Aula 1 Prof. Paulo Sérgio de Castro · Aula 1 Prof. Paulo Sérgio de Castro...
Transcript of Aula 1 Prof. Paulo Sérgio de Castro · Aula 1 Prof. Paulo Sérgio de Castro...
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aula 1
Prof. Paulo Sérgio de Castro
2
Instruções e as informações úteis ao aluno:
Apresentação dos alunos.
Apresentação do Professor.
Matéria (aula em PDF, artigos científicos e documentos)
Faltas (Regimento interno)
Seminário /Trabalho/Debates
( pode acontecer a qualquer momento valendo ponto ou não, sem prévio aviso ou
agendado).
As atividades devem ser entregues no mesmo dia, somente poderão
será postergado pela anuência do professor. Não receberei trabalhos atrasados.
Deve ser digitado com capa e identificação do aluno.
Sem plágio
Avaliação e Nota
Estudar e não decorar.
Interpretar.
A nota é somatória de tudo que o aluno fez em classe e extraclasse.
atividades + participação + prova
Comportamento
a utilização de celulares , somente em caso de necessidade. não é permitido tirar fotos , gravar ou filmar a aula.
das redes sociais .
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES Unidade VILA LOBOS
Engenharia ____________
2016
Professor: PAULO SÉRGIO DE CASTRO
Disciplina: ÉTICA
RELATÓRIO OU ____________
TEMA DO TRABALHO
NOME DO ALUNO
Turma: 3º A Sala: 444
MODELO DE FOLHA FRONTAL PARA ENTREGA DE RELATÓRIO
Data: 00/00/16
4
EMENTAEMENTA
1. Íntrodução ao Direito 2. Direito Tributário e Ciência do Direito Tributário 3. Conceito e fontes do Direito 4. Princípios Constitucionais do Direito Tributário 5. Imunidade e isenção Tributária 6. Competência Tributária 7. Obrigação Tributária 8. Elementos da obrigação Tributária 9. Trabalho sobre Espécies de Tributos (Fórum e
palestra) 10. Avaliação
1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. ©
Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados.
Por que estudar
Direito Tributário?
https://www.google.com.br/search?q=fluxograma+completo+Direito+Tribut%C3%A1rio&sa=X&tbm=isch&imgil=FyXj6ZNnLmdIzM%253A%253BuEPhGqKFAir49M%253Bhttp%25253A%25252F%25252Facmadvocacia.blogspot.com%25252F2016%25252F09%25252Fesquemas-de-dir-tributario-
fluxograma.html&source=iu&pf=m&fir=FyXj6ZNnLmdIzM%253A%252CuEPhGqKFAir49M%252C_&usg=__0xFyJIvG8aFtG0QxPKKYXUBJ0GA%3D&biw=1366&bih=638&ved=0ahUKEwi6r4LDprvVAhVIGZAKHWqYAyMQyjcIRA&ei=oTaDWfraOciywATqsI6YAg#imgrc=FyXj6ZNnLmdIzM:
1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados.
O próprio Juramento do Bacharel em
Ciência Contábeis
"Ao receber o grau de Bacharel em Ciências Contábeis, juro,
perante a sociedade, exercer a minha profissão com
dedicação, responsabilidade e competência, respeitando
as normas profissionais e éticas. Juro adotar uma
conduta profissional que observe sempre os meus deveres
de cidadania, independentemente de crenças, raças ou
ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser
um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o
desenvolvimento da sociedade e o progresso do país.
Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da
classe contábil, o aprimoramento da Ciência Contábil e a
evolução da profissão".
”.
http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2015/08/mais-de-70-das-industrias-reprovam-o-sistema-tributario-brasileiro/
RAMOS
DO
DIREITO
2. NATURAL
1. POSITIVO
INTERNACIONAL PÚBLICO
PRIVADO
NACIONAL
PÚBLICO
PRIVADO CIVIL
COMERCIAL OU
EMPRESARIAL
CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO
ELEITORAL
PENAL
TRIBUTÁRIO
AMBIENTAL
TRABALHISTA
PROCESSUAL
1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados.
4 Áreas de
Conhecimento
na
Administração
Direito
Internacional
Direito
Tributário
Direito
Penal
Direito
Civil/Comercial
DIREITO OBJETIVO
Direito Objetivo é o complexo de regras impostas obrigatoriamente pelo Poder Público para estabelecer uma CONDUTA SOCIAL. É a “NORMA AGENDI” ou NORMA DE AÇÃO.
Exemplos:
ALISTAMENTO MILITAR PAGAMENTO DOS IMPOSTOS
DIREITO SUBJETIVO
Direito Subjetivo é a faculdade concedida a alguém para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, segundo os preceitos legais. É a “FACULTAS AGENDI”.
Exemplos:
A COBRANÇA DE UMA NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA E NÃO PAGA;
AÇÃO DE DESPEJO
DIREITO PÚBLICO
Direito Público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, em fim é o ramos do direito objetivo que disciplinas, em regra as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público seja prevalente e imediato.
Exemplos:
Direito Penal onde o Estado usa seu poder de punir
Direto Tributário onde o Estado usa seu poder para exigir o tributo.
DIREITO PRIVADO É aquele destinado a disciplinar os interesses
gerais dos indivíduos, bem como disciplina as relações entre os particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inclusive em relação ao Estado, desde que o Estado esteja intervindo nessas relações imbuído do poder político ou jurisdicional.
Exemplos:
Direito Civil regula as relações entre particulares na formação do instituto familiar.
Acidente de trânsito de particular com
um veículo do Governo.
RELAÇÃO JURÍDICA
Definição:
A vinculação direta ou indireta de duas ou mais pessoas a circunstâncias de fato, ou a um bem da vida, disciplinada pela norma jurídica positiva. Sendo que as pessoas se relacionam em função das atividades sociais, profissionais e pessoais, em razão de mútuos interesses e visando certas finalidades.
Art. 96 (CTN). A expressão "legislação tributária"
compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a
eles pertinentes.
1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados. 1 Esta aula, seus conceitos e disposição de conteúdos são registrados e pertencem à Paulo Sérgio de Castro e seu uso, na íntegra ou parcialmente, está sujeito à autorização. © Paulo Sérgio de Castro. Todos os direitos reservados.
Fontes do Direito
FONTES
DO
DIREITO
INDIRETAS
DIRETAS LEI
COSTUME
DOUTRINA
JURISPRUDÊNCIA
Fonte: Führer, M. Resumo de Direito Civil. 38ª ed. SP: Malheiros Editores,
2009. p. 18
LEI
A lei é a mais importante fonte
formal do Direito.
Entende-se por lei a norma
jurídica escrita emanada de poder
competente.
COSTUME
O costume jurídico que não faz parte da legislação e é
criado espontaneamente pela sociedade, sendo produzido
por uma prática geral, constante e prolongada. Nas
comunidades primitivas o costume era a principal fonte do
Direito.
‘ Não existiam leis escritas. As normas se fixavam pelo
uso repetido de uma regra, que se transmitia oralmente,
de geração a geração.
Nos dias atuais, o costume deixou de ser a principal
fonte do Direito. Entretanto, ainda mantém seu valor como
fonte alternativa ou supletiva, nos casos em que a lei for
omissa, isto é, na falta da lei. O costume também é
utilizado quando a própria lei expressamente autoriza.
DOUTRINA
Doutrina é o conjunto de
sistemático de teorias sobre o
Direito elaborado pelos juristas. A
doutrina é produto da reflexão e do
estudo que os grandes juristas
desenvolvem sobre o Direito.
REGULAMENTO E CONTRATO COLETIVO
Os Regulamentos expressam por meio de decretos.
Há atos similares aos regulamentos , que não são lei nem decretos, embora muitas vezes o pareçam , mas sim atos administrativos de categoria inferior.
Exemplos:
Instruções ordens de serviço ou avisos
Circulares Resoluções Contrato Coletivo de
Trabalho
RELAÇÃO JURÍDICA
Para lembrarmos:
É a vinculação direta ou indireta de duas ou mais pessoas a circunstâncias de fato ou a um bem da vida, disciplinada pela norma jurídica positiva.
FATO JURÍDICO
Fato Jurídico é um acontecimento,
ocasionando efeitos ou não no mundo
jurídico.
.
Natural Humano Como o Fato
Jurídico pode
ser ocasionado?
....
Fato Jurídico
HUMANO
Todo acontecimento que tem relação direta com o ser
humano, por ação ou omissão, que crie, modifique ou
extingue uma relação jurídica.
Obrigações
Direitos
Celebração de um contrato
ATOS JURÍDICOS O Ato Jurídico é o acontecimento da vida que envolve a relação
jurídica e está previsto pela norma jurídica, de forma voluntária ou
involuntária.
Como o Ato
Jurídico pode
ser constituído? ....
Ação
Omissão
Crie
Modifique
Extingue
Direitos
O ATO LÍCITO é aquele praticado por vontade humana sem ou com a intenção de provocar repercussão com efeito jurídico, previsto em lei ou na vontade das partes envolvidas.
Vontade humana
Acordo com a lei
Art. 186. (Código Civil) - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. (Código Civil) - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Para que
ocorra a
reparação do
dano causado
EXIGE
3 elementos
Ato praticado causado pela ação ou omissão por dolo ou culpa.
Ocorrência de dano material ou moral a outra pessoa.
Nexo de causalidade entre
o o dano e o seu autor
O Ato Jurídico é o acontecimento da vida que envolve a relação jurídica e está previsto pela norma jurídica, de forma voluntária ou involuntária decorrentes da vontade humana. Desta forma, esses atos jurídicos quando praticados com interesse comercial ou negocial, serão então, chamados de ´Negócios Jurídicos”.
A VALIDADE (Art 104, CCv) do Negócio Jurídico, requer:
1 • Agente Capaz.
2
• Objeto Lícito, determinável ou possível.
3
•Forma prevista ou não defesa em lei.
38
Distinção
ATO JURIDICO X NEGÓCIO JURÍDICO
Tanto o ato jurídico quanto o negócio jurídico caracterizam-se como sendo um comportamento humano voluntário apto a adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Negócio Jurídico: o efeito jurídico dele emanado é previamente requerido pelo agente.
Ato Jurídico: o efeito jurídico emana diretamente da norma, independente do querer do agente.