Aula 02

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Aula 02 Ética no Serviço Público p/ INSS - Técnico do Seguro Social Professor: Paulo Guimarães .

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  • Aula 02

    tica no Servio Pblico p/ INSS - Tcnico do Seguro SocialProfessor: Paulo Guimares

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  • tica para INSS Teoria e exerccios comentados

    Prof. Paulo Guimares Aula 02

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    AULA 02: Decreto n 6.029/2007.

    SUMRIO PGINA 1. Decreto n 6.029/2007 1 2. Questes comentadas 16 3. Questes sem comentrios 24

    Ol amigo concurseiro! Esta j a ltima aula do nosso curso.

    Hoje estudaremos o Decreto n 6.029/2007, que institui o Sistema de

    Gesto da tica do Poder Executivo Federal. Essa norma basicamente

    regulamenta a criao e o funcionamento das Comisses de tica.

    Antes de mais nada, quero agradecer pela confiana que voc

    depositou no nosso trabalho. Pode ter certeza de que a sua preparao

    est sendo realizada da melhor forma possvel, e que voc estar pronto

    no dia da prova.

    Bons estudos!

    1. DECRETO N 6.029/2007

    A norma que estudaremos hoje no das preferidas das

    bancas organizadoras, e por isso posso dizer que talvez nem haja

    questes na sua prova sobre ela. Isso no significa, porm, que voc

    pode deixar o Decreto de lado, ou no estuda-lo. Talvez seja essa questo

    que diferencie voc do candidato que vai bater na trave.

    Vamos estudar os dispositivos mais importantes, um a um, e

    eu farei os comentrios para ajudar na fixao da matria, ok?

    Art. 1o Fica institudo o Sistema de Gesto da tica do Poder

    Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispem

    sobre a conduta tica no mbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

    I - integrar os rgos, programas e aes relacionadas com a tica

    pblica;

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    II - contribuir para a implementao de polticas pblicas tendo a

    transparncia e o acesso informao como instrumentos fundamentais

    para o exerccio de gesto da tica pblica;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a

    compatibilizao e interao de normas, procedimentos tcnicos e de gesto

    relativos tica pblica;

    IV - articular aes com vistas a estabelecer e efetivar

    procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na

    gesto da tica pblica do Estado brasileiro.

    O Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal) determinou que todos

    os rgos e entidades do Poder Executivo Federal deveriam constituir

    Comisses de tica?

    Pois bem, essas comisses so integradas por 3 titulares e 3

    suplentes, servidores ou empregados pblicos do quadro permanente do

    rgo ou entidade; e, assim como as demais Comisses de tica que

    eventualmente tenham sido criadas no Poder Executivo, compem o

    Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal.

    Alm dos rgos mencionados, tambm faz parte do Sistema

    a Comisso de tica Pblica (CEP), que foi criada por meio do Decreto

    sem nmero, de 26 de maio de 1999.

    A CEP vinculada ao Presidente da Repblica, e tem por

    finalidade proceder reviso das normas que dispem sobre conduta

    tica na Administrao Pblica Federal.

    O Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo

    Federal composto pelos seguintes rgos:

    - Comisso de tica Pblica (CEP);

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    - Comisses de tica de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de

    1994 (Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder

    Executivo Federal); e

    - Demais Comisses de tica e equivalentes nas entidades e rgos do

    Poder Executivo Federal.

    Art. 3o A CEP ser integrada por sete brasileiros que preencham

    os requisitos de idoneidade moral, reputao ilibada e notria

    experincia em administrao pblica, designados pelo Presidente da

    Repblica, para mandatos de trs anos, no coincidentes, permitida uma

    nica reconduo.

    Perceba que os mandatos dos componentes da CEP no

    devem ser coincidentes. Isso significa que a CEP no se renova toda de

    um s vez, pois nem todos os seus componentes iniciam o mandato no

    mesmo ano. Os mandatos duram 3 anos, sendo permitida uma

    reconduo.

    Mas professor, e como ficou o mandato dos componentes da

    CEP logo quando ela foi criada? Veja bem, caro aluno, o prprio Decreto

    n 6.029/2007 estabeleceu que os primeiros membros da CEP tivessem

    mandatos de duraes diferentes (1, 2 e 3 anos), para que fosse

    observada a no coincidncia.

    Alm disso, existem requisitos subjetivos que devem ser

    observados pelo Presidente da Repblica ao designar os componentes da

    CEP: idoneidade moral, reputao ilibada e notria experincia na

    administrao pblica.

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    A CEP composta por 7 brasileiros que tenham idoneidade

    moral, reputao ilibada e notria experincia em administrao

    pblica, designados pelo Presidente da Repblica, para mandatos de 3

    anos, no coincidentes, permitida uma nica reconduo.

    1o A atuao no mbito da CEP no enseja qualquer remunerao

    para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos so considerados

    prestao de relevante servio pblico.

    Este um aspecto importante, que j foi cobrado em

    concursos mais de uma vez. Apesar de todos os requisitos que vimos, os

    membros da CEP no fazem jus a retribuio pecuniria pelos

    servios prestados durante o mandato.

    Os integrantes da CEP no fazem jus a retribuio

    pecuniria pelos servios prestados durante o cumprimento do mandato.

    Art. 4o CEP compete:

    I - atuar como instncia consultiva do Presidente da Repblica e

    Ministros de Estado em matria de tica pblica;

    II - administrar a aplicao do Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal, devendo:

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    a) submeter ao Presidente da Repblica medidas para

    seu aprimoramento;

    b) dirimir dvidas a respeito de interpretao de suas normas,

    deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia, ou de ofcio, condutas em desacordo

    com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele

    submetidas;

    III - dirimir dvidas de interpretao sobre as normas do Cdigo

    de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal

    de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gesto da tica

    Pblica do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Pargrafo nico. A CEP contar com uma Secretaria-Executiva,

    vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, qual competir

    prestar o apoio tcnico e administrativo aos trabalhos da Comisso.

    A primeira atribuio da CEP diz respeito ao seu

    funcionamento como instncia consultiva do Presidente da Repblica e

    Ministros de Estado. Sempre que houver dvida acerca de tema

    relacionado tica, portanto, as autoridades mximas do Poder Executivo

    consultaro a CEP.

    Tambm cabe CEP a gesto do Cdigo de Conduta da

    Alta Administrao Federal. Este uma espcie de cdigo de tica

    (que no est no seu edital!), que foi institudo por meio da Exposio de

    Motivos n 37/2000.

    O Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal alcana

    apenas os Ministros e Secretrios de Estado, os titulares de cargos de

    natureza especial, secretrios-executivos, secretrios ou autoridades

    equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direo e Assessoramento

    Superiores - DAS, nvel seis; e os presidentes e diretores de agncias

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    nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundaes mantidas pelo

    Poder Pblico, empresas pblicas e sociedades de economia mista.

    Quero chamar sua ateno tambm para o contedo do

    pargrafo nico. A secretaria-executiva da CEP cabe Casa Civil da

    Presidncia da Repblica. J houve questes em concursos tentando

    confundir o candidato dizendo que essa funo cabia a outros Ministrios.

    A secretaria-executiva da CEP cabe Casa Civil da

    Presidncia da Repblica.

    Alm das atribuies previstas no art. 4o, a Comisso de tica

    Pblica manter banco de dados de sanes aplicadas pelas Comisses de

    tica e de suas prprias sanes, para fins de consulta pelos rgos ou

    entidades da administrao pblica federal, em casos de nomeao para

    cargo em comisso ou de alta relevncia pblica.

    Art. 6o dever do titular de entidade ou rgo da Administrao

    Pblica Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condies de trabalho para que as Comisses de tica

    cumpram suas funes, inclusive para que do exerccio das atribuies de

    seus integrantes no lhes resulte qualquer prejuzo ou dano;

    II - conduzir em seu mbito a avaliao da gesto da tica

    conforme processo coordenado pela Comisso de tica Pblica.

    Ateno! Esses deveres so atribudos aos titulares dos

    rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, ou seja, estamos

    falando dos Ministros de Estado, Presidentes de Autarquias, Fundaes,

    Sociedades de Economia Mista, Empresas Pblicas, etc.

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    As Comisses de tica criadas por meio do Decreto n

    1.171/1994 devem ser suas condies de funcionamento asseguradas,

    inclusive no que se refere liberdade de exerccio de seus integrantes. Os

    membros da Comisso no devem sofrer qualquer tipo de retaliao em

    funo de sua atuao.

    Art. 7o Compete s Comisses de tica de que tratam os incisos II e

    III do art. 2o:

    I - atuar como instncia consultiva de dirigentes e servidores no

    mbito de seu respectivo rgo ou entidade;

    II - aplicar o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico

    Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de

    1994, devendo:

    a) submeter Comisso de tica Pblica propostas para seu

    aperfeioamento;

    b) dirimir dvidas a respeito da interpretao de suas normas e

    deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia ou de ofcio, conduta em desacordo

    com as normas ticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no mbito do rgo ou

    entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de aes objetivando

    a disseminao, capacitao e treinamento sobre as normas de tica e

    disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou rgo na Rede de tica do

    Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e

    IV - supervisionar a observncia do Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal e comunicar CEP situaes que possam

    configurar descumprimento de suas normas.

    Perceba que as Comisses de tica tambm exercem funo

    consultiva dentro de seu prprio rgo ou entidade. muito comum que

    as Comisses de tica sejam consultadas para manifestarem-se acerca de

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    potencial conflito de interesses envolvendo atividades privadas

    desenvolvidas pelos servidores.

    Quero chamar sua ateno para os verbos utilizados pelo

    Decreto no que se refere competncia das Comisses de tica no que se

    refere aos Cdigos de tica. Cabe s Comisses de tica APLICAR o

    Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder

    Executivo Federal e SUPERVISIONAR A OBSERVNCIA do Cdigo

    de Conduta da Alta Administrao Federal.

    Cabe s Comisses de tica APLICAR o Cdigo de tica

    Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal e

    SUPERVISIONAR A OBSERVNCIA do Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal.

    Cada Comisso de tica ter ainda uma Secretaria-

    Executiva, chefiada por um servidor ou empregado do quadro

    permanente, e vinculada administrativamente instncia mxima da

    entidade ou rgo em que estiver instalada. A funo da Secretaria-

    Executiva dar cumprimento ao plano de trabalho aprovado pela

    Comisso, alm de dar o apoio tcnico e material necessrio ao

    cumprimento de suas atribuies.

    Tambm atribuio das Comisses de tica a representao

    do rgo ou entidade na Rede de tica do Poder Executivo Federal.

    Essa rede composta pelos representantes das Comisses de tica, e

    tem por objetivo a promoo da cooperao tcnica e a avaliao em

    gesto da tica.

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    Os integrantes da Rede de tica se reuniro sob a

    coordenao da Comisso de tica Pblica, pelo menos uma vez por

    ano, em frum especfico, para avaliar o programa e as aes para a

    promoo da tica na administrao pblica.

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comisses de tica

    devem ser desenvolvidos com celeridade e observncia dos seguintes

    princpios:

    I - proteo honra e imagem da pessoa investigada;

    II - proteo identidade do denunciante, que dever ser mantida

    sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independncia e imparcialidade dos seus membros na apurao

    dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

    Esses princpios so os norteadores de todo o trabalho

    desenvolvido tanto pela CEP quanto pelas Comisses de tica, e por isso

    devem relembrados com carinho.

    Hoje existem discusses bastante importantes acerca da

    possibilidade de manuteno do sigilo da identidade do denunciante,

    frente Lei n 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informao.

    Para fins de prova, contudo, voc deve levar com voc o entendimento de

    que a proteo identidade do denunciante um dos princpios que

    devem ser observados no desenvolvimento dos trabalhos da CEP e das

    Comisses de tica.

    Perceba ainda que o caput do art. 10 determina que os

    trabalhos da CEP e das Comisses de tica deve ser devolvido com

    celeridade.

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    Art. 11. Qualquer cidado, agente pblico, pessoa jurdica de direito

    privado, associao ou entidade de classe poder provocar a atuao da

    CEP ou de Comisso de tica, visando apurao de infrao tica

    imputada a agente pblico, rgo ou setor especfico de ente estatal.

    Estamos diante de uma regra muito importante, que j foi

    cobrada em diversas provas anteriores!

    A denncia CEP ou Comisso de tica acerca de infrao

    tica pode ser feita praticamente por qualquer pessoa, fsica ou jurdica.

    O Decreto n 6.029/2007 traz tambm uma definio prpria de agente

    pblico: todo aquele que, por fora de lei, contrato ou qualquer ato

    jurdico, preste servios de natureza permanente, temporria, excepcional

    ou eventual, ainda que sem retribuio financeira, a rgo ou entidade da

    administrao pblica federal, direta e indireta.

    Apesar de o rol de pessoas que podem provocar a atuao das

    Comisses ser bem amplo, tambm possvel que estas ajam de ofcio.

    De toda forma, devem sempre respeitar os princpios do contraditrio e

    ampla defesa.

    Vejamos agora como funciona o procedimento de apurao da

    prtica de ato em desrespeito ao Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal e ao Cdigo de tica Profissional do Servidor

    Pblico Civil do Poder Executivo Federal. As fases do processo esto

    resumidas abaixo.

    Instaurado o processo, a comisso notificar o investigado para

    manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias;

    O investigado poder produzir prova documental para sua

    defesa;

    As Comisses podero requisitar documentos, promover

    diligncias e solicitar parecer de especialista. Essas requisies

    devero ser atendidas prioritariamente pelos rgos e

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    Se surgirem novos elementos de prova aps o oferecimento da

    defesa, o investigado ser notificado para nova manifestao, no

    prazo de 10 dias;

    Caso a Comisso conclua pela existncia de infrao tica,

    dever adotar algumas providncias alm daquelas mencionadas nos

    Cdigos de tica:

    a) Encaminhamento de sugesto de exonerao de

    cargo ou funo de confiana autoridade hierarquicamente

    superior ou devoluo ao rgo de origem, conforme o caso !

    Caso o servidor que faltou com a tica seja ocupante exclusivamente de

    cargo comissionado, a Comisso de tica sugerir sua exonerao. Caso

    se trate de servidor de outro rgo ou entidade que tenha sido cedido

    para exercer cargo ou funo de confiana, a Comisso de tica sugerir

    sua devoluo ao rgo de origem.

    b) Encaminhamento, conforme o caso, para a

    Controladoria-Geral da Unio ou unidade especfica do Sistema de

    Correio do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n

    5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais

    transgresses disciplinares ! A Corregedoria-Geral da Unio um dos

    rgos componentes da Controladoria-Geral da Unio. O Decreto n

    5.480/2005 instituiu o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal,

    que tem a CGU como rgo central, e como unidades seccionais as

    Corregedorias dos rgos e entidades. Tanto a CGU quanto as

    Corregedorias so competentes para apurar transgresses disciplinares e

    aplicar as penalidades previstas em lei.

    c) Recomendao de abertura de procedimento

    administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    Art. 13. Ser mantido com a chancela de reservado, at que

    esteja concludo, qualquer procedimento instaurado para apurao de

    prtica em desrespeito s normas ticas.

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    1o Concluda a investigao e aps a deliberao da CEP ou da

    Comisso de tica do rgo ou entidade, os autos do procedimento

    deixaro de ser reservados.

    2o Na hiptese de os autos estarem instrudos com documento

    acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente

    ser permitido a quem detiver igual direito perante o rgo ou entidade

    originariamente encarregado da sua guarda.

    3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser

    mantidos, as Comisses de tica, depois de concludo o processo de

    investigao, providenciaro para que tais documentos sejam

    desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.

    A chancela reservado um dos graus de sigilo que podem

    ser atribudos a informaes na Administrao Pblica. Atualmente a lei

    geral que trata sobre sigilo a Lei n 12.527/2011, conhecida como Lei

    de Acesso Informao.

    A informao classificada no grau reservado permanece

    sigilosa por no mximo 5 anos. De qualquer forma, o prprio Decreto

    determina que os autos deixaram de ser considerados reservados aps a

    concluso da investigao e a deliberao da CEP ou da Comisso de

    tica.

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada assegurado

    o direito de saber o que lhe est sendo imputado, de conhecer o teor da

    acusao e de ter vista dos autos, no recinto das Comisses de tica,

    mesmo que ainda no tenha sido notificada da existncia do procedimento

    investigatrio.

    Muita ateno a este dispositivo! Ele j foi cobrado em

    diversas provas anteriores. No faz o menor sentido que uma pessoa

    esteja sendo acusada e seja julgada secretamente, no mesmo? Por

    essa razo assegurado ao acusado o direito de conhecer o teor da

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    acusao e de ter vista dos autos e obter cpias dos autos e de

    certido do seu teor, independentemente de j ter sido notificado.

    assegurado ao acusado o direito de conhecer o teor da acusao

    e de ter vista dos autos e obter cpias dos autos e de certido do

    seu teor, independentemente de j ter sido notificado.

    Art. 15. Todo ato de posse, investidura em funo pblica ou

    celebrao de contrato de trabalho, dos agentes pblicos referidos no

    pargrafo nico do art. 11, dever ser acompanhado da prestao de

    compromisso solene de acatamento e observncia das regras

    estabelecidas pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal, pelo

    Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo

    Federal e pelo Cdigo de tica do rgo ou entidade, conforme o caso.

    O compromisso deve ser prestado por todos os agentes

    pblicos. Lembre-se de que apenas as autoridades pblicas esto sujeitas

    ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal. A posse nesses

    cargos ou funes deve ser precedida de consulta CEP acerca de

    situao que possa suscitar conflito de interesses.

    A maioria dos rgos e entidades, alm de observar o Cdigo

    de tica Profissional institudo pelo Decreto n 1.171/1994, estabelece

    tambm cdigo de tica prprio para seus servidores.

    Art. 16. As Comisses de tica no podero escusar-se de proferir

    deciso sobre matria de sua competncia alegando omisso do Cdigo

    de Conduta da Alta Administrao Federal, do Cdigo de tica

    Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal

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    ou do Cdigo de tica do rgo ou entidade, que, se existente, ser

    suprida pela analogia e invocao aos princpios da legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.

    Uma vez instaurado o processo de apurao de falta tica, a

    Comisso de tica no poder deixar de decidir em razo de omisso da

    norma que tenha sido desobedecida. Esse mesmo princpio aplicado ao

    Poder Judicirio, e conhecido como Princpio da Proibio do non

    liquet. Posta a questo diante do Juiz, este no pode alegar que no tem

    elementos suficientes para proferir a deciso.

    Caso exista alguma lacuna nos Cdigos de tica, esta dever

    ser suprida por outros meios de interpretao e integrao das normas,

    tais como a analogia e a aplicao dos princpios da Administrao

    Pblica.

    Se a Comisso de tica tiver dvidas sobre a legalidade da

    deciso, dever consultar a rea jurdica do rgo ou entidade.

    Art. 17. As Comisses de tica, sempre que constatarem a possvel

    ocorrncia de ilcitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de

    infrao disciplinar, encaminharo cpia dos autos s autoridades

    competentes para apurao de tais fatos, sem prejuzo das medidas de

    sua competncia.

    Se durante a apurao de infrao tica, a Comisso se

    deparar com indcios da ocorrncia de crime, por exemplo, dever

    encaminhar cpia dos autos para a autoridade policial competente e para

    o Ministrio Pblico, para que possam proceder investigao por meio

    de inqurito policial e propositura da ao penal perante do Poder

    Judicirio.

    Art. 18. As decises das Comisses de tica, na anlise de qualquer

    fato ou ato submetido sua apreciao ou por ela levantado, sero

    resumidas em ementa e, com a omisso dos nomes dos investigados,

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    divulgadas no stio do prprio rgo, bem como remetidas Comisso de

    tica Pblica.

    Voc sabe o que uma ementa? Trata-se de uma parte da

    deciso que vem logo no incio, indicando palavras-chave que nos ajudam

    a compreender mais facilmente o que ocorreu no julgamento.

    Caro amigo, aqui se encerra a parte terica da nossa aula e o

    nosso rpido curso. A seguir esto as questes, como de costume. Se

    ficar alguma dvida, utilize o nosso frum. Estou sempre disponvel

    tambm no e-mail.

    Obrigado pela honra de ter dado alguma contribuio na sua

    jornada rumo aprovao. Este um perodo difcil, mas a recompensa

    vale a pena. Pode acreditar!

    Grande abrao!

    Paulo Guimares

    [email protected]

    http://www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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    2. QUESTES COMENTADAS

    1. SUFRAMA Administrador 2008 Funrio. A qualquer pessoa

    que esteja sendo investigada assegurado o direito de conhecer o teor da

    acusao

    a) somente aps ser notificada com objetivo de preservar a instaurao

    do processo investigatrio.

    b) antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, no podendo ter vistas

    ao processo e obter cpia dos autos.

    d) antes de ser notificado, para apresentao de defesa prvia que, se

    aceita, evitar a instaurao do procedimento investigatrio.

    d) alm de ter vistas dos autos no recinto das Comisses de tica e

    obteno de cpia dos autos e de certido de seu teor.

    e) atravs de notificao formal, no podendo ter vistas ao processo pelo

    seu carter sigiloso.

    COMENTRIOS: O Decreto n 6.029/2007 determina, em seu art. 14,

    que ao investigado assegurado o direito de saber o que lhe est sendo

    imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos, no

    recinto das Comisses de tica, mesmo que ainda no tenha sido notificada

    da existncia do procedimento investigatrio.

    GABARITO: D

    !

    !

    !

    2. MDIC Analista Tcnico Administrativo 2009 Funrio. A

    Comisso de tica, a que se referem o Decreto n 1.171/1994 e o

    Decreto n 6.029/2007, deve ser constituda por

    a) 3 titulares e 3 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo

    ou emprego permanente.

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    b) 3 titulares e 2 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo

    ou emprego permanente.

    c) 3 titulares e 1 suplente, servidores ou empregados de cargo efetivo ou

    emprego permanente.

    d) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego

    permanente e 3 suplentes que no precisam pertencer ao quadro

    permanente.

    e) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego

    permanente e 2 suplentes que no precisam pertencer ao quadro

    permanente.

    COMENTRIOS: As Comisses so integradas por 3 titulares e 3

    suplentes, servidores ou empregados pblicos do quadro permanente do

    rgo ou entidade; e, assim como as demais Comisses de tica que

    eventualmente tenham sido criadas no Poder Executivo, compem o

    Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal.

    GABARITO: A

    3. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Manoel,

    servidor pblico civil do Poder Executivo Federal, est sendo investigado

    para apurao de eventual infrao tica. Nos termos do Decreto no

    6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe est sendo

    imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos,

    a) no recinto da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido

    notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    b) no recinto da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido

    devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    c) dentro ou fora da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido

    notificado da existncia do procedimento investigatrio.

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    d) dentro ou fora da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido

    devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    e) no recinto da Comisso de tica, no estando, no entanto, includo em

    tal direito o de obter cpia dos autos.

    COMENTRIOS: Esta uma questo simples, que exige de voc o

    conhecimento do teor do art. 14 do Decreto n 6.029/2007. Vamos

    relembrar?

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada assegurado

    o direito de saber o que lhe est sendo imputado, de conhecer o teor da

    acusao e de ter vista dos autos, no recinto das Comisses de tica,

    mesmo que ainda no tenha sido notificada da existncia do procedimento

    investigatrio.

    Pargrafo nico. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter

    cpia dos autos e de certido do seu teor.

    GABARITO: A

    4. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. No que

    concerne Comisso de tica Pblica CEP, consoante as disposies

    previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que

    a) contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministrio da

    Justia, qual competir prestar o apoio tcnico e administrativo aos

    trabalhos da Comisso.

    b) seus integrantes sero designados para mandatos de trs anos, no

    coincidentes, sendo vedada reconduo.

    c) a atuao no mbito da CEP enseja remunerao a seus membros e os

    trabalhos nela desenvolvidos so considerados prestao de relevante

    servio pblico.

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    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!19!()!23!

    d) compete-lhe, dentre outras atribuies, dirimir dvidas a respeito de

    interpretao das normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao

    Federal, deliberando sobre casos omissos.

    e) deve observar, dentre outros princpios, a proteo identidade do

    denunciante, que dever sempre ser mantida sob reserva.

    COMENTRIOS:

    A alternativa A est errada porque a Secretaria-Executiva da CEP

    vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, e no ao Ministrio da

    Justia.

    A alternativa B est errada porque a reconduo dos membros da CEP

    permitida uma vez.

    A alternativa C est incorreta porque os membros da CEP no fazem jus a

    qualquer remunerao.

    A alternativa E est incorreta, pois a identidade do denunciante ser

    mantida sob reserva se este assim o desejar.

    GABARITO: D

    5. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Nos termos do

    Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apurao de infrao tica

    deve ser mantido com a chancela de reservado. Sobre o prazo em que

    deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que

    a) aps a apresentao da defesa pelo investigado, possvel a supresso

    da chancela de reservado.

    b) possvel que, a qualquer momento, ainda que antes da concluso do

    procedimento, seja retirada tal chancela.

    c) a condio de reservado deve ser mantida at a concluso do

    procedimento e deliberao da respectiva Comisso de tica do rgo ou

    entidade ou da CEP.

    .

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    d) tal condio deve ser mantida at a concluso do procedimento,

    independentemente de qualquer deliberao da respectiva Comisso de

    tica do rgo ou entidade ou da CEP.

    e) aps concluda a fase probatria, possvel a supresso da chancela de

    reservado.

    COMENTRIOS: Para responder a essa questo com segurana voc

    precisa relembrar o que determina o art. 13 do Decreto.

    A alternativa A e a B esto incorretas porque o processo ser mantido

    com a chancela de reservado, at que esteja concluda a apurao da

    infrao tica.

    A alternativa D est incorreta porque o procedimento deixar de ser

    reservado aps a concluso do procedimento, e mediante deliberao da

    CEP.

    A alternativa E est incorreta porque no h previso de supresso do

    grau de sigilo reservado antes da concluso do procedimento.

    GABARITO: C

    6. FINEP Tcnico 2011 Cesgranrio. O Sistema de Gesto da

    tica do Poder Executivo Federal, institudo pelo Decreto n 6.029, de

    2007,

    a) tem por finalidade promover atividades que dispem sobre a conduta

    tica no mbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.

    b) visa a contribuir para a implementao de polticas pblicas na rea da

    tica e da moralidade, no mbito dos trs poderes.

    c) constitudo pela Comisso de tica Pblica (CEP) e pelas Comisses

    de tica e equivalentes dos respectivos rgos do Poder Executivo

    Federal.

    d) busca implementar a integrao de normas e procedimentos tcnicos

    .

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    de gesto relativos tica pblica, devendo reunir-se duas vezes por ano

    para apreciar processos controversos.

    e) encontra-se vinculado Comisso de tica do Poder Legislativo, que

    detm a competncia para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos

    do Poder Executivo Federal.

    COMENTRIOS:

    A alternativa A est incorreta porque o Sistema de Gesto da tica

    somente atua junto ao Poder Executivo Federal.

    A alternativa B est incorreta porque tambm faz meno aos trs

    poderes.

    A alternativa D est incorreta porque o Decreto somente faz meno s

    reunies da Rede de tica do Poder Executivo Federal, que dever reunir-

    se pelo menos uma vez ao ano.

    A alternativa E est incorreta porque o Sistema de Gesto da tica nada

    tem a ver com o Poder Legislativo.

    GABARITO: C

    ENUNCIADO PARA AS QUESTES 7, 8 E 9

    Considere a seguinte situao hipottica. Natlia e sua equipe de

    servidores do setor de comunicao de um ministrio foram

    encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as

    atividades da Comisso de tica Pblica (CEP) e de explicar, em

    particular, as relaes entre o Presidente da Repblica, os

    Ministros de Estado e a referida Comisso.

    A partir dessa situao, julgue os prximos itens, de acordo com o

    disposto no Decreto n. 6.029/2007.

    7. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Considere-se

    que a verso inicial do folheto preparado pela equipe de Natlia

    contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem

    .

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    diretamente ligadas ao ministro da Justia, por ser esse ministrio o mais

    antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua

    Secretaria-Executiva so vinculadas diretamente ao presidente da

    Repblica.

    COMENTRIOS: O erro da questo est em afirmar que a Secretaria-

    Executiva da CEP ligada diretamente Presidncia da Repblica,

    quando na realidade ligada Casa Civil.

    GABARITO: E

    8. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se ter

    havido um episdio, largamente noticiado pela imprensa, em que a

    votao de matria polmica houvesse terminado empatada e o

    presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes.

    Nessa situao, seria correto a equipe de Natlia explicar que o

    presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberaes do colegiado.

    COMENTRIOS: A CEP integrada por sete brasileiros que preencham

    os requisitos de idoneidade moral, reputao ilibada e notria experincia

    em administrao pblica, designados pelo Presidente da Repblica, para

    mandatos de trs anos, no coincidentes, permitida uma nica

    reconduo. Alm disso, o Presidente da CEP ter o voto de qualidade nas

    deliberaes da Comisso.

    GABARITO: C

    9. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se que

    o folheto preparado pela equipe de Natlia explicasse que as decises

    tomadas pela CEP no precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo

    .

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    presidente da Repblica, visto que a Comisso se caracteriza apenas

    como um rgo de aconselhamento. Nesse caso, a informao do folheto

    estaria correta, pois, em matria de tica pblica, a CEP , de fato,

    instncia consultiva do presidente da Repblica e dos ministros de Estado.

    COMENTRIOS: Esta questo capciosa! A CEP tem funes

    consultivas, e por isso suas decises no vinculam o Presidente da

    Repblica e nem os Ministros de Estado.

    GABARITO: C

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    3. QUESTES SEM COMENTRIOS

    1. SUFRAMA Administrador 2008 Funrio. A qualquer pessoa

    que esteja sendo investigada assegurado o direito de conhecer o teor da

    acusao

    a) somente aps ser notificada com objetivo de preservar a instaurao

    do processo investigatrio.

    b) antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, no podendo ter vistas

    ao processo e obter cpia dos autos.

    d) antes de ser notificado, para apresentao de defesa prvia que, se

    aceita, evitar a instaurao do procedimento investigatrio.

    d) alm de ter vistas dos autos no recinto das Comisses de tica e

    obteno de cpia dos autos e de certido de seu teor.

    e) atravs de notificao formal, no podendo ter vistas ao processo pelo

    seu carter sigiloso.

    !

    !

    2. MDIC Analista Tcnico Administrativo 2009 Funrio. A

    Comisso de tica, a que se referem o Decreto n 1.171/1994 e o

    Decreto n 6.029/2007, deve ser constituda por

    a) 3 titulares e 3 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo

    ou emprego permanente.

    b) 3 titulares e 2 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo

    ou emprego permanente.

    c) 3 titulares e 1 suplente, servidores ou empregados de cargo efetivo ou

    emprego permanente.

    d) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego

    permanente e 3 suplentes que no precisam pertencer ao quadro

    permanente.

    e) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego

    permanente e 2 suplentes que no precisam pertencer ao quadro

    .

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    permanente.

    3. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Manoel,

    servidor pblico civil do Poder Executivo Federal, est sendo investigado

    para apurao de eventual infrao tica. Nos termos do Decreto no

    6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe est sendo

    imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos,

    a) no recinto da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido

    notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    b) no recinto da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido

    devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    c) dentro ou fora da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido

    notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    d) dentro ou fora da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido

    devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.

    e) no recinto da Comisso de tica, no estando, no entanto, includo em

    tal direito o de obter cpia dos autos.

    4. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. No que

    concerne Comisso de tica Pblica CEP, consoante as disposies

    previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que

    a) contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministrio da

    Justia, qual competir prestar o apoio tcnico e administrativo aos

    trabalhos da Comisso.

    b) seus integrantes sero designados para mandatos de trs anos, no

    coincidentes, sendo vedada reconduo.

    c) a atuao no mbito da CEP enseja remunerao a seus membros e os

    trabalhos nela desenvolvidos so considerados prestao de relevante

    servio pblico.

    d) compete-lhe, dentre outras atribuies, dirimir dvidas a respeito de

    .

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    !

    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!27!()!23!

    interpretao das normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao

    Federal, deliberando sobre casos omissos.

    e) deve observar, dentre outros princpios, a proteo identidade do

    denunciante, que dever sempre ser mantida sob reserva.

    5. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Nos termos do

    Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apurao de infrao tica

    deve ser mantido com a chancela de reservado. Sobre o prazo em que

    deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que

    a) aps a apresentao da defesa pelo investigado, possvel a supresso

    da chancela de reservado.

    b) possvel que, a qualquer momento, ainda que antes da concluso do

    procedimento, seja retirada tal chancela.

    c) a condio de reservado deve ser mantida at a concluso do

    procedimento e deliberao da respectiva Comisso de tica do rgo ou

    entidade ou da CEP.

    d) tal condio deve ser mantida at a concluso do procedimento,

    independentemente de qualquer deliberao da respectiva Comisso de

    tica do rgo ou entidade ou da CEP.

    e) aps concluda a fase probatria, possvel a supresso da chancela de

    reservado.

    6. FINEP Tcnico 2011 Cesgranrio. O Sistema de Gesto da

    tica do Poder Executivo Federal, institudo pelo Decreto n 6.029, de

    2007,

    a) tem por finalidade promover atividades que dispem sobre a conduta

    tica no mbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.

    b) visa a contribuir para a implementao de polticas pblicas na rea da

    tica e da moralidade, no mbito dos trs poderes.

    c) constitudo pela Comisso de tica Pblica (CEP) e pelas Comisses

    .

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    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!28!()!23!

    de tica e equivalentes dos respectivos rgos do Poder Executivo

    Federal.

    d) busca implementar a integrao de normas e procedimentos tcnicos

    de gesto relativos tica pblica, devendo reunir-se duas vezes por ano

    para apreciar processos controversos.

    e) encontra-se vinculado Comisso de tica do Poder Legislativo, que

    detm a competncia para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos

    do Poder Executivo Federal.

    ENUNCIADO PARA AS QUESTES 7, 8 E 9

    Considere a seguinte situao hipottica. Natlia e sua equipe de

    servidores do setor de comunicao de um ministrio foram

    encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as

    atividades da Comisso de tica Pblica (CEP) e de explicar, em

    particular, as relaes entre o Presidente da Repblica, os

    Ministros de Estado e a referida Comisso.

    A partir dessa situao, julgue os prximos itens, de acordo com o

    disposto no Decreto n. 6.029/2007.

    7. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Considere-se

    que a verso inicial do folheto preparado pela equipe de Natlia

    contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem

    diretamente ligadas ao ministro da Justia, por ser esse ministrio o mais

    antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua

    Secretaria-Executiva so vinculadas diretamente ao presidente da

    Repblica.

    8. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se ter

    havido um episdio, largamente noticiado pela imprensa, em que a

    votao de matria polmica houvesse terminado empatada e o

    presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes.

    Nessa situao, seria correto a equipe de Natlia explicar que o

    .

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    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!23!()!23!

    presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberaes do colegiado.

    9. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se que

    o folheto preparado pela equipe de Natlia explicasse que as decises

    tomadas pela CEP no precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo

    presidente da Repblica, visto que a Comisso se caracteriza apenas

    como um rgo de aconselhamento. Nesse caso, a informao do folheto

    estaria correta, pois, em matria de tica pblica, a CEP , de fato,

    instncia consultiva do presidente da Repblica e dos ministros de Estado.

    !

    GABARITO

    1. D 6. C

    2. A 7. E

    3. A 8. C

    4. D 9. C

    5. C

    .

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