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AULA 15: Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos, usurios e segurana do sistema (princpios e instrumentos), subsistema de contas a pagar e a receber (CPR): conceitos, funcionalidades, mdulos e transaes, situao, documento hbil, documento de referncia, documento de origem, dedues e encargos, fluxo de caixa. Conformidade de Gesto e Conformidade Contbil. Auditores Contbeis no SIAFI.
SUMRIO PGINA 1. Apresentao 1 2. Histrico do SIAFI 2 2.1. Antecedentes 2 2.2. Implantao do SIAFI 3 3. Conceito 6 4. Objetivos do SIAFI 7 5. Estrutura do Sistema 10 6. Formas de Acesso e Modalidades de Uso do SIAFI 11 6.1. Formas de acesso da UG ao SIAFI 11 6.2. Modalidades de uso do SIAFI 13 7. Segurana do Sistema 16 7.1. Instrumentos e princpios 16 7.2. Horrio de funcionamento 18 7.3. Sistema SENHA e os usurios do SIAFI 18 7.3.1. Cadastradores e Operadores 23 7.3.2. Situaes especiais 27 7.4. Fornecimento de Dados 29 8. Conformidade de registros de gesto e conformidade contbil 32
9. Documentos utilizados pelo Sistema 37 9.1. GRU 40 10. CPR Subsistema de Contas a Pagar e a Receber 42 11. Auditores Contbeis 51 12. Questes comentadas 54 13. Lista das questes apresentadas 80
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1. APRESENTAO
Pessoal na aula de hoje vamos discorrer sobre o Sistema de
Administrao Financeira do Governo Federal, o SIAFI.
Durante a aula trataremos sobre: o conceito do SIAFI incluindo a
parte relacionada ao seu histrico; o conceito do sistema propriamente
dito; seus objetivos e seus usurios; a segurana do sistema (princpios e
instrumentos) incluindo a parte de fornecimento de dados. Por fim,
trataremos sobre os principais documentos utilizados no sistema e o CPR
Contas a Pagar e a Receber.
2. HISTRICO DO SIAFI
O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado em 1987,
tornando-se, desde ento, em importante instrumento para o
acompanhamento e controle da execuo oramentria, financeira e
contbil do Governo Federal, se configurando, atualmente, no maior e
mais abrangente instrumento de administrao das finanas
pblicas, dentre os seus congneres conhecidos no mundo1.
A performance do SIAFI tem despertado a ateno e o
interesse de organismos internacionais e de vrios pases da
Europa e Amrica Latina, que tem enviado, freqentemente, suas
delegaes Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com o objetivo de
conhecer a tecnologia utilizada e absorver a experincia adquirida,
visando a implantao de sistema similar nos seus pases de origem.
1ManualSIAFISeo020100Histrico.
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1.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) A performance do SIAFI tem
despertado a ateno e o interesse de organismos internacionais e de
vrios pases da Europa e da Amrica Latina.
COMENTRIOS QUESTO CERTO.
2.1. Antecedentes
At o exerccio de 1986, o Governo Federal enfrentava uma srie de
problemas de natureza administrativa que impedia a adequada gesto
dos recursos pblicos e dificultava a preparao do oramento unificado,
que passaria a vigorar em 1987. Dentre os inmeros problemas,
enumeramos a seguir, alguns dos mais relevantes:
-Emprego de mtodos inadequados de trabalho, sendo que, na
maioria dos casos, os controles de disponibilidades oramentrias e
financeiras eram exercidos a partir de registros manuais;
-Utilizao da contabilidade como simples instrumento de
registros formais, pela dificuldade de acesso s modernas tcnicas de
administrao financeira;
-Defasagem de, pelo menos 45 dias entre o encerramento do ms
e o levantamento das demonstraes Oramentrias, Financeiras
e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informaes com fins
gerenciais;
-Incompatibilidade dos dados em decorrncia da diversidade de fontes
de informaes, comprometendo o processo de tomada de decises;
-Falta de integrao dos sistemas de informaes; e
-Existncia de inmeras contas-correntes bancrias, no mbito do
Governo Federal, criando estoque ocioso de moeda e dificultando a
administrao de caixa.
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2.2. Implantao do SIAFI
A implantao do SIAFI foi viabilizada a partir da criao da STN,
vinculada ao Ministrio da Fazenda, atravs do Decreto n. 92.452, de 10
de maro de 1986, com o objetivo de promover a modernizao e a
integrao dos sistemas de programao financeira, de execuo
oramentria e de contabilidade dos rgos e Entidades Pblicas do
Governo Federal. Para desincumbir-se de suas atribuies, recebeu
competente autorizao para contratar, junto ao Servio Federal de
Processamento de Dados - SERPRO, a implementao de um sistema
computacional, que fornecesse todas as informaes necessrias, de
maneira segura e tempestiva.
Superando dificuldades de toda ordem, a STN em conjunto com o
SERPRO, Empresa Pblica prestadora de servio na rea de informtica,
criou as condies para que o SIAFI fosse implantado em tempo
reconhecidamente curto (cerca de 6 meses), entrando em operao a
partir de 01 de janeiro de 1987.
O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder
Executivo, expandido-se de forma gradual pelos demais Poderes a
partir da percepo, pelos usurios, das vantagens oferecidas pelo
Sistema.
2.(Cespe/DPU/2010/Contador) O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas
pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais
poderes a partir da percepo, pelos usurios, das vantagens oferecidas
pelo sistema.
COMENTRIOS QUESTO
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CERTO.
Atualmente, utilizam-se do SIAFI todos os rgos da
Administrao Direta, inclusive os pertencentes aos Poderes
Legislativo e Judicirio, e grande parte da Administrao Indireta,
faltando apenas as Empresas Pblicas e Sociedades de Economia
Mista que no compem o Oramento Geral da Unio - OGU, e as
Instituies Financeiras Oficiais.
As Entidades que ainda no utilizam o SIAFI tm seus saldos
contbeis integrados periodicamente, para efeito de consolidao das
informaes econmico-financeiras do Governo Federal, exceo das
Sociedades de Economia Mista, que tm registrado apenas a
participao acionria do Governo. Esta integrao das informaes
proporciona transparncia sobre o total dos recursos movimentados pela
Administrao Pblica, tanto no que se refere origem quanto aplicao
destes recursos a nvel nacional.
Mesmo sem utilizar o Sistema de forma plena, um nmero
crescente de entidades esto interligadas ao SIAFI na forma on-
line para a realizao da execuo e acompanhamento de suas
rotinas internas, destacando-se, neste particular, a interao com a
Conta nica do Tesouro Nacional e com a Conta nica
Institucional, que agilizam os recebimentos e pagamentos entre
unidades do Sistema, com imediata identificao das liquidaes
efetuadas.
Desde sua implantao, o SIAFI vem recebendo otimizaes e
adequaes, de forma a acompanhar a evoluo tcnica, de ordem legal e
conjuntural, com processos/subsistemas que permitem sua utilizao em
escala crescente, tais como a Conta nica, DARF E GRPS Eletrnicos,
alm do COMUNICA, que permite a transmisso de mensagens no
terminal entre todos os usurios, tendo se revelado um poderoso meio de
comunicao, substituindo, com eficincia, os contatos por telefone, telex,
fax e correspondncias formais.
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A Conta nica foi implantada em setembro de 1988 e
representou uma mudana radical no controle de caixa do Tesouro
Nacional, em virtude da racionalizao na movimentao dos recursos
financeiros, no mbito do Governo Federal.
3. (Cespe/MPU/2010/Analista de Oramento) A unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a
promulgao da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro
Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas
para o Banco Central do Brasil.
COMENTRIOS QUESTO 3. (Cespe/MPU/2010/Analista de Oramento) A unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgao da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas
para o Banco Central do Brasil.
ERRADO, a unificao dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional ocorreu em setembro de 1988, um ms antes da promulgao da CF/1988.
Em novembro de 1988, como conseqncia da criao da
Conta nica, foi implantado no SIAFI o Documento de Arrecadao de
Receitas Federais DARF Eletrnico, permitindo desta forma aos
usurios do Sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente
Conta do Tesouro, sem trnsito pela rede bancria; em janeiro de
1996, na mesma linha do DARF Eletrnico, foi criada a Guia de
Recolhimento da Previdncia Social - GRPS Eletrnica, com o propsito
de possibilitar o recolhimento das contribuies previdencirias.
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O SIAFI um sistema muito dinmico, em constante evoluo, no
sentido de se manter sempre atualizado e de acordo com a realidade
econmica financeira do pas, alm de buscar atender cada vez melhor as
necessidades de seus usurios, tanto internos como externos. 3. CONCEITO
O Sistema de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI
o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda
a execuo Oramentria, Financeira e Patrimonial do Governo
Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usurios das
diversas Unidades Gestoras UG integrantes do sistema registram seus
documentos e efetuam consultas on-line.
No confundir SIAFI que est
relacionado execuo
oramentria e financeira (3 etapa
da LOA) com o SIOP (Sistema de
Planejamento e Oramento) que tem
por finalidade estruturar, organizar
e elaborar a proposta oramentria
(1 etapa da LOA).
Lembro, porm, que o SIOP tambm
utilizado na 3 etapa da LOA quando
da elaborao e abertura de crditos
adicionais.
Lembro ainda que a lei oramentria anual (LOA) possui 4 etapas:
elaborao (1 etapa); discusso, votao e aprovao (2 etapa);
execuo oramentria e financeira (3 etapa); controle e avaliao (4
etapa).
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4. OBJETIVOS
O SIAFI possui os seguintes objetivos os quais esto ilustrados no
Quadro 1.
Quadro 1: Objetivos do SIAFI Prover de mecanismos adequados ao registro e
controle dirio da gesto oramentria, financeira e
patrimonial, os rgos Central, Setorial, Seccional e
Regional do Sistema de Controle Interno e rgos
executores.
Fornecer meios para agilizar a programao
financeira, com vistas a otimizar a utilizao dos recursos
do Tesouro Nacional.
Permitir que a contabilidade pblica seja fonte segura e
tempestiva de informaes gerenciais destinada a todos
os nveis da administrao pblica federal.
Integrar e compatibilizar as informaes disponveis nos
diversos rgos e Entidades participantes do sistema.
Permitir aos segmentos da sociedade obterem a
necessria transparncia dos gastos pblicos.
Permitir a programao e o acompanhamento fsico-
financeiro do oramento, em nvel analtico.
Permitir o registro contbil dos balancetes dos Estados,
Municpios e de suas supervisionadas.
Objetivos
do SIAFI
Permitir o controle da dvida interna e externa, do Governo
Federal, bem assim a das transferncias negociadas.
Voc deve decorar todos os objetivos do SIAFI.
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DOMINENota1 - Registro e Controle Dirio2 - Agilizar a PFF3 - Fonte segura e tempestiva4 - Integrar e Compatibilizar5 - Tranparncia6 - Programao e acompanhamento7 - balancetes8 - dvida interna e externa
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4. (ESAF/STN/2008/AFC) Um de seus objetivos permitir o controle da
dvida interna e externa, bem como o das transferncias negociadas.
5. (Cespe/TJ-CE/2008/Contador) Um dos principais objetivos do SIAFI
prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da execuo
oramentria, financeira e patrimonial aos rgos e entidades da
administrao pblica, razo pela qual a contabilidade se converteu em
fonte tempestiva de informaes.
COMENTRIOS S QUESTES
4. (ESAF/STN/2008/AFC) Um de seus objetivos permitir o controle da
dvida interna e externa, bem como o das transferncias negociadas.
CERTO.
5. (Cespe/TJ-CE/2008/Contador) Um dos principais objetivos do SIAFI
prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da
execuo oramentria, financeira e patrimonial aos rgos e entidades
da administrao pblica, razo pela qual a contabilidade se converteu
em fonte tempestiva de informaes.
ERRADO, o controle da execuo oramentria, financeira e
patrimonial dirio.
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Gostaria que vocs gravassem o nico
objetivo que contm os termos Estados e
Municpios qual seja: Permitir o registro
contbil dos balancetes dos Estados,
Municpios e de suas supervisionadas.
Isso porque as Bancas costumam inserir
um enfoque nos objetivos do SIAFI para
toda a administrao pblica (federal,
estadual, e municipal), quando na verdade
seus objetivos esto voltados para a
administrao pblica federal (Permitir
que a contabilidade pblica seja fonte segura
e tempestiva de informaes gerenciais
destinada a todos os nveis da
ADMINISTRAO PBLICA FEDERAL). O
nico objetivo que contm os termos Estados
e Municpios o que se refere aos
balancetes.
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5. ESTRUTURA DO SISTEMA
O SIAFI est estrutura na estrutura de rvore. A rvore representa
a subdiviso do SIAFI em subsistemas, mdulos, transaes. Tem como
objetivo organizar as informaes de modo a facilitar as consultas ou
incluso de dados no sistema.
Quando um usurio de conecta no SIAFI ele deve selecionar o
Sistema a que se refere, como por exemplo: SIAFI 2009, SIAFI 2008,
SIAFI 2007, etc.
Os Subsistemas representam um conjunto de mdulos. Os Mdulos
representam um subconjunto de transaes afins.
Por fim as Transaes representam a unidade de operao do
SIAFI que corresponde a determinadas atividades de entrada e de
consulta dos dados do sistema. A Figura 1 ilustra um exemplo de ramo da
rvore SIAFI.
Figura 1: rvore do SIAFI
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6. FORMAS DE ACESSO E MODALIDADES DE USO DO SIAFI
Para entendermos melhor quem so os usurios do SIAFI faz-se
necessrio antes apresentar as formas de acesso e as modalidades de uso
do Sistema.
6.1. Formas de acesso da UG ao SIAFI
O SIAFI permite que as Unidades Gestoras UG, na efetivao
dos registros da execuo oramentria, financeira e patrimonial,
obtenham acesso de forma on-line ou off-line. O Quadro 2 mostra as
diferenas entre as formas de acesso on-line e off-line.
Quadro 2: Formas de Acesso ao SIAFI
Forma de Acesso Caractersticas
Todos os documentos oramentrios e financeiros das
UG serem emitidos diretamente pelo Sistema.
A prpria UG pode atualizar os arquivos do
sistema, digitando por meio de terminais conectados ao
SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gesto. On-line
As disponibilidades financeiras da UG so
individualizadas em contas contbeis no SIAFI,
compondo o saldo da Conta nica e de outras contas
de arrecadao ou devoluo de recursos.
As disponibilidades financeiras da Unidade so
individualizadas em conta corrente bancria e no
comporem a Conta nica.
A UG emite seus documentos oramentrios,
financeiros e contbeis previamente introduo dos
respectivos dados no sistema.
Off-line
A UG NO introduz os dados relativos a seus
documentos no sistema, o que feito por meio de
outra unidade, denominada Plo de Digitao.
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6. (Cespe/MPU/2010/Analista Atuarial) Com relao ao Sistema
Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI),
criado pelo governo federal para modernizar e integrar os sistemas de
programao financeira e execuo oramentria, julgue o item
subseqente.
O SIAFI utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contbeis, so
equivalentes a unidades administrativas.
COMENTRIOS QUESTO 6. (Cespe/MPU/2010/Analista Atuarial) Com relao ao Sistema
Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI),
criado pelo governo federal para modernizar e integrar os sistemas de
programao financeira e execuo oramentria, julgue o item
subseqente.
O SIAFI utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contbeis,
so equivalentes a unidades administrativas.
ERRADO. Trouxe essa questo propositalmente para passar trs conceitos que podem ser cobrados em AFO e Contabilidade Pblica: Unidade Oramentria, Unidade Administrativa e Unidade Gestora. A Unidade Administrativa o segmento da administrao direta ao qual a lei oramentria anual no consigna recursos e que depende de destaques ou provises para executar seus programas de trabalho. A Unidade Oramentria o segmento da administrao direta a que o oramento da Unio consigna dotaes especificas para a realizao de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposio. Por fim a Unidade Gestora (UG) a unidade oramentria ou administrativa que realiza atos de gesto oramentria, financeira e/ou patrimonial. Dessa, forma o conceito de Unidade Gestora mais amplo que o de Unidade Administrativa no sendo equivalente como afirma a assertiva.
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Cabe Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma
de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo Ministrio ou rgo. A
alterao da forma de acesso de determinada UG ser efetuada pela
Secretaria do Tesouro Nacional, por solicitao do respectivo Ministrio ou
rgo.
6.2. Modalidades de uso do SIAFI
O SIAFI permite aos rgos a sua utilizao nas modalidades: total
ou parcial. O Quadro 3 mostra as diferenas entre as modalidades de
aplicao.
Quadro 3: Modalidades de Aplicao do SIAFI Modalidade Caractersticas
Processamento de todos os atos e fatos de determinado
rgo pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas prprias.
Identificao de todas as disponibilidades financeiras do
rgo por meio da Conta nica do Governo Federal ou das
contas fisicamente existentes na rede bancria.
Sujeio dos procedimentos oramentrios e financeiros
do rgo ao tratamento padro do SIAFI, incluindo o uso
do Plano de Contas do Governo Federal.
Modalidade
Total
O SIAFI se constituir na base de dados ORAMENTRIOS,
FINANCEIROS E CONTBEIS PARA todos os efeitos legais.
Execuo financeira dos recursos previstos no Oramento Geral
da Unio efetuada pelo SIAFI.
No permitir tratamento de recursos prprios do rgo. Modalidade
Parcial No substituir a contabilidade do rgo, sendo
necessrio, portanto, o envio de balancetes para
incorporao de saldos.
Os rgos que se valem da utilizao do sistema na modalidade
parcial faro uso somente dos grupos de eventos prprios para essa
modalidade.
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Quanto relao entre modalidade de uso e os rgos que devem
usar o SIAFI, a IN/STN 03 de 2001 estabelece que: - obrigatria a utilizao do sistema na modalidade de uso total por parte dos rgos e entidades do Poder Executivo que integram os Oramentos: Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de carter financeiro; - facultativo para os rgos dos Poderes Legislativos e Judicirio, assim como para as demais entidades da Administrao Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
Porm, de acordo com a lei 12.465/2011 (LDO para a LOA 2012):
Art. 6o Os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social
compreendero o conjunto das receitas pblicas, bem como das
despesas dos Poderes e do Ministrio Pblico da Unio - MPU,
seus fundos, rgos, autarquias, inclusive especiais, e fundaes
institudas e mantidas pelo Poder Pblico, bem como das empresas
pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a
Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional,
devendo a correspondente execuo oramentria e financeira,
da receita e da despesa, SER REGISTRADA NA MODALIDADE
TOTAL NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI.
Dessa forma, os poderes: Legislativo e Judicirio e o Ministrio
Pblico devem utilizar o SIAFI na modalidade total. Vamos fazer uma
questo sobre isso?
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7.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) permitida a utilizao do SIAFI na
modalidade de uso parcial por parte dos rgos e entidades do Poder
Executivo que integram os oramentos fiscal e da seguridade social.
COMENTRIOS QUESTO 7.(Cespe/SAD-PE/2010/Contador) permitida a utilizao do SIAFI na
modalidade de uso parcial por parte dos rgos e entidades do Poder
Executivo que integram os oramentos fiscal e da seguridade social.
ERRADO, conforme prescreve a LDO os rgos e entidades que integram o Oramento Fiscal e da Seguridade Social devem adotar o SIAFI na MODALIDADE DE USO TOTAL.
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7. SEGURANA DO SISTEMA
7.1. Instrumentos e princpios
O SIAFI tem sua segurana baseada nos seguintes princpios e
instrumentos dispostos no Quadro 4.
Quadro 4: Instrumentos e princpios de segurana do sistema Sistema de Segurana, Navegao e Habilitao
do SIAFI SENHA que permite a autorizao de
acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes
nveis desse acesso s suas informaes.
Conformidade Diria, a ser realizada pelos titulares
das UG, ou por operadores por eles indicados.
Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos
titulares das UG, ou por operadores por eles indicados.
Conformidade Documental, a ser realizada pelos
titulares das UG, ou por operadores por eles indicados.
Conformidade Contbil a ser realizada pelas UG
Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores
registrados no SIAFI.
Procedimento que permite identificar os
operadores que efetuaram qualquer acesso sua
base de dados, mantendo registrados o nmero do
CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a
que pertence, o nmero do terminal utilizado e as
informaes consultadas.
Instrumentos
Mecanismo de segurana, sob a responsabilidade
do SERPRO, destinado a manter a integridade dos
dados do Sistema.
Fidedignidade dos dados inseridos no sistema,
por parte de seus usurios.
Princpios Inalterabilidade das informaes de todos os
documentos includos no SIAFI, aps sua
contabilizao.
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Apesar a IN/STN 03 de 2001 incluir quatro tipos de conformidades
como instrumentos de segurana do SIAFI, a IN 06 de 2007 reorganizou
as conformidades em duas: a conformidade dos registros de gesto
(conformidade diria e documental) e a conformidade contbil.
A Conformidade Diria, por razes de segurana, no poder
ser dada por operador que registre documentos no sistema,
SALVO se autorizado pelo titular da respectiva UG.
Os rgos de contabilidade analtica devero acompanhar as
Conformidades Dirias e Documentais das UG a elas vinculadas e adotar
as medidas cabveis, quando do descumprimento destas normas.
O dado constante do SIAFI considerado oficial. Para efeito
de divulgao ou publicao, dever ser autenticado pelo titular da
unidade responsvel ou pelo titular da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Uma vez includos os dados de um documento no SIAFI e
aps sua contabilizao, CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE
NESSES DADOS, somente ser possvel corrigi-la por meio da
emisso de um novo documento que efetue o acerto.
Por fim vamos fazer uma questo sobre instrumentos e princpios
de segurana do SIAFI.
8. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Uma vez includos os dados de um
documento no SIAFI e aps a sua contabilizao, caso seja constatada
qualquer irregularidade nesses dados, somente ser possvel corrigi-la
por meio da emisso de novo documento que efetue o acerto.
COMENTRIOS QUESTO
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CERTO.
7.2. Horrio de funcionamento
O SIAFI o sistema informatizado que contabiliza e controla toda a
execuo oramentria e financeira da Unio. Por meio de internet, os
usurios das diversas Unidades Gestoras UG integrantes do Sistema
fazem seus registros e consultas2.
O horrio de utilizao do SIAFI ser estabelecido pela
COSIS/STN e divulgado por meio do stio da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Extenses do horrio de utilizao do SIAFI, para alm do
estabelecido pela COSIS/STN, devem ser solicitadas com
antecedncia mnima de 3 (trs) dias teis, apresentando
justificativa circunstanciada para tal extenso.
A apresentao de solicitao de extenso do horrio de
utilizao do SIAFI no vincula COSIS/STN a modificao do
horrio preestabelecido, ficando a seu critrio o atendimento da
solicitao, total ou parcialmente.
7.3. O Sistema SENHA e os usurios do SIAFI
O Sistema de Segurana, Navegao e Habilitao do SIAFI
SENHA o sistema de segurana do SIAFI, responsvel pelo controle
de acesso e navegao. O Sistema objetiva o uso autorizado dos recursos
do SIAFI, assegurando o acesso de cada usurio cadastrado s
Transaes no Nvel de Acesso que lhe foram atribudos. Para utilizar o
SIAFI, os usurios so habilitados por meio de cadastramento no
Sistema SENHA3.
O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI
somente ser autorizado aps o prvio cadastramento e
habilitao dos usurios. Para viabilizar este cadastramento, cada
2NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.3NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.
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rgo da Administrao Direta do Governo Federal deve indicar,
formalmente, Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu
substituto, para serem os responsveis pelo processo de cadastramento
dos usurios do Sistema no mbito do respectivo rgo denominados
Cadastradores de rgo.
So considerados como rgos da Administrao Direta do Governo
Federal, para fins de SIAFI, os Ministrios, o Ministrio Pblico, a
Advocacia Geral da Unio, os Tribunais do Poder Judicirio, as Casas do
Poder Legislativo e as Secretarias da Presidncia da Repblica4.
Quanto aos usurios que podem ser cadastrados e habilitados para
usar o SIAFI, a Norma de Execuo/STN 01/2011 estabelece que o SIAFI
deve ser acessado, preferencialmente, por servidores pblicos
vinculados diretamente ao rgo responsvel pelos lanamentos no
sistema OU por ele requisitados. Em casos excepcionais, usurios
terceirizados podero, sob autorizao expressa do titular da Unidade
Gestora, ser cadastrados no SIAFI.
No resta dvida de que a STN
admite outros usurios do SIAFI,
alm dos servidores pblicos,
incluindo terceirizados.
Apesar da IN/STN 03 de 2001 ser silente quanto ao uso do SIAFI
por entidades privadas e ao acesso de informaes do SIAFI por
entidades privadas; a Norma de Execuo/COSIS/STN n 1/2011
afirma que Entidades privadas, autorizadas expressamente por lei a
acessar o SIAFI, tambm podero utilizar o Sistema, mediante o
processo de cadastro e habilitao regulamentado por aquela norma;
enquanto que a IN/STN 04 de 2008 afirma que possvel o
fornecimento de dados oramentrios, financeiros, contbeis e
4IN/STN03de2001eNormadeExecuo/COSIS/STN01de2011.
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patrimoniais a entidades privadas desde que assinem Termo de
Cooperao. Esta ltima parte ser aprofundada no tpico 6.5.
Quanto ao acesso s informaes do SIAFI, este ser feito pelos
usurios devidamente cadastrados e habilitados, atravs do
sistema SENHA, podendo sua base de dados ser acessada de duas
formas:
- Por meio de consultas, via terminal conectado rede SIAFI; e
- Por meio da transferncia de dados da base SIAFI para equipamentos
de processamento eletrnico do prprio usurio, pelo uso do mdulo
Extrator de Dados.
Os servidores indicados para serem os Cadastradores de
rgos devem, preferencialmente, estar lotados nas Unidades
responsveis pela contabilidade analtica dos rgos, por estarem
mais familiarizados com a utilizao do sistema.
Os Cadastradores de rgos devem estar conscientes da
responsabilidade de cumprir fielmente as determinaes relativas
segurana do processo de cadastramento de usurios, assim como do uso
do Sistema como um todo, de forma a garantir a integridade e o controle
dos dados referentes gesto oramentria, financeira, patrimonial e
contbil no mbito do Governo Federal.
O Sistema SENHA objetivar o uso autorizado dos recursos do
SIAFI, especificando5:
-Quais os usurios autorizados a terem acesso ao SIAFI;
-Quais transaes podero ter acesso; e
-Qual nvel de acesso ser fornecido.
A Figura 2 ilustra os nveis de acesso existentes do SIAFI.
5IN/STN03de2001.
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Figura 2: Nveis de Acesso do SIAFI
Dessa forma, o nvel de acesso indica a amplitude das informaes
a que o operador pode ter acesso. A Figura 3 mostra os titulares
responsveis pelo credenciamento relacionado a cada nvel de acesso.
Figura 3: Titularidade pela autorizao dos nveis de acesso
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Os Titulares de rgos que necessitarem conceder para seus
servidores um nvel de acesso mais abrangente, por fora de suas
atribuies, OU que desejarem que os Cadastradores do rgo
assumam a atribuio de credenciar operadores em nvel 9,
devero formalizar solicitao ao Secretrio do Tesouro Nacional,
assim como responsabilizarem-se pelo bom uso da senha dos operadores
indicados e pelo tratamento dado s informaes obtidas pelos mesmos
no Sistema.
Enquanto o nvel de acesso est relacionado amplitude das
informaes a que o operador pode ter acesso, o perfil do
operador um conjunto de transaes colocadas disposio do
operador para a realizao de suas tarefas. A definio das
transaes constantes de cada perfil da responsabilidade da
Coordenao-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informao
COSIS/STN. A transao a unidade de operao do SIAFI, que
corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos
dados do Sistema.
Por exemplo: um Analista de Finanas e Controle da CGU possui
nvel de acesso 9 que o permite acessar dados de todo o Ministrio da
Educao, mas somente pode executar a transao CONCPR no mdulo
CONSULTA do subsistema CPR do SIAFI (ou seja, ele possui acesso a
todos os dados da Universidade disponveis no SIAFI no modo
consulta, apesar de ser de outra UG), enquanto que o operador
responsvel pelo pagamento da Universidade Federal do Cear possui
nvel de acesso 1, porm executa todas as transaes relacionadas ao
pagamento (ou seja, ele possui acesso apenas aos dados do setor
de pagamento daquela Universidade, porm um dos poucos
responsveis por executar o pagamento).
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7.3.1. Cadastradores e Operadores: responsabilidades
Vimos anteriormente, que para cadastramento no sistema SENHA,
devem ser informados os dados pessoais do operador, a Unidade
Gestora primria na qual est lotado, o nvel de acesso e o perfil
correspondente a sua rea de atuao, compatvel com a funo que
exerce6. Neste tpico daremos enfoque nos demais agentes envolvidos
no processo de credenciamento para acesso ao SIAFI, especialmente
devido publicao da Norma de Execuo/COSIS/STN 01 de 2011.
De acordo com IN/STN 03 de 2001, ser formalmente designado
um funcionrio que responder pela execuo do processo de
credenciamento, sendo denominado:
-Cadastrador Geral, na Secretaria do Tesouro Nacional;
-Cadastrador de rgo, nos demais rgos da Administrao Direta;
-Cadastrador Regional, designados pelos Cadastradores de rgo, de
acordo com as respectivas necessidades e convenincia; e
-Cadastradores de Unidade, nas unidades gestoras, designados pelos
respectivos Cadastradores de rgo ou Regionais, observadas a real
necessidade e convenincia.
O Quadro 5 apresenta os nveis de credenciamento dos agentes,
onde ficam estabelecidas as competncias para autorizao e para
credenciamento destes agentes.
Quadro 5 Nveis de credenciamento conforme a IN/STN 03 de 2011
Agente Competncias para Autorizao Competncia para Credenciamento
Cadastrador Geral Titular da COSIS/STN Gestor do SENHA
Cadastrador de rgo Titular do rgo com esta competncia Cadastrador Geral
Cadastrador Regional Titular do rgo com esta competncia Cadastrador de rgo
Cadastrador de Unidade Titular da UG Cadastrador de rgo ou Regional
6NormadeExecuo/COSIS/STN01de2011
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O cadastrador geral o representante maior do processo de
credenciamento de usurios no SIAFI. A funo de Cadastrador-Geral
atribuda ao Titular da Gerncia de Relacionamento GEREL, da
Coordenao-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informao COSIS, da
Secretaria do Tesouro Nacional STN, ou de unidade que venha a
substitu-la posteriormente. O rgo responsvel pelo cadastramento do
Cadastrador-Geral no SENHA o SERPRO (Servio Federal de
Processamento de Dados), mediante solicitao formal do Coordenador-
Geral da COSIS a essa Empresa.
O Cadastrador de rgo o representante do processo de
credenciamento dos Cadastradores Regionais/de Entidade, dos
Cadastradores de Unidade e Operadores a ele vinculados.
O Cadastradores Regionais/de Entidade o responsvel pelo
cadastramento e habilitao dos Cadastradores de Unidade e operadores
a ele vinculados, de acordo com o especificado pelo Titular do rgo.
O Cadastrador de Unidade o representante do processo de
credenciamento de Operadores no SIAFI, em cada uma das unidades
integrantes do Sistema.
Assim, a forma correta de ler o Quadro 5 o cadastrador de
Unidade indicado pelo Titular da unidade e ser credenciado pelo
Cadastrador de rgo ou Regional.
A solicitao de acesso ao SIAFI poder ser feita ao Titular da UG
que a encaminhar para o Cadastrador de Unidade ao qual esteja
vinculado ou ao Cadastrador Regional, ou ao Cadastrador de rgo, ou
ainda ao Cadastrador Geral, quando for o caso.
Todo operador do SIAFI ou do SENHA ser identificado pelo
nmero do seu CPF, ao qual ser associado um cdigo individual, de
conhecimento exclusivo do operador.
No caso de usurio que no possua CPF, ser atribudo um
cdigo especial em substituio ao mesmo, que tambm ser associado a
uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.
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Os operadores sero habilitados a operar transaes nos nveis de
acesso que lhes permitiro cumprir suas atribuies funcionais perante o
sistema.
A escolha dos operadores dever recair sobre funcionrios
da estrita confiana do titular da unidade, de ilibada reputao e
idoneidade. Dever ser feita de forma cuidadosa, guardando-se estreita
correlao entre o nvel funcional do operador e as transaes s quais
lhe ser dado acesso, especialmente quanto aos cadastradores, visto
que sero responsveis pelo credenciamento dos demais operadores do
sistema.
O operador responder INTEGRALMENTE pelo uso do sistema
sob a sua senha e obrigar-se- a cumprir os requisitos de segurana
institudos pela STN, expondo-se s conseqncias das sanes
penais ou administrativas cabveis.
9.(Cespe/DPU/2010/Contador) O funcionrio formalmente designado
para execuo do processo de credenciamento no SIAFI responder
integralmente pelo uso do sistema pelos operadores por ele cadastrados,
e ser obrigado a cumprir os requisitos de segurana institudos pelo
SERPRO, expondo-se s conseqncias das sanes penais ou
administrativas cabveis.
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COMENTRIO QUESTO
9.(Cespe/DPU/2010/Contador) O funcionrio formalmente designado
para execuo do processo de credenciamento no SIAFI responder
integralmente pelo uso do sistema pelos operadores por ele cadastrados,
e ser obrigado a cumprir os requisitos de segurana institudos pelo
SERPRO, expondo-se s conseqncias das sanes penais ou
administrativas cabveis.
ERRADO, pois primeiro o operador que responde INTEGRALMENTE
pelo uso do sistema sob a sua senha e no o cadastrador. Segundo,
que o operador obrigado a cumprir os requisitos de segurana
institudos pela STN e no pelo SERPRO.
O Cadastrador de rgo, o Cadastrador Regional e o Cadastrador
de Unidade devem utilizar adequadamente o Sistema SENHA, somente
cadastrando operadores e cadastradores mediante a autorizao
competente.
vedado ao Operador, assim como aos Cadastradores revelar, sob
qualquer pretexto, sua senha a terceiros.
Os Cadastradores do SIAFI s podero enviar as senhas dos
demais Cadastradores e Operadores por correio eletrnico
corporativo do interessado, pessoalmente, OU por outros meios
que garantam o sigilo da informao trafegada.
Para fins de celeridade, possvel ao operador solicitar
renovao de sua senha presencialmente OU por meio de sistema
de gesto de demandas prprio do rgo ou da entidade para seu
respectivo cadastrador, desde que, no caso de solicitao presencial, seja
apresentado documento de identificao e assinatura do termo de cincia
anexo.
Constatado o mau uso do sistema, pelo no atendimento ao
disposto nesta Instruo Normativa, o Cadastrador de rgo, o
Cadastrador Regional e o Cadastrador de Unidade devero proceder
ao descredenciamento dos operadores envolvidos, no seu mbito de
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atuao; do mesmo modo, o Cadastrador Geral poder efetuar o
descredenciamento de qualquer operador ou cadastrador.
As unidades gestoras que exercem funes de rgo setorial tero
o poder de consultar o sistema e obter quaisquer informaes sobre as
UG que lhes forem jurisdicionadas.
Os rgos Setoriais de Oramento, Finanas, Contabilidade,
Auditoria e de Controle Interno, em suas reas de atuao, representam
elemento de ligao entre a Unidade Gestora e a Secretaria do Tesouro
Nacional.
7.3.2. Situaes especiais
Fiz questo de destacar duas situaes relacionadas ao cadastro e
credenciamento de operadores: a habilitao dos operadores no Nvel
9 e a habilitao dos operadores das entidades privadas que por
fora de lei devem usar o SIAFI.
A habilitao dos operadores de nvel 9 destina-se a atender
aos rgos Centrais de Oramento, de Finanas, de Controle
Interno e Externo, assim como Presidncia da Repblica,
Congresso Nacional e outras unidades que necessitem da viso
global da execuo oramentria, financeira e patrimonial da
Unio.
A solicitao dever partir do Titular do rgo, o qual dever se
comprometer a seguir as normas e procedimentos legais, assim como
preservar os nveis de segurana institudos pela STN.
Alteraes de senha e incluso de novos perfis de usurios nvel 9,
aps seu cadastramento pela STN, podem ser efetuadas pelos
cadastradores de rgo, regionais ou de unidade aos quais pertencem os
operadores.
Quanto ao acesso ao SIAFI permitido por lei para entidades
privadas, o mesmo ser de at 2 (dois) usurios cadastrados para
cada entidade privada.
Para a habilitao dos operadores da entidade privada necessrio:
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-Ofcio com fundamentao do pedido e a indicao da legislao
autorizativa de acesso ao SIAFI;
-Fornecimento de cpias dos seguintes documentos STN a fim de se
atestar a existncia jurdica da entidade: I estatuto registrado em
cartrio; II inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes.
A entidade privada que estiver utilizando o SIAFI por fora
de lei deve, obrigatoriamente, informar ao Tesouro Nacional de imediato
o afastamento definitivo de funcionrio que tenha acesso ao
SIAFI, solicitando a substituio ou excluso do respectivo
cadastro no SIAFI. O descumprimento implicar a perda dos
acessos de todos os usurios cadastrados da entidade privada,
pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de averiguao da irregularidade
pela STN.
Por fim, anualmente, a partir da data de cadastro dos
usurios informados, a entidade dever enviar ofcio STN
informando a permanncia dos usurios em seu quadro funcional.
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7.4. Fornecimento de dados
Quanto ao fornecimento de dados oramentrios, financeiros,
contbeis e patrimoniais dos sistemas do complexo SIAFI a outras
entidades o mesmo est disciplinado pela IN 04 de 2008.
importante saber que podem ser fornecidos dados
oramentrios, financeiros, contbeis e patrimoniais para
entidades de direito pblico e de direito privado.
A responsabilidade pelo atendimento s solicitaes de
fornecimento de dados do SIAFI compete Coordenao-Geral de
Sistemas e Tecnologia da Informao COSIS. Este fornecimento de
dados depender de parecer prvio da COSIS favorvel solicitao,
avaliando a pertinncia e as condies tcnicas para o atendimento.
Ainda quanto ao fornecimento de dados, o mesmo estar
condicionado sempre celebrao do Termo de Cooperao Tcnica entre
a STN7 e a entidade solicitante. O Termo de Cooperao Tcnica
definir:
-A forma de fornecimento de dados;
-O ressarcimento de custos;
-As obrigaes da entidade solicitante quanto ao uso da
informao e o dever de sigilo.
O Quadro 6 mostra as caractersticas dos dois tipos de fornecimento
de dados oramentrios, financeiros, contbeis e patrimoniais.
7 2 da IN/STN 04 de 2008 delega CoordenaoGeral de Sistemas e Tecnologia da Informao acompetnciaparacelebraodoTermodeCooperaoTcnicaemnomedaSTN.
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Quadro 6: Fornecimentos de Dados do SIAFI para entidades externas Tipo de Fornecimento de
dados oramentrios, financeiros, contbeis e
patrimoniais
Caractersticas
Aquele de incidncia isolada.
Inclui a hiptese de disseminao mediante
transmisso eletrnica de dados.
O acesso on line s bases de dados dos sistemas, se necessrio, somente poder ser realizado por intermdio da COSIS, mediante habilitao da instituio no sistema desejado.
Fornecimento eventual
O acesso ser efetuado mediante credenciamento
de usurios da entidade interessada no sistema
do complexo SIAFI que disponha do dado
solicitado, devendo os mesmos obedecerem as
normas vigentes para tal procedimento.
Aquele de incidncia repetida com periodicidade definida.
Inclui a hiptese de disseminao mediante
transmisso eletrnica de dados.
O acesso on line s bases de dados dos sistemas fica limitado s instituies de direito pblico.
Fornecimento continuado
O acesso ser efetuado mediante credenciamento
de usurios da entidade interessada no sistema
do complexo SIAFI que disponha do dado
solicitado, devendo os mesmos obedecerem as
normas vigentes para tal procedimento.
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10. (Cespe/TCU 2008/ACE) Por intermdio do SIAFI, seu principal
instrumento de gesto, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o
acompanhamento e o controle de toda a execuo oramentria e
financeira do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada para
transformar os atos e fatos administrativos em registros contbeis
automticos no SIAFI, julgue o item que se segue.
O fornecimento continuado de dados contbeis do Sistema Integrado de
Administrao Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso
online s bases de dados dos sistemas, permitido s instituies
pblicas em geral e s entidades do setor privado, mediante habilitao
no sistema desejado, a qual renovvel periodicamente e, em alguns
casos, feita com base em termo de cooperao tcnica.
COMENTRIO QUESTO 10. (Cespe/TCU 2008/ACE) Por intermdio do SIAFI, seu principal
instrumento de gesto, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza o
acompanhamento e o controle de toda a execuo oramentria e
financeira do governo federal. Acerca da tabela de eventos utilizada para
transformar os atos e fatos administrativos em registros contbeis
automticos no SIAFI, julgue o item que se segue.
O fornecimento continuado de dados contbeis do Sistema Integrado de
Administrao Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso
online s bases de dados dos sistemas, permitido s instituies
pblicas em geral e s entidades do setor privado, mediante
habilitao no sistema desejado, a qual renovvel periodicamente e,
em alguns casos, feita com base em termo de cooperao tcnica
ERRADO, o fornecimento continuado de dados contbeis do SIAFI por meio de acesso on line limitado s instituies de direito pblico. Por fim, caso haja o uso indevido das informaes adquiridas pela
entidade solicitante pode acarretar o cancelamento do referido termo.
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8. CONFORMIDADE DE REGISTROS DE GESTO E CONFORMIDADE
CONTBIL
As conformidades so instrumentos de segurana do SIAFI. A IN
STN 06/2007 atualizou o entendimento relacionado s conformidades dos
atos e fatos da gesto oramentria, financeira e patrimonial. Conforme a
IN STN 06 de 2007 existem dois tipos de conformidades: a
conformidade contbil e a conformidade dos registros de gesto.
O Quadro 7 mostra os conceitos de cada uma delas.
Quadro 7: Conformidade Contbil e Conformidade dos Registros de Gesto Conformidade Descrio
Consiste na certificao dos demonstrativos contbeis gerados pelo Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI, decorrentes dos registros da execuo oramentria, financeira e patrimonial.
Ter como base os Princpios e Normas Contbeis aplicveis ao setor pblico, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da Unio e a Conformidade dos Registros de Gesto.
Conformidade
contbil
Compete ao contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, designado e credenciado
no SIAFI para este fim.
Consiste na certificao dos registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI e da existncia de documentos hbeis que comprovem as operaes.
A Conformidade dos Registros de Gesto abrange as conformidades: diria e documental.
Conformidade
dos registros
de gesto O registro da Conformidade dos Registros de Gesto de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constar no Rol de Responsveis, juntamente com o respectivo substituto, NO PODENDO TER FUNO DE EMITIR DOCUMENTOS.
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Diante do exposto no Quadro 7, observa-se que a conformidade
diria foi absorvida pela conformidade dos registros de gesto.
Quanto aos aspectos da conformidade dos registros de gesto,
admite-se que o usurio responsvel pelo registro da
conformidade seja o mesmo que emita documentos, quando a
Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente,
impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais
funes, sendo que, nesse caso, a conformidade ser registrada
pelo prprio Ordenador de Despesa.
A responsabilidade pela anlise da consistncia dos registros
dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial
efetuados em cada Unidade Gestora Executora do Ordenador de
Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da
responsabilidade atribuda ao responsvel pela conformidade dos registros
de gesto.
11. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Por motivos de segurana, ainda que autorizada pelo titular da respectiva unidade gestora, a conformidade diria no poder ser dada por operador que registre documentos no sistema. COMENTRIO A QUESTO 11. (UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Por motivos de segurana, ainda que autorizada pelo titular da respectiva unidade gestora, a conformidade diria no poder ser dada por operador que registre documentos no sistema. ERRADO, a IN/STN 03 de 2001 admite tal situao quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funes.
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Quadro 8 mostra as situaes que ensejam os registros sem
restrio e com restrio da conformidade contbil.
Quadro 8: Situaes que ensejam os registros com e sem restrio da conformidade contbil
Conformidade Contbil sem
restrio Quando observadas as seguintes situaes
cumulativamente:
Conformidade Contbil com
restrio quando observada qualquer uma das seguintes
situaes:
As Demonstraes Contbeis
no apresentarem
inconsistncias ou
desequilbrios.
Quando houver inconsistncias ou
desequilbrios nas Demonstraes
Contbeis.
As Demonstraes Contbeis
espelharem as atividades fins do
rgo.
Quando as Demonstraes Contbeis
no espelharem as atividades fins do
rgo.
Os dados da UG no
apresentarem inconsistncias na
transao CONCONTIR e
CONINCONS.
Quando a UG possuir inconsistncias
apresentadas na transao
CONCONTIR ou CONINCONS.
Falta do registro, pela UG, da
Conformidade de Registros de
Gesto.
A UG tenha registrado a
Conformidade de Registros de
Gesto de todos os dias em que
ocorreram registros contbeis. Quando houver quaisquer
inconsistncias que comprometam a
qualidade das informaes contbeis,
observados os esclarecimentos
constantes de manuais e anlise
disponibilizados no Manual SIAFI.
Quadro 9 mostra as situaes que ensejam os registros sem
restrio e com restrio da conformidade dos registros de gesto.
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Quadro 9: Situaes que ensejam os registros com e sem restrio da conformidade dos registros de gesto
Conformidade dos Registros
de Gesto sem restrio
Conformidade dos Registros de
Gesto com restrio quando observada qualquer uma das
seguintes situaes:
Quando a documentao no
comprovar de forma fidedigna os
atos e fatos de gesto realizados.
Quando da inexistncia da
documentao que d suporte aos
registros efetuados.
Quando o registro no espelhar os
atos e fatos de gesto realizados, e
no for corrigida pelo responsvel.
Quando a documentao
comprovar de forma fidedigna
os atos e fatos de gesto
realizados
Quando ocorrerem registros no
autorizados pelos responsveis por
atos e fatos de gesto.
A Conformidade dos Registros de Gesto dever ser
registrada em at 3 dias teis a contar da data do registro da
operao no SIAFI, podendo ser atualizada at a data fixada para o
fechamento do ms.
Ressalta-se que a documentao poder estar sob a forma
fsica ou eletrnica. Quando sob a forma eletrnica dever
apresentar a certificao digital emitida no mbito da Infra-
Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da
Medida Provisria N 2.200-2, de 2001.
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A ausncia ou o registro com restrio da Conformidade dos Registros de Gesto implicar o registro de Conformidade Contbil com restrio8.
12. (ESAF/STN/2008/AFC) A omisso no registro da Conformidade de
Gesto acarreta a nulidade do documento lanado e a conseqente perda
dos seus efeitos.
COMENTRIO QUESTO
12. (ESAF/STN/2008/AFC) A omisso no registro da Conformidade de
Gesto acarreta a nulidade do documento lanado e a conseqente
perda dos seus efeitos.
ERRADO, a omisso no registro da Conformidade de Gesto enseja o
registro com restrio da conformidade contbil. Tanto o SIAFEM
quanto o SIAFI possuem a regra de inalterabilidade de documentos. Isso
quer dizer que um documento no anulado, porm uma operao
pautada em documento anterior, pode ser corrigida ou cancelada
por meio da emisso de um NOVO DOCUMENTO.
8Art.12IN06/2007STN
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9. DOCUMENTOS UTILIZADOS PELO SISTEMA
A entrada dos dados necessrios execuo oramentria,
financeira e contbil efetuada atravs dos seguintes documentos que
constam no Quadro 10, cuja instruo de preenchimento est contida na
transao correspondente.
Quadro 10: Principais documentos do SIAFI e respectivas finalidades Documento Finalidade
Permite registrar valores decorrentes de
desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de
Recursos (quando detalhada), dos crditos previstos no
OGU, bem como a incluso dos crditos nele no
consignados.
Nota de Dotao -
ND
Permite incluir nas UG as dotaes oramentrias e
suplementaes previstas no Oramento Geral da
Unio. Apenas a SOF pode realizar esta transao.
Nota de
Movimentao de
Crdito - NC
Permite registrar a movimentao de crditos interna e
externa e suas anulaes.
Nota de Empenho
- NE
Permite registrar o comprometimento de despesa, bem
como aos casos em que se faa necessrio o reforo
ou a anulao desse compromisso.
Lembro que se consideram realizadas as despesas
legalmente empenhadas.
Pr-Empenho - PE
Permite registrar crditos oramentrios pr-
compromissados, para atender objetivos especficos, nos
casos em que a despesa a ser realizada, por suas
caractersticas, cumpre etapas com intervalos de tempo
desde a deciso administrativa at a efetivao da
emisso da NE.
Nota de
Apropriao
Fisico-Financeira
AF
Permite registrar os empenhos que foram liquidados
(por OB ou NL), pelos rgos que utilizam o PROGORCAM,
informando a quantidade de itens que foram realizados
fisicamente.
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Permite registrar eventos contbeis no vinculados a
documentos especficos. Nota de
Lanamento por
Evento - NL
Permite registrar a apropriao/liquidao de receitas
e despesas, bem como outros atos e fatos
administrativos, inclusive os relativos a entidades
supervisionadas.
Nota de
Lanamento de
Sistema - NS
Permite registrar eventos contbeis de forma
automtica.
Nota de
Programao
financeira - PF
Permite registrar o PPF (Pedido de programao
financeira) e a PFA (Programao Financeira aprovada),
envolvendo a COFIN/STN e os OSPF.
Ordem Bancria -
OB
Permite registrar o pagamento de compromissos, bem
como a transferncia de recursos entre UG, liberao
de recursos para fins de adiantamento, suprimento de
fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.
Guia de
Recolhimento da
Unio - Eletrnica
Permite o ingresso de valores na Conta nica e o
recolhimento de receitas da Unio de uma UG para
outra UG via SIAFI.
DARF eletrnico -
DF
Permite registrar a arrecadao de receitas federais
efetivadas pelos rgos e Entidades, por meio de
transferncias de recursos intra-Siafi entre a UG
recolhedora e a Conta nica do Tesouro Nacional.
GPS eletrnica -
GPS
Permite registrar o recolhimento das contribuies para
a Seguridade Social por meio de transferncias de
recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta
nica do Tesouro Nacional.
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Cuidado com os documentos NC e PF. O
nome correto do primeiro nota de
movimentao de crdito e do
segundo nota de programao
financeira. No existe nota de
programao de crdito ou nota de
movimentao financeira.
Na sequncia apresento a Figura 3 que contm a relao entre os
documentos que compe a execuo oramentria e os documentos que
contm a execuo financeira.
Figura 3: Relao ente documentos e a execuo oramentria e financeira
Observamos que a ND, a NC e a NE fazem parte apenas da
execuo oramentria enquanto o DARF, a GPS e a OB fazem parte
apenas da execuo financeira. A NL, como pode ser utilizada em
diversas situaes, pode ser utiliza tanto na execuo oramentria
quanto na execuo financeira.
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9.1. GRU
A GRU Guia de Recolhimento da Unio um documento
padronizado para o ingresso de valores na Conta nica .bem como
para os pagamentos entre unidades da Administrao Pblica
Federal que utilizam o SIAFI. A GRU substitui o Depsito Direto na
Conta nica e objetiva reduzir os custos com despesas bancrias e
oferecer maior controle e transparncia na classificao das receitas.
. A GRU utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do
Governo Federal para a arrecadao de suas receitas, via rede
bancria ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma
Unidade Gestora (UG).
Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, recolhidas mediante a
Guia de Previdncia Social GPS, e as receitas administradas pela
Secretaria da Receita Federal SRF e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional -PGFN, ambas recolhidas por meio do Documento
de Arrecadao de Receitas Federais - DARF.
. Nos casos devidamente comprovados em que caractersticas
operacionais inviabilizem a utilizao por meio de GRU, a Coordenao-
Geral de Programao Financeira, em carter excepcional, poder
submeter ao Secretrio do Tesouro pedido de autorizao para
arrecadao em documento distinto.
Os pagamentos podero ser efetuados em espcie ou por
meio de cheque, desde que o cheque seja no valor da guia e de emisso
do prprio contribuinte. O pagamento da GRU poder ser feito pelos
terminais automticos, pela Internet ou no Guich dos Bancos. Cabe aos
rgos arrecadadores9 decidirem sobre a possibilidade de
pagamentos em cheque, ficando obrigados a restituir ao agente
financeiro os valores dos cheques devolvidos no prazo de 72 horas a
partir da data da comunicao expedida pelo agente financeiro
9rgoArrecadadoraunidadedoGovernoFederalquedetmaresponsabilidadeadministrativasobreosvaloresarrecadadospormeiodaGuiadeRecolhimentodaUnio.
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centralizador. No caso da inobservncia do prazo mencionado
anteriormente, a Secretaria do Tesouro Nacional poder adotar as
medidas que julgar necessrias para o ressarcimento ao agente
financeiro, sem prejuzo da atuao dos rgos fiscalizadores.
O Banco do Brasil o agente financeiro centralizador da
arrecadao por meio de GRU.
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10. CPR SUBSISTEMA DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER
Vamos comear logo com uma questozinha.
13. (Cespe/TCU/ 2007/TFCE) Dada a necessidade de o governo federal
buscar uma forma para controlar e otimizar a programao financeira de
suas entidades, bem como oferecer informaes de padro mais analtico
e gerencial, foi criado o Subsistema de Contas a Pagar e a Receber (CPR)
no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal
(SIAFI).
A utilizao do CPR pelo governo federal importante para o ajuste do
ritmo de execuo do oramento ao fluxo provvel de recursos
financeiros, a fim de que seja assegurada a execuo dos programas
anuais de trabalho.
Considerando o texto acima apresentado e com base nas diretrizes e
regras estabelecidas pela legislao vigente, redija um texto dissertativo
acerca do tema a seguir.
PAPEL E VANTAGENS DO SUBSISTEMA DE CONTAS A PAGAR E A
RECEBER
Assim, nossa meta trazer subsdios que permitam voc responder
essa questo, alm de apresentar outros conceitos que j foram cobrados
em concurso.
10.1. Papel do CPR
O CPR (Contas a Pagar e a Receber) um subsistema do SIAFI
desenvolvido de forma a otimizar o processo de programao
financeira dos rgos/entidades ligadas ao sistema, proporcionando
informaes em nvel analtico e gerencial do fluxo de caixa.
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O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos
e outros documentos, cuja contabilizao efetuada por eventos de
sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento ou de
recebimento, que iro compor o fluxo de caixa montado pelo sistema.
Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de
Programao Financeira (PF), tambm do origem a compromissos
para as unidades gestoras que utilizam o CPR.
As UG podem programar, por meio do CPR, o pagamento
automtico dos compromissos ou o registro do recebimento, conforme o
caso.
O fluxo de caixa, bem como os demonstrativos dos compromissos
(relacionados um a um ou consolidados), no subsistema CPR, podem ser
consultados por diversas chaves de seleo e classificao, subsidiando a
anlise, tanto das previses de pagamentos e recebimentos, como da
execuo financeira.
10.2. Vantagens/Objetivos do CPR
Dentre as vantagens do CPR, destacam-se:
1) Permitir o cadastramento e posterior controle de todos os
documentos provenientes das operaes relacionadas a
pagamentos e a recebimentos da entidade;
2) Possibilitar a descentralizao de responsabilidades no processo
de pagamentos e recebimentos e a reduo do volume de
tramitao de papis;
3) Registrar, contabilmente, em tempo hbil os compromissos
assumidos e os crditos a receber;
4) Proporcionar o conhecimento de todo o trmite do documento
dentro dos diversos setores das Unidades, facilitando sua
localizao.
5) Permitir a otimizao do processo de programao financeira,
que pode ser feita com base no fluxo previsto de compromissos;
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6) Possibilitar o comando automtico de pagamentos presentes e
futuros;
7) Subsidiar a anlise, tanto das previses de pagamentos e
recebimentos, como da execuo financeira, por meio de consultas
ao fluxo de caixa e aos demonstrativos dos compromissos,
individualmente ou consolidados;
8) Possibilitar o rastreamento do relacionamento entre os
documentos.
10.3.Terminologia utilizada no subsistema CPR
A seguir apresento no Quadro 11 a terminologia utilizada no
subsistema CPR.
Quadro 11: Terminologia utilizada no subsistema CPR
Documento de
Origem
o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento
(papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor,
que ser cadastrado no sistema
Documento Hbil
aquele que d origem aos compromissos de
pagamento ou de recebimento, podendo ser de
previso (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de
Programao Financeira etc.) OU de realizao
(Nota Fiscal/Fatura, Recibo, Folha de Pagamento,
Programao Financeira Aprovada etc.).
Documento de
Referncia
um documento hbil, normalmente de previso,
referenciado em outro documento hbil cujos
compromissos substituiro os do documento de
referncia; ex.: A Nota de Empenho um documento
de referncia para a Nota Fiscal de Pagamento.
Situao
a codificao do ato ou fato que est sendo
registrado quando do cadastramento do documento
hbil, determinando os eventos contbeis envolvidos,
o documento de realizao e a exigncia de
documento de referncia.
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UG emitente a unidade gestora que inseriu o documento atravs
da transao ATUCPR.
UG emitente do
Documento de
Referncia
a unidade gestora que emitiu o documento de
referncia (em geral o empenho).
UG Pagadora/
Recebedora
a unidade gestora responsvel pelo
pagamento/recebimento dos compromissos gerados
por um documento hbil de realizao, podendo ser
diferente da UG emitente do documento.
Credor/
Devedor
Identifica a entidade credora do compromisso, se
documento de pagamento, ou devedora, se
documento de recebimento
Deduo/
Encargos
Corresponde s retenes de impostos e
contribuies, bem como de descontos que sero
deduzidos do valor do documento ou encargos da
unidade decorrentes da emisso de documentos
hbeis.
Compromissos
So os valores a pagar ou a receber gerados a partir
do cadastramento de um documento hbil, podendo
ser tambm de previso ou de realizao.
No confundir documento de origem com documento de referncia.
O primeiro externo ao sistema, por exemplo, a nota fiscal entregue
pelo fornecedor. O segundo um documento hbil gerado pelo
sistema, por exemplo, o empenho.
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10.4. Mdulos do CPR
So trs os Mdulos do CPR: ENTRADADOS, CONSULTA E
FLUXOCAIXA.
10.4.1. Mdulo ENTRADADOS
A entrada de dados feita mediante a transao ATUCPR, em
modo ON LINE ou BATCH, e tambm pela transao PROTOCOLO,
embora outras transaes de entrada de dados que no
pertencem ao subsistema CPR tambm possam gerar informaes
para este, como o caso da NE e da PF.
A ATUCPR possui telas para informao dos dados bsicos, dados
contbeis, compromissos, dedues/encargos e trmite do documento,
contendo todos os campos necessrios formatao da NS de
liquidao e dos documentos de realizao. Os eventos so
determinados pela SITUAO e pelo cdigo de DEDUO/ENCARGO.
Para facilitar esta entrada de dados, assim que o documento entre
na unidade, pode ser utilizada a transao PROTOCOLO que s possui
uma tela contendo informaes bsicas. O documento formatado
contabiliza uma obrigao patrimonial para a unidade e gera um
compromisso para o CPR.
14. (Questo Simulada) A entrada de dados no CPR somente pode ser
feita por meio das transaes ATUCPR e PROTOCOLO.
COMENTRIO QUESTO
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14. (Questo Simulada) A entrada de dados no CPR somente pode ser
feita por meio das transaes ATUCPR e PROTOCOLO.
ERRADO, outras transaes de entrada de dados que no
pertencem ao subsistema CPR tambm possam gerar informaes para
este, como o caso da NE e da PF.
10.4.2. Mdulo CONSULTA
composto das transaes CONCPR E CONMOVDOC.
A primeira mostra a relao de documentos hbeis e seus dados
detalhados, bem como o documento contbil gerado e o espelho contbil,
se for o caso.
A segunda mostra a movimentao do documento hbil,
permitindo consulta aos documentos aos quais se refere, ao qual
referenciado, e ao documento SIAFI que o realizou (OB, NS, DAR, DARF,
GPS, GSE). Na CONMOVDOC, o relacionamento entre os documentos
de referncia, hbil, pagamento ou recebimento, pode ser consultado
informando apenas um deles.
10.4.3. Mdulo FLUXOCAIXA
composto SOMENTE de uma transao, a CONFLUXO, que
permite consultar trs tipos de demonstrativos: Demonstrativo dos
Compromissos, Fluxo Financeiro e Consolidado dos Compromissos.
O Quadro 12 mostra as caractersticas de cada demonstrativo.
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Quadro 12: Caractersticas dos demonstrativos financeiros da
Transao: CONFLUXO
Demonstrativo Caractersticas
Demonstrativo dos
Compromissos
Mostra a relao de compromissos do rgo ou UG,
de acordo com a chave informada. A partir desse
Demonstrativo, possvel realizar o pagamento, a
baixa ou cancelamento dos documentos, se os
mesmos forem de realizao.
Fluxo Financeiro Apresenta os totais de pagamento e recebimento, a
disponibilidade atual, o movimento lquido e a
disponibilidade prevista, conforme chave informada
Consolidado dos
Compromissos
Permite consultar o total de compromissos
pendentes vencidos, a vencer ou vincendos na data
de pagamento e compromissos realizados com
atraso, antecipado ou no vencimento.
No caso da PF, a aprovao da programao financeira (PFA) baixa
os compromissos da solicitao (PPF) com mesma fonte, categoria de
gasto, recurso, cdigo de vinculao, ano/ms, no valor correspondente,
em ambas as UG, se utilizarem o CPR.
A realizao dos compromissos feita de forma "on line" ou
"batch", gerando automaticamente os documentos OB, NS, DAR, GPS,
GSE, DAR ou DARF, conforme a situao.
A baixa e cancelamento so efetuados somente no modo "on line".
Os compromissos podero ser baixados, sem gerar contabilizao, se
realizados ou cancelados fora do CPR. Neste caso, ser exigido o nmero
dos documentos SIAFI que efetuaram o registro.
O cancelamento dos documentos OB, GPS, GSE, DAR e DARF
gerados pelo CPR (transaes CANOB, CANGPS, CANGSE, CANDAR e
CANDARF) acarretar o restabelecimento dos compromissos baixados.
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15. (ESAF/2008/STN/AFC) A respeito do uso e funcionamento do
Subsistema de Contas a Pagar e Receber - CPR constante do Sistema de
Administrao Financeira do Governo Federal, correto afirmar, exceto:
a) a utilizao do subsistema CPR por parte das Unidades Gestoras
opcional.
b) documento Hbil aquele que gera compromisso de pagamento ou
recebimento.
c) a Nota de Empenho documento hbil no subsistema CPR.
d) o CPR aperfeioa o processo de programao financeira e proporciona
informaes a respeito do fluxo de caixa.
e) Fluxo de Caixa um dos mdulos do CPR e destina-se a fornecer
demonstrativo dos compromissos da entidade.
COMENTRIO QUESTO
15. (ESAF/2008/STN/AFC) A respeito do uso e funcionamento do
Subsistema de Contas a Pagar e Receber - CPR constante do Sistema de
Administrao Financeira do Governo Federal, correto afirmar, exceto:
a) a utilizao do subsistema CPR por parte das Unidades Gestoras
opcional.
ERRADO, apesar do manual SIAFI no deixar de forma explcita, as UG
que utilizam o SIAFI devem utilizar o CPR.
b) documento Hbil aquele que gera compromisso de pagamento ou
recebimento.
CERTO.
c) a Nota de Empenho documento hbil no subsistema CPR.
CERTO.
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d) o CPR aperfeioa o processo de programao financeira e proporciona
informaes a respeito do fluxo de caixa.
CERTO.
e) Fluxo de Caixa um dos mdulos do CPR e destina-se a fornecer
demonstrativo dos compromissos da entidade.
CERTO.
11. AUDITORES CONTBEIS
Os auditores so facilitadores dentro do processo de anlise. Por
meio deles a identificao de situaes crticas, erros freqentes e a
verificao de consistncias diversas so automatizadas, com ganho na
tempestividade e qualidade das observaes a serem realizadas.
11.1. Transao CONINCONS (consulta inconsistncia outras) transao utilizada para garantir a qualidade das informaes.
Busca-se garantir que os registros sejam efetuados em contas
adequadas e especficas, evitando, tanto quanto for possvel a
utilizao de contas de "outros". Assim, a transao CONINCONS
facilita o acompanhamento dessa situao, indicando a partir de
parmetros estabelecidos as contas a serem analisadas e reclassificadas
pelas unidades.
Sua anlise consiste identificar, com o auxlio do auditor, as
contas contbeis representativas de "outros" com saldo superior,
em relao ao agrupamento da conta, aos limites estabelecidos pela
CCONT, quer em nvel de rgo, rgo Superior, UG Emitente ou UG
como Setorial Contbil.
Os limites estabelecidos pelo rgo Central de Contabilidade podem
ser consultados atravs da Transao >CONPARINC - Consulta
Parmetros de Inconsistncia.
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11.2. Transao CONCONTIR (consulta contas a regularizar) Esta transao tem como finalidade permitir a consulta das
inconsistncias contbeis geradas de forma automtica, atravs do
SIAFI, referente aos registros contbeis ocorridos exclusivamente, no ms
aberto, com base nas Equaes Contbeis disponveis no Sistema e
que no estejam na situao de excludas, demonstrando-as por
rgo, rgo/Gesto, Gesto, Unidade Gestora, Setorial Contbil, Cdigo
de Equao, bem como o Cdigo de Restrio Contbil, se houver,
podendo, caso a Equao assim o permita, consultar o documento que
ocasionou a inconsistncia.
16. (ESAF/2008/STN/AFC) Assinale a opo correta a respeito do
funcionamento dos auditores contbeis do Sistema de Administrao
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
a) Os auditores contbeis do SIAFI so cdigos que so apresentados nas
demonstraes contbeis indicando que foram analisadas e aprovadas
automaticamente.
b) Auditores contbeis so facilitadores, dentro do processo de anlise
dos demonstrativos contbeis, que permitem a identificao de situaes
criticas, erros freqentes e a verificao de consistncias diversas de
forma automatizadas.
c) Os auditores contbeis so rotinas executadas pelos gestores para
certificar que os documentos foram lanados corretamente no sistema.
d) A utilizao dos auditores contbeis do SIAFI impede que sejam
ultrapassados os limites de gastos autorizados pelo governo.
e) Os auditores contbeis so classificados em automticos e manuais e
nessa condio tem seu uso facultativo.
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16. (ESAF/2008/STN/AFC) Assinale a opo correta a respeito do
funcionamento dos auditores contbeis do Sistema de Administrao
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
a) Os auditores contbeis do SIAFI so cdigos que so apresentados nas
demonstraes contbeis indicando que foram analisadas e aprovadas
automaticamente.
ERRADO, a anlise e aprovao fica por conta dos operadores.
b) Auditores contbeis so facilitadores, dentro do processo de anlise
dos demonstrativos contbeis, que permitem a identificao de situaes
criticas, erros freqentes e a verificao de consistncias diversas de
forma automatizadas.
CERTO.
c) Os auditores contbeis so rotinas executadas pelos gestores para
certificar que os documentos foram lanados corretamente no sistema.
ERRADO, esse conceito est relacionado conformidade de
gesto. Os auditores contbeis esto voltados para as
demonstraes contbeis.
d) A utilizao dos auditores contbeis do SIAFI impede que sejam
ultrapassados os limites de gastos autorizados pelo governo.
ERRADO, no impede, mas indica as inconsistncias.
e) Os auditores contbeis so classificados em automticos e
manuais e nessa condio tem seu uso facultativo.
ERRADO, so todos automticos e de cunho obrigatrio.
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12. QUESTES COMENTADAS
Pessoal, realizei uma busca exaustiva de todas as questes
disponveis sobre o tema. Algumas questes foram adaptadas, pois
continham tambm contedo relacionado Tabela de Eventos (fora do
escopo desta aula).
(FCC/ TRT 23 Regio/ 2011/ Analista Judicirio/ Adaptada) Em relao
ao SIAFI - Sistema Integrado de Administrao Financeira, julgue os itens
seguintes.
1. um sistema utilizado pela Unio para fins de estruturar, organizar
e elaborar a proposta oramentria.
ERRADO, o sistema a que se refere a assertiva o Sistema de
Planejamento e Oramento - SIOP. O SIAFI o sistema informatizado
que registra, controla e contabiliza toda a execuo Oramentria,
Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real.
2. Um dos documentos bsicos do sistema a Nota de Empenho.
CERTO, conforme vimos na seo 9.
3. Esse sistema no permite o controle da execuo oramentria da
Unio.
ERRADO, conforme vimos no comentrio da questo 1 o SIAFI permite
o controle da execuo oramentria da Unio.
4. (FCC/TRT 24 Regio/2011/Analista Judicirio) Instrumento de
segurana do SIAFI que permite s unidades gestoras a ratificao e o
fechamento das operaes por elas realizadas:
a) Controle Sistmico.
b) Conformidade.
c) Controle Documental.
d) Auditoria.
e) Fiscalizao.
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Conforme vimos no Quadro 4, a alternativa correta a letra B.
5. (FCC/TRT 24 Regio/2011/Analista Judicirio) O documento utilizado
no SIAFI, especialmente na movimentao dos crditos oramentrios
e/ou adicionais para dentro do mesmo rgo ou para outro,
denominado Nota de
a) Execuo (NE).
ERRADO, esse documento no existe no SIAFI.
b) Dotao (ND).
ERRADO, a ND permite registrar valores decorrentes de
desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando
detalhada), dos crditos previstos no OGU, bem como a incluso
dos crditos nele no consignados. uma transao exclusiva da
SOF/MP.
c) Movimentao de Crdito (NC).
CERTO, a NC Permite registrar a movimentao de crditos interna e
externa e suas anulaes. Dessa forma, o comando da questo se refere
a este documento do SIAFI.
d) Lanamento