Aula-02-Sociologia-Juridica-Direito-como-Fato-Social.ppt

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Universidade Federal do Pará Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Faculdade de Ciências Sociais Curso de Direito • Disciplina: Sociologia Jurídica Aula : Direito como Fato Social Prof. Jaime Luiz Cunha de Souza

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  • Universidade Federal do ParInstituto de Filosofia e Cincias HumanasFaculdade de Cincias SociaisCurso de DireitoDisciplina: Sociologia Jurdica

    Aula : Direito como Fato Social Prof. Jaime Luiz Cunha de Souza

  • A Norma Jurdica Como Resultado e Reflexo da Realidade SocialA norma jurdica o resultado da realidade social;Existe uma grande variedade de normas em diferentes quadros culturais. As realidades sociais diferentes condicionam ordem jurdicas tambm diversas;Existe uma interao entre a conjuntura global e a normatividade jurdica.

  • Condicionantes Socioculturais da Normatividade Jurdicas modificaes do complexo cultural de uma sociedade corresponde, a seguir, alteraes na sua ordem jurdica;A idia de um mundo contemporneo configurado como uma aldeia global produz transformaes significativas na forma de conceber o Direito;Por exemplo, o impacto do elemento tempo nas vrias formas de normatividade cria problemas novos ou complexifica os antigos: prazos de validade, presuno de fatos juridicamente relevantes, problemas relativos eficcia e aos efeitos das leis, foram diretamente afetados pelas novoas condies materiais que a tecnologia atual proporcionou.

  • Condicionantes Socioculturais da Normatividade Jurdica (continuao)A presena da ordem jurdica fato constatvel em qualquer sociedade complexa. Ao aparecimento do grupo social com caractersticas prprias e institucionalizadas, corresponde o surgimento de um determinado sistema jurdico, que compreende as normas de conduta aprovadas e desaprovadas pelo grupo, e os meios de coao que este utiliza para assegurar obedincia quelas normas.

  • Formao Extralegislativa do DireitoExiste produo de normas fora dos quadros legiferantes do Estado;As regras de Direito de formao extralegislativa confirmam que o Direito reflexo da realidade social e se ajusta, necessariamente, s demais formas de sociabilidade adotadas pelo grupo, a cujo modo de viver, a cujas crenas e valoraes se adapta.

  • Formao Extralegislativa do DireitoO judicirio funciona segundo os parmetros ideolgicos que lhe deram vida e o condicionam em sua funo. Os valores, crenas, idias e sentimentos que informam a vida social esto presentes na razo de ser do judicirio e nas regras segundo as quais ele deve se comportar e no modo de dirigir os litgios.Os membros do judicirio, principalmente os magistrados de todos os nveis, so recrutados segundo parmetros e regras que refletem a ideologia dominante. Pertencem eles aos estratos sociais mais condicionados por tal ideologia e que so geralmente membros da classe mdia, a mais fiel seguidora dos fundamentos ideolgicos dominantes.

  • Consideraes ImportantesO judicirio um produto ideolgico;Os rgos do judicirio so estruturados quanto sua organizao e competncia, segundo a ideologia dominante na sociedade a que pertence;Os rgos judicantes e administrativos so estabelecidos em conformidade com o sistema de idias, valores e crenas do meio em que devem atuar e essa adequao condio de sua viabilidade.

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:interao social e DireitoO Direito condicionado pelas realidades do meio em que se manifesta, mas tambm age como elemento condicionante;

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:interao social e DireitoA norma jurdica tambm gera costumes. Nascido de uma determinao da lei ou norma estatal de outra espcie, no momento em que se forma um comportamento costumeiro decorrente da norma jurdica, ele passa a ter vida independente, de modo que se projeta muito alm no tempo aps a revogao da norma e sua substituio por outra.

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:norma jurdica como instrumento de controle socialA norma jurdica o instrumento institucionalizado mais importante de controle social pois a norma jurdica dispe de fora coativa e pode ser imposta obedincia da sociedade pelos instrumentos que essa mesma sociedade criou para esse fim.

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:norma jurdica como instrumento de controle socialEm sua funo de controle social, o Direito no apenas um modo de resolver conflitos. Ele previne e condiciona, direta ou indiretamente, o comportamento.

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:Direito Como Agente de Mudana SocialO Direito tem funes educativas, conservadoras e transformadora;Direito e opinio pblica so condicionantes recprocos em virtude da interao que opera entre a norma jurdica e a opinio pblica;As normas jurdicas constituem instrumento de expanso do mundo moderno, sempre seguindo o caminho das transformaes que o comportamento individual e coletivo sofre.

  • O Direito Como Condicionante da Realidade Social:Direito Como Agente de Mudana SocialAo mesmo tempo que as normas jurdicas funcionam no sentido de proteger, preservar e fortalecer a ordem social que elas regulam, essas normas tambm atuam nas correes de rumo que parecem necessrias ou na adaptao do universo normativo a novas realidades sociais e culturais e de natureza econmica.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:O Conflito Como Processo SocialA vida social envolve dois grandes tipos de processos de interao, uns tendem a aglutinar ou acentuar a associao, e outros tendentes a afastar ou reduzir a interao grupal;Os processos de competio e conflito so os dois mais importantes processos dissociativos;O conflito pode ser definido como uma luta a respeito de valores ou pretenses de posies, a poder ou a recursos que no esto ao alcance de todos, em que os objetivos dos oponentes, ou adversrios, so neutralizar, ferir ou eliminar os rivais.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:O Conflito Como Processo SocialO conflito consciente, pessoal e intermitente. Ao passo que a competio inconsciente, impessoal e contnua; sempre que possvel identificar um entrechoque de interesses de qualquer espcie entre atores ou agentes, na vida social, estar-se- identificando a existncia do processo de conflito, em situaes as mais variadas.Enquanto a competio determina a posio que um indivduo ocupa na comunidade, isto , sua distribuio espacial, o conflito determina o seu lugar na sociedade, ou seja, o seu status no sistema social.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:Meios de Acomodao de Conflitos e o Recurso JustiaO direito refere-se sempre, direta ou indiretamente, a situaes conflitantes, ou seja, situaes em que o processo de conflito esteja presente, atual ou potencialmente;O direito um sistema e normas que tem por objetivo assegurar que os comportamentos sociais se ajustem s expectativas socialmente estabelecidas naquilo que considerado mais importante.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:Meios de Acomodao de Conflitos e o Recurso JustiaOs instrumentos pelos quais se encaminham as normas jurdicas no se esgota no litgio judicial;A par com as instituies que permitem a soluo judicial das situaes conflitantes, outros modos de soluo de conflitos existem e que absorvem a maioria dos conflitos existentes.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:As Mudanas Sociais como ProcessoO conceito de mudana social particularmente importante no estudo do Direito porque este reflete sempre a ordem social que o produz e sustenta, como realidade sociocultural, socioeconmica e poltica. Todas as modificaes na realidade social, subjacente ao direito e que o envolve e o contm, tm consequncias na ordem jurdica.

  • O Direito, A Soluo de Conflitos e a Mudana Social:As Mudanas Sociais como ProcessoA teria marxista tende a salientar o desenvolvimento de uma tecnologia da produo e as relaes entre classes sociais, reconhecendo mudana quando as transformaes da primeira resultam na modificao do modo de produo e, por consequncia, alteram as relaes sociais.

  • Na prxima aula discutiremos o tema do direito no pensamento de Karl Marx

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