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Direito Empresarial para Analisa do BACEN – Área 3 Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo – Aula 04 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 20 APRESENTAÇÃO Olá, meus amigos. Como estão?! É com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratégia Concursos, para ministrar para vocês mais uma aula da disciplina de Direito Empresarial (Comercial) para o concurso de Analista do Banco Central – Área 3. Hoje, apresentaremos algumas questões de 2013, elaboradas em certames anteriores pelo CESPE. As próximas duas aulas serão ministradas pelo professor Felipe Lessa e tratarão sobre os regimes especiais em instituições financeiras. Deixamos nosso e-mail, para dúvidas: [email protected] Quaisquer dúvidas, por favor, enviem, estamos à disposição. Forte abraço! Gabriel Rabelo 1. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) Ao empresário individual não é permitida a realização da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de atividade. Comentários O gabarito da questão é correto. Segundo o artigo 966 do Código Civil: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. AULA 04: QUESTÕES COMENTADAS - 2013

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APRESENTAÇÃO

Olá, meus amigos. Como estão?!

É com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratégia Concursos, para ministrar para vocês mais uma aula da disciplina de Direito Empresarial

(Comercial) para o concurso de Analista do Banco Central – Área 3.

Hoje, apresentaremos algumas questões de 2013, elaboradas em certames anteriores pelo CESPE.

As próximas duas aulas serão ministradas pelo professor Felipe Lessa e tratarão sobre os regimes especiais em instituições financeiras.

Deixamos nosso e-mail, para dúvidas:

[email protected]

Quaisquer dúvidas, por favor, enviem, estamos à disposição.

Forte abraço!

Gabriel Rabelo

1. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) Ao empresário individual

não é permitida a realização da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas

para desempenhar esse tipo de atividade.

Comentários

O gabarito da questão é correto. Segundo o artigo 966 do Código Civil:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão

intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir

elemento de empresa.

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Dentre os requisitos para caracterização como empresário, temos a

organização. Organização, segundo Fábio Ulhoa, diz respeito basicamente a articulação de quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e

tecnologia. Não será empresário quem explorar atividade sem quaisquer desses fatores.

Exemplifica, ainda, o autor que se um comerciante de perfumes leva ele

mesmo, à sacola, os produtos até os locais de trabalho ou residência dos potenciais consumidores, embora exerça a atividade com intuído de lucro,

habitualidade e em nome próprio, não será considerado empresário, porquanto não há organização de mão de obra.

Gabarito Correto.

2. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) O devedor que, como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples

tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.

Comentários

O item está incorreto. Entregar um título por simples tradição é simplesmente

entrega-lo, sem qualquer formalidade.

Segundo o Código Civil:

Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito

de cessão civil.

Conforme dissemos em nosso curso no Estratégia, há diferenças entre o endosso e a cessão civil do crédito:

Endosso Cessão civil do crédito

É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à

ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a

cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

Quem transfere o título de crédito responde pela existência

do título e também pelo seu pagamento.

Quem transfere o título de crédito só responde pela

existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.

O devedor não pode alegar

contra o endossatário de boa-fé exceções pessoais.

O devedor pode alegar contra o

cessionário de boa-fé exceções pessoais.

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Vê-se, assim, que quem transfere o título de crédito, na cessão civil, só

responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.

Gabarito Correto.

3. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o

surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde á ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes

europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.

Comentários

O item está correto.

Alguns povos da antiguidade, como citado na questão, gregos e fenícios, desenvolviam relação de compra e troca, estimulando produção de bens

destinados à venda.

Com o tempo, na Idade Média, o comércio não mais era característica de determinados povos. No Renascimento Comercial, os comerciantes reuniam

esforços em corporações de ofício, onde surgiram normas no intento de disciplinar relações entre os filiados.

Gabarito Correto.

4. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será

instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Policia Federal, por meio de sua superintendência local.

Comentários

Segundo o Código Civil:

Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos

expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

Item, portanto, incorreto.

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Gabarito Errado.

5. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) O denominado cheque pré-

datado, apesar de usual no comércio brasileiro, não está previsto na legislação, segundo a qual o cheque é uma ordem de pagamento à vista, estando a

instituição bancária obrigada a pagá-lo no ato de sua apresentação, de modo que a instituição não pode ser responsabilizada pelo pagamento imediato de

cheques datados com lembrete de desconto para data futura.

Comentários

O cheque é ordem de pagamento à vista. Contudo, a emissão de cheque pré-

datado é aceita no Brasil, por ser praxe, trazendo como única conseqüência a ampliação do prazo de apresentação, não o desnaturando como título de

crédito.

A Súmula de n. 370 do STJ estabelece que: caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

Todavia, tal sanção não é aplicável à instituição financeira que procedeu ao

pagamento, mas, sim, ao portador do cheque.

Gabarito Correto.

6. (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2013) Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam-se ao falido para todos os efeitos

penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade

empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.

Comentários

Conforme reza a LF:

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros,

de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida

de sua culpabilidade.

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O erro da alternativa está no final da questão, onde se diz que a inabilitação

deve ser certificada pelo delegado.

Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

§ 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a

extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

§ 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o

Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para

impedir novo registro em nome dos inabilitados.

Gabarito Errado.

7. (CESPE/Juiz de Direito/TJ/MA/2013) Considerando o direito de

empresa, assinale a opção correta.

a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante

expressa autorização.

b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a

atividade pessoal desenvolvida. c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua

caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo

a designar a atividade empresarial desenvolvida.

Comentários

Comentemos item a item...

a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer

concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização.

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O item está correto. O estabelecimento é, pois, todo o complexo de bens

organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo

empresário deve possuí-lo.

A transferência do estabelecimento empresarial recebe o nome de trespasse.

Segundo o Código Civil:

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a

proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos

subseqüentes à transferência.

É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como cláusula de não restabelecimento.

Imagine-se que hoje A aliena seu estabelecimento empresarial X, que já possui

uma imensa clientela, a B. Amanhã A abre outra loja no mesmo ramo ao lado da loja de B. Seria justo? Não! Por isso a disposição no Código Civil neste

sentido.

Em razão do art. 170, Constituição Federal de 1988, a cláusula de não restabelecimento deve apresentar limites materiais (ramo de atividade),

territoriais (âmbito geográfico) e temporais (prazo de não concorrência) para

não ofender os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

A cláusula de não restabelecimento que vede a exploração de qualquer

atividade econômica ou não estipule restrições temporais ou territoriais não gera o efeito pretendido pelas partes, por ser logicamente inconstitucional.

O objetivo maior do dispositivo é coagir a utilização da má-fé por partes dos

alienantes.

Item correto.

b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais

importante que a atividade pessoal desenvolvida.

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Quando falamos sobre o conceito de empresário, dissemos que:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão

intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir

elemento de empresa.

Portanto, no caso de a organização dos fatores da produção seja mais relevante

que a atividade pessoal, teremos caracterizado o exercício da empresa. Item incorreto.

Um médico que trabalhe sozinho, que tenha uma clientela que freqüenta sua

clínica a fim de prestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será

considerado empresário, por conta do que ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos contidos na questão: exploração profissional

da atividade, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que

prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não

vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina) constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade

empresária.

Item incorreto.

c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua

caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

O item está incorreto. A inscrição deve ser providenciada antes do início das

atividades. Contudo, se o empresário não a fizer e iniciar as atividades, será considerado como “em comum”, que é um tipo empresarial irregular.

d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser

composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial

desenvolvida.

O item está incorreto.

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada,

de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

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Grosso modo, firma é o nome que se baseia nos nomes dos sócios da entidade, enquanto que a denominação é aquele em outros termos linguísticos.

Segundo o Código Civil:

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que

pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela

figurar o nome de um ou mais sócios. § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e

ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação

da sociedade.

Portanto, as limitadas operam sob firma ou denominação social,

facultativamente.

Vejamos exemplos de firmas e denominação social, respectivamente:

The best way informática LTDA Rabelo, Gonçalves e Cia. LTDA

A firma, pois, é que será composta pelo nome dos sócios.

Gabarito A.

7. (CESPE/Juiz de Direito/TJ/MA/2013) Em 2012, duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica decidiram constituir uma sociedade, a Alfa Serviços Gerais

Ltda., para atuar no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação. Adquiriram um imóvel para instalação da sede da empresa e compraram

automóveis para o transporte de empregados e de materiais. Em reunião, os sócios deliberaram sobre a elaboração do contrato social, que, aprovado por

unanimidade e assinado por todos, não foi registrado perante a junta comercial competente.

A sociedade constituída tem capacidade processual para requerer a falência de

eventual devedor, desde que seja devidamente representada.

Comentários

O item está incorreto. Trata-se de sociedade em comum, posto que não

providenciou o registro junto ao Registro de Empresas Mercantis.

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Sendo irregular, não poderá postular a falência de eventual devedor, já que, como propõe a Lei de Falências:

Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

§ 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de

Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

Item, portanto, incorreto.

Gabarito Errado.

8. (CESPE/Juiz de Direito/TJ/MA/2013) Em 2012, duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica decidiram constituir uma sociedade, a Alfa Serviços Gerais

Ltda., para atuar no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação. Adquiriram um imóvel para instalação da sede da empresa e compraram

automóveis para o transporte de empregados e de materiais. Em reunião, os sócios deliberaram sobre a elaboração do contrato social, que, aprovado por

unanimidade e assinado por todos, não foi registrado perante a junta comercial competente.

A sociedade constituída não preenche os requisitos legais para requerer sua recuperação judicial, ainda que demonstre situação de crise econômico-

financeira.

Comentários

O artigo 48 da Lei de Falência e Recuperação Judicial impõe alguns requisitos para que seja feito o pedido de recuperação judicial. Vejamos:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que

atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença

transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação

judicial;

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III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio

controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Observe-se, assim, que o pedido deve ser feito pelo próprio devedor. O devedor, como já dito, é a figura do empresário ou sociedade empresária.

Ademais, deve comprovar que exerce regularmente suas atividades há mais

de 2 (dois) anos. Assim, a atividade deve ser regular.

Uma vez tratar-se de sociedade em comum, não poderá requerer sua recuperação judicial.

Gabarito Errado.

9. (CESPE/Juiz de Direito/TJ/MA/2013) Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta.

a) As deliberações societárias sobre as modificações no contrato social devem

ocorrer em reunião ou em assembleia nos casos em que o número de sócios seja superior a dez.

b) É vedada a propriedade de uma quota societária sob a forma de condomínio entre pessoas físicas e jurídicas.

c) O conselho fiscal, caso esteja previsto no contrato social, deverá ser composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não,

residentes no Brasil e eleitos em assembleia anual.

d) A administração da sociedade, caso atribuída, no contrato social, a todos os sócios, deverá estender-se automaticamente aos que posteriormente

adquirirem essa qualidade.

Comentários

a) As deliberações societárias sobre as modificações no contrato social devem ocorrer em reunião ou em assembleia nos casos em que o

número de sócios seja superior a dez.

Em regra, as decisões da empresa são tomadas por seu administrador ou por seus administradores. Para decidir sobre a compra de uma matéria-prima,

contratação de um pedreiro, etc. não há necessidade de reunião entre os sócios.

Todavia, algumas matérias a lei dedicou à deliberação social, sem prejuízo de outras que estejam previstas no contrato social, são elas:

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Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata (Substituída pela recuperação judicial).

Essas deliberações são tomadas por assembléia de sócios. Porém, nas limitadas com menos de 10 sócios, podemos substituí-la pela chamada

reunião de sócios. A diferença entre uma e outra encontra-se no rito. A

assembléia está prevista no próprio Código, enquanto que a reunião segue rito previsto no próprio contrato social.

Gabarito, portanto, incorreto.

b) É vedada a propriedade de uma quota societária sob a forma de

condomínio entre pessoas físicas e jurídicas.

As ações são indivisíveis em relação à companhia.

Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

Todavia, em relação aos acionistas ela pode ser divisível. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos

pelo representante do condomínio.

Item, portanto, incorreto.

c) O conselho fiscal, caso esteja previsto no contrato social, deverá ser

composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no Brasil e eleitos em assembleia anual.

O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, criado para se acompanhar e fiscalizar,

de perto, a gestão da atividade.

As sociedades limitadas podem possuir conselho fiscal, composto por três ou mais membros, sócios ou não, residentes no país (CC, art. 1.066).

Segundo o Código Civil:

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Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos

suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual

prevista no art. 1.078.

Item correto.

d) A administração da sociedade, caso atribuída, no contrato social, a todos os sócios, deverá estender-se automaticamente aos que

posteriormente adquirirem essa qualidade.

Segundo o Código Civil:

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se

estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Item errado.

Gabarito C.

10. (CESPE/Juiz de Direito/TJ/MA/2013) Com relação às sociedades

anônimas, assinale a opção correta.

a) É lícita a constituição de uma companhia, por escritura pública, cujo único

acionista seja uma sociedade brasileira. b) A sociedade por subscrição pública do capital deve ser constituída por

deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública. c) As ações escriturais, cuja propriedade presume-se pela declaração do nome

do acionista, podem ser transferidas mediante termo lavrado no livro de registro de ações escriturais e emissão de certificado.

d) Conforme a forma de constituição e o objeto social, as sociedades anônimas podem ser simples ou empresárias.

Comentários

Comentemos item a item...

a) É lícita a constituição de uma companhia, por escritura pública, cujo único acionista seja uma sociedade brasileira.

A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira (LSA, art. 251).

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Trata-se, pois, a subsidiária integral de espécie de sociedade unipessoal, isto é,

que possui um único acionista.

Item correto.

b) A sociedade por subscrição pública do capital deve ser constituída por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura

pública.

As modalidades de constituição podem ser de dois tipos, dependendo ou não do apelo feito ao investidor para a consecução de recursos. São elas:

- Constituição por subscrição pública (ou constituição sucessiva).

Há a busca de recursos junto a investidores. Para a subscrição pública há que

se fazer prévio registro na CVM.

Há necessariamente a intermediação de instituição financeira no processo,

para que se coloque as ações no mercado.

- Constituição por subscrição particular (ou subscrição simultânea)

A subscrição particular é significativamente mais simplória, posto que não há apelo junto aos investidores para a consecução de capital social.

Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura

pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

Portanto, a constituição por subscrição particular é que se pode dar por

assembleia geral ou escritura pública.

Item errado.

c) As ações escriturais, cuja propriedade presume-se pela declaração

do nome do acionista, podem ser transferidas mediante termo lavrado no livro de registro de ações escriturais e emissão de certificado.

Quanto à forma de transferência, as ações devem ser nominativas ou

escriturais.

Ação nominativa é aquela representada sob forma de cautela ou certificado, apresentando o nome do acionista ou titular da ação no documento. A

transferência de titularidade deste documento é executada com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente,

identificando novo acionista.

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As ações escriturais, por seu turno, são mantidas em contas de depósito em

nome do titular, com a devida autorização do estatuto ou sua determinação. A sua circulação se dá por lançamento no registro da instituição financeira

depositária.

Art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.

§ 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela

instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do

alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará

em poder da instituição.

Item, portanto, incorreto.

d) Conforme a forma de constituição e o objeto social, as sociedades

anônimas podem ser simples ou empresárias.

Item incorreto. Segundo a LSA:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege

pelas leis e usos do comércio.

A sociedade anônima será sempre sociedade empresária.

Gabarito A.

11. (CESPE/Analista/Advocacia/SERPRO/2013) Sobre os administradores

da sociedade limitada recairão os deveres impostos pela lei falimentar no caso de falência, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios que não

sejam administradores da sociedade.

Comentários

Os enunciados do CJF estão sendo cobrados. Senão vejamos:

Enunciado 49: Sobre os administradores da sociedade limitada recairão os

deveres impostos pela lei falimentar no caso de falência, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios que não sejam administradores da

sociedade.

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Gabarito Correto.

12. (CESPE/Analista/Advocacia/SERPRO/2013) A falência do devedor empresário não poderá ser requerida pela fazenda pública, por esta não possuir

legitimidade ou interesse de agir.

Comentários

Vimos que os que podem solicitar a falência de devedor são:

Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

Numa primeira leitura é de se pensar que a Fazenda poderia estar inclusa no

inciso IV da Lei Falimentar. Contudo, tal pensamento está equivocado.

Segundo o E. STJ:

(363206 MG 2001/0148271-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe

21/05/2010)

TRIBUTÁRIO E COMERCIAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - FAZENDA PÚBLICA -

AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA REQUERER A FALÊNCIA DE EMPRESA.

1. A controvérsia versa sobre a legitimidade de a Fazenda Pública requerer

falência de empresa. 2. O art. 187 do CTN dispõe que os créditos fiscais não estão sujeitos a

concurso de credores. Já os arts. 5º, 29 e 31 da LEF, a fortiori, determinam que o crédito tributário não está abrangido no processo falimentar, razão pela qual

carece interesse por parte da Fazenda em pleitear a falência de empresa. 187 CTN 5º 2931 LEF

3. Tanto o Decreto-lei n. 7.661/45 quanto a Lei n. 11.101/2005 foram inspirados no princípio da conservação da empresa, pois preveem

respectivamente, dentro da perspectiva de sua função social, a chamada

concordata e o instituto da recuperação judicial, cujo objetivo maior é conceder benefícios às empresas que, embora não estejam formalmente falidas,

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atravessam graves dificuldades econômico-financeiras, colocando em risco o

empreendimento empresarial.7.66111.101 4. O princípio da conservação da empresa pressupõe que a quebra não é um

fenômeno econômico que interessa apenas aos credores, mas sim, uma manifestação jurídico-econômica na qual o Estado tem interesse preponderante.

5. Nesse caso, o interesse público não se confunde com o interesse da Fazenda, pois o Estado passa a valorizar a importância da iniciativa empresarial para a

saúde econômica de um país. Nada mais certo, na medida em que quanto maior a iniciativa privada em determinada localidade, maior o progresso

econômico, diante do aquecimento da economia causado a partir da geração de empregos.

6. Raciocínio diverso, isto é, legitimar a Fazenda Pública a requerer falência das empresas inviabilizaria a superação da situação de crise econômico-financeira

do devedor, não permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, tampouco dos interesses dos credores, desestimulando a

atividade econômico-capitalista. Dessarte, a Fazenda poder requerer a quebra

da empresa implica incompatibilidade com a ratio essendi da Lei de Falências, mormente o princípio da conservação da empresa, embasador da norma

falimentar. Recurso especial improvido.

Gabarito Correto.

13. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) Em uma sociedade em comandita por ações, um indivíduo que dela não seja acionista poderá assumir cargo de

administração, desde que ele seja eleito por meio de deliberação de assembleia válida e regularmente convocada.

Comentários

Segundo a LSA:

Art. 282. Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e

solidariamente, pelas obrigações da sociedade.

Gabarito Errado.

14. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) Cláudio sacou letra de câmbio contra

Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para

Bruno, que o endossou para Sílvia.

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A recusa do aceite pelo sacado determinará o vencimento antecipado do título,

ocasião em que o portador, para conservar o seu direito de ação contra os demais coobrigados, deverá, necessariamente, promover o seu protesto.

Comentários

Neste caso, Mauro deve determinado valor a Cláudio.

Cláudio deve determinado valor a Ruy.

Com a emissão da letra de câmbio por Cláudio (sacador), Mauro (sacado)

passará a dever Ruy (tomador/beneficiário).

A letra será endereçada a Mauro, que não tem qualquer obrigação cambial pelo fato de lhe ser remetido o título de crédito.

O aceite por parte de Mauro, neste caso, será facultativo.

Caso haja recusa no aceite, considera-se que há vencimento antecipado do título. Ou seja, o beneficiário (Ruy) poderá prontamente exigir tal valor do

sacador (Cláudio).

Todavia, como o título a vencimento certo termo de vista tem seu prazo contado após o aceite, e neste caso não há aceite, deveremos protesta-lo para

fazer prova.

O protesto constitui o ato praticado pelo credor, perante o cartório de protesto, para que fique configurado no título de crédito a prova de fatos considerados

relevantes para as relações cambiais, como a falta de aceite, falta de data de aceite, ou de pagamento.

Gabarito Correto.

15. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) O Código Civil, ao tratar genericamente dos títulos de créditos, comina com a nulidade o endosso

parcial.

Comentários

Segundo o Código Civil:

Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

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Gabarito Correto.

16. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) O Código Civil, ao tratar

genericamente dos títulos de créditos, permite a prestação de aval para garantia de pagamento de apenas parte do valor do título de crédito.

Comentários

O Código Civil veda o aval parcial.

Art. 897 do Código Civil: O pagamento de título de crédito, que contenha

obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Gabarito Errado.

17. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) Não tem eficácia de cheque o

documento ao qual falte a indicação do lugar do pagamento.

Comentários

O item está incorreto. Segundo a Lei do Cheque:

Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar

designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é

pagável no lugar de sua emissão;

II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no

lugar indicado junto ao nome do emitente.

Gabarito Errado.

18. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) As cooperativas podem

requerer a recuperação judicial.

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Comentários

O item está incorreto. A Lei 11.101/2005 aplica-se aos empresários individuais

e sociedades empresárias. Uma vez que as cooperativas são sociedades simples, não estão abrigadas pela legislação falimentar.

Gabarito Errado.

19. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) Ao juiz responsável pela recuperação judicial compete decidir a respeito da constrição de bens, ainda

que não façam parte do respectivo plano recuperação.

Comentários

Tal assertiva está incorreta. A resposta para tal questão se encontra em súmula

esposada pelo E. STJ, senão vejamos:

Súmula n. 480: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da

empresa.

Gabarito Errado.

20. (CESPE/Juiz do Trabalho/TRT/5ª/2013) Se um dos sócios da sociedade tiver sido condenado por crime contra a economia popular, a

recuperação judicial não pode ser a ela deferida.

Comentários

O item está incorreto Se um sócio tiver sido condenado não haverá indeferimento da recuperação judicial. Entretanto, este sócio não poderá

permanecer conduzindo as atividades. Vejamos:

Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer

deles:

I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime

cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação

vigente;

Gabarito Errado.

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21. (CESPE/Defensor Público/DPE/TO/2013) O avalista se obriga pelo

avalizado, e sua responsabilidade subsiste ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, mesmo que a nulidade decorra de vício de forma.

Comentários

Segundo o Código Civil:

Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e

demais coobrigados anteriores. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação

daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de

forma.

Gabarito Errado.

22. (CESPE/Juiz Federal/TRF 2ª/2013) A Lei n. o 11.101/2005, que regula as recuperações judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da

sociedade empresária, se aplicaria:

a) a uma empresa pública, como a ECT. b) a um indivíduo qualquer que, conforme o Código Civil, se enquadre no

conceito de empresário.

c) a uma instituição financeira, como o Banco do Brasil S.A. d) a uma entidade de previdência complementar operadora de planos de saúde.

e) a uma empresa de economia mista, como a PETROBRAS.

Comentários

Segundo a Lei de Falências:

Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de

assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras

entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Gabarito B.