Aula 02 - Peça

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO JOANA, brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), expedida pelo (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu advogado, que esta subscreve, para fins de intimação (art. 39, CPC), com endereço profissional na (xxx), vem à presença de V. Exa., propor a seguinte AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR nos termos dos arts. 801, 839 e 840, todos do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), expedida pelo (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade. Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a

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EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

JOANA, brasileira, (estado civil), (profisso), portadora da Carteira de Identidade n (xxx), expedida pelo (xxx), inscrito no CPF sob o n (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), n (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu advogado, que esta subscreve, para fins de intimao (art. 39, CPC), com endereo profissional na (xxx), vem presena de V. Exa., propor a seguinte

AO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR

nos termos dos arts. 801, 839 e 840, todos do Cdigo de Processo Civil, em face de FLVIO, brasileiro, (estado civil), (profisso), portador da Carteira de Identidade n (xxx), expedida pelo (xxx), inscrito no CPF sob o n (xxx), residente na Rua (xxx), n (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOSA requerente teve um relacionamento espordico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua me e sua av, nunca tendo recebido visita ou auxlio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do ms de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criana, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avs paternos, sobretudo o av, que se encontra acometido de neoplasia maligna.

Ao chegar casa de Flvio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaa de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coao fsica, foi forada a ingressar em um nibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou s pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua me, a fim de buscar auxlio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porm no conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor (certido de nascimento e carteira de vacinao).

DOS FUNDAMENTOS

A ao ora proposta visa efetivar o direito de guarda do menor, na medida em que o infante sempre foi cuidado exclusivamente pela requerente e sua av materna.

Primeiramente, cabe ressaltar que a atitude do pai de reter o menor, mediante grave ameaa e violncia me, privando-a do poder familiar que ela tem sobre o menor, visto que ele conviveu unicamente com ela desde o seu nascimento, configura violao aos direitos preconizados no Estatuto da Criana e do Adolescente.

De acordo com o disposto no art. 17 do diploma protetivo, o direito ao respeito ser garantido se observada a inviolabilidade da integridade fsica, psquica e moral, abrangendo a preservao da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idias e crenas, dos espaos e objetos pessoais.Dessa forma, levando em conta a condio peculiar de pessoa em desenvolvimento, deve ser preservada a integridade fsica, psquica e moral do infante.

Nesse diapaso, o requerido violou o direito ao respeito do seu prprio filho; simplesmente no se ateve importncia que o instituto tem para o sadio desenvolvimento do menor. Desrespeitou sua integridade psquica e moral, demonstrando seu descuido em relao ao infante.

Outrossim, conforme preceitua o art. 18 do ECA, dever de todos velar pela dignidade da criana e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor.Isto , para que seja assegurado um direito necessrio imputar deveres e neste caso, dever de todos, inclusive do requerente, zelar pela dignidade da criana com escopo de preservar sua integridade fsica, psquica e moral.

Entende a doutrina que: [...] Toda criana nasce com o direito de ser. um erro muito grave, que ofende o direito de ser, conceber a criana como apenas um projeto de pessoa, como alguma coisa que no futuro poder adquirir a dignidade de um ser humano. preciso reconhecer e no esquecer em momento algum, que, pelo simples fato de existir, a criana j uma pessoa e por essa razo merecedora dorespeitoque devido exatamente na mesma medida a todas as pessoas. (DALLARI; KORCZACK, 1986, p. 21).

Por conseguinte, no cabe outra medida seno a busca e apreenso do menor Pedro a fim de garantir a inviolabilidade de sua integridade fsica, moral e psquica, conforme fatos j narrados.

Ressalta-se que a criana nunca esteve longe por tanto tempo de sua genitora, na medida em que fora criado pela me desde o seu nascimento e sem qualquer auxlio do requerido, seja afetivo ou financeiro. Educou e providenciou tudo o que necessrio ao sadio desenvolvimento do menor apenas com a ajuda da av do infante.

Alm disso, mister notar que a genitora foi obrigada, mediante ameaas e agresses fsicas e morais, a despojar-se de seu filho e, desde ento, foi impedida pelo pai de ter qualquer contato com o menor, sob srias ameaas contra a sua vida.

Por fim, a jurisprudncia dos Tribunais Superiores corrobora nesse sentido, de acordo com ementa transcrita abaixo (AGI 20080020019460 DF):PROCESSUAL CIVIL. AO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSO DE MENORES. DEFERIMENTO DE LIMINAR. GUARDA DE FATO DA GENITORA. NEGLIGNCIA. DILAO PROBATRIA. NECESSIDADE.1.VERIFICADO QUE AS CIRCUNSTNCIAS FTICAS APONTADAS PELO RECORRENTE DEMANDAM DILAO PROBATRIA, MOSTRA-SE RECOMENDVEL A MANUTENO DOS INFANTES SOB A GUARDA DE SUA GENITORA, AT QUE A QUESTO SEJA DEVIDAMENTE EXAMINADA EM SEDE PRPRIA.2.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NO PROVIDO.

DA LIMINARAnte a urgncia da medida, vislumbra-se necessria a medida liminar inaldita altera pars (art. 804 do CPC) para preservar a integridade psquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forado da guarda de sua me.Nesse sentido, o fumus boni iuris vislumbrado na prpria separao forada de me e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante s vistas do filho, pois a requerente foi proibida, sob ameaas, a manter qualquer contato com a criana. Sem dvida o direito integridade psquica e moral da criana, prescrito no art. 17 do ECA, restou violado. Mais uma prova disso o fato da me ter exercido exclusivamente a guarda da criana, no tendo o pai qualquer participao na formao psicolgica e educacional do filho, at porque tambm nunca o visitou tampouco prestou alimentos a ele.E o periculum in mora tambm factvel no perigo de se agravar os danos psicolgicos causados criana por causa da medida destemperada do pai, que inclusive agrediu e ameaou a requerente para conseguir afast-la do filho.Destarte, ante a presena do fumus boni iuris e do periculum in mora, demonstra-se imperiosa a concesso da liminar inaudita altera pars pretendida para que a criana retorne aos cuidados da me.

DO PEDIDODiante do exposto, requer a autora a Vossa Excelncia:a) A concesso do pedido liminar inaudita altera parte, para a busca e apreenso do menor Pedro, no endereo requisitado, para que seja entregue guarda de sua me, bem como sejam devolvidos Requerente a certido de nascimento e a carteira de vacinao do menor, por estarem presentes os requisitos do art. 804 do Cdigo de Processo Civil.b) Prvia justificao, com aplicao do art. 841 do Cdigo de Processo Civil, no caso do pedido anterior no ser acolhido.c) A citao do Requerido, no endereo acima indicado, para que, no prazo legal, apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do Cdigo de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial, conforme disposio do art. 803 do mesmo diploma.d) A intimao do Ministrio Pblico para que intervenha no feito, consoante dispe o artigo 82, I, do Cdigo de Processo Civil.e) Seja julgada totalmente procedente a demanda, confirmando a liminar concedida, para buscar e apreender o menor, levando-o guarda da Requerida, bem como de sua Certido de Nascimento e Carteira de Vacinao.f) Seja o requerido condenado, outrossim, nas custas e honorrios advocatcios.

DAS PROVASProtesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

DO VALOR DA CAUSAD-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

Nestes termos, pede deferimento.Local e data.___________________________________________________________AdvogadoOAB/RJ sob o n (xxx)

GLEYCE DOS SANTOS GALVO GOUDARD 201101143975 9 PERODO- 1 SEMESTRE DE 2015Entrega realizada!

Seu trabalho foi entregue com sucesso.

Trabalho entregue:SEMANA 2Data da entrega:03/03/2015 20:57Observaes:NENHUMA.Arquivo enviado:aula 02 - pea.docx