Aviso - Concessão de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2011_2012

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 1 DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO AVISO CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO ANO ESCOLAR 2011/2012 Nos termos do Despacho nº 5452-B/2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 de Março de 2011, publicado no Diário da República nº62, 2ª série, de 29 de Março 2011 e da Portaria n.º841/2009, de 3 de Agosto, é aberto o procedimento de atribuição da Equiparação a Bolseiro destinado ao ano escolar 2011/2012. A equiparação a bolseiro a que se destina o presente aviso, apenas se destina a pedidos cujo objecto se enquadre no âmbito desenvolvimento de projectos/formação na área da Avaliação do Desempenho, conforme circunscreve o referido despacho. A concessão de Equiparação a Bolseiro, regulamentada pela Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto , destina-se à realização: a) De cursos que permitam a aquisição do gr au de doutor; b) De dissertação de mestrado, desde que não se constitua como habilitaç ão profissional para a docência, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro; c) De projectos de investigação/ acção. 1 Modalidades (art. 4.º) 1.1 - A equiparação a bolseiro é concedida nas seguintes modalidades : a) Dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50% do horário semanal do docente; b) Dispensa de serviço com vencimento. 1.2 - Podem beneficiar de equiparação a bolseiro sem vencimento os docentes que: a) Se encontrem a beneficiar de bolsa individual de investigação atribuída por outra instituição. b) Se encontrem a usufruir de equiparação a bolseiro com vencime nto no ano escolar 2010/2011.

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DIRECÇÃO-GERALDOS RECURSOS HUMANOSDA EDUCAÇÃO 

AVISO

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO – ANO ESCOLAR2011/2012

Nos termos do Despacho nº 5452-B/2011, do Secretário de Estado Adjuntoe da Educação, de 24 de Março de 2011, publicado no Diário da Repúblicanº62, 2ª série, de 29 de Março 2011 e da Portaria n.º841/2009, de 3 de Agosto, éaberto o procedimento de atribuição da Equiparação a Bolseiro destinado aoano escolar 2011/2012.

A equiparação a bolseiro a que se destina o presente aviso, apenas se

destina a pedidos cujo objecto se enquadre no âmbito desenvolvimento deprojectos/formação na área da Avaliação do Desempenho, conformecircunscreve o referido despacho.

A concessão de Equiparação a Bolseiro, regulamentada pela Portaria n.º841/2009, de 3 de Agosto, destina-se à realização:

a)  De cursos que permitam a aquisição do grau de doutor;

b)  De dissertação de mestrado, desde que não se constitua comohabilitação profissional para a docência, nos termos do Decreto-Lein.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;

c)  De projectos de investigação/acção.

1  Modalidades (art. 4.º)

1.1 - A equiparação a bolseiro é concedida nas seguintes modalidades:

a)  Dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50% dohorário semanal do docente;b)  Dispensa de serviço com vencimento.

1.2 - Podem beneficiar de equiparação a bolseiro sem vencimento osdocentes que:

a)  Se encontrem a beneficiar de bolsa individual de investigaçãoatribuída por outra instituição.

b)  Se encontrem a usufruir de equiparação a bolseiro com vencimentono ano escolar 2010/2011.

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2  Requisitos (art. 5.º)

Os docentes devem reunir cumulativamente,  à data da apresentação dacandidatura, os seguintes requisitos:

a)  Ser detentor de lugar de quadro;b)  Ter menção igual ou superior a Bom na última avaliação de

desempenho obtida nos termos do ECD com a última actualizaçãoproduzida pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho;

c)  Possuir cinco anos de serviço ininterrupto no exercício efectivo defunções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensinopúblicos na dependência do Ministério da Educação;

d)  Encontrar-se em exercício efectivo de funções docentes naeducação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário em algumestabelecimento a que se refere a alínea anterior.

3  Prazo de candidatura (art. 10.º, n.º 1)

Os candidatos deverão formular a sua candidatura ao procedimento noformulário electrónico a disponibilizar pela DGRHE no endereçowww.dgrhe.min-edu.pt, de 31 de Março a 14 de Abril.

4  Contingente anual (art. 9.º)

Conforme  Despacho nº 5452-B/2011 do Secretário de Estado Adjunto e daEducação, de 24 de Março de 2011, publicado no Diário da República nº62, 2ªsérie, de 29 de Março 2011, foi fixada para o ano escolar de 2011-2012, a quotade atribuição de 10 concessões de Equiparação a Bolseiro com vencimento, acandidaturas cujo tema se desenvolva na área da Avaliação do Desempenho. 

5  Duração (art. 6.º)

a) 

Nas situações em que se destine à realização da dissertação demestrado ou à realização de projecto de investigação/acção, aequiparação a bolseiro tem a duração de um ano escolar.

b)  Nos casos em que a equiparação a bolseiro seja solicitada para arealização de curso conferente do grau de doutor, pode a mesmaser concedida até três anos prorrogáveis. Em situaçõesexcepcionais e devidamente fundamentadas, poderá ser concedidapor mais um ano escolar.

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c)  A pedido do interessado, devidamente fundamentado, pode serrequerida a antecipação do termo do período de equiparação abolseiro.

6  Documentos

Os candidatos que apresentam a sua candidatura pela primeira vez devementregar  na escola onde exercem funções, antes de iniciarem a suacandidatura, os seguintes documentos:

a)  Comprovativo do grau académico mais elevado que possui;

b) 

Comprovativos das obras divulgadas, cargos ou funções exercidase modalidades de acções de formação realizadas, nos últimos 8anos; 

c)  Prova de matrícula ou da sua aceitação na respectiva instituição;

d)  Declaração da menção obtida na última avaliação do desempenho;

e) Em caso realização de dissertação de mestrado, tese dedoutoramento ou projecto de investigação aplicada, o plano detrabalho a desenvolver, devidamente confirmado pelo especialistaou orientador, se aplicável, ou pela respectiva instituição, com

indicação do tema, objectivos, metodologias e calendarizaçãorelativa ao período durante o qual pretende usufruir daequiparação a bolseiro, o qual deverá ser convertido numdocumento em formato pdf e transferido para a candidaturaaquando do preenchimento do formulário electrónico.

f)  No  caso do pedido para frequência de curso, deve aindaapresentar o plano de estudos, respectiva calendarização, com aindicação das datas de início e termo e do horário do curso, o qualdeverá ser convertido num documento em formato pdf etransferido para a candidatura aquando do preenchimento do

formulário electrónico no campo apropriado.

g)  Quando os documentos a apresentar estiverem redigidos emlíngua estrangeira, cabe ao candidato a apresentação da devidatradução em língua portuguesa, a qual deve acompanhar osrespectivos originais.

7  Validação e submissão (art. 11.º)

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O órgão da direcção executiva do agrupamento de escolas/escola nãoagrupada onde o candidato exerce funções procede à confirmação daveracidade dos dados declarados pelo candidato e elabora parecer

fundamentado, ouvido o conselho pedagógico, relativo ao contributo daactividade a desenvolver.

8  Indeferimento liminar

8.1. Constitui motivo de indeferimento liminar do pedido: 

a)  A não apresentação da candidatura em formato electrónico;

b)  O não cumprimento dos requisitos definidos no ponto 2 dopresente aviso;

c)  A não validação de qualquer campo do formulário da candidatura;

d)  A apresentação incompleta ou apresentação extemporânea dadocumentação necessária à análise da candidatura;

e)  Ter beneficiado de uma licença sabática num dos dois últimos anosescolares. 

f)  O projecto apresentado não respeitar a área temática estabelecidano Despacho nº 5452-B/2011., Avaliação do Desempenho.

8.2.  A decisão de indeferimento liminar é divulgada através de lista nominativa de docentes publicitada na página electrónica da DGRHE.

Desta decisão cabe reclamação, através de formulário electrónico adisponibilizar na mesma página, no prazo de 8 dias úteis. 

9  Análise e avaliação (art. 13.º)

9.1. Os pedidos de equiparação a bolseiro são apreciados por uma comissãode análise constituída nos termos do art. 13º da Portaria n.º 841/2009,que procede à apreciação e classificação da candidatura tendo em conta o

percurso académico e profissional do docente e a proposta de trabalho.

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A avaliação da proposta de trabalho tem, nos termos da lei, em conta osseguintes parâmetros:

i) Relação do projecto com as orientações curricularesestabelecidas para o respectivo nível e área curricular;

ii) Actualização do conhecimento científico e tecnológico narespectiva área disciplinar ou transversal;

iii) Contribuição para o reforço das competências profissionais,melhoria das práticas pedagógicas e construção de materiais

didácticos inovadores;iv)  Desenvolvimento de projectos relevantes para o sistema

educativo.

9.2. Os critérios de apreciação dos parâmetros referidos no número anterior,bem como a sua respectiva ponderação, encontram-se explicitados nosAnexo I e II do presente Aviso.

9.3. Sempre que se verifique a situação de empate entre classificações finais,são observados os seguintes critérios de desempate:

1.º) Candidato com melhor avaliação de desempenho nos termosfixados na alínea b) do ponto 2 do presente aviso;

2.º) Candidato com a graduação profissional mais elevada;3.º) Candidato com maior idade.

9.4. Só pode ser concedida equiparação a bolseiro com vencimento aosdocentes cujas candidaturas obtenham uma classificação igual ousuperior a 14 valores. 

10  Decisão e publicitação (art. 14.º)

10.1 A equiparação a bolseiro é concedida mediante despacho do Sr. DirectorGeral dos Recursos Humanos da Educação, com base em propostafundamentada nos resultados da análise e avaliação apresentados pelacomissão de análise.

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10.2 Da decisão do Sr. Director-Geral dos Recursos Humanos da Educaçãopode ser interposto recurso hierárquico, exclusivamente em formatoelectrónico, não havendo lugar à reclamação.

11  Renovação (art. 15.º)

11.1  O  pedido de renovação da equiparação a bolseiro é feito emformulário electrónico, sendo exigido, para além do relatório dotrabalho desenvolvido durante o período já decorrido, o plano dotrabalho a desenvolver, de acordo com a planificação inicialmenteapresentada.

11.2  Caso existam alterações ao plano de trabalho inicial, orequerimento indicado no ponto anterior deve ser acompanhado pordocumento onde constem as justificações das alterações efectuadas e arespectiva validação feita pelo orientador ou pela instituição quetutela o curso, em declaração a juntar ao relatório a que se refere noponto anterior.

12  Candidatura na modalidade de dispensa sem vencimento (art. 16.º)

Os candidatos que pretendam usufruir da equiparação a bolseiro dispondo jáde uma bolsa atribuída por instituição de apoio e financiamento e estejamimpedidos de apresentar a sua candidatura dentro do prazo estabelecidoanualmente, devem dirigir o pedido ao Sr. Director-Geral do RecursosHumanos da Educação, acompanhado dos documentos comprovativosprevistos nos pontos 6 ou 11 e ainda do documento comprovativo daatribuição da respectiva bolsa.

Aconselha-se a leitura atenta da Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto e doDespacho nº 5452-B/2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24de Março de 2011, publicado no Diário da República n.º62, 2.ª série, de 29 deMarço 2011.

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Candidatura a Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar de 2011/2012[Portaria nº 841/2009, de 3 de Agosto]

Critérios de referência para a apreciação dos pedidos

Anexo I  a ) Percurso académico e profissional do docente (40%)

Unidades de Avaliação  Alíneas  Pontuação 

Percursoacadémico

eprofissional 

Grau Académico1 

Licenciatura 6

Mestrado 8

Doutoramento 10

Formação(Formador/Formando)2

15 – 50h 3

51 – 100h 5

101-150h 7

151-200h 9

Contactos úteis

Loja : Atendimento presencial da DGRHE, situada na Av. 24 de Julho n.º 142,1º andar, disponível das 10h às 12h 30m e das 14h 30m às 16h 30m (diasúteis).Telefone: 213943480

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201-250h 13

+ 251 h 15

Trabalhos e CargosTrabalhos divulgados(autoria ou co-autoria decriações intelectuais nosdomínios literário, científicoe/ou artístico)

8(1 por trabalho, até 8)

Cargos exercidos (qualquercargo confirmado pelaEscola)

16( 2 por cargo, até 8)

______________________________ 1 É atribuída pontuação ao grau académico mais elevado que o docente possua.2 A formação acreditada (contínua e especializada) realizada pelo candidato, quer como formandoquer como formador, é contabilizada a partir da soma das horas de formação e é pontuada de acordocom os intervalos referidos na tabela.

Anexo II  b ) Proposta de trabalho 

(60%)

Parâmetros (n.º 6, do artigo 13.º) Critérios a considerar na análise da proposta detrabalho

Pontuaçãomáxima

i) Relação do projecto com as orientaçõescurriculares estabelecidas para o respectivonível e área curricular

  Adequação aos objectivos, às orientações curriculares paraa(s) área(s) curricular(es) disciplinar(es) e a sua aplicação àsestratégias de ensino.

  Articulação entre objectivos pedagógicos, o projecto,características da escola e as especificidades da comunidadeem que se insere.

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ii) Actualização do conhecimento científico etecnológico na respectiva área disciplinar outransversal

  Contributos para a actualização do conhecimento

profissional e prática avaliativa dos docentes.

  Actualidade do plano de formação atendendo aodesenvolvimento profissional;

  Pertinência e actualidade dos recursos tecnológicos a utilizar.

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iii) Contribuição para o reforço dascompetências profissionais, melhoria daspráticas pedagógicas e construção demateriais didácticos inovadores

Contributos do projecto para :

  o desenvolvimento profissional assente na reflexão eexperimentação sobre a prática educativa e avaliativa;

  o desenvolvimento profissional assente na capacidade detrabalhar com as comunidades intra e inter-escola e/ououtros parceiros educativos;

  a criação de ambientes e processos de avaliação abertos ediversificados;

  o desenvolvimento de métodos e técnicas de avaliaçãopedagógica;

  a criação de materiais didácticos inovadores para odesenvolvimento de instrumentos de avaliação.

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iv) Desenvolvimento de projectos relevantespara o sistema educativo

  Adequação às actuais necessidades organizativas e/oupedagógicas relacionadas com avaliação de professores;

  Relevância para a criação de critérios e métodos para aavaliação de professores;

  Pertinência para a criação de programas de intervençãoformativa facilitadores dos processos de avaliação deprofessores;

  Pertinência para a construção participativa e colaborativa deprocessos de avaliação de professores.

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