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Avenida Afonso Pena, nº 4.000/9º andar – Bairro Cruzeiro CEP 30.130-009 – Belo Horizonte - MG Controle Consensual da Administração Pública & Termos de Ajustamento de Gestão Prof. Luciano Ferraz

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Controle Consensual da Administração Pública & Termos de Ajustamento de Gestão Prof. Luciano Ferraz. Avenida Afonso Pena, nº 4.000/9º andar – Bairro Cruzeiro CEP 30.130-009 – Belo Horizonte - MG. Controle Interno: Aspectos Gerais. 1. Controle e Estado de Direito: considerações gerais - PowerPoint PPT Presentation

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Controle Consensual da Administração Pública &

Termos de Ajustamento de GestãoProf. Luciano Ferraz

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1. Controle e Estado de Direito: considerações gerais

2. Controle na Constituição de 1988

3. Controle externo e controle interno

4. Novas concepções de controle: controle repressivo e sancionatório x controle consensual e indutivo

5. Instrumentos: TAG (Termos de Ajustamento de Gestão) e SUSPAD (Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar)

Controle Interno: Aspectos Gerais

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Termos de Ajustamento de Gestão

Lógica do TAG: substituição do modelo deControle Sancionatório pelo Controle ConsensualFundamentação: Preâmbulo da Constituição da República (consensualidade), art. 71, IX, CR, art. 59, §1º da LRF, 5º, §6º da Lei de Ação Civil Pública.Competência: controle externo e controle interno

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Proposta teórica original: Tese de doutoramento “Novos Rumos para o Controle da Administração Pública” (UFMG, Agosto/2003).

Divulgação: (TACTC): TCSP (palestra disponível na internet – www.tcm.sp.gov.br/.../luciano_ferraz.htm (27.10.2004)

Publicação: artigo intitulado Tribunal de Contas e controle dos serviços concedidos, RDA, n. 239, jan./mar. 2005.

Utilização do termo TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) Exposição aos Tribunais de Contas,TCM/RJ, 19.08.2005.

Termos de Ajustamento de Gestão

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TCG - TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃOa) Instrumento de Controle Consensual - Características: * Princípios norteadores - boa-fé e eficiência * Adesão voluntária * Estipulação de obrigações e metas * Monitoramento regular pela AGM

b) Cumprimento do TCG: arquivamento e informação no relatório de controle interno das contas do Governo.

c) Não-cumprimento do TCG: comunicação ao Prefeito e ao

TCEMG* Chancela do modelo da PBH pelo TCMG: Consulta n. 751297, Rel. Cons. Eduardo Carone Costa, Sessão de 24.09.2008

Experiência da Controladoria Geral do Município

de Belo Horizonte

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Total TCG´s em Monitoramento 97       

AguardandoEm

monitoramento Concluído Avaliação2 41 47 7

2%

42%

48%

7%

Situação dos TCG´s Firmados Outubro de 2009

AguardandoEm monitoramentoConcluídoAvaliação

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Total Itens de Trabalhos Para Monitoramento 505       

Por monitorarEm

monitoramento Cumprido Não Cumprido

11 287 180 27

2%

57%

36%

5%

Situação dos Trabalhos de Monitoramento Outubro de 2009

Por monitorar

Em monitoramento

Cumprido

Não Cumprido

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Monitoramento Concluido - Situação até Outubro de 2009

   Cumprido Não Cumprido

180 27

87%

13%

Situação dos Trabalhos de Monitoramento Outubro de 2009

CumpridoNão Cumprido

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Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública

Federal Art. 57. Os órgãos de controle público podem propor a assinatura de termos de ajustamento de gestão para o efeito de afastar a aplicação de penalidades ou sanções e adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade controlada aos padrões de regularidade.

Parágrafo único. O termo de ajustamento de gestão não pode ter por objeto a limitação de competências discricionárias do gestor, nem a imposição de obrigações para os particulares, por via direta ou reflexa.

OBS: Projeto de Lei Orgânica dos Tribunais de Contas: disposição semelhante