Aula 01

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 CURSO ON-LINE – DIREITO PROCESSU AL PENAL TEORIA E EXERCÍCI OS P/ POLÍCIA FEDERAL PROFESSOR PEDRO IVO www.pontodosconcursos.com.br 1  A ULA 01 - INTRODUÇ Ã O AO PROCESSO PENAL E PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS Caros alunos, sejam bem vindos!!! Começaremos a tratar nesta aula de pontos fundamentais para o entendimento do Direito processual penal. Neste encontro, formaremos uma rígida base que dará sustentação à correta compreensão dos assuntos que virão . Preocupe-se, mais do que nunca, em entender os preceitos básicos e garantir um percurso bem mais tranquilo até nossa última aula. Você perceberá, no decorrer dos tópicos, que alguns assuntos encontram íntima relação com temas que ainda veremos em nosso curso. Desta forma, nesta primeira aula, não se atenha a pontos específicos, mas sim aos conceitos e princípios relacionados com eles. Para ficar claro, não se preocupe, por exemplo, em saber exatamente qual a diferença entre uma prova ilícita e uma derivada da ilícita, ou mesmo entre uma prisão temporária e uma preventiva. Esses temas serão devidamente apresentados quando oportuno e o importante agora, como  já disse, é formar a base para re ceber os a ssuntos que virão de “braços abertos”!!! Dito isto, vamos ao que interessa? Bons estudos! ******************************************************************************************************* 1.1 O PROCESSO PENAL A Carta Magna dispõe logo em seu art. 1º, parágrafo único, que “todo poder   emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos desta Constituição”. Do texto constitucional retira-se claramente que o Estado é o titular de um poder que deve ser exercido em prol da sociedade. Ocorre, contudo, que tal poder não é ilimitado e, os limites, são impostos pelas normas legais, pelo Direito. Neste contexto é que surge o processo, meio através do qual o Estado poderá exercer o seu poder jurisdicional de forma adequada, proporcional e razoável aos anseios da sociedade.

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AULA 01 - INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL E PRINCÍPIOS

PROCESSUAIS PENAIS

Caros alunos, sejam bem vindos!!!

Começaremos a tratar nesta aula de pontos fundamentais para o entendimento do Direitoprocessual penal.

Neste encontro, formaremos uma rígida base que dará sustentação à correta compreensãodos assuntos que virão. Preocupe-se, mais do que nunca, em entender os preceitos básicos

e garantir um percurso bem mais tranquilo até nossa última aula.Você perceberá, no decorrer dos tópicos, que alguns assuntos encontram íntima relação comtemas que ainda veremos em nosso curso.

Desta forma, nesta primeira aula, não se atenha a pontos específicos, mas sim aos conceitose princípios relacionados com eles.

Para ficar claro, não se preocupe, por exemplo, em saber exatamente qual a diferença entreuma prova ilícita e uma derivada da ilícita, ou mesmo entre uma prisão temporária e umapreventiva.

Esses temas serão devidamente apresentados quando oportuno e o importante agora, como

 já disse, é formar a base para receber os assuntos que virão de “braços abertos”!!!Dito isto, vamos ao que interessa?

Bons estudos!

*******************************************************************************************************

1.1 O PROCESSO PENAL

A Carta Magna dispõe logo em seu art. 1º, parágrafo único, que “todo poder emana do povo,que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos destaConstituição”.

Do texto constitucional retira-se claramente que o Estado é o titular de um poder que deveser exercido em prol da sociedade. Ocorre, contudo, que tal poder não é ilimitado e, oslimites, são impostos pelas normas legais, pelo Direito.

Neste contexto é que surge o processo, meio através do qual o Estado poderá exercer o seupoder jurisdicional de forma adequada, proporcional e razoável aos anseios da sociedade.

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A partir de agora começaremos a tratar do processo, mais especificamente do Processo

Penal e, para que você compreenda corretamente este importante ramo jurídico, éimportantíssimo aprender, antes de tudo, qual o seu conceito.

1.1.1 CONCEITO

Podemos dizer que o Direito Processual Penal é o conjunto de normas e princípios quevai tornar possível a aplicação do Direito Penal, pelo Estado, no caso concreto. Destaforma, o Processo Penal definirá a atuação do Estado-Juiz na sua relação com o autor eréu, os três principais sujeitos processuais.

O fim específico do Processo Penal é o de obter a certeza positiva ou negativa, acerca daviolação da Lei penal, mediante a intervenção judicial. Pode-se afirmar, portanto que oProcesso Penal tem um duplo fim:

Fim essencial Estabelecido em prol do interesse social empenhado na puniçãodos delinqüentes;

Fim correlativo Estabelecido em prol da tutela do interesse privado e socialconcernente às garantias individuais, principalmente a da liberdade.

Para deixar ainda mais claro, imaginemos um mecânico de automóveis e as peças do

carro. Em grau de equivalência, teríamos a seguinte relação:

•  PEÇAS DO CARRO DIREITO PENAL;

•  MECÂNICO ESTADO;

•  PROCESSO DE COLOCAÇÃO DAS PEÇAS PELO MECÂNI CO NOS VEÍCU LOS 

PROCESSO PENAL;

ESTADO-JUIZ

RÉU AUTOR

SUJ EITOS PROCESSUAIS

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1.1.2 FONTES DO PROCESSO PENAL

Fonte, em sentido usual, é o lugar de onde provém algo. Desta forma, podemosconceituar fontes do processo penal como o ponto de partida das normas, princípios epreceitos que norteiam este ramo jurídico.

Dentre os diversos doutrinadores, a classificação que você, concurseiro, precisa terconhecimento é a subdivisão das fontes em formais e materiais:

1 - FONTES MATERIAIS Quando falamos em fontes materiais, estamos tratando dequem será responsável pela edição de normas específicas sobre o Processo Penal nonosso País.

Para encontramos esta resposta devemos recorrer à Constituição Federal que, em seuart. 22, I, dispõe:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,aeronáutico, espacial e do trabalho; (grifo nosso)

Desta forma, caro aluno, podemos afirmar que a única fonte material do DireitoProcessual Penal é a UNIÃO, correto???

ERRADO!!! Excepcionalmente, lei estadual (ou distrital) poderá tratar sobre questõesespecíficas de Processo Penal, desde que permitido pela União por meio de leicomplementar. Observe o disposto no art. 22, parágrafo único, da Carta Magna:

Art. 22 

[...] 

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

2 - FONTES FORMAIS No que diz respeito às chamadas fontes formais,diferentemente do que vimos anteriormente, estamos tratando da forma como as normas

 jurídicas são exteriorizadas.

No Direito brasileiro temos como principal fonte formal a lei, que recebe a denominaçãode fonte imediata.

Dentro desta classificação,  podemos abranger a Constituição Federal, a legislação

infraconstitucional, os tratados, convenções e regras de Direito Internacional e as

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súmulas vinculantes, incluídas no art. 103-A da Carta Magna pela EC 45/2004 nos

seguintes termos:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

A principal característica da fonte formal imediata é o fato de ela vincular a atuação doEstado, ou seja, se uma lei diz que o Juiz deve agir de uma maneira “X”, obrigatoriamenteterá que assim fazer.

Além da fonte IMEDIATA, também existem fontes MEDIATAS que, embora não vinculema atuação do Estado, servem de importante embasamento na atuação Estatal. São elas:

  OS COSTUMES   O COSTUME, QUE NO DIREITO PROCESSUAL PENAL É

DENOMINADO “PRAXE FORENSE”, É A REGRA DE CONDUTA PRATICADA DE

MODO GERAL, CONSTANTE E UNIFORME (ELEMENTO INTERNO), COM A

CONSCIÊNCIA DE SUA OBRIGAT ORIEDADE (ELEMENTO EXT ERNO).

EMBORA NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 3° DO CPP, QUE ADMITE A APLICAÇÃODA AN AL OGIA E DOS PRINCÍPI OS GERAIS DO DIREITO, O COSTUME É REFERIDO

PELO ARTIGO 4° DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL COMO UMA DAS

FORMAS INTEGRADORAS DO DIREITO, EM ESPECIAL NA LACUNA DA LEI,PODENDO SER CONSIDERADO COMO FORMA DE REVELAÇÃO DO DIREITO

PROCESSUAL PENAL.

Art. 3 o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Art. 4 o  (LICC) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

FALA-SE EM COSTUME SECUNDUM LEGEM (DE ACORDO COM A LEI), EXTRA

LEGEM (NA AUSÊNCIA DE LEI) E CONTRA LEGEM (CONTRA A LEI). O ÚLTIMO,SEGUNDO O DIREITO M ODERNO, É PROIBIDO.

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  OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO   SÃO REGRAS QUE EMBORA NÃO

ESTEJAM ESCRITAS, MOSTRAM-SE PRESENTES E INFORMAM O ORDENAMENTOJURÍDICO

  A AN ALOGIA  A AN ALOGIA É UMA FORMA DE AUT O-INT EGRAÇÃO DA LEI.

NA LACUNA INVOLUNTÁRIA DESTA, APLICA-SE AO FATO NÃO REGULADOEXPRESSAMENTE UM DISPOSITIVO QUE DISCIPLINA HIPÓTESE SEMELHANTE.

NO ENTENDER DE BETTIOL CONSISTE NA EXTENSÃO DE UMA NORMA

JURÍDICA DE UM CASO PREVISTO A UM CASO NÃO PREVISTO COM

FUNDAMENTO NA SEMELHANÇA ENTRE OS DOIS CASOS, PORQUE O PRINCÍPIO

INFORMADOR DA NORMA QUE DEVE SER ESTENDIDA ABRAÇA EM SI TAMBÉM O

CASO NÃO EXPRESSAMENTE NEM IMPLICITAMENTE PREVISTO.

  A DOUTRINA  É A MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO DOS RENOMADOS JURISTAS

E ESTUDIOSOS DO DIREITO 

  A JURISPRUDÊNCIA   DECISÕES REITERADAS A RESPEITO DE UM MESMO

ASSUNTO.

Alguns doutrinadores tratam de outras fontes, mas para você, que fará uma prova doCESPE, são essas as fontes que são de conhecimento necessário. Podemos resumir oexposto da seguinte forma:

FONTES

FORMAIS

MATERIAIS

REGRA: UNIÃO

EXCEÇÃO

ESTADOS (DELEGAÇAO POR LC)

MEDIATAS

IMEDIATAS

1 - CF/88

2 - LEGISLAÇAO

INFRACONSTITUCIONAL

3 – TRATADOS, REGRAS ECONVENÇOES DE DIREITO

INTERNACIONAL

4 – SÚMULAS VIN CULANTES

1 – COSTUMES

2 – PCP. GERAIS DO DIREITO

3 – ANALOGIA

4 – DOUTRIN A

5 - JURISPRUDÊNCIA

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1.1.3 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

1.1.3.1 SISTEMA INQUISITÓRIO 

Os sistemas inquisitórios têm seu surgimento em Roma e na Europa medievaltiveram seu apogeu, foram adotados pelos regimes monárquicos e encontraramguarida no direito canônico. Tais modelos foram adotados por quase todas asnações européias durante os séculos XVI, XVII, XVIII.

Esses sistemas encontram apoio em Estados Totalitários, onde ocorrem supressõesda liberdade e garantias individuais dos cidadãos.

Verifica-se também, demasiada violência Estatal em face dos indivíduos, sendo essaa grande característica que se pode apontar na aplicação do direito penal, além deuma evidente inclinação do modelo em buscar, preferencialmente, a condenaçãocomo fim satisfatório do processo criminal.

Dentre as características desses modelos, pode-se dizer que a principal é oacúmulo, pelo mesmo órgão, das funções de acusar, defender e julgar.

Outra característica, na verdade uma conseqüência da primeira, é que a colheita deprovas é feita pelo próprio juiz.

Verifica-se ainda que o réu, aqui, é tratado como objeto das investigações e nãocomo sujeito de direitos. Sua culpa é presumida e, no mais das vezes, responde aoprocesso recluso.

O processo é sigiloso, sendo que em algumas oportunidades, são negadas asinformações até mesmo ao acusado.

Como o próprio órgão julgador é o responsável também pelas funções de acusaçãoe defesa, compromete-se a imparcialidade que se espera de todo julgamento.Entende-se que ao realizar a acusação, o julgador já está, de certa forma,apresentando um juízo de valor quanto à questão.

Rangel enumera as principais características dos sistemas inquisitórios:

1.  AS TRÊS FUN ÇÕES (ACUSAR, DEFENDER E J ULGA R) CONCENT RAM-SE NASMÃOS DE UMAS SÓ PESSOA, INICIA NDO O JUI Z, EX OFFICIO, A ACUSAÇÃO,

QUEBRANDO, ASSIM, SUA IMPARCIALIDADE;

2.  O PROCESSO É REGIDO PELO SIGILO, DE FORMA SECRETA, LONGE DOS

OLHOS DO POVO;

3.  NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA, POIS O ACUSADO É MERO

OBJETO DO PROCESSO E NÃO SUJEITO DE DIREITOS, NÃO SE LHE

CONFERINDO NENHUMA GARANTI A;

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4.  O SISTEMA DE PROVAS É O DA PROVA TARIFADA OU PROVA LEGAL E,

CONSEQUENT EMENTE, A CONFISSÃO É A RAIN HA DAS PROVAS.

Pode-se perceber, pelas suas características, que esses sistemas estão emdesacordo com os princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito,que primam pela proteção aos direitos e garantias individuais, resguardando aliberdade do cidadão como um dos bens jurídicos de maior valor e merecedor deespecial proteção.

1.1.3.2 SISTEMA ACUSATÓRIO

É O SISTEMA ADOTADO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

O que caracteriza o processo acusatório é a rígida separação entre a função de  julgar, acusar e defender, a imparcialidade, a ampla defesa, o contraditório e, emdecorrência, a paridade entre a acusação e a defesa, a publicidade e a oralidade dosatos processuais, entre outros.

Luigi Ferrajoli enfatiza que se pode chamar acusatório "todo sistema processual que

configura o juiz como um sujeito passivo rigidamente separado das partes e oprocesso como iniciativa da acusação, a quem compete provar o alegado,garantindo-se o contraditório (...) podemos, ao contrário, chamar inquisitório oprocesso em que o juiz procede de ofício na busca de provas, atuando em segredo epor escrito, com exclusão de qualquer contraditório ou limitação deste.”

Ainda, seguindo a lição de Rangel as principais características desse sistema são asseguintes:

1.  HÁ A SEPARAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES DE ACUSAR, JULGAR E DEFENDER,

COM TRÊS PERSONAGENS DISTINTOS:AUTOR, JUIZ E RÉU;

2.  O PROCESSO É REGIDO PELO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS

PROCESSUAIS, ADMITINDO-SE, COMO EXCEÇÃO, O SIGILO NA PRÁTICA DE

DETERMINADOS ATOS

3.  OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA INFORMAM

TODO O PROCESSO.O RÉU É SUJEITO DE DIREITOS, GOZANDO DE TODAS

AS GARANTIA S CONSTIT UCIONAIS QUE LH E SÃO OUTORGADAS;

4.  O SISTEMA DE PROVAS ADOTADO É O DO LIVRE CONVENCIMENTO, OU

SEJA, A SENTENÇA DEVE SER MOTIVADA COM BASE NAS PROVAS

CARREADAS PARA OS AUTOS. O JUIZ ESTÁ LIVRE NA SUA APRECIAÇÃO,

PORÉM N ÃO PODE SE AFASTAR DO QUE CONSTA NO PROCESSO;

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5.  IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO J ULGADOR, POIS O JUI Z ESTÁ DISTANT E DO

CONFLITO DE INTERESSES INSTAURADO ENTRE AS PARTES, MANTENDOSEU EQUILÍBRIO, PORÉM DIRIGINDO O PROCESSO ADOTANDO AS

PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO FEITO, INDEFERINDO AS

DILIGÊNCIAS INÚT EIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS.

Na verdade, o que se observa nesse sistema é a limitação do poder estatal deintervenção na vida do indivíduo, que no caso do direito penal se revela pela formade intervenção do estado mais gravosa, retirando-lhe a liberdade.

A Constituição Federal assegura o sistema acusatório no processo penal, haja vistaque:

  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penaisincumbem às polícias civis e à polícia federal, e inclusive à militar, noque diz respeito aos crimes militares (CF/88 - art. 144 e §§);

  Estabelece o contraditório e a ampla defesa, com o meio e recursos aela inerentes – (CF/88 - art. 5o, inciso LV);

  A ação penal pública é promovida, privativamente, pelo MinistérioPúblico – art. 129, I, embora seja assegurado ao ofendido o direito àação penal privada subsidiária da pública – (CF/88 - art. 5o, LIX);

  A função de julgar cabe a juízes constitucionalmente investidos –(CF/88 - art. 5o, LIII e 92);

  Assevera a motivação das decisões judiciais – art. 93, IX, e apublicidade dos atos processuais, podendo a lei restringi-la apenasquando a defesa da intimidade ou o interesse público o exigirem –(CF/88 - art. 5o, LX).

1.1.3.3 SISTEMA MISTO

Abrange duas fases processuais distintas: A primeira é inquisitiva, na qual ocorreuma investigação preliminar. A outra é a do julgamento, na qual aplica-se todos osconceitos e princípios do sistema acusatório.

Cabe ressaltar que, embora não seja um tema pacífico, a doutrina majoritáriaentende que o inquérito policial, apesar de inquisitivo, não integra o processo penalpropriamente dito e, portanto, não há que se falar em aplicabilidade do sistema mistono Brasil. 

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1.2 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENA IS

O Direito Processual Penal é regido por uma série de princípios e o conhecimento destes éde suma importância para a correta compreensão deste ramo jurídico.

No Processo Penal brasileiro, os princípios representam os postulados fundamentais dapolítica processual penal do Estado e, como refletem as características de determinadomomento histórico, sofrem oscilações de acordo com as alterações do regime político.

Como se vive sob a égide de um regime democrático, os princípios que regem o ProcessoPenal devem estar em consonância com a liberdade individual, valor tido como absoluto pelaCarta Magna de 1988.

Os inúmeros princípios que norteiam o Processo Penal brasileiro encontram-se determinadostanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo Penal e serão agoratratados com suas principais características.

1.2.1 PRINCÍPIO DA VERDADE REAL 

No processo penal, o Juiz tem a obrigação de colher o maior número de provas possíveis

a fim de determinar efetivamente como ocorreu o fato concreto.Segundo o STJ: “A busca pela verdade real constitui princípio que rege o DireitoProcessual Penal. A produção de provas, porque constitui garantia constitucional, podeser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário”.

Desta forma, para ficar bem claro, imaginemos a seguinte situação:

Tício mata Mévio e, durante o processo penal, o pai de Tício assume a culpa do feito,exigindo, assim, que seu filho seja liberado. Será que o Juiz é obrigado a aceitar o queesta sendo dito?

A resposta é negativa, pois, como já dissemos, caberá ao judiciário, através da colheitade informações, atingir a verdade REAL e decidir através da livre apreciação das provas.

Contudo, este princípio não é absoluto, pois há determinadas situações que constituemressalvas à verdade real, como, por exemplo, as provas obtidas por meios ilícitos, aslimitações ao depoimento de algumas testemunhas que têm conhecimento do fato emvirtude da profissão, ofício, função ou ministério (art. 208, CPP) e a impossibilidade deapresentação de provas que não tiverem sido juntadas aos autos com antecedênciamínima de três dias.

Diante do exposto, se em um processo penal é apresentado ao Juiz uma interceptaçãotelefônica ilegal, na qual o réu diz “EU MATEI” e, concomitantemente, o depoimento deum padre, o qual tem o dever de silêncio em razão do ofício, que diz que no mesmo diado homicídio o réu se confessou e contou tudo, nada disso servirá como prova.

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Ainda dentro do mesmo processo, imaginemos que, como nos filmes, no momento em

que o Juiz ia proferir a decisão apareceu um cinegrafista amador com imagens domomento do homicídio para apresentar. Isso servirá como prova?

A resposta é negativa (impossibilidade de apresentação de provas que não tiverem sido   juntadas aos autos com antecedência mínima de três dias ) e a autoridade judicial teráque se basear somente nos autos, pois, neste caso, ”o que não está nos autos, não estáno mundo”.

1.2.2 PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES

O princípio da iniciativa das partes é assinalado pelos axiomas latinos nemo judex sine actore  e ne procedat judex ex officio  (estas expressões às vezes aparecem em prova,então atenção a elas), ou seja, não há juiz sem autor, ou o juiz não pode dar início aoprocesso de ofício sem a provocação da parte interessada.

O CPP prevê expressamente o aludido princípio quando, por intermédio dos arts. 24 e 30,dispõe que a ação penal pública deve ser promovida pelo Ministério Público, através dadenúncia, e que a ação penal privada deve ser promovida pelo ofendido ou por quemcaiba representá-lo, mediante queixa.

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

Tais dispositivos podem ser confirmados pelo art. 28 do mesmo diploma legal, o qualdispõe que, nos casos em que o órgão do Ministério Público deixa de oferecer a denúnciapara requerer o arquivamento do inquérito policial, ainda que o Juiz não concorde com as

alegações do MP, não poderá dar início à ação penal ex officio , devendo remeter osautos ao Procurador Geral para que esse tome as providencias que julgar cabíveis.

1.2.3 PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 

Prevê a Constituição Federal que:

Art. 5º 

[...] 

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LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de 

sentença penal condenatória; 

Consoante o texto constitucional, existe uma presunção de inocência do acusado daprática de uma infração penal até que haja uma sentença condenatória irrecorrível que odeclare culpado, ou seja, é assegurado a todo e qualquer indivíduo um prévio estado deinocência, que só pode ser afastado se houver prova plena do cometimento de um delito.

Nos termos dos ensinamentos trazidos pelo jurista Antônio Magalhães GOMES FILHO, oprincípio em estudo não se limita a uma garantia política do estado de inocência doscidadãos, devendo  também ser analisado sob o enfoque técnico jurídico como regra de

 julgamento a ser adotada sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão

do processo, quando a presunção de inocência confunde-se com o princípio in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu).

Ademais, a mencionada norma deve orientar o tratamento do acusado ao longo de todo oprocesso, impedindo que ele seja equiparado ao culpado.

É importante ressaltar, principalmente para os que se aventurarão nas provas do CESPE,que este princípio não impede medidas coercitivas previstas em lei como, por exemplo, aprisão temporária e provisória. Entenderemos melhor isto quando tratarmos sobre asformas de prisão.

1.2.4 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Dispõe a Carta Magna:

Art. 5º 

[...] 

LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em 

geral são assegurados o contraditório e ampla defesa , com os meios e 

recursos a ela inerentes; (grifo nosso).

Trataremos primeiramente do contraditório, que nada mais é do que o direito que detêmas partes de terem conhecimento de todas as provas que a elas são imputadas paracontradizê-las, contestá-las, enfim, preparar uma defesa.

Assim, não existe no processo prova secreta e muito menos aquele“salvador da pátria” que constantemente vemos nos filmes, que aguardao último segundo do julgamento para apresentar a prova que resolve

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tudo e prende o assassino...ESSE TIPO DE PROVA NA SUA PROVA NÃO EXISTE...SÓ

MESMO EM HOLLYWOOD.

A ampla defesa encontra correlação com o princípio do contraditório e é o dever queassiste ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completadefesa quanto à imputação que lhe foi realizada.

1.2.5 PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PORMEIOS ILÍCITOS

Este princípio está firmado no art. 5º, da Constituição Federal, nos seguintes termos:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

Observe que o art. 157 do CPP, recentemente alterado pela lei nº 11.690/2008, tambémdiscorre sobre o tema:

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as 

provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Perceba que o parágrafo primeiro do supracitado artigo cita as provas derivadas dasilícitas. Deste modo, será válido como prova a arma do crime cuja localização foi obtidapor uma interceptação telefônica ilegal?

A resposta é negativa, pois a arma, embora lícita por si, deriva de uma prova ilegal.

Cabe, por fim, ressaltar que a jurisprudência majoritária tem admitido o uso de provailícita quando esta é o único meio do réu comprovar sua inocência. Entenderemos melhoreste tópico quadro tratarmos especificamente das provas

1.2.6 PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

FUI

EU!!!

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Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos

públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, nocaso da ação penal pública.

Este princípio não é absoluto e encontra exceções como nos seguintes casos:

1. Ação penal privada (Falaremos um pouco sobre este tema na aula sobre inquéritopolicial).

2. Ação penal popular – Lei nº 1079/1950 que permite a todo cidadão apresentar,perante o Senado Federal, denúncia contra os Ministros do Supremo TribunalFederal e contra o Procurador Geral da República em relação a crimes deresponsabilidade que vierem a cometer.

1.2.7 PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento dapossível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio daoficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

Tal situação é excepcionada nos casos de ação penal privada, na qual, como veremos,será necessária a provocação da vítima.

1.2.8 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e, assim, a lei define um devido processopara que uma penalização possa ser aplicada a um indivíduo. A fim de evitar qualquerfuga, por parte do Estado, dos ritos procedimentais estabelecidos no nosso ordenamento

 jurídico, o texto constitucional nos traz:

Art. 5º 

[...] 

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 

O devido processo legal, portanto, configura proteção ao indivíduo tanto sob o aspectomaterial, com a garantia de proteção ao direito de liberdade, quanto sob o aspecto formal,assegurando-lhe a plenitude da defesa e a  igualdade de condições com o Estado-persecutor.

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Pode-se conceituar o princípio em estudo, de acordo com a lição do doutrinador Marcos

Alexandre Coelho ZILLI, como sendo uma garantia constitucional, atualmente incorporadano campo dos direitos e garantias fundamentais, que visa assegurar às partesinteressadas o estabelecimento e o respeito a um processo judicial instituído em lei econduzido por um juiz natural, sendo que este deve ser dotado de independência eimparcialidade, resguardando-se o contraditório, a ampla defesa, a publicidade dos atos ea motivação das decisões ali proferidas.

1.2.9 PRINCÍPIO DO “FAVOR REI”

Também conhecido como princípio do in dubio pro reo , o princípio do favor rei decorre doprincípio da presunção de inocência anteriormente estudado.

Baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado, quando colocado emconfronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece ointeresse do réu.

O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que,diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que seapresenta mais favorável ao acusado.

No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário quehaja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e

também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

1.2.10 PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ

Quando da determinação de um Juiz para um processo, a atuação deste deveser completamente imparcial, ou seja, desprovida de qualquer interesse pessoal.

Imaginemos um julgamento em que o Juiz decidirá pela prisão ou não de suamãe e sua esposa...Ou de sua sogra (ai complica...)... Será que podemosgarantir que ele será completamente neutro?

Realmente é difícil responder a esta pergunta e, exatamente por isso, o nossoordenamento jurídico trouxe hipóteses em que, obrigatoriamente, o Juiz deverá alegarsua impossibilidade de realizar o julgamento e outras situações em que as partes poderãosolicitar a mudança da autoridade julgadora.

São as hipóteses de impedimentos e suspeições presentes nos arts. 254, 255 e 256 doCódigo de Processo Penal. Ressalto que o conhecimento aprofundado destesdispositivos legais NÃO é importante para sua PROVA, mas, a fim de facilitar acompreensão, reproduzo:

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Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado 

por qualquer das partes:  I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;  II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;  III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser 

 julgado por qualquer das partes;  IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;  V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;  Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa,salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

1.2.11 PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

A adoção desse princípio proíbe a paralisação injustificada da investigação policial ou seuarquivamento pela autoridade policial. Também não permite que o Ministério Públicodesista da ação.

Como garantia do aludido princípio, a lei processual penal traz diversos dispositivos,como, por exemplo, a determinação dos prazos para a conclusão do inquérito policial (art.10)  e, ainda, a proibição da autoridade policial de formular pedido de arquivamento.Observe o texto legal:

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

É importante ressaltar que a indisponibilidade encontra hoje ressalva na lei nº 9.099/1995que permite a transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo (contravenções einfrações cuja pena máxima não ultrapasse dois anos de prisão, cumulada ou não commulta).

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1.2.12 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DO PROMOTOR NATURAL

Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece queninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantiade um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própriaConstituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas decompetência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lheassegurem absoluta independência e imparcialidade.

Decorre desse princípio a proibição de criação de juízos ou tribunais de exceção,insculpida no art. 5º, XXXVII, que impõe a declaração de nulidade de qualquer ato judicialemanado de um juízo ou tribunal que houver sido instituído após a prática dedeterminados fatos criminosos, especificamente para processar e julgar determinadaspessoas.

Faz-se necessário esclarecer que a proibição da constituição de tribunais de exceção nãosignifica impedimento à criação de justiça especializada ou de vara especializada, já que,

nesse caso, apenas são reservados a determinados órgãos, inseridos na estrutura judiciária fixada na própria Constituição, o julgamento de matérias específicas.

No mesmo sentido, o princípio do Promotor natural também encontra amparo no art. 5º,LIII, da CF/88, ao determinar que ninguém será processado senão por autoridadecompetente.

O mencionado dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 127 e 129 daCarta Magna, ou seja, ninguém poderá ser processado criminalmente senão pelo órgãodo Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais de absolutaindependência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas econhecidas.

DICIONÁRIO DO CONCURSEIRO

TRANSAÇÃO PENAL EM TERMOS BASTANTE SIMPLÓRIOS: É UM

"ACORDO" QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AO INFRATOR DE

QUE NÃO SERÁ DADA CONTINUIDADE AO PROCESSO CRIMINAL,

DESDE QUE ELE CUMPRA DETERMINADAS CONDIÇÕES IMPOSTAS

PELO PRÓPRIO MP (EX.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE,

PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS, ETC.). DESTA FORMA, NESTA

HIPÓTESE, TEMOS A DI SPONI BIL IDADE DO PROCESSO, PODENDO SEREXTI NTO EM CASO DE ACORDO.

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A garantia do promotor natural consagra a independência do órgão de acusação pública.

Representa, ainda, uma garantia de ordem individual, já que limita a possibilidade depersecuções criminais pré-determinadas ou a escolha de promotores específicos para aatuação em certas ações penais.

1.2.13 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

O princípio constitucional da publicidade, como já tratamos, é característica fundamentaldo sistema processual acusatório.

Mirabete coloca que a publicidade:

"Trata-se de garantia para obstar arbitrariedades e violências contra o acusado e benéfica para a própria Justiça, que, em público, estará mais livre de eventuais pressões,realizando seus fins com mais transparência.

Esse princípio da publicidade inclui os direitos de assistência, pelo público em geral, dos atos processuais, a narração dos atos processuais e a reprodução dos seus termos pelos meios de comunicação e a consulta dos autos e obtenção de cópias, extratos e certidões de quaisquer deles” 

1.2.14 PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ouparcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação

  jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostosespecíficos, previstos em lei.

A doutrina diverge em considerar o duplo grau de jurisdição como um princípio deprocesso inserido na Constituição Federal, já que inexiste a sua previsão expressa notexto constitucional.

Aqueles que acreditam que o duplo grau de jurisdição é um princípio processualconstitucional, inclusive de processo penal, fundamentam a sua posição, na competênciarecursal estabelecida na Constituição Federal.

Observe alguns exemplos desta previsão implícita do duplo grau de jurisdição inserido naConstituição Federal de 1988:

Art. 5º 

[...] 

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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em 

geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

[...] 

II - julgar, em recurso ordinário: 

III - julgar, mediante recurso extraordinário (...);

Diante disso, em que pese não traga de forma expressa, pode-se dizer que o duplo graude jurisdição ou garantia de reexame das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, podeser incluído no estudo acerca dos princípios de processo penal na Constituição Federal(ESSE É O ENTENDIMENTO DA BANCA).

Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deveser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos

 julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo indivíduo.

Por fim, vamos resumir os princípios apresentados:

PPRRIIN CCÍ PPI OO CCOOMM EENN TT ÁÁRIIOSS 

DA VERDADE REAL

CABERÁ AO JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DA

COLHEITA DE INFORMAÇÕES, ATINGIR A

VERDADE REAL E DECIDIR ATRAVÉS DA

LI VRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS.

DA INICIATI VA DAS PARTESO JUIZ NÃO PODE DAR INÍCIO AO

PROCESSO DE OFÍCIO, SEM A

PROVOCAÇÃO DA PARTE INT ERESSADA.

DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO

ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE

SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

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DO CONT RADITÓRIO

TER CONHECIMENTO DE TODAS AS

PROVAS PARA EXERCER O DIREITO DE

CONTRADIZÊ-LAS.

DA AMPL A DEFESAPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR TODO

TIPO (LÍCITO) DE PROVAS PARA PROVAR

O QUE AFIRMA.

DA INA DMISSIBILIDADE DAS PROVAS

OBTI DAS POR MEIOS ILÍ CITOS

SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER

DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS

PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS

AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS

CONSTIT UCIONAIS OU LEGAIS.

DA OFICIALIDADEA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADODEVE SE FAZER VALER POR ÓRGÃOS

PÚBLICOS.

DA OFICIOSIDADE

A AUTORIDADE POLICIAL E O

MINISTÉRIO PÚBLICO, REGRA GERAL,

TOMANDO CONHECIMENTO DA POSSÍVEL

OCORRÊNCIA DE UM DELITO, DEVERÃO

AGIR EX OFFICIO.

DO DEVIDO PROCESSO LEGALNINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADEOU DE SEUS BENS SEM O DEVIDOPROCESSO LEGAL;

DO “ FAVOR REI”

IN DUBIO PRO REO – OU SEJA – NA

DÚVIDA ENTRE PRIVILEGIAR A

PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO OU ORÉU, PREVALECE ESTE ÚLTIMO.

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DA IMPARCIALIDADE DO J UIZ

A ATUAÇÃO DO JUIZ DEVE SER

COMPLETAMENTE IMPARCIAL, OU SEJA,

DESPROVIDA DE QUALQUER INTERESSE

PESSOAL. (HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO E

IMPEDIMENTOS).

DA INDISPONIBI LIDADE

ASSIM COMO O M P NÃO PODE DEIXA R DE

OFERECER A DENÚNCIA QUANDO DA

EXISTÊNCIA DE CRIME QUE SE APURA

MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA,

TAMBÉM NÃO PODE DESISTIR DELA

APÓS TÊ-LA INTERPOSTO. TAL PRECEITOTAMBÉM É APLICADO À AUTORIDADEPOLICIAL NA FASE DO INQUÉRITO.

DO JU IZ NATURAL E DO

NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM

SENTENCIADO SENÃO PELA

AUTORIDADE COMPETENTE.PROMOTOR NATURAL

PUBLICIDADEOS ATOS PROCESSUAIS DEVEM SER

PÚBLICOS

DUPLO GRAU DE JU RISDIÇÃO

O LITIGANTE VENCIDO, TOTAL OUPARCIALMENTE, TEM O DIREITO DE

SUBMETER A MATÉRIA DECIDIDA A UMANOVA APRECIAÇÃO JURISDICIO-NAL

1.3 L EI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

A norma processual penal possui uma eficácia (aptidão para produzir efeitos) que não éabsoluta, encontrando limitação em determinados fatores, tais como:

1 – FATORES DE ORDEM ESPACIAL  Impõem à norma a produção de seus efeitos emdeterminados lugares e em outros não.

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2 – FATORES DE ORDEM TEMPORAL  Impõem à norma a produção de seus efeitos em

determinados períodos de tempo.

Diante do exposto, vamos analisar cada um destes fatores no processo penal brasileiro.

1.3.1 LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

Dispõe o Código de Processo Penal:

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território 

 

brasileiro, por este Código, ressalvados:  I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;  II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2 o , e 100);  III - os processos da competência da Justiça Militar;  

O CPP traz para o processo penal o princípio da TTEERRRRIITTOORRIIAALLIIDDAADDEE, segundo o

qual a lei processual penal aplica-se a todas as infrações cometidas em territóriobrasileiro.

Trata-se do princípio lex fori  ou locus regit actum, que se justifica não apenas peloconceito de soberania nacional, mas também na idéia de que não haveria sentido aplicaruma lei estrangeira, a qual representa o momento político de outros povos, à crimescometidos em território nacional

Mas a dúvida permanece...Quando uma infração é cometida em território nacional?

A resposta será encontrada no Código Penal, que para efeito de conhecimento,reproduzo:

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Ao adotar a teoria da ubiqüidade, o código penal define como local do crime tanto o lugarda ação ou omissão quanto o do resultado.

Apesar de deixar claro que a regra é a territorialidade, o art. 1º do CPP traz algumasexceções. Vamos conhecê-las:

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A) OS TRATA DOS, AS CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO IN TERNACI ONAL ;

B) AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DOS MINISTROS DE ESTADO, NOS CRIMES CONEXOS COM OS DO PRESIDENTE

DA REPÚBLICA, E DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS

CRIMES DE RESPONSABIL IDADE (CF/88 , ARTS. 86, 8 9, § 2 O, E 100):

C) OS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR:

Cabe ressaltar que as ressalvas acima mencionadas não são, como podem parecer,exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidadedo Código de Processo Penal. Impõem a aplicação de outras normas processuais

positivadas na Constituição Federal e em leis extravagantes (lei que regula o tráfico ilícitode entorpecentes; lei que trata do crime organizado; lei que dispõe os crimes eleitoraisetc.).

1.3.2 LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

Este tema encontra-se definido no CPP da seguinte forma:

O ART. 124 DA CF/88 DEFINE QUE CABE A JUSTIÇA MILITAR JULGAR OS

CRIMES MILITARES. ESSES DELITOS VÃO SER APURADOS DE ACORDO

COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E NÃO CONFORME O

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

DETERMINADAS CONDUTAS, POR QUESTÃO DE POLÍTICA CRIMINAL, NÃO

SÃO JULGADAS PELO JUDICIÁRIO, MAS PELO LEGISLATIVO. NO CASO

EM TELA, TRAT A-SE DE COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.

A SUBSCRIÇÃO PELO BRASIL DE TRATADO OU CONVENÇÃO AFASTA A

JURISDIÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA, FAZENDO COM QUE

DETERMINADOS CRIMES SEJAM APRECIADOS POR TRIBUNAIS

ESTRANGEIROS.

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Art. 2 o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da 

validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Antes de compreendermos a abrangência do referido artigo, precisamos entender algunsconceitos. Vamos a eles:

  ATIVIDADE  Período situado entre a entrada em vigor e a revogação de uma leidurante o qual ela está produzindo efeitos.

  EXTRATIVIDADE  É a incidência de uma lei fora do seu período de vigência. Seatinge atos anteriores à sua entrada em vigor atribuímos o nomeRETROATIVIDADE. Diferentemente, caso produza efeitos após sua revogação,damos o nome de ULTRATIVIDADE.

RESUMINDO:

Entendidos os conceitos, podemos iniciar a análise do art. 2º, segundo o qual, conformevimos, “a lei processual aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo dos atos realizados soba vigência da lei anterior”.

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Quando lemos este artigo, fica claro que o legislador adotou o princípio da aplicação

imediata das normas processuais, aplicando aos fatos a lei que estiver em vigor no diaem que ele foi praticado (tempus regit actum).

E agora uma pergunta para você, questão esta recorrente em provas:

Mas e se a lei processual penal é mais benéfica para o réu, ela vai retroagir???

Se você respondeu “SIM, claro, isso está na Constituição”, a respostaestááááá....INCORRETA!!! O que encontramos na Carta Magna é:

Art. 5º 

[...] 

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (grifo nosso).

Perceba que a CF/88 fala da retroação da lei penal e não da processual penal.

A retroatividade existe, no entanto, sob outro aspecto. As normas processuais penaisserão aplicadas aos processos em andamento, ainda que o fato tenha ocorrido antes desua entrada em vigor e mesmo que seja em prejuízo do réu.

Podemos exemplificar esta situação da seguinte forma: Tício praticou um crime hediondoe, na data do fato havia a possibilidade de concessão de fiança e liberdade provisória.

Após alguns meses, durante o processo penal de Tício, veio lei estabelecer que paracrimes hediondos não será possível os dois institutos anteriormente citados.

Conforme dito, a nova lei atingirá o processo de Tício, mesmo sendo em prejuízo doréu...ou seja...no caso de questões em prova que exijam o conhecimento da aplicação dalei processual penal no tempo em processos que estejam em andamento, se ela prejudicao Réu, AZAR o dele!!!

Assim, as conseqüências para o ordenamento jurídico da regra instituída pelo Art. 2º são:

  OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEIREVOGADA NÃO ESTARÃO INVALIDADOS EM VIRTUDE DO ADVENTO DE NOVA LEI,

AINDA QUE IMPORTE ESTA EM BENEFÍCIO AO ACUSADO.

  A NOVA NORMA PROCESSUAL TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, NÃO IMPORTANDO,

ABSOLUTAMENTE, SE O FATO OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL FOI PRATICADO

ANT ES OU DEPOIS DE SUA VI GÊNCIA

Observe o esquema:

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1.4 IN TERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENA L

De acordo com Alberto Marques : “... a interpretação é a operação intelectual que determinao sentido e o alcance da norma jurídica. Determinar o alcance da norma significa determinara que casos ela se aplica. Determinar o sentido da norma significa apurar qual a solução quea norma preconiza para o caso em exame”.

O tema interpretação é tratado pelo Código de Processo Penal nos seguintes termos:

Art. 3 o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação 

analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito 

Vamos agora desmembrar o Art. 3º e entendê-lo: A lei processual penal admitirá:

Interpretação extensiva Ocorre quando o intérprete percebe que a letra escritada lei ficou aquém de sua vontade, ou seja, a lei disse menos do que queria e ainterpretação vai ampliar seu significado. Vejamos o seguinte julgado do STJ emque encontramos um exemplo claro de interpretação extensiva.

NORMA 01

NORMA 02 (APLICAÇÃO)

PPRROOCCEESSSSOO PPEENNAALL EEMM AANNDDAAMMEENNTTOO 

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Aplicação analógica A analogia consiste em aplicar a uma hipótese não previstaem lei a disposição relativa a um caso semelhante. O legislador, através da lei A,regulou o fato B. O julgador precisa decidir o fato C. Procura e não encontra nodireito positivo uma lei adequada a esse fato. Percebe, porém, que há pontos desemelhança entre o fato B (regulado) e o fato C (não regulado). Então, através daanalogia, aplica ao fato C a lei A.

Suplemento dos princípios gerais do direito Na lição de Carlos RobertoGonçalves, “são regras que se encontram na consciência dos povos e sãouniversalmente aceitas, mesmo que não escritas.”

LEP (Lei de Execuções Penais) Lei nº 7210/84Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo  trabalho , parte do tempo de execução da pena. (grifo nosso) 

HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – ATIVIDADEESTUDANTIL – POSSIBILIDADE – FINALIDADE – REINTEGRAÇÃODO CONDENADO À SOCIEDADE – 1. A Lei de Execução Penal buscaa reinserção do recluso no convívio social e evidencia, nos termos deseu art. 28, a importância do trabalho para o alcance de tal objetivo. 2.O art. 126, caput, da referida Lei, integra essa concepção de incentivo

ao trabalho, uma vez que, além de sua finalidade educativa eressocializadora, tem outro aspecto importante que é o da atenuaçãode parte da pena privativa de liberdade através da redução que é feita àrazão de um dia de pena por três dias de trabalho (remição da pena). 3.A interpretação extensiva do vocábulo 'trabalho', para alcançartambém a atividade estudantil, não afronta o art. 126 da Lei deExecução Penal. É que a legislação, com o objetivo de ressocializar ocondenado para o fim de remição da pena, abrange o estudo, em faceda sua inegável relevância para a recuperação social dosencarcerados. 4. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direitoà remição da pena em relação aos dias de estudo efetivamente

cursados. (STJ – HC 200601012796 – (58926 SP) – 5ª T. – Relª Min.Laurita Vaz – DJU 16.10.2006 – p. 404) JLEP.126

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Aqui chegamos ao final desta aula e, para complementar os estudos, nada melhor do quepraticar com exercícios.

Este tema, como tratei no anteriormente, normalmente não é diretamente exigido, ou seja,costuma vir associado com outros assuntos. Desta forma, além de exercícios da banca,elaborarei algumas questões para atingir determinados itens que julgo de suma importânciapara entendimentos futuros.

Relembro, como tratado na aula zero, que esse assunto será revisto na AULA 07, pois nelaveremos mais de 100 exercícios sobre o processo penal. Sendo assim, aproveite para

consolidar os conceitos, releia os princípios e forme assim uma importante base para o queestá por vir.

FUTUROS POLICIAIS, lembrem-se sempre:

“Sonhar é preciso, agir na direção da realização de um sonho é fundamental.” 

Abraços, bons estudos e até a próxima aula,

Pedro Ivo

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PPRRIINNCCIIPPAAIISS AARRTTIIGGOOSS TTRRAATTAADDOOSS NNAA AAUULLAA 

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, noscrimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo TribunalFederal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III - os processos da competência da Justiça Militar;

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atosrealizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bemcomo o suplemento dos princípios gerais de direito.

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EEXXEERRCCÍ Í CCIIOOSS 

1. Segundo o princípio do juiz natural, ninguém será processado nem sentenciadosenão pela autoridade competente.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Enuncia o princípio do Juiz natural.

2. Segundo o princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpado

até a sentença penal condenatória.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Caro concurseiro, a alternativa está “QUASE” certa, o que a tornaERRADA!!! Perceba que faltou o transitada em julgado, ou seja, segundo o princípio dapresunção de inocência, ninguém será considerado culpado até a sentença penalcondenatória transitada em julgado.

3. Segundo o princípio do devido processo legal, ninguém será privado da liberdade

ou de seus bens sem o devido processo legal.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Enuncia o princípio do devido processo legal.

4. Segundo o princípio do contraditório o acusado poderá apresentar provas até o diado julgamento, não cabendo o mesmo direito a outra parte que deverá observar aantecedência mínima de três dias.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: A questão faz uma grande confusão e não enuncia o princípio docontraditório relacionado ao réu que nada mais é que o direito subjetivo que detêm oacusado de ter conhecimento de todas as provas que a ele são imputadas para podercontradizê-las.

5. Segundo o princípio da publicidade dos atos processuais, a lei não poderá restringira publicidade dos atos processuais, salvo se conveniente para o chefe do executivo.

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GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: Este é um princípio que normalmente não é exigido em provas de processopenal e sim de constitucional. De qualquer forma, como já apareceu algumas vezes quandoo CESPE foi a banca, apresento para complementar a matéria. Segundo o princípio dapublicidade dos atos processuais, a lei só poderá restringir a publicidade dos atosprocessuais quando a defesa da intimidade das partes ou o interesse social o exigirem. Nãohá que se falar em qualquer restrição por motivo de CONVENIÊNCIA de um agente público.

6. Em relação à eficácia temporal da Lei Processual Penal, é válido afirmar-se que anorma processual penal propriamente dita, caso não haja disposição em contrário,terá aplicação imediata, pouco importando se mais severa ou não.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Caro aluno, esta é fácil, pois enuncia exatamente o Art. 2º do CPP.

7 - A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, mas, nos processos em curso, nãoinvalida os atos praticados sob vigência da lei anterior.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: A lei processual é válida para os processos novos e para os emandamento durante sua vigência, entretanto não influencia nos atos processuais jápraticados com base na lei anterior.

8. O princípio tempus regit actum, ou o chamado princípio de efeito imediato, vigenteno Direito Processual Penal brasileiro, significa que a lei nova terá aplicação deimediato atingindo os processos novos, bem como os processos em andamento, nãose aplicando aos processos findos.

GABARITO: CORRETACOMENTÁRIOS: Conforme estudamos, a lei processual será aplicada, durante a suavigência, aos processos em andamento e aos novos, mesmo que iniciados sob a égide deuma lei mais benéfica para o Réu.

9. O sistema processual penal brasileiro é inquisitivo, considerado o caráterpreponderante do inquérito policial.

GABARITO: ERRADA

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COMENTÁRIOS: No Brasil o sistema adotado é o acusatório, caracterizado por uma rígida

separação entre a função de julgar, acusar e defender, a imparcialidade, a ampla defesa, ocontraditório e, em decorrência, a paridade entre a acusação e a defesa, a publicidade e aoralidade dos atos processuais, entre outros.

10. O princípio que autoriza o juiz, no Processo Penal, a ordenar de ofício provasnecessárias à instrução criminal, denomina-se da verdade real.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se

passaram na realidade, não se conformando com a verdade formal constante nos autos.Este conceito define o princípio da VERDADE REAL e, a fim de atingi-lo, nos termos do art.156 do CPP, poderá o juiz, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, determinarde ofício diligências para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes.

11. Tendo em vista o princípio do estado de inocência consagrado no Direitobrasileiro, pode-se afirmar que o réu não tem o dever de provar a sua inocência,cabendo ao acusador comprovar ser ele o responsável pela infração penal cometida. 

GABARITO: CORRETACOMENTÁRIOS: Conforme vimos, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Desta forma, caso não sejam apresentadas provascontra o Réu, não há que se falar em possibilidade de condenação. No nosso sistemaprocessual penal o ônus probatório cabe a quem acusa e não a quem está sendo acusado.

12. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da presunção de inocência recomendaque em caso de dúvida o réu seja absolvido.

GABARITO: CORRETACOMENTÁRIOS: Está em perfeita consonância com a idéia do in dubio pro reo.

13. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da presunção de inocência recomendaque processos criminais em andamento não sejam considerados como mausantecedentes para efeito de fixação de pena.

GABARITO: CORRETA

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COMENTÁRIOS: Como ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença judicial,

na fase processual, parte-se do princípio que o réu é inocente, não configurando mausantecedentes. 

14. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da vedação de provas ilícitas não éabsoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a únicadisponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: O princípio da vedação de provas ilícitas só é excepcionado em favor do

RÉU, quando for a única prova existente para que este comprove sua inocência.

15. (CGU-2008) No Brasil, a Constituição Federal assegura o sistema acusatório noprocesso penal.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Pela separação entre as funçoes de julgar, acusar e defender, podemosafirmar que o processo penal está configurado segundo as regras do sistema acusatório.

16. (CGU-2008) Em decorrência do princípio do estado de inocência, deve-se concluirque ao juiz, para a absolvição, basta a dúvida a respeito da sua culpa.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Está correta, pois “in dubio pro reu” .

17. (CGU-2008) O princípio da publicidade é uma garantia para o indivíduo e para asociedade sendo, também, característica do sistema inquisitório.

GABARITO: ERRADA

COMENTÁRIOS: O sistema inquisitório vigorou com maior força no período canônico,quando da Inquisição. Costuma-se afirmar que tal sistema possui como características osigilo e a aglutinação das funções de acusar, defender e julgar .

18. (CGU-2008) No processo penal, o princípio da igualdade processual sofreatenuação em virtude do princípio do favor rei.

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GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Segundo o princípio do favor rei, no caso de dúvida, o réu deve ser“privilegiado”. Assim, pode-se afirmar que há uma certa descompatibilidade entre otratamento conferido a quem acusa em relação a quem está sendo acusado.

19. (MPU / 2007) Dispõe o art. 5o, inciso XXXVII da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII -Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Taisdisposições consagram o princípio do juiz natural.

GABARITO: CORRETACOMENTÁRIOS: O enunciado da questão enuncia perfeitamente o princípio do juiz natural.

20. (Polícia civil – TO) Prevê a Constituição Federal o princípio de que ninguém seráconsiderado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penalcondenatória. No processo penal, a aplicação desse princípio é absoluta, pois busca-se a verdade real.

GABARITO: CORRETA

COMENTÁRIOS: Esta questão do CESPE associa dois princípios. Realmente a presunçãoda inocência é um princípio absoluto no sentido de que a verdade real sempre deve serobjetivada. Caso pese dúvidas sobre a real VERDADE, absolvido será o réu. 

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LLIISSTTAA DDAASS QQUUEESSTTÕÕEESS AAPPRREESSEENNTTAADDAASS 

1. Segundo o princípio do juiz natural, ninguém será processado nem sentenciadosenão pela autoridade competente.

2. Segundo o princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpadoaté a sentença penal condenatória.

3. Segundo o princípio do devido processo legal, ninguém será privado da liberdadeou de seus bens sem o devido processo legal.

4. Segundo o princípio do contraditório o acusado poderá apresentar provas até o diado julgamento, não cabendo o mesmo direito a outra parte que deverá observar aantecedência mínima de três dias.

5. Segundo o princípio da publicidade dos atos processuais, a lei não poderá restringira publicidade dos atos processuais, salvo se conveniente para o chefe do executivo.

6. Em relação à eficácia temporal da Lei Processual Penal, é válido afirmar-se que anorma processual penal propriamente dita, caso não haja disposição em contrário,terá aplicação imediata, pouco importando se mais severa ou não.

7 - A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, mas, nos processos em curso, nãoinvalida os atos praticados sob vigência da lei anterior.

8. O princípio tempus regit actum, ou o chamado princípio de efeito imediato, vigente

no Direito Processual Penal brasileiro, significa que a lei nova terá aplicação deimediato atingindo os processos novos, bem como os processos em andamento, nãose aplicando aos processos findos.

9. O sistema processual penal brasileiro é inquisitivo, considerado o caráterpreponderante do inquérito policial.

10. O princípio que autoriza o juiz, no Processo Penal, a ordenar de ofício provasnecessárias à instrução criminal, denomina-se da verdade real.

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11. Tendo em vista o princípio do estado de inocência consagrado no Direito

brasileiro, pode-se afirmar que o réu não tem o dever de provar a sua inocência,cabendo ao acusador comprovar ser ele o responsável pela infração penal cometida. 

12. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da presunção de inocência recomendaque em caso de dúvida o réu seja absolvido.

13. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da presunção de inocência recomendaque processos criminais em andamento não sejam considerados como mausantecedentes para efeito de fixação de pena.

14. (Juiz Substituto – TJ-MS / 2008) o princípio da vedação de provas ilícitas não éabsoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a únicadisponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo.

15. (CGU-2008) No Brasil, a Constituição Federal assegura o sistema acusatório noprocesso penal.

16. (CGU-2008) Em decorrência do princípio do estado de inocência, deve-se concluir

que ao juiz, para a absolvição, basta a dúvida a respeito da sua culpa.

17. (CGU-2008) O princípio da publicidade é uma garantia para o indivíduo e para asociedade sendo, também, característica do sistema inquisitório.

18. (CGU-2008) No processo penal, o princípio da igualdade processual sofreatenuação em virtude do princípio do favor rei.

19. (MPU / 2007) Dispõe o art. 5o, inciso XXXVII da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII -Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Taisdisposições consagram o princípio do juiz natural.

20. (Polícia civil – TO) Prevê a Constituição Federal o princípio de que ninguém seráconsiderado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penalcondenatória. No processo penal, a aplicação desse princípio é absoluta, pois busca-se a verdade real.

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11-C 12-C 13-C 14-E 15-C

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