Aula 01 - Defesaantaqqqq
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Aula 01 – Lei 12.5292011
!rof. C"sar de #li$eira %rade
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Olá pessoal,
Vamos, efetivamente, começar a estudar a Lei 12.529/2011.
Aula Conte*do !rogra'+tico Data
01Lei nº 12.529/2011 estrutura o !istema "rasileiro de#efesa da $oncorr%ncia& ' (arte 2
15/0)
Sumário
2. !istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia ' !"#$ ............................................................ 2
2.1. *inalidade ........................................................................................................................................... 2
2.2. +erritorialidade ................................................................................................................................. 4
2.. $omposiç-o do !"#$ ..................................................................................................................... 5
2.. #o $onselo dministrativo de #efesa conmica ' $#............................................ 6
2.4.1. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica ................................................................................. 6
34!+! (6O(O!+! ........................................................................................................................... 15
34!+! 6!OLV7#! ......................................................................................................................... 18
"i8liorafia ..................................................................................................................................................... 25
s d:vidas ser-o sanadas por meio do f;rum do curso, a <ue todos os matriculadoster-o acesso. !e voc% tiver alum e=erc>cio de prova anterior e <uiser <ue ele se?aresolvido na aula, envie@o para o meu e@mail <ue farei o poss>vel para inclu>@lo note=to.
s cr>ticas ou suestAes poder-o ser enviadas paraBcesar.fradeCpontodosconcursos.com.8r .Prof. César Frade
AGOSTO/2014
Aula 01 – Lei 12.5292011
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2. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrncia !SBDC
O !istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia tem na promulaç-o da Lei12.529/2011 o seu marco leal. ssa Lei veio com o intuito de reestruturar osparDmetros e os aentes necessários para se ter a Livre $oncorr%ncia.
2.1. Finalidade
Eá em seu primeiro artio, a Lei 12.529/2011 define a sua finalidade.
Frt. 1o sta Lei estrutura o !istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia @!"#$ e dispAe so8re a prevenç-o e a repress-o Gs infraçAes contra a ordemeconmica, orientada pelos ditames constitucionais de li8erdade deiniciativa, livre concorr%ncia, funç-o social da propriedade, defesa dosconsumidores e repress-o ao a8uso do poder econmico.
(arárafo :nico. coletividade H a titular dos 8ens ?ur>dicos proteidos poresta Lei.I
O8serve <ue essa Lei tem como um de seus o8?etivos estruturar o !istema "rasileirode #efesa da $oncorr%ncia, sendo esse um de seus o8?etivos 8ásicos. ntretanto, peloartio descrito acima, podemos constatar <ue esse marco leal ainda tem a finalidadede dispor Fso8re a prevenç-o e a repress-o Gs infraçAes contra a ordem econmicaI.
#evemos ressaltar <ue essa Lei H promulada revoando ordenamento ?ur>dico anteriorso8re o assunto. $omparando as finalidades das duas leis, n;s podemos notar <ue aanterior tam8Hm tina como o8?etivo prec>puo a prevenç-o e a repress-o Gs infraçAes
contra a ordem econmica. Jo entanto, a rande novidade aora H a formaliKaç-o do!istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia.
O8serve <ue a leislaç-o fala em prevenç-o e repress-o. 3uando se fala emprevenç-o, o leislador está se referindo aos atos de concentraç-o. (or e=emplo,<uando a (erdi-o ad<uire a !adia e forma uma das maiores empresas do ramo,
controlando uma parcela sinificativa do mercado. $a8eria ao !istema "rasileiro de#efesa da $oncorr%ncia aprovar tal a<uisiç-o.
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(or outro lado, tam8Hm se fala em repress-o e <ue pode ser representada pelaaplicaç-o de sançAes advindas de infraçAes contra a ordem econmica.
$a8e ainda ressaltar dois pontos. O primeiro deles H <ue o artio em <uest-o cita
aluns dos itens presentes no rtio 10 da $onstituiç-o *ederal como sendo umaorientaç-o para a ela8oraç-o dessa Leislaç-o. Ve?amos novamente o artio
constitucionalB
Frt. 10. ordem econmica, fundada na valoriKaç-o do tra8alo umano ena livre iniciativa, tem por fim asseurar a todos e=ist%ncia dina, conformeos ditames da ?ustiça social, o8servados os seuintes princ>piosB
7 @ so8erania nacionalM
77 @ propriedade privadaM""" # f$n%&o social da 'ro'riedade(
") # li*re concorrncia(
) # defesa do cons$midor(
V7 @ defesa do meio am8iente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto am8iental dos produtos e serviços e de seus processosde ela8oraç-o e prestaç-oMV77 @ reduç-o das desiualdades reionais e sociaisMV777 @ 8usca do pleno empreoM
7N @ tratamento favorecido para as empresas de pe<ueno porte constitu>dasso8 as leis 8rasileiras e <ue tenam sua sede e administraç-o no (a>s.
(arárafo :nico. asseurado a todos o li*re e+erc,cio de -$al-$er
ati*idade econmica, independentemente de autoriKaç-o de ;r-osp:8licos, salvo nos casos previstos em lei.I rifo meu&
8astante importante <ue voc% leve com voc% esse t;picos rifados. O e=aminador#O6 co8rar esse tipo de <uest-o. (ortanto, vamos ter <ue faKer sempre uma
refer%ncia entre a<uilo <ue a $onstituiç-o e a lei mencionam de forma simultDnea.
O seundo ponto a ser ressaltado H o <ue está descrito no parárafo primeiro. Ou se?a,<ue o titular dos 8ens ?ur>dicos proteidos por esta Lei H a coleti*idade. Jo entanto,uma interpretaç-o poss>vel H <ue os titulares seriam a<ueles <ue e=ploram a atividadeeconmica, dado <ue a coletividade H o titular <ue <ual<uer leislaç-o <ue vena a serela8orada.
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2.2. Territorialidade
O artio 2º desta Lei diK respeito G territorialidade. Lei no 12.529/2011 e=pAe,claramente, <ue ela H aplicada Gs práticas <ue s-o cometidas n-o apenas dentro do
"rasil, mas G<uelas <ue tam8Hm possam erar efeitos práticos dentro do territ;rio8rasileiro.
(ortanto, práticas cometidas fora do territ;rio 8rasileiro, mas <ue possam erar efeitoem nosso territ;rio, tam8Hm está dentro da Hide dessa leislaç-o. Loo, temos <uelevar em consideraç-o, ao aplicar a leislaç-o, tanto o local onde a aç-o foi praticadacomo tam8Hm o local em <ue produKiu resultados.
O8serve <ue em seu parárafo primeiro, a leislaç-o e=pAe o <ue imputa ser
domiciliada no "rasil. $onsidera <ue se a empresa estraneira possuir filial, a%ncia,sucursal, escrit;rio, esta8elecimento, aente ou representante no "rasil, ela seráconsiderada domiciliada. Ou se?a, se a empresa estraneira, de aluma forma, se fiKerpresente no "rasil, para a leislaç-o em vior, ela será considerada domiciliada.
(or fim, um ponto <ue deve ser ressaltado. Lei H aplicada, conforme $aput do rtio
2º, Fsem pre?u>Ko de convençAes e tratados de <ue se?a sinatário o "rasilI. Ou se?a,sendo sinatário de alum tratado ou convenç-o internacional, esses se so8repu?ar-o aesta leislaç-o.
Frt. 2o plica@se esta Lei, sem pre?u>Ko de convençAes e tratados de <uese?a sinatário o "rasil, Gs práticas cometidas no todo ou em parte noterrit;rio nacional ou <ue nele produKam ou possam produKir efeitos.
P 1o 6eputa@se domiciliada no territ;rio nacional a empresa estraneira <ueopere ou tena no "rasil filial, a%ncia, sucursal, escrit;rio, esta8elecimento,aente ou representante.
P 2o empresa estraneira será notificada e intimada de todos os atosprocessuais previstos nesta Lei, independentemente de procuraç-o ou dedisposiç-o contratual ou estatutária, na pessoa do aente ou representanteou pessoa responsável por sua filial, a%ncia, sucursal, esta8elecimento ouescrit;rio instalado no "rasil.I
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2.. Com'osi%&o do SBDC
Lei 12.529/2011 cria o !istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia. 8om ficarclaro <ue essa leislaç-o apenas formaliKa a estrutura <ue ?á era prH@e=istente e a
nomeia.
(ortanto, os artios su8se<uentes da leislaç-o falam da composiç-o do !"#$. definido <ue o !"#$ H formado por dois ;r-os, sendo <ue cada um possui as suasatri8uiçAes pr;prias, <uais se?amB
• $onselo dministrativo de #efesa da $oncorr%ncia ' $#M
• !ecretaria de companamento conmico do QinistHrio da *aKenda ' !/Q*
#evemos ressaltar <ue na Leislaç-o anteriormente viente, a !ecretaria de #ireitoconmico do QinistHrio da Eustiça ' !#/QE tam8Hm faKia parte da<uilo <ue poderiaser e<uiparado ao <ue, atualmente, camamos de !istema "rasileiro de #efesa da$oncorr%ncia. Jo entanto, a leislaç-o viente retira essas atri8uiçAes da !#/QE <uepassa a focar nos aspectos relacionados ao #ireito do $onsumidor.
#e um lado está o $# H parte interante do QinistHrio da Eustiça. (or outro lado, a! H parte interante do QinistHrio da *aKenda, sendo uma das seis !ecretariase=istentes na<uele ;r-o.
Eá sei <ue voc% ?á está se <uestionando o <ue seria uma !ecretaria, concordaR (ois8em. *arei um paralelo com uma empresa privada <ual<uer para <ue tal ponto fi<ue8em claro para voc%.
4ma empresa de mHdio ou rande porte, <ual<uer <ue se?a ela, H dividida em#epartamentos e/ou #iretorias. Os QinistHrios tam8Hm funcionam dessa mesmaforma. ntretanto, eles s-o divididos em !ecretarias. (or e=emplo, o QinistHrio da*aKenda possui as seuintes !ecretarias todas elas vinculadas diretamente ao Qinistro
da *aKenda&B• !ecretaria da 6eceita *ederal do "rasil ' !6*"M• !ecretaria do +esouro Jacional ' !+JM• !ecretaria =ecutiva1 @ !M• !ecretaria de companamento conmica ' !M• !ecretaria de (ol>tica conmica ' !(M• !ecretaria de ssuntos 7nternacionais ' !7J.
1 Todo Ministério tem uma Secretaria com esse nome. É como se fosse o Staff do Vice-Presidente de uma empresa
(imaginando que a empresa tenha um VP único). c!aro" que o Secret#rio de ta! Secretaria é o $Vice-Ministro%"assumindo as fun&'es da pasta na ausncia do titu!ar.
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Frt. o O !"#$ H formado pelo $onselo dministrativo de #efesaconmica @ $# e pela !ecretaria de companamento conmico do
QinistHrio da *aKenda, com as atri8uiçAes previstas nesta Lei.
2.4. Do Conselo Administrati*o de Defesa conmica ! CAD
O $# H uma autar<uia federal e como tal tem todos os re<uisitos 8ásicos de umainstituiç-o com essa caracter>stica. stá vinculado ao QinistHrio da Eustiça, n-o sendo
uma !ecretaria do mesmo. importante <ue tal ponto fi<ue 8astante claro. Qaisadiante, eu irei e=plicar mais ou menos o <ue seria uma !ecretaria. (ara a<ueles <ue
compreendem um pouco da parte econmica e de mercado de capitais, o $# estápara o QE assim como a $omiss-o de Valores Qo8iliários ' $VQ está para o Q*. (orfim, a sede do $# H no #istrito *ederal.
rt. o O $ade H entidade ?udicante com ?urisdiç-o em todo o territ;rionacional, <ue se constitui em autar<uia federal, vinculada ao QinistHrio da
Eustiça, com sede e foro no #istrito *ederal, e compet%ncias previstas nestaLei.I
estrutura do $# H dividida em tr%s ;r-osB
• +ri8unal dministrativo de #efesa conmicaM• !uperintend%ncia@SeralM e• #epartamento de studos conmicos.
Frt. 5o O $ade H constitu>do pelos seuintes ;r-osB7 @ +ri8unal dministrativo de #efesa conmicaM77 @ !uperintend%ncia@SeralM e
777 @ #epartamento de studos conmicos.I
$omo toda utar<uia e=istente, á ainda uma (rocuradoria, conforme mostrado nortio 10º, 7nciso N77 e rtio 15º, atuando internamente ?unto ao $#.
2.4.1. Tri$nal Administrati*o de Defesa conmica
O +ri8unal dministrativo possui sete mem8ros, sendo um deles o (residente. +odos ossete mem8ros devem possuir alumas caracter>sticas, <uais se?amB
• +er mais de 0 anos de idadeM
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• Jot;rio sa8er ?ur>dico O3 econmicoM• 6eputaç-o ili8ada.
6essalta@se ainda <ue á a necessidade de uma sa8atina no !enado para <ue elesse?am empossados no caro, em conformidade com o te=to constitucional a8ai=odescrito.
Frt. 52. $ompete privativamente ao !enado *ederalB777 @ aprovar previamente, por voto secreto, ap;s arTiç-o p:8lica, a escoladeBa& Qaistrados, nos casos esta8elecidos nesta $onstituiç-oM8& Qinistros do +ri8unal de $ontas da 4ni-o indicados pelo (residente da6ep:8licaMc& Sovernador de +errit;rioM
d& (residente e diretores do 8anco centralMe& (rocurador@Seral da 6ep:8licaMf tit$lares de o$tros car5os -$e a lei determinarMI rifo meu&
O8serve <ue H uma funç-o privativa do !enado *ederal, aprovar previamente, por votosecreto, ap;s uma sa8atina a<ui denominada Faruiç-o p:8licaI a escola de titularesde caros <ue a lei determinar. (ortanto, a $onstituiç-o esta8elece aluns caros em<ue isso H o8riat;rio e dá ao leislador a faculdade de definir outros caros <ue eletam8Hm se utiliKaria de tal procedimento. Lei 11.259/2011 definiu <ue os mem8ros
do +ri8unal dministrativo do $# deveriam passar por esses re<uisitos para <ue,posteriormente, se?am empossados no caro.
Outro ponto importante H <ue todos possuem mandato *7NO e de anos. ssesmandatos n-o s-o coincidentes, ou se?a, á uma renovaç-o constante nos mem8ros detal +ri8unal. 7sso sinifica <ue n-o temos uma FcapaI para o +ri8unal, mas sim, <ueos interantes do +ri8unal v-o terminando seus mandatos em momentos distintos, fato<ue propicia uma o=ienaç-o constante no +ri8unal.
Outro ponto importante H a vedaç-o da reconduç-o. Ou se?a, ao aca8ar o mandato,
eles n-o podem ser reeleitos.
!-o caros de dedicaç-o e=clusiva. isso H um princ>pio 8ásico, sen-o poderia averum rande conflito de interesses, principalmente com a prestaç-o de consultorias dealto valor, dado o vulto dos ?ulamentos.
!e ouver a Fren:ncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandato do (residentedo +ri8unalI deverá assumir o $onseleiro mais antio atH <ue a nova nomeaç-o se?aefetuada. ntretanto, esse $onseleiro <ue assumir a (resid%ncia deverá acumular o
caro <ue tina inicialmente e o de (residente.
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Jo entanto, no caso de falta de um dos mem8ros do $onselo por <ual<uer um dosmesmos motivos acima e=postos, n-o averá uma su8stituiç-o imediata, dada anecessidade da sa8atina. (ortanto, o caro ficará vao atH <ue se?a efetuada uma novanomeaç-o.
7mportante ressaltar <ue se ouver uma reduç-o do $onselo por <ual<uer um dosmotivos acima citados, as reuniAes podem continuar a ser feitas desde <ue o $onseloainda tena pelo menos mem8ros, sendo <ue o <u;rum m>nimo para deli8erar emuma reuni-o do $onselo H de mem8ros. claro <ue n-o á a o8riatoriedade de<ue a?a consenso nas decisAes. +odas as decisAes s-o tomadas por maioria.
4m ponto importante e <ue todos devem ter em mente. !empre <ue tais pessoas s-oempossadas no caro, eles podem perder seu mandato. ntretanto, essa perda de
mandato está vinculada a aluns atos. +al fato se torna necessário para <ue n-o se?afeita nenuma mano8ra pol>tica em tais instituiçAes. Jo caso do $#, a perda demandato de alum dos $onseleiros pode ocorrer nas seuintes ip;tesesB
• decis-o do !enado *ederal, por provocaç-o do (residente da 6ep:8licaM• em raK-o de condenaç-o penal irrecorr>vel por crime dolosoM• de processo disciplinar, conforme leislaç-o vienteM ou• por infrin%ncia de <uais<uer das vedaçAes previstas no art. )o da Lei.
(erderá o mandato tam8Hm o $onseleiro <ue faltar aB• reuniAes ordinárias consecutivasM ou• 20 reuniAes ordinárias intercaladas.
$a8e ressaltar <ue se o (lenário conceder afastamento temporário para alum dos$onseleiros, tal contaem n-o ocorrerá. claro <ue dispositivos como esses devemter sempre as suas ressalvas, dado <ue alum $onseleiro pode ser acometido dealuma doença ou alo semelante e a falta H plenamente ?ustificável.
Frt. Uo O +ri8unal dministrativo, ;r-o ?udicante, tem como mem8ros um(residente e seis $onseleiros escolidos dentre cidad-os com mais de 0trinta& anos de idade, de not;rio sa8er ?ur>dico ou econmico e reputaç-o
ili8ada, nomeados pelo (residente da 6ep:8lica, depois de aprovados pelo!enado *ederal.P 1o O mandato do (residente e dos $onseleiros H de <uatro& anos, n-ocoincidentes, vedada a reconduç-o.P 2o Os caros de (residente e de $onseleiro s-o de dedicaç-o e=clusiva,n-o se admitindo <ual<uer acumulaç-o, salvo as constitucionalmentepermitidas.
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P o Jo caso de ren:ncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandatodo (residente do +ri8unal, assumirá o $onseleiro mais antio no caro ou omais idoso, nessa ordem, atH nova nomeaç-o, sem pre?u>Ko de suasatri8uiçAes.
P o Jo caso de ren:ncia, morte ou perda de mandato de $onseleiro,proceder@se@á a nova nomeaç-o, para completar o mandato do su8stitu>do.
P 5o !e, nas ip;teses previstas no P o deste artio, ou no caso deencerramento de mandato dos $onseleiros, a composiç-o do +ri8unal ficarreduKida a n:mero inferior ao esta8elecido no P 1o do art. 9o desta Lei,considerar@se@-o automaticamente suspensos os praKos previstos nesta Lei,e suspensa a tramitaç-o de processos, continuando@se a contaemimediatamente ap;s a recomposiç-o do <uorum.rt. o perda de mandato do (residente ou dos $onseleiros do $ade s;
poderá ocorrer em virtude de decis-o do !enado *ederal, por provocaç-o do(residente da 6ep:8lica, ou em raK-o de condenaç-o penal irrecorr>vel porcrime doloso, ou de processo disciplinar de conformidade com o <ue prev%a Lei no ).112, de 11 de deKem8ro de 1990 e a Lei no ).29, de 2 de ?unode 1992, e por infrin%ncia de <uais<uer das vedaçAes previstas no art.
)o desta Lei.(arárafo :nico. +am8Hm perderá o mandato, automaticamente, o mem8rodo +ri8unal <ue faltar a tr%s& reuniAes ordinárias consecutivas, ou 20vinte& intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autoriKados
pelo (lenário.I
O te=to dispAe ainda alumas vedaçAes ao (residente e aos $onseleiros. Lem8re@se<ue infrin%ncia de <ual<uer uma das vedaçAes previstas nesse artio fará com <ue omem8ro do +ri8unal vena a perder o seu mandato. Jeste caso, eu irei apenastranscrever os incisos do artio da Lei sem tecer maiores comentários, dado <ue apr;pria leitura ?á H suficiente para a compreens-o.
lHm das vedaçAes ditas nos incisos do artio )º da Lei 12.529/2011, temos aindaalumas vedaçAes <ue constam nos parárafos do mesmo artio e <ue, nesse caso,comentaremos.
O parárafo primeiro esta8elece uma F<uarentenaI para os $onseleiros. O8serve <ue F<uarentenaI H o termo utiliKado comumente para os impedimentos do e=erc>cio deatividade liada G<uela <ue o aente e=ercia. Jo entanto, o praKo em <ue esses e=@$onseleiros Fe=I por<ue no momento em <ue H esta8elecida a <uarentena, eles ?ádei=aram o caro& H de 120 dias. claro <ue um impedimento no e=erc>cio de suasatividades, implica <ue a remuneraç-o deve ser perce8ida. (ortanto, ca8e ao $#efetuar o paamento de 120 dias de remuneraç-o para a<ueles e=@conseleiros sem
<ue a?a <ual<uer contrapartida de tra8alo. $ristalino tam8Hm H o entendimento de
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<ue <ual<uer informaç-o privileiada <ue, por ventura, esses e= interantes do+ri8unal venam a ter, n-o poderá ser utiliKada a seu favor.
Frt. )o o (residente e aos $onseleiros H vedadoB7 @ rece8er, a <ual<uer t>tulo, e so8 <ual<uer prete=to, onorários,percentaens ou custasM77 @ e=ercer profiss-o li8eralM777 @ participar, na forma de controlador, diretor, administrador, erente,
preposto ou mandatário, de sociedade civil, comercial ou empresas de<ual<uer espHcieM7V @ emitir parecer so8re matHria de sua especialiKaç-o, ainda <ue em tese,ou funcionar como consultor de <ual<uer tipo de empresaMV @ manifestar, por <ual<uer meio de comunicaç-o, opini-o so8re processo
pendente de ?ulamento, ou ?u>Ko depreciativo so8re despacos, votos ousentenças de ;r-os ?udiciais, ressalvada a cr>tica nos autos, em o8rastHcnicas ou no e=erc>cio do maistHrioM e
V7 @ e=ercer atividade pol>tico@partidária.P 1o vedado ao (residente e aos $onseleiros, por um per>odo de 120cento e vinte& dias, contado da data em <ue dei=ar o caro, representar<ual<uer pessoa, f>sica ou ?ur>dica, ou interesse perante o !"#$, ressalvadaa defesa de direito pr;prio.P 2o #urante o per>odo mencionado no P 1o deste artio, o (residente e os
$onseleiros rece8er-o a mesma remuneraç-o do caro <ue ocupavam.P o 7ncorre na prática de advocacia administrativa, su?eitando@se G penaprevista no art. 21 do #ecreto@Lei no 2.)), de de deKem8ro de 190 @$;dio (enal, o e=@presidente ou e=@conseleiro <ue violar o impedimentoprevisto no P 1o deste artio.P o vedado, a <ual<uer tempo, ao (residente e aos $onseleiros utiliKarinformaçAes privileiadas o8tidas em decorr%ncia do caro e=ercido.I
O8serve <ue o $# possui uma estrutura determinada em Lei composto por tr%s
;r-os. O +ri8unal H considerado o principal ;r-o do $# e ca8erá a ele decidirso8re infraçAes G ordem econmica e aplicar as penalidades previstas. $a8erá,tam8Hm ao +ri8unal, definir so8re os processos administrativos para imposiç-o desançAes administrativas por infraçAes G ordem econmica.
O8serve <ue esse +ri8unal n-o H ?udicial, mas sim administrativo. claro <ue poderá,o interessado, recorrer G Eustiça caso n-o concorde com as decisAes a ele impostas.7mportante citar <ue as decisAes do +ri8unal ocorrem em 67ltima inst8ncia9 administrativa, portanto, decisAes definitivas no Dm8ito administrativo.
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Aula 01 – Lei 12.5292011
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Lei cita <ue Fautoridades federais, os diretores de autar<uia, fundaç-o, empresap:8lica e sociedade de economia mista federais e a5ncias re5$ladorasI rifo meu&devem prestar toda assist%ncia e cola8oraç-o <ue les for solicitada pelo $#,inclusive ela8orando pareceres tHcnicos.
O8serve <ue a<ui tem um ponto importante para a prova de voc%s. J+3 H umaa%ncia reuladora e como tal deve prestar assist%ncia e cola8oraç-o ao $# <uandofor solicitada, inclusive com a ela8oraç-o de pareceres tHcnicos. 7mportante lem8rardisso na ora da sua prova.
O rtio 9º da Lei 12.529/2011 lista alumas das com'etncias do Plen:rio do+ri8unal dministrativo de #efesa conmicaB
Frt. 9o Com'ete ao Plen:rio do Tri$nal, dentre outras atri8uiçAes
previstas nesta LeiB7 @ Kelar pela o8servDncia desta Lei e seu reulamento e do reimentointernoM77 @ decidir so8re a e=ist%ncia de infraç-o G ordem econmica e aplicar aspenalidades previstas em leiM777 @ decidir os processos administrativos para imposiç-o de sançAesadministrativas por infraçAes G ordem econmica instaurados pela!uperintend%ncia@SeralM7V @ ordenar provid%ncias <ue conduKam G cessaç-o de infraç-o G ordem
econmica, dentro do praKo <ue determinarMV @ aprovar os termos do compromisso de cessaç-o de prática e do acordo
em controle de concentraçAes, 8em como determinar G !uperintend%ncia@Seral <ue fiscaliKe seu cumprimentoMV7 @ apreciar, em rau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo$onseleiro@6elator ou pela !uperintend%ncia@SeralMV77 @ intimar os interessados de suas decisAesMV777 @ re<uisitar dos ;r-os e entidades da administraç-o p:8lica federal ere<uerer Gs autoridades dos stados, Qunic>pios, do #istrito *ederal e dos
+errit;rios as medidas necessárias ao cumprimento desta LeiM7N @ contratar a realiKaç-o de e=ames, vistorias e estudos, aprovando, emcada caso, os respectivos onorários profissionais e demais despesas deprocesso, <ue dever-o ser paas pela empresa, se vier a ser punida nostermos desta LeiMN @ apreciar processos administrativos de atos de concentraç-o econmica,na forma desta Lei, fi=ando, <uando entender conveniente e oportuno,acordos em controle de atos de concentraç-oM
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N7 @ determinar G !uperintend%ncia@Seral <ue adote as medidasadministrativas necessárias G e=ecuç-o e fiel cumprimento de suasdecisAesMN77 @ re<uisitar serviços e pessoal de <uais<uer ;r-os e entidades do (oder
(:8lico *ederalMN777 @ re<uerer G (rocuradoria *ederal ?unto ao $ade a adoç-o de
provid%ncias administrativas e ?udiciaisMN7V @ instruir o p:8lico so8re as formas de infraç-o da ordem econmicaMNV @ ela8orar e aprovar reimento interno do $ade, dispondo so8re seufuncionamento, forma das deli8eraçAes, normas de procedimento eoraniKaç-o de seus serviços internosMNV7 @ propor a estrutura do <uadro de pessoal do $ade, o8servado o dispostono inciso 77 do caput do art. da $onstituiç-o *ederalM
NV77 @ ela8orar proposta orçamentária nos termos desta LeiMNV777 @ re<uisitar informaçAes de <uais<uer pessoas, ;r-os, autoridades eentidades p:8licas ou privadas, respeitando e mantendo o siilo leal <uandofor o caso, 8em como determinar as dili%ncias <ue se fiKerem necessáriasao e=erc>cio das suas funçAesM e
N7N @ decidir pelo cumprimento das decisAes, compromissos e acordos.P 1o s decisAes do +ri8unal ser-o tomadas por maioria, com a presençam>nima de <uatro& mem8ros, sendo o <uorum de deli8eraç-o m>nimo de tr%s& mem8ros.
P 2o s decisAes do +ri8unal n-o comportam revis-o no Dm8ito do (oder=ecutivo, promovendo@se, de imediato, sua e=ecuç-o e comunicando@se,em seuida, ao QinistHrio (:8lico, para as demais medidas leais ca8>veis noDm8ito de suas atri8uiçAes.P o s autoridades federais, os diretores de autar<uia, fundaç-o, empresap:8lica e sociedade de economia mista federais e a%ncias reuladoras s-oo8riados a prestar, so8 pena de responsa8ilidade, toda a assist%ncia ecola8oraç-o <ue les for solicitada pelo $ade, inclusive ela8orando parecerestHcnicos so8re as matHrias de sua compet%ncia.
P o O +ri8unal poderá responder consultas so8re condutas em andamento,mediante paamento de ta=a e acompanadas dos respectivos documentos.
P 5o O $ade definirá, em resoluç-o, normas complementares so8re oprocedimento de consultas previsto no P o deste artio.I ' rifo meu
#e forma análoa ao +ri8unal, a Lei define as com'etncias do Presidente doTri$nal, em seu rtio 10º.
Frt. 10. $ompete ao (residente do +ri8unalB
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7 @ representar lealmente o $ade no "rasil ou no e=terior, em ?u>Ko ou foradeleM77 @ presidir, com direito a voto, inclusive o de <ualidade, as reuniAes do(lenárioM
777 @ distri8uir, por sorteio, os processos aos $onseleirosM7V @ convocar as sessAes e determinar a oraniKaç-o da respectiva pautaM
V @ solicitar, a seu critHrio, <ue a !uperintend%ncia@Seral au=ilie o +ri8unalna tomada de provid%ncias e=tra?udiciais para o cumprimento das decisAesdo +ri8unalMV7 @ fiscaliKar a !uperintend%ncia@Seral na tomada de provid%ncias parae=ecuç-o das decisAes e ?ulados do +ri8unalMV77 @ assinar os compromissos e acordos aprovados pelo (lenárioMV777 @ su8meter G aprovaç-o do (lenário a proposta orçamentária e a lotaç-o
ideal do pessoal <ue prestará serviço ao $adeM7N @ orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do$adeMN @ ordenar as despesas atinentes ao $ade, ressalvadas as despesas daunidade estora da !uperintend%ncia@SeralM
N7 @ firmar contratos e conv%nios com ;r-os ou entidades nacionais esu8meter, previamente, ao Qinistro de stado da Eustiça os <ue devam sercele8rados com oranismos estraneiros ou internacionaisM eN77 @ determinar G (rocuradoria *ederal ?unto ao $ade as provid%ncias
?udiciais determinadas pelo +ri8unal.I
Lei 12.529/2011, em seu rtio 11º, define as com'etncias dos Conseleiros doTri$nalB
rt. 11. $ompete aos $onseleiros do +ri8unalB
7 @ emitir voto nos processos e <uestAes su8metidas ao +ri8unalM77 @ proferir despacos e lavrar as decisAes nos processos em <ue foremrelatoresM
777 @ re<uisitar informaçAes e documentos de <uais<uer pessoas, ;r-os,autoridades e entidades p:8licas ou privadas, a serem mantidos so8 siiloleal, <uando for o caso, 8em como determinar as dili%ncias <ue se fiKeremnecessáriasM7V @ adotar medidas preventivas, fi=ando o valor da multa diária pelo seudescumprimentoMV @ solicitar, a seu critHrio, <ue a !uperintend%ncia@Seral realiKe asdili%ncias e a produç-o das provas <ue entenderem pertinentes nos autosdo processo administrativo, na forma desta LeiM
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V7 @ re<uerer G (rocuradoria *ederal ?unto ao $ade emiss-o de parecer ?ur>dico nos processos em <ue forem relatores, <uando entenderemnecessário e em despaco fundamentado, na forma prevista no inciso V77 doart. 15 desta LeiM
V77 @ determinar ao conomista@$efe, <uando necessário, a ela8oraç-o depareceres nos processos em <ue forem relatores, sem pre?u>Ko da tramitaç-o
normal do processo e sem <ue tal determinaç-o impli<ue a suspens-o dopraKo de análise ou pre?u>Ko G tramitaç-o normal do processoMV777 @ desincum8ir@se das demais tarefas <ue les forem cometidas peloreimentoM7N @ propor termo de compromisso de cessaç-o e acordos para aprovaç-o do+ri8unalMN @ prestar ao (oder Eudiciário, sempre <ue solicitado, todas as informaçAes
so8re andamento dos processos, podendo, inclusive, fornecer c;pias dosautos para instruir açAes ?udiciais.
nt-o. 4ma not>cia n-o muito 8oa eu teno o dever de transmitir a voc%s. 8astantecomum, o e=aminador pear essas compet%ncias e copiar na prova e peruntar de <ueH tal compet%ncia. J-o entendeuR 7maine a seuinte <uest-o do tipo $!(B
O8serve <ue eu copiei uma compet%ncia dos $onseleiros e colo<uei como sendo do(residente. sse H um item <ue pode parecer $6+O, mas ao analisarmosdetidamente, n;s veremos <ue seria 66#O, dado se tratar de uma compet%ncia do(residente do +ri8unal.
compet%ncia do (residente do +ri8unal adotarmedidas preventivas, fi=ando o valor da multa
diária pelo seu descumprimento.
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;3ST<S P=OPOSTAS
;$est&o 01
$!( @ J$ ' 2012& ' O princ>pio da livre concorr%ncia, um dos princ>piosfundamentais da atividade econmica, relaciona@se intimamente ao princ>pio da livreiniciativa.
;$est&o 02
$!( ' QinistHrio (:8lico ' 2002& ' #ecorre do princ>pio da livre concorr%ncia ae=pressa disposiç-o constitucional de <ue a lei reprimirá o a8uso do poder econmico
<ue vise, entre outros aspectos, ao aumento ar8itrário dos lucros.
;$est&o 0
$!( ' Q(OS ' 2012& ' livre@concorr%ncia, princ>pio da ordem econmica,constitui desdo8ramento da livreiniciativa, devendo orientar@se pelos princ>pios dadinidade e da ?ustiça social.
;$est&o 04
$!( ' J$ ' 2009& ' livre concorr%ncia H uma manifestaç-o da li8erdade deiniciativa e, para aranti@la, a $* dispAe <ue a lei reprimirá o poder econmico dasempresas.
;$est&o 0>
$!( ' J( ' 2012& ' O pe<ueno e o micro empresário s-o os titulares dos 8ens ?ur>dicos proteidos pela lei de prevenç-o e de repress-o Gs infraçAes contra a ordemeconmica.
;$est&o 0?
$!( ' S4 ' 2010& ' livre concorr%ncia, princ>pio eral da atividade econmica,defende <ue o pr;prio mercado deve esta8elecer <uais s-o os aentes aptos a seperpetuarem, dei=ando aos aentes econmicos o esta8elecimento das reras de
competiç-o.
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;$est&o 0@
$!( ' J! ' 2005& ' O stado, visando arantir a li8erdade de iniciativa e a livreconcorr%ncia, dispAe de mecanismos <ue reprimem o a8uso do poder econmico e aconcorr%ncia desleal.
;$est&o 0
$!( ' $Dmara ' 2002& ' m matHria de defesa da concorr%ncia, a compet%nciainternacional da ?urisdiç-o 8rasileira H determinada de acordo com o critHrio do luarde domic>lio ou de resid%ncia do acusado.
;$est&o 0
$!( ' J$ ' 2012& ' O $onselo dministrativo de #efesa conmica, autar<uiacompetente para promover a concorr%ncia em ;r-os de overno e perante asociedade, compAe, ?untamente com a !ecretaria de companamento conmico, osistema 8rasileiro de defesa da concorr%ncia.
;$est&o 10
$!( ' J$ ' 2012& ' Jo "rasil, a livre concorr%ncia H fiscaliKada pelo !istema"rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia, formado pelo $onselo dministrativo de #efesaconmica $#& e pela !ecretaria de companamento conmico do QinistHrio da*aKenda.
;$est&o 11
$!( ' JL ' 2010& ' O $# H autar<uia vinculada ao QinistHrio da *aKenda.
n$nciado 'ara as ;$estes 12 e 1
$onsiderando as caracter>sticas dessa situaç-o ipotHtica, H correto afirmar <ue atransaç-o n-o pode ser su8metida G apreciaç-o do $onselo dministrativo de #efesaconmica $#&, por<ue foi realiKada no e=terior.
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;$est&o 12
$!( ' J! ' 201& ' O $# H uma autar<uia federal interante do poder ?udiciário e possui a atri8uiç-o de arantir a defesa da concorr%ncia.
;$est&o 1
$!( ' J! ' 201& ' Lei n.º 12.529/2011 alterou as atri8uiçAes do $#,oriinalmente previstas na Lei n.º ).))/199.
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;3ST<S =SO)"DAS
;$est&o 01
$!( @ J$ ' 2012& ' O princ>pio da livre concorr%ncia, um dos princ>piosfundamentais da atividade econmica, relaciona@se intimamente ao princ>pio da livreiniciativa.
=esol$%&oE
!eundo o rtio 10º da $onstituiç-o *ederal, a livre concorr%ncia H um dosprinc>pios da ordem econmica. a livre concorr%ncia faK com <ue se?a necessária alivre iniciativa das pessoas em criarem seus pr;prios ne;cios.
Frt. 10. ordem econmica, fundada na valoriKaç-o do tra8alo umano ena livre iniciativa, tem por fim asseurar a todos e=ist%ncia dina, conformeos ditames da ?ustiça social, o8servados os seuintes princ>piosB
7 @ so8erania nacionalM77 @ propriedade privadaM
777 @ funç-o social da propriedadeM") # li*re concorrncia( 5rifo me$
V @ defesa do consumidorMV7 @ defesa do meio am8iente, inclusive mediante tratamento diferenciadoconforme o impacto am8iental dos produtos e serviços e de seus processosde ela8oraç-o e prestaç-oMV77 @ reduç-o das desiualdades reionais e sociaisMV777 @ 8usca do pleno empreoM7N @ tratamento favorecido para as empresas de pe<ueno porte constitu>dasso8 as leis 8rasileiras e <ue tenam sua sede e administraç-o no (a>s.
(arárafo :nico. asseurado a todos o livre e=erc>cio de <ual<uer atividadeeconmica, independentemente de autoriKaç-o de ;r-os p:8licos, salvo noscasos previstos em lei.I
!endo assim, o item está C=TO.
GaaritoE C
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;$est&o 02
$!( ' QinistHrio (:8lico ' 2002& ' #ecorre do princ>pio da livre concorr%ncia ae=pressa disposiç-o constitucional de <ue a lei reprimirá o a8uso do poder econmico<ue vise, entre outros aspectos, ao aumento ar8itrário dos lucros.
=esol$%&oE
lei irá reprimir o a8uso do poder econmico com vistas ao aumento ar8itrário doslucros e tal fato decorre do princ>pio da livre concorr%ncia.
!endo assim, o item está C=TO.
GaaritoE C
;$est&o 0
$!( ' Q(OS ' 2012& ' livre concorr%ncia, princ>pio da ordem econmica,constitui desdo8ramento da livre iniciativa, devendo orientar@se pelos princ>pios dadinidade e da ?ustiça social.
=esol$%&oE
O8serve <ue H mais uma <uest-o 8astante parecida com as anteriores. !a8emos <uelivre concorr%ncia H um princ>pio da ordem econmica enunciado pelo rtio 10 da$onstituiç-o *ederal e <ue advHm de livre iniciativa.
!endo assim, o item está C=TO.
GaaritoE C
;$est&o 04
$!( ' J$ ' 2009& ' livre concorr%ncia H uma manifestaç-o da li8erdade deiniciativa e, para aranti@la, a $* dispAe <ue a lei reprimirá o poder econmico dasempresas.
=esol$%&oE
$onstituiç-o *ederal n-o dispAe <ue lei reprimirá o poder econmico das empresas,mas sim o Fa8uso do poder econmicoI. Ou se?a, as empresas podem e=ercer todo o
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seu poder econmico, o <ue elas n-o podem H a8usar desse poder, se?a para reduKir acompetiç-o em seu mercado, se?a para a8usar nos lucros.
!endo assim, o item está ==ADO.
GaaritoE
;$est&o 0>
$!( ' J( ' 2012& ' O pe<ueno e o micro empresário s-o os titulares dos 8ens ?ur>dicos proteidos pela lei de prevenç-o e de repress-o Gs infraçAes contra a ordemeconmica.
=esol$%&oE
Jessa <uest-o, n;s temos <ue ir G literalidade da Lei. O8serve <ue a Lei n-o diK <ueeles s-o os titulares, ela informa <ue o titular H a coletividade, ou se?a, todos osaentes.
Ve?a o <ue a Lei 12.529/2011 diK a respeitoB
Frt. 1o sta Lei estrutura o !istema "rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia @!"#$ e dispAe so8re a prevenç-o e a repress-o Gs infraçAes contra a ordem
econmica, orientada pelos ditames constitucionais de li8erdade deiniciativa, livre concorr%ncia, funç-o social da propriedade, defesa dosconsumidores e repress-o ao a8uso do poder econmico.(arárafo :nico. coleti*idade é a tit$lar dos ens $r,dicos
'rote5idos 'or esta ei.I ' rifo meu.
!endo assim, o item está ==ADO.
GaaritoE
;$est&o 0?
$!( ' S4 ' 2010& ' livre concorr%ncia, princ>pio eral da atividade econmica,defende <ue o pr;prio mercado deve esta8elecer <uais s-o os aentes aptos a seperpetuarem, dei=ando aos aentes econmicos o esta8elecimento das reras decompetiç-o.
=esol$%&oE
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O8serve <ue a $onstituiç-o *ederal coloca como um dos princ>pios da ordemeconmica a livre concorr%ncia.
claro <ue como rera eral, podemos diKer <ue se á livre concorr%ncia, o pr;priomercado pode esta8elecer suas reras pr;prias de competiç-o. J-o faK muito sentidopensarmos no Soverno esta8elecendo reras de competiç-o para padarias.
ntretanto, essa n-o H uma rera a8soluta, mas sim relativa. m muitos casos, atHmesmo para coi8ir o poder de mercado de aluns aentes ou mesmo para reduKir asfalas de mercado e=istentes, o mercado será reulado.
!endo assim, o item está ==ADO.
GaaritoE
;$est&o 0@
$!( ' J! ' 2005& ' O stado, visando arantir a li8erdade de iniciativa e a livreconcorr%ncia, dispAe de mecanismos <ue reprimem o a8uso do poder econmico e aconcorr%ncia desleal.
=esol$%&oE
GaaritoE C
;$est&o 0
$!( ' $Dmara ' 2002& ' m matHria de defesa da concorr%ncia, a compet%nciainternacional da ?urisdiç-o 8rasileira H determinada de acordo com o critHrio do luarde domic>lio ou de resid%ncia do acusado.
=esol$%&oE
GaaritoE
;$est&o 0
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$!( ' J$ ' 2012& ' O $onselo dministrativo de #efesa conmica, autar<uiacompetente para promover a concorr%ncia em ;r-os de overno e perante asociedade, compAe, ?untamente com a !ecretaria de companamento conmico, osistema 8rasileiro de defesa da concorr%ncia.
=esol$%&oE
GaaritoE
;$est&o 10
$!( ' J$ ' 2012& ' Jo "rasil, a livre concorr%ncia H fiscaliKada pelo !istema"rasileiro de #efesa da $oncorr%ncia, formado pelo $onselo dministrativo de #efesaconmica $#& e pela !ecretaria de companamento conmico do QinistHrio da*aKenda.
=esol$%&oE
Lei 12.529/2011 em seu rtio º, informa <ue o !istema "rasileiro de #efesa da$oncorr%ncia H formado porB
• $onselo dministrativo de #efesa conmica ' $#M e• !ecretaria de companamento conmico do QinistHrio da *aKenda ' !/Q*
Frt. o O !"#$ H formado pelo $onselo dministrativo de #efesaconmica @ $# e pela !ecretaria de companamento conmico doQinistHrio da *aKenda, com as atri8uiçAes previstas nesta Lei.I
!endo assim, esse item está C=TO
O8sB. $uidado com <uestAes desse tipo aplicadas antes de 2011, pois atH essa data a!# tam8Hm faKia parte do rol da<ueles <ue cuidavam da #efesa da $oncorr%ncia.
GaaritoE C
;$est&o 11
$!( ' JL ' 2010& ' O $# H autar<uia vinculada ao QinistHrio da *aKenda.
=esol$%&oE
7/23/2019 Aula 01 - Defesaantaqqqq
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A N D R E A L O Y R O D R I G U E S 7 1 6 2 0 0 3 6 0 5 3 Defesa da Concorrência para Especialista da Antaq – Cargo 6
Aula 01 – Lei 12.5292011
!rof. C"sar de #li$eira %rade
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O $#, conforme rtio º da Lei 12.529/2011, H uma autar<uia vinculada aoQinistHrio da Eustiça, faKendo parte do (oder =ecutivo.
Frt. o O $ade H entidade ?udicante com ?urisdiç-o em todo o territ;rionacional, <ue se constitui em autar<uia federal, vinculada ao QinistHrio daEustiça, com sede e foro no #istrito *ederal, e compet%ncias previstas nestaLei.I
!endo assim, o item está ==ADO.
GaaritoE
n$nciado 'ara as ;$estes 12 e 1
$onsiderando as caracter>sticas dessa situaç-o ipotHtica, H correto afirmar <ue atransaç-o n-o pode ser su8metida G apreciaç-o do $onselo dministrativo de #efesaconmica $#&, por<ue foi realiKada no e=terior.
;$est&o 12
$!( ' J! ' 201& ' O $# H uma autar<uia federal interante do poder
?udiciário e possui a atri8uiç-o de arantir a defesa da concorr%ncia.
=esol$%&oE
O $# H uma autar<uia federal, conforme rtio º da Lei 12.529/2011 transcritoa8ai=o.
Frt. o O $ade H entidade ?udicante com ?urisdiç-o em todo o territ;rionacional, <ue se constitui em autar<uia federal, vinculada ao QinistHrio daEustiça, com sede e foro no #istrito *ederal, e compet%ncias previstas nesta
Lei.I
Qas o8serve <ue o $# está vinculado ao QinistHrio da Eustiça e, portanto, faK partedo (oder =ecutivo e n-o do (oder Eudiciário como o item descreve.
Lem8re@se <ue o $# H uma esfera administrativa e n-o ?udiciária como foiressaltado na aula de o?e.
!endo assim, o item está ==ADO.
GaaritoE
7/23/2019 Aula 01 - Defesaantaqqqq
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Aula 01 – Lei 12.5292011
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;$est&o 1
$!( ' J! ' 201& ' Lei n.º 12.529/2011 alterou as atri8uiçAes do $#,oriinalmente previstas na Lei n.º ).))/199.
=esol$%&oE
ssa n-o H uma <uest-o simples. Lei anterior 12.529/2011 H, realmente, a Lei).))/199. ssa lei detina as atri8uiçAes do $# como a atual. ntretanto, a Lei<ue oriinou as atri8uiçAes do $# foi a sua Lei de criaç-o, a Lei .1/19U2.
(ortanto, a palavra ForiinalmenteI torna esse item ==ADO.
GaaritoE
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Aula 01 – Lei 12.5292011
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Bilio5rafia
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Laffont W Qartimort ' +e +eor[ of 7ncentives ' +e (rincipal@ent Qodel, (rinceton4niversit[ (ress ' 1X diç-o, 2002.
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Qas@$olell, ̂ inston W Sreen ' Qicroeconomic +eor[, O=ford 4niversit[ (ress, 1995.
Jotas de ula ' OraniKaç-o 7ndustrial ' #outorado em conomia ' 4niversidade de"ras>lia.
Jotas de ula ' conomia da 6eulaç-o ' #outorado em conomia ' 4niversidade de"ras>lia.
Jotas de ula ' OraniKaç-o 7ndustrial ' #outorado na Je] _or\ 4niversit[.
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Vasconcellos, Q.. !andoval ' conomia Qicro e Qacro, ditora tlas ' 2X diç-o,2001.
7/23/2019 Aula 01 - Defesaantaqqqq
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!rof. C"sar de #li$eira %rade
Salera,
+erminamos a<ui a primeira parte da Lei 12.529/2011. ssa H a parte mais co8rada
em prova.
8raços,
$Hsar *rade