Aula_15[1]

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Contabilidade  Aplicada ao Setor  Público DNIT     Analista  Administrativo     Área Contábil  Prof. Giovanni  Pacelli     Aula 15 AULA 15: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos), subsistema de contas a pagar e a receber (CPR): conceitos, funcionalidades, módulos e transações, situação, documento hábil, documento de referência, documento de origem, deduções e encargos, fluxo de caixa. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. Auditores Contábeis no SIAFI. SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1 2. Histórico do SIAFI 2 2.1. Antecedentes 2 2.2. Implantação do SIAFI 3 3. Conceito 6 4. Objetivos do SIAFI 7 5. Estrutura do Sistema 10 6. Formas de Acesso e Modalidades de Uso do SIAFI 11 6.1. Formas de acesso da UG ao SIAFI 11 6.2. Modalidades de uso do SIAFI 13 7. Segurança do Sistema 16 7.1. Instrumentos e princípios 16 7.2. Horário de funcionamento 18 7.3. Sistema SENHA e os usuários do SIAFI 18 7.3.1. Cadastradores e Operadores 23 7.3.2. Situações especiais 27 7.4. Fornecimento de Dados 29 8. Conformidade de registros de gestão e conformidade contábil 32 9. Documentos utilizados pelo Sistema 37 9.1. GRU 40 10. CPR – Subsistema de Contas a Pagar e a Receber 42 11. Auditores Contábeis 51 12. Questões comentadas 54 13. Lista das questões apresentadas 80 Prof. Giovanni  Pacelli  www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 98 

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    AULA 15: Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos, usurios e segurana do sistema (princpios e instrumentos), subsistema de contas a pagar e a receber (CPR): conceitos, funcionalidades, mdulos e transaes, situao, documento hbil, documento de referncia, documento de origem, dedues e encargos, fluxo de caixa. Conformidade de Gesto e Conformidade Contbil. Auditores Contbeis no SIAFI.

    SUMRIO PGINA 1. Apresentao 1 2. Histrico do SIAFI 2 2.1. Antecedentes 2 2.2. Implantao do SIAFI 3 3. Conceito 6 4. Objetivos do SIAFI 7 5. Estrutura do Sistema 10 6. Formas de Acesso e Modalidades de Uso do SIAFI 11 6.1. Formas de acesso da UG ao SIAFI 11 6.2. Modalidades de uso do SIAFI 13 7. Segurana do Sistema 16 7.1. Instrumentos e princpios 16 7.2. Horrio de funcionamento 18 7.3. Sistema SENHA e os usurios do SIAFI 18 7.3.1. Cadastradores e Operadores 23 7.3.2. Situaes especiais 27 7.4. Fornecimento de Dados 29 8. Conformidade de registros de gesto e conformidade contbil 32

    9. Documentos utilizados pelo Sistema 37 9.1. GRU 40 10. CPR Subsistema de Contas a Pagar e a Receber 42 11. Auditores Contbeis 51 12. Questes comentadas 54 13. Lista das questes apresentadas 80

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    1. APRESENTAO

    Pessoal na aula de hoje vamos discorrer sobre o Sistema de

    Administrao Financeira do Governo Federal, o SIAFI.

    Durante a aula trataremos sobre: o conceito do SIAFI incluindo a

    parte relacionada ao seu histrico; o conceito do sistema propriamente

    dito; seus objetivos e seus usurios; a segurana do sistema (princpios e

    instrumentos) incluindo a parte de fornecimento de dados. Por fim,

    trataremos sobre os principais documentos utilizados no sistema e o CPR

    Contas a Pagar e a Receber.

    2. HISTRICO DO SIAFI

    O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado em 1987,

    tornando-se, desde ento, em importante instrumento para o

    acompanhamento e controle da execuo oramentria, financeira e

    contbil do Governo Federal, se configurando, atualmente, no maior e

    mais abrangente instrumento de administrao das finanas

    pblicas, dentre os seus congneres conhecidos no mundo1.

    A performance do SIAFI tem despertado a ateno e o

    interesse de organismos internacionais e de vrios pases da

    Europa e Amrica Latina, que tem enviado, freqentemente, suas

    delegaes Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com o objetivo de

    conhecer a tecnologia utilizada e absorver a experincia adquirida,

    visando a implantao de sistema similar nos seus pases de origem.

    1ManualSIAFISeo020100Histrico.

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    1.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) A performance do SIAFI tem

    despertado a ateno e o interesse de organismos internacionais e de

    vrios pases da Europa e da Amrica Latina.

    COMENTRIOS QUESTO CERTO.

    2.1. Antecedentes

    At o exerccio de 1986, o Governo Federal enfrentava uma srie de

    problemas de natureza administrativa que impedia a adequada gesto

    dos recursos pblicos e dificultava a preparao do oramento unificado,

    que passaria a vigorar em 1987. Dentre os inmeros problemas,

    enumeramos a seguir, alguns dos mais relevantes:

    -Emprego de mtodos inadequados de trabalho, sendo que, na

    maioria dos casos, os controles de disponibilidades oramentrias e

    financeiras eram exercidos a partir de registros manuais;

    -Utilizao da contabilidade como simples instrumento de

    registros formais, pela dificuldade de acesso s modernas tcnicas de

    administrao financeira;

    -Defasagem de, pelo menos 45 dias entre o encerramento do ms

    e o levantamento das demonstraes Oramentrias, Financeiras

    e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informaes com fins

    gerenciais;

    -Incompatibilidade dos dados em decorrncia da diversidade de fontes

    de informaes, comprometendo o processo de tomada de decises;

    -Falta de integrao dos sistemas de informaes; e

    -Existncia de inmeras contas-correntes bancrias, no mbito do

    Governo Federal, criando estoque ocioso de moeda e dificultando a

    administrao de caixa.

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    2.2. Implantao do SIAFI

    A implantao do SIAFI foi viabilizada a partir da criao da STN,

    vinculada ao Ministrio da Fazenda, atravs do Decreto n. 92.452, de 10

    de maro de 1986, com o objetivo de promover a modernizao e a

    integrao dos sistemas de programao financeira, de execuo

    oramentria e de contabilidade dos rgos e Entidades Pblicas do

    Governo Federal. Para desincumbir-se de suas atribuies, recebeu

    competente autorizao para contratar, junto ao Servio Federal de

    Processamento de Dados - SERPRO, a implementao de um sistema

    computacional, que fornecesse todas as informaes necessrias, de

    maneira segura e tempestiva.

    Superando dificuldades de toda ordem, a STN em conjunto com o

    SERPRO, Empresa Pblica prestadora de servio na rea de informtica,

    criou as condies para que o SIAFI fosse implantado em tempo

    reconhecidamente curto (cerca de 6 meses), entrando em operao a

    partir de 01 de janeiro de 1987.

    O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder

    Executivo, expandido-se de forma gradual pelos demais Poderes a

    partir da percepo, pelos usurios, das vantagens oferecidas pelo

    Sistema.

    2.(Cespe/DPU/2010/Contador) O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas

    pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais

    poderes a partir da percepo, pelos usurios, das vantagens oferecidas

    pelo sistema.

    COMENTRIOS QUESTO

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    CERTO.

    Atualmente, utilizam-se do SIAFI todos os rgos da

    Administrao Direta, inclusive os pertencentes aos Poderes

    Legislativo e Judicirio, e grande parte da Administrao Indireta,

    faltando apenas as Empresas Pblicas e Sociedades de Economia

    Mista que no compem o Oramento Geral da Unio - OGU, e as

    Instituies Financeiras Oficiais.

    As Entidades que ainda no utilizam o SIAFI tm seus saldos

    contbeis integrados periodicamente, para efeito de consolidao das

    informaes econmico-financeiras do Governo Federal, exceo das

    Sociedades de Economia Mista, que tm registrado apenas a

    participao acionria do Governo. Esta integrao das informaes

    proporciona transparncia sobre o total dos recursos movimentados pela

    Administrao Pblica, tanto no que se refere origem quanto aplicao

    destes recursos a nvel nacional.

    Mesmo sem utilizar o Sistema de forma plena, um nmero

    crescente de entidades esto interligadas ao SIAFI na forma on-

    line para a realizao da execuo e acompanhamento de suas

    rotinas internas, destacando-se, neste particular, a interao com a

    Conta nica do Tesouro Nacional e com a Conta nica

    Institucional, que agilizam os recebimentos e pagamentos entre

    unidades do Sistema, com imediata identificao das liquidaes

    efetuadas.

    Desde sua implantao, o SIAFI vem recebendo otimizaes e

    adequaes, de forma a acompanhar a evoluo tcnica, de ordem legal e

    conjuntural, com processos/subsistemas que permitem sua utilizao em

    escala crescente, tais como a Conta nica, DARF E GRPS Eletrnicos,

    alm do COMUNICA, que permite a transmisso de mensagens no

    terminal entre todos os usurios, tendo se revelado um poderoso meio de

    comunicao, substituindo, com eficincia, os contatos por telefone, telex,

    fax e correspondncias formais.

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    A Conta nica foi implantada em setembro de 1988 e

    representou uma mudana radical no controle de caixa do Tesouro

    Nacional, em virtude da racionalizao na movimentao dos recursos

    financeiros, no mbito do Governo Federal.

    3. (Cespe/MPU/2010/Analista de Oramento) A unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a

    promulgao da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro

    Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas

    para o Banco Central do Brasil.

    COMENTRIOS QUESTO 3. (Cespe/MPU/2010/Analista de Oramento) A unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgao da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas

    para o Banco Central do Brasil.

    ERRADO, a unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional ocorreu em setembro de 1988, um ms antes da promulgao da CF/1988.

    Em novembro de 1988, como conseqncia da criao da

    Conta nica, foi implantado no SIAFI o Documento de Arrecadao de

    Receitas Federais DARF Eletrnico, permitindo desta forma aos

    usurios do Sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente

    Conta do Tesouro, sem trnsito pela rede bancria; em janeiro de

    1996, na mesma linha do DARF Eletrnico, foi criada a Guia de

    Recolhimento da Previdncia Social - GRPS Eletrnica, com o propsito

    de possibilitar o recolhimento das contribuies previdencirias.

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    O SIAFI um sistema muito dinmico, em constante evoluo, no

    sentido de se manter sempre atualizado e de acordo com a realidade

    econmica financeira do pas, alm de buscar atender cada vez melhor as

    necessidades de seus usurios, tanto internos como externos. 3. CONCEITO

    O Sistema de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI

    o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda

    a execuo Oramentria, Financeira e Patrimonial do Governo

    Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usurios das

    diversas Unidades Gestoras UG integrantes do sistema registram seus

    documentos e efetuam consultas on-line.

    No confundir SIAFI que est

    relacionado execuo

    oramentria e financeira (3 etapa

    da LOA) com o SIOP (Sistema de

    Planejamento e Oramento) que tem

    por finalidade estruturar, organizar

    e elaborar a proposta oramentria

    (1 etapa da LOA).

    Lembro, porm, que o SIOP tambm

    utilizado na 3 etapa da LOA quando

    da elaborao e abertura de crditos

    adicionais.

    Lembro ainda que a lei oramentria anual (LOA) possui 4 etapas:

    elaborao (1 etapa); discusso, votao e aprovao (2 etapa);

    execuo oramentria e financeira (3 etapa); controle e avaliao (4

    etapa).

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    4. OBJETIVOS

    O SIAFI possui os seguintes objetivos os quais esto ilustrados no

    Quadro 1.

    Quadro 1: Objetivos do SIAFI Prover de mecanismos adequados ao registro e

    controle dirio da gesto oramentria, financeira e

    patrimonial, os rgos Central, Setorial, Seccional e

    Regional do Sistema de Controle Interno e rgos

    executores.

    Fornecer meios para agilizar a programao

    financeira, com vistas a otimizar a utilizao dos recursos

    do Tesouro Nacional.

    Permitir que a contabilidade pblica seja fonte segura e

    tempestiva de informaes gerenciais destinada a todos

    os nveis da administrao pblica federal.

    Integrar e compatibilizar as informaes disponveis nos

    diversos rgos e Entidades participantes do sistema.

    Permitir aos segmentos da sociedade obterem a

    necessria transparncia dos gastos pblicos.

    Permitir a programao e o acompanhamento fsico-

    financeiro do oramento, em nvel analtico.

    Permitir o registro contbil dos balancetes dos Estados,

    Municpios e de suas supervisionadas.

    Objetivos

    do SIAFI

    Permitir o controle da dvida interna e externa, do Governo

    Federal, bem assim a das transferncias negociadas.

    Voc deve decorar todos os objetivos do SIAFI.

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    DOMINENota1 - Registro e Controle Dirio2 - Agilizar a PFF3 - Fonte segura e tempestiva4 - Integrar e Compatibilizar5 - Tranparncia6 - Programao e acompanhamento7 - balancetes8 - dvida interna e externa

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    4. (ESAF/STN/2008/AFC) Um de seus objetivos permitir o controle da

    dvida interna e externa, bem como o das transferncias negociadas.

    5. (Cespe/TJ-CE/2008/Contador) Um dos principais objetivos do SIAFI

    prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da execuo

    oramentria, financeira e patrimonial aos rgos e entidades da

    administrao pblica, razo pela qual a contabilidade se converteu em

    fonte tempestiva de informaes.

    COMENTRIOS S QUESTES

    4. (ESAF/STN/2008/AFC) Um de seus objetivos permitir o controle da

    dvida interna e externa, bem como o das transferncias negociadas.

    CERTO.

    5. (Cespe/TJ-CE/2008/Contador) Um dos principais objetivos do SIAFI

    prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da

    execuo oramentria, financeira e patrimonial aos rgos e entidades

    da administrao pblica, razo pela qual a contabilidade se converteu

    em fonte tempestiva de informaes.

    ERRADO, o controle da execuo oramentria, financeira e

    patrimonial dirio.

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    Gostaria que vocs gravassem o nico

    objetivo que contm os termos Estados e

    Municpios qual seja: Permitir o registro

    contbil dos balancetes dos Estados,

    Municpios e de suas supervisionadas.

    Isso porque as Bancas costumam inserir

    um enfoque nos objetivos do SIAFI para

    toda a administrao pblica (federal,

    estadual, e municipal), quando na verdade

    seus objetivos esto voltados para a

    administrao pblica federal (Permitir

    que a contabilidade pblica seja fonte segura

    e tempestiva de informaes gerenciais

    destinada a todos os nveis da

    ADMINISTRAO PBLICA FEDERAL). O

    nico objetivo que contm os termos Estados

    e Municpios o que se refere aos

    balancetes.

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    5. ESTRUTURA DO SISTEMA

    O SIAFI est estrutura na estrutura de rvore. A rvore representa

    a subdiviso do SIAFI em subsistemas, mdulos, transaes. Tem como

    objetivo organizar as informaes de modo a facilitar as consultas ou

    incluso de dados no sistema.

    Quando um usurio de conecta no SIAFI ele deve selecionar o

    Sistema a que se refere, como por exemplo: SIAFI 2009, SIAFI 2008,

    SIAFI 2007, etc.

    Os Subsistemas representam um conjunto de mdulos. Os Mdulos

    representam um subconjunto de transaes afins.

    Por fim as Transaes representam a unidade de operao do

    SIAFI que corresponde a determinadas atividades de entrada e de

    consulta dos dados do sistema. A Figura 1 ilustra um exemplo de ramo da

    rvore SIAFI.

    Figura 1: rvore do SIAFI

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    6. FORMAS DE ACESSO E MODALIDADES DE USO DO SIAFI

    Para entendermos melhor quem so os usurios do SIAFI faz-se

    necessrio antes apresentar as formas de acesso e as modalidades de uso

    do Sistema.

    6.1. Formas de acesso da UG ao SIAFI

    O SIAFI permite que as Unidades Gestoras UG, na efetivao

    dos registros da execuo oramentria, financeira e patrimonial,

    obtenham acesso de forma on-line ou off-line. O Quadro 2 mostra as

    diferenas entre as formas de acesso on-line e off-line.

    Quadro 2: Formas de Acesso ao SIAFI

    Forma de Acesso Caractersticas

    Todos os documentos oramentrios e financeiros das

    UG serem emitidos diretamente pelo Sistema.

    A prpria UG pode atualizar os arquivos do

    sistema, digitando por meio de terminais conectados ao

    SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gesto. On-line

    As disponibilidades financeiras da UG so

    individualizadas em contas contbeis no SIAFI,

    compondo o saldo da Conta nica e de outras contas

    de arrecadao ou devoluo de recursos.

    As disponibilidades financeiras da Unidade so

    individualizadas em conta corrente bancria e no

    comporem a Conta nica.

    A UG emite seus documentos oramentrios,

    financeiros e contbeis previamente introduo dos

    respectivos dados no sistema.

    Off-line

    A UG NO introduz os dados relativos a seus

    documentos no sistema, o que feito por meio de

    outra unidade, denominada Plo de Digitao.

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    6. (Cespe/MPU/2010/Analista Atuarial) Com relao ao Sistema

    Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI),

    criado pelo governo federal para modernizar e integrar os sistemas de

    programao financeira e execuo oramentria, julgue o item

    subseqente.

    O SIAFI utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contbeis, so

    equivalentes a unidades administrativas.

    COMENTRIOS QUESTO 6. (Cespe/MPU/2010/Analista Atuarial) Com relao ao Sistema

    Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI),

    criado pelo governo federal para modernizar e integrar os sistemas de

    programao financeira e execuo oramentria, julgue o item

    subseqente.

    O SIAFI utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contbeis,

    so equivalentes a unidades administrativas.

    ERRADO. Trouxe essa questo propositalmente para passar trs conceitos que podem ser cobrados em AFO e Contabilidade Pblica: Unidade Oramentria, Unidade Administrativa e Unidade Gestora. A Unidade Administrativa o segmento da administrao direta ao qual a lei oramentria anual no consigna recursos e que depende de destaques ou provises para executar seus programas de trabalho. A Unidade Oramentria o segmento da administrao direta a que o oramento da Unio consigna dotaes especificas para a realizao de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposio. Por fim a Unidade Gestora (UG) a unidade oramentria ou administrativa que realiza atos de gesto oramentria, financeira e/ou patrimonial. Dessa, forma o conceito de Unidade Gestora mais amplo que o de Unidade Administrativa no sendo equivalente como afirma a assertiva.

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    Cabe Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma

    de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo Ministrio ou rgo. A

    alterao da forma de acesso de determinada UG ser efetuada pela

    Secretaria do Tesouro Nacional, por solicitao do respectivo Ministrio ou

    rgo.

    6.2. Modalidades de uso do SIAFI

    O SIAFI permite aos rgos a sua utilizao nas modalidades: total

    ou parcial. O Quadro 3 mostra as diferenas entre as modalidades de

    aplicao.

    Quadro 3: Modalidades de Aplicao do SIAFI Modalidade Caractersticas

    Processamento de todos os atos e fatos de determinado

    rgo pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas prprias.

    Identificao de todas as disponibilidades financeiras do

    rgo por meio da Conta nica do Governo Federal ou das

    contas fisicamente existentes na rede bancria.

    Sujeio dos procedimentos oramentrios e financeiros

    do rgo ao tratamento padro do SIAFI, incluindo o uso

    do Plano de Contas do Governo Federal.

    Modalidade

    Total

    O SIAFI se constituir na base de dados ORAMENTRIOS,

    FINANCEIROS E CONTBEIS PARA todos os efeitos legais.

    Execuo financeira dos recursos previstos no Oramento Geral

    da Unio efetuada pelo SIAFI.

    No permitir tratamento de recursos prprios do rgo. Modalidade

    Parcial No substituir a contabilidade do rgo, sendo

    necessrio, portanto, o envio de balancetes para

    incorporao de saldos.

    Os rgos que se valem da utilizao do sistema na modalidade

    parcial faro uso somente dos grupos de eventos prprios para essa

    modalidade.

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    Quanto relao entre modalidade de uso e os rgos que devem

    usar o SIAFI, a IN/STN 03 de 2001 estabelece que: - obrigatria a utilizao do sistema na modalidade de uso total por parte dos rgos e entidades do Poder Executivo que integram os Oramentos: Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de carter financeiro; - facultativo para os rgos dos Poderes Legislativos e Judicirio, assim como para as demais entidades da Administrao Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.

    Porm, de acordo com a lei 12.465/2011 (LDO para a LOA 2012):

    Art. 6o Os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social

    compreendero o conjunto das receitas pblicas, bem como das

    despesas dos Poderes e do Ministrio Pblico da Unio - MPU,

    seus fundos, rgos, autarquias, inclusive especiais, e fundaes

    institudas e mantidas pelo Poder Pblico, bem como das empresas

    pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a

    Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com

    direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional,

    devendo a correspondente execuo oramentria e financeira,

    da receita e da despesa, SER REGISTRADA NA MODALIDADE

    TOTAL NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO

    FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI.

    Dessa forma, os poderes: Legislativo e Judicirio e o Ministrio

    Pblico devem utilizar o SIAFI na modalidade total. Vamos fazer uma

    questo sobre isso?

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    7.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) permitida a utilizao do SIAFI na

    modalidade de uso parcial por parte dos rgos e entidades do Poder

    Executivo que integram os oramentos fiscal e da seguridade social.

    COMENTRIOS QUESTO 7.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) permitida a utilizao do SIAFI na

    modalidade de uso parcial por parte dos rgos e entidades do Poder

    Executivo que integram os oramentos fiscal e da seguridade social.

    ERRADO, conforme prescreve a LDO os rgos e entidades que integram o Oramento Fiscal e da Seguridade Social devem adotar o SIAFI na MODALIDADE DE USO TOTAL.

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    7. SEGURANA DO SISTEMA

    7.1. Instrumentos e princpios

    O SIAFI tem sua segurana baseada nos seguintes princpios e

    instrumentos dispostos no Quadro 4.

    Quadro 4: Instrumentos e princpios de segurana do sistema Sistema de Segurana, Navegao e Habilitao

    do SIAFI SENHA que permite a autorizao de

    acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes

    nveis desse acesso s suas informaes.

    Conformidade Diria, a ser realizada pelos titulares

    das UG, ou por operadores por eles indicados.

    Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos

    titulares das UG, ou por operadores por eles indicados.

    Conformidade Documental, a ser realizada pelos

    titulares das UG, ou por operadores por eles indicados.

    Conformidade Contbil a ser realizada pelas UG

    Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores

    registrados no SIAFI.

    Procedimento que permite identificar os

    operadores que efetuaram qualquer acesso sua

    base de dados, mantendo registrados o nmero do

    CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a

    que pertence, o nmero do terminal utilizado e as

    informaes consultadas.

    Instrumentos

    Mecanismo de segurana, sob a responsabilidade

    do SERPRO, destinado a manter a integridade dos

    dados do Sistema.

    Fidedignidade dos dados inseridos no sistema,

    por parte de seus usurios.

    Princpios Inalterabilidade das informaes de todos os

    documentos includos no SIAFI, aps sua

    contabilizao.

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    Apesar a IN/STN 03 de 2001 incluir quatro tipos de conformidades

    como instrumentos de segurana do SIAFI, a IN 06 de 2007 reorganizou

    as conformidades em duas: a conformidade dos registros de gesto

    (conformidade diria e documental) e a conformidade contbil.

    A Conformidade Diria, por razes de segurana, no poder

    ser dada por operador que registre documentos no sistema,

    SALVO se autorizado pelo titular da respectiva UG.

    Os rgos de contabilidade analtica devero acompanhar as

    Conformidades Dirias e Documentais das UG a elas vinculadas e adotar

    as medidas cabveis, quando do descumprimento destas normas.

    O dado constante do SIAFI considerado oficial. Para efeito

    de divulgao ou publicao, dever ser autenticado pelo titular da

    unidade responsvel ou pelo titular da Secretaria do Tesouro

    Nacional.

    Uma vez includos os dados de um documento no SIAFI e

    aps sua contabilizao, CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE

    NESSES DADOS, somente ser possvel corrigi-la por meio da

    emisso de um novo documento que efetue o acerto.

    Por fim vamos fazer uma questo sobre instrumentos e princpios

    de segurana do SIAFI.

    8. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Uma vez includos os dados de um

    documento no SIAFI e aps a sua contabilizao, caso seja constatada

    qualquer irregularidade nesses dados, somente ser possvel corrigi-la

    por meio da emisso de novo documento que efetue o acerto.

    COMENTRIOS QUESTO

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    CERTO.

    7.2. Horrio de funcionamento

    O SIAFI o sistema informatizado que contabiliza e controla toda a

    execuo oramentria e financeira da Unio. Por meio de internet, os

    usurios das diversas Unidades Gestoras UG integrantes do Sistema

    fazem seus registros e consultas2.

    O horrio de utilizao do SIAFI ser estabelecido pela

    COSIS/STN e divulgado por meio do stio da Secretaria do Tesouro

    Nacional.

    Extenses do horrio de utilizao do SIAFI, para alm do

    estabelecido pela COSIS/STN, devem ser solicitadas com

    antecedncia mnima de 3 (trs) dias teis, apresentando

    justificativa circunstanciada para tal extenso.

    A apresentao de solicitao de extenso do horrio de

    utilizao do SIAFI no vincula COSIS/STN a modificao do

    horrio preestabelecido, ficando a seu critrio o atendimento da

    solicitao, total ou parcialmente.

    7.3. O Sistema SENHA e os usurios do SIAFI

    O Sistema de Segurana, Navegao e Habilitao do SIAFI

    SENHA o sistema de segurana do SIAFI, responsvel pelo controle

    de acesso e navegao. O Sistema objetiva o uso autorizado dos recursos

    do SIAFI, assegurando o acesso de cada usurio cadastrado s

    Transaes no Nvel de Acesso que lhe foram atribudos. Para utilizar o

    SIAFI, os usurios so habilitados por meio de cadastramento no

    Sistema SENHA3.

    O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI

    somente ser autorizado aps o prvio cadastramento e

    habilitao dos usurios. Para viabilizar este cadastramento, cada

    2NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.3NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.

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    rgo da Administrao Direta do Governo Federal deve indicar,

    formalmente, Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu

    substituto, para serem os responsveis pelo processo de cadastramento

    dos usurios do Sistema no mbito do respectivo rgo denominados

    Cadastradores de rgo.

    So considerados como rgos da Administrao Direta do Governo

    Federal, para fins de SIAFI, os Ministrios, o Ministrio Pblico, a

    Advocacia Geral da Unio, os Tribunais do Poder Judicirio, as Casas do

    Poder Legislativo e as Secretarias da Presidncia da Repblica4.

    Quanto aos usurios que podem ser cadastrados e habilitados para

    usar o SIAFI, a Norma de Execuo/STN 01/2011 estabelece que o SIAFI

    deve ser acessado, preferencialmente, por servidores pblicos

    vinculados diretamente ao rgo responsvel pelos lanamentos no

    sistema OU por ele requisitados. Em casos excepcionais, usurios

    terceirizados podero, sob autorizao expressa do titular da Unidade

    Gestora, ser cadastrados no SIAFI.

    No resta dvida de que a STN

    admite outros usurios do SIAFI,

    alm dos servidores pblicos,

    incluindo terceirizados.

    Apesar da IN/STN 03 de 2001 ser silente quanto ao uso do SIAFI

    por entidades privadas e ao acesso de informaes do SIAFI por

    entidades privadas; a Norma de Execuo/COSIS/STN n 1/2011

    afirma que Entidades privadas, autorizadas expressamente por lei a

    acessar o SIAFI, tambm podero utilizar o Sistema, mediante o

    processo de cadastro e habilitao regulamentado por aquela norma;

    enquanto que a IN/STN 04 de 2008 afirma que possvel o

    fornecimento de dados oramentrios, financeiros, contbeis e

    4IN/STN03de2001eNormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.

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    patrimoniais a entidades privadas desde que assinem Termo de

    Cooperao. Esta ltima parte ser aprofundada no tpico 6.5.

    Quanto ao acesso s informaes do SIAFI, este ser feito pelos

    usurios devidamente cadastrados e habilitados, atravs do

    sistema SENHA, podendo sua base de dados ser acessada de duas

    formas:

    - Por meio de consultas, via terminal conectado rede SIAFI; e

    - Por meio da transferncia de dados da base SIAFI para equipamentos

    de processamento eletrnico do prprio usurio, pelo uso do mdulo

    Extrator de Dados.

    Os servidores indicados para serem os Cadastradores de

    rgos devem, preferencialmente, estar lotados nas Unidades

    responsveis pela contabilidade analtica dos rgos, por estarem

    mais familiarizados com a utilizao do sistema.

    Os Cadastradores de rgos devem estar conscientes da

    responsabilidade de cumprir fielmente as determinaes relativas

    segurana do processo de cadastramento de usurios, assim como do uso

    do Sistema como um todo, de forma a garantir a integridade e o controle

    dos dados referentes gesto oramentria, financeira, patrimonial e

    contbil no mbito do Governo Federal.

    O Sistema SENHA objetivar o uso autorizado dos recursos do

    SIAFI, especificando5:

    -Quais os usurios autorizados a terem acesso ao SIAFI;

    -Quais transaes podero ter acesso; e

    -Qual nvel de acesso ser fornecido.

    A Figura 2 ilustra os nveis de acesso existentes do SIAFI.

    5IN/STN03de2001.

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    Figura 2: Nveis de Acesso do SIAFI

    Dessa forma, o nvel de acesso indica a amplitude das informaes

    a que o operador pode ter acesso. A Figura 3 mostra os titulares

    responsveis pelo credenciamento relacionado a cada nvel de acesso.

    Figura 3: Titularidade pela autorizao dos nveis de acesso

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    Os Titulares de rgos que necessitarem conceder para seus

    servidores um nvel de acesso mais abrangente, por fora de suas

    atribuies, OU que desejarem que os Cadastradores do rgo

    assumam a atribuio de credenciar operadores em nvel 9,

    devero formalizar solicitao ao Secretrio do Tesouro Nacional,

    assim como responsabilizarem-se pelo bom uso da senha dos operadores

    indicados e pelo tratamento dado s informaes obtidas pelos mesmos

    no Sistema.

    Enquanto o nvel de acesso est relacionado amplitude das

    informaes a que o operador pode ter acesso, o perfil do

    operador um conjunto de transaes colocadas disposio do

    operador para a realizao de suas tarefas. A definio das

    transaes constantes de cada perfil da responsabilidade da

    Coordenao-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informao

    COSIS/STN. A transao a unidade de operao do SIAFI, que

    corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos

    dados do Sistema.

    Por exemplo: um Analista de Finanas e Controle da CGU possui

    nvel de acesso 9 que o permite acessar dados de todo o Ministrio da

    Educao, mas somente pode executar a transao CONCPR no mdulo

    CONSULTA do subsistema CPR do SIAFI (ou seja, ele possui acesso a

    todos os dados da Universidade disponveis no SIAFI no modo

    consulta, apesar de ser de outra UG), enquanto que o operador

    responsvel pelo pagamento da Universidade Federal do Cear possui

    nvel de acesso 1, porm executa todas as transaes relacionadas ao

    pagamento (ou seja, ele possui acesso apenas aos dados do setor

    de pagamento daquela Universidade, porm um dos poucos

    responsveis por executar o pagamento).

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    7.3.1. Cadastradores e Operadores: responsabilidades

    Vimos anteriormente, que para cadastramento no sistema SENHA,

    devem ser informados os dados pessoais do operador, a Unidade

    Gestora primria na qual est lotado, o nvel de acesso e o perfil

    correspondente a sua rea de atuao, compatvel com a funo que

    exerce6. Neste tpico daremos enfoque nos demais agentes envolvidos

    no processo de credenciamento para acesso ao SIAFI, especialmente

    devido publicao da Norma de Execuo/COSIS/STN 01 de 2011.

    De acordo com IN/STN 03 de 2001, ser formalmente designado

    um funcionrio que responder pela execuo do processo de

    credenciamento, sendo denominado:

    -Cadastrador Geral, na Secretaria do Tesouro Nacional;

    -Cadastrador de rgo, nos demais rgos da Administrao Direta;

    -Cadastrador Regional, designados pelos Cadastradores de rgo, de

    acordo com as respectivas necessidades e convenincia; e

    -Cadastradores de Unidade, nas unidades gestoras, designados pelos

    respectivos Cadastradores de rgo ou Regionais, observadas a real

    necessidade e convenincia.

    O Quadro 5 apresenta os nveis de credenciamento dos agentes,

    onde ficam estabelecidas as competncias para autorizao e para

    credenciamento destes agentes.

    Quadro 5 Nveis de credenciamento conforme a IN/STN 03 de 2011

    Agente Competncias para Autorizao Competncia para Credenciamento

    Cadastrador Geral Titular da COSIS/STN Gestor do SENHA

    Cadastrador de rgo Titular do rgo com esta competncia Cadastrador Geral

    Cadastrador Regional Titular do rgo com esta competncia Cadastrador de rgo

    Cadastrador de Unidade Titular da UG Cadastrador de rgo ou Regional

    6NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011

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    O cadastrador geral o representante maior do processo de

    credenciamento de usurios no SIAFI. A funo de Cadastrador-Geral

    atribuda ao Titular da Gerncia de Relacionamento GEREL, da

    Coordenao-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informao COSIS, da

    Secretaria do Tesouro Nacional STN, ou de unidade que venha a

    substitu-la posteriormente. O rgo responsvel pelo cadastramento do

    Cadastrador-Geral no SENHA o SERPRO (Servio Federal de

    Processamento de Dados), mediante solicitao formal do Coordenador-

    Geral da COSIS a essa Empresa.

    O Cadastrador de rgo o representante do processo de

    credenciamento dos Cadastradores Regionais/de Entidade, dos

    Cadastradores de Unidade e Operadores a ele vinculados.

    O Cadastradores Regionais/de Entidade o responsvel pelo

    cadastramento e habilitao dos Cadastradores de Unidade e operadores

    a ele vinculados, de acordo com o especificado pelo Titular do rgo.

    O Cadastrador de Unidade o representante do processo de

    credenciamento de Operadores no SIAFI, em cada uma das unidades

    integrantes do Sistema.

    Assim, a forma correta de ler o Quadro 5 o cadastrador de

    Unidade indicado pelo Titular da unidade e ser credenciado pelo

    Cadastrador de rgo ou Regional.

    A solicitao de acesso ao SIAFI poder ser feita ao Titular da UG

    que a encaminhar para o Cadastrador de Unidade ao qual esteja

    vinculado ou ao Cadastrador Regional, ou ao Cadastrador de rgo, ou

    ainda ao Cadastrador Geral, quando for o caso.

    Todo operador do SIAFI ou do SENHA ser identificado pelo

    nmero do seu CPF, ao qual ser associado um cdigo individual, de

    conhecimento exclusivo do operador.

    No caso de usurio que no possua CPF, ser atribudo um

    cdigo especial em substituio ao mesmo, que tambm ser associado a

    uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.

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    Os operadores sero habilitados a operar transaes nos nveis de

    acesso que lhes permitiro cumprir suas atribuies funcionais perante o

    sistema.

    A escolha dos operadores dever recair sobre funcionrios

    da estrita confiana do titular da unidade, de ilibada reputao e

    idoneidade. Dever ser feita de forma cuidadosa, guardando-se estreita

    correlao entre o nvel funcional do operador e as transaes s quais

    lhe ser dado acesso, especialmente quanto aos cadastradores, visto

    que sero responsveis pelo credenciamento dos demais operadores do

    sistema.

    O operador responder INTEGRALMENTE pelo uso do sistema

    sob a sua senha e obrigar-se- a cumprir os requisitos de segurana

    institudos pela STN, expondo-se s conseqncias das sanes

    penais ou administrativas cabveis.

    9.(Cespe/DPU/2010/Contador) O funcionrio formalmente designado

    para execuo do processo de credenciamento no SIAFI responder

    integralmente pelo uso do sistema pelos operadores por ele cadastrados,

    e ser obrigado a cumprir os requisitos de segurana institudos pelo

    SERPRO, expondo-se s conseqncias das sanes penais ou

    administrativas cabveis.

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    COMENTRIO QUESTO

    9.(Cespe/DPU/2010/Contador) O funcionrio formalmente designado

    para execuo do processo de credenciamento no SIAFI responder

    integralmente pelo uso do sistema pelos operadores por ele cadastrados,

    e ser obrigado a cumprir os requisitos de segurana institudos pelo

    SERPRO, expondo-se s conseqncias das sanes penais ou

    administrativas cabveis.

    ERRADO, pois primeiro o operador que responde INTEGRALMENTE

    pelo uso do sistema sob a sua senha e no o cadastrador. Segundo,

    que o operador obrigado a cumprir os requisitos de segurana

    institudos pela STN e no pelo SERPRO.

    O Cadastrador de rgo, o Cadastrador Regional e o Cadastrador

    de Unidade devem utilizar adequadamente o Sistema SENHA, somente

    cadastrando operadores e cadastradores mediante a autorizao

    competente.

    vedado ao Operador, assim como aos Cadastradores revelar, sob

    qualquer pretexto, sua senha a terceiros.

    Os Cadastradores do SIAFI s podero enviar as senhas dos

    demais Cadastradores e Operadores por correio eletrnico

    corporativo do interessado, pessoalmente, OU por outros meios

    que garantam o sigilo da informao trafegada.

    Para fins de celeridade, possvel ao operador solicitar

    renovao de sua senha presencialmente OU por meio de sistema

    de gesto de demandas prprio do rgo ou da entidade para seu

    respectivo cadastrador, desde que, no caso de solicitao presencial, seja

    apresentado documento de identificao e assinatura do termo de cincia

    anexo.

    Constatado o mau uso do sistema, pelo no atendimento ao

    disposto nesta Instruo Normativa, o Cadastrador de rgo, o

    Cadastrador Regional e o Cadastrador de Unidade devero proceder

    ao descredenciamento dos operadores envolvidos, no seu mbito de

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    atuao; do mesmo modo, o Cadastrador Geral poder efetuar o

    descredenciamento de qualquer operador ou cadastrador.

    As unidades gestoras que exercem funes de rgo setorial tero

    o poder de consultar o sistema e obter quaisquer informaes sobre as

    UG que lhes forem jurisdicionadas.

    Os rgos Setoriais de Oramento, Finanas, Contabilidade,

    Auditoria e de Controle Interno, em suas reas de atuao, representam

    elemento de ligao entre a Unidade Gestora e a Secretaria do Tesouro

    Nacional.

    7.3.2. Situaes especiais

    Fiz questo de destacar duas situaes relacionadas ao cadastro e

    credenciamento de operadores: a habilitao dos operadores no Nvel

    9 e a habilitao dos operadores das entidades privadas que por

    fora de lei devem usar o SIAFI.

    A habilitao dos operadores de nvel 9 destina-se a atender

    aos rgos Centrais de Oramento, de Finanas, de Controle

    Interno e Externo, assim como Presidncia da Repblica,

    Congresso Nacional e outras unidades que necessitem da viso

    global da execuo oramentria, financeira e patrimonial da

    Unio.

    A solicitao dever partir do Titular do rgo, o qual dever se

    comprometer a seguir as normas e procedimentos legais, assim como

    preservar os nveis de segurana institudos pela STN.

    Alteraes de senha e incluso de novos perfis de usurios nvel 9,

    aps seu cadastramento pela STN, podem ser efetuadas pelos

    cadastradores de rgo, regionais ou de unidade aos quais pertencem os

    operadores.

    Quanto ao acesso ao SIAFI permitido por lei para entidades

    privadas, o mesmo ser de at 2 (dois) usurios cadastrados para

    cada entidade privada.

    Para a habilitao dos operadores da entidade privada necessrio:

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    -Ofcio com fundamentao do pedido e a indicao da legislao

    autorizativa de acesso ao SIAFI;

    -Fornecimento de cpias dos seguintes documentos STN a fim de se

    atestar a existncia jurdica da entidade: I estatuto registrado em

    cartrio; II inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes.

    A entidade privada que estiver utilizando o SIAFI por fora

    de lei deve, obrigatoriamente, informar ao Tesouro Nacional de imediato

    o afastamento definitivo de funcionrio que tenha acesso ao

    SIAFI, solicitando a substituio ou excluso do respectivo

    cadastro no SIAFI. O descumprimento implicar a perda dos

    acessos de todos os usurios cadastrados da entidade privada,

    pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de averiguao da irregularidade

    pela STN.

    Por fim, anualmente, a partir da data de cadastro dos

    usurios informados, a entidade dever enviar ofcio STN

    informando a permanncia dos usurios em seu quadro funcional.

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    7.4. Fornecimento de dados

    Quanto ao fornecimento de dados oramentrios, financeiros,

    contbeis e patrimoniais dos sistemas do complexo SIAFI a outras

    entidades o mesmo est disciplinado pela IN 04 de 2008.

    importante saber que podem ser fornecidos dados

    oramentrios, financeiros, contbeis e patrimoniais para

    entidades de direito pblico e de direito privado.

    A responsabilidade pelo atendimento s solicitaes de

    fornecimento de dados do SIAFI compete Coordenao-Geral de

    Sistemas e Tecnologia da Informao COSIS. Este fornecimento de

    dados depender de parecer prvio da COSIS favorvel solicitao,

    avaliando a pertinncia e as condies tcnicas para o atendimento.

    Ainda quanto ao fornecimento de dados, o mesmo estar

    condicionado sempre celebrao do Termo de Cooperao Tcnica entre

    a STN7 e a entidade solicitante. O Termo de Cooperao Tcnica

    definir:

    -A forma de fornecimento de dados;

    -O ressarcimento de custos;

    -As obrigaes da entidade solicitante quanto ao uso da

    informao e o dever de sigilo.

    O Quadro 6 mostra as caractersticas dos dois tipos de fornecimento

    de dados oramentrios, financeiros, contbeis e patrimoniais.

    7 2 da IN/STN 04 de 2008 delega CoordenaoGeral de Sistemas e Tecnologia da Informao acompetnciaparacelebraodoTermodeCooperaoTcnicaemnomedaSTN.

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    Quadro 6: Fornecimentos de Dados do SIAFI para entidades externas Tipo de Fornecimento de

    dados oramentrios, financeiros, contbeis e

    patrimoniais

    Caractersticas

    Aquele de incidncia isolada.

    Inclui a hiptese de disseminao mediante

    transmisso eletrnica de dados.

    O acesso on line s bases de dados dos sistemas, se necessrio, somente poder ser realizado por intermdio da COSIS, mediante habilitao da instituio no sistema desejado.

    Fornecimento eventual

    O acesso ser efetuado mediante credenciamento

    de usurios da entidade interessada no sistema

    do complexo SIAFI que disponha do dado

    solicitado, devendo os mesmos obedecerem as

    normas vigentes para tal procedimento.

    Aquele de incidncia repetida com periodicidade definida.

    Inclui a hiptese de disseminao mediante

    transmisso eletrnica de dados.

    O acesso on line s bases de dados dos sistemas fica limitado s instituies de direito pblico.

    Fornecimento continuado

    O acesso ser efetuado mediante credenciamento

    de usurios da entidade interessada no sistema

    do complexo SIAFI que disponha do dado

    solicitado, devendo os mesmos obedecerem as

    normas vigentes para tal procedimento.

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    10. (Cespe/TCU 2008/ACE) Por intermdio do SIAFI, seu principal

    instrumento de gesto, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o

    acompanhamento e o controle de toda a execuo oramentria e

    financeira do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada para

    transformar os atos e fatos administrativos em registros contbeis

    automticos no SIAFI, julgue o item que se segue.

    O fornecimento continuado de dados contbeis do Sistema Integrado de

    Administrao Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso

    online s bases de dados dos sistemas, permitido s instituies

    pblicas em geral e s entidades do setor privado, mediante habilitao

    no sistema desejado, a qual renovvel periodicamente e, em alguns

    casos, feita com base em termo de cooperao tcnica.

    COMENTRIO QUESTO 10. (Cespe/TCU 2008/ACE) Por intermdio do SIAFI, seu principal

    instrumento de gesto, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o

    acompanhamento e o controle de toda a execuo oramentria e

    financeira do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada para

    transformar os atos e fatos administrativos em registros contbeis

    automticos no SIAFI, julgue o item que se segue.

    O fornecimento continuado de dados contbeis do Sistema Integrado de

    Administrao Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso

    online s bases de dados dos sistemas, permitido s instituies

    pblicas em geral e s entidades do setor privado, mediante

    habilitao no sistema desejado, a qual renovvel periodicamente e,

    em alguns casos, feita com base em termo de cooperao tcnica

    ERRADO, o fornecimento continuado de dados contbeis do SIAFI por meio de acesso on line limitado s instituies de direito pblico. Por fim, caso haja o uso indevido das informaes adquiridas pela

    entidade solicitante pode acarretar o cancelamento do referido termo.

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    8. CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTO E CONFORMIDADE

    CONTBIL

    As conformidades so instrumentos de segurana do SIAFI. A IN

    STN 06/2007 atualizou o entendimento relacionado s conformidades dos

    atos e fatos da gesto oramentria, financeira e patrimonial. Conforme a

    IN STN 06 de 2007 existem dois tipos de conformidades: a

    conformidade contbil e a conformidade dos registros de gesto.

    O Quadro 7 mostra os conceitos de cada uma delas.

    Quadro 7: Conformidade Contbil e Conformidade dos Registros de Gesto Conformidade Descrio

    Consiste na certificao dos demonstrativos contbeis gerados pelo Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI, decorrentes dos registros da execuo oramentria, financeira e patrimonial.

    Ter como base os Princpios e Normas Contbeis aplicveis ao setor pblico, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da Unio e a Conformidade dos Registros de Gesto.

    Conformidade

    contbil

    Compete ao contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, designado e credenciado

    no SIAFI para este fim.

    Consiste na certificao dos registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI e da existncia de documentos hbeis que comprovem as operaes.

    A Conformidade dos Registros de Gesto abrange as conformidades: diria e documental.

    Conformidade

    dos registros

    de gesto O registro da Conformidade dos Registros de Gesto de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constar no Rol de Responsveis, juntamente com o respectivo substituto, NO PODENDO TER FUNO DE EMITIR DOCUMENTOS.

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    Diante do exposto no Quadro 7, observa-se que a conformidade

    diria foi absorvida pela conformidade dos registros de gesto.

    Quanto aos aspectos da conformidade dos registros de gesto,

    admite-se que o usurio responsvel pelo registro da

    conformidade seja o mesmo que emita documentos, quando a

    Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente,

    impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais

    funes, sendo que, nesse caso, a conformidade ser registrada

    pelo prprio Ordenador de Despesa.

    A responsabilidade pela anlise da consistncia dos registros

    dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial

    efetuados em cada Unidade Gestora Executora do Ordenador de

    Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da

    responsabilidade atribuda ao responsvel pela conformidade dos registros

    de gesto.

    11. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Por motivos de segurana, ainda que autorizada pelo titular da respectiva unidade gestora, a conformidade diria no poder ser dada por operador que registre documentos no sistema. COMENTRIO A QUESTO 11. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Por motivos de segurana, ainda que autorizada pelo titular da respectiva unidade gestora, a conformidade diria no poder ser dada por operador que registre documentos no sistema. ERRADO, a IN/STN 03 de 2001 admite tal situao quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funes.

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    Quadro 8 mostra as situaes que ensejam os registros sem

    restrio e com restrio da conformidade contbil.

    Quadro 8: Situaes que ensejam os registros com e sem restrio da conformidade contbil

    Conformidade Contbil sem

    restrio Quando observadas as seguintes situaes

    cumulativamente:

    Conformidade Contbil com

    restrio quando observada qualquer uma das seguintes

    situaes:

    As Demonstraes Contbeis

    no apresentarem

    inconsistncias ou

    desequilbrios.

    Quando houver inconsistncias ou

    desequilbrios nas Demonstraes

    Contbeis.

    As Demonstraes Contbeis

    espelharem as atividades fins do

    rgo.

    Quando as Demonstraes Contbeis

    no espelharem as atividades fins do

    rgo.

    Os dados da UG no

    apresentarem inconsistncias na

    transao CONCONTIR e

    CONINCONS.

    Quando a UG possuir inconsistncias

    apresentadas na transao

    CONCONTIR ou CONINCONS.

    Falta do registro, pela UG, da

    Conformidade de Registros de

    Gesto.

    A UG tenha registrado a

    Conformidade de Registros de

    Gesto de todos os dias em que

    ocorreram registros contbeis. Quando houver quaisquer

    inconsistncias que comprometam a

    qualidade das informaes contbeis,

    observados os esclarecimentos

    constantes de manuais e anlise

    disponibilizados no Manual SIAFI.

    Quadro 9 mostra as situaes que ensejam os registros sem

    restrio e com restrio da conformidade dos registros de gesto.

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    Quadro 9: Situaes que ensejam os registros com e sem restrio da conformidade dos registros de gesto

    Conformidade dos Registros

    de Gesto sem restrio

    Conformidade dos Registros de

    Gesto com restrio quando observada qualquer uma das

    seguintes situaes:

    Quando a documentao no

    comprovar de forma fidedigna os

    atos e fatos de gesto realizados.

    Quando da inexistncia da

    documentao que d suporte aos

    registros efetuados.

    Quando o registro no espelhar os

    atos e fatos de gesto realizados, e

    no for corrigida pelo responsvel.

    Quando a documentao

    comprovar de forma fidedigna

    os atos e fatos de gesto

    realizados

    Quando ocorrerem registros no

    autorizados pelos responsveis por

    atos e fatos de gesto.

    A Conformidade dos Registros de Gesto dever ser

    registrada em at 3 dias teis a contar da data do registro da

    operao no SIAFI, podendo ser atualizada at a data fixada para o

    fechamento do ms.

    Ressalta-se que a documentao poder estar sob a forma

    fsica ou eletrnica. Quando sob a forma eletrnica dever

    apresentar a certificao digital emitida no mbito da Infra-

    Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da

    Medida Provisria N 2.200-2, de 2001.

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    A ausncia ou o registro com restrio da Conformidade dos Registros de Gesto implicar o registro de Conformidade Contbil com restrio8.

    12. (ESAF/STN/2008/AFC) A omisso no registro da Conformidade de

    Gesto acarreta a nulidade do documento lanado e a conseqente perda

    dos seus efeitos.

    COMENTRIO QUESTO

    12. (ESAF/STN/2008/AFC) A omisso no registro da Conformidade de

    Gesto acarreta a nulidade do documento lanado e a conseqente

    perda dos seus efeitos.

    ERRADO, a omisso no registro da Conformidade de Gesto enseja o

    registro com restrio da conformidade contbil. Tanto o SIAFEM

    quanto o SIAFI possuem a regra de inalterabilidade de documentos. Isso

    quer dizer que um documento no anulado, porm uma operao

    pautada em documento anterior, pode ser corrigida ou cancelada

    por meio da emisso de um NOVO DOCUMENTO.

    8Art.12IN06/2007STN

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    9. DOCUMENTOS UTILIZADOS PELO SISTEMA

    A entrada dos dados necessrios execuo oramentria,

    financeira e contbil efetuada atravs dos seguintes documentos que

    constam no Quadro 10, cuja instruo de preenchimento est contida na

    transao correspondente.

    Quadro 10: Principais documentos do SIAFI e respectivas finalidades Documento Finalidade

    Permite registrar valores decorrentes de

    desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de

    Recursos (quando detalhada), dos crditos previstos no

    OGU, bem como a incluso dos crditos nele no

    consignados.

    Nota de Dotao -

    ND

    Permite incluir nas UG as dotaes oramentrias e

    suplementaes previstas no Oramento Geral da

    Unio. Apenas a SOF pode realizar esta transao.

    Nota de

    Movimentao de

    Crdito - NC

    Permite registrar a movimentao de crditos interna e

    externa e suas anulaes.

    Nota de Empenho

    - NE

    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem

    como aos casos em que se faa necessrio o reforo

    ou a anulao desse compromisso.

    Lembro que se consideram realizadas as despesas

    legalmente empenhadas.

    Pr-Empenho - PE

    Permite registrar crditos oramentrios pr-

    compromissados, para atender objetivos especficos, nos

    casos em que a despesa a ser realizada, por suas

    caractersticas, cumpre etapas com intervalos de tempo

    desde a deciso administrativa at a efetivao da

    emisso da NE.

    Nota de

    Apropriao

    Fisico-Financeira

    AF

    Permite registrar os empenhos que foram liquidados

    (por OB ou NL), pelos rgos que utilizam o PROGORCAM,

    informando a quantidade de itens que foram realizados

    fisicamente.

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    Permite registrar eventos contbeis no vinculados a

    documentos especficos. Nota de

    Lanamento por

    Evento - NL

    Permite registrar a apropriao/liquidao de receitas

    e despesas, bem como outros atos e fatos

    administrativos, inclusive os relativos a entidades

    supervisionadas.

    Nota de

    Lanamento de

    Sistema - NS

    Permite registrar eventos contbeis de forma

    automtica.

    Nota de

    Programao

    financeira - PF

    Permite registrar o PPF (Pedido de programao

    financeira) e a PFA (Programao Financeira aprovada),

    envolvendo a COFIN/STN e os OSPF.

    Ordem Bancria -

    OB

    Permite registrar o pagamento de compromissos, bem

    como a transferncia de recursos entre UG, liberao

    de recursos para fins de adiantamento, suprimento de

    fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

    Guia de

    Recolhimento da

    Unio - Eletrnica

    Permite o ingresso de valores na Conta nica e o

    recolhimento de receitas da Unio de uma UG para

    outra UG via SIAFI.

    DARF eletrnico -

    DF

    Permite registrar a arrecadao de receitas federais

    efetivadas pelos rgos e Entidades, por meio de

    transferncias de recursos intra-Siafi entre a UG

    recolhedora e a Conta nica do Tesouro Nacional.

    GPS eletrnica -

    GPS

    Permite registrar o recolhimento das contribuies para

    a Seguridade Social por meio de transferncias de

    recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta

    nica do Tesouro Nacional.

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    Cuidado com os documentos NC e PF. O

    nome correto do primeiro nota de

    movimentao de crdito e do

    segundo nota de programao

    financeira. No existe nota de

    programao de crdito ou nota de

    movimentao financeira.

    Na sequncia apresento a Figura 3 que contm a relao entre os

    documentos que compe a execuo oramentria e os documentos que

    contm a execuo financeira.

    Figura 3: Relao ente documentos e a execuo oramentria e financeira

    Observamos que a ND, a NC e a NE fazem parte apenas da

    execuo oramentria enquanto o DARF, a GPS e a OB fazem parte

    apenas da execuo financeira. A NL, como pode ser utilizada em

    diversas situaes, pode ser utiliza tanto na execuo oramentria

    quanto na execuo financeira.

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    9.1. GRU

    A GRU Guia de Recolhimento da Unio um documento

    padronizado para o ingresso de valores na Conta nica .bem como

    para os pagamentos entre unidades da Administrao Pblica

    Federal que utilizam o SIAFI. A GRU substitui o Depsito Direto na

    Conta nica e objetiva reduzir os custos com despesas bancrias e

    oferecer maior controle e transparncia na classificao das receitas.

    . A GRU utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do

    Governo Federal para a arrecadao de suas receitas, via rede

    bancria ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma

    Unidade Gestora (UG).

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do

    Instituto Nacional do Seguro Social INSS, recolhidas mediante a

    Guia de Previdncia Social GPS, e as receitas administradas pela

    Secretaria da Receita Federal SRF e pela Procuradoria-Geral da

    Fazenda Nacional -PGFN, ambas recolhidas por meio do Documento

    de Arrecadao de Receitas Federais - DARF.

    . Nos casos devidamente comprovados em que caractersticas

    operacionais inviabilizem a utilizao por meio de GRU, a Coordenao-

    Geral de Programao Financeira, em carter excepcional, poder

    submeter ao Secretrio do Tesouro pedido de autorizao para

    arrecadao em documento distinto.

    Os pagamentos podero ser efetuados em espcie ou por

    meio de cheque, desde que o cheque seja no valor da guia e de emisso

    do prprio contribuinte. O pagamento da GRU poder ser feito pelos

    terminais automticos, pela Internet ou no Guich dos Bancos. Cabe aos

    rgos arrecadadores9 decidirem sobre a possibilidade de

    pagamentos em cheque, ficando obrigados a restituir ao agente

    financeiro os valores dos cheques devolvidos no prazo de 72 horas a

    partir da data da comunicao expedida pelo agente financeiro

    9rgoArrecadadoraunidadedoGovernoFederalquedetmaresponsabilidadeadministrativasobreosvaloresarrecadadospormeiodaGuiadeRecolhimentodaUnio.

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    centralizador. No caso da inobservncia do prazo mencionado

    anteriormente, a Secretaria do Tesouro Nacional poder adotar as

    medidas que julgar necessrias para o ressarcimento ao agente

    financeiro, sem prejuzo da atuao dos rgos fiscalizadores.

    O Banco do Brasil o agente financeiro centralizador da

    arrecadao por meio de GRU.

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    10. CPR SUBSISTEMA DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER

    Vamos comear logo com uma questozinha.

    13. (Cespe/TCU/ 2007/TFCE) Dada a necessidade de o governo federal

    buscar uma forma para controlar e otimizar a programao financeira de

    suas entidades, bem como oferecer informaes de padro mais analtico

    e gerencial, foi criado o Subsistema de Contas a Pagar e a Receber (CPR)

    no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal

    (SIAFI).

    A utilizao do CPR pelo governo federal importante para o ajuste do

    ritmo de execuo do oramento ao fluxo provvel de recursos

    financeiros, a fim de que seja assegurada a execuo dos programas

    anuais de trabalho.

    Considerando o texto acima apresentado e com base nas diretrizes e

    regras estabelecidas pela legislao vigente, redija um texto dissertativo

    acerca do tema a seguir.

    PAPEL E VANTAGENS DO SUBSISTEMA DE CONTAS A PAGAR E A

    RECEBER

    Assim, nossa meta trazer subsdios que permitam voc responder

    essa questo, alm de apresentar outros conceitos que j foram cobrados

    em concurso.

    10.1. Papel do CPR

    O CPR (Contas a Pagar e a Receber) um subsistema do SIAFI

    desenvolvido de forma a otimizar o processo de programao

    financeira dos rgos/entidades ligadas ao sistema, proporcionando

    informaes em nvel analtico e gerencial do fluxo de caixa.

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    O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos

    e outros documentos, cuja contabilizao efetuada por eventos de

    sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento ou de

    recebimento, que iro compor o fluxo de caixa montado pelo sistema.

    Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de

    Programao Financeira (PF), tambm do origem a compromissos

    para as unidades gestoras que utilizam o CPR.

    As UG podem programar, por meio do CPR, o pagamento

    automtico dos compromissos ou o registro do recebimento, conforme o

    caso.

    O fluxo de caixa, bem como os demonstrativos dos compromissos

    (relacionados um a um ou consolidados), no subsistema CPR, podem ser

    consultados por diversas chaves de seleo e classificao, subsidiando a

    anlise, tanto das previses de pagamentos e recebimentos, como da

    execuo financeira.

    10.2. Vantagens/Objetivos do CPR

    Dentre as vantagens do CPR, destacam-se:

    1) Permitir o cadastramento e posterior controle de todos os

    documentos provenientes das operaes relacionadas a

    pagamentos e a recebimentos da entidade;

    2) Possibilitar a descentralizao de responsabilidades no processo

    de pagamentos e recebimentos e a reduo do volume de

    tramitao de papis;

    3) Registrar, contabilmente, em tempo hbil os compromissos

    assumidos e os crditos a receber;

    4) Proporcionar o conhecimento de todo o trmite do documento

    dentro dos diversos setores das Unidades, facilitando sua

    localizao.

    5) Permitir a otimizao do processo de programao financeira,

    que pode ser feita com base no fluxo previsto de compromissos;

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    6) Possibilitar o comando automtico de pagamentos presentes e

    futuros;

    7) Subsidiar a anlise, tanto das previses de pagamentos e

    recebimentos, como da execuo financeira, por meio de consultas

    ao fluxo de caixa e aos demonstrativos dos compromissos,

    individualmente ou consolidados;

    8) Possibilitar o rastreamento do relacionamento entre os

    documentos.

    10.3.Terminologia utilizada no subsistema CPR

    A seguir apresento no Quadro 11 a terminologia utilizada no

    subsistema CPR.

    Quadro 11: Terminologia utilizada no subsistema CPR

    Documento de

    Origem

    o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento

    (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor,

    que ser cadastrado no sistema

    Documento Hbil

    aquele que d origem aos compromissos de

    pagamento ou de recebimento, podendo ser de

    previso (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de

    Programao Financeira etc.) OU de realizao

    (Nota Fiscal/Fatura, Recibo, Folha de Pagamento,

    Programao Financeira Aprovada etc.).

    Documento de

    Referncia

    um documento hbil, normalmente de previso,

    referenciado em outro documento hbil cujos

    compromissos substituiro os do documento de

    referncia; ex.: A Nota de Empenho um documento

    de referncia para a Nota Fiscal de Pagamento.

    Situao

    a codificao do ato ou fato que est sendo

    registrado quando do cadastramento do documento

    hbil, determinando os eventos contbeis envolvidos,

    o documento de realizao e a exigncia de

    documento de referncia.

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    UG emitente a unidade gestora que inseriu o documento atravs

    da transao ATUCPR.

    UG emitente do

    Documento de

    Referncia

    a unidade gestora que emitiu o documento de

    referncia (em geral o empenho).

    UG Pagadora/

    Recebedora

    a unidade gestora responsvel pelo

    pagamento/recebimento dos compromissos gerados

    por um documento hbil de realizao, podendo ser

    diferente da UG emitente do documento.

    Credor/

    Devedor

    Identifica a entidade credora do compromisso, se

    documento de pagamento, ou devedora, se

    documento de recebimento

    Deduo/

    Encargos

    Corresponde s retenes de impostos e

    contribuies, bem como de descontos que sero

    deduzidos do valor do documento ou encargos da

    unidade decorrentes da emisso de documentos

    hbeis.

    Compromissos

    So os valores a pagar ou a receber gerados a partir

    do cadastramento de um documento hbil, podendo

    ser tambm de previso ou de realizao.

    No confundir documento de origem com documento de referncia.

    O primeiro externo ao sistema, por exemplo, a nota fiscal entregue

    pelo fornecedor. O segundo um documento hbil gerado pelo

    sistema, por exemplo, o empenho.

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    10.4. Mdulos do CPR

    So trs os Mdulos do CPR: ENTRADADOS, CONSULTA E

    FLUXOCAIXA.

    10.4.1. Mdulo ENTRADADOS

    A entrada de dados feita mediante a transao ATUCPR, em

    modo ON LINE ou BATCH, e tambm pela transao PROTOCOLO,

    embora outras transaes de entrada de dados que no

    pertencem ao subsistema CPR tambm possam gerar informaes

    para este, como o caso da NE e da PF.

    A ATUCPR possui telas para informao dos dados bsicos, dados

    contbeis, compromissos, dedues/encargos e trmite do documento,

    contendo todos os campos necessrios formatao da NS de

    liquidao e dos documentos de realizao. Os eventos so

    determinados pela SITUAO e pelo cdigo de DEDUO/ENCARGO.

    Para facilitar esta entrada de dados, assim que o documento entre

    na unidade, pode ser utilizada a transao PROTOCOLO que s possui

    uma tela contendo informaes bsicas. O documento formatado

    contabiliza uma obrigao patrimonial para a unidade e gera um

    compromisso para o CPR.

    14. (Questo Simulada) A entrada de dados no CPR somente pode ser

    feita por meio das transaes ATUCPR e PROTOCOLO.

    COMENTRIO QUESTO

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    14. (Questo Simulada) A entrada de dados no CPR somente pode ser

    feita por meio das transaes ATUCPR e PROTOCOLO.

    ERRADO, outras transaes de entrada de dados que no

    pertencem ao subsistema CPR tambm possam gerar informaes para

    este, como o caso da NE e da PF.

    10.4.2. Mdulo CONSULTA

    composto das transaes CONCPR E CONMOVDOC.

    A primeira mostra a relao de documentos hbeis e seus dados

    detalhados, bem como o documento contbil gerado e o espelho contbil,

    se for o caso.

    A segunda mostra a movimentao do documento hbil,

    permitindo consulta aos documentos aos quais se refere, ao qual

    referenciado, e ao documento SIAFI que o realizou (OB, NS, DAR, DARF,

    GPS, GSE). Na CONMOVDOC, o relacionamento entre os documentos

    de referncia, hbil, pagamento ou recebimento, pode ser consultado

    informando apenas um deles.

    10.4.3. Mdulo FLUXOCAIXA

    composto SOMENTE de uma transao, a CONFLUXO, que

    permite consultar trs tipos de demonstrativos: Demonstrativo dos

    Compromissos, Fluxo Financeiro e Consolidado dos Compromissos.

    O Quadro 12 mostra as caractersticas de cada demonstrativo.

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    Quadro 12: Caractersticas dos demonstrativos financeiros da

    Transao: CONFLUXO

    Demonstrativo Caractersticas

    Demonstrativo dos

    Compromissos

    Mostra a relao de compromissos do rgo ou UG,

    de acordo com a chave informada. A partir desse

    Demonstrativo, possvel realizar o pagamento, a

    baixa ou cancelamento dos documentos, se os

    mesmos forem de realizao.

    Fluxo Financeiro Apresenta os totais de pagamento e recebimento, a

    disponibilidade atual, o movimento lquido e a

    disponibilidade prevista, conforme chave informada

    Consolidado dos

    Compromissos

    Permite consultar o total de compromissos

    pendentes vencidos, a vencer ou vincendos na data

    de pagamento e compromissos realizados com

    atraso, antecipado ou no vencimento.

    No caso da PF, a aprovao da programao financeira (PFA) baixa

    os compromissos da solicitao (PPF) com mesma fonte, categoria de

    gasto, recurso, cdigo de vinculao, ano/ms, no valor correspondente,

    em ambas as UG, se utilizarem o CPR.

    A realizao dos compromissos feita de forma "on line" ou

    "batch", gerando automaticamente os documentos OB, NS, DAR, GPS,

    GSE, DAR ou DARF, conforme a situao.

    A baixa e cancelamento so efetuados somente no modo "on line".

    Os compromissos podero ser baixados, sem gerar contabilizao, se

    realizados ou cancelados fora do CPR. Neste caso, ser exigido o nmero

    dos documentos SIAFI que efetuaram o registro.

    O cancelamento dos documentos OB, GPS, GSE, DAR e DARF

    gerados pelo CPR (transaes CANOB, CANGPS, CANGSE, CANDAR e

    CANDARF) acarretar o restabelecimento dos compromissos baixados.

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    15. (ESAF/2008/STN/AFC) A respeito do uso e funcionamento do

    Subsistema de Contas a Pagar e Receber - CPR constante do Sistema de

    Administrao Financeira do Governo Federal, correto afirmar, exceto:

    a) a utilizao do subsistema CPR por parte das Unidades Gestoras

    opcional.

    b) documento Hbil aquele que gera compromisso de pagamento ou

    recebimento.

    c) a Nota de Empenho documento hbil no subsistema CPR.

    d) o CPR aperfeioa o processo de programao financeira e proporciona

    informaes a respeito do fluxo de caixa.

    e) Fluxo de Caixa um dos mdulos do CPR e destina-se a fornecer

    demonstrativo dos compromissos da entidade.

    COMENTRIO QUESTO

    15. (ESAF/2008/STN/AFC) A respeito do uso e funcionamento do

    Subsistema de Contas a Pagar e Receber - CPR constante do Sistema de

    Administrao Financeira do Governo Federal, correto afirmar, exceto:

    a) a utilizao do subsistema CPR por parte das Unidades Gestoras

    opcional.

    ERRADO, apesar do manual SIAFI no deixar de forma explcita, as UG

    que utilizam o SIAFI devem utilizar o CPR.

    b) documento Hbil aquele que gera compromisso de pagamento ou

    recebimento.

    CERTO.

    c) a Nota de Empenho documento hbil no subsistema CPR.

    CERTO.

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    d) o CPR aperfeioa o processo de programao financeira e proporciona

    informaes a respeito do fluxo de caixa.

    CERTO.

    e) Fluxo de Caixa um dos mdulos do CPR e destina-se a fornecer

    demonstrativo dos compromissos da entidade.

    CERTO.

    11. AUDITORES CONTBEIS

    Os auditores so facilitadores dentro do processo de anlise. Por

    meio deles a identificao de situaes crticas, erros freqentes e a

    verificao de consistncias diversas so automatizadas, com ganho na

    tempestividade e qualidade das observaes a serem realizadas.

    11.1. Transao CONINCONS (consulta inconsistncia outras) transao utilizada para garantir a qualidade das informaes.

    Busca-se garantir que os registros sejam efetuados em contas

    adequadas e especficas, evitando, tanto quanto for possvel a

    utilizao de contas de "outros". Assim, a transao CONINCONS

    facilita o acompanhamento dessa situao, indicando a partir de

    parmetros estabelecidos as contas a serem analisadas e reclassificadas

    pelas unidades.

    Sua anlise consiste identificar, com o auxlio do auditor, as

    contas contbeis representativas de "outros" com saldo superior,

    em relao ao agrupamento da conta, aos limites estabelecidos pela

    CCONT, quer em nvel de rgo, rgo Superior, UG Emitente ou UG

    como Setorial Contbil.

    Os limites estabelecidos pelo rgo Central de Contabilidade podem

    ser consultados atravs da Transao >CONPARINC - Consulta

    Parmetros de Inconsistncia.

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    11.2. Transao CONCONTIR (consulta contas a regularizar) Esta transao tem como finalidade permitir a consulta das

    inconsistncias contbeis geradas de forma automtica, atravs do

    SIAFI, referente aos registros contbeis ocorridos exclusivamente, no ms

    aberto, com base nas Equaes Contbeis disponveis no Sistema e

    que no estejam na situao de excludas, demonstrando-as por

    rgo, rgo/Gesto, Gesto, Unidade Gestora, Setorial Contbil, Cdigo

    de Equao, bem como o Cdigo de Restrio Contbil, se houver,

    podendo, caso a Equao assim o permita, consultar o documento que

    ocasionou a inconsistncia.

    16. (ESAF/2008/STN/AFC) Assinale a opo correta a respeito do

    funcionamento dos auditores contbeis do Sistema de Administrao

    Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    a) Os auditores contbeis do SIAFI so cdigos que so apresentados nas

    demonstraes contbeis indicando que foram analisadas e aprovadas

    automaticamente.

    b) Auditores contbeis so facilitadores, dentro do processo de anlise

    dos demonstrativos contbeis, que permitem a identificao de situaes

    criticas, erros freqentes e a verificao de consistncias diversas de

    forma automatizadas.

    c) Os auditores contbeis so rotinas executadas pelos gestores para

    certificar que os documentos foram lanados corretamente no sistema.

    d) A utilizao dos auditores contbeis do SIAFI impede que sejam

    ultrapassados os limites de gastos autorizados pelo governo.

    e) Os auditores contbeis so classificados em automticos e manuais e

    nessa condio tem seu uso facultativo.

    COMENTRIOS QUESTO

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    16. (ESAF/2008/STN/AFC) Assinale a opo correta a respeito do

    funcionamento dos auditores contbeis do Sistema de Administrao

    Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    a) Os auditores contbeis do SIAFI so cdigos que so apresentados nas

    demonstraes contbeis indicando que foram analisadas e aprovadas

    automaticamente.

    ERRADO, a anlise e aprovao fica por conta dos operadores.

    b) Auditores contbeis so facilitadores, dentro do processo de anlise

    dos demonstrativos contbeis, que permitem a identificao de situaes

    criticas, erros freqentes e a verificao de consistncias diversas de

    forma automatizadas.

    CERTO.

    c) Os auditores contbeis so rotinas executadas pelos gestores para

    certificar que os documentos foram lanados corretamente no sistema.

    ERRADO, esse conceito est relacionado conformidade de

    gesto. Os auditores contbeis esto voltados para as

    demonstraes contbeis.

    d) A utilizao dos auditores contbeis do SIAFI impede que sejam

    ultrapassados os limites de gastos autorizados pelo governo.

    ERRADO, no impede, mas indica as inconsistncias.

    e) Os auditores contbeis so classificados em automticos e

    manuais e nessa condio tem seu uso facultativo.

    ERRADO, so todos automticos e de cunho obrigatrio.

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    12. QUESTES COMENTADAS

    Pessoal, realizei uma busca exaustiva de todas as questes

    disponveis sobre o tema. Algumas questes foram adaptadas, pois

    continham tambm contedo relacionado Tabela de Eventos (fora do

    escopo desta aula).

    (FCC/ TRT 23 Regio/ 2011/ Analista Judicirio/ Adaptada) Em relao

    ao SIAFI - Sistema Integrado de Administrao Financeira, julgue os itens

    seguintes.

    1. um sistema utilizado pela Unio para fins de estruturar, organizar

    e elaborar a proposta oramentria.

    ERRADO, o sistema a que se refere a assertiva o Sistema de

    Planejamento e Oramento - SIOP. O SIAFI o sistema informatizado

    que registra, controla e contabiliza toda a execuo Oramentria,

    Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real.

    2. Um dos documentos bsicos do sistema a Nota de Empenho.

    CERTO, conforme vimos na seo 9.

    3. Esse sistema no permite o controle da execuo oramentria da

    Unio.

    ERRADO, conforme vimos no comentrio da questo 1 o SIAFI permite

    o controle da execuo oramentria da Unio.

    4. (FCC/TRT 24 Regio/2011/Analista Judicirio) Instrumento de

    segurana do SIAFI que permite s unidades gestoras a ratificao e o

    fechamento das operaes por elas realizadas:

    a) Controle Sistmico.

    b) Conformidade.

    c) Controle Documental.

    d) Auditoria.

    e) Fiscalizao.

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    Conforme vimos no Quadro 4, a alternativa correta a letra B.

    5. (FCC/TRT 24 Regio/2011/Analista Judicirio) O documento utilizado

    no SIAFI, especialmente na movimentao dos crditos oramentrios

    e/ou adicionais para dentro do mesmo rgo ou para outro,

    denominado Nota de

    a) Execuo (NE).

    ERRADO, esse documento no existe no SIAFI.

    b) Dotao (ND).

    ERRADO, a ND permite registrar valores decorrentes de

    desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando

    detalhada), dos crditos previstos no OGU, bem como a incluso

    dos crditos nele no consignados. uma transao exclusiva da

    SOF/MP.

    c) Movimentao de Crdito (NC).

    CERTO, a NC Permite registrar a movimentao de crditos interna e

    externa e suas anulaes. Dessa forma, o comando da questo se refere

    a este documento do SIAFI.

    d) Lanamento