Aula 1 - Bioética e Legislação Em Enfermagem

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  • Curso Especfico - Enfermeiro Assistencial - SES-PEAula 1 - Biotica e Legislao em Enfermagem

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    NOME[FABIANA COSTA DA SILVA] CPF[056.510.464-02]

    [NCLEO DE ESTUDOS PROFESSOR RMULO PASSOS]

    + de 1.500 alunos aprovados.

    ANALISTA EM SADE SES|PE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

    Curso Completo

    Um novo olhar sobre a preparao para

    concursos na rea da sade.

    www.romulopassos.com.br 0 Pgina 1/66Este curso de uso exclusivo de FABIANA COSTA DA SILVA, CPF: 056.510.464-02. No permitida cpia, distribuio,

    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    Ol, futura (o) concursada (o).

    Grandes concursos na rea da Enfermagem esto abertos por todo o

    Brasil. Nunca antes se viu tantas vagas para a nossa categoria, no entanto a

    concorrncia, no se engane, a maior dentre todas as demais profisses da

    rea da sade.

    Caso a sua preparao ocorra com planejamento e disciplina, evitando-se

    erros habituais maioria dos candidatos, no tenha dvida de que VOC

    ESTAR NA LISTA DOS APROVADOS.

    O nosso curso prope a apresentao de todo o contedo programtico

    especfico do cargo ANALISTA EM SADE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

    previsto no edital do concurso da SES-PE, associada ao comentrio de TODAS

    AS QUESTES DE ENFERNAGEM J ELABORADAS PELA BANCA UPE, alm de

    outras centenas de questes de bancas similares.

    Podemos garantir-lhe a MELHOR preparao disponvel no Brasil para o

    cargo de Enfermeiro. O expressivo e crescente nmero de alunos aprovados

    nos ltimos e disputadssimos concursos da sade nos autoriza a afirmar que

    a metodologia aqui proposta a melhor disponvel para a sua aprovao, este

    O CAMINHO.

    Vamos caminhar juntos nessa jornada rumo sua aprovao.

    Gostaramos de lhe propor um desafio: comece agora mesmo este e os

    demais cursos (Conhecimentos Gerais e Portugus) direcionados ao presente

    concurso, disponveis no site www.romulopassos.com.br.

    Temos a convico de que aps a concluso desta aula inicial voc

    descobrir um caminho seguro at a lista de aprovados.

    O concurso da SES-PE ser mais um grande certame para o qual

    dedicaremos toda nossa energia e conhecimento. Em conjunto com a nossa

    grande equipe de professores elaboraremos o melhor e mais completo curso

    na Enfermagem do Brasil para esse concurso para cada uma das trs reas.

    Repetimos: ser o nico curso com todas as questes de ENFERMAGEM

    aplicadas pela UPE em sua histria, comentadas, revisadas e

    esquematizadas.

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    CRONOGRAMA

    Segue o cronograma dos temas que sero trabalhados ao longo das

    aulas. Elas abrangem COMPLETAMENTE todos os contedos especficos

    exigidos pelo edital do concurso da SES-PE para o cargo ANALISTA EM

    SADE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL.

    N Aulas Datas

    1 Aula Inaugural Gratuita - Biotica e legislao em enfermagem. 03/09

    2 Semiologia: anamnese, diagnstico, prognstico, exame clnico, exames

    complementares e plano de trabalho. 08/09

    3 Programa Nacional de Imunizao. 10/09

    4 Aleitamento materno. 13/09

    5 Pr-natal, planejamento familiar e aborto legal. 17/09

    6 Atuao do enfermeiro nas doenas infecto-parasitrias e doenas sexualmente

    transmissveis/infeco pelo HIV.

    20/09

    7

    Assepsia, anti-sepsia mtodos e tcnicas. Biossegurana e controle de infeco

    hospitalar. Tcnicas de limpeza, esterilizao e desinfeco de materiais e

    equipamentos.

    24/09

    8

    Assistncia em enfermagem relativa aos sistemas nervoso, respiratrio, cardiovascular,

    urinrio, digestrio, musculoesqueltico e endcrino. Atuao do enfermeiro na

    assistncia hospitalar sade da criana, adolescente, adulto, mulher e idoso. (parte I)

    29/09

    9

    Assistncia em enfermagem relativa aos sistemas nervoso, respiratrio, cardiovascular,

    urinrio, digestrio, musculoesqueltico e endcrino. Atuao do enfermeiro na

    assistncia hospitalar sade da criana, adolescente, adulto, mulher e idoso. (parte II)

    03/10

    10

    Atuao do enfermeiro nas doenas crnicas no transmissveis, doenas neoplsicas e

    dermatolgicas.

    07/10

    11

    Cuidados paliativos. Urgncia e emergncia em enfermagem. Atendimento pr-

    hospitalar e atendimento ao politraumatizado. Transporte do paciente de risco. Suporte

    bsico de vida.

    10/10

    12 Sistematizao da assistncia em enfermagem 14/10

    13

    Atuao do enfermeiro na assistncia pessoa com deficincia. Atuao do enfermeiro

    na assistncia s pessoas em situao de risco e violncia. Assistncia domiciliar.

    Nutrio e diettica em sade.

    19/10

    14 Segurana do paciente. Protocolos de acolhimento. 23/10

    15 Atuao do enfermeiro na sade mental. 25/10

    16 Noes de epidemiologia e indicadores de sade coletiva. Educao em sade. 26/10

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    Mas vamos ao que interessa, preparem-se para muito contedo

    ATUALIZADO e REFERENCIADO. No tenham medo ou preguia da leitura, ela

    essencial para que vocs ganhem ritmo e capacidade interpretativa. A sua

    prova exigir essa habilidade, alis, ainda no temos concursos em

    videoaula, pensem nisso!

    Se joguem de cabea nos estudos, somente com muita dedicao e

    disciplina sero aprovados (as).

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    Aula Inaugural Gratuita - Biotica e Legislao em Enfermagem.

    1. (HUOC/UPE/2013) Sobre tica e legislao, analise as afirmativas a seguir:

    I. A legislao brasileira estabelece que os conselhos profissionais fiscalizem as profisses

    regulamentadas. Os Conselhos das profisses so autarquias federais s quais cabe garantir a

    defesa dos servios oferecidos.

    II. Os conselhos profissionais de profisso regulamentadas so criados por meio de decretos

    federais, em que geralmente se prev autonomia administrativa e financeira.

    III. O enfermeiro profissional liberal. Compreender o exerccio profissional tambm

    compreend-lo sob o mbito da responsabilidade civil do profissional perante aquele que ele

    cuida.

    Est CORRETO, apenas, o que se afirma em

    A) I e II.

    B) II e III.

    C) I e III.

    D) I.

    E) II.

    COMENTRIOS:

    Os conselhos fiscais de profisses regulamentadas so criados por meio de lei federal, (e

    no decretos) em que geralmente se prev autonomia administrativa e financeira, e se destinam a

    zelar pela fiel observncia dos princpios da tica e da disciplina da classe dos que exercem

    atividades profissionais afetas a sua existncia. Exemplificativamente, a Lei no 5.905/1973 dispe

    sobre a criao dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    O nico item incorreto o II. Por isso, o gabarito da questo a letra C.

    2. (HEMOPE/UPE/2013) O Cdigo de tica de Enfermagem est organizado por assunto e inclui

    princpios, direitos, responsabilidades, deveres e proibies pertinentes conduta tica dos

    profissionais de enfermagem. A enfermagem compreende componente prprio de conhecimentos

    cientficos e tcnicos, construdo e reproduzido por um conjunto de prticas sociais, ticas e

    polticas, que se processa pelo ensino, pesquisa e assistncia. Sobre isso, associe a 2 coluna 1.

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    Assinale alternativa que apresenta a associao CORRETA.

    1. Direitos

    2. Responsabilidades

    3. Princpios

    Fundamentais

    4. Deveres

    ( ) A enfermagem uma profisso comprometida com a sade e a

    qualidade de vida da pessoa, famlia e coletividade.

    ( ) Recusar-se a executar atividades que no sejam de sua competncia

    tcnica, cientfica, tica e legal ou que no ofeream segurana ao

    profissional, pessoa, famlia e coletividade.

    ( ) Assegurar pessoa, famlia e coletividade assistncia de enfermagem

    livre de danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia.

    ( ) Prestar clientela uma assistncia de enfermagem livre dos riscos

    decorrentes de impercia, negligncia e imprudncia.

    A) 3-2-1-4 B) 3-1-2-4 C) 4-3-1-2 D) 1-3-4-2 E) 2-4-3-1

    COMENTRIOS:

    Essa questo foi confusa, diferenciou os conceitos de dever e responsabilidade. Mas, ambos

    so equivalentes no Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem. Isso era verificado no

    antigo Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem CEPE (Resoluo COFEN N

    240/2000). Todavia, o atual CEPE (Resoluo COFEN N 311/2007) trata os termos

    responsabilidades e deveres como equivalentes.

    Dever uma obrigao do profissional, enquanto responsabilidade um compromisso que

    voc assume ao exercer a profisso.

    Professor, o que fazer na hora da prova se aparecer uma situao como essa?

    Devemos tentar resolver pela tcnica de eliminao e assinalar a alternativa mais

    correta. Aps a prova, caso tenha errado, elaborar um recurso com embasamento na literatura e

    legislao pertinente. A UPE foi infeliz nessa questo. O pior que no foi anulada .

    Diante disso, vamos analisar cada item, conforme Cdigo de tica antigo:

    3. Princpios Fundamentais - A enfermagem uma profisso comprometida com a sade e a

    qualidade de vida da pessoa, famlia e coletividade.

    1. Direitos - Recusar-se a executar atividades que no sejam de sua competncia tcnica,

    cientfica, tica e legal ou que no ofeream segurana ao profissional, pessoa, famlia e

    coletividade.

    2. Responsabilidades - Assegurar pessoa, famlia e coletividade assistncia de enfermagem

    livre de danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia.

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    4. Deveres - Prestar clientela uma assistncia de enfermagem livre dos riscos decorrentes

    de impercia, negligncia e imprudncia.

    A sequncia correta est descrita na letra B. Perceba que esta a nica assertiva que

    apresenta a sequncia inicial correta de 3-1 (princpios fundamentais e direitos).

    Gabarito: 1 C; 2 B.

    2 - Lei n 7.498/86

    Para melhor entendimento deste assunto, recomendo a leitura prvia da Lei n 7.498/86, que

    dispe sobre a regulamentao do exerccio da enfermagem, e d outras providncias.

    1. (COREN-SC/AOCP/2013) Assinale a alternativa correta.

    a) A lei 7498/86 extingue a profisso de Parteira que era at ento prevista no Art. 1 do Decreto-

    lei 8778/46.

    b) Ao tcnico de enfermagem, pode ser concedido em algumas situaes a direo de rgo de

    enfermagem e chefia de servios e unidade de enfermagem.

    c) O Enfermeiro pode realizar prescrio de medicamentos estabelecidos em programas de sade

    pblica e em rotina aprovada pela instituio de sade.

    d) Ao Enfermeiro cabe a Assistncia de enfermagem gestante, parturiente e purpera, assim

    como a realizao de parto com distcia.

    e) O Auxiliar de Enfermagem realiza aes de nvel mdio podendo realizar cuidados diretos de

    Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

    COMENTRIOS:

    Para melhor entendimento da questo, vamos analisar cada assertiva:

    Item A. Incorreto. Segundo a Lei n 7.498/86, a enfermagem exercida privativamente pelo

    Enfermeiro, pelo Tcnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira,

    respeitados os respectivos graus de habilitao.

    Ainda, conforme art. 9 desta lei, so Parteiras:

    I - a titular do certificado previsto no art. 1 do Decreto-lei n 8.778, de 22 de janeiro de

    1946, observado o disposto na Lei n 3.640, de 10 de outubro de 1959;

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    II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso

    estrangeiro, segundo as leis do pas, registrado em virtude de intercmbio cultural ou revalidado

    no Brasil, at 2 (dois) anos aps a publicao desta lei, como certificado de Parteira.

    Portanto, a Lei n 7.498/86 no extingue a profisso de Parteira que era at ento prevista

    no Art. 1 do Decreto-lei 8.778/46.

    Item B. Incorreto. So aes privativas do enfermeiro, dentre outras:

    a) direo do rgo de enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade, pblica e privada,

    e chefia de servio e de unidade de enfermagem;

    b) organizao e direo dos servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e auxiliares nas

    empresas prestadoras desses servios.

    Neste sentido, em nenhuma situao pode ser concedida a direo de rgo de enfermagem

    e chefia de servios e unidade de enfermagem ao Tcnico de Enfermagem, pois essas aes so

    privativas do Enfermeiro.

    Item C. Correto. O Enfermeiro pode realizar prescrio de medicamentos estabelecidos em

    programas de sade pblica e em rotina aprovada pela instituio de sade.

    Item D. Incorreto. Ao Enfermeiro cabe, como integrante da equipe de sade, a assistncia de

    enfermagem gestante, parturiente e purpera; o acompanhamento da evoluo e do trabalho de

    parto e a realizao de parto sem distcia.

    Item E. Incorreto. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nvel mdio, de natureza

    repetitiva, envolvendo servios auxiliares de enfermagem sob superviso, bem como a

    participao em nvel de execuo simples, em processos de tratamento.

    Todavia, o Auxiliar de Enfermagem no pode realizar cuidados diretos de Enfermagem a

    pacientes graves com risco de vida, uma vez que esta atribuio privativa do enfermeiro.

    Nessa tela, a letra C o gabarito da questo.

    2. (UFPR-PR/2013) A Lei 7.498/86 dispe sobre o exerccio profissional da Enfermagem. O

    enfermeiro(a) exerce todas as atividades de enfermagem, sendo que algumas delas so privativas

    somente a esse profissional. Assinale a alternativa que apresenta atividades privativas do

    profissional enfermeiro.

    a) Execuo de aes de tratamento simples e cuidados de higiene e conforto.

    b) Participao na equipe de sade.

    c) Participao na programao da assistncia de enfermagem.

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    d) Observao, reconhecimento e descrio de sinais e sintomas.

    e) Prescrio da assistncia de enfermagem.

    COMENTRIOS:

    Vamos aproveitar essa questo para listarmos as atividades do Enfermeiro.

    Atividades do Enfermeiro (Lei n 7.498/86)

    Privativas (art. 11, inciso I) Como integrante da equipe de sade

    (art. 11, inciso I)

    a) direo do rgo de enfermagem

    integrante da estrutura bsica da instituio

    de sade, pblica e privada, e chefia de

    servio e de unidade de enfermagem;

    b) organizao e direo dos servios de

    enfermagem e de suas atividades tcnicas e

    auxiliares nas empresas prestadoras desses

    servios;

    c) planejamento, organizao,

    coordenao, execuo e avaliao dos

    servios da assistncia de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emisso de

    parecer sobre matria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrio da assistncia de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a

    pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior

    complexidade tcnica e que exijam

    conhecimentos de base cientfica e

    capacidade de tomar decises imediatas.

    a) participao no planejamento, execuo e

    avaliao da programao de sade;

    b) participao na elaborao, execuo e

    avaliao dos planos assistenciais de sade;

    c) prescrio de medicamentos estabelecidos

    em programas de sade pblica e em rotina

    aprovada pela instituio de sade;

    d) participao em projetos de construo ou

    reforma de unidades de internao;

    e) preveno e controle sistemtico da infeco

    hospitalar e de doenas transmissveis em

    geral;

    f) preveno e controle sistemtico de danos

    que possam ser causados clientela durante a

    assistncia de enfermagem;

    g) assistncia de enfermagem gestante,

    parturiente e purpera;

    h) acompanhamento da evoluo e do trabalho

    de parto;

    i) execuo do parto sem distocia;

    j) educao visando melhoria de sade da

    populao.

    Nessa tela, o gabarito da questo a letra E.

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    3. (FUNDED-MG/IBFC/2013) De acordo com a Lei n 7.498/86, que dispe sobre a

    regulamentao do exerccio dos profissionais de Enfermagem, leia as frases abaixo e, em

    seguida, assinale a alternativa que contm a resposta correta.

    I. O exerccio da Enfermagem livre em todo o territrio nacional, observadas as disposies

    desta Lei; e a Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas

    legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdio na rea

    onde ocorre o exerccio.

    II. A enfermagem exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Tcnico de Enfermagem, pelo

    Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitao.

    III. O tcnico de enfermagem exerce atividade de nvel mdio, envolvendo orientao e

    acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participao no planejamento da

    assistncia de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente participar da programao da assistncia

    de Enfermagem, que inclui a realizao da prescrio de enfermagem.

    IV. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente a

    assistncia de enfermagem gestante, parturiente e purpera.

    a) As afirmativas I,II,III e IV esto corretas.

    b) Apenas as afirmativas I e II esto corretas.

    c) Todas as afirmativas esto incorretas.

    d) Apenas as afirmativas II e IV esto corretas.

    COMENTRIOS:

    Vejam que essa questo do IBFC, instituto responsvel pelos cocursos do HUB e HU-

    UFMA. Para melhor compreenso do tema, vamos analisar cada item da questo:

    Itens I e II. Corretos. Esto em conformidade com os arts. 1 e 2 da Lei n 7.498/86.

    Item III. Incorreto. De acordo com o art. 12 da Lei n 7.498/86, o Tcnico de Enfermagem

    exerce atividade de nvel mdio, envolvendo orientao e acompanhamento do trabalho de

    enfermagem em grau auxiliar, e participao no planejamento da assistncia de enfermagem,

    cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programao da assistncia de enfermagem;

    b) executar aes assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

    c) participar da orientao e superviso do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de sade.

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    Todavia, o Tcnico de Enfermagem no realiza a prescrio de enfermagem, j que esta

    ao privativa do Enfermeiro.

    Item IV. Incorreto. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,

    como integrante da equipe de sade, a assistncia de enfermagem gestante,

    parturiente e purpera.

    As atividades privativas do Enfermeiro so as seguintes:

    direo do rgo de enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade,

    pblica e privada, e chefia de servio e de unidade de enfermagem;

    organizao e direo dos servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e

    auxiliares nas empresas prestadoras desses servios;

    planejamento, organizao, coordenao, execuo e avaliao dos servios da

    assistncia de enfermagem;

    consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem;

    consulta de enfermagem;

    prescrio da assistncia de enfermagem;

    cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica e que exijam conhecimentos de

    base cientfica e capacidade de tomar decises imediatas.

    O gabarito da questo, portanto, a letra B.

    4. (Prefeitura de Gramado-RS/FUNDATEC/2013) De acordo com a Lei n 7.498, de 25 de

    julho de 1986, so atividades privativas do Enfermeiro, EXCETO:

    a) Direo do rgo de enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade, pblica

    e privada, e chefia de servio e de unidade de enfermagem.

    b) Organizao e direo dos servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e auxiliares

    nas empresas prestadoras desses servios.

    c) Planejamento, organizao, coordenao, execuo e avaliao dos servios da assistncia de

    enfermagem.

    d) Consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem.

    e) Prescrio da assistncia de enfermagem e de medicamentos.

    COMENTRIOS:

    Essa questo no merece nem comentrios! obvio que a prescrio de medicamentos

    estabelecidos em programas de sade pblica e em rotina aprovada pela instituio de sade

    atribuio do enfermeiro como integrante da equipe de sade. Por conseguinte, o

    gabarito da questo a letra E.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    5. (UFMT-MT/2013) Segundo a Lei do Exerccio Profissional, vedado ao Enfermeiro obstetra:

    a) Realizar parto distcico.

    b) Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicar anestesia local.

    c) Participar de projetos de construo ou reforma de unidades de internao.

    d) Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de sade pblica.

    COMENTRIOS:

    Como integrante da equipe de sade, compete ao enfermeiro, dentre outras, as seguintes

    atribuies:

    prescrio de medicamentos estabelecidos em programas de sade pblica e em rotina

    aprovada pela instituio de sade;

    participao em projetos de construo ou reforma de unidades de internao;

    execuo do parto sem distocia.

    Alm das atribuies do Enfermeiro referidas acima, compete ao Enfermeiro Obstetra as

    seguintes aes:

    assistncia parturiente e ao parto normal; identificao das distocias obsttricas e tomada de providncias at a chegada do mdico; realizao de episiotomia e episiorrafia e aplicao de anestesia local, quando necessria.

    vedado ao Enfermeiro obstetra realizar parto distcico. Logo, o gabarito da questo a

    letra A.

    6. (Prefeitura de Campinas-SP/CAIPIMES/2013) Considerando o exerccio profissional da

    enfermagem, leia as frases abaixo e a seguir assinale a alternativa que corresponde resposta

    correta.

    I- privativo do enfermeiro a organizao e direo dos servios de enfermagem.

    II- privativo do enfermeiro a consulta e prescrio de enfermagem.

    III- privativo do enfermeiro a cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica e que

    exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decises imediatas.

    IV- privativo do enfermeiro o acompanhamento da evoluo e do trabalho de parto com

    distcia.

    V- privativo do enfermeiro delegar suas atividades, de qualquer natureza, aos Auxiliares e

    Tcnicos de enfermagem.

    a) As frases I, II, III e IV esto corretas.

    b) Apenas as frases I, II e III esto corretas.

    c) Apenas as frases I, II, III, IV e V esto corretas.

    d) Apenas as frases I, II, IV e V esto corretas.

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    COMENTRIOS:

    Vamos analisar os itens da questo para melhor fixao do tema.

    Itens I, II e III. Corretos. De acordo com o inciso I do art. 11 da Lei n 7.498/98, as

    atividades privativas do Enfermeiro so as seguintes:

    direo do rgo de enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade,

    pblica e privada, e chefia de servio e de unidade de enfermagem;

    organizao e direo dos servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e

    auxiliares nas empresas prestadoras desses servios;

    planejamento, organizao, coordenao, execuo e avaliao dos servios da

    assistncia de enfermagem;

    consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem;

    consulta de enfermagem;

    prescrio da assistncia de enfermagem;

    cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica e que exijam conhecimentos de

    base cientfica e capacidade de tomar decises imediatas.

    Item IV. Incorreto. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,

    como integrante da equipe de sade, a assistncia de enfermagem gestante,

    parturiente e purpera.

    Item V. Incorreto. As ativides privativas do Enfermeiro no podem ser delegadas para os

    demais mebros da equipe de enfremagem. Isso bvio, no mesmo, meus amigos?

    As atividades assistencias de enfermagem no privativas do enfermeiro podem ser realizadas

    pelo Tcnico de enfermagem.

    O Auxiliar de enfermagem exerce atividades de nvel mdio, de natureza repetitiva,

    envolvendo servios auxiliares de enfermagem sob superviso, bem como a participao em nvel

    de execuo simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar,

    reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar aes de tratamento simples; prestar cuidados

    de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de sade.

    Portanto, o Enfermeiro no pode delegar suas atividades, de qualquer natureza, aos

    Auxiliares e Tcnicos de enfermagem.

    O gabarito da questo a letra B, pois apenas os itens I, II e III esto corretos.

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    7. (COREN-PA/Fadesp/2013) A Lei n 7.498/86, em seu Art. 12, regulamenta as atividades de

    competncia do Tcnico de Enfermagem no exerccio da profisso. De acordo com essa lei, da

    competncia desse profissional, exceto:

    a) participar da equipe de sade.

    b) prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

    c) participar da orientao e superviso do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.

    d) participar da programao da assistncia de enfermagem.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 12 da Lei n 7.498/86, o Tcnico de Enfermagem exerce atividade de

    nvel mdio, envolvendo orientao e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau

    auxiliar, e participao no planejamento da assistncia de enfermagem, cabendo-lhe

    especialmente:

    a) participar da programao da assistncia de enfermagem;

    b) executar aes assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

    c) participar da orientao e superviso do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de sade.

    O gabarito da questo a letra B, pois atribuio exclusiva do enfermeiro: prestar cuidados

    diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

    8. (COREN-SC/AOCP/2013) Em relao Lei que regulamenta o exerccio de enfermagem,

    informe se verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a

    sequncia correta.

    ( ) O exerccio da atividade de Enfermagem privativo de Enfermeiro, Tcnico de Enfermagem,

    Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e s ser permitido ao profissional inscrito no Conselho

    Regional de Enfermagem da respectiva regio.

    ( ) O Tcnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nvel mdio tcnico, atribudas

    equipe de Enfermagem, cabendo-lhe a realizao da consulta de Enfermagem.

    ( ) Uma das atribuies do auxiliar de enfermagem consiste em observar, reconhecer e descrever

    sinais e sintomas, ao nvel de sua qualificao.

    ( ) No compete aos auxiliares de enfermagem a aplicao de oxigenoterapia, nebulizao,

    enteroclisma, enema e calor ou frio.

    a) V V F F. b) F F V F. c) V F V F. d) V F F V. e) F V V F.

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    COMENTRIOS:

    Item n 1. Correto. De acordo com art. 2 da Lei n 7.498/86, a Enfermagem e suas

    atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas

    no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com jurisdio na rea onde ocorre o exerccio.

    Por seu turno, a enfermagem exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Tcnico de

    Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de

    habilitao.

    Item n 2. Incorreto. De acordo com o art. 12 da Lei n 7.498/86, o Tcnico de Enfermagem

    exerce atividade de nvel mdio, envolvendo orientao e acompanhamento do trabalho de

    enfermagem em grau auxiliar, e participao no planejamento da assistncia de enfermagem,

    cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programao da assistncia de enfermagem;

    b) executar aes assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

    c) participar da orientao e superviso do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de sade.

    Contudo, o Tcnico de Enfermagem no pode realizar a consulta de Enfermagem, visto que

    esta atividade privativa do Enfermeiro.

    Item n 3. Correto. Conforme disposies do art. 13 da Lei n 7.498/8, o Auxiliar de

    Enfermagem exerce atividades de nvel mdio, de natureza repetitiva, envolvendo servios

    auxiliares de enfermagem sob superviso, bem como a participao em nvel de execuo simples,

    em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

    a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

    b) executar aes de tratamento simples;

    c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

    d) participar da equipe de sade.

    Item n 4. Incorreto. Compete aos auxiliares de enfermagem a aplicao de

    oxigenoterapia, nebulizao, enteroclisma, enema e calor ou frio, ao passo que essas aes so de

    nvel mdio, de natureza repetitiva, envolvendo servios auxiliares de enfermagem sob superviso.

    A partir do exposto, o gabarito da questo a letra C.

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    9. (COREN-SC/AOCP/2013) Relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequncia

    correta.

    1. Atividades privativas do enfermeiro.

    2. Atividades pertencentes aos auxiliares e tcnicos de enfermagem.

    ( ) Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

    ( ) Prescrio da assistncia de enfermagem.

    ( ) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

    ( ) Executar aes de tratamento simples.

    a) 1 2 1 2.

    b) 2 1 1 1.

    c) 1 1 1 2.

    d) 2 2 1 2.

    e) 2 1 1 2.

    COMENTRIOS:

    Essa questo bem tranquila, no mesmo, meus amigos?

    O gabarito a letra E.

    Aes de Enfermagem

    privativas do enfermeiro

    Prescrio da assistncia de enfermagem.

    Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

    pertencentes aos auxiliares e tcnicos de

    enfermagem

    Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

    Executar aes de tratamento simples.

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    3 - Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem

    Para melhor entendimento deste assunto, recomendo a leitura do Cdigo de tica dos

    Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resoluo COFEN n 311/2007.

    10. (Prefeitura de Belm-PA/CETAP/2011) De acordo com o Cdigo de tica dos Profissionais

    de Enfermagem, identifique a alternativa que NO corresponde aos princpios fundamentais da

    enfermagem:

    a) A enfermagem uma profisso comprometida com a sade e a qualidade de vida da pessoa,

    famlia e coletividade.

    b) O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as

    suas dimenses.

    c) O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de sade, das aes que

    visem satisfazer as necessidades de sade da populao e da defesa dos princpios das polticas

    pblicas de sade e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos servios de

    sade, integralidade da assistncia, resolutividade, preservao da autonomia das pessoas,

    participao da comunidade, hierarquizao e descentralizao poltico-administrativa dos

    servios de sade.

    d) O profissional de enfermagem deve ter acesso s informaes relacionadas pessoa, famlia e

    coletividade, necessrias ao exerccio profissional.

    e) O profissional de enfermagem atua na promoo, preveno, recuperao e reabilitao da

    sade, com autonomia e em consonncia com os preceitos ticos e legais.

    COMENTRIOS:

    Os princpios fundamentais do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem so os

    seguintes:

    A Enfermagem uma profisso comprometida com a sade e qualidade de vida da pessoa,

    famlia e coletividade.

    O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas

    as suas dimenses.

    O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de sade, das aes que

    visem satisfazer as necessidades de sade da populao e da defesa dos princpios das

    polticas pblicas de sade e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos

    servios de sade, integralidade da assistncia, resolutividade, preservao da autonomia das

    pessoas, participao da comunidade, hierarquizao e descentralizao poltico-

    administrativa dos servios de sade.

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    O Profissional de Enfermagem atua na promoo, preveno, recuperao e reabilitao da

    sade, com autonomia e em consonncia com os preceitos ticos e legais.

    O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competncia para a promoo do

    ser humano na sua integralidade, de acordo com os princpios da tica e da biotica.

    O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competncia para a promoo da

    sade do ser humano na sua integridade, de acordo com os princpios da tica e da biotica.

    O gabarito a letra D, pois ter acesso s informaes relacionadas pessoa, famlia e

    coletividade, necessrias ao exerccio profissional um direito, e no um princpio fundamental

    do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem.

    11. (UFPR-PR/2013) O Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem est organizado por

    assunto e inclui princpios, direitos, responsabilidades, deveres e proibies pertinentes conduta

    tica desses profissionais. Conhec-lo imprescindvel para atuao do enfermeiro(a) de acordo

    com os princpios da tica e da biotica. Em relao ao tema, identifique as afirmativas a seguir

    como verdadeiras (V) ou falsas (F):

    ( ) dever do profissional de enfermagem proteger a pessoa, famlia e coletividade contra danos

    decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia por parte de qualquer membro da equipe de

    sade.

    ( ) Nos casos previstos em Lei, o profissional dever decidir, de acordo com a sua conscincia,

    sobre a sua participao ou no no ato abortivo.

    ( ) O profissional de enfermagem poder decidir se dever posicionar-se contra falta cometida

    durante o exerccio profissional, seja por impercia, imprudncia ou negligncia.

    ( ) Probe-se ao profissional de enfermagem administrar medicamentos sem conhecer a ao da

    droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequncia correta, de cima para baixo.

    a) F F V V.

    b) V F F V.

    c) F V F F.

    d) V V F V.

    e) V F V F.

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    COMENTRIOS:

    Segundo os arts. 38 a 41, so responsabilidades e deveres dos profissionais de enfermagem

    em relaes com os trabalhadores de enfermagem, sade e outros:

    responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter

    sido praticada individualmente ou em equipe.

    participar da orientao sobre benefcios, riscos e conseqncias decorrentes de exames e de

    outros procedimentos, na condio de membro da equipe de sade.

    posicionar-se contra falta cometida durante o exerccio profissional seja por impercia,

    imprudncia ou negligncia.

    Prestar informaes, escritas e verbais, completas e fidedignas necessrias para assegurar a

    continuidade da assistncia.

    Neste sentido, o profissional de enfermagem dever (obrigatoriamente) posicionar-se

    contra falta cometida durante o exerccio profissional, seja por impercia, imprudncia ou

    negligncia.

    O gabarito a letra D, pois apenas o 3 item apresenta-se incorreto.

    12. (COREN-SC/AOCP/2013) Sobre o Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem,

    correto afirmar que

    a) o profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de sade, das aes que

    garantam a universalidade de acesso aos servios de sade, participao da comunidade,

    hierarquizao e centralizao poltico-administrativa dos servios de sade.

    b) constitui-se em responsabilidades e deveres do profissional comunicar exclusivamente ao

    Ministrio Pblico e demais rgos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que

    possam prejudicar o exerccio profissional.

    c) o profissional tem o dever de avaliar criteriosamente sua competncia tcnica, cientfica, tica e

    legal e somente aceitar encargos ou atribuies, quando capaz de desempenho seguro para si e

    para outrem ou quando a instituio no qual possui vnculo empregatcio solicitar.

    d) o profissional deve garantir a continuidade da Assistncia de Enfermagem em condies que

    ofeream segurana, exceto em caso de suspenso das atividades profissionais decorrentes de

    movimentos reivindicatrios da categoria.

    e) responsabilidade/dever do profissional disponibilizar seus servios profissionais

    comunidade em casos de emergncia, epidemia e catstrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

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    COMENTRIOS:

    Item A. Incorreto. O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de

    sade, das aes que visem satisfazer as necessidades de sade da populao e da defesa dos

    princpios das polticas pblicas de sade e ambientais, que garantam a universalidade de acesso

    aos servios de sade, integralidade da assistncia, resolutividade, preservao da autonomia das

    pessoas, participao da comunidade, hierarquizao e descentralizao poltico-

    administrativa dos servios de sade.

    Item B. Incorreto. De acordo com os arts. 5 a 7, so responsabilidades e deveres dos

    profissionais de enfermagem:

    exercer a profisso com justia, compromisso, eqidade, resolutividade, dignidade,

    competncia, responsabilidade, honestidade e lealdade;

    fundamentar suas relaes no direito, na prudncia, no respeito, na solidariedade e na

    diversidade de opinio e posio ideolgica;

    comunicar ao COREN e aos rgos competentes, fatos que infrinjam

    dispositivos legais e que possam prejudicar o exerccio profissional.

    Item C. Incorreto. O profissional tem o dever/responsabilidade de avaliar criteriosamente

    sua competncia tcnica, cientfica, tica e legal e somente aceitar encargos ou atribuies, quando

    capaz de desempenho seguro para si e para outrem. (ou quando a instituio no qual possui

    vnculo empregatcio solicitar).

    Item D. Incorreto. O profissional de enfermagem deve garantir (responsabilidade e dever) a

    continuidade da assistncia de enfermagem em condies que ofeream segurana, mesmo em

    caso de suspenso das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatrios da

    categoria.

    Item E. Correto. responsabilidade/dever do profissional de enfermagem disponibilizar

    seus servios profissionais comunidade em casos de emergncia, epidemia e catstrofe, sem

    pleitear vantagens pessoais.

    O gabarito, portanto, a letra E.

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    13. (Prefeitura de Maje-RJ/FUNCAB/2012) De acordo com o Cdigo de tica dos Profissionais

    de Enfermagem, consta das relaes com as organizaes empregadoras, que direito do

    profissional, EXCETO:

    a) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituio pblica ou privada

    para a qual trabalha no oferecer condies dignas para o exerccio profissional.

    b) desenvolver suas atividades profissionais em condies de trabalho, que promovam a prpria

    segurana e a da pessoa, famlia e coletividade sob seus cuidados.

    c) dispor de material e equipamentos de proteo individual e coletiva, segundo as normas

    vigentes.

    d) receber vantagens de instituies e empresas, alm do que lhe devido, como forma de garantir

    a assistncia de enfermagem diferenciada.

    e) registrar no pronturio informaes referentes ao processo de cuidar de pessoas.

    COMENTRIOS:

    proibido ao profissional de enfermagem receber vantagens de instituio, empresa,

    pessoa, famlia e coletividade, alm do que lhe devido, como forma de garantir a assistncia de

    Enfermagem diferenciada ou benefcios de qualquer natureza para si ou para outrem. Logo, o

    gabarito da questo a letra D.

    14. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo

    profissional, de acordo com o Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem, direito do

    profissional de enfermagem

    a) divulgar ou fazer referncia a casos, situaes ou fatos de forma que os envolvidos possam ser

    identificados.

    b) abster-se de revelar informaes confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu

    exerccio profissional a pessoas ou entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razo de sua atividade

    profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da

    pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar

    seu impedimento de revelar o segredo.

    e) franquear o acesso a informaes e documentos a pessoas que no esto diretamente envolvidas

    na prestao da assistncia, exceto nos casos previstos na legislao vigente ou por ordem judicial.

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    COMENTRIOS:

    Vamos resolver essa questo, conforme as os arts. 81 a 85 do Cdigo de tica dos

    Profissionais de Enfermagem.

    Item A. proibido aos profissionais de enfermagem: divulgar ou fazer referncia a casos,

    situaes ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

    Item B. um direito dos profissionais de enfermagem: abster-se de revelar informaes

    confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou

    entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    Itens C e D. responsabilidade/dever dos profissionais de enfermagem: manter segredo

    sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razo de sua atividade profissional, exceto

    casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou

    de seu representante legal.

    Notas:

    Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento pblico e em caso de

    falecimento da pessoa envolvida.

    Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poder ser revelado quando necessrio

    prestao da assistncia.

    O profissional de Enfermagem intimado como testemunha dever comparecer perante a

    autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

    O segredo profissional referente ao menor de idade dever ser mantido, mesmo quando a

    revelao seja solicitada por pais ou responsveis, desde que o menor tenha capacidade de

    discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

    Item E. proibido aos profissionais de enfermagem: franquear (permitir) o acesso a

    informaes e documentos a pessoas que no esto diretamente envolvidas na prestao da

    assistncia, exceto nos casos previstos na legislao vigente ou por ordem judicial.

    Neste sentido, o gabarito a letra B.

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    15. (Prefeitura de Joo Lisboa-MA/CONSEP/2011) De acordo com o Cdigo de tica dos

    Profissionais de Enfermagem, resoluo COFEN n 311/2007, das relaes com as organizaes

    da categoria, so direitos, EXCETO:

    a) Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e rgos de Fiscalizao do

    Exerccio Profissional;

    b) Requerer em tempo hbil, informaes acerca de normas e convocaes;

    c) Apor o nmero e categoria de inscrio no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura,

    quando no Exerccio Profissional;

    d) Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabveis para obteno de

    desagravo pblico em decorrncia de ofensa sofrida no exerccio profissional.

    COMENTRIOS:

    Essa questo facilmente resolvida pela lgica. Apor (registrar) o nmero e categoria de

    inscrio no COREN em assinatura, quando no exerccio profissional um

    dever/responsabilidade, e no um direito. Logo, o gabarito a letra C.

    16. (TRT/8 Regio/CESPE/2013) De acordo com o Cdigo de tica do Profissional de

    Enfermagem, assinale a opo correta.

    a) Ao profissional de enfermagem vedado encaminhar pessoa, famlia ou coletividade aos

    servios de defesa do cidado, para preservar o seu ambiente de trabalho.

    b) O profissional de enfermagem pode abster-se de comunicar ao Conselho Regional de

    Enfermagem fato que v de encontro a preceitos ticos do exerccio profissional se houver

    profissionais de outras categorias envolvidos na situao.

    c) A prestao de assistncia de enfermagem, sem discriminao de qualquer natureza inclui-se no

    rol de direitos do profissional de enfermagem.

    d) Ao profissional de enfermagem permitido negar assistncia de enfermagem em situaes que

    estiverem em desacordo com suas crenas, mesmo que sejam caracterizadas como urgncia ou

    emergncia.

    e) O profissional de enfermagem tem o direito de abster-se de revelar informaes confidenciais

    de que tenha conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou entidades que no

    estejam obrigadas ao sigilo.

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    COMENTRIOS:

    Essa questo est quentinha, saindo diretamente do forno. Retirei da prova do TRT

    Par/Amap, realizada no ltimo domingo, dia 15/09/13. Na realidade, a grande maioria das

    questes dessa aula de provas recentes.

    Vejamos:

    Item A. Ao profissional de enfermagem dever/responsabilidade encaminhar

    pessoa, famlia ou coletividade aos servios de defesa do cidado, para preservar o seu ambiente

    de trabalho.

    Item B. O profissional de enfermagem no pode abster-se de comunicar ao Conselho

    Regional de Enfermagem fato que v de encontro a preceitos ticos do exerccio profissional se

    houver profissionais de outras categorias envolvidos na situao.

    Item C. A prestao de assistncia de enfermagem, sem discriminao de qualquer natureza,

    inclui-se no rol de deveres/responsabilidades do profissional de enfermagem.

    Item D. Ao profissional de enfermagem no permitido negar assistncia de enfermagem

    em situaes que estiverem em desacordo com suas crenas, quando caracterizadas como

    urgncia ou emergncia.

    Item E. O profissional de enfermagem tem o direito de abster-se de revelar informaes

    confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou

    entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    O gabarito da questo, portanto, a letra E.

    17. (IF-GO/UFG/2013) Conforme a Resoluo n. 311/2007 do Conselho Federal de Enfermagem

    (COFEN), que dispe sobre o Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem, so

    responsabilidade e deveres dos profissionais de Enfermagem

    a) garantir o direito da pessoa maior de idade de tomar decises sobre seu tratamento em situaes

    que envolvam procedimentos de baixa complexidade.

    b) prestar informaes pessoa, famlia e coletividade a respeito dos riscos e intercorrncias

    relativas ao atendimento prestado nas unidades de sade.

    c) comunicar ao COFEN e ao Ministrio Pblico, fatos que infrinjam dispositivos legais e que

    possam prejudicar o exerccio profissional.

    d) aprimorar os conhecimentos tcnicos, cientficos, ticos e culturais, em benefcio da pessoa,

    famlia e coletividade e do desenvolvimento da profisso.

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    COMENTRIOS:

    Meus amigos, esse tipo de questo recorrente e pode ser resolvida pelo bom senso.

    Recomendo uma leitura atenta do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem para vocs se

    familiarizarem com ele.

    Essa questo foi maldosa, pois explorou o Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem

    ao p da letra.

    Vamos comparar cada assertiva com o texto do referido cdigo para o melhor entendimento

    do assunto:

    So Responsabilidade e Deveres dos Profissionais de Enfermagem

    Alternativas Cdigo de tica de Enfermagem

    Item A - garantir o direito da pessoa maior

    de idade de tomar decises sobre seu

    tratamento em situaes que envolvam

    procedimentos de baixa complexidade.

    Art. 18 - respeitar, reconhecer e realizar aes

    que garantam o direito da pessoa ou de seu

    representante legal, de tomar decises sobre sua

    sade, tratamento, conforto e bem estar.

    Item B - prestar informaes pessoa,

    famlia e coletividade a respeito dos riscos e

    intercorrncias relativas ao atendimento

    prestado nas unidades de sade.

    Art. 20 - colaborar com a Equipe de Sade no

    esclarecimento da pessoa, famlia e coletividade a

    respeito dos direitos, riscos, benefcios e

    intercorrncias acerca de seu estado de sade e

    tratamento.

    Item C - comunicar ao COFEN e ao

    Ministrio Pblico, fatos que infrinjam

    dispositivos legais e que possam prejudicar

    o exerccio profissional.

    Art. 7 - comunicar ao COREN e aos rgos

    competentes, fatos que infrinjam dispositivos

    legais e que possam prejudicar o exerccio

    profissional.

    Item D - aprimorar os conhecimentos

    tcnicos, cientficos, ticos e culturais, em

    benefcio da pessoa, famlia e coletividade e

    do desenvolvimento da profisso.

    Art. 14 aprimorar os conhecimentos tcnicos,

    cientficos, ticos e culturais, em benefcio da

    pessoa, famlia e coletividade e do

    desenvolvimento da profisso.

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    Cuidado com os arts. 2 e 14 do CEPE.

    Direito (art. 2) - Aprimorar seus conhecimentos tcnicos, cientficos e culturais que do

    sustentao a sua prtica profissional (relacionado com a questo profissional).

    Responsabilidade e Dever (art. 14) aprimorar os conhecimentos tcnicos, cientficos,

    ticos e culturais, em benefcio da pessoa, famlia e coletividade e do desenvolvimento da

    profisso (relacionado com a qualidade da assistncia prestada).

    O gabarito escolhido pela banca foi a letra D, pois o nico que respeita na integra a

    literalidade do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem.

    18. (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) De acordo com Art. 81 do Cdigo de tica dos Profissionais de

    Sade, no que se refere ao sigilo profissional, assinale alternativa correta:

    a) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informaes confidenciais de que tenha

    conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou entidades que no estejam

    obrigadas ao sigilo.

    b) O Enfermeiro tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

    razo de sua atividade profissional, mesmo em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

    consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    c) O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao menor de idade,

    exceto quando a revelao seja solicitada por pais ou responsveis.

    d) Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro poder publicar trabalho com elementos que

    identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorizao.

    COMENTRIOS:

    Vamos resolver mais uma questo do IBFC (instituto responsvel pelos concursos do HUB e

    HU-UFMA).

    Item A. Correto. O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informaes

    confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou

    entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    Item B. Incorreto. O Enfermeiro tem o dever/responsabilidade de manter segredo sobre

    fato sigiloso de que tenha conhecimento em razo de sua atividade profissional, exceto em casos

    previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de

    seu representante legal.

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    Meus amigos, quando o profissional de enfermagem no poder manter segredo sobre

    fato sigiloso de que tenha conhecimento em razo de sua atividade profissional?

    Nos casos previstos em lei;

    Por ordem judicial; ou

    Com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    Item C. Incorreto. O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao

    menor de idade, mesmo quando a revelao seja solicitada por pais ou responsveis, desde que

    o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar

    danos ou riscos ao mesmo.

    Item D. Incorreto. Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro no poder publicar trabalho

    com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorizao.

    Dito isto, o gabarito da questo a letra A.

    (UNIPAMPA/CESPE/2013) A respeito das responsabilidades e dos deveres dispostos no cdigo

    de tica dos profissionais de enfermagem, julgue os itens subsecutivos.

    19. Em caso de interrupo das atividades profissionais decorrentes de movimentos

    reivindicatrios da categoria, suspensa a assistncia de enfermagem.

    COMENTRIOS:

    O profissional de enfermagem deve garantir (responsabilidade e dever) a continuidade da

    assistncia de enfermagem em condies que ofeream segurana, mesmo em caso de

    suspenso das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatrios da categoria.

    Logo, a questo est incorreta.

    20. dever do profissional de enfermagem respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser

    humano, em todo seu ciclo vital, exceto em situaes de morte e ps-morte.

    COMENTRIOS:

    dever/responsabilidade do profissional de enfermagem respeitar o pudor, a privacidade e a

    intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive em situaes de morte e ps-morte.

    Por conseguinte, a questo apresenta-se errada.

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    (DEPEN/CESPE/2013) Julgue os itens a seguir com base no Cdigo de tica dos profissionais de

    enfermagem.

    21. Mesmo sem conhecimento do mecanismo de ao da medicao, o profissional de

    enfermagem no pode se negar a administrar nenhum medicamento.

    COMENTRIOS:

    proibido ao profissional de enfermagem administrar medicamentos sem conhecer a

    ao da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

    Ademais, so direitos do profissional de enfermagem:

    recusar-se a executar prescrio medicamentosa e teraputica, onde no conste a assinatura e

    o numero de registro do profissional, exceto em situaes de urgncia e emergncia;

    recusar-se a executar prescrio medicamentosa e teraputica em caso de identificao de

    erro ou ilegibilidade.

    A questo, portanto, apresenta-se incorreta.

    22. dever do profissional de enfermagem manter segredo profissional referente ao menor de

    idade, mesmo quando a revelao seja solicitada por pais ou responsveis, desde que o menor

    tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que a omisso possa acarretar danos ou

    riscos ao menor de idade.

    COMENTRIOS:

    Questo corretssima.

    23. A utilizao de meio de comunicao para entrevistas com cunho educativo ou social consta

    entre os direitos do profissional de enfermagem.

    COMENTRIOS:

    So direitos do profissional de enfermagem:

    utilizar-se de veculo de comunicao para conceder entrevistas ou divulgar eventos e

    assuntos de sua competncia, com finalidade educativa e de interesse social;

    anunciar a prestao de servios para os quais est habilitado.

    A questo, portanto, encontra-se correta.

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    24. O profissional de enfermagem pode se recusar a executar atividades que no sejam de sua

    competncia tcnica, cientfica, tica e legal ou que no ofeream segurana ao profissional,

    pessoa, famlia e coletividade.

    COMENTRIOS:

    Questo corretssima.

    25. (SES-ES/CESPE/2013) O Cdigo de tica do Profissional de Enfermagem tem como base a

    necessidade e o direito assistencial focado na pessoa, na famlia e na coletividade. Est organizado

    por assunto e inclui princpios, direitos, responsabilidades, deveres e proibies. Assinale a opo

    correta, de acordo com o disposto na referida legislao.

    a) proibido ao profissional de sade de enfermagem prescrever medicamentos e praticar ato

    cirrgico, sob qualquer circunstncia.

    b) Na condio de docente, enfermeiro-responsvel ou supervisor, direito do profissional de

    enfermagem eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagirios.

    c) Nos casos de aborto previstos em lei, o profissional deve decidir, de acordo com a sua

    conscincia, sobre a participao ou no no ato abortivo.

    d) direito do profissional de enfermagem obter desagravo pblico por ofensa que atinja a

    profisso, por meio do Conselho Federal de Enfermagem.

    e) dever do profissional de enfermagem ter acesso s informaes relativas pessoa, famlia e

    coletividade, necessrias ao exerccio profissional.

    COMENTRIOS:

    Item A. Incorreto. proibido ao profissional de sade de enfermagem prescrever

    medicamentos e praticar ato cirrgico, exceto nos casos previstos na legislao vigente

    e em situao de emergncia.

    Como integrante da equipe de sade, compete ao enfermeiro, dentre outras, a

    seguinte atribuio:

    prescrio de medicamentos estabelecidos em programas de sade pblica e em

    rotina aprovada pela instituio de sade;

    Alm das atribuies do Enfermeiro referidas no art.12, incisos I e II, da Lei n

    7.498/86, compete ao Enfermeiro Obstetra, dentre outras, as seguintes aes:

    realizao de episiotomia e episiorrafia e aplicao de anestesia local

    (procedimento cirrgico), quando necessria.

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    Item B. Incorreto. Na condio de docente, enfermeiro responsvel ou supervisor,

    proibido ao profissional de enfermagem eximir-se da responsabilidade por atividades

    executadas por alunos ou estagirios. No poderia ser diferente, no mesmo, meus amigos?!

    Item C. Correto. Nos casos de aborto previstos em lei, o profissional deve decidir, de acordo

    com a sua conscincia, sobre a participao ou no no ato abortivo.

    Item D. Incorreto. direito do profissional de enfermagem obter desagravo pblico por

    ofensa que atinja a profisso, por meio do Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

    Item E. Incorreto. direito do profissional de enfermagem ter acesso s informaes

    relativas pessoa, famlia e coletividade, necessrias ao exerccio profissional.

    Nessa esteira, a letra C o gabarito da questo.

    26. (Intituto INES/AOCP/2012) Com base no Cdigo de tica dos profissionais de Enfermagem

    entre as alternativas a seguir, assinale aquela que representa um Dever do profissional de

    enfermagem.

    a) Recusar-se a executar atividades que no sejam de sua competncia tcnica, cientfica, tica e

    legal ou que no ofeream segurana ao profissional, pessoa, famlia e coletividade.

    b) Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem e aos rgos competentes, fatos que

    infrinjam dispositivos legais que possam prejudicar o exerccio profissional.

    c) Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e defesa dos direitos e

    interesses da categoria e da sociedade.

    d) Executar ou participar da assistncia sade sem o consentimento da pessoa ou de seu

    representante legal, exceto em iminente risco de morte.

    e) Abster-se de revelar informaes confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu

    exerccio profissional a pessoas ou entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    COMENTRIOS:

    Vamos analisar cada alternativa para maior compreenso do assunto.

    Item A. direto do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que no

    sejam de sua competncia tcnica, cientfica, tica e legal ou que no ofeream segurana ao

    profissional, pessoa, famlia e coletividade.

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    Item B. dever do profissional de enfermagem comunicar ao Conselho Regional de

    Enfermagem e aos rgos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais que possam

    prejudicar o exerccio profissional.

    Item C. direto do profissional de enfermagem apoiar as iniciativas que visem ao

    aprimoramento profissional e defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.

    Item D. proibido do profissional de enfermagem executar ou participar da assistncia

    sade sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de

    morte.

    Item E. direto do profissional de enfermagem abster-se de revelar informaes

    confidenciais de que tenha conhecimento em razo de seu exerccio profissional a pessoas ou

    entidades que no estejam obrigadas ao sigilo.

    Nessa tela, o gabarito da questo a letra B.

    27. (SES-ES/CESPE/2013) De acordo com as disposies do Cdigo de tica do Profissional de

    Enfermagem, dever do profissional de enfermagem

    a) utilizar-se de veculos de comunicao para conceder entrevistas e divulgar eventos e assuntos

    de sua competncia, com finalidade educativa e de interesse social.

    b) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituio pblica ou privada

    para a qual trabalhe no oferecer condies dignas para o exerccio profissional ou desrespeite a

    legislao do setor sade, ressalvadas as situaes de urgncia e emergncia, devendo comunicar,

    imediatamente e por escrito, sua deciso ao COFEN.

    c) estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e

    extenso, devidamente aprovadas nas instncias deliberativas da instituio.

    d) divulgar e fazer referncia a casos, situaes ou fatos, de forma que os envolvidos possam ser

    identificados.

    e) realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas tico-legais.

    COMENTRIOS:

    Itens A, B e E. Incorretos. So direitos do profissional de enfermagem:

    utilizar-se de veculos de comunicao para conceder entrevistas e divulgar eventos e

    assuntos de sua competncia, com finalidade educativa e de interesse social.

    suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituio pblica ou

    privada para a qual trabalhe no oferecer condies dignas para o exerccio profissional ou

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    desrespeite a legislao do setor sade, ressalvadas as situaes de urgncia e emergncia,

    devendo comunicar, imediatamente e por escrito, sua deciso ao COREN.

    realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas tico-legais.

    Item D. Incorreto. proibido ao profissional de enfermagem: divulgar e fazer referncia a

    casos, situaes ou fatos, de forma que os envolvidos possam ser identificados.

    O gabarito da questo a letra C, pois dever/responsabilidade profissional de

    enfermagem: estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa

    e extenso, devidamente aprovadas nas instncias deliberativas da instituio.

    28. (Prefeitura de Salvador-BA/CESGRANRIO/2011) Joaquim enfermeiro e, ao cuidar de um

    cliente recm-operado, descobre que este foi vtima de um erro mdico. Diante de tal situao,

    Joaquim deve

    a) abster-se de qualquer comentrio, visto que o Cdigo de tica recomenda aos profissionais da

    rea no denegrir a imagem do colega ou de outro membro da equipe de sade.

    b) alertar o profissional que cometeu a falta por impercia, imprudncia ou negligncia e no

    comentar mais o caso, deixando ao infrator a responsabilidade de remediar o problema.

    c) denunciar ao rgo competente o ato praticado por membro da equipe que infringiu postulado

    tico-profissional.

    d) avisar ao seu superior o ocorrido e manter sigilo sobre o caso para no sofrer represlias.

    e) divulgar o ocorrido, alertando sobre o perigo da conduta que ocasionou o erro.

    COMENTRIOS:

    Pela lgica, a alternativa correta a letra C.

    29. Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) A suspenso consiste na proibio do

    exerccio profissional da Enfermagem por um perodo no superior a 29 (vinte e nove) dias e

    divulgada nas publicaes oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de

    grande circulao e comunicada aos rgos empregadores. Essa penalidade da alada do

    a) Conselho Regional de Enfermagem.

    b) Associao Brasileira de Enfermagem.

    c) Sindicato dos Servidores de Sade.

    d) Sindicato dos enfermeiros.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    e) Conselho Federal de Enfermagem.

    COMENTRIOS:

    Vamos resolver essa questo a partir dos arts. 118 e 119 do Cdigo de tica dos

    Profissionais de Enfermagem

    As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem,

    conforme o que determina o art. 18, da Lei n 5.905/73, so as seguintes:

    A advertncia verbal consiste na admoestao (repreeso) ao infrator, de forma

    reservada, que ser registrada no Pronturio do mesmo, na presena de duas testemunhas.

    A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade

    da categoria profissional qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    A censura consiste em repreenso que ser divulgada nas publicaes oficiais dos

    Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulao.

    A suspenso consiste na proibio do exerccio profissional da Enfermagem por um

    perodo no superior a 29 dias e sero divulgados nas publicaes oficiais dos Conselhos

    Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulao e comunicada aos rgos

    empregadores.

    A cassao consiste na perda do direito ao exerccio da Enfermagem e ser divulgada

    nas publicaes dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (COREN/COFEN) e em

    jornais de grande circulao.

    As penalidades, referentes advertncia verbal, multa, censura e suspenso do exerccio

    profissional, so da alada do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), sero

    registradas no pronturio do profissional de Enfermagem; a pena de cassao do direito ao

    I Advertncia verbal;

    II Multa;

    III Censura;

    IV Suspenso do Exerccio Profissional;

    V Cassao do direito ao Exerccio Profissional.

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    exerccio profissional de competncia do Conselho Federal de Enfermagem. Na situao em que

    o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, ter como instncia superior a

    Assembleia dos Delegados Regionais.

    O gabarito da questo, portanto, a letra A.

    30. (UFSM-RS/2013) O enfermeiro deve realizar sua atividade profissional considerando o

    Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem. Caso no cumpra esse cdigo, o profissional

    de enfermagem pode sofrer penalidades. De acordo com o exposto, assinale verdadeira (V) ou

    falsa (F) nas afirmativas a seguir.

    ( ) A penalidade de censura implica admoestao ao infrator, de forma reservada, e ser registrada

    no pronturio dele, na presena de duas testemunhas.

    ( ) A advertncia verbal consiste na repreenso e ser divulgada nas publicaes oficiais do

    Conselho Federal e dos Regionais de Enfermagem.

    ( ) A cassao consiste na perda do direito ao exerccio da enfermagem e ser divulgada nas

    publicaes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulao.

    ( ) A suspenso consiste na proibio do exerccio da enfermagem por um perodo no superior a

    29 (vinte e nove) meses e ser divulgada nas publicaes oficiais dos Conselhos Federal e

    Regionais de Enfermagem.

    ( ) A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da

    anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    a) F-F-V-F-V. b) F-V-V-F-V. c) V-F-F-V-F. d) F-F-V-V-V. e) V V F V F.

    COMENTRIOS:

    Item n 1. Incorreto. A advertncia verbal consiste na admoestao (repreeso) ao

    infrator, de forma reservada, que ser registrada no Pronturio do mesmo, na presena de

    duas testemunhas.

    Penalidades referentes

    advertncia verbal, multa, censura e suspenso do exerccio profissional

    da alada do COREN

    cassao do direito ao exerccio profissional

    de competncia do COFEN

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    Item n 2. Incorreto. A censura consiste em repreenso que ser divulgada nas

    publicaes oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande

    circulao.

    Item n 3. Correto. A cassao consiste na perda do direito ao exerccio da Enfermagem e

    ser divulgada nas publicaes dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem

    (COREN/COFEN) e em jornais de grande circulao.

    Item n 4. Incorreto. A suspenso consiste na proibio do exerccio profissional da

    Enfermagem por um perodo no superior a 29 dias e sero divulgados nas publicaes

    oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulao e

    comunicada aos rgos empregadores.

    Item n 5. Correto. A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o

    valor da anuidade da categoria profissional qual pertence o infrator, em vigor no ato do

    pagamento.

    Diante do exposto, o gabarito da questo a letra A.

    31. (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) Considerando o Cdigo de tica dos profissionais de

    Enfermagem sobre as infraes ticas, assinale a alternativa incorreta:

    a) Considera-se infrao tica a ao, omisso ou conivncia que implique em desobedincia e/ou

    inobservncia s disposies do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem.

    b) As penalidades a serem impostas exclusivamente pelo Conselho Regional de Enfermagem so:

    Advertncia verbal, Multa, Censura, Suspenso do exerccio profissional e Cassao do direito ao

    exerccio profissional.

    c) Responde pela infrao quem a cometer ou concorrer para a sua prtica, ou dela obtiver

    benefcio, quando cometida por outrem.

    d) A censura consiste em repreenso que ser divulgada nas publicaes oficiais dos Conselhos

    federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulao.

    COMENTRIOS:

    As penalidades, referentes advertncia verbal, multa, censura e suspenso do exerccio

    profissional, so da alada do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), sero registradas no

    pronturio do profissional de Enfermagem; a pena de cassao do direito ao exerccio

    profissional de competncia do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Na

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    situao em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, ter como instncia

    superior a Assembleia dos Delegados Regionais.

    O gabarito da questo a letra B, poi