Aula 3: Prática trabalhista

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Aula 3: Prática trabalhista

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Aula 3: Prática trabalhista. Peça 1. “A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em 15.03.96, não vinha reebendo salários há 3 (três) meses, além de a empresa “B” não ter efetuado o registro em sua CTPS. QUESTÃO: Como advogado de “B”, propor reclamação trabalhista. Pedidos. - PowerPoint PPT Presentation

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Aula 3: Prática trabalhista

Peça 1“A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em

15.03.96, não vinha reebendo salários há 3 (três) meses, além de a empresa “B” não ter efetuado o registro em sua CTPS.

QUESTÃO: Como advogado de “B”, propor reclamação trabalhista.

Pedidos

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (3º da CLT);

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (483, “d”, da CLT e Decreto-Lei

no 368/68);

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

Esqueleto: Verbo propor

Endereçamento;Qualificação: Art. 894 CLT e 282 CPC;CCP;Do contrato de trabalho;Tópicos;Pedidos;Provas;Notificação (Súmula 74 do TST);Valor da causa;Fechamento;

Corrigindo a peça EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA

____ VARA DO TRABALHO DE _____________.

“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTApelo rito _______________, em face de “B”, número do

CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIACumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por

meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-“D”, § 3º da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHOO reclamante iniciou suas atividades laborativas

para a reclamada em 15.03.96, exercendo as funções de................., trabalhando sempre das ...... às ....... horas, de ............ a .................. Percebe atualmente a importância deR$ ..........., por ...............

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO

Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do art. 3º da CLT. Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego do obreiro, com o conseqüente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários, na forma da lei.

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O peticionário sempre cumpriu com todas as exigências e deveres de sua relação de emprego. Mesmo assim, não vem recebendo seus salários há três meses. Tal fato é extremamente grave, pois esta é a principal obrigação do empregador para com o empregado no contrato de trabalho, visto o caráter eminentemente social do direito do trabalho.

Por isso, com base no art. 483, “d”, da CLT, bem como do Decreto-Lei no 368/68, requer a rescisão do contrato de trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias, dentre as quais destacamos: aviso prévio indenizado, saldo de salário, incluindo os três meses de salários em atraso, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLTEm razão de tratar-se claramente de verbas

incontroversas, requer também seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50% nos termos do dispositivo legal citado.

DO PEDIDOPelo exposto, pleiteia:a) reconhecimento do vínculo empregatício -inestimávelb) rescisão indireta do contrato de trabalho --inestimávelc) verbas rescisórias já descritas -------------------a apurard) multa do art. 467 da CLT ----------------------- a apurare) entrega de guias SD e TRCT -----------------inestimável

DAS PROVASProtesta provar o alegado por todos os meios de

provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DA NOTIFICAÇÃORequer, por fim, anotificação da reclamada para que

conteste os itens supra-argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula no 74 TST), o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ____________________

Nestes termos,Pede deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do advogadoOAB número.

Aula 4: Prática trabalhista

Peça 2 Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º de

julho de xxx, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200.00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, senhora Maria, em diversas situações acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram.

Ana já não suporta, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou férias nos meses de agosto de 0000 e agosto de 000.

QUESTÃO: Elabore uma reclamação trabalhista abordando os direitos cabíveis a Ana e a melhor forma de rescindir o contrato de trabalho dela.

Pedidos da peça 2

1- Rescisão Indireta (art. 483, “alinea” da CLT)

2- Dano moral (art. 114, VI da CF)

Pedidos da peça 2 DA RESCISÃO INDIRETAA peticionaria vem sofrendo, por longo período

de tempo, agressões verbais que têm ultrapassado qualquer limite de tolerância. Isso por que a proprietária da reclamada vem proferindo, por reiteradas vezes, xingamentos com o claro intuito de humilhar à obreira.

Em diversas oportunidades, a senhora Maria, que, como dito, é proprietária da reclamada, adverte a autora de maneira desproporcional, chamando-a de burra, incapaz e incompetente.

O art. 483, “b”, da CLT autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregado for tratado com rigor excessivo:

“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”

Num primeiro momento a reclamante relevou as ofensas, procurando preservar sua subsistência, que decorre do seu labor. Ocorre que as ofensas se intensificaram, tornando insuportável a convivência.

A questão também evidencia, e ainda de maneira mais clara, a falta grave contida na alínea “e” do art. 483 da CLT, pois as ofensas descritas configuram o ato lesivo à honra e à boa fama descrito no dispositivo de Lei citado.

Dessa forma, requer-se a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, com o pagamento de todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), juntamente com as guias para levantamento dos depósitos fundiários e seguro desemprego. 

DO DANO MORALAs ofensas fartamente explicitadas ainda

caracterizam dano moral, agora de competência pacífica da Justiça do Trabalho, ante o que dispõe o art. 114, VI, da CF. O dano em tela caracteriza-se pelo constrangimento público, fato este que ocorria e ainda ocorre no presente caso, pois todas as ofensas aplicadas à reclamante eram realizadas na frente de diversos empregados, o que configura o ato humilhante.

Assim, por qualquer lado que se analise a questão, fica claro o constrangimento público ocorrido reiteradas vezes, legitimando assim o presente pleito, cuja indenização decorrente fi cará a cargo de Vossa Excelência

Peça 3HERBRARIUM, brasileiro, casado, balconista,

portador da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de xxxx e informou o seguinte: Laborou para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2, Centro, na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de dezembro de xxxx, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º de março de xxxx, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto de xxxx.

A partir de janeiro de xxxx o autor passou a receber comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de xxxx, a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor.

A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação. Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de xxx, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande quantidade de álcool.

No dia 17 de agosto de xxxx, recebeu suas verbas rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os depósitos do FGTS do ano de xxxx. QUESTÃO: Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal.

DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3 CLT)

DAS COMISSÕES (pedir a integração ao salario § 2º do art. 457 da CLT.)

 DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da

CLT e OJ no 307 da SDI – I, da jornada de trabalho art. 7, XIII da CLT e art. 59)

 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador

que deu causa com a festa) 

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT  

DO FGTS (Súmula362 do TST) 

DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83) 

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula 219do TST e Lei 5.584/70)