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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)
P/ OS TRIBUNAIS
1 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br
AULA 04 – DOS ATOS PROCESSUAIS
Bom dia, boa tarde e boa noite! Tudo bem? A aula de hoje trata dos
atos processuais, atos estes que compõem, formam o processo.
PROCESSO
Sendo o processo formado pelos atos processuais, estes estão “dentro” do
processo. Você vai aprender adiante o que significa, em que consiste e quem pratica os atos processuais.
CONCEITO: Forma é o conjunto de formalidades, solenidades
necessárias e indispensáveis para a validade e eficácia dos
atos processuais, tudo o que deve estar presente no ato para que
este produza seus efeitos (seja eficaz).
CLASSIFICAÇÃO: Quanto à forma, os atos jurídicos podem ser:
a) formais ou solenes: são aqueles para os quais a lei prevê uma
determinada forma como condição de validade e eficácia.
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Dos Atos em Geral
O processo é meio, o instrumento através do qual se obtém a
prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais
que obedece regras ditadas pelo CPC e que vão culminar, terminar
(em regra) em uma decisão.
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b) informais ou não-solenes: a lei não impõe uma forma para a
sua eficácia. Possui forma livre, pode ser praticado por qualquer
forma; independe de solenidade e a prova de sua existência ocorre
por quaisquer meio de prova admitido em Direito.
A regra é que a prática do ato processual independe de forma para
ser válido e produzir eficácia (efeitos).
Exceção: quando a lei determinar determinada forma, o ato deve ser
praticado de acordo com a forma determinada pela lei.
Segundo o Princípio da Instrumentalidade das Formas, se o ato
atingir sua finalidade ainda que se praticado de forma diversa da
prevista, o ato é válido e produz efeitos (eficácia). Não háNULIDADE sem prejuízo. O ato só não terá validade se praticado
de forma diversa da determinada por lei, causar prejuízo à parte:
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-
se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a
finalidade essencial.
O Princípio da Instrumentalidade das Formas busca a finalidade
do ato e não o rigor do formalismo para que a efetiva tutela
jurisdicional seja alcançada. Assim, de acordo com previsões legais, o
sistema busca muito mais o conteúdo do que a forma. Caso o
objetivo do ato seja alcançado, sem prejuízo para as partes ou ao processo, a forma, passa a ser mitigada.
REGRA: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependemde forma determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei
expressamente a exigir, reputando-se válidos os que,
realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade
essencial (Princípio da Instrumentalidade das Formas).
Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição,
poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos
processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
§ 2o Todos os atos e termos do processo podem serproduzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio
eletrônico, na forma da lei.
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Ainda quando houver exigência de determinada solenidade,
reputar-se-ão válidos os atos que, realizados de outro modo,
lhe preencham a finalidade essencial.
O CPC dispõe que as formas que prescrevem são relevantes, mas sua
inobservância não é causa de nulidade, a não ser que dela tenha decorrido a não consecução da finalidade do ato.
Quando, todavia, o texto legal cominar, expressamente, a pena de
nulidade para a inobservância de determinada forma, como no caso
das citações (art. 247), não incide a regra liberal do art. 154, de
maneira que o ato não produzirá eficácia jurídica.
Os atos processuais podem ser praticados pela forma escrita ou oral.
Se forem praticados oralmente, serão reduzidos a termo. Ser
“reduzido a termos” significa serão escritos e inseridos no processo.
Declarações, depoimentos serão reduzido a termo:
Questão 01. (CESPE/2010/DPU/Agente Administrativo) Os atos
processuais, em princípio, não depende de forma determinada,
vigorando o princípio da liberdade de forma.
Comentários: Os atos e termos processuais não dependem de forma
determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial (Princípio da Instrumentalidade das Formas).
Gabarito: correto
Questão 02. (CESPE/2008/TRT/RJ/Analista Judiciário/Execução de
Mandados) Princípio da Instrumentalidade das Formas: é válido o ato
que alcançou sua finalidade de forma independentemente da forma
prescrita, quando a lei não determinava que a desobediência dessa
forma geraria nulidade.
Gabarito: correta
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Questão 03. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre
a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não
depende de forma determinada senão quando a lei expressamente a
exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial. Gabarito: correto
Questão 04. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre
a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
sempre depende de forma determinada, sendo inválidos caso não
observada.
Gabarito: errado. O vocábulo “sempre” torna incorreta a questão!
REGRA: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de
forma determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei expressamente a
exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial (Princípio da Instrumentalidade das
Formas).
Questão 05. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre
a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverão
ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual.
Gabarito: errado. A expressão “sempre deverão ser repetidos, caso
não tenha sido observada a forma usual” torna a questão errada.
Não há essa regra.
Questão 06. (FUNIVERSA/2009/Delegado de polícia/ PCDF) Os atos e
termos processuais dependem de forma determinada, reputando-seinválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outra forma.
Gabarito: errado. A expressão “reputando-se inválidos ou nulos
aqueles que forem realizados de outra forma” torna o item incorreto.
Questão 07. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os atos e
termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a
lei expressamente a dispensar.
Gabarito: errado. A expressão “dependem de forma determinada,
salvo quando a lei expressamente a dispensar” torna o item
incorreto.
Questão 08. (CESGRANRIO/ 2008/Advogado/BNDES) Os tribunais, no
âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
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comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos,
atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
Gabarito: errado. De acordo com o parágrafo único do art. 154: Ostribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a
prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios
eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil. O vocábulo “encriptação” torna a
questão errada.
Questão 09 (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os tribunais,
no âmbito da respectiva jurisdição, não poderão disciplinar a prática
e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônicos.
Gabarito: errado. De acordo com o art. 154, parágrafo único os
tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar aprática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios
eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Questão 10. (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Todos os atos
e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,
armazenados e assinados por meio eletrônicos, na forma da lei.
Gabarito: correto. De acordo com o art. 154, § 2o Todos os atos e
termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,
armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 154. § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser
produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio
eletrônico, na forma da lei.
Processo eletrônico: O Sistema é um software voltado à web ou
intranet que oferece um meio digital para a tramitação de processos
judiciais. Com ele, todos os personagens envolvidos num processo
judicial poderão interagir com o mesmo de forma eletrônica e segura.O sistema autentica todos os usuários que interagem com sistema e
ainda criptografa todo o trânsito de dados trafegados.
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Questão 11. (FCC/TRF 2 região/2012/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Pode ser expedida por meio eletrônico, com
assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,
a) somente a carta precatória e a carta rogatória.
b) somente a carta de ordem e a carta precatória.
c) a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.
d) somente a carta precatória.
e) somente a carta de ordem.
Comentários: Art. 154. § 2o Todos os atos e termos do processo
podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
Gabarito: c
PUBLICIDADE dos Atos Processuais
REGRA: PUBLICIDADE: Art. 155. Os atos processuais sãopúblicos. Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os
processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos
cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de
menores.
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir
certidões de seus atos é restrito às partes e a seus
procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico,
pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem
como de inventário e partilha resultante do desquite.
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Um dos princípios fundamentais, a publicidade, é consagrado na CF,
art. 93, inc. IX. A publicidade dos atos processuais garante sua
transparência.
A CF não admite julgamentos sigilosos, exigindo a motivação
(fundamentação) de todas as decisões, como forma de garantia efetiva do princípio do contraditório.
São públicos os atos processuais: as audiências se realizam a portas
abertas, com acesso franqueado ao público, e a todos é dado
conhecer os atos e termos que no processo se contêm, obtendo
traslados e certidões a respeito deles.
As exceções são as questões decorrente de interesse da ordem
pública em que o CPC restringiu às partes e seus advogados (em
segredo de justiça), no qual apenas as partes e procuradores têm
pleno acesso aos atos e termos do processo.
Nos procedimentos sigilosos, o direito de consultar os autos e depedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus
procuradores.
Os terceiros só poderão requerer certidão a respeito do dispositivo da
sentença (nunca de sua fundamentação ou dos outros dados do
processo) e do inventário e partilha resultante da separação dos
cônjuges.
O pedido será endereçado ao juiz, que o indeferirá, se o terceiro não
demonstrar interesse jurídico na obtenção do documento. Nos
processos que se sujeitam ao segredo de justiça, as audiências
realizam-se a portas fechadas (art. 444), com a presença apenas dojuiz e seus auxiliares, bem como das partes e seus advogados, e,
ainda, do representante do Ministério Público.
Questão 12. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
Correm em segredo de justiça os processos apenas quando se tratar
de ação de estado.
Gabarito: errado.
REGRA: PUBLICIDADE: Art. 155. Os atos processuais são públicos.
Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos
cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda demenores.
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Questão 13. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
Correm em segredo de justiça os processos qualquer que seja a
matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a
manutenção do sigilo.
Gabarito: errado. Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos
cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de
menores.
Questão 14. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos sempre que houver
intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.
Gabarito: errado.
Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público; II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos
cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de
menores.
Questão 15. (VUNESP/2008/TJ/MT/Técnico Judiciário) Os atos
processuais são sempre públicos e de livre acesso.
Gabarito: errado. O vocábulo “sempre” torna falsa a questão.
Questão 16. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos somente quando o exigir
o interesse público.
Gabarito: errado
Questão 17. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a
casamento, filiação, alimento e guarda de menores.
Gabarito: correto
Questão 18. (FUNIVERSA/2009/DELEGADO DE POLÍCIA/PCDF) Os
atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem o direito
irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos em
trâmite.
Comentários: o vocábulo irrestrito torna falsa a questão.
Gabarito: errado
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Os atos processuais se subordinam à forma escrita, a termos
adequados, a lugares e tempo expressamente previstos em lei. Para
todo e qualquer ato do processo, há uma língua oficial e
obrigatória, que é o português, nosso vernáculo (art. 156).
Se for feita a juntada aos autos documento redigido em língua
estrangeira, deve-se providenciar para que sua apresentação em
juízo se faça acompanhada de versão (tradução) em vernáculo,
firmada por tradutor juramentado (art. 157).
Questão 19. (FCC/TRF/2região/2012/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Quanto à forma dos atos processuais, considere:
I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do
vernáculo.
II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua
estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a
tradução.
III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método
idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Está correto o que consta SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e III. (C) II e III.
(D) I.
(E) II.
Comentários:
Item I correto: Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é
obrigatório o uso do vernáculo.
Item II errado: Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento
redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em
vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
Item III correto: Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da
estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo outribunal.
Gabarito: b
Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o
uso do vernáculo.
Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em
língua estrangeira, quando acompanhado de versão em
vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
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Questão 20. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Só poderá ser
juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira,
quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular
nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por
tradutor juramentado.
Comentários: não há exigência pela lei “além de certificada sua
autenticidade por agente consular nacional”.
Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso
do vernáculo.
Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em
língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo,
firmada por tradutor juramentado.
Gabarito: errado
Questão 21. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Nos atos e
termos processuais em que um estrangeiro figurar como parte
litigante, o juiz poderá permitir, a seu critério, o uso do idioma
estrangeiro de origem da parte.
Comentários: o erro consiste em: “o juiz poderá permitir, a seu
critério, o uso do idioma estrangeiro de origem da parte”.
Gabarito: errado
DOS ATOS DAS PARTES
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente
a constituição, a modificação ou a extinção de direitos
processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito
depois de homologada por sentença.
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Petição Contestação
EFICÁCIA (produção de efeitos) DOS ATOS DAS PARTES: As
declarações unilaterais de vontade (petição inicial, contestação, etc..)e declarações bilaterais (acordos) produzem efeitos imediatamente;
já a desistência da ação é ato que depende de homologação do juiz
para que possa surtir os efeitos.
A desistência da ação é ato unilateral quando ocorrer antes da
contestação (defesa do réu) e ato bilateral quando ocorrer depois da
contestação, uma vez que depende do consentimento do réu para
isso.
Questão 22. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) A desistência da
ação, pelo autor, produz efeito desde que protocolizada a petição,
cessando todos os atos processuais, em todas as suas fases.
Comentários: Art. 158. Os atos das partes, consistentes em
declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem
imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos
processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá
efeito depois de homologada por sentença. O erro está em: “produz
efeito desde que protocolizada a petição, cessando todos os atos
processuais, em todas as suas fases”.
Declarações Bilaterais
Declarações Unilaterais
ATOS DAS PARTES
Petição inicial, contestação, etc.
Transação, acordos
Transação,
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Gabarito: errado
É proibido (defeso) escrever nas margens ou nas entrelinhas do
processo. Caso ocorra, o Juiz mandará riscá-las e aplicará multa.
DOS ATOS DO JUIZ
Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados,
todas as petições e documentos que instruírem o processo, não
constantes de registro público, serão sempre acompanhados de
cópia, datada e assinada por quem os oferecer.
§ 1o Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe da secretaria irá
formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução
de todos os atos e termos do processo original.
§ 2o Os autos suplementares só sairão de cartório para
conclusão ao juiz, na falta dos autos originais.
Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados,
papéis e documentos que entregarem em cartório.
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou
interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as
escrever multa correspondente à metade do salário mínimo
vigente na sede do juízo.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações
previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do
processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados noprocesso, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito
a lei não estabelece outra forma.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados
de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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Os atos do juiz: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
SENTENÇA
Sentenças são os atos pelo qual o juiz põe termo (fim) aoprocesso, decidindo ou não o mérito (pedido) da causa. Da
sentença cabe recurso de apelação. Pela regra do art. 162, a
sentença não necessariamente encerra o processo, podendo haver
recurso de apelação ou podendo haver o cumprimento da sentença. A
sentença encerra o procedimento no primeiro grau de
jurisdição.
Do artigo 162, extrai-se a existência de duas espécies de sentença:
a) Processuais ou terminativas (art. 267): não se se pronunciam
sobre o mérito o mérito da causa; e
b) Mérito ou definitivas (art. 269): Julgam o mérito, compondo a lide.
Em decidindo o mérito da causa (art. 269), a sentença será
denominada de sentença definitiva; se extinguir o processo sem
julgar o mérito da causa (art. 267) será denominada sentença
terminativa.
Para você ter uma visão das sentenças:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI - nos demais casos prescritos neste Código.
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
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Questão 23. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
administrativa/TJ/MT) Sobre os atos do juiz, é correto afirmar que
consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas.
Comentários: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças,decisões interlocutórias e despachos.
Gabarito: errado
Questão 24. (FUNIVERSA/2009/Delegado de Polícia/PCDF) Os atos do
juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas
nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).
Gabarito: correto – art. 162.
Questão 25. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TJ/MT) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz,
no curso de processo, resolve questão incidente.
Comentários: Art. 162, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o
juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Gabarito: correto
Questão 26. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) Decisão
interlocutória é o ato pelo qual o juiz, resolve questão ordinária.
Gabarito: errado
Questão 27. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TJ/MT) São despachos todos os demais atos do juiz
(excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias ) praticados no
processo, de ofício ou a requerimento das partes, cuja forma seráexpressamente estabelecida por lei.
Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão
redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem
proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os
registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de
jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com
observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
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Comentários: Art. 162, § 3o São despachos todos os demais atos do
juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a
cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Gabarito: errado
Questão 28. (FCC/2009/Analista Judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/Campinas) Os atos meramente ordinatórios como
a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo
ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessários.
Comentários: Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios como a
juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessários.
Gabarito: correto
Questão 29. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Os atos
meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória,independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo
servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Gabarito: correto
Requisitos ou Elementos da sentença:
Relatório: é uma exposição clara das ocorrências no processo, um
breve resumo do que ocorreu no processo, ou seja, um histórico das
ocorrências: a partes, causa de pedir (fatos e fundamentos) e pedido.É o resumo do que contém os autos, como a qualificação das partes,
quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a
REQUISITOS OU ELEMENTOS DA SENTENÇA: Art. 458. São
requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e
da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e
de direito (causa de pedir);
III - o dispositivo (sentença – decisão), em que o juiz resolverá
as questões, que as partes lhe submeterem.
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resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no
transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais,
até a o momento da sentença. A falta do relatório acarreta nulidade
da sentença. Se existente o relatório, ainda que muito sucinto, é
válida a sentença. É o documento que vai assegurar à parte
vencedora o seu direito.
Fundamentos: são as razões que levaram o juiz a decidir dessa ou
daquela forma. Revela a argumentação seguida pelo juiz, servindo de
compreensão do dispositivo e também de instrumento de aferição da
persuasão racional e lógica da decisão. Sua falta também gera
nulidade. A fundamentação é garantia prevista no artigo 93, inciso
IX, da Constituição Federal.
O juiz não pode deferir ou indeferir um pedido sem fundamentar. No
Brasil, cada prova não tem um valor pré-determinado pela lei. O juiz
é livre para decidir, desde que o faça em consonância com as provas
dos autos e fundamente sua decisão, o que é chamado princípio do
livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional.
O juiz somente pode decidir sobre questões propostas no processo.
Se analisar fora do pedido a sentença, nessa parte, será nula o que,
no meio jurídico, é chamado de extra petita. Se foi julgado além do
pedido é chamado ultra petita. Ao contrário, se o juiz não analisar
todos os pedidos é chamada citra petita. Expõe as razões de
convencimento, bem como os motivos (motivação) relevantes, as
questões de fato e de direito que o impeliram em sua sentença.
Dispositivo: é a conclusão, o tópico final em que, aplicando a lei ao
caso concreto, segundo a fundamentação, acolhe ou rejeita, no todo
ou em parte, o pedido formulado pelo autor.
A falta de dispositivo não leva à nulidade, mas ao fato da sentença
ser considerada como inexistente. É esta parte da sentença que
transita em julgado, ao contrário do que está contido na
fundamentação, que não transita em julgado.
Após sua fundamentação o juiz resolve as questões submetidas a ele
acolhendo ou rejeitando o pedido do autor ou até mesmo extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Da sentença cabe o recurso de apelação.
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Classificação da Sentença
Meramente Declaratórias: são sentenças que visam somente a
declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou
autenticidade ou falsidade de um documento. As sentenças
meramente declaratórias encontra respaldo no art.4° do CPC.
Constitutivas: são aquelas que criam, modificam ou extinguem uma
relação ou situação jurídica. São suficientes por si só para alterarem
uma realidade jurídica. Então além do elemento declaratórioexistente em todas as sentenças possuem essa faculdade de alterar o
mundo jurídico.
Condenatórias: são aquelas que impõem ao réu o cumprimento de
determinada obrigação de fazer, não fazer ou dar. Lembrando que
possui conteúdo declaratório.
Executiva latu-sensu: são sentenças que contém em si mesmas o
comando de execução, ou seja, são sentenças auto executórias.
Mandamentais: são sentenças que contém um mandamento, ou
seja, uma ordem a ser executada, são espécies dessa sentença os
remédios constitucionais, tais como o habeas corpus ou mandado desegurança. Note que o conteúdo dessa sentença é uma ordem para
se realizar determinado ato.
SENTENÇA
Relatório: Trata-se de ação de indenização de danos materiais promovida
por Mélvio, que alega que Tício proprietário do veiculo “A” trafegando na
contra mão, veio a abalroar no veículo “B” de sua propriedade, vindo a
causar prejuízos, blá, blá, blá... Foi oferecida contestação, blá, blá..... A
audiência de instrução e julgamento...... Foram produzida provas... blá, blá....
Fundamentação: pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, todo aquele que
causar danos, ainda que exclusivamente moral, deve indenizar os prejuízos.
De acordo com os fatos apresentados é transparente o prejuízo do autor, blá,
blá, .....
Isto posto, passo a decidir.
Dispositivo: condeno o reu Tício ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de
danos materiais (comprovadamente pelo conserto do veículo) e R$ 5.000,00 a
título de indenização, perfazendo um total de R$ 10.000,00.
Data, assinatura.
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Decisões interlocutórias são os atos pelos quais o juiz, no curso
do processo, resolve questões incidentes. São exemplos: o
deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de
provas. Qualquer questão que surja no curso do processo e que não
seja questão elencada nos arts. 267 e 269 será decidida por decisão
interlocutória. Das decisões interlocutórias cabe o recurso agravo de
instrumento.
DESPACHOS
Despachos (por exclusão) são todos os demais atos do juiz
praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a
cujo respeito à lei não estabeleça outra forma.
ATOS ORDINATÓRIOS
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados
de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara,
turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da
sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de
um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um
desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na
qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os
atos de sua competência.
Trata-se o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a
que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que
se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da
discussão.
De acordo com o art. 165 do Código de Processo Civil brasileiro, os
acórdãos devem ser proferidos em observância ao disposto no art.
458, ou seja, devem conter, obrigatoriamente, o relatório, a
DECISÃO DOS TRIBUNAIS: Art. 163. Recebe a denominação de
acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
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fundamentação e a parte dispositiva — na qual se encontra a decisão
propriamente dita —, e uma ementa conforme o art. 563 do CPC, que
significa o resumo que se faz dos princípios expostos em uma
sentença ou em um acórdão, ou o resumo do que se contém uma
'norma, levado à assinatura da autoridade a quem compete
referendá-la ou decretá-la.
O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o
nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador
(câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado
da votação.
Questão 30. (FCC/2009/MPE-SE/Técnico do Ministério Público/Área
Administrativa) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,
o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente denomina-se
a) ato ordinatório.
b) despacho. c) sentença.
d) decisão interlocutória.
e) acórdão.
Comentários: a) ato ordinatório(ERRADA) Art. 162. § 4o Os atos
meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo
servidor e revistos pelo juiz quando necessários
b) despacho (ERRADA) Art. 162.§ 3o São despachos todos os demais
atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da
parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
c) sentença (ERRADA) Art. 162.§ 1o Sentença é o ato do juiz queimplica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
d) decisão interlocutória.(certa)Art. 162.§ 2o Decisão interlocutória é
o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente.
e) acórdão. Decisão colegiada dos Tribunais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é um dos atos processuais praticados
pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma
solução final à lide proposta em juízo (característica esta da
sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões
interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no
desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial.
São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ounão de produção de provas e o julgamento das exceções.
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O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito
processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies:
agravo retido e o agravo de instrumento.
Gabarito: d
SENTENÇA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
DESPACHO ATO
ORDINATÓRIO
ACÓRDÃO
Ato do juiz
que implica
situações previstas
no 267
(extinção do
processo
semresolução
de mérito)
e 269 (háresolução
de mérito)
Ato pelo qual o juiz,
no curso do
processo, resolve questão incidente
São
despachos
todos os demais atos
do juiz
praticados no processo,
de ofício ou a
requerimentoda parte, a
cujo respeito
a lei nãoestabelece
outra forma.
Os atos
meramente
ordinatórios, como a juntada
e a vista
obrigatória, independem de
despacho,
devendo serpraticados de
ofício pelo
servidor erevistos pelo
juiz quando
necessários.
Julgamento
proferido
pelos Tribunais.
Atos do juiz consistirão em: Sentença, decisão interlocutória e
despacho.
Questão 31. (FCC/2010/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/
Direito) De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se
a) despacho.
b) sentença.
c) ato ordinatório.
d) acórdão.
e) decisão interlocutória.
Comentários: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças,
decisões interlocutórias e despachos. (...)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso doprocesso, resolve questão incidente.
Nos termos do artigo 162 do CPC, consistirão em atos do Juiz:
Sentenças, despachos e decisões interlocutórias.
A Sentença provoca os efeitos constantes nos artigos 267 e 269 do
CPC. O Despacho é ato que não se enquadra como qualquer das
duas outras espécies de ato e aos quais a lei não estabelece uma
outra forma. E as Decisões Interlocutórias são atos pelos quais, no
curso do processo, o juiz resolve questão incidente, sendo justamente
a resposta da questão.
Acórdão é o julgamento proferido pelos tribunais (artigo 163 - CPC).
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Atos ordinatórios podem ser definidos como atos de impulso oficial
do processo, atos que impulsionam o andamento processual após a
iniciativa da parte autora (artigo 262, CPC), v.g., a juntada de
documentos (§ 4º, artigo 162, CPC)
Gabarito: e
Os atos do auxiliares compreendem:
I) de movimentação processual: que se referem ao impulso do
processo, referindo-se os atos relativos à conclusão do juiz, remessa
ao contador, vista do processo a partes ou perito, remessa ao
tribunal, etc.
DICA, BIZU: Art. 166: JNNND:
JUÍZO, NATUREZA do feito, NUMERO de seu registro,
NOME das partes e DATA do seu início.
DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o
escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o
número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu
início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se
forem formando.
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II) Os atos de documentações são os referidos no art. 166 a 171, do
CPC, que compreendem em certidões e os termos relativos à
movimentação do processo.
Questão 32. (FAURGS/2010/TJ-RS/Oficial Escrevente) Assinale a
alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nostermos do Código de Processo Civil.
a) Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas.
b) Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.
c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.
d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.
e) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.
Comentários: Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as
folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos
suplementares.
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério
Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhascorrespondentes aos atos em que intervieram.
Gabarito: b
Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos
autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do MinistérioPúblico, aos peritos e às testemunhas é facultado (opção) rubricar as
folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes
constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
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Em resumo: O Escrivão, atualmente, é o Chefe de Secretaria. Este,ao receber a petição inicial de qualquer processo, a autuará,
mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro,
os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo
modo quanto aos volumes que se forem formando.
1.Numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da
mesma forma quanto aos suplementares.
2. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos
peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas
correspondentes aos atos em que intervieram.
3. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantesconstarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ouescritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que
neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem
firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§ 1o É vedado usar abreviaturas.
§ 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico,
os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser
produzidos e armazenados de modo integralmente digital em
arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em
termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou
chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na
transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da
realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir
de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.
Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro
método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços embranco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se
aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
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4. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com
tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles
intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o
escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. Fica proibido o uso de
abreviaturas.
5. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método
idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
6. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem
como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem
inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
Questão 33. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área
Judiciária/TRT/Campinas) Quando se tratar de processo totalmente
eletrônico, eventuais contradições na transcrição dos atos processuais
praticados na presença do juiz deverão ser suscitadas pela parte
prejudicada, no prazo máximo de 10 dias após a realização do ato,
sob pena de preclusão.
Comentários: Art. 169 § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais
contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente
no momento da realização do ato, sob pena de preclusão,
devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a
decisão no termo.
Gabarito: errado
Questão 34. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ Área
Administrativa/TJ/MT) Não se admitem, em nenhuma hipótese,
rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais.
Comentários: Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços
em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se
aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
Gabarito: errado
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Questão 35. (VUNESP/2008/Oficial de Justiça/TJ/SP) Os atos
processuais serão realizados em dias úteis, o que inclui o sábado,
pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados.
Comentários: A expressão dias úteis inclui os sábados para efeitosprocessuais. Está empregada como oposto a feriados. Art. 175. São
feriados, para efeito forense, os domingos e os dias
declarados por lei.
Gabarito: correto.
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Do Tempo
MOMENTO: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas osatos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a
diligência ou causar grave dano.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em
domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário
estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl,
da Constituição Federal.
CF, Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Questão 36. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
Administrativa/TRT/SC) Os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Comentários: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Gabarito: correto
Questão 37. (FCC/2007/Analista Judiciário/TJ/PE) A penhora poderá
realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização
expressa do juiz.
Comentários: Art. 172. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos
excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em
domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário.
Gabarito: correto
CPC, art. 172, § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser
apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente,
nos termos da lei de organização judiciária local.
Regra – Férias e Feriados: Art. 173. Durante as férias e nos
feriados não se praticarão atos processuais. Exceção:
Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem
assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca
e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a
abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação
de obra nova e outros atos análogos.
Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a
correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem
pela superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à
conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo
adiamento;
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção
de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275
(procedimento sumário);
III - todas as causas que a lei federal determinar.
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Questão 38. (CESPE/2010/Agente Administrativo/DPU) Se o ato a ser
praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta
deverá ser apresentada até às 18 horas.
Comentários: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Gabarito: errado
Questão 39. (CESPE/2008/Analista Judiciário/ TJ/RJ) se o ato
processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte
terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou
seja, até às vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no
entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o
recolhimento das custas processuais.
Comentários: Art. 172, § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser
apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente,
nos termos da lei de organização judiciária local. Gabarito: errado
Questão 40. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Nos feriados,
poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o
perecimento do direito.
Comentários: Regra – Férias e Feriados: Art. 173. Durante as férias e
nos feriados não se praticarão atos processuais. Exceção: Excetuam-
se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o
arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão,
o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de
testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e
outros atos análogos.
Gabarito: correto
Questão 41. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Durante as
férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começa a correr
do último dia desses períodos.
Comentários: Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só
começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
Gabarito: errado
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Questão 42. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Os atos de
jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o
serão os necessários à conservação de direitos.
Comentários: Art. 174. Processam-se durante as férias e não se
suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos,
quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
Gabarito: errado
Questão 43. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TRT/SC) Processam-se durante as férias e se
suspendem pela superveniência delas, os atos de jurisdição
voluntária.
Comentários: Art. 174. Processam-se durante as férias e não se
suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição
voluntária bem como os necessários à conservação de direitos,
quando possam ser prejudicados pelo adiamento. Gabarito: errado
O CPC trata do tempo para a prática dos atos processuais sob dois
aspectos diferentes:
a) o de momento adequado ou útil para a atividade processual; e
b) o de prazo fixado para a prática do ato.
O tempo hábil à prática dos atos processuais é a do art. 172, que
determina sejam eles realizados em dias úteis, de 6 às 20 horas.
Entende-se por dias úteis aqueles em que há expediente forense, de
modo que “durante as ferias e nos feriados não se praticarão atos
processuais” (art. 173).
O mesmo se diz dos sábados e domingos, que, conforme a maioria
das Organizações Judiciárias, não são dias úteis. Salvo no caso de
citação e intimação, de nenhum efeito são os atos praticados em dias
não úteis ou fora do horário legal.
Permite-se, contudo, que os atos iniciados em momento adequado
possam prolongar além das 20 horas, “quando o adiamentoprejudicar a diligência ou causar grave dano” (art. 172, § 1°).
Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os
dias declarados por lei.
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Para a citação e a penhora, há exceção expressa que permite sua
prática em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário
legal (art. 172, § 2°). A diligência excepcional, toda, dependerá dos
seguintes requisitos:
a) pedido da parte, que demonstre a excepcionalidade do caso e aurgência da medida;
b) autorização expressa do juiz;
c) observância do disposto no art. 5°, inc. XI, da Constituição
Federal: “A Casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o
dia, por determinação judicial”.
Sempre que o ato for daqueles que se praticam por meio de petição,
como os recursos, a manifestação da parte terá de ser protocolada,
dentro do horário de expediente estabelecido pela lei de organização
judiciária local (art. 172, § 3).
O horário útil para protocolar petições não é o genérico do caput doart. 172, onde se prevê a eventualidade de atos processuais até às
20 horas.
Quando o recurso ou outro ato depender de protocolo, o que fixa o
momento final de sua possibilidade é o término do expediente
assinalado pela lei de organização judiciária.
Atos processuais que podem ser praticados nas férias e feriados:
Consideram-se feriados os dias não úteis, isto é, aqueles em que não
há expediente forense, como os domingos, dias de festa nacional ou
local e os sábados, quando as normas de organização judiciária
suspenderem a atividade judiciária nesses dias (art. 175).
Tanto nos feriados como nas férias não se praticam atos processuais
(art. 173). Em caráter excepcional, porém, permite o Código a prática
dos seguintes atos durante os feriados (art. 173, incs. I e II):
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o
arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão,
o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de
testamentos, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e
outros atos análogos.
Todos esses atos são de notória urgência e a parte estaria sujeita a
suportar prejuízos irreparáveis, caso tivesse de aguardar o transcursodas férias para promovê-los.
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Atos processuais que podem ser praticados e causas que correm
durante os feriados e recessos: Há feitos que têm curso normal no
período de férias, isto é, processam-se durante as férias e não se
suspendem, pela superveniência delas. Estão eles no art. 174 e são
os seguintes:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários àconservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo
adiamento (separação judicial, emancipação);
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de
tutores e curadores, bem como as de procedimento sumário
mencionadas no art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar (desapropriação,
falência, etc).
Questão 44. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TRT/SC) são feriados, para efeito forense, os sábados,
os domingos e os dias declarados por lei.
Comentários: Art. 175. São feriados, para efeito forense, osdomingos e os dias declarados por lei.
Gabarito: errado
“Os atos processuais realizam-se de ordinariamente,
corriqueiramente, no dia a dia, na sede do juízo” (art. 176), ou seja,
no fórum ou do tribunal competente para a causa.
Do Lugar
Lugar – Regra: Art. 176. Os atos processuais realizam-se de
ordinário na sede do juízo. Exceção: Podem, todavia, efetuar-se
em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça,
ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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O juiz no seu realiza os despachos e na sala de audiências ocorre as
sessões públicas de colhida de provas orais, debates e julgamento.
O escrivão pratica os atos de documentação e comunicação,
geralmente, em cartório (Secretaria da Vara).
O art. 176 (segunda parte) é exceção à regra de que os atos sedevem realizar na sede do juízo, em razão de:
a) deferência, por exemplo, a tomada de depoimento de um
Deputado, na forma do art. 411.
b) interesse da justiça (inspeção judicial);
c) obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz
(testemunha enferma).
CONCEITO: Prazo é a fração ou delimitação de tempo dentro do qual
deve ser praticado o ato processual, assegurando que o processo se
desenvolva através do iter procedimental. Não se confunde com
termo, que é o marco (limite) que determinam a fração chamada
prazo.
O prazo ocorre justamente entre dois termos: tem início com o
advento do termo a quo (inicial) e se expira com o advento do termo
ad quem (final).
O processo tramita pela prática de atos processuais que estão ligadosentre si e são sucessivos, com o objetivo de chegar ao seu final com
a prolação da sentença de mérito.
Você já sabe que o processo só tem início com provocação pelas
partes, porém se desenvolve por meio do impulso oficial, por atos do
Juiz, bem como das partes que possuem a incumbência de prática de
determinados atos que, se não realizados, no prazo, importa prejuízo
em desfavor exclusivamente da parte omissa. Dispõe o art. 177 do
DOS PRAZOS
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CPC: “os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em
lei”.
Questão 45. (CESPE/2010/Analista Técnico Administrativo/DPU)
Considerando a hipótese da existência de um prazo processual cuja
realização não esteja sujeita a qualquer prazo prescrito pela lei,
assinale a opção correta. O prazo será determinado pelo juiz,
levando-se em consideração a complexidade da causa.
Comentários: Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos
prescritos em lei (prazo legal). Quando esta for omissa, o juiz
determinará os prazos (prazo judicial), tendo em conta acomplexidade da causa.
Gabarito: correto
CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
Prazos Próprios e Impróprios:
Prazos Próprios: são os que dizem respeito às praticas de atos
processuais pelas partes. A sua desobediência acarreta o que a
doutrina denomina “situação de desvalia processual”, uma vez que não houve o desencargo de ônus pela parte. Exemplo: sem
contestação, podem ocorrer os efeitos da revelia. Inobservância do
prazo próprio: a parte perde a faculdade de praticar o ato processual
(preclusão).
Prazos Impróprios: são os prazos do juiz, do escrivão e dos seus
serventuários. O descumprimento não gera qualquer desvalia em
matéria processual, nem mesmo a preclusão, todavia, sujeita os
desidiosos, salvo justo motivo, às sanções administrativas aplicáveis
à espécie. Inobservância do prazo impróprio: o juiz determinará a
instauração de procedimento administrativo (se atribuído ao
serventuário). Se for atribuído ao juiz, ficará sujeito a ser
responsabilizado pelo atraso.
Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos
prescritos em lei (prazo legal). Quando esta for omissa, o juiz
determinará os prazos (prazo judicial), tendo em conta a
complexidade da causa.
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Prazos Legais, Judiciais e Convencionais: Dispõe a lei que os
prazos, via de regra, nela devem estar fixados. Caso não estejam
previstos no ordenamento, devem ser fixados a critério judicial. Por
fim, em havendo omissão pelo juiz, o Código prevê um prazo legal
subsidiário, de 5 dias, para a prática dos atos processuais (artigo 185
do Código de Processo Civil). Assim, quanto ao modo de previsão, os prazos classificam-se em:
Prazos Legais: são os definidos em lei, não tendo disponibilidade
sobre estes, em princípio, nem o juiz nem as partes, como o de
resposta do réu e o dos diversos recursos;
Prazos Judiciais: são os fixados a critério do juiz, que deve utilizar
como critério definidor a complexidade da causa (designação de data
para audiência – art. 331, II; conclusão de prova pericial – art. 427,
II) etc.
Prazos Convencionais: são os ajustados, de comum acordo, entre
as partes, como o de suspensão do processo (art. 265, II, e § 3º), oude concessão pelo credor ao devedor, na execução, para que a
obrigação seja voluntariamente cumprida (art. 792).
Prazos Dilatórios e Peremptórios:
Segundo sua natureza, ou seja, a depender da disponibilidade ou
não, pelas partes, quanto ao prazo, estes se classificam em dilatórios
e peremptórios.
Prazos Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação
pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou
reduzidos (art. 181). A ampliação ou redução dos prazos dilatórios
pela convenção das partes só tem eficácia se: a) for requerida antesdo vencimento do prazo; b) estiver fundada em motivo legítimo; c)
for objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do
vencimento do prazo da prorrogação (art. 181 e § 1º).
Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou
prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem
eficácia (só produz efeito) se, requerida antes do vencimento
do prazo, se fundar em motivo legítimo.
§ 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
§ 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem
foi concedida a prorrogação.
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Prazos Peremptórios: é o que a convenção das partes e,
ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).
Pode o juiz, todavia, em casos excepcionais, prorrogar os prazos,
mesmo os peremptórios, até 60 dias nas comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, 2ª parte), ou pelo tempo necessário em caso de
calamidade.
A lei não distingue a natureza dos prazos, se dilatórios ou
peremptórios; para tanto, deve-se observar as consequências
jurídicas advindas de seu decurso in albis. Acarretando situação que
condiciona a própria função jurisdicional, como a revelia e a coisa
julgada, será peremptório; do contrário, será dilatório se está em
jogo apenas interesse particular da parte.
Há alguns prazos, que têm sua natureza já assentada dentro de um
consenso mais ou menos uniforme da doutrina. Por exemplo, os
prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem
como o de recorrer, são tidos como peremptórios. E os de juntar
documentos, arrolar testemunhas e realizar diligencias determinadas
pelo juiz são meramente dilatórios.
Prazo Comum e Prazo Particular:
Prazo Comum: estabelecido para ambas às partes;
Prazo Particular: diz respeito a uma das partes.
Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda que todas
estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o
transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser
excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de
prazos.
Art. 187. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo
justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos
que este Código lhe assina.
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Questão 46. Podem ser reduzidos ou prorrogados
a) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser
excedido em caso de calamidade pública.
b) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em motivo legítimo.
c) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
d) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de
comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso
de calamidade
pública e pelo período máximo de 60 dias.
e) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de
30 dias.
Gabarito: a
CURSO DO PRAZO
Todo prazo em regra é contínuo, não se interrompendo nos feriados
ou dia não útil (art. 178).
Sobrevindo, porém, as férias forenses, suspendem-se os prazos.
Paralisada a contagem, o restante recomeçará a fluir a partir do
primeiro dia útil seguinte ao término das férias (art. 179).
REGRA: Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é
contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso doprazo; o que lhe sobejar (sobrar do prazo) recomeçará a
correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo
criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art.
265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo
igual ao que faltava para a sua complementação.
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Também suspendem os prazos:
a) o obstáculo criado pela parte contrária;
b) a morte ou a perda da capacidade processual da parte, de seu
representante legal ou de seu procurador;
c) a convenção das partes, se o prazo for dilatório; d) a exceção de incompetência, bem como de suspeição ou de
impedimento do juiz, salvo no processo de execução.
Superado o motivo que deu causa à suspensão, apenas o
remanescente do prazo voltará a fluir (art. 180).
Questão 47. (FCC/2007/Analista Judiciário/Área Judiciária/TRT/MT)
Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis,
correndo ininterruptamente.
Comentários: REGRA: Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo
juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Gabarito: correto
Questão 48. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) A
superveniência de férias interrompe o curso do prazo.
Comentários: Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso
do prazo; o que lhe sobejar (sobrar do prazo) recomeçará a correr do
primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
Gabarito: errado
Questão 49. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ TJ/MT) Não podem as
partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
Comentários: Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir
ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia
(só produz efeito) se, requerida antes do vencimento do prazo, se
fundar em motivo legítimo.
Gabarito: errado
Questão 50. (FCC/2010/Analista Judiciário/Área
Administrativa/TRE/AL) É defesa às partes, ainda que todas estejam
de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Comentários: Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda que todas
estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O
juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogarquaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Gabarito: correto.
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PRECLUSÃO: Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são
preclusivos. Portanto, “decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato”
(art. 183). Opera, para o que se manteve inerte aquele fenômenoque se denomina preclusão processual. Temos três espécies de
preclusão:
Temporal: ocorre quando a parte deixa de praticar o ato no tempo
devido (art. 183). Como exemplo, cita-se a não-interposição de
recurso. Aqui temos o transcurso in albis de determinado prazo legal,
que gera situação de desvalia para a parte.
Lógica: Decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro
que se queria praticar também. A parte, que aceitar expressa ou
tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer (art. 503).
Temos também como exemplo, se o réu requereu em petição aprodução de uma prova pericial – CPC, art. 849, não pode entrar em
seguida com outra petição solicitando o julgamento antecipado da
lide (CPC, art. 330) por não haver mais provas a produzir.
Consumativa: é aquela em que a faculdade processual já foi exercida
validamente, com a escolha de uma das hipóteses legalmente
oferecidas para a prática do ato, tendo caráter de fato extintivo. Pelo
fato do ato já ter sido praticado, não poderá ser praticado
novamente, de modo diverso. Assim, como exemplo, a parte que já
apelou não poderá oferecer embargos de declaração se não o fez
antes de oferecida a apelação.
Questão 51. (CETRO/2008/Técnico judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/SC) Decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente
de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo,
porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à
vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou
por mandatário.
§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática
do ato no prazo que lhe assinar.
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ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa
causa.
Comentários: Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,
ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Gabarito: correto
CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo ecom inclusão do de vencimento (art. 180).
Como é a intimação o marco inicial dos prazos (art. 240), estes só
começam a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação. A
intimação feita numa sexta-feira, só permitirá o início do prazo na
segunda-feira (se for útil). Na intimação feita no sábado, o início do
prazo começará na terça-feira, se for dia útil (art. 240, parágrafo
único). E assim por diante.
Por exemplo: A parte foi intimada dia 04/06 (segunda). Para a
contagem do prazo processual considera-se excluído o dia do começo
(04/06) e o prazo inicia a contagem em 05/05 (terça).
Se for intimada sexta dia 08/06, a contagem do prazo tem início dia11/06 (segunda). Se segunda fosse feriado, a contagem teria início
no primeiro dia útil, no caso terça (12/06).
Art. 184. Salvo disposição em contrário, Regra: computar-se-ão osprazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do
vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o
vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil
após a intimação (art. 240 e parágrafo único).
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E assim por diante.
Junho
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
7 - Corpus Christi
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
O termo final de qualquer prazo processual nunca cairá em dia não
útil, ou em que não houver expediente normal do juízo. Dessa forma,
considera-se prorrogado até o primeiro dia útil (art. 184, § 1º), se o
vencimento cair em feriado, em dia que for determinado o
fechamento do fórum, ou em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
Note-se que o vencimento deverá observar o horário do expediente
do fórum, de sorte que no último dia do prazo o ato da parte deverá
ser praticado até às 20 horas (art. 172). Se o expediente do cartório,
pela organização judiciária local, encerrar-se antes das 20 horas, o
momento final do prazo será o do fechamento da repartição e não o
do limite do art. 172.
Questão 52. (FCC/2009/Analista de Controle Externo/TCE/GO) No
cômputo do prazo será incluído o dia do começo e do vencimento.
Comentários: Art. 184. Salvo disposição em contrário, Regra:computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o
do vencimento.
Gabarito: errado
Questão 53. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF/3 região) Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente
forense for encerrado meia hora antes da hora normal.
Comentários: Art. 184 § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
Gabarito: correto
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Quando nem a lei nem o juiz fixar prazo para o ato, “será de cinco
dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte” (art.
185).
Se figurarem litisconsortes na relação processual e forem diversos os
seus advogados, os seus prazos, para contestar, para recorrer de
modo geral, para falar nos autos, serão contados em dobro (art.
191).
Quando a lei não marcar prazo e ficar a critério do juiz a
determinação do momento para a realização do ato, incide a regralimitativa do art. 192, segundo a qual “as intimações somente
obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas”.
Questão 54. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Não havendo
preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para
a prática do ato processual a cargo da parte.
Comentários: Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação
pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato
processual a cargo da parte.
Gabarito: errado
Questão 55. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE/GO) A parte
poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
PRAZOS PARA A PARTES: Art. 185. Não havendo preceito legalnem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes
procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para
contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações
somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24
(vinte e quatro) horas.
RENÚNCIA DO PRAZO: Art. 186. A parte poderá renunciar ao
prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
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Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo
estabelecido exclusivamente em seu favor.
Gabarito: correto
Questão 56. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) A parte não
poderá renunciar aos prazos, ainda que estabelecidos exclusivamente em seu favor.
Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo
estabelecido exclusivamente em seu favor.
Gabarito: errado
DOU RÉ (DOBRO para RECORRER)
Por exclusão: quádruplo para contestar
No conceito de Fazenda Pública, englobam-se a União, os Estados,
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como as
respectivas autarquias. As sociedades de economia mista e as
empresas públicas, todavia, não se beneficiam dos favores do art.
188, porque seu regime é de direito privado.
Questão 57. (FCC/2009/Analista do Ministério Público/MPE/SE)
Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo em
dobro para contestar, recorrer e apresentar contra razões de
recursos.
Comentários: Prazos para o Ministério Público e para a Fazenda
Pública: Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para
Prazos para o Ministério Público e para a Fazenda Pública: Art.
188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em
dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o
Ministério Público.
DOU RÉ
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contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Gabarito: errado
Questão 58. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) O juiz proferirá
os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.
Comentários: Art. 189. O juiz proferirá: I - os despachos de
expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo
de 10 (dez) dias. Gabarito: correto
PRAZO PARA O JUIZ PRATICAR SEUS ATOS: Art. 189. O juiz
proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
PRAZO PARA OS SERVENTUÁRIOS (Servidores: Analista,
Técnico) PRATICAREM SEUS ATOS: Art. 190. Incumbirá ao
serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados:
I - da data em que houver concluído o ato processual anterior,
se lhe foi imposto pela lei;
II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário
o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no II.
LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES: Art. 191.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-
lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para
recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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QUEM PRAZO
Parte Não havendo preceito legal
nem assinação pelo juiz, será
de 5 (cinco) dias o prazo para
a prática de ato processual
Juiz Despacho 2 dias
Decisões 10 dias
Ministério Público DOU RÉ (Dobro recorrer)
Quádruplo contestar
Fazenda Pública DOU RÉ (Dobro recorrer)
Quádruplo contestar
Serventuários Remeter os autos conclusos
no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas e executar os atos
processuais no prazo de 48
(quarenta e oito) horas
Litisconsortes com diferentes
procuradores
Dobro
Questão 59. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando os
litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados
em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.
Comentários: Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem
diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os
prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para
falar nos autos.
Gabarito: errado
Questão 60. Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez
dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-
lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e,
de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir
ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro
para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério
Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
(A) II e III.
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(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) I, II e III.
(E) I e IV.
Comentários: Item I errado: Art. 185. Não havendo preceito legal nem
assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte
Item II correto: Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem
diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os
prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para
falar nos autos.
Item III correto: Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda
que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o
transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais
de 60 (sessenta) dias.
Item IV correto: Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazopara contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Gabarito: b
Princípios que regem os prazos
a) Princípio da Paridade de tratamento: decorre do art. 5º,
caput/CF que as partes têm que ter tratamento igual no processo.
Mas há exceções, que alguns doutrinadores contestam a
constitucionalidade. Assim, o art. 188 do CPC quadruplica o prazopara contestar e duplica para recorrer quando a parte for o Ministério
Público ou a Fazenda (devido à burocracia).O juiz pode ampliar os
prazos quando for justificável.
b) Princípio da Utilidade: os prazos têm que ser suficientes para a
prática dos atos (art. 183, § 2º, CPC).
c) Princípio da Brevidade: o processo deve atingir seu final no
menor prazo possível.
d) Princípio da Continuidade (art. 178, CPC): uma vez iniciado o
prazo, ele continua a correr até o seu final. Se o último dia cair em
feriado, prorrogar-se-á até o 1º dia útil imediato (art. 184, § 1º,CPC).
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e) Princípio da Inalterabilidade: contrario sensu (arts. 181 e 182,
CPC). Se as partes podem (acordo) modificar os prazos dilatórios, os
demais (peremptórios), não podem.
f) Princípio da Peremptoriedade (art. 183, CPC): passado o prazo,
a parte fica impedida de praticar o ato processual.
g) Princípio da Preclusão (temporal): perda da faculdade de
praticar ato em razão do decurso do prazo.
A fixação do termo inicial do prazo é importante. O art. 184 do CPC
estabelece que não se conta o dia do começo do prazo, computando-
se o de seu final.
A contagem dos prazos estabelecidos em horas se faz minuto a
minuto. O termo inicial se dá por publicação, começa a correr no 1º
minuto do dia seguinte à publicação. Em meses, considera-se mês o
período de tempo contado do dia do início ao mesmo dia do mês
seguinte.
Questão 61. (TCE/TO/2008/Técnico de Controle Externo) Quanto aos
prazos processuais, assinale a opção correta.
a) Quando a lei for omissa quanto ao prazo para a prática de
determinado ato, este será sempre o prazo geral de cinco dias.
b) Ressalvados os feriados também reconhecidos pelo Judiciário,
os prazos são contínuos e não se interrompem por qualquer causa.
c) Não é viável a prorrogação do prazo da defesa por acordo das
partes, salvo se estas contarem com a anuência do Ministério Público.
d) Mesmo que encerrado o expediente forense antes do normal,
se deste fato houver ampla e prévia divulgação, o vencimento dos
prazos não se alterará. e) Mesmo que haja justa causa para a não realização do ato no
prazo, somente o reconhecimento judicial de sua ocorrência será
capaz conferir nova oportunidade à parte prejudicada.
Gabarito: e
Questão 62. Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos
termos do Código de Processo Civil:
I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo
o dia do começo e excluindo o do vencimento.
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
em seu favor.
III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos
peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requeridaantes do vencimento do
prazo, se fundar em motivo legítimo.
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IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se
interrompendo nos feriados.
É correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV. (D) II e IV.
(E) III e IV.
Gabarito: d
Questão 63. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de
Processo Civil é correto afirmar que
(A) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em
caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca
por mais de 60 (sessenta) dias.
(B) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente
obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e
oito) horas. (C) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos
será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em
multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do
juízo.
(D) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro
para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério
Público, ou Empresa Pública.
(E) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de
impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por
tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Gabarito: e
Questão 64. Podem ser reduzidos ou prorrogados
(A) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser
excedido em caso de calamidade pública.
(B) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
(C) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
(D) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de
comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em casode calamidade pública e pelo período máximo de 60 dias.
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(E) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de
30 dias.
Gabarito: a
Questão 65. No que concerne aos prazos no Código de Processo Civilé correto afirmar que
(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a
seu favor.
(B) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo,
suspendendo-se, porém, nos feriados.
(C) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez
dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
(D) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, se
houver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento.
(E) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos,
incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
Gabarito: a
Questão 66. A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
em seu favor.
(B) a superveniência de feriado suspende os prazos processuais
previstos em lei.
(C) no cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo
e do vencimento.
(D) se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o
prazo processual será acrescido, no primeiro dia útil subsequente,
das horas que faltaram no dia em que ocorreu a interrupção.
(E) na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte será de 3 dias. Gabarito: a
Questão 67. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando a lei não
marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Comentários: Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as
intimações somente obrigarão a comparecimento depois de
decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Gabarito: correto
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DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
Compete ao advogado restituir os autos no prazo legal. Da
inobservância dessa norma, ocorrerá a preclusão, em decorrência da
qual o Juiz mandará, de ofício riscar o que neles houver escrito o
faltoso e desentranhar as alegações e documentos que apresentar
(art. 195).
Se ocorrer desrespeito a prazo processual pelo Juiz, qualquer das
partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem incumbirá o
encaminhamento do caso ao órgão competente, para instauração do
procedimento para apuração de responsabilidade. O relator, conforme
as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu o excesso
de prazo e designar outro juiz para decidir a causa (art. 198).
Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
Art. 193. Compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu,
sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.
Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar
procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização
Judiciária.
Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal.
Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles
houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao
advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os
devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito
à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente
à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o
procedimento disciplinar e imposição da multa.
Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e aorepresentante da Fazenda Pública as disposições constantes dos
arts. 195 e 196.
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Observe que para o serventuário o Juiz verifica se omesmo excedeu, sem motivo legítimo, os prazos e apurada a
falta, o Juiz mandará instaurar procedimento administrativo.
Já para o advogado, intimado, não os devolver dentro em 24
(vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartórioe incorrerá em multa, correspondente à metade do salário
mínimo vigente na sede do juízo. Apurada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da OAB, para o procedimento
disciplinar e imposição da multa.
Questão 68. (FCC/2009/Analista Judiciário/Execução de
mandados/TRT/Campinas) O advogado que exceder o prazo legal
para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24
horas, sob pena de perder o direito de vista fora do cartório e incorrer
em multa, correspondente a 2 salários mínimos vigentes na sede do
juízo.
Comentários: Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo
legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles
houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que
apresentar.
Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado
que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em
24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo
vigente na sede do juízo.
Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público
poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça
contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.
Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á
procedimento para apuração da responsabilidade. O relator,
conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que
ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a
causa.
Art. 199. A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais
superiores na forma que dispuser o seu regimento interno.
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Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção
local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento
disciplinar e imposição da multa.
Gabarito: errado
Comunicação dos atos processuais praticados dentro dos
limites territoriais do juízo: Você vai aprender adiante que a
comunicação dos atos processuais ocorre através da citação ou
intimação que podem ser feitas por ordem judicial ou requisitadas
por carta (precatória, de ordem e rogatória).
A comunicação do ato processual pode ser real ou presumida (ficta).
É real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado;
presumida, quando feita através de um órgão ou um terceiro que se
presume faça chegar à ocorrência ao conhecimento do interessado.
Comunicação dos atos processuais praticados fora dos limites territoriais do juízo: CARTAS.
A autoridade do juiz, pelas regras de competência, se restringem aos
limites de sua circunscrição territorial. Assim, quando o ato tiver de
ser praticado em outro território, o Juiz não poderá praticá-lo
diretamente, terá, então, de requisitá-lo por carta à autoridade
judiciária competente (art. 200).
As cartas servem para qualquer prática de um ato que está além da
circunscrição territorial; são instrumentos que garantem a direção do processo pelo juiz de todo e qualquer ato processual.
Essas cartas podem ser de três espécies diferentes:
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordemjudicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se
dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado
ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando
dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória
nos demais casos.
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CARTA DE ORDEM: quando destinadas pelo Tribunal Superior a Juiz
que lhe for subordinado.
CARTA ROGATÓRIA: quando dirigida à autoridade judiciária
estrangeira.
CARTA PRECATÓRIA: nos demais casos (art. 201), isto é, quando
dirigida a juiz nacional de igual categoria jurisdicional.
Questão 69. (FCC/2007Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF2) A carta de ordem será remetida á autoridade
judiciária estrangeira, via diplomática, depois de traduzida para a
língua do país em que há de praticar-se o ato.
Comentários: É a CARTA ROGATÓRIA (e não a carta de ordem) que
é dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
Gabarito: errado
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Segundo o art. 202, são requisitos das cartas de ordem, precatória erogatória:
a) a indicação do juiz de origem e de cumprimento do ato;
b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do
mandato conferido ao advogado;
c) a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
d) o encerramento com a assinatura do juiz.
Tanto a carta de ordem como a precatória ou a rogatória são os
meios de comunicação de um juiz a outro.
O juiz que expede a carta é o deprecante, rogante ou ordenante.
Quem expede o mandado para que a diligência seja realizada é o
juízo destinatário da carta, que recebe o nome de juiz deprecado,
rogado ou ordenado, conforme se trate de carta precatória, rogatóriaou de ordem.
DAS CARTAS
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta
precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do
instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1o O juiz mandará trasladar (cópias), na carta, quaisquer outras
peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre
que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas
partes, peritos ou testemunhas.
§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre
documento, este será remetido em original, ficando nos autos
reprodução fotográfica.
§ 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser
expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do
juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do
qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das
comunicações e à natureza da diligência.
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CARTA DE ORDEM: a requisição de ato de juiz de categoria superior a
juiz de categoria inferior se faz por carta de ordem. A carta de
ordem, além dos requisitos das cartas em geral, conterá prazo para
seu cumprimento e, por questão de hierarquia, nunca pode deixar de
ser cumprida.
CARTA ROGATÓRIA: a citação mediante carta rogatória, far-se-á
quando o citando se encontrar em Estado estrangeiro. A carta
rogatória será remetida à autoridade estrangeira, por via diplomática,
depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o
ato (art. 210).
A carta rogatória das justiças estrangeiras depende de exequüatur do
Presidente do STJ (CF, art. 105, I, i), em procedimento regulado pelo
Regimento Interno, o qual, uma vez concedido, vincula o juiz inferior
(rogado), que também não poderá deixar de cumpri-la. O
cumprimento dessas rogatórias é da competência dos Juízes federais
do 1º grau de jurisdição (CF, art. 109, X).
CARTA PRECATÓRIA: a citação por carta precatória far-se-á quando o
citando se encontrar fora da jurisdição do juiz da causa, mas dentro
do território nacional. Na carta precatória, que circula entre juízes do
mesmo grau de jurisdição, é lícito ao juiz deprecado recusar-lhe
cumprimento e devolvê-la ao juiz deprecante, por irregularidades
formais da carta, nos termos do art. 209. Não sendo juiz da causa,
mas simples executor de ato deliberado pelo deprecante, ao
deprecado não cabe perquirir o mérito, antes de fazê-lo cumprir.
Apenas quando entender que o ato do deprecado importa invasão de
sua competência absoluta, é que o deprecado pode devolver a
precatória sem cumprimento, caso em que suscitará o conflito decompetência.
Havendo urgência, permite o art. 205 que a carta de ordem e a carta
precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.
A carta tem caráter itinerante, antes ou depois de lhe ser ordenado o
cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela
consta, a fim de praticar o ato (art. 204).
Cumpridas as cartas, quaisquer que sejam elas, serão restituídas no
prazo de 10 dias ao juízo de origem, desde que pagas pela parte as
custas devidas (art. 212).
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Questão 70. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito
da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória o parcial
teor da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado.
Comentários: não é “parcial teor”, mas inteiro teor: Art. 202. Sãorequisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da
carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento
do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Gabarito: errado.
Questão 71. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito
essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória
a menção do prazo processual.
Comentários: Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem,
da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento
do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Gabarito: errado
Questão 72. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisitoessencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória
o encerramento com a assinatura do juiz.
Comentários: Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem,
da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento
do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Gabarito: correto
Questão 73. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) Quando o objetoda carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em
PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)
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cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento
original.
Comentários: Art. 202 § 2o Quando o objeto da carta for exame
pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos
autos reprodução fotográfica. Gabarito: errado
Questão 74. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta de
ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por
meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser
eletrônica, na forma da lei.
Comentários: Art. 202 § 3o A carta de ordem, carta precatória ou
carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação
em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Gabarito: correto
Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe
ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo
diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem
e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou
radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos
mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.
Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo
deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a
carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato,
por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se
houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando,
quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.
§ 1o O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato,
telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo
deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que lha confirme.
§ 2o Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.
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Questão 75. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta tem
caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o
cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela
consta, a fim de se praticar o ato.
Comentários: Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes oudepois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser
apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se
praticar o ato.
Gabarito: correto
Questão 76. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF2) A carta tem caráter itinerante, sendo que antes ou
depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a
juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Comentários: Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou
depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser
apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de sepraticar o ato.
Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por
telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo,
na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a
importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em
que houver de praticar-se o ato.
Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da
hierarquia;
III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e
modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à
falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via
diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de
praticar-se o ato.
Art. 211. A concessão de exequibilidade às cartas rogatórias dasjustiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem,
no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado,
pagas as custas pela parte.
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Questão 77. (CESPE/2009/Analista Judiciário/TRE/AM) No Brasil, o
cumprimento da carta rogatória citatória independe do exequatur.
Comentários: depende do exequatur.
Gabarito: errado
Havendo urgência, permite o art. 205 que a carta de ordem e a carta
precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.
CONCEITO: citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o
interessado a fim de se defender. Assegura o direito a ampla defesado art. 5.º, LV, da CF.
A citação é ato do juiz. É impossível a existência da relação jurídico
processual sem a realização da citação porque nenhum efeito surgirá
da sentença sem ampla defesa e contraditório. A bilateralidade é
fundamental para uma sentença de mérito. O próprio art. 214
determina que é indispensável a citação do réu para a validade do
processo.
Sem a citação todo o procedimento se contamina de irreparável
nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer
época, independentemente de ação rescisória, será lícito ao réu
arguir nulidade de semelhante decisório (art. 741, I). Na verdade,será nenhuma a sentença assim irregularmente prolatada.
Das Citações
CONCEITO: Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação
inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a
falta de citação.
§ 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e
sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data
em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
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Embora feita, e então não se fala em falta ou inexistência de citação,
esta poderá manchar-se de vícios que a façam nula. Falta de citação
ou citação nula produzem as mesmas consequências: nulo é o
processo.
Mas tanto num como noutro caso, conforme o art. 214, no seu § 1.º,do CPC, o comparecimento espontâneo do réu, supre a falta de
citação. Portanto, se a parte, por outras vias, soube da existência da
demanda proposta e espontaneamente compareceu para responder,
não poderá alegar ausência ou nulidade de citação.
Mas o réu pode comparecer apenas para alegar a nulidade. Neste
caso, terá o juiz que verificar e decidir se a alegação é ou não
fundada. Ou seja: se rejeitada a alegação, suprido que está o vício
pelo comparecimento do réu, prosseguirá o processo seus tramites
regulares; mas, caso esta realmente exista, o juiz deverá declarar a
nulidade ou a inexistência da citação, e não haverá, mesmo assim,
necessidade de realizar-se nova e completa diligência citatória: o réu
será legalmente considerado citado na data em que ele ou seuadvogado for intimado da decisão em que se reconheceu a nulidade
alegada (art. 214, § 2º), correndo daí o prazo para defesa.
Questão 78. (CESPE/2009/Técnico Judiciário/TRT/SC) Em que pese a
citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do
processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.
Comentários: Art. 214 § 1o O comparecimento espontâneo do réu
supre, entretanto, a falta de citação.
Questão 79. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de Mandados/
TJDF) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendoesta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou
seu advogado for intimado da decisão.
Comentários: Art. 214 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a
nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na
data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Gabarito: correto
Questão 80. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Comparecendo o
réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada,
considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado
for intimado da decisão.
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Comentários: Art. 214 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a
nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na
data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Gabarito: correto
Questão 81. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas) Não se
fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito ao
cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em
linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do
falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.
Comentários: Art. 217. Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo
para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu
representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu
mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se
originar de atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o
imóvel, procurador com poderes para receber citação, será
citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se
encontre o réu.
Parágrafo único. O militar, em serviço ativo (em serviço!), será
citado na unidade em que estiver servindo se não for
conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
Art. 217. Regra: Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo
para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneoou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau,
no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
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II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou
afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do
falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
Gabarito: errado
Questão 82. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Não se fará, porém,
a citação, salvo para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3
(três) primeiros dias de bodas.
Comentários: Art. 217. Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo
para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3 (três)
primeiros dias de bodas.
Gabarito: correto
Pelo art. 215 do CPC, “far-se-á citação pessoalmente ao réu, ao seu
representante legal ou ao procurador legalmente autorizado”. O réu
menor impúbere será citado por intermédio de seu representante
legal, e se o réu for menor púbere, tanto ele quanto o representante
serão citados.
É válida a citação feita à procurador com poderes específicos para
receber citação.
A citação pode ser feita em qualquer lugar que o réu seja encontrado
(art. 216), porém, preferencialmente no seu endereço. O militar emserviço ativo só será citado na unidade em que estiver servindo, se
Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que oréu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo
minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim
de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco)
dias.
§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um
curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência
estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem
incumbirá a defesa do réu.
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não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (art.
216, parágrafo único).
Existem algumas situações em que a citação não pode ocorrer, salvo
se houver necessidade de evitar o perecimento do direito (art. 217 do
CPC):
a) ao servidor público, na repartição em que trabalhar; b) a quem estiver assistindo a cultos religiosos;
c) no dia do falecimento, ou nos sete dias subsequentes de parentes
próximos do réu;
d) noivos no dia do matrimônio, e nos três dias subsequentes;
e) aos doentes, enquanto grave o seu estado de saúde.
Caso a saúde implique em demência, o Juiz deverá verificar se o
indivíduo já foi interditado. Caso já tenha sido, citará o curador, e,
caso contrário, após aferição do problema nomeará um curador ao
réu para que promova a defesa (art. 218 e §§).
Questão 83. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRTRJ) O oficial de justiça, ao verificar que o estado de
demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar orecebimento da citação, certificará o ocorrido de forma
circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles
apontados como curadores pela lei civil.
Comentários: Art. 218 § 3o A citação será feita na pessoa do curador,
a quem incumbirá a defesa do réu.
Gabarito: errado
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EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA
PREVENÇÃO DO JUÍZO: é atribuir a causa a um Juiz competente
dentre os vários competentes para esta causa. Competência para que
um único juízo decida demandas conexas ou continentes. Feita a
citação torna-se preventa a competência do juiz que a ordenou. Caso
ocorra prevenção entre juízos da mesma comarca, aquele que
primeiro despachou atrairá os outros feitos para decisão conjunta
(art. 106 do CPC). Caso sejam demandas que tramitem em comarcas
diferentes, aquele que primeiro cita, chamará os outros feitos para
decisão conjunta (art. 219 do CPC).
EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação válida tornaprevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e,
ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em
mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da
propositura da ação.
§ 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez)
dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando
prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço
judiciário.
§ 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.
§ 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos
parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a
prescrição.
§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
§ 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo
anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.
Art. 220. O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos
extintivos previstos na lei.
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LITISPENDÊNCIA: aqui significa uma lide pendente. A mesma ação
não poderá ser proposta perante o mesmo ou outro juiz. E, se vier a
ser proposta, o réu poderá opor-lhe, a fim de paralisá-la, a exceção
de litispendência (art. 301, V, do CPC).
TORNA LITIGIOSA A COISA: com a citação válida, o bem jurídico
passa a ser litigioso, devendo se submeter a uma decisão. Por
conseguinte, a litigiosidade faz com que as partes mantenham a coisa
no estado em que se encontra, no momento da citação válida.
Qualquer alteração ilegal no estado da coisa é considerado um
atentado (art. 879, III, do CPC), podendo gerar indenização.
CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR: a citação constitui em mora o
devedor nas obrigações sem vencimento certo. Este efeito não perde
a citação, mesmo quando ordenada por juiz incompetente. É que,
nesse caso, a citação, embora defeituosa, valerá como interpelaçãoou notificação. Portanto, temos um efeito material em um instituto
processual.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: caso a parte promova a citação
do réu nos dez dias subsequentes ao despacho (art. 219, § 2.º e 3.º,
do CPC), cessa a contagem da prescrição e o prazo volta ao seu
início. Todavia, se se não efetuar a citação nesse prazo, o juiz
prorrogará o prazo até o máximo de 90 dias (§ 3º). Não se efetuando
a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes,
haver-se-á por não interrompida a prescrição (§ 4º). Não se tratando
de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da
prescrição e decretá-la de imediato (§ 5º).
PREVENÇÃO:
Juiz prevento
Art. 219. Comarcas diversas Citação
válida
O Juiz que
despachou
em primeiro
lugar
Art. 106: Mesma comarca
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Questão 84. (VUNESP/2008/Advogado/CREA/SP) A citação, quando
ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor.
Comentários: EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação
válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a
coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Gabarito: correto
Questão 85. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) Ordenada por juiz
incompetente não constituirá em mora o devedor.
Comentários: EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação
válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a
coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em
mora o devedor e interrompe a prescrição.
Gabarito: errado
MODALIDADES DE CITAÇÃO
CITAÇÃO
HORA CERTA: arts. 227, 228 e 229
EDITAL: art. 231
OFICIAL DE JUSTIÇA: art. 224
CORREIO (regra): art. 222
FICTA
REAL
(PESSOAL
art. 215)
MODALIDADES: Art. 221. A citação far-se-á:
I - pelo correio; (pessoal)
II - por oficial de justiça; (pessoal e ficta/hora certa)
III - por edital. (ficta)
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
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Segundo o art. 221, a citação far-se-á pelo correio, por oficial de
justiça e por edital.
Citação real pelo correio: a regra geral é a citação pelo correio, a não
ser nas ações de estado, quando o réu for incapaz ou pessoa jurídica de direito público, nos processos de execução, quando o réu residir
em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou
quando o autor a requerer de outra forma (art. 222). A citação será
feita mediante carta registrada com “AR” (Aviso de Recebimento).
CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a regra): Art. 222.
Regra: A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca
do País, exceto: Exceções (nesses casos a citação será por Oficial
de Justiça):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da
secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do
despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a
advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando,
ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o
respectivo endereço.
Parágrafo único. A carta será registrada (AR: Aviso deRecebimento) para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao
fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica,
será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral
ou de administração.
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CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 224. Far-
se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos
ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá
conter:
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos
domicílios ou residências;
II - o fim (finalidade) da citação, com todas as especificações
constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se
refere o art. 285 (não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor), segunda parte, se o litígio versar
sobre direitos disponíveis; III - a cominação, se houver;
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;
V - a cópia do despacho;
VI - o prazo para defesa;
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve
por ordem do juiz.
Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o
autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta
quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas
com o original, farão parte integrante do mandado.
Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé (cópia);
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente (assinatura do réu), ou
certificando que o réu não a apôs (não assinou) no mandado.
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Citação real por oficial de justiça: em todos os casos em que seja
inadequada a citação por correio ou quando esta for frustrada, deverá
a citação ser feita por mandado. Mandado é o ato do juiz,
instrumentado pelo escrivão, que o assina. Munido do mandado, o
oficial de justiça procurará o citando, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé.
CITAÇÃO FICTA – OFICIAL DE JUSTIÇA – HORA CERTA:
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver
procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o
encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a
qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer
vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça,
independentemente de novo despacho, comparecerá ao
domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça
procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita
a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé
com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao
réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
Art. 230. Nas comarcas contíguas (vizinhas), de fácil comunicação,
e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial
de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer
delas.
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Citação ficta com hora certa: é a hipótese em que o oficial de
justiça por três vezes não encontra o réu e suspeita que o mesmo
está se ocultando (art. 227). O oficial de justiça, então, informa a
qualquer pessoa da família ou a qualquer vizinho que no dia imediato
voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Se, ao
retornar, o réu continuar fora de casa, o oficial procurará informar-se das razões da ausência. Se dessas informações se desfizer a suspeita
de ocultação, prejudicada estará a citação com hora certa; não as
considerando justas, dará por feita a citação, mesmo sem a presença
do réu, e ainda, mesmo que a ocultação tenha se dado em outra
comarca (art. 228, § 1º).
Citação ficta por edital: aqui o autor deve demonstrar que esgotou
todas as hipóteses para localizar o réu. Normalmente, o oficial de
justiça informa que o réu é desconhecido ou não se pode
individualizá-lo (réu incerto), ou que este se encontra em local
ignorado, incerto ou inacessível (art. 231).
CITAÇÃO FICTA – EDITAL:
Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se
encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o
país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o
réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo
rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
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Questão 86. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A interrupção da
prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação.
Comentários: Art. 219 § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à
data da propositura da ação.
Gabarito: correto
Questão 87. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) Vale a citação de
pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da
ré.
Comentários: MODALIDADES: Art. 221. A citação far-se-á:
I - pelo correio; (pessoal)
II - por oficial de justiça; (pessoal e ficta/hora certa)
III - por edital. (ficta)
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.Gabarito: errado
Art. 232. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às
circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;
II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão;
III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em
jornal local, onde houver;
IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20
(vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira
publicação;
V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o
litígio versar sobre direitos disponíveis.
§ 1o Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação,
bem como do anúncio, de que trata o no II deste artigo.
§ 2o A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial
quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando
dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em
multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do
juízo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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Questão 88. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo
correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado
aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em
10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do
mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr
o prazo para Paulo da data
a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o
mandado de citação de Pedro.
b) em que Paulo foi citado pelo correio.
c) em que o aviso de recebimento da carta de citação
de Paulo foi juntado aos autos.
d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.
e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.
Gabarito: c
Questão 89. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) O oficial de justiça, de posse do mandato de citação,procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o
encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de
justiça deverá
a) devolver o mandato a cartório, para que o juiz
determine qual a providência a ser tomada.
b) solicitar auxílio da polícia para efetivar a citação.
c) proceder a citação com hora certa.
d) continuar procurando o réu por tantos dias quantos
forem necessários, até conseguir efetivar a citação.
e) devolver o mandato a cartório, para ser feita a
citação por edital.
Gabarito: c
Questão 90. (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) A respeito da
comunicação dos atos processuais, considere:
I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em
julgado da sentença.
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II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e
sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que
ele ou seu advogado for intimado da decisão.
III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado
pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) III.
Comentários: Art. 213 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a
nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na
data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá
conter:
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios
ou residências; II - o fim (finalidade) da citação, com todas as especificações
constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere
o art. 285 (não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor), segunda parte, se o litígio versar
sobre direitos disponíveis;
III - a cominação, se houver;
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;
V - a cópia do despacho;
VI - o prazo para defesa;
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve
por ordem do juiz. Parágrafo único. O mandado
Gabarito: d
Questão 91. Considere as seguintes assertivas:
I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu
incapaz que tenha representante legal.
II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora
certa que não apresentar contestação no prazo legal.
III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente,
por seu Procurador ou Prefeito.
IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca
figurarão no polo ativo ou passivo da demanda, pois serão
representados em juízo pelo inventariante. É correto o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) II e III.
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(C) I, II e III.
(D) I e II.
(E) I, II e IV.
Gabarito: c
Questão 92. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) A citação poderá serfeita pelo correio se o réu residir em outra comarca.
Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a
regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a
citação será por Oficial de Justiça):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma. Gabarito: correto
Questão 93. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá
ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País nas ações de
estado.
Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a
regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a
citação será por Oficial de Justiça):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Gabarito: errado
Questão 94. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá
ser feita pelo correio, quando for ré pessoa incapaz.
Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a
regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos acitação será por Oficial de Justiça):
a) nas ações de estado;
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b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma. Gabarito: errado
Questão 95. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A citação poderá
ser feita pelo correio, quando for ré pessoa jurídica de direito público
Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a
regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a
citação será por Oficial de Justiça):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Gabarito: errado
Questão 96. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá
ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País quando for ré
pessoa jurídica de direito público.
Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a
regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos acitação será por Oficial de Justiça):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Gabarito: errado
Questão 97. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) A falta de menção
do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital
torna-a ineficaz.
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Comentário: Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou
chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do
despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a
advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando,
ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o
respectivo endereço. Gabarito: correto
Das Intimações
CONCEITO: Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência
a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou
deixe de fazer alguma coisa.
Regra: Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em
processos pendentes, salvo (exceção) disposição em contrário.
Regra: Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados
e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só
publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação
constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes
para sua identificação.
§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
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INTIMAÇÃO: Ato processual de ofício, por meio do qual se dá
ciência as partes dos termos do processo para que estas conheçam,
façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Destinatários: 1) Advogados: através do diário oficial (regra geral), e imprensa e
cartório antes do diário oficial;
2) Partes: carta registrada; oficial de justiça; testemunha e
terceiros;
3) Pessoalmente: MP, Fazenda pública, defensoria, entrega
pessoalmente do processo na própria repartição pública.
Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, regra: as intimações
serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos
advogados pelo correio ou, se presentes em cartório,
diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional
declinado (indicado) na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva.
Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigoantecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais;
não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos
do processo, os advogados das partes:
I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada (correio com AR), com aviso de
recebimento quando domiciliado fora do juízo.
Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma
eletrônica, conforme regulado em lei própria.
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Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça
quando frustrada a realização pelo correio.
Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter (requisitos):
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada,
mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé (cópia);
III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a
apôs no mandado.
Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes,
para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-
ão da intimação.
Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no
primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que
não tenha havido expediente forense.
INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO: Art. 241. Começa a correr o
prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de
juntada aos autos do aviso de recebimento (juntada do AR);
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da
data de juntada aos autos do mandado (do oficial de justiça)
cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos
do último aviso de recebimento (juntada do último AR) ou
mandado (do oficial de justiça) citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem,
precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos
devidamente cumprida;
V - quando a citação for por edital, finda a dilação (do prazo)
assinada pelo juiz.
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Citação ou intimaçãopelo correio
Da data de juntada aos autos
do aviso de recebimento
(juntada do AR)
Citação ou intimaçãofor por oficial de justiça
Da data de juntada aos autos
do mandado (do oficial de
justiça) cumprido
Vários réus
Da data de juntada aos autosdo último aviso de
recebimento (juntada do
último AR) ou mandado (do
oficial de justiça) citatório
cumprido
Carta de ordem,precatória ou rogatória
Da data de sua juntada aosautos devidamente cumprida
Citação for por edital Finda a dilação (do prazo)
assinada pelo juiz
Intimação é, na definição legal, “o ato pelo qual se dá ciência a
alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de
fazer alguma coisa” (art. 234). Trata-se de ato futuro, ao contrário da
citação, que é para dar ciência ao réu ou interessado para se
defender (ato pretérito).
Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da
data, em que os advogados são intimados da decisão, da
sentença ou do acórdão.
§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é
publicada a decisão ou a sentença.
§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os
advogados para ciência da nova designação.
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Trata-se de ato de comunicação processual importante porque é da
intimação que começam a fluir os prazos para que as partes exerçam
os direitos e faculdades processuais (art. 240). Destinatários das
intimações podem ser as partes, seus advogados, o órgão do
Ministério Público, os auxiliares da justiça e outras pessoas (testemunhas, o perito etc.).
As intimações podem ser feitas pelo escrivão, pelo correio, pelo oficial
de justiça e por publicação na imprensa. Admite-se também por
edital e com hora certa.
No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, a
intimação se faz pela publicação dos atos processuais no órgão oficial
(art. 236).
Os representantes do Ministério Público nunca são intimados pela
imprensa, mas sempre pessoalmente (236, § 2º). Os Defensores
Públicos também gozam do privilégio de intimação pessoal.
É dispensável a intimação do advogado que subscreve a petição e
tomou conhecimento do despacho pelo escrivão ou chefe da
secretaria, em cartório (art. 238). Não sendo possível a intimação
pessoal pelo escrivão ou sendo frustrada a que se tentou pelo correio,
cabe ao oficial de justiça realizá-la em cumprimento de mandado
(art. 239).
Forma especial de intimação é a prevista pelo art. 242, § 1º, onde se
dispõe que os advogados “reputam-se intimados na audiência,
quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”.
Questão 98. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Citação é o ato pelo
qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que
faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Comentários: Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a
alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de
fazer alguma coisa.
Gabarito: errado
Questão 99. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TJDF) Em regra, as
intimações efetuam-se de ofício.
Gabarito: correto
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Questão 100. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TRT/RJ) As intimaçõesnas Capitais dos Estados e do Distrito Federal serão consideradas
realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que
desta conste os nomes das partes e de seus advogados.
Comentários: Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos
Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações
pela só publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação
constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes
para sua identificação.
Gabarito: correto
DAS NULIDADES
Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob penade nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela
parte que lhe deu causa.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se,
realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeiraoportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena
de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o
juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão,
provando a parte legítimo impedimento.
Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for
intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento
do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
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Questão 101. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) É anulável
citação realizada sem observância das prescrições legais.
Comentários: Art. 247. As citações e as intimações serão nulas,
quando feitas sem observância das prescrições legais.
Gabarito: errado
Questão 102. (CESPE/2008/Agente Administrativo/DPU) Anulado o
ato processual, serão reputados de nenhum efeito todos os atos
subsequentes, ainda que dele não dependam.
Comentários: Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito
todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de
uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam
independentes. Gabarito: errado
Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas
sem observância das prescrições legais.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos ossubsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma
parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam
independentes.
Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são
atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que
sejam repetidos, ou retificados (corrigidos).
§ 1o O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não
prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quemaproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará
nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a
anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo
praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto
possível, as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados,
desde que não resulte prejuízo à defesa.
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O ato processual como todo ato jurídico exige: sujeito capaz, objeto
lícito e forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.
No que diz respeito aos sujeitos – partes – devem atender requisitos
materiais de capacidade jurídica (maioridade, assistência ou
representação), bem como, a postulatória, salvo o disposto no art. 36 do CPC.
Quanto ao objeto lícito – há dispositivos legais que mandam o juiz
reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (CPC, art. 125,
III, etc).
No que se refere à forma, este é o campo onde mais se mostra
importante a teoria das nulidades.
Os sistemas de invalidades do Direito Civil e do Direito Processual
Civil são diferentes: no Direito Civil a nulidade nunca se convalida
(nunca se torna válida). Deve ser decretada de ofício e a decretação
tem eficácia ex tunc (retroativo) e dispensa ação para o
reconhecimento e no caso da anulabilidade, pode ser convalidada,depende de provocação e o ato tem efeito ex nunc (não retroativo) e
somente pode ser decretada por meio de ação.
O Direito Processual Civil possui seu sistema próprio de invalidades,
diferente do Direito Civil. Tomemos como exemplo a citação inválida,
que é causa de nulidade absoluta, cominada pelo CPC, art. 247, mas
que pode ser suprida (CPC, art. 214, § 2º), podendo ser sanada
(corrigida), tornando a nulidade absoluta sanável. Tantos as
nulidades absolutas quanto às anulabilidades (nulidade relativa) são
passíveis de serem sanadas, pela incidência do princípio da
instrumentalidade das formas.
ESPÉCIES DE VÍCIOS OU DEFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS:
Atos processuais Nulos, Anuláveis e Inexistentes
Atos inexistentes: não reúnem os mínimos requisitos de fato para
sua existência como ato jurídico – afeta assim a própria vida do ato.
Jamais se convalida e não precisa ser invalidado. Caso raríssimo. Ex.:
sentença proferida por quem não é juiz. O CPC considera de forma expressa como inexistente o previsto no artigo 37, parágrafo único.
Absolutamente nulos (nulidades absolutas): pertence à
categoria dos atos processuais, mas sua condição jurídica mostra-se
gravemente afetada por defeito localizado em seus requisitos
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essenciais. Considerado com vício insanável e pode ser invalidado por
iniciativa do juiz, independentemente de provocação da parte
interessada. A vida do ato é aparente, pois não é apta a produzir a
eficácia do ato jurídico. Necessária a invalidação. Pode ser
arguida/alegada a nulidade absoluta a qualquer tempo, são
insuscetíveis de preclusão. Ex.: citação com inobservância das prescrições legais (CPC, art. 247) e será nula a sentença que vier a
ser proferida no processo, se correr sem citação (CPC, art. 741, I). O
ato nulo não pode ser sanado, mas substituído por outro, no caso da
citação, pode ser suprida pelo comparecimento do réu, que faz as
vezes da citação válida.
Relativamente nulos (nulidades relativas/anuláveis): ocorre quando
o ato embora viciado em sua formação, mostra-se capaz de
produzir os efeitos processuais, se a parte prejudicada não
requerer sua invalidação. É ratificável, expressa ou
tacitamente. Pode ser convalidado. Esta é a regra geral
seguida pelo Código, a nulidade absoluta é a exceção.
Há nulidades que atingem toda a relação processual ou apenas um
ato do procedimento. Atingem toda a relação a falta de outorga
uxória, por exemplo (CPC, art.11), mas deverão ser verificadas e
entendidas de acordo com as circunstâncias.
SISTEMA DE NULIDADES DO CPC
O sistema de nulidade das formas segue o princípio da
instrumentalidade das formas e dos atos processuais (art. 244, CPC):
somente será declarado nulo um ato se não atendeu a sua finalidade
(art. 244, CPC) ou causou prejuízo (arts. 249, § 1º e 250, CPC).
Também se inspira nos princípio do legítimo interesse e da preclusão
(arts. 243 e 245, CPC). Instrumentalidade das formas: o
interesse é o alcance da finalidade do ato, não se preocupando tanto
com o respeito as formas, se eu cumpro com a finalidade do ato
mesmo sem forma, e não causou prejuízo, este ato é valido. Regra:
só há nulidade se houver prejuízo.
Diante de uma nulidade do ato processual pode ou não ser cominada
(imposta uma pena - art. 245, CPC).
Arguição das nulidades: somente pela parte prejudicada; nunca
pela parte causadora da nulidade – art. 243, CPC. Ex.: ação real
imobiliária, não promovida a citação da mulher, se o autor perder a
ação não poderá requerer a anulação com base no art. 10, § 1º, I,
CPC.
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Momento da arguição: na primeira oportunidade que couber falar
nos autos, no caso de nulidade relativa – art. 245, CPC – princípio da
lealdade processual. A coisa julgada sana todas as nulidades, possível
reapreciação por rescisória, por violação de lei – art. 485, V e 487,
III, CPC. Observação: falta de citação – não há processo válido.
Decretação de nulidade: toda nulidade depende de decretação
judicial – art. 249, CPC – Princípio da Economia Processual.
Efeitos da decretação: art. 248, CPC – Princípio da Causalidade dos
atos processuais: anulado um ato, reputam-se de nenhum efeito
todos os atos subsequentes, que dele dependam. Aproveitamento
dos atos processuais: é a preservação dos atos que não tem
relação com aquele que foi declarado nulo, não há relação de
dependência. Concatenação: quando o ato é considerado nulo, os
demais atos interligados a eles também serão considerados nulo,
ligação de interdependência.
Responsabilidade na causação da invalidade: a pessoa que
causa a nulidade, não pode beneficiar-se com a sua declaração (só
vale para nulidade relativa).
Questão 103. No que concerne às nulidades processuais, segundo o
Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
(A) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os
subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte
do ato não prejudicará as
outras, que dela sejam independentes. (B) A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que haja
prova de legítimo impedimento, sob pena de preclusão.
(C) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de
nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que
deu causa.
(D) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de
nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo,
lhe alcançar a
finalidade.
(E) Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite
a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará
repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Gabarito: b
Questão 104. Com relação às nulidades é INCORRETO afirmar:
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a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade,
a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu
causa.
b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos
os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-
determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos. c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão.
d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os
subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte
do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem
conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do
momento em que o órgão devia ter sido intimado.
Gabarito: b
DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS
Da Distribuição e do Registro
Art. 251. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser
distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.
Art. 252. Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães,
obedecendo a rigorosa igualdade.
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Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer
natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra
já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de
mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com
outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da
demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo
prevento.
Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro,
o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo
distribuidor.
Regra: Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada
do instrumento do mandato, salvo (exceção):
I - se o requerente postular em causa própria;
II - se a procuração estiver junta aos autos principais; III - no caso previsto no art. 37.
Regra: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurarem juízo. Exceções: Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitardecadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputadosurgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir oinstrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá
o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por
seu procurador.
Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta)
dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
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Questão 105. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza
quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de
mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Comentários: Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as
causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o
processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam
parcialmente alterados os réus da demanda.
Gabarito: correto
Questão 106. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza
quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de
mérito, for reiterado o pedido, desde que não haja alteração dos
polos ativo e passivo da demanda.
Comentários: Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de
qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem
julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em
litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda.
Gabarito: errado
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Do Valor da Causa
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não
tenha conteúdo econômico imediato.
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e
dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente àsoma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido
principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade,
cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do
contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais,
pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a
estimativa oficial para lançamento do imposto.
Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas(a vencer), tomar-se-á em consideração o valor de umas e
outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma
prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por
tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à
soma das prestações.
Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o
valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será
autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco)
dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se,
quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de
10 (dez) dias, o valor da causa.
Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito
o valor atribuído à causa na petição inicial.
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Questão 107. (VUNESP/Defensor Público/DPE/MS) O réu poderá
impugnar o valor da causa. A impugnação deverá ser oposta no prazo
da contestação, será autuada em apenso, e o juiz mandará ouvir o
autor no prazo de 5 (cinco) dias, sem suspender o processo, deverá
decidir a impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
Comentários: O réu poderá impugnar, no prazo da contestação,
o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será
autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco)
dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se,
quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de
10 (dez) dias, o valor da causa.
Gabarito: correto
QUESTÕES
Questão 01. (CESPE/2010/DPU/Agente Administrativo) Os atos
processuais, em princípio, não depende de forma determinada,
vigorando o princípio da liberdade de forma.
Questão 02. (CESPE/2008/TRT/RJ/Analista Judiciário/Execução de
Mandados) Princípio da Instrumentalidade das Formas: é válido o ato
que alcançou sua finalidade de forma independentemente da forma
prescrita, quando a lei não determinava que a desobediência dessa
forma geraria nulidade.
Questão 03. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobrea validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não
depende de forma determinada senão quando a lei expressamente a
exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial.
Questão 04. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre
a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
sempre depende de forma determinada, sendo inválidos caso não
observada.
Questão 05. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre
a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverãoser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual.
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Questão 06. (FUNIVERSA/2009/Delegado de polícia/ PCDF) Os atos e
termos processuais dependem de forma determinada, reputando-se
inválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outra forma.
Questão 07. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os atos e
termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar.
Questão 08. (CESGRANRIO/ 2008/Advogado/BNDES) Os tribunais, no
âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos,
atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
Questão 09 (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os tribunais,
no âmbito da respectiva jurisdição, não poderão disciplinar a prática
e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônicos.
Questão 10. (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Todos os atos
e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,
armazenados e assinados por meio eletrônicos, na forma da lei.
Questão 11. (FCC/TRF 2 região/2012/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Pode ser expedida por meio eletrônico, com
assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,
a) somente a carta precatória e a carta rogatória.
b) somente a carta de ordem e a carta precatória.
c) a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.
d) somente a carta precatória.
e) somente a carta de ordem.
Questão 12. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
Correm em segredo de justiça os processos apenas quando se tratar
de ação de estado.
Questão 13. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
Correm em segredo de justiça os processos qualquer que seja a
matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a
manutenção do sigilo.
Questão 14. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos sempre que houver
intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.
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Questão 15. (VUNESP/2008/TJ/MT/Técnico Judiciário) Os atos
processuais são sempre públicos e de livre acesso.
Questão 16. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos somente quando o exigir
o interesse público.
Questão 17. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)
correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a
casamento, filiação, alimento e guarda de menores.
Questão 18. (FUNIVERSA/2009/DELEGADO DE POLÍCIA/PCDF) Os
atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem o direito
irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos em
trâmite.
Questão 19. (FCC/TRF/2região/2012/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Quanto à forma dos atos processuais, considere:
I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso dovernáculo.
II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua
estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a
tradução.
III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método
idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Está correto o que consta SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) I.
(E) II.
Questão 20. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Só poderá ser
juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira,
quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular
nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por
tradutor juramentado.
Questão 21. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Nos atos e
termos processuais em que um estrangeiro figurar como parte
litigante, o juiz poderá permitir, a seu critério, o uso do idioma
estrangeiro de origem da parte.
Questão 22. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) A desistência daação, pelo autor, produz efeito desde que protocolizada a petição,
cessando todos os atos processuais, em todas as suas fases.
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Questão 23. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
administrativa/TJ/MT) Sobre os atos do juiz, é correto afirmar que
consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas.
Questão 24. (FUNIVERSA/2009/Delegado de Polícia/PCDF) Os atos dojuiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas
nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).
Questão 25. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TJ/MT) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz,
no curso de processo, resolve questão incidente.
Questão 26. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) Decisão
interlocutória é o ato pelo qual o juiz, resolve questão ordinária.
Questão 27. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TJ/MT) São despachos todos os demais atos do juiz(excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias ) praticados no
processo, de ofício ou a requerimento das partes, cuja forma será
expressamente estabelecida por lei.
Questão 28. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área
Administrativa/TRT/Campinas) Os atos meramente ordinatórios como
a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo
ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessários.
Questão 29. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Os atos
meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória,independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo
servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Questão 30. (FCC/2009/MPE-SE/Técnico do Ministério Público/Área
Administrativa) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,
o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente denomina-se
a) ato ordinatório.
b) despacho.
c) sentença.
d) decisão interlocutória.
e) acórdão.
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Questão 31. (FCC/2010/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/
Direito) De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no
curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se
b) despacho. a) sentença.
b) ato ordinatório.
c) acórdão.
d) decisão interlocutória.
Questão 32. (FAURGS/2010/TJ-RS/Oficial Escrevente) Assinale a
alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nos
termos do Código de Processo Civil.
a) Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas.
b) Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.
c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.
d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.
e) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.
Questão 33. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área
Judiciária/TRT/Campinas) Quando se tratar de processo totalmente
eletrônico, eventuais contradições na transcrição dos atos processuais
praticados na presença do juiz deverão ser suscitadas pela parte
prejudicada, no prazo máximo de 10 dias após a realização do ato,
sob pena de preclusão.
Questão 34. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ Área
Administrativa/TJ/MT) Não se admitem, em nenhuma hipótese,
rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais.
Questão 35. (VUNESP/2008/Oficial de Justiça/TJ/SP) Os atosprocessuais serão realizados em dias úteis, o que inclui o sábado,
pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados.
Questão 36. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
Administrativa/TRT/SC) Os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Questão 37. (FCC/2007/Analista Judiciário/TJ/PE) A penhora poderá
realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização
expressa do juiz.
Questão 38. (CESPE/2010/Agente Administrativo/DPU) Se o ato a ser
praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta deverá ser apresentada até às 18 horas.
Questão 39. (CESPE/2008/Analista Judiciário/ TJ/RJ) se o ato
processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte
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terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou
seja, até às vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no
entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o
recolhimento das custas processuais.
Questão 40. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Nos feriados,poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o
perecimento do direito.
Questão 41. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Durante as
férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começa a correr
do último dia desses períodos.
Questão 42. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Os atos de
jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o
serão os necessários à conservação de direitos.
Questão 43. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TRT/SC) Processam-se durante as férias e sesuspendem pela superveniência delas, os atos de jurisdição
voluntária.
Questão 44. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
Administrativa/TRT/SC) são feriados, para efeito forense, os sábados,
os domingos e os dias declarados por lei.
Questão 45. (CESPE/2010/Analista Técnico Administrativo/DPU)
Considerando a hipótese da existência de um prazo processual cuja
realização não esteja sujeita a qualquer prazo prescrito pela lei,
assinale a opção correta. O prazo será determinado pelo juiz,
levando-se em consideração a complexidade da causa.
Questão 46. Podem ser reduzidos ou prorrogados
a) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser
excedido em caso de calamidade pública.
b) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
c) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
d) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de
comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em casode calamidade
pública e pelo período máximo de 60 dias.
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e) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de
30 dias.
Questão 47. (FCC/2007/Analista Judiciário/Área Judiciária/TRT/MT)
Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis, correndo ininterruptamente.
Questão 48. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) A
superveniência de férias interrompe o curso do prazo.
Questão 49. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ TJ/MT) Não podem as
partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
Questão 50. (FCC/2010/Analista Judiciário/Área
Administrativa/TRE/AL) É defesa às partes, ainda que todas estejam
de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Questão 51. (CETRO/2008/Técnico judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/SC) Decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,
ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa
causa.
Questão 52. (FCC/2009/Analista de Controle Externo/TCE/GO) No
cômputo do prazo será incluído o dia do começo e do vencimento.
Questão 53. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF/3 região) Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente
forense for encerrado meia hora antes da hora normal.
Questão 54. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Não havendo
preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para
a prática do ato processual a cargo da parte.
Questão 55. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE/GO) A parte
poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo
estabelecido exclusivamente em seu favor.
Questão 56. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) A parte não
poderá renunciar aos prazos, ainda que estabelecidos exclusivamente
em seu favor.
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Questão 57. (FCC/2009/Analista do Ministério Público/MPE/SE)
Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo em
dobro para contestar, recorrer e apresentar contra razões de
recursos.
Questão 58. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) O juiz proferiráos despachos de expediente, no prazo de 2 dias.
Questão 59. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando os
litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados
em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.
Questão 60. Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez
dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-
lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e,
de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzirou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro
para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério
Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o
que consta APENAS em
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) I, II e III.
(E) I e IV.
Questão 61. (TCE/TO/2008/Técnico de Controle Externo) Quanto aos
prazos processuais, assinale a opção correta.
a) Quando a lei for omissa quanto ao prazo para a prática de
determinado ato, este será sempre o prazo geral de cinco dias.
b) Ressalvados os feriados também reconhecidos pelo Judiciário,
os prazos são contínuos e não se interrompem por qualquer causa.
c) Não é viável a prorrogação do prazo da defesa por acordo das
partes, salvo se estas contarem com a anuência do Ministério Público.
d) Mesmo que encerrado o expediente forense antes do normal,
se deste fato houver ampla e prévia divulgação, o vencimento dos
prazos não se alterará.
e) Mesmo que haja justa causa para a não realização do ato no
prazo, somente o reconhecimento judicial de sua ocorrência serácapaz conferir nova oportunidade à parte prejudicada.
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Questão 62. Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos
termos do Código de Processo Civil:
I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo
o dia do começo e excluindo o do vencimento.
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
em seu favor. III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos
peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida
antes do vencimento do
prazo, se fundar em motivo legítimo.
IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se
interrompendo nos feriados.
É correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
Questão 63. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de
Processo Civil é correto afirmar que
(A) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em
caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca
por mais de 60 (sessenta) dias.
(B) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente
obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e
oito) horas.
(C) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos
será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em
multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede dojuízo.
(D) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro
para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério
Público, ou Empresa Pública.
(E) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de
impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por
tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Questão 64. Podem ser reduzidos ou prorrogados
(A) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser
excedido em caso de calamidade pública.
(B) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
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(C) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,
formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em
motivo legítimo.
(D) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de
comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso
de calamidade pública e pelo período máximo de 60 dias. (E) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o
transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de
30 dias.
Questão 65. No que concerne aos prazos no Código de Processo Civil
é correto afirmar que
(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a
seu favor.
(B) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo,
suspendendo-se, porém, nos feriados.
(C) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez
dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
(D) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, sehouver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento.
(E) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos,
incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
Questão 66. A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
em seu favor.
(B) a superveniência de feriado suspende os prazos processuais
previstos em lei.
(C) no cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo
e do vencimento.
(D) se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, oprazo processual será acrescido, no primeiro dia útil subsequente,
das horas que faltaram no dia em que ocorreu a interrupção.
(E) na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte será de 3 dias.
Questão 67. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando a lei não
marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Comentários: Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as
intimações somente obrigarão a comparecimento depois de
decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Questão 68. (FCC/2009/Analista Judiciário/Execução demandados/TRT/Campinas) O advogado que exceder o prazo legal
para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24
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horas, sob pena de perder o direito de vista fora do cartório e incorrer
em multa, correspondente a 2 salários mínimos vigentes na sede do
juízo.
Questão 69. (FCC/2007Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF2) A carta de ordem será remetida á autoridade judiciária estrangeira, via diplomática, depois de traduzida para a
língua do país em que há de praticar-se o ato.
Questão 70. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito
da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória o parcial
teor da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado.
Questão 71. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito
essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória
a menção do prazo processual.
Questão 72. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área
administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito
essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória
o encerramento com a assinatura do juiz.
Questão 73. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) Quando o objeto
da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em
cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento
original.
Questão 74. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta de
ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por
meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá sereletrônica, na forma da lei.
Questão 75. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta tem
caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o
cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela
consta, a fim de se praticar o ato.
Questão 76. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRF2) A carta tem caráter itinerante, sendo que antes ou
depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a
juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Questão 77. (CESPE/2009/Analista Judiciário/TRE/AM) No Brasil, ocumprimento da carta rogatória citatória independe do exequatur.
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Questão 78. (CESPE/2009/Técnico Judiciário/TRT/SC) Em que pese a
citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do
processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.
Questão 79. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de Mandados/
TJDF) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou
seu advogado for intimado da decisão.
Questão 80. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Comparecendo o
réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada,
considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado
for intimado da decisão.
Questão 81. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas) Não se
fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito ao
cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em
linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do
falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.
Questão 82. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Não se fará, porém,
a citação, salvo para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3
(três) primeiros dias de bodas.
Questão 83 (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de
Mandados/TRTRJ) O oficial de justiça, ao verificar que o estado de
demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar o
recebimento da citação, certificará o ocorrido de forma
circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles
apontados como curadores pela lei civil.
Questão 84. (VUNESP/2008/Advogado/CREA/SP) A citação, quando
ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor.
Questão 85. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) Ordenada por juiz
incompetente não constituirá em mora o devedor.
Questão 86. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A interrupção da
prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação.
Questão 87. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) Vale a citação de
pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da
ré.
Questão 88. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo
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correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado
aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em
10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do
mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação
sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr
o prazo para Paulo da data a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o
mandado de citação de Pedro.
b) em que Paulo foi citado pelo correio.
c) em que o aviso de recebimento da carta de citação
de Paulo foi juntado aos autos.
d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.
e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.
Questão 89. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área
Administrativa) O oficial de justiça, de posse do mandato de citação,
procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o
encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de
justiça deverá a) devolver o mandato a cartório, para que o juiz
determine qual a providência a ser tomada.
b) solicitar auxílio da polícia para efetivar a citação.
c) proceder a citação com hora certa.
d) continuar procurando o réu por tantos dias quantos
forem necessários, até conseguir efetivar a citação.
e) devolver o mandato a cartório, para ser feita a
citação por edital.
Questão 90. (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) A respeito da
comunicação dos atos processuais, considere:
I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em
julgado da sentença.
II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação esendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que
ele ou seu advogado for intimado da decisão.
III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado
pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) III.
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Questão 91. Considere as seguintes assertivas:
I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu
incapaz que tenha representante legal.
II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora
certa que não apresentar contestação no prazo legal.
III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente,por seu Procurador ou Prefeito.
IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca
figurarão no polo ativo ou passivo da demanda, pois serão
representados em juízo pelo inventariante.
É correto o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) II e III.
(C) I, II e III.
(D) I e II.
(E) I, II e IV.
Questão 92. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) A citação poderá ser
feita pelo correio se o réu residir em outra comarca.
Questão 93. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá
ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País nas ações de
estado.
Questão 94. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá
ser feita pelo correio, quando for ré pessoa incapaz.
Questão 95. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A citação poderá
ser feita pelo correio, quando for ré pessoa jurídica de direito público
Questão 96. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderáser feita pelo correio, para qualquer comarca do País quando for ré
pessoa jurídica de direito público.
Questão 97. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) A falta de menção
do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital
torna-a ineficaz.
Questão 98. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Citação é o ato pelo
qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que
faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Questão 99. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TJDF) Em regra, as
intimações efetuam-se de ofício.
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Questão 100. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TRT/RJ) As intimações
nas Capitais dos Estados e do Distrito Federal serão consideradas
realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que
desta conste os nomes das partes e de seus advogados.
Questão 101. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) É anulávelcitação realizada sem observância das prescrições legais.
Questão 102. (CESPE/2008/Agente Administrativo/DPU) Anulado o
ato processual, serão reputados de nenhum efeito todos os atos
subsequentes, ainda que dele não dependam.
Questão 103. No que concerne às nulidades processuais, segundo o
Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
(A) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os
subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte
do ato não prejudicará as
outras, que dela sejam independentes.
(B) A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeiraoportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que haja
prova de legítimo impedimento, sob pena de preclusão.
(C) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de
nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que
deu causa.
(D) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de
nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo,
lhe alcançar a
finalidade.
(E) Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite
a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará
repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
Questão 104. Com relação às nulidades é INCORRETO afirmar:
a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade,
a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu
causa.
b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos
os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-
determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos.
c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão.
d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os
subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma partedo ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
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e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem
conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do
momento em que o órgão devia ter sido intimado.
Questão 105. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de
mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Questão 106. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza
quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de
mérito, for reiterado o pedido, desde que não haja alteração dos
polos ativo e passivo da demanda.
Questão 107. (VUNESP/Defensor Público/DPE/MS) O réu poderá
impugnar o valor da causa. A impugnação deverá ser oposta no prazo
da contestação, será autuada em apenso, e o juiz mandará ouvir oautor no prazo de 5 (cinco) dias, sem suspender o processo, deverá
decidir a impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
GABARITO
O1.correto 02. correto 03. correto 04.errado 05. errado
06. errado 07. errado 08. errado 09. errado 10. correto
11.c 12. errado 13. errado 14. errado 15. errado
16. errado 17. correto 18. errado 19.b 20. errado
21. errado 22. errado 23. errado 24. correto 25. correto
26. errado 27. errado 28. correto 29. correto 30.d
31.e 32.b 33. errado 34. errado 35. correto
36. correto 37. correto 38. errado 39. errado 40. correto
41. errado 42. correto 43. errado 44. errado 45. correto
46.a 47. correto 48. errado 49. errado 50. correto
51. correto 52. errado 53. correto 54. errado 55. correto
56. errado 57. errado 58. correto 59. errado 60.b
61.e 62.d 63.e 64.a 65.a
66.a 67. correto 68. errado 69. errado 70. errado
71. errado 72. correto 73. errado 74. correto 75. correto
76. correto 77. errado 78. correto 79. correto 80. correto
81. errado 82. correto 83. errado 84. correto 85. errado
86. correto 87. errado 88.c 89.c 90.d
91.c 92. correto 93. errado 94. errado 95. errado
96. errado 97. correto 98. errado 99. correto 100. correto
101. errado 102. errado 103.b 104.b 105. correto
PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)
P/ OS TRIBUNAIS
105 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br
106. errado 107. correto
Abraços,
Prof. Márcia Albuquerque