Aula 04

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC) P/ OS TRIBUNAIS 1 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br AULA 04 – DOS ATOS PROCESSUAIS Bom dia, boa tarde e boa noite! Tudo bem? A aula de hoje trata dos atos processuais, atos estes que compõem, formam o processo. PROCESSO Sendo o processo formado pelos atos processuais, estes estão “dentro” do processo. Você vai aprender adiante o que significa, em que consiste e quem pratica os atos processuais. CONCEITO: Forma é o conjunto de formalidades, solenidades necessárias e indispensáveis para a validade e eficácia dos atos processuais, tudo o que deve estar presente no ato para que este produza seus efeitos (seja eficaz). CLASSIFICAÇÃO: Quanto à forma, os atos jurídicos podem ser: a) formais ou solenes: são aqueles para os quais a lei prevê uma determinada forma como condição de validade e eficácia. DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Dos Atos em Geral O processo é meio, o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais que obedece regras ditadas pelo CPC e que vão culminar, terminar (em regra) em uma decisão.

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AULA 04 – DOS ATOS PROCESSUAIS

Bom dia, boa tarde e boa noite! Tudo bem? A aula de hoje trata dos

atos processuais, atos estes que compõem, formam o processo.

PROCESSO

Sendo o processo formado pelos atos processuais, estes estão “dentro” do

processo. Você vai aprender adiante o que significa, em que consiste e quem pratica os atos processuais.

CONCEITO: Forma é o conjunto de formalidades, solenidades

necessárias e indispensáveis para a validade e eficácia dos

atos processuais, tudo o que deve estar presente no ato para que

este produza seus efeitos (seja eficaz).

CLASSIFICAÇÃO: Quanto à forma, os atos jurídicos podem ser:

a) formais ou solenes: são aqueles para os quais a lei prevê uma

determinada forma como condição de validade e eficácia.

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

Dos Atos em Geral

O processo é meio, o instrumento através do qual se obtém a

prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais

que obedece regras ditadas pelo CPC e que vão culminar, terminar

(em regra) em uma decisão.

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b) informais ou não-solenes: a lei não impõe uma forma para a

sua eficácia. Possui forma livre, pode ser praticado por qualquer

forma; independe de solenidade e a prova de sua existência ocorre

por quaisquer meio de prova admitido em Direito.

A regra é que a prática do ato processual independe de forma para

ser válido e produzir eficácia (efeitos).

Exceção: quando a lei determinar determinada forma, o ato deve ser

praticado de acordo com a forma determinada pela lei.

Segundo o Princípio da Instrumentalidade das Formas, se o ato

atingir sua finalidade ainda que se praticado de forma diversa da

prevista, o ato é válido e produz efeitos (eficácia). Não háNULIDADE sem prejuízo. O ato só não terá validade se praticado

de forma diversa da determinada por lei, causar prejuízo à parte:

Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma

determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-

se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a

finalidade essencial.

O Princípio da Instrumentalidade das Formas busca a finalidade

do ato e não o rigor do formalismo para que a efetiva tutela

jurisdicional seja alcançada. Assim, de acordo com previsões legais, o

sistema busca muito mais o conteúdo do que a forma. Caso o

objetivo do ato seja alcançado, sem prejuízo para as partes ou ao processo, a forma, passa a ser mitigada.

REGRA: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependemde forma determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei

expressamente a exigir, reputando-se válidos os que,

realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade

essencial (Princípio da Instrumentalidade das Formas).

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição,

poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos

processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de

autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da

Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

§ 2o Todos os atos e termos do processo podem serproduzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio

eletrônico, na forma da lei.

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Ainda quando houver exigência de determinada solenidade,

reputar-se-ão válidos os atos que, realizados de outro modo,

lhe preencham a finalidade essencial.

O CPC dispõe que as formas que prescrevem são relevantes, mas sua

inobservância não é causa de nulidade, a não ser que dela tenha decorrido a não consecução da finalidade do ato.

Quando, todavia, o texto legal cominar, expressamente, a pena de

nulidade para a inobservância de determinada forma, como no caso

das citações (art. 247), não incide a regra liberal do art. 154, de

maneira que o ato não produzirá eficácia jurídica.

Os atos processuais podem ser praticados pela forma escrita ou oral.

Se forem praticados oralmente, serão reduzidos a termo. Ser

“reduzido a termos” significa serão escritos e inseridos no processo.

Declarações, depoimentos serão reduzido a termo:

Questão 01. (CESPE/2010/DPU/Agente Administrativo) Os atos

processuais, em princípio, não depende de forma determinada,

vigorando o princípio da liberdade de forma.

Comentários: Os atos e termos processuais não dependem de forma

determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei expressamente a exigir,

reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe

preencham a finalidade essencial (Princípio da Instrumentalidade das Formas).

Gabarito: correto

Questão 02. (CESPE/2008/TRT/RJ/Analista Judiciário/Execução de

Mandados) Princípio da Instrumentalidade das Formas: é válido o ato

que alcançou sua finalidade de forma independentemente da forma

prescrita, quando a lei não determinava que a desobediência dessa

forma geraria nulidade.

Gabarito: correta

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Questão 03. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre

a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não

depende de forma determinada senão quando a lei expressamente a

exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe

preencham a finalidade essencial. Gabarito: correto

Questão 04. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre

a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

sempre depende de forma determinada, sendo inválidos caso não

observada.

Gabarito: errado. O vocábulo “sempre” torna incorreta a questão!

REGRA: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de

forma determinada, EXCEÇÃO: senão quando a lei expressamente a

exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe

preencham a finalidade essencial (Princípio da Instrumentalidade das

Formas).

Questão 05. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre

a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverão

ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual.

Gabarito: errado. A expressão “sempre deverão ser repetidos, caso

não tenha sido observada a forma usual” torna a questão errada.

Não há essa regra.

Questão 06. (FUNIVERSA/2009/Delegado de polícia/ PCDF) Os atos e

termos processuais dependem de forma determinada, reputando-seinválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outra forma.

Gabarito: errado. A expressão “reputando-se inválidos ou nulos

aqueles que forem realizados de outra forma” torna o item incorreto.

Questão 07. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os atos e

termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a

lei expressamente a dispensar.

Gabarito: errado. A expressão “dependem de forma determinada,

salvo quando a lei expressamente a dispensar” torna o item

incorreto.

Questão 08. (CESGRANRIO/ 2008/Advogado/BNDES) Os tribunais, no

âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a

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comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos,

atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade,

validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

Gabarito: errado. De acordo com o parágrafo único do art. 154: Ostribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a

prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios

eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade,

validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves

Públicas Brasileira - ICP - Brasil. O vocábulo “encriptação” torna a

questão errada.

Questão 09 (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os tribunais,

no âmbito da respectiva jurisdição, não poderão disciplinar a prática

e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônicos.

Gabarito: errado. De acordo com o art. 154, parágrafo único os

tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar aprática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios

eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade,

validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves

Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Questão 10. (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Todos os atos

e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,

armazenados e assinados por meio eletrônicos, na forma da lei.

Gabarito: correto. De acordo com o art. 154, § 2o Todos os atos e

termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,

armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

PROCESSO ELETRÔNICO

Art. 154. § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser

produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio

eletrônico, na forma da lei.

Processo eletrônico: O Sistema é um software voltado à web ou

intranet que oferece um meio digital para a tramitação de processos

judiciais. Com ele, todos os personagens envolvidos num processo

judicial poderão interagir com o mesmo de forma eletrônica e segura.O sistema autentica todos os usuários que interagem com sistema e

ainda criptografa todo o trânsito de dados trafegados.

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Questão 11. (FCC/TRF 2 região/2012/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Pode ser expedida por meio eletrônico, com

assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,

a) somente a carta precatória e a carta rogatória.

b) somente a carta de ordem e a carta precatória.

c) a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.

d) somente a carta precatória.

e) somente a carta de ordem.

Comentários: Art. 154. § 2o Todos os atos e termos do processo

podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

Gabarito: c

PUBLICIDADE dos Atos Processuais

REGRA: PUBLICIDADE: Art. 155. Os atos processuais sãopúblicos. Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os

processos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos

cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de

menores.

Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir

certidões de seus atos é restrito às partes e a seus

procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico,

pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem

como de inventário e partilha resultante do desquite.

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Um dos princípios fundamentais, a publicidade, é consagrado na CF,

art. 93, inc. IX. A publicidade dos atos processuais garante sua

transparência.

A CF não admite julgamentos sigilosos, exigindo a motivação

(fundamentação) de todas as decisões, como forma de garantia efetiva do princípio do contraditório.

São públicos os atos processuais: as audiências se realizam a portas

abertas, com acesso franqueado ao público, e a todos é dado

conhecer os atos e termos que no processo se contêm, obtendo

traslados e certidões a respeito deles.

As exceções são as questões decorrente de interesse da ordem

pública em que o CPC restringiu às partes e seus advogados (em

segredo de justiça), no qual apenas as partes e procuradores têm

pleno acesso aos atos e termos do processo.

Nos procedimentos sigilosos, o direito de consultar os autos e depedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus

procuradores.

Os terceiros só poderão requerer certidão a respeito do dispositivo da

sentença (nunca de sua fundamentação ou dos outros dados do

processo) e do inventário e partilha resultante da separação dos

cônjuges.

O pedido será endereçado ao juiz, que o indeferirá, se o terceiro não

demonstrar interesse jurídico na obtenção do documento. Nos

processos que se sujeitam ao segredo de justiça, as audiências

realizam-se a portas fechadas (art. 444), com a presença apenas dojuiz e seus auxiliares, bem como das partes e seus advogados, e,

ainda, do representante do Ministério Público.

Questão 12. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

Correm em segredo de justiça os processos apenas quando se tratar

de ação de estado.

Gabarito: errado.

REGRA: PUBLICIDADE: Art. 155. Os atos processuais são públicos.

Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos

cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda demenores.

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Questão 13. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

Correm em segredo de justiça os processos qualquer que seja a

matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a

manutenção do sigilo.

Gabarito: errado. Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos

cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de

menores.

Questão 14. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos sempre que houver

intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.

Gabarito: errado.

Exceções: Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público; II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos

cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de

menores.

Questão 15. (VUNESP/2008/TJ/MT/Técnico Judiciário) Os atos

processuais são sempre públicos e de livre acesso.

Gabarito: errado. O vocábulo “sempre” torna falsa a questão.

Questão 16. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos somente quando o exigir

o interesse público.

Gabarito: errado

Questão 17. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a

casamento, filiação, alimento e guarda de menores.

Gabarito: correto

Questão 18. (FUNIVERSA/2009/DELEGADO DE POLÍCIA/PCDF) Os

atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem o direito

irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos em

trâmite.

Comentários: o vocábulo irrestrito torna falsa a questão.

Gabarito: errado

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Os atos processuais se subordinam à forma escrita, a termos

adequados, a lugares e tempo expressamente previstos em lei. Para

todo e qualquer ato do processo, há uma língua oficial e

obrigatória, que é o português, nosso vernáculo (art. 156).

Se for feita a juntada aos autos documento redigido em língua

estrangeira, deve-se providenciar para que sua apresentação em

juízo se faça acompanhada de versão (tradução) em vernáculo,

firmada por tradutor juramentado (art. 157).

Questão 19. (FCC/TRF/2região/2012/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Quanto à forma dos atos processuais, considere:

I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do

vernáculo.

II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua

estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a

tradução.

III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método

idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Está correto o que consta SOMENTE em

(A) I e II.

(B) I e III. (C) II e III.

(D) I.

(E) II.

Comentários:

Item I correto: Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é

obrigatório o uso do vernáculo.

Item II errado: Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento

redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em

vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

Item III correto: Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da

estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo outribunal.

Gabarito: b

Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o

uso do vernáculo.

Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em

língua estrangeira, quando acompanhado de versão em

vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

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Questão 20. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Só poderá ser

juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira,

quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular

nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por

tradutor juramentado.

Comentários: não há exigência pela lei “além de certificada sua

autenticidade por agente consular nacional”.

Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso

do vernáculo.

Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em

língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo,

firmada por tradutor juramentado.

Gabarito: errado

Questão 21. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Nos atos e

termos processuais em que um estrangeiro figurar como parte

litigante, o juiz poderá permitir, a seu critério, o uso do idioma

estrangeiro de origem da parte.

Comentários: o erro consiste em: “o juiz poderá permitir, a seu

critério, o uso do idioma estrangeiro de origem da parte”.

Gabarito: errado

DOS ATOS DAS PARTES

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente

a constituição, a modificação ou a extinção de direitos

processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito

depois de homologada por sentença.

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Petição Contestação

EFICÁCIA (produção de efeitos) DOS ATOS DAS PARTES: As

declarações unilaterais de vontade (petição inicial, contestação, etc..)e declarações bilaterais (acordos) produzem efeitos imediatamente;

já a desistência da ação é ato que depende de homologação do juiz

para que possa surtir os efeitos.

A desistência da ação é ato unilateral quando ocorrer antes da

contestação (defesa do réu) e ato bilateral quando ocorrer depois da

contestação, uma vez que depende do consentimento do réu para

isso.

Questão 22. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) A desistência da

ação, pelo autor, produz efeito desde que protocolizada a petição,

cessando todos os atos processuais, em todas as suas fases.

Comentários: Art. 158. Os atos das partes, consistentes em

declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem

imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos

processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá

efeito depois de homologada por sentença. O erro está em: “produz

efeito desde que protocolizada a petição, cessando todos os atos

processuais, em todas as suas fases”.

Declarações Bilaterais

Declarações Unilaterais

ATOS DAS PARTES

Petição inicial, contestação, etc.

Transação, acordos

Transação,

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Gabarito: errado

É proibido (defeso) escrever nas margens ou nas entrelinhas do

processo. Caso ocorra, o Juiz mandará riscá-las e aplicará multa.

DOS ATOS DO JUIZ

Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados,

todas as petições e documentos que instruírem o processo, não

constantes de registro público, serão sempre acompanhados de

cópia, datada e assinada por quem os oferecer.

§ 1o Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe da secretaria irá

formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução

de todos os atos e termos do processo original.

§ 2o Os autos suplementares só sairão de cartório para

conclusão ao juiz, na falta dos autos originais.

Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados,

papéis e documentos que entregarem em cartório.

Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou

interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as

escrever multa correspondente à metade do salário mínimo

vigente na sede do juízo.

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões

interlocutórias e despachos.

§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações

previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do

processo, resolve questão incidente.

§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados noprocesso, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito

a lei não estabelece outra forma.

§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista

obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados

de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

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Os atos do juiz: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões

interlocutórias e despachos.

SENTENÇA

Sentenças são os atos pelo qual o juiz põe termo (fim) aoprocesso, decidindo ou não o mérito (pedido) da causa. Da

sentença cabe recurso de apelação. Pela regra do art. 162, a

sentença não necessariamente encerra o processo, podendo haver

recurso de apelação ou podendo haver o cumprimento da sentença. A

sentença encerra o procedimento no primeiro grau de

jurisdição.

Do artigo 162, extrai-se a existência de duas espécies de sentença:

a) Processuais ou terminativas (art. 267): não se se pronunciam

sobre o mérito o mérito da causa; e

b) Mérito ou definitivas (art. 269): Julgam o mérito, compondo a lide.

Em decidindo o mérito da causa (art. 269), a sentença será

denominada de sentença definitiva; se extinguir o processo sem

julgar o mérito da causa (art. 267) será denominada sentença

terminativa.

Para você ter uma visão das sentenças:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI - nos demais casos prescritos neste Código.

Art. 269. Haverá resolução de mérito:

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

III - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

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Questão 23. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

administrativa/TJ/MT) Sobre os atos do juiz, é correto afirmar que

consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas.

Comentários: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças,decisões interlocutórias e despachos.

Gabarito: errado

Questão 24. (FUNIVERSA/2009/Delegado de Polícia/PCDF) Os atos do

juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas

nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).

Gabarito: correto – art. 162.

Questão 25. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TJ/MT) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz,

no curso de processo, resolve questão incidente.

Comentários: Art. 162, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o

juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Gabarito: correto

Questão 26. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) Decisão

interlocutória é o ato pelo qual o juiz, resolve questão ordinária.

Gabarito: errado

Questão 27. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TJ/MT) São despachos todos os demais atos do juiz

(excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias ) praticados no

processo, de ofício ou a requerimento das partes, cuja forma seráexpressamente estabelecida por lei.

Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão

redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem

proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os

registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de

jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com

observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

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Comentários: Art. 162, § 3o São despachos todos os demais atos do

juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a

cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

Gabarito: errado

Questão 28. (FCC/2009/Analista Judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/Campinas) Os atos meramente ordinatórios como

a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo

ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando

necessários.

Comentários: Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios como a

juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser

praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando

necessários.

Gabarito: correto

Questão 29. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Os atos

meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória,independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo

servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Gabarito: correto

Requisitos ou Elementos da sentença:

Relatório: é uma exposição clara das ocorrências no processo, um

breve resumo do que ocorreu no processo, ou seja, um histórico das

ocorrências: a partes, causa de pedir (fatos e fundamentos) e pedido.É o resumo do que contém os autos, como a qualificação das partes,

quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a

REQUISITOS OU ELEMENTOS DA SENTENÇA: Art. 458. São

requisitos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e

da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e

de direito (causa de pedir);

III - o dispositivo (sentença – decisão), em que o juiz resolverá

as questões, que as partes lhe submeterem.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no

transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais,

até a o momento da sentença. A falta do relatório acarreta nulidade

da sentença. Se existente o relatório, ainda que muito sucinto, é

válida a sentença. É o documento que vai assegurar à parte

vencedora o seu direito.

Fundamentos: são as razões que levaram o juiz a decidir dessa ou

daquela forma. Revela a argumentação seguida pelo juiz, servindo de

compreensão do dispositivo e também de instrumento de aferição da

persuasão racional e lógica da decisão. Sua falta também gera

nulidade. A fundamentação é garantia prevista no artigo 93, inciso

IX, da Constituição Federal.

O juiz não pode deferir ou indeferir um pedido sem fundamentar. No

Brasil, cada prova não tem um valor pré-determinado pela lei. O juiz

é livre para decidir, desde que o faça em consonância com as provas

dos autos e fundamente sua decisão, o que é chamado princípio do

livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional.

O juiz somente pode decidir sobre questões propostas no processo.

Se analisar fora do pedido a sentença, nessa parte, será nula o que,

no meio jurídico, é chamado de extra petita. Se foi julgado além do

pedido é chamado ultra petita. Ao contrário, se o juiz não analisar

todos os pedidos é chamada citra petita. Expõe as razões de

convencimento, bem como os motivos (motivação) relevantes, as

questões de fato e de direito que o impeliram em sua sentença.

Dispositivo: é a conclusão, o tópico final em que, aplicando a lei ao

caso concreto, segundo a fundamentação, acolhe ou rejeita, no todo

ou em parte, o pedido formulado pelo autor.

A falta de dispositivo não leva à nulidade, mas ao fato da sentença

ser considerada como inexistente. É esta parte da sentença que

transita em julgado, ao contrário do que está contido na

fundamentação, que não transita em julgado.

Após sua fundamentação o juiz resolve as questões submetidas a ele

acolhendo ou rejeitando o pedido do autor ou até mesmo extinguindo o processo sem resolução de mérito.

Da sentença cabe o recurso de apelação.

Page 18: Aula 04

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Classificação da Sentença

Meramente Declaratórias: são sentenças que visam somente a

declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou

autenticidade ou falsidade de um documento. As sentenças

meramente declaratórias encontra respaldo no art.4° do CPC.

Constitutivas: são aquelas que criam, modificam ou extinguem uma

relação ou situação jurídica. São suficientes por si só para alterarem

uma realidade jurídica. Então além do elemento declaratórioexistente em todas as sentenças possuem essa faculdade de alterar o

mundo jurídico.

Condenatórias: são aquelas que impõem ao réu o cumprimento de

determinada obrigação de fazer, não fazer ou dar. Lembrando que

possui conteúdo declaratório.

Executiva latu-sensu: são sentenças que contém em si mesmas o

comando de execução, ou seja, são sentenças auto executórias.

Mandamentais: são sentenças que contém um mandamento, ou

seja, uma ordem a ser executada, são espécies dessa sentença os

remédios constitucionais, tais como o habeas corpus ou mandado desegurança. Note que o conteúdo dessa sentença é uma ordem para

se realizar determinado ato.

SENTENÇA

Relatório: Trata-se de ação de indenização de danos materiais promovida

por Mélvio, que alega que Tício proprietário do veiculo “A” trafegando na

contra mão, veio a abalroar no veículo “B” de sua propriedade, vindo a

causar prejuízos, blá, blá, blá... Foi oferecida contestação, blá, blá..... A

audiência de instrução e julgamento...... Foram produzida provas... blá, blá....

Fundamentação: pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, todo aquele que

causar danos, ainda que exclusivamente moral, deve indenizar os prejuízos.

De acordo com os fatos apresentados é transparente o prejuízo do autor, blá,

blá, .....

Isto posto, passo a decidir.

Dispositivo: condeno o reu Tício ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de

danos materiais (comprovadamente pelo conserto do veículo) e R$ 5.000,00 a

título de indenização, perfazendo um total de R$ 10.000,00.

Data, assinatura.

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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Decisões interlocutórias são os atos pelos quais o juiz, no curso

do processo, resolve questões incidentes. São exemplos: o

deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de

provas. Qualquer questão que surja no curso do processo e que não

seja questão elencada nos arts. 267 e 269 será decidida por decisão

interlocutória. Das decisões interlocutórias cabe o recurso agravo de

instrumento.

DESPACHOS

Despachos (por exclusão) são todos os demais atos do juiz

praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a

cujo respeito à lei não estabeleça outra forma.

ATOS ORDINATÓRIOS

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista

obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados

de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara,

turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da

sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de

um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um

desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na

qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os

atos de sua competência.

Trata-se o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a

que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que

se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da

discussão.

De acordo com o art. 165 do Código de Processo Civil brasileiro, os

acórdãos devem ser proferidos em observância ao disposto no art.

458, ou seja, devem conter, obrigatoriamente, o relatório, a

DECISÃO DOS TRIBUNAIS: Art. 163. Recebe a denominação de

acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

Page 20: Aula 04

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fundamentação e a parte dispositiva — na qual se encontra a decisão

propriamente dita —, e uma ementa conforme o art. 563 do CPC, que

significa o resumo que se faz dos princípios expostos em uma

sentença ou em um acórdão, ou o resumo do que se contém uma

'norma, levado à assinatura da autoridade a quem compete

referendá-la ou decretá-la.

O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o

nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador

(câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado

da votação.

Questão 30. (FCC/2009/MPE-SE/Técnico do Ministério Público/Área

Administrativa) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão

incidente denomina-se

a) ato ordinatório.

b) despacho. c) sentença.

d) decisão interlocutória.

e) acórdão.

Comentários: a) ato ordinatório(ERRADA) Art. 162. § 4o Os atos

meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,

independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo

servidor e revistos pelo juiz quando necessários

b) despacho (ERRADA) Art. 162.§ 3o São despachos todos os demais

atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da

parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

c) sentença (ERRADA) Art. 162.§ 1o Sentença é o ato do juiz queimplica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

d) decisão interlocutória.(certa)Art. 162.§ 2o Decisão interlocutória é

o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão

incidente.

e) acórdão. Decisão colegiada dos Tribunais

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é um dos atos processuais praticados

pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma

solução final à lide proposta em juízo (característica esta da

sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões

interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no

desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial.

São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ounão de produção de provas e o julgamento das exceções.

Page 21: Aula 04

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O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito

processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies:

agravo retido e o agravo de instrumento.

Gabarito: d

SENTENÇA DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA

DESPACHO ATO

ORDINATÓRIO

ACÓRDÃO

Ato do juiz

que implica

situações previstas

no 267

(extinção do

processo

semresolução

de mérito)

e 269 (háresolução

de mérito)

Ato pelo qual o juiz,

no curso do

processo, resolve questão incidente

São

despachos

todos os demais atos

do juiz

praticados no processo,

de ofício ou a

requerimentoda parte, a

cujo respeito

a lei nãoestabelece

outra forma.

Os atos

meramente

ordinatórios, como a juntada

e a vista

obrigatória, independem de

despacho,

devendo serpraticados de

ofício pelo

servidor erevistos pelo

juiz quando

necessários.

Julgamento

proferido

pelos Tribunais.

Atos do juiz consistirão em: Sentença, decisão interlocutória e

despacho.

Questão 31. (FCC/2010/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/

Direito) De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se

a) despacho.

b) sentença.

c) ato ordinatório.

d) acórdão.

e) decisão interlocutória.

Comentários: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças,

decisões interlocutórias e despachos. (...)

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso doprocesso, resolve questão incidente.

Nos termos do artigo 162 do CPC, consistirão em atos do Juiz:

Sentenças, despachos e decisões interlocutórias.

A Sentença provoca os efeitos constantes nos artigos 267 e 269 do

CPC. O Despacho é ato que não se enquadra como qualquer das

duas outras espécies de ato e aos quais a lei não estabelece uma

outra forma. E as Decisões Interlocutórias são atos pelos quais, no

curso do processo, o juiz resolve questão incidente, sendo justamente

a resposta da questão.

Acórdão é o julgamento proferido pelos tribunais (artigo 163 - CPC).

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Atos ordinatórios podem ser definidos como atos de impulso oficial

do processo, atos que impulsionam o andamento processual após a

iniciativa da parte autora (artigo 262, CPC), v.g., a juntada de

documentos (§ 4º, artigo 162, CPC)

Gabarito: e

Os atos do auxiliares compreendem:

I) de movimentação processual: que se referem ao impulso do

processo, referindo-se os atos relativos à conclusão do juiz, remessa

ao contador, vista do processo a partes ou perito, remessa ao

tribunal, etc.

DICA, BIZU: Art. 166: JNNND:

JUÍZO, NATUREZA do feito, NUMERO de seu registro,

NOME das partes e DATA do seu início.

DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA

Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o

escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o

número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu

início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se

forem formando.

Page 23: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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II) Os atos de documentações são os referidos no art. 166 a 171, do

CPC, que compreendem em certidões e os termos relativos à

movimentação do processo.

Questão 32. (FAURGS/2010/TJ-RS/Oficial Escrevente) Assinale a

alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nostermos do Código de Processo Civil.

a) Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas.

b) Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.

c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.

d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.

e) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.

Comentários: Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as

folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos

suplementares.

Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério

Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhascorrespondentes aos atos em que intervieram.

Gabarito: b

Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos

autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do MinistérioPúblico, aos peritos e às testemunhas é facultado (opção) rubricar as

folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes

constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

Page 24: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Em resumo: O Escrivão, atualmente, é o Chefe de Secretaria. Este,ao receber a petição inicial de qualquer processo, a autuará,

mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro,

os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo

modo quanto aos volumes que se forem formando.

1.Numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da

mesma forma quanto aos suplementares.

2. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos

peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas

correspondentes aos atos em que intervieram.

3. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantesconstarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ouescritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que

neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem

firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

§ 1o É vedado usar abreviaturas.

§ 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico,

os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser

produzidos e armazenados de modo integralmente digital em

arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em

termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou

chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na

transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da

realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir

de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.

Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro

método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços embranco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se

aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

Page 25: Aula 04

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4. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com

tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles

intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o

escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. Fica proibido o uso de

abreviaturas.

5. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método

idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

6. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem

como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem

inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

Questão 33. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área

Judiciária/TRT/Campinas) Quando se tratar de processo totalmente

eletrônico, eventuais contradições na transcrição dos atos processuais

praticados na presença do juiz deverão ser suscitadas pela parte

prejudicada, no prazo máximo de 10 dias após a realização do ato,

sob pena de preclusão.

Comentários: Art. 169 § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais

contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente

no momento da realização do ato, sob pena de preclusão,

devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a

decisão no termo.

Gabarito: errado

Questão 34. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ Área

Administrativa/TJ/MT) Não se admitem, em nenhuma hipótese,

rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais.

Comentários: Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços

em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se

aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

Gabarito: errado

Page 26: Aula 04

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Questão 35. (VUNESP/2008/Oficial de Justiça/TJ/SP) Os atos

processuais serão realizados em dias úteis, o que inclui o sábado,

pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados.

Comentários: A expressão dias úteis inclui os sábados para efeitosprocessuais. Está empregada como oposto a feriados. Art. 175. São

feriados, para efeito forense, os domingos e os dias

declarados por lei.

Gabarito: correto.

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Do Tempo

MOMENTO: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias

úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas osatos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a

diligência ou causar grave dano.

§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e

mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em

domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário

estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl,

da Constituição Federal.

CF, Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo

penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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Questão 36. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

Administrativa/TRT/SC) Os atos processuais realizar-se-ão em dias

úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Comentários: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias

úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Gabarito: correto

Questão 37. (FCC/2007/Analista Judiciário/TJ/PE) A penhora poderá

realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização

expressa do juiz.

Comentários: Art. 172. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos

excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em

domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário.

Gabarito: correto

CPC, art. 172, § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em

determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser

apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente,

nos termos da lei de organização judiciária local.

Regra – Férias e Feriados: Art. 173. Durante as férias e nos

feriados não se praticarão atos processuais. Exceção:

Excetuam-se:

I - a produção antecipada de provas (art. 846);

II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem

assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca

e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a

abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação

de obra nova e outros atos análogos.

Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a

correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem

pela superveniência delas:

I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à

conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo

adiamento;

II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção

de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275

(procedimento sumário);

III - todas as causas que a lei federal determinar.

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Questão 38. (CESPE/2010/Agente Administrativo/DPU) Se o ato a ser

praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta

deverá ser apresentada até às 18 horas.

Comentários: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias

úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Gabarito: errado

Questão 39. (CESPE/2008/Analista Judiciário/ TJ/RJ) se o ato

processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte

terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou

seja, até às vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no

entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o

recolhimento das custas processuais.

Comentários: Art. 172, § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em

determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser

apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente,

nos termos da lei de organização judiciária local. Gabarito: errado

Questão 40. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Nos feriados,

poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o

perecimento do direito.

Comentários: Regra – Férias e Feriados: Art. 173. Durante as férias e

nos feriados não se praticarão atos processuais. Exceção: Excetuam-

se:

I - a produção antecipada de provas (art. 846);

II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o

arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão,

o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de

testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e

outros atos análogos.

Gabarito: correto

Questão 41. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Durante as

férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começa a correr

do último dia desses períodos.

Comentários: Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só

começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

Gabarito: errado

Page 29: Aula 04

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Questão 42. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Os atos de

jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o

serão os necessários à conservação de direitos.

Comentários: Art. 174. Processam-se durante as férias e não se

suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos,

quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

Gabarito: errado

Questão 43. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TRT/SC) Processam-se durante as férias e se

suspendem pela superveniência delas, os atos de jurisdição

voluntária.

Comentários: Art. 174. Processam-se durante as férias e não se

suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição

voluntária bem como os necessários à conservação de direitos,

quando possam ser prejudicados pelo adiamento. Gabarito: errado

O CPC trata do tempo para a prática dos atos processuais sob dois

aspectos diferentes:

a) o de momento adequado ou útil para a atividade processual; e

b) o de prazo fixado para a prática do ato.

O tempo hábil à prática dos atos processuais é a do art. 172, que

determina sejam eles realizados em dias úteis, de 6 às 20 horas.

Entende-se por dias úteis aqueles em que há expediente forense, de

modo que “durante as ferias e nos feriados não se praticarão atos

processuais” (art. 173).

O mesmo se diz dos sábados e domingos, que, conforme a maioria

das Organizações Judiciárias, não são dias úteis. Salvo no caso de

citação e intimação, de nenhum efeito são os atos praticados em dias

não úteis ou fora do horário legal.

Permite-se, contudo, que os atos iniciados em momento adequado

possam prolongar além das 20 horas, “quando o adiamentoprejudicar a diligência ou causar grave dano” (art. 172, § 1°).

Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os

dias declarados por lei.

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Para a citação e a penhora, há exceção expressa que permite sua

prática em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário

legal (art. 172, § 2°). A diligência excepcional, toda, dependerá dos

seguintes requisitos:

a) pedido da parte, que demonstre a excepcionalidade do caso e aurgência da medida;

b) autorização expressa do juiz;

c) observância do disposto no art. 5°, inc. XI, da Constituição

Federal: “A Casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela

podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de

flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o

dia, por determinação judicial”.

Sempre que o ato for daqueles que se praticam por meio de petição,

como os recursos, a manifestação da parte terá de ser protocolada,

dentro do horário de expediente estabelecido pela lei de organização

judiciária local (art. 172, § 3).

O horário útil para protocolar petições não é o genérico do caput doart. 172, onde se prevê a eventualidade de atos processuais até às

20 horas.

Quando o recurso ou outro ato depender de protocolo, o que fixa o

momento final de sua possibilidade é o término do expediente

assinalado pela lei de organização judiciária.

Atos processuais que podem ser praticados nas férias e feriados:

Consideram-se feriados os dias não úteis, isto é, aqueles em que não

há expediente forense, como os domingos, dias de festa nacional ou

local e os sábados, quando as normas de organização judiciária

suspenderem a atividade judiciária nesses dias (art. 175).

Tanto nos feriados como nas férias não se praticam atos processuais

(art. 173). Em caráter excepcional, porém, permite o Código a prática

dos seguintes atos durante os feriados (art. 173, incs. I e II):

I - a produção antecipada de provas (art. 846);

II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o

arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão,

o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de

testamentos, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e

outros atos análogos.

Todos esses atos são de notória urgência e a parte estaria sujeita a

suportar prejuízos irreparáveis, caso tivesse de aguardar o transcursodas férias para promovê-los.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Atos processuais que podem ser praticados e causas que correm

durante os feriados e recessos: Há feitos que têm curso normal no

período de férias, isto é, processam-se durante as férias e não se

suspendem, pela superveniência delas. Estão eles no art. 174 e são

os seguintes:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários àconservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo

adiamento (separação judicial, emancipação);

II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de

tutores e curadores, bem como as de procedimento sumário

mencionadas no art. 275;

III - todas as causas que a lei federal determinar (desapropriação,

falência, etc).

Questão 44. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TRT/SC) são feriados, para efeito forense, os sábados,

os domingos e os dias declarados por lei.

Comentários: Art. 175. São feriados, para efeito forense, osdomingos e os dias declarados por lei.

Gabarito: errado

“Os atos processuais realizam-se de ordinariamente,

corriqueiramente, no dia a dia, na sede do juízo” (art. 176), ou seja,

no fórum ou do tribunal competente para a causa.

Do Lugar

Lugar – Regra: Art. 176. Os atos processuais realizam-se de

ordinário na sede do juízo. Exceção: Podem, todavia, efetuar-se

em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça,

ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Page 32: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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O juiz no seu realiza os despachos e na sala de audiências ocorre as

sessões públicas de colhida de provas orais, debates e julgamento.

O escrivão pratica os atos de documentação e comunicação,

geralmente, em cartório (Secretaria da Vara).

O art. 176 (segunda parte) é exceção à regra de que os atos sedevem realizar na sede do juízo, em razão de:

a) deferência, por exemplo, a tomada de depoimento de um

Deputado, na forma do art. 411.

b) interesse da justiça (inspeção judicial);

c) obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

(testemunha enferma).

CONCEITO: Prazo é a fração ou delimitação de tempo dentro do qual

deve ser praticado o ato processual, assegurando que o processo se

desenvolva através do iter procedimental. Não se confunde com

termo, que é o marco (limite) que determinam a fração chamada

prazo.

O prazo ocorre justamente entre dois termos: tem início com o

advento do termo a quo (inicial) e se expira com o advento do termo

ad quem (final).

O processo tramita pela prática de atos processuais que estão ligadosentre si e são sucessivos, com o objetivo de chegar ao seu final com

a prolação da sentença de mérito.

Você já sabe que o processo só tem início com provocação pelas

partes, porém se desenvolve por meio do impulso oficial, por atos do

Juiz, bem como das partes que possuem a incumbência de prática de

determinados atos que, se não realizados, no prazo, importa prejuízo

em desfavor exclusivamente da parte omissa. Dispõe o art. 177 do

DOS PRAZOS

Page 33: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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CPC: “os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em

lei”.

Questão 45. (CESPE/2010/Analista Técnico Administrativo/DPU)

Considerando a hipótese da existência de um prazo processual cuja

realização não esteja sujeita a qualquer prazo prescrito pela lei,

assinale a opção correta. O prazo será determinado pelo juiz,

levando-se em consideração a complexidade da causa.

Comentários: Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos

prescritos em lei (prazo legal). Quando esta for omissa, o juiz

determinará os prazos (prazo judicial), tendo em conta acomplexidade da causa.

Gabarito: correto

CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS

Prazos Próprios e Impróprios:

Prazos Próprios: são os que dizem respeito às praticas de atos

processuais pelas partes. A sua desobediência acarreta o que a

doutrina denomina “situação de desvalia processual”, uma vez que não houve o desencargo de ônus pela parte. Exemplo: sem

contestação, podem ocorrer os efeitos da revelia. Inobservância do

prazo próprio: a parte perde a faculdade de praticar o ato processual

(preclusão).

Prazos Impróprios: são os prazos do juiz, do escrivão e dos seus

serventuários. O descumprimento não gera qualquer desvalia em

matéria processual, nem mesmo a preclusão, todavia, sujeita os

desidiosos, salvo justo motivo, às sanções administrativas aplicáveis

à espécie. Inobservância do prazo impróprio: o juiz determinará a

instauração de procedimento administrativo (se atribuído ao

serventuário). Se for atribuído ao juiz, ficará sujeito a ser

responsabilizado pelo atraso.

Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos

prescritos em lei (prazo legal). Quando esta for omissa, o juiz

determinará os prazos (prazo judicial), tendo em conta a

complexidade da causa.

Page 34: Aula 04

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Prazos Legais, Judiciais e Convencionais: Dispõe a lei que os

prazos, via de regra, nela devem estar fixados. Caso não estejam

previstos no ordenamento, devem ser fixados a critério judicial. Por

fim, em havendo omissão pelo juiz, o Código prevê um prazo legal

subsidiário, de 5 dias, para a prática dos atos processuais (artigo 185

do Código de Processo Civil). Assim, quanto ao modo de previsão, os prazos classificam-se em:

Prazos Legais: são os definidos em lei, não tendo disponibilidade

sobre estes, em princípio, nem o juiz nem as partes, como o de

resposta do réu e o dos diversos recursos;

Prazos Judiciais: são os fixados a critério do juiz, que deve utilizar

como critério definidor a complexidade da causa (designação de data

para audiência – art. 331, II; conclusão de prova pericial – art. 427,

II) etc.

Prazos Convencionais: são os ajustados, de comum acordo, entre

as partes, como o de suspensão do processo (art. 265, II, e § 3º), oude concessão pelo credor ao devedor, na execução, para que a

obrigação seja voluntariamente cumprida (art. 792).

Prazos Dilatórios e Peremptórios:

Segundo sua natureza, ou seja, a depender da disponibilidade ou

não, pelas partes, quanto ao prazo, estes se classificam em dilatórios

e peremptórios.

Prazos Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação

pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou

reduzidos (art. 181). A ampliação ou redução dos prazos dilatórios

pela convenção das partes só tem eficácia se: a) for requerida antesdo vencimento do prazo; b) estiver fundada em motivo legítimo; c)

for objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do

vencimento do prazo da prorrogação (art. 181 e § 1º).

Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou

prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem

eficácia (só produz efeito) se, requerida antes do vencimento

do prazo, se fundar em motivo legítimo.

§ 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

§ 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem

foi concedida a prorrogação.

Page 35: Aula 04

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Prazos Peremptórios: é o que a convenção das partes e,

ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).

Pode o juiz, todavia, em casos excepcionais, prorrogar os prazos,

mesmo os peremptórios, até 60 dias nas comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, 2ª parte), ou pelo tempo necessário em caso de

calamidade.

A lei não distingue a natureza dos prazos, se dilatórios ou

peremptórios; para tanto, deve-se observar as consequências

jurídicas advindas de seu decurso in albis. Acarretando situação que

condiciona a própria função jurisdicional, como a revelia e a coisa

julgada, será peremptório; do contrário, será dilatório se está em

jogo apenas interesse particular da parte.

Há alguns prazos, que têm sua natureza já assentada dentro de um

consenso mais ou menos uniforme da doutrina. Por exemplo, os

prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem

como o de recorrer, são tidos como peremptórios. E os de juntar

documentos, arrolar testemunhas e realizar diligencias determinadas

pelo juiz são meramente dilatórios.

Prazo Comum e Prazo Particular:

Prazo Comum: estabelecido para ambas às partes;

Prazo Particular: diz respeito a uma das partes.

Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda que todas

estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos

peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o

transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser

excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de

prazos.

Art. 187. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo

justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos

que este Código lhe assina.

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Questão 46. Podem ser reduzidos ou prorrogados

a) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser

excedido em caso de calamidade pública.

b) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em motivo legítimo.

c) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

d) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de

comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso

de calamidade

pública e pelo período máximo de 60 dias.

e) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de

30 dias.

Gabarito: a

CURSO DO PRAZO

Todo prazo em regra é contínuo, não se interrompendo nos feriados

ou dia não útil (art. 178).

Sobrevindo, porém, as férias forenses, suspendem-se os prazos.

Paralisada a contagem, o restante recomeçará a fluir a partir do

primeiro dia útil seguinte ao término das férias (art. 179).

REGRA: Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é

contínuo, não se interrompendo nos feriados.

Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso doprazo; o que lhe sobejar (sobrar do prazo) recomeçará a

correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo

criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art.

265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo

igual ao que faltava para a sua complementação.

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Também suspendem os prazos:

a) o obstáculo criado pela parte contrária;

b) a morte ou a perda da capacidade processual da parte, de seu

representante legal ou de seu procurador;

c) a convenção das partes, se o prazo for dilatório; d) a exceção de incompetência, bem como de suspeição ou de

impedimento do juiz, salvo no processo de execução.

Superado o motivo que deu causa à suspensão, apenas o

remanescente do prazo voltará a fluir (art. 180).

Questão 47. (FCC/2007/Analista Judiciário/Área Judiciária/TRT/MT)

Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis,

correndo ininterruptamente.

Comentários: REGRA: Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo

juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

Gabarito: correto

Questão 48. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) A

superveniência de férias interrompe o curso do prazo.

Comentários: Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso

do prazo; o que lhe sobejar (sobrar do prazo) recomeçará a correr do

primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Gabarito: errado

Questão 49. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ TJ/MT) Não podem as

partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.

Comentários: Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir

ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia

(só produz efeito) se, requerida antes do vencimento do prazo, se

fundar em motivo legítimo.

Gabarito: errado

Questão 50. (FCC/2010/Analista Judiciário/Área

Administrativa/TRE/AL) É defesa às partes, ainda que todas estejam

de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

Comentários: Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda que todas

estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O

juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogarquaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

Gabarito: correto.

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PRECLUSÃO: Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são

preclusivos. Portanto, “decorrido o prazo, extingue-se,

independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato”

(art. 183). Opera, para o que se manteve inerte aquele fenômenoque se denomina preclusão processual. Temos três espécies de

preclusão:

Temporal: ocorre quando a parte deixa de praticar o ato no tempo

devido (art. 183). Como exemplo, cita-se a não-interposição de

recurso. Aqui temos o transcurso in albis de determinado prazo legal,

que gera situação de desvalia para a parte.

Lógica: Decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro

que se queria praticar também. A parte, que aceitar expressa ou

tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer (art. 503).

Temos também como exemplo, se o réu requereu em petição aprodução de uma prova pericial – CPC, art. 849, não pode entrar em

seguida com outra petição solicitando o julgamento antecipado da

lide (CPC, art. 330) por não haver mais provas a produzir.

Consumativa: é aquela em que a faculdade processual já foi exercida

validamente, com a escolha de uma das hipóteses legalmente

oferecidas para a prática do ato, tendo caráter de fato extintivo. Pelo

fato do ato já ter sido praticado, não poderá ser praticado

novamente, de modo diverso. Assim, como exemplo, a parte que já

apelou não poderá oferecer embargos de declaração se não o fez

antes de oferecida a apelação.

Questão 51. (CETRO/2008/Técnico judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/SC) Decorrido o prazo, extingue-se,

independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,

Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente

de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo,

porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à

vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou

por mandatário.

§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática

do ato no prazo que lhe assinar.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa

causa.

Comentários: Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se,

independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,

ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

Gabarito: correto

CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo ecom inclusão do de vencimento (art. 180).

Como é a intimação o marco inicial dos prazos (art. 240), estes só

começam a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação. A

intimação feita numa sexta-feira, só permitirá o início do prazo na

segunda-feira (se for útil). Na intimação feita no sábado, o início do

prazo começará na terça-feira, se for dia útil (art. 240, parágrafo

único). E assim por diante.

Por exemplo: A parte foi intimada dia 04/06 (segunda). Para a

contagem do prazo processual considera-se excluído o dia do começo

(04/06) e o prazo inicia a contagem em 05/05 (terça).

Se for intimada sexta dia 08/06, a contagem do prazo tem início dia11/06 (segunda). Se segunda fosse feriado, a contagem teria início

no primeiro dia útil, no caso terça (12/06).

Art. 184. Salvo disposição em contrário, Regra: computar-se-ão osprazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do

vencimento.

§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o

vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do fórum;

II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil

após a intimação (art. 240 e parágrafo único).

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E assim por diante.

Junho

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

7 - Corpus Christi

1 2

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

O termo final de qualquer prazo processual nunca cairá em dia não

útil, ou em que não houver expediente normal do juízo. Dessa forma,

considera-se prorrogado até o primeiro dia útil (art. 184, § 1º), se o

vencimento cair em feriado, em dia que for determinado o

fechamento do fórum, ou em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

Note-se que o vencimento deverá observar o horário do expediente

do fórum, de sorte que no último dia do prazo o ato da parte deverá

ser praticado até às 20 horas (art. 172). Se o expediente do cartório,

pela organização judiciária local, encerrar-se antes das 20 horas, o

momento final do prazo será o do fechamento da repartição e não o

do limite do art. 172.

Questão 52. (FCC/2009/Analista de Controle Externo/TCE/GO) No

cômputo do prazo será incluído o dia do começo e do vencimento.

Comentários: Art. 184. Salvo disposição em contrário, Regra:computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o

do vencimento.

Gabarito: errado

Questão 53. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF/3 região) Considera-se prorrogado o prazo até o

primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente

forense for encerrado meia hora antes da hora normal.

Comentários: Art. 184 § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o

primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

Gabarito: correto

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Quando nem a lei nem o juiz fixar prazo para o ato, “será de cinco

dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte” (art.

185).

Se figurarem litisconsortes na relação processual e forem diversos os

seus advogados, os seus prazos, para contestar, para recorrer de

modo geral, para falar nos autos, serão contados em dobro (art.

191).

Quando a lei não marcar prazo e ficar a critério do juiz a

determinação do momento para a realização do ato, incide a regralimitativa do art. 192, segundo a qual “as intimações somente

obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas”.

Questão 54. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Não havendo

preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para

a prática do ato processual a cargo da parte.

Comentários: Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação

pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato

processual a cargo da parte.

Gabarito: errado

Questão 55. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE/GO) A parte

poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

PRAZOS PARA A PARTES: Art. 185. Não havendo preceito legalnem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a

prática de ato processual a cargo da parte.

Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes

procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para

contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações

somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24

(vinte e quatro) horas.

RENÚNCIA DO PRAZO: Art. 186. A parte poderá renunciar ao

prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo

estabelecido exclusivamente em seu favor.

Gabarito: correto

Questão 56. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) A parte não

poderá renunciar aos prazos, ainda que estabelecidos exclusivamente em seu favor.

Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo

estabelecido exclusivamente em seu favor.

Gabarito: errado

DOU RÉ (DOBRO para RECORRER)

Por exclusão: quádruplo para contestar

No conceito de Fazenda Pública, englobam-se a União, os Estados,

Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como as

respectivas autarquias. As sociedades de economia mista e as

empresas públicas, todavia, não se beneficiam dos favores do art.

188, porque seu regime é de direito privado.

Questão 57. (FCC/2009/Analista do Ministério Público/MPE/SE)

Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo em

dobro para contestar, recorrer e apresentar contra razões de

recursos.

Comentários: Prazos para o Ministério Público e para a Fazenda

Pública: Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para

Prazos para o Ministério Público e para a Fazenda Pública: Art.

188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em

dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o

Ministério Público.

DOU RÉ

Page 43: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a

Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Gabarito: errado

Questão 58. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) O juiz proferirá

os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.

Comentários: Art. 189. O juiz proferirá: I - os despachos de

expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo

de 10 (dez) dias. Gabarito: correto

PRAZO PARA O JUIZ PRATICAR SEUS ATOS: Art. 189. O juiz

proferirá:

I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

PRAZO PARA OS SERVENTUÁRIOS (Servidores: Analista,

Técnico) PRATICAREM SEUS ATOS: Art. 190. Incumbirá ao

serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, contados:

I - da data em que houver concluído o ato processual anterior,

se lhe foi imposto pela lei;

II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário

o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no II.

LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES: Art. 191.

Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-

lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para

recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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QUEM PRAZO

Parte Não havendo preceito legal

nem assinação pelo juiz, será

de 5 (cinco) dias o prazo para

a prática de ato processual

Juiz Despacho 2 dias

Decisões 10 dias

Ministério Público DOU RÉ (Dobro recorrer)

Quádruplo contestar

Fazenda Pública DOU RÉ (Dobro recorrer)

Quádruplo contestar

Serventuários Remeter os autos conclusos

no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas e executar os atos

processuais no prazo de 48

(quarenta e oito) horas

Litisconsortes com diferentes

procuradores

Dobro

Questão 59. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando os

litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados

em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.

Comentários: Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem

diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os

prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para

falar nos autos.

Gabarito: errado

Questão 60. Quanto aos atos processuais, considere:

I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez

dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-

lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e,

de modo geral, para falar nos autos.

III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir

ou prorrogar os prazos peremptórios.

IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro

para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério

Público.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

(A) II e III.

Page 45: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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(B) II, III e IV.

(C) III e IV.

(D) I, II e III.

(E) I e IV.

Comentários: Item I errado: Art. 185. Não havendo preceito legal nem

assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a

prática de ato processual a cargo da parte

Item II correto: Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem

diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os

prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para

falar nos autos.

Item III correto: Art. 182. É defeso (proibido) às partes, ainda

que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos

peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o

transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais

de 60 (sessenta) dias.

Item IV correto: Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazopara contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a

Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Gabarito: b

Princípios que regem os prazos

a) Princípio da Paridade de tratamento: decorre do art. 5º,

caput/CF que as partes têm que ter tratamento igual no processo.

Mas há exceções, que alguns doutrinadores contestam a

constitucionalidade. Assim, o art. 188 do CPC quadruplica o prazopara contestar e duplica para recorrer quando a parte for o Ministério

Público ou a Fazenda (devido à burocracia).O juiz pode ampliar os

prazos quando for justificável.

b) Princípio da Utilidade: os prazos têm que ser suficientes para a

prática dos atos (art. 183, § 2º, CPC).

c) Princípio da Brevidade: o processo deve atingir seu final no

menor prazo possível.

d) Princípio da Continuidade (art. 178, CPC): uma vez iniciado o

prazo, ele continua a correr até o seu final. Se o último dia cair em

feriado, prorrogar-se-á até o 1º dia útil imediato (art. 184, § 1º,CPC).

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e) Princípio da Inalterabilidade: contrario sensu (arts. 181 e 182,

CPC). Se as partes podem (acordo) modificar os prazos dilatórios, os

demais (peremptórios), não podem.

f) Princípio da Peremptoriedade (art. 183, CPC): passado o prazo,

a parte fica impedida de praticar o ato processual.

g) Princípio da Preclusão (temporal): perda da faculdade de

praticar ato em razão do decurso do prazo.

A fixação do termo inicial do prazo é importante. O art. 184 do CPC

estabelece que não se conta o dia do começo do prazo, computando-

se o de seu final.

A contagem dos prazos estabelecidos em horas se faz minuto a

minuto. O termo inicial se dá por publicação, começa a correr no 1º

minuto do dia seguinte à publicação. Em meses, considera-se mês o

período de tempo contado do dia do início ao mesmo dia do mês

seguinte.

Questão 61. (TCE/TO/2008/Técnico de Controle Externo) Quanto aos

prazos processuais, assinale a opção correta.

a) Quando a lei for omissa quanto ao prazo para a prática de

determinado ato, este será sempre o prazo geral de cinco dias.

b) Ressalvados os feriados também reconhecidos pelo Judiciário,

os prazos são contínuos e não se interrompem por qualquer causa.

c) Não é viável a prorrogação do prazo da defesa por acordo das

partes, salvo se estas contarem com a anuência do Ministério Público.

d) Mesmo que encerrado o expediente forense antes do normal,

se deste fato houver ampla e prévia divulgação, o vencimento dos

prazos não se alterará. e) Mesmo que haja justa causa para a não realização do ato no

prazo, somente o reconhecimento judicial de sua ocorrência será

capaz conferir nova oportunidade à parte prejudicada.

Gabarito: e

Questão 62. Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos

termos do Código de Processo Civil:

I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo

o dia do começo e excluindo o do vencimento.

II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente

em seu favor.

III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos

peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requeridaantes do vencimento do

prazo, se fundar em motivo legítimo.

Page 47: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se

interrompendo nos feriados.

É correto o que consta APENAS em

(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C) II, III e IV. (D) II e IV.

(E) III e IV.

Gabarito: d

Questão 63. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de

Processo Civil é correto afirmar que

(A) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em

caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca

por mais de 60 (sessenta) dias.

(B) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente

obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e

oito) horas. (C) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos

será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em

multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do

juízo.

(D) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro

para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério

Público, ou Empresa Pública.

(E) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de

impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por

tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

Gabarito: e

Questão 64. Podem ser reduzidos ou prorrogados

(A) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser

excedido em caso de calamidade pública.

(B) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

(C) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

(D) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de

comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em casode calamidade pública e pelo período máximo de 60 dias.

Page 48: Aula 04

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(E) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de

30 dias.

Gabarito: a

Questão 65. No que concerne aos prazos no Código de Processo Civilé correto afirmar que

(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a

seu favor.

(B) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo,

suspendendo-se, porém, nos feriados.

(C) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez

dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

(D) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, se

houver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento.

(E) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos,

incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

Gabarito: a

Questão 66. A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente

em seu favor.

(B) a superveniência de feriado suspende os prazos processuais

previstos em lei.

(C) no cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo

e do vencimento.

(D) se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o

prazo processual será acrescido, no primeiro dia útil subsequente,

das horas que faltaram no dia em que ocorreu a interrupção.

(E) na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a

prática de ato processual a cargo da parte será de 3 dias. Gabarito: a

Questão 67. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando a lei não

marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a

comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Comentários: Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as

intimações somente obrigarão a comparecimento depois de

decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Gabarito: correto

Page 49: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO

Compete ao advogado restituir os autos no prazo legal. Da

inobservância dessa norma, ocorrerá a preclusão, em decorrência da

qual o Juiz mandará, de ofício riscar o que neles houver escrito o

faltoso e desentranhar as alegações e documentos que apresentar

(art. 195).

Se ocorrer desrespeito a prazo processual pelo Juiz, qualquer das

partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem incumbirá o

encaminhamento do caso ao órgão competente, para instauração do

procedimento para apuração de responsabilidade. O relator, conforme

as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu o excesso

de prazo e designar outro juiz para decidir a causa (art. 198).

Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 193. Compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu,

sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.

Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar

procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização

Judiciária.

Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal.

Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles

houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao

advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os

devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito

à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente

à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à

seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o

procedimento disciplinar e imposição da multa.

Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e aorepresentante da Fazenda Pública as disposições constantes dos

arts. 195 e 196.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Observe que para o serventuário o Juiz verifica se omesmo excedeu, sem motivo legítimo, os prazos e apurada a

falta, o Juiz mandará instaurar procedimento administrativo.

Já para o advogado, intimado, não os devolver dentro em 24

(vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartórioe incorrerá em multa, correspondente à metade do salário

mínimo vigente na sede do juízo. Apurada a falta, o juiz

comunicará o fato à seção local da OAB, para o procedimento

disciplinar e imposição da multa.

Questão 68. (FCC/2009/Analista Judiciário/Execução de

mandados/TRT/Campinas) O advogado que exceder o prazo legal

para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24

horas, sob pena de perder o direito de vista fora do cartório e incorrer

em multa, correspondente a 2 salários mínimos vigentes na sede do

juízo.

Comentários: Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo

legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles

houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que

apresentar.

Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado

que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em

24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e

incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo

vigente na sede do juízo.

Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público

poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça

contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.

Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á

procedimento para apuração da responsabilidade. O relator,

conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que

ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a

causa.

Art. 199. A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais

superiores na forma que dispuser o seu regimento interno.

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Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção

local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento

disciplinar e imposição da multa.

Gabarito: errado

Comunicação dos atos processuais praticados dentro dos

limites territoriais do juízo: Você vai aprender adiante que a

comunicação dos atos processuais ocorre através da citação ou

intimação que podem ser feitas por ordem judicial ou requisitadas

por carta (precatória, de ordem e rogatória).

A comunicação do ato processual pode ser real ou presumida (ficta).

É real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado;

presumida, quando feita através de um órgão ou um terceiro que se

presume faça chegar à ocorrência ao conhecimento do interessado.

Comunicação dos atos processuais praticados fora dos limites territoriais do juízo: CARTAS.

A autoridade do juiz, pelas regras de competência, se restringem aos

limites de sua circunscrição territorial. Assim, quando o ato tiver de

ser praticado em outro território, o Juiz não poderá praticá-lo

diretamente, terá, então, de requisitá-lo por carta à autoridade

judiciária competente (art. 200).

As cartas servem para qualquer prática de um ato que está além da

circunscrição territorial; são instrumentos que garantem a direção do processo pelo juiz de todo e qualquer ato processual.

Essas cartas podem ser de três espécies diferentes:

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Disposições Gerais

Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordemjudicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se

dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado

ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando

dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória

nos demais casos.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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CARTA DE ORDEM: quando destinadas pelo Tribunal Superior a Juiz

que lhe for subordinado.

CARTA ROGATÓRIA: quando dirigida à autoridade judiciária

estrangeira.

CARTA PRECATÓRIA: nos demais casos (art. 201), isto é, quando

dirigida a juiz nacional de igual categoria jurisdicional.

Questão 69. (FCC/2007Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF2) A carta de ordem será remetida á autoridade

judiciária estrangeira, via diplomática, depois de traduzida para a

língua do país em que há de praticar-se o ato.

Comentários: É a CARTA ROGATÓRIA (e não a carta de ordem) que

é dirigida à autoridade judiciária estrangeira.

Gabarito: errado

Page 53: Aula 04

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Segundo o art. 202, são requisitos das cartas de ordem, precatória erogatória:

a) a indicação do juiz de origem e de cumprimento do ato;

b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do

mandato conferido ao advogado;

c) a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

d) o encerramento com a assinatura do juiz.

Tanto a carta de ordem como a precatória ou a rogatória são os

meios de comunicação de um juiz a outro.

O juiz que expede a carta é o deprecante, rogante ou ordenante.

Quem expede o mandado para que a diligência seja realizada é o

juízo destinatário da carta, que recebe o nome de juiz deprecado,

rogado ou ordenado, conforme se trate de carta precatória, rogatóriaou de ordem.

DAS CARTAS

Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta

precatória e da carta rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do

instrumento do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

§ 1o O juiz mandará trasladar (cópias), na carta, quaisquer outras

peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre

que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas

partes, peritos ou testemunhas.

§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre

documento, este será remetido em original, ficando nos autos

reprodução fotográfica.

§ 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser

expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do

juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do

qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das

comunicações e à natureza da diligência.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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CARTA DE ORDEM: a requisição de ato de juiz de categoria superior a

juiz de categoria inferior se faz por carta de ordem. A carta de

ordem, além dos requisitos das cartas em geral, conterá prazo para

seu cumprimento e, por questão de hierarquia, nunca pode deixar de

ser cumprida.

CARTA ROGATÓRIA: a citação mediante carta rogatória, far-se-á

quando o citando se encontrar em Estado estrangeiro. A carta

rogatória será remetida à autoridade estrangeira, por via diplomática,

depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o

ato (art. 210).

A carta rogatória das justiças estrangeiras depende de exequüatur do

Presidente do STJ (CF, art. 105, I, i), em procedimento regulado pelo

Regimento Interno, o qual, uma vez concedido, vincula o juiz inferior

(rogado), que também não poderá deixar de cumpri-la. O

cumprimento dessas rogatórias é da competência dos Juízes federais

do 1º grau de jurisdição (CF, art. 109, X).

CARTA PRECATÓRIA: a citação por carta precatória far-se-á quando o

citando se encontrar fora da jurisdição do juiz da causa, mas dentro

do território nacional. Na carta precatória, que circula entre juízes do

mesmo grau de jurisdição, é lícito ao juiz deprecado recusar-lhe

cumprimento e devolvê-la ao juiz deprecante, por irregularidades

formais da carta, nos termos do art. 209. Não sendo juiz da causa,

mas simples executor de ato deliberado pelo deprecante, ao

deprecado não cabe perquirir o mérito, antes de fazê-lo cumprir.

Apenas quando entender que o ato do deprecado importa invasão de

sua competência absoluta, é que o deprecado pode devolver a

precatória sem cumprimento, caso em que suscitará o conflito decompetência.

Havendo urgência, permite o art. 205 que a carta de ordem e a carta

precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.

A carta tem caráter itinerante, antes ou depois de lhe ser ordenado o

cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela

consta, a fim de praticar o ato (art. 204).

Cumpridas as cartas, quaisquer que sejam elas, serão restituídas no

prazo de 10 dias ao juízo de origem, desde que pagas pela parte as

custas devidas (art. 212).

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 70. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito

da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória o parcial

teor da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado.

Comentários: não é “parcial teor”, mas inteiro teor: Art. 202. Sãorequisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da

carta rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento

do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

Gabarito: errado.

Questão 71. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito

essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória

a menção do prazo processual.

Comentários: Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem,

da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento

do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

Gabarito: errado

Questão 72. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisitoessencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória

o encerramento com a assinatura do juiz.

Comentários: Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem,

da carta precatória e da carta rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento

do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

Gabarito: correto

Questão 73. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) Quando o objetoda carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em

Page 56: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento

original.

Comentários: Art. 202 § 2o Quando o objeto da carta for exame

pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos

autos reprodução fotográfica. Gabarito: errado

Questão 74. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta de

ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por

meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser

eletrônica, na forma da lei.

Comentários: Art. 202 § 3o A carta de ordem, carta precatória ou

carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação

em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Gabarito: correto

Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe

ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo

diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem

e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou

radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos

mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo

deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a

carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato,

por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se

houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando,

quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.

§ 1o O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato,

telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo

deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que lha confirme.

§ 2o Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.

Page 57: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 75. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta tem

caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o

cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela

consta, a fim de se praticar o ato.

Comentários: Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes oudepois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser

apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se

praticar o ato.

Gabarito: correto

Questão 76. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF2) A carta tem caráter itinerante, sendo que antes ou

depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a

juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Comentários: Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou

depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser

apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de sepraticar o ato.

Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por

telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo,

na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a

importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em

que houver de praticar-se o ato.

Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da

hierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e

modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à

falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via

diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de

praticar-se o ato.

Art. 211. A concessão de exequibilidade às cartas rogatórias dasjustiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do

Supremo Tribunal Federal.

Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem,

no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado,

pagas as custas pela parte.

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Questão 77. (CESPE/2009/Analista Judiciário/TRE/AM) No Brasil, o

cumprimento da carta rogatória citatória independe do exequatur.

Comentários: depende do exequatur.

Gabarito: errado

Havendo urgência, permite o art. 205 que a carta de ordem e a carta

precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.

CONCEITO: citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o

interessado a fim de se defender. Assegura o direito a ampla defesado art. 5.º, LV, da CF.

A citação é ato do juiz. É impossível a existência da relação jurídico

processual sem a realização da citação porque nenhum efeito surgirá

da sentença sem ampla defesa e contraditório. A bilateralidade é

fundamental para uma sentença de mérito. O próprio art. 214

determina que é indispensável a citação do réu para a validade do

processo.

Sem a citação todo o procedimento se contamina de irreparável

nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer

época, independentemente de ação rescisória, será lícito ao réu

arguir nulidade de semelhante decisório (art. 741, I). Na verdade,será nenhuma a sentença assim irregularmente prolatada.

Das Citações

CONCEITO: Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação

inicial do réu.

§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a

falta de citação.

§ 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e

sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data

em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Page 59: Aula 04

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Embora feita, e então não se fala em falta ou inexistência de citação,

esta poderá manchar-se de vícios que a façam nula. Falta de citação

ou citação nula produzem as mesmas consequências: nulo é o

processo.

Mas tanto num como noutro caso, conforme o art. 214, no seu § 1.º,do CPC, o comparecimento espontâneo do réu, supre a falta de

citação. Portanto, se a parte, por outras vias, soube da existência da

demanda proposta e espontaneamente compareceu para responder,

não poderá alegar ausência ou nulidade de citação.

Mas o réu pode comparecer apenas para alegar a nulidade. Neste

caso, terá o juiz que verificar e decidir se a alegação é ou não

fundada. Ou seja: se rejeitada a alegação, suprido que está o vício

pelo comparecimento do réu, prosseguirá o processo seus tramites

regulares; mas, caso esta realmente exista, o juiz deverá declarar a

nulidade ou a inexistência da citação, e não haverá, mesmo assim,

necessidade de realizar-se nova e completa diligência citatória: o réu

será legalmente considerado citado na data em que ele ou seuadvogado for intimado da decisão em que se reconheceu a nulidade

alegada (art. 214, § 2º), correndo daí o prazo para defesa.

Questão 78. (CESPE/2009/Técnico Judiciário/TRT/SC) Em que pese a

citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do

processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.

Comentários: Art. 214 § 1o O comparecimento espontâneo do réu

supre, entretanto, a falta de citação.

Questão 79. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de Mandados/

TJDF) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendoesta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou

seu advogado for intimado da decisão.

Comentários: Art. 214 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a

nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na

data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Gabarito: correto

Questão 80. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Comparecendo o

réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada,

considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado

for intimado da decisão.

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Comentários: Art. 214 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a

nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na

data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Gabarito: correto

Questão 81. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas) Não se

fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito ao

cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em

linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do

falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.

Comentários: Art. 217. Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo

para evitar o perecimento do direito:

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu

representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu

mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se

originar de atos por eles praticados.

§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o

locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o

imóvel, procurador com poderes para receber citação, será

citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se

encontre o réu.

Parágrafo único. O militar, em serviço ativo (em serviço!), será

citado na unidade em que estiver servindo se não for

conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

Art. 217. Regra: Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo

para evitar o perecimento do direito:

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneoou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau,

no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

Page 61: Aula 04

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II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou

afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do

falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

Gabarito: errado

Questão 82. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Não se fará, porém,

a citação, salvo para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3

(três) primeiros dias de bodas.

Comentários: Art. 217. Não se fará, porém, a citação, Exceção: salvo

para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3 (três)

primeiros dias de bodas.

Gabarito: correto

Pelo art. 215 do CPC, “far-se-á citação pessoalmente ao réu, ao seu

representante legal ou ao procurador legalmente autorizado”. O réu

menor impúbere será citado por intermédio de seu representante

legal, e se o réu for menor púbere, tanto ele quanto o representante

serão citados.

É válida a citação feita à procurador com poderes específicos para

receber citação.

A citação pode ser feita em qualquer lugar que o réu seja encontrado

(art. 216), porém, preferencialmente no seu endereço. O militar emserviço ativo só será citado na unidade em que estiver servindo, se

Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que oréu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo

minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim

de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco)

dias.

§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um

curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência

estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem

incumbirá a defesa do réu.

Page 62: Aula 04

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não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (art.

216, parágrafo único).

Existem algumas situações em que a citação não pode ocorrer, salvo

se houver necessidade de evitar o perecimento do direito (art. 217 do

CPC):

a) ao servidor público, na repartição em que trabalhar; b) a quem estiver assistindo a cultos religiosos;

c) no dia do falecimento, ou nos sete dias subsequentes de parentes

próximos do réu;

d) noivos no dia do matrimônio, e nos três dias subsequentes;

e) aos doentes, enquanto grave o seu estado de saúde.

Caso a saúde implique em demência, o Juiz deverá verificar se o

indivíduo já foi interditado. Caso já tenha sido, citará o curador, e,

caso contrário, após aferição do problema nomeará um curador ao

réu para que promova a defesa (art. 218 e §§).

Questão 83. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRTRJ) O oficial de justiça, ao verificar que o estado de

demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar orecebimento da citação, certificará o ocorrido de forma

circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles

apontados como curadores pela lei civil.

Comentários: Art. 218 § 3o A citação será feita na pessoa do curador,

a quem incumbirá a defesa do réu.

Gabarito: errado

Page 63: Aula 04

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EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA

PREVENÇÃO DO JUÍZO: é atribuir a causa a um Juiz competente

dentre os vários competentes para esta causa. Competência para que

um único juízo decida demandas conexas ou continentes. Feita a

citação torna-se preventa a competência do juiz que a ordenou. Caso

ocorra prevenção entre juízos da mesma comarca, aquele que

primeiro despachou atrairá os outros feitos para decisão conjunta

(art. 106 do CPC). Caso sejam demandas que tramitem em comarcas

diferentes, aquele que primeiro cita, chamará os outros feitos para

decisão conjunta (art. 219 do CPC).

EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação válida tornaprevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e,

ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em

mora o devedor e interrompe a prescrição.

§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da

propositura da ação.

§ 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez)

dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando

prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço

judiciário.

§ 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.

§ 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos

parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a

prescrição.

§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

§ 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo

anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.

Art. 220. O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos

extintivos previstos na lei.

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LITISPENDÊNCIA: aqui significa uma lide pendente. A mesma ação

não poderá ser proposta perante o mesmo ou outro juiz. E, se vier a

ser proposta, o réu poderá opor-lhe, a fim de paralisá-la, a exceção

de litispendência (art. 301, V, do CPC).

TORNA LITIGIOSA A COISA: com a citação válida, o bem jurídico

passa a ser litigioso, devendo se submeter a uma decisão. Por

conseguinte, a litigiosidade faz com que as partes mantenham a coisa

no estado em que se encontra, no momento da citação válida.

Qualquer alteração ilegal no estado da coisa é considerado um

atentado (art. 879, III, do CPC), podendo gerar indenização.

CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR: a citação constitui em mora o

devedor nas obrigações sem vencimento certo. Este efeito não perde

a citação, mesmo quando ordenada por juiz incompetente. É que,

nesse caso, a citação, embora defeituosa, valerá como interpelaçãoou notificação. Portanto, temos um efeito material em um instituto

processual.

INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: caso a parte promova a citação

do réu nos dez dias subsequentes ao despacho (art. 219, § 2.º e 3.º,

do CPC), cessa a contagem da prescrição e o prazo volta ao seu

início. Todavia, se se não efetuar a citação nesse prazo, o juiz

prorrogará o prazo até o máximo de 90 dias (§ 3º). Não se efetuando

a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes,

haver-se-á por não interrompida a prescrição (§ 4º). Não se tratando

de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da

prescrição e decretá-la de imediato (§ 5º).

PREVENÇÃO:

Juiz prevento

Art. 219. Comarcas diversas Citação

válida

O Juiz que

despachou

em primeiro

lugar

Art. 106: Mesma comarca

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Questão 84. (VUNESP/2008/Advogado/CREA/SP) A citação, quando

ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor.

Comentários: EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação

válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a

coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Gabarito: correto

Questão 85. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) Ordenada por juiz

incompetente não constituirá em mora o devedor.

Comentários: EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: Art. 219. A citação

válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a

coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em

mora o devedor e interrompe a prescrição.

Gabarito: errado

MODALIDADES DE CITAÇÃO

CITAÇÃO

HORA CERTA: arts. 227, 228 e 229

EDITAL: art. 231

OFICIAL DE JUSTIÇA: art. 224

CORREIO (regra): art. 222

FICTA

REAL

(PESSOAL

art. 215)

MODALIDADES: Art. 221. A citação far-se-á:

I - pelo correio; (pessoal)

II - por oficial de justiça; (pessoal e ficta/hora certa)

III - por edital. (ficta)

IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

Page 66: Aula 04

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Segundo o art. 221, a citação far-se-á pelo correio, por oficial de

justiça e por edital.

Citação real pelo correio: a regra geral é a citação pelo correio, a não

ser nas ações de estado, quando o réu for incapaz ou pessoa jurídica de direito público, nos processos de execução, quando o réu residir

em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou

quando o autor a requerer de outra forma (art. 222). A citação será

feita mediante carta registrada com “AR” (Aviso de Recebimento).

CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a regra): Art. 222.

Regra: A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca

do País, exceto: Exceções (nesses casos a citação será por Oficial

de Justiça):

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da

secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do

despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a

advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando,

ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o

respectivo endereço.

Parágrafo único. A carta será registrada (AR: Aviso deRecebimento) para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao

fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica,

será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral

ou de administração.

Page 67: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 224. Far-

se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos

ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá

conter:

I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos

domicílios ou residências;

II - o fim (finalidade) da citação, com todas as especificações

constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se

refere o art. 285 (não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor), segunda parte, se o litígio versar

sobre direitos disponíveis; III - a cominação, se houver;

IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;

V - a cópia do despacho;

VI - o prazo para defesa;

VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve

por ordem do juiz.

Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o

autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta

quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas

com o original, farão parte integrante do mandado.

Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé (cópia);

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente (assinatura do réu), ou

certificando que o réu não a apôs (não assinou) no mandado.

Page 68: Aula 04

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Citação real por oficial de justiça: em todos os casos em que seja

inadequada a citação por correio ou quando esta for frustrada, deverá

a citação ser feita por mandado. Mandado é o ato do juiz,

instrumentado pelo escrivão, que o assina. Munido do mandado, o

oficial de justiça procurará o citando, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé.

CITAÇÃO FICTA – OFICIAL DE JUSTIÇA – HORA CERTA:

Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver

procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o

encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a

qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer

vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça,

independentemente de novo despacho, comparecerá ao

domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça

procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita

a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé

com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao

réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

Art. 230. Nas comarcas contíguas (vizinhas), de fácil comunicação,

e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial

de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer

delas.

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Citação ficta com hora certa: é a hipótese em que o oficial de

justiça por três vezes não encontra o réu e suspeita que o mesmo

está se ocultando (art. 227). O oficial de justiça, então, informa a

qualquer pessoa da família ou a qualquer vizinho que no dia imediato

voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Se, ao

retornar, o réu continuar fora de casa, o oficial procurará informar-se das razões da ausência. Se dessas informações se desfizer a suspeita

de ocultação, prejudicada estará a citação com hora certa; não as

considerando justas, dará por feita a citação, mesmo sem a presença

do réu, e ainda, mesmo que a ocultação tenha se dado em outra

comarca (art. 228, § 1º).

Citação ficta por edital: aqui o autor deve demonstrar que esgotou

todas as hipóteses para localizar o réu. Normalmente, o oficial de

justiça informa que o réu é desconhecido ou não se pode

individualizá-lo (réu incerto), ou que este se encontra em local

ignorado, incerto ou inacessível (art. 231).

CITAÇÃO FICTA – EDITAL:

Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se

encontrar;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o

país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o

réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo

rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

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Questão 86. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A interrupção da

prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação.

Comentários: Art. 219 § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à

data da propositura da ação.

Gabarito: correto

Questão 87. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) Vale a citação de

pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da

ré.

Comentários: MODALIDADES: Art. 221. A citação far-se-á:

I - pelo correio; (pessoal)

II - por oficial de justiça; (pessoal e ficta/hora certa)

III - por edital. (ficta)

IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.Gabarito: errado

Art. 232. São requisitos da citação por edital:

I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às

circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;

II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão;

III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze)

dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em

jornal local, onde houver;

IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20

(vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira

publicação;

V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o

litígio versar sobre direitos disponíveis.

§ 1o Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação,

bem como do anúncio, de que trata o no II deste artigo.

§ 2o A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial

quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.

Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando

dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em

multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do

juízo.

Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

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Questão 88. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo

correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado

aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em

10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do

mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr

o prazo para Paulo da data

a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o

mandado de citação de Pedro.

b) em que Paulo foi citado pelo correio.

c) em que o aviso de recebimento da carta de citação

de Paulo foi juntado aos autos.

d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.

e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.

Gabarito: c

Questão 89. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) O oficial de justiça, de posse do mandato de citação,procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o

encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de

justiça deverá

a) devolver o mandato a cartório, para que o juiz

determine qual a providência a ser tomada.

b) solicitar auxílio da polícia para efetivar a citação.

c) proceder a citação com hora certa.

d) continuar procurando o réu por tantos dias quantos

forem necessários, até conseguir efetivar a citação.

e) devolver o mandato a cartório, para ser feita a

citação por edital.

Gabarito: c

Questão 90. (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) A respeito da

comunicação dos atos processuais, considere:

I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em

julgado da sentença.

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II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e

sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que

ele ou seu advogado for intimado da decisão.

III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado

pelo juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II.

e) III.

Comentários: Art. 213 § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a

nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na

data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá

conter:

I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios

ou residências; II - o fim (finalidade) da citação, com todas as especificações

constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere

o art. 285 (não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor), segunda parte, se o litígio versar

sobre direitos disponíveis;

III - a cominação, se houver;

IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;

V - a cópia do despacho;

VI - o prazo para defesa;

VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve

por ordem do juiz. Parágrafo único. O mandado

Gabarito: d

Questão 91. Considere as seguintes assertivas:

I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu

incapaz que tenha representante legal.

II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora

certa que não apresentar contestação no prazo legal.

III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente,

por seu Procurador ou Prefeito.

IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca

figurarão no polo ativo ou passivo da demanda, pois serão

representados em juízo pelo inventariante. É correto o que consta APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) II e III.

Page 73: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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(C) I, II e III.

(D) I e II.

(E) I, II e IV.

Gabarito: c

Questão 92. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) A citação poderá serfeita pelo correio se o réu residir em outra comarca.

Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a

regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para

qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a

citação será por Oficial de Justiça):

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma. Gabarito: correto

Questão 93. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá

ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País nas ações de

estado.

Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a

regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para

qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a

citação será por Oficial de Justiça):

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Gabarito: errado

Questão 94. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá

ser feita pelo correio, quando for ré pessoa incapaz.

Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a

regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para

qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos acitação será por Oficial de Justiça):

a) nas ações de estado;

Page 74: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

P/ OS TRIBUNAIS

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b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma. Gabarito: errado

Questão 95. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A citação poderá

ser feita pelo correio, quando for ré pessoa jurídica de direito público

Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a

regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para

qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos a

citação será por Oficial de Justiça):

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Gabarito: errado

Questão 96. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá

ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País quando for ré

pessoa jurídica de direito público.

Comentários: CITAÇÃO REAL (PESSOAL) – CORREIO (é a

regra): Art. 222. Regra: A citação será feita pelo correio, para

qualquer comarca do País, exceto: Exceções (nesses casos acitação será por Oficial de Justiça):

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Gabarito: errado

Questão 97. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) A falta de menção

do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital

torna-a ineficaz.

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Comentário: Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou

chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do

despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a

advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando,

ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o

respectivo endereço. Gabarito: correto

Das Intimações

CONCEITO: Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência

a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou

deixe de fazer alguma coisa.

Regra: Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em

processos pendentes, salvo (exceção) disposição em contrário.

Regra: Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados

e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só

publicação dos atos no órgão oficial.

§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação

constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes

para sua identificação.

§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

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INTIMAÇÃO: Ato processual de ofício, por meio do qual se dá

ciência as partes dos termos do processo para que estas conheçam,

façam ou deixem de fazer alguma coisa.

Destinatários: 1) Advogados: através do diário oficial (regra geral), e imprensa e

cartório antes do diário oficial;

2) Partes: carta registrada; oficial de justiça; testemunha e

terceiros;

3) Pessoalmente: MP, Fazenda pública, defensoria, entrega

pessoalmente do processo na própria repartição pública.

Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, regra: as intimações

serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos

advogados pelo correio ou, se presentes em cartório,

diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e

intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional

declinado (indicado) na inicial, contestação ou embargos,

cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que

houver modificação temporária ou definitiva.

Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigoantecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais;

não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos

do processo, os advogados das partes:

I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;

II - por carta registrada (correio com AR), com aviso de

recebimento quando domiciliado fora do juízo.

Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma

eletrônica, conforme regulado em lei própria.

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Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça

quando frustrada a realização pelo correio.

Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter (requisitos):

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada,

mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé (cópia);

III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a

apôs no mandado.

Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes,

para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-

ão da intimação.

Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no

primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que

não tenha havido expediente forense.

INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO: Art. 241. Começa a correr o

prazo:

I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de

juntada aos autos do aviso de recebimento (juntada do AR);

II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da

data de juntada aos autos do mandado (do oficial de justiça)

cumprido;

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos

do último aviso de recebimento (juntada do último AR) ou

mandado (do oficial de justiça) citatório cumprido;

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem,

precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos

devidamente cumprida;

V - quando a citação for por edital, finda a dilação (do prazo)

assinada pelo juiz.

Page 78: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Citação ou intimaçãopelo correio

Da data de juntada aos autos

do aviso de recebimento

(juntada do AR)

Citação ou intimaçãofor por oficial de justiça

Da data de juntada aos autos

do mandado (do oficial de

justiça) cumprido

Vários réus

Da data de juntada aos autosdo último aviso de

recebimento (juntada do

último AR) ou mandado (do

oficial de justiça) citatório

cumprido

Carta de ordem,precatória ou rogatória

Da data de sua juntada aosautos devidamente cumprida

Citação for por edital Finda a dilação (do prazo)

assinada pelo juiz

Intimação é, na definição legal, “o ato pelo qual se dá ciência a

alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de

fazer alguma coisa” (art. 234). Trata-se de ato futuro, ao contrário da

citação, que é para dar ciência ao réu ou interessado para se

defender (ato pretérito).

Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da

data, em que os advogados são intimados da decisão, da

sentença ou do acórdão.

§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é

publicada a decisão ou a sentença.

§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a

requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os

advogados para ciência da nova designação.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Trata-se de ato de comunicação processual importante porque é da

intimação que começam a fluir os prazos para que as partes exerçam

os direitos e faculdades processuais (art. 240). Destinatários das

intimações podem ser as partes, seus advogados, o órgão do

Ministério Público, os auxiliares da justiça e outras pessoas (testemunhas, o perito etc.).

As intimações podem ser feitas pelo escrivão, pelo correio, pelo oficial

de justiça e por publicação na imprensa. Admite-se também por

edital e com hora certa.

No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, a

intimação se faz pela publicação dos atos processuais no órgão oficial

(art. 236).

Os representantes do Ministério Público nunca são intimados pela

imprensa, mas sempre pessoalmente (236, § 2º). Os Defensores

Públicos também gozam do privilégio de intimação pessoal.

É dispensável a intimação do advogado que subscreve a petição e

tomou conhecimento do despacho pelo escrivão ou chefe da

secretaria, em cartório (art. 238). Não sendo possível a intimação

pessoal pelo escrivão ou sendo frustrada a que se tentou pelo correio,

cabe ao oficial de justiça realizá-la em cumprimento de mandado

(art. 239).

Forma especial de intimação é a prevista pelo art. 242, § 1º, onde se

dispõe que os advogados “reputam-se intimados na audiência,

quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”.

Questão 98. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Citação é o ato pelo

qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que

faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Comentários: Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a

alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de

fazer alguma coisa.

Gabarito: errado

Questão 99. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TJDF) Em regra, as

intimações efetuam-se de ofício.

Gabarito: correto

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Questão 100. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TRT/RJ) As intimaçõesnas Capitais dos Estados e do Distrito Federal serão consideradas

realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que

desta conste os nomes das partes e de seus advogados.

Comentários: Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos

Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações

pela só publicação dos atos no órgão oficial.

§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação

constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes

para sua identificação.

Gabarito: correto

DAS NULIDADES

Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob penade nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela

parte que lhe deu causa.

Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem

cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se,

realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeiraoportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena

de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o

juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão,

provando a parte legítimo impedimento.

Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for

intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento

do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

Page 81: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 101. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) É anulável

citação realizada sem observância das prescrições legais.

Comentários: Art. 247. As citações e as intimações serão nulas,

quando feitas sem observância das prescrições legais.

Gabarito: errado

Questão 102. (CESPE/2008/Agente Administrativo/DPU) Anulado o

ato processual, serão reputados de nenhum efeito todos os atos

subsequentes, ainda que dele não dependam.

Comentários: Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito

todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de

uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam

independentes. Gabarito: errado

Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas

sem observância das prescrições legais.

Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos ossubsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma

parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam

independentes.

Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são

atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que

sejam repetidos, ou retificados (corrigidos).

§ 1o O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não

prejudicar a parte.

§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quemaproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará

nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a

anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo

praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto

possível, as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados,

desde que não resulte prejuízo à defesa.

Page 82: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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O ato processual como todo ato jurídico exige: sujeito capaz, objeto

lícito e forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.

No que diz respeito aos sujeitos – partes – devem atender requisitos

materiais de capacidade jurídica (maioridade, assistência ou

representação), bem como, a postulatória, salvo o disposto no art. 36 do CPC.

Quanto ao objeto lícito – há dispositivos legais que mandam o juiz

reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (CPC, art. 125,

III, etc).

No que se refere à forma, este é o campo onde mais se mostra

importante a teoria das nulidades.

Os sistemas de invalidades do Direito Civil e do Direito Processual

Civil são diferentes: no Direito Civil a nulidade nunca se convalida

(nunca se torna válida). Deve ser decretada de ofício e a decretação

tem eficácia ex tunc (retroativo) e dispensa ação para o

reconhecimento e no caso da anulabilidade, pode ser convalidada,depende de provocação e o ato tem efeito ex nunc (não retroativo) e

somente pode ser decretada por meio de ação.

O Direito Processual Civil possui seu sistema próprio de invalidades,

diferente do Direito Civil. Tomemos como exemplo a citação inválida,

que é causa de nulidade absoluta, cominada pelo CPC, art. 247, mas

que pode ser suprida (CPC, art. 214, § 2º), podendo ser sanada

(corrigida), tornando a nulidade absoluta sanável. Tantos as

nulidades absolutas quanto às anulabilidades (nulidade relativa) são

passíveis de serem sanadas, pela incidência do princípio da

instrumentalidade das formas.

ESPÉCIES DE VÍCIOS OU DEFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS:

Atos processuais Nulos, Anuláveis e Inexistentes

Atos inexistentes: não reúnem os mínimos requisitos de fato para

sua existência como ato jurídico – afeta assim a própria vida do ato.

Jamais se convalida e não precisa ser invalidado. Caso raríssimo. Ex.:

sentença proferida por quem não é juiz. O CPC considera de forma expressa como inexistente o previsto no artigo 37, parágrafo único.

Absolutamente nulos (nulidades absolutas): pertence à

categoria dos atos processuais, mas sua condição jurídica mostra-se

gravemente afetada por defeito localizado em seus requisitos

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

P/ OS TRIBUNAIS

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essenciais. Considerado com vício insanável e pode ser invalidado por

iniciativa do juiz, independentemente de provocação da parte

interessada. A vida do ato é aparente, pois não é apta a produzir a

eficácia do ato jurídico. Necessária a invalidação. Pode ser

arguida/alegada a nulidade absoluta a qualquer tempo, são

insuscetíveis de preclusão. Ex.: citação com inobservância das prescrições legais (CPC, art. 247) e será nula a sentença que vier a

ser proferida no processo, se correr sem citação (CPC, art. 741, I). O

ato nulo não pode ser sanado, mas substituído por outro, no caso da

citação, pode ser suprida pelo comparecimento do réu, que faz as

vezes da citação válida.

Relativamente nulos (nulidades relativas/anuláveis): ocorre quando

o ato embora viciado em sua formação, mostra-se capaz de

produzir os efeitos processuais, se a parte prejudicada não

requerer sua invalidação. É ratificável, expressa ou

tacitamente. Pode ser convalidado. Esta é a regra geral

seguida pelo Código, a nulidade absoluta é a exceção.

Há nulidades que atingem toda a relação processual ou apenas um

ato do procedimento. Atingem toda a relação a falta de outorga

uxória, por exemplo (CPC, art.11), mas deverão ser verificadas e

entendidas de acordo com as circunstâncias.

SISTEMA DE NULIDADES DO CPC

O sistema de nulidade das formas segue o princípio da

instrumentalidade das formas e dos atos processuais (art. 244, CPC):

somente será declarado nulo um ato se não atendeu a sua finalidade

(art. 244, CPC) ou causou prejuízo (arts. 249, § 1º e 250, CPC).

Também se inspira nos princípio do legítimo interesse e da preclusão

(arts. 243 e 245, CPC). Instrumentalidade das formas: o

interesse é o alcance da finalidade do ato, não se preocupando tanto

com o respeito as formas, se eu cumpro com a finalidade do ato

mesmo sem forma, e não causou prejuízo, este ato é valido. Regra:

só há nulidade se houver prejuízo.

Diante de uma nulidade do ato processual pode ou não ser cominada

(imposta uma pena - art. 245, CPC).

Arguição das nulidades: somente pela parte prejudicada; nunca

pela parte causadora da nulidade – art. 243, CPC. Ex.: ação real

imobiliária, não promovida a citação da mulher, se o autor perder a

ação não poderá requerer a anulação com base no art. 10, § 1º, I,

CPC.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

P/ OS TRIBUNAIS

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Momento da arguição: na primeira oportunidade que couber falar

nos autos, no caso de nulidade relativa – art. 245, CPC – princípio da

lealdade processual. A coisa julgada sana todas as nulidades, possível

reapreciação por rescisória, por violação de lei – art. 485, V e 487,

III, CPC. Observação: falta de citação – não há processo válido.

Decretação de nulidade: toda nulidade depende de decretação

judicial – art. 249, CPC – Princípio da Economia Processual.

Efeitos da decretação: art. 248, CPC – Princípio da Causalidade dos

atos processuais: anulado um ato, reputam-se de nenhum efeito

todos os atos subsequentes, que dele dependam. Aproveitamento

dos atos processuais: é a preservação dos atos que não tem

relação com aquele que foi declarado nulo, não há relação de

dependência. Concatenação: quando o ato é considerado nulo, os

demais atos interligados a eles também serão considerados nulo,

ligação de interdependência.

Responsabilidade na causação da invalidade: a pessoa que

causa a nulidade, não pode beneficiar-se com a sua declaração (só

vale para nulidade relativa).

Questão 103. No que concerne às nulidades processuais, segundo o

Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

(A) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os

subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte

do ato não prejudicará as

outras, que dela sejam independentes. (B) A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira

oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que haja

prova de legítimo impedimento, sob pena de preclusão.

(C) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de

nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que

deu causa.

(D) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de

nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo,

lhe alcançar a

finalidade.

(E) Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite

a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará

repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Gabarito: b

Questão 104. Com relação às nulidades é INCORRETO afirmar:

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade,

a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu

causa.

b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos

os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-

determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos. c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira

oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de

preclusão.

d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os

subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte

do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem

conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do

momento em que o órgão devia ter sido intimado.

Gabarito: b

DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS

Da Distribuição e do Registro

Art. 251. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser

distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.

Art. 252. Será alternada a distribuição entre juízes e escrivães,

obedecendo a rigorosa igualdade.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer

natureza:

I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra

já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com

outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da

demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo

prevento.

Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro,

o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo

distribuidor.

Regra: Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada

do instrumento do mandato, salvo (exceção):

I - se o requerente postular em causa própria;

II - se a procuração estiver junta aos autos principais; III - no caso previsto no art. 37.

Regra: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurarem juízo. Exceções: Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitardecadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputadosurgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir oinstrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá

o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por

seu procurador.

Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta)

dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 105. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza

quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros

autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

Comentários: Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as

causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o

processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,

ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam

parcialmente alterados os réus da demanda.

Gabarito: correto

Questão 106. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza

quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, desde que não haja alteração dos

polos ativo e passivo da demanda.

Comentários: Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de

qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem

julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em

litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente

alterados os réus da demanda.

Gabarito: errado

Page 88: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Do Valor da Causa

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não

tenha conteúdo econômico imediato.

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e

dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente àsoma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido

principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade,

cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do

contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais,

pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a

estimativa oficial para lançamento do imposto.

Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas(a vencer), tomar-se-á em consideração o valor de umas e

outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma

prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por

tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à

soma das prestações.

Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o

valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será

autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco)

dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se,

quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de

10 (dez) dias, o valor da causa.

Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito

o valor atribuído à causa na petição inicial.

Page 89: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 107. (VUNESP/Defensor Público/DPE/MS) O réu poderá

impugnar o valor da causa. A impugnação deverá ser oposta no prazo

da contestação, será autuada em apenso, e o juiz mandará ouvir o

autor no prazo de 5 (cinco) dias, sem suspender o processo, deverá

decidir a impugnação no prazo de 10 (dez) dias.

Comentários: O réu poderá impugnar, no prazo da contestação,

o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será

autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco)

dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se,

quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de

10 (dez) dias, o valor da causa.

Gabarito: correto

QUESTÕES

Questão 01. (CESPE/2010/DPU/Agente Administrativo) Os atos

processuais, em princípio, não depende de forma determinada,

vigorando o princípio da liberdade de forma.

Questão 02. (CESPE/2008/TRT/RJ/Analista Judiciário/Execução de

Mandados) Princípio da Instrumentalidade das Formas: é válido o ato

que alcançou sua finalidade de forma independentemente da forma

prescrita, quando a lei não determinava que a desobediência dessa

forma geraria nulidade.

Questão 03. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobrea validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não

depende de forma determinada senão quando a lei expressamente a

exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe

preencham a finalidade essencial.

Questão 04. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre

a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

sempre depende de forma determinada, sendo inválidos caso não

observada.

Questão 05. (FCC/2009/MPE-SE/Analista do Ministério Público) Sobre

a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverãoser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual.

Page 90: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 06. (FUNIVERSA/2009/Delegado de polícia/ PCDF) Os atos e

termos processuais dependem de forma determinada, reputando-se

inválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outra forma.

Questão 07. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os atos e

termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar.

Questão 08. (CESGRANRIO/ 2008/Advogado/BNDES) Os tribunais, no

âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a

comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos,

atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade,

validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

Questão 09 (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Os tribunais,

no âmbito da respectiva jurisdição, não poderão disciplinar a prática

e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônicos.

Questão 10. (VUNESP/ 2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Todos os atos

e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,

armazenados e assinados por meio eletrônicos, na forma da lei.

Questão 11. (FCC/TRF 2 região/2012/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Pode ser expedida por meio eletrônico, com

assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,

a) somente a carta precatória e a carta rogatória.

b) somente a carta de ordem e a carta precatória.

c) a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.

d) somente a carta precatória.

e) somente a carta de ordem.

Questão 12. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

Correm em segredo de justiça os processos apenas quando se tratar

de ação de estado.

Questão 13. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

Correm em segredo de justiça os processos qualquer que seja a

matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a

manutenção do sigilo.

Questão 14. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos sempre que houver

intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.

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Questão 15. (VUNESP/2008/TJ/MT/Técnico Judiciário) Os atos

processuais são sempre públicos e de livre acesso.

Questão 16. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos somente quando o exigir

o interesse público.

Questão 17. (FCC/2009/MPE/SE/Analista do Ministério Público)

correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a

casamento, filiação, alimento e guarda de menores.

Questão 18. (FUNIVERSA/2009/DELEGADO DE POLÍCIA/PCDF) Os

atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem o direito

irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos em

trâmite.

Questão 19. (FCC/TRF/2região/2012/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Quanto à forma dos atos processuais, considere:

I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso dovernáculo.

II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua

estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a

tradução.

III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método

idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Está correto o que consta SOMENTE em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

(D) I.

(E) II.

Questão 20. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Só poderá ser

juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira,

quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular

nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por

tradutor juramentado.

Questão 21. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) Nos atos e

termos processuais em que um estrangeiro figurar como parte

litigante, o juiz poderá permitir, a seu critério, o uso do idioma

estrangeiro de origem da parte.

Questão 22. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) A desistência daação, pelo autor, produz efeito desde que protocolizada a petição,

cessando todos os atos processuais, em todas as suas fases.

Page 92: Aula 04

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Questão 23. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

administrativa/TJ/MT) Sobre os atos do juiz, é correto afirmar que

consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas.

Questão 24. (FUNIVERSA/2009/Delegado de Polícia/PCDF) Os atos dojuiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas

nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).

Questão 25. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TJ/MT) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz,

no curso de processo, resolve questão incidente.

Questão 26. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) Decisão

interlocutória é o ato pelo qual o juiz, resolve questão ordinária.

Questão 27. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TJ/MT) São despachos todos os demais atos do juiz(excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias ) praticados no

processo, de ofício ou a requerimento das partes, cuja forma será

expressamente estabelecida por lei.

Questão 28. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área

Administrativa/TRT/Campinas) Os atos meramente ordinatórios como

a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo

ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando

necessários.

Questão 29. (CESGRANRIO/2008/Advogado/BNDES) Os atos

meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória,independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo

servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Questão 30. (FCC/2009/MPE-SE/Técnico do Ministério Público/Área

Administrativa) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão

incidente denomina-se

a) ato ordinatório.

b) despacho.

c) sentença.

d) decisão interlocutória.

e) acórdão.

Page 93: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 31. (FCC/2010/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/

Direito) De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no

curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se

b) despacho. a) sentença.

b) ato ordinatório.

c) acórdão.

d) decisão interlocutória.

Questão 32. (FAURGS/2010/TJ-RS/Oficial Escrevente) Assinale a

alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nos

termos do Código de Processo Civil.

a) Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas.

b) Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.

c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.

d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.

e) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.

Questão 33. (FCC/2009/Analista Judiciário/Área

Judiciária/TRT/Campinas) Quando se tratar de processo totalmente

eletrônico, eventuais contradições na transcrição dos atos processuais

praticados na presença do juiz deverão ser suscitadas pela parte

prejudicada, no prazo máximo de 10 dias após a realização do ato,

sob pena de preclusão.

Questão 34. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ Área

Administrativa/TJ/MT) Não se admitem, em nenhuma hipótese,

rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais.

Questão 35. (VUNESP/2008/Oficial de Justiça/TJ/SP) Os atosprocessuais serão realizados em dias úteis, o que inclui o sábado,

pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados.

Questão 36. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

Administrativa/TRT/SC) Os atos processuais realizar-se-ão em dias

úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Questão 37. (FCC/2007/Analista Judiciário/TJ/PE) A penhora poderá

realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização

expressa do juiz.

Questão 38. (CESPE/2010/Agente Administrativo/DPU) Se o ato a ser

praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta deverá ser apresentada até às 18 horas.

Questão 39. (CESPE/2008/Analista Judiciário/ TJ/RJ) se o ato

processual for daqueles que se pratica por meio de petição, a parte

Page 94: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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terá de protocolar a petição em dia útil e dentro do horário legal, ou

seja, até às vinte horas do último dia do prazo, prorrogando-se, no

entanto, para o dia seguinte, e no horário do expediente bancário, o

recolhimento das custas processuais.

Questão 40. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Nos feriados,poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o

perecimento do direito.

Questão 41. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Durante as

férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começa a correr

do último dia desses períodos.

Questão 42. (CESPE/2010/Agente administrativo/DPU) Os atos de

jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o

serão os necessários à conservação de direitos.

Questão 43. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TRT/SC) Processam-se durante as férias e sesuspendem pela superveniência delas, os atos de jurisdição

voluntária.

Questão 44. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

Administrativa/TRT/SC) são feriados, para efeito forense, os sábados,

os domingos e os dias declarados por lei.

Questão 45. (CESPE/2010/Analista Técnico Administrativo/DPU)

Considerando a hipótese da existência de um prazo processual cuja

realização não esteja sujeita a qualquer prazo prescrito pela lei,

assinale a opção correta. O prazo será determinado pelo juiz,

levando-se em consideração a complexidade da causa.

Questão 46. Podem ser reduzidos ou prorrogados

a) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser

excedido em caso de calamidade pública.

b) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

c) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

d) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de

comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em casode calamidade

pública e pelo período máximo de 60 dias.

Page 95: Aula 04

PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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e) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de

30 dias.

Questão 47. (FCC/2007/Analista Judiciário/Área Judiciária/TRT/MT)

Em regra, os prazos processuais são contínuos e irreleváveis, correndo ininterruptamente.

Questão 48. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/TJ/MT) A

superveniência de férias interrompe o curso do prazo.

Questão 49. (VUNESP/2008/Técnico Judiciário/ TJ/MT) Não podem as

partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.

Questão 50. (FCC/2010/Analista Judiciário/Área

Administrativa/TRE/AL) É defesa às partes, ainda que todas estejam

de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

Questão 51. (CETRO/2008/Técnico judiciário/ÁreaAdministrativa/TRT/SC) Decorrido o prazo, extingue-se,

independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato,

ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa

causa.

Questão 52. (FCC/2009/Analista de Controle Externo/TCE/GO) No

cômputo do prazo será incluído o dia do começo e do vencimento.

Questão 53. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF/3 região) Considera-se prorrogado o prazo até o

primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente

forense for encerrado meia hora antes da hora normal.

Questão 54. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Não havendo

preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para

a prática do ato processual a cargo da parte.

Questão 55. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE/GO) A parte

poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

Comentários: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo

estabelecido exclusivamente em seu favor.

Questão 56. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) A parte não

poderá renunciar aos prazos, ainda que estabelecidos exclusivamente

em seu favor.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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Questão 57. (FCC/2009/Analista do Ministério Público/MPE/SE)

Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo em

dobro para contestar, recorrer e apresentar contra razões de

recursos.

Questão 58. (VUNESP/2008/Analista Judiciário/TJ/MT) O juiz proferiráos despachos de expediente, no prazo de 2 dias.

Questão 59. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando os

litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados

em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.

Questão 60. Quanto aos atos processuais, considere:

I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez

dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-

lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e,

de modo geral, para falar nos autos.

III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzirou prorrogar os prazos peremptórios.

IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro

para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério

Público.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o

que consta APENAS em

(A) II e III.

(B) II, III e IV.

(C) III e IV.

(D) I, II e III.

(E) I e IV.

Questão 61. (TCE/TO/2008/Técnico de Controle Externo) Quanto aos

prazos processuais, assinale a opção correta.

a) Quando a lei for omissa quanto ao prazo para a prática de

determinado ato, este será sempre o prazo geral de cinco dias.

b) Ressalvados os feriados também reconhecidos pelo Judiciário,

os prazos são contínuos e não se interrompem por qualquer causa.

c) Não é viável a prorrogação do prazo da defesa por acordo das

partes, salvo se estas contarem com a anuência do Ministério Público.

d) Mesmo que encerrado o expediente forense antes do normal,

se deste fato houver ampla e prévia divulgação, o vencimento dos

prazos não se alterará.

e) Mesmo que haja justa causa para a não realização do ato no

prazo, somente o reconhecimento judicial de sua ocorrência serácapaz conferir nova oportunidade à parte prejudicada.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

P/ OS TRIBUNAIS

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Questão 62. Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos

termos do Código de Processo Civil:

I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo

o dia do começo e excluindo o do vencimento.

II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente

em seu favor. III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos

peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida

antes do vencimento do

prazo, se fundar em motivo legítimo.

IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se

interrompendo nos feriados.

É correto o que consta APENAS em

(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C) II, III e IV.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

Questão 63. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de

Processo Civil é correto afirmar que

(A) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em

caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca

por mais de 60 (sessenta) dias.

(B) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente

obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e

oito) horas.

(C) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos

será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em

multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede dojuízo.

(D) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro

para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério

Público, ou Empresa Pública.

(E) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de

impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por

tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

Questão 64. Podem ser reduzidos ou prorrogados

(A) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, pelo período máximo de 60 dias, que só pode ser

excedido em caso de calamidade pública.

(B) os prazos peremptórios, desde que as partes, de comum acordo,formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

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PROCESSO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS – CESPE - FCC)

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(C) quaisquer prazos, desde que as partes, estando de acordo,

formulem requerimento ao juiz, no tempo oportuno e fundado em

motivo legítimo.

(D) os prazos peremptórios, desde que as partes o requeiram, de

comum acordo, nas comarcas onde for difícil o transporte, em caso

de calamidade pública e pelo período máximo de 60 dias. (E) quaisquer prazos, pelo juiz, nas comarcas onde for difícil o

transporte, em caso de calamidade pública, pelo período máximo de

30 dias.

Questão 65. No que concerne aos prazos no Código de Processo Civil

é correto afirmar que

(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a

seu favor.

(B) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo,

suspendendo-se, porém, nos feriados.

(C) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez

dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

(D) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, sehouver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento.

(E) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos,

incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

Questão 66. A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

(A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente

em seu favor.

(B) a superveniência de feriado suspende os prazos processuais

previstos em lei.

(C) no cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo

e do vencimento.

(D) se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, oprazo processual será acrescido, no primeiro dia útil subsequente,

das horas que faltaram no dia em que ocorreu a interrupção.

(E) na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a

prática de ato processual a cargo da parte será de 3 dias.

Questão 67. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AL) Quando a lei não

marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a

comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Comentários: Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as

intimações somente obrigarão a comparecimento depois de

decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Questão 68. (FCC/2009/Analista Judiciário/Execução demandados/TRT/Campinas) O advogado que exceder o prazo legal

para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24

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horas, sob pena de perder o direito de vista fora do cartório e incorrer

em multa, correspondente a 2 salários mínimos vigentes na sede do

juízo.

Questão 69. (FCC/2007Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF2) A carta de ordem será remetida á autoridade judiciária estrangeira, via diplomática, depois de traduzida para a

língua do país em que há de praticar-se o ato.

Questão 70. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito

da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória o parcial

teor da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado.

Questão 71. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito

essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória

a menção do prazo processual.

Questão 72. (CETRO/2008/Técnico Judiciário/ Área

administrativa/TRT/SC) Dentre outros, apresenta-se como requisito

essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória

o encerramento com a assinatura do juiz.

Questão 73. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) Quando o objeto

da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em

cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento

original.

Questão 74. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta de

ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por

meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá sereletrônica, na forma da lei.

Questão 75. (FCC/2010/Analista Judiciário/TRE/AM) A carta tem

caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o

cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela

consta, a fim de se praticar o ato.

Questão 76. (FCC/2007/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRF2) A carta tem caráter itinerante, sendo que antes ou

depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a

juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Questão 77. (CESPE/2009/Analista Judiciário/TRE/AM) No Brasil, ocumprimento da carta rogatória citatória independe do exequatur.

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Questão 78. (CESPE/2009/Técnico Judiciário/TRT/SC) Em que pese a

citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do

processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.

Questão 79. (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de Mandados/

TJDF) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou

seu advogado for intimado da decisão.

Questão 80. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Comparecendo o

réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada,

considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado

for intimado da decisão.

Questão 81. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas) Não se

fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito ao

cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em

linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do

falecimento e nos 10 (dez) dias seguintes.

Questão 82. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Não se fará, porém,

a citação, salvo para evitar o perecimento do direito aos noivos, nos 3

(três) primeiros dias de bodas.

Questão 83 (CESPE/2008/Analista Judiciário/Execução de

Mandados/TRTRJ) O oficial de justiça, ao verificar que o estado de

demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar o

recebimento da citação, certificará o ocorrido de forma

circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles

apontados como curadores pela lei civil.

Questão 84. (VUNESP/2008/Advogado/CREA/SP) A citação, quando

ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor.

Questão 85. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) Ordenada por juiz

incompetente não constituirá em mora o devedor.

Questão 86. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A interrupção da

prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação.

Questão 87. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) Vale a citação de

pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da

ré.

Questão 88. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo

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correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado

aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em

10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do

mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação

sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr

o prazo para Paulo da data a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o

mandado de citação de Pedro.

b) em que Paulo foi citado pelo correio.

c) em que o aviso de recebimento da carta de citação

de Paulo foi juntado aos autos.

d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.

e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.

Questão 89. (FCC/2012/TRF/2 região/Técnico Judiciário/Área

Administrativa) O oficial de justiça, de posse do mandato de citação,

procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o

encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de

justiça deverá a) devolver o mandato a cartório, para que o juiz

determine qual a providência a ser tomada.

b) solicitar auxílio da polícia para efetivar a citação.

c) proceder a citação com hora certa.

d) continuar procurando o réu por tantos dias quantos

forem necessários, até conseguir efetivar a citação.

e) devolver o mandato a cartório, para ser feita a

citação por edital.

Questão 90. (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) A respeito da

comunicação dos atos processuais, considere:

I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em

julgado da sentença.

II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação esendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que

ele ou seu advogado for intimado da decisão.

III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado

pelo juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II.

e) III.

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Questão 91. Considere as seguintes assertivas:

I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu

incapaz que tenha representante legal.

II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora

certa que não apresentar contestação no prazo legal.

III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente,por seu Procurador ou Prefeito.

IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca

figurarão no polo ativo ou passivo da demanda, pois serão

representados em juízo pelo inventariante.

É correto o que consta APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) II e III.

(C) I, II e III.

(D) I e II.

(E) I, II e IV.

Questão 92. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) A citação poderá ser

feita pelo correio se o réu residir em outra comarca.

Questão 93. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá

ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País nas ações de

estado.

Questão 94. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderá

ser feita pelo correio, quando for ré pessoa incapaz.

Questão 95. (FCC/2009/Analista Judiciário/TJ/SE) A citação poderá

ser feita pelo correio, quando for ré pessoa jurídica de direito público

Questão 96. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/MA) A citação poderáser feita pelo correio, para qualquer comarca do País quando for ré

pessoa jurídica de direito público.

Questão 97. (FCC/2009/Defensor Público/DPE/PA) A falta de menção

do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital

torna-a ineficaz.

Questão 98. (FCC/2007/Analista Judiciário/TRF2) Citação é o ato pelo

qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que

faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Questão 99. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TJDF) Em regra, as

intimações efetuam-se de ofício.

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Questão 100. (CESPE/2008/Analista Judiciário/TRT/RJ) As intimações

nas Capitais dos Estados e do Distrito Federal serão consideradas

realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que

desta conste os nomes das partes e de seus advogados.

Questão 101. (VUNESP/2009/Oficial de Justiça/TJ/SP) É anulávelcitação realizada sem observância das prescrições legais.

Questão 102. (CESPE/2008/Agente Administrativo/DPU) Anulado o

ato processual, serão reputados de nenhum efeito todos os atos

subsequentes, ainda que dele não dependam.

Questão 103. No que concerne às nulidades processuais, segundo o

Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

(A) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os

subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte

do ato não prejudicará as

outras, que dela sejam independentes.

(B) A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeiraoportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que haja

prova de legítimo impedimento, sob pena de preclusão.

(C) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de

nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que

deu causa.

(D) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de

nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo,

lhe alcançar a

finalidade.

(E) Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite

a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará

repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

Questão 104. Com relação às nulidades é INCORRETO afirmar:

a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade,

a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu

causa.

b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos

os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-

determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos.

c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira

oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de

preclusão.

d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os

subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma partedo ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

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e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem

conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do

momento em que o órgão devia ter sido intimado.

Questão 105. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros

autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

Questão 106. (FCC/2009/Analista Judiciário/TRT/Campinas)

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza

quando, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, desde que não haja alteração dos

polos ativo e passivo da demanda.

Questão 107. (VUNESP/Defensor Público/DPE/MS) O réu poderá

impugnar o valor da causa. A impugnação deverá ser oposta no prazo

da contestação, será autuada em apenso, e o juiz mandará ouvir oautor no prazo de 5 (cinco) dias, sem suspender o processo, deverá

decidir a impugnação no prazo de 10 (dez) dias.

GABARITO

O1.correto 02. correto 03. correto 04.errado 05. errado

06. errado 07. errado 08. errado 09. errado 10. correto

11.c 12. errado 13. errado 14. errado 15. errado

16. errado 17. correto 18. errado 19.b 20. errado

21. errado 22. errado 23. errado 24. correto 25. correto

26. errado 27. errado 28. correto 29. correto 30.d

31.e 32.b 33. errado 34. errado 35. correto

36. correto 37. correto 38. errado 39. errado 40. correto

41. errado 42. correto 43. errado 44. errado 45. correto

46.a 47. correto 48. errado 49. errado 50. correto

51. correto 52. errado 53. correto 54. errado 55. correto

56. errado 57. errado 58. correto 59. errado 60.b

61.e 62.d 63.e 64.a 65.a

66.a 67. correto 68. errado 69. errado 70. errado

71. errado 72. correto 73. errado 74. correto 75. correto

76. correto 77. errado 78. correto 79. correto 80. correto

81. errado 82. correto 83. errado 84. correto 85. errado

86. correto 87. errado 88.c 89.c 90.d

91.c 92. correto 93. errado 94. errado 95. errado

96. errado 97. correto 98. errado 99. correto 100. correto

101. errado 102. errado 103.b 104.b 105. correto

Page 105: Aula 04

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105 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcursos.com.br

106. errado 107. correto

Abraços,

Prof. Márcia Albuquerque