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Sidney Vieira Camargo Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho Sidney Vieira Camargo

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Sidney Vieira Camargo

Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho

Sidney Vieira Camargo

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Conceito de Perigo e Risco

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É uma fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, danos à propriedade, danos ao meio ambiente, ou uma combinação destes.

O perigo é inerente a qualquer situação ou atividade. É algo que não podemos mudar.

O que é Perigo?

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É relação entre a probabilidade de algo acontecer errado e a conseqüência que isso pode trazer.

Saber lidar com essa relação é fundamental para minimizar o risco, ou seja, é possível controlá-lo.

O que é Risco?

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PerigoX

Risco

PerigoX

Risco

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É a prática sistemática de ações como:

Identificação dos perigos Avaliação da exposição aos riscos

O que é Sistema de

Avaliação de Riscos?

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É a prática sistemática de ações como:

Identificação dos perigos Avaliação da exposição aos riscos

Tomada de decisão sobre as medidas de controle a serem adotadas

Implementação de medidas de controle Monitoramento das medidas de controle

adotadas.

O que é Sistema de Gestão de Riscos?

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Avalie o Perigo e o Risco ...

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Avalie o Perigo e o Risco ...

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Avalie o Perigo e o Risco ...

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Avalie o Perigo e o Risco ...

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São os riscos inerentes ao desempenho das atividades laborais do

trabalhador.

O que são Riscos Ocupacionais?

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Riscos de operação ou operacionais.

Riscos de ambiente ou ambientais.

Como estão Classificados os riscos ocupacionais?

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Riscos de operação ou operacionais

Riscos de ambiente ou ambientais

São os que podem afetar a integridade física do trabalhador.

São estudados pelaSegurança do Trabalho

São estudados pela Higiene do Trabalho

São os que podem afetar a saúde do trabalhador.

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Exemplos de riscos de operação ou operacionais

Que podem afetar a integridade física do trabalhador.

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Sinalização deficiente. Utilização de ferramentas, máquinas ou

equipamentos inadequados. Falta de proteção em máquinas. Manutenção deficiente em máquinas. Operação de empilhadeira com excesso de

velocidade ou excesso de carga. Piso escorregadio ou esburacado. Escadas sem corrimão. Falta de aterramento em dispositivos

elétricos. Arranjo físico inadequado.

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Exemplos de riscos deambiente ou ambientais

Que podem afetar a saúde do trabalhador.

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Ruído Temperaturas extremas Vibrações Pressões anormais Radiações ionizantes Radiações não ionizantes Umidade

Agentes Físicos

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Aerodispersóides

poeiras fumos névoas neblinas.

Gases e vapores

Agentes Químicos

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Bactérias Fungos Bacilos Parasitas, Protozoários Vírus

Agentes Biológicos

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Quando identificado um risco, pode-se controlá-lo das seguintes formas:

Sinalizando os riscos - ex: placas, cones, fitas. Isolando os riscos - ex: EPC’s. Eliminando os riscos - ex: automação do

processo. Neutralizando os riscos - ex: EPI’s.

Como controlar os Riscos Ocupacionais

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Exemplos de medidas para controlar os

riscos ocupacionais

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Sinalizando o riscoPadrão internacional da ONU

331263

331263

331263

3

3

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Sinalizando o riscoPadrão internacional da ONU

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Sinalizando o riscoPadrão internacional da ONU

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Sinalizando o riscoPadrão internacional da ONU

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É um código padrão de sinalização de riscos químicos elaborado pelo NFPA (USA) onde estão identificadas as características da substância química e os riscos à saúde.

Placa de HOMMELCódigo padrão de sinalização de riscos químicos

elaborado pelo NFPA (USA)

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Placa de HOMMELCódigo padrão de sinalização de riscos químicos

elaborado pelo NFPA (USA)

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Placa de HOMMELCódigo padrão de sinalização de riscos químicos

elaborado pelo NFPA (USA)

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Isolando o risco - EPC’s.

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Eliminando o risco Automação de processo

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Eliminando o risco Automação de processo

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Neutralizando o risco - EPI’s

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Neutralizando o risco - EPI’s

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Exercícios sobre Riscos Ocupacionais

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Um analista de laboratório retira uma amostra de ácido sulfúrico com uma pipeta, conforme se observa na figura abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Um operador executa um operação em uma válvula de um processo químico, conforme se observa na figura abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Dois operadores executam o armazenamento manual de pallets de 28 kg cada um, conforme se observa na figura abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Um ajudante de cozinheiro efetua a limpeza da coifa de exaustão, conforme se observa na figura abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Um operador movimenta a carga (produto químico barrilha) na carroceria de um caminhão com uma enxada, conforme se observa nas figuras abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Um operador de máquina efetua o carregamento de vagões com enxofre, conforme se observa nas figuras abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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O funcionário solta os parafusos de fixação da roda de um veiculo com parafusadeira pneumática, cujo nível de ruído é de 92 dB(A), conforme se observa na figura abaixo.

Como os riscos poderiam ser controlados?

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Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

De acordo com a NR-4

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Devem constituir o SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Quem deveconstituir o SESMET?

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O SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Quais os objetivos do SESMT?

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O SESMT deverá ser composto pelos seguintes profissionais especializados:

I) De nível superior:

a) Engenheiro de Segurança do Trabalho;b) Médico do Trabalho;c) Enfermeiro do Trabalho.

II) De nível médio:

a) Técnico em Segurança do Trabalho;b) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Como é composto o SESMT

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O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

Como é dimensionado o SESMT?

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Graude

Risco

Número de empregados

50a

100

101a

250

251a

500

501a

1000

1001a

2000

2001a

3500

3501a

5000

Acima de 5000, para cada grupo de 4000, ou fração

acima de 2000

1

Técnico Segur. do TrabalhoEngenheiro Segur. TrabalhoAuxiliar Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho

-----

-----

-----

1----

1---

1 (*)

1 1 (*)

1-

1 (*)

211

1 (*)1

1 1 (*)

1-

1 (*)

2

Técnico Segur. do drabalhoEngenheiro Segur. TrabalhoAuxiliar Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho

-----

-----

-----

1----

1 1 (*)

1-

1 (*)

211-1

51111

1 1 (*)

1-1

3

Técnico Segur. do TrabalhoEngenheiro Segur. TrabalhoAuxiliar Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho

-----

1----

2----

3 1 (*)

--

1 (*)

411-1

612-1

82112

311-1

4

Técnico Segur. do TrabalhoEngenheiro Segur. TrabalhoAuxiliar Enferm. do TrabalhoEnfermeiro do TrabalhoMédico do Trabalho

1----

2 1 (*)

--

1 (*)

3 1 (*)

--

1 (*)

411-

1 (*)

511-1

822-2

103113

311-1

NR- 4 - Quadro II Dimensionamento do SESMT

(*) Tempo parcial, mínimo de 3 horas

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24 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOSGrau

de Risco

24.1 Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos

24.11-2 Fabricação de Cloro e Álcalis 324.12-0 Fabricação de Intermediários para Fertilizantes 324.13-9 Fabricação de Fertilizantes, Fosfatados

Nitrogenados e Potássicos 3

25.1 Fabricação de Artigos de Borracha

25.11-9 Fabricação de Pneumáticos e Câmaras-de-Ar 425.12-7 Recondicionamento de Pneumáticos 425.19-4 Fabricação de Artefatos Diversos de Borracha 3

NR 4 - Quadro I - CNAEClassificação Nacional das Atividades Econômicas

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80 EDUCAÇÃOGrau

de Risco

80.1 Educação Pré-Escolar e Fundamental

80.11-0 Educação Pré-Escolar 280.12-8 Educação Fundamental 2

80.2 Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante ou Técnica

80.21-7 Educação Média de Formação Geral 280.22-5 Educação Média de Formação Técnica e

Profissional2

NR 4 - Quadro I - CNAEClassificação Nacional das Atividades Econômicas

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Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho

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Política de Saúde e Segurança do Trabalho

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É a declaração formal da organização sobre as intenções e os princípios que regem o desempenho do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho. 

É um documento de importância estratégica.  

Política de Saúde e

Segurança do Trabalho

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Deve conter, no mínimo, três compromissos fundamentais:

  Atendimento à legislação e outros requisitos pertinentes. Identificação e controle de riscos. Processo de melhoria contínua.

Política de Saúde e

Segurança do Trabalho

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Política de Segurança e Saúde Ocupacional

Sustentada na Filosofia Empresarial da Cetrel, a Política de Segurança e Saúde Ocupacional direciona as ações da Organização para práticas modernas visando a proteção de seus empregados, parceiros e prestadores de serviços, buscando sempre o aprimoramento contínuo do desempenho nas áreas de segurança e saúde ocupacional, bem como o alcance de padrões superiores aos legislados.

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Princípios

1 - Responsabilidade Compartilhada

Todo empregado tem a responsabilidade de contribuir para assegurar as condições de segurança e saúde ocupacional para si e para os seus colegas de trabalho.

2 - Educação e Conscientização

A Cetrel deve implementar ações educativas de modo a contribuir para o desenvolvimento de atitudes prevencionistas em cada empregado, parceiro ou prestador de serviço.

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3 - Prevenção de Riscos Ocupacionais

A Cetrel deve atuar em sintonia com as melhores práticas de gestão, sempre orientadas para a prevenção de riscos ocupacionais que possam comprometer a integridade das pessoas que trabalham na Empresa e dos seus visitantes.

4 - Promoção da Saúde

A gestão da saúde do trabalhador deve ser pautada em diagnósticos, enfocando o ambiente de trabalho e outros aspectos da saúde integral das pessoas. Para tanto, as ações devem estar integradas com os Programas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.

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5 - Aprimoramento Contínuo

A gestão de segurança e saúde ocupacional da Cetrel deve ser voltada para a melhoria contínua de suas práticas, sempre envolvendo e consultando sua força de trabalho. Para tanto, serão observadas: a evolução da legislação, os melhores referenciais de excelência, bem como a avaliação dos resultados da gestão, através da análise crítica das ações de segurança e saúde ocupacional.

6 - Cumprimento de Objetivos e Metas

Os Programas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, que consolidam os Objetivos e Metas nessa área, são estabelecidos com base na identificação dos perigos/riscos significativos, levando em consideração a legislação pertinente e a busca da melhoria contínua de desempenho em segurança e saúde ocupacional.

Van Denn Dorfen Diretor Presidente

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Elementos do Sistema de Gestão de Saúde e

Segurança do Trabalho

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É um conjunto de atividades planejadas que visam atender aos objetivos da Política de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Elementos do Sistema de Gestão de Saúde e

Segurança do Trabalho

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1. Liderança e Administração. 2. Treinamento da Gerência e Supervisão. 3. Treinamento de funcionários.

Elementos do Sistema de Gestão de Saúde e

Segurança do Trabalho

O Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho deve conter os seguintes tópicos:

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4. Comunicações Pessoais. 5. Comunicações em Grupo (Diálogo de Segurança). 6. Inspeções Planejadas. 7. Análise de Riscos em Tarefas Críticas. 8. Investigação de Acidentes e Incidentes. 9. Análise de Acidentes e Incidentes.10. Observação de Tarefas.11. Regras e Licenças de Trabalho.12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.13. Controle de Condições Ambientais (PPRA).14. Controle de Engenharia.15. Preparação para Emergências.

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16. Contratação e Colocação.17. Administração de Materiais e Serviços.18. Segurança Fora do Trabalho. 19. Promoção Geral do Programa.20. Auditoria do Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

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A liderança e administração eficientes são vitais para o êxito da Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Todos os níveis gerenciais, de Supervisor a Diretor, devem estar comprometidos com o programa.

Este elemento considera esta atividade como parte integrante de um programa efetivo.

1. Liderança e Administração.

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Os níveis gerenciais necessitam de treinamento para capacitá-los adequadamente na administração do sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

O treinamento dos níveis gerenciais fornece o conhecimento que cada gerente deve possuir para desenvolver seu trabalho adequadamente.

2. Treinamento da

Gerência e Supervisão.

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Os gerentes médios devem saber como organizar e controlar.

Os supervisores necessitam saber como colocar em operação o programa e como motivar a participação dos funcionários.

Todos os níveis gerenciais devem conhecer suas funções para que possam cumpri-Ias adequadamente. O treinamento adequado é o que melhor pode satisfazer estas necessidades.

2. Treinamento da Gerência e Supervisão.

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O Treinamento fornece aos funcionários a habilidade e perícia para desempenhar o trabalho de acordo com os padrões de produção, qualidade e segurança.

Para conseguir isto, o programa deve assegurar que as necessidades de treinamento para cada ocupação e funcionário sejam identificadas e o treinamento seja dirigido para o conhecimento e a destreza requerida e que se leve a cabo o treinamento de qualidade de maneira adequada.

3. Treinamento de funcionários.

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As comunicações pessoais visam fomentar intercâmbios de informação entre as pessoas.

Isto pode ser entre a gerência de primeira linha e um funcionário, ou entre os funcionários, um dos quais tem um conhecimento maior sobre um tema em particular.

As comunicações pessoais são o meio pela qual o pessoal desenvolve níveis maiores de conhecimentos e habilidades e compartilha o conhecimento de outros.

4. Comunicações Pessoais.

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Este elemento assegura que as reuniões de segurança sejam utilizadas como um meio para aumentar ou colocar em dia o conhecimento dos funcionários sobre como trabalhar com segurança.

A intenção deste programa é que os supervisores executem palestras formais sobre segurança com todos os seus funcionários e com uma freqüência aceitável.

5. Comunicações em Grupo

Diálogo de Segurança

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As inspeções planejadas levam a um exame sistemático das diversas áreas físicas da organização, equipamentos, ferramentas, materiais e da sua utilização.

A inspeção planejada é um elemento básico de um sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Estas ajudam a identificar os problemas antes da ocorrência de uma perda acidental.

6. Inspeções Planejadas.

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Também são utilizados como uma referência para melhorias dos sistemas de compras, engenharia, métodos e procedimentos de trabalho e outros aspectos do sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

6. Inspeções Planejadas.

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A Análise de Riscos em Tarefas Críticas é um sistema que se utiliza para examinar as tarefas e apoiar o desenvolvimento de procedimentos e "práticas de trabalho" efetivas.

Isto inclui, observar e discutir como se realiza uma tarefa, anotar os passos incluídos, identificar as exposições potenciais para cada passo, efetuar uma verificação da eficiência e estabelecer controles para a prevenção de perdas potenciais.

7. Análise de Riscos

em Tarefas Críticas.

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Os “procedimentos” e as "prática de trabalho"

estão direcionadas a descrever a maneira adequada de como uma tarefa deve ser realizada, levando-se em consideração produção, qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

Um “procedimento” estipula as ações específicas que devem ser realizadas, passo a passo.

Uma "prática de trabalho" estipula guias generalizadas ou métodos a seguir quando se está desempenhando uma tarefa.

7. Análise de Riscos

em Tarefas Críticas.

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A metodologia de investigação de acidentes e incidentes é utilizada para examinar metodicamente um evento não desejado que resultou ou poderia resultar em danos físicos às pessoas, danos à propriedade, danos ao meio ambiente ou perdas no processo.

É um instrumento eficaz para implementar as ações corretivas que resultem destas investigações.

8. Investigação de

Acidentes e Incidentes.

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As investigações de Acidentes e Incidentes devem definir os dados e circunstâncias em que o evento ocorreu, determinar as causas e desenvolver as ações corretivas correspondentes para estabelecer os controles necessários para eliminar ou reduzir as causas.

8. Investigação de

Acidentes e Incidentes.

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A análise de acidentes e incidentes inclui o exame metódico das causas e conseqüências reais de eventos não desejados.

Fornece informações sobre os efeitos dos acidentes e incidentes e sobre o programa mediante a medição dos resultados relacionados.

Ao estruturar os dados sobre acidentes e incidentes e suas causas, os gerentes podem identificar as tendências que apresentam exposições a perdas repetidas, riscos avaliados incorretamente e controles inadequados.

9. Análise de Acidentes

e Incidentes.

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A observação de tarefas é urna técnica que permite que os gerentes se assegurem de que as tarefas sejam realizadas eficientemente e cumprindo com os padrões.

A observação pode confirmar ou identificar deficiências no treinamento dos funcionários, nos procedimentos de tarefas, na adequação do equipamento e no uso de materiais apropriados.

Além disso, é um excelente meio para avaliar o desempenho e o potencial para melhoria de “procedimentos” e “práticas de trabalho”.

10. Observação de Tarefas.

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A lógica e o sentido comum nos dizem que as perdas acidentais estão relacionadas com um número relativamente reduzido de atividades críticas que podem ser minimizadas mediante o cumprimento de regras pré-estabelecidas.

Este elemento cobre as regras gerais, regras para trabalhos especializados, as permissões e procedimentos para trabalhos especializados e o uso de avisos e etiquetas.

11. Regras e Licenças

de Trabalho.

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Estes equipamentos oferecem barreiras contra os riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes e podem prevenir ou reduzir a transferência de várias formas de energia ao corpo humano.

O EPI é um dos quatro enfoques comuns para controlar os riscos ocupacionais, conjuntamente com os controles de engenharia, controles administrativos e“procedimentos” e “práticas de trabalho”.

12. Equipamentos de

Proteção Individual - EPI’s

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O EPI deve ser considerado como o último recurso de controle a ser implementado.

Entretanto, freqüentemente é uma necessidade para o controle de riscos. Por esta razão, deve ser administrado apropriadamente.

As áreas críticas dentro de um programa de EPI’s efetivos são a seleção, o ajuste e a manutenção.

12. Equipamentos de

Proteção Individual - EPI’s

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O programa de Controle de Condições Ambientais assegura que todos os riscos potenciais à saúde sejam reconhecidos, avaliados e controlados.

Os riscos à saúde podem ser difíceis de detectar, dai requerer um enfoque sistemático completo.

Este elemento cria condições favoráveis para proteger os funcionários de lesões e enfermidades que podem resultar de situações perigosas existentes no meio ambiente de trabalho.

13. Controle de Condições

Ambientais (PPRA).

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Os controles de engenharia são essenciais para identificar e controlar os riscos na fase de pré-contato.

Estes controles podem identificar e eliminar os riscos antes que os mesmos ocasionem situações de perdas.

Os custos destes controles são mínimos, se comparados com os custos de re-projeto ou o potencial de perda de vida ou danos à propriedade.

14. Controles de Engenharia .

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A preparação para emergências estabelece planos de ação adequados para situações específicas de emergências.

Este elemento é de suma importância devido aos riscos inerentes a operação.

15. Preparação para

Emergências.

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Este elemento requerer que se identifiquem as necessidades físicas básicas e que as pessoas possuam a capacidade para trabalhar de forma segura em um trabalho específico para que não se exponham ao perigo, nem as demais pessoas ou a propriedade.

16. Contratação e Colocação.

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Este elemento oferece uma excelente oportunidade de se controlar as perdas no posto de trabalho no momento da compra de equipamento, materiais e serviços.

Está desenhado para avaliar os programas e procedimentos formais implementados para assegurar que as exposições a perdas relacionadas com as compras sejam controladas antes que os produtos e serviços sejam entregues no local.

17. Administração de

Materiais e Serviços.

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Um programa de segurança fora do trabalho identifica os tipos de acidentes fora do trabalho que os funcionários ou seus familiares possam estar envolvidos e que tenham um impacto sobre o desempenho de seu trabalho.

Os estudos realizados demonstram que os custos dos acidentes com funcionários fora do trabalho são significativos.

18. Segurança Fora do Trabalho.

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Em realidade, muitas organizações descobriram que estão perdendo de três a oito vezes mais pelos acidentes fora do trabalho que de aqueles que ocorreram no trabalho.

Os programas formais devem estar dirigidos para problemas que tenham sido identificados fora do trabalho, a fim de, através de ações, reduzir a oportunidade de que estes resultem em perdas futuras.

18. Segurança Fora do Trabalho.

Page 88: Aula AmbienteProfissional1

Este elemento compreende todas as atividades para reforçar o conhecimento sobre segurança e saúde, mediante incentivos aos funcionários, exposições, eventos especiais e publicações.

Este é o elemento que enfoca os programas dirigidos para as mudanças das atitudes e comportamentos dos funcionários.

19. Promoção Geral do Programa.

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As auditorias são necessárias para verificar se o sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, assim como o ambiente físico de trabalho, estão atendendo aos padrões e regulamentos da organização.

20. Auditoria do Sistema de Gestão de Saúde e

Segurança do Trabalho.

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Atribuições do

Técnico em Segurança do Trabalho

Portaria no 3.275, de 21 de setembro de 1.989

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A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 62 do Decreto no 92.530, de 9 de abril de 1986, que dá competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, resolve:

Portaria no 3.275

de 21 de setembro de 1.989

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Art. 1o - As atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-Ios sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

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III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

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V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

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VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

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IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

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XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

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XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

Page 99: Aula AmbienteProfissional1

XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

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XVIII - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 2o - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOROTHEA WERNECK

Ministra do Trabalho