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Ano Lectivo 11 12 AVALIAÇÃO DOS ALUNOS CRITÉRIOS GERAIS Documento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 28.09.2011

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Ano Lectivo 11 12

AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

C R I T É R I O S G E R A I S

Documento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico

de 28.09.2011

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A Avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informação que, uma vez analisada, apoia a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.

I - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Considerando a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, que estabelecem o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagram a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Considerando que a avaliação deve entender-se como um estímulo ao desenvolvimento

global progressivo e ao aperfeiçoamento constante da criança/aluno, esta deve atender às condi-ções em que se desenrolou a aprendizagem, reflectindo a evolução relativamente ao estádio de desenvolvimento que a criança/aluno apresentava no início da mesma. Por vezes, mais do que os resultados alcançados, dever-se-á evidenciar o esforço e o progresso demonstrados pela crian-ça/aluno.

A avaliação deve ainda desencadear a tomada de consciência das potencialidades e dos

esforços a desenvolver e tornar-se reguladora do processo de ensino/aprendizagem. Nos ensinos básico e secundário para que a avaliação cumpra o seu papel, é fundamental

que o professor comunique oportunamente ao Aluno, ao Professor Titular/Director de Turma e ao Encarregado de Educação os dados resultantes das sucessivas avaliações, sendo necessário que:

Saliente os aspectos que revelam um avanço relativo ao ponto de partida;

Indique os aspectos a aperfeiçoar;

Dê orientações práticas para a superação das dificuldades;

Transmita ao aluno a convicção de que os resultados da aprendizagem podem melhorar com o esforço, de que a cooperação com os colegas pode facilitar a aprendizagem e de que um progresso conseguido é reconhecido;

Se centre na evolução do percurso escolar efectuado.

A avaliação diagnóstica realiza-se, em regra, no início de cada ano lectivo, devendo articu-lar-se com estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

A avaliação formativa possui carácter sistemático e contínuo, baseando-se na recolha de

elementos relativos aos vários domínios da aprendizagem, evidenciados através dos conhecimen-tos e competências adquiridos, das capacidades e atitudes desenvolvidas bem como das destrezas evidenciadas pelos alunos.

A avaliação sumativa deve ser globalizante e integradora, contendo dados sobre a evolução

das aprendizagens e competências bem como elementos relativos à formação pessoal e social do aluno, numa perspectiva da educação para a cidadania.

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A. Educação Pré-Escolar A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro, estabelece como

princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.

Tendo em conta que a educação de uma criança se processa ao longo da sua vida e que a educação pré-escolar é a primeira etapa desse processo, importa que se criem as condições necessárias para as crianças continuarem a aprender, ou seja, urge que na educação pré-escolar as crianças aprendam a aprender. Pretende-se essencialmente criar condições numa perspectiva de uma educação a longo prazo e não de preparação específica para a escolaridade obrigatória. No entanto, é necessário implementar uma pedagogia estruturada, com uma organização intencional e sistemática do processo pedagógico, exigindo que o educador planeie o seu trabalho e avalie o processo e os seus efeitos no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças, assim como avalie o ambiente educativo. A avaliação deve assumir uma dimensão marcadamente formativa, traduzida num proces-so contínuo interpretativo que se interesse mais pelos processos do que pelos resultados e que torne a criança protagonista da sua aprendizagem. Sendo assim a avaliação é realizada em qual-quer momento da interacção.

B. Ensino Básico A avaliação dos alunos do Ensino Básico encontra-se regulamentada pelo Dec. Lei nº6/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelo Dec. Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, pelo Despacho Normativo nº50 /2005, de 9 de Novembro, remetendo o primeiro para despacho da Ministra da Educação a aprovação de medidas de desenvolvimento das referidas disposições. O Despacho nº 5020/2002 de 6 de Março e o Despacho Normativo nº1/2005, de 05 de Janeiro, o Despacho Nor-mativo nº 5/2005, de 28 de Fevereiro, o Despacho Normativo nº18/2006, de 14 de Março e o Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, concretizam essa determinação que incide sobre as aprendizagens e competências definidas no Currículo Nacional para diversas disciplinas e áreas, considerando a concretização das mesmas no projecto curricular da escola e no projecto curricular da turma, por ano de escolaridade.

A avaliação dos alunos que frequentam os Cursos de Educação e Formação encontra-se regulada pelo Despacho-conjunto nº 453/2004 de 27/07, com a Rectificação nº 16073/2004 de 07/09, pelo Despacho-conjunto nº 287/2005 de 04/04 e ainda pelo Despacho-normativo nº 22/2006 de 31/03. Dado que a avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, é neces-sário enfatizar a avaliação formativa, articulando-a com a avaliação sumativa, com o objectivo de valorizar a evolução do aluno durante cada ciclo de estudos.

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A avaliação das aprendizagens das componentes transversais, no âmbito da compreensão e expressão em Língua Portuguesa, da educação para a cidadania ou da utilização das tecnologias de informação e comunicação é realizada por todas as disciplinas e áreas curriculares.

C. Ensino Secundário A avaliação dos alunos do Ensino Secundário incide sobre o cumprimento dos objectivos gerais definidos para este nível de ensino e dos objectivos específicos de cada disciplina e encon-tra-se regulamentada pelos seguintes normativos:

Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março;

Portaria nº 550-A/2004, de 21 de Março;

Portaria nº 550-D/2004, de 21 de Maio;

Decreto-Lei n.º 24/2006, de 06 de Fevereiro;

Despacho Normativo nº 4/2006, de 6 de Fevereiro;

Portaria nº 259/2006 de 14 de Março;

Portaria nº260/2006 de 14 de Março;

Despacho Normativo n.º 25/2006, de 19 de Abril;

Portaria nº781/2006 de 9 de Agosto;

Portaria nº 797/2006 de 10 de Agosto;

Decreto-Lei nº 272/2007 de 26 de Julho;

Portaria n.º 1322/2007, de 04 de Outubro;

Portaria n.º 207/2008, de 25 de Fevereiro;

Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro

Todos os professores do Conselho de Turma se pronunciarão sobre a competência demonstrada pelos alunos em relação ao domínio da Língua Portuguesa, nomeadamente quanto ao desenvolvimento da sua capacidade de comunicação oral e escrita.

D. Ensino Profissional

A avaliação dos alunos que frequentam os Cursos Profissionais encontra-se regulada pelos seguintes diplomas: Despacho nº 550-C/2004, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 797/2006

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II – CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

A. Educação Pré-Escolar

1. Na educação pré-escolar a avaliação é feita trimestralmente, por grupos de crianças e a nível individual, em formulário próprio. 2. Na avaliação são contempladas as seguintes áreas:

2.1. Área de Formação Pessoal e Social

Identidade/Auto-estima

Independência/autonomia

Cooperação

Convivência democrática/Cidadania

Solidariedade/Respeito pela diferença

2.2. Área da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita Linguagem expressiva

Linguagem compreensiva

Abordagem à escrita

Abordagem à leitura

2.3. Área da Matemática

Números e operações

Organização e tratamento de dados

Geometria e medida

2.4. Área das Expressões Expressão Plástica

Expressão Dramática

Expressão Musical

Expressão Motora

o Motricidade global

o Motricidade fina

2.5. Área de Tecnologia de Informação e Comunicação

2.6. Área do Conhecimento do Mundo Localização no espaço e no tempo

Conhecimento do ambiente natural e social

Dinamismo das inter-relações natural-social

B. Ensino Básico

1. A avaliação dos alunos do Ensino Básico deverá incidir sobre a aquisição e desenvolvimento de competências nos domínios:

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1.1. Da apropriação de conhecimentos (Saber); 1.2. Das aprendizagens (Saber Fazer); 1.3. Das atitudes e valores (Saber Ser):

1.3.1. Atitudes 1.3.1.1. Aprofundamento dos conhecimentos e aplicação a novas situações; 1.3.1.2. Adequação do comportamento aos diferentes contextos interlocutores;

1.3.1.3. Assiduidade e pontualidade; 1.3.1.4. Participação e interesse no trabalho; 1.3.1.5. Autonomia no trabalho individual; 1.3.1.6. Realização das tarefas propostas; 1.3.1.7. Interesse e empenho pelas actividades; 1.3.1.8. Cumprimento do Regulamento Interno;

1.3.2. Valores 1.3.2.1. Defesa da Paz, da solidariedade e respeito pela diferença; 1.3.2.2. Espírito de cooperação; 1.3.2.3. Sentido de responsabilidade

2. Na avaliação dos vários domínios de competências referidos no ponto 1, dever-se-á consi-derar:

2.1. Utilização da Língua Portuguesa; 2.1.1. Desenvolvimento da compreensão e expressão oral;

2.1.2. Desenvolvimento da compreensão e expressão escrita; 2.1.3. Capacidade de compreensão das ideias essenciais em diferentes situações da comunicação; 2.2. Participação do aluno nas actividades curriculares, relativamente aos seguintes aspec-tos: 2.2.1. Interesse e empenho; 2.2.2. Intervenção na aula;

2.2.3. Utilização do material indispensável; 2.2.4. Participação em trabalhos individuais e de grupo;

2.2.5. Autonomia e sentido de responsabilidade; 2.2.6. Organização e método de trabalho; 2.2.7. Utilização das tecnologias de informação e comunicação; 2.2.8. Integração na turma e na escola; 2.2.9. Comportamento; 2.2.10. Apoios educativos;

Assiduidade;

Esforço e dedicação demonstrados;

Progressos verificados.

2.2.11. Nível etário; 2.2.12. Auto e hetero-avaliação (obrigatória, no final de cada período lectivo, excepto no 1º ciclo em que a auto-avaliação é feita no final do ano lectivo e nos 3º e 4º anos de escolaridade); 2.2.13. Situações especiais de avaliação

2.2.13.1 Os alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente que seguem o currículo comum são abrangidos pelos critérios

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de avaliação definidos neste documento e no seu Programa Educativo Indi-vidual. 2.2.13.2 Os critérios de avaliação dos alunos com Necessidades Educa-tivas Especiais de carácter permanente, com Currículo Específico Individual, devem ter em conta que, de acordo com a legislação, as componentes comuns com a Turma deverão ser avaliadas com menção quantitativa ou qualitativa, de acordo com o ano que frequenta. As componentes específicas definidas no Currículo Específico Individual deverão ser avaliadas com menção qualitativa, de acordo com a lei vigente (Artigo 77º do Despacho Normativo nº 6/ 2010): Não Satisfaz (NS), Satisfaz (ST) ou Satisfaz Bem (SB) 2.2.13.3 Alunos de Português Língua Não Materna 2.2.13.4 Outras

3. Nas áreas curriculares não disciplinares a avaliação utiliza elementos provenientes das diversas disciplinas e áreas curriculares. 4. No 1º ciclo, a avaliação das actividades de enriquecimento curricular é da responsabilidade dos professores que as leccionam. É feita em formulário próprio que será anexo ao registo de avaliação sumativa trimestral relativa às restantes áreas (respeitando a terminologia usada na classificação dos testes escritos) e versará, sobretudo, o comportamento, o empenhamento e os ganhos cognitivos dos alunos. 5. Nos 5º, 6º,7º e 8º anos, do ensino básico as áreas de oferta da escola integradas nos currícu-los dos alunos, serão avaliadas de forma qualitativa.

C. Ensino Secundário

A avaliação dos alunos do Ensino Secundário deverá incidir sobre: 1. Aquisição e desenvolvimento de conhecimentos, competências e capacidades;

1.1. Essenciais do currículo nacional; 1.2. Específicas de cada disciplina;

2. Assiduidade e pontualidade; 3. Interesse, empenho e participação nas actividades curriculares; 4. Cumprimento do Regulamento Interno; 5. Autonomia e sociabilidade; 6. Auto e heteroavaliação; 7. Domínio da Língua Portuguesa (comunicação oral e escrita); 8. Progressão nas atitudes, valores e competências; 9. Outras informações relevantes; 10. Apoios educativos:

Assiduidade;

Esforço e dedicação demonstrados;

Progressos verificados. 11. Situações especiais de avaliação.

11.1 Os alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente que seguem o currículo comum são abrangidos pelos critérios de avaliação definidos neste documento e no seu Programa Educativo Individual. 11.2 Os critérios de avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente, com Currículo Específico Individual, devem ter em conta que, de acordo com a legislação, as componentes comuns com a Turma deverão ser avaliadas com menção quantitativa ou qualitativa, de acordo com o ano que frequenta.

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As componentes específicas definidas no Currículo Específico Individual deverão ser ava-liadas com menção qualitativa, de acordo com a lei vigente (Artigo 77º do Despacho Normativo nº 6/ 2010): Não Satisfaz (NS), Satisfaz (ST) ou Satisfaz Bem (SB). 11.3 Alunos cuja língua materna não é o Português. 11.4 Outras.

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III – INSTRUMENTOS E MEIOS DE AVALIAÇÃO

As técnicas e instrumentos a utilizar devem estar de acordo com o trabalho desenvolvido com as crianças/alunos, devendo ser diversificados, de modo a obter-se a informação sob diferen-tes perspectivas.

Será, portanto, necessária a confluência de técnicas de cariz qualitativo (processo de reco-lha de informações significativas que permitam descrever as características da criança/aluno) e de cariz quantitativo (processo de recolha de dados utilizável em casos restritos em que seja possível a aplicação de critérios rigorosos e objectivos).

O docente deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, atendendo ao perfil da turma, à sua actuação e à natureza das aprendizagens.

A seguir se destacam os seguintes:

Listas de verificação;

Grelhas de observação;

Grelhas de análise;

Fichas de natureza diversa (diagnóstica, formativa, de aplicação, de trabalho, de recupera-ção, de auto e heteroavaliação);

Questionários de opinião;

Registos abertos (observação informal);

Trabalhos individuais e de grupo;

Entrevistas;

Discussões e debates;

Cadernos diários/dossier (organização, apresentação, ortografia e caligrafia);

Auto e heteroavaliação;

Portefólios;

Relatórios:

Grelha individualizada descritiva;

Registo de avaliação por idades e áreas de conteúdo;

Outros registos.

As aquisições de conhecimentos observadas nos discursos orais ou escritos das crian-ças/alunos devem ser objecto de uma avaliação global que não venha a inibir futuras realizações.

Os alunos devem conhecer previamente os aspectos que serão objecto de observação, bem como os critérios que orientam a avaliação, cabendo ao professor, quando avalia, valorizar a relação entre os processos e os produtos de aprendizagem seguidos e conseguidos pelos alunos, isto é, entre os esforços desenvolvidos e as aquisições efectivadas.

No que diz respeito à Educação Pré-Escolar o registo de avaliação individual de cada crian-

ça será facultado ao seu encarregado de educação quando solicitado.

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IV. AVALIAÇÃO

A – Perfis de competências para o 1º ciclo do Ensino Básico

A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvi-

mento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curri-cular. No que ao 1º ciclo respeita, as competências encontram-se estruturadas sob a forma de perfis e organizadas por anos de escolaridade e áreas curriculares disciplinares, áreas curriculares não disciplinares, atitudes e valores, em função das menções qualitativas aprovadas, constituindo-se como documento fundamental para o processo de avaliação.

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B – Ponderação dos diferentes Domínios da Avaliação

NIVEL DE ENSINO PONDERAÇÃO

Profissional

Domínio do Saber / Saber fazer: 80% Aplicação de diversas ferramentas de avaliação de acordo com a especificidade de cada área de estudos ou módulo de formação.

Domínio da Atitudes / Valores - 20%

Secundário

Departamento de Línguas: Domínio cognitivo 90%

Português: Testes 65%; Componente oral 25% Línguas Estrangeiras – Testes 60%; Componente oral 30%

Domínio das atitudes / valores 10%

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais: Domínio cognitivo 95%

Física e Química A, Física, Química, Biologia e Geologia, Biologia Humana e Biologia: Testes 65%; Actividades práticas e/ou expe-rimentais 30% Restantes disciplinas: Testes 70%; Trabalhos 25%

Domínio das atitudes / valores 5% Departamento de Ciências Socais e Humanas: Domínio cognitivo 95%

Testes 70%; Trabalhos 25% Domínio das atitudes / valores 5% Departamento de Expressões: Domínio cognitivo 95%

Educação Física: Testes / Trabalhos 35%; Testes Práticos 60% Desenho A e Oficina de Artes: Concretização de Práticas 80%; Aquisição de Conceitos 15% Restantes disciplinas: Testes 70%; Trabalhos 25%

Domínio das atitudes / valores 5%

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Básico 3º Ciclo

Domínio cognitivo – 80% Testes (testes práticos na Ed. Física) 60% Trabalhos (relatórios, debates, apresentações públicas, portefólio, testes teóricos na Ed. Física, …) 20%

Domínio das atitudes/valores – 20%

Básico 2º Ciclo

Domínio cognitivo – 75% Testes (testes práticos na Ed. Física) 50% Trabalhos (relatórios, debates, apresentações públicas, portefólio, testes teóricos na Ed. Física, …) 25%

Domínio das atitudes/valores – 25%

Básico 1º Ciclo

Domínio cognitivo – 75% Testes 50% Oralidade 15% Trabalhos (no caderno diário, trabalhos manuais, fichas específicas, pesquisa informática para trabalhos individuais ou de grupo …) 10%

Domínio das atitudes/valores – 25%

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C - Classificação dos testes e trabalhos

De forma a uniformizar a linguagem utilizada na classificação dos testes escritos e dos tra-balhos realizados no âmbito da avaliação, terá que ser obrigatoriamente usada a seguinte termi-nologia:

ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO Testes e Trabalhos 1º CICLO 2º E 3º CICLOS

0% a 39% Não Satisfaz 0% a 19% Fraco 0 a 4 Valores Fraco

40% a 49% Satisfaz Pouco 20% a 49% Insuficiente 5 a 9 Valores Insuficiente

50% a 69% Satisfaz 50% a 69% Suficiente 10 a 13 Valores Suficiente

70% a 89% Bom 70% a 89% Bom 14 a 17 Valores Bom

90% a 100% Muito Bom 90% a 100% Muito Bom 18 a 20 valores Muito Bom

Ainda em relação aos testes escritos, realizados no âmbito da avaliação, é obrigatório res-peitar os seguintes princípios:

1. Ensino Básico: os testes realizados pelos alunos não podem conter qualquer referência quantitativa à classificação obtida pelos mesmos. a) 2. Ensino Secundário: os testes realizados pelos alunos terão que, obrigatoriamente, conter a classificação expressa em termos quantitativos.a) 3. É proibida a realização de testes na última semana de aulas de cada período escolar e durante a Semana do Arraial Minhoto, salvo na disciplina de Educação Física e em casos devidamente autorizados pela Direcção do Agrupamento. 4. Os testes realizados pelos alunos terão que ser obrigatoriamente entregues e a correc-ção feita nas aulas, durante os períodos do ano lectivo em que os mesmos foram realiza-dos. Dos resultados dos testes dos alunos do 1º ciclo é dado conhecimento aos Encarrega-dos de Educação que o solicitarem, no horário de atendimento, dentro da sala de aula, na presença do professor titular de turma, ficando os mesmos arquivados em dossier próprio. 5. O teste seguinte apenas poderá ser realizado após a entrega e correcção do anterior. 6. De acordo com o Regulamento Interno, “os professores não deverão, excepto em caso de força maior, marcar duas provas de avaliação a um aluno no mesmo dia” (R.I. art.º 92º, ponto 10, pág.42). a) Os testes de avaliação diagnóstica não devem conter qualquer referência classificativa.

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V - PROGRESSÃO/RETENÇÃO DE ALUNOS EM ANOS NÃO TERMINAIS DO ENSINO BÁSICO

O Conselho Pedagógico do Agrupamento, tendo em consideração os efeitos do Despacho

Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro, e do Despacho nº 50/2005, de 9 de Novembro, determina os seguintes critérios para progressão/retenção dos alunos que frequentam os anos não terminais do Ensino Básico, no presente ano lectivo.

A – 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

A progressão ou retenção dos alunos ocorrerá após realização do processo de avaliação

sumativa interna, para o qual concorrem todos os elementos obtidos sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina ou área disciplinar. Em situações de não realização das aprendizagens nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática definidas no projeto curricular de turma para um ano não terminal de ciclo que, fun-damentadamente, comprometam o desenvolvimento de competências definidas para um ciclo de escolaridade, o professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes, poderá determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.

Conforme o estipulado nos normativos legais, estas disposições não se aplicam ao 1º ano do

1º ciclo do Ensino Básico.

B – 2º e 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

O aluno não transita quando apresenta atraso incompatível com a realização atempada das aprendizagens em mais de três disciplinas, até final do ciclo, salvaguardando-se a autonomia do Conselho de Turma que pode deliberar sobre a progressão ou não do aluno de acordo com as metas estabelecidas no Projecto Curricular de Turma.

Assim sendo, o aluno será objecto de uma análise mais ponderada se estiver numa das

seguintes situações:

Tenha obtido classificação inferior a três nas disciplinas de Língua Portuguesa e Mate-mática;

Tenha obtido classificação inferior a três em três disciplinas, desde que não integrem cumulativamente Língua Portuguesa e Matemática;

Na decisão final deverá também ser ponderado o facto de o aluno apresentar, em anos

sucessivos, nível inferior a três na disciplina de Língua Portuguesa e/ou Matemática.