Aula 04

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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA DO BANCO CENTRAL PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 04 3. Organização do Estado: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. I. FORMAS DE ESTADO, FORMAS, SISTEMAS E REGIMES DE GOVERNO ---- 2 II. ENTES FEDERADOS -------------------------------------------------------------------------------------------- 17 III. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ------------------------------------------------------------------ 44 IV. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 82 V. GABARITO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------103 VI. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ------------------------------------------------------------------------104 Olá futuros Analistas do Banco Central! Prontos para o SEU salário de R$ 12.960,77 e para ocupar um cargo em um dos melhores órgãos da Administração Pública Federal? Na aula de hoje, estudaremos a organização do Estado brasileiro. “Mas Roberto, para que estudamos isso?” Ora, conhecendo a estrutura e o funcionamento do Estado brasileiro, temos condições de saber como se divide e se comporta a máquina estatal, mas também, e principalmente, como funciona o Brasil. Como sempre, faremos muitos exercícios para que você treine muito e tenha uma visão de todos os ângulos da matéria: serão muitos exercícios comentados! Isso para que possamos fechar a prova de Direito Constitucional! Como combinado na aula demonstrativa, faremos a maioria dos exercícios da FCC e trarei os que eu encontrar da Cesgranrio. Teremos APENAS 36 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre exercícios comentados, MUITOS esquemas e a lista das questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é bastante rápida e agradável! Vamos nessa!

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Aula 043. Organização do Estado: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

I. FORMAS DE ESTADO, FORMAS, SISTEMAS E REGIMES DE GOVERNO ---- 2

II. ENTES FEDERADOS -------------------------------------------------------------------------------------------- 17

III. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ------------------------------------------------------------------ 44

IV. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 82

V. GABARITO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 103

VI. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ------------------------------------------------------------------------ 104

Olá futuros Analistas do Banco Central!

Prontos para o SEU salário de R$ 12.960,77 e para ocupar um cargo em um dos melhores órgãos da Administração Pública Federal?

Na aula de hoje, estudaremos a organização do Estado brasileiro. “Mas Roberto, para que estudamos isso?” Ora, conhecendo a estrutura e o funcionamento do Estado brasileiro, temos condições de saber como se divide e se comporta a máquina estatal, mas também, e principalmente, como funciona o Brasil.

Como sempre, faremos muitos exercícios para que você treine muito e tenha uma visão de todos os ângulos da matéria: serão muitos exercícioscomentados! Isso para que possamos fechar a prova de Direito Constitucional! Como combinado na aula demonstrativa, faremos a maioria dos exercícios da FCC e trarei os que eu encontrar da Cesgranrio.

Teremos APENAS 36 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre exercícios comentados, MUITOS esquemas e a lista das questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é bastante rápida e agradável!

Vamos nessa!

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I. FORMAS DE ESTADO, FORMAS, SISTEMAS E REGIMES DE GOVERNO

1. FORMAS DE ESTADO

Os Estados, quanto à sua forma, podem ser divididos em federados, confederados e unitários.

A. Estado Unitário

Os Estados unitários são aqueles que não possuem descentralização político-administrativa, ou seja, o governo é exercido somente pelo governo central.Eles possuem governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

O Estado unitário pode ser centralizado, ou seja, todos os atos de governo estão a cabo do governo central, ou descentralizado, ou seja, apesar de haver divisões administrativas, as decisões políticas são efetivamente tomadas pelo governo central. Assim, em um Estado unitário descentralizado, existe um governo local, mas ele é dependente do governo central, não havendo descentralização política.

Exemplos de Estados unitários são o Uruguai e a China.

B. Estado Federado (Federação)

Os Estados federados tiveram sua origem em 1787 com a Constituição dos Estados Unidos. Sua principal característica é que o Estado Federal possui SOBERANIA, enquanto os entes federados possuem AUTONOMIA. Este é o caso do Brasil: a República Federativa do Brasil possui soberania, enquanto os entes federados (como os estados e municípios) possuem autonomia.

A soberania refere-se ao fato de não existir nenhuma outra entidade superior na ordem externa nem igual na ordem interna, já a autonomia é a capacidade de os estados-membros de se autoadministrarem, se auto-organizarem e se autogovernarem. Falaremos sobre elas mais a frente.

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As principais características do federalismo são:

i. Repartição de poderes: deve haver uma divisão do poder para que ele não se concentre nas mãos de uma só pessoa. No Brasil, a Constituiçãotraz, logo no art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

ii. Repartição de competências: as competências de cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) devem ser estabelecidas previamente. Dessa forma, cada ente terá suas atribuições e, normalmente, um ente federado não pode adentrar nas atribuições dos outros.

A repartição de competências serve tanto para que um ente não interfira indevidamente na atuação de outro, quanto para garantir que não sejam suprimidas as atribuições de um ou de outro ente. Estudaremos as competências mais a frente.

iii. Descentralização política: a administração e o governo de cada ente federado não se submetem à vontade dos demais. Assim, cada unidade tem a capacidade de se autogovernar, de eleger os seus representantes e de se autoadministrar, sem a interferência dos outros entes da federação.

Não confunda a descentralização política com a administrativa, que é aquela que cria as fundações, autarquias, empresas públicas, etc.

iv. Auto-organização dos Estados-Membros: os Estados-Membros possuem o poder-dever de se auto-organizarem e elaborarem sua própria Constituição Estadual. Observe que os municípios não possuem Constituição. Eles possuem uma lei orgânica, que não tem statusconstitucional.

v. Entidades autônomas: a autonomia é o poder que os entes possuem de agir de forma livre (dentro dos limites constitucionais), ou seja, não há hierarquia entre os entes federados. Isso quer dizer que a União não “manda” nos estados, DF ou municípios, não havendo subordinação entre eles.

O que existe é uma divisão de competências. Dessa forma, no federalismo brasileiro, as competências mais importantes foram deixadas

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a cargo da União, por isso, tem-se a impressão de que a União “manda” nos demais entes.

vi. Não cabe direito de secessão: secessão é o mesmo que separação. Assim, caso um ente federado queira se separar do Brasil para formar um Estado independente, isso não poderá ocorrer. Dessa forma, existem mecanismos na CF que impedem e repelem um comportamento separatista de um ente federado (como a intervenção).

vii. Constituição rígida: a Constituição rígida é aquela que admite modificação, mas essa mudança deve seguir um procedimento mais difícil do que a elaboração das leis comuns. Assim, a Constituição rígida garante uma maior estabilidade na federação, sem engessar a Constituição.

viii. Órgão guardião da Constituição: caro Analista do Banco Central,quase tudo o que está escrito, em grande parte das vezes, admite interpretações diferentes. Tomemos como exemplo a Bíblia: o conteúdo de todas as bíblias é igual (com algumas exceções), no entanto, as interpretações possíveis para ela são quase infinitas. Da mesma forma é a Constituição. Existem inúmeras interpretações para cada parte do texto constitucional e, para se evitar o caos jurídico, cabe a última palavra ao órgão guardião da Constituição. No caso brasileiro: o Supremo Tribunal Federal – STF.

ix. Intervenção: para garantir que a CF seja cumprida e que cada ente aja somente dentro de suas atribuições, existe a intervenção. Se um ente federado (o estado de Alagoas, por exemplo) está atuando fora de sua competência e prejudicando o pacto federativo, caberá intervenção para que a normalidade seja restabelecida e o pacto federativo seja cumprido.

Em outras palavras: se um ente (estados, DF ou municípios) está atuando fora de suas competências e desrespeitando a Constituição,poderá ocorrer a intervenção para que a CF volte a ser cumprida. Assim, a intervenção é uma forma de controle de constitucionalidade.

x. Órgão representativo dos Estados-Membros na vontade nacional: para garantir que a vontade dos estados seja ouvida quando da atuação do governo nacional, existe um órgão representante desses estados. No caso do Brasil, o Senado Federal. Atenção: não existe um órgão

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representativo dos municípios na participação da vontadenacional (a Câmara dos Deputados é representante do POVO e não dos municípios).

xi. Repartição de receitas: de nada adiantaria se um ente federado tivesse autonomia, autogoverno e capacidade de se autoadministrar se ele não tiver uma coisa: o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. É como um filho que sai de casa e continua vivendo com o dinheiro do pai: em última instância, ele se submete à vontade de seu genitor. Assim, para garantir que os entes federados tenham a capacidade de fazer valer suas decisões, eles precisam de receita própria(dinheiro), que é garantida com a repartição de receitas.

Características do federalismo no Brasil

Além das já citadas anteriormente, o federalismo brasileiro ainda possui as seguintes características:

i. Existem entes federados típicos (os estados) e os atípicos ou anômalos (o Distrito Federal e os municípios).

ii. Devido à existência dos municípios, o federalismo brasileiro é chamado de federalismo de segundo grau. Como vimos, não existe hierarquia entre União, estados, DF e municípios, mas os municípios devem obedecer à Constituição do seu Estado (CE), bem como a Constituição Federal (CF).

iii. Os municípios não participam da vontade nacional, somente os Estados o DF. Enquanto a Câmara dos Deputados é formada por representantes do povo, o Senado Federal é formado por representantes dos Estados e do DF.

iv. O federalismo é cláusula pétrea, de acordo com o art. 60, §4o. Observe o texto da Constituição:

Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

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II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais

v. Os territórios não são entes federados. Eles são uma mera descentralização da União e possuem natureza de autarquia territorial.

vi. Formação por desagregação. O federalismo brasileiro se deu do centro para fora, ou seja, o poder político era concentrado nas mãos de um só ente e foi distribuído para os demais.

O contrário desse tipo de formação é a formação por agregação. Nela, o poder era distribuído entre os entes e estes decidem concentrar uma parcela desse poder nas mãos do ente central. Dessa forma, esse tipo de formação ocorre de fora para o centro. Esse foi o processo de formação da federação dos Estados Unidos, por exemplo.

C. Estado Confederado (Confederação)

Os Estados confederados são, na verdade, uma união dissolúvel de Estados independentes. Assim, na confederação, os Estados mantêm sua soberania epodem se retirar quando bem quiserem (existe o direito de secessão).Nesse tipo de organização, os Estados não são regidos por uma Constituição(como no federalismo) e sim por um tratado internacional.

Esquematizando:

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- Unitário - Centralizado

- Descentralizado - Predominam modernamente

Ex: Uruguai - Apesar da descentralização, não há

e China autonomia política

- Origem: EUA – 1787

- Soberania do Estado Federal e autonomia dos entes federados

- Repartição de poderes

- Repartição de competências

- Descentralização política

- Federação - Auto-organização dos Estados membros (CEs)

- Entidades autônomas – não há hierarquia entre elas

- Não cabe direito de secessão

- Regidos por uma Constituição RÍGIDA

- Guardião da Constituição

- Intervenção

- Órgão representativo dos Estados Membros

- Repartição de receitas

- Confederação - União dissolúvel de Estados

- Regidos por um Tratado Internacional

- Os Estados são soberanos

- Cabe direito de secessão

Formação do Estado Federado - Por agregação - Movimento centrípeto

- EUA

- Por desagregação - Movimento centrífugo

- Brasil

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• Além das já citadas anteriormente

• Entes federados • Típicos: União e estados

• Anômalos: DF e municípios

• Federalismo de 2º grau: municípios

• Territórios NÃO são entes federativos (natureza jurídica de autarquia territorial)

• Os municípios não participam da vontade nacional – somente os Estados e o DF

- Câmara dos Deputados (povo) e Senado Federal (estados)

- Município não participa da PEC

• É clausula pétrea • Forma Federativa de Estado

• Voto direto, secreto, universal e periódico

• Separação de poderes

• Direitos e garantias INDIVIDUAIS

• Inexistência do direito de secessão

• Descentralização política

• Formação por desagregação

• Soberania do Estado Federal

• Autonomia dos entes federados

• Repartição de competências

• Constituição rígida

• Fiscalização da autonomia pelo controle de constitucionalidade

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2. FORMAS DE GOVERNO

Primeiramente, a forma, o regime e o sistema de governo adotados pela Constituição Federal são normas de reprodução obrigatória e não podem ser modificados pelos entes federados.

Existem duas formas de governo: monarquia e república. Na república, os governantes são eleitos pelo povo, direta ou indiretamente. Além disso, eles permanecem no poder por um tempo determinado e são representantes do povo. Justamente por precisarem da legitimidade popular erepresentarem o povo, os governantes precisam prestar contas.

Já a monarquia é caracterizada pela hereditariedade, ou seja, “o rei só é rei porque era filho de um rei. E o pai dele só foi rei porque também era filho de um rei. E assim sucessivamente”. Além disso, não existe a rotatividade do poder, mas sim a vitaliciedade. Dessa forma, os governantes permanecerão no poder até o fim de suas vidas. Outra característica da monarquia é que seus governantes não representam o povo, mas sim a linhagem real, dessa forma, não existe o dever do governante de prestar contas perante o povo.

3. SISTEMAS DE GOVERNO

Quanto ao sistema de governo, os governos podem ser presidencialistas ou parlamentaristas. O presidencialismo tem como característica marcante a independência entre os poderes e a rígida relação entre eles. Outra característica do presidencialismo é que sua chefia é monocrática e os mandatos são exercidos por prazo determinado. Assim, o Presidente da República governa “sozinho” e possui responsabilidade perante o povo.

Já no parlamentarismo, existe uma cooperação muito maior entre os poderes Legislativo e Executivo. Assim, a chefia do governo é dual. É como se o Executivo governasse “em conjunto” com o Legislativo. Dessa forma, o mandato do chefe de governo possui tempo indeterminado e aresponsabilidade do governo é perante o Parlamento, e não perante o povo.

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4. REGIMES DE GOVERNO

Quanto ao seu regime, um governo pode ser classificado em democrático ou autocrático. O governo autocrático é aquele onde o destinatário das políticas públicas (povo) não participa de sua elaboração.

Já o governo democrático é aquele em que o destinatário das políticas públicas (o povo) participa de sua elaboração. A democracia se divide ainda em:

a) Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando emails para se discutir como será a atuação do governo na saúde!).

b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas.

c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.

Confira o art. 1º parágrafo único da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder:

Esquematizando:

• Sufrágio universal• Voto direto, secreto e igualitário• Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular de lei

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- República - Eletividade - Direta- Indireta

- Temporalidade no exercício do poderFormas de Governo - Necessidade de legitimidade popular

- Representatividade popular- Dever do governante de prestar contas

- Monarquia - Hereditariedade- Vitaliciedade- Não representatividade popular- Representa uma linhagem- Ausência de prestação de contas pelo governante

- Presidencialismo - Independência entre os poderes / relações rígidas- Chefia monocrática

Sistemas de - Mandato por prazo certoGoverno - Responsabilidade do governo perante o povo

- Parlamentarismo - Cooperação entre os poderes (Legislativo e Executivo)- Chefia dual- Mandato por prazo indeterminado - Responsabilidade do governo perante o Parlamento

Regimes de Autocracia - o destinatário da política governamental não participa de sua Governo elaboração

Democracia - O destinatário da política governamental participa de sua elaboração• Direta• Indireta ou representativa• Semidireta ou participativa (BRASIL- art. 10, par único)

Lembre-se:

Forma de Estado: FEDERAÇÃO

Forma de Governo: República

Sistema de Governo: Presidencialismo

Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

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5. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DA FEDERAÇÃO NA CF88

Como vimos, a federação foi elevada à cláusula pétrea pela Constituiçãopátria. Muito já se discutiu sobre a possibilidade de mudança, ampliação ou redução das cláusulas pétreas. Hoje, o entendimento dominante é que as cláusulas pétreas podem ser modificadas. Isso significa que elas podem ser ampliadas e até mesmo reduzidas, desde que devidamente. Um exemplo de redução devida é o caso de um confronto entre um direito individual com outro. Deve-se buscar a interpretação mais equilibrada e que preserve os dois direitos

Exemplificando: caso haja o confronto entre o direito de liberdade de expressão de uma pessoa com o direito de intimidade de outra pessoa, deve-se buscar a interpretação que preserve os dois direitos. Assim, um deles pode ser reduzido e o outro ampliado, desde que se busque o equilíbrio entre eles.

ATENÇÃO: as cláusulas pétreas NÃO PODEM SER ABOLIDAS, SUPRIMIDAS OU INDEVIDAMENTE REDUZIDAS.

Além da elevação do federalismo à cláusula pétrea, a CF88 ainda prevê alguns mecanismos de proteção ao pacto federativo:

i. Repartição de competências: quando se tem as atribuições de cada ente federado explícitas na CF, fica mais fácil evitar que um ente invada a competência de outro. Da mesma forma, evita-se que haja modificações das competências a ponto de se descaracterizar o pacto federativo.

ii. Rigidez da CF: apesar de a CF poder ser modificada, a rigidez constitucional garante maior estabilidade de seu texto, evitando assim, mudanças oportunistas e abusivas. Lembre-se que a Constituição rígida é aquela que pode sim ser modificada, mas deve ser usado um procedimento mais difícil do que o procedimento de modificação das leiscomuns.

iii. Intervenção: a intervenção funciona como controle de constitucionalidade, na medida em que se obriga um ente a “voltar a andar na linha”. Assim, em determinadas hipóteses onde um ente está atuando fora de suas atribuições, a intervenção é utilizada pararestabelecer a normalidade e para que a CF seja cumprida.

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iv. Controle de constitucionalidade: o Poder Judiciário fiscaliza a invasão das competências de um ente por outro (fiscalização da autonomia)através do controle de constitucionalidade.

v. Repartição de receitas tributárias (arts. 157 a 159): como vimos, para se garantir a autonomia de um ente, é preciso que ele tenha condições financeiras de se governar. Assim, a CF garante a divisão das receitas tributárias entre os entes. Isso significa, grosso modo, que o dinheiro arrecadado com impostos, em parte, é dividido entre os entes.

vi. Imunidade recíproca de impostos (150, VI, a): via de regra, um ente não pode cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Esquematizando:

• Repartição de competências

• Rigidez da CF – dificulta a invasão e o esvaziamento de competências de um ente

• Controle de constitucionalidade – o Judiciário fiscaliza a invasão das competências de

um ente por outro (fiscalização da autonomia)

• Intervenção (34 a 36)

• Repartição das receitas tributárias (157 a 159)

• Imunidade recíproca de impostos (150, VI, a)

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EXERCÍCIOS

1. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) São características do Estado federal, entre outras, a autonomia de seus entes, a existência de uma Constituição como fundamento jurídico, a existência de direito de secessão de seus entes, a repartição de competências e a repartição de rendas.

Direito de secessão? Impossível! A união dos entes federativos éindissolúvel. O resto está correto.

Gabarito: Errado.

2. (FCC/AJAJ-TRF4°/2010) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.

O Distrito Federal possui autonomia, sendo a ele asseguradas as competências dos estados e municípios.

Gabarito: Errado.

3. (FCC - 2010 - SEFAZ-SP - Analista) Considere:

I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.

II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de

a) regime político e governo.

b) estado e de governo.

c) governo e de estado.

d) separação de poderes e de governo.

e) estado e de regime político.

Lembre-se:

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Forma de Estado: FEDERAÇÃO

Forma de Governo: República

Sistema de Governo: Presidencialismo

Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.

Gabarito: C.

4. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo.

Os municípios realmente são criados por lei estadual, no entanto, possuem autonomia prevista na Constituição Federal, não podendo a Constituição Estadual restringi-la.

Gabarito: Certo.

5. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,

a) Estados-Membros e Regiões Metropolitanas.

b) União e Territórios.

c) Estados-Membros e Municípios.

d) União e Regiões Metropolitanas.

e) Territórios e Distrito Federal.

Segundo o pacto federativo brasileiro, os entes federados são a União, os estados, o DF e os municípios e somente estes possuem autonomia. Os Territórios integram a União e as Regiões Metropolitanas integram os estados, conforme art. 25, § 3º.

Gabarito: C.

6. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, é dotado de personalidade jurídica de direito público, consubstanciando modalidade de descentralização administrativa.

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O município é uma pessoa jurídica de direito público interno, mas é criado por descentralização política. A descentralização administrativa é aquela que cria fundações, autarquias, empresas públicas, etc.

Gabarito: Errado.

7. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios.

A união é entidade federativa que possui autonomia e não soberania.Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil.

Gabarito: Errado.

8. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, tem a sua autonomia política configurada pela Constituição Federal, bem como pela ConstituiçãoEstadual pertinente, que pode reduzi-la ou ampliá-la.

As Constituições Estaduais não podem limitar a autonomia dos municípios, uma vez que a mesma está definida na CF.

Gabarito: Errado.

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II. ENTES FEDERADOS

O art. 1º da CF prevê que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)”.

Assim, o Estado brasileiro se chama República Federativa do Brasil (RFB) eé somente ele que possui a soberania. A RFB é a única pessoa jurídica de direito público externo e é a única capaz de manter relações com outros Estados estrangeiros (relações internacionais).

A RFB é formada pelos seguintes entes: União, estados, Distrito Federal e municípios. Vamos estudar cada um deles:

1. UNIÃO

É uma pessoa jurídica de direito público interno e REPRESENTA a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Assim, quando a União está atuando externamente, ela não atua como União e sim como RFB.

Já os demais entes não possuem soberania. Eles têm autonomia, isso é, a capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração.

Esquematizando:

República Federativa do Brasil (RFB) - Tem soberania- Pessoa jurídica de direito público externo

União - Pessoa jurídica de direito público interno- Representa a RFB nas relações internacionais

Demais entes • Auto-organização e legislação própria(Estados +DF+Municípios) • Autogovernopossuem autonomia • Autoadministração

- Estados - art.18 e 25 a 28- Municípios - art. 18, 29 e 30

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2. ESTADOS

Os estados possuem autonomia, que é a capacidade de se auto-organizar eter sua legislação própria, se autogovernar e se autoadministrar.

A auto-organização é a capacidade dos estados de elaborar suas respectivas Constituições Estaduais (CEs), que são fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Pelo princípio da simetria, as CEs devem ser aprovadas em 2turnos de votação por pelo menos 3/5 da Assembleia Legislativa do respectivo estado.

O autogoverno e autoadministração são a capacidade dos estados em se governar e administrar sem a interferência dos outros entes. Por exemplo, opoder de eleger seus governantes e o poder-dever de organizar os poderes executivo, legislativo e judiciário de cada estado (lembre-se de que os municípios não possuem Poder Judiciário e nem Ministério Público).

Por fim, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, oplanejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Esquematizando:

• Auto-organização • Elaboração de - Poder constituinte derivado decorrentee legislação própria Constituições - Princípio da simetria

Estaduais - 2 Turnos e 3/5 dos votos

- Autolegislação: leis estaduais

• Autogoverno - ex: organizar poderes Executivo, Legislativo e (arts. 27, 28 e 125) Judiciário do Estado

- OBS: Município não tem Judiciário nem Ministério Público

• Autoadministração

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3. MUNICÍPIOS

Os municípios também possuem autonomia (conferida pela auto-organização e legislação própria, autoadministração e autogoverno). Além disso, a autonomia municipal é princípio constitucional sensível (art. 34, VII).

Duas observações quanto à auto-organização e legislação própria dos municípios:

i. Os municípios não possuem poder constituinte derivado decorrente, ou seja, não podem elaborar suas constituições. Na verdade eles são regidos por uma Lei Orgânica Municipal (LOM), que é o equivalente a uma “Constituição Municipal”.

Mas ATENÇÃO: A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NÃO TEM STATUS DE CONSTITUIÇÃO.

ii. Diferentemente das Constituições Estaduais, que são votadas em 2turnos e aprovadas por 3/5 dos votos, as leis orgânicas são votadas em 2 turnos, com interstício (intervalo) mínimo de 10 dias e aprovadas por 2/3 dos votos.

Quanto ao autogoverno, deve-se frisar que os municípios elegem seus prefeitos e vereadores para mandato de 4 anos e devem organizar os poderes executivo e legislativo locais, mas eles não possuem Judiciário e nem Ministério Público.

Esquematizando:

- Autonomia MUNICIPAL é princípio constitucional sensível (34, VII, c)NÃO é estadual

• Auto-organização - Elaboração de LOM - 2 turnose legislação própria - interstício mín 10d

- 2/3 dos votos- Princípio da simetria- Município NÃO tem Poder constituinte decorrente- Autolegislação: leis municipais

• Autogoverno - Organizar poderes Executivo e Legislativo locais- Município não tem Judiciário nem Ministério Público- Eleição direta do Prefeito

• Autoadministração

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4. DISTRITO FEDERAL

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º).

Um fato interessante quanto à nomenclatura dos órgãos e institutos do DF é que, como ele possui competências dos estados e dos municípios, misturou-se o nome de uma série de órgãos e diplomas, fazendo referência aos respectivos institutos estaduais e municipais.

Bagunçou? Vou explicar melhor.

Lembre-se que os estados regem-se por suas respectivas Constituições Estaduais e que essas são votadas em 2 turnos, aprovadas por 3/5 dosvotos e são fruto do poder constituinte derivado decorrente.

Já os municípios são regidos por Lei Orgânica, que são votadas em 2 turnos,com interstício mínimo de 10 dias e aprovadas por 2/3 dos votos e não possuem status constitucional porque os municípios NÃO possuem poder constituinte derivado decorrente.

Até aqui nenhuma novidade. E o DF? Como é regido? Por Constituição ou por Lei Orgânica?

Misturou-se as constituições estaduais com as leis orgânicas municipais: O DF é regido por uma Lei Orgânica e, como tal, é votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos votos. No entanto, a LODF possui status de Constituição estadual e emana do poder constituinte derivado decorrente.

Ficou mais claro agora? A LODF é uma “Constituição Estadual” (e que tem status de CE), mas que tem o nome de Lei Orgânica e é votada como Lei Orgânica.

Outra curiosidade: o nome do órgão do Poder Legislativo dos estados é Assembleia LEGISLATIVA. Já o nome do órgão do Poder Legislativo dos municípios é CÂMARA Municipal ou Câmara dos Vereadoes. Como dito, para o Distrito Federal, misturou-se os nomes dos órgãos legislativos estaduais e municipais: CÂMARA LEGISLATIVA.

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Uma observação importante acerca do DF é que ele não tem competência para organizar seu Judiciário, Ministério Público, corpo de bombeiros, polícias civil e militar. A competência para tal pertence à UNIÃO.

Assim, segundo a Súmula 647 do STF: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF.”

No entanto, não confunda organização com subordinação. Segundo o artigo 144, § 6°: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forçasauxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

Dessa forma, Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

IMPORTANTE! A Emenda Constitucional 69/2012 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do DF da União para o DF! Dessa forma, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. Já a DP dos Territórios continua a cargo da União. (confira aqui a EC 69/2012)

Por fim, Brasília (e não o Distrito Federal) é a capital federal e é vedada a divisão do DF em municípios (observe que os Territórios podem ser divididos em municípios).

Esquematizando:

- Tem competências de Estados e Municípios (32§ 1º + 147)- Possui Lei Orgânica: LODF - 2 turnos

- interstício mín 10d- 2/3 dos votos

- Não tem competência para organizar e manter seu - Judiciário- MP- Polícias civil e militar- Bombeiros

- Organiza e mantém sua Defensoria Pública! EC 69/2012

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União

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5. TERRITÓRIOS

Os territórios não são entes federados. Eles não integram o Estado Federal e são meras descentralizações administrativas pertencentes à União,possuindo natureza jurídica de autarquia territorial. Além disso, os territórios não possuem autonomia política. Como exemplo, os governadores de Territórios não são eleitos pelo povo, mas sim escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal por voto secreto e arguição pública.

Atualmente, o Brasil não possui territórios e sua criação e transformação só pode ser feita mediante Lei Complementar federal (art. 18, §2º).

Caso sejam criados, sua organização administrativa, judiciária, orçamentária,tributária, serviços públicos e pessoal será regulada por Lei Ordinária da União e de iniciativa privativa do Presidente da República.

Os territórios podem ou não ser divididos em municípios e suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, após parecer prévio do TCU. Eles ainda elegem 4 Deputados Federais e não elegem Senadores.

Por fim, cabe à União organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público e aDefensoria Pública dos Territórios.

Esquematizando:

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• Integram a União

• Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar federal (18, §2º)

• Caso sejam criados, - Administrativasua organização - Judiciária

- Tributária- Orçamentária- Serviços públicos- Pessoal

• Não são entes - Não integram o Estado Federalfederados - São meras descentralizações pertencentes à União

- Natureza Jurídica de Autarquia- Não possuem autonomia política

Ex: o GovTerrit é - escolhido pelo PR

- aprovado pelo SF - Voto secreto

- Arguição púb

• Podem ou não ser divididos em municípios

• Suas contas são - Julgadas pelo Congresso Nacional- Após parecer prévio do TCU

• Compete à União - Judiciárioorganizar e manter - Ministério Público dos Territórios

- Defensoria Pública

• Elege 4 Deputados Federais

• Não elege Senadores

6. VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS

A Constituição, em seu artigo 19, estabelece expressamente algumas vedações aos entes federados (união, estados, DF e municípios). São elas:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acolaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

será regulada por Lei Ordinária da União de iniciativa do Presidente

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EXERCÍCIOS

9. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado.

Os municípios devem obediência tanto às normas das constituições estaduais quanto às da Constituição Federal, conforme o art. 29, caput.

Gabarito: Errado.

10. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal.

É claro que novos estados-membros podem ser criados. A Constituição Federal até estabelece as regras para que isso aconteça (art. 18, §3º).

Gabarito: Errado.

11. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) A criação de territórios federais é vedada.

Territórios também podem ser criados mediante procedimento estabelecido em lei complementar. Veja o art. 18, §2º.

Gabarito: Errado.

12. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Os territórios federais não são dotados de autonomia política.

Os territórios federais são meras descentralizações administrativo-territoriais da União. Eles não possuem autonomia política, não podendo ser considerados entes participantes do pacto federativo. Isso é muito importante!

Gabarito: Certo.

13. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Na repartição promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após análise dos conteúdos das competências atribuídas aos entes federativos, pode-se observar uma acentuada concentração de poderes entre as atribuições da União.

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Percebe-se uma grande prevalência da União na distribuição de competências entre os Entes Federados. Basta observarmos a grande extensão dos arts. 21 e 22, que elencam as competências materiais e legislativas da União, frente às competências de Estados e Municípios.

Gabarito: Certo.

14. (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário) O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação

a) do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento

b) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

c) da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular.

d) em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação.

e) das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.

O procedimento de criação de novos Estados-membros é estabelecido na própria Constituição Federal (art. 18, §3º). Primeiro, acontece um plebiscito com as populações diretamente interessadas. Se houver aprovação, o Congresso Nacional elabora uma lei complementarformalizando a criação.

Gabarito: B.

15. (FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário) Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,

a) parecer prévio da Assembleia Legislativa do Estado e aprovação do Governador do Estado.

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b) parecer prévio de ambas as Procuradorias dos Municípios envolvidos e aprovações das Câmaras Municipais.

c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

d) opinião prévia dos sindicatos sediados em ambos os Municípios envolvidos com o fim de resguardar os interesses dos trabalhadores.

e) reunião no prazo de sessenta dias, com as entidades religiosas e públicas de ambos os Municípios para definir o nome do único Município, após a fusão ter sido aprovada pelas Câmaras Municipais.

O §4º do art. 18 traz o procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Primeiro, uma lei complementar federal “abre a porta” para as mudanças acontecerem, dentro de um prazo. Após isso, devem ser divulgados Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei. Depois, ocorrerá um plebiscito envolvendo as populações dos Municípios envolvidos. Se aprovada, a mudança será objeto de lei estadual, editada pela Assembleia Legislativa.

Gabarito: C.

16. (FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial) Segundo o artigo 25, § 3o da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante:

a) consulta popular e prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.

b) decreto.

c) permissão da União.

d) permissão do Supremo Tribunal Federal.

e) lei complementar.

As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, que integram a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, serão materializadas mediante a edição

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de uma lei complementar editada pelo Estado-membro. Veja o art. 25, §3º.

Gabarito: E.

17. (FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

a) organização do sistema nacional de emprego.

b) proteção à infância e à juventude.

c) navegação lacustre.

d) navegação fluvial.

e) sistemas de sorteios.

Das cinco alternativas, somente o nosso gabarito não corresponde a uma competência privativa da União. Legislar sobre proteção à infância e à juventude é uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

Gabarito: B.

18. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à organização político-administrativa, é

a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo.

c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal.

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d) correta, desde que as alterações na estrutura político-administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.

e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros.

Item A – CERTO. O item trouxe corretamente as condições exigidas pelo art. 18, §3º.

Item B – ERRADO. Direito de secessão? Sério mesmo? A federação é indissolúvel!

Item C – ERRADO. Os Estados podem, sim, incorporar-se entre si.

Item D – ERRADO. Não existe tal exigência na Constituição Federal. Criatividade da banca!

Item E – ERRADO. A leitura do art. 18, §3º (fortemente recomendada) nos mostra que os Territórios Federais podem ser formados a partir dos Estados.

Gabarito: A.

19. (FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo) Os Estados-Membros da Federação Brasileira

a) possuem competência remanescente.

b) regem-se por lei orgânica.

c) podem emitir moeda no caso de guerra declarada.

d) não podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

e) possuem como bens as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

Item A – CERTO. Percebam que a Constituição elencou expressamente algumas poucas competências aos estados e atribuiu a eles a competência residual (art. 25, §1º).

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Item B – ERRADO. Os Estados-Membros regem-se pelas Constituições Estaduais. As Leis Orgânicas, por sua vez, organizam os Municípios e o DF.

Item C – ERRADO. Que viagem! A emissão de moeda é competência exclusiva da União, e o fato de estarmos em guerra não muda isso!

Item D – ERRADO. Essa é uma das duas competências expressamente conferidas aos Estados. Confira no art. 25, §3º.

Item E – ERRADO. As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União (art. 20, II). Se não se enquadrasse nas condições do inciso citado, pertenceriam aos Estados (art. 26, IV).

Gabarito: A.

20. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,

a) elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital.

b) elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios.

c) rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador.

d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.

e) possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios.

Item A e E – ERRADOS. O Legislativo do Distrito Federal é composto por deputados distritais, que se reúnem na Câmara Legislativa. Além disso, o DF é organizado por uma Lei Orgânica e não por uma Constituição Distrital.

Item B – ERRADO. Assim como os Estados, o DF elege três senadores. Está correta a vedação à divisão do DF em municípios.

Item C – CERTO. Corretas ambas as informações, segundo o art. 32.

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Item D – ERRADO. O DF não exerce competências reservadas à União,e sim as reservadas aos Estados e Municípios. Em relação aos Deputados Federais, a afirmação é correta.

Gabarito: C.

21. (FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial) De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens

a) do Município de Salvador - BA.

b) do Estado de Pernambuco.

c) do Estado de Roraima.

d) da União.

e) do Município de Recife - PE.

Decoreba puro! O art. 20 estabelece quais bens pertencem à União. Entre eles, no inciso V, “os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva”. Zona econômica exclusiva é uma faixa do mar cuja gestão e exploração pertence ao seu país de origem.

Gabarito: D.

22. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que

a) o Estado não poderia ter criado uma Região Metropolitana, pois a Constituição somente o autoriza a instituir aglomerações urbanas e microrregiões.

b) a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei ordinária, não sendo necessária lei complementar para esse fim.

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c) a criação da Região Metropolitana por lei estadual somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

d) a instituição da Região Metropolitana não autoriza a execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios envolvidos, mas tão somente sua organização e planejamento.

e) a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito.

Pessoal, estão perfeitos os pressupostos constitucionais para a criação desta Região Metropolitana no Estado de São Paulo. A competência para criá-las é dos Estados, mediante complementar. Vejam o art. 25, §3º.

Gabarito: E.

23. (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

a) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.

b) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.

c) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.

d) vedado pela ausência de interesse público.

e) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.

A Constituição, em seu artigo 19, estabelece expressamente algumas vedações aos entes federados (união, estados, DF e municípios). Entre elas, temos: ”estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Diante da situação

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em tela, podemos interpretar que tal repasse tem embasamento constitucional.

Gabarito: C.

24. (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Sobre a Organização Político-Administrativa, os Princípios Federais Extensíveis são normas centrais

a) aos Estados, apenas.

b) comuns à União e aos Estados, apenas.

c) aos Municípios, apenas.

d) comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

e) ao Distrito Federal, apenas.

Segundo a doutrina, os princípios extensíveis são as normas centrais comuns em sua organização político-administrativa a todos os entes e, portanto, normas de observância obrigatória.

Gabarito: D.

25. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO – Técnico Judiciário) A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação

a) do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado.

b) da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa.

c) do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado.

d) do parecer favorável do Ministro do Planejamento.

e) dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A questão cobrou conhecimento do art. 18, §4º, que foi modificado pela Emenda Constitucional 15, de 1996. A partir da promulgação dessa emenda, faz-se necessária a publicação prévia de Estudos de

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Viabilidade Municipal para a criação de novos municípios. Confira o texto da CF:

Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Gabarito: E.

26. (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle) Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,

a) o Distrito Federal, por sua condição peculiar de capital federal, não possui autonomia e não pode ser dividido em Municípios.

b) os Territórios Federais integram os Estados-Membros aos quais pertencem e suas competências são reguladas por lei complementar.

c) a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos dotados de autonomia.

d) os Estados-Membros podem se subdividir, mas não podem se desmembrar para se anexarem a outros Estados-Membros, pois, neste caso, ofenderão o princípio constitucional que proíbe a secessão.

e) o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Item A – ERRADO. O DF realmente não pode ser dividido em municípios, mas possui autonomia, conforme o art. 18 da Constituição: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Item B – ERRADO. Os Territórios Federais integram a União, conforme o art. 18, §2º.

Item C – ERRADO. As explicações acima se complementam para acharmos o erro desta assertiva. Os Territórios Federais não são entes federados e não possuem autonomia!

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Item D – ERRADO. A assertiva contraria o disposto no §3º do art. 18: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais...”.

Item E – CERTO. O Distrito Federal realmente possui competências de estados e municípios. Além disso, ele é regido por uma Lei Orgânica, que possui “status de Constituição Estadual”.

Gabarito: E

27. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, juntamente com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.

Os entes federados são a União, os estados, o DF e os municípios. Os territórios integram a União e possuem natureza de autarquias federais.

Gabarito: Errado.

28. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário) Nos termos da Constituição Federal,

a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros.

c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual.

d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros.

e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Item A – CERTO. Literalidade do art. 18, §2º da Constituição Federal.

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Item B – ERRADO. O §3º do artigo 18 expressamente prevê as formas e requisitos para a incorporação, desmembramento e subdivisão de Estados.

Item C – ERRADO. Aqui temos dois erros. A Lei que cria, incorpora ou desmembra Municípios é uma Lei Estadual. Além disso, o período no qual os Estados podem fazer essas modificações será definido em Lei Complementar Federal. Não se esqueçam que também é necessário realizar e divulgar um estudo de viabilidade para essas modificações nos municípios, além de realizar um plebiscito com as populações envolvidas.

Item D – ERRADO. A Constituição veda expressamente, no artigo 19, a recusa de fé a documentos públicos e a distinção entre brasileiros. Isto se aplica a todos os entes federados, inclusive à União.

Item E – ERRADO. Organizar e manter a inspeção do trabalho é uma competência exclusiva da União, conforme art. 21, XXIV.

Gabarito: A

29. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

a) referendo, e da Câmara dos Deputados, por lei delegada.

b) plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por emenda constitucional.

c) referendo, e do Congresso Nacional, por resolução do Senado Federal.

d) plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária.

e) plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

O procedimento trazido pela CF88 (art. 18, §3º) define que a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados devem ser aprovados pela população interessada, por meio de plebiscito (lembre-se do plebiscito de 2011, quando houve uma consulta prévia sobre a subdivisão do Pará em 2 outros Estados) e após, pelo Congresso Nacional, via Lei Complementar, que formalizará as modificações.

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Gabarito: E.

30. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, reger-se-á por lei orgânica.

O DF é regido por uma lei orgânica que possui status de ConstituiçãoEstadual. A LODF é votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e deve ser aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.

Gabarito: Certo.

31. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios podem integrar a União ou os Estados, conforme dispuser a lei complementar que os criar.

A Constituição prevê expressamente que os territórios integram a UNIÃO.

Gabarito: Errado.

32. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é

a) vedado aos Municípios e Distrito Federal, nos termos da lei, a colaboração de interesse, ainda que alegado interesse público, com igrejas ou cultos ou seus representantes, salvo à União e aos Estados.

b) vedado ao Distrito Federal e à União manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

c) permitido à União recusar fé aos documentos públicos, vedada a recusa pelos Estados e Municípios.

d) garantido aos Estados, nos termos da lei, criar distinções entre brasileiros natos ou naturalizados ou preferências entre si, salvo pela União.

e) permitido aos Municípios, nos termos de lei estadual, subvencionar ou estabelecer cultos religiosos ou igrejas ou embaraçar-lhes o funcionamento.

A questão cobra o conhecimento das vedações que a CF88 impõe aos entes federados – União, Estados e Municípios. Vamos a elas?

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I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Gabarito: B.

33. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo.

A referida proposta de criação do Estado de Carajás

a) deveria ser precedida de Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei, e ser aprovada por lei do Estado do Pará, dentro do período determinado por lei complementar federal.

b) é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os entes da Federação é indissolúvel.

c) seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do Estado de Tocantins.

d) deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual, somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado em Estado.

e) é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo Congresso Nacional, por lei complementar.

O procedimento trazido pela CF88 (art. 18, §3º) define que a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados devem ser aprovados pela população interessada, por meio de plebiscito e após, pelo Congresso Nacional, via Lei Complementar, que formalizará as modificações.

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O “futuro” plebiscito trazido pela questão já ocorreu em 2011 e a população do estado do Pará rejeitou aquela proposta.

Gabarito: E.

34. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios gozam de autonomia organizacional, uma vez que lhes cabe instituir sua própria lei orgânica.

Os territórios não possuem autonomia, não possuindo auto-organização, sendo organizados por Lei federal.

Gabarito: Errado.

35. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territóriosgozam de autonomia política, uma vez que elegem seu próprio governador.

Os territórios não possuem autonomia política e são governados por um governador escolhido pelo Presidente da República e aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: Errado.

36. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, é permitida sua divisão em Municípios.

A Constituição veda expressamente a divisão o DF em municípios (art. 32, caput).

Gabarito: Errado.

37. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, lei estadual disporá sobre a utilização por seu Governo das polícias civil e militar.

Conforme art. 32, § 4º “Lei FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.”

Gabarito: Errado.

38. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territóriospodem ser subdivididos em Municípios.

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Os territórios podem ou não ser divididos em municípios. O Distrito Federal é que jamais poderá sê-lo.

Gabarito: Certo.

39. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, é governado por Deputado Federal escolhido pela Câmara dos Deputados.

O DF é governado por um governador eleito diretamente pelo povo.Lembre-se de que o DF é um ente autônomo e possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

Gabarito: Errado.

40. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, não possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

A Constituição dá ao DF as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, conforme art. 32, §1º.

Gabarito: Errado.

41. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região - Técnico Judiciário) Com relação a Organização Político Administrativa,

a) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.

b) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

c) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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d) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal.

e) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.

Item A – ERRADO. É necessária a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal, conforme o art. 18, §4º da CF88.

Item B – ERRADO. A lei que realiza a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios é uma Lei Estadual, conforme o art. 18, §4º da Constituição Federal.

Item C – CERTO. Está de acordo com o §3º do art. 18: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”

Itens D e E – ERRADOS. A aprovação é do Congresso Nacional e a aprovação não é de todo o país e sim da população diretamente interessada.

Gabarito: C

42. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal possui Poder Legislativo próprio denominado Assembleia Legislativa Distrital.

O nome do órgão do Poder Legislativo dos estados é Assembleia LEGISLATIVA. Já o nome do órgão do Poder Legislativo dos municípios é CÂMARA Municipal ou Câmara dos Vereadoes. Para o Distrito Federal, misturou-se os nomes dos órgãos legislativos estaduais e municipais: CÂMARA LEGISLATIVA.

Gabarito: Errado.

43. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal éregido por uma Constituição Distrital.

O DF é regido por uma lei orgânica que possui status de ConstituiçãoEstadual.

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Gabarito: Errado.

44. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.

Realmente, os municípios possuem autonomia. Contudo, a duração dos mandatos eletivos foi prevista expressamente pela Constituição no art. 29, I: “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.”

Gabarito: Errado.

45. (FCC/AJAJ-TJ-SE/2009) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

O correto é dois terços dos membros e interstício de dez dias (art. 29).

Gabarito: Errado.

46. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) Os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.

A República Federativa do Brasil (única pessoa jurídica de direito público externo) é representada pela União nas relações internacionais. Dessa forma, os demais entes não podem representá-la frente a outros Estados soberanos.

Gabarito: Errado.

47. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) À União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

A República Federativa do Brasil (única pessoa jurídica de direito público externo) é representada pela União nas relações internacionais.

Gabarito: Certo.

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48. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federalpossui competências legislativas reservadas à União e aos Estados- Membros.

O DF possui competências reservadas aos estados e municípios.

Gabarito: Errado.

49. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados.

A única pessoa jurídica de direito público externo é a República Federativa do Brasil, que é REPRESENTADA pela União. Dessa forma, a União é pessoa jurídica de direito público interno e os estados federados não podem representar a RFB nas relações internacionais.

Gabarito: Errado.

50. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.

A Constituição veda expressamente a divisão o DF em municípios (art. 32, caput).

Gabarito: Certo.

51. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.

A única pessoa jurídica de direito público externo é a República Federativa do Brasil, que é REPRESENTADA pela União. Dessa forma, a União é pessoa jurídica de direito público interno.

Gabarito: Errado.

52. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal égovernado por um interventor, nomeado pelo Presidente da República, pelo fato de ser a sede da capital federal.

O DF é governado por um governador eleito diretamente pelo povo.Além disso, Brasília é a capital federal (e não o DF).

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Gabarito: Errado.

53. (FCC/Analista - TRT 15a/2009 - Adaptada) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas

A Constituição, em seu artigo 19, estabelece expressamente algumas vedações aos entes federados (união, estados, DF e munuicípios). São elas:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Gabarito: Errado.

54. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, pode se projetar,territorialmente, em relação a mais de um Estado, desde que lei complementarfederal assim o permita.

Os limites territoriais de um município devem estar dentro de apenas um Estado da federação.

Gabarito: Errado.

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III.REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

A repartição de competências é a divisão, pela Constituição, das atribuições de cada ente federado. Ela é um dos núcleos do federalismo brasileiro.

Para se fortalecer a autonomia dos entes federados, deve haver repartição de competências administrativas (ex: arts. 21 e 23), tributárias (ex: art. 145 em diante) e Legislativas (ex: art. 22 e 24).

Uma observação importante acerca das competências estabelecidas pela CF é que elas podem ser alteradas por Emenda Constitucional. No entanto, não se pode mudá-las a ponto de se comprometer a forma federativa de Estado.

1. MODELOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Quando se reparte as competências dentro do estado federado, existem duas formas de se fazer isso: a primeira é fazendo com que os diferentes entes possam atuar nas mesmas matérias. Mas para não “virar bagunça”, deve-se estabelecer uma relação de subordinação, onde um ente deve obedecer ao outro. Esse tipo de repartição provoca uma maior cooperação entre os diferentes entes, uma vez que eles atuam nas mesmas matérias. Esse modelo de repartição de competências é chamado de MODELO VERTICAL.

A segunda forma de se repartir as competências dentro do estado federado é criando uma forma mais rígida, onde os entes, geralmente, atuam em diferentes matérias e onde um ente não pode intervir nas competências dos outros. Esse modelo é chamado de MODELO HORIZONTAL.

A Constituição Federal adota os dois modelos, com predominância do MODELO HORIZONTAL.

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2. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE

Para estabelecer a repartição das competências entre os entes, a Constituiçãousou o princípio da predominância do interesse:

Os interesses nacionais e de relações internacionais foram expressamente definidos na CF e ficaram a cargo da União.

Os interesses locais ficaram a cargo dos municípios e também foram enumerados expressamente pela Constituição.

Os interesses regionais, por sua vez, ficaram sob a responsabilidade dos estados, e são residuais, ou seja, não foram expressamente enumerados pela CF88.

Duas observações são pertinentes nesse momento: a primeira é que, como vimos, o Distrito Federal possui competências dos estados e dos municípios.

A segunda é que existe uma exceção em relação às competências residuais: acompetência residual em matéria TRIBUTÁRIA é da UNIÃO e não dos Estados.

Estudaremos as seguintes competências:

1. Exclusivas da União

2. Privativas da União

3. Concorrentes

4. Comuns

5. Dos estados

6. Dos municípios

Esquematizando:

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Repartição de Competências

Núcleo do federalismo

Autonomia pressupõe repartição de competências - Administrativas – ex: art. 21

- Legislativas – ex: art. 22

- Tributárias – ex: art. 145 em diante

Competências podem ser alteradas por EC

o Não pode mudar a ponto de comprometer a forma federativa de Estado

- Horizontal - Não há subordinação entre os entes

Modelo - Provoca maior rigidez do federalismo

- Vertical - Os entes atuam nas mesmas matérias, mas há subordinação entre eles

- Provoca maior cooperação entre os entes

o CF88 adota os dois modelos, com predominância do HORIZONTAL

Princípio da interesse - Nacional: União – enumerada expressamente

predominância - Local: Municípios – enumerada expressamente

do interesse - Regional: Estados – residual

- DF: Estados+Municípios

- Competência Comum – art. 23

- Competência Concorrente – art. 24

3. COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO

As competências exclusivas da União estão previstas no art. 21 da CF e possuem duas características marcantes. A primeira é que elas são competências MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS. A segunda é que elas são INDELEGÁVEIS, ou seja, a União não pode “pedir para que alguém as exerça em seu nome”.

Exemplos de competências exclusivas da União são:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

OBS: Matéria tributária:Competência da U é que é residual

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4. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO

As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF e são competências LEGISLATIVAS. Diferentemente das exclusivas, as competências privativas podem ser delegadas pela União. Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própriaUnião. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.

Fique atento para as seguintes observações:

1) Em regra, as competências privativas são exercidas pela União

2) A delegação (exceção) é feita por Lei Complementar

3) A delegação é feita aos Estados e ao DF, não podendo ser feita aos municípios.

4) Os estados e o DF somente podem legislar sobre questões ESPECÍFICAS e somente se houver delegação pela União.

5) A delegação deve contemplar todos os Estados e o DF. Assim, caso sejam delegadas, as competências privativas se estenderão para todos os estados de uma só vez. Não se pode delegar a legislação de uma questão somente para o estado de São Paulo, por exemplo. Se a União delegar para um estado, deve delegar para todos.

Exemplos de competências privativas da União: legislar sobre

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

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5. COMPETÊNCIA COMUM, PARALELA OU CUMULATIVA

As competências comuns entre os entes federados estão previstas no artigo 23 da CF. Elas tratam, em sua maioria, de assuntos de interesse da coletividade/interesses difusos e são competências NÃO LEGISLATIVAS /MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS de responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios, que atuam de forma conjunta e sem subordinação entre eles.

Além disso, a CF prevê que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbitonacional.

Exemplos de competências comuns entre União, estados, DF e municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

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6. COMPETÊNCIA CONCORRENTE

A competência concorrente é uma forma de divisão vertical de competências, está prevista no artigo 24 da CF e se refere a competências LEGISLATIVAS.Diferentemente da competência comum, que pode ser exercida pela União, estados, DF e municípios, a competência concorrente só poderá ser exercida pela União, estados e DF. Dessa forma, os municípios não possuem competência legislativa concorrente.

Na competência concorrente, a União edita normas gerais, enquanto os estados e o DF editam normas específicas. Assim, os estados complementam a legislação da União se utilizando da competência suplementar. Nessa normatização, existe subordinação: as normas específicas dos Estados e DF devem respeitar as normas gerais da União.

Uma observação: a União NÃO pode editar normas específicas para Estados e DF, mas pode editar normas específicas para a própria União.

Caso a União seja omissa e não elabore as normas gerais, os Estados e DF adquirem competência legislativa plena. Assim, poderão legislar tanto sobre normas gerais quanto específicas.

Caso, posteriormente, a União edite a lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam-se suspensas na parte em que lhe for contrária (suspende e não revoga).

Além disso, a partir da edição da lei federal, os estados (que tinham a competência legislativa plena) não podem mais legislar sobre normas gerais, tendo que seguir as normas gerais editadas pela União.

Por fim, você deve saber que os estados e DF podem suprir a inexistência de lei federal somente nos assuntos da competência concorrente. Já nos temas de competência privativa da União, eles somente podem legislar caso sejam autorizados por Lei Complementar (e sobre questões específicas).

Esquematizando:

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1. Competência EXCLUSIVA da União - Indelegável

- ADMINISTRATIVA

- Não confundir com iniciativa

exclusiva/reservada/privativa de Lei

2. Competência - Delegável

PRIVATIVA - LEGISLATIVA

da União - Regra: demais entes NÃO podem editar leis p/ suprir a lacuna federal

- Exceção - U pode delegar por LC

- Est e DF podem legislar sobre - Só as especificas

questões específicas - Só se a U delegar

- A delegação deve contemplar todos os Estados + DF

3. Competência - Outros nomes: paralela ou cumulativa

COMUM - Não há subordinação

- COMPETÊNCIAS NÃO LEGISLATIVAS

- Interesse da coletividade / interesses difusos

- LC fixarão normas para a cooperação entre U, E, DF e Mun

• Objetivando o - Equilíbrio do desenvolvimento econômico

- Bem-estar em âmbito nacional

• Somente União, Estados e DF

• Municípios NÃO possuem competência concorrente

• Repartição vertical de competência

• COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

• União: Normas Gerais4. Competência • Estados e DF - Normas específicas

CONCORRENTE - Complementam a legislação da União- Competência suplementar

• Há subordinação entre as normas: as normas específicas dos Estados e do DF devem respeitar as normas gerais da União

• União NÃO pode editar normas específicas para Est e DF

• União pode editar normas específicas para a própria União

• Se a União for omissa e não elaborar as normas gerais: Estados e DF adquirem competência legislativa plena (automática)

• Superveniência - SUSPENDE as estaduaisde Lei Federal - Somente a parte que lhe for contrária

• É “Suspende” e não “Revoga”

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7. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

A competência dos estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual. As competências da União e dos municípios estão expressamente previstasna Constituição, ao contrário da competência dos estados, que é residual.

Além da competência residual, a CF estabelece expressamente algumas poucas competências aos estados, como a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (art. 18, §4º); a exploração de gás canalizado (art. 25, §2º); a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanase microrregiões (art. 25, §3º) e organização de sua própria justiça (art. 125).

Esquematizando:

- Residual ou remanescente+

- Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (18, §40)5. Competência - Exploração de gás canalizado (25, §20)

dos Estados - Instituição (25, §30) de - Regiões metropolitanas- Aglomerações urbanas- Microrregiões

- Organização de sua própria justiça (125)- Serviço de transporte intermunicipal (ADI 2.349/ES)

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8. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Os municípios possuem competência EXCLUSIVA para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e SUPLEMENTAR para complementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II). Além disso, segundo o artigo 29 da Constituição, compete aos municípios:

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

No esquema abaixo, colocarei uma série de informações sobre as competências municipais também cobradas em provas. Atenção!

Esquematizando:

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• EXCLUSIVA: legislar sobre assuntos de interesse local (30, I)

• SUPLEMENTAR: completar a legislação federal e estadual,no que couber (30, II)

• Legislar sobre atividade de estabelecimento comercial,

• Expedir alvarás e licenças para funcionamento

• Fixação do horário de funcionamento do comércio local (lojas, shoppings etc) (súmula 645)

6. Competência dos • Podem obrigar bancos a • Instalarem equipamentos de Segurança

Municípios e conforto

• Atendimento em prazo razoável – prazo Máx de espera- RE 240.406/RS + RE 251.452/SP

• Legislar sobre - Prazo máximo na fila dos cartórios (RE 397.094)- Serviços funerários (RE 387.990/SP)

• Elaborar seu Plano diretor (182)

• Constituir guardas municipais (144, §8º)

OBS: nem todos os interesses locais são dos Municípios

Ex: horário de funcionamento bancário: União

Afeta o Sistema Financeiro Nacional

Ex: exploração de gás canalizado: Estadual

Municípios NÃO podem legislar sobre consórcios, sorteios, bingos ou loterias

Súmula Vinculante n0 2

É competência da União

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9. DICA DE ESTUDO

Meu caro Analista do Banco Central, se você teve a curiosidade, no decorrer do estudo deste material, de olhar os artigos 21 a 24, que tratam das competências exclusivas e privativas da União, comuns e concorrentes, deve ter percebido que o estudo de cada competência não é lá das coisas mais simples. São muitas informações, muitas delas parecidas, e que muitas vezes podem nos confundir: Legislar sobre direito processual é competência exclusiva ou privativa da União? Ou concorrente?

As competências são assuntos bastante recorrentes em provas, mas não são tão importantes a ponto de ser necessária a memorização dos quatro artigos. O custo-benefício de memorizá-los, na minha opinião, não compensa.Mas devemos ter uma boa ideia do conteúdo de cada um deles.

Vou repassar para vocês algumas técnicas que podem facilitar o estudo e a assimilação das competências. Com elas, você não irá memorizar uma a uma, mas já terá uma boa ideia de onde está cada competência. É importante que você as utilize em conjunto, ok?

Passo 1

Primeiramente, estude minuciosamente os conceitos sobre cada competência. Saiba quais são competências legislativas (privativa da União e concorrente) e quais são as competências administrativas (exclusiva da união e comum).

Dessa forma se cair numa questão: “compete exclusivamente à União legislar sobre xxxxx”, você já saberá que está errada, pois as competências exclusivas não são legislativas, mas sim administrativas.

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Passo 2

Lembre-se de que as competências foram enumeradas segundo o critério da predominância de interesses. Assim, sempre será competência da UNIÃO:

Quando a CF usar o termo nacional ou internacional;

Estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais”etc.

Temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações etc.

Passo 3

Quase tudo o que for “muito bonitinho”, “muito especial” ou “muito ideológico”e temas de interesse coletivos e difusos serão de competência comum.

Exemplo: é competência comum:

Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Preservar as florestas, a fauna e a flora;

Estão vendo? Quase todas as competências comuns são “idealistas”.

MAS CUIDADO! Esse método não resolve todos os problemas. Ele simplesmente te dá uma pista.

Exemplo: legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente e não comum.

No entanto, você “mataria” essa questão seguindo o passo 1: sabendo quais são as competências legislativas (só pode ser privativa da união ou concorrente).

Estão vendo? Seguindo esses passos, vocês não terão decorado as competências, mas terão várias pistas para acertar a questão.

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Passo 4

A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou permissão).

Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser delegados:

União: por autorização, permissão e concessão;

Municípios: por permissão e concessão;

Estados: apenas por concessão.

Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois os estados somente delegam serviços por concessão.

Passo 5

Existem alguns temas que sempre caem em provas. Observe:

a) A seguridade social (conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social) é de competência legislativa privativa da União. Por outro lado, a Previdência Social, de forma isolada, é de competência concorrente.

b) A CF traz as competências para legislar sobre diversos ramos do direito. Sabemos que quando a competência é legislativa, ela somente pode ser privativa da União ou concorrente. Assim, observe:

Competência Concorrente: legislar sobre direito TUPEF(Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).

Competência privativa da União: legislar sobre os demais direitos.

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c) Legislar sobre Direito Processual é competência legislativa privativa da União, enquanto os PROCEDIMENTOS em matéria processualsão competência legislativa concorrente.

d) Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União enquanto Decretar a desapropriação é competência do Poder Público, geralmente o Poder Executivo Municipal.

Passo 6

Imprima cada competência de uma cor e as leia várias e várias vezes. Assim, quando cair em um exercício uma determinada competência, você utilizará sua memória visual e se lembrará de que cor ela estava escrita. Sabendo a cor, você sabe qual a competência.

Exemplo: coloque as competências exclusivas na cor preta, as privativas na cor azul, as comuns na cor vermelha e as concorrentes na cor verde e as leia e repita várias e várias vezes.

Quando você se deparar na prova com uma questão do tipo:

“É competência comum entre a União, estados, DF e municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”

Acessando sua memória visual, você se lembra que o fomento à produção agropecuária estava escrito em seu material na cor vermelha. OPA! Vermelho é a cor da competência comum! Item CERTO.

ATENÇÃO: caso você tenha mais de um material de estudo, padronize as cores para não se confundir. Ex: a competência comum será SEMPRE vermelha, a concorrente SEMPRE verde e assim por diante.

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Passo 7

Nem sempre você se lembrará das cores usadas no passo 6, principalmente se não repetir e revisar a informação com bastante frequência. Assim, outra forma de internalizar a informação é separar as palavras-chave de cada tipo de competência e repetir, repetir...

Exemplo

Nas próximas páginas, segue um exemplo de como fazer os passos 6 e 7. O passo 7 é exemplificado com a competência exclusiva da união e o passo 6 está exemplificado com as demais.

LEMBRE-SE QUE É INDISPENSÁVEL A REPETIÇÃO E REVISÃO FREQUENTE DAS COMPETÊNCIAS, ALÉM DE ENTENDER A ESTRUTURA POR TRÁS DELAS!!

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Compete: - relações internacionaisà União - declarar a guerra e celebrar a paz(Art. 21) - defesa nacional

- permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nac- decretar - estado de sítio

- estado de defesa- intervenção federal;

- material bélico;- emitir moeda;- administrar as reservas cambiais do País- fiscalizar as operações de natureza financeira - crédito

- câmbio- capitalização- seguros- previdência privada;

- planos nac e reg de ordenação do território e de desenvolvimento ecn e social;- serviço postal e o correio aéreo nacional; - explorar - diretamente - serviços de telecomunicações

- autorização - serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens- concessão - energia elétrica - permissão, - navegação - aérea

- aeroespacial- infraestrutura aeroportuária- portos marítimos, fluviais e lacustres;- serviços de transporte - ferroviário

- aquaviário - entre - portos

- fronteiras - nacionais- estaduais

- rodoviário - interestadual- internacional

- organizar e manter o - Jud- MP- polícia civil do DF e Territ- polícia militar - corpo de bombeiros militar - prestar assistência financ ao DF p/ a execução de serv pub- Defensoria Pública dos territórios (DPDF agora é do DF!

EC 69/2012)

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- organizar e manter os serviços oficiais de - estatística- geografia de âmbito nacional- geologia- cartografia

- classificação, p/ efeito indicativo, de diversões púb e de programas de rádio e TV;- conceder anistia;- defesa contra as calamidades públicas, secas e inundações;- instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos- instituir diretrizes para - desenvolvimento urbano,

- habitação- saneamento básico- transportes urbanos;- sistema nacional de viação;

- polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras- atividades nucleares - para fins pacíficos

- por aprovação do CN- a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa- por PERMISSÃO a comercialização e a utilização desão autorizadas radioisótopos para a pesquisa e usos

médicos, agrícolas e industriais produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas

- inspeção do trabalho;- garimpagem, em forma associativa.

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Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

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XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

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XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, aspaisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

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IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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EXERCÍCIOS

55. (CESGRANRIO - 2008 - ANP - Especialista em Regulação) No âmbito da legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Esta é a forma como a Constituição Federal organizou a legislação concorrente: a União edita normas gerais que valem para todos, enquanto os estados e o DF complementam a legislação com suas especificidades regionais.

Gabarito: Certo.

56. (CESGRANRIO - 2006 - DNPM - Técnico Administrativo) Analise as situações abaixo.

I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.

II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas.

III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploraçãode recursos hídricos e minerais em seu território.

Das hipóteses acima, frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é(são) considerada(s) inconstitucional(is):

a) III, somente.

b) I e II, somente.

c) I e III, somente.

d) II e III, somente.

e) I, II e III.

Item I – Inconstitucional. Legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da União, segundo o art. 22, XII.

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Item II – Inconstitucional. Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência privativa da União, segundo o art. 22, IV.

Item III – Constitucional. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja no art. 23, XI.

Gabarito: B.

57. (CESGRANRIO - 2008 - TJ-RO - Oficial de Justiça) Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

a) privativa dos Municípios.

b) privativa dos Estados.

c) privativa da União.

d) comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

e) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, segundo o art. 24, IV.

Uma dica: se a questão fala em “legislar sobre”, já temos que ter em mente que estamos falando de competências privativas de algum ente ou concorrentes entre a União, Estados e DF. Já as competências administrativas são a exclusiva da união e a comum (tratar do tema é diferente de legislar). De cara, já poderíamos descartar a letra D.

Gabarito: E.

58. (CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central) Um governador de estado sancionou projeto de lei dispondo sobre política de crédito no âmbito do estado que governa. Considerando a Constituição e a matéria sobre a qual dispõe o projeto, essa lei

a) será constitucional, desde que não contrarie lei federal.

b) é constitucional, porque a Constituição atribui expressamente essa competência aos estados.

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c) é constitucional, porque se trata de competência comum à União e aos Estados.

d) é constitucional, pois se trata de lei específica para o estado.

e) é inconstitucional, porque a competência para legislar sobre a matéria é da União.

Quando você ler “Legislar sobre”, já deve acessar a seguinte informação: esta competência é privativa ou concorrente. Já elimine quaisquer alternativas que tragam competência comum ou exclusiva da União (C).

Segundo o art. 22, VII da Constituição Federal, a competência para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores é privativa da União.

Gabarito: E.

59. (CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central) Determinado município aprovou uma lei estabelecendo horário de funcionamento do comércio local e das instituições bancárias instaladas naquele município. Essa lei é

a) constitucional, já que aos municípios compete legislar sobre matéria de interesse local.

b) parcialmente inconstitucional, já que os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento de instituições financeiras, mas não do comércio local.

c) parcialmente inconstitucional, já que os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, mas não de instituições financeiras.

d) totalmente inconstitucional, já que essas matérias são de competência da União Federal.

e) totalmente inconstitucional, já que essas matérias são de competência dos estados.

A Constituição Federal garante aos Municípios, no art. 30, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Entre estes assuntos, encontra-se o horário de funcionamento do comércio. Já em relação ao horário de funcionamento das agências bancárias, ficou estabelecido que este é um assunto de competência privativa da União, pois afeta o sistema financeiro nacional,.

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Gabarito: C.

60. (CESGRANRIO - 2008 - ANP - Especialista em Regulação) No âmbito da legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

É isso mesmo. Cuidado, pois as bancas gostam de trocar o termo “suspender” por “revogar”, o que tornaria o item incorreto. Os dispositivos regionais que contrariem as normas gerais editadas pela União terão sua eficácia suspensa. Uma lei Federal não tem poder para revogar uma lei Estadual!

Gabarito: Certo.

61. (CESGRANRIO – 2009 DETRAN/AC – Advogado) A respeito da competência dos entes da Federação brasileira sobre matéria de trânsito, considere as afirmativas a seguir.

I – A competência para legislar sobre película de filme solar nos vidros dos veículos automotores é da União Federal.

II – A competência para legislar sobre serviço de mototaxista é dos Estados.

III – A competência material para estabelecer política de educação para a segurança do trânsito é comum entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

a) III.

b) II.

c) I e III.

d) I e II.

e) I.

Item I – CERTO. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o art. 22, XI.

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Item II – ERRADO. Conforme explicação do Item I. Os Estados só poderiam legislar sobre questões específicas em caso de edição de lei complementar autorizativa.

Item III – CERTO. Conforme o art. 23, XII, “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito” é competência comum da União, Estados, DF e Municípios.

Gabarito: C.

62. (CESGRANRIO – 2008 - INEA/RJ – Advogado) Nos termos da Constituição Federal vigente, compete privativamente à União legislar sobre:

a) desapropriação, nacionalidade e registros públicos.

b) desapropriação, telecomunicações e juntas comerciais.

c) seguridade social, registros públicos e conservação da natureza.

d) serviço postal, nacionalidade e responsabilidade por dano ao meio ambiente.

e) normas gerais de licitação para a administração pública, proteção ao patrimônio histórico e custas dos serviços forenses.

Item A – CERTO. Todas as matérias do item se encontram no art. 22, que traz as competências (legislativas) privativas da União.

Item B – ERRADO. “Juntas comerciais” faz parte do rol de competências concorrentes da União, Estados e DF, conforme o art. 24, III.

Item C – ERRADO. “Conservação da natureza” faz parte do rol de competências concorrentes da União, Estados e DF, conforme o art. 24, VI.

Item D – ERRADO. “Responsabilidade por dano ao meio ambiente” faz parte do rol de competências concorrentes da União, Estados e DF, conforme o art. 24, VIII.

Item E – ERRADO. “proteção ao patrimônio histórico” e “custas dos serviços forenses” são competências concorrentes da União, Estados e DF.

Gabarito: A.

63. (CESGRANRIO – 2012 LIQUIGAS – Advogado) A competência para legislar sobre desapropriação é

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a) privativa da União Federal

b) comum de todos os entes federativos

c) comum dos Estados, Distrito Federal e Municípios, apenas quanto a normas específicas

d) concorrente da União Federal e dos Estados

e) concorrente dos Estados e Municípios, apenas quanto a normas específicas

Conforme o art. 22, II, legislar sobre desapropriação é competência privativa da União. Bem decorebinha, não?

Gabarito: A.

64. (CESGRANRIO – 2008 - INEA/RJ – Advogado) a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal detêm competência concorrente para legislar sobre desapropriação.

A competência para legislar sobre desapropriação (legislar sobre a matéria, não desapropriar na prática) é privativa da União, conforme o art. 22, II.

Gabarito: Errado.

65. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União.

Como assim? As competências não são repartidas? Cada ente federado possui suas próprias competências.

Gabarito: Errado.

66. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Nos termos dos parágrafos do artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na inexistência de lei federal sobre normas gerais e a superveniência desta revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

Pegadinha clássica! Não é revoga e sim SUSPENDE!

Gabarito: Errado.

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67. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União

a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.

b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.

c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o interesse público exigir.

d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a competência legislativa concorrente.

e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

Item A – ERRADO. A União, por Lei Complementar pode delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões específicas das matérias elencadas como competência privativa da União (art. 22, parágrafo único).

Item B – ERRADO. As competências da União são trazidas de maneira exaustiva no texto constitucional. Os Estados são os entes que possuem a competência residual (art. 25, §1º).

Item C – ERRADO. Isso seria uma quebra do pacto federativo. Se a Constituição Federal se preocupou em estabelecer as competências de cada um, nenhum ato ou mesmo lei poderá contrariar tal divisão, concordam?

Item D – ERRADO. No âmbito da legislação concorrente, as normas gerais são editadas pela União e suplementadas pelos Estados. Além disso, não há participação dos Municípios.

Item E – CERTO. O fomento da produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar é uma competência material (de realizar algo, e não “legislar sobre”) comum a todos os entes federados (art. 23, VIII).

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Gabarito: E.

68. (FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça) Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será

a) compatível com a Constituição da República, desde que trate de exercício de competência legislativa suplementar e inexista lei federal de normas gerais sobre a matéria.

b) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, o que exclui a possibilidade de Estados legislarem a esse respeito.

c) compatível com a Constituição da República, por se tratar de exercício de competência legislativa comum a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

d) compatível com a Constituição da República, desde que inexista lei federal sobre a matéria e a lei estadual vise a atender às peculiaridades do Estado.

e) compatível com a Constituição da República, desde que exista lei federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria e que a estas se restrinja a lei estadual.

Dispor (legislar) sobre propaganda comercial é de competência privativa da União, segundo o art. 22, XXIX. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo permite que a União, por Lei Complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

Gabarito: E.

69. (FCC – 2012 – TST – Analista) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

(A) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

(B) definir critérios de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

(C) exercer monopólio estatal sobre o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições previstos na Constituição Federal.

(D) executar os serviços de polícia marítima.

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(E) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

Eu gosto muito dessas questões de competência, pois podemos resolver quase todas na lógica. Vamos item por item.

Item A – ERRADO. Pense bem: quem é que pode explorar o transporte INTERNACIONAL? Só pode ser a União, né gente? Confira o art. 21, XII, “e”.

Item B – ERRADO. Mesmo pensamento do item anterior. Veja o art. 21, XIX.

Item C – ERRADO. Galera, os temas sensíveis serão competência da União. E quer um tema mais sensível do que qualquer coisa NUCLEAR? Confira o art. 21, XXIII.

Item D – ERRADO. Mais um tema sensível e que deve ser uniforme em todo o território nacional: a polícia marítima. Quem deve fazer isso? A União (art. 21, XXII).

Item E – CERTO. Agora sim! Um tema que interessa a todos os entes! Veja no art. 23, VIII.

Gabarito: E.

70. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas

a) suplementares.

b) remanescentes.

c) interventivas.

d) gerais.

e) complementares.

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A lei que instituiu o Estatuto do Torcedor é uma lei federal. Como o STF considerou a matéria desta lei como integrante das competências concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal, basta nos lembrarmos de que, no âmbito da competência concorrente, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o DF, normas específicas.

Gabarito: D.

71. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência

a) comum.

b) reservada.

c) suplementar.

d) concorrente.

e) remanescente.

Ficou fácil, pois a essa altura do campeonato já sabemos que a única competência que se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) é a competência comum! Elas estão no art. 23, e são competências materiais, ou seja, ações concretas que os entes buscarão realizar.

Gabarito: A.

72. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,

a) dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.

b) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.

c) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.

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d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.

e) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria.

A União detém a competência privativa de legislar sobre direito eleitoral. Essa competência (assim como todas as outras do art. 22) pode ser delegada mediante lei complementar aos Estados e ao Distrito Federal, que apenas tratarão de questões específicas da matéria (art. 22, parágrafo único).

Gabarito: A.

73. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) Compete à União legislar privativamente, dentre outras matérias, sobre

a) orçamento.

b) custas e serviços forenses.

c) procedimentos em matéria processual.

d) direito eleitoral.

e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Direito eleitoral nos parece a opção mais óbvia, correto? As regras devem ser as mesmas em todo o país. Ela está no art. 22, I. Todas as demais matérias estão no âmbito da competência concorrente do art. 24 (União, Estados, DF).

Gabarito: D.

74. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário) Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual

a) seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.

b) teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária.

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c) seria compatível com a Constituição da República, desde que houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias.

d) seria compatível com a Constituição da República, desde que houvesse lei complementar federal que fixasse normas para a cooperação entre União e Estados na matéria.

e) deveria restringir-se ao exercício de competência legislativa suplementar, para atender às peculiaridades do Estado, na hipótese de inexistir lei federal sobre normas gerais.

Dispor sobre “procedimentos em matéria processual” é competência concorrente (União, Estados, DF), conforme o art. 24, XI (não confunda com “processual civil e penal”, da União). A partir daí, precisamos lançar mão dos parágrafos do mesmo artigo (importantíssimos!). Vamos lendo na sequência:

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Gabarito: B.

75. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT 24a/2011) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

a) águas.

b) proteção à infância e à juventude.

c) energia.

d) informática.

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e) cidadania.

Lembra-se que os assuntos sensíveis são da competência da União? Pois bem, águas, energia e cidadania e informática são assuntos sensíveis, portanto, da União. Sobrou a proteção à infância e à juventude.

Gabarito: B.

76. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrenterelacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que inexistindo lei federal sobre normas de qualquer natureza, os Estados só podem exercer a competência limitada para atender suas peculiaridades.

Na competência concorrente, caso não haja normas gerais editadas pela União, os estados adquirem capacidade legislativa plena. No entanto, na superveniência de lei federal sobre normas gerais, as normas editadas pelos estados e DF ficarão suspensas na parte que lhe for contrária.

Gabarito: Errado.

77. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) Lei estadual que disponha sobre procedimento em matéria processual

a) poderá ser promulgada apenas após a edição de lei complementar federal que fixe normas para cooperação entre os entes da Federação para tratar da matéria.

b) será inconstitucional, por se tratar de competência legislativa privativa da União.

c) será compatível com a Constituição da República, desde que os Estados tenham sido autorizados por lei complementar federal a legislar sobre a matéria.

d) poderá contemplar normas gerais e específicas para atender a suas peculiaridades, desde que inexista lei federal sobre normas gerais da matéria.

e) será revogada por lei federal superveniente que disponha sobre a matéria, por se tratar de competência legislativa suplementar do Estado.

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Legislar sobre procedimentos em matéria processual é uma competência concorrente entre União, estados e DF. Nesse tipo de competência, a União edita normas gerais e os estados e o DF editam normas específicas.

No entanto, caso não haja a lei da União sobre as normas gerais, os estados adquirem competência legislativa plena. Caso, posteriormente, a União edite a lei sobre as normas gerais, as leis estaduais ficarão SUSPENSAS (não é revogadas!) no que lhe for contrário.

Gabarito: D.

78. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

a) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

b) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

c) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

e) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Conforme o art. 23, IX. Os demais itens são competências privativas da união.

Gabarito: E.

79. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região - Técnico Judiciário) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

a) propaganda comercial.

b) comércio interestadual.

c) trânsito.

d) transporte.

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e) procedimentos em matéria processual.

Procedimentos em matéria processual se encontram no rol de competências legislativas concorrentes previstas no art. 24. As outras alternativas são competências legislativas privativas da União contidas no art. 22.

Gabarito: E.

80. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito

a) comercial.

b) tributário.

c) financeiro.

d) penitenciário.

e) urbanístico.

Os direitos concorrentes são os direitos TUPEF! (Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).

Assim, os demais direitos são da competência privativa da União. No caso, o direito comercial.

Gabarito: A.

81. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrente relacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Conforme artigo 24, § 2º: “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

Gabarito: Certo.

82. (FCC/PGE-AM/2010) A propósito do modelo de repartição de competênciasadotado na Constituição Federal, pode-se afirmar que as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.

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As competências materiais ou administrativas são as exclusivas da União ou comuns. Já as competências legislativas são as concorrentes ou privativas da União.

Gabarito: Errado.

83. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada emdois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Conforme artigo 29, caput da CF. Observe que a Lei Orgânica não possui status de Constituição municipal.

Gabarito: Certo.

84. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrente relacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende, em qualquer hipótese, a eficácia da lei estadual.

Conforme art. 24, § 4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Gabarito: Errado.

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Meus caros Analistas do Banco Central, chegamos ao final de nossa aula de hoje. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando entender o espírito das normas e não apenas decorando informações. Lembre-se que A SIMPLICIDADE É O GRAU MÁXIMO DA SOFISTICAÇÃO (Leonardo da Vinci).

Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante!

Abraços a todos e até a próxima aula.

Roberto Troncoso

Se você acha que pode ou se você acha que não

pode, de qualquer maneira, você tem razão.

(Henry Ford)

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IV. QUESTÕES DA AULA

FORMAS DE ESTADO, FORMAS, SISTEMAS E REGIMES DE GOVERNO

1. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) São características do Estado federal, entre outras, a autonomia de seus entes, a existência de uma Constituição como fundamento jurídico, a existência de direito de secessão de seus entes, a repartição de competências e a repartição de rendas.

2. (FCC/AJAJ-TRF4°/2010) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.

3. (FCC - 2010 - SEFAZ-SP - Analista) Considere:

I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.

II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de

a) regime político e governo.

b) estado e de governo.

c) governo e de estado.

d) separação de poderes e de governo.

e) estado e de regime político.

4. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo.

5. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,

a) Estados-Membros e Regiões Metropolitanas.

b) União e Territórios.

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c) Estados-Membros e Municípios.

d) União e Regiões Metropolitanas.

e) Territórios e Distrito Federal.

6. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, é dotado de personalidade jurídica de direito público, consubstanciando modalidade de descentralização administrativa.

7. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios.

8. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, tem a sua autonomia política configurada pela Constituição Federal, bem como pela ConstituiçãoEstadual pertinente, que pode reduzi-la ou ampliá-la.

ENTES FEDERADOS

9. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado.

10. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal.

11. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) A criação de territórios federais é vedada.

12. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Os territórios federais não são dotados de autonomia política.

13. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Na repartição promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após análise dos conteúdos das competências atribuídas aos entes federativos, pode-se observar uma acentuada concentração de poderes entre as atribuições da União.

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14. (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário) O Governador do Estado do Pará teve a ideia de subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação

a) do Presidente da República, ouvidos os Ministros da Justiça, da Casa Civil e do Planejamento

b) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

c) da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após referendo popular.

d) em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de votação.

e) das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.

15. (FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário) Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,

a) parecer prévio da Assembleia Legislativa do Estado e aprovação do Governador do Estado.

b) parecer prévio de ambas as Procuradorias dos Municípios envolvidos e aprovações das Câmaras Municipais.

c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

d) opinião prévia dos sindicatos sediados em ambos os Municípios envolvidos com o fim de resguardar os interesses dos trabalhadores.

e) reunião no prazo de sessenta dias, com as entidades religiosas e públicas de ambos os Municípios para definir o nome do único Município, após a fusão ter sido aprovada pelas Câmaras Municipais.

16. (FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial) Segundo o artigo 25, § 3o da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas,

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aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e aexecução de funções públicas de interesse comum, mediante:

a) consulta popular e prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.

b) decreto.

c) permissão da União.

d) permissão do Supremo Tribunal Federal.

e) lei complementar.

17. (FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

a) organização do sistema nacional de emprego.

b) proteção à infância e à juventude.

c) navegação lacustre.

d) navegação fluvial.

e) sistemas de sorteios.

18. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à organização político-administrativa, é

a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo.

c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal.

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d) correta, desde que as alterações na estrutura político-administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.

e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros.

19. (FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo) Os Estados-Membros da Federação Brasileira

a) possuem competência remanescente.

b) regem-se por lei orgânica.

c) podem emitir moeda no caso de guerra declarada.

d) não podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

e) possuem como bens as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

20. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,

a) elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital.

b) elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios.

c) rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador.

d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.

e) possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios.

21. (FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial) De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens

a) do Município de Salvador - BA.

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b) do Estado de Pernambuco.

c) do Estado de Roraima.

d) da União.

e) do Município de Recife - PE.

22. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que

a) o Estado não poderia ter criado uma Região Metropolitana, pois a Constituição somente o autoriza a instituir aglomerações urbanas e microrregiões.

b) a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei ordinária, não sendo necessária lei complementar para esse fim.

c) a criação da Região Metropolitana por lei estadual somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

d) a instituição da Região Metropolitana não autoriza a execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios envolvidos, mas tão somente sua organização e planejamento.

e) a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito.

23. (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

a) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.

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b) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.

c) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.

d) vedado pela ausência de interesse público.

e) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.

24. (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Sobre a Organização Político-Administrativa, os Princípios Federais Extensíveis são normas centrais

a) aos Estados, apenas.

b) comuns à União e aos Estados, apenas.

c) aos Municípios, apenas.

d) comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

e) ao Distrito Federal, apenas.

25. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO – Técnico Judiciário) A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação

a) do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado.

b) da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa.

c) do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado.

d) do parecer favorável do Ministro do Planejamento.

e) dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

26. (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle) Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,

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a) o Distrito Federal, por sua condição peculiar de capital federal, não possui autonomia e não pode ser dividido em Municípios.

b) os Territórios Federais integram os Estados-Membros aos quais pertencem e suas competências são reguladas por lei complementar.

c) a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos dotados de autonomia.

d) os Estados-Membros podem se subdividir, mas não podem se desmembrar para se anexarem a outros Estados-Membros, pois, neste caso, ofenderão o princípio constitucional que proíbe a secessão.

e) o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

27. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, juntamente com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.

28. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário) Nos termos da Constituição Federal,

a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros.

c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual.

d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros.

e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

29. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem

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incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

a) referendo, e da Câmara dos Deputados, por lei delegada.

b) plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por emenda constitucional.

c) referendo, e do Congresso Nacional, por resolução do Senado Federal.

d) plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária.

e) plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

30. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, reger-se-á por lei orgânica.

31. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios podem integrar a União ou os Estados, conforme dispuser a lei complementar que os criar.

32. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é

a) vedado aos Municípios e Distrito Federal, nos termos da lei, a colaboração de interesse, ainda que alegado interesse público, com igrejas ou cultos ou seus representantes, salvo à União e aos Estados.

b) vedado ao Distrito Federal e à União manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

c) permitido à União recusar fé aos documentos públicos, vedada a recusa pelos Estados e Municípios.

d) garantido aos Estados, nos termos da lei, criar distinções entre brasileiros natos ou naturalizados ou preferências entre si, salvo pela União.

e) permitido aos Municípios, nos termos de lei estadual, subvencionar ou estabelecer cultos religiosos ou igrejas ou embaraçar-lhes o funcionamento.

33. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de

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plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do DecretoLegislativo.

A referida proposta de criação do Estado de Carajás

a) deveria ser precedida de Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei, e ser aprovada por lei do Estado do Pará, dentro do período determinado por lei complementar federal.

b) é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os entes da Federação é indissolúvel.

c) seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do Estado de Tocantins.

d) deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual, somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado em Estado.

e) é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo Congresso Nacional, por lei complementar.

34. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territórios gozam de autonomia organizacional, uma vez que lhes cabe instituir sua própria lei orgânica.

35. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territóriosgozam de autonomia política, uma vez que elegem seu próprio governador.

36. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, é permitida sua divisão em Municípios.

37. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, lei estadual disporá sobre a utilização por seu Governo das polícias civil e militar.

38. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituição Federal, os Territóriospodem ser subdivididos em Municípios.

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39. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, é governado por Deputado Federal escolhido pela Câmara dos Deputados.

40. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações, não possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

41. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região - Técnico Judiciário) Com relação a Organização Político Administrativa,

a) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.

b) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

c) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

d) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal.

e) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.

42. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal possui Poder Legislativo próprio denominado Assembleia Legislativa Distrital.

43. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal éregido por uma Constituição Distrital.

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44. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.

45. (FCC/AJAJ-TJ-SE/2009) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

46. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) Os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.

47. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) À União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

48. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federalpossui competências legislativas reservadas à União e aos Estados- Membros.

49. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados.

50. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.

51. (FCC/AJAJ - TRT-3a/2009) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.

52. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal égovernado por um interventor, nomeado pelo Presidente da República, pelo fato de ser a sede da capital federal.

53. (FCC/Analista - TRT 15a/2009 - Adaptada) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas

54. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, pode se projetar,territorialmente, em relação a mais de um Estado, desde que lei complementarfederal assim o permita.

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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

55. (CESGRANRIO - 2008 - ANP - Especialista em Regulação) No âmbito da legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

56. (CESGRANRIO - 2006 - DNPM - Técnico Administrativo) Analise as situações abaixo.

I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.

II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas.

III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

Das hipóteses acima, frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é(são) considerada(s) inconstitucional(is):

a) III, somente.

b) I e II, somente.

c) I e III, somente.

d) II e III, somente.

e) I, II e III.

57. (CESGRANRIO - 2008 - TJ-RO - Oficial de Justiça) Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

a) privativa dos Municípios.

b) privativa dos Estados.

c) privativa da União.

d) comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

e) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

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58. (CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central) Um governador de estado sancionou projeto de lei dispondo sobre política de crédito no âmbito do estado que governa. Considerando a Constituição e a matéria sobre a qual dispõe o projeto, essa lei

a) será constitucional, desde que não contrarie lei federal.

b) é constitucional, porque a Constituição atribui expressamente essa competência aos estados.

c) é constitucional, porque se trata de competência comum à União e aos Estados.

d) é constitucional, pois se trata de lei específica para o estado.

e) é inconstitucional, porque a competência para legislar sobre a matéria é da União.

59. (CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central) Determinado município aprovou uma lei estabelecendo horário de funcionamento do comércio local e das instituições bancárias instaladas naquele município. Essa lei é

a) constitucional, já que aos municípios compete legislar sobre matéria de interesse local.

b) parcialmente inconstitucional, já que os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento de instituições financeiras, mas não do comércio local.

c) parcialmente inconstitucional, já que os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, mas não de instituições financeiras.

d) totalmente inconstitucional, já que essas matérias são de competência da União Federal.

e) totalmente inconstitucional, já que essas matérias são de competência dos estados.

60. (CESGRANRIO - 2008 - ANP - Especialista em Regulação) No âmbito da legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

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61. (CESGRANRIO – 2009 DETRAN/AC – Advogado) A respeito da competência dos entes da Federação brasileira sobre matéria de trânsito, considere as afirmativas a seguir.

I – A competência para legislar sobre película de filme solar nos vidros dos veículos automotores é da União Federal.

II – A competência para legislar sobre serviço de mototaxista é dos Estados.

III – A competência material para estabelecer política de educação para a segurança do trânsito é comum entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

a) III.

b) II.

c) I e III.

d) I e II.

e) I.

62. (CESGRANRIO – 2008 - INEA/RJ – Advogado) Nos termos da Constituição Federal vigente, compete privativamente à União legislar sobre:

a) desapropriação, nacionalidade e registros públicos.

b) desapropriação, telecomunicações e juntas comerciais.

c) seguridade social, registros públicos e conservação da natureza.

d) serviço postal, nacionalidade e responsabilidade por dano ao meio ambiente.

e) normas gerais de licitação para a administração pública, proteção ao patrimônio histórico e custas dos serviços forenses.

63. (CESGRANRIO – 2012 LIQUIGAS – Advogado) A competência para legislar sobre desapropriação é

a) privativa da União Federal

b) comum de todos os entes federativos

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c) comum dos Estados, Distrito Federal e Municípios, apenas quanto a normas específicas

d) concorrente da União Federal e dos Estados

e) concorrente dos Estados e Municípios, apenas quanto a normas específicas

64. (CESGRANRIO – 2008 - INEA/RJ – Advogado) a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal detêm competência concorrente para legislar sobre desapropriação.

65. (FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União.

66. (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) Nos termos dos parágrafos do artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na inexistência de lei federal sobre normas gerais e a superveniência desta revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

67. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União

a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.

b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.

c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o interesse público exigir.

d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a competência legislativa concorrente.

e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

68. (FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça) Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será

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a) compatível com a Constituição da República, desde que trate de exercício de competência legislativa suplementar e inexista lei federal de normas gerais sobre a matéria.

b) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, o que exclui a possibilidade de Estados legislarem a esse respeito.

c) compatível com a Constituição da República, por se tratar de exercício de competência legislativa comum a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

d) compatível com a Constituição da República, desde que inexista lei federal sobre a matéria e a lei estadual vise a atender às peculiaridades do Estado.

e) compatível com a Constituição da República, desde que exista lei federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria e que a estas se restrinja a lei estadual.

69. (FCC – 2012 – TST – Analista) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

(A) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

(B) definir critérios de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

(C) exercer monopólio estatal sobre o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições previstos na Constituição Federal.

(D) executar os serviços de polícia marítima.

(E) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

70. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas

a) suplementares.

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b) remanescentes.

c) interventivas.

d) gerais.

e) complementares.

71. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário) Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência

a) comum.

b) reservada.

c) suplementar.

d) concorrente.

e) remanescente.

72. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,

a) dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.

b) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.

c) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.

d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.

e) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria.

73. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) Compete à União legislar privativamente, dentre outras matérias, sobre

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a) orçamento.

b) custas e serviços forenses.

c) procedimentos em matéria processual.

d) direito eleitoral.

e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

74. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário) Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual

a) seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.

b) teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária.

c) seria compatível com a Constituição da República, desde que houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias.

d) seria compatível com a Constituição da República, desde que houvesse lei complementar federal que fixasse normas para a cooperação entre União e Estados na matéria.

e) deveria restringir-se ao exercício de competência legislativa suplementar, para atender às peculiaridades do Estado, na hipótese de inexistir lei federal sobre normas gerais.

75. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT 24a/2011) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

a) águas.

b) proteção à infância e à juventude.

c) energia.

d) informática.

e) cidadania.

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76. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrenterelacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que inexistindo lei federal sobre normas de qualquer natureza, os Estados só podem exercer a competência limitada para atender suas peculiaridades.

77. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) Lei estadual que disponha sobre procedimento em matéria processual

a) poderá ser promulgada apenas após a edição de lei complementar federal que fixe normas para cooperação entre os entes da Federação para tratar da matéria.

b) será inconstitucional, por se tratar de competência legislativa privativa da União.

c) será compatível com a Constituição da República, desde que os Estados tenham sido autorizados por lei complementar federal a legislar sobre a matéria.

d) poderá contemplar normas gerais e específicas para atender a suas peculiaridades, desde que inexista lei federal sobre normas gerais da matéria.

e) será revogada por lei federal superveniente que disponha sobre a matéria, por se tratar de competência legislativa suplementar do Estado.

78. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

a) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

b) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

c) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

e) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

79. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região - Técnico Judiciário) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

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a) propaganda comercial.

b) comércio interestadual.

c) trânsito.

d) transporte.

e) procedimentos em matéria processual.

80. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito

a) comercial.

b) tributário.

c) financeiro.

d) penitenciário.

e) urbanístico.

81. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrente relacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

82. (FCC/PGE-AM/2010) A propósito do modelo de repartição de competênciasadotado na Constituição Federal, pode-se afirmar que as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.

83. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada emdois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

84. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matéria de competência legislativa concorrente relacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende, em qualquer hipótese, a eficácia da lei estadual.

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V. GABARITO

Formas de Estado, formas, sistemas e regimes de governo

1. E 2. E 3. C 4. C 5. C 6. E 7. E 8. E

Entes federados

9. E 10.E 11.E 12.C 13.C 14.B 15.C 16.E 17.B 18.A

19.A 20.C 21.D 22.E 23.C 24.D 25.E 26.E 27.E 28.A

29.E 30.C 31.E 32.B 33.E 34.E 35.E 36.E 37.E 38.C

39.E 40.E 41.C 42.E 43.E 44.E 45.E 46.E 47.C 48.E

49.E 50.C 51.E 52.E 53.E 54.E

Repartição de competências

55.C 56.B 57.E 58.E 59.C 60.C 61.C 62.A 63.A 64.E

65.E 66.E 67.E 68.E 69.E 70.D 71.A 72.A 73.D 74.B

75.B 76.E 77.D 78.E 79.E 80.A 81.C 82.E 83.C 84.E

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VI. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas

PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Ed. Impetus

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva

CRUZ, Vítor. 1001 questões Comentadas Direito Constitucional. Questões do Ponto (ebook)

www.cespe.unb.br

http://www.esaf.fazenda.gov.br/

http://www.fcc.org.br/institucional/

www.consulplan.net

http://www.fujb.ufrj.br