Aula 13 - 12.09.11

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – ÍTALO Aula 13 – 12.09.11 SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA Art. 199 do Dec. 3048/99 – Temos o autônomo que é contribuinte facultativo do INSS, este deverá contribuir com 20% do salário de contribuição. Desta forma ele não contribuía, pois o valor era exorbitante, se o taxista ganha 3000,00 por mês ele deveria contribuir com 600,00 ao mês. Sendo assim ele preferia não contribuir. Contribuinte Individual e Facultativo (estudante, dona de casa) deverão agora contribuir agora com 11% do salário mínimo, desta forma fica excluído dos benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição. MUDANÇA COM A MEDIDA PROVISÓRIA 529 CONVERTIDA EM LEI O micro empreendedor individual contribuía com 11% do salário mínimo, AGORA irá contribuir com 5% do salário mínimo. ATENÇÃO! A pessoa física foi equiparada a pessoa jurídica, irá contribuir com 5%, porém não aposenta por tempo de contribuição. SEGURADOS Assegurados Obrigatórios são os trabalhadores – Assegurados CADES. Assegurados Facultativos não é trabalhador, ele contribui para ter direito aos benefícios. CADES

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – ÍTALO

Aula 13 – 12.09.11

SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA

Art. 199 do Dec. 3048/99 – Temos o autônomo que é contribuinte facultativo do INSS, este deverá contribuir com 20% do salário de contribuição. Desta forma ele não contribuía, pois o valor era exorbitante, se o taxista ganha 3000,00 por mês ele deveria contribuir com 600,00 ao mês. Sendo assim ele preferia não contribuir.

Contribuinte Individual e Facultativo (estudante, dona de casa) deverão agora contribuir agora com 11% do salário mínimo, desta forma fica excluído dos benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição.

MUDANÇA COM A MEDIDA PROVISÓRIA 529 CONVERTIDA EM LEI

O micro empreendedor individual contribuía com 11% do salário mínimo, AGORA irá contribuir com 5% do salário mínimo.

ATENÇÃO! A pessoa física foi equiparada a pessoa jurídica, irá contribuir com 5%, porém não aposenta por tempo de contribuição.

SEGURADOS

Assegurados Obrigatórios são os trabalhadores – Assegurados CADES.

Assegurados Facultativos não é trabalhador, ele contribui para ter direito aos benefícios.

CADES

- Contribuinte individual (taxista)

- Inclui os trabalhadores Avulsos (sindicato tem que estar acordado com a empresa)

- Trabalhador Doméstico (trabalha no âmbito residencial de uma pessoa física, ou de uma família)

- Empregado (da empresa privada)

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- Segurado Especial (é denominado como segurado especial devido a sua forma de contribuição) este é o pequeno produtor rural

CADES F - ASSEGURADOS FACULTATIVOS

Características

- Empregado: pessoalidade, não eventualidade, subordinação, tem vínculo empregatício com o empregador.

- Trabalhador Avulso: presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício com o empregador, só poderia prestar serviço com intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO (órgão gestor da mão-de-obra).

ATENÇÃO! O trabalhado não precisa ser sindicalizado.

- Doméstico: trabalha em âmbito residencial ou para pessoa física, serviço contínuo, trabalha em atividade sem fim lucrativo.

- Contribuinte Individual: trabalha por conta própria, pode prestar serviço a diversas empresas, com eventualidade e sem vínculo empregatício. Ex.: contabilista contratado para fazer o balanço da loja.

- Segurado Especial: é o produtor rural em regime de economia familiar (04 módulos fiscais – propriedade), podem ter empregados, mas não podem ser permanentes (o extrativista vegetal, pescador artesanal, seringueiros...)

- Facultativo: não pode ter RPPS (regime próprio de previdência social), não pode ser segurado obrigatório do RGPS (regime geral da previdência social), idade mínima de 16 anos.

Tabela Pág. 22

1. Empregado2. Facultativa3. Empregado4. Contribuinte Individual5. Empregado6. Facultativo7. Segurado Especial8. Trabalhador Avulso9. Trabalhador Avulso10. Contribuinte Individual11. Doméstico12. Contribuinte Individual

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13. Segurado Especial14. Contribuinte Individual

QUESTÕES MATERIAL 1

Questão 24: E

Questão 25: Errada (precisa de intermediação obrigatória do sindicato)

Questão 26: Certo

Atenção! Exceção a regra menor empregado a partir dos 14 anos.

Questão 27: Segurados Obrigatórios, mas é Contribuinte individual (ERRADA).

Questão 28: Falso porque Sérgio vai escolher o valor que quer contribuir, pois o assegurado facultativo tem salário de contribuição estabelecido em valor mínimo (salário mínimo) e valor máximo (teto 3.691,74), ele poderá escolher um valor entre o mínimo e o máximo, contribuindo 20% ou ainda 11% do salário mínimo de acordo com o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária.

OBS.: a Dona de casa é o único contribuinte facultativo que de acordo com a Lei 12. poderá contribuir com 5% do salário mínimo, desde que cadastrada no regime jurídico único da previdência que comprove a baixa renda.

Questão 29: D

Questão 30: C

OBS.: O síndico de condomínio remunerado será contribuinte individual.

PONTOS RELEVANTES DA IN 45

A isenção da taxa de Condomínio configura-se como remuneração do síndico (CI). A pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos

(Contribuinte Individual) A pessoa física contratada para prestar serviços em campanhas eleitorais por partido

político ou pelo próprio candidato (CI) Índio é segurado especial desde que exerça atividade rural ou regime de economia

familiar.

SIMULADO

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Questão 1: D

Questão 2: B

Questão 16: I – V; II – V; III – F; IV – V; V – F; R: D

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

Período de Graça: após a rescisão do contrato de trabalho, durante o período de graça, terá o direito aos benefícios, mantém a qualidade de segurado.

ATENÇÃO! ANTES também não eram concedidos o salário maternidade e auxilio acidente. HOJE eles são concedidos EXCETO o salário família.

SITUAÇÕES PERÍODO DE GRAÇA

Gozo de benefício (estiver recebendo o benefício)

Sem limite de prazo, o prazo que durar o benefício

Cessação das contribuições do segurado obrigatório (desempregado)

12 meses

Cessação do benefício por incapacidade 12 meses

Cessação da doença de segregação compulsória (por. ex. gripe aviária) o individuo é obrigado a sair do meio social

12 meses

Do livramento do segurado recluso/detido (preso)

12 meses

Cessação das contribuições – segurado facultativo

6 meses

Do licenciamento dos segurados incorporados às forças armadas

3 meses

EXCEÇÃO: O único benefício que não é concedido no período de graça é o Salário Família.

OBS.: O auxilio acidente e salário maternidade são concedidos no período de graça.

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