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tica no Servio Pblico p/ INSS - Tcnico do Seguro SocialProfessor: Paulo Guimares
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Prof. Paulo Guimares Aula 02
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AULA 02: Decreto n 6.029/2007.
SUMRIO PGINA 1. Decreto n 6.029/2007 1 2. Questes comentadas 16 3. Questes sem comentrios 24
Ol amigo concurseiro! Esta j a ltima aula do nosso curso.
Hoje estudaremos o Decreto n 6.029/2007, que institui o Sistema de
Gesto da tica do Poder Executivo Federal. Essa norma basicamente
regulamenta a criao e o funcionamento das Comisses de tica.
Antes de mais nada, quero agradecer pela confiana que voc
depositou no nosso trabalho. Pode ter certeza de que a sua preparao
est sendo realizada da melhor forma possvel, e que voc estar pronto
no dia da prova.
Bons estudos!
1. DECRETO N 6.029/2007
A norma que estudaremos hoje no das preferidas das
bancas organizadoras, e por isso posso dizer que talvez nem haja
questes na sua prova sobre ela. Isso no significa, porm, que voc
pode deixar o Decreto de lado, ou no estuda-lo. Talvez seja essa questo
que diferencie voc do candidato que vai bater na trave.
Vamos estudar os dispositivos mais importantes, um a um, e
eu farei os comentrios para ajudar na fixao da matria, ok?
Art. 1o Fica institudo o Sistema de Gesto da tica do Poder
Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispem
sobre a conduta tica no mbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os rgos, programas e aes relacionadas com a tica
pblica;
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II - contribuir para a implementao de polticas pblicas tendo a
transparncia e o acesso informao como instrumentos fundamentais
para o exerccio de gesto da tica pblica;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a
compatibilizao e interao de normas, procedimentos tcnicos e de gesto
relativos tica pblica;
IV - articular aes com vistas a estabelecer e efetivar
procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na
gesto da tica pblica do Estado brasileiro.
O Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de tica Profissional do
Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal) determinou que todos
os rgos e entidades do Poder Executivo Federal deveriam constituir
Comisses de tica?
Pois bem, essas comisses so integradas por 3 titulares e 3
suplentes, servidores ou empregados pblicos do quadro permanente do
rgo ou entidade; e, assim como as demais Comisses de tica que
eventualmente tenham sido criadas no Poder Executivo, compem o
Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal.
Alm dos rgos mencionados, tambm faz parte do Sistema
a Comisso de tica Pblica (CEP), que foi criada por meio do Decreto
sem nmero, de 26 de maio de 1999.
A CEP vinculada ao Presidente da Repblica, e tem por
finalidade proceder reviso das normas que dispem sobre conduta
tica na Administrao Pblica Federal.
O Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo
Federal composto pelos seguintes rgos:
- Comisso de tica Pblica (CEP);
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- Comisses de tica de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de
1994 (Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder
Executivo Federal); e
- Demais Comisses de tica e equivalentes nas entidades e rgos do
Poder Executivo Federal.
Art. 3o A CEP ser integrada por sete brasileiros que preencham
os requisitos de idoneidade moral, reputao ilibada e notria
experincia em administrao pblica, designados pelo Presidente da
Repblica, para mandatos de trs anos, no coincidentes, permitida uma
nica reconduo.
Perceba que os mandatos dos componentes da CEP no
devem ser coincidentes. Isso significa que a CEP no se renova toda de
um s vez, pois nem todos os seus componentes iniciam o mandato no
mesmo ano. Os mandatos duram 3 anos, sendo permitida uma
reconduo.
Mas professor, e como ficou o mandato dos componentes da
CEP logo quando ela foi criada? Veja bem, caro aluno, o prprio Decreto
n 6.029/2007 estabeleceu que os primeiros membros da CEP tivessem
mandatos de duraes diferentes (1, 2 e 3 anos), para que fosse
observada a no coincidncia.
Alm disso, existem requisitos subjetivos que devem ser
observados pelo Presidente da Repblica ao designar os componentes da
CEP: idoneidade moral, reputao ilibada e notria experincia na
administrao pblica.
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A CEP composta por 7 brasileiros que tenham idoneidade
moral, reputao ilibada e notria experincia em administrao
pblica, designados pelo Presidente da Repblica, para mandatos de 3
anos, no coincidentes, permitida uma nica reconduo.
1o A atuao no mbito da CEP no enseja qualquer remunerao
para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos so considerados
prestao de relevante servio pblico.
Este um aspecto importante, que j foi cobrado em
concursos mais de uma vez. Apesar de todos os requisitos que vimos, os
membros da CEP no fazem jus a retribuio pecuniria pelos
servios prestados durante o mandato.
Os integrantes da CEP no fazem jus a retribuio
pecuniria pelos servios prestados durante o cumprimento do mandato.
Art. 4o CEP compete:
I - atuar como instncia consultiva do Presidente da Repblica e
Ministros de Estado em matria de tica pblica;
II - administrar a aplicao do Cdigo de Conduta da Alta
Administrao Federal, devendo:
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a) submeter ao Presidente da Repblica medidas para
seu aprimoramento;
b) dirimir dvidas a respeito de interpretao de suas normas,
deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denncia, ou de ofcio, condutas em desacordo
com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele
submetidas;
III - dirimir dvidas de interpretao sobre as normas do Cdigo
de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal
de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gesto da tica
Pblica do Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
Pargrafo nico. A CEP contar com uma Secretaria-Executiva,
vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, qual competir
prestar o apoio tcnico e administrativo aos trabalhos da Comisso.
A primeira atribuio da CEP diz respeito ao seu
funcionamento como instncia consultiva do Presidente da Repblica e
Ministros de Estado. Sempre que houver dvida acerca de tema
relacionado tica, portanto, as autoridades mximas do Poder Executivo
consultaro a CEP.
Tambm cabe CEP a gesto do Cdigo de Conduta da
Alta Administrao Federal. Este uma espcie de cdigo de tica
(que no est no seu edital!), que foi institudo por meio da Exposio de
Motivos n 37/2000.
O Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal alcana
apenas os Ministros e Secretrios de Estado, os titulares de cargos de
natureza especial, secretrios-executivos, secretrios ou autoridades
equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direo e Assessoramento
Superiores - DAS, nvel seis; e os presidentes e diretores de agncias
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nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundaes mantidas pelo
Poder Pblico, empresas pblicas e sociedades de economia mista.
Quero chamar sua ateno tambm para o contedo do
pargrafo nico. A secretaria-executiva da CEP cabe Casa Civil da
Presidncia da Repblica. J houve questes em concursos tentando
confundir o candidato dizendo que essa funo cabia a outros Ministrios.
A secretaria-executiva da CEP cabe Casa Civil da
Presidncia da Repblica.
Alm das atribuies previstas no art. 4o, a Comisso de tica
Pblica manter banco de dados de sanes aplicadas pelas Comisses de
tica e de suas prprias sanes, para fins de consulta pelos rgos ou
entidades da administrao pblica federal, em casos de nomeao para
cargo em comisso ou de alta relevncia pblica.
Art. 6o dever do titular de entidade ou rgo da Administrao
Pblica Federal, direta e indireta:
I - assegurar as condies de trabalho para que as Comisses de tica
cumpram suas funes, inclusive para que do exerccio das atribuies de
seus integrantes no lhes resulte qualquer prejuzo ou dano;
II - conduzir em seu mbito a avaliao da gesto da tica
conforme processo coordenado pela Comisso de tica Pblica.
Ateno! Esses deveres so atribudos aos titulares dos
rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, ou seja, estamos
falando dos Ministros de Estado, Presidentes de Autarquias, Fundaes,
Sociedades de Economia Mista, Empresas Pblicas, etc.
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As Comisses de tica criadas por meio do Decreto n
1.171/1994 devem ser suas condies de funcionamento asseguradas,
inclusive no que se refere liberdade de exerccio de seus integrantes. Os
membros da Comisso no devem sofrer qualquer tipo de retaliao em
funo de sua atuao.
Art. 7o Compete s Comisses de tica de que tratam os incisos II e
III do art. 2o:
I - atuar como instncia consultiva de dirigentes e servidores no
mbito de seu respectivo rgo ou entidade;
II - aplicar o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico
Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de
1994, devendo:
a) submeter Comisso de tica Pblica propostas para seu
aperfeioamento;
b) dirimir dvidas a respeito da interpretao de suas normas e
deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denncia ou de ofcio, conduta em desacordo
com as normas ticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no mbito do rgo ou
entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de aes objetivando
a disseminao, capacitao e treinamento sobre as normas de tica e
disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou rgo na Rede de tica do
Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e
IV - supervisionar a observncia do Cdigo de Conduta da Alta
Administrao Federal e comunicar CEP situaes que possam
configurar descumprimento de suas normas.
Perceba que as Comisses de tica tambm exercem funo
consultiva dentro de seu prprio rgo ou entidade. muito comum que
as Comisses de tica sejam consultadas para manifestarem-se acerca de
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potencial conflito de interesses envolvendo atividades privadas
desenvolvidas pelos servidores.
Quero chamar sua ateno para os verbos utilizados pelo
Decreto no que se refere competncia das Comisses de tica no que se
refere aos Cdigos de tica. Cabe s Comisses de tica APLICAR o
Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder
Executivo Federal e SUPERVISIONAR A OBSERVNCIA do Cdigo
de Conduta da Alta Administrao Federal.
Cabe s Comisses de tica APLICAR o Cdigo de tica
Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal e
SUPERVISIONAR A OBSERVNCIA do Cdigo de Conduta da Alta
Administrao Federal.
Cada Comisso de tica ter ainda uma Secretaria-
Executiva, chefiada por um servidor ou empregado do quadro
permanente, e vinculada administrativamente instncia mxima da
entidade ou rgo em que estiver instalada. A funo da Secretaria-
Executiva dar cumprimento ao plano de trabalho aprovado pela
Comisso, alm de dar o apoio tcnico e material necessrio ao
cumprimento de suas atribuies.
Tambm atribuio das Comisses de tica a representao
do rgo ou entidade na Rede de tica do Poder Executivo Federal.
Essa rede composta pelos representantes das Comisses de tica, e
tem por objetivo a promoo da cooperao tcnica e a avaliao em
gesto da tica.
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Os integrantes da Rede de tica se reuniro sob a
coordenao da Comisso de tica Pblica, pelo menos uma vez por
ano, em frum especfico, para avaliar o programa e as aes para a
promoo da tica na administrao pblica.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comisses de tica
devem ser desenvolvidos com celeridade e observncia dos seguintes
princpios:
I - proteo honra e imagem da pessoa investigada;
II - proteo identidade do denunciante, que dever ser mantida
sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independncia e imparcialidade dos seus membros na apurao
dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
Esses princpios so os norteadores de todo o trabalho
desenvolvido tanto pela CEP quanto pelas Comisses de tica, e por isso
devem relembrados com carinho.
Hoje existem discusses bastante importantes acerca da
possibilidade de manuteno do sigilo da identidade do denunciante,
frente Lei n 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informao.
Para fins de prova, contudo, voc deve levar com voc o entendimento de
que a proteo identidade do denunciante um dos princpios que
devem ser observados no desenvolvimento dos trabalhos da CEP e das
Comisses de tica.
Perceba ainda que o caput do art. 10 determina que os
trabalhos da CEP e das Comisses de tica deve ser devolvido com
celeridade.
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Art. 11. Qualquer cidado, agente pblico, pessoa jurdica de direito
privado, associao ou entidade de classe poder provocar a atuao da
CEP ou de Comisso de tica, visando apurao de infrao tica
imputada a agente pblico, rgo ou setor especfico de ente estatal.
Estamos diante de uma regra muito importante, que j foi
cobrada em diversas provas anteriores!
A denncia CEP ou Comisso de tica acerca de infrao
tica pode ser feita praticamente por qualquer pessoa, fsica ou jurdica.
O Decreto n 6.029/2007 traz tambm uma definio prpria de agente
pblico: todo aquele que, por fora de lei, contrato ou qualquer ato
jurdico, preste servios de natureza permanente, temporria, excepcional
ou eventual, ainda que sem retribuio financeira, a rgo ou entidade da
administrao pblica federal, direta e indireta.
Apesar de o rol de pessoas que podem provocar a atuao das
Comisses ser bem amplo, tambm possvel que estas ajam de ofcio.
De toda forma, devem sempre respeitar os princpios do contraditrio e
ampla defesa.
Vejamos agora como funciona o procedimento de apurao da
prtica de ato em desrespeito ao Cdigo de Conduta da Alta
Administrao Federal e ao Cdigo de tica Profissional do Servidor
Pblico Civil do Poder Executivo Federal. As fases do processo esto
resumidas abaixo.
Instaurado o processo, a comisso notificar o investigado para
manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias;
O investigado poder produzir prova documental para sua
defesa;
As Comisses podero requisitar documentos, promover
diligncias e solicitar parecer de especialista. Essas requisies
devero ser atendidas prioritariamente pelos rgos e
entidades;
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Se surgirem novos elementos de prova aps o oferecimento da
defesa, o investigado ser notificado para nova manifestao, no
prazo de 10 dias;
Caso a Comisso conclua pela existncia de infrao tica,
dever adotar algumas providncias alm daquelas mencionadas nos
Cdigos de tica:
a) Encaminhamento de sugesto de exonerao de
cargo ou funo de confiana autoridade hierarquicamente
superior ou devoluo ao rgo de origem, conforme o caso !
Caso o servidor que faltou com a tica seja ocupante exclusivamente de
cargo comissionado, a Comisso de tica sugerir sua exonerao. Caso
se trate de servidor de outro rgo ou entidade que tenha sido cedido
para exercer cargo ou funo de confiana, a Comisso de tica sugerir
sua devoluo ao rgo de origem.
b) Encaminhamento, conforme o caso, para a
Controladoria-Geral da Unio ou unidade especfica do Sistema de
Correio do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n
5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais
transgresses disciplinares ! A Corregedoria-Geral da Unio um dos
rgos componentes da Controladoria-Geral da Unio. O Decreto n
5.480/2005 instituiu o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal,
que tem a CGU como rgo central, e como unidades seccionais as
Corregedorias dos rgos e entidades. Tanto a CGU quanto as
Corregedorias so competentes para apurar transgresses disciplinares e
aplicar as penalidades previstas em lei.
c) Recomendao de abertura de procedimento
administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Art. 13. Ser mantido com a chancela de reservado, at que
esteja concludo, qualquer procedimento instaurado para apurao de
prtica em desrespeito s normas ticas.
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1o Concluda a investigao e aps a deliberao da CEP ou da
Comisso de tica do rgo ou entidade, os autos do procedimento
deixaro de ser reservados.
2o Na hiptese de os autos estarem instrudos com documento
acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente
ser permitido a quem detiver igual direito perante o rgo ou entidade
originariamente encarregado da sua guarda.
3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser
mantidos, as Comisses de tica, depois de concludo o processo de
investigao, providenciaro para que tais documentos sejam
desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.
A chancela reservado um dos graus de sigilo que podem
ser atribudos a informaes na Administrao Pblica. Atualmente a lei
geral que trata sobre sigilo a Lei n 12.527/2011, conhecida como Lei
de Acesso Informao.
A informao classificada no grau reservado permanece
sigilosa por no mximo 5 anos. De qualquer forma, o prprio Decreto
determina que os autos deixaram de ser considerados reservados aps a
concluso da investigao e a deliberao da CEP ou da Comisso de
tica.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada assegurado
o direito de saber o que lhe est sendo imputado, de conhecer o teor da
acusao e de ter vista dos autos, no recinto das Comisses de tica,
mesmo que ainda no tenha sido notificada da existncia do procedimento
investigatrio.
Muita ateno a este dispositivo! Ele j foi cobrado em
diversas provas anteriores. No faz o menor sentido que uma pessoa
esteja sendo acusada e seja julgada secretamente, no mesmo? Por
essa razo assegurado ao acusado o direito de conhecer o teor da
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acusao e de ter vista dos autos e obter cpias dos autos e de
certido do seu teor, independentemente de j ter sido notificado.
assegurado ao acusado o direito de conhecer o teor da acusao
e de ter vista dos autos e obter cpias dos autos e de certido do
seu teor, independentemente de j ter sido notificado.
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em funo pblica ou
celebrao de contrato de trabalho, dos agentes pblicos referidos no
pargrafo nico do art. 11, dever ser acompanhado da prestao de
compromisso solene de acatamento e observncia das regras
estabelecidas pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal, pelo
Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo
Federal e pelo Cdigo de tica do rgo ou entidade, conforme o caso.
O compromisso deve ser prestado por todos os agentes
pblicos. Lembre-se de que apenas as autoridades pblicas esto sujeitas
ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal. A posse nesses
cargos ou funes deve ser precedida de consulta CEP acerca de
situao que possa suscitar conflito de interesses.
A maioria dos rgos e entidades, alm de observar o Cdigo
de tica Profissional institudo pelo Decreto n 1.171/1994, estabelece
tambm cdigo de tica prprio para seus servidores.
Art. 16. As Comisses de tica no podero escusar-se de proferir
deciso sobre matria de sua competncia alegando omisso do Cdigo
de Conduta da Alta Administrao Federal, do Cdigo de tica
Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal
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ou do Cdigo de tica do rgo ou entidade, que, se existente, ser
suprida pela analogia e invocao aos princpios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.
Uma vez instaurado o processo de apurao de falta tica, a
Comisso de tica no poder deixar de decidir em razo de omisso da
norma que tenha sido desobedecida. Esse mesmo princpio aplicado ao
Poder Judicirio, e conhecido como Princpio da Proibio do non
liquet. Posta a questo diante do Juiz, este no pode alegar que no tem
elementos suficientes para proferir a deciso.
Caso exista alguma lacuna nos Cdigos de tica, esta dever
ser suprida por outros meios de interpretao e integrao das normas,
tais como a analogia e a aplicao dos princpios da Administrao
Pblica.
Se a Comisso de tica tiver dvidas sobre a legalidade da
deciso, dever consultar a rea jurdica do rgo ou entidade.
Art. 17. As Comisses de tica, sempre que constatarem a possvel
ocorrncia de ilcitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de
infrao disciplinar, encaminharo cpia dos autos s autoridades
competentes para apurao de tais fatos, sem prejuzo das medidas de
sua competncia.
Se durante a apurao de infrao tica, a Comisso se
deparar com indcios da ocorrncia de crime, por exemplo, dever
encaminhar cpia dos autos para a autoridade policial competente e para
o Ministrio Pblico, para que possam proceder investigao por meio
de inqurito policial e propositura da ao penal perante do Poder
Judicirio.
Art. 18. As decises das Comisses de tica, na anlise de qualquer
fato ou ato submetido sua apreciao ou por ela levantado, sero
resumidas em ementa e, com a omisso dos nomes dos investigados,
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divulgadas no stio do prprio rgo, bem como remetidas Comisso de
tica Pblica.
Voc sabe o que uma ementa? Trata-se de uma parte da
deciso que vem logo no incio, indicando palavras-chave que nos ajudam
a compreender mais facilmente o que ocorreu no julgamento.
Caro amigo, aqui se encerra a parte terica da nossa aula e o
nosso rpido curso. A seguir esto as questes, como de costume. Se
ficar alguma dvida, utilize o nosso frum. Estou sempre disponvel
tambm no e-mail.
Obrigado pela honra de ter dado alguma contribuio na sua
jornada rumo aprovao. Este um perodo difcil, mas a recompensa
vale a pena. Pode acreditar!
Grande abrao!
Paulo Guimares
http://www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
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2. QUESTES COMENTADAS
1. SUFRAMA Administrador 2008 Funrio. A qualquer pessoa
que esteja sendo investigada assegurado o direito de conhecer o teor da
acusao
a) somente aps ser notificada com objetivo de preservar a instaurao
do processo investigatrio.
b) antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, no podendo ter vistas
ao processo e obter cpia dos autos.
d) antes de ser notificado, para apresentao de defesa prvia que, se
aceita, evitar a instaurao do procedimento investigatrio.
d) alm de ter vistas dos autos no recinto das Comisses de tica e
obteno de cpia dos autos e de certido de seu teor.
e) atravs de notificao formal, no podendo ter vistas ao processo pelo
seu carter sigiloso.
COMENTRIOS: O Decreto n 6.029/2007 determina, em seu art. 14,
que ao investigado assegurado o direito de saber o que lhe est sendo
imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos, no
recinto das Comisses de tica, mesmo que ainda no tenha sido notificada
da existncia do procedimento investigatrio.
GABARITO: D
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2. MDIC Analista Tcnico Administrativo 2009 Funrio. A
Comisso de tica, a que se referem o Decreto n 1.171/1994 e o
Decreto n 6.029/2007, deve ser constituda por
a) 3 titulares e 3 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo
ou emprego permanente.
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b) 3 titulares e 2 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo
ou emprego permanente.
c) 3 titulares e 1 suplente, servidores ou empregados de cargo efetivo ou
emprego permanente.
d) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego
permanente e 3 suplentes que no precisam pertencer ao quadro
permanente.
e) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego
permanente e 2 suplentes que no precisam pertencer ao quadro
permanente.
COMENTRIOS: As Comisses so integradas por 3 titulares e 3
suplentes, servidores ou empregados pblicos do quadro permanente do
rgo ou entidade; e, assim como as demais Comisses de tica que
eventualmente tenham sido criadas no Poder Executivo, compem o
Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal.
GABARITO: A
3. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Manoel,
servidor pblico civil do Poder Executivo Federal, est sendo investigado
para apurao de eventual infrao tica. Nos termos do Decreto no
6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe est sendo
imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos,
a) no recinto da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido
notificado da existncia do procedimento investigatrio.
b) no recinto da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido
devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.
c) dentro ou fora da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido
notificado da existncia do procedimento investigatrio.
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d) dentro ou fora da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido
devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.
e) no recinto da Comisso de tica, no estando, no entanto, includo em
tal direito o de obter cpia dos autos.
COMENTRIOS: Esta uma questo simples, que exige de voc o
conhecimento do teor do art. 14 do Decreto n 6.029/2007. Vamos
relembrar?
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada assegurado
o direito de saber o que lhe est sendo imputado, de conhecer o teor da
acusao e de ter vista dos autos, no recinto das Comisses de tica,
mesmo que ainda no tenha sido notificada da existncia do procedimento
investigatrio.
Pargrafo nico. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter
cpia dos autos e de certido do seu teor.
GABARITO: A
4. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. No que
concerne Comisso de tica Pblica CEP, consoante as disposies
previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que
a) contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministrio da
Justia, qual competir prestar o apoio tcnico e administrativo aos
trabalhos da Comisso.
b) seus integrantes sero designados para mandatos de trs anos, no
coincidentes, sendo vedada reconduo.
c) a atuao no mbito da CEP enseja remunerao a seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos so considerados prestao de relevante
servio pblico.
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d) compete-lhe, dentre outras atribuies, dirimir dvidas a respeito de
interpretao das normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao
Federal, deliberando sobre casos omissos.
e) deve observar, dentre outros princpios, a proteo identidade do
denunciante, que dever sempre ser mantida sob reserva.
COMENTRIOS:
A alternativa A est errada porque a Secretaria-Executiva da CEP
vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, e no ao Ministrio da
Justia.
A alternativa B est errada porque a reconduo dos membros da CEP
permitida uma vez.
A alternativa C est incorreta porque os membros da CEP no fazem jus a
qualquer remunerao.
A alternativa E est incorreta, pois a identidade do denunciante ser
mantida sob reserva se este assim o desejar.
GABARITO: D
5. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Nos termos do
Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apurao de infrao tica
deve ser mantido com a chancela de reservado. Sobre o prazo em que
deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que
a) aps a apresentao da defesa pelo investigado, possvel a supresso
da chancela de reservado.
b) possvel que, a qualquer momento, ainda que antes da concluso do
procedimento, seja retirada tal chancela.
c) a condio de reservado deve ser mantida at a concluso do
procedimento e deliberao da respectiva Comisso de tica do rgo ou
entidade ou da CEP.
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d) tal condio deve ser mantida at a concluso do procedimento,
independentemente de qualquer deliberao da respectiva Comisso de
tica do rgo ou entidade ou da CEP.
e) aps concluda a fase probatria, possvel a supresso da chancela de
reservado.
COMENTRIOS: Para responder a essa questo com segurana voc
precisa relembrar o que determina o art. 13 do Decreto.
A alternativa A e a B esto incorretas porque o processo ser mantido
com a chancela de reservado, at que esteja concluda a apurao da
infrao tica.
A alternativa D est incorreta porque o procedimento deixar de ser
reservado aps a concluso do procedimento, e mediante deliberao da
CEP.
A alternativa E est incorreta porque no h previso de supresso do
grau de sigilo reservado antes da concluso do procedimento.
GABARITO: C
6. FINEP Tcnico 2011 Cesgranrio. O Sistema de Gesto da
tica do Poder Executivo Federal, institudo pelo Decreto n 6.029, de
2007,
a) tem por finalidade promover atividades que dispem sobre a conduta
tica no mbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
b) visa a contribuir para a implementao de polticas pblicas na rea da
tica e da moralidade, no mbito dos trs poderes.
c) constitudo pela Comisso de tica Pblica (CEP) e pelas Comisses
de tica e equivalentes dos respectivos rgos do Poder Executivo
Federal.
d) busca implementar a integrao de normas e procedimentos tcnicos
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de gesto relativos tica pblica, devendo reunir-se duas vezes por ano
para apreciar processos controversos.
e) encontra-se vinculado Comisso de tica do Poder Legislativo, que
detm a competncia para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos
do Poder Executivo Federal.
COMENTRIOS:
A alternativa A est incorreta porque o Sistema de Gesto da tica
somente atua junto ao Poder Executivo Federal.
A alternativa B est incorreta porque tambm faz meno aos trs
poderes.
A alternativa D est incorreta porque o Decreto somente faz meno s
reunies da Rede de tica do Poder Executivo Federal, que dever reunir-
se pelo menos uma vez ao ano.
A alternativa E est incorreta porque o Sistema de Gesto da tica nada
tem a ver com o Poder Legislativo.
GABARITO: C
ENUNCIADO PARA AS QUESTES 7, 8 E 9
Considere a seguinte situao hipottica. Natlia e sua equipe de
servidores do setor de comunicao de um ministrio foram
encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as
atividades da Comisso de tica Pblica (CEP) e de explicar, em
particular, as relaes entre o Presidente da Repblica, os
Ministros de Estado e a referida Comisso.
A partir dessa situao, julgue os prximos itens, de acordo com o
disposto no Decreto n. 6.029/2007.
7. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Considere-se
que a verso inicial do folheto preparado pela equipe de Natlia
contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem
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diretamente ligadas ao ministro da Justia, por ser esse ministrio o mais
antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua
Secretaria-Executiva so vinculadas diretamente ao presidente da
Repblica.
COMENTRIOS: O erro da questo est em afirmar que a Secretaria-
Executiva da CEP ligada diretamente Presidncia da Repblica,
quando na realidade ligada Casa Civil.
GABARITO: E
8. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se ter
havido um episdio, largamente noticiado pela imprensa, em que a
votao de matria polmica houvesse terminado empatada e o
presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes.
Nessa situao, seria correto a equipe de Natlia explicar que o
presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberaes do colegiado.
COMENTRIOS: A CEP integrada por sete brasileiros que preencham
os requisitos de idoneidade moral, reputao ilibada e notria experincia
em administrao pblica, designados pelo Presidente da Repblica, para
mandatos de trs anos, no coincidentes, permitida uma nica
reconduo. Alm disso, o Presidente da CEP ter o voto de qualidade nas
deliberaes da Comisso.
GABARITO: C
9. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se que
o folheto preparado pela equipe de Natlia explicasse que as decises
tomadas pela CEP no precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo
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presidente da Repblica, visto que a Comisso se caracteriza apenas
como um rgo de aconselhamento. Nesse caso, a informao do folheto
estaria correta, pois, em matria de tica pblica, a CEP , de fato,
instncia consultiva do presidente da Repblica e dos ministros de Estado.
COMENTRIOS: Esta questo capciosa! A CEP tem funes
consultivas, e por isso suas decises no vinculam o Presidente da
Repblica e nem os Ministros de Estado.
GABARITO: C
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3. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. SUFRAMA Administrador 2008 Funrio. A qualquer pessoa
que esteja sendo investigada assegurado o direito de conhecer o teor da
acusao
a) somente aps ser notificada com objetivo de preservar a instaurao
do processo investigatrio.
b) antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, no podendo ter vistas
ao processo e obter cpia dos autos.
d) antes de ser notificado, para apresentao de defesa prvia que, se
aceita, evitar a instaurao do procedimento investigatrio.
d) alm de ter vistas dos autos no recinto das Comisses de tica e
obteno de cpia dos autos e de certido de seu teor.
e) atravs de notificao formal, no podendo ter vistas ao processo pelo
seu carter sigiloso.
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2. MDIC Analista Tcnico Administrativo 2009 Funrio. A
Comisso de tica, a que se referem o Decreto n 1.171/1994 e o
Decreto n 6.029/2007, deve ser constituda por
a) 3 titulares e 3 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo
ou emprego permanente.
b) 3 titulares e 2 suplentes, servidores ou empregados de cargo efetivo
ou emprego permanente.
c) 3 titulares e 1 suplente, servidores ou empregados de cargo efetivo ou
emprego permanente.
d) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego
permanente e 3 suplentes que no precisam pertencer ao quadro
permanente.
e) 3 titulares servidores ou empregados de cargo efetivo ou emprego
permanente e 2 suplentes que no precisam pertencer ao quadro
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permanente.
3. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Manoel,
servidor pblico civil do Poder Executivo Federal, est sendo investigado
para apurao de eventual infrao tica. Nos termos do Decreto no
6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe est sendo
imputado, de conhecer o teor da acusao e de ter vista dos autos,
a) no recinto da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido
notificado da existncia do procedimento investigatrio.
b) no recinto da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido
devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.
c) dentro ou fora da Comisso de tica, mesmo que ainda no tenha sido
notificado da existncia do procedimento investigatrio.
d) dentro ou fora da Comisso de tica, porm, apenas se tiver sido
devidamente notificado da existncia do procedimento investigatrio.
e) no recinto da Comisso de tica, no estando, no entanto, includo em
tal direito o de obter cpia dos autos.
4. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. No que
concerne Comisso de tica Pblica CEP, consoante as disposies
previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que
a) contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministrio da
Justia, qual competir prestar o apoio tcnico e administrativo aos
trabalhos da Comisso.
b) seus integrantes sero designados para mandatos de trs anos, no
coincidentes, sendo vedada reconduo.
c) a atuao no mbito da CEP enseja remunerao a seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos so considerados prestao de relevante
servio pblico.
d) compete-lhe, dentre outras atribuies, dirimir dvidas a respeito de
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interpretao das normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao
Federal, deliberando sobre casos omissos.
e) deve observar, dentre outros princpios, a proteo identidade do
denunciante, que dever sempre ser mantida sob reserva.
5. INSS Perito Mdico Previdencirio 2012 FCC. Nos termos do
Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apurao de infrao tica
deve ser mantido com a chancela de reservado. Sobre o prazo em que
deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que
a) aps a apresentao da defesa pelo investigado, possvel a supresso
da chancela de reservado.
b) possvel que, a qualquer momento, ainda que antes da concluso do
procedimento, seja retirada tal chancela.
c) a condio de reservado deve ser mantida at a concluso do
procedimento e deliberao da respectiva Comisso de tica do rgo ou
entidade ou da CEP.
d) tal condio deve ser mantida at a concluso do procedimento,
independentemente de qualquer deliberao da respectiva Comisso de
tica do rgo ou entidade ou da CEP.
e) aps concluda a fase probatria, possvel a supresso da chancela de
reservado.
6. FINEP Tcnico 2011 Cesgranrio. O Sistema de Gesto da
tica do Poder Executivo Federal, institudo pelo Decreto n 6.029, de
2007,
a) tem por finalidade promover atividades que dispem sobre a conduta
tica no mbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
b) visa a contribuir para a implementao de polticas pblicas na rea da
tica e da moralidade, no mbito dos trs poderes.
c) constitudo pela Comisso de tica Pblica (CEP) e pelas Comisses
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Federal.
d) busca implementar a integrao de normas e procedimentos tcnicos
de gesto relativos tica pblica, devendo reunir-se duas vezes por ano
para apreciar processos controversos.
e) encontra-se vinculado Comisso de tica do Poder Legislativo, que
detm a competncia para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos
do Poder Executivo Federal.
ENUNCIADO PARA AS QUESTES 7, 8 E 9
Considere a seguinte situao hipottica. Natlia e sua equipe de
servidores do setor de comunicao de um ministrio foram
encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as
atividades da Comisso de tica Pblica (CEP) e de explicar, em
particular, as relaes entre o Presidente da Repblica, os
Ministros de Estado e a referida Comisso.
A partir dessa situao, julgue os prximos itens, de acordo com o
disposto no Decreto n. 6.029/2007.
7. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Considere-se
que a verso inicial do folheto preparado pela equipe de Natlia
contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem
diretamente ligadas ao ministro da Justia, por ser esse ministrio o mais
antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua
Secretaria-Executiva so vinculadas diretamente ao presidente da
Repblica.
8. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se ter
havido um episdio, largamente noticiado pela imprensa, em que a
votao de matria polmica houvesse terminado empatada e o
presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes.
Nessa situao, seria correto a equipe de Natlia explicar que o
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!#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!23!()!23!
presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberaes do colegiado.
9. INSS Tcnico do Seguro Social 2008 Cespe. Suponha-se que
o folheto preparado pela equipe de Natlia explicasse que as decises
tomadas pela CEP no precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo
presidente da Repblica, visto que a Comisso se caracteriza apenas
como um rgo de aconselhamento. Nesse caso, a informao do folheto
estaria correta, pois, em matria de tica pblica, a CEP , de fato,
instncia consultiva do presidente da Repblica e dos ministros de Estado.
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2. A 7. E
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