condutor, em acidente com vítima, de preservar olocal, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e daperícia.

176, IV Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deadotar providências para remover o veículo do local,quando determinadas por policial ou agente da autoridadede trânsito.

176, V Condutor

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, deidentificar-se ao policial e de lhe prestar informaçõesnecessárias à confecção do boletim de ocorrência.

177 Condutor

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas,das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadasde acostamento.

181, V Condutor

Transitar pela contramão de direção em vias comsinalização de regulamentação de sentido único decirculação.

186, II Condutor

Deixar de dar passagem aos veículo procedidos debatedores de socorro de incêndio e salvamento de políciade operação e fiscalização de trânsito e àsambulâncias,quando em serviço de urgência edevidamente identificados por dispositivo regulamentadode alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

189 Condutor

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Forçar passagem entre veículo que transitando emsentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelooutro ao realizar operação de ultrapassagem.

191 Condutor

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,ciclovias, ciclofaixas , ilhas, refúgios, ajardinamentos,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardinspúblicos.

193 Condutor

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ouescolares, parado para embarque ou desembarque depassageiros salvo quando houver refúgio de segurançapara o pedestre.

200 Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas,aclives e declives sem visibilidade suficiente.

203, I Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas depedestre.

203, II Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes,viadutos ou túneis.

203, III Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em filajunto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentosou qualquer outro impedimento à livre circulação

203, IV Condutor

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde a marcaçãoviária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipolinha dupla continua ou simples continua amarela.

203, V Condutor

Executar operação de retorno em locais proibidos pelasinalização.

206, I Condutor

Executar operação de retorno nas curvas, aclives,declives,pontes viadutos e túneis.

206, II Condutor

Executar operação de retorno passando por cima decalçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros dedivisões de pista de rolamento, refúgios e faixas depedestres e nas de veículos não motorizados.

206, III Condutor

Executar operação de retorno nas interseções, entrando nacontramão de direção da via transversal

206, IV Condutor

Executar operação de retorno com prejuízo da livrecirculação ou da segurança ainda que em locaispermitidos.

206, V Condutor

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da paradaobrigatória.

208 Condutor

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 210 Condutor

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 212 Condutor

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Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marchafor interceptada por agrupamento de pessoas comopréstitos, passeatas, e outros.

213, I Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizados que se encontre na faixa a eledestinada.

214 * I Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizados que não haja concluído a travessiamesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

214, II Condutor

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e aveículo não motorizado portadores de deficiência física,crianças, idosos e gestantes.

214, III Condutor

Transitar em velocidade superior à máxima permitida parao local, medida por instrumento ou equipamento hábil emrodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando avelocidade for superior à máxima em mais de vinte porcento.

218, I, b Condutor

Transitar em velocidade superior à máxima permitida parao local, medida por instrumento ou equipamento hábil emvias que não sejam rodovias de trânsito rápido e viasarteriais, quando a velocidade for superior à máxima emmais de cinqüenta por cento.

218, II,b

Condutor

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de formacompatível com a segurança do trânsito quando seaproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos edesfiles.

220, I Condutor

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de formacompatível com a segurança do trânsito nas proximidadesde escolas, hospitais, estações de embarque edesembarque de passageiros ou onde haja intensamovimentação de pedestres.

220, XIV Condutor

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, oselo, a placa ou qualquer outro elemento de identificaçãodo veículo ou falsificado.

230, I Proprietário

Conduzir o veículo transportando passageiros emcompartimento de carga, salvo por motivo de força maior,com permissão da autoridade competente e na formaestabelecida pelo CONTRAN.

230, II Proprietário

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. 230, III Proprietário

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas deidentificação.

230, IV Proprietário

Conduzir o veículo que não esteja registrado edevidamente licenciado.

230, V Proprietário

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Conduzir o veículo com qualquer uma das placas deidentificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

230, VI Proprietário

Transitar com o veículo danificado na via, suas instalaçõese equipamentos.

231, I Condutor

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando sobre a via carga que esteja transportado.

231, II, aProprietário

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando sobre a via combustível ou lubrificante queesteja utilizando.

231, II,b

Proprietário

Transitar com o veículo derramando, lançando ouarrastando qualquer objeto que possa acarretar risco deacidente.

231, II, c Proprietário

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máximade tração, em infração considerada gravíssima peloCONTRAN.

231, X Proprietário

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e deidentificação do veículo.

234 Proprietário

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seusagentes, mediante recibo, os documentos de habilitação,de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidospor lei, para averiguação de sua autoridade

238 Proprietário

Retirar do local veículo legalmente retido pararegularização, sem permissão da autoridade competenteou de seus agentes.

239 Proprietário

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro,licenciamento ou habilitação.

242 Proprietário

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usarcapacete de segurança com viseira ou óculos de proteção evestuário de acordo com as normas e especificaçõesaprovadas pelo CONTRAN.

244, I Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportandopassageiro sem o capacete de segurança com viseira ouóculos de proteção, ou fora do assento suplementarcolocado atrás do condutor ou carro lateral..

244, II Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com o ciclofazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em umaroda.

244, III Condutor

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróisapagados.

244, IV Condutor

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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportandocriança menor de sete anos ou que não tenha, nascircunstâncias, condições de cuidar de sua própriasegurança.

244, V Condutor

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade pelaautoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade de duasvezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, sem agravamento de penalidade de trêsvezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, àsegurança de veículo e pedestres, tanto no leito da viaterrestre como na calçada, ou obstaculizar a viaindevidamente, com agravamento de penalidade de cincovezes pela autoridade de trânsito.

246 Pess Fis/Jurid

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, emfila única, os veículos de tração ou propulsão humana e osde tração animal, sempre que não houver acostamento oufaixa a eles destinados.

246 Pess Fis/Jurid

Bloquear a via com veículos. 253 Condutor

HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL – CONSIDERAÇÕES

Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional:

• No Palácio da Presidência da República

• Nos edifícios sede dos Ministérios

• Nas Casas do Congresso Nacional

• No STF e nos Tribunais Superiores

• Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário

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dos Estados, Territórios e Distrito Federal

• Nas prefeituras e Câmaras Municipais

• Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nafaixa de fronteira

• Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a OrganismosInternacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitadosos usos locais dos países em que tiverem sede

• Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis eRegulamentos de navegação, polícia naval e praxesinternacionais

Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias defesta ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nosestabelecimentos de ensino e sindicatos

Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamentosolene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos umavez por semana

A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer horado dia ou da noite

Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às18 horas

No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, realiza-se o hasteamentoàs 12 horas, com solenidades especiais

Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada

POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL NAS APRESENTAÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL

A BANDEIRA NACIONAL EM TODAS AS APRESENTAÇÕES NOTERRITÓRIO NACIONAL OCUPA LUGAR DE HONRA, COMPREENDIDO

COMO UMA POSIÇÃO:

CENTRAL OU A MAISPRÓXIMA DO CENTRO E À

DIREITA DESTE

QUANDO COM OUTRAS BANDEIRASPAVILHÕES OU ESTANDARTES, EMLINHA DE MASTROS, PANÓPLIAS,ESCUDOS OU PEÇAS SEMELHANTES

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DESTACADA À FRENTE DEOUTRAS BANDEIRAS

QUANDO CONDUZIDA EM FORMATURAS OU DESFILES

À DIREITA NAS TRIBUNAS, PÚLPITOS, MESAS

DE REUNIÃO OU DE TRABALHO

3 – Questões desta Aula.

1 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Conforme oCódigo de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), analise:

I. Os veículos destinados à fiscalização e à operação de trânsito, além deprioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivosregulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

II. Os condutores de motonetas só poderão circular nas vias utilizandocapacete de segurança e vestuário de proteção, de acordo com asespecificações do CONTRAN.

III. Nas vias rurais onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidademáxima será de oitenta quilômetros por hora e, nas rodovias, a velocidademáxima permitida varia de oitenta a cento e dez quilômetros por horadependendo da espécie do veículo.

É correto o que consta em

a) I, II e III.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, apenas.

2 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Dentro dospreceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina em uma rodovia, o melhorconjunto de atitudes do condutor é:

a) imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina, se tiver);reduzir a velocidade do próprio veículo; aumentar a distância com relação aoveículo à sua frente.

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b) acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distânciado veículo à sua frente.

c) reduzir a velocidade até sentir conforto e segurança; acionar a luz alta dosfaróis do veículo.

d) reduzir a velocidade do veículo até sentir conforto e segurança; evitar pisarno freio de maneira brusca; acionar a troca de luzes altas e baixas dos faróisde forma intermitente.

e) acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta doveículo.

3 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Conforme oCódigo de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suasinstalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a viacarga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que estejautilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constituiinfração.

a) gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.

b) grave, cuja penalidade é multa.

c) gravíssima, cuja penalidade é multa.

d) média, cuja penalidade é multa.

e) grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.

4 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Quanto àsnormas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação,analise:

I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via.

II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem delocal não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita docondutor, no caso de rotatória.

III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pelaesquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando opropósito de entrar à esquerda.

É correto o que consta APENAS em:

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a) I e II.

b) I.

c) II e III.

d) III.

e) II.

5 - (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO/2010) Quanto àsregulamentações de uso da Bandeira Nacional, nas repartições públicas edesfiles, analise as proposições:

I. Hasteia-se diariamente nas repartições federais situadas na faixa defronteira.

II. Deve ser destacada ao centro de outras bandeiras, quando conduzida emdesfiles.

III. Deve ser arriada às 18 horas e não pode permanecer hasteada no períodonoturno.

É correto o que consta APENAS em:

a) III.

b) I e II.

c) II.

d) I.

e) II e III.

GABARITO

1 – B 2 – A 3 – C 4 – D 5 – D

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

- Lei nº 9.503/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

- Decreto nº 70.274/1972 - Aprova as normas do cerimonial público e aordem geral de precedência.

Prezados(as) colegas Concurseiros(as), chega ao fim este nossoencontro.

Gostaram?

Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilíbrio, osucesso chegará em breve!

Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, poiselas serão de muita valia para nosso trabalho em conjunto.

Utilizem nosso fórum ou email [email protected]

Mãos à obra e saudações a todos.

Bons estudos!

Erick Moura