Aula 07

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CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS PARA ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DISCIPLINA: CONTABILIDADE GERAL PROFESSOR: OTÁVIO SOUZA Prof. Otávio Souza www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 07 - DESTINAÇÃO DO RESULTADO: RESERVAS E DIVIDENDOS. Olá Concurseiros (as) guerreiros (as)!! Prontos para começar a nossa última aula!? Então, vamos lá!! Hoje falaremos sobre Reservas e Dividendos.

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    AULA 07 - DESTINAO DO RESULTADO: RESERVAS E DIVIDENDOS.

    Ol Concurseiros (as) guerreiros (as)!!

    Prontos para comear a nossa ltima aula!?

    Ento, vamos l!!

    Hoje falaremos sobre Reservas e Dividendos.

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    So recursos acumulados no Patrimnio Lquido com a inteno de manter ntegro o Capital Social, garantir a realizao de investimentos com recursos prprios, alm da utilizao na compensao de prejuzos e no aumento do capital.

    Existem dois tipos de reservas:

    Reservas de Lucros. Reservas de Capital.

    Reservas de Lucros - So reservas advindas do lucro lquido do exerccio. Para a constituio dessas reservas a parcela do lucro lquido que as corresponde permanece no Patrimnio, evitando que seja distribuda aos scios na forma de dividendos.

    Constituir uma Reserva de Lucros no significa bloquear o respectivo valor num cofre. Ele continua sendo movimentado normalmente pela empresa em seu capital de giro (Ativo Circulante).

    Se por exemplo, uma determinada empresa tenha apurado, no final de um exerccio social, lucro lquido igual a R$ 300.000,00. Se a Assembleia Geral decidir distribuir todo esse lucro entre os acionistas, o valor que est no giro normal ter de sair em forma de pagamento, diminuindo a conta Caixa ou Bancos. Os R$ 300.000,00 de lucro apurado deixaram de fazer parte do Ativo dessa empresa.

    Suponhamos agora que desses R$ 300.000,00 tenha sido constituda uma reserva para investimentos no valor de R$ 100.000,00. Nesse caso, somente R$ 200.000,00 sero distribudos aos acionistas e os R$ 100.000,00 da reserva

    RESERVAS

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    permanecero no Ativo Circulante, integrando o capital de giro da empresa.

    So Reservas de Lucros:

    1. Reserva Legal;

    2. Reservas Estatutrias;

    3. Reservas para Contingncias;

    4. Reservas de Incentivos Fiscais;

    5. Reservas de Reteno de Lucros;

    6. Reservas de Lucros a Realizar;

    7. Reserva Especial para dividendos obrigatrios no distribudos.

    1) Reserva Legal (artigo 193 da Lei n 6.404/76)

    Do lucro lquido do exerccio, 5% (cinco por cento) sero aplicados, antes de qualquer outra destinao, na constituio da reserva legal, que no exceder de 20% (vinte por cento) do capital social.

    1 A companhia poder deixar de constituir a reserva legal no exerccio em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o 1 do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    2 A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poder ser utilizada para compensar prejuzos ou aumentar o capital.

    A finalidade da Reserva Legal assegurar a integridade do capital social. Ela pode ser usada apenas para compensar prejuzos ou aumentar o capital.

    Essa reserva uma imposio da lei, por isso sua denominao.

    Na constituio da Reserva Legal temos o seguinte lanamento:

    D Lucros Acumulados

    C Reserva Legal

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    Do lucro lquido do exerccio deve ser aplicado 5% na constituio de reserva legal, no excedendo 20% do capital social.

    A constituio da reserva legal uma obrigao de fazer. Quando alcanados os 20% do capital social, no mais poder ser constituda a reserva legal, havendo, a, uma obrigao de no fazer.

    Ateno: A ESAF considera como Capital Social, o Capital Social Subscrito.

    Exemplo: o patrimnio lquido de uma determinada empresa tinha a seguinte composio:

    Capital Social 4.000,00

    Reserva Legal 720,00

    Durante o exerccio, foi apurado o lucro lquido de R$ 2.000,00.

    Em cada exerccio, a reserva legal deve ser de 5% do lucro lquido, o que corresponderia a 100,00 (2.000,00 x 5%). Se somarmos este valor reserva legal j existente (720,00), o total ser igual a 820,00, superior, portanto aos 20% do capital social (2.000,00 x 20% = 800,00). Nesse caso a reserva legal deve ser de 800,00, constituindo apenas 80,00 no exerccio, em vez de 100.

    Em outro exemplo:

    Capital Social 4.000,00

    Reserva Legal 680,00

    Lucro lquido apurado 2.000,00

    A reserva legal deve ser igual a 5% do lucro lquido do exerccio (2.000,00 x 5% = 100,00), j o saldo acumulado da reserva legal (680,00 + 100,00 = 780,00), no ultrapassa os 20% do capital social realizado (4.000,00 x 20% = 800,00).

    2) Reservas Estatutrias (artigo 194 da Lei n 6.404/76);

    O estatuto poder criar reservas desde que, para cada uma:

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    I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - fixe os critrios para determinar a parcela anual dos lucros lquidos que sero destinados sua constituio; e

    III - estabelea o limite mximo da reserva.

    So as reservas constitudas de acordo com o estatuto da empresa, com base no lucro obtido. Se a sociedade for constituda por contrato social, como a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, essas reservas so denominadas reservas contratuais.

    O estatuto pode criar reservas desde que:

    Indique sua finalidade de modo preciso e completo;

    Fixe os critrios para determinar a parcela anual dos lucros lquidos que sero destinados sua constituio; e

    Estabelea o limite mximo de reserva.

    Lanamento da constituio de reservas estatutrias:

    D Lucros Acumulados

    C Reservas Estatutrias

    3) Reservas para Contingncias (artigo 195 da Lei n 6.404/76);

    A assembleia-geral poder, por proposta dos rgos da administrao, destinar parte do lucro lquido formao de reserva com a finalidade de compensar, em exerccio futuro, a diminuio do lucro decorrente de perda julgada provvel, cujo valor possa ser estimado.

    1 A proposta dos rgos da administrao dever indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razes de prudncia que a recomendem, a constituio da reserva.

    2 A reserva ser revertida no exerccio em que deixarem de existir as razes que justificaram a sua constituio ou em que ocorrer a perda.

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    Em contabilidade, contingncia representa uma situao de risco j existente que poder ou no se concretizar com perda para a empresa em decorrncia de eventos futuros.

    A reserva para contingncia, portanto, consiste em uma parcela do lucro lquido que fica retida no patrimnio para garantir aos acionistas o recebimento de dividendos nos exerccios em que os lucros forem reduzidos devido a perdas decorrentes de fatos possveis, todavia incertos.

    Lanamento na constituio da reserva:

    D Lucros Acumulados

    C Reservas para contingncias

    Lanamento na reverso de reserva para contingncia:

    D Reservas para Contingncias

    C Lucros ou Prejuzos Acumulados,

    4) Reservas de Incentivos Fiscais (artigo 195-A da Lei n 6.404/76, introduzido pela n 11.638/07);

    A assembleia geral poder, por proposta dos rgos de administrao, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lquido decorrente de doaes ou subvenes governamentais para investimentos, que poder ser excluda da base de clculo do dividendo obrigatrio (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

    Reserva decorrente de doaes ou subvenes fiscais governamentais para investimentos que poder ser excluda da base de clculo do dividendo obrigatrio.

    No recebimento, em moeda, de doaes e subvenes governamentais para investimentos:

    D Caixa

    C Receita a Apropriar de Doaes Governamentais p/ investimentos (PNC)

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    Aps a apurao do resultado ao qual esse valor seja apropriado e sua transferncia para Lucros ou Prejuzos Acumulados, a companhia pode destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro decorrente de doaes ou subvenes governamentais para investimentos:

    D Lucros Acumulados

    C Reserva de Incentivos Fiscais

    5) Reservas de Reteno de Lucros (artigo 196 da Lei n 6.404/76);

    A assembleia-geral poder, por proposta dos rgos da administrao, deliberar reter parcela do lucro lquido do exerccio prevista em oramento de capital por ela previamente aprovado.

    1 O oramento, submetido pelos rgos da administrao com a justificao da reteno de lucros proposta, dever compreender todas as fontes de recursos e aplicaes de capital, fixo ou circulante, e poder ter a durao de at 5 (cinco) exerccios, salvo no caso de execuo, por prazo maior, de projeto de investimento.

    2o O oramento poder ser aprovado pela assembleia-geral ordinria que deliberar sobre o balano do exerccio e revisado anualmente, quando tiver durao superior a um exerccio social.

    uma parcela do lucro lquido que pode, por deliberao da Assembleia, ser retida desde que prevista em oramento de capital (plano de investimentos) por ela previamente aprovada.

    Lanamento na constituio da reserva de reteno de lucro:

    D Lucros Acumulados

    C Reserva de Reteno de Lucros

    medida que os projetos de investimentos sejam executados, a reserva de reteno de lucros dever ser revertida para a conta Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    D Reserva de reteno de Lucro

    C Lucros ou Prejuzos Acumulados.

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    6) Reservas de Lucros a Realizar (artigo 197 da Lei n 6.404/76).

    No exerccio em que o montante do dividendo obrigatrio, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro lquido do exerccio, a assembleia-geral poder, por proposta dos rgos de administrao, destinar o excesso constituio de reserva de lucros a realizar.

    1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro lquido do exerccio que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial (art. 248); e

    II o lucro, rendimento ou ganho lquidos em operaes ou contabilizao de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    2o A reserva de lucros a realizar somente poder ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatrio e, para efeito do inciso III do art. 202, sero considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exerccio que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    O objetivo desta reserva evitar que a empresa desembolse recursos financeiros no pagamento de dividendos obrigatrios aos seus acionistas, calculados com base na parcela do lucro lquido ainda no realizada financeiramente.

    Conforme estabelece o 1 do artigo 197 da Lei 6.404/76, para se conhecer a parcela do lucro lquido realizada, basta subtrair do total do lucro lquido apurado no exerccio o somatrio das receitas ainda no recebidas como aquelas decorrentes da aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial, das vendas para recebimento de longo prazo e outras.

    Portanto esse dispositivo legal considera realizada a parcela do lucro lquido do exerccio que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial (art. 248) e

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    II o lucro, rendimento ou ganho lquidos em operaes ou contabilizao de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    Desse modo, se o lucro lquido do exerccio foi de R$ 2.000,00; o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial de R$ 600,0; e os lucros, ganhos e rendimentos em operaes de longo prazo de R$ 760,00, a parcela realizada do lucro lquido do exerccio ser de:

    Lucro lquido do exerccio R$ 2.000,00

    (-) Resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial (R$ 600,00)

    (-) Lucros, ganhos e rendimentos realizveis a longo prazo (R$ 760,00)

    (=) Parcela realizada do lucro lquido do exerccio R$ 640,00

    As informaes seguintes sero consideradas no clculo do dividendo mnimo obrigatrio de uma companhia:

    - lucro lquido do exerccio R$ 2.000,00

    - reserva legal do exerccio R$ 100,00

    - reverso da reserva para contingncias R$ 200,00

    - reserva para contingncias do exerccio R$ 300,00

    Com base nessas informaes, sendo o estatuto omisso, teramos:

    Lucro lquido do exerccio 2.000,00

    (-) reserva legal do exerccio (100,00)

    (-) reserva para contingncias do exerccio (300,00)

    (+) reverso de reservas para contingncias 200,00

    (=) lucro lquido ajustado 1.800,00

    x 50%

    (=) dividendo mnimo obrigatrio 900,00

    Considerando que o montante realizado do lucro lquido do exerccio foi de apenas R$ 640,00, a companhia poder limitar o pagamento do dividendo a essa parcela realizada do lucro lquido do exerccio, desde que a diferena entre o dividendo mnimo calculado e

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    o montante realizado do lucro lquido do exerccio (900,00 640,00 = 260,00) seja registrada como RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

    Falaremos sobre Dividendos, inclusive sobre o clculo do dividendo mnimo obrigatrio mais frente.

    6) Reserva Especial para dividendos obrigatrios no distribudos (artigo 202, 5 da Lei n 6.404/76).

    Os acionistas tm direito de receber como dividendo obrigatrio, em cada exerccio, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importncia determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro lquido do exerccio diminudo ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importncia destinada constituio da reserva legal (art. 193); e

    b) importncia destinada formao da reserva para contingncias (art. 195) e reverso da mesma reserva formada em exerccios anteriores;

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poder ser limitado ao montante do lucro lquido do exerccio que tiver sido realizado, desde que a diferena seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se no tiverem sido absorvidos por prejuzos em exerccios subsequentes, devero ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado aps a realizao.

    1 O estatuto poder estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critrios para determin-lo, desde que sejam regulados com preciso e mincia e no sujeitem os acionistas minoritrios ao arbtrio dos rgos de administrao ou da maioria.

    2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alter-lo para introduzir norma sobre a matria, o dividendo obrigatrio no poder ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro lquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

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    3o A assembleia-geral pode, desde que no haja oposio de qualquer acionista presente, deliberar a distribuio de dividendo inferior ao obrigatrio, nos termos deste artigo, ou a reteno de todo o lucro lquido, nas seguintes sociedades:

    I - companhias abertas exclusivamente para a captao de recursos por debntures no conversveis em aes;

    II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que no se enquadrem na condio prevista no inciso I.

    4 O dividendo previsto neste artigo no ser obrigatrio no exerccio social em que os rgos da administrao informarem assembleia-geral ordinria ser ele incompatvel com a situao financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, dever dar parecer sobre essa informao e, na companhia aberta, seus administradores encaminharo Comisso de Valores Mobilirios, dentro de 5 (cinco) dias da realizao da assembleia-geral, exposio justificativa da informao transmitida assembleia.

    5 Os lucros que deixarem de ser distribudos nos termos do 4 sero registrados como reserva especial e, se no absorvidos por prejuzos em exerccios subsequentes, devero ser pagos como dividendo assim que o permitir a situao financeira da companhia.

    6o Os lucros no destinados nos termos dos arts. 193 a 197 devero ser distribudos como dividendos.

    Ocorre quando no exerccio, mesmo que haja lucro, a distribuio de dividendos incompatvel com a situao financeira da companhia, ele deixa de ser obrigatrio e o valor no distribudo deve ser registrado como reserva de lucro.

    D Lucros Acumulados

    C Reserva especial para dividendos obrigatrios no distribudos.

    A companhia no pode reter os lucros para os quais no haja destinao especifica. A partir da Lei n 10.303/2001, vedado manter na conta Lucros Acumulados os lucros sem destinao.

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    Os lucros no distribudos nos termos dos arts. 193 a 197 devero ser pagos distribudos como dividendos.

    Reservas de Capital So aquelas oriundas de ganhos em atividades no operacionais que geram aumentos no Patrimnio Lquido sem transitar pelas contas de receitas normais da empresa.

    So Reservas de Capital, conforme artigo 182, 1 da Lei n 6.404/76:

    1) gio na Emisso de Aes;

    2) Produto da Alienao de Partes Beneficirias;

    3) Produto da Alienao de Bnus de Subscrio.

    Observao: quando estudarmos a Resoluo n 1.313/2010, veremos com mais detalhes o a reserva gio na emisso de aes, as demais basta memorizar que so reservas de capital.

    O Artigo 200 estabelece a utilizao das reservas de capital.

    As reservas de capital somente podero ser utilizadas para:

    I - absoro de prejuzos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, pargrafo nico);

    II - resgate, reembolso ou compra de aes;

    III - resgate de partes beneficirias;

    IV - incorporao ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a aes preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, 5).

    Pargrafo nico. A reserva constituda com o produto da venda de partes beneficirias poder ser destinada ao resgate desses ttulos.

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    01. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2012)

    A empresa Valorizao S.A. tem como estratgia a compra de suas prprias aes para aumentar a liquidez de seus papis no mercado e aproveitar a vantagem da diferena entre o valor patrimonial e o valor de mercado. O resultado obtido, quando da venda dessas aes em tesouraria, pela empresa Valorizao S.A., deve ser contabilizado como

    a) reserva de capital, quando gerarem um ganho.

    b) outras receitas operacionais, quando gerarem um ganho.

    c) gio na venda de aes, quando gerarem uma perda.

    d) aes em tesouraria, quando gerarem uma perda.

    e) despesas no operacionais, quando gerarem uma perda.

    COMENTRIOS:

    AES EM TESOURARIA - so aquelas adquiridas pela prpria entidade e correspondem a uma das excees em que a companhia pode negociar com as prprias aes (art. 30 da lei n 6.404/76). As aes em tesouraria sero demonstradas no balano patrimonial como deduo da conta do patrimnio lquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisio.

    As aes em tesouraria podem ser alienadas com lucro ou prejuzo.

    Exemplo: Determinada sociedade adquiriu aes de sua prpria emisso mantendo-as em tesouraria no valor de R$ 2.000,00.

    Lanamento:

    D: Aes em Tesouraria

    C: Disponibilidades R$ 2.000,00

    Classificao no Balano Patrimonial

    Na aquisio das aes em tesouraria, a companhia dever escolher uma reserva, a qual poder ser de lucros ou de capital, que representar a origem dos recursos utilizados na operao. Neste caso, exemplificaremos como que os recursos utilizados fossem das reservas de lucros. No balano patrimonial, o patrimnio lquido teria a seguinte composio:

    Veja como cai em prova!!!

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    PL Patrimnio Lquido

    Capital Social

    Reservas de Lucros

    (-) Aes em Tesouraria

    Supondo que essas aes sejam alienadas por R$ 2.200,00. Neste caso, o lucro obtido ser representado por uma reserva de capital e teramos o seguinte lanamento:

    D: Disponibilidades R$ 2.200,00

    C: Aes em Tesouraria R$ 2.000,00

    C: Reserva de Capital (*). R$ 200,00

    (*) Essa reserva de capital decorre do lucro na alienao de aes em tesouraria (gio na emisso de aes).

    Caso a venda fosse efetuada com prejuzo, este seria computado na reserva vinculada s aes em tesouraria. Supondo venda das aes em tesouraria no valor de R$ 1.800,00

    D: Disponibilidades R$ 1.800,00

    D: Reservas de Lucros R$ 200,00

    C: Aes em Tesouraria R$ 2.000,00

    Gabarito: A

    02. (ESAF Analista Tributrio da Receita Federal do Brasil 2012)

    A S.A. Sociedade Abraos, no exerccio de 2011, evidncia um prejuzo contbil e fiscal de R$ 4.300,00; uma proviso para imposto de renda de R$ 5.000,00; e um resultado positivo do exerccio antes do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucro e das participaes no valor de R$ 35.000,00.

    Deste resultado a empresa dever destinar R$ 3.000,00 para participao estatutria de empregados; R$ 2.700,00 para participao estatutria de administradores; R$ 2.000,00 para reserva estatutria; alm da reserva legal de R$ 1.000,00.

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    Aps a contabilizao correta desses procedimentos, pode-se dizer que o encerramento da conta de resultado do exerccio foi feito com um lanamento a dbito no valor de

    a) R$ 17.000,00.

    b) R$ 19.000,00.

    c) R$ 20.000,00.

    d) R$ 24.300,00.

    e) R$ 25.700,00.

    COMENTRIOS:

    Para acertar essa questo imprescindvel o conhecimento da estrutura da DRE parte final , do lanamento da transferncia do resultado do exerccio para o PL e das contas do PL (neste caso as reservas de lucros).

    Montando a DRE:

    Lucro antes do IR/CSLL/Participaes: 35.000,00

    (-) Proviso para IR: 5.000,00

    (-) Participaes de empregados 3.000,00

    (-) Participaes de administradores 2.700,00

    (=) Lucro Lquido do exerccio 24.300,00

    Esse o valor do resultado do exerccio que ir para o PL, conta lucros ou prejuzos acumulados, depois ser destinado para as reservas de lucros, distribuio de dividendos, etc.

    Gabarito: D

    03. (FCC Analista Contabilidade TRT 2 Regio 2008)

    Sobre reservas contbeis, correto afirmar:

    (A) Significam o mesmo que provises, pois ambas reduzem o valor dos lucros da entidade.

    (B) Todas representam destinao de lucros retidos, ou seja, aquela parcela do lucro lquido do exerccio que no foi distribuda aos scios ou aos acionistas.

    (C) As reservas de capital no podem ser utilizadas para absorver prejuzos contbeis, somente para aumentar o valor do capital.

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    (D) A constituio de reservas de reavaliao foi proibida para as sociedades por aes a partir de 1 de janeiro de 2008.

    (E) A reserva legal no pode exceder 15% do capital social da entidade.

    COMENTRIOS:

    Analisando as alternativas:

    A Incorreta.

    Provises - So recursos estimados pela empresa para cobrir perdas que provavelmente ocorrero ou para cobrir algumas exigibilidades cujos montantes possam ser previamente conhecidos ou calculados.

    Existem dois tipos de provises: a) Provises Ativas ou Provises Redutoras do Ativo. b) Provises Passivas ou Provises representativas de

    exigibilidades. Este tema ser visto em aula subsequente.

    Reservas - So recursos acumulados no Patrimnio Lquido. Visam manter a integridade do Capital Social, garantir a realizao de investimentos com recursos prprios, alm de serem utilizadas na compensao de prejuzos e no aumento do capital.

    Existem dois tipos de reservas: Reserva de Lucros e Reservas de Capital.

    B Incorreta. S representam a destinao de lucros retidos as reservas de lucros. As reservas de capital originam-se de ganhos em atividades no operacionais que geram aumentos no Patrimnio Lquido sem transitar pelas contas de receitas normais da empresa.

    C Incorreta. Conforme o artigo 200 da Lei n 6.404/76: As reservas de capital somente podero ser utilizadas para:

    I - absoro de prejuzos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, pargrafo nico);

    II - resgate, reembolso ou compra de aes;

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    III - resgate de partes beneficirias;

    IV - incorporao ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a aes preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, 5).

    D Correta. A reserva de reavaliao foi extinta com a edio da Lei n 11.683/2007, que alterou a Lei n 6.404/67.

    E Incorreta. Conforme o artigo 193 da Lei n 6.404/67, a reserva legal no exceder 20% do capital social.

    Gabarito: D

    04. (FCC Analista Contabilidade TRT 18 Regio 2008)

    uma reserva de capital:

    (A) Reserva de Alienao de Bnus de Subscrio.

    (B) Reserva de Contingncias.

    (C) Reserva Estatutria.

    (D) Reserva de Expanso para Investimentos.

    (E) Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatrio.

    COMENTRIOS:

    So Reservas de Capital, conforme artigo 182, 1 da Lei n 6.404/76:

    1) gio na Emisso de Aes;

    2) Produto da Alienao de Partes Beneficirias;

    3) Produto da Alienao de Bnus de Subscrio.

    Gabarito: A

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    05. (FCC - Auditor Fiscal da Receita PB 2006)

    Sabendo-se que:

    no havia saldo nas contas de Reservas de Capital;

    valor do capital social integralizado de R$ 1.000.000,00;

    a conta Reserva Legal, antes da destinao do resultado apurado no exerccio apresentava um saldo credor de R$ 185.000,00.

    O valor a ser destinado constituio da reserva legal no referido exerccio social, segundo as disposies legais vigentes, , em R$, de

    (A) 28.750,00

    (B) 25.250,00

    (C) 25.000,00

    (D) 15.000,00

    (E) 10.750,00

    COMENTRIOS:

    Limite do valor da reserva legal = R$ 200.000,00 (20% do capital social integralizado = R$ 1.000.000,00).

    No h, no enunciado, o valor do lucro lquido. Saldo anterior da reserva legal = R$ 185.000,00 Faltam R$ 15.000,00 a serem destinados reserva

    legal. Portanto, a reserva legal do exerccio deve ter um valor

    de R$ 15.000,00.

    Gabarito: D

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    06. (FCC Analista Contabilidade TRF 2 Regio 2012)

    Na auditoria das contas de patrimnio lquido de uma empresa estruturada sob a forma de uma sociedade por aes, o profissional encarregado do trabalho obteve as seguintes informaes sobre a constituio da reserva legal no exerccio encerrado em 31-12-2011:

    Lucro lquido do exerccio R$ 500.000,00

    Saldo da Reserva Legal em 31-12-2010 R$ 220.000,00

    Saldo da conta Capital Social (totalmente integralizado) R$ 1.200.000,00

    Saldo da conta Prejuzos Acumulados R$ 50.000,00

    Com base nessas informaes, ao efetuar a conferncia dos clculos sobre o valor acrescido reserva legal no exerccio, o auditor constatou que o mesmo estava incorreto. Procedeu recomendao da retificao do valor contabilizado para o valor correto que, em R$, era

    (A) 20.000,00.

    (B) 22.500,00.

    (C) 23.750,00.

    (D) 25.000,00.

    (E) 21.250,00.

    COMENTRIOS:

    Lucro lquido do exerccio = R$ 500.000,00 5% do lucro lquido = R$ 25.000,00 Saldo anterior da reserva legal = R$ 220.000,00 Capital Social = 1.200.000,00 20% do Capital Social = 240.000,00 Limite do valor da reserva legal = 240.000,00

    Em cada exerccio, a reserva legal deve ser de 5% do lucro lquido, o que corresponderia a 25.000,00 (500.000,00 x 5%). Se somarmos este valor reserva legal j existente (220.000,00), o total ser igual a 245.000,00, superior, portanto aos 20% do capital social (1.200.000,00 x 20% = 240.000,00).

    A reserva legal deve ser de 240.000,00, constituindo apenas 20.000,00 no exerccio, em vez de 25.000,00.

    Gabarito: A

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    07. (FCC - Analista de Normas Contbeis e Auditoria CVM - 2003)

    So considerados lucros a realizar, para fins de constituio da respectiva reserva,

    (A) as receitas no operacionais e os dividendos recebidos de sociedades controladas ou coligadas.

    (B) os ganhos de capital decorrentes de alienao de bens do ativo permanente a serem recebidos at o exerccio seguinte ao da operao.

    (C) o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial e os lucros em operaes cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    (D) os prmios recebidos na emisso de debntures e o produto da alienao de partes beneficirias.

    (E) as reverses de provises para crditos de liquidao duvidosa e o ganho na alienao de aes em tesouraria.

    COMENTRIOS:

    Conforme artigo 197, 1 da Lei n 6.404/67: considera-se realizada a parcela do lucro lquido do exerccio que

    exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial; e

    II o lucro, rendimento ou ganho lquidos em operaes ou contabilizao de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    Portanto, esses dois itens mencionados no 1 do artigo 197 da lei n 6.404/76 so considerados lucros a realizar para fins da constituio da reserva de lucros a realizar.

    Gabarito: C

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    08. (FCC Auditor Fiscal Tributrio Municipal ISS SP 2007)

    O lucro lquido do exerccio de 2005 da Cia. Belo Horizonte foi de R$ 300.000,00. O patrimnio lquido da companhia, j computado esse resultado, era de R$ 1.100.000,00. Ao ser efetuada a auditoria externa, constatou-se que a sociedade tinha deixado de constituir a reserva legal no exerccio em curso. Em 31.12.2004, o saldo credor dessa reserva era de R$ 215.000,00. Aps o lanamento do ajuste sugerido pelo auditor, de acordo com normas vigentes, a reserva legal foi acrescida da importncia correspondente a, em R$:

    (A) 15.000,00

    (B) 12.500,00

    (C) 10.000,00

    (D) 7.500,00

    (E) 5.000,00

    COMENTRIOS:

    Lucro lquido do exerccio = R$ 300.000,00. 5% do lucro lquido = R$ 15.000 Saldo anterior da reserva legal = R$ 215.000,00 Limite do valor da reserva legal = ?? O enunciado em vez de informar o valor do Capital Social

    informou o valor do Patrimnio Lquido. Portanto, no h como fazer o clculo da reserva legal. O gabarito preliminar foi letra E

    Gabarito definitivo: Anulada

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    Em conformidade com o art. 202 da Lei das Sociedades por Aes, os acionistas tm direito a receber como dividendo obrigatrio, em cada exerccio, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.

    Cabe ao estatuto (ou contrato social, no caso das sociedades por cotas) determinar a parcela dos lucros a ser distribuda entre os acionistas, sempre observando as restries estabelecidas na lei.

    A princpio, os acionistas tm o direito de receber como dividendo mnimo obrigatrio, em cada exerccio, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Todavia, a lei n 6.404/76, art. 202, I, estabelece que, se houver omisso estatutria, os acionistas tm o direito de receber como dividendo mnimo obrigatrio, em cada exerccio, metade do lucro lquido do exerccio ajustado da seguinte forma:

    Lucro lquido do exerccio

    (-) importncia destinada constituio da reserva legal

    (-) importncia destinada formao da reserva para contingncias

    (+) reverso da reserva para contingncias formada em exerccios anteriores.

    Exemplo:

    - Lucro lquido do exerccio 2.000,00

    - Reserva legal do exerccio 100,00

    - Reverso de reserva para contingncias 200,00

    - Reserva para contingncias do exerccio 300,00

    DIVIDENDOS

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    CLCULO DO DIVIDENDO NA HIPTESE DE OMISSO DO ESTATUTO

    A princpio, os acionistas tm o direito de receber como dividendo mnimo obrigatrio, em cada exerccio, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Todavia, a lei n 6.404/76, art. 202, I, estabelece que, se houver omisso estatutria, os acionistas tm o direito de receber como dividendo mnimo obrigatrio, em cada exerccio, metade do lucro lquido do exerccio ajustado da seguinte forma:

    Lucro lquido do exerccio

    (-) importncia destinada constituio da reserva legal

    (-) importncia destinada formao da reserva para contingncias

    (+) reverso da reserva para contingncias formada em exerccios anteriores.

    Exemplo:

    - Lucro lquido do exerccio 1.000,00

    - Reserva legal do exerccio 50,00

    - Reverso de reserva para contingncias 100,00

    - Reserva para contingncias do exerccio 150,00

    Se o estatuto desta companhia for omisso a respeito do clculo de dividendo mnimo obrigatrio, ele ser calculado da seguinte forma:

    Lucro lquido do exerccio 2.000,00

    (-) reserva legal do exerccio (100,00)

    (-) reserva para contingncias do exerccio (300,00)

    (+) reverso de reservas para contingncias 200,00

    (=) lucro lquido ajustado 1.800,00

    x 50%

    (=) dividendo mnimo obrigatrio 900,00

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    Voltando reserva de lucros a realizar

    Segundo a lei n 6.404/76, art. 202, II, o pagamento do dividendo, calculado com base no critrio visto anteriormente, pode ser limitado ao montante do lucro lquido do exerccio que tiver sido realizado, desde que a diferena entre o dividendo mnimo obrigatrio e o montante do lucro lquido realizado seja registrada como RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

    Para esses efeitos, a lei n 6.404/76, art. 197, 1 considera realizada a parcela do lucro lquido do exerccio que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial (art. 248) e

    II o lucro, rendimento ou ganho lquidos em operaes ou contabilizao de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    Desse modo, se o lucro lquido do exerccio foi de R$ 1.000,00; o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial de R$ 300,0; e os lucros, ganhos e rendimentos em operaes de longo prazo de R$ 380,00, a parcela realizada do lucro lquido do exerccio ser de:

    Lucro lquido do exerccio R$ 1.000,00

    (-) Resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial R$ (300,00)

    (-) Lucros, ganhos e rendimentos realizveis a longo prazo R$ (380,00)

    (=) Parcela realizada do lucro lquido do exerccio R$ 320,00

    As informaes seguintes sero consideradas no clculo do dividendo mnimo obrigatrio de uma companhia:

    - lucro lquido do exerccio R$ 1.000,00

    - reserva legal do exerccio R$ 50,00

    - reverso da reserva para contingncias R$ 100,00

    - reserva para contingncias do exerccio R$ 150,00

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    Com base nessas informaes, sendo o estatuto omisso, teramos:

    Lucro lquido do exerccio 1.000,00

    (-) reserva legal do exerccio (50,00)

    (-) reserva para contingncias do exerccio (150,00)

    (+) reverso de reservas para contingncias 100,00

    (=) lucro lquido ajustado 900,00

    x 50%

    (=) dividendo mnimo obrigatrio 450,00

    Consideremos, porm, que o montante realizado do lucro lquido do exerccio, como vimos anteriormente, tenha sido de apenas R$ 320,00. A companhia poder limitar o pagamento do dividendo a essa parcela realizada do lucro lquido do exerccio, desde que a diferena entre o dividendo mnimo calculado e o montante realizado do lucro lquido do exerccio (450-320 = 130,00) seja registrada como RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

    ALTERAO DO ESTATUTO OMISSO SOBRE O CLCULO DOS DIVIDENDOS

    De acordo com a lei n 6.404/76, art. 202, 2, quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar alter-lo para introduzir a sua forma de clculo, o dividendo no pode ser fixado em percentual inferior a 25% do lucro lquido ajustado nos termos do art. 202, I.

    Na constituio da sociedade, o estatuto pode fixar o dividendo em percentual inferior a 25%, desde que no conte com a oposio dos acionistas no controladores, que seriam os principais prejudicados.

    Entretanto, se no momento da constituio da companhia, o estatuto for omisso quanto forma de clculo do dividendo, prevalecer o dividendo mnimo de 50% do lucro lquido do exerccio ajustado, enquanto o estatuto no for alterado. Nesse

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    caso, havendo assembleia geral extraordinria para fazer constar do estatuto, at ento omisso, o critrio para clculo do dividendo mnimo obrigatrio, ele no poder ser fixado em percentual inferior a 25%, considerando os ajustes previstos no art. 202, I, da lei n 6.404/76.

    RESERVA ESPECIAL DIVIDENDOS OBRIGATRIOS NO DISTRIBUIDOS (art. 202, 4 ao 6, lei 6.404/76).

    O dividendo mnimo deixa de ser obrigatrio no exerccio social em que os rgos da administrao informarem assembleia-geral ordinria ser ele incompatvel com a situao financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, dever dar parecer sobre essa informao e, na companhia aberta, seus administradores encaminharo Comisso de Valores Mobilirios, dentro de 5 (cinco) dias da realizao da assembleia-geral, exposio justificativa da informao transmitida assembleia.

    Os lucros que forem distribudos neste caso devem ser registrados como RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATRIOS NO DISTRIBUIDOS, que RESERVA DE LUCROS, e, se no absorvidos por prejuzos em exerccios subsequentes, devero ser pagos como dividendo assim que o permitir a situao financeira da companhia.

    Lanamento:

    D Lucros acumulados

    C Reserva especial para dividendos obrigatrios no distribudos.

    Os lucros no distribudos nos termos dos arts. 193 a 197 devero ser pagos distribudos como dividendos.

    As destinaes previstas nos artigos citados so:

    1 reserva legal (art. 193);

    2 reservas estatutrias (art. 194);

    3 reservas para contingncias (art. 195);

    4 reteno de lucros (art. 196);

    5 reserva de lucros a realizar (art. 197).

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    A companhia no pode reter os lucros para os quais no haja destinao especifica. A partir da Lei n 10.303/2001, vedado manter na conta Lucros Acumulados os lucros sem destinao.

    OBSERVAO: A distribuio de dividendos feita aps a apurao do lucro lquido do exerccio.

    Lanamentos:

    No compromisso de distribuio de dividendos:

    D Lucros acumulados

    C Dividendos a pagar

    No pagamento dos dividendos:

    D Dividendos a pagar

    C Caixa/Bancos

    09. (FCC - Contador Nossa Caixa Desenvolvimento 2011)

    Em uma sociedade por aes, no final do exerccio, o lanamento que representa o reconhecimento do passivo referente ao dividendo obrigatrio mnimo :

    (A) D Dividendos a Pagar

    C Lucros Acumulados

    (B) D Despesa com Dividendos

    C Dividendos a Pagar

    (C) D Capital

    C Dividendos a Pagar

    (D)D Lucros Acumulados

    C Dividendos a Pagar

    (E) D Lucros Acumulados

    C Reserva de Lucros

    COMENTRIOS:

    Veja como cai em prova!!!

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    A distribuio de dividendos feita aps a apurao do lucro lquido do exerccio.

    Lanamentos:

    No compromisso de distribuio de dividendos:

    D Lucros acumulados

    C Dividendos a pagar

    No pagamento dos dividendos

    D Dividendos a pagar

    C Caixa/Bancos

    Gabarito: D

    10. (FCC Analista de Gesto SABESP 2012)

    A Cia. Verde-gua apresentava, em 31/12/2010, um Patrimnio Lquido composto por: Capital Social: R$ 200.000; Reserva Legal: R$ 40.000 e Reserva de Contingncia: R$ 10.000. Durante o exerccio de 2011, a Cia. apurou um lucro lquido de R$ 60.000 e constituiu Reserva de Contingncia de R$ 5.000. O estatuto da Cia. define como dividendos mnimos obrigatrios 30% do lucro lquido, ajustado de acordo com a Lei n 6.404/76. Com base nestas informaes, os valores que a Cia. Verde-gua apurou pelos clculos para fins de constituio de Reserva Legal e distribuio de dividendos mnimos obrigatrios foram, respectivamente, em reais,

    (A) 3.000 e 18.000

    (B) 3.000 e 17.100

    (C) 3.000 e 15.600

    (D) 0 e 18.000

    (E) 0 e 16.500

    COMENTRIOS:

    Em 31/12/2010:

    Capital Social = R$ 200.000

    Reserva Legal = R$ 40.000

    Reserva de Contingncia = R$ 10.000.

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    Em 31/12/2011:

    Lucro Lquido = R$ 60.000

    Reserva de Contingncia = R$ 5.000

    Reserva Legal: Lucro lquido do exerccio = R$ 60.000,00 5% do lucro lquido = R$ 3.000,00 Saldo anterior da reserva legal = R$ 40.000,00 Capital Social = 200.000,00 20% do Capital Social = 40.000,00 Limite do valor da reserva legal = 40.000,00

    Neste caso, a reserva legal ser 0,00, pois no poder exceder o limite legal de 40.000,00 que j o saldo existente do exerccio anterior. Dividendos Mnimos Obrigatrios:

    Lucro lquido do exerccio 60.000,00 (-) reserva legal do exerccio (0,00) (-) reserva para contingncias do exerccio (5.000,00) (=) lucro lquido ajustado 55.000,00 x 30% (=) dividendo mnimo obrigatrio 16.500,00

    Gabarito: E

    11. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2012)

    Com relao distribuio de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

    a) o dividendo dever ser pago ou creditado, salvo deliberao em contrrio da assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exerccio social.

    b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto distribuio do dividendo obrigatrio, o acionista minoritrio ter direito a 50% do total do lucro lquido apurado no exerccio, acrescido pelos saldos das reservas de lucro.

    c) a companhia que, por fora de lei ou de disposio estatutria, levantar balano semestral, no poder declarar, por deliberao dos

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    rgos de administrao, dividendo conta do lucro apurado nesse balano.

    d) a companhia somente pode pagar dividendos conta de lucro lquido do exerccio, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietrios de aes ordinrias.

    e) a legislao societria veta a fixao de qualquer outra forma de clculo dos dividendos, seja de acionistas controladores ou no controladores, que no contemple no mnimo 30% dos lucros lquidos de cada exerccio.

    COMENTRIOS:

    Conforme art. 205, 3: o dividendo dever ser pago, salvo disposio em contrrio da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta dias) da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exerccio social.

    Gabarito: A

    12. (FCC Analista Contabilidade TRT 2 Regio 2008)

    Considere as informaes abaixo, extradas da contabilidade da Cia. Carandiru, relativas ao exerccio findo em 31/12/2007.

    Lucro lquido do exerccio ........................................... 520.000,00

    Resultado positivo na equivalncia patrimonial ............... 270.000,00

    Acrscimo reserva legal ............................................ 26.000,00

    Reverso de reservas para contingncias....................... 14.000,00

    Lucro com realizao financeira a ocorrer em 2009.......... 20.000,00

    O estatuto da companhia omisso com relao ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Aes, ela poder constituir, nesse exerccio, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de

    (A) 40.000,00.

    (B) 36.000,00.

    (C) 30.000,00.

    (D) 24.000,00.

    (E) 18.000,00.

    COMENTRIOS:

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    1. Clculo do dividendo mnimo obrigatrio:

    Lucro Liquido do Exerccio = 520.000

    (-) Reserva Legal do exerccio = (26.000)

    (+) Reverso Reserva p/ Contingncia = 14.000

    508.000

    Percentual mnimo (estatuto omisso) = 50%

    (=) Dividendo mnimo obrigatrio = 254.000

    2. Clculo da parcela realizada do lucro lquido:

    Lucro Lquido do Exerccio = 520.000

    (-) Resultado Positivo Equiv. Pat. = (270.000)

    (-) Lucro realizvel a longo prazo = (20.000)

    (=) Parcela realizada do Lucro Lquido = 230.000

    3. Clculo da reserva de lucro a realizar :

    Dividendo mnimo obrigatrio = 254.000

    (-) Lucro lquido realizado = (230.000)

    (=) Reserva de lucro a realizar = 24.000

    Gabarito: D

    13. (FCC - Auditor TCE-CE 2006)

    A Lei das Sociedades por Aes (Lei n 6.404/1976) estabelece que, caso o estatuto da companhia seja omisso quanto ao valor dos lucros a serem distribudos aos acionistas, o dividendo mnimo obrigatrio corresponder a um determinado percentual sobre o lucro lquido do exerccio diminudo das importncias destinadas constituio da reserva legal e da reserva para contingncias e acrescido da reserva de contingncias formada em exerccios anteriores.

    O percentual definido pela lei de:

    (A) 10%

    (B) 20%

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    (C) 25%

    (D) 40%

    (E) 50% COMENTRIOS: Como estabelece o artigo 202 da Lei 6.404/76: Os acionistas tm direito de receber como dividendo

    obrigatrio, em cada exerccio, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importncia determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro lquido do exerccio diminudo ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importncia destinada constituio da reserva legal (art. 193); e

    b) importncia destinada formao da reserva para contingncias (art. 195) e reverso da mesma reserva formada em exerccios anteriores.

    Gabarito: E

    (FCC - Analista de Normas Contbeis e Auditoria CVM - 2003)

    Instrues: Utilize as informaes a seguir, extradas do balancete de verificao da Cia. Anglo Brasileira antes da destinao do lucro do exerccio, para responder s questes de nmeros 14 e 15.

    Lucro lquido de exerccio R$ 200 000,00

    Capital Social, totalmente integralizado R$ 800 000,00

    Saldo da reserva legal R$ 155 000,00

    Resultado positivo da equivalncia patrimonial R$ 180 000,00

    14. A Cia. dever acrescer a reserva legal, de acordo com o disposto na Lei n 6.404/76 (Lei das Sociedades por aes), a importncia de, em R$,

    (A) 5 000,00

    (B) 7 500,00

    (C) 10 000,00

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    (D) 15 000,00

    (E) 40 000,00

    COMENTRIOS:

    Clculo da Reserva Legal:

    Lucro lquido do exerccio = R$ 200.000,00. 5% do lucro lquido = R$ 10.000 Saldo anterior da reserva legal = R$ 155.000,00 Limite do valor da reserva legal = R$ 160.000 (20%

    Capital Social) Valor da reserva a ser constituda no exerccio =

    160.000 155.000 = 5.000

    Gabarito: A

    15. Sabendo-se que o dividendo fixado pelo estatuto da companhia corresponde a 30% do valor do lucro lquido do exerccio, aps a deduo do acrscimo da reserva legal, a companhia poder constituir reserva de lucros a realizar, observando-se o disposto no art. 197 da Lei n 6.404/76 (atualizada), no montante, em R$, de

    (A) 18 500,00

    (B) 38 500,00

    (C) 40 000,00

    (D) 58 500,00

    (E) 60 000,00

    COMENTRIOS:

    1. Clculo do dividendo mnimo obrigatrio:

    Lucro Lquido do Exerccio = 200.000

    (-) Reserva Legal do exerccio = (5.000)

    195.000

    Percentual estabelecido pelo estatuto = 30%

    (=) Dividendo mnimo obrigatrio = 58.500

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    2. Clculo da parcela realizada do lucro lquido:

    Lucro Lq. do Exerccio = 200.000

    (-) Resultado Positivo Equiv. Pat. = (180.000)

    (=) Parcela realizada do Lucro Lquido = 20.000

    3. Clculo da reserva de lucro a realizar :

    Dividendo mnimo obrigatrio = 58.500

    (-) Lucro lquido realizado = (20.000)

    (=) Reserva de lucro a realizar = 38.500

    Gabarito: B

    16. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009)

    A empresa Livre Comrcio e Indstria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro lquido de R$ 230.000,00, antes da proviso para o Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro e das participaes estatutrias.

    As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exerccio para reserva legal (5%); para reservas estatutrias (10%); para imposto de renda e contribuio social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%).

    Alm disso, no presente exerccio, a empresa determinou a destinao de R$ 50.000,00 para participaes estatutrias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados.

    Na contabilizao do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importncia de:

    a) R$ 39.000,00.

    b) R$ 33.150,00.

    c) R$ 35.700,00.

    d) R$ 34.627,50.

    e) R$ 37.050,00.

    COMENTRIOS:

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    1. Clculo do Imposto de Renda:

    Lucro antes do IR/CSLL = 230.000

    (-) Participaes empregados (dedutvel) (30.000)

    (=) Base de Clculo do IR/CSLL = 200.000

    IR/CSLL (25%) = 50.000

    2. DRE (apurar Lucro Lquido do exerccio)

    Lucro antes do IR/CSLL = 230.000

    (-) IR/CSLL = (50.000)

    (=) Lucro aps IR/CSLL = 180.000

    (-) Participaes

    Empregados (30.000)

    Diretores (20.000)

    (=) Lucro Lq. do Exerccio 130.000

    3. Clculo da Reserva Legal:

    Lucro Lq. do Exerccio 130.000

    Reserva Legal (5%) 6.500

    4. Clculo do dividendo mnimo obrigatrio:

    Lucro Lq. do Exerccio 130.000

    (-) Reserva Legal (5%) (6.500)

    123.500

    Percentual estabelecido pelo estatuto = 30%

    (=) Dividendo mnimo obrigatrio = 37.050

    Gabarito: E

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    17. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Estadual CE - 2007)

    Na empresa Companhia dos Itens S/A, o Patrimnio Lquido era assim formado de Capital Social de R$ 1.500.000,00, Reservas de R$ 200.000,00 e Lucros Acumulados de R$ 80.000,00, no exerccio de 2006.

    No encerramento do ano para fins de balano, o resultado lquido do exerccio, antes do imposto de renda, da contribuio social sobre o lucro, e das participaes estatutrias, foi lucro de R$ 610.000,00.

    Desse lucro a empresa mandou provisionar R$ 205.000,00 para pagamento de Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido; e R$ 45.000,00 para Participao Estatutria de Empregados.

    Mandou registrar, tambm, Participao de Administradores de 10%, Reserva Legal de 5% e o Dividendo Mnimo Obrigatrio de 25%.

    No exerccio social em que esses fatos ocorreram o patrimnio lquido da empresa no balano patrimonial passou a ser de

    a) R$ 2.010.850,00.

    b) R$ 2.027.050,00.

    c) R$ 2.087.800,00.

    d) R$ 2.104.000,00.

    e) R$ 2.140.000,00.

    COMENTRIOS:

    1. Patrimnio Lquido inicial: Capital Social 1.500.000 Reservas 200.000 Lucros acumulados 80.000

    Valor total 1.780.000

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    2. Clculo de participaes de administradores:

    Lucro antes do IR/CSLL = 610.000

    (-) IR/CSLL = (205.000)

    (-) Participao de empregados (45.000)

    (=) Base de clculo participao adm. 360.000

    Participao de administrador (10%) 36.000

    3. DRE (apurar Lucro Lquido do exerccio)

    Lucro antes do IR/CSLL = 610.000

    (-) IR/CSLL = (205.000)

    (=) Lucro aps IR/CSLL = 405.000

    (-) Participaes

    Empregados (45.000)

    Administradores (36.000)

    (=) Lucro Lq. do Exerccio 324.000

    Este valor transferido para a conta lucros ou prejuzos acumulados.

    4. Clculo da reserva legal:

    Lucro lquido do exerccio 324.000

    Reserva Legal (5%) 16.200

    5. Clculo do dividendo mnimo obrigatrio:

    Lucro lq. do exerccio 324.000

    (-) Reserva Legal (16.200)

    307.800

    Percentual estabelecido pelo estatuto 25%

    (=) Dividendo mnimo obrigatrio 76.950

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    6. Patrimnio Lquido final: Capital Social 1.500.000 Reservas 216.200 Lucros acumulados 310.850

    Valor total 2.027.050

    Como podemos perceber a conta capital social permaneceu inalterada. A conta reservas foi aumentada em R$ 16.200 devido constituio da reserva legal.

    A conta lucros acumulados aumentou em R$ 230.850, conforme segue:

    Saldo inicial 80.000

    (+) Lucro do exerccio 324.000

    (-) Reserva legal (16.200)

    (-) Dividendos (76.950)

    (=) Saldo final 310.850

    Gabarito: B

    18. (FCC Auditor Fiscal Tributrio Municipal ISS SP 2007)

    Considere as seguintes informaes extradas da contabilidade

    da Cia. Moinho de Ouro, relativas ao exerccio findo em 31.12.2005:

    Lucro lquido do exerccio ......................................... 340.000,00

    Resultado positivo na equivalncia patrimonial.............. 169.000,00

    Lucro com realizao financeira a ocorrer em 2007 ...... 13.000,00

    Se o dividendo obrigatrio da companhia, calculado de acordo com o disposto na Lei das Sociedades por Aes, for de R$ 166.000,00, ela poder constituir reserva de lucros a realizar no valor de, em R$:

    (A) 1.000,00

    (B) 4.500,00

    (C) 8.000,00

    (D) 16.500,00

    (E) 21.000,00

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    COMENTRIOS:

    1. Clculo da parcela realizada do lucro lquido:

    Lucro Lq. do Exerccio = 340.000

    (-) Resultado Positivo Equiv. Pat. = (169.000)

    (-) Lucro realizvel a longo prazo = (13.000)

    (=) Parcela realizada do Lucro Lquido = 158.000

    2. Clculo da reserva de lucro a realizar :

    Dividendo mnimo obrigatrio = 166.000

    (-) Lucro lquido realizado = (158.000)

    (=) Reserva de lucro a realizar = 8.000

    Gabarito: C

    19. (FCC Analista Jud. Contabilidade TRE PI 2009)

    Uma empresa, ao distribuir e pagar dividendos, provoca

    (A) reduo na receita lquida.

    (B) reduo no lucro lquido.

    (C) reduo no patrimnio lquido.

    (D) aumento em reservas de lucro.

    (E) aumento no ativo circulante.

    COMENTRIOS:

    Ao distribuir e pagar dividendos h reduo da conta lucros acumulados, portanto provoca reduo no patrimnio lquido.

    Lanamento: D Lucros ou Prejuzos Acumulados C Caixa ou Dividendos a pagar

    Gabarito: C

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    20. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Estadual MG 2005)

    Ao registrar a proposta de destinao dos resultados do exerccio, o setor de Contabilidade da empresa dever contabilizar:

    a) a formao da reserva legal, a dbito da conta de Apurao do Resultado do Exerccio.

    b) a formao da reserva legal, a crdito da conta Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    c) a distribuio de dividendos, a dbito da conta Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    d) a distribuio de dividendos, a crdito de conta do Patrimnio Lquido.

    e) a distribuio de dividendos, a dbito de conta do Passivo Circulante.

    COMENTRIOS:

    Na distribuio de dividendos, o patrimnio lquido reduzido.

    Lanamento: D Lucros ou Prejuzos Acumulados C Caixa ou Dividendos a pagar

    Gabarito: C

    21. (FCC Auditor Tribunal de Contas de Alagoas 2008)

    Ao se contabilizar a proposta de destinao do resultado do exerccio na escriturao comercial da companhia, de acordo com as disposies da Lei das Sociedades por Aes, dever ser registrada, se houver a

    a) distribuio de dividendos, a dbito da conta de Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    b) formao da reserva legal, a crdito da conta de Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    c) da distribuio de dividendos, a crdito da conta do Patrimnio Lquido.

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    d) da distribuio de dividendos, a dbito da conta do Passivo Circulante.

    e) formao da reserva legal, a dbito da conta de Apurao do Resultado do Exerccio.

    COMENTRIOS:

    Inclui esta questo com o objetivo de evidenciar como as bancas repetem a forma de cobrar o conhecimento de determinados assuntos. Neste caso, a questo cobrada pela ESAF 2005 foi repetida pela FCC em 2008. Isso demonstra o quanto importante fazermos bastantes provas anteriores.

    O comentrio da questo anterior se aplica a esta.

    Gabarito: A

    Pessoal, foi um prazer estar com vocs durante esse perodo e continuo disposio para eventuais dvidas e sugestes no email: [email protected]

    Um grande abrao a todos, bons estudos e sucesso!!!

    Otvio Souza.

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    LISTA DAS QUESTES COMENTADAS NA AULA

    01. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2012)

    A empresa Valorizao S.A. tem como estratgia a compra de suas prprias aes para aumentar a liquidez de seus papis no mercado e aproveitar a vantagem da diferena entre o valor patrimonial e o valor de mercado. O resultado obtido, quando da venda dessas aes em tesouraria, pela empresa Valorizao S.A., deve ser contabilizado como

    a) reserva de capital, quando gerarem um ganho.

    b) outras receitas operacionais, quando gerarem um ganho.

    c) gio na venda de aes, quando gerarem uma perda.

    d) aes em tesouraria, quando gerarem uma perda.

    e) despesas no operacionais, quando gerarem uma perda.

    02. (ESAF Analista Tributrio da Receita Federal do Brasil 2012)

    A S.A. Sociedade Abraos, no exerccio de 2011, evidncia um prejuzo contbil e fiscal de R$ 4.300,00; uma proviso para imposto de renda de R$ 5.000,00; e um resultado positivo do exerccio antes do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucro e das participaes no valor de R$ 35.000,00.

    Deste resultado a empresa dever destinar R$ 3.000,00 para participao estatutria de empregados; R$ 2.700,00 para participao estatutria de administradores; R$ 2.000,00 para reserva estatutria; alm da reserva legal de R$ 1.000,00.

    Aps a contabilizao correta desses procedimentos, pode-se dizer que o encerramento da conta de resultado do exerccio foi feito com um lanamento a dbito no valor de

    a) R$ 17.000,00.

    b) R$ 19.000,00.

    c) R$ 20.000,00.

    d) R$ 24.300,00.

    e) R$ 25.700,00.

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    03. (FCC Analista Contabilidade TRT 2 Regio 2008)

    Sobre reservas contbeis, correto afirmar:

    (A) Significam o mesmo que provises, pois ambas reduzem o valor dos lucros da entidade.

    (B) Todas representam destinao de lucros retidos, ou seja, aquela parcela do lucro lquido do exerccio que no foi distribuda aos scios ou aos acionistas.

    (C) As reservas de capital no podem ser utilizadas para absorver prejuzos contbeis, somente para aumentar o valor do capital.

    (D) A constituio de reservas de reavaliao foi proibida para as sociedades por aes a partir de 1 de janeiro de 2008.

    (E) A reserva legal no pode exceder 15% do capital social da entidade.

    04. (FCC Analista Contabilidade TRT 18 Regio 2008)

    uma reserva de capital:

    (A) Reserva de Alienao de Bnus de Subscrio.

    (B) Reserva de Contingncias.

    (C) Reserva Estatutria.

    (D) Reserva de Expanso para Investimentos.

    (E) Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatrio.

    05. (FCC - Auditor Fiscal da Receita PB 2006)

    Sabendo-se que:

    no havia saldo nas contas de Reservas de Capital;

    valor do capital social integralizado de R$ 1.000.000,00;

    a conta Reserva Legal, antes da destinao do resultado apurado no exerccio apresentava um saldo credor de R$ 185.000,00.

    O valor a ser destinado constituio da reserva legal no referido exerccio social, segundo as disposies legais vigentes, , em R$, de

    (A) 28.750,00

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    (B) 25.250,00

    (C) 25.000,00

    (D) 15.000,00

    (E) 10.750,00

    06. (FCC Analista Contabilidade TRF 2 Regio 2012)

    Na auditoria das contas de patrimnio lquido de uma empresa estruturada sob a forma de uma sociedade por aes, o profissional encarregado do trabalho obteve as seguintes informaes sobre a constituio da reserva legal no exerccio encerrado em 31-12-2011:

    Lucro lquido do exerccio R$ 500.000,00

    Saldo da Reserva Legal em 31-12-2010 R$ 220.000,00

    Saldo da conta Capital Social (totalmente integralizado) R$ 1.200.000,00

    Saldo da conta Prejuzos Acumulados R$ 50.000,00

    Com base nessas informaes, ao efetuar a conferncia dos clculos sobre o valor acrescido reserva legal no exerccio, o auditor constatou que o mesmo estava incorreto. Procedeu recomendao da retificao do valor contabilizado para o valor correto que, em R$, era

    (A) 20.000,00.

    (B) 22.500,00.

    (C) 23.750,00.

    (D) 25.000,00.

    (E) 21.250,00.

    07. (FCC - Analista de Normas Contbeis e Auditoria CVM - 2003)

    So considerados lucros a realizar, para fins de constituio da respectiva reserva,

    (A) as receitas no operacionais e os dividendos recebidos de sociedades controladas ou coligadas.

    (B) os ganhos de capital decorrentes de alienao de bens do ativo permanente a serem recebidos at o exerccio seguinte ao da operao.

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    (C) o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial e os lucros em operaes cujo prazo de realizao financeira ocorra aps o trmino do exerccio social seguinte.

    (D) os prmios recebidos na emisso de debntures e o produto da alienao de partes beneficirias.

    (E) as reverses de provises para crditos de liquidao duvidosa e o ganho na alienao de aes em tesouraria.

    08. (FCC Auditor Fiscal Tributrio Municipal ISS SP 2007)

    O lucro lquido do exerccio de 2005 da Cia. Belo Horizonte foi de R$ 300.000,00. O patrimnio lquido da companhia, j computado esse resultado, era de R$ 1.100.000,00. Ao ser efetuada a auditoria externa, constatou-se que a sociedade tinha deixado de constituir a reserva legal no exerccio em curso. Em 31.12.2004, o saldo credor dessa reserva era de R$ 215.000,00. Aps o lanamento do ajuste sugerido pelo auditor, de acordo com normas vigentes, a reserva legal foi acrescida da importncia correspondente a, em R$:

    (A) 15.000,00

    (B) 12.500,00

    (C) 10.000,00

    (D) 7.500,00

    (E) 5.000,00

    09. (FCC - Contador Nossa Caixa Desenvolvimento 2011)

    Em uma sociedade por aes, no final do exerccio, o lanamento que representa o reconhecimento do passivo referente ao dividendo obrigatrio mnimo :

    (A) D Dividendos a Pagar

    C Lucros Acumulados

    (B) D Despesa com Dividendos

    C Dividendos a Pagar

    (C) D Capital

    C Dividendos a Pagar

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    (D)D Lucros Acumulados

    C Dividendos a Pagar

    (E) D Lucros Acumulados

    C Reserva de Lucros

    10. (FCC Analista de Gesto SABESP 2012)

    A Cia. Verde-gua apresentava, em 31/12/2010, um Patrimnio Lquido composto por: Capital Social: R$ 200.000; Reserva Legal: R$ 40.000 e Reserva de Contingncia: R$ 10.000. Durante o exerccio de 2011, a Cia. apurou um lucro lquido de R$ 60.000 e constituiu Reserva de Contingncia de R$ 5.000. O estatuto da Cia. define como dividendos mnimos obrigatrios 30% do lucro lquido, ajustado de acordo com a Lei n 6.404/76. Com base nestas informaes, os valores que a Cia. Verde-gua apurou pelos clculos para fins de constituio de Reserva Legal e distribuio de dividendos mnimos obrigatrios foram, respectivamente, em reais,

    (A) 3.000 e 18.000

    (B) 3.000 e 17.100

    (C) 3.000 e 15.600

    (D) 0 e 18.000

    (E) 0 e 16.500

    11. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2012)

    Com relao distribuio de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

    a) o dividendo dever ser pago ou creditado, salvo deliberao em contrrio da assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exerccio social.

    b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto distribuio do dividendo obrigatrio, o acionista minoritrio ter direito a 50% do total do lucro lquido apurado no exerccio, acrescido pelos saldos das reservas de lucro.

    c) a companhia que, por fora de lei ou de disposio estatutria, levantar balano semestral, no poder declarar, por deliberao dos rgos de administrao, dividendo conta do lucro apurado nesse balano.

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    d) a companhia somente pode pagar dividendos conta de lucro lquido do exerccio, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietrios de aes ordinrias.

    e) a legislao societria veta a fixao de qualquer outra forma de clculo dos dividendos, seja de acionistas controladores ou no controladores, que no contemple no mnimo 30% dos lucros lquidos de cada exerccio.

    12. (FCC Analista Contabilidade TRT 2 Regio 2008)

    Considere as informaes abaixo, extradas da contabilidade da Cia. Carandiru, relativas ao exerccio findo em 31/12/2007.

    Lucro lquido do exerccio ........................................... 520.000,00

    Resultado positivo na equivalncia patrimonial ............... 270.000,00

    Acrscimo reserva legal ............................................ 26.000,00

    Reverso de reservas para contingncias....................... 14.000,00

    Lucro com realizao financeira a ocorrer em 2009.......... 20.000,00

    O estatuto da companhia omisso com relao ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Aes, ela poder constituir, nesse exerccio, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de

    (A) 40.000,00.

    (B) 36.000,00.

    (C) 30.000,00.

    (D) 24.000,00.

    (E) 18.000,00.

    13. (FCC - Auditor TCE-CE 2006)

    A Lei das Sociedades por Aes (Lei n 6.404/1976) estabelece que, caso o estatuto da companhia seja omisso quanto ao valor dos lucros a serem distribudos aos acionistas, o dividendo mnimo obrigatrio corresponder a um determinado percentual sobre o lucro lquido do exerccio diminudo das importncias destinadas constituio da reserva legal e da reserva para contingncias e acrescido da reserva de contingncias formada em exerccios anteriores.

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    O percentual definido pela lei de:

    (A) 10%

    (B) 20%

    (C) 25%

    (D) 40%

    (E) 50%

    (FCC - Analista de Normas Contbeis e Auditoria CVM - 2003)

    Instrues: Utilize as informaes a seguir, extradas do balancete de verificao da Cia. Anglo Brasileira antes da destinao do lucro do exerccio, para responder s questes de nmeros 14 e 15.

    Lucro lquido de exerccio R$ 200 000,00

    Capital Social, totalmente integralizado R$ 800 000,00

    Saldo da reserva legal R$ 155 000,00

    Resultado positivo da equivalncia patrimonial R$ 180 000,00

    14. A Cia. dever acrescer a reserva legal, de acordo com o disposto na Lei n 6.404/76 (Lei das Sociedades por aes), a importncia de, em R$,

    (A) 5 000,00

    (B) 7 500,00

    (C) 10 000,00

    (D) 15 000,00

    (E) 40 000,00

    15. Sabendo-se que o dividendo fixado pelo estatuto da companhia corresponde a 30% do valor do lucro lquido do exerccio, aps a deduo do acrscimo da reserva legal, a companhia poder constituir reserva de lucros a realizar, observando-se o disposto no art. 197 da Lei n 6.404/76 (atualizada), no montante, em R$, de

    (A) 18 500,00

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    (B) 38 500,00

    (C) 40 000,00

    (D) 58 500,00

    (E) 60 000,00

    16. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009)

    A empresa Livre Comrcio e Indstria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro lquido de R$ 230.000,00, antes da proviso para o Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro e das participaes estatutrias.

    As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exerccio para reserva legal (5%); para reservas estatutrias (10%); para imposto de renda e contribuio social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%).

    Alm disso, no presente exerccio, a empresa determinou a destinao de R$ 50.000,00 para participaes estatutrias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados.

    Na contabilizao do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importncia de:

    a) R$ 39.000,00.

    b) R$ 33.150,00.

    c) R$ 35.700,00.

    d) R$ 34.627,50.

    e) R$ 37.050,00.

    17. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Estadual CE - 2007)

    Na empresa Companhia dos Itens S/A, o Patrimnio Lquido era assim formado de Capital Social de R$ 1.500.000,00, Reservas de R$ 200.000,00 e Lucros Acumulados de R$ 80.000,00, no exerccio de 2006.

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    No encerramento do ano para fins de balano, o resultado lquido do exerccio, antes do imposto de renda, da contribuio social sobre o lucro, e das participaes estatutrias, foi lucro de R$ 610.000,00.

    Desse lucro a empresa mandou provisionar R$ 205.000,00 para pagamento de Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido; e R$ 45.000,00 para Participao Estatutria de Empregados.

    Mandou registrar, tambm, Participao de Administradores de 10%, Reserva Legal de 5% e o Dividendo Mnimo Obrigatrio de 25%.

    No exerccio social em que esses fatos ocorreram o patrimnio lquido da empresa no balano patrimonial passou a ser de

    a) R$ 2.010.850,00.

    b) R$ 2.027.050,00.

    c) R$ 2.087.800,00.

    d) R$ 2.104.000,00.

    e) R$ 2.140.000,00.

    18. (FCC Auditor Fiscal Tributrio Municipal ISS SP 2007)

    Considere as seguintes informaes extradas da contabilidade

    da Cia. Moinho de Ouro, relativas ao exerccio findo em 31.12.2005:

    Lucro lquido do exerccio ......................................... 340.000,00

    Resultado positivo na equivalncia patrimonial.............. 169.000,00

    Lucro com realizao financeira a ocorrer em 2007 ...... 13.000,00

    Se o dividendo obrigatrio da companhia, calculado de acordo com o disposto na Lei das Sociedades por Aes, for de R$ 166.000,00, ela poder constituir reserva de lucros a realizar no valor de, em R$:

    (A) 1.000,00

    (B) 4.500,00

    (C) 8.000,00

    (D) 16.500,00

    (E) 21.000,00

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    19. (FCC Analista Jud. Contabilidade TRE PI 2009)

    Uma empresa, ao distribuir e pagar dividendos, provoca

    (A) reduo na receita lquida.

    (B) reduo no lucro lquido.

    (C) reduo no patrimnio lquido.

    (D) aumento em reservas de lucro.

    (E) aumento no ativo circulante.

    20. (ESAF Auditor Fiscal da Receita Estadual MG 2005)

    Ao registrar a proposta de destinao dos resultados do exerccio, o setor de Contabilidade da empresa dever contabilizar:

    a) a formao da reserva legal, a dbito da conta de Apurao do Resultado do Exerccio.

    b) a formao da reserva legal, a crdito da conta Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    c) a distribuio de dividendos, a dbito da conta Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    d) a distribuio de dividendos, a crdito de conta do Patrimnio Lquido.

    e) a distribuio de dividendos, a dbito de conta do Passivo Circulante.

    21. (FCC Auditor Tribunal de Contas de Alagoas 2008)

    Ao se contabilizar a proposta de destinao do resultado do exerccio na escriturao comercial da companhia, de acordo com as disposies da Lei das Sociedades por Aes, dever ser registrada, se houver a

    a) distribuio de dividendos, a dbito da conta de Lucros ou Prejuzos Acumulados.

    b) formao da reserva legal, a crdito da conta de Lucros ou Prejuzos Acumulados.

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    c) da distribuio de dividendos, a crdito da conta do Patrimnio Lquido.

    d) da distribuio de dividendos, a dbito da conta do Passivo Circulante.

    e) formao da reserva legal, a dbito da conta de Apurao do Resultado do Exerccio.

    GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 A D D A D A C ANULADA D E 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A D E A B E B C C C 21

    A