Aula prática denúncia

5
 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA PRÁTICA JURÍDICA III PROF. TÁCITO ALVES Denúncia REQUISITOS: os requisitos da denúncia e da queixa estão previstos no artigo 41 do CPP: 1. “a ex posição do fato criminoso com todas as suas circunst âncias” – ESTE É UM REQUISITO ESSENCIAL, QUE SE AUSENTE, GERA A INÉPCIA DA PEÇA AC US ATÓR IA, LOGO, RE JE ÃO PELO MAGISTRADO (artigo 43 do CPP). Atenção: neste requisito, A PEÇA ACUSATÓRIA DEVE, NUM PARÁGRAFO, TRAZER TODOS OS VERBOS, NÚCLEOS E FORMAS DO TIPO PENAL. A descrição do fato deve ser precisa, não podendo ser vaga ou genérica, salvo nos delitos multitudinários, como nos crimes societários ou falimenta res. Se a deficiência da narrativa não impedir a compreensã o da acusação, a denúncia ou queixa deverá ser recebida. No caso de concurso de pessoas, a denúncia ou queixa deverá descrever a conduta de cada autor ou co- autor (parágrafo autônomo) e partícipe (noutro parágrafo). Denúncia genérica (que não narra fatos individual izados de cada agente) , de re gr a, deve ser rejeitada prontamente. Tampouco pode o acusador fazer mera referência ao fato apurado nos autos de investigação. Narrar significa descrever. Logo, é dever do acusador apontar na inicial os requisitos típicos do fato punível.

Transcript of Aula prática denúncia

5/9/2018 Aula prática denúncia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-pratica-denuncia 1/5

 

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

PRÁTICA JURÍDICA III

PROF. TÁCITO ALVES

Denúncia

REQUISITOS: os requisitos da denúncia e da queixa estãoprevistos no artigo 41 do CPP:

1. “a exposição do fato criminoso com todas as

suas circunstâncias” – ESTE É UM REQUISITOESSENCIAL, QUE SE AUSENTE, GERA A INÉPCIA DA PEÇAACUSATÓRIA, LOGO, REJEIÇÃO PELO MAGISTRADO(artigo 43 do CPP).

Atenção: neste requisito, A PEÇA ACUSATÓRIA DEVE,NUM PARÁGRAFO, TRAZER TODOS OS VERBOS,NÚCLEOS E FORMAS DO TIPO PENAL.

A descrição do fato deve ser precisa, não podendo

ser vaga ou genérica, salvo nos delitosmultitudinários, como nos crimes societários oufalimentares. Se a deficiência da narrativa não impedir acompreensão da acusação, a denúncia ou queixa deveráser recebida.

No caso de concurso de pessoas, a denúncia ouqueixa deverá descrever a conduta de cada autor ou co-autor (parágrafo autônomo) e partícipe (noutroparágrafo).

Denúncia genérica (que não narra fatosindividualizados de cada agente), de regra, deve serrejeitada prontamente. Tampouco pode o acusador fazermera referência ao fato apurado nos autos de investigação.Narrar significa descrever. Logo, é dever do acusador apontarna inicial os requisitos típicos do fato punível.

5/9/2018 Aula prática denúncia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-pratica-denuncia 2/5

 

2. “a qualificação do acusado” ou “sinais pelos quais se possaidentificá-lo” – ESTE É UM REQUISITO ESSENCIAL, QUE SEAUSENTE, GERA A INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA, LOGO,REJEIÇÃO PELO MAGISTRADO (artigo 43 do CPP).

Trata-se do nome, nacionalidade, CPF ou RG, estado civil, profissão, filiação, domicílio ou residência, etc.

PESSOA INCERTA PODE SER DENUNCIADA?PESSOA INCERTA É A PESSOA FISICAMENTE CERTA(todos viramfulano, mas não sabem dados dele), MAS SUA QUALIFICAÇÃO NÃO ÉCONHECIDA. PESSOA INCERTA PODE SER DENUNCIADA por elementos que a identifiquem.

Qualificar é apontar um conjunto de qualidades pelas quaisse possa individualizar uma pessoa e portanto, identificá-la para diferenciá-ladas demais.

Quando a qualificação não for possível, mas por sinais se possa identificar o autor dos fatos, por traços característicos ou outrosdados (apelido, cicatriz, cor, estatura etc), é possível o oferecimento dadenúncia ou queixa.

• Dicas do prof. Tácito:

 Na qualificação, usar algumas fórmulas:

“estando atualmente recolhido no estabelecimento prisional —, da comarca de —, devendo ser requisitado”;

“devendo ser CITADO e ouvido por carta precatória”

3. “a classificação do crime” –  ESTE REQUISITO NÃO ÉESSENCIAL; LOGO, SEU ERRO NÃO GERA INÉPCIA, POIS ACLASSIFICAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA OU QUEIXA ÉPROVISÓRIA, JÁ QUE A DEFINITIVA INCUMBE AOMAGISTRADO (DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS – dá-me o

 fato que dar-te-ei o Direito ou  JURIA NOVIT CURIA – o Tribunal 

5/9/2018 Aula prática denúncia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-pratica-denuncia 3/5

 

conhece o Direito). Assim, dois institutos podem ser aplicados emcaso de incorreta classificação de crimes: emendatio libelli (artigo383 do CPP) e mutatio libelli (artigo 384 do CPP).

Incumbe aos titulares da Ação Penal, portanto, apenas adescrição correta dos fatos.

4. “e quando necessário, o rol de testemunhas”- ESTE REQUISITO NÃO É ESSENCIAL; LOGO, SEU ERRO NÃO GERA INÉPCIA.

SOB PENA DE PRECLUSÃO. (RECLUSÃO – 8 TESTEMUNHAS /DETENÇÃO – 5 TESTEMUNHAS/CONTRAVENÇÃO/ JUIZADO – 3TESTEMUNHAS, CONFORME DOUTRINA).

Todavia, o momento processual único para o titular da Ação Penal requerer 

a prova testemunhal é no momento da Denúncia ou Queixa, havendo  preclusão em momento posterior, salvo se o Juiz ouvir testemunhas como

 suas, seja por referência de outras, seja por ofício, face a Verdade Real (testemunhas do juízo).

Dicas do professor Tácito sobre denúncia (ou queixa):Para não ser inepta, a denúncia ou queixa deve, no primeiro parágrafo,descrever todos os elementos do tipo (objetivos, subjetivos e normativos) e,em outros parágrafos, expor os fatos resultantes do primeiro parágrafo.

Logo:a) primeiro parágrafo – Direito;

 b) demais parágrafos – fatos.

Ex: no crime de sedução (artigo 217 do CP), deve a prefacial descrever oelemento normativo, axiológico: a inexperiência da vítima ou sua

 justificável confiança no agente.

Ex: no tipo de prevaricação (art. 319 do CP), não é rara a inépcia da

denúncia por faltar o elemento subjetivo  “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Ex: nos crimes permanentes, importante descrever a permanência – “associação criminosa que agia por mais de 08 meses” (RT 722, pág. 438).

5/9/2018 Aula prática denúncia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-pratica-denuncia 4/5

 

Ex: nos crimes habituais, o ato isolado torna o fato atípico, devendo adenúncia descrever o ato repetido, reiterado, para adquirir os atributos datipicidade.

Ex: a tentativa de crime só se constitui a partir do elemento subjetivo,estranho ao dolo, que é a não consumação do fato, por circunstâncias

alheias à vontade do agente

Ex: no concurso de pessoas, o crime, quando praticado, seja na forma de  participação (induzimento, instigação ou auxílio) ou da co-autoria, exige particular atenção, sob pena de inépcia.

Logo, a denúncia ou queixa deve individualizar o contingente de atuação decada qual na realização do crime:

- Co-autor executor(aquele que realiza o verbo ou núcleo do tipo) – vemno primeiro parágrafo da denúncia, junto de todos os elementos do tipo;

- Co-autor intelectual(teoria alemã e espanhola do Domínio Finalístico doFato) – vem em parágrafo próprio, separado do primeiro parágrafo;

- Co-autor funcional(aquele que participa da execução imediata/direta docrime, mas não realiza o verbo ou núcleo do tipo – está no cenário do

crime – vem em parágrafo próprio, separado do primeiro parágrafo;- Partícipe(aquele que colabora com o crime, porém, sem participar daexecução direta desta, ou seja, não se encontra no local do crime)  – vemem parágrafo próprio, separado do primeiro parágrafo.

ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DE UMA BOA DENÚNCIA:01. Deve obedecer a uma estética que cause boa impressão.02. Deve conter uma linguagem simples, evitando-se termos

rebuscados ou de pouco conhecimento.

03. Devem ser evitados parágrafos demasiadamente longos.O primeiro deve dar ênfase a uma narrativa-imputativa, exemplo:

“No dia 25 de agosto de 1998, por volta das 10h, defronte ao nº 10 da rua dasÁrvores, nesta cidade e comarca de Pirajuí, PEDRO SOCARO, qualificado àfl. 10, agindo com animus necandi, desfechou tiros de revólver em MariaClementina Sossego, provocando-lhe os ferimentos descritos no auto de

5/9/2018 Aula prática denúncia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-pratica-denuncia 5/5

 

exame de corpo de delito (exame necroscópico) de fl. 15, que foram causa desua morte por traumatismo crânio-encefálico...”

04. Há de se evitar a repetição de termos.05.  Não deve ser utilizado o nomen juris da infração penal (furto,

roubo etc).06. Há de conter todos os elementos, principalmente o verbo do tipo

 penal, numa descrição objetiva e concisa. Não se deve confundir, contudo,objetividade com omissão.

07. Hão de se descrever as qualificadoras.08. Há de se descrever a modalidade de culpa (imprudência,

negligência ou imperícia), se o crime for culposo.09. Há de se evitar a descrição de circunstâncias acidentais,

 periféricas, que não guardam relação com o fato e sem interesse para a corretadecisão da causa.

10. Há de se descrever a conduta de cada réu ou partícipe, seconhecida.

11. Há de se descrever cada uma das ações do agente ou agentes.12. Há de conter a qualificação do réu, com a indicação de sua alcunha

etc.13. Há de designar o autor do fato pela expressão indiciado. Veda-se autilização das expressões réu ou acusado.

14. Há de se fazer menção à condição exigida para o exercício daação penal no caso concreto (condição específica), como a representação,

requisição do Ministro da Justiça etc.15. Há de fazer menção ao ato de reconhecimento pessoal, severificado nos autos.

16. A classificação da infração penal deve ser abordada na partedispositiva ou conclusiva da denúncia, e não na sua parte inicial, no seu

 primeiro parágrafo.17. Há de conter os pedidos de citação e condenação (no Júri a

condenação deve se dirigir ao Conselho de Sentença).18. Há de se mencionar o rito procedimental.19.  Na parte dispositiva (conclusiva), na classificação do crime, deve

ser utilizada a expressão: “... denuncio a Vossa Excelência... como incurso noartigo..., e não a expressão: incurso nas penas do artigo...”.

20. Há de se usar a voz ativa e direta e não a passiva.21.  Não pode conter qualquer citação doutrinária ou jurisprudencial.22. Há de ser precedida da cota introdutória.