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Aula 01
Questes Comentadas de Direito Tributrio (FUNDATEC) p/ SEFAZ/RS - Auditor Fiscal
Professor: Alexandre JK
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Questes Comentadas de Dir. Tributrio p/ ICMS-RS 2014 Foco FUNDATEC - Prof. Alexandre JK Aula 01
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AULA 01
SUMRIO PGINA
1. Questes da aula - sem comentrios 01
2. Gabarito 23
3. Questes da aula comentadas 24
Ol pessoal!
Estamos iniciando a nossa segunda aula do nosso curso. Ela a mais
pesadinha de todas por envolver muitos conceitos e discusses. Em
compensao tambm uma das mais importantes!! Pode ter certeza que
de 20% a 30% da prova sair daqui!! Por esse motivo, essa aula possui 3
questes a mais do que o normal, totalizando 28!
Vamos em frente que sempre tem um japons estudando!!! Rsss!!!
QUESTES DA AULA SEM COMENTRIOS
Q.01 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
A Constituio Federal, entre outras limitaes ao poder de tributar,
estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situao equivalente. Sobre a
isonomia, correto afirmar que:
a) diante da regra mencionada, o tratamento tributrio diferenciado dado
s microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, deve ser
considerado inconstitucional.
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b) no se permite a distino, para fins tributrios, entre empresas
comerciais e prestadoras de servios, bem como entre diferentes ramos da
economia.
c) para que um tratamento tributrio diferenciado (iseno, por exemplo)
seja justificado, no necessrio haver correlao lgica entre este e o
elemento de discriminao tributria.
d) em razo do princpio constitucional da isonomia, no deve ser
diferenciado, por meio de isenes ou incidncia tributria menos gravosa,
o tratamento de situaes que no revelem capacidade contributiva ou que
meream um tratamento fiscal ajustado sua menor expresso econmica.
e) a iseno, como causa de excluso do crdito tributrio, , por sua
prpria natureza, fator de desigualao e discriminao entre pessoas,
coisas e situaes. Nem por isso, no entanto, as isenes so
inconstitucionais, desde que reste demonstrado que se teve em mira o
interesse ou a convenincia pblica na aplicao da regra da capacidade
contributiva ou no incentivo de determinadas atividades de interesse do
Estado.
Q.02 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
Entre outras limitaes ao poder de tributar, que possuem os entes
polticos, temos a de cobrar tributos em relao a fatos geradores
ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo
ou aumentado. Sobre essa limitao, analise os itens a seguir,
classificando-os como verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a
opo que seja adequada s suas respostas:
I. a irretroatividade da lei tributria vem preservar o passado da atribuio
de novos efeitos tributrios, reforando a prpria garantia da legalidade,
porquanto resulta na exigncia de lei prvia, evidenciando-se como
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instrumento de otimizao da segurana jurdica ao prover uma maior
certeza do direito;
II. o Supremo Tribunal Federal tem como referncia, para anlise da
irretroatividade, o aspecto temporal da hiptese de incidncia, ou seja, o
momento apontado pela lei como sendo aquele em que se deve considerar
ocorrido o fato gerador;
III. a mesma lei que rege o fato tambm a nica apta a reger os efeitos
que ele desencadeia, como a sujeio passiva, extenso da
responsabilidade, base de clculo, alquotas, dedues, compensaes e
correo monetria, por exemplo;
IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra,
prospectiva; admite-se, porm, a sua retroatividade imprpria.
a) Todos os itens esto corretos.
b) Esto corretos apenas os itens I, II e III.
c) Esto corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Esto corretos apenas os itens I, II e IV.
e) Esto corretos apenas os itens I e III.
Q.03 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
A reduo do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI para geladeiras, foges, mquinas de lavar e tanquinhos, produtos da
linha branca, que encerraria no prximo dia 31, foi prorrogada por
mais trs meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma
nova tabela cujas alquotas passam a ser estabelecidas com base
na eficincia energtica dos produtos, de acordo com a
classificao do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado
pelo Inmetro. O anncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro
da Fazenda Guido Mantega. Ns estamos desonerando mais os
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produtos que consomem menos energia, explicou. A medida vale at 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do
IPI baixo tinham uma alquota de 15%, e recuou para 5%, podero
manter essa mesma alquota reduzida, mas somente para os
produtos da chamada classe A, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe B passaro a ter uma alquota de 10% e o restante voltar a ter um IPI de 15%. (Extrado do site www.fazenda.gov.br, notcia de 29.10.2009).
Na notcia acima, identificamos um importante aspecto do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opes
que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto ,
somente aquele que a notcia mencionada destacou.
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alquotas diferenciadas
produtos de acordo com o seu grau de essencialidade.
b) A notcia demonstra a aplicabilidade do princpio constitucional da
capacidade tributria, pois estabelece alquotas diferenciadas para as
diversas categorias de geladeiras existentes no mercado.
c) O IPI constitui uma exceo regra geral da legalidade, j que o Poder
Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas
alquotas.
d) A no-cumulatividade, outra caracterstica do IPI, visa impedir que as
incidncias sucessivas nas diversas operaes da cadeia econmica de um
produto impliquem um nus tributrio muito elevado, decorrente da
mltipla tributao da mesma base econmica.
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alquotas
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da
indstria e, consequentemente, dos consumidores.
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Q.04 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
A Constituio Federal, entre outras limitaes ao poder de tributar,
veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situao equivalente. Sobre esta isonomia tributria, correto
afirmar que:
a) o STF entendeu inconstitucional, por ofensa a tal princpio, norma que
proibia a adoo do regime de admisso temporria para as operaes
amparadas por arrendamento mercantil.
b) no h ofensa ao princpio da isonomia tributria se a lei, por motivos
extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de
pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do
simples aquelas cujos scios tm condio de disputar o mercado de
trabalho sem assistncia do Estado.
c) viola o princpio da isonomia a instituio, por parte de lei estadual, de
incentivos fiscais a empresas que contratem empregados com mais de
quarenta anos.
d) para que um tratamento tributrio diferenciado, como a iseno, seja
justificado, no necessrio haver correlao lgica entre este e o
elemento de discriminao tributria.
e) no se permite a distino, para fins tributrios, entre empresas
comerciais e prestadoras de servios, bem como entre diferentes ramos da
economia.
Q.05 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
Alguns tributos, de acordo com a Constituio Federal, somente
podem ser exigidos aps decorridos noventa dias da data da
publicao da lei que os houver institudo ou modificado.
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Doutrinariamente, este lapso temporal chamado de anterioridade
especial, nonagesimal ou mitigada. Sobre ela, incorreto afirmar
que:
a) a sua aplicao, como regra, afasta a aplicao da anterioridade de
exerccio.
b) em que pese sua adjetivao mitigada, constitui garantia mais efetiva ao contribuinte que a do art. 150, III, b, da Constituio Federal
(anterioridade de exerccio) isoladamente.
c) a alterao do prazo para recolhimento das Contribuies para o
PIS/Pasep e Cofins tambm se sujeita ao princpio da anterioridade
especial.
d) no caso de reduo de alquotas, desnecessria a observncia da
anterioridade especial.
e) o vocbulo lei, termo a quo de contagem do prazo dos noventa dias, deve ser entendido, no caso das Medidas Provisrias, como a data da sua
publicao, e no da sua converso em lei.
Q.06 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
No mesmo exerccio financeiro da publicao da lei que o instituiu,
no pode ser cobrado o imposto
a) sobre a renda de proventos de qualquer natureza.
b) sobre produtos industrializados.
c) sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou a
valores mobilirios.
d) sobre importao de produtos estrangeiros.
e) sobre a exportao.
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Q.07 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
O princpio da capacidade contributiva, que informa o ordenamento
jurdico tributrio, estabelece que, sempre que possvel, os
impostos tero carter pessoal e sero graduados segundo a
capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao
tributria, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimnio, os rendimentos e as atividades
econmicas do contribuinte. Sobre ele, assinale a opo incorreta.
a) Tal princpio aplica-se somente s pessoas fsicas.
b) Constitui subprincpio do princpio da solidariedade.
c) Visa, entre outros objetivos, a assegurar o mnimo vital, ou mnimo
existencial.
d) Constitui subprincpio do princpio da igualdade.
e) compatvel com a progressividade de alquotas.
Q.08 - (ESAF Ag Faz/Pref RJ - 2010)
Analisando os institutos da imunidade e da iseno, julgue os itens
a seguir:
I. a iseno uma limitao legal do mbito de validade da norma jurdica
tributria, que impede que o tributo nasa ou faz com que surja de modo
mitigado (iseno parcial);
II. a imunidade o obstculo criado por uma norma da Constituio que
impede a incidncia de lei ordinria de tributao sobre determinado fato,
ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas;
III. ambos os institutos, imunidade e iseno, levam ao mesmo resultado:
o no pagamento de tributo. Porm, os meios pelos quais isso ocorre so
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totalmente diferentes. A imunidade d-se por meio da Constituio, a
iseno por meio de lei (ordinria ou complementar);
IV. a violao de dispositivo que contm iseno importa em ilegalidade e
no em inconstitucionalidade;
V. incorreto afirmar-se que a imunidade uma forma qualificada de no
incidncia.
Esto corretos apenas os itens:
a) I e II.
b) I, II, III e IV.
c) II, IV e V.
d) I, II e IV.
e) III, IV e V.
Q.09 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2012)
Responda s perguntas abaixo e em seguida assinale a opo
correta.
I. vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios cobrar
imposto sobre o patrimnio, a renda ou os servios uns dos outros. Isso,
em tese, impede lei de um Municpio atribuir Unio a condio de
responsvel pela reteno na fonte do imposto sobre servios?
II. Para combater o trfego de gado infectado de uma regio para outra,
pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?
III. Atende ao princpio da anterioridade a majorao de um imposto no dia
2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exerccio seguinte?
a) Sim, no e no.
b) Sim, sim e sim.
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c) No, no e sim.
d) No, sim e no.
e) No, no e no.
Q.10 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
A Constituio Federal probe que seja estabelecida limitao ao
trfego de pessoas ou de mercadorias por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais. Essa vedao aplica-se
a) Unio, aos Estados e aos Municpios, somente.
b) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, somente.
c) Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios.
d) Unio, aos Estados e ao Distrito Federal, somente.
e) apenas aos territrios.
Q.11 - (FCC Auditor Fiscal/SP - 2012)
A Igreja Mundial do Imposto Sagrado, tendo em vista a ampliao
de suas atividades religiosas, comeou a cobrar de seus fiis o valor
de R$ 100,00 por batismo realizado. Responsveis pela entidade
religiosa regularmente constituda formulam consulta ao rgo
competente do municpio de sua localizao, para saber se devem,
ou no, recolher o ISS pelos servios religiosos prestados.
Formulam consulta, tambm, ao fisco federal, para saber se a renda
auferida com os batismos deve ser declarada como tributada pelo
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza Pessoa Jurdica IRPJ da entidade religiosa.
Nesse caso,
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a) o IRPJ no deve ser cobrado, pois a renda auferida com os batismos
resta alcanada por imunidade tributria; porm, sobre o servio de
batismo deve ser cobrado o ISS, tendo em vista a ausncia de dispositivo
normativo em sentido contrrio.
b) o ISS e o IRPJ devem ser cobrados, em razo do princpio da igualdade,
pois os templos de qualquer culto devem ser tratados tributariamente como
qualquer pessoa jurdica que realize um servio tributvel e que aufira
rendas.
c) o ISS no deve ser cobrado, tendo em vista que o servio de batismo
atividade relacionada s finalidades religiosas da entidade, porm, o IRPJ
deve ser cobrado, pois a renda auferida com qualquer servio prestado pelo
templo tributada.
d) tanto o ISS como o IRPJ devem ser cobrados, pois no h dispositivo
normativo que exima o templo de qualquer culto de quaisquer cobranas
tributrias.
e) nem o ISS, nem o IRPJ devem ser cobrados, tendo em vista que, tanto
o servio de batismo, como a renda respectivamente auferida, esto
relacionados s finalidades essenciais da entidade religiosa.
Q.12 - (FUNDATEC - AFTE - SEFAZ RS - 2009)
Qual das afirmativas abaixo NO representa a manifestao de um
princpio ligado a tributaao?
a) vedada qualquer distino entre contribuintes, em razo de ocupao
profissional ou da funo exercida.
b) vedada a cobrana de tributos relativos a fatos ocorridos antes do
incio da vigncia da lei que os instituiu ou aumentou.
c) vedado o estabelecimento de limitaes ao trfego de pessoas ou bens,
por meio da cobrana de tributos, salvo se inerentes ao comrcio exterior.
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d) vedado instituir impostos sobre livros, jornais, peridicos e o papel
destinado a sua impresso.
e) E assegurado o livre exerccio de qualquer atividade econmica,
independentemente da autorizao de rgos pblicos.
Q.13 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
Analise as assertivas abaixo.
I. O princpio da igualdade tributria preceito voltado tanto ao legislador,
quanto aos operadores do direito em geral.
II. O imposto territorial progressivo para penalizar grandes latifndios
improdutivos no fere o princpio constitucional da igualdade tributria, pois
corresponde ao exerccio de poltica extra-fiscal.
III. A venda de bens do ativo fixo da empresa enseja a cobrana de ICMS
na operao, pois corresponde a uma operao de comrcio.
Quais esto corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas I e II.
d) Apenas II e III.
e) I, II e III.
Q.14 (FCC - Agente Fiscal de Rendas ICMS-SP 2013)
uma das limitaes constitucionais do poder de tributar:
a) A imunidade recproca entre os Entes da Federao Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios que garante a isonomia na distribuio de
receitas tributrias.
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b) A imunidade aos impostos que gravem o patrimnio, a renda ou os
servios das entidades de assistncia social, sem fins lucrativos, desde que
no distribuam qualquer parcela do seu patrimnio ou de suas rendas, a
qualquer ttulo.
c) O princpio da anualidade, vigente na atual ordem constitucional, que
impe a necessidade, para a cobrana de determinado tributo, de sua
previso na lei oramentria aprovada na legislatura no ano calendrio
anterior, salvo as excees constitucionalmente previstas.
d) A legalidade tributria estrita, includa na Constituio Federal de 1988
pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
e) A imunidade aos impostos, taxas e contribuies de melhoria dos
templos de qualquer culto.
Q.15 - (FCC Agente Fiscal de Rendas/SP - 2009)
Em relao competncia tributria, cabe
a) Unio instituir impostos sobre: I) importao de produtos estrangeiros;
II) propriedade territorial rural; III) doao de quaisquer bens e direitos.
b) aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmisso
causa mortis; II) operaes relativas circulao de mercadorias e sobre
prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicao; III) propriedade de veculos de qualquer natureza.
c) aos Municpios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana
e rural; II) servios de qualquer natureza no compreendidos na
competncia tributria dos Estados, definidos em lei complementar; III)
doao de quaisquer bens e direitos.
d) aos Estados instituir impostos sobre: I) propriedade predial territorial e
urbana; II) transmisso inter vivos a qualquer ttulo, por ato oneroso ou
gratuito de quaisquer bens e direitos; III) servios de qualquer natureza.
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e) Unio instituir impostos sobre: I) importao de produtos estrangeiros;
II) propriedade territorial rural; III) os impostos estaduais em territrio
Federal e, se o Territrio no for dividido em Municpios, cumulativamente,
os impostos municipais.
Q.16 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2012)
Analise as proposies a seguir e assinale a opo correta.
I. Se a Constituio atribuir Unio a competncia para instituir certa taxa
e determinar que 100% de sua arrecadao pertencer aos Estados ou ao
Distrito Federal, caber, segundo as regras de competncia previstas no
Cdigo Tributrio Nacional, a essas unidades federativas a competncia
para regular a arrecadao do tributo.
II. Embora seja indelegvel a competncia tributria, uma pessoa jurdica
de direito pblico pode atribuir a outra as funes de arrecadar e fiscalizar
tributos.
III. permitido, sem que tal seja considerado delegao de competncia,
cometer a uma sociedade annima privada o encargo de arrecadar
impostos.
a) As duas primeiras afirmaes so corretas, e errada a outra.
b) A primeira correta, sendo erradas as demais.
c) As trs so corretas.
d) A primeira errada, sendo corretas as demais.
e) As trs so erradas.
Q.17 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
Competncia Tributria a parcela de poder fiscal que as pessoas
polticas que compem a Federao recebem diretamente da
Constituio para instituir, cobrar e administrar os tributos a ela
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atribudos. Sobre a Competncia Tributria, julgue os itens abaixo,
e em seguida assinale a opo correspondente.
I. Embora tal competncia seja indelegvel, a lei permite a delegao das
funes de arrecadar ou fiscalizar tributos a outras pessoas jurdicas de
direito pblico.
II. O produto da arrecadao do Imposto de Renda retido na fonte dos
servidores estaduais e municipais, embora pertena aos respectivos
Estados e Municpios, no retira da Unio sua competncia legislativa e
regulamentadora em relao a este tributo, tampouco as funes de
fiscalizar e exigir o pagamento quando no tenha havido reteno.
III. A mesma pessoa poltica detentora da competncia de instituir,
arrecadar e administrar determinado tributo tambm aquela competente
para conceder isenes dele, sem excees.
IV. O no exerccio da competncia tributria por determinada pessoa
poltica autoriza a Unio a exercitar tal competncia.
a) H apenas um item correto.
b) H apenas dois itens corretos.
c) H apenas trs itens corretos.
d) Todos os itens esto corretos.
e) Todos os itens esto incorretos.
Q.18 - (FCC Auditor Fiscal ICMS/RJ - 2014)
De acordo com o que estabelece a Constituio Federal, o IPVA
tributo de competncia estadual e 50% de sua receita deve ser
repassada aos municpios, observados os critrios constitucionais
para isso.
Nesse sentido, considere:
Lucas Pinto Neves ngelo da Rocha
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I. As atribuies do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crdito
tributrio do IPVA e para fiscaliz-lo so delegveis aos municpios
fluminenses, relativamente aos veculos neles licenciados.
II. A competncia do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA
delegvel aos municpios fluminenses, em cujos territrios os proprietrios
de veculos tenham seus domiclios.
III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por no exercer sua
competncia tributria, tal fato s deferir essa competncia aos municpios
fluminenses que tiverem veculos licenciados em seus territrios.
IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competncia legislativa plena, em
relao ao IPVA, ressalvadas as limitaes contidas na Constituio Federal
e na Constituio Estadual Fluminense.
V. O fato de os municpios fluminenses terem direito a receber 50% da
receita do IPVA no retira a competncia do Estado do Rio de Janeiro para
legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade
legislativa, em relao s obrigaes tributrias acessrias.
Com base no CTN, est correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) III e V.
c) II e III.
d) I e IV.
e) IV e V.
Q.19 - (FCC Auditor Fiscal/SP - 2012)
Municpio Deixa pra L, no conseguindo, hipoteticamente, exercer
sua competncia constitucional tributria para instituir o ITBI no
seu territrio, celebrou acordo com o Estado federado em que se
Lucas Pinto Neves ngelo da Rocha
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localiza, para que esse Estado passasse a exercer, em seu lugar, a
competncia constitucional para instituir o referido imposto em seu
territrio municipal e, ainda, para que exercesse as funes de
fiscalizar e arrecadar esse tributo, recebendo, em contrapartida,
um pagamento fixo anual, a ttulo de "retribuio compensatria".
Relativamente a essa situao, o Municpio Deixa pra L
a) pode delegar sua competncia tributria e suas funes de arrecadar e
de fiscalizar tributos a outra pessoa jurdica de direito pblico.
b) no pode delegar sua competncia tributria a qualquer outra pessoa
jurdica de direito pblico, embora possa delegar as funes de arrecadar
e de fiscalizar tributos de sua competncia tributria.
c) no pode delegar sua competncia tributria, nem suas funes de
fiscalizar tributos a qualquer outra pessoa jurdica de direito pblico,
embora possa delegar suas funes de arrecadar tributos de sua
competncia tributria.
d) no pode delegar sua competncia tributria, nem suas funes de
arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competncia tributria a qualquer
outra pessoa jurdica de direito pblico.
e) no pode delegar sua competncia tributria, nem suas funes de
arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competncia tributria a qualquer
outra pessoa jurdica de direito pblico, mas pode delegar as funes de
arrecadao s instituies bancrias pblicas e privadas.
Q.20 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
Em conformidade com a Constituio Federal de 1988 no que se
refere s espcies de tributo, a __________ tributria ________
exercida __________________ pela Unio, Estados, Distrito
Federal e Municpios.
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Assinale as alternativa cujas palavras e/ou expresses completam
correta e respectivamente as lacunas do trecho acima.
a) capacidade pode ser - discriminadamente
b) competncia deve ser discriminadamente
c) competncia somente ser indiscriminadamente
d) capacidade apenas ser exclusivamente
e) composio deve ser unicamente
Q.21 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
Analise as assertivas abaixo considerando os seus conhecimentos
de Direito Tributrio.
I. A capacidade tributria indelegvel.
II. A possibilidade de fixao de percentuais a serem aplicados sobre a base
de clculo para fins de determinao do quantum debeatur do imposto de
importao atravs de decretos do Poder Executivo pode ser arrolada como
uma exceo ao princpio da legalidade tributria inscrito na Constituio
Federal.
III. O poder de legislar outorgado pela Constituio Federal aos municpios
para instituio do imposto sobre servios de qualquer natureza pode ser
transferido aos Estados atravs de lei delegada.
IV. O emprstimo compulsrio institudo por lei ordinria.
Em relao s assertivas acima transcritas, correto dizer que:
a) Apenas uma das assertivas acima transcritas inteiramente correta.
b) Apenas duas das assertivas acima transcritas so inteiramente corretas.
c) Todas as assertivas acima transcritas so inteiramente corretas.
d) Nenhuma das assertivas acima transcritas inteiramente correta.
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e) Apenas a I, II e III esto totalmente corretas.
Q.22 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
O art. 154, inciso I, da Constituio Federal, outorga Unio o que
se costuma chamar de competncia tributria residual, permitindo
que institua outros impostos que no os previstos no art. 153.
Sobre estes impostos, incorreto afirmar que:
a) Estados e Municpios no possuem competncia tributria residual.
b) Tero de ser, necessariamente, no-cumulativos.
c) No podero ter base de clculo ou fato gerador prprios dos impostos
j discriminados na Constituio Federal.
d) Caso sejam institudos por meio de medida provisria, esta dever ser
convertida em lei at o ltimo dia til do exerccio financeiro anterior ao de
incio de sua cobrana.
e) Para a instituio de tais impostos, h que se respeitar o princpio da
anterioridade.
Q.23 - (ESAF AJ SEFAZ CE - 2007)
As leis complementares so diplomas legais que tm por objetivo
complementar dispositivos constitucionais que tratam
genericamente de determinadas matrias, em geral devido a sua
complexidade. Sobre elas, em matria tributria, podemos afirmar
que sero utilizadas para
I. estabelecer critrios especiais de tributao, com o objetivo de prevenir
desequilbrios da concorrncia.
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II. instituir determinados tributos, como os emprstimos compulsrios, a
contribuio de interveno no domnio econmico sobre os combustveis
e os impostos residuais.
III. estabelecer regras para a resoluo de conflitos de competncia entre
os entes federativos.
IV. definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
V. regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar.
Esto corretos apenas os itens
a) I, III e V.
b) I, III, IV e V.
c) II, III, IV e V.
d) I, II, III e V.
e) I, IV e V.
Q.24 - (FUNDATEC - AFTE - SEFAZ RS - 2009)
No sistema tributrio brasileiro a delimitao das regras de
competncia, inclusive em relao a disciplina das normas gerais
em matria de legislao tributria, bem como o estabelecimento
dos limites ao poder de tributar, so atribuies:
a) Da Constituio Federal.
b) Da lei complementar.
c) Da lei ordinria.
d) Das normas complementares.
e) Da lei delegada.
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Q.25 - (ESAF AFM Natal - 2008)
O Governador do Estado de Minas Gerais fez publicar, em 6 de
novembro de 2007, em ateno s Constituies Estadual e Federal,
medida provisria visando majorao de imposto estadual. A
norma entrou em vigor na data de sua publicao. O Poder
Legislativo Estadual, porm, somente converteu a medida
provisria em lei no dia 20 de fevereiro de 2008. Em face da
situao hipottica e considerando os parmetros de vigncia e
aplicao da legislao tributria, aponte em que data o aumento
poder ser efetivamente cobrado.
a) 1 de janeiro de 2008.
b) 4 de fevereiro de 2008.
c) 20 de maio de 2008.
d) 1 de janeiro de 2009.
e) 31 de maro de 2009.
Q.26 - (FUNDATEC - AFTE - SEFAZ RS - 2009)
No Direito Tributrio, a medida provisria:
a) Pode versar sobre matria reservada a lei complementar.
b) Quando versar sobre impostos sujeitos ao princpio da anterioridade, s
produzir efeitos no exerccio seguinte ao que for convertida em lei.
c) No pode alterar a alquota de tributos, por no ser este um caso de
relevncia e urgncia.
d) Em razo da possibilidade de perda de eficcia, s produz efeitos no
Direito Tributrio aps a aprovao do projeto de lei de converso.
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e) Que tenha produzido efeitos, mas no tenha sido convertida em lei, ter
as relaes jurdicas porventura dela decorrentes, disciplinada por
resoluo do Senado.
Q.27 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
Analise as assertivas abaixo.
I. A lei que estipular o aumento de contribuio social destinada ao custeio
da seguridade social precisar se sujeitar ao princpio da anterioridade
mitigada.
II. Um dos requisitos a ser atendidos pelas instituies de educao e de
assistncia social contempladas no artigo 150, inciso VI, alnea c, da
Constituio Federal, para que as mesmas possam usufruir da imunidade
prevista em tal norma a manuteno de escriturao regular de suas
receitas e despesas.
III. possvel o uso de medida provisria para regulamentar a matria
disposta no artigo 155, pargrafo segundo, inciso XII, da Constituio
Federal.
IV. O emprstimo compulsrio pode ser institudo por medida provisria.
Em relao s assertivas acima transcritas, correto dizer que:
a) Apenas uma das assertivas acima transcritas inteiramente correta.
b) Apenas duas assertivas acima transcritas so inteiramente corretas.
c) Todas as assertivas acima transcritas so inteiramente corretas.
d) Nenhuma das assertivas acima transcritas inteiramente correta.
e) Apenas uma assertiva pode ser considerada incorreta.
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Q.28 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
Analise as assertivas abaixo.
I. Admite-se a utilizao de medida provisria para dispor sobre matria
tributria, desde que observados os limites constitucionais.
II. O princpio da irretroatividade tributria no absoluto, pois h leis que
so vocacionadas para retroagirem no tempo.
III. A extino e o cancelamento das isenes esto sujeitas ao princpio
da anterioridade, no se admitindo, nos termos do artigo 104, inciso III,
do Cdigo Tributrio Nacional, excees.
Quais esto corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas I e II.
d) Apenas II e III.
e) I, II e III.
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AULA 01: GABARITO
GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 E B E B C A A B C C E D C B E
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 D B D B B A D B A D B B *
*28 - ANULADA
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QUESTES DA AULA COMENTADAS
Q.01 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
A Constituio Federal, entre outras limitaes ao poder de tributar,
estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situao equivalente. Sobre a isonomia,
correto afirmar que:
Comentrios:
Iremos comear nossa aula tratando dos princpios do Direito Tributrio.
praticamente impossvel colocar em um curso como o nosso, que mais
enxuto, todas as questes a respeito desse assunto. Portanto, trouxe as
mais recentes e com um maior nvel de dificuldade, tentando abordar toda
a matria. De qualquer maneira, gostaria de iniciar a aula com uma
pequena reviso.
Os princpios so limitaes ao poder de tributar, na medida em que
impem algumas restries ao aplicador do direito. Por exemplo, o princpio
da isonomia exige que os sujeitos passivos sejam tratados de forma
igualitria. Portanto, no possvel que o legislador no siga essa regra,
limitando seu campo de atuao. No farei muitas explicaes agora em
relao aos princpios que formos tratar durante essa aula, pois estaro
bem explicados nas questes selecionadas. Os dois nicos princpios que
no possuem questes nessa aula so do no confisco e na uniformidade
geogrfica.
Os principais princpios do direito tributrio so:
1) Legalidade ver comentrios na questo 02
2) Isonomia ver comentrios na questo 01
3) Capacidade Contributiva ver comentrios na questo 03
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4) Irretroatividade ver comentrios na questo 02
5) Anterioridade/Noventena ver comentrios na questo 05
6) Liberdade de trfego ver comentrios na questo 09
7) Seletividade ver comentrios na questo 03
8) Isenes heternomas ver comentrios na questo 17
9) No cumulatividade ver comentrios na questo 03
10) No confisco explicao abaixo
11) Uniformidade Geogrfica explicao abaixo
Explicaes:
10) No confisco: um princpio que prev que a tributao no deva ser
excessiva ao ponto de confiscar o patrimnio do sujeito passivo. Est
intimamente ligado Capacidade Contributiva, na medida em que esse
ltimo a garantia de tributao de um sujeito passivo que possa arcar
com a exao na proporo de seu patrimnio. A grande dificuldade saber
o que configura confisco, assunto muito debatido pela doutrina.
O confisco pode ser medido sob duas dinmicas, a esttica e a dinmica.
Na primeira, como o prprio nome diz, tirada uma fotografia do patrimnio do sujeito passivo em determinado perodo de tempo. o caso
do IPVA, IPTU. J no ltimo caso, levado em considerao o que o
patrimnio pode produzir no tempo. Por exemplo, voc tem uma locadora
de veculos. Sob o aspecto esttico, um IPVA de 10% sobre ele pode ser
considerado confiscatrio. Agora, sob o aspecto dinmico, se for
considerado o rendimento que esse patrimnio pode trazer durante sua
vida til, ele pode deixar de ser confiscatrio.
Reproduzo a seguir, algumas jurisprudncias do STF para enriquecer seu
conhecimento a respeito do assunto:
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTRIO. VEDAO DO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE
CONFISCO. IMPOSTO DE IMPORTAO - II. AUMENTO DE ALQUOTA DE
4% PARA 14%. DEFICINCIA DO QUADRO PROBATRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUO NO JULGAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINRIO. 1. A caracterizao do efeito confiscatrio
pressupe a anlise de dados concretos e de peculiaridades de cada
operao ou situao, tomando-se em conta custos, carga tributria
global, margens de lucro e condies pontuais do mercado e de conjuntura
social e econmica (art. 150, IV da Constituio). 2. O isolado aumento da
alquota do tributo insuficiente para comprovar a absoro total ou
demasiada do produto econmico da atividade privada, de modo a torn-
la invivel ou excessivamente onerosa. 3. Para se chegar a concluso
diversa daquela a que se chegou no acrdo recorrido, tambm no que se
refere violao do art. 5, XXXVI da Constituio, seria necessrio o
reexame de matria ftica, o que encontra bice da Smula 279 do
Supremo Tribunal Federal. (RE 448432 AgR / CE CEAR - Min. JOAQUIM BARBOSA)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTRIO. MULTA. VEDAO DO EFEITO DE CONFISCO.
APLICABILIDADE. RAZES RECURSAIS PELA MANUTENO DA MULTA.
AUSNCIA DE INDICAO PRECISA DE PECULIARIDADE DA INFRAO A
JUSTIFICAR A GRAVIDADE DA PUNIO. DECISO MANTIDA. 1. Conforme
orientao fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princpio da vedao
ao efeito de confisco aplica-se s multas. 2. Esta Corte j teve a
oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do dbito como
adequadas luz do princpio da vedao do confisco. Caso em que o
Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. 3. A mera aluso
mora, pontual e isoladamente considerada, insuficiente para
estabelecer a relao de calibrao e ponderao necessrias entre a
gravidade da conduta e o peso da punio. nus da parte interessada
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apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam
sustentar a proporcionalidade da pena almejada. Agravo regimental ao qual
se nega provimento. (RE 523471 AgR / MG - MINAS GERAIS - Min.
JOAQUIM BARBOSA)
11) Uniformidade Geogrfica: um princpio voltado especificamente
para a Unio Federal, que prev que quando um tributo for institudo, ele
tem de incidir de forma uniforme por todo o territrio nacional, respeitados
os incentivos e benefcios fiscais. Assim sendo, a Unio, quando instituiu o
IR, o fez para todo o pas. claro que existem algumas isenes e sujeitos
beneficiados com algumas facilidades, mas isso no violao a esse
princpio, decorrncia do princpio da isonomia.
Agora uma jurisprudncia do STF:
RECURSO EXTRAORDINRIO. IPI. CONCESSO DE BENEFCIOS. ALQUOTAS REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98.
ADMISSIBILIDADE. 1. Incentivos fiscais concedidos de forma genrica,
impessoal e com fundamento em lei especfica. Atendimento dos requisitos
formais para sua implementao. 2. A Constituio na parte final do art.
151, I, admite a "concesso de incentivos fiscais destinados a promover o
equilbrio do desenvolvimento scio-econmico entre as diferentes regies
do pas". 3. A concesso de iseno ato discricionrio, por meio do qual
o Poder Executivo, fundado em juzo de convenincia e oportunidade,
implementa suas polticas fiscais e econmicas e, portanto, a anlise de seu
mrito escapa ao controle do Poder Judicirio. Precedentes: RE 149.659 e
AI 138.344-AgR. 4. No possvel ao Poder Judicirio estender iseno a
contribuintes no contemplados pela lei, a ttulo de isonomia (RE 159.026).
5. Recurso extraordinrio no conhecido.
Feito esse breve resumo, vamos retornar para o nosso exerccio.
A questo trata do princpio da isonomia. Este princpio tem por objetivo
igualar os sujeitos passivos que esto em situaes desiguais e garantir o
tratamento igual para aqueles que estejam na mesma situao. o caso
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da iseno de IPVA para deficientes fsicos, por exemplo. Assim sendo,
necessrio demonstrar essa desigualdade, para que haja nexo entre a
causa e o objetivo. Vamos para as alternativas.
a) diante da regra mencionada, o tratamento tributrio
diferenciado dado s microempresas e empresas de pequeno porte,
por exemplo, deve ser considerado inconstitucional.
O SIMPLES NACIONAL um regime que oferece uma srie de
benefcios/simplificaes ao contribuinte, os quais podem ser tributrios e
no tributrios. Quem se enquadra no SIMPLES tem a caracterstica de ser
um pequeno/mdio negcio, estando em uma situao de desigualdade
perante grandes concorrentes. Justamente pelo princpio da isonomia que
o tratamento diferenciado dado s microempresas e empresas de pequeno
porte deve ser considerado CONSTITUCIONAL. Incorreta.
b) no se permite a distino, para fins tributrios, entre empresas
comerciais e prestadoras de servios, bem como entre diferentes
ramos da economia.
Pessoal, por tudo o que vimos at agora, o que vocs acham desta
alternativa? claro que ela tem de estar incorreta. O motivo que no
importa o que a empresa faz, e sim se esses contribuintes esto em p de
igualdade entre si em termos tributrios. A prpria CF-88 admite algumas
possibilidades de discriminao:
CF-Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais:
9 As contribuies sociais previstas no inciso I do caput deste
artigo podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas, em razo
da atividade econmica, da utilizao intensiva de mo-de obra, do
porte da empresa ou da condio estrutural do mercado de
trabalho
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c) para que um tratamento tributrio diferenciado (iseno, por
exemplo) seja justificado, no necessrio haver correlao lgica
entre este e o elemento de discriminao tributria.
Como comentei inicialmente, essencial que exista uma correlao entre
a iseno e a desigualdade tributria. Vamos traduzir para o portugus?
Rssss. Isso significa que no se pode dar iseno sem critrio algum.
Significa que o legislador tem de verificar qual a desigualdade existente
e corrigi-la por meio da iseno. Incorreta.
d) em razo do princpio constitucional da isonomia, no deve ser
diferenciado, por meio de isenes ou incidncia tributria menos
gravosa, o tratamento de situaes que no revelem capacidade
contributiva ou que meream um tratamento fiscal ajustado sua
menor expresso econmica.
Novamente, assim como comentei na letra C, temos que ter em mente que
o que importa se h desigualdade em termos tributrios!! Ou seja, no
deve ser levado em conta se o valor do tributo pequeno ou grande ou se
o sujeito passivo rico ou pobre. Esses so elementos que iremos usar
para chegar a nossa concluso. E qual essa concluso professor? a de
se contribuintes em condies semelhantes encontram-se em situaes
desiguais ou iguais perante o Fisco. Ponto final! Ou seja, ao afirmar que
contribuintes mais pobres no merecem um tratamento isonmico, a
questo derrapa feio, porque no isso o que importa. O objetivo saber
se outros contribuintes pobres possuem o mesmo tratamento tributrio.
Incorreta.
e) a iseno, como causa de excluso do crdito tributrio, , por
sua prpria natureza, fator de desigualao e discriminao entre
pessoas, coisas e situaes. Nem por isso, no entanto, as isenes
so inconstitucionais, desde que reste demonstrado que se teve em
mira o interesse ou a convenincia pblica na aplicao da regra da
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capacidade contributiva ou no incentivo de determinadas
atividades de interesse do Estado.
A excluso o impedimento da constituio do crdito tributrio. Ou seja,
h fato gerador e obrigao tributria, mas o ciclo acaba por aqui. Em
relao ao resto da questo, por tudo o que falamos, est perfeita. A
afirmativa define perfeitamente a iseno e diz que ela pode ser usada
como consequncia do princpio da isonomia. Termina afirmando que pode
ser usada como ferramenta na eliminao das desigualdades. Perfeito.
GABARITO: E
Q.02 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
Entre outras limitaes ao poder de tributar, que possuem os entes
polticos, temos a de cobrar tributos em relao a fatos geradores ocorridos
antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo ou aumentado.
Sobre essa limitao, analise os itens a seguir, classificando-os como
verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opo que seja adequada s suas
respostas:
Comentrios:
O caput da questo define perfeitamente o princpio da irretroatividade
tributria. Este princpio uma garantia para o contribuinte na medida em
que este s poder ser cobrado por um tributo que possuir lei vigente
poca da ocorrncia do fato gerador. A questo foi inteiramente baseada
em uma doutrinadora chamada Misabel Derzi. Mas vou mostrar para vocs
que no precisvamos conhec-la para matarmos as questes. Bastava
saber bem o Direito Tributrio.
Vamos para as alternativas.
I. a irretroatividade da lei tributria vem preservar o passado da
atribuio de novos efeitos tributrios, reforando a prpria
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garantia da legalidade, porquanto resulta na exigncia de lei prvia,
evidenciando-se como instrumento de otimizao da segurana
jurdica ao prover uma maior certeza do direito;
Vamos aproveitar essa questo para relembrar o princpio da legalidade.
A definio de tributo prev que este ser compulsrio, no dando
nenhuma margem de escolha ao sujeito passivo quanto ao cumprimento
da exao. Entretanto a CF prev:
CF-Art. 5 II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei;
Portanto, fica claro a necessidade de lei, ou medida com a mesma fora
(medida provisria), para a instituio de tributo, pois s assim ele poder
ser compulsrio. Assim sendo, temos ai a definio da legalidade tributria,
princpio que requer uma lei para a instituio/majorao de tributo.
CF, Art. 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municpios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea
Lembrando que existem quatro tributos que exigem Lei Complementar para
o seu tratamento, so eles:
1) Emprstimos Compulsrios Art. 148
2) Imposto sobre Grandes Fortunas Art. 153, VII
3) Impostos Residuais Art. 154, I
4) Contribuies Residuais Art. 195, 4
Para variar, temos uma srie de excees ao princpio da legalidade, as
quais reproduzo abaixo:
Excees ao princpio da legalidade:
1) Instituir obrigaes acessrias. CTN-Art 113 2 - Norma infralegal
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2) Definir prazo de vencimento de tributo Entendimento do STF - Norma infralegal
3) Atualizao da Base de Clculo de Tributo - Norma infralegal (NO
AUMENTO!!!)
4) Majorar/Reduzir alquotas do II, IE, IOF, IPI CF-Art 153 1 - Decreto
5) Fixar as alquotas do ICMS-Combustveis Monofsico. Tanto reduzir
quanto aumentar. - CF-Art 155 4, IV, c CONFAZ
6) Reduzir/Reestabelecer as alquotas da CIDE-Combustveis - CF-Art 177
4, I, b Decreto
7) Conceder benefcios fiscais do ICMS - CF-Art 155 2, XII, g CONFAZ
Feito este breve resumo, vamos voltar para a nossa afirmativa.
Vejam s. O que vocs tm que fazer na hora que se depararem com uma
coisa estranha dessa tentar traduzir para o Portugus. Rsss.
Normalmente doutrinadores gostam de escrever de forma rebuscada e a
ESAF manda um belo CTRL+C + CTRL+V neles, dificultando nossa vida. O
que a afirmativa diz que a irretroatividade um reforo da legalidade, o
que verdade, j que a legalidade determina que voc precisa de lei para
realizar uma instituio/majorao de tributo e a irretroatividade diz que
para cobrar um tributo preciso que exista uma lei vigente anterior
prtica do fato gerador. Perceba como uma coisa depende da outra. Est
correta a afirmao. Na lngua portuguesa, esse o significado. RSSS!
II. o Supremo Tribunal Federal tem como referncia, para anlise
da irretroatividade, o aspecto temporal da hiptese de incidncia,
ou seja, o momento apontado pela lei como sendo aquele em que
se deve considerar ocorrido o fato gerador;
Essa dica vocs vo cansar de ler aqui. No importa o que o STF falou.
Regra geral, em 95% dos casos, nossa corte no ir decidir contra a lei.
Portanto, basta ter um conhecimento da lgica tributria para matar
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questes como essa. Vamos analisar o que foi afirmado. A alternativa diz
que o STF, para analisar o princpio da irretroatividade, vai at o momento
da prtica do fato gerador. E por que ele faz isso? Ele faz isso para verificar
se nesse momento existia lei vigente para poder cobrar esse tributo, o que
justamente o que prev o princpio da irretroatividade!!! Mais fcil assim,
no mesmo?? Correta.
III. a mesma lei que rege o fato tambm a nica apta a reger os
efeitos que ele desencadeia, como a sujeio passiva, extenso da
responsabilidade, base de clculo, alquotas, dedues,
compensaes e correo monetria, por exemplo;
Esse o entendimento literal da Misabel Derzi. Agora, vamos tentar
entender isso. O que se afirma que praticamente tudo em relao aos
aspectos de incidncia de um tributo deve estar previsto em uma nica lei.
E isso que acontece. Se vocs pegarem a lei do Estado de SP do IPVA,
iro ver que l est previsto tudo o que foi mencionado na alternativa
(alquotas, sujeio passiva, etc).
Vejam o que prev o CTN:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituio de tributos, ou a sua extino;
II - a majorao de tributos, ou sua reduo, ressalvado o disposto
nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definio do fato gerador da obrigao tributria principal,
ressalvado o disposto no inciso I do 3 do artigo 52, e do seu sujeito
passivo;
IV - a fixao de alquota do tributo e da sua base de clculo,
ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominao de penalidades para as aes ou omisses contrrias
a seus dispositivos, ou para outras infraes nela definidas;
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VI - as hipteses de excluso, suspenso e extino de crditos
tributrios, ou de dispensa ou reduo de penalidades.
1 Equipara-se majorao do tributo a modificao da sua base
de clculo, que importe em torn-lo mais oneroso.
2 No constitui majorao de tributo, para os fins do disposto
no inciso II deste artigo, a atualizao do valor monetrio da
respectiva base de clculo.
A polmica nessa questo foi em relao afirmao de que correo
monetria e outras matrias tero seus efeitos obrigatoriamente previstos
em uma lei. O que ocorre que vimos que a atualizao monetria da base
de clculo de um tributo, entre outras situaes, pode ser feita por ato
infralegal, no necessitando de lei. O ponto principal da afirmativa da
autora que ela no est afirmando que para atualizar a base de clculo
de um tributo voc precisar de lei, ela est afirmando que os efeitos, as
regras, para essa atualizao, precisaro estar previstos em uma lei. Agora,
a atualizao em si, continua a ser realizada por ato infralegal. Perceberam
a diferena? Correta.
IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como
regra, prospectiva; admite-se, porm, a sua retroatividade
imprpria.
Pessoal, para resolvermos essa questo temos que lembrar de uma
classificao dos fatos geradores. Eles podem se dividir em instantneos e
peridicos. Os primeiros ocorrem em um momento nico, como o caso
do Imposto de Importao, quando se tem o fato gerador no desembarao
aduaneiro. J os ltimos perduram por um determinado perodo de tempo,
como o caso do IPVA, que vale por todo um exerccio financeiro. Percebam que apesar de valer por todo um ano, a lei determina um certo momento para que o fato gerador do tributo ocorra, no caso primeiro de
janeiro. O fato da lei escolher um momento, acaba por o transformar em
instantneo, ou seja, vai ser aplicada a lei do momento do fato gerador.
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Por esse entendimento no poderiam haver fatos geradores pendentes,
definio prevista no CTN:
CTN-Art. 105. A legislao tributria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja
ocorrncia tenha tido incio mas no esteja completa nos termos do artigo
116.
Ou seja, ou o fato passado, ou futuro por ainda no ter completado seu
ciclo. Assim sendo, por parte da doutrina, todos os tributos acabam por ser
instantneos, o que implica afirmar que a lei instituidora ou majoradora de
tributos sempre ser prospectiva e nunca poder ser admitida a
retroatividade imprpria. Admitir a retroatividade, com base nessa lgica,
seria desconsiderar o princpio da irretroatividade tributria. Incorreta.
a) Todos os itens esto corretos.
b) Esto corretos apenas os itens I, II e III.
c) Esto corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Esto corretos apenas os itens I, II e IV.
e) Esto corretos apenas os itens I e III.
GABARITO: B
Q.03 - (ESAF Analista da Receita Federal - 2009)
A reduo do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI para geladeiras, foges, mquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha
branca, que encerraria no prximo dia 31, foi prorrogada por mais trs
meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas
alquotas passam a ser estabelecidas com base na eficincia energtica dos
produtos, de acordo com a classificao do Programa Brasileiro de
Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anncio foi feito nesta quinta-
feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. Ns estamos desonerando
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mais os produtos que consomem menos energia, explicou. A medida vale at 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI
baixo tinham uma alquota de 15%, e recuou para 5%, podero manter
essa mesma alquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada
classe A, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe B passaro a ter uma alquota de 10% e o restante voltar a ter um IPI de 15%. (Extrado do site www.fazenda.gov.br, notcia de 29.10.2009).
Na notcia acima, identificamos um importante aspecto do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opes que se seguem,
aquela que explica e justifica tal aspecto, isto , somente aquele que a
notcia mencionada destacou.
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alquotas
diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de
essencialidade.
O candidato um pouco mais apressado poderia marcar essa alternativa
como correta, j que o princpio da seletividade teoricamente poderia estar
sendo aplicado aqui, o que no o caso. Esse princpio prope tributar com
alquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de
essencialidade. Ocorre que aqui no est sendo levada em conta a
essencialidade dos produtos da linha branca e sim o fato de consumirem
menos energia. Veja o trecho em que isso fica claro:
O anncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. Ns estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia, explicou.
Portanto, alternativa incorreta.
b) A notcia demonstra a aplicabilidade do princpio constitucional
da capacidade tributria, pois estabelece alquotas diferenciadas
para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado.
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A capacidade tributria um princpio que leva em conta o poder de arcar
com o nus tributrio por parte do contribuinte. Percebam em que nenhum
momento houve a preocupao nesse sentindo, apenas discutiu-se a
alquota em detrimento do consumo de energia. Incorreta.
c) O IPI constitui uma exceo regra geral da legalidade, j que
o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou
restabelecer as suas alquotas.
Essa era mais uma alternativa armadilha. O motivo disso que seu
contedo est perfeito. Realmente o IPI constitui exceo legalidade,
dando poder de manipulao tributria para o Poder Executivo. Entretanto,
em nenhum momento foi citado que as alquotas foram diminudas por
decreto ou portaria, ou seja, no houve indcios de que esse era o princpio
demonstrado no texto. Incorreta.
d) A no-cumulatividade, outra caracterstica do IPI, visa impedir
que as incidncias sucessivas nas diversas operaes da cadeia
econmica de um produto impliquem um nus tributrio muito
elevado, decorrente da mltipla tributao da mesma base
econmica.
Essa alternativa novamente define um atributo do IPI de forma correta. A
no cumulatividade uma regra que no permite que o imposto incida em
cascata, incidindo apenas sobre o valor adicionado. o caso do ICMS, que
atravs do sistema de dbitos e crditos, apenas tributa o que foi
adicionado em cada cadeia produtiva. O problema que em nenhum
momento isso citado no texto. Incorreta.
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de
alquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento
por parte da indstria e, consequentemente, dos consumidores.
A extrafiscalidade um objetivo tributrio. Por meio dele, o principal
interesse deixa de ser arrecadatrio. muito utilizado para interferir na
economia, estimulando-se ou desencorajando uma atitude por parte do
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mercado. Esse justamente o caso aqui. O ministro Guido Mantega
expressamente diz que esto desonerando os produtos que consomem
menos energia. Assim sendo, o objetivo claramente extrafiscal, que seria
o de estimular o consumo de bens da linha branca que possurem esse
atributo. Esse o nosso gabarito.
GABARITO: E
Q.04 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
A Constituio Federal, entre outras limitaes ao poder de tributar, veda
o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situao
equivalente. Sobre esta isonomia tributria, correto afirmar que:
Comentrios:
A questo trata do princpio da isonomia. Este princpio tem por objetivo
igualar os sujeitos passivos que esto em situaes desiguais. o caso da
iseno de IPVA para deficientes fsicos, por exemplo. Assim sendo,
necessrio demonstrar essa desigualdade, para que haja nexo entre a
causa e o objetivo. Vamos para as alternativas.
a) o STF entendeu inconstitucional, por ofensa a tal princpio,
norma que proibia a adoo do regime de admisso temporria para
as operaes amparadas por arrendamento mercantil.
Incorreta. Vejam algumas definies extradas do prprio site da Receita
Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/regadmexporttemp/regadm/r
egespadmtemp.htm):
Admisso Temporria o regime aduaneiro que permite a entrada no Pas de certas mercadorias, com uma finalidade e por um perodo de
tempo determinados, com a suspenso total ou parcial do pagamento de
tributos aduaneiros incidentes na sua importao, com o compromisso de
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serem reexportadas. H de se ressalvar que a entrada no territrio
aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com
entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, no se confunde com o
regime de admisso temporria e est sujeita s normas gerais que regem
o regime comum de importao.
Agora veja o posicionamento do STF (RE 429306 / PR):
Violao do princpio da isonomia (art. 150, II da Constituio), na medida em que o art. 17 da Lei 6.099/1974 probe a adoo do regime de
admisso temporria para as operaes amparadas por arrendamento
mercantil. Improcedncia. A excluso do arrendamento mercantil do
campo de aplicao do regime de admisso temporria atende aos valores
e objetivos j antevistos no projeto de lei do arrendamento mercantil, para
evitar que o leasing se torne opo por excelncia devido s virtudes
tributrias e no em razo da funo social e do escopo empresarial que a
avena tem.
Por tudo o que vimos acima, no admitido o regime de admisso
temporria para as operaes amparadas por arrendamento mercantil,
tendo o STF considerado CONSTITUCIONAL a norma que proibia a adoo
do regime para essa situao. Incorreta.
b) no h ofensa ao princpio da isonomia tributria se a lei, por
motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a
microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade
contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos
scios tm condio de disputar o mercado de trabalho sem
assistncia do Estado.
O SIMPLES NACIONAL um regime que oferece uma srie de
benefcios/simplificaes ao contribuinte, os quais podem ser tributrios e
no tributrios. Quem se enquadra no SIMPLES tem a caracterstica de ser
um pequeno/mdio negcio, estando em uma situao de desigualdade
perante grandes concorrentes. No caso da questo, se os scios tem
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condio de disputar o mercado de trabalho sem assistncia do Estado,
realmente no devem ser beneficiados por ele, sob pena de violar o
princpio da isonomia, criando maiores desigualdades. Correta.
c) viola o princpio da isonomia a instituio, por parte de lei
estadual, de incentivos fiscais a empresas que contratem
empregados com mais de quarenta anos.
Incorreta. Todos ns sabemos como difcil o mercado de trabalho, no
mesmo? At por isso que muitos de vocs esto aqui, procurando uma
alternativa com um timo salrio e estabilidade. O mercado j muito
competitivo e ele normalmente prefere um jovem que ganhe 1/10 do
salrio de um veterano. Assim sendo, a lei estadual est criando um
estimulo a contratao de pessoas mais velhas, diminuindo as
desigualdades e reforando a isonomia. Veja a posio do STF (ADI 1.276,
Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002, Plenrio, DJ de 29-11-
2002.) :
"Ao instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados
com mais de quarenta anos, a Assembleia Legislativa paulista usou o
carter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, para estimular
conduta por parte do contribuinte, sem violar os princpios da igualdade e
da isonomia.
d) para que um tratamento tributrio diferenciado, como a iseno,
seja justificado, no necessrio haver correlao lgica entre este
e o elemento de discriminao tributria.
Como comentei inicialmente, essencial que exista uma correlao entre
a iseno e a desigualdade tributria. Vamos traduzir para o portugus?
Rssss. Isso significa que no se pode dar iseno sem critrio algum.
Significa que o legislador tem de verificar qual a desigualdade existente
e corrigi-la por meio da iseno. Incorreta.
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e) no se permite a distino, para fins tributrios, entre empresas
comerciais e prestadoras de servios, bem como entre diferentes
ramos da economia.
Pessoal, por tudo o que vimos at agora, o que vocs acham desta
alternativa? claro que ela tem de estar incorreta. O motivo que no
importa o que a empresa faz, e sim se esses contribuintes esto em p de
igualdade entre si em termos tributrios. A prpria CF-88 admite algumas
possibilidades de discriminao:
CF-Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais:
9 As contribuies sociais previstas no inciso I do caput deste
artigo podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas, em razo
da atividade econmica, da utilizao intensiva de mo-de obra, do porte
da empresa ou da condio estrutural do mercado de trabalho
GABARITO: B
Q.05 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
Alguns tributos, de acordo com a Constituio Federal, somente podem ser
exigidos aps decorridos noventa dias da data da publicao da lei que os
houver institudo ou modificado. Doutrinariamente, este lapso temporal
chamado de anterioridade especial, nonagesimal ou mitigada. Sobre ela,
incorreto afirmar que:
Comentrios:
A anterioridade e a noventena so limitaes ao poder de tributar. Por que?
Porque elas so garantias para o planejamento do contribuinte, impedindo
que o governo possa, de um dia para o outro, mudar o cenrio da carga
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tributria nacional. A anterioridade impede que um tributo que seja
institudo ou majorado, possa ser cobrado no mesmo exerccio financeiro
destas mudanas. J a noventena uma garantia extra, impedindo que um
tributo que seja institudo ou majorado, possa ser cobrado antes de 90 dias
destas mudanas. Apesar disso a anterioridade e noventena possuem
algumas excees. Reproduzo abaixo um slide do meu curso presencial
para facilitar o entendimento dessas situaes:
Vamos para as alternativas:
a) a sua aplicao, como regra, afasta a aplicao da anterioridade
de exerccio.
Incorreta. As duas garantias podem ser usadas simultaneamente. No h
impedimento para isso. Apenas a CF pode excepcionar a aplicabilidade da
noventena e da anterioridade.
b) em que pese sua adjetivao mitigada, constitui garantia mais efetiva ao contribuinte que a do art. 150, III, b, da Constituio
Federal (anterioridade de exerccio) isoladamente.
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Correta. Se um tributo apenas respeitar a anterioridade comum, poder ser
majorado/institudo dia 31 de dezembro e j ser exigido um dia depois, ou
seja, 1 de janeiro. J se tambm respeitar a noventena, somente poder
ser exigido 90 dias depois deste prazo, representando, portanto, uma
garantia mais efetiva.
c) a alterao do prazo para recolhimento das Contribuies para o
PIS/Pasep e Cofins tambm se sujeita ao princpio da anterioridade
especial.
Incorreta. Alterao de prazo de recolhimento de tributo no precisa
respeitar nenhuma das garantias. o entendimento do STF:
STF Smula n 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigao tributria no se sujeita ao princpio da
anterioridade.
d) no caso de reduo de alquotas, desnecessria a observncia
da anterioridade especial.
Correta. Como a anterioridade e a noventena so garantias para que o
contribuinte no seja pego de surpresa em relao a uma nova carga
tributria majorada, a reduo da mesma no impe impacto negativo,
sendo uma surpresa positiva, um benefcio. Assim sendo, h na verdade o
desinteresse de tributar, no se aplicando as garantias contra o poder de tributar.
e) o vocbulo lei, termo a quo de contagem do prazo dos noventa dias, deve ser entendido, no caso das Medidas Provisrias, como a
data da sua publicao, e no da sua converso em lei.
Correta. Quando voc se deparar com uma questo de Medida Provisria,
que exigir o entendimento da anterioridade, ou da noventena, ou de
ambos, s tratar o problema como se fosse um caso de lei comum.
Esquea a parte constitucional, caso contrrio voc ir errar. O nico
requisito extra em relao s MPs que no caso de impostos que tenham
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de respeitar a anterioridade, para serem exigidos no prximo ano
calendrio, a medida deve ser convertida em lei at o ltimo dia do
exerccio em que for publicada. Portanto, o marco inicial da contagem o
da publicao das MPs, como se lei o fosse. Veja o entendimento do STF
(STF, REx 181.664, excerto do voto do Min. Seplveda Pertence):
... o termo a quo do prazo de anterioridade mitigada do artigo 195, 6 assim como, se fosse o caso, da anterioridade de exerccio do art. 150,
III, b, da Constituio h de ser a data da medida provisria e no a
da lei de converso. O pressuposto, no artigo 150, 6, do curso de
noventa dias necessrios exigibilidade do tributo, que a lei ou medida
equivalente esteja em vigor. E, para isso, pode-se utilizar da medida
provisria precisamente para antecipar, se presentes os requisitos de
urgncia e relevncia ...
GABARITO: O gabarito oficial foi C, entretanto, a questo deveria ser
anulada, pois a alternativa A tambm est incorreta.
Q.06 - (FUNDATEC - Ag Prof. - CREA PR Procurador - 2010)
No mesmo exerccio financeiro da publicao da lei que o instituiu, no pode
ser cobrado o imposto
a) sobre a renda de proventos de qualquer natureza.
Precisa respeitar apenas a anterioridade, no respeitando a noventena.
Alternativa correta.
b) sobre produtos industrializados.
Precisa respeitar apenas a noventena, no respeitando a anterioridade.
Alternativa incorreta.
c) sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a
ttulos ou a valores mobilirios.
No respeita nenhum dos dois princpios. Alternativa incorreta.
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d) sobre importao de produtos estrangeiros.
No respeita nenhum dos dois princpios. Alternativa incorreta.
e) sobre a exportao.
No respeita nenhum dos dois princpios. Alternativa incorreta.
GABARITO: A
Q.07 - (ESAF Analista do Comrcio Exterior - 2012)
O princpio da capacidade contributiva, que informa o ordenamento jurdico
tributrio, estabelece que, sempre que possvel, os impostos tero carter
pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do
contribuinte, facultado administrao tributria, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimnio, os rendimentos e as
atividades econmicas do contribuinte. Sobre ele, assinale a opo
incorreta.
Cometrios:
Essa era uma questo relativamente direta sobre o princpio da capacidade
contributiva. Falando de uma forma diferente do que est no caput da
questo: esse princpio determina que cada sujeito passivo seja tributado
de acordo com sua capacidade, ou seja, os ricos pagam mais e os pobres
menos.
Vamos para as alternativas.
a) Tal princpio aplica-se somente s pessoas fsicas.
Esse o nosso gabarito. Como disse, a capacidade tributria se aplica ao
SUJEITO PASSIVO. Tanto pessoas fsicas ou jurdicas podem estar nessa
condio. Portanto, ao afirmar que s se aplica s pessoas fsicas, a questo
se torna incorreta.
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b) Constitui subprincpio do princpio da solidariedade.
Correta. O princpio da solidariedade est espalhado pelo corpo
constitucional. Deriva dos prprios direitos de primeira quarta gerao,
buscando uma sociedade mais livre, justa e igualitria. Nesse sentido, a
capacidade contributiva refora esse princpio, na medida em que diminui
as desigualdades e injustias sociais.
c) Visa, entre outros objetivos, a assegurar o mnimo vital, ou
mnimo existencial.
Correta. Ao tributar os sujeitos passivos na medida de sua capacidade, o
princpio permite que aqueles menos favorecidos mantenham uma renda
mnima para que possam subsistir.
d) Constitui subprincpio do princpio da igualdade.
Correta. O princpio da igualdade prev que todos devero ser iguais
perante a lei. Entretanto, tambm permite tratar os desiguais na medida
das suas desigualdades. exatamente o que acontece com a aplicao do
princpio da capacidade contributiva. Os pobres pagaro menos e os ricos
mais.
e) compatvel com a progressividade de alquotas.
Correta. A progressividade de alquotas uma medida que visa tributar
com um percentual mais gravoso na medida em que a base de clculo for
subindo. uma ferramenta essencial para a capacidade contributiva. O
maior exemplo disso a forma de cobrana do IR.
GABARITO: A
Q.08 - (ESAF Ag Faz/Pref RJ - 2010)
Analisando os institutos da imunidade e da iseno, julgue os itens a seguir:
Comentrios:
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Da mesma maneira que fiz com os princpios, gostaria de fazer um breve
resumo sobre as imunidades. Elas so previses Constitucionais, que no
autorizam a instituio de tributos sobre determinados fato geradores.
Trazendo para o mundo cotidiano, poderamos entender esse conceito se
pensarmos em uma campanha de imunizao de sade. Nela, so aplicadas
vacinas (previso constitucional), que faro com que os pacientes no
peguem uma determinada doena (fato gerador). Gostaria de chamar
ateno para o fato de que a nossa Constituio comete algumas
impropriedades ao prever em seu texto algumas hipteses de iseno. Caro
aluno, mesma que esteja escrito dessa maneira, trata-se de uma
Imunidade. As isenes no podem estar no corpo da CF.
A CF prev uma srie de imunidades tributarias espalhadas por seu texto
em relao a impostos, taxas e contribuies. Novamente ser impossvel
de tratar de todas essas hipteses nesse curso. Portanto iremos analisar as
que, em mais de 99% das vezes, so cobradas em prova. Da mesma
maneira que tratamos a explicao dos princpios, trataremos das
imunidades, ou seja, se elas j estiverem explicadas em alguma questo,
apenas mencionarei o nmero dela para sua consulta.
So elas:
1) Recproca - ver comentrios na questo 09
2) Religiosa - ver comentrios na questo 11
3) Dos partidos polticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
educacionais e assistenciais sem fins lucrativos ver comentrios abaixo
4) Livros, jornais e peridicos ver comentrios abaixo
5) Dos videofonogramas e fonogramas ver comentrios abaixo
Antes de ir para as explicaes, s gostaria de lembrar que essas 5
imunidades apenas se aplicam aos IMPOSTOS, OK?
Explicaes:
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3) Dos partidos polticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
educacionais e assistenciais sem fins lucrativos: uma imunidade
aplicada apenas aos impostos, que pretende proteger algumas entidades
de alguns eventuais abusos por parte do poder pblico. A lgica que eles
estejam protegidos para que no ocorram eventuais perseguies a
partidos que no estejam no poder ou queles que tenham ideologias
diferentes. J em relao aos sindicatos de trabalhadores a lgica foi a de
proteger a atividade sindical, que poderia ser sufocada com uma imensa
carga tributria. Por fim, as entidades educacionais e assistenciais possuem
uma proteo no sentido do estmulo de sua atividade. Nesse ltimo caso,
para gozarem de tal benefcio necessrio seguir algumas regras previstas
no CTN:
CTN-Art. 14. O disposto na alnea c do inciso IV do artigo 9 subordinado observncia dos seguintes requisitos pelas entidades nele
referidas:
I no distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a qualquer ttulo;
II - aplicarem integralmente, no Pas, os seus recursos na
manuteno dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escriturao de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatido.
1 Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no 1 do
artigo 9, a autoridade competente pode suspender a aplicao do
benefcio.
2 Os servios a que se refere a alnea c do inciso IV do artigo 9
so exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos
institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos
respectivos estatutos ou atos constitutivos.
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4) Livros, jornais e peridicos: para podermos entender essa imunidade
necessrio contextualizar o momento da edio de nossa CF. Estvamos
acabando de sair de uma ditadura, que censurava todo tipo de ideia
contrria ao sistema. Assim sendo, o constituinte originrio objetivou
proteger os meios de comunicao, dando uma garantia circulao da
informao. Essa imunidade apenas se relaciona ao PAPEL necessrio a
produo de livros, jornais e peridicos e tambm s se apl