AULA 01

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AULA 01 Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega Disciplina: AUDITORIA Turma: 6 CCN – 2011.02

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AULA 01. Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega Disciplina: AUDITORIA Turma: 6 CCN – 2011.02. CONCEITO. É um exame analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade. As funções do auditor, hoje, vão muito além do tradicional conceito de fiscalização. - PowerPoint PPT Presentation

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AULA 01

Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega

Disciplina: AUDITORIATurma: 6 CCN – 2011.02

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CONCEITO

É um exame analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade.

As funções do auditor, hoje, vão muito além do tradicional conceito de fiscalização.

O auditor além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle e no plano da empresa, preocupa-se também com a manutenção desses sistemas de forma que as não conformidades sejam minimizadas, atuando de forma preventiva e apresentando sugestões para eventuais desvios.

Páginas: 16 do livro azul e 13 do livro preto

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OBJETO DA AUDITORIA

A aplicação da auditoria tem por objeto o controle do patrimônio das mais variadas formas, seja por registros contábeis, documentos, fichas e arquivos em geral, que comprovem a veracidade dos registros e a legalidade dos atos e fatos administrativos.

Utilizamos também, para a avaliação da qualidade das rotinas de trabalho e do processo gerencial das organizações

Páginas: 16 do livro azul e 14 do livro preto

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AMOSTRAGEM

É a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens que compõem o saldo de uma conta, classe de transações ou rotinas de trabalhos.

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AMOSTRAGEM

TIPOS DE AMOSTRAGEM: Amostragem não-estatística (por julgamento)

é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.

Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas.

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AMOSTRAGEM

PLANEJAMENTO DA AMOSTRA Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:

a) os objetivos específicos da auditoria;b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;c) a estratificação da população;d) o tamanho da amostra;e) o risco da amostragem;f) o erro tolerável; eg) o erro esperado.

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AMOSTRAGEM

SELEÇÃO DA AMOSTRA:

Na seleção de amostra, devem ser consideradas:

a) seleção aleatória ou randômica;b) a seleção sistemática, observando um

intervalo constante entre as transações realizadas; e

c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.

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AMOSTRAGEM

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AMOSTRA:

Tendo executado, em cada item da amostra, os procedimentos de auditoria apropriados, o auditor deve:

a) analisar qualquer erro detectado na amostra;b) extrapolar os erros encontrados na amostra

para a população; ec) reavaliar o risco de amostragem.

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AMOSTRAGEM

SANÇÕES:

A inobservância desta norma constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética do Profissional Contabilista.