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    2. (CESPE/ TRE-RJ/ 2012) As normas que tratam de direitossociais so de eficcia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, jque, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprirexigncias como prestaes positivas por parte do Estado, gastosoramentrios e mediao do legislador.Comentrios:Repetindo, os direitos sociais sero conseguidos de forma diferida, ouseja, ao longo do tempo, medida que o Poder Pblico forimplementando as polticas pblicas.Gabarito: Correto.

    3. (FCC/EPP-SP/ 2009) A norma do caput do artigo 6 daConstituio Federal, que inclui, dentre os direitos sociais, o direito moradia, dotada de eficcia jurdica, porm limitada, dependendo asua plenitude eficacial de providncias de cunho exclusivamentenormativo. Comentrios:A questo estava perfeita. Pecou apenas no final, ao dizer: "cunhoexclusivamente normativo". No somente uma norma que ir fazercom que se concretizem os direitos ali previstos. Precisam-se deprovidncias no s legislativas, mas tambm administrativas paraisto.

    Gabarito: Errado.

    Reserva do Possvel e o Mnimo existencial:A doutrina costuma dizer que a implementao de polticas pblicaspara concretizar os direitos sociais encontra limites quecompreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensoindividual/social e, de outro, a existncia de disponibilidadefinanceira do Estado para tornar efetivas as prestaes positivasdele reclamadas. Assim, surge a ideia da chamada "reserva dofinanceiramente possvel" (disponibilidade financeira do Estado emconcretizar os direitos sociais).Outro conceito conexo ao tema, seria o do "mnimo existencial" -este conceito corresponderia ao conjunto de situaes materiaisindispensveis existncia humana digna . No apenas"sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte fsico eintelectual necessrio.Assim, fato que o Estado no conseguir concretizar tudo aquiloque deve, mas, pelo menos o mnimo existencial deve se tornar umarelao que se revista de carter impositivo ao Estado, que se no

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    concretizado, poder-se- validamente invocar uma interveno judicial de forma a compelir o poder pblico. Essa invocao poderser feita via mandado de segurana, ou at mesmo, provocar o MP aoingresso de uma ao civil pblica.

    Desta forma, o Judicirio tem decidido frequentemente no sentido deque compelir o Executivo na adoo de certas aes no sentido daconcretizao de direitos sociais, principalmente casos notrios dodireito sade, onde muitas vezes era negada a compra de certosremdios tidos como "muito caros" por parte do Executivo, e aoingressar no Judicirio, o cidado tinha seu direito atendido. Outrocaso muito comum o atendimento do direito ao ingresso emcreches e pr-escolas, j que decidiu o STF, no sentido da existnciade direito subjetivo pblico de crianas at cinco anos de idade aoatendimento em creches e pr-escolas. E tambm consolidou oentendimento de que possvel a interveno do Poder Judiciriovisando efetivao daquele direito constitucional. importante destacarmos que no entendimento do STF, possvel aoPoder Judicirio determinar a implementao pelo Estado, quandoinadimplente, de polticas pblicas constitucionalmente previstas,sem que haja ingerncia em questo que envolve o poderdiscricionrio do Poder Executivo.

    4. (FCC/TJAA - TRT 1 Regio/ 2011) Os direitos sociaisprevistos constitucionalmente so normas a) de liberdades negativas, de observncia facultativa em um EstadoSocial de Direito.b) de ordem pblica, com a caracterstica de imperativas, sendoinviolveis, portanto, pela vontade das partes da relao trabalhista.c) de liberdades negativas, de observncia obrigatrias em umEstado Social de Direito.d) insubordinadas regra constitucional da autoaplicabilidade.e) insuscetveis impetrao ao mandado de injuno no caso de

    omisso do poder pblico na regulamentao de alguma norma quepreveja um direito social e inviabilize seu exerccio.Comentrios:Liberdades negativas so aquelas que no exigem ao do estado, oque elas exigem uma "no-ao"! Ou seja, so as proteesindividuais... O Estado no precisa fazer nada, o que ele precisa no "invadir" a rbita individual.J quando se usa o termo positivas, a seriam aquelas onde oestado precisa agir ativamente, tomar providncias.

    Os direitos sociais so negativos ou positivos? So positivos !

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    Precisam de uma ao estatal. Os negativos so aqueles do art. 5,que se constituem de protees ao indivduo. Logo A e C estoerradas. A letra E muito legal, fala da ao do Judicirio como ativista,

    impondo as concretizaes desses direitos, para que eles no setornem utpicos. Ela est errada, pois fala que no se pode recorrerao Judicirio para concretizarmos os direitos sociais! Podemos sim,pois para o STF, os direitos sociais tm um carter mandamental,impositivo ao Poder Pblico, devendo ser cumpridos, ainda que paraisso precise de uma providncia judicial.A letra D fala da autoaplicabilidade. Os direitos sociais so uma

    classe dos direitos fundamentais, e a Constituio ordena que asnormas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais tenhamaplicao imediata (CF, art. 5, 3). Obviamente, isso a mesma

    coisa de dizer sempre que possvel, tente aplic-los. Sabemos queos direitos sociais so normas programticas, dependem de umaregulamentao, mas o aplicador da norma deve efetivamente tentaraplic-los e no ignorar a sua aplicao. No podemos dizer que elesesto insubordinados regra constitucional da autoaplicabilidade.Letra B a correta. Eles so de ordem pblica, e impe o dever deao ao Poder Pblico, nem que para isso precisemos entrar noJudicirio para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo oSupremo, embora sejam programticos, possuem cartermandamental, imperativo.A questo toca no ponto de "inviolabilidade das normas", emboraexista a autonomia do contrato de trabalho, essas "normas" dosdireitos sociais, em especial do trabalhador, no podem ser violadas,a autonomia das partes est limitada aos casos em que aConstituio autoriza que eles atuem.Gabarito: Letra B.

    5. (FCC/ TRT-23/ 2011) Os direitos sociais previstos naConstituio Federal tm caractersticas de normasa) funcionais e amplificativas.b) passivas e restritivas.c) imperativas e inviolveis.d) anlogas e restritivas.e) centrfugas e amplificativas.Comentrio:O STF j decidiu sobre a imperatividade das normas dos Direitos

    Sociais, pois embora sejam programticas, tm carter

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    mandamental, impondo uma ao do Poder Pblico com o fim deconcretiz-los.Tais normas so tambm inviolveis, pois no podem ser alteradaspela autonomia das partes, elas so de ordem pblica.

    Gabarito: Letra C.

    6. (FCC/ TCE-RO/ 2010) A falta de recursos oramentrios paraa execuo de direitos sociais previstos no texto constitucional umbice, mas no pode ser um limite que nulifique o atendimento dessademanda, j que as normas constitucionais consubstanciam direitosexigveis e no simplesmente promessas dependentes do alvedrio doadministrador.Comentrios:Exato, a reserva do financeiramente possvel no pode ser usadainjustificadamente. E quando estiver pondo em risco o "mnimoexistencial" ser derrubada.Gabarito: Correto.

    7. (CESPE/Especialista Reg.-ANAC/ 2012) Os direitos sociaisso assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretizaoindepende da existncia de recursos financeiros.

    Comentrios: Concretizar os direitos sociais depende sim dos recursos financeirosque o Estado dispe para tal, trata-se da chamada reserva dofinanceiramente possvel. As necessidades sociais so infinitas e oEstado no possui condio financeira de efetivar todas elas. Valelembrar, no entanto, que tal reserva no pode eximir o Estado deimplementar aquelas polticas e direitos essenciais ao cidado.Gabarito: Errado.

    8. (CESPE/TJ-PA/ 2012) Considere a ideia de que os direitos dedefesa identificam-se por sua natureza preponderantementenegativa, tendo por objeto abstenes do Estado. Nesse sentido, osdireitos de defesa possuem maior carga de eficcia que os direitossociais a prestaes, pois estes esto sujeitos "reserva do possvel".Comentrios:Perfeito o enunciado, para a efetivao dos direitos sociais, tem quehaver disponibilidade financeira do Estado para a concretizao detais direitos.

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    Gabarito: Correto.

    9. (CESPE/TRE-RJ/ 2012) A garantia da dignidade da pessoahumana e do direito vida depende da garantia do mnimonecessrio existncia; por isso, a teoria da reserva do possvelprope que os direitos sociais sejam transformados em direitossubjetivos a prestaes positivas. Comentrios:O Cespe lhe deu um bom conceito da mnimo existencial que nopodem ser impedidos de concretizao com base da reserva dofinanceiramente possvel.Gabarito: Correto.

    Princpio da Proibio do Retrocesso:Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5 (direitos egarantias individuais), no sejam reconhecidos pacificamente comoclusulas ptreas, a jurisprudncia e doutrina os albergam em umaoutra espcie de garantia: a Proibio do retrocesso no domniodos direitos fundamentais e sociais . O princpio da Proibio doretrocesso tem respaldo constitucional nos princpios fundamentaisda Repblica Federativa do Brasil como o Estado Democrtico deDireito e a Dignidade da Pessoa Humana. Este princpio semanifesta de duas formas:

    1- Impedindo que o Poder Pblico venha retirar aregulamentao de algo j concretizado.2- Autorizando a impetrao da ADI por omisso e mandado deinjuno e at mesmo, em alguns casos, mandado de seguranaa fim de se cobrarem providncias legislativas e/ouadministrativas para a concretizao de tais direitos.

    10. (ESAF/AFC-CGU/ 2008) O Estado brasileiro tambm regidopor um princpio de estatura constitucional que visa a impedir quesejam frustrados os direitos polticos, sociais, culturais e econmicos

    j concretizados, tanto na ordem constitucional como nainfraconstitucional, em ateno aos objetivos da Repblica Federativado Brasil, que so os de promover o bem de todos, sem quaisquerformas de discriminao, constituir uma sociedade livre, justa esolidria, erradicar a pobreza e a marginalizao, reduzir asdesigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sempreconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminao. Assinale a opo que denomina comexatido o princpio constitucional descrito.

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    a) Proibio do retrocesso no domnio dos direitos fundamentais esociais.b) Proibio de juzo ou tribunal de exceo.c) Proibio de privao da liberdade ou de bens patrimoniais sem odevido processo legal.d) Proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nacondio de aprendiz, a partir de quatorze anos.e) Proibio de privao de direitos por motivo de crena religiosa oude convico filosfica ou poltica.Comentrios:Acho que no h dvidas que a letra "A" a resposta a serassinalada, certo?Gabarito: Letra A.

    11. (CESPE/DPU/ 2008) Aplica-se aos direitos sociais,econmicos e culturais o princpio da proibio do retrocesso.Comentrios:Questo direta.Gabarito: Correto.

    ROL DE DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIO: Art. 6 So direitos sociais a educao, a sade, aalimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a

    previdncia social, a proteo maternidade e infncia, aassistncia aos desamparados, na forma destaConstituio.

    (Redao primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito moradia. Posteriormente nova alterao foi feita pela EC 64/10, aqual inseriu o termo "alimentao" na relao apresentada)

    No vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meioforado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembroapenas de uma palavrinha "EMAP" = "educao, moradia,alimentao e previdncia". Eu decoro s essas quatro, pois depoispenso o seguinte:A Educao que te leva ao trabalho ;

    A Moradia boa tem que ter lazer e segurana ;

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    A Alimentao te d sade ; eA Previdncia protege a maternidade , infncia e desamparados .Assim, os direitos sociais nada mais so que o EMAP e seus"decorrentes".

    ATENO AO TERMO "ALIMENTAO",RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROLPELA EC 64/10.

    12. (FCC/Tcnico - TRE-SE/ 2008) Constituem direitos sociais:a) a distribuio de renda, a cesta bsica e o vale transporte.b) o direito de expresso, a livre crena e o registro civil.c) a herana, a sindicalizao e a livre locomoo.d) a educao, a sade e a segurana.e) a votao, a independncia e o consumo.Comentrios:Nos termos do art. 6 da Constituio, so direitos sociais aeducao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, asegurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Consti-tuio.Gabarito: Letra D.

    13. (FCC/ TCE-AL/ 2008) As Constituies estaduais podemreduzir o rol de direitos sociais previstos na Constituio daRepblica. Comentrios:A Constituio da Repblica uma norma nacional, ou seja, deobservncia obrigatria a todos os entes da federao. A ConstituioEstadual no tem fora para reduzir os direitos e as garantiasprevistas pela Constituio da Repblica.Gabarito: Errado.

    14. (CESPE/TRE-RJ/ 2012) A alimentao tem, no ordenamento jurdico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga oEstado a garantir a segurana alimentar de toda a populao.Comentrios:

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    Veja que a alimentao consta no rol do Art. 6.Gabarito: Correto.

    15. (CESPE/TJ-RR/ 2012) A proteo maternidade e infnciano integra o elenco de direitos sociais.Comentrios:Errado, veja que tal proteo est expressa no art. 6 daConstituio, o item afirma que no integra.Gabarito: Errado.

    16. (CESPE/TJ-RR/ 2012) A previdncia social e a assistncia aosdesamparados incluem-se no rol dos direitos sociais previstos no art.6. Comentrios:Realmente tal proteo est expressa no art. 6 da Constituio.Gabarito: Correto.

    17. (ESAF/AFRFB/ 2009) Segundo a Constituio de 1988, o lazer um direito social.

    Comentrios: O lazer est expressamente elencado na relao de direitos do art. 6da Constituio, o qual dispe que so direitos sociais: a educao, asade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer , a segurana, aprevidncia social, a proteo maternidade e infncia e aassistncia aos desamparados.Gabarito: Correto.

    DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS: Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,alm de outros que visem melhoria de sua condiosocial :

    O art. 7 traz um rol de direitos que se aplicam tanto aostrabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Percebaque este rol no taxativo, pois o prprio artigo diz alm deoutros que visem melhoria de sua condio social.

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    que o Presidente da Repblica usa para "desafogar" os trabalhoslegislativos do Congresso.Gabarito: Errado.

    20. (CESPE/ ABIN/ 2010) Para aprovao de lei que prevejaindenizao compensatria como meio de proteo contra adespedida arbitrria ou sem justa causa, exige-se qurum de votaode maioria simples, conforme determina a CF.Comentrios: Questo tpica de concurso: o art. 7 da Constituio nos traz um rolde direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentrodeste rol, existe um nico direito que precisa ser regulamentado porlei complementar (qurum de votao de maioria absoluta). Qual este direito? Este direito justamente a proteo ao empregoprevista no art. 7, I da Constituio.Gabarito: Errado.

    21. (ESAF/ SUSEP/ 2010) A Constituio no conferiu umagarantia absoluta do emprego.Comentrios:A Constituio apenas garantiu que o trabalhador no seja demitidosem justa causa ou de forma arbitrria, casos em que poder uma leicomplementar prever indenizaes.Gabarito: Correto.Salrio Mnimo:

    IV - salrio mnimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,capaz de atender a suas necessidades vitais bsicas e s desua famlia com moradia, alimentao, educao, sade,lazer, vesturio, higiene, transporte e previdncia social,com reajustes peridicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim;

    Ateno aos requisitos:

    Fixado em lei;nacionalmente unificado;Reajustado periodicamente;Vedada vinculao para qualquer fim;

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    VII - garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para osque percebem remunerao varivel;

    Smula Vinculante n 4 Salvo nos casos previstos naConstituio, o salrio mnimo no pode ser usado como indexador de

    base de clculo de vantagem de servidor pblico ou de empregado,nem ser substitudo por deciso judicial.Essa vedao vinculao do salrio mnimo tem o objetivo deimpedir que este seja utilizado, indiscriminadamente, emsubstituio a ndices criados para correes oficiais. Assim,no possvel atrelar correes, nem a quaisquer vantagens aosalrio mnimo, sendo inconstitucional tal procedimento. O realobjetivo que o salrio mnimo no impulsione a inflao , pois sediversos ndices e correes fossem atrelados aos salrio mnimo,bastaria a mudana deste salrio fixado para que comeasse um

    indiscriminado aumento de outros valores.Smula Vinculante n 6 No viola a Constituio oestabelecimento de remunerao inferior ao salrio mnimo para aspraas prestadoras de servio militar inicial.

    22. (FCC/ TRT 15/ 2009) garantido salrio, nunca inferior aomnimo, para os que percebem remunerao varivel. Comentrios: Pela Constituio, em seu art. 7, VII, observa-se que o trabalhador,ainda que tenha a sua remunerao varivel, possui a garantia dorecebimento, ao menos, do salrio mnimo.Gabarito: Correto.

    23. (CESPE/ TJ-RR / 2012) No garantido ao trabalhador umsalrio mnimo unificado em todo o pas.Comentrios:Consta na Constituio garantia do salrio mnimo nacionalmenteunificado, CF, art. 7, VII.Gabarito: Errado.

    24. (CESPE/Analista TRT-MT/ 2010) O salrio mnimo pode serfixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo,com vigncia em todo o territrio nacional, que consubstancia aparticipao do Congresso Nacional na definio do montante devido contraprestao de um servio.

    Comentrios:

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    O salrio mnimo fixado em lei, no pode ser usado decretolegislativo para tal.Gabarito: Errado.

    25. (ESAF/ATRFB/ 2012) No viola a Constituio oestabelecimento de remunerao inferior ao salrio mnimo para aspraas prestadoras de servio militar inicial.Comentrios:Trata-se da smula vinculante de n 6 do Supremo, em sualiteralidade: No viola a Constituio o estabelecimento deremunerao inferior ao salrio mnimo para as praas prestadorasde servio militar inicial.Gabarito: Correto.

    26. (ESAF/ATRFB/ 2012) O Supremo Tribunal Federal assentou oentendimento de que possvel a fixao do piso salarial emmltiplos do salrio mnimo.Comentrios:Errado. Isso seria algo que fere a Constituio, j que esta impedeque o salrio mnimo seja utilizado como ndice vinculatrio,propulsor da inflao.

    Ao de crditos trabalhistas: XXIX - ao, quanto aos crditos resultantes das relaes detrabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois anosaps a extino do contrato de trabalho;

    Assim temos: 5 anos se o contrato de trabalho estiver em vigor;

    2 anos aps a extino do contrato.Embora tenha de propor a ao em 2 anos, sob pena de prescrio,poder reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura.Importante salientar que o prazo para pleitear prescricional e nodecadencial , j que o direito de receber o crdito trabalhista nasceindependentemente de condio exercida em lapso temporal. Assim,com o direito j existente, o que se inicia um prazo prescricional decobrana e este prazo ocorre da seguinte forma:

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    27. (CESPE/ TRT 1/ 2008) Joo foi demitido da fazenda ondetrabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/ 2002. Em 13/5/2005, props reclamao trabalhista para cobrar verbas rescisrias aque tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegao de prescrioapresentada em contestao, sob o fundamento de que os crditostrabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situao, o juiz dotrabalho agiu corretamente.Comentrios:Aps o termino do contrato de trabalho s teria 2 anos para iniciar acobrana dos crditos, sob pena de prescrio.Gabarito: Errado.

    Idades mnimas para o trabalho: XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz,a partir de quatorze anos;

    Esquematizando:

    Idades mnimas para o trabalho: regra: 16 anos; exceo 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso

    ou insalubre; exceo 2 : 14 anos se estiver na condio de aprendiz.

    28. (FCC/Tcnico-TRT9/ 2010) H proibio de qualquertrabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio deaprendiz, a partir de treze anos.Comentrios:O correto seria 14 anos.Gabarito: Errado.

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    29. (CESPE/ TRT 5/ 2009) A CF probe o trabalho noturno aosmenores de dezoito anos de idade.Comentrios:Isso a, nas idades mnimas para o trabalho temos:

    regra: 16 anos; exceo 1 : 18 anos se o trabalho for noturno , perigoso ou

    insalubre; exceo 2 : 14 anos se estiver na condio de aprendiz.

    Gabarito: Correto.

    30. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/ 2010) proibido o trabalhonoturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquertrabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio deaprendiz, a partir de quatorze anos.Comentrios:Da leitura do art. 7 da Constituio depreende-se que so asseguintes as idades mnimas para o trabalho:

    regra: 16 anos; exceo 1 : 18 anos se o trabalho for noturno , perigoso ou

    insalubre; exceo 2 : 14 anos se estiver na condio de aprendiz.

    Gabarito: Correto.

    Isonomia para o trabalhador avulso: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador comvnculo empregatcio permanente e o trabalhador avulso.

    Trabalhador avulso diferente de trabalhador autnomo, aquele otrabalhador que filiado a sindicato ou rgo gestor de mo-de-obra(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relaestrabalhistas, um exemplo clssico de avulso so as pessoas quetrabalham como estivadores em portos.

    31. (FCC/Tcnico - TRT 16/ 2009 - Adaptada) assegurada aigualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatciopermanente e o trabalhador avulso (Certo/Errado). Comentrios: Literalidade do art. 7, XXXIV.

    Gabarito: Correto.

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    XX - proteo do mercado de trabalho da mulher, medianteincentivos especficos, nos termos da lei ;

    XXI - aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendono mnimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio denormas de sade, higiene e segurana; XXIII - adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde onascimento at 5 (cinco) anos de idade em creches e pr-escolas;(Redao dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6anos para 5 anos).

    XXVI - reconhecimento das convenes e acordos coletivosde trabalho;

    XXVII - proteo em face da automao, na forma da lei ; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo doempregador , sem excluir a indenizao a que este estobrigado, quando incorrer em dolo ou culpa ;

    XXX - proibio de diferena de salrios, de exerccio defunes e de critrio de admisso por motivo de sexo,idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibio de qualquer discriminao no tocante asalrio e critrios de admisso do trabalhador portador dedeficincia;

    XXXII - proibio de distino entre trabalho manual,tcnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Outros direitos cobrados literalmente, que esto fora doart. 7:

    Art. 10. assegurada a participao dos trabalhadores eempregadores nos colegiados dos rgos pblicos em queseus interesses profissionais ou previdencirios sejamobjeto de discusso e deliberao.Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados , assegurada a eleio de um representante destes com afinalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento diretocom os empregadores.

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    Questes sobre estes incisos:

    34. (FCC/ TRT 24/ 2011) O direito eleio de umrepresentante dos empregados com a finalidade exclusiva depromover-lhes o entendimento direto com os empregadores assegurado no caso de empresa coma) at cem empregados.b) menos de cem empregados.c) at cento e vinte empregados.d) at cinquenta empregados.e) mais de duzentos empregados.Comentrios:A questo cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituio, quedispe que as empresas de mais de duzentos empregados , assegurada a eleio de um representante destes com a finalidadeexclusiva de promover-lhes o entendimento direto com osempregadores.Gabarito: Letra E.

    35. (FCC/TJAA TRF 1/ 2011) Em carter excepcional,

    direito dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social,a) proteo em face da automao, na forma da lei.b) remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, emcinquenta por cento do normal.c) proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivosespecficos, nos termos da lei.d) participao na gesto da empresa, conforme definido em lei.

    e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatciopermanente e o trabalhador avulso.Comentrios:Essa questo foi uma das mais inteligentes que vi da FCC nos ltimostempos. Ela pegou muita gente desatenta.Veja que ela traz uma relao de 5 direitos dos trabalhadores, etodos eles realmente existem. Porm, o candidato deveria ter atenoao pedido do enunciado Qual deles ocorre em carterexcepcional ?. A voc deveria lembrar:

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    garantida a participao nos lucros, ou resultados,desvinculada da remunerao, e, excepcionalmente ,

    participao na gesto da empresa, conforme definido emlei;

    Gabarito: Letra D.

    36. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) um direito dos trabalhadoresurbanos e rurais, a remunerao do servio extraordinrio superior,no mximo, em vinte por cento a do normal.Comentrios:Dever ser, pelo menos, em 50%, nos termos da Constituio em seuart. 7, XVI.Gabarito: Errado.

    37. (FCC/TJTI-TRT-19/ 2011) Conforme previsto no artigo 7 daConstituio Federal, direito dos trabalhadores urbanos e rurais,alm de outros que visem melhoria de sua condio social, aassistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento emcreches e pr-escolas ata) 6 (seis) anos de idade.b) 5 (cinco) anos de idade.c) 7 (sete) anos de idade.d) 8 (oito) anos de idade.e) 9 ( nove ) anos de idade.Comentrio:Questo simples e direta.A Constituio, em seu art. 7, XXV, diz que um direito dotrabalhador urbano e rural a assistncia gratuita aos filhos edependentes desde o nascimento at 5 (cinco) anos de idade emcreches e pr-escolas. Lembrando que esse dispositivo tem a suaredao dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6 anos para 5anos.Gabarito: Letra B.

    38. (FCC/Tcnico TRT 8/ 2010) direito do trabalhador urbanoe rural:a) assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento

    at cinco anos de idade em creches e pr-escolas.

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    b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, comexcluso da indenizao a que este est obrigado, quando incorrerem dolo ou culpa.c) ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho,

    com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos erurais, at o limite de cinco anos aps a extino do contrato detrabalho.d) proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvona condio de aprendiz, a partir de quatorze anos.e) ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho,com prazo prescricional de trs anos para os trabalhadores urbanos erurais, at o limite de cinco anos aps a extino do contrato detrabalho.Comentrios:Letra A - Correto. Art. 7 XXV.Letra B - Errado. O correto seria "sem excluir a indenizao quandoincorrer em dolo ou culpa" - Art. 7 XXVIII.Letra C - Errado. Houve uma inverso. Deveria ser "prazoprescricional de 5 anos" e "at o limite de 2 anos aps a extino docontrato de trabalho" - Art. 7 XXIX.Letra D - Errado. o correto seria dizer 16 anos, em vez de 15. Art. 7XXXIII.Letra E - Novamente errado. O correto "prazo prescricional de 5anos" e "at o limite de 2 anos aps a extino do contrato detrabalho" - Art. 7 XXIX.Gabarito: Letra A.

    39. (FCC/ TRT 7/ 2009) INCORRETO afirmar que so direitosdos trabalhadores urbanos e rurais:

    a) irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ouacordo coletivo.b) piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho.c) relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem

    justa causa, nos termos de lei delegada, que prever indenizaocompensatria, dentre outros direitos.d) participao nos lucros, ou resultados, desvinculada daremunerao, e, excepcionalmente, participao na gesto daempresa, conforme definido em lei.

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    e) salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador debaixa renda nos termos da lei.Comentrios: Letra A - Correto. Art. 7, VI.Letra B - Correto. Art. 7, V.Letra C - Errado. Ele o nico nos termos de lei complementar.Letra D - Correto. Art. 7, XI.Letra E - Correto. Art. 7, XII. Perceba que a razo de se pagar estebenefcio so os dependentes, e, atualmente, s para quem for debaixa-renda, nos termos da lei.Gabarito: Letra C.

    40. (FCC/TJ-PA/ 2009) Quanto aos direitos dos trabalhadoresurbanos e rurais garantidos na Constituio Federal, INCORRETOafirmar que:a) garantida a distino entre trabalho manual, tcnico eintelectual, bem como entre os profissionais respectivos.b) a remunerao do servio extraordinrio deve ser superior, nomnimo, em 50% a do normal.c) a remunerao do trabalho noturno deve ser superior do diurno.

    d) a reteno dolosa do salrio constitui crime.e) o dcimo terceiro salrio deve ser calculado com base naremunerao integral ou no valor da aposentadoria.Comentrios:Letra A - Errado. vedada a distino. Art. 7 XXXII.Letra B - Correto. Art. 7 XVI.Letra C - Correto. Art. 7 IX.Letra D - Correto. Art. 7 X.Letra E - Correto. Art. 7 VIII.Gabarito: Letra A.

    41. (FCC/ TRT 15/ 2009 - Adaptada) Dentre as proposiesabaixo, relacionadas aos Direitos Sociais, INCORRETO afirmar que:a) o 13 salrio ser calculado com base na remunerao integral ouno valor da aposentadoria.

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    b) o piso salarial ser proporcional extenso e complexidade dotrabalho.c) as frias anuais sero remuneradas com, no mximo, um tero amais do que o salrio normal.

    d) garantido salrio, nunca inferior ao mnimo, para os quepercebem remunerao varivel.e) proibida qualquer discriminao entre trabalho manual, tcnico eintelectual ou entre os profissionais respectivos.Comentrios:Letra A - Correto. Art. 7 VIII.Letra B - Correto. Art. 7, V.Letra C - Errado. Ser pelo menos um tero. Art. 7 XVII.

    Letra D - Correto. Art. 7 VII.Letra E - Correto. Art. 7, XXXII.Gabarito: Letra C.

    42. (FCC/Tcnico - TRT 15/ 2009 - Adaptada) Quanto aosDireitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, INCORRETOafirmar quea) o repouso semanal remunerado dever ser aos domingos.b) o salrio irredutvel, salvo o disposto em conveno ou acordocoletivo.c) a remunerao do servio extraordinrio dever ser superior, nomnimo, em cinquenta por cento do normal.d) o aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo nomnimo de trinta dias, nos termos da lei.Comentrios:Letra A - Errado. Ser preferencialmente aos domingos Art. 7 XV.Letra B - Correto. Art. 7 VI.Letra C - Correto. Art. 7 XVI.Letra D - Correto. Art. 7 XXI.Gabarito: Letra A.

    43. (CESPE/TRE-RJ/ 2012) A CF garante ao trabalhador airredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, porato unilateral ou por acordo individual, o valor do salrio do

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    trabalhador. A reduo salarial s ser possvel se estiver prevista emconveno ou acordo coletivo.Comentrios:Item correto, conveno ou acordo coletivo a nica forma possvelpara a reduo salarial.Gabarito: Correto.

    44. (CESPE/TJ- RR/ 2012) A CF prev o perodo mnimo dalicena-maternidade, mas no o da licena-paternidade . Comentrios:Observe que a Constituio traz a previso de cento e vinte dias paraa mulher e remete a licena paternidade lei.

    XVIII - licena gestante, sem prejuzo do emprego e dosalrio, com a durao de cento e vinte dias ;

    XIX - licena-paternidade, nos termos fixados em lei;Gabarito: Correto.

    45. (CESPE/TJ- RR/ 2012) Todo trabalhador tem direito aoseguro-desemprego, independentemente de ter sado do empregopor vontade prpria ou involuntariamente.

    Comentrios:O seguro desemprego socorre quem involuntariamente foi demitido.Gabarito: Errado.

    Extenso dos direitos aos domsticos:Com a promulgao da EC 72, em Abril de 2013, modificou-se opargrafo nico do art. 7 e a classe de trabalhadores domsticos,antes desprivilegiada, passou a possuir os mesmos direitos dosdemais trabalhadores urbanos e rurais. Isso facilitou a vida doestudante, que antes devia decorar diversas excees.Devemos, no entanto, fazer uma ressalva que pode ser cobrada emconcursos: Da relao dos direitos previstos para os domsticos, nemtodos puderam, de imediato, serem usufrudos, j que a EC 72prev expressamente a necessidade de uma regulamentaolegal , em virtude de certas peculiaridades. Vejamos:

    Pargrafo nico. So assegurados categoria dostrabalhadores domsticos os direitos previstos nos incisos

    IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI,

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    XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e,atendidas ascondies estabelecidas em lei e observada asimplificao do cumprimento das obrigaes tributrias,

    principais e acessrias, decorrentes da relao de trabalho esuas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX,

    XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integrao previdncia social.

    Desta forma, os direitos que dependem de regulamentao so osseguintes: I relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem

    justa causa, nos termos de lei complementar, que preverindenizao compensatria, dentre outros direitos; II seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

    III fundo de garantia do tempo de servio; IX remunerao do trabalho noturno superior do diurno; XII salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador debaixa renda nos termos da lei; XXV assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde onascimento at 5 (cinco) anos de idade em creches e pr-escolas;XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo doempregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;

    46. (ESAF/ATRFB/ 2012) O texto constitucional prev o direitoao Fundo de Garantia do Tempo de Servio categoria dostrabalhadores domsticos.Comentrios: poca da questo, ela estava errada, pois o art. 7, pargrafo nicoda Constituio no elencava o FGTS como extensvel aosdomsticos, os quais possuam to somente aqueles direitos

    trabalhistas "bsicos" como salrio mnimo, descanso semanalremunerado, frias e etc. Atualmente, no entanto, com apromulgao da EC 72/ 2013 ela estaria correta. Lembrando noentanto, que este direito atribudo ao domstico, mas sujeito regulamentao legal, nos termos do pargrafo nico do art. 7.Gabarito: Correto.

    47. (ESAF/Tcnico-ANEEL/ 2004) A categoria dos trabalhadoresdomsticos no faz jus a receber salrio-mnimo.

    Comentrios:

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    48. (ESAF/Fiscal ISS - RJ/ 2010) Assinale a opo na qualno consta direito assegurado expressamente pela ConstituioFederal a servidor ocupante de cargo pblico:a) Dcimo terceiro salrio.

    b) Remunerao do trabalho noturno superior do diurno.c) Fundo de Garantia do Tempo de Servio.d) Remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, emcinquenta por cento do normal.e) Salrio mnimo.Comentrios:A questo bem simples. Se servidor pblico tem estabilidade(aps 3 anos de exerccio, obviamente), para que ter FGTS? No faz

    sentido! Logo, um direito que no se aplica ao servidor. Os direitosque se aplicam ao servidor so os previstos no art. 39, 3, e sobasicamente aqueles direitos bsicos, relativos dignidade dotrabalhador, como dcimo terceiro, hora extra, salrio mnimo e etc.,assim como disposto nas demais assertivas.Gabarito: Letra C.

    LIBERDADE SINDICAL

    Art. 8 livre a associao profissional ou sindical,observado o seguinte:I - a lei no poder exigir autorizao do Estado para afundao de sindicato, ressalvado o registro no rgocompetente, vedadas ao Poder Pblico a interferncia e ainterveno na organizao sindical;II - vedada a criao de mais de uma organizao sindical,em qualquer grau, representativa de categoria profissionalou econmica, na mesma base territorial, que ser definida

    pelos trabalhadores ou empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um Municpio;

    Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma baseterritorial, resolve-se o problema com base no princpio daanterioridade, subsistir o primeiro a ser registrado30.Importante tambm dizer que no ofende a unicidade sindical odesmembramento territorial de sindicatos, por deliberao dospartcipes, desde que o territrio de ambos no se reduza reainferior de um municpio e que no haja superposio sindical total,ou seja, que as novas organizaes sindicais regionais constituam-se

    em diferentes reas de atuao, menor do que a da entidade inicial.

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    Outro caso que, segundo o STF, se mostra lcito, no rompendo coma unicidade sindical, a ciso de federaes no caso de ficarevidenciada a diferenciao de interesses econmicos entre duasespcies de trabalhadores, mesmo elas sendo conexas (art. 511, 1da CLT).

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interessescoletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes

    judiciais ou administrativas;IV - a assembleia geral fixar a contribuio que, em setratando de categoria profissional, ser descontada emfolha, para custeio do sistema confederativo darepresentao sindical respectiva, independentemente dacontribuio prevista em lei;

    Esta contribuio prevista em lei a contribuio corporativa(tambm chamada por alguns de contribuio sindical), presente noart. 149 da Constituio, ela um tributo. J a contribuio previstaneste inciso, instituda pela Assembleia Geral, no tributo, pois no instituda por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhado-res que optaram por fazer parte da organizao sindical, trata-seento da contribuio confederativa, que no de carter geral.Vemos ento que o termo chave para saber se ou no obrigatria a palavra lei.Organizando:

    Contribuio confederativa - para custear o sistemaconfederativo - s quem for filiado ir contribuir; Contribuio corporativa (ou sindical) - vem de corporao

    (classe) - todos da classe vo contribuir.A segunda, como de carter geral e instituda em lei, tributo. Aprimeira no tributo, pois no est em lei e de carter especfico.

    V - ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiadoa sindicato;VI - obrigatria a participao dos sindicatos nasnegociaes coletivas de trabalho;VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votadonas organizaes sindicais;VIII - vedada a dispensa do empregado sindicalizado a

    partir do registro da candidatura a cargo de direo ourepresentao sindical e, se eleito, ainda que suplente, atum ano aps o final do mandato, salvo se cometer faltagrave nos termos da lei.

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    Pargrafo nico. As disposies deste artigo aplicam-se organizao de sindicatos rurais e de colnias de

    pescadores, atendidas as condies que a lei estabelecer.

    Classificao doutrinria dos direitos sindicais:A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdadesque os sindicatos possuem. Baseando-se em Alexandre de Moraes 1,podemos resumir estes direitos e liberdades nas seguintesclassificaes:Liberdade de constituio - a liberdade de criao dada pela CF,art. 8, I, vedando que o poder pblico faa exigncias deautorizao para serem criados, havendo apenas a ressalvaconstitucional do inciso II, para no haver sobreposio sindical;

    Liberdade de inscrio - CF, art. 8, V - ningum ser obrigado afiliar-se ou a manter-se filiado a sindicato;Direito de auto-organizao - a liberdade de definir como osindicato ir se governar, e como ir expressar a sua vontade(assembleias, eleies, etc.) - devendo tambm observar o direito doaposentado filiado de votar e ser votado (CF, art. 8, VII);Direito ao exerccio da atividade sindical na empresa - aliberdade para promover as suas aes nos locais de trabalho, comoparticipar de negociaes coletivas (CF, art. 8, VI), e defender os

    direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusiveem questes judiciais ou administrativas (CF, art. 8, III);Direito democrtico - Impe requisitos para se coadunar aosprincpios constitucionais como eleies peridicas e secretas para osrgos dirigentes, quorum de votao para as assembleias gerais,inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidadedos dirigentes;Direito de independncia e autonomia - Direito a obter fontes derenda independente do patronato ou Poder Pblico, como acontribuio confederativa do art. 8, IV.Direito de relacionamento ou de filiao em organizaessindicais internacionais - Manifestao do princpio dasolidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores;Direito de proteo especial dos dirigentes - refere-se aestabilidade sindical conferida pelo art. 8, VIII.

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    49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Nas negociaes coletivas detrabalho, obrigatria a participao dos sindicatos.Comentrios: a previso do art. 8, VI da Constituio, que diz: obrigatria a

    participao dos sindicatos nas negociaes coletivas de trabalho .Gabarito: Correto.

    50. (FCC/ TRT 8/ 2010) O direito que impe aos sindicatosdiversos requisitos que se coadunem com os princpiosconstitucionais, sendo que devero os estatutos estabelecer eleiesperidicas e por escrutnio secreto para seus rgos dirigentes,quorum de votaes para assembleias gerais, inclusive deflagraode greves, controle e responsabilizao dos rgos dirigentes, classificado comoa) de relacionamento.b) de liberdade de constituio.c) de independncia.d) democrtico.e) de autonomia.Comentrios:

    Trata-se do direito democrtico, pois aquele que impe ao sindicadoa observncia dos princpios constitucionais da democracia, como atransparncia, responsabilidade, deciso por maioria, eleiesperidicas.Gabarito: Letra D.

    51. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) Todos devero ser compelidosa associar-se ou a permanecer associado a sindicato na vigncia docontrato de trabalho.

    Comentrios: Pois a Constituio estabelece em seu art. 8, V que ningum serobrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.Gabarito: Errado.

    52. (FCC/ MPE-SE/ 2009) Cabe ao sindicato a defesa dos direitose interesses coletivos ou individuais da categoria que representa,sendo, contudo, facultativa sua participao nas negociaes

    coletivas de trabalho.

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    Totalmente contra a Constituio que impede, no seu art. 8, I, que alei exija autorizao do Estado para a fundao de sindicato,ressalvado o registro no rgo competente.Gabarito: Errado.

    57. (ESAF/ATRFB/ 2012) O aposentado filiado no tem direito aser votado nas organizaes sindicais.Comentrios:Ofende a Constituio, que diz no seu art. 8, VII, que o aposentadofiliado tem direito a votar e ser votado nas organizaes sindicais.Gabarito: Errado.

    DIREITO DE GREVE Art. 9 assegurado o direito de greve, competindo aostrabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerc-lo esobre os interesses que devam por meio dele defender. 1 - A lei definir os servios ou atividades essenciais edispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis dacomunidade.

    O direito de greve dos trabalhadores independe de lei,

    diferentemente da greve do funcionalismo pblico que precisa serregulada por lei especfica.O direito de greve dos trabalhadores norma de eficcia contida(devido ao 1), enquanto dos servidores pblicos de eficcialimitada.

    2 - Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.Direito participao em deliberaes e acesso aoempregador

    58. (FCC/ MPE-SE/ 2009 - Adaptada) assegurado o direito degreve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade deexerc-lo, exceto nos casos de servios ou atividades essenciais, emque a Constituio probe sua realizao. Comentrios: A Constituio no probe a greve em se tratando de servios eatividades essenciais, mas estabelece no art. 9 1 que a lei definir

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    os servios ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimentodas necessidades inadiveis da comunidade.Gabarito: Errado.

    Nacionalidade:A nacionalidade pode ser de dois tipos: originria (adquirida pornascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior).Nacionalidade originria:A nacionalidade originria pode se dar por dois critrios:

    ius soli - nacional aquele que nascer no solo do pas(compreendido neste conceito tambm as extenses territoriaiscomo os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar eetc.).

    ius sanguini - nacional aquele que tiver "sangue" (for filho)de nacional do pas.

    No Brasil, a regra o ius soli - nasceu em solo brasileiro serbrasileiro. Temos ainda algumas excees onde a Constituio adotouo ius sanguini, veremos agora:Segundo o art. 12, I da Constituio, so brasileiros natos:

    a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil , ainda que

    de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a serviode seu pas;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mebrasileira, desde que qualquer deles esteja a servio daRepblica Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mebrasileira, desde que sejam registrados em repartiobrasileira competente ou venham a residir na RepblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois deatingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redao primeiramente alterada pela EC de Reviso 03/94e posteriormente pela EC 54/07.

    Na alnea "a" temos a regra: nasceu no Brasil brasileiro, ainda quede pais estrangeiros (no importa o sangue, pois a regra o ius soli ).Essa hiptese s se relativiza caso os pais sejam estrangeiros queestejam a servio de seu pas.Na alnea "b" e "c" temos as excees que levam em conta o iussanguini , onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poder serconsiderada brasileira nata. o caso de:

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    Pai e/ou me sejam brasileiros a servio da RepblicaFederativa do Brasil (deve ser entendido como "a servio dequalquer entidade de direito pblico brasileira, ainda que daadministrao indireta, como as autarquias").

    Pai e/ou me sejam brasileiros que no estejam a servio aservio da Repblica Federativa do Brasil, mas se:Ocorrer registro em repartio competente; ou Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro apscompletar a maioridade .(Esta a chamada nacionalidade "potestativa" poisdepende da manifestao da vontade, depende doexerccio do poder que a pessoa tem para optar)

    OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivduo no capaz deoptar, ento ser considerado brasileiro nato at fazer 18 anos eescolher.OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro emrepartio competente no estrangeiro, no necessitando mais virobrigatoriamente a residir no Brasil.CF, ADCT, art. 95 Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de1994 e a data da promulgao desta Emenda Constitucional (EC 54,de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mebrasileira, podero ser registrados em repartio diplomtica ouconsular brasileira competente ou em ofcio de registro, se vierem aresidir na Repblica Federativa do Brasil.

    59. (FCC/TJ Segurana - TRT 1/ 2011) A nacionalidade que seadquire por vontade prpria, aps o nascimento, e em regra pelanaturalizao, classificada dea) secundria.

    b) primria.c) originria.d) primordial.e) funcional.Comentrio:A nacionalidade pode ser de 2 formas:Originria Adquirida por nascimento, independente da vontadeda pessoa.

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    Derivada ou Secundria Acontece independente do nascimento,pela vontade da pessoa, com a naturalizao.Gabarito: Letra A.

    60. (FCC/Auditor - TCE-RO/ 2010) Joo reside em Portugal e filho de um casal formado por pai estrangeiro e me nascida noestrangeiro de pais que estavam a servio da Repblica Federativa doBrasil. Para o ordenamento jurdico brasileiro, em relao nacionalidade, Joo consideradoa) estrangeiro.b) portugus equiparado, desde que comprove residncia fixa noBrasil por mais de um ano ininterrupto.c) brasileiro nato, se optar pela nacionalidade brasileira depois deatingida a maioridade, mesmo se continuar residindo em Portugal,independentemente de ter sido registrado ou no em repartiobrasileira competente.d) brasileiro naturalizado com dupla cidadania, desde que retire seuttulo de eleitor em repartio brasileira competente, devendo, emeleies brasileiras, votar ou justificar sua ausncia.e) brasileiro nato, desde que seja registrado em repartio brasileiracompetente ou venha a residir na Repblica Federativa do Brasil eopte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pelanacionalidade brasileira.Comentrios: Questo bem interessante, pois faz uma pergunta "2 em 1". Primeiro,o candidato teria que ler o enunciado e saber que a me de Joo considerada brasileira nata, j que seus pais estavam a servio daRepblica Federativa do Brasil. Sabendo disso, deveria saber a outraregra - j que um dos seus pais brasileiro, ele tambm ser se:

    Ocorrer registro em repartio competente; ou

    Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro aps completara maioridade .Gabarito: Letra E.

    61. (FCC/Tcnico- TCE-GO/ 2009) So brasileiros natos, nostermos da Constituio, os:a) nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros que estejam a servio de seu pas.

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    b) nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde queambos estejam a servio da Repblica Federativa do Brasil.c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desdeque sejam registrados em repartio brasileira competente ou

    venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, aqualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidadebrasileira.d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidasaos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia porum ano ininterrupto e idoneidade moral.e) estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RepblicaFederativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e semcondenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ComentriosLetra A - Contraria o art. 12, I, a. Se os pais estiverem a servio deseu pas, no ser nato.Letra B - Errado. Ao falar "desde que ambos", a questo exagerou,basta 1 deles.Letra C - Correto. a alnea C do art. 12, I, com redao dada pelaEC 54/07.Letra D e E - So hipteses de naturalizao, e a questo quersomente os "natos".Gabarito: Letra C.

    62. (CESPE/ STM/ 2011) O filho de um embaixador do Brasil emParis, nascido na Frana, cuja me seja alem, ser consideradobrasileiro nato.Comentrios: Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exteriorque est a servio do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alnea "b"do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira deforma originria.Gabarito: Correto.

    63. (CESPE/ TJES/ 2011) So brasileiros natos os nascidos noestrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejamregistrados em repartio brasileira competente ou venham a residirna Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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    Comentrios:Ela est correta pois cobrou a alnea c do art. 12, I da Constituio,com redao dada pela EC 54/07, que diz serem brasileiros natos osnascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde

    que sejam registrados em repartio brasileira competente ouvenham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, emqualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidadebrasileira.Gabarito: Correto.

    64. (ESAF/ATRFB/ 2012) So brasileiros natos os nascidos noestrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquerdeles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.

    Comentrios: o que est no art. 12, I, b da Constituio.Gabarito: Correto.

    Nacionalidade derivada:Segundo o art. 12, II da Constituio, teramos duas formas denaturalizao:1- Ordinria - vale para os estrangeiros oriundos de pases de lnguaportuguesa. Requisitos:

    residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e ter idoneidade moral.

    2 - extraordinria ou quinzenria - vale para estrangeirosoriundos de qualquer outro pas. Requisitos:

    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e no ter condenao penal; e requerer a nacionalidade brasileira.

    Embora somente para naturalizao extraordinria seja previsto o"requerimento de naturalizao", entendemos que ele deve existirpara qualquer tipo de naturalizao. No podemos falar emnaturalizao tcita, pois no se pode obrigar que algum se tornenacional do pas contra a sua vontade.Outro tipo de naturalizao ordinria, criada para facilitar anaturalizao de estrangeiros que no so oriundos de pases de

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    lngua portuguesa, poder ser encontrado na lei n 6.815/80, art.112, porm, pouco cobrado em provas de constitucional . Requisitos:

    Capacidade civil; Visto permanente no Brasil; Residncia contnua no Brasil por no mnimo 4 anos antes de

    pedir a naturalizao; Ler e escrever em portugus; Boa sade Profisso ou bens suficientes para manter a famlia; Bom procedimento; Inexistncia de denncia, pronncia ou condenao no Brasil ou

    no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstratade priso por mais de 1 ano.

    65. (FCC/AJEM - TRT 8/ 2010) A naturalizao extraordinriatem por requisitosa) residncia contnua no pas pelo prazo de quatro anos; ler eescrever em portugus; e bom procedimento.b) residncia fixa no pas h mais de quinze anos; ausncia decondenao penal; e requerimento do interessado.

    c) residncia contnua no pas pelo prazo de cinco anos; ler eescrever em portugus; e bom procedimento.d) residncia contnua no pas pelo prazo de cinco anos; exerccio deprofisso; e bom procedimento.e) residncia contnua no pas pelo prazo de cinco anos; posse debens suficientes prprios e da famlia; e ausncia de condenaopenal.Comentrios:

    S de lembrar que a naturalizao extraordinria tambm chamadade quinzenria, respondia-se questo - s a letra B colocou o prazode 15 anos. Vamos relembrar como a naturalizao funciona:1- Ordinria - vale para os estrangeiros oriundos de pases de lnguaportuguesa. Requisitos: residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e ter idoneidade moral.2 - extraordinria ou quinzenria - vale para estrangeirosoriundos de qualquer outro pas. Requisitos:

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    residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e no ter condenao penal; e requerer a nacionalidade brasileira.Gabarito: Letra B.

    66. (FCC/Analista - TRT-18/ 2008) No que diz respeito nacionalidade, correto afirmar que so considerados brasileirosnaturalizados os:a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RepblicaFederativa do Brasil h cinco anos ininterruptos e sem condenaopenal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.b) nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas.c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desdeque qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil.d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidasaos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia porum ano ininterrupto e idoneidade moral.e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira,desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ouvenham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, emqualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidadebrasileira.

    Comentrios:Letra A - Errado. Precisaria de 15 anos e no de 5 anos.Letra B - Errado. Esses seriam natos.Letra C - Errado. Esses tambm seriam natos.Letra D - Correto.Letra E - Errado. A questo viajou pois colocou "antes de atingida amaioridade". Antes de atingir a maioridade, sequer poder optar, aopo feita somente aps a maioridade... e mesmo assim, seriacaso de ser nato e no naturalizado.Gabarito: Letra D.

    67. (FCC/ TRT-18/ 2008) So considerados brasileirosnaturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentesna Repblica Federativa do Brasil h cinco anos ininterruptos e semcondenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Comentrios:

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    Os estrangeiros de "qualquer nacionalidade" (ou seja, os que noforem oriundos de pases de lngua portuguesa), segundo aConstituio, precisam residir por 15 anos no Brasil (CF, art. 12, II,b).

    Gabarito: Errado.

    68. (FCC/ TRT-18/ 2008) So considerados brasileirosnaturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mebrasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da RepblicaFederativa do Brasil. Comentrios: Neste caso eles sero natos, nos termos da Constituio em seu art.12, I, b.Gabarito: Errado.

    69. (FCC/ TRT-18/ 2008) So considerados brasileirosnaturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidadebrasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesaapenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Comentrios: Diferentemente dos originrios de outras nacionalidades, queprecisam esperar 15 anos (nos termos da Constituio), osoriginrios de pases de lngua portuguesa necessitam de apenas 1ano ininterrupto de residncia no Brasil, caso comprovem idoneidademoral, para adquirir a nacionalidade brasileira (CF, art. 12, II,a).Gabarito: Correto.

    70. (ESAF/ATRFB/ 2012) No sistema jurdico-constitucionalptrio, cabvel a aquisio da nacionalidade brasileira como efeitodireto e imediato resultante do casamento civil.Comentrios: No h qualquer previso neste sentido na Constituio Federal.Gabarito: Errado.

    PortuguesesA Constituio confere aos portugueses com residncia permanenteno Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitosinerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituio.

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    Ateno: Os portugueses no podem ser chamados de naturalizados,mas equiparados a brasileiros. No se pode confundir os termos.

    71. (ESAF/ TRT 7/ 2005) So brasileiros naturalizados os

    portugueses com residncia permanente no Pas, se houverreciprocidade em favor de brasileiros, a quem so atribudos todos osdireitos inerentes a brasileiros, sem limitaes, exceto o exerccio decargos de chefia no executivo, no legislativo e no judicirio.Comentrios:Os portugueses com residncia permanente no Pas so

    equiparados a brasileiros naturalizados e no efetivos brasileirosnaturalizados (CF, art. 12 1).Gabarito: Errado.

    72. (ESAF/AFT/ 2006) A Constituio atribui aos portuguesescom residncia permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes aobrasileiro.Comentrios:A ESAF considerou errada a sentena, j que estaria faltando o termo

    havendo reciprocidade em Portugal em relao aos brasileiros.Gabarito: Errado.

    Isonomia entre natos e naturalizados 2 - A lei no poder estabelecer distino entrebrasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstosnesta Constituio.

    73. (FCC/Tcnico-MPE-SE/ 2009) Segundo a ConstituioFederal brasileira de 1988, o brasileiro nato poder ter mais direitosdo que o brasileiro naturalizado, caso a Constituio estabelea adistino. Comentrios:Segundo a Constituio, em seu art. 12 2, a lei no poderestabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvonos casos previstos na prpria Constituio.Gabarito: Correto.

    Cargos privativos de brasileiros natos:

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    No Poder Legislativo, a necessidade de ser nato apenas para oPresidente da Cmara e para o Presidente do Senado. Para serparlamentar, sem cargo de presidncia das Casas, o cidado noprecisa ser nato.

    Gabarito: Correto.

    76. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) Klaus Werner, de origemalem, adquiriu a nacionalidade brasileira aps regular processo denaturalizao. Assim, poder ele exercer dentre outros, o cargo deMinistro do Supremo Tribunal Federal. Comentrios: O cargo de Ministro do STF privativo de brasileiro nato (CF, art. 12

    3).Gabarito: Errado.

    77. (FCC/Tcnico-MPE-SE/ 2009) So privativos de brasileironato os cargos de Oficial das Foras Armadas e Ministro das RelaesExteriores. Comentrios: O cargo de oficial das foras armadas privativo de brasileiro nato,

    porm, Ministros das Relaes Esteriores no, j que o nico cargo deMinistro de Estado que privativo de brasileiro nato o de Ministrode Estado da Defesa (CF, art. 12 3).Gabarito: Errado.

    78. (FCC/Tcnico-MPE-SE/ 2009) So privativos de brasileironato os cargos de Presidente da Repblica e Ministro de Estado daDefesa.Comentrios: So duas das hipteses elencadas na relao do art. 12 3 daConstituio.Gabarito: Correto.

    79. (ESAF/ATRFB/ 2012) O cargo de Ministro da Fazenda privativo de brasileiro nato.Comentrios:

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    b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira,ao brasileiro residente em estado estrangeiro, comocondio para permanncia em seu territrio ou para oexerccio de direitos civis;

    O inciso I, obviamente, s se aplica ao naturalizado , no poder obrasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentena judicial,em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. S existe uma hiptese de perda da nacionalidade pelo brasileironato: se ele adquirir outra nacionalidade.(vale tanto para o natoquanto para o naturalizado).Ainda que adquira outra nacionalidade, ele no perde caso essaaquisio seja por motivo de:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei

    estrangeira;b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, aobrasileiro residente em estado estrangeiro, como condio parapermanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitoscivis.

    Sabemos que no Brasil a regra o ius soli, quem nasceu em solobrasileiro, em princpio, nato, mas em alguns outros pases a regra o ius sanguini, quem filho de nacional daquele pas ser natodaquele pas. Pode, ento, a pessoa possuir duas nacionalidadesoriginrias no perdendo a brasileira.

    83. (FCC/ TRT 24/ 2011) Ser declarada a perda danacionalidade do brasileiro que:a) adquirir outra nacionalidade no caso de imposio denaturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condio para permanncia em seuterritrio.b) adquirir outra nacionalidade, no caso de reconhecimento de

    nacionalidade originria pela lei estrangeira.c) tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtudede atividade nociva ao interesse nacional.d) adquirir outra nacionalidade, no caso de imposio denaturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condio para o exerccio de direitos civis.e) adquirir outra nacionalidade, no se admitindo excees.Comentrios:

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    Essa questo cobra do candidato o art. 12 4 da Constituio.Segundo tal dispositivo, podemos assim julgar as assertivas:Letra A, B, D e E esto erradas, j que segundo o art. 12 4, II,ainda que adquira outra nacionalidade, ele no perde a nacionalidade

    brasileira no caso de essa aquisio tenha sido por motivo de:a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela leiestrangeira;b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, aobrasileiro residente em estado estrangeiro, como condio parapermanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitoscivis.

    A letra C a resposta certa, est de acordo com a Constituio, 124, I.

    Gabarito: Letra C.

    84. (FCC/ Tcnico-MPE-SE/ 2009) Segundo a ConstituioFederal brasileira de 1988, o brasileiro nato protegido semrestries e, portanto, no poder perder a nacionalidade emnenhuma hiptese. Comentrios: O brasileiro nato pode perder a nacionalidade caso adquira uma

    outra, nos termos do art. 12, 4 da Constituio. Esta hiptese relativizada no caso de:a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasi-leiro residente em estado estrangeiro, como condio para perma-nncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis.Gabarito: Errado.

    85. (FCC/ Tcnico-MPE-SE/ 2009) Segundo a ConstituioFederal brasileira de 1988, o brasileiro nato poder adquirir outranacionalidade, desde que abdique da condio de brasileiro nato. Comentrios: Est correto dizer que o brasileiro nato pode adquirir outranacionalidade, porm, est errado estabelecer tal condio: "desdeque abdique da condio de brasileiro nato". Essa abdicao no necessria.Gabarito: Errado.

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    86. (FCC/ Tcnico-MPE-SE/ 2009) Segundo a ConstituioFederal brasileira de 1988, o brasileiro nato poder ter cancelada suacondio de brasileiro nato, por sentena judicial, em virtude deatividade nociva ao interesse nacional.

    Comentrios: Esta uma hiptese de perda de nacionalidade somente para obrasileiro naturalizado. O nato no poder perder a nacionalidade porsentena judicial, apenas perder no caso de aquisio de outranacionalidade.Gabarito: Errado.

    87. (CESPE/ BACEN/ 2009) A perda da nacionalidade brasileirapode decorrer de ato do ministro da Justia ou de deciso judicial etem como consequncia o retorno do indivduo situao deestrangeiro.Comentrios: No se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro daJustia, j que segundo a Constituio art.12 4, ser declarada aperda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, emvirtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasi-leiro residente em estado estrangeiro, como condio para perma-nncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis;Gabarito: Errado.

    88. (CESPE/ TCE-ES/ 2009) Ser declarada a perda danacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalizao,por deciso administrativa, em virtude de atividade nociva aointeresse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivoprocesso administrativo.Comentrios: Para declarar a perda precisa de deciso judicial transitada em

    julgado, nos termos da Constituio em seu art. 12 4, I.Gabarito: Errado.

    Idioma e smbolos nacionais:

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    Referendo - convocado com posterioridade a atolegislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectivaratificao ou rejeio.

    competncia exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o

    referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz pordecreto legislativo (ainda segundo a Lei n 9.709/98) pois matria que independe da sano do Presidente da Repblica.J a iniciativa popular o poder que o povo possui para levar aoPoder Legislativo uma proposta de lei (ordinria ou complementar).A iniciativa popular tambm pode ser exercida para feitura de leisfederais, estaduais ou municipais, atravs do cumprimento dosseguintes requisitos:

    FEDERAL(CF, art. 61 2) ser proposta na Cmara dosDeputados e subscrito por, no mnimo:

    1% do eleitorado nacional;De pelo menos 5 estados; eAo menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

    ESTADUAL(CF, art. 27 4) dever ser regulada por umaLei Ordinria;

    MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII) ser subscrita por no mnimo5% do eleitorado.

    89. (ESAF/Tcnico Administrativo- DNIT/2013) Em algumassituaes, para ratificar ou rejeitar ato legislativo, a populao convocada para votar em plebiscito.Comentrios: Errado. O item inverte os conceitos de referendo e plebiscito, vamosorganiz-los:Plebiscito: convocado com anterioridade, Previamente, a atolegislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.R eferendo: convocado depois da edio do ato legislativo ouadministrativo, cumprindo ao povo a respectiva R atificao ouR ejeio.Gabarito: Errado.

    90. (FCC/ TRE-AM/ 2010) Constitui meio de exerccio dasoberania popular, previsto na Constituio Federal, dentre outros,

    a) a lei delegada.

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    b) o plebiscito.c) a resoluo.d) a medida provisria.e) a lei ordinria.Comentrios:A democracia brasileira mista ou semi-direta. Ele tem traos dedemocracia representativa (ou indireta) j que temos representanteseleitos para agir em nome do povo. Mas, temos tambm traos dedemocracia direta, que o uso dos instrumentos "Plebiscito,Referendo e Iniciativa Popular".Destes 3 instrumentos, a questo elencou o plebiscito.Gabarito: Letra B

    91. (FCC/ DPE-SP/ 2009) Percebe-se que o sufrgio universal, ovoto e o escrutnio so sinnimos que integram a teoria dos direitospolticos positivos e a idia nuclear da democracia. Comentrios:A doutrina costuma diferenciar tais institutos. Assim, o voto seria oexerccio da manifestao da vontade, o sufrgio seria o direito aovoto, e o escrutnio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto,aberto...).Gabarito: Errado.

    Direitos Polticos Positivos X Negativos:Os direitos polticos podem ser classificados basicamente em"positivos" e "negativos".

    Direitos polticos positivos so as normas que falam sobre aao do cidado poltica do pas. Ou seja, o sufrgio, o voto, oreferendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condies de

    elegibilidade. Direitos polticos negativos so aquelas disposies

    normativas que inviabilizam a participao da pessoa na vidapoltica - so os casos de perda e suspenso de direitospolticos e os casos de inelegibilidades.

    92. (NCE/Tcnico Adm. - MPE-RJ/ 2007) Os direitos polticospositivos correspondem s previses constitucionais que restringem oacesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentosadministrativos.

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    c) maiores de setenta anos.d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.e) conscritos, durante o perodo do servio militar obrigatrio.Comentrios: Somente a letra B traz hiptese de voto obrigatrio.Gabarito: letra B.

    97. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) O alistamento eleitoral e ovoto so obrigatrios para os maiores de setenta anos. Comentrios: O voto obrigattio apenas para aqueles que esto na faixa de 18 a70 anos. Aps os 70 anos, facultativo (CF, art. 14 1).Gabarito: Errado.

    98. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) O alistamento eleitoral e ovoto so obrigatrios para os conscritos, durante o perodo do serviomilitar obrigatrio. Comentrios: Os conscritos, durante o servio militar obrigatrio, so inalistveis,logo no podem votar nem serem votados (CF, art. 14 2).Gabarito: Errado.

    Condies de elegibilidade 3 - So condies de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exerccio dos direitos polticos;

    III - o alistamento eleitoral;IV - o domiclio eleitoral na circunscrio;V - a filiao partidria;VI - a idade mnima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente daRepblica e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador deEstado e do Distrito Federal;

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    101. (FCC/ TRT-SP/ 2008) A capacidade eleitoral passiva concernente ao direito poltico classificado por alistabilidade.Comentrios: Alistabilidade o direito de o cidado se tornar eleitor, ou seja,exercer a capacidade elitoral ativa. J a capacidade eleitoral passivaest relacionada elegibilidade.Gabarito: Errado.

    102. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/ 2009) Dentre as condies deelegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idademnima dea) vinte e um anos.b) dezoito anos.c) vinte e cinco anos.d) trinta anos.e) trinta e cinco anos.Comentrios:A Constituio exige neste caso: 21 anos. a regra geral.Gabarito: Letra A.

    103. (CESPE/Tcnico Administrativo - PRECIC/ 2011) A CFdetermina como condio de elegibilidade para o cargo de presidentee vice-presidente da Repblica a idade mnima de trinta anos.Comentrios:Presidente da Repblica e seu Vice so cargos que demandam muitaexperincia e "sabedoria", por isso, a Constituio estabeleceu aidade de 35 anos (a maior) da relao para estes cargos.Essa idade tambm a necessria para o cargo de Senador.

    Gabarito: Errado.

    Reeleio e candidatura a outro cargo para os Chefes doExecutivo.Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da Repblica,Governadores e Prefeitos.

    5 O Presidente da Repblica, os Governadores de Estadoe do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver

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    sucedido, ou substitudo no curso dos mandatos podero serreeleitos para um nico perodo subseqente.

    Este pargrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem,porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso

    de dupla vacncia. No se aplica queles casos onde o Pres. daCmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a funo doPresidente da Repblica.

    6 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente daRepblica, os Governadores de Estado e do Distrito Federale os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatosat seis meses antes do pleito.

    o que chamamos de desincompatibilizao , ou seja, desvencilha -se do cargo para no incorrer em inelegibilidade.

    104. (FCC/ TRT-18/ 2008) Para concorrerem a outros cargos, oPresidente da Repblica, os Governadores de Estado e do DistritoFederal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos atseis meses antes do pleito. Comentrios: a chamada "desincompatibilizao". Sempre que o chefe doexecutivo quiser concorrer a outros cargos (no se aplica reeleio) ele precisa se desincompatibilizar em at 6 meses antes do

    pleito, nos termos da Constituio em seu art. 14 6.Gabarito: Correto.

    105. (FCC/ -MPE-RS/ 2008) Perseu, Prefeito Municipal dePoseidon, est terminando seu segundo mandato, decorrente de umareeleio. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, relativa. Comentrios: No caso em tela, Perseu ser inelegvel para o cargo de Prefeito de

    Poseidon, j que a reeleio s pode ocorrer para um nico perodosubsequente. Porm, ele poder concorrer a outros cargos, nosendo para estes inelegvel, desde que se desincompatibilize em at 6meses antes do pleito.Gabarito: Correto.

    106. (FCC/ TRF 5/ 2008) O Presidente da Repblica, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, paraconcorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivosmandatos at quatro meses antes do pleito.

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    Comentrios: A desincompatibilizao deve ocorrer em at 6 meses antes do pleitoe no quatro meses (CF, art. 14 6).Gabarito: Errado.

    107. (FCC/ TRF 5/ 2008 - Adaptada) O Presidente da Repblica,os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, paraconcorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivosmandatos at quatro meses antes do pleito (Certo/Errado). Comentrios:A desincompatibilizao deve ocorrer em at 6 meses antes do pleitoe no quatro meses (CF, art. 14 6).

    Gabarito: Errado.

    Inelegibilidade reflexa 7 - So inelegveis, no territrio de jurisdio do titular, ocnjuge e os parentes consanguneos ou afins, at osegundo grau ou por adoo, do Presidente da Repblica, deGovernador de Estado ou Territrio, do Distrito Federal, dePrefeito ou de quem os haja substitudo dentro dos seismeses anteriores ao pleito, salvo se j titular de mandatoeletivo e candidato reeleio.

    D-se o nome de reflexa, pois uma inelegibilidade que ocorreindiretamente, essas pessoas somente so inelegveis porque so

    parentes de um chefe do Executivo.O objetivo desta inelegibilidade impedir o uso da mquina pblicaem prol das candidaturas pessoais, e aps a emenda 16/97 - queabriu a possibilidade de reeleio - passa a ter objetivo de impedirque uma mesma famlia continue por anos frente do governo.Vamos analisar calmamente este importante pargrafo.

    Como entender esta inelegibilidade pela Constituio e pela jurisprudncia:

    1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que eleesteja no seu primeiro mandato2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo?Sim, porm ele dever se desincompatibilizar at 6 meses antes dopleito, por fora do 6.3- Um parente at 2 grau do chefe do executivo pode secandidatar? Sim, porm, se o cargo escolhido for no territrio dacircunscrio onde o chefe do Executivo, parente seu, mantm o

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    A questo tenta cobrar do candidato o conhecimento sobre ainelegibilidade reflexa, que prevista no art. 14 7 da Constituio.A inelegibilidade reflexa impede a eleio de parentes de Prefeitos,Governadores e Presidente da Repblica, dentro do territrio queexerce o mandato. Para que uma mesma famlia no fique comochefe do Poder Executivo por diversos mandatos consecutivos, e nemque se use a mquina estatal em prol de suas candidaturas.Veja que no caso da questo, no h qualquer impedimento para acandidatura de nenhuma das duas pessoas citadas, pois ambas sovereadores . No foi citado, em momento algum, que so parentesdo Prefeito, Governador ou Presidente, mas sim que uma delas quer

    concorrer ao cargo de prefeito.Gabarito: Letra E.

    110. (FCC/ DPE-SP/ 2009) As inelegibilidades possuem justificativa de ordem tica, da porque, segundo a ConstituioFederal so inelegveis o cnjuge e os parentes consanguneos ouafins, at o 2 grau ou por adoo dos senadores e deputadosfederais. Comentrios:A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que questionada, alcanasomente cargos de chefes do Executivo (Presidente, Governador ePrefeito), no alcana os cargos legislativos (CF, art. 14 7).Gabarito: Errado.

    111. (CESPE/ TJES/ 2011) Considere a seguinte situaohipottica. Jos, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, irmode Josias, que, por sua vez, prefeito de determinado municpio.Nessa situao, caso Jos pretenda lanar-se candidato a vereador,sua candidatura no poder ser apresentada no mesmo municpio emque seu irmo Josias prefeito.

    Comentrios:Jos est incorrendo em inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 147 da Constituio.Gabarito: Correto.

    112. (CESPE/ Analista Direito MPU/ 2013) Considere queMarcos, cidado brasileiro, com vinte anos de idade, pretenda seeleger na prxima eleio, pela primeira vez, vereador dedeterminado municpio e que seu irmo adotivo seja atualmente

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    vereador do referido municpio. Nessa situao, Marcos consideradorelativamente inelegvel.Comentrios:A inelegibilidade reflexa atinge os parentes de at segundo grau dosocupantes de cargos do Poder Executivo, na respectiva circunscriodo mandato, no atingindo os parentes de membros do PoderLegislativo, confira o 7 do art. 14 da Constituio:

    7 - So inelegveis, no territrio de jurisdio do titular, o cnjuge e os parentes consanguneos ou afins, at o segundo grau ou por adoo, doPresidente da Repblica, de Governador de Estado ou Territrio, doDistrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substitudo dentro dosseis meses anteriores ao pleito, salvo se j titular de mandato eletivo ecandidato reeleio.

    Gabarito: Errado.

    Eleio do militar 8 - O militar alistvel elegvel, atendidas as seguintescondies:I - se contar menos de dez anos de servio, dever afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de servio, ser agregado

    pela autoridade superior e, se eleito, passarautomaticamente, no ato da diplomao, para a inatividade.

    Art. 142, 3, V O militar no poder, enquanto emservio ativo, estar filiado a partido poltico.

    A Constituio fala em militar alistvel para excluir os conscritos(pessoas em servio militar obrigatrio) desta elegibilidade, j quecomo sabemos, os conscritos so inalistveis.Para concursos, o importante, que deve ser fixado o seguinte:

    Se < 10 anos de servio dever afastar-se da atividade; Se > 10 anos de servio ser agregado pela autoridade

    superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato dadiplomao, para a inatividade.

    113. (FCC/AJAA-TRT-23/ 2011) Sobre os direitos polticos,a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante operodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.b) a ao de impugnao de mandato tramitar publicamente.c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federalno est obrigado a renunciar o respectivo mandato.

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    d) o militar alistvel que contar mais de dez anos de servio elegvel desde que se afaste da atividade.e) o mandato eletivo poder ser impugnado ante a Justia Eleitoralno prazo de quinze dias contados da diplomao, instruda a ao

    com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude.Comentrio: Letra A - Totalmente errado. Nem os estrangeiros e nem osconscritos, durante o perodo do servio militar obrigatrio, podem sealista como eleitores.Letra B - Errado. Ela corre em segredo de justia segundo o art. 1411 da Constituio Federal.Letra C - Errado. Versa o art. 14 6 da Constituio que, paraconcorrerem a outros cargos, o Presidente da Repblica, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devemrenunciar aos respectivos mandatos at seis meses antes do pleito.Assim, caso fosse concorrer "ao mesmo cargo" (reeleio), ele noprecisaria se "desincompatibilizar", mas para concorrer a outroscargos precisa.Letra D - Errado. Temos que fixar: Se < 10 anos de servio dever afastar-se da atividade; Se > 10 anos de servio ser agregado pela autoridadesuperior e, se eleito, passar automaticamente, no ato dadiplomao, para a inatividade.Letra E - Correto. CF, art. 14 10.Gabarito: Letra E.

    114. (FCC/ TRT 24/ 2011) O militar alistvel elegvel, se contarmais de:a) dez anos de servio, ser agregado pela autoridade superior e, seeleito, passar automaticamente, no ato da diplomao, para ainatividade.b) dez anos de servio, dever afastar-se da atividade.c) quinze anos de servio, dever afastar-se da atividade.d) vinte anos de servio, dever afastar-se da atividade.e) cinco anos de servio, ser agregado pela autoridade superior e,se eleito, passar, mediante prvia consulta do seu histrico militar,no ato da diploma