Aula 37, 38, 39, 40 - Grupo 12 - Gestão de Pessoas (mar-11)

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    CONTRIBUIO PREVIDENCIRIAEMPREGADOS DOMSTICOSTRABALHADORES AVULSOSCONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E

    FACULTATIVOSDEVERES E OBRIGAES DO

    TRABALHADOR

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    Empregado (a) Domstico (a)Considera-se empregado (a)

    domstico (a) aquele (a) maior de 18anos que presta servios de natureza

    contnua (freqente, constante) e definalidade no-lucrativa pessoa ou famlia, no mbito residencial destas.Assim, o trao diferenciador doemprego

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    Nesses termos, integram a categoriaos (as) seguintes trabalhadores (as):cozinheiro (a), governanta, bab,lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista

    particular, jardineiro (a), acompanhantede idosos (as), entre outras. O (a)caseiro (a) tambm considerado (a)

    empregado (a) domstico (a), quando ostio ou local onde exerce a suaatividade no possui finalidadelucrativa.

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    o que presta servi os com a

    intermedia o da entidade declasse, que tem o seu pagamentofeito sob a forma de rateio. Aqueleque presta servi os a vriostomadores e que executa servi os

    de curta dura o. So direitos doTrabalhador avulso

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    Os trabalhadores avulsos, sindicalizadosou no, tero direito, anualmente, ao gozode um perodo de frias, sem prejuzo darespectiva remunera o. As frias dostrabalhadores avulsos sero de trinta diascorridos, salvo quando o montante doadicional for inferior ao salrio base diriomultiplicado por trinta, caso em quegozaro frias proporcionais.

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    "T rabalhador avulso " em LegislaoLEI N . , DE DE AGOSTO DE 66.

    Lei n . , de de agosto de 66. Reconheceaos trabalhadores avulsos o direito a frias. Opresidente da repblica. Fa o saber que o congressonacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.

    reconhecido aos trabalhadores avulsos , inclusiveaos estivadores, conferentes e consertadores... Dotrabalhador avulso , uma importncia destinada aesse fim. Art. os sindicatos representativos das

    respectivas categorias profissionais agiroPresid ncia da Republica

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    Contribuintes individuais e

    Facultativos1. Quanto as defini es:1.1 Contribuintes individuais soaqueles que tm renda pelo trabalho,sem estar na qualidade de empregado, taiscomo os profissionais autnomos, s cios e

    titulares de empresas, entre outros. Estesso contribuintes obrigat rios daPrevidncia Social

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    1.2 C ontribuintes facultativos so aquelesque no t m renda pelo trabalho, tais como, adona de casa, o estudante, o desempregado,etc., no entanto, querem contribuir para aPrevid ncia Social, garantindo com isso

    os benefcios previdencirios tais como auxliodoen a, aposentadoria, salrio-maternidade,penso para seus dependentes, entre outros.Como viram estes no so contribuintesobrigatrios, recolhem facultativamente

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    1.3 Domsticos so aqueles

    que prestam servi os de naturezacontnua a pessoa ou a famlia, nombito familiar do contratante, ematividades sem fins lucrativos.Estes tambm so contribuintesobrigatrios da Previd ncia Social

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    2 . Quanto aos recolhimentos :

    O s contribuintes individuais, osfacultativos e os empregadoresdom sticos devem pagar a

    contribui o ao INSS at o dia 15 doms seguinte quele a que ascontribui es se referirem,

    prorrogando-se o vencimento para odia til subseq ente, quando nohouver expediente banc rio neste dia.

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    2 .1 Contribuinte Individual

    2 .1.1. Caso preste serviosapenas para empresas , este

    sofrer o desconto por ocasio dorecebimento pelo servioprestado, ficando a empresaobrigada a repassar o devidodesconto ao INSS, obedecendo aLei 10.666/2003

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    2 . 2 . Contribuinte Facultativo2 . 2 .1. Regra normal de recolhimentos

    do Contribuinte Facultativo - A contribui o do Facultativo dever ser calculada pela al quota de 20% sobrequalquer valor entre os limites m nimo em ximo do sal rio de contribui o : Novosvalores de R$- 540,00 e R$- 3.689,66,respectivamente, a partir da competncia

    janeiro/2011. O valor no precisa ser igualtodos os meses, podendo variar, desde querespeitado os limites citados

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    DOS TRALHADORES

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    DeveresAo ser admitido (a) no emprego, o (a) empregado (a)

    domstico (a) dever apresentar os seguintes documentos:Carteira de Trabalho e Previdncia Social

    Para obter a CTPS, o (a) trabalhador (a), com mais de 16 anosde idade, dever se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer

    documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidode Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Fsica CPF),Ttulo Eleitoral, etc.), Delegacia Regional do Trabalho (DRT),s Subdelegacias ou s Agncias de Atendimento ao

    Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos(SINE), sindicatos, prefeituras ou outros rgos conveniados(art. 13 e seguintes da Consolidao das Leis do Trabalho).

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    Comprovante de inscrio no INSSCaso j o possua. No o possuindo, poder efetuarseu cadastramento nas Agncias do INSS,apresentando o CPF, Certido de Nascimento ouCasamento, Carteira de Identidade e CTPS

    devidamente anotada. Poder, ainda, o (a)trabalhador (a) se cadastrar pela Internet ou peloPREVFONE 0800780191 (Instruo Normativa n 95,de sete de outubro de 2003).

    Atestado de sade fornecido por mdicoCaso o (a) empregador (a) julgue necessrio.

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    Ob rigaesSer assduo (a) ao trabalho e desempenhar suas

    tarefas conforme instrues do (a) empregador (a).Ao receber o salrio, assinar recibo, dando quitaodo valor percebido.Quando for desligado (a) do emprego, por demissoou pedido de dispensa, o (a) empregado (a) deverapresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o (a)empregador (a) proceda s devidas anotaes.

    Quando pedir dispensa, o (a) empregado (a) devercomunicar ao () empregador (a) sua inteno, com aantecedncia mnima de 30 dias

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    F ique esperto!

    - Deveres do trabalhador: agir com probidade; ter um bom comportamento; ter contin ncia deconduta; evitar a ociosidade; no se apresentar notrabalho embriagado; guardar segredo profissional;

    no praticar ato de indisciplina; no praticar atolesivo honra e boa fama do empregador outerceiros; no praticar ofensas fsicas, tentadas ouconsumadas, contra o empregador, superior

    hierrquico ou terceiros; no deixar de cumprir asobriga es do contrato.

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    MRCIO DE JESUS CARDOSOERISNEIA SILVA DE ALMEIDA