Aulas Pontos 05, 06 e 07 Direito Do Comércio Internacional

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    DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL9º PERÍODO RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Prof. Msc. Emerson Francisco de Assis

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   A  joint venture  é uma figura jurídica que pode ser entendida como um contrato

    de colaboração empresarial para realização de um projeto comum, com prazodeterminado.

      O contrato de   joint venture  é celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicasque se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividadecom fins lucrativos.

      Uma   joint venture  pode ser criada para desenvolver uma série de atividades,como projetos industriais, obras públicas, pesquisa, atividade financeira e

    prestação de serviços.

      Elementos essenciais de uma   joint venture:   negócio determinado, direito decontrole ou administração mútua, aporte conjunto, expectativa de lucro, direitoconjunto de participar das utilidades.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   Um acordo internacional de   joint venture   deve observar vários pontos:

    antecedentes, propósito geral da atividade, organização, identificação deestatutos, funcionários, agência, gerência, capital, ações, diretores, agenda dedecisões, empréstimos, garantias, venda de participações, direito de voto,

    tributos, autorização governamental, etc.

      O contrato de   joint venture  é distinto do estatuto de uma sociedade e apresentadisposições não presentes nestes instrumentos como regras de representação edefinição dos meios para alcançar os objetivos da atividade.

      Contrato de franquia: comercialização de produtos ou serviços, relativos a umconhecimento ou marca que será transmitido pelo franqueador.

      A maioria das legislações busca proteger o franqueado, por considera-lo a partemais fraca na relação jurídica (hipossuficiente).

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   Natureza jurídica do contrato de franquia: comutativo, bilateral, atípico, oneroso

    e de execução continuada.

      Franqueador internacional que queira se instalar no Brasil deve apresentar a

    circular de oferta de franquia (COF) ao interessado em se tornar franqueado,estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes.

      O contrato de franquia pode também estabelecer direito à exclusividade oupreferência sobre um território.

      Tipos de contratos de franquia:   1) Franchising  de serviços;   2) Franchising  de produção (franqueador produz e franqueado vende);   3) Franchising de  indústria;   4) Franchising  de distribuição.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   O franqueador será o detentor da marca, do produto de comércio e de um

    conhecimento  know-how  de administração do negócio ou produção.

      Através da   franchising,  o franqueador pode ingressar em mercados nos quais

    dificilmente entraria através de seus recursos próprios, o franqueado, assim,possui conhecimento sobre os hábitos e cultura da região.

      Características do contrato de franquia: independência das partes; cooperação;relação permanente; formato uniforme; obrigações do franqueado e dofranqueador.

      Elementos típicos do contrato de franquia: licença da marca; transferência deknow-how;  privilégios; operação de franquia; território e manual operativo.

      Elementos alternativos: compromisso de assistência financeira; publicidade; nãoconcorrência; compra de bens e serviços e confidencialidade.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   No âmbito da   lex mercatoria   existe a publicação ICC nº 557, intitulada   ICC  

    Model International Franchising Contract.

      Geralmente, os contratos de franquia possuem prazo determinado, prevendo

    sua prorrogação ou revogação.

      Classificação dos contratos de transporte:   1) Transporte terrestre (rodoviário e ferroviário);   2) Transporte aquaviário (marítimo, lacustre e fluvial);

      3) Transporte aéreo.

      O transporte terrestre pode ser dividido nas modalidade de transporte rodoviárioe ferroviário.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   No Brasil, o transporte rodoviário sempre foi o mais incentivado, apesar das

    suas desvantagens: pequena capacidade de carga, alto custo de manutençãodas rodovias e de combustível, poluição, etc.

      Instrumentos que regulamentam o transporte rodoviário internacional no Brasil:   1) Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT, 1990) entre Brasil,

     Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai;   2) Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do

    Transportador por Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (1995),signatários: Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai;

      3) Código Civil.

      Contrato de transporte rodoviário internacional é representado peloconhecimento internacional de transporte rodoviário (CRT), que serve comorecibo e título de crédito.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   No Brasil, o órgão responsável pelo transporte internacional é a Agência

    Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

      No caso do transporte ferroviário, este é representado pela carta de porte

    internacional (TIF), que também serve como recibo e título de crédito.

      O transporte aquaviário internacional compreende o marítimo, o fluvial e olacustre.

      O meio aquaviário mais utilizado é o transporte marítimo, regulamentado noBrasil pelos seguintes instrumentos jurídicos:

      1) Convenção de Direito Internacional Privado (Código Bustamante - 1928);   2) Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras de Direitos

    Concernentes a Conhecimentos Marítimos (1924);   3) Código Comercial (1850);

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   4) Código Civil e legislação esparsa.

      O transporte marítimo pode ser realizado através de dois contratos:   1) Contrato de fretamento, no qual um navio inteiro é contratado para o

    transporte da carga;   2) Contrato de transporte de carga, no qual o contratado é somente o

    transportador.

      Instrumento jurídico que representa o transporte marítimo é o  bill of landing  ouconhecimento marítimo que também se constitui em título de crédito e recibo.

      A fiscalização do contrato marítimo no Brasil é feita pela ANTAQ (AgênciaNacional de Transportes Aquaviários).

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   O transporte aéreo é pouco utilizado no comércio internacional devido a baixa

    capacidade de carga e alto custo, mas pode ser vantajoso por sua segurança erapidez.

      Instrumentos jurídicos aplicáveis nos contratos de transporte aéreointernacional:

      1) Convenção de Varsóvia (1929) e seus Protocolos de Haia e Montreal;   2) Convenção de Aviação Civil Internacional (Chicago - 1944);   3) Convenção Adicional de Guadalajara (1967);   4) Código Brasileiro de Aeronáutica;   5) Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

      O documento que representa o contrato de transporte aéreo é chamado  airway bill   (AWB), com a consolidação da carga é emitido o conhecimento detransporte individual (house airway bill -   HAWB) a cada expedidor e umconhecimento área (master airway bill  - MAWB) para a transportadora.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   Contrato de  factoring:  atípico, pois não está nominado no Código Civil, consiste

    num negócio no qual o cedente transfere créditos, oriundos da venda demercadorias ou serviços a um terceiro (cessionário), o qual, mediante umacomissão assume os riscos do recebimento.

      Três principais momentos do contrato de  factoring:    1) Devedor emite título de crédito em favor do faturizado;   2) Faturizado contrata uma empresa de  factoring  e vende o título de crédito;   3) A empresa (faturizador) busca o recebimento do crédito no vencimento do

    título.

      Factoring   vai além da cessão de crédito, pois envolve assessoria creditícia,gestão de crédito, acompanhamento de contas, etc.

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    PONTO 05  –  CONTRATOS

    INTERNACIONAIS EM ESPÉCIE   Características do contrato de   factoring:    1) Aquisição de créditos;   2) Estipulação de riscos para o faturizador;   3) Liberdade para faturizador escolher os títulos;   4) Cobrança de comissão ou taxa.

      A Lei 9.249/1995 que trata sobre o Imposto de Renda, define o   factoring  noBrasil.

      Modalidades de  factoring:    1) Convencional: compra de direitos creditórios;   2) Trustree : gestão financeira e de negócios do cliente;   3) Exportação: muito usada na Europa, consiste em comercializar bens do

    cliente no exterior:   4) Compra de matérias-primas: empresa de  factoring  intermedia compras entre

    o cliente e fornecedor.

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    PONTO 06   –  SOLUÇÃO DECONTROVÉRSIAS NO COMÉRCIO

    INTERNACIONAL: ARBITRAGEM   O principal método de solução de controvérsias no âmbito do comércio

    internacional é a arbitragem, considerando o afogamento do sistema judicial,não só no Brasil, mas no mundo.

      A arbitragem é uma alternativa à jurisdição do Estado, no Brasil é regulada pelaLei n.º 9.307/1996.

      Através da arbitragem, as partes podem pactuar livremente sobre o fato, e queseus litígios seja solucionados por árbitros qualificados e não pelo PoderJudiciário.

      A arbitragem é um procedimento privado, normalmente rápido e eficaz para asolução dos conflitos, no qual as partes submetem um litígio a um terceiro, quediferentemente do mediador, irá julgar definitivamente o conflito, dentro dorespeito ao princípio do devido processo legal.

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    PONTO 06   –  SOLUÇÃO DECONTROVÉRSIAS NO COMÉRCIO

    INTERNACIONAL: ARBITRAGEM   Vantagens da arbitragem em relação a justiça estatal:   1) Celeridade;   2) Especialidade;   3) Sigilo;   4) Economia.

      Para instituir o procedimento de arbitragem, as partes deverão firmar umacláusula compromissória, antes ou depois do surgimento do conflito.

      A partir da edição da Lei n.º 9.307/1996, a cláusula arbitral passou a ter forçaobrigatória entre as partes, afastando a intervenção do Poder Judiciário.

      As regras do procedimento arbitral podem ser estabelecidas livremente pelaspartes, entretanto, devem respeitar os princípios do devido processo legal,contraditório, igualdade entre as partes, imparcialidade e livre convencimento

    do árbitro, sob pena de nulidade da sentença arbitral.

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    PONTO 06   –  SOLUÇÃO DECONTROVÉRSIAS NO COMÉRCIO

    INTERNACIONAL: ARBITRAGEM   O procedimento arbitral não necessita de advogado, mas as partes podem

    constituir um, se assim o desejarem.

      A sentença arbitral possui a mesma eficácia da sentença judicial, inclusive, pode

    ser executada judicialmente.

      Os custos do processo arbitral são geralmente devidos às despesasadministrativas do órgão arbitral e os honorários dos árbitros.

      Só é necessária a homologação judicial de sentenças arbitrais no PoderJudiciário (STJ), quando for proferida pro entidade estrangeira.

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    PONTO 07   –  ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

      Os acordos internacionais do Sistema Multilateral de Comércio/OMC visamrestringir a interferência dos governos nacionais sobre o comércio internacional.

      As regras estabelecidas pelos países-membros da OMC são dirigidas aos seus

    governos, mas tem como beneficiários indiretos ou finais, os agentes privadosque buscam um ambiente de previsibilidade e equidade para o desenvolvimentode seus negócios.

      O atual Sistema Multilateral de Comércio, consolidado na OMC, nasceu noperíodo Pós-Segunda Guerra Mundial quando os países ocidentais vencedores

    do conflito tentavam evitar políticas nacionais   “individualistas”   para comérciointernacional, a exemplo de barreiras tarifárias.

      Na Conferência de Bretton Woods (1944) foi prevista a criação da OrganizaçãoInternacional do Comércio (OIC), que não pode ser estabelecida devido àslimitações do Executivo norte-americano face ao seu Senado.

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    PONTO 07   –  ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

      Em substituição da proposta da OIC, em 1947 foi firmado o GATT   (General  Agreement on Tariffs and Trade) , inicialmente assinado por 23 Estados e hojeconsolidado na OMC.

      O GATT visava a liberalização progressiva do comércio internacional através dagradual redução das tarifas em inúmeras rodadas de negociação.

      A OMC (Organização Mundial do Comércio) foi estabelecida após o Acordo deMarrakesh (1994), que finalizou a Rodada Uruguai do GATT.

      Modificações mais significativas do Sistema Multilateral da OMC em relação aoGATT:

      1) Incorporação de produtos agrícolas e têxteis ao sistema;   2) Inclusão de regras sobre propriedade intelectual e investimentos;   3) Adoção de um novo Sistema de Solução de Controvérsias, baseado nas

    regras do “consenso negativo” ;

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    PONTO 07   –  ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

      4) Adoção da regra do single undertaking;    5) Revogação da   “cláusula   do   avô”   (grandfather clause)   que determinava a

    irrevogabilidade de acordos anteriores.

      Consenso   “negativo”   da OMC: para uma disputa não ser iniciada, parecertécnico ou medida retaliatória não ser adotada é necessário um consenso detodos os membros, inclusive do reclamante.

      Regra do compromisso único   (single undertaking):  acordos da Rodada Uruguaiformam um único pacote que somente pode ser revisto em bloco,

    diferentemente das rodadas anteriores

      Principais órgãos da OMC:   1) Conferência Ministerial: composta pelos Ministros das Relações Exteriores dos

    países-membros, órgão decisório máximo da OMC, cada membro possui umvoto;

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    PONTO 07   –  ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

      2) Conselho Geral: composto pelos embaixadores dos países-membros, ondecada um também tem direito a um voto, responsável pelas decisões diárias ecotidianas da OMC;

      3) Órgão de Solução de Controvérsias (OSC): é composto pelo Conselho Geral

    investido de poderes para solucionar conflitos;   4) Órgão de Revisão de Política Comercial: também composto pelo Conselho

    Geral, se destina a revisar periodicamente a política comercial da OMC.

      São ainda subordinados ao Conselho Geral, um Conselho de Bens, um Conselhopara o Comércio de Serviços e outro Conselho para Direitos de Propriedade

    Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).

      Sistema de Solução de Controvérsias (SSC): permite que os países-membrosapresentem reclamações entre si e que o membro reclamante imponha sançõesao infrator, na proporção dos danos causados.

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    PONTO 07   –  ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

      Na maioria das organizações internacionais as decisões possuem apenas apelopolítico ou moral, porém, na OMC, o SSC possui   “dentes”,   pois permite atésuspensões comerciais em relação ao membro reclamado, o que possibilita aeficácia e consequentemente um grande número de reclamações.

      O acesso ao SSC por agentes privados se dá de forma indireta, por meio dosrepresentantes diplomáticos do país.