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  • PELA REVOGAO DOS ATOS AUTORITRIOS DA ANVISA E DO CFM

    AUTO-HEMOTERAPIA

    AES PELA REVOGAO DOS ATOS AUTORITRIOS DA ANVISA E DO CFM

    DOCUMENTOS

    RECURSO AO COLENDO NCLEO DE APOIO OPERACIONAL PFDC NA PRR 2 REGIO PG 2

    O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO - PG 18

    RESPOSTA DO DR. DR. JOS DE FELIPPE JUNIOR

    - PG 23

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    PELA REVOGAO DOS ATOS AUTORITRIOS DA ANVISA E DO CFM O jornalista Ubervalter Coimbra e os signatrios de requerimento pela liberao da auto-hemoterapia junto ao Ministrio Pblico Federal, no se conformaram com a deciso da Procuradoria da Repblica em So Mateus, Esprito Santo, que promoveu o arquivamento do Inqurito Civil instaurado para apurar a ilegalidade na proibio da tcnica no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina e Anvisa. Por isto, na sexta-feira, 25.08.2017 protocolaram um recurso da citada deciso no NCLEO DE APOIO OPERACIONAL PFDC NA PRR 2 REGIO, pelos motivos que descreveram e aqui transcrevemos. AO COLENDO NCLEO DE APOIO OPERACIONAL PFDC NA PRR 2 REGIO Ubervalter Coimbra e os demais signatrios, j qualificados nos autos, inconformados com a deciso da Procuradoria da Repblica em So Mateus, Esprito Santo, que promoveu o arquivamento do Inqurito Civil n. 1.17.003.000180/2015-31, instaurado naquela unidade do Ministrio Pblico Federal - MPF para apurar suposta ilegalidade na proibio de auto-hemoterapia no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina e Anvisa, vem, pelo presente, recorrer da citada deciso, pelas razes que enumera e justifica a seguir: RAZES DO RECURSO 1. Os Requerentes, no pedido apresentado ao Ministrio Pblico Federal So Mateus ES pleiteavam a revogao da proibio do uso da Auto-hemoterapia nos servios de sade e pelos profissionais da rea, diante de atos arbitrrios da Anvisa e do CFM, que, atravs de uma Nota Tcnica e de um Parecer, respectivamente, decidiram pela referida proibio, sem que tal deciso fosse da sua alada. 2. Foi mostrado pelos requerentes que "A auto- hemoterapia no se enquadra nas atribuies do CFM porque no procedimento experimental.", conforme explicou o Prof. Dr. Jos de Felippe Junior. 3. Desconsiderando tais fatos e pedidos, o Inqurito instaurado tomou um rumo alheio ao pedido dos Requerentes, passando a tratar da comprovao cientfica do procedimento, usado h mais de cem anos no tratamento e cura de mais de cem doenas, sem que tenha havido registro de nenhum problema causado por este uso. 4. Alm dessa mudana de rumo, foram feitas consultas s partes, porm os contedos das respostas s foram levados em considerao quando servia para justificar as decises discrepantes da Anvisa e do CFM a respeito, que provocaram inclusive um efeito domin, ao serem copiadas cegamente por entidades como Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, Conselho Federal de Farmcia (CFF) e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

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    5. Acima disso tudo est o direito sade e o direito dos mdicos de tratarem dos seus pacientes sem intervenes imprprias e indevidas, garantido pela legislao profissional, pela Constituio Federal e, at quando estes instrumentos de garantias humanitrias so desrespeitados, pelas normas internacionais, principalmente pela Declarao de Helsinque, da Associao Mdica Mundial, que tem uma referncia direta ao caso em tela. DA DECISO Na deciso sobre o arquivamento, foram apresentadas providncias adotadas, que segundo a Procuradoria seriam suficientes para entender que no deveria levar o assunto para a Justia. Porm acreditamos que o papel do Ministrio Pblico, neste caso, recomendaria uma apurao mais completa, abrangente e isenta do pedido, mas o que resultou com o arquivamento foi algo no nico rumo de justificar as razes dos acusados. Cabe observar que no inqurito foi mostrado pelos requerentes que "A auto- hemoterapia no se enquadra nas atribuies do CFM porque no procedimento experimental.", conforme demonstrou o Prof. Dr. Jos de Felippe Junior. Os fatos, os documentos e vasta argumentao dos requerentes deixam cada vez mais clara a arrogncia da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria e do Conselho Federal de Medicina - CFM; porm a robusta, sria e qualificada argumentao no foi levada em considerao pelo Ministrio Pblico Federal do Esprito Santo. Basta ver o documento que determina o arquivamento do inqurito. O Ministrio Pblico decidiu como se perguntasse ao acusado o que fazer com a acusao. Concluindo, diz o documento: "Assim, embora o MPF se mostre sensvel ao pleito das dezenas de pessoas que se manifestaram favorveis ao uso da auto-hemoterapia, no pode impelir o CFM e a ANVISA a aceitem a auto-hemoterapia enquanto no sobrevierem pesquisas cientficas, aprovadas nos moldes da Resoluo CFM no 1982/2012, que garantam a eficcia do procedimento na sade humana (e no a mera ausncia de riscos). Uma atuao nesse sentido certamente no encontraria amparo no Poder Judicirio, como aconteceu recentemente com o caso da fosfoetanolamina2." Observe-se, data venia, que o pedido no foi para impelir o CFM e a ANVISA a aceitarem a auto-hemoterapia, mas sim contra as decises que adotaram, extrapolando seus poderes. Por outro lado, a sociedade fica com um certo sentimento de orfandade, ao ver o MPF acatar tudo que Anvisa e CFM diz, e deixar de lado os argumentos e provas dos defensores da auto-hemoterapia, e ainda por cima alegar que no submete o assunto Justia por achar que "no encontraria amparo no Poder Judicirio".

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    DAS AES DA ANVISA, CFM E SCT/MS A ANVISA e o CFM agem como quem s tem um martelo, pois para eles, no dizer do Dr. Lair Ribeiro, todo problema prego. Para que os profissionais de sade trabalhem com a auto-hemoterapia, existem processos cientficos dentro dos padres de pesquisa, o que, para medicamentos e outros instrumentos, pode ser correto. Mas para dar a impresso de que teriam razes para proibir o uso da auto-hemoterapia, com a histrica pr-disposio que tm, passam uma vista rpida em alguns itens, tentam desqualific-los e em instantes anunciam novamente o veredito, com afirmaes estapafrdias. Como se sabe nos meios jurdicos e administrativos, o princpio da precauo no pode nem deve ser empregado de forma autoritria, conforme alerta a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, mas exige participao e dilogo com os interessados, o que no foi realizado em nenhuma circunstncia pela ANVISA. https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/tribunal_de_justica/centro_de_est udos/doutrina/doc/vigilancia_sanitaria.doc CFM O CFM, por sua vez, to exigente, num patente desrespeito sociedade brasileira, responde que No sentido de atualizar as argumentaes aps a edio do Parecer 12/2007 (aps 9 anos), pesquisei na literatura cientfica mdica acerca de publicaes que pudessem retroceder ou retificar a deciso tomada naquela ocasio. A busca foi realizada no PUBMED Central com as palavras Autohemotherapy OR Autohaemotherapy [...]. Mais um absurdo. desta forma que o CFM se inteira do contedo cientfico e adota suas decises precipitadas. De forma pr-disposta, superficial, apressada. O Dr. Phd Francisco das Chagas Rodrigues, psiquiatra do Rio Grande do Norte, fez uma avaliao completa do assunto e relata: O que achei mais interessante que existem muitos pacientes em todo o Brasil que utilizam a tcnica e que os Conselhos de cada estado poderiam ter solicitado o testemunho dessas pessoas.. Ora, - observa - se para a populao que os Conselhos prestam servio na fiscalizao dos atos mdicos, parece que a grande testemunha foi deixada de fora. Dr. Rodrigues continua afirmando que Outra observao que podemos fazer nesse caso que a grande arma usada para atacar a tcnica que ela no cientfica e que, se imagina, os pareceristas so cientistas cujo poder de discriminao, de investigao, de julgamento, est acima de qualquer tipo de preconceito, como defende a Cincia.. E enfatiza: No verdade, so pessoas humanas, cada uma com seus defeitos e preconceitos. Um deles que a Medicina deve ser uma atividade cientfica. No ! Todos os grandes mdicos reconhecem que a essncia da Medicina a ARTE de curar, de cuidar.

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    Aquele mdico potiguar vai alm e explica que A Cincia uma importante aliada para exercermos essa arte, mas no pode dar todas as respostas, pois ela simplesmente um foco de luz nas imensas trevas de nossa ignorncia. Muito forte a constatao do Dr. Rodrigues, de que "a grande testemunha foi deixada de fora". MINISTRIO DA SADE A Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos do Ministrio da Sade, por sua vez, sintonizou com os procedimentos superficiais, apressados e incompletos dos demais rgos citados, e diz que: Para encontrar a melhor evidncia atualmente disponvel sobre o tema foi realizao uma busca no dia 03/03/2017 com os termos autohemotherapy, serum therapy e self-blood transfusion, nas bases de dados eletrnicas: CADHT, Clinical Trials, CRD, DynaMed, Health Evidence, PROSPERO, NICE, PubMed, Scielo, Tripdatabase e UpToDate. Tambm foi realizada busca manual na literatura. No total, 202 estudos foram encontrados, destes dois estudos foram selecionados. Os demais estudos foram excludos por serem: estudos em animais, relatos de casos ou estudos com qualidade metodolgica inadequada. dessa forma que o Ministrio da Sade tira concluses sobre um procedimento to importante, cometendo o absurdo, inclusive, de afirmar que "estudos foram excludos por serem estudos em animais". Pelo que se sabe, muitos estudos em animais comprovaram a eficcia da auto-hemoterapia no tratamento e cura de doenas. Alm do que a pesquisa com animais faz parte das exigncias do prprio CFM. Como, ento, desprezar esses estudos existentes, apenas para tentar reafirmar que a auto-hemoterapia no teria eficcia? Mesmo porque, no caso dos estudos em animais no foi questionada a qualidade metodolgica. Os demais relatos da referida Secretaria apenas confirmam que auto-hemoterapia assunto no