AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e...

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abril 2015 |nº 84 AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA Título do Boletim ASAE NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA, DA LIVRE PRÁTICA E DA CONCORRÊNCIA LEAL Nesta edição: ASAE no Dia Mundial da Saúde - pág.2 Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional - pág. 2 Suplementos Alimentares ou Medi- camentos Naturais? - pág. 3 Aguardente de cana deteção da sua venda em substituição de produtos de origem vínica - pág. 5 “Novas Regras dos Saldos, Promoções e Liquidações” - pág. 6 Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios - pág. 7 Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios - Reg. (CE) 882/2004 - pág. 10 Balanço Social 2014 - pág. 11 Cooperação / Protocolos - pág. 12 Workshop “Construction Products Regulation and CE Marking” - pág. 13 Ações de Cooperação - pág. 14 Conferência “Aditivos Alimentares: somar ou subtrair?” - pág. 16 Em Destaque: Páscoa e Tradições Alimentares - pág. 17 Agenda - pág. 18 legalmente estabelecido nos locais de comercialização, combatendo igualmen- te a prática do crime de abate clandesti- no, bastante propícia nesta época. Desta forma, nesta época festiva, foram inspecionados cerca de 236 operadores económicos dos quais, 56, se apresen- tavam em infração, destacando-se o incumprimento em matéria de higiene e segurança alimentar das 68 infrações de natureza contraordenacional que foram registadas. Foram instaurados 5 processos crime e detidos 4 indivíduos por géneros alimentícios avariados (abate clandesti- no, fraude sobre mercadorias, crime de especulação). Foram ainda apreendidos 624 kg de géneros alimentícios no valor de 6 200 euros. As festividades são comummente festejadas à mesa e a Páscoa não é diferente. Esta época está associada a práticas alimentares em que os chocola- tes, os produtos de pastelaria, em parti- cular os folares, as amêndoas, a carne de borrego, bem como a de cabrito, ocupam um lugar de destaque. O aumento considerável da comerciali- zação de determinado tipo de produtos, torna-se assaz importante no que res- peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- tícios bem como do cumprimento do Atividade Operacional A ASAE estará presente no SEGUREX, Salão Internacional de Proteção e Segurança, nos próxi- mos dias 6 a 9 de maio, nas instalações da Feira Internacional de Lisboa (FIL), no Parque das Nações. Para mais informações consulte o site: segurex.fil.pt

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abril 2015 |nº 84

AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

Título do Boletim

ASAE NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA,

DA LIVRE PRÁTICA E DA CONCORRÊNCIA LEAL

Nesta edição:

ASAE no Dia Mundial da Saúde -

pág.2

Produtos fitofarmacêuticos de uso

profissional - pág. 2

Suplementos Alimentares ou Medi-

camentos Naturais? - pág. 3

Aguardente de cana deteção da

sua venda em substituição de

produtos de origem vínica - pág. 5

“Novas Regras dos Saldos,

Promoções e Liquidações” - pág. 6

Controlo Oficial dos Géneros

Alimentícios - pág. 7

Controlo Oficial dos Géneros

Alimentícios - Reg. (CE) nº

882/2004 - pág. 10

Balanço Social 2014 - pág. 11

Cooperação / Protocolos - pág. 12

Workshop “Construction Products

Regulation and CE Marking” - pág.

13

Ações de Cooperação - pág. 14

Conferência “Aditivos Alimentares:

somar ou subtrair?” - pág. 16

Em Destaque: Páscoa e Tradições

Alimentares - pág. 17

Agenda - pág. 18

legalmente estabelecido nos locais de

comercialização, combatendo igualmen-

te a prática do crime de abate clandesti-

no, bastante propícia nesta época.

Desta forma, nesta época festiva, foram

inspecionados cerca de 236 operadores

económicos dos quais, 56, se apresen-

tavam em infração, destacando-se o

incumprimento em matéria de higiene e

segurança alimentar das 68 infrações

de natureza contraordenacional que

foram registadas.

Foram instaurados 5 processos crime e

detidos 4 indivíduos por géneros

alimentícios avariados (abate clandesti-

no, fraude sobre mercadorias, crime de

especulação).

Foram ainda apreendidos 624 kg de

géneros alimentícios no valor de 6 200

euros.

As festividades são comummente

festejadas à mesa e a Páscoa não é

diferente. Esta época está associada a

práticas alimentares em que os chocola-

tes, os produtos de pastelaria, em parti-

cular os folares, as amêndoas, a carne

de borrego, bem como a de cabrito,

ocupam um lugar de destaque.

O aumento considerável da comerciali-

zação de determinado tipo de produtos,

torna-se assaz importante no que res-

peita à verificação dos locais de fabrico

e de proveniência dos géneros alimen-

tícios bem como do cumprimento do

Atividade Operacional

A ASAE estará presente no SEGUREX, Salão

Internacional de Proteção e Segurança, nos próxi-

mos dias 6 a 9 de maio, nas instalações da Feira

Internacional de Lisboa (FIL), no Parque das

Nações.

Para mais informações consulte o site: segurex.fil.pt

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2

Tendo em conta o

estabelecido nos pro-

gramas de fiscalização

do mercado 2015, da

ASAE e da IRAE Aço-

res, os quais foram ela-

borados nos termos do

artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de

julho, realizou-se uma ação de fiscalização no âmbito

dos produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, com

vista a dar cumprimento ao referido programa, bem co-

mo na cooperação entre as duas autoridades de fiscali-

zação do mercado com competências legais em Portu-

gal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Além do mencionado, realça-se, que esta matéria faz

parte integrante do Plano de Ação Nacional (PAN),

previsto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que tem

objetivo a redução dos riscos e dos efeitos da utilização

dos produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no

ambiente.

A ação de fiscalização incidiu nos aspetos relacionados

com a comercialização deste tipo produtos fitofarma-

cêuticos, nomeadamente nos respeitantes aos requisi-

tos gerais de exercício da atividade de distribuição de

venda, instalações e procedimentos operativos, técnico

responsável, venda responsável, registos de venda e

da distribuição e nas normas disciplinadoras, a que este

tipo de estabelecimentos comerciais têm de obedecer,

como afixação de preços; livro de reclamações, regras

sobre a proibição de fumar e condições e procedimen-

tos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de

resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes

de produtos fitofarmacêuticos.

Foram fiscalizados pela ASAE um total de 68 operado-

res económicos, tendo sido apreendidos 4 605 unidades

de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, no valor

total de € 29 100, essencialmente por falta de autoriza-

ção para o exercício da atividade de distribuição ou ven-

da, falta de registo das informações de venda e manu-

tenção dos mesmos, falta de sinalização e venda de

produtos por quem não seja técnico responsável.

ASAE no Dia Mundial da Saúde

O Dia Mundial da Saúde, celebrado no dia 7 de abril,

foi este ano dedicado ao tema da Segurança Alimentar,

designadamente à segurança dos alimentos que con-

sumimos em todas as fases da cadeia alimentar - “do

campo à mesa”. No manuseamento e preparação dos

alimentos, tal como nas fases anteriores, a prevenção

dos riscos é fundamental para evitar perigos de conta-

minação e garantir a segurança dos alimentos destina-

dos ao consumidor.

O cumprimento dos princípios do Sistema de Análise

de perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP) é

essencial na prevenção de potenciais riscos que

podem causar danos aos consumidores, através da

eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir

que não estejam colocados, à disposição do consumi-

dor, alimentos não seguros.

Neste contexto, a Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE) realizou durante os dias 7 e 8 de

abril várias operações de fiscalização direcionadas ao

setor da restauração e bebidas, tendo obtido os

seguintes resultados:

83 operadores económicos fiscalizados a nível

nacional.

Instaurados 3 processos-crime e 26 processos de

contraordenação.

Principais infrações detetadas, registam-se a falta

de requisitos de higiene e o incumprimento da

aplicação dos princípios de HACCP.

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Segurança Alimentar

Produtos fitofarmacêuticos de uso

profissional

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Faltava-lhe, no entanto, contrariamente aos químicos,

algo que caracterizasse, qualificasse e garantisse as

propriedades medicamentosas que afirmavam possuir.

É que qualquer medicamento para ser qualificado como

tal tinha e ainda tem que ser sujeito a uma autorização

de introdução no mercado (AIM).

Com este renascimento surgiram de forma crescente

locais específicos de venda, qualificados de ervanárias,

visto que as farmácias não comercializavam este tipo de

produtos.

Catalogados de suplementos alimentares eram apre-

sentados como de medicamentos se tratassem, visto

que indicavam propriedades curativas na rotulagem ou

em folhetos informativos contidos no interior das emba-

lagens.

O legislador, ao aperceber-se da situação, entendeu ao

tempo pôr-lhe cobro proibindo que na rotulagem dos

géneros alimentícios fossem apresentadas quaisquer

menções ou referências alusivas a propriedades pre-

ventivas ou curativas de doenças, operacionalizando

essa proibição com a publicação do Decreto-Lei nº

89/84, de 23/3.

Não obstante esse facto foi mantida a sua comercializa-

ção, optando os produtores e distribuidores por omitir

tais propriedades, quer na rotulagem das embalagens

quer nos folhetos informativos, passando aquelas a ser

transmitidas ao consumidor verbalmente no momento

da venda.

Os anos passaram sem que de uma forma clara se

identifiquem e destrincem os produtos complementares

à alimentação, verdadeiros suplementos alimentares,

daqueles que na sua essência são detentores de propri-

edades medicamentosas, remédios naturais, atualmen-

te designados de produtos fitoterápicos, mantendo-se

ainda hoje a forma de venda antes referida.

Suplementos Alimentares ou Medicamentos Naturais?

Quando surgiram, nos anos 60, os suplementos ali-

mentares eram compostos de vitaminas e sais minerais

que tinham por objetivo repor nutrientes em situações

em que a alimentação denotava algum desequilíbrio, o

que significa que tinham uma função de complementa-

ridade. Por essa razão podiam ser vendidos livremente

e sem receita médica, situação que ainda hoje se verifi-

ca.

Com o decorrer dos anos e com o crescendo da procu-

ra, deixaram de ser publicitados como complementares

à alimentação e passaram, na sua maioria, a prometer

a prevenção e a cura de doenças, como se de medica-

mentos se tratassem.

Esse fenómeno tornou-se mais acentuado nos suple-

mentos fabricados à base de plantas.

Diga-se em abono da verdade que foi nas plantas que

o homem encontrou os primeiros remédios para a cura

das suas maleitas. Antes da ciência médica contempo-

rânea e do aparecimento dos medicamentos químicos,

o que só ocorreu no início do século passado, os remé-

dios naturais garantiam a qualidade da saúde das po-

pulações.

Talvez pela eficácia e rapidez dos seus efeitos os me-

dicamentos químicos acabaram por se impor, o que

levou praticamente ao desuso dos medicamentos natu-

rais.

Todavia, pelo menos em Portugal, houve na década de

70 como que um ressuscitar dos medicamentos natu-

rais, passando a ser apresentados de uma forma algo

semelhante aos químicos: chá, ampolas, comprimidos,

cápsulas, drageias, óleos essenciais, bem como cre-

mes e pomadas para uso externo; tendo sido porventu-

ra esta uma das razões que motivou o seu relançamen-

to e aceitação pelos consumidores.

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Segurança Alimentar

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prática poucos ou nenhuns efeitos produzem, defrau-

dando economicamente quem os adquire.

Veja-se o que se passa atualmente com a comercializa-

ção de determinados produtos que, independentemente

da sua qualidade, aproveitando o espaço televisivo são

publicitados e vendidos mediante a invocação de que

detêm propriedades terapêuticas sem, contudo, haver a

garantia que reúnem essas características. A publicida-

de não é uma matéria tutelada pela ASAE mas, porque

se está a tornar uma prática cada vez mais vulgarizada,

não poderíamos deixar de lhe fazer aqui uma breve re-

ferência.

Já em sentido contrário, visando garantir a eficácia e os

efeitos daqueles que na sua essência não detêm tais

requisitos, foram detetados vários com a incorporação

de princípios ativos específicos de fármacos químicos.

Destacam-se neste capítulo os casos de diversos pro-

dutos, comercializados sob a sigla de suplementos ali-

mentares destinados ao aumento da potência sexual,

onde foi detetada a presença na sua composição do

principio ativo do viagra (Sildenafil).

Investigações levadas a cabo na URC resultaram na

instauração, desde finais de 2013 até à presente data,

de seis processos crime por indícios da prática do crime

de falsificação de géneros alimentícios, por adição e

fraude sobre mercadorias, levando à apreensão de

1816 embalagens dos ditos produtos, no valor de

€54.763,65.

Suplementos Alimentares ou Medicamentos Naturais?

Como atrás ficou dito, a utilização de remédios naturais

é uma prática de carácter científico em que as metodo-

logias têm sido desenvolvidas e aperfeiçoadas ao lon-

go de milénios para a eficiente utilização das mais di-

versas substâncias existentes na natureza passivas de

tratar patologias. E assim sendo deverão continuar a

ser desenvolvidos e aperfeiçoados como alternativa ou

complementaridade aos remédios químicos.

É notório o aumento da procura destes produtos e a

sua comercialização deixou de se restringir às ervaná-

rias, podendo atualmente ser encontrados noutros es-

paços comerciais, onde se incluem as parafarmácias e

farmácias.

Pensamos, por isso, que seria de toda a conveniência

que operasse um procedimento de catalogação dos

produtos meramente biológicos, nutricionais ou outros,

dos que se destinam a fornecer e a complementar nu-

trientes que possam escassear no decurso da alimen-

tação normal ou na dieta de uma qualquer pessoa e os

que verdadeiramente poderão ter propriedades preven-

tivas ou curativas de doenças, tudo isto numa vertente

de garantia da qualidade e eficácia de tais produtos e

no consequente interesse e defesa dos direitos dos

consumidores.

A inexistência dessa catologação tem levado à comer-

cialização de muitos produtos que, embora desprovidos

de qualquer indicação terapêutica na rotulagem,

acabam por ser aceites e adquiridos na convicção de

que tratam diferentes tipologias de doenças e que na

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Segurança Alimentar

Continuação

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5

O Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas

(LBPV), unidade do Departamento de Riscos Alimenta-

res e Laboratórios, da ASAE faz a deteção desta prática

através da técnica de IRMS pela determinação do valor

da razão isotópica 13

C/12

C.Trata-se de uma técnica rápi-

da que permite dar resposta, após a suspeita, num perí-

odo de 24-48h.

A deteção de aguardente de cana é inequívoca, já que

as amostras com origem na cana do açúcar apresentam

um valor para a razão 13

C/12

C de sensivelmente -10 ‰ e

as amostras de origem vínica conduzem a valores da

ordem dos -26‰. Esta diferença de valores deve-se á

forma distinta como as plantas cana do açúcar e vinha

metabolizam o carbono.

Em 2014, o LBPV detetou sensivelmente 30 amostras,

colhidas pela ASAE nestas condições.

Aguardente de cana deteção da sua venda em substituição de produtos de origem

vínica

A aguardente de cana é o produto obtido por destila-

ção do sumo fermentado da cana do açúcar ou de me-

laços provenientes da produção do açúcar de cana.

No 1º caso, os caules da cana do açúcar são esmaga-

dos, obtendo-se um líquido viscoso com elevado teor

de açúcar. Esse líquido é fermentado e depois destila-

do de modo a obter uma aguardente com título alcoo-

métrico volúmico, quando é vendida para consumo de

37,5%vol.

A aguardente assim obtida deve apresentar as caracte-

rísticas da matéria prima. São aguardentes de cana, os

conhecidos Rum e Cachaça.

Encontram-se no mercado aguardentes de cana de

inferior qualidade e logo de baixo preço que algumas

vezes são vendidas ao consumidor em substituição

total ou parcial de produtos mais caros comos sejam as

aguardentes vínicas ou bagaceiras.

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Segurança Alimentar

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e. Data de início e fim do período de

liquidação que não deve exceder os 90 dias;

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do mesmo arti-

go, a referida liquidação “deve ter lugar no

estabelecimento onde” os bens “são habi-

tualmente comercializados”, sendo que

caso não o seja possível, o comerciante

deve comunicar à ASAE as razões que a impeçam.

Quanto ao preço de referência, importa salientar que nos

termos do n.º 3 do artigo 5, o preço a praticar na venda

com redução de preço deve respeitar o disposto no Decre-

to-Lei 166/2013, de 27 de dezembro.

A afixação de preços obedece, assim, aos seguintes requi-

sitos:

Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma

bem visível, o novo preço e o preço anteriormente prati-cado, ou em substituição deste último, a percentagem de redução;

No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeita-

mente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemen-te aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial;

Tratando-se do lançamento de um produto novo, ou seja,

não comercializado anteriormente, deve apresentar-se o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional.

Na afixação do preço nos produtos com redução de preço,

deixa de ser obrigatório constar o período de duração, de-

vendo apenas constar o preço anterior e o preço promocio-

nal, e caso existam, os encargos relativos a aquisições a

crédito (alínea d), do artigo 6º).

Por fim, importa salientar que, nos termos alínea c) do arti-

go 2.º, o regime das vendas com redução de preço passa

a aplicar-se às vendas a retalho efetuadas à distância, ao

domicílio, ou por outros métodos fora dos estabelecimen-

tos, com as devidas adaptações.

Contraordenações:

O não cumprimento da legislação aplicável, é punível com

coimas que podem ir de € 250 a € 3.700 no caso de

pessoa singular, e de € 2.500 a € 30.000 euros se for

pessoa coletiva.

———————-

1 Podendo fazê-lo usando o modelo disponível no site da ASAE: www.asae.pt no espaço “Formulários” - Alteração à “Lei dos Saldos, Promoção, Liquidações” 2 Idem o referido em 1

O Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro,

que estabelece o regime de acesso a ativi-

dades de comércio, serviços e restauração,

veio alterar o Decreto-Lei 70/2007, de 26 de

março, que regula as práticas comerciais

com redução de preço, vulgo, as vendas

em “Saldos, Promoções e Liquidações”.

Assim, merece destaque a alteração ao conceito de

saldos, tendo sido suprimidas as referências à venda em

“fim de estação” e “realizada em determinados períodos

do ano” (alínea a), n.º 1 do artigo 3.º).

É eliminada a limitação até aqui existente de realização de

vendas em saldos apenas em determinados períodos de

tempo delimitados na lei. Concede-se agora aos

operadores económicos a liberdade de definirem o

momento em que pretendem realizar essa venda a preços

reduzidos, devendo porém ser emitida uma comunicação

à ASAE com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

Porém, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do

Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na nova

redação, a venda em saldos pode realizar-se em

quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem,

no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano,

sendo que esse cômputo se inicia a partir do dia 1 de

março de 2015.

Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, a venda em saldos

fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante

dirigida a esta Autoridade1, com uma antecedência míni-

ma de cinco dias úteis, através do Balcão do Empreende-

dor (…), ou por qualquer outro meio legalmente admissí-

vel, da qual conste:

a) Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;

b) Número de identificação fiscal;

c) Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

Por sua vez, na venda sob a forma de liquidação, segundo

o disposto no n.º 1 do artigo 13.º, o comerciante, de igual

modo, tem que enviar uma declaração2 a esta Autoridade,

com uma antecedência mínima de quinze dias, através do

Balcão do Empreendedor ou qualquer outro meio legal-

mente admissível, da qual conste:

a. Identificação e domicílio do comerciante ou morada do

estabelecimento;

b. Número de identificação fiscal;

c. Justificação dos fatos que levam à liquidação;

d. Identificação dos produtos a vender;

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Legislação

“Novas Regras dos Saldos, Promoções e Liquidações”

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nutricional. De acordo com o considerando 10

(Regulamento (UE) nº1169/2011, de 25/10), a correla-

ção entre a alimentação e saúde e a escolha de uma

alimentação adequada às necessidades individuais são

tema de interesse para o público em geral, sendo que

estão previstas disposições específicas sobre as res-

ponsabilidades, ao longo da cadeia alimentar, no que

refere à presença e à exatidão das informações relati-

vas aos géneros alimentícios.

A ASAE, enquanto Autoridade de Segurança Alimentar

nacional responsável pela gestão do risco, tem respon-

sabilidade ao nível da garantia da segurança dos géne-

ros alimentícios, de um elevado nível de proteção da

saúde e dos interesses dos consumidores (Decreto-Lei

nº194/2012).

No âmbito da rotulagem alimentar, a ASAE tem a

responsabilidade de que as informações veiculadas não

sejam falsas, ambíguas ou enganosas e de que não

suscitem dúvidas acerca da segurança ou da adequa-

ção nutricional de outros alimentos, que de algum modo

possam trazer risco à saúde. Desta forma, a ASAE, tem

vindo, através da implementação dos seus planos

de controlo oficial, onde se inclui o Plano Nacional

de Colheita de Amostras (PNCA), a fazer um contro-

lo cada vez mais rigoroso dos rótulos dos alimen-

tos, em particular nos colocados no circuito

comercial, quer ao nível da verificação das indicações

A rotulagem dos géneros alimentícios é um importante

elo entre o fabricante/distribuidor e o consumidor. Atra-

vés das menções constantes no rótulo, o consumidor

recebe informação sobre o que consome e de que for-

ma deve manipular e armazenar o produto (Silayoi,

2007). Além de possibilitar a comunicação de informa-

ção de risco ao consumidor, como por exemplo, a pre-

sença de aditivos, vitaminas, antioxidante permitindo

igualmente uma escolha saudável e segura.

No entanto, diversos estudos atestam da dificuldade

dos consumidores na sua compreensão e utilização da

rotulagem e da rotulagem nutricional em particular

(Malam et al., 2009; Grunert et al., 2010). Por outro

lado, para os operadores económicos responsáveis

pela aposição das menções na rotulagem dos géneros

alimentícios poderá existir uma maior resistência na

aposição de rotulagens obrigatórias, nomeadamente na

declaração de ingredientes ou características que po-

dem não ser atraentes aos consumidores (Caldeira et

al., 2011).

Os operadores das empresas do setor alimentar são os

responsáveis pelo cumprimento e verificação dos requi-

sitos legais relativamente ao produto que detêm, bem

como devem estar em condições de identificar todos os

seus fornecedores, assegurando assim a rastreabilida-

de dos alimentos (artigos 17º e 18º do Regulamento

(CE) nº178/2002, de 28/01). Com a publicação do

Regulamento (UE) nº1169/2011, de 25/10, altera o

panorama da legislação existente em matéria de rotula-

gem alimentar, consolidando e atualizando os dois

domínios da legislação em matéria de rotulagem: a

rotulagem geral dos géneros alimentícios e a rotulagem

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Informação ao Consumidor

CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos

legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final

para 2007-2011 (1º semestre)

No âmbito do curso de Mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, do Departamento de Ciências e Tecnologia,

da Universidade Aberta, em estreita colaboração com as atividades da ASAE, realizou-se um estudo* sobre o cum-

primento dos requisitos legais de rotulagem de géneros alimentícios disponíveis ao consumidor final para o período

2007-2011 (1º semestre).

* Dissertação de mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, da Universidade Aberta, realizada por Ana Sofia Mil-Homens,

Nutricionista e Técnica Superior da ASAE intitulada: Verificação do cumprimento dos requisitos legais de rotulagem de géne-

ros alimentícios disponíveis ao consumidor final para o período 2007-2011 (1º semestre), sob orientação da Professora Dou-

tora Ana Pinto de Moura, DCeT/UAb e do Professor Doutor Luís Miguel Cunha, DGAOT, FC-UP

A segurança dos géneros alimentícios e a defesa dos inte-resses dos consumidores constituem uma preocupação da ASAE

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alegações nutricionais e de saúde, valorização de pro-

dutos (DOP, IGP, artesanais) e confronto entre os resul-

tados analíticos obtidos e o declarado na rotulagem.

Foram avaliadas 8.549 amostras, das quais 432 foram

não conformes, tendo-se identificado e analisado 164

amostras que apresentavam rótulos não conformes,

colhidas no âmbito do PNCA da ASAE, no período de

2007 a 2011 (1º semestre).

Os resultados da análise efetuada indicaram que a mai-

oria das amostras tinha origem/proveniência portuguesa

e dos vários grupos de alimentos analisados, verificou-

se que os grupos das “carnes e produtos cárneos”,

“leite e produtos à base de leite”, e “alimentos pron-

tos para consumo” foram os que apresentaram mai-

or número de amostras com rótulos não conformes.

Cerca de metade (51%) correspondia a rótulos com

menções suscetíveis de indução em erro, seguidas das

imprecisões de rotulagem (40%). 73,8% das amostras

com menções suscetíveis de indução em erro

têm origem/proveniência em Portugal (“carnes e

legalmente obrigatórias quer ao nível das indicações

relativas às alegações nutricionais e de saúde, e outras

que de alguma forma valorizem o produto e o desta-

quem dos outros da mesma categoria.

O estudo de “Verificação do cumprimento dos re-

quisitos legais de rotulagem de géneros alimentí-

cios disponíveis ao consumidor final para o perío-

do 2007-2011 (1º semestre)”, realizado pela Técnica

Superior da ASAE, Ana Sofia Mil-Homens, no âmbi-

to da Dissertação de mestrado em Ciências do Con-

sumo Alimentar da Universidade Aberta, Sob orien-

tação da Professora Doutora Ana Pinto de Moura1, e

coorientação do Professor Doutor Luís Miguel Cunha2,

teve como objetivo compreender o tipo de incumpri-

mentos legais verificados em diferentes categorias de

alimentos, no período de 2007 a 2011 (1º semestre),

bem como avaliar as menções expressas na rotulagem

através da caracterização global das amostras quanto

à sua suscetibilidade de risco para a saúde do consu-

midor, passível de indução em erro do consumidor e

imprecisões de rotulagem.

Para verificar as situações de conformidade dos rótu-

los alimentares com os requisitos legais recorreu-se à

avaliação dos resultados do controlo físico efetuado

aos rótulos dos géneros alimentícios, em amostras de

alimentos colhidas no retalho, no âmbito do Plano Naci-

onal de Colheita de Amostras (PNCA) da ASAE. Os

resultados são relativos ao período de janeiro de 2007

até ao primeiro semestre de 2011. O PNCA, cujo pla-

neamento e programação assentam no risco alimentar,

tal como previsto no Regulamento (CE) nº 882/2004,

tem como objetivo verificar se os alimentos colocados

no mercado não põem em risco a segurança e a saúde

dos consumidores, visando o controlo dos perigos mi-

crobiológicos, químicos, critérios legais e presença de

aditivos. O controlo físico efetuado aos rótulos das

amostras e a verificação da aceitabilidade das amos-

tras foi realizado com base na comparação das indica-

ções declaradas nos rótulos das amostras com os crité-

rios previstos na rotulagem geral e especifica dos

géneros alimentícios, incluindo rotulagem nutricional,

abril 2015 |nº 84

Informação ao Consumidor

CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos

legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final

para 2007-2011 (1º semestre)

Continuação

Percentagem de amostras com rotulagem não conforme por

grupo de alimentos, no âmbito do PNCA, no período de 2007 a

2011 (1º semestre).

Page 9: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

9

Embora os resultados obtidos na referida investigação

sejam baseados nos dados obtidos no âmbito do PNCA,

no período de 2007 a 2011 (1º semestre), não podendo

por isso ser extrapolados para os alimentos em geral

colocados à disposição do consumidor final, constituem

um importante indicador para planeamento de ações de

controlo futuras desencadeadas poe esta Autoridade,

bem como refletem a necessidade de um maior rigor

por parte dos operadores responsáveis pela coloca-

ção destes géneros alimentícios no mercado quanto ao

cumprimento dos requisitos legais e verificação dos

mesmos (Regulamento (CE) nº178/2002) e quanto à

obrigação de assegurar a presença e exatidão das

menções legalmente previstas (identidade, compo-

sição, propriedades ou outras características do

género alimentício), de modo a garantir as práticas

leais de informação (Regulamento (UE) nº1169/2011).

_______________________ 1 DCeT, Universidade Aberta

2 DGAOT, Faculdade de Ciências - Universidade do Porto

Referências:

SILAYOI, P,, SPEECE, M. (2007) "The importance of packaging attrib-

utes: a conjoint analysis approach", European Journal of Marketing,

Volume 41, Number: 11/12, pp.1495 – 1517

MALAM S, CLEGG, S., KIRWAN, S., MCGINIGAL, S. in association

with RAATS M, SHEPHERD R, et al. (2009). Comprehension and use

of UK Nutrition Signpost Labelling Schemes. Food Standards Agency:

London

GRUNERT, KG, FERNA´NDEZ-CELEMI´N, L, WILLS, J.M.

STORCKSDIECK GENANNT BONSMANN, S., NUREEVA, L. (2010).

Use and understanding of nutrition information on food labels in six

European Countries. J Public Health 18, 261–277

CALDEIRA, M., SOTTOMAYOR, M., SOUZA MONTEIRO, D. (2011)

Portuguese Retailers’ Motivations to Adopt Front of Pack Nutrition

Labels: A quantitative analysis. . Paper prepared for presentation at

the FSN track session “Front of Package Nutrition Laels – EU and

USA Industry and Consumer response “Agricultural & Applied Eco-

nomics Association’s 2011. Joint Annual Meeting, Pillsburgh- Pennyl-

vania, July 24-26, 2011

produtos cárneos” e o grupo do “leite e produtos à base

de leite”). Verificou-se ainda que 9% das amostras

não conformes são consideradas suscetíveis de

risco (grupos dos “alimentos prontos para consu-

mo “- sobremesas), por não indicação de alergé-

nios e/ou ingredientes potencialmente prejudiciais

ao consumidor.

abril 2015 |nº 84

Informação ao Consumidor

CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos

legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final

para 2007-2011 (1º semestre)

Continuação

Relação da percentagem dos produtos não conformes tendo

em conta as infrações verificadas nas amostras com rotula-

gem não conforme, e a percentagem acumulada dentro da

mesma categoria de infração, no âmbito do PNCA, no perío-

do de 2007 a 2011(1º semestre), n=164.

Page 10: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

10

cumprimento da legislação da competência desta Auto-

ridade, designadamente em matéria dos alimentos para

animais e géneros alimentícios, em particular os planos

de controlo oficial desenvolvidos ao abrigo do Plano

Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), on-

de a ASAE tem intervenção.

O ano de 2014 foi o ano de implementação do CIDI,

sendo de assinalar a elaboração e homologação do Ma-

nual de Controlo Interno do Desempenho Inspetivo, do-

cumento essencial de referência à execução dos Con-

trolos Internos. A partir do corrente ano, estará disponí-

vel na intranet e internet da ASAE, informação sobre a

implementação e resultados do CIDI.

Para a Comissão Europeia (DG SANTÉ) o principal

desafio da gestão de risco é conseguir desenvolver e

promover a transparência e o rigor no processo de

tomada de decisão, garantindo que as decisões finais

serão devidamente comunicadas. Com o objetivo de

garantir um elevado nível de transparência de atuação,

foi criado na ASAE, através da Unidade Nacional de

Operações (UNO) -Divisão de Coordenação e Avalia-

ção da Atividade Inspetiva (DCAAI), um sistema de

controlo interno do desempenho inspetivo da

ASAE (CIDI).

O CIDI, no âmbito do Regulamento (CE) nº882/2004,

abrange os controlos oficiais realizados para verificar o

abril 2015 |nº 84

Informação ao Consumidor

Controlo Oficial dos géneros Alimentícios - Regulamento (CE) nº 882/2004

TRANSPARÊNCIA

A ASAE, através das ações de Controlo Interno do Desempenho Inspetivo pretende garantir um elevado

nível de transparência de atuação

Primeira ação de controlo interno, com natureza de controlo interno temáti-

co, realizada na Unidade Regional do Sul, na área alimentar - restauração

coletiva, evidência a execução do desempenho inspetivo de forma MUITO

SATISFATÓRIA, no âmbito do Regulamento (CE) nº882/2004.

Page 11: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

11

abril 2015 |nº 84

Informação Pública

Balanço Social 2014

De acordo com o Balanço Social de

2014, no final do ano, a ASAE conta-

va com 477 efetivos, distribuídos

pelas várias unidades orgânicas, veri-

ficando-se que, as três unidades regi-

onais, absorvem mais de metade dos

recursos humanos, com cerca de

62% dos efetivos.

Os trabalhadores distribuem-se por três grandes gru-

pos de pessoal: inspeção, técnicos superiores e apoio

administrativo e de suporte, onde se incluem as carrei-

ras de assistente técnico, operacional, informática e

oficial de justiça, sendo que, cerca de metade dos

efetivos, corresponde ao core business do organismo.

Relativamente à distribuição dos efetivos por género,

verifica-se um equilíbrio, contrariando a tendência na

generalidade dos organismos da Administração

Pública.

À semelhança do que verifica nos outros organismos da

Administração Pública, a ASAE tem vindo a perder

efetivos, com especial incidência, essencialmente, por

motivo de aposentação.

Para colmatar este défice, continua-se, sempre que

possível, a proceder à abertura de procedimentos con-

cursais, estando, atualmente, em curso o recrutamento

para 22 estagiários, 14 para inspetor adjunto e 8 para

inspetor superior, para além do estágio de 16 inspetores

superiores, iniciado em 2014.

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12

No passado dia 4 e 5 de março, decorreu em Parma, a 55ª reunião dos membros do Advisory Forum, no âmbito

da EFSA.

A ASAE, fez-se representar pelo Inspetor-geral, Dr. Pedro Portugal Gaspar, enquanto membro português do Advisory Forum, na

sua qualidade de autoridade nacional (Focal Point) responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar.

Durante a reunião, o Inspetor-Geral fez uma apresentação aos seus pares sobre “Creating Awareness on Food Safety”.

abril 2015 |nº 84

Cooperação / Protocolos

Reunião do Advisory Forum (EFSA)

No dia 3 de março de 2015, teve lugar, em Lisboa, a primeira cimeira intergovernamental Luso-Turca, que reuniu Sua Ex.ª o

Primeiro-Ministro português e o seu homólogo turco.

Neste evento foi assinado um Protocolo de Cooperação na área da segurança alimentar, entre a Autoridade de Segurança Ali-

mentar Económica (ASAE) da República Portuguesa e a Direção Geral Alimentar e de Controlo (GDFC) da República da Turquia,

com vista à criação de uma rede de intercâmbio de informação. De sublinhar o fato de que foi o primeiro Protocolo de Coopera-

ção da ASAE assinado com uma homóloga não pertencente aos países e territórios de língua oficial portuguesa.

Antes da assinatura do Protocolo teve lugar uma reunião exploratória entre as duas instituições, tendo ficado o compromisso dos

próximos passos a dar no sentido de se aprofundar a parceria/ cooperação entre a ASAE e a GDFC.

Encontro e Assinatura do Protocolo de Cooperação com a Homóloga da ASAE da Turquia

A 10 de março, realizou-se a quarta cimeira entre Portugal e a Argélia, que decorreu em Argel.

Sua Ex.ª o Primeiro-Ministro português, liderou a delegação portuguesa, em que participaram também entre outros, o Ministro da

Economia, Dr. António Pires de Lima.

No âmbito do alargamento da cooperação entre os dois países, nomeadamente nas áreas do controlo económico, da repressão

das fraudes e da proteção do consumidor, foi assinado um Protocolo entre o Ministério da Economia da República Portuguesa e

o Ministério do Comércio da República Argelina Democrática e Popular, sendo os responsáveis pela implementação e execução,

a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de Portugal (ASAE) e a Direção-Geral do Controlo Económico e da

Repressão das Fraudes, da Argélia (DGCERF). Tratou-se da celebração do primeiro Protocolo da ASAE como uma homóloga

magrebina.

Assinatura do Protocolo com a Argélia

O Inspetor-geral da ASAE, Dr. Pedro Portugal Gaspar esteve em missão a Marrocos, de

11 a 14 de março hoje dia 12 de Março. A missão teve como grande objetivo a assinatura

de um Protocolo de Cooperação entre a ASAE e a sua homóloga marroquina Gabinete

Nacional de segurança Alimentar e Sanitária dos Produtos Alimentares (ONSSA).

A missão começou com uma reunião do Grupo de trabalho composto por representantes

da ASAE e da ONSSA, onde ficou acordado o Plano de Atividades para o ano 2015. Se-

guiu-se a cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação, presidida pelo Inspetor-

Geral da ASAE e pelo Diretor-Geral da ONSSA. Este evento contou ainda com a presen-

ça da Embaixadora de Portugal em Rabat.

A cooperação prevista neste Protocolo estende-se entre outras, às áreas do controlo de produtos alimentares, fraude alimentar e

avaliação e comunicação de riscos e laboratórios.

Realça-se que este é o segundo Protocolo de Cooperação que a ASAE estabeleceu na mesma semana, com países do

Magrebe.

Na segunda parte da missão, colocando em prática, o objetivo da ASAE em contribuir para o reforço e defesa da imagem de

Portugal no mundo de uma economia globalizada, foi organizada, a convite da Sovena, uma visita ao seu projeto de plantação

de olival (com uma área plantada superior a 1.000 hectares), perto de Marrakech, permitindo o contato direto da ASAE com uma

empresa nacional implementada em Marrocos, país com o qual a ASAE acabou de assinar um Protocolo de Cooperação e cujas

algumas das atividades planeadas centralizar-se-ão no azeite.

Missão a Marrocos e Assinatura do Protocolo com Marrocos

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13

de a troca de informação e apoio técnico, a promoção e

a disponibilização de acesso aos sistemas europeus e a

promoção de atividades relacionadas com a avaliação

da conformidade e da fiscalização do mercado.

Em relação aos oradores, o Workshop contou a presen-

ça de diversos peritos da União Europeia, no âmbito do

Regulamento (UE) n.º 305/2011, de 9 de março, relativo

aos produtos de construção, nomeadamente do Reino

Unido, Bulgária, Letónia e Portugal, os quais deram ao

longo dos dois dias, contributos através das suas apre-

sentações e prestação os esclarecimentos necessários

para a implementação deste instrumento legislativo.

O Workshop teve como destinatários, organismos públi-

cos e entidades privadas, num total de cerca de 50

participantes, que desempenham um papel fundamental

no setor dos produtos de construção.

Portugal assegurou a sua presença Workshop, através

da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

(ASAE), onde deu a conhecer a sua organização,

metodologia de fiscalização do mercado e diversos

casos de estudo inseridos nos produtos da construção.

Realizou-se nos dias 23 e 14 de fevereiro, no

Arzebeijão, em Baku, o “Workshop on Construction

Products Regulation and CE Marking”.

O referido evento foi promovido pela DG Enlargement

da Comissão Europeia e efetuado no âmbito do pro-

grama Technical Assistance Information Exchange In-

strument (TAIEX), em cooperação com o State Com-

mittee for Standardization, Metrology and Patent of the

Republic of Azerbaijan.

O TAIEX, é um instrumento que tem por finalidade ofe-

recer assistência técnica de curta duração no âmbito

da aproximação e aplicação da legislação de harmoni-

zação da União, cujos principais destinatários são os

Estados-Membros novos, candidatos à adesão da Uni-

ão Europeia e potenciais candidatos à adesão.

Este tipo de ações encontra-se previsto, no artigo 26.º

do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, que

estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização

do mercado relativos à comercialização de produtos,

por ser considerado uma cooperação com países ter-

ceiros e com a Comissão Europeia e tem com finalida-

abril 2015 |nº 84

Cooperação

Workshop on Construction Products Regulation and CE Marking

Page 14: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

14

A participação neste tipo de ações, é sempre uma mais-

valia, na medida em que promove a partilha de recursos

humanos, financeiros, e de conhecimentos especializa-

dos, entre os participantes.

Estas iniciativas são coordenadas pela Comissão e

consistem na elaboração e organização de programas

de formação e intercâmbio de funcionários nacionais ou

na elaboração, organização e criação de programas

para a troca de experiências, informação e melhores

práticas, programas e ações para projetos conjuntos,

campanhas de in-

formação, progra-

mas de visitas con-

juntas e a inerente

partilha de recur-

sos.

Nos últimos anos, a

ASAE tem partici-

pado em várias

ações de coopera-

ção, designadas

por Joint Actions,

promovidas pelo

PROSAFE (Product

Safety Forum of

Europe) e apoiadas

pela Comissão Eu-

ropeia, as quais

cobrem a realiza-

ção de trabalhos

preparatórios relaci-

onados com a exe-

cução de atividades

da fiscalização do

mercado ligadas à

aplicação da legis-

lação da União,

bem como de cam-

panhas europeias

no âmbito da fiscali-

zação de diversos

tipos de produtos

que beneficiam da

livre circulação de

mercadorias.

A cooperação entre as autoridades de fiscalização do

mercado, quer a nível nacional como além-fronteiras, é

essencial para garantir a proteção da saúde e da segu-

rança dos consumidores e dos utilizadores e o bom

funcionamento do mercado interno.

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 765/2008,

de 9 de julho, ficaram assegurados os mecanismos

referentes à cooperação, de modo a garantir que os

produtos no mercado abrangidos por legislação de har-

monização da União, cumprem os preceitos legais que

atestam um elevado nível de proteção da saúde, da

segurança e de outros interesses públicos, e simultane-

amente do mercado interno, através de um quadro da

acreditação e da fiscalização do mercado.

Para isso, o Regulamento estipula diversos tipos de

cooperação, os quais passam pelos princípios de coo-

peração entre os Estados-Membros e a Comissão, pela

partilha de recursos, com as autoridades competentes

de países terceiros e, entre as autoridades aduaneiras

e as autoridades de fiscalização do mercado no contro-

lo de produtos que entram no mercado da União.

Além do referido, este instrumento legislativo, prevê a

cooperação e assistência mútua entre os Estados-

Membros; procedimento de comunicação quando os

produtos apresentem um risco, quer através do sistema

RAPEX ou do ICSMS system e das cláusulas de salva-

guarda.

Tendo em conta o mencionado, a ASAE, enquanto

autoridade nacional de fiscalização do mercado, na

aceção dada pelo artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º

765/2008, de 9 de julho, tem participado em diversas

ações de cooperação, as quais têm como principal

objetivo uma troca de informação eficiente entre as

autoridades de fiscalização e entre estas e a Comis-

são, a execução dos programas de fiscalização do

mercado elaborados nos termos do artigo 18 (6) da

mesma legislação e sobre todas as questões relaciona-

das com produtos que apresentem um risco.

Nestas ações, as autoridades de fiscalização devem

assistir às suas homólogas de outros Estados-

Membros, a uma escala apropriada, mediante o forne-

cimento de informação ou documentação, a realização

das averiguações devidas ou a aplicação de outras

medidas apropriadas e a participação nas averigua-

ções iniciadas em outros Estados-Membros.

abril 2015 |nº 84

Cooperação

Ações de cooperação

Page 15: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

15

Em resumo, a participação desta Autoridade nas ações

de cooperação tem-se revestido de grande importância

e de utilidade para a organização ao contribuir para uma

melhoria de conhecimentos em determinadas áreas,

valorizar a segurança e a concorrência sã e leal do

mercado.

Para a execução destas ações, tem-se sempre em

atenção as responsabilidades e deveres dos operado-

res económicos ao longo do circuito comercial, de

acordo com o previsto na legislação, o indicado nas

normas harmonizadas específicas para cada produto e,

no recurso a laboratórios acreditados para realizarem

os ensaios laboratoriais às amostras colhidas no mer-

cado.

O objetivo final desta parceria, é saber se o produto

disponibilizado no mercado num determinado Estado-

Membro ou nos países que aderiram ao Acordo sobre

o Espaço Económico Europeu - Acordo do EEE, cum-

pre com a legislação em vigor em matéria de requisitos

de segurança.

Salienta-se para o efeito, que o funcionamento e a par-

ticipação destes grupos, são sempre incentivados pela

própria Comissão Europeia, porque os trabalhos de-

senvolvidos nas reuniões incidem essencialmente na

avaliação/análise de questões e elaboração de docu-

mentos relacionados com a matéria relativa à seguran-

ça dos produtos colocados no mercado ou disponibili-

zados no mercado e com atividades da fiscalização na

disciplina relacionada com as atividades económicas.

De modo a ilustrar o descrito, indica-se a título exempli-

ficativo algumas das ações de cooperação em que a

ASAE tem participado, as quais se inserem em diver-

sas classes de produtos, tais como segurança geral de

produtos, equipamentos de proteção individual, brin-

quedos, máquinas, equipamentos de baixa tensão,

compatibilidade eletromagnética, produtos da constru-

ção e nos seguintes produtos:

- Cordões fixos e deslizantes em vestuário para crianças

- Centros de bronzeamento

- Andarilhos

- Ponteiros a laser

- Vestuário e acessórios de alta visibilidade

- Vestuário de disfarce

- Imitações de géneros alimentícios

- Corta-relvas

- Artigos de puericultura: carrinhos de bebé e banheiras de bebé

- Fogos de artifício

- Carregadores de baterias

- Cordões fixos e deslizantes em vestuário para crianças II

- Detetores de monóxido de carbono

- Berços

- Brinquedos

- Vestuário infantil

- Detetores de fumo

abril 2015 |nº 84

Cooperação

Ações de cooperação

Continuação

Page 16: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

16

determinado objetivo tecnológico (como seja a conserva-

ção dos géneros alimentícios) e que a sua utilização de-

ve resultar dessa necessidade tecnológica ser vantajosa,

segura e não induzir em erro o consumidor. No que con-

cerne ao risco do seu consumo ficou claro que o uso e os

teores máximos legais de um aditivo alimentar deverão

ter em conta a dose do aditivo alimentar proveniente de

outras fontes e a exposição ao mesmo, nomeadamente

os grupos especiais de consumidores, como sejam os

alérgicos.

Ficou igualmente patente que o consumidor tem à sua

disposição géneros alimentícios com muitos, poucos ou

sem aditivos, pelo que somar ou subtrair depende da es-

colha de cada um.

O próximo evento deste tipo decorrerá no próximo dia 28

de abril, pelas 14:30h, na Casa do Brasil em Santarém,

contará com a participação da Prof.ª Doutora Maria Luisa

Lima e será dedicado ao tema: “Comunicação dos

Riscos”.

No âmbito das comemorações do 10º aniversário da

ASAE decorreu em Aveiro, no Auditório do Centro

Cultural e de Congressos, no passado dia 24 de março,

a Conferência "Aditivos Alimentares: somar ou

subtrair?". Esta Conferência contou com a participa-

ção da Professora Doutora Beatriz Oliveira, Membro do

Painel Temático” Aditivos Contaminantes da Cadeia

Alimentar do Concelho Cientifico da ASAE, da Dr.ª Gra-

ça Mariano, Diretora de Serviços do Departamento de

Riscos Alimentares e Laboratórios e ainda com a parti-

cipação da Ana Rodrigues, Diretora da Qualidade e

Investigação da Dão Sul e da Engª. Pilar de Morais,

Diretora de Inovação e Tecnologia FRULACT.

Esta conferência encontra-se incluída na série de con-

ferências que decorrerão durante o ano de 2015 em

vários pontos do país, cujo objetivo é o de abordar te-

mas atuais de segurança alimentar utilizando uma lin-

guagem simples e estando aberta a questões da assis-

tência.

Nesta Conferência foi abordado o tema dos aditivos

alimentares, assunto recentemente desperto na opinião

pública com as notícias de uso de sulfitos em carnes

picadas. Foram, entre outros assuntos, referidos qual a

Legislação aplicável aos aditivos, quais vantagens da

sua utilização, quais os objetivos tecnológicos previstos

na sua utilização e possíveis toxicidades do seu uso.

Foi esclarecido que os aditivos alimentares são subs-

tâncias que não são consumidas habitualmente como

géneros alimentícios em si mesmas mas que são inten-

cionalmente adicionadas aos alimentos para atingir

abril 2015 |nº 84

Comemorações do 10º Aniversário da ASAE

Conferência "Aditivos Alimentares: somar ou subtrair?"

Page 17: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

17

Em Portugal o bacalhau reina o ano inteiro. É um hábito herdado da igreja na

Idade Média quando o calendário impunha restrições alimentares, obrigando

as pessoas a comer peixe. Mas há outras receitas na Páscoa portuguesa,

consumidas sobretudo no Domingo de Páscoa, como o cabrito ou o cordeiro e

como o bolo folar, da região de Trás-os-Montes, um tipo de empadão rechea-

do de guisado de frango. Dita a tradição que, à sobremesa, se consuma o

folar doce. O hábito de comer cordeiro no Domingo foi herdado da Páscoa

judaica, o cordeiro de Deus.

Em Espanha, a Páscoa é muito tradicional devido à grande devoção ao cato-

licismo. Tal como em Portugal, existe a restrição ao consumo de carnes ver-

melhas sobretudo na Sexta-Feira Santa.

Há a tradição das torrijas ou pastéis doces, feitos de pão, leite e mel, fritos em

azeite e passados em açúcar, mel, vinho ou canela.

Em França os festejos começam em Mardi Grãs (a terça-feira gorda, que põe

fim ao Carnaval) e estende-se até ao Domingo de Páscoa. Os franceses católi-

cos não comem carne vermelha na Quaresma e/ou na Sexta-feira da Paixão,

substituindo por peixe.

O Gateau de Paques (bolo de Páscoa) é um bolo assado em forma de cordeiro,

que também simboliza Jesus. A manhã de Domingo gira em torno dos ovos de

chocolate.

Na Alemanha, a Páscoa mistura a cultura germânica com elementos cristãos. É atribuída

aos alemães a tradição dos ovos de Páscoa.

Entre os pratos tradicionais estão o osterzopf, uma rosca servida com ovos cozidos. No

Domingo, há o Osterbraten, o assado de Páscoa que pode ser feito com qualquer carne.

A Itália é um país católico por excelência. Na Sicília, o grande alimento do feriado é

a Colomba Pascal. “Um pão doce, semelhante ao panetone, em formato de pomba,

que também lembra uma cruz, remetendo à paz e ao sacrifício de Cristo”.

A Ligúria é uma torta de ricota e espinafre chamada torta pascoalina. A torta é assa-

da e servida com ovos levemente cozidos

abril 2015 |nº 84

Destaque...

A tradição do ovo de chocolate só foi possível graças ao descobri-

mento da América, quando os europeus conheceram o chocolate.

Quem teve a ideia de produzir ovos de chocolate foram confeitei-

ros franceses do século XVIII.

Páscoa e Tradições Alimentares

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AGENDA:

Entidade Designação da Sessão Data Local CNOIV Reunião Métodos Análise 27-02-2015 Porto

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Ruy Belo 03 e 04-03-2015 Queluz

EFSA 55th Advisory Forum Plenary Meeting 04 e 05-03-2015 Parma

Comissão Europeia Reunião de peritos químicos do Grupo para os Mercados Agrícolas

- Subgrupo Azeites - 05 e 06-03-2015 Bruxelas

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica 2,3 Moinhos da Arroja 06-03-2015 Odivelas

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica de S. Vicente 11 e 12-03-2015

Lisboa

ONSSA Relações Bilaterais entre Portugal e Marrocos 11 a 14-03-2015 MarraKech

ASAE

Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica 2,3 Pedro Santarém 16,17,18,19,20 - 03-2015 Lisboa

DGC Reunião Nacional do Consumo - Defesa dos Consumidores (prioridades para 2015) 18-03-2015 Salão Nobre M.E.

Lisboa

ASAE Missão de peritos brasileiros à DRAL- Laboratórios 18-03-2015 Lisboa

ASAE

Projeto “Alimento Seguro”- Colégio Infante de Sagres (1º ciclo)

18,19 e 20-3-2015 Lisboa

Comissão Europeia Reunião de peritos de Bebidas Espirituosas 20-03-2015 Bruxelas

OIV Reunião da sub-comissão de Métodos de Análise 20 a 23 -03-2015 Paris

ASAE Conferência 10º aniversário “Aditivos: Somar ou Subtrair” 24-03-2015 Aveiro

COI Meeting of the international panel of judges for the Mario Solinas Quality

Award and Meeting of the experts on the organoleptic assessment of olive oil 26 e 27-03-2015 Madrid

AGAP Fórum “As Instalações à Margem da Lei” 27-03-2015 Hotel Fénix Lisboa

JRC Reunião GT Wine Database 30-03-2015 Geel

JRC Reunião GT Isotopic Measurements 30-03-2015 Geel

GAC Reunião de Alto Nível do GAC 30-03-2015 Instalações do INPI Lisboa

DECMacau Reunião com representante da Delegação Económica e Comercial de Macau 31-03-2015 Lisboa

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Eugénio dos Santos 7-04-2015 Lisboa

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica e Secundária Passos Manuel 8, 9, 10-04-2015 Lisboa

Sessões de Formação e Informação Públicas promovidas por Entidades Externas onde a ASAE esteve representada

Betelgeux Portugal, Lda Colóquio Técnico "Listeria monocytogenes em industrias alimentares", com a

presentação do tema "Critérios microbiológicos aplicados a géneros alimentícios"

24-03-2015 Vila Franca de Xira

ASAE Reunião com o Diretor do Departamento de Cooperação International da Saudi Food and Drug Authority (SFDA) 02-04-2015 Lisboa

Escola Superior de Saúde de Bragança (IPB) Segurança Alimentar: Do Prado ao Prato 07-04-2015 Bragança

MAM 2ª Comissão Mista entre Portugal e Arábia Saudita 07-04-2015 Lisboa

Faculdade Ciências da U.L. Assinatura de Protocolo ASAE/Faculdade Ciências 07-04-2015 Lisboa

ACICB - Associação Empresarial da Beira Baixa

Comunicação de Alergénios - Sessão de Esclarecimento 08-04-2015 Castelo Branco

Unidade de Saúde Publica do Alentejo Litoral

Segurança Alimentar 08-04-2015 Grândola

INSA Assinatura de Protocolo Nacional de Cooperação/Dia Mundial da Saúde 08-04-2015 Palácio Foz - Lisboa

The International Olive Council - COI Reunião do Grupo de Peritos Químicos de Azeite 09-04-2015

e 10-04-2015 Madrid

ASAE

Representação da ASAE no curso de Alergia Alimentar, Faculdade de Nutrição da Universidade do Porto 10-04-2015 Porto

SCMA Projeto de responsabilidade social e ambiental ASAE/SCMA 11-04-2015 Almeirim

abril 2015 |nº 84

Aconteceu:

Page 19: AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e de proveniência dos géneros alimen- ... Económica (ASAE) realizou durante os dias

19

Sessões de Formação e Informação Públicas promovidas por Entidades Externas onde a ASAE estará representada

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Eugénio dos Santos 14 e 24-04-2015 Lisboa

ASAE Projeto “Alimento Seguro” vai ser apresentado em escolas do ensino básico

do Gerês 15-04-2015 Terras do Bouro

ASAE Formação Segurança Alimentar em Escola Profissional 15- Abril Terras do Bouro

DRA Aula Mestrado Integrado de Medicina Veterinária - PNCA - Avaliação de Risco 15-04-2015 Évora

GDFC Cooperação Bilateral ASAE/GDFC 15 a 18-04-2015 Ankara

Câmara Municipal de Sesimbra Sessão de Esclarecimento sobre as novas regras de rotulagem para

a Restauração 16-04-2015 Sesimbra

ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Vasco da Gama 16 e 17 -04-2015 Lisboa

DRA Reunião do Conselho Científico 17-04-2015 Lisboa

International Organisation of Vine and Wine -OIV

Reunião da subcomissão de Métodos de Análise 20 a 23-04-2015 Paris

Câmara Municipal de Espinho “Ações Inspetivas da ASAE-Segurança Alimentar e Económica” 22-04-2015 Aveiro

Associação Figueira com Sabor a Mar "Legislação das infrações antieconómicas e contra a saúde pública" 22-04-2015 Figueira da Foz

CMEspinho Sessão de esclarecimento a vários agentes económicos 22-04-2015 Espinho

ASAE Conferência 10º Aniversário “Comunicação de Riscos” 28-04-2013 Santarém

Outras Participações

BTSF - Better Training for Safer Food New investigation techniques helping to detect fraud in the food sector (NIT) 13 a 16-04-2015

Madrid

No âmbito da cooperação entre Portugal e Moçambique

Formação Específica para a Inspeção Nacional das Atividades Económicas da República de Moçambique (INAE – Moçambique)

13 a 24-04-2015 Maputo

CONTACTOS: Rua Rodrigo da Fonseca nº 73 | 1269-274 Lisboa | Tel.: 707 502 723 | Fax: 217 983 654

URL: www.asae.pt E-mail: [email protected]

FICHA TÉCNICA: Propriedade: ASAE | Coordenação Editorial: Unidade Nacional de Operações / Divisão de Informação

AGENDA:

abril 2015 |nº 84

Vai Acontecer:

Continuação

Projeto de Responsabilidade Social e Ambiental

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Santa Casa da

Misericórdia de Almeirim realizaram,

no dia 11 de abril, no âmbito de um

projeto de responsabilidade social e

ambiental, uma ação de voluntariado

que incluiu a pintura da Capela do Lar

de S. José, bem como a entrega para

doação de cerca de 1.250 artigos de vestuário, calçado e roupa de cama

que será posteriormente entregue aos utentes bem como distribuído por

diversas Instituições de Solidariedade Social e/ou famílias carenciadas.