Aula 02

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11/04/2014 1 ATENÇÃO! CF/88 Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; ADCT Art. 35. § 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: CF/88 Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; CF/88 Art. 167, § 

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AFO-Começando do Zero. Material do CERS voltado para concurso público. Bastante completo e com exemplos.

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ATENÇÃO!

CF/88Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e aorganização do plano plurianual, da leide diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;

ADCTArt. 35.§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DALEI COMPLEMENTAR a que serefere o art. 165, §  9º, I e II, serãoobedecidas as seguintes normas:

CF/88

Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e aorganização do plano plurianual, da leide diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;

CF/88Art. 167, § 1º

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CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crimede responsabilidade.

CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crimede responsabilidade.

CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crime

de responsabilidade.

CF/88Art. 165, §  4º - Os planos e programas

nacionais, regionais e setoriaisprevistos nesta Constituição serãoelaborados em consonância com oplano plurianual e apreciados peloCongresso Nacional.

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LEI Nº 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. 

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboraçãoe execução da Lei Orçamentária de 2013 e dáoutras providências.

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PLANO DE AÇÃO

LDO LOAPPA 

Planejar Orientar Executar

Políticas Públicas eProgramas de Governo

Instrumentos de Planejamento

CF/88 LDO

ART. 165 §  2º A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas eprioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações nalegislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.

Art. 165 da CF/88:

§  2º - A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal,... METAS

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METASFISCAIS LDO 2014

 Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de2014, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveiscom a obtenção da meta de superávit primário de R$ 116.072.000.000,00(cento e dezesseis bilhões e setenta e dois milhões de reais) para osOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para oPrograma de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo deMetas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter umresultado para o setor público consolidado não financeiro de R$167.360.000.000,00 (cento e sessenta e sete bilhões e trezentos esessenta milhões de reais). 

PRIORIDADES

As prioridades e metas definidas na LDO2014 são o Programa de Aceleração doCrescimento PAC e o Programa Brasilsem Miséria.

Art. 165 da CF/88:

§ 2º - ..., incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,... .

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Art. 165 da CF/88:§ 2º - ..., ... orientará a elaboração da lei

orçamentária anual, ... LDO LOA

Art. 165 da CF/88:§  2º - ..., ... disporá sobre as alteraçõesna legislação tributária...

Seção II Alterações na Legislação Tributária e das

Demais Receitas  Art. 90. Somente será aprovado o projeto de lei oueditada a medida provisória que institua ou alterereceita pública quando acompanhado dacorrespondente demonstração da estimativa doimpacto na arrecadação, devidamente justificada.

Art. 165 da CF/88:

§  2º - ... e estabelecerá a política deaplicação das agências financeirasoficiais de fomento.

ART. 165 §  2º A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas eprioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações nalegislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.

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PRAZOS DA LDO 

Art. 35 ADCT:II - o projeto de lei de diretrizes

orçamentárias será encaminhado até oitomeses e meio antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido parasanção até o encerramento do primeiroperíodo da sessão legislativa;

EXECUTIVO

Elabora até 15/04

LEGISLATIVO EXECUTIVO

Elabora até 15/04

LEGISLATIVO Devolve até 17/07

EXECUTIVO

BASE DA LDO

 A LDO é o instrumento propugnado

pela Constituição para fazer a ligação(transição) entre o PPA (planejamentoestratégico) e as leis orçamentáriasanuais (LOA).

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 A Lei de Diretrizes Orçamentáriastem por função principal oestabelecimento dos parâmetros

necessários à alocação dos recursosno orçamento anual, de forma agarantir, dentro do possível, arealização das diretrizes, objetivos emetas contemplados no PlanoPlurianual.

 É papel primordial da LDO ajustar asações de governo, previstas no PPA, às

reais possibilidades de caixa doTesouro Nacional.

 A LDO é, na realidade, uma cartilhaque direciona e orienta a elaboraçãodo Orçamento da União, o qual deveestar, para sua aprovação, em plenaconsonância com as disposições doPlano Plurianual.

IMPORTÂNCIA DA LDOAPÓS VIGÊNCIA DA LRF

Com a vigência da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a Lei deDiretrizes Orçamentárias passou a termais relevância.

A LRF estabeleceu que a LDO deverádispor sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas;

 Critérios e forma de limitação de

empenho,...

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 Normas relativas ao controle decustos e à avaliação dos resultados dos

programas financiados com recursosdos orçamentos;

 Demais condições e exigências paraa transferências de recursos a entidade

públicas e privadas.

ANEXOS DA LDO

LDOMETAS FISCAIS

LDOMETAS FISCAIS RISCOS FISCAIS LDOMETAS FISCAIS

ART 4 §  1o  Integrará o projeto de lei dediretrizes orçamentárias Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metasanuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívidapública, para o exercício a que se referirem epara os dois seguintes.

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2012

LDO

2012

LDO

2013

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013 2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

2013

20142015

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

201320142015

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

2014

201320142015

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2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2014

201320142015

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2014

201420152016

201320142015

LDO RISCOS FISCAIS LDO RISCOS FISCAIS

ART. 4 §  3o  A lei de diretrizesorçamentárias conterá Anexo de RiscosFiscais, onde serão avaliados os passivoscontingentes e outros riscos capazes deafetar as contas públicas, informando as

providências a serem tomadas, caso seconcretizem.

MATÉRIASTRATADAS NA

LDO

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Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador daelaboração da LOA na medida em que dispõe, para cadaexercício financeiro sobre:- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;- a estrutura e organização dos orçamentos;

- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentosda União e suas alterações;- a dívida pública federal;- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;- a política de aplicação dos recursos das agênciasfinanceiras oficiais de fomento;- as alterações na legislação tributária da União; e- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e osserviços com indícios de irregularidades graves.

A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar deoutras matérias, tais como:- estabelecimento de metas fiscais;- fixação de critérios para limitação de empenho emovimentação financeira;- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimesgeral de previdência social e próprio dos servidores civis emilitares;- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhadore projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;- margem de expansão das despesas obrigatórias de

natureza continuada; e- avaliação dos riscos fiscais.

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PLANO DE AÇÃO

LDO LOAPPA 

Planejar Orientar Executar

Políticas Públicas eProgramas de Governo

Instrumentos de Planejamento

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ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anualnão conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação dadespesa, não se incluindo na proibiçãoa autorização para abertura de créditossuplementares e contratação deoperações de crédito, ainda que porantecipação de receita, nos termos dalei.

ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anualnão conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação dadespesa,...

RECEITA DESPESA

LOA Art. 1o Esta Lei estima a receita da União parao exercício financeiro de 2012 no montante deR$ 2.257.289.322.537,00 (dois trilhões,duzentos e cinquenta e sete bilhões, duzentose oitenta e nove milhões, trezentos e vinte edois mil quinhentos e trinta e sete reais) e fixaa despesa em igual valor.

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União parao exercício financeiro de 2014 no montante deR$ 2.467.589.444.955,00 (dois trilhões,quatrocentos e sessenta e sete bilhões,quinhentos e oitenta e nove milhões,quatrocentos e quarenta e quatro mil,novecentos e cinquenta e cinco reais) e fixa adespesa em igual valor, compreendendo, nostermos do art. 165, § 5º , da Constituição: 

LOA 2014

RECEITA DESPESA

LOA

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RECEITA CRÉDITOS

LOA

RECEITACRÉDITOS

INICIAIS

LOA

RECEITA CRÉDITOS

LOA

ADICIONAIS

 Suplementares

 Especiais Extraordinários

 Suplementares = reforço

 Especiais = nova dotação Extraordinários = emergência

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1

Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou

projetos não incluídos na leiorçamentária anual;

RECEITA DESPESA

LOA

Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretasque excedam os créditosorçamentários ou adicionais;

RECEITA DESPESA

LOA

Art. 167. São vedados:VII - a concessão ou utilização decréditos ilimitados;

RECEITA DESPESA

LOA

Art. 165 da CF/88:

§  5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:I - O ORÇAMENTO FISCAL...II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTODAS EMPRESAS...III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL, ...

RECEITA DESPESA

LOA

ANTES DA CF/88

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RECEITA DESPESA

LOA OF

OI

OSS

DEPOIS DA CF/88

RECEITA DESPESA

LOA OF

OI

OSS

DEPOIS DA CF/88

ORÇAMENTO FISCAL

Art. 165 da CF/88:§  5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:I - O ORÇAMENTO FISCAL referente aosPoderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta eindireta, inclusive fundações instituídase mantidas pelo Poder Público;

ESTATAISDEPENDENTES

EMPRESACONTROLADA

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1

LRFArt. 2º Para os efeitos desta Lei

Complementar, entende-se como:II - empresa controlada: sociedade cujamaioria do capital social com direito avoto pertença, direta ou indiretamente, aente da Federação;

B

A> 50%

> 50%

UNIÃO

PETROBRAS

EMBRAPA> 50%

> 50%

UNIÃO

PETROBRAS

EMBRAPA> 50%

> 50%

CONTROLADAS

UNIÃO

 ESTATAL = CONTROLADA DEPENDENTE = RECEBE RECURSOSDO CONTROLADOR PARA PAGAMENTO:PESSOAL;CUSTEIO EM GERAL; ouCAPITAL.

RECEITA CORRENTE

RECEITA CAPITAL

DESPESA CORRENTE

DESPESA DE CAPITAL

OF

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ORÇAMENTOINVESTIMENTO

Art. 165 da CF/88:§  5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:

II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTODAS EMPRESAS em que a União, diretaou indiretamente, detenha a maioria docapital social com direito a voto;

ESTATAISINDEPENDENTES

UNIÃO

CONTROLADAS

$

$PETROBRAS

EMBRAPA

UNIÃO

CONTROLADAS

$

$ECT

EMBRAPA

UNIÃO

CONTROLADAS

$

$CEF

EMBRAPA

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INDEPENDENTE DEPENDENTE PORT. STN589/2001

Art. 2º Para fins desta Portaria,considera-se:II - empresa estatal dependente:empresa controlada pela União, peloEstado, pelo Distrito Federal ou peloMunicípio, que tenha, no exercícioanterior, recebido recursos financeiros

de seu controlador, ...

...destinados ao pagamento dedespesas com pessoal, de custeio emgeral ou de capital, excluídos, nesteúltimo caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária, etenha, no exercício corrente,autorização orçamentária para

recebimento de recursos financeiroscom idêntica finalidade;

SEGURIDADESOCIAL

Art. 165 da CF/88:

§  5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL, abrangendo todas as entidades eórgãos a ela vinculados, da administraçãodireta ou indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos peloPoder Público.

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CF/88SEGURIDADE SOCIAL = ...

Art. 194. A seguridade socialcompreende um conjuntointegrado de ações de iniciativados Poderes Públicos e dasociedade, destinadas a asseguraros direitos relativos à saúde, àprevidência e à assistência social.

CF/88Proposta do Orçamento da

Seguridade Social

Art. 195. § 2º - A proposta de orçamentoda seguridade social será elaborada deforma integrada pelos órgãosresponsáveis pela saúde, previdênciasocial e assistência social, ...

, ... tendo em vista as metas e

prioridades estabelecidas na lei dediretrizes orçamentárias, assegurada acada área a gestão de seus recursos.

RECEITA CORRENTE

RECEITA CAPITAL

DESPESA CORRENTE

DESPESA DE CAPITAL

OSS

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LDO 2014ATENÇÃO

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialcompreenderão o conjunto das receitas públicas, bemcomo das despesas dos Poderes e do MinistérioPúblico da União, seus fundos, órgãos, autarquias,inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidaspelo Poder Público, bem como das empresas públicas,sociedades de economia mista e demais entidades emque a União, direta ou indiretamente, detenha a maioriado capital social com direito a voto e que dela recebamrecursos do Tesouro Nacional, devendo acorrespondente execução orçamentária e financeira,da receita e da despesa, ser registrada na modalidadetotal no Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal - SIAFI.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesteartigo:I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarãoexclusivamente como informações complementaresao Projeto de Lei Orçamentária de 2014;II - os conselhos de fiscalização de profissãoregulamentada, constituídos sob a forma deautarquia; e

FINOR = Fundo de Investimentos doNordesteFNE = Fundo Constitucional deFinanciamento do NordesteFCO = Fundo Constitucional do Centro-OesteFINAM = Fundo de Investimento daAmazôniaFUNRES = Fundo de Investimento doEspírito Santo

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesteartigo:I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarãoexclusivamente como informações complementaresao Projeto de Lei Orçamentária de 2014;II - os conselhos de fiscalização de profissãoregulamentada, constituídos sob a forma deautarquia; e

III - as empresas públicas ou sociedades de economiamista que recebam recursos da União apenas emvirtude de:a) participação acionária;b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;c) pagamento de empréstimos e financiamentosconcedidos; ed) transferência para aplicação em programas definanciamento, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso I do caput do art. 159, e no § 1o do art. 239,da Constituição.

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PRAZOS DA LOA Art. 35, § 2◦ ADCT

Art. 35, § 2◦ ADCT:III - o projeto de lei orçamentária daUnião será encaminhado até quatromeses antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido parasanção até o encerramento da sessãolegislativa.

EXECUTIVO

Elabora até 31/08

LEGISLATIVO

EXECUTIVO

Elabora até 31/08

LEGISLATIVO Devolve até 22/12

EXECUTIVO

ARTIGOS DACF/88

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ART. 165, § 7ºOs orçamentos previstos no §  5º, I e II

(Fiscal e Investimentos), deste artigo,compatibilizados com o planoplurianual, terão entre suas funções ade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional.

ART. 165, § 7º...reduzir desigualdades inter-regionais,

segundo critério populacional: Orçamento Fiscal Orçamento de Investimentos

CUIDADO LDO 2012ART. 17 § 7ºA elaboração e a execução dosOrçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial deverão obedecer à diretriz deredução das desigualdades regionais,

de gênero, raça e etnia.

ART. 17 § 7º...redução das desigualdades regionais,de gênero, raça e etnia: Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social

OF

OI

Desigualdades inter-regionais

OF

OSSGênero, Raça e Etnia

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OF

OIDesigualdades inter-regionais

OF

OSSGênero, Raça e Etnia

OF

OIDesigualdades inter-regionais

OF

OSSGênero, Raça e Etnia

Art. 168. Os recursos correspondentes àsdotações orçamentárias, compreendidosos créditos suplementares e especiais,destinados aos órgãos dos PoderesLegislativo e Judiciário, do MinistérioPúblico e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, emduodécimos, na forma da leicomplementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo einativo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios nãopoderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem

ou aumento de remuneração, a criaçãode cargos, empregos e funções oualteração de estrutura de carreiras, bemcomo a admissão ou contratação depessoal, a qualquer título,...

..., pelos órgãos e entidades da

administração direta ou indireta,inclusive fundações instituídas emantidas pelo poder público, sópoderão ser feitas:

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2

I - se houver prévia dotaçãoorçamentária suficiente para atender às

projeções de despesa de pessoal e aosacréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica nalei de diretrizes orçamentárias,

ressalvadas as empresas públicas e associedades de economia mista."

Art. 5o  O projeto de lei orçamentáriaanual, elaborado de forma compatívelcom o plano plurianual, com a lei dediretrizes orçamentárias e com as normasdesta Lei Complementar:

III - conterá reserva de contingência, cujaforma de utilização e montante, definidocom base na receita corrente líquida,serão estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias, destinada ao:a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes

e outros riscos e eventos fiscaisimprevistos.

LDO

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2

LDO

ARF

LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA

ARF

11/04/2014 PARTE 1

LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA

% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RC

ARF

11/04/2014 PARTE 1

LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA

LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA

% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RC

ARF

11/04/2014 PARTE 1

LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA

LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA

% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RC

PASSIVOSCONTINGENTES

ARF

11/04/2014 PARTE 1

LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA

LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA

% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

RC

PASSIVOSCONTINGENTES

ARF

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2

VIGÊNCIA DA LDO“Um ano e um pouquinho” 

EXECUTIVO

Elabora até 15/04

LEGISLATIVO Devolve até 17/07

EXECUTIVO

VIGÊNCIADA LDO LOA

17/07/2012

VIGÊNCIADA LDO LOA

17/07/2012 31/12/2012

LOA

01/01/2013 31/12/2013

VIGÊNCIA

DA LDO

LOA

17/07/2012 31/12/2012

01/01 31/1217/07 31/12

2012 2013

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2

31/12/201317/07/2012

VIGÊNCIA DA LDO

ESPÉCIES DE ORÇAMENTO

ORÇAMENTO TRADICIONAL OUCLÁSSICO 

ORÇAMENTO TRADICIONAL

FUNÇÃO: Controle político

Através do controlecontábil

No plano técnico, o orçamentotradicional, ao lado da utilização da

linguagem contábil, adotavaclassificações suficientes apenas parainstrumentalizar o controle de despesas.Duas eram as classificações clássicas:1. por unidades administrativas (isto é osórgãos responsáveis pelos gastos); e2. por objeto ou item de despesa(pessoal, material etc.).

O orçamento assim classificado é, antesde qualquer coisa, um inventário dos

“meios”  com os quais o Estado contapara levar a cabo suas tarefas. É, pois,bastante adequado ao orçamentotradicional o rótulo de “Lei  de Meios”, muito utilizado pelo jargão jurídico.

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2

ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU DEREALIZAÇÕES OU FUNCIONAL 

Neste tipo de orçamento, o gestorcomeça a se preocupar com o resultadodos gastos e não apenas com o gasto em

si, ou seja, preocupa-se agora em saber“as  coisas que o governo faz e não ascoisas que o governo compra”.

Apesar de ser um passo importante, oorçamento de desempenho ainda seencontra desvinculado de umplanejamento central das ações dogoverno.

ORÇAMENTO BASE ZERO  – OBZ

ESTRATRÉGIA

O orçamento base zero é uminstrumento de planejamento que obriga

a demonstração e fundamentação decada administrador para os recursossolicitados. Neste tipo de orçamento,todos os projetos e atividades devemser detalhados e relacionadosobedecendo a uma ordem deimportância.

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2

Seus objetivos principais são:1. planejamento orçamentário para opróximo exercício;

2. obediência ao princípio daeconomicidade da elaboração doorçamento;

3. estabelecimento de um planejamentoestratégico, procurando identificar asnecessidades do órgão;

4. acompanhamento sistemático dosprogramas;5. planejamento estruturado a longoprazo.

Ess e ti po de o rçamento f oi um a evo lução

do o rçamento tradicion al, con stitu indo -se

numa técn ic a p ara a elaboração do

orçamen to -prog rama .

O orçamento base zero é basicamente umorçamento por programas, utiliza-se detodo o processo operacional deplanejamento e orçamento, fundamentadona preparação de pacotes de decisão,para escolha do nível de objetivo ditadopela ponderação da equação de custos ebenefícios.

O pacote de decisão será submetido aoColégio de Decisão, que é o nível

organizacional que os classifica. Apriorização pode ser feita em diversosescalões, antes que toda a organizaçãoseja classificada. Além disso, um pacotede decisão deverá ser preparado no nívelde esforço mínimo, corrente e deexpansão.

ORÇAMENTO PROGRAMA

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3

ORÇAMENTO PROGRAMA

FUNÇÃO: Planejamento

Resultado:Objetivos e metas

Orçamento-programa ou orçamentopor programas é uma modalidade deorçamento em que, do ponto de vista

de sua apresentação, os recursosfinanceiros para cada unidadeorçamentária vinculam-se direta ouindiretamente aos objetivos a seremalcançados. 

TRADICIONALX

MODERNO

OrçamentoTradicional

OrçamentoModerno

O processoorçamentário édissociado dosprocessos deplanejamento eprogramação.

O orçamento é o eloentre o planejamentoe as funçõesexecutivas daorganização.

A alocação dosrecursos visa àaquisição de meios.

A alocação derecursos visa àconsecução deobjetivos e metas.

Orçamento

Tradicional 

Orçamento

Moderno 

A alocação do recursos

visa à aquisição de

meios.

A alocação de recursos

visa à consecução de

objetivos e metas.As decisõesorçamentárias sãotomadas tendo emvista asnecessidades dasunidadesorganizacionais.

As decisõesorçamentárias sãotomadas com baseem avaliações eanálises técnicas dasalternativaspossíveis.

OrçamentoTradicional 

OrçamentoModerno 

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3

A estrutura doorçamento dá ênfaseaos aspectoscontábeis de gestão.

A estrutura doorçamento estávoltada para osaspectosadministrativos e deplanejamento.

OrçamentoTradicional 

OrçamentoModerno 

OrçamentoTradicional 

OrçamentoModerno 

Principais critériosclassificatórios:unidadesadministrativas eelementos.

Principal critério declassificação:funcional-programático.

Inexistem sistemasde acompanhamentoe medição dotrabalho, assim comodos resultados.

Utilização sistemáticade indicadores epadrões de mediçãodo trabalho e dosresultados.

OrçamentoTradicional 

OrçamentoModerno 

O controle visa avaliar ahonestidade dosagentes governamentaise a legalidade nocumprimento doorçamento.

O controle visa avaliar aeficiência, a eficácia, aefetividade e aeconomicidade das açõesgovernamentais.

OrçamentoTradicional 

OrçamentoModerno 

185

QUESTÕES186

1. (FCC/2013  –  TRT 23ª R) A legislação orçamentáriavigente prevê os seguintes planos e orçamentos:(A) plano mestre da produção, das necessidades de

capacidade e de materiais.(B) orçamentos mestre, flexível e contínuo.(C) orçamentos anuais, diretrizes orçamentárias eplano plurianual.(D) orçamentos estático, participativo e hierárquico.(E) orçamentos fiscal, de investimentos privados e daseguridade social.

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1. (FCC/2013  – TRT 23ª R) A legislação orçamentáriavigente prevê os seguintes planos e orçamentos:(A) plano mestre da produção, das necessidades decapacidade e de materiais.

(B) orçamentos mestre, flexível e contínuo.(C) orçamentos anuais, diretrizes orçamentárias eplano plurianual.(D) orçamentos estático, participativo e hierárquico.(E) orçamentos fiscal, de investimentos privados e daseguridade social.

188

2. (FCC  –  PROCURADOR RR) No âmbito da legislaçãoconcorrente, a Constituição Federal determina que acompetência 

(A) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais. (B) da União para legislar sobre normas gerais exclui a

competência suplementar dos Estados. (C) dos Estados para legislar sobre normas gerais exclui acompetência concorrente da União. (D) da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (E) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais eexclui a competência suplementar dos Estados. 

189

2. (FCC  –  PROCURADOR RR) No âmbito da legislaçãoconcorrente, a Constituição Federal determina que acompetência 

(A) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais. (B) da União para legislar sobre normas gerais exclui acompetência suplementar dos Estados. (C) dos Estados para legislar sobre normas gerais exclui acompetência concorrente da União. (D) da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (E) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais eexclui a competência suplementar dos Estados. 

190

3. (FCC/2013 - TRT 5ª R) Nos termos da ConstituiçãoFederal de 1988, é instrumento de planejamento que tem,entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, (A) o Fundo de Participação dos Municípios.(B) o Orçamento da Seguridade Social.(C) o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.(D) o Plano Diretor.(E) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

191

3. (FCC/2013 - TRT 5ª R) Nos termos da ConstituiçãoFederal de 1988, é instrumento de planejamento que tem,entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, (A) o Fundo de Participação dos Municípios.(B) o Orçamento da Seguridade Social.(C) o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.(D) o Plano Diretor.(E) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

192

4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de

forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daAdministração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.

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4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da

Administração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.

194

4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da

Administração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.

195

III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.

196

III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.

197

III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de

fomento.IV. A lei orçamentária anual  conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.

198

 ANEXOS DA LDO

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LDOMETAS FISCAIS

200

LDOMETAS FISCAIS RISCOS FISCAIS

201

LDOMETAS FISCAIS

 ART 4 §  1o  Integrará o projeto de lei de diretrizesorçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serãoestabelecidas metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívida pública, para oexercício a que se referirem e para os dois seguintes.

202

2012

LDO

203

2012

LDO

2013

204

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

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3

205

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

201320142015

206

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

201320142015

207

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

2014

201320142015

208

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2014

201320142015

209

2012

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2013

LDO

AMF

RD

RNRPDP

2014

201420152016

201320142015

210

Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.

(C) II e IV.(D) III.(E) IV.

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211

Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.(C) II e IV.(D) III.(E) IV.

212

5. (FCC/2013 - TRT 12ª R) Nos termos da Lei no 4.320/64,classificam-se como investimentos as dotações para oplanejamento e execução de obras, como as destinadasà construções de fóruns para o TRT da 15a Região. Nocaso, é vedado consignar dotação para investimento

com duração superior a um exercício financeiro que nãoesteja previsto:

213

(A) na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize asua inclusão.(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei queautorize a sua inclusão.(C) no Plano Plurianual ou em lei que autorize a suainclusão.(D) no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.(E) no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.

214

(A) na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize asua inclusão.(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei queautorize a sua inclusão.(C) no Plano Plurianual ou em lei que autorize a suainclusão.(D) no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.(E) no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.

215

6. (FCC/2013 - TRT 12ª R) A Lei de DiretrizesOrçamentárias, nos termos do que prevê o §  2o do art.165 da Constituição Federal brasileira, 

(A) compreenderá as despesas de capital para os trêsexercícios subsequentes.(B) não poderá dispor sobre as alterações na legislaçãotributária.(C) excluirá as despesas de capital das metas daadministração pública federal.(D) orientará a elaboração do plano plurianual.(E) estabelecerá a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.

216

6. (FCC/2013 - TRT 12ª R) A Lei de DiretrizesOrçamentárias, nos termos do que prevê o §  2o do art.165 da Constituição Federal brasileira, 

(A) compreenderá as despesas de capital para os trêsexercícios subsequentes.(B) não poderá dispor sobre as alterações na legislaçãotributária.(C) excluirá as despesas de capital das metas daadministração pública federal.(D) orientará a elaboração do plano plurianual.(E) estabelecerá a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.

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217

7. (FCC/2013 - TRT 9ª R) Em relação ao orçamentopúblico, é correto afirmar que(A) a Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivoque autorize a abertura de créditos adicionais especiais ea contratação de operações de crédito.(B) a Lei Orçamentária Anual é uma lei de iniciativa, emconjunto, dos Poderes Executivo, Legislativo eJudiciário.

218

(C) os sistemas de acompanhamento e medição dotrabalho, assim como dos resultados, são inexistentes noorçamento-programa.(D) a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha qualquer parcela do capital socialcom direito a voto.(E) o início de programas ou projetos não incluídos naLei Orçamentária Anual é, constitucionalmente, proibido.

219

(C) os sistemas de acompanhamento e medição dotrabalho, assim como dos resultados, são inexistentes noorçamento-programa.(D) a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha qualquer parcela do capital socialcom direito a voto.(E) o início de programas ou projetos não incluídos naLei Orçamentária Anual é, constitucionalmente, proibido.

220

 Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos nãoincluídos na lei orçamentária anual;

RECEITA DESPESA

LOA

221

8. (FCC - TRE 21ªR) O projeto do plano plurianual de ummandato presidencial com duração de quatro exercíciosfinanceiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro

meses antes do encerramento do seu primeiro exercíciofinanceiro, devolvido para sanção quatro meses antes doencerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo,será aplicado por(A) 48 meses.(B) 42 meses.(C) 36 meses.(D) 24 meses.(E) 12 meses.

222

8. (FCC - TRE 21ªR) O projeto do plano plurianual de ummandato presidencial com duração de quatro exercíciosfinanceiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro

meses antes do encerramento do seu primeiro exercíciofinanceiro, devolvido para sanção quatro meses antes doencerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo,será aplicado por(A) 48 meses.(B) 42 meses.(C) 36 meses.(D) 24 meses.(E) 12 meses.

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9. (FCC – TRT 11ªR) O orçamento da seguridade socialdeve abranger, sem exceção, as seguintes funções:(A) assistência social, saúde e saneamento.(B) assistência social, saúde e previdência social.

(C) saúde, saneamento e trabalho.(D) saúde, educação e saneamento.(E) assistência social, educação e previdência social.

224

9. (FCC – TRT 11ªR) O orçamento da seguridade socialdeve abranger, sem exceção, as seguintes funções:(A) assistência social, saúde e saneamento.(B) assistência social, saúde e previdência social.

(C) saúde, saneamento e trabalho.(D) saúde, educação e saneamento.(E) assistência social, educação e previdência social.

225

10. (FCC – TRT 23ªR) Segundo a legislação vigente, naLei de Diretrizes Orçamentárias devem constar(A) os limites para a elaboração das propostasorçamentárias.(B) as políticas de investimentos em participaçõesacionárias de fundos.(C) as disposições relativas à política de loteeconômico de compras.(D) as políticas de controle de material permanente deaté dois anos.(E) as políticas de orçamentos fixos e flexíveis.

226

10. (FCC – TRT 23ªR) Segundo a legislação vigente, naLei de Diretrizes Orçamentárias devem constar(A) os limites para a elaboração das propostasorçamentárias.(B) as políticas de investimentos em participaçõesacionárias de fundos.(C) as disposições relativas à política de loteeconômico de compras.(D) as políticas de controle de material permanente deaté dois anos.(E) as políticas de orçamentos fixos e flexíveis.

227

11. (FCC  – TCE PI) As seguintes frases: "o que seráfeito além de manter o que já funciona", "estima areceita e despesa de toda a administração pública,

inclusive a indireta, dentre outras questões" e "detalhametas e prioridades para o exercício seguinte, dentreoutras questões", se referem, respectivamente, a(A) LOA, LDO e PPA.(B) LOA, PPA e LDO.(C) PPA, LDO e LOA.(D) LDO, PPA e LOA.(E) PPA, LOA e LDO.

228

11. (FCC  – TCE PI) As seguintes frases: "o que seráfeito além de manter o que já funciona", "estima areceita e despesa de toda a administração pública,

inclusive a indireta, dentre outras questões" e "detalhametas e prioridades para o exercício seguinte, dentreoutras questões", se referem, respectivamente, a(A) LOA, LDO e PPA.(B) LOA, PPA e LDO.(C) PPA, LDO e LOA.(D) LDO, PPA e LOA.(E) PPA, LOA e LDO.

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12. (FCC  –  MP PE) Com relação à Lei de DiretrizesOrçamentárias, é correto afirmar que trata-se de lei deiniciativa(A) do Poder Legislativo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual.

(B) dos Poderes Legislativo e Executivo, com o objetivode orientar a elaboração do Plano Plurianual.(C) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como objetivo de orientar a elaboração do Plano Plurianual eda Lei Orçamentária Anual.(D) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração da Lei Orçamentária Anual.(E) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual e da Lei OrçamentáriaAnual.

230

12. (FCC  –  MP PE) Com relação à Lei de DiretrizesOrçamentárias, é correto afirmar que trata-se de lei deiniciativa(A) do Poder Legislativo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual.

(B) dos Poderes Legislativo e Executivo, com o objetivode orientar a elaboração do Plano Plurianual.(C) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como objetivo de orientar a elaboração do Plano Plurianual eda Lei Orçamentária Anual.(D) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração da Lei Orçamentária Anual.(E) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual e da Lei OrçamentáriaAnual.

231

13. (FCC  –  MPU) Em relação ao orçamento-programa, écorreto afirmar que(A) é totalmente dissociado do processo de planejamento.(B) seu único critério de classificação de despesas são asunidades administrativas.(C) sua estrutura enfatiza os aspectos contábeis dagestão.(D) o controle orçamentário tem por objetivo avaliar aeficiência e a eficácia das atividades.(E) sua prioridade é respeitar as necessidades financeirasdas unidades orçamentárias.

232

13. (FCC  –  MPU) Em relação ao orçamento-programa, écorreto afirmar que(A) é totalmente dissociado do processo de planejamento.(B) seu único critério de classificação de despesas são asunidades administrativas.(C) sua estrutura enfatiza os aspectos contábeis dagestão.(D) o controle orçamentário tem por objetivo avaliar aeficiência e a eficácia das atividades.(E) sua prioridade é respeitar as necessidades financeirasdas unidades orçamentárias.

233

14. (FCC - TRT 21ª R) O exercício financeiro compreende(A) 12 meses consecutivos quaisquer.(B) 12 meses coincidindo com o ano calendário.

(C) 18 meses consecutivos.(D) 18 meses coincidindo com o ano civil.(E) 24 meses consecutivos.

234

14. (FCC - TRT 21ª R) O exercício financeiro compreende(A) 12 meses consecutivos quaisquer.(B) 12 meses coincidindo com o ano calendário.

(C) 18 meses consecutivos.(D) 18 meses coincidindo com o ano civil.(E) 24 meses consecutivos.

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14. (FCC - AGU) As finanças públicas se inscrevem naárea do Direito Financeiro e as normas respectivas são dacompetência:a) exclusiva da União;b) exclusiva da União e suplementar dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios;c) concorrente da União, dos Estados e do DistritoFederal;d) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal esuplementar dos Municípios;e) privativa da União e dos Estados.

236

14. (FCC - AGU) As finanças públicas se inscrevem naárea do Direito Financeiro e as normas respectivas são dacompetência:a) exclusiva da União;b) exclusiva da União e suplementar dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios;c) concorrente da União, dos Estados e do DistritoFederal;d) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal esuplementar dos Municípios;e) privativa da União e dos Estados.

237

15. (FCC - PFN) Relativamente à edição de normas geraisde Direito Financeiro, é correto afirmar-se que:a) a norma estadual prevalece sobre a federal, no territóriodo respectivo Estado-membro;b) não é permitida a competência legislativa concorrente,entre a União e os Estados;c) o exercício da competência suplementar dos Estadosdepende de delegação expressa em lei federal específica;d) a competência da União exclui a competênciasuplementar dos Estados;e) a norma federal superveniente suspende a eficácia danorma estadual, no que lhe for contrário.

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15. (FCC - PFN) Relativamente à edição de normas geraisde Direito Financeiro, é correto afirmar-se que:a) a norma estadual prevalece sobre a federal, no territóriodo respectivo Estado-membro;b) não é permitida a competência legislativa concorrente,entre a União e os Estados;c) o exercício da competência suplementar dos Estadosdepende de delegação expressa em lei federal específica;d) a competência da União exclui a competênciasuplementar dos Estados;e) a norma federal superveniente suspende a eficácia danorma estadual, no que lhe for contrário.

PRINCÍPIOSORÇAMENTÁRIAS

Conjunto de proposições orientadoras quebalizam os processos e as práticas

orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidadee consistência, sobretudo no que se refere e àsua transparência e ao seu controle pelo PoderLegislativo e pelas demais instituições dasociedade.

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Os Princípios Orçamentários visam a estabelecerregras norteadoras básicas, a fim de conferirracionalidade, eficiência e transparência para osprocessos de elaboração, execução e controle doOrçamento Público.  APLICABILIDADE

Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo eJudiciário de todos os entes federativos  – União,Estados, Distrito Federal e Municípios. ORIGEM

ORIGEM

CF/88 4.320/64 DOUTRINA

Princípios explícitosna Lei 4.320/64

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Lei 4.320/64 Art. 2º  A Lei do Orçamento conterá a discriminação dareceita e despesa de forma a evidenciar a políticaeconômica financeira e o programa de trabalho do governo,OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DE UNIDADE,UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE.

4.320/64

Unidade Universalidade Anualidade

CF/88CF

Exclusividade

Legalidade, Reserva Legal

Não-vinculação

Universalidade

UNIDADEOU

TOTALIDADE

Princípio orçamentário clássico, segundo o qual

o orçamento de cada pessoa jurídica de direitopúblico, de cada esfera de governo (União,Estados ou Municípios), deve ser elaborado combase numa mesma política orçamentária,estruturado de modo uniforme e contido num sódocumento, condenáveis todas as formas deorçamentos paralelos.

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RECEITA DESPESA

LOA

 ANTES DA CF/88

RECEITA DESPESA

LOA OF

OI

OSS

DEPOIS DA CF/88

RECEITA DESPESA

LOA OF

OI

OSS

DEPOIS DA CF/88

CONCLUSÃO

Previsto, de forma expressa, pelo caput do art.2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina existência

de orçamento único para cada um dos entesfederados  –  União, Estados, Distrito Federal eMunicípios  –  com a finalidade de se evitaremmúltiplos orçamentos paralelos dentro damesma pessoa política.

Dessa forma, todas as receitas previstas e

despesas fixadas, em cada exercíciofinanceiro, devem integrar um único documentolegal dentro de cada esfera federativa: a LeiOrçamentária Anual  – LOA.