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AULA 05 ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF – Teoria e Exercícios – Professor: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá, Futuro Servidor Concursado da Polícia Federal! Enfim, chegamos ao final de nosso conteúdo programático. Costumo dizer que é sempre bom e gratificante finalizarmos mais um ciclo de estudos. Hoje, abordaremos as Resoluções CEP n os : 04: Regimento Interno da Comissão de Ética Pública e 10: Normas de funcionamento das Comissões de Ética. Bom encerramento de curso para todos nós !!! Críticas e sugestões poderão ser enviadas para: [email protected] Prof. Henrique Campolina Janeiro/2014

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ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou

Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF

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Olá, Futuro Servidor Concursado da Polícia Federal!

Enfim, chegamos ao final de nosso conteúdo programático.

Costumo dizer que é sempre bom e gratificante finalizarmos mais um ciclo de

estudos.

Hoje, abordaremos as Resoluções CEP nos:

� 04: Regimento Interno da Comissão de Ética Pública e

� 10: Normas de funcionamento das Comissões de Ética.

Bom encerramento de curso para todos nós !!!

Críticas e sugestões poderão ser enviadas para: [email protected]

Prof. Henrique Campolina

Janeiro/2014

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2. RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP (continuação)

2.7. Regimento Interno da Comissão de Ética Pública – RESOLUÇÃO nº

04, de 07.06.2001

Sabemos que estudos sobre regimentos internos são mais áridos, em virtude

de se trabalhar com dispositivos bastante jurídicos e técnicos.

Contudo tentarei fazer uma didática releitura do Regimento Interno (RI) da

Comissão de Ética Pública, visando facilitar a memorização desse importante

tópico de nossa preparação.

DA COMPETÊNCIA

Inicialmente, o Regimento Interno traz as competências da Comissão de Ética

Pública (CEP):

� Assegurar a observância do Código de Conduta da Alta Administração

Federal (CCAAF)1 pelas autoridades públicas federais por ele abrangidas;

� Submeter ao Presidente da República:

� sugestões de aprimoramento do CCAAF;

� resoluções de caráter interpretativo das normas do CCAAF;

� Dar subsídios ao Presidente da República e aos Ministros de Estado na

tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam

implicar descumprimento das normas do CCAAF;

� Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam

configurar violação do CCAAF e, se for o caso, adotar as providências

nele previstas;

� Dirimir dúvidas a respeito da aplicação do CCAAF;

� Deliberar sobre casos omissos do CCAAF;

� Colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração

federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

� Dar ampla divulgação ao CCAAF.

1 O CCAAF foi aprovado pelo Presidente da República em 21.08.2000

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DA COMPOSIÇÃO

Aqui encontramos um ponto que gera algumas dúvidas aos estudantes, em

virtude de acreditarem haver uma “contradição” no ordenamento jurídico

brasileiro.

O art. 3º do Regimento Interno da CEP dispõe:

Art. 3º A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. § 1º Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º As despesas com viagens e estada dos membros da CEP serão custeadas pela Presidência da República, quando relacionadas com suas atividades. (grifo meu)

Já o art. 3º do Decreto Federal nº 6.029, de 1º.02.2007, que instituiu o

Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, traz:

Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação. (grifo meu)

Vejam que o Regimento Interno da CEP é datado em 07.06.2001 e começa

dizendo: “A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2º, inciso

VII, do Decreto de 26 de maio de 1999 RESOLVE: ...”

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E o Decreto nº 6.029/2007 expressamente revogou:

Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2º e 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública. (destaques meus)

Portanto, apesar do Regimento Interno da CEP não ter sido atualizado após a

entrada em vigor do Decreto nº 6.029/2007, devemos memorizar que a

Comissão de Ética Pública da Presidência da República é integrada por 07

(sete) brasileiros.

Passado tal polêmica, precisamos também memorizar os requisitos que tornam

os brasileiros aptos à designação do Presidente da República para integrarem a

CEP:

� Idoneidade moral,

� Reputação ilibada e

� Notória experiência em administração pública.

Além disso, devemos saber que o membro da CEP:

� É designado pelo Presidente da República,

� Possui mandato de 3 anos, permitida uma única recondução,

� Não receberá qualquer remuneração,

� Desenvolverá seus trabalhos e atividades, que são considerados

prestação de relevante serviço público.

Por fim, quanto aos mandatos dos membros da CEP, memorizemos que são

NÃO COINCIDENTES. Assim, os primeiros decretos de designação estipularam

mandatos inferiores (1 e 2 anos) para iniciar tal sequência.

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DO FUNCIONAMENTO

� Escolha do Presidente da CEP: pelos membros da CEP;

� Mandato do Presidente da CEP: 1 (um) ano, permitida a recondução;

� Ausências do Presidente da CEP: Presidente será substituído pelo

membro mais antigo da Comissão;

� Deliberações da CEP:

� Por voto da maioria de seus membros,

� Cabe ao Presidente o voto de qualidade (desempate);

� Secretário-Executivo da CEP:

� A CEP terá um Secretário-Executivo,

� Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, que lhe prestará

apoio técnico e administrativo,

� O Secretário-Executivo submeterá anualmente à CEP plano de trabalho

que contemple suas principais atividades e proponha metas,

indicadores e dimensione os recursos necessários,

� Nas reuniões ordinárias da CEP, o Secretário-Executivo prestará

informações sobre o estágio de execução das atividades contempladas

no plano de trabalho e seus resultados, ainda que parciais;

� Reuniões da CEP:

� Ordinárias: ocorrerão mensalmente, e

� Extraordinárias: sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de

seus membros;

� Pauta:

- Será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros

ou por iniciativa do Secretário-Executivo,

- É admitido, no início de cada reunião, a inclusão de novos assuntos

na pauta;

� Assuntos específicos e urgentes: poderão ser objeto de deliberação

mediante comunicação entre os membros da CEP.

DAS ATRIBUIÇÕES

Vamos, agora, compilar as atribuições do Presidente e dos membros da CEP e

do Secretário-Executivo em um quadro-resumo:

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DAS DELIBERAÇÕES

Vamos entender quais são as atividades que compreendem as deliberações da

CEP relativas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF):

� Homologação das informações prestadas em cumprimento às obrigações

nele previstas;

� Adoção de orientações complementares:

� mediante resposta a consultas formuladas por autoridade a ele

submetidas;

� de ofício, em caráter geral ou particular, mediante comunicação às

autoridades abrangidas, por meio de resolução, ou, ainda, pela

divulgação periódica de relação de perguntas e respostas aprovada

pela CEP;

� Elaboração de sugestões ao Presidente da República de atos normativos

complementares ao CCAAF, além de propostas para sua eventual

alteração;

� Instauração de procedimento para apuração de ato que possa configurar

descumprimento ao CCAAF; e

� Adoção de providências em caso de infração.

Caberá à CEP dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento, bem como

promover as modificações que julgar necessárias. Os casos omissos serão

resolvidos pelo colegiado.

Providências em caso de infração cometida pela autoridade pública

submetida ao CCAAF (fiz questão de destacar esta parte do art. 11, por

entender que possui grandes chances de ser cobrada na prova)

Em caso de infração pela autoridade pública submetida ao CCAAF, a CEP

deverá adotar uma das seguintes providências:

� Advertência, quando se tratar de autoridade no exercício do cargo;

� Censura ética, na hipótese de autoridade que já tiver deixado o cargo;

� Encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade

hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de

reincidência.

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DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO

� Instauração do procedimento de apuração de infração ao CCAAF:

� Instaurado pela CEP;

� De ofício ou em razão de denúncia fundamentada;

� Desde que haja indícios suficientes.

� Citação e defesa prévia da autoridade:

� A autoridade será oficiada para manifestar-se por escrito no prazo de 5

(cinco) dias. (gravem tal prazo)

� Produção de provas documentais:

� Poderão produzir prova documental:

- O eventual denunciante,

- A própria autoridade pública,

- A CEP, de ofício.

� Realização de diligências e pareceres:

� A CEP poderá:

- Promover as diligências que considerar necessárias, e/ou

- Solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível;

� Nova manifestação da autoridade:

� Concluídas as diligências, a CEP oficiará à autoridade para nova

manifestação, no prazo de 3 (três) dias. (gravem mais esse prazo)

� Providências finais da CEP:

� Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das

providências que acabamos de estudar, com comunicação ao

denunciado e ao seu superior hierárquico. Relembrem e memorizem:

- Advertência, quando se tratar de autoridade no exercício do cargo;

- Censura ética, se a autoridade que já tiver deixado o cargo;

- Encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade

hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de

reincidência.

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DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO

� Prestação de informações:

� Lembram as informações que as autoridades públicas (CCAAF) devem

encaminhar à CEP?

Também os membros da CEP estão obrigados a apresentá-las e

mantê-las na Secretaria-Executiva.

� Conflitos de interesses:

� Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam

surgir em função do exercício das atividades profissionais de membro

da Comissão, deverão ser informados aos demais membros.

� Impedimentos e ausências dos membros da CEP:

� Impedimento em deliberar: O membro da CEP que, em razão de sua

atividade profissional, tiver relacionamento específico em matéria que

envolva autoridade submetida ao CCAAF, deverá abster-se de

participar de deliberação que, de qualquer modo, a afete;

� Limitação de manifestação pública: Os membros da CEP não poderão

se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a

ser objeto de deliberação formal do Colegiado;

� Ausência: Os membros da CEP deverão justificar eventual

impossibilidade de comparecer às reuniões.

� Tramitação sigilosa:

� As matérias examinadas nas reuniões da CEP são consideradas de

caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá

decidir sua forma de encaminhamento.

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2.8. Normas de funcionamento e de rito processual das Comissões de

Ética (Decretos nos 1.171/1994 e 6.029/2007) – RESOLUÇÃO nº 10, de

29.09.2008

Assim como fizemos com o Regimento Interno da CEP, traremos uma didática

releitura das normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das

Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171/1994, com as alterações

estabelecidas pelo Decreto nº 6.029/2007, que foram aprovadas pela

Resolução CEP nº 10/2008.

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Sabemos que as bancas de concursos adoram elaborar questões embasadas

em competências e atribuições definidas e estabelecidas em normas. Por isso,

sempre peço uma atenção especial de vocês durante a leitura deste tipo de

dispositivo legal.

Assim, é preciso transcrever TODAS as competências dispostas no art. 2º da

Resolução CEP nº 10/2008. Vamos a elas!

Compete às Comissões de Ética:

� Atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos

servidores de órgão ou de entidade federal;

� Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder

Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), devendo:

� Submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento desse Código de Ética,

� Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo

com as normas éticas pertinentes,

� Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações

objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as

normas de ética e disciplina;

� Representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo

Federal a que se refere o Decreto nº 6.029/2007;

� Supervisionar a observância do CCAAF;

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� Comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento das

normas do CCAAF;

� Aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;

� Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no

relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

� Responder consultas que lhes forem dirigidas;

� Receber denúncias e representações contra servidores por suposto

descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;

� Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa

configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes

públicos;

� Convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;

� Requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades

federais informações e documentos necessários à instrução de

expedientes;

� Requerer informações e documentos necessários à instrução de

expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes

da federação ou de outros Poderes da República;

� Realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

� Esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

� Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do

ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:

� Sugerir ao dirigente máximo:

- a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança,

- o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem,

- a remessa de expediente ao setor competente para exame de

eventuais transgressões de naturezas diversas;

� Adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando,

se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;

� Arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando,

respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada

infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;

� Notificar as partes sobre suas decisões;

� Submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de

aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;

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� Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética

e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações

da CEP;

� Elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e

ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética, incluindo normas

complementares à Resolução CEP nº 10/2008;

� Dar ampla divulgação ao regramento ético;

� Dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta

Resolução;

� Requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou

administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do

dirigente máximo do órgão ou entidade;

� Elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e

� Indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de

Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou

entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.

DA COMPOSIÇÃO

� Composição das comissões de Ética do órgão ou entidade:

� 3 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes,

� O Secretário-Executivo da comissão é impedido de ser seu membro;

� Membros das comissões de Ética:

� Requisitos: Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou

emprego do quadro permanente do respectivo órgão/entidade OU,

excepcionalmente, da Administração Pública, caso não haja

quantitativo suficiente naquele quadro;

� Mandatos:

- Não coincidentes,

- de 3 anos,

- Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes

serão de um, dois e três anos, estabelecidos em portaria

designatória;

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� Recondução do membro a um novo mandato:

- Regra geral: Permitida uma única recondução;

� Mandato complementar x Recondução:

� Iniciado antes do transcurso da metade do período estabelecido

no mandato originário: o membro poderá ser reconduzido uma

única vez ao cargo de membro da Comissão de ética,

� Iniciado após o transcurso da metade do período estabelecido no

mandato originário: o membro poderá ser conduzido imediatamente

ao posterior mandato regular de 3 anos, permitindo-lhe uma única

recondução ao mandado regular.

� Impedimento em ser membro:

- O dirigente máximo de órgão ou entidade não pode ser membro;

� Impedimentos do membro em atuar num processo de apuração ética:

- O membro da Comissão de Ética ficará impedido quando:

� tenha interesse direto ou indireto no feito;

� tenha participado ou venha a participar, em outro processo

administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou

representante legal do denunciante, denunciado ou investigado,

ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até

o terceiro grau;

� esteja litigando judicial ou administrativamente com o

denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos

cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou

� for seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o

denunciante, denunciado ou investigado.

� Suspeição do membro: ocorrerá suspeição quando o membro, em

relação ao denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus

respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau,

for:

- amigo íntimo,

- notório desafeto,

- credor,

- devedor.

� Princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros:

- Preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;

- Proteger a identidade do denunciante;

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- Atuar de forma independente e imparcial;

- Comparecer às reuniões da Comissão de Ética, justificando ao seu

presidente, por escrito, eventuais ausências e afastamentos;

- Em eventual ausência ou afastamento, instruir o substituto sobre os

trabalhos em curso;

- Declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos

trabalhos da Comissão de Ética; e

- Eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado

seu impedimento ou suspeição.

� Designação dos membros das comissões de Ética:

� Por ato do dirigente máximo do correspondente órgão ou entidade.

� Atuação nas comissões de Ética:

� É considerada prestação de relevante serviço público;

� Não remunerada;

� Deve ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

� Presidência das comissões de Ética:

� Será escolhido pelos seus membros;

� Será substituído pelo membro mais antigo, em caso de impedimento

ou vacância;

� No caso de vacância, será preenchido mediante nova escolha efetuada

pelos seus membros.

� Atuação dos suplentes das comissões de Ética:

� Na ausência de membro titular, o respectivo suplente deve

imediatamente assumir suas atribuições.

� Motivos de término da investidura dos membros das comissões:

� Extinção do mandato;

� Renúncia;

� Desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão de Ética Pública.

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� Secretaria-Executiva das comissões de Ética:

� Finalidade de contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano

de trabalho da gestão da ética e prover apoio técnico e material

necessário ao cumprimento das atribuições;

� O encargo de secretário-executivo recairá:

- em detentor de cargo efetivo ou emprego permanente na

administração pública,

- indicado pelos membros da Comissão de Ética e

- designado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade;

� A Comissão de Ética poderá designar representantes locais que

auxiliarão nos trabalhos de educação e de comunicação;

� Outros servidores do órgão ou da entidade poderão ser requisitados,

em caráter transitório, para realização de atividades administrativas

junto à Secretaria-Executiva.

DO FUNCIONAMENTO

� Deliberações das Comissões de Ética:

� Por voto da maioria de seus membros,

� Cabe ao Presidente o voto de qualidade (desempate);

� Reuniões da CEP:

� Ordinárias: ocorrerão, pelo menos, uma vez por mês, e

� Extraordinárias: por iniciativa do Presidente, dos seus membros ou do

Secretário-Executivo;

� Pauta:

- Será composta a partir de sugestões do Presidente, dos membros ou

do Secretário-Executivo,

- É admitido, no início de cada reunião, a inclusão de novos assuntos

na pauta.

Obs: tais dispositivos são idênticos aos da CEP.

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DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO e DO RITO PROCESSUAL

� Fases processuais no âmbito das Comissões de Ética (apuração de

conduta que, em tese, configure infração ao padrão ético):

� Procedimento Preliminar2:

� Juízo de admissibilidade;

� Instauração:

- de ofício: fundamentada pelos integrantes da Comissão e

apoiada em notícia pública de conduta ou em indícios capazes de

lhe dar sustentação,

- mediante representação ou

- mediante denúncia;

� Provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do

investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;

� Relatório;

� Proposta de ACPP;

� Decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão

em Processo de Apuração Ética;

� Processo de Apuração Ética:

� Instauração;

� Instrução complementar, compreendendo:

- a realização de diligências;

- a manifestação do investigado, que deve notificado, após a

instauração para, no prazo de 10 dias3, apresentar defesa

prévia, por escrito, listando eventuais testemunhas (até 4) e

apresentando ou indicando as provas que pretende produzir;

- a produção de provas;

� Relatório;

� Alegações finais do investigado4: após o relatório, investigado será

notificado para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias;

� Deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá

sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de ACPP. 2 O procedimento preliminar deve observar as regras de autuação (numeração, rubrica da paginação, juntada de documentos em ordem cronológica e demais atos de expediente administrativo) 3 Pode ser prorrogado (igual period), a juízo da Comissão, mediante requerimento justificado do investigado. 4 Apresentadas ou não as alegações finais, a Comissão de Ética proferirá decisão.

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� Declarada pessoalmente: A Comissão poderá reduzir a termo as

declarações do denunciante/representante, colhendo sua assinatura,

bem como receber eventuais provas;

� Comprovação de recebimento: Será assegurada ao denunciante a

comprovação do recebimento de sua denúncia/representação.

� Admissibilidade:

� Comissão deliberará, verificando cumprimento dos requisitos previstos;

� Complementação: Comissão poderá determinar colheita de

informações complementares ou de outros elementos de prova que

julgar necessários;

� Arquivamento: Comissão, mediante decisão fundamentada, arquivará

representação/denúncia manifestamente improcedente, cientificando o

denunciante;

� Pedido de reconsideração: É facultado ao denunciado a interposição de

pedido de reconsideração dirigido à própria Comissão, no prazo de 10

dias, contados da ciência da decisão, com a competente

fundamentação (mais um prazo para memorizarmos).

� Do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP):

� A juízo da Comissão de Ética e mediante consentimento do denunciado,

poderá ser lavrado ACPP;

� Lavrado o ACPP, o Procedimento Preliminar será sobrestado, por até 2

anos, a critério da Comissão de Ética, conforme o caso (outro prazo);

� Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será

determinado o arquivamento do feito;

� Se o ACPP for descumprido, a Comissão de Ética dará seguimento ao

feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração

Ética.

� Não será objeto de ACPP o descumprimento ao disposto no inciso XV do

Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.

O citado inciso XV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do

Poder Executivo Federal dispõe sobre as vedações ao servidor público.

É um bom momento de RELEMBRARMOS quais são as vedações listadas nas 15

alíneas desse inciso:

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Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

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� Da decisão ao final do Procedimento Preliminar:

� Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pela

Comissão de Ética do órgão ou entidade determinando:

� O arquivamento da demanda OU

� Sua conversão em Processo de Apuração Ética.

� Do pedido de inquirição de testemunhas:

� Deverá ser justificado.

� Será indeferido o pedido de inquirição, quando:

� formulado em desacordo com este artigo,

� o fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão do

investigado ou quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito

descrito nesta Resolução, ou

� o fato não possa ser provado por testemunha;

� As testemunhas poderão ser substituídas desde que o investigado

formalize pedido à Comissão em tempo hábil e anterior à audiência de

inquirição.

� Da prova pericial:

� O pedido desse tipo de prova deverá ser justificado;

� É lícito à Comissão de Ética indeferi-lo nas seguintes hipóteses:

� a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de

perito, ou

� revelar-se meramente protelatório, ou

� revelar-se de nenhum interesse para o esclarecimento do fato.

� Do relatório:

� Será elaborado após a inquirição de testemunhas, a realização de

diligências e/ou a produção da prova pericial;

� Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras provas,

além dos documentos apresentados com a defesa prévia, a Comissão de

Ética, salvo se entender necessária a inquirição de testemunhas, a

realização de diligências ou de exame pericial, já poderá elaborá-lo.

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quem competirá a adoção das providências cabíveis. Nesses casos, a

Comissão expedirá decisão definitiva elencando as condutas infracionais,

eximindo-se de aplicar/propor penalidades, recomendações ou ACPP.

� Cancelamento do registro: O registro acima (primeira hipótese do item

anterior) será cancelado após o decurso do prazo de três anos de

efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou

definitiva, desde que o servidor, nesse período, não tenha praticado nova

infração ética (muito importante tal informação - Memorizem).

Vamos nos exercitar mais um pouco.

Page 26: Aula 05

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Questão 1

(CESPE – PRF – Todos os Cargos – 2012) – Acerca de ética e conduta pública,

julgue o item a seguir.

A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da

República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

Resolução

Item CERTO.

Esta questão foi embasada no inciso I do art. 4º do Decreto nº 6.029/2007:

Art. 4º À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. (Destaquei)

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Mas vocês podem me indagar: Professor, nosso edital não cita,

expressamente, tal norma. Por que estudar tal questão?

Muito simples, caros candidatos. Entendo que, mesmo sem o edital citar o

Decreto nº 6.029/2007, podemos nos deparar com um enunciado parecido

com este, já que nossos estudos são suficientes para resolver tal exercício.

Confiram comigo!

O Decreto de 26.05.1999, que criou a Comissão de Ética Pública, em seu art.

1º, dispõe:

Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Caso ainda não estejam satisfeitos, pelo mesmo motivo dessa outra norma

extrapolar nosso conteúdo programático, percebam que podemos confirmar a

correção da assertiva do enunciado analisando as competências da CEP, que

aparecem listadas no art. 2º da Resolução nº 04/2001:

Art. 2º Compete à Comissão de Ética Pública (CEP): I - assegurar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, pelas autoridades públicas federais por ele abrangidas; II - submeter ao Presidente da República sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e resoluções de caráter interpretativo de suas normas; III - dar subsídios ao Presidente da República e aos Ministros de Estado na tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam implicar descumprimento das normas do Código de Conduta; IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;

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V - dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos; VI - colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e VII - dar ampla divulgação ao Código de Conduta. (grifos meus)

Percebam que todas as competências acima destacadas servem para confirmar

a correção do item da questão: “C” (Certo).

É muito importante termo uma visão e um entendimento globalizado do nosso

ordenamento jurídico em relação à Ética do Servidor Público.

Gabarito: C (Certo)

Questão 2

(CESPE – STM – Cargos de Nível Superior – 2011 – Adaptada) – Julgue o

próximo item, a respeito das comissões de ética instituídas pelo Decreto nº

1.171/1994.

Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho das

atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.

Resolução

Item ERRADO.

Para resolvermos tal questão, seria suficiente lembrarmos que a atuação na

CEP e nas Comissões de Ética dos órgãos/entidades é considerada prestação

de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser

registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

Logo, o servidor deverá conciliar o desempenho de suas atividades inerentes

ao seu cargo com as desenvolvidas no âmbito da Comissão de Ética.

Gabarito: E (Errado)

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Questão 3

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Julgue o próximo

item, a respeito da Comissão de Ética Pública (CEP).

É vedado aos membros da CEP se manifestar publicamente sobre situação

específica que possa ser ainda objeto de deliberação na Comissão de Ética.

Resolução

Item CERTO.

A assertiva da questão transcreveu, quase literalmente, o disposto no artigo 16

da Resolução CEP nº 04/2001. Relembrem e memorizem comigo:

Art. 16. Os membros da CEP não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.

Gabarito: C (Certo)

Questão 4

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de

procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.

Servidor do Ministério da Fazenda que cometer desvio ético que se caracterize

também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena

máxima que lhe poderá ser aplicada, a censura.

Resolução

Item CERTO. Precisamos, sempre, memorizar que as Comissões de Ética

podem aplicar, apenas, a pena de censura, conforme disposto no inciso XXII

do Código de Ética (Decreto 1.171/1994):

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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Por ser a única, podemos dizer que se trata da penalização máxima na esfera

das Comissões de Ética. Concordam comigo?

Quanto à questão do desvio ético se configurar também como um crime, é

importante termos ciência da obrigação das Comissões de Ética em

encaminhar cópia dos autos aos setores/autoridades/órgãos competentes:

Art. 2º Compete às Comissões de Ética: [...] XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também: a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de

ocupante de cargo ou função de confiança; b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor

ao órgão ou entidade de origem; c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de

expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;

Art. 16. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.

Voltando ao nosso enunciado, podemos marcar mais um “C” em nossas folhas

de respostas.

Gabarito: C (Certo)

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Questão 5

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de

procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.

No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o

contraditório e a ampla defesa ao indiciado.

Resolução

Item CERTO. Questão de resolução rápida e direta. Afinal, o contraditório e a

ampla defesa são princípios garantidos a todos os cidadãos brasileiros,

constitucionalmente.

Gabarito: C (Certo)

Questão 6

(CESPE – DPU – Agente Administrativo – 2010) – A comissão de ética, ao

apurar que um servidor público cometeu um delito ético, pode aplicar, no

máximo, a pena de

A) censura.

B) demissão do servidor estável.

C) exoneração do servidor comissionado.

D) remoção do servidor.

E) suspensão dos vencimentos por um período não superior a trinta dias.

Resolução

Fiz questão de trazer outro enunciado sobre a pena aplicável por uma

comissão de ética, por conhecer a grande reincidência de cobrança desse

dispositivo. Novamente, traremos o inciso XXII do Decreto 1.171/1994:

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (grifei)

Gabarito: A

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Questão 7

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A comissão de ética de um órgão da administração pública pode aplicar

penalidade de suspensão a um servidor, dependendo da gravidade da infração

cometida por ele.

Resolução

Outra vez a penalidade aplicável pelas comissões de ética é o tópico cobrado

pela Banca. Marquemos “E” (Errado), memorizemos que tais comissões só

podem aplicar a pena de CENSURA e sigamos em frente.

Gabarito: E (Errado)

Questão 8

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor

público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.

Resolução

Item ERRADO. Já sabemos que nossa legislação estende o conceito de

“servidor público” para fins de apuração do comprometimento ético além dos

ocupantes de cargo efetivo na administração pública. OK? Relembrem: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética)

Gabarito: E (Errado)

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Questão 9

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que

preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória

experiência em administração pública.

Resolução

Item CERTO.

Passando por alguns fóruns de concurseiros, verifiquei que muitos erraram tal

questão, em virtude da inobservância das normas vigentes de nosso

ordenamento.

Por isso, fiz questão de abordar, detalhadamente, tal tópico no início da

presente aula e trago o presente enunciado para vocês terem certeza que o

CESPE também entende que o art. 3º da Resolução CEP nº 04/2001 foi

revogado pelo Decreto Federal nº 6.029/2007.

Portanto, a CEP deve ser composta da seguinte forma:

Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação

Gabarito: C (Certo)

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Questão 10

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não

coincidentes, permitida uma única recondução.

Resolução

Item CERTO, também extraído do artigo do Decreto nº 6.029/2007 transcrito

no exercício anterior: parte final do caput. Daí, podemos concluir, também,

que a parte final do caput do art. 3º da Resolução CEP nº 04/2001 continua

válida:

Art. 3º A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. (tachei e grifei)

Gabarito: C (Certo)

Questão 11

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade

do vencimento do servidor no seu cargo de origem.

Resolução

Item ERRADO. Assertiva em desconformidade com a legislação brasileira,

como pode ser verificado, p.ex., no art. 3º,§1º da Resolução CEP 04/2001:

Art. 3º [...] § 1º Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. (grifei) [...]

Gabarito: E (Errado)

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Questão 12

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva

de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

Resolução

Item CERTO. Relembrem o que dispõe o inciso I do art. 2º da Resolução CEP

nº 10/2008:

Art. 2º Compete às Comissões de Ética: I - atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;

Gabarito: C (Certo)

Questão 13

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às

normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Resolução

Item CERTO. É exatamente isso que o art. 14 da Resolução CEP nº 10/2008

diz:

Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Gabarito: C (Certo)

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Questão 14

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são

assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.

Resolução

Mais um item CERTO.

Agora é o teor do art. 15 da Resolução CEP nº 10/2008 que é cobrado.

Relembremos comigo:

Art. 15. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos. Parágrafo único. As cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética.

Gabarito: C (Certo)

Questão 15

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar

informações solicitadas pelas comissões de ética.

Resolução

Item ERRADO. Interpretando o §2º do art. 18 da Resolução CEP nº 10/2008,

percebemos, claramente, que as comissões de ética terão acesso a TODOS os

documentos necessários aos seus trabalhos, devendo dispensar tratamento

específicos aos sigilosos.

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Confiram comigo:

Art. 18. Os setores competentes do órgão ou entidade darão tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão de Ética, conforme determina o Decreto nº 6.029, de 2007. § 1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará a responsabilidade de quem lhe der causa. § 2º No âmbito do órgão ou da entidade e em relação aos respectivos agentes públicos a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal. (destaquei)

Gabarito: E (Errado)

Questão 16

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se

aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.

Resolução

Item ERRADO.

Precisamos resgatar o art. 24 do Decreto nº 6.029/2007 para confirmar tal

incorreção da assertiva acima. Vejam:

Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. (grifei)

Gabarito: E (Errado)

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QUESTÕES PROPOSTAS

Questão 1

(CESPE – PRF – Todos os Cargos – 2012) – Acerca de ética e conduta pública,

julgue o item a seguir.

A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da

República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

Questão 2

(CESPE – STM - Cargos de Nível Superior – 2011 – Adaptada) – Julgue o

próximo item, a respeito das comissões de ética instituídas pelo Decreto nº

1.171/1994.

Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho das

atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.

Questão 3

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Julgue o próximo

item, a respeito da Comissão de Ética Pública (CEP).

É vedado aos membros da CEP se manifestar publicamente sobre situação

específica que possa ser ainda objeto de deliberação na Comissão de Ética.

Questão 4

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de

procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.

Servidor do Ministério da Fazenda que cometer desvio ético que se caracterize

também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena

máxima que lhe poderá ser aplicada, a censura.

Questão 5

(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de

procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.

No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o

contraditório e a ampla defesa ao indiciado.

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AULA 05

ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou

Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF

– Teoria e Exercícios –

Professor: HENRIQUE CAMPOLINA

Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 39

Questão 6

(CESPE – DPU – Agente Administrativo – 2010) – A comissão de ética, ao

apurar que um servidor público cometeu um delito ético, pode aplicar, no

máximo, a pena de

A) censura.

B) demissão do servidor estável.

C) exoneração do servidor comissionado.

D) remoção do servidor.

E) suspensão dos vencimentos por um período não superior a trinta dias.

Questão 7

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A comissão de ética de um órgão da administração pública pode aplicar

penalidade de suspensão a um servidor, dependendo da gravidade da infração

cometida por ele.

Questão 8

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor

público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.

Questão 9

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que

preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória

experiência em administração pública.

Questão 10

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não

coincidentes, permitida uma única recondução.

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AULA 05

ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou

Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF

– Teoria e Exercícios –

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Questão 11

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade

do vencimento do servidor no seu cargo de origem.

Questão 12

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva

de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

Questão 13

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às

normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Questão 14

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são

assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.

Questão 15

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar

informações solicitadas pelas comissões de ética.

Questão 16

(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço

público, julgue o item que se segue.

As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se

aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.

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