Aula 05
-
Upload
eduengenheiro -
Category
Documents
-
view
4 -
download
0
Transcript of Aula 05
![Page 1: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/1.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1
Olá, Futuro Servidor Concursado da Polícia Federal!
Enfim, chegamos ao final de nosso conteúdo programático.
Costumo dizer que é sempre bom e gratificante finalizarmos mais um ciclo de
estudos.
Hoje, abordaremos as Resoluções CEP nos:
� 04: Regimento Interno da Comissão de Ética Pública e
� 10: Normas de funcionamento das Comissões de Ética.
Bom encerramento de curso para todos nós !!!
Críticas e sugestões poderão ser enviadas para: [email protected]
Prof. Henrique Campolina
Janeiro/2014
![Page 2: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/2.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 2
2. RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP (continuação)
2.7. Regimento Interno da Comissão de Ética Pública – RESOLUÇÃO nº
04, de 07.06.2001
Sabemos que estudos sobre regimentos internos são mais áridos, em virtude
de se trabalhar com dispositivos bastante jurídicos e técnicos.
Contudo tentarei fazer uma didática releitura do Regimento Interno (RI) da
Comissão de Ética Pública, visando facilitar a memorização desse importante
tópico de nossa preparação.
DA COMPETÊNCIA
Inicialmente, o Regimento Interno traz as competências da Comissão de Ética
Pública (CEP):
� Assegurar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal (CCAAF)1 pelas autoridades públicas federais por ele abrangidas;
� Submeter ao Presidente da República:
� sugestões de aprimoramento do CCAAF;
� resoluções de caráter interpretativo das normas do CCAAF;
� Dar subsídios ao Presidente da República e aos Ministros de Estado na
tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam
implicar descumprimento das normas do CCAAF;
� Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam
configurar violação do CCAAF e, se for o caso, adotar as providências
nele previstas;
� Dirimir dúvidas a respeito da aplicação do CCAAF;
� Deliberar sobre casos omissos do CCAAF;
� Colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração
federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
� Dar ampla divulgação ao CCAAF.
1 O CCAAF foi aprovado pelo Presidente da República em 21.08.2000
![Page 3: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/3.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 3
DA COMPOSIÇÃO
Aqui encontramos um ponto que gera algumas dúvidas aos estudantes, em
virtude de acreditarem haver uma “contradição” no ordenamento jurídico
brasileiro.
O art. 3º do Regimento Interno da CEP dispõe:
Art. 3º A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. § 1º Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º As despesas com viagens e estada dos membros da CEP serão custeadas pela Presidência da República, quando relacionadas com suas atividades. (grifo meu)
Já o art. 3º do Decreto Federal nº 6.029, de 1º.02.2007, que instituiu o
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, traz:
Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação. (grifo meu)
Vejam que o Regimento Interno da CEP é datado em 07.06.2001 e começa
dizendo: “A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2º, inciso
VII, do Decreto de 26 de maio de 1999 RESOLVE: ...”
![Page 4: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/4.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 4
E o Decreto nº 6.029/2007 expressamente revogou:
Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2º e 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública. (destaques meus)
Portanto, apesar do Regimento Interno da CEP não ter sido atualizado após a
entrada em vigor do Decreto nº 6.029/2007, devemos memorizar que a
Comissão de Ética Pública da Presidência da República é integrada por 07
(sete) brasileiros.
Passado tal polêmica, precisamos também memorizar os requisitos que tornam
os brasileiros aptos à designação do Presidente da República para integrarem a
CEP:
� Idoneidade moral,
� Reputação ilibada e
� Notória experiência em administração pública.
Além disso, devemos saber que o membro da CEP:
� É designado pelo Presidente da República,
� Possui mandato de 3 anos, permitida uma única recondução,
� Não receberá qualquer remuneração,
� Desenvolverá seus trabalhos e atividades, que são considerados
prestação de relevante serviço público.
Por fim, quanto aos mandatos dos membros da CEP, memorizemos que são
NÃO COINCIDENTES. Assim, os primeiros decretos de designação estipularam
mandatos inferiores (1 e 2 anos) para iniciar tal sequência.
![Page 5: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/5.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 5
DO FUNCIONAMENTO
� Escolha do Presidente da CEP: pelos membros da CEP;
� Mandato do Presidente da CEP: 1 (um) ano, permitida a recondução;
� Ausências do Presidente da CEP: Presidente será substituído pelo
membro mais antigo da Comissão;
� Deliberações da CEP:
� Por voto da maioria de seus membros,
� Cabe ao Presidente o voto de qualidade (desempate);
� Secretário-Executivo da CEP:
� A CEP terá um Secretário-Executivo,
� Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, que lhe prestará
apoio técnico e administrativo,
� O Secretário-Executivo submeterá anualmente à CEP plano de trabalho
que contemple suas principais atividades e proponha metas,
indicadores e dimensione os recursos necessários,
� Nas reuniões ordinárias da CEP, o Secretário-Executivo prestará
informações sobre o estágio de execução das atividades contempladas
no plano de trabalho e seus resultados, ainda que parciais;
� Reuniões da CEP:
� Ordinárias: ocorrerão mensalmente, e
� Extraordinárias: sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de
seus membros;
� Pauta:
- Será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros
ou por iniciativa do Secretário-Executivo,
- É admitido, no início de cada reunião, a inclusão de novos assuntos
na pauta;
� Assuntos específicos e urgentes: poderão ser objeto de deliberação
mediante comunicação entre os membros da CEP.
DAS ATRIBUIÇÕES
Vamos, agora, compilar as atribuições do Presidente e dos membros da CEP e
do Secretário-Executivo em um quadro-resumo:
![Page 6: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/6.jpg)
![Page 7: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/7.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 7
DAS DELIBERAÇÕES
Vamos entender quais são as atividades que compreendem as deliberações da
CEP relativas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF):
� Homologação das informações prestadas em cumprimento às obrigações
nele previstas;
� Adoção de orientações complementares:
� mediante resposta a consultas formuladas por autoridade a ele
submetidas;
� de ofício, em caráter geral ou particular, mediante comunicação às
autoridades abrangidas, por meio de resolução, ou, ainda, pela
divulgação periódica de relação de perguntas e respostas aprovada
pela CEP;
� Elaboração de sugestões ao Presidente da República de atos normativos
complementares ao CCAAF, além de propostas para sua eventual
alteração;
� Instauração de procedimento para apuração de ato que possa configurar
descumprimento ao CCAAF; e
� Adoção de providências em caso de infração.
Caberá à CEP dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento, bem como
promover as modificações que julgar necessárias. Os casos omissos serão
resolvidos pelo colegiado.
Providências em caso de infração cometida pela autoridade pública
submetida ao CCAAF (fiz questão de destacar esta parte do art. 11, por
entender que possui grandes chances de ser cobrada na prova)
Em caso de infração pela autoridade pública submetida ao CCAAF, a CEP
deverá adotar uma das seguintes providências:
� Advertência, quando se tratar de autoridade no exercício do cargo;
� Censura ética, na hipótese de autoridade que já tiver deixado o cargo;
� Encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade
hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de
reincidência.
![Page 8: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/8.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 8
DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO
� Instauração do procedimento de apuração de infração ao CCAAF:
� Instaurado pela CEP;
� De ofício ou em razão de denúncia fundamentada;
� Desde que haja indícios suficientes.
� Citação e defesa prévia da autoridade:
� A autoridade será oficiada para manifestar-se por escrito no prazo de 5
(cinco) dias. (gravem tal prazo)
� Produção de provas documentais:
� Poderão produzir prova documental:
- O eventual denunciante,
- A própria autoridade pública,
- A CEP, de ofício.
� Realização de diligências e pareceres:
� A CEP poderá:
- Promover as diligências que considerar necessárias, e/ou
- Solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível;
� Nova manifestação da autoridade:
� Concluídas as diligências, a CEP oficiará à autoridade para nova
manifestação, no prazo de 3 (três) dias. (gravem mais esse prazo)
� Providências finais da CEP:
� Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das
providências que acabamos de estudar, com comunicação ao
denunciado e ao seu superior hierárquico. Relembrem e memorizem:
- Advertência, quando se tratar de autoridade no exercício do cargo;
- Censura ética, se a autoridade que já tiver deixado o cargo;
- Encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade
hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de
reincidência.
![Page 9: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/9.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 9
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO
� Prestação de informações:
� Lembram as informações que as autoridades públicas (CCAAF) devem
encaminhar à CEP?
Também os membros da CEP estão obrigados a apresentá-las e
mantê-las na Secretaria-Executiva.
� Conflitos de interesses:
� Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam
surgir em função do exercício das atividades profissionais de membro
da Comissão, deverão ser informados aos demais membros.
� Impedimentos e ausências dos membros da CEP:
� Impedimento em deliberar: O membro da CEP que, em razão de sua
atividade profissional, tiver relacionamento específico em matéria que
envolva autoridade submetida ao CCAAF, deverá abster-se de
participar de deliberação que, de qualquer modo, a afete;
� Limitação de manifestação pública: Os membros da CEP não poderão
se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a
ser objeto de deliberação formal do Colegiado;
� Ausência: Os membros da CEP deverão justificar eventual
impossibilidade de comparecer às reuniões.
� Tramitação sigilosa:
� As matérias examinadas nas reuniões da CEP são consideradas de
caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá
decidir sua forma de encaminhamento.
![Page 10: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/10.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 10
2.8. Normas de funcionamento e de rito processual das Comissões de
Ética (Decretos nos 1.171/1994 e 6.029/2007) – RESOLUÇÃO nº 10, de
29.09.2008
Assim como fizemos com o Regimento Interno da CEP, traremos uma didática
releitura das normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das
Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171/1994, com as alterações
estabelecidas pelo Decreto nº 6.029/2007, que foram aprovadas pela
Resolução CEP nº 10/2008.
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Sabemos que as bancas de concursos adoram elaborar questões embasadas
em competências e atribuições definidas e estabelecidas em normas. Por isso,
sempre peço uma atenção especial de vocês durante a leitura deste tipo de
dispositivo legal.
Assim, é preciso transcrever TODAS as competências dispostas no art. 2º da
Resolução CEP nº 10/2008. Vamos a elas!
Compete às Comissões de Ética:
� Atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos
servidores de órgão ou de entidade federal;
� Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), devendo:
� Submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento desse Código de Ética,
� Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes,
� Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as
normas de ética e disciplina;
� Representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o Decreto nº 6.029/2007;
� Supervisionar a observância do CCAAF;
![Page 11: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/11.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 11
� Comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento das
normas do CCAAF;
� Aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;
� Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no
relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
� Responder consultas que lhes forem dirigidas;
� Receber denúncias e representações contra servidores por suposto
descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
� Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa
configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes
públicos;
� Convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
� Requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades
federais informações e documentos necessários à instrução de
expedientes;
� Requerer informações e documentos necessários à instrução de
expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes
da federação ou de outros Poderes da República;
� Realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
� Esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
� Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do
ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
� Sugerir ao dirigente máximo:
- a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança,
- o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem,
- a remessa de expediente ao setor competente para exame de
eventuais transgressões de naturezas diversas;
� Adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando,
se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
� Arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando,
respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada
infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
� Notificar as partes sobre suas decisões;
� Submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de
aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;
![Page 12: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/12.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 12
� Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética
e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações
da CEP;
� Elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e
ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética, incluindo normas
complementares à Resolução CEP nº 10/2008;
� Dar ampla divulgação ao regramento ético;
� Dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta
Resolução;
� Requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou
administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do
dirigente máximo do órgão ou entidade;
� Elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
� Indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de
Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou
entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.
DA COMPOSIÇÃO
� Composição das comissões de Ética do órgão ou entidade:
� 3 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes,
� O Secretário-Executivo da comissão é impedido de ser seu membro;
� Membros das comissões de Ética:
� Requisitos: Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou
emprego do quadro permanente do respectivo órgão/entidade OU,
excepcionalmente, da Administração Pública, caso não haja
quantitativo suficiente naquele quadro;
� Mandatos:
- Não coincidentes,
- de 3 anos,
- Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes
serão de um, dois e três anos, estabelecidos em portaria
designatória;
![Page 13: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/13.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 13
� Recondução do membro a um novo mandato:
- Regra geral: Permitida uma única recondução;
� Mandato complementar x Recondução:
� Iniciado antes do transcurso da metade do período estabelecido
no mandato originário: o membro poderá ser reconduzido uma
única vez ao cargo de membro da Comissão de ética,
� Iniciado após o transcurso da metade do período estabelecido no
mandato originário: o membro poderá ser conduzido imediatamente
ao posterior mandato regular de 3 anos, permitindo-lhe uma única
recondução ao mandado regular.
� Impedimento em ser membro:
- O dirigente máximo de órgão ou entidade não pode ser membro;
� Impedimentos do membro em atuar num processo de apuração ética:
- O membro da Comissão de Ética ficará impedido quando:
� tenha interesse direto ou indireto no feito;
� tenha participado ou venha a participar, em outro processo
administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou
representante legal do denunciante, denunciado ou investigado,
ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até
o terceiro grau;
� esteja litigando judicial ou administrativamente com o
denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou
� for seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o
denunciante, denunciado ou investigado.
� Suspeição do membro: ocorrerá suspeição quando o membro, em
relação ao denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau,
for:
- amigo íntimo,
- notório desafeto,
- credor,
- devedor.
� Princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros:
- Preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;
- Proteger a identidade do denunciante;
![Page 14: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/14.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 14
- Atuar de forma independente e imparcial;
- Comparecer às reuniões da Comissão de Ética, justificando ao seu
presidente, por escrito, eventuais ausências e afastamentos;
- Em eventual ausência ou afastamento, instruir o substituto sobre os
trabalhos em curso;
- Declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos
trabalhos da Comissão de Ética; e
- Eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado
seu impedimento ou suspeição.
� Designação dos membros das comissões de Ética:
� Por ato do dirigente máximo do correspondente órgão ou entidade.
� Atuação nas comissões de Ética:
� É considerada prestação de relevante serviço público;
� Não remunerada;
� Deve ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
� Presidência das comissões de Ética:
� Será escolhido pelos seus membros;
� Será substituído pelo membro mais antigo, em caso de impedimento
ou vacância;
� No caso de vacância, será preenchido mediante nova escolha efetuada
pelos seus membros.
� Atuação dos suplentes das comissões de Ética:
� Na ausência de membro titular, o respectivo suplente deve
imediatamente assumir suas atribuições.
� Motivos de término da investidura dos membros das comissões:
� Extinção do mandato;
� Renúncia;
� Desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão de Ética Pública.
![Page 15: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/15.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 15
� Secretaria-Executiva das comissões de Ética:
� Finalidade de contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano
de trabalho da gestão da ética e prover apoio técnico e material
necessário ao cumprimento das atribuições;
� O encargo de secretário-executivo recairá:
- em detentor de cargo efetivo ou emprego permanente na
administração pública,
- indicado pelos membros da Comissão de Ética e
- designado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade;
� A Comissão de Ética poderá designar representantes locais que
auxiliarão nos trabalhos de educação e de comunicação;
� Outros servidores do órgão ou da entidade poderão ser requisitados,
em caráter transitório, para realização de atividades administrativas
junto à Secretaria-Executiva.
DO FUNCIONAMENTO
� Deliberações das Comissões de Ética:
� Por voto da maioria de seus membros,
� Cabe ao Presidente o voto de qualidade (desempate);
� Reuniões da CEP:
� Ordinárias: ocorrerão, pelo menos, uma vez por mês, e
� Extraordinárias: por iniciativa do Presidente, dos seus membros ou do
Secretário-Executivo;
� Pauta:
- Será composta a partir de sugestões do Presidente, dos membros ou
do Secretário-Executivo,
- É admitido, no início de cada reunião, a inclusão de novos assuntos
na pauta.
Obs: tais dispositivos são idênticos aos da CEP.
![Page 16: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/16.jpg)
![Page 17: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/17.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 17
DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO e DO RITO PROCESSUAL
� Fases processuais no âmbito das Comissões de Ética (apuração de
conduta que, em tese, configure infração ao padrão ético):
� Procedimento Preliminar2:
� Juízo de admissibilidade;
� Instauração:
- de ofício: fundamentada pelos integrantes da Comissão e
apoiada em notícia pública de conduta ou em indícios capazes de
lhe dar sustentação,
- mediante representação ou
- mediante denúncia;
� Provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do
investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
� Relatório;
� Proposta de ACPP;
� Decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão
em Processo de Apuração Ética;
� Processo de Apuração Ética:
� Instauração;
� Instrução complementar, compreendendo:
- a realização de diligências;
- a manifestação do investigado, que deve notificado, após a
instauração para, no prazo de 10 dias3, apresentar defesa
prévia, por escrito, listando eventuais testemunhas (até 4) e
apresentando ou indicando as provas que pretende produzir;
- a produção de provas;
� Relatório;
� Alegações finais do investigado4: após o relatório, investigado será
notificado para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias;
� Deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá
sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de ACPP. 2 O procedimento preliminar deve observar as regras de autuação (numeração, rubrica da paginação, juntada de documentos em ordem cronológica e demais atos de expediente administrativo) 3 Pode ser prorrogado (igual period), a juízo da Comissão, mediante requerimento justificado do investigado. 4 Apresentadas ou não as alegações finais, a Comissão de Ética proferirá decisão.
![Page 18: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/18.jpg)
![Page 19: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/19.jpg)
![Page 20: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/20.jpg)
![Page 21: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/21.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 21
� Declarada pessoalmente: A Comissão poderá reduzir a termo as
declarações do denunciante/representante, colhendo sua assinatura,
bem como receber eventuais provas;
� Comprovação de recebimento: Será assegurada ao denunciante a
comprovação do recebimento de sua denúncia/representação.
� Admissibilidade:
� Comissão deliberará, verificando cumprimento dos requisitos previstos;
� Complementação: Comissão poderá determinar colheita de
informações complementares ou de outros elementos de prova que
julgar necessários;
� Arquivamento: Comissão, mediante decisão fundamentada, arquivará
representação/denúncia manifestamente improcedente, cientificando o
denunciante;
� Pedido de reconsideração: É facultado ao denunciado a interposição de
pedido de reconsideração dirigido à própria Comissão, no prazo de 10
dias, contados da ciência da decisão, com a competente
fundamentação (mais um prazo para memorizarmos).
� Do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP):
� A juízo da Comissão de Ética e mediante consentimento do denunciado,
poderá ser lavrado ACPP;
� Lavrado o ACPP, o Procedimento Preliminar será sobrestado, por até 2
anos, a critério da Comissão de Ética, conforme o caso (outro prazo);
� Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será
determinado o arquivamento do feito;
� Se o ACPP for descumprido, a Comissão de Ética dará seguimento ao
feito, convertendo o Procedimento Preliminar em Processo de Apuração
Ética.
� Não será objeto de ACPP o descumprimento ao disposto no inciso XV do
Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.
O citado inciso XV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal dispõe sobre as vedações ao servidor público.
É um bom momento de RELEMBRARMOS quais são as vedações listadas nas 15
alíneas desse inciso:
![Page 22: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/22.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 22
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
![Page 23: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/23.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 23
� Da decisão ao final do Procedimento Preliminar:
� Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pela
Comissão de Ética do órgão ou entidade determinando:
� O arquivamento da demanda OU
� Sua conversão em Processo de Apuração Ética.
� Do pedido de inquirição de testemunhas:
� Deverá ser justificado.
� Será indeferido o pedido de inquirição, quando:
� formulado em desacordo com este artigo,
� o fato já estiver suficientemente provado por documento ou confissão do
investigado ou quaisquer outros meios de prova compatíveis com o rito
descrito nesta Resolução, ou
� o fato não possa ser provado por testemunha;
� As testemunhas poderão ser substituídas desde que o investigado
formalize pedido à Comissão em tempo hábil e anterior à audiência de
inquirição.
� Da prova pericial:
� O pedido desse tipo de prova deverá ser justificado;
� É lícito à Comissão de Ética indeferi-lo nas seguintes hipóteses:
� a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de
perito, ou
� revelar-se meramente protelatório, ou
� revelar-se de nenhum interesse para o esclarecimento do fato.
� Do relatório:
� Será elaborado após a inquirição de testemunhas, a realização de
diligências e/ou a produção da prova pericial;
� Na hipótese de o investigado não requerer a produção de outras provas,
além dos documentos apresentados com a defesa prévia, a Comissão de
Ética, salvo se entender necessária a inquirição de testemunhas, a
realização de diligências ou de exame pericial, já poderá elaborá-lo.
![Page 24: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/24.jpg)
![Page 25: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/25.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 25
quem competirá a adoção das providências cabíveis. Nesses casos, a
Comissão expedirá decisão definitiva elencando as condutas infracionais,
eximindo-se de aplicar/propor penalidades, recomendações ou ACPP.
� Cancelamento do registro: O registro acima (primeira hipótese do item
anterior) será cancelado após o decurso do prazo de três anos de
efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou
definitiva, desde que o servidor, nesse período, não tenha praticado nova
infração ética (muito importante tal informação - Memorizem).
Vamos nos exercitar mais um pouco.
![Page 26: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/26.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 26
QUESTÕES RESOLVIDAS
Questão 1
(CESPE – PRF – Todos os Cargos – 2012) – Acerca de ética e conduta pública,
julgue o item a seguir.
A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da
República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.
Resolução
Item CERTO.
Esta questão foi embasada no inciso I do art. 4º do Decreto nº 6.029/2007:
Art. 4º À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. (Destaquei)
![Page 27: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/27.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 27
Mas vocês podem me indagar: Professor, nosso edital não cita,
expressamente, tal norma. Por que estudar tal questão?
Muito simples, caros candidatos. Entendo que, mesmo sem o edital citar o
Decreto nº 6.029/2007, podemos nos deparar com um enunciado parecido
com este, já que nossos estudos são suficientes para resolver tal exercício.
Confiram comigo!
O Decreto de 26.05.1999, que criou a Comissão de Ética Pública, em seu art.
1º, dispõe:
Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Caso ainda não estejam satisfeitos, pelo mesmo motivo dessa outra norma
extrapolar nosso conteúdo programático, percebam que podemos confirmar a
correção da assertiva do enunciado analisando as competências da CEP, que
aparecem listadas no art. 2º da Resolução nº 04/2001:
Art. 2º Compete à Comissão de Ética Pública (CEP): I - assegurar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, pelas autoridades públicas federais por ele abrangidas; II - submeter ao Presidente da República sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e resoluções de caráter interpretativo de suas normas; III - dar subsídios ao Presidente da República e aos Ministros de Estado na tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam implicar descumprimento das normas do Código de Conduta; IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
![Page 28: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/28.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 28
V - dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos; VI - colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e VII - dar ampla divulgação ao Código de Conduta. (grifos meus)
Percebam que todas as competências acima destacadas servem para confirmar
a correção do item da questão: “C” (Certo).
É muito importante termo uma visão e um entendimento globalizado do nosso
ordenamento jurídico em relação à Ética do Servidor Público.
Gabarito: C (Certo)
Questão 2
(CESPE – STM – Cargos de Nível Superior – 2011 – Adaptada) – Julgue o
próximo item, a respeito das comissões de ética instituídas pelo Decreto nº
1.171/1994.
Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho das
atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.
Resolução
Item ERRADO.
Para resolvermos tal questão, seria suficiente lembrarmos que a atuação na
CEP e nas Comissões de Ética dos órgãos/entidades é considerada prestação
de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser
registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Logo, o servidor deverá conciliar o desempenho de suas atividades inerentes
ao seu cargo com as desenvolvidas no âmbito da Comissão de Ética.
Gabarito: E (Errado)
![Page 29: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/29.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 29
Questão 3
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Julgue o próximo
item, a respeito da Comissão de Ética Pública (CEP).
É vedado aos membros da CEP se manifestar publicamente sobre situação
específica que possa ser ainda objeto de deliberação na Comissão de Ética.
Resolução
Item CERTO.
A assertiva da questão transcreveu, quase literalmente, o disposto no artigo 16
da Resolução CEP nº 04/2001. Relembrem e memorizem comigo:
Art. 16. Os membros da CEP não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.
Gabarito: C (Certo)
Questão 4
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de
procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.
Servidor do Ministério da Fazenda que cometer desvio ético que se caracterize
também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena
máxima que lhe poderá ser aplicada, a censura.
Resolução
Item CERTO. Precisamos, sempre, memorizar que as Comissões de Ética
podem aplicar, apenas, a pena de censura, conforme disposto no inciso XXII
do Código de Ética (Decreto 1.171/1994):
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
![Page 30: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/30.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 30
Por ser a única, podemos dizer que se trata da penalização máxima na esfera
das Comissões de Ética. Concordam comigo?
Quanto à questão do desvio ético se configurar também como um crime, é
importante termos ciência da obrigação das Comissões de Ética em
encaminhar cópia dos autos aos setores/autoridades/órgãos competentes:
Art. 2º Compete às Comissões de Ética: [...] XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também: a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de
ocupante de cargo ou função de confiança; b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor
ao órgão ou entidade de origem; c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de
expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
Art. 16. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.
Voltando ao nosso enunciado, podemos marcar mais um “C” em nossas folhas
de respostas.
Gabarito: C (Certo)
![Page 31: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/31.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 31
Questão 5
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de
procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.
No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o
contraditório e a ampla defesa ao indiciado.
Resolução
Item CERTO. Questão de resolução rápida e direta. Afinal, o contraditório e a
ampla defesa são princípios garantidos a todos os cidadãos brasileiros,
constitucionalmente.
Gabarito: C (Certo)
Questão 6
(CESPE – DPU – Agente Administrativo – 2010) – A comissão de ética, ao
apurar que um servidor público cometeu um delito ético, pode aplicar, no
máximo, a pena de
A) censura.
B) demissão do servidor estável.
C) exoneração do servidor comissionado.
D) remoção do servidor.
E) suspensão dos vencimentos por um período não superior a trinta dias.
Resolução
Fiz questão de trazer outro enunciado sobre a pena aplicável por uma
comissão de ética, por conhecer a grande reincidência de cobrança desse
dispositivo. Novamente, traremos o inciso XXII do Decreto 1.171/1994:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (grifei)
Gabarito: A
![Page 32: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/32.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 32
Questão 7
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A comissão de ética de um órgão da administração pública pode aplicar
penalidade de suspensão a um servidor, dependendo da gravidade da infração
cometida por ele.
Resolução
Outra vez a penalidade aplicável pelas comissões de ética é o tópico cobrado
pela Banca. Marquemos “E” (Errado), memorizemos que tais comissões só
podem aplicar a pena de CENSURA e sigamos em frente.
Gabarito: E (Errado)
Questão 8
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor
público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.
Resolução
Item ERRADO. Já sabemos que nossa legislação estende o conceito de
“servidor público” para fins de apuração do comprometimento ético além dos
ocupantes de cargo efetivo na administração pública. OK? Relembrem: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética)
Gabarito: E (Errado)
![Page 33: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/33.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 33
Questão 9
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que
preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória
experiência em administração pública.
Resolução
Item CERTO.
Passando por alguns fóruns de concurseiros, verifiquei que muitos erraram tal
questão, em virtude da inobservância das normas vigentes de nosso
ordenamento.
Por isso, fiz questão de abordar, detalhadamente, tal tópico no início da
presente aula e trago o presente enunciado para vocês terem certeza que o
CESPE também entende que o art. 3º da Resolução CEP nº 04/2001 foi
revogado pelo Decreto Federal nº 6.029/2007.
Portanto, a CEP deve ser composta da seguinte forma:
Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação
Gabarito: C (Certo)
![Page 34: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/34.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 34
Questão 10
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não
coincidentes, permitida uma única recondução.
Resolução
Item CERTO, também extraído do artigo do Decreto nº 6.029/2007 transcrito
no exercício anterior: parte final do caput. Daí, podemos concluir, também,
que a parte final do caput do art. 3º da Resolução CEP nº 04/2001 continua
válida:
Art. 3º A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. (tachei e grifei)
Gabarito: C (Certo)
Questão 11
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade
do vencimento do servidor no seu cargo de origem.
Resolução
Item ERRADO. Assertiva em desconformidade com a legislação brasileira,
como pode ser verificado, p.ex., no art. 3º,§1º da Resolução CEP 04/2001:
Art. 3º [...] § 1º Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. (grifei) [...]
Gabarito: E (Errado)
![Page 35: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/35.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 35
Questão 12
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva
de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.
Resolução
Item CERTO. Relembrem o que dispõe o inciso I do art. 2º da Resolução CEP
nº 10/2008:
Art. 2º Compete às Comissões de Ética: I - atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;
Gabarito: C (Certo)
Questão 13
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às
normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.
Resolução
Item CERTO. É exatamente isso que o art. 14 da Resolução CEP nº 10/2008
diz:
Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Gabarito: C (Certo)
![Page 36: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/36.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 36
Questão 14
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são
assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.
Resolução
Mais um item CERTO.
Agora é o teor do art. 15 da Resolução CEP nº 10/2008 que é cobrado.
Relembremos comigo:
Art. 15. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos. Parágrafo único. As cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética.
Gabarito: C (Certo)
Questão 15
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar
informações solicitadas pelas comissões de ética.
Resolução
Item ERRADO. Interpretando o §2º do art. 18 da Resolução CEP nº 10/2008,
percebemos, claramente, que as comissões de ética terão acesso a TODOS os
documentos necessários aos seus trabalhos, devendo dispensar tratamento
específicos aos sigilosos.
![Page 37: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/37.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 37
Confiram comigo:
Art. 18. Os setores competentes do órgão ou entidade darão tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão de Ética, conforme determina o Decreto nº 6.029, de 2007. § 1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará a responsabilidade de quem lhe der causa. § 2º No âmbito do órgão ou da entidade e em relação aos respectivos agentes públicos a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal. (destaquei)
Gabarito: E (Errado)
Questão 16
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se
aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
Resolução
Item ERRADO.
Precisamos resgatar o art. 24 do Decreto nº 6.029/2007 para confirmar tal
incorreção da assertiva acima. Vejam:
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. (grifei)
Gabarito: E (Errado)
![Page 38: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/38.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 38
QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 1
(CESPE – PRF – Todos os Cargos – 2012) – Acerca de ética e conduta pública,
julgue o item a seguir.
A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da
República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.
Questão 2
(CESPE – STM - Cargos de Nível Superior – 2011 – Adaptada) – Julgue o
próximo item, a respeito das comissões de ética instituídas pelo Decreto nº
1.171/1994.
Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho das
atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.
Questão 3
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Julgue o próximo
item, a respeito da Comissão de Ética Pública (CEP).
É vedado aos membros da CEP se manifestar publicamente sobre situação
específica que possa ser ainda objeto de deliberação na Comissão de Ética.
Questão 4
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de
procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.
Servidor do Ministério da Fazenda que cometer desvio ético que se caracterize
também como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena
máxima que lhe poderá ser aplicada, a censura.
Questão 5
(CESPE – STM – Analista Judiciário – 2011 – Adaptada) – Acerca de
procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue o item subsequente.
No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o
contraditório e a ampla defesa ao indiciado.
![Page 39: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/39.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 39
Questão 6
(CESPE – DPU – Agente Administrativo – 2010) – A comissão de ética, ao
apurar que um servidor público cometeu um delito ético, pode aplicar, no
máximo, a pena de
A) censura.
B) demissão do servidor estável.
C) exoneração do servidor comissionado.
D) remoção do servidor.
E) suspensão dos vencimentos por um período não superior a trinta dias.
Questão 7
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A comissão de ética de um órgão da administração pública pode aplicar
penalidade de suspensão a um servidor, dependendo da gravidade da infração
cometida por ele.
Questão 8
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor
público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.
Questão 9
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que
preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória
experiência em administração pública.
Questão 10
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não
coincidentes, permitida uma única recondução.
![Page 40: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/40.jpg)
AULA 05
ÉTICA (Noções de Direito Administrativo: Item 8 - Nível Superior ou
Itens 9 e 10 - Nível Intermediário) PARA TODOS OS CARGOS DA PF
– Teoria e Exercícios –
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 40
Questão 11
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade
do vencimento do servidor no seu cargo de origem.
Questão 12
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva
de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.
Questão 13
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às
normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.
Questão 14
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são
assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.
Questão 15
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar
informações solicitadas pelas comissões de ética.
Questão 16
(CESPE – INSS – Engenheiro Civil – 2011) – A respeito da ética no serviço
público, julgue o item que se segue.
As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se
aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
![Page 41: Aula 05](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051517/55cf94c6550346f57ba44961/html5/thumbnails/41.jpg)