AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO … · aos cargos e Qualificação Militar Geral...

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (Cmdo Mil Bsb/1960) REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 003 – SSMR/ 11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 (S ELEÇÃO DE CABO S DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 201 5 /201 6 ) O Comandante da 11ª Região Militar (11ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de ensino fundamental e curso técnico ou profissionalizante, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de Cabo do Núcleo Base, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário – EBCT, nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; - Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965; - Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 (Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército); - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); - Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994; - Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas); - Portaria nº 089 – Estado-Maior do Exército, de 7 de novembro de 2002 (Manual de Campanha C 20-20 – Treinamento Físico Militar – 3ª Edição); - Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 - (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR(Cmdo Mil Bsb/1960)

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Nº 003 – SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

O Comandante da 11ª Região Militar (11ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e

estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a

convocação de profissionais de ensino fundamental e curso técnico ou profissionalizante, para o

exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão

incorporados na situação de Cabo do Núcleo Base, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo

Temporário – EBCT, nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste

Aviso:

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de

18 de agosto de 1965;

- Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 (Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de

formação de militares de carreira do Exército);

- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado

pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975,

Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº

1.294, de 26 de outubro de 1994;

- Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos

Militares das Forças Armadas);

- Portaria nº 089 – Estado-Maior do Exército, de 7 de novembro de 2002 (Manual de

Campanha C 20-20 – Treinamento Físico Militar – 3ª Edição);

- Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 - (Instruções

Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o

Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 2)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

- Portaria nº 610 – Cmt Ex, de 23 Set 11 – Regula, no âmbito do Comando do Exército, o

Serviço Militar Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do

Núcleo Base;- Portaria nº 59 – EME, de 04 de Maio de 12 – Aprova as habilitações e/ou profissões

de interesse do Exército para a Seleção do Cabo Especialista Temporário (CET);

- Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Ha-

bilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico

Temporário – SvTT);

- Portaria nº 247 – Departamento-Geral do Pessoal, de 9 de outubro de 2009 (Normas

Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército);

- Portaria nº 081 - Departamento-Geral do Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz

Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);

- Portaria nº 046 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas

Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar

Temporário - EB30-N-30.009);

- Portaria nº 011 - Departamento-Geral do Pessoal, 22 de janeiro de 2014 (Altera dis-

positivo da Portaria n°46, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para Prestação

de Serviço Militar Temporário), alteradas pelas Portarias nº 133-DGP, de 29 JUN 10, nº 211-DGP,

de 6 OUT 10, nº 067-DGP de 11 MAIO 11, nº 181-DGP, de 5 DEZ 11, nº 067-DGP, de 30 ABR

12 e nº 102, de 30 ABR 15; e

- Portaria nº 037 - Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Serviço Militar, de 18 de

fevereiro de 2015 (Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar

Inicial no Exército em 2016 – ICC/2016).

1. REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO

1.1- O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:

1.1.1- Ser voluntário;

1.1.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.1.3- Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente registrado pela

Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o Curso com aproveitamento,

até a data final do período de inscrição, prevista no Anexo “A”.

1.1.4- Possuir diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para

exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidata, e/ou ser aprovado em teste que

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comprove esta habilitação, neste caso, para a inscrição, será necessário apresentar registro

profissional.

1.1.5- Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo

Ministério da Educação (MEC);

1.1.6- Ter no mínimo 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data de

incorporação, de acordo com DGP Portaria nº 046 – Departamento Geral de Pessoal, de 27 de

março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do

Serviço Militar Temporário – EB30-N-30.009);

1.1.7- Podem se candidatar para Cabo Especialista Temporário apenas os reservistas ou

dispensados de incorporação, desde que não haja regressão hierárquica:

1.1.7.1- Se reservista: ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu,

estando classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”; e

1.1.7.2- Não ter sido considerado isento do Serviço Militar por incapacidade física ou mental

definitiva ou ter sido excluído da OM a bem da disciplina;

1.1.8- Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

1.1.9- Estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar;

1.1.10- Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal

ou militar), seja na esfera federal ou estadual;

1.1.11- Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso

nas Forças Armadas;

1.1.12- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de

inspeção de saúde e apresentação de exames complementares;

1.1.13- Residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se

para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado, sem qualquer

ônus para o Exército conforme o Anexo “E”); e

1.1.14- Obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo.

1.2- Na data da incorporação, o candidato não poderá ter mais de 4 (quatro) anos de serviço

prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta,

autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação,

prorrogações e outros).

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 4)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

1.3- Não possuir nenhum vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer

cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta, exceto nos casos

previstos em lei (Emenda Constitucional 77, de 11/02/2014).

1.4- A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor

militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos

Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), configura-se em motivo para eliminação do

candidato.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1- O processo seletivo visa a seleção ao Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), a ser

realizado como Cabo Especialista Temporário (CET), destinados a candidatos do sexo masculino

para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter voluntário, na área da 11ª

Região Militar (Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e região do Triângulo Mineiro), no

ano de 2016.

2.2- Os CET das qualificações militares são convocados e incorporados/reincorporados para

preencher os cargos vagos de Cabo do Núcleo Base dessas qualificações, observadas as respectivas

habilitações e/ou profissões.

2.3- Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à

incorporação dos candidatos para qualquer estágio ou curso.

2.4- O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de

31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

2.5- Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos

candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

2.6- As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de recompletamento

de vagas, após autorização do Comandante da 11ª Região Militar, obedecendo o limite de efetivo

das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme

legislação específica.

2.7- O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 11ª RM, por intermédio da

Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).

2.8- Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, após a definição das

vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na situação

de Cabo Especialista Temporário (CET).

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 5)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

2.9- A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de

direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2016, a qual é condicionada ao número de

vagas a serem disponibilizadas no momento da incorporação em 1º de março de 2016.

2.10- Caso não exista na cidade/guarnição candidato possuidor de uma especialidade exigida,

será chamado um candidato de outra cidade/guarnição voluntário e apto para a vaga, seguindo os

mesmos critérios previstos neste Aviso.

2.11- Em todas as etapas do processo seletivo, o candidato deverá se apresentar com, pelo

menos, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica

de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será eliminado do processo seletivo o candidato

que faltar ou se atrasar para qualquer das atividades programadas.

2.12- O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de

acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente

mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.

2.13- Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o

preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da

avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para

incorporação:

2.13.1- Os Reservistas de 1ª categoria;

2.13.2- Os Reservistas de 2ª categoria; e

2.13.3- Os Civis não enquadrados nos subitens 2.13.1. e 2.13.2:

2.13.3.1- Os de menor tempo de serviço público; e

2.13.3.2- Os de maior idade.

2.13.4- Os portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) serão convocados e

incorporados, e os reservistas de 1ª e 2ª Categorias serão convocados e reincorporados – todos

como Cabos Temporários do Núcleo Base – sendo confirmados nessa graduação após concluírem

com aproveitamento o Estágio Básico de Cabo Temporário.

2.14- A prioridade de recrutamento para compor este segmento temporário incidirá sobre os

profissionais disponíveis no mercado de trabalho, cujas habilitações e/ou profissões correspondem

aos cargos e Qualificação Militar Geral (QMG)/Qualificação Militar Particular (QMP) constantes

na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 123, de 21 de dezembro de 1999, os quais não estão

sendo preenchidos convenientemente.

2.15- Da divulgação

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-A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á

exclusivamente no endereço eletrônico: www.11rm.eb.mil.br.

2.16- Dos recursos

2.16.1- Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão divulgados oficialmente

endereço eletrônico: www.11rm.eb.mil.br e os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 2

(dois) dias úteis, a contar do dia subsequente a divulgação do resultado.

2.16.2- Os recursos, referentes a todas as etapas, deverão conter:

2.16.2.1- Nome completo e o “código do candidato” (constante da ficha de inscrição)

2.16.2.2- Endereço;

2.16.2.3- Objeto do pedido de recurso;

2.16.2.4- Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e

2.16.2.5- Ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar deverão ser entregues

pessoalmente (ou por procurador legalmente constituído para este fim) na CSE/SvTT, no seguinte

endereço: Complexo CMP/11ª RM, Avenida do Exército, S/N, Setor Militar Urbano (SMU),

Brasília/DF, até a data limite prevista.

2.16.2.6- O candidato considerado Inapto na Inspeção de Saúde, após tomar conhecimento do

fato por meio da Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e/ou por meio do endereço eletrônico

da 11ª Região Militar, poderá, a seu critério, interpor recurso, solicitando ser submetido à Junta de

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR).

2.16.2.7- No caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, o candidato deverá

obrigatoriamente, fundamentar o seu pedido por exposição de motivos e pela apresentação de

documentação (laudos, exames, pareceres), etc que justifique sua discordância quanto ao resultado

da Inspeção de Saúde.

2.16.2.8- Apresentar-se na JISR, que funcionará na cidade de Brasília, em data a ser marcada

oportunamente, a fim de ser realizada nova inspeção de saúde.

2.16.2.9- A documentação (laudos, exames, pareceres, etc) presentada à JISR no momento da

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, deverá ser original.

2.16.2.10- A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá requerer ao candidato julgado inapto na

Inspeção de Saúde, a apresentação de exames e/ou laudos complementares específicos por ocasião

da nova avaliação, a fim de subsidiá-la.

2.16.2.11- A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá exigir do candidato inapto na Inspeção

de Saúde, a reapresentação de todos os exames presentados na IS, na data marcada para a Inspeção

de Saúde em Grau de Recurso.

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ATENÇÃO: o resultado das eventuais perdas de pontuação na Avaliação Curricular, bem

como os motivos de eliminação, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br,

por meio do link de acesso da inscrição.

2.16.3- Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os

elementos indicados no presente item deste Aviso.

2.16.4- Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela internet.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1- Etapa I

3.2- Inscrição (feita pela internet); e

3.2.1- Avaliação Curricular (realizada eletronicamente).

3.3- Etapa II

3.3.1- Entrega de currículos; e

3.3.2- Validação da Avaliação Curricular.

3.4- Etapa III

3.4.1- Exame de Aptidão Física.

3.5- Etapa IV

3.5.1- Testes Práticos (se for o caso).

3.6- Etapa V

3.6.1- Inspeção de Saúde.

4. ETAPA I

4.1- Inscrição

4.1.1- A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso e em seus

anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato certificar-

se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

4.1.2- A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar na internet,

no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, conforme o Anexo “A” - CALENDÁRIO GERAL

DE ATIVIDADES.

4.1.3- Imprimir, imediatamente à confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União

(GRU) com o CPF do candidato, da taxa e efetuar o pagamento até o dia 6 de outubro de 2015, se

dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de autoatendimento, sob pena de não ter

sua inscrição confirmada.

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4.1.3.1- O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança acessando a sua ficha de inscrição no

endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, até a data limite para pagamento.

4.1.3.2- A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e

nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.3.3- As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento

ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.1.3.4- O pagamento de taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;

4.1.3.5- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico

www.11rm.eb.mil.br.

4.1.4- Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares, sendo de

exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, sob pena de ser excluído do

processo seletivo, caso forneça informações falsas.

4.1.5- Ao acessar o endereço eletrônico da 11ª Região Militar, o candidato deverá:

4.1.5.1- Ler o Aviso, disponibilizado eletronicamente;

4.1.5.2- Preencher a ficha de inscrição eletrônica;

4.1.5.3- Imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida; e

4.1.5.4- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

4.1.6- Não serão aceitas inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste Aviso.

4.1.7- Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste

Aviso.

4.1.8- O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações

prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros

de seu procurador.

4.1.9- O Comando da 11ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.1.10- Os cursos e o exercício de atividade profissional, ao serem declarados na inscrição,

deverão pertencer à área profissional em que o candidato está se inscrevendo. NÃO SERÃO

CONSIDERADAS AS QUALIFICAÇÕES (CURSOS) E AS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

QUE NÃO ATENDEREM A ESTE REQUISITO.

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 9)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

4.1.11- Apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados, bem como as atividades

exercidas na área de ensino da ficha de pontuação deste Aviso, diretamente relacionados com a

área em que o candidato se inscreveu.

4.1.12- O candidato poderá inscrever-se em apenas uma guarnição (cidade).

4.1.13- O candidato deverá observar com atenção o Anexo “I” - PONTUAÇÃO GERAL DAS

DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE.

4.1.14- A inscrição somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de

inscrição;

4.1.15- As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida

no subitem anterior não serão acatadas, independentemente do motivo que tenha acarretado o

pagamento fora do prazo.

4.1.16- A confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico

www.11rm.eb.mil.br.

4.2- Taxa de inscrição

4.2.1- A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o

Serviço Técnico Temporário – CET será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

4.2.2- Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de

entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de

autoatendimento.

4.2.3- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos

previstos em lei.

4.2.4- Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art.

11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro

de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto

de 2009, se enquadrar na seguinte situação:

4.2.4.1- Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

4.2.4.2- For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.2.5- Para fins de aplicação do subitem 4.2.6 a seguir, adotam-se as seguintes definições:

4.2.5.1- Família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente

ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas

atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

4.2.5.2- Família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no Subitem 4.2.5.1.

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 10)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

4.2.5.2.1- Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ou

4.2.5.2.2- A que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

4.2.5.3- Domicílio: o local que serve de moradia à família.

4.2.5.4- Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros

da família.

4.2..6 - O (a) candidato (a) que se enquadrar na situação descrita acima, deverá entregar pessoal-

mente ou por meio de procurador (a) legalmente constituído (a), a documentação relacionada nos

itens 4.2.6.2 a 4.2.6.7, até a data limite para solicitação de isenção da taxa de inscrição prevista no

Anexo A, em uma das Organizações Militares listadas a seguir:

Guarnição Organização Militar (OM) Endereço

ARAGUARI-MG 2º Batalhão Ferroviário Rua Professora Lourdes Naves, 750, Centro

BRASÍLIA-DFComando da 11ª Região Militar

Avenida do Exército, S/N, QG do CMP/11ª RM,

Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF.

CRISTALINA- GOComando da 3ª Brigada de

Infantaria MotorizadaRua Visconde de Mauá, s/n, Vila Militar.

FORMOSA-GO6º Grupo de Mísseis e

FoguetesBR 020 Km 7 - Caixa Postal 147, Zona Rural

GOIÂNIA-GOBase Administrativa do Comando de Operações Especiais

Avenida Salvador, s/nº, Jardim Guanabara I

IPAMERÍ-GO23ª Comapnhia de

Engenharia de CombateAv. Pandiá Calógeras, n° 49, Centro

JATAÍ-GO 41º Batalhão de Infantaria

MotorizadaAv. Marechal Castelo Branco S/N, Vila Olavo

PALMAS-TO 22º Batalhão de Infantaria Fazenda Brejo Comprido - Área 1, Zona Rural

UBERLÂNDIA-MG

36º Batalhão de Infantaria Motorizado Avenida Aspirante Mega, 731, Bairro Jaraguá

4.2.6.1 - A documentação relacionada nos itens 4.2.6.2 até item 3.3.3 e seus subitens também

poderá ser enviada via Sedex, até o dia 25 de setembro de 2015, endereçada ao Comandante da 11ª

Região Militar e identificando, na parte externa do envelope, que a correspondência se trata de

pedido de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo, conforme modelo abaixo:

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 11)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOComando da 11ª Região MilitarSEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/11)Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército S/N–CEP 70.630-901 – Brasília /DF)

4.2.6.2 - Requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar.

4.2.6.3 - Cópia do documento oficial de identificação com foto.

4.2.6.4 - Cópia do comprovante de residência.

4.2.6.5 - O candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

4.2.6.5.1 - Cópia de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

4.2.6.5.2 -Declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrado no seu órgão de

classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade

autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a

três salários-mínimos.

4.2.6.6 - O candidato que estiver desempregado deverá enviar também uma cópia de sua Carteira

de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado.

4.2.6.7 - Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver

enquadrado nesta situação).

4.2.6.8 – Para fins de solicitação de isenção de taxa de inscrição, serão aceitas cópias/reproduções

não autenticadas, bem como, os requerimentos, declarações e demais documentos assinados pelo

(a) candidato (a), sem necessidade de firma reconhecida em cartório, desde que acompanhadas da

DECLARAÇÃO DE VERADICADADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo G),

inclusive, quando a documentação for enviada pelos Correios, via Sedex, conforme previsto no

item 4.2.6.1.

4.2.6.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.2.6.9.1 - Omitir ou prestar informação inverídica;

4.2.6.9.2 - Fraudar ou falsificar documentação; e

4.2.6.9.3 - Não cumprir nenhum dos requisitos, forma e prazo estabelecido nos subitens 4.2.4 e

4.2.5 deste item.

4.2.6.10 - O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se

beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os

atos dela decorrentes anulados.

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 12)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

4.2.6- Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos

comprobatórios, a complementação da documentação.

4.2.7- Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos subitens 4.2.4 e

4.2.5 deste item.

4.2.8- Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 11ª Região Militar.

4.3- Avaliação Curricular

4.3.1- A Avaliação Curricular será realizada, inicialmente, de acordo com os dados lançados

pelo próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica no endereço eletrônico

www.11rm.eb.mil.br, sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações

apresentadas.

4.3.2- O Anexo “I” serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação atribuída a

cada aspecto da sua formação e experiência profissional.

4.3.3- Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que o

candidato se inscreveu.

4.3.4- Em data prevista no Anexo “A”, será divulgada na internet a avaliação curricular dos

candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse. Na mesma

oportunidade, será apresentada a relação dos candidatos chamados para apresentar sua

documentação na CSE/SvTT para fins de validação da avaliação curricular, devendo este

comparecer na data, local e hora marcados. O não comparecimento ou atraso acarretará em sua

eliminação.

5. ETAPA II

5.1- Entrega de currículos

5.1.1- Serão chamados para a Etapa II para a validação de seus currículos e prosseguirão no

processo seletivo os candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, de acordo com listas a

serem divulgadas oportunamente.

5.1.2- Somente os candidatos selecionados participarão desta etapa, os quais deverão

comparecer na CSE/SvTT, na guarnição na qual se inscreveu, a fim de apresentar a documentação

listada no subitem 5.1.12.

5.1.3- Os candidatos que não forem selecionados para entregar seus currículos deverão estar em

condição de apresentá-los caso surja novas chamadas até a abertura de um novo certame.

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5.1.4- Os candidatos deverão apresentar toda a documentação exigida, bem como, os

comprovantes de todos os cursos e experiência profissional lançados na Ficha de Inscrição

eletrônica, na data indicada para comparecimento. A falta da documentação prevista nos subitens

5.1.10.1, 5.1.10.2, 5.1.10.3, 5.1.10.4, 5.1.10.5, 5.1.10.6, 5.1.10.7, 5.1.10.8, 5.1.10.9, 5.1.10.10,

5.1.10.11, 5.1.10.12, 5.1.10.13, 5.1.10.14, 5.1.10.15, 5.1.10.16, 5.1.10.17, 5.1.10.18, 5.1.10.19,

5.1.10.20, 5.1.10.21, 5.1.10.22 e 5.6, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

5.1.5- Em caso de eliminação de algum candidato nesta etapa, serão chamados por ordem de

classificação, novos candidatos para apresentação de documentação, nos dias subsequentes. A

divulgação dos candidatos chamados para comparecer para validação curricular se dará por meio

do endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

5.1.6- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

5.1.7- O Comando da 11ª Região Militar poderá excluir do processo seletivo o candidato que

informar dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

5.1.8- O candidato que tenha efetivado mais de um Pedido de Inscrição para concorrer a

diferentes locais de seleção/incorporação será eliminado.

5.1.9- O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal,

munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida em cartório e com o fim

específico para inscrição neste certame, os documentos relacionados a seguir, não se aceitando

remessa de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio.

5.1.10- Todos os documentos da avaliação curricular deverão ser entregues encadernados,

numerados, rubricado em todas as páginas e na sequência descriminada abaixo:

5.1.10.1- Ficha de Inscrição Eletrônica (impressa após a inscrição realizada no endereço

eletrônico da 11ª Região Militar na internet: www.11rm.eb.mil.br);

5.1.10.2- 1 (uma) foto 3x4 atual;

5.1.10.3- original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento

da União) pago, se for o caso;

5.1.10.4- Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um

período mínimo de doze meses (Anexo “B”);

5.1.10.5- Declaração de Ciência da Seleção como Cabo Especialista Temporário (Anexo “C”);

5.1.10.6- Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo “D”);

ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos

00 meses 00 dias.

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 14)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

5.1.10.7- Declaração de Residência (Anexo “E” e anexo “F”-se for o caso);

5.1.10.8- Cópia do Comprovante de Residência;

5.1.10.9- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “G”);

5.1.10.10- Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “H”);

5.1.10.11- Certidão Negativa do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br);

5.1.10.12- Certidão Negativa Justiça Federal (www.trf1.jus.br)

5.1.10.13- Certidão Negativa Justiça Estadual/Distrital Criminal, onde residiu nos últimos 5

(cinco) anos.

5.1.10.14- Cópia da Carteira de Identidade;

5.1.10.15- Cópia CPF;

5.1.10.16- Cópia do Título de Eleitor;

5.1.10.17- Cópia do Comprovante de votação nos dois últimos eventos eleitorais (turnos);

5.1.10.18- Cópia da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do

Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

5.1.10.19- Cópia dos assentamentos militares (alterações ou histórico militar) correspondentes

ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado (candidatos militares da reserva);

5.1.10.20- Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos Cursos

realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, assim como documentos hábeis a comprovar as

informações referentes ao exercício da atividade profissional;

5.1.10.21- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.1.10.22- Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso;

5.1.10.23- Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do Ensino Fundamental reconhecido

pelo Ministério da Educação (MEC)

5.1.10.24- Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão, referente à habilitação exigida para o

cargo a que se candidate reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

5.1.11- Somente serão considerados e receberão a pontuação correspondente, os cursos,

experiência profissional e publicações realizados após a graduação, devidamente comprovados;

5.1.11.1- Para fins de comprovação de experiência profissional, não serão considerados,

períodos de trabalhos sobreposto, mesmo em instituições/orgãos diferentes;

5.2- Atividades exercidas nos cursos, publicações técnicas e exercício de atividade profissional

somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante deste Aviso.

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5.3- A comprovação de atividade exercida na área da atividade profissional postulada, pode ser

comprovada das seguintes maneiras:

5.3.1- Mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),

discriminando o tempo de serviço e as atividades desenvolvidas;

5.3.2- Caso o cargo que conste na Carteira de Trabalho, não especifique a atividade

desenvolvida, se faz necessário, apresentar junto com a CTPS, declaração do empregador,

relacionando as atividades desempenhadas pelo candidato, bem como, o período.

5.3.3- Certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, informando o

período de serviço e as atividades desenvolvidas.

5.3.4- Caso o cargo que conste na certidão, não especifique a atividade desenvolvida, se faz

necessário, apresentar declaração do órgão contratante, relacionando as atividades desempenhadas

pelo candidato, bem como, o período.

5.3.5- Só serão aceitas, as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do Órgão ou

equivalente.

5.3.6- Contrato de Prestação de Serviço, acompanhado de declaração do contratante,

informando o período em que as atividades foram desempenhadas.

5.3.7- As cópias das publicações técnicas, deverão estar acompanhadas dos originais, tais como

livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de

artigo científico em livro não é considerado como livro publicado).

5.3.8- Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em

português, feita por tradutor juramentado.

5.4- Somente o Anexo “G” (DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS

APRESENTADOS) deverá ter a assinatura do candidato reconhecida em cartório.

5.5- Os documentos que contenham a assinaturas dos candidatos, inclusive, os elaborados em

conformidade com os anexos deste aviso, não necessitarão de firma reconhecida em cartório.

5.6- O Anexo “D” (DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À

INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO) atualizada, deverá ser entregue pelo candidato na data de

sua convocação para inspeção de saúde na Comissão de Seleção, junto com as novas certidões e

declaração constante nos subitens 5.1.10.9, 5.1.10.10 e 5.1.10.11.

5.7- Validação da Avaliação Curricular

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5.7.1- Os currículos entregues à Comissão de Seleção Especial serão avaliados por uma equipe

composta por militares especializados, conforme as áreas de interesse constantes desse Aviso.

6. ETAPA III

6.1- Prosseguirão no processo seletivo os candidatos de maior pontuação na avaliação

curricular, e que tiveram seus currículos validados, de acordo com lista a ser divulgada

oportunamente, no entanto nem todos os candidatos classificados na Validação da Avaliação

Curricular serão convocadas para esta etapa devido perdas de pontuação.

6.2- Atestado Médico

6.2.1- O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados,

com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico original

específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização do Exame

de Aptidão Física (EAF).

ATENÇÃO: o candidato deverá comparecer no local trajado de calça, camisa com manga e

calçado fechado, antes da execução das atividades, o candidato será conduzido ao vestiário para

que possa se trocar.

6.2.2- O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está

apto a realizar o Exame de Aptidão Física proposto neste Aviso, sem qualquer restrição.

6.2.3- Todas as informações constantes no atestado médico, devem estar legíveis, assinados e

com o número de registro do médico.

6.2.4- Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 6.2.2 e

6.2.3 deste processo seletivo.

6.2.5- O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes

da realização do Exame de Aptidão Física.

6.2.6- Não será admitida em nenhuma hipótese, a entrega do atestado médico em momento

posterior ao exame de aptidão física.

6.2.7- O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a

prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

6.2.8- Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, que impossibilitem a

realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em

consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante

a realização dos testes.

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6.2.9- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao local, na data e

horários previstos para a realização do exame de aptidão física.

6.3- Exame de Aptidão Física

6.3.1- O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera

avaliação das condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que

aos convocados e incorporados será exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a

legislação específica do Comando do Exército, que regula os testes de aptidão física (TAF)

realizados anualmente pelos militares da ativa.

6.3.2- O candidato realizará o Exame de Aptidão Física em locais, datas e horários, a ser

divulgado no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

6.3.3- O EAF será gravado e o respectivo registro será conservado até 1 (um) ano após o final

do certame.

6.3.4- Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 2 (duas)

tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a

tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um)

dia.

6.3.5- No endereço eletrônico da 11ª Região Militar encontram-se vídeos apresentando a

correta execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção.

6.3.6- A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de

execução e índices mínimos discriminados.

6.3.7- As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato com traje esportivo,

em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em

vigor no Comando do Exército.

6.3.8- As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em

movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

6.3.8.1- Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

6.3.8.1.1- Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,

braços e pernas estendidos; e

6.3.8.1.2- Execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer

interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos

toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

6.3.8.2- Abdominal supra, sem limite de tempo:

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6.3.8.2.1- Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,

joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre

o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-

versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão

espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua

axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida

durante toda a realização do exercício; e

6.3.8.2.2- Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas

percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma

repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no

seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os

quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

6.3.8.3- Corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

6.3.8.3.1- Local: em pista ou circuito de piso regular e predominantemente plano; e

6.3.8.3.2- Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no

tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de

corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em

qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

6.3.9- É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da

prova, devendo aguardar em local distinto da atividade.

6.3.10- As tarefas serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e na ordem abaixo

especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia 2º Dia

Corrida (12 Minutos) Flexão de Braços Abdominal Supra

1.800 (mil e oitocentos) metros 10 (dez) 20 (vinte)

7. ETAPA IV

7.1- Testes Práticos

7.1.1- A CSE/SvTT poderá aplicar testes práticos que visem verificar a habilidade do candidato

na execução de tarefas específicas de sua área de atuação.

7.1.2- Não possuem caráter classificatório, apenas eliminatório.

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7.1.3- O candidato que obtiver índice inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) será considerado

inapto.

7.1.4- No caso de realização de testes práticos, estes serão gravados e o respectivo registro será

conservado até 1 (um) ano após o final do certame.

ATENÇÃO: Os candidatos deverão ficar em condições de participar desta etapa, que poderá

ou não ser realizada, conforme especificado no CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.

8. ETAPA V

8.1- Inspeção de Saúde

8.1.1- A fim de se evitar gastos desnecessários, o candidato deve providenciar os exames

exigidos na Etapa V, somente após a convocação para a Inspeção de Saúde (IS).

8.1.2- A aprovação na Etapa III e Etapa IV (se for o caso), bem como, em todo o processo

seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a

concretização desses atos condicionada à existência de vaga. Portanto, nem todos os candidatos

considerados aptos no Exame de Aptidão Física (EAF) e no Teste Prático (se for o caso), serão

convocados para a Etapa V.

8.1.3- A Inspeção de Saúde (IS) será realizada em locais, datas e horários conforme divulgação

a ser veiculada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

8.1.4- Os candidatos selecionados para a Etapa V, deverão apresentar os resultados dos exames

abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no

máximo, até um 1 (mês) de antecedência do dia previsto para a Inspeção de Saúde.

8.1.4.1- Radiografia de Tórax

8.1.4.2- Glicose;

8.1.4.3- uréia;

8.1.4.4- Creatinina;

8.1.4.5- Grupo sanguíneo;

8.1.4.6- anti-HIV;

8.1.4.7- VDRL;

8.1.4.8- EAS e EPF;

8.1.4.9- ECG;

8.1.4.10- TIG;

8.1.4.11- Audiometria;

8.1.4.12- PSA;

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8.1.4.13- Exame clínico odontológico (realizado por ocasião da Inspeção de Saúde, às expensas

do Exército Brasileiro)

8.2- O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde

portando a receita médica e a prescrição de correção.

8.2.1- São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço

Militar Temporário:

8.2.1.1- As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das

Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos

Conscritos – IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº

63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992), no que couber;

8.2.1.2- Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez entre a

altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com

altura inferior a 1,75m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m.

Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as

analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular,

constituição óssea, perímetro torácico etc;

8.2.1.3- Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de

Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade,

confirmem a existência daquelas doenças;

8.2.1.4- Taxa glicêmica anormal;

8.2.1.5- Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de

lesões graves anteriores;

8.2.1.6- Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

8.2.1.7- Albuminúria ou glicosúria persistentes;

8.2.1.8- Audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S,

em ambos os ouvidos;

8.2.1.9- Doenças contagiosas crônicas da pele;

8.2.1.10- Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à

atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

8.2.1.11- Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

8.2.1.12- Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios

anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 21)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

8.2.1.13- Hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de

hipertireoidismo;

8.2.1.14- Anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

8.2.1.15- Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício

das atividades militares;

8.2.1.16- Tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg,

medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três

verificações, com intervalos de dez minutos;

8.2.1.17- Distúrbios da fala;

8.2.1.18- Desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze

graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de

Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

8.2.1.19- Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos

membros, maior que quinze milímetros;

8.2.1.20- Varizes acentuadas de membros inferiores;

8.2.1.21- Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-

se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes

corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em

ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for

igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho,

quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível,

será sempre incapacitante;

8.2.1.22- Altura inferior a 1,60m; e

8.2.1.23- Hidrocele.

8.2.2- A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor

militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos

Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), configura-se em motivo para eliminação do

candidato.

8.2.3- O candidato que não apresentar todos os exames médicos complementares exigidos até a

data fixada pela CSE é eliminado do processo seletivo.

8.2.4- O candidato julgado incapaz pode requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

(ISGR), no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis, a contar da data da divulgação do

resultado da inspeção.

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8.3- O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de

força maior:

8.3.1.1- Faltar à IS ou à ISGR;

8.3.1.2- Não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por

ocasião da IS ou da ISGR; ou

8.3.1.3- Não concluir a IS ou a ISGR.

8.3.2- A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

8.3.3- O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo

médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de

alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o candidato será encaminhado à Junta de

Inspeção de Saúde Revisional (JISR), visando à ratificação (ou retificação) do parecer

anteriormente emitido e demais providências decorrentes.

9. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1- O candidato será considerado eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

9.1.1- Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

9.1.2- Não apresentar todos os documentos declarados no currículo;

9.1.3- Não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não

estiver isento;

9.1.4- Não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de

Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

9.1.5- Não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

9.1.6- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.1.7- Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada

da aplicação das provas e testes;

9.1.8- For surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

9.1.9- For responsável por falsa identificação pessoal;

9.1.10- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de

terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

9.1.11- Possuir tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro

exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares (Lei no

6.880, de 9 de dezembro de 1980); e

9.1.12- Não atender às prescrições do presente Aviso.

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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- O Serviço Técnico Temporário e prestado sob a forma do Estágio Básico de Cabo

Temporário (EBCT).

10.2- A prorrogação de tempo de serviço subsequente, não poderá ser cumulativo com qualquer

cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto nos casos

previstos em lei.

10.3- O EBCT iniciará em 1º de março de 2016 e será realizado nas seguintes condições:

10.3.1- 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução

Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército

Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e

10.3.2- 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas

Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.

10.4- Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e

consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos

portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.5- Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da

Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos

respectivos órgãos antes da incorporação em 1º de março de 2016.

10.6- Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando

do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

10.7- Os Cabos Especialistas Temporários são militares cuja permanência é transitória e,

portanto, não podem adquirir estabilidade.

10.8- Os Cabos Especialistas Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e

regulamentos militares.

10.9- Os candidatos que não forem convocados para o Estágio Básico de Cabo Temporário ou

eliminados, poderão retirar o currículo a qualquer momento devendo solicitar por escrito ou por

procuração declarando a desistência do Processo Seletivo.

10.10- O candidato que retirar o documento será excluído do Processo Seletivo, caso haja nova

convocação não será aceito.

10.11- Todos os currículos poderão ser retirados sem prejuízo no prazo de 30 dias úteis após o

lançamento do novo certame.

10.12- Os documentos que não forem retirados até a data prevista serão destruídos.

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10.13- A seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário poderá ser revogada a qualquer

momento, por conveniência administrativa.

10.14- Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados eliminarão o candidato do

processo seletivo. Se identificadas posteriormente a incorporação, acarretarão na anulação da

mesma. Assim sendo, verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição.

10.15- Para os candidatos a cargos que exigem qualificação profissional regulamentada por Lei,

é obrigatório o registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais.

10.16- Os casos omissos serão analisados com base nas legislações vigentes pelo Comando da

11ª Região Militar.

Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE Comandante da 11ª Região Militar

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ANEXOS:

“A”– CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

“B”– DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12

(DOZE) MESES

“C”– DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA SELEÇÃO COMO CABO ESPECIALISTA

TEMPORÁRIO

“D”– DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

“E” – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

“F” – DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE

INCORPORAÇÃO

“G”– DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

“H” – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

“I” – PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

“J” – ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO

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ANEXO “A”

CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

ETAPA I

18 a 30 SET 15 -Divulgação do Processo Seletivo.Veiculação na internet (www.11rm.eb.mil.br) e na Rádio Verde Oliva.

De 21SET a 04 OUT 15

- Inscrição.

Por meio do endereço eletrônico da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br). As inscrições encerrar-se-ão em 04 OUT 15, às 23:59 horas (Horário de Brasília).

Às 12:00 horas do dia 25 SET 15

- Data limite para entrada com pedido de isenção da taxa de inscrição na CSE/SvTT e nas SCSE/SvTT listadas no ítem 4.2.6

Pessoalmente nas SCSE/SvTT listadas no ítem 3.3.4.1 do Aviso de Seleção ou via SEDEX endereçado para o Comandante da 11ª Região Militar, conforme subítem 4.

1º OUT 15 - Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Pela página da 11ª RM

06 OUT 15-Limite para pagamento da Taxa de Inscrição, inclusive de quem teve o pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido

Na rede bancária, via GRU gerada pelo sistema.

09 OUT 15-Divulgação das inscrições homologadas; e-Divulgação da 1ª Lista de chamada para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

13 e 14 OUT 15-Entrada com pedido de Grau de Recurso referente à Inscrição não homologada.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

16 OUT 15

-Divulgação do resultado da análise dos Recursos referentes à Inscrição; e-Divulgação da Lista de Chamada para Validação Curricular dos candidatos que tiveram seus Recurso referente à Inscrição deferidos.

Pela página da 11ª RM

ETAPA II

19 OUT a 04 NOV 15

- Período de apresentação da documentação para validação curricular pelos candidatos chamados para a Etapa II.Observação: poderá haver uma majoração para o completamento do número mínimo de candidatos com currículos validados.- Outros candidatos poderão ser eventualmente chamados, caso não haja número suficiente de candidatos com currículos validados dentre os chamados na Etapa II.

As apresentações serão realizadas diariamente, na CSE/SvTT (Complexo CMP/11ª RM, Avenida do Exército S/N – CEP 70.630-901 – Brasília-DF). De 2ª a 6ª feira das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00h às 16:00h conforme lista de chamada na internet.

06 NOV 15 -Divulgação do resultado da Validação Curricular. Pela página da 11ª RM

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DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

09 e 10 NOV 15 -Entrada com pedido de Recurso da Validação Curricular. Pelo candidato, na CSE/SvTT

18 NOV 15-Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso da Validação Curricular; e -Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para o EAF.

Pela página da 11ª RM

ETAPA III

23 a 27 NOV 15 -Exame de Aptidão Física (EAF).Nos locais designados em Brasília pela CSE/SvTT (página da 11ª RM)

30 NOV15 -Divulgação do resultado do EAF. Pela página da 11ª RM

1º e 2 DEZ 15 -Entrada com pedido de Recurso. Pelo candidato, na CSE/SvTT

4 DEZ 15-Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do EAF.

Pela página da 11ª RM

7 a 9 DEZ 15 -EAF em Grau de Recurso.Em hora e local a ser divulgado na página da 11ª RM.

11 DEZ 15

-Divulgação do resultado EAF em Grau de Recurso.-Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para os Testes Práticos.- Divulgação e chamada dos candidatos para Inspeção de Saúde, aptos no EAF e inscritos nas áreas para as quais não será exigido o Teste Prático.

Pela página da 11ª RM

ETAPA IV

14 a 16 DEZ 15 -Testes Práticos (TP) a confirmarNos locais designados em Brasília pela CSE/SvTT (página da 11ª RM)

18 DEZ 15 -Divulgação do resultado do TP. Pela página da 11ª RM

21 e 22 DEZ 15 -Entrada com pedido de Recurso. Pelo candidato, na CSE/SvTT

6 JAN 16 -Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do TP Pela página da 11ª RM

ETAPA V

De 11 a 21 JAN 16

-Período de apresentação dos candidatos selecionados na Junta de Inspeção de Saúde para realização da Etapa V.

As apresentações serão realizadas diariamente na JISE Gu de Brasília conforme lista de chamada na internet. Na ocasião o candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.

22 JAN 16 -Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde. Pela página da 11ª RM

25 e 26 JAN 16-Prazo para entrada de Recursos e de pedidos de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

29 JAN 16-Divulgação e chamada dos candidatos para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Pela página da 11ª RM

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DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÃO

15 a 17 FEV 16 -Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Na JISR. O candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.

18 FEV 16-Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e-Publicação final do resultado da Etapa V:

Pela página da 11ª RM

19 FEV 16 CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO Pela página da 11ª RM

1º MAR 16INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1ª FASE DO EBCT

Os candidatos deverão se apresentar na OM de 1ª Fase do EBCT no dia 29 FEV 16 para a adoção das medidas administrativas necessárias à incorporação.

31 AGO 16Prazo para os candidatos que não forem convocados retirarem os documentos entregues para seleção. Os documentos não retirados serão destruídos.

Na SSMR/11.

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ANEXO “B”

DECLARAÇÃO DE VOLUNT A RIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

Ao Sr. Comandante da 11ª Região Militar

1.Eu,________________________________________________________________ (nome

completo), Idt nº ________________, CPF nº __________, nascido aos _____dias do mês de

_____________ de _________, filho de _____________________________________________ e

de ___________________________________________________, residindo na cidade de

______________-___, declaro que sou voluntário para o Estágio Básico de Cabo Temporário, pelo

período de um ano, como Cabo, na Guarnição Militar de _________________________,

sujeitando-me, se for aceito, a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em

vigor, e conhecedor que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército

e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 anos,

contado, para isto, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de

21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

3. No caso de ser convocado, aceito servir em qualquer Organização Militar na área do Comando

da 11ª Região Militar.

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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ANEXO “C”

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA SELEÇÃO COMO CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Eu,__________________________________________________________________ Idt nº

________________, CPF nº___________________, nascido aos _______ dias do mês

de______________de_______, filho de _________________________________________e de

_______________________________________________________________, para efeito de

seleção e incorporação como Cabo Especialista Temporário, declaro que fui alertado e tomei

ciência de que, se vier a ser convocado, exercerei minha habilitação profissional em nível inferior

ao que possuo, manifestando assim que concordo com tal situação.

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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ANEXO “D”

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO/SELEÇÃO

1. Eu, ______________________________________________________________ (nome

completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido aos _____ dias do mês

de__________________de_______, filho de ____________________________________ e de

_______________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim

de comprovação junto à 11ª Região Militar, que, até esta data, possuo ___ anos, ___ meses e ___

dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta,

autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser

averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de

21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1.Eu,____________________________________________________________________ (nome completo), Idt nº ___________________, CPF nº _____________________, nascido aos___dias do mês de____________de______, filho de _________________________________e de_________________________________________________________, declaro, como candidato no processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, na área da 11ª Região Militar, residir no endereço_______________________________________________________________, cidade__________________________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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ANEXO “F”

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido aos ____ dias do mês de _________________de_________, filho de _________________________________________ e de ____________________________________________________, declaro, como candidato no processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, na área da 11ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de _______________________________-_____ (UF), caso venha a ser convocado, sem qualquer ônus para o Exército.

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 34)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

ANEXO “G”

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,______________________________________________________________________,

residente à _____________________________________________________________, portador

da cédula de Identidade nº _______________, declaro, sob as penas da Lei, para fins da

administração militar, estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº

1.001, de 21 de outubro de 1969), e sob minha e total responsabilidade, de que todos os

documentos apresentados, para efeito deste Aviso de Seleção, são autênticos.

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

–------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 311 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde

que o fato atente contra a administração ou serviço militar – Pena sendo documento público, reclusão de dois a seis

anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada.

Art. 312 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer

inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a

verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar – Pena

reclusão, até cinco anos se o documento é público; até três anos se o documento é particular.

Art. 315 – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos

anteriores – Pena a cominada à falsificação ou a alteração.

RECONHECER FIRMA

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 35)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

ANEXO “H”

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, _________________________________________________________ (nome completo),

Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido aos ____ dias do mês

de_________________de_________, filho de __________________________________________

e de ___________________________________________________, declaro, sob as penas da lei,

para fim de comprovação junto à 11ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha

incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido em cargo público, seja ele da administração

direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado ao Exército e venha a exercer qualquer função

pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado imediatamente das

fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de

21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 36)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

ANEXO “I”

PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

ATIVIDADES/DIPLOMAS/CURSOS/PUBLICAÇÕES PONTUAÇÃO ADMITIDA

1. Atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. professor/professor assistente 1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

d. monitor 0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Títulos/graus/diplomas:

a. doutor 10,0 por diploma

b. mestre 8,0 por diploma

c. graduação em curso superior 2,5 por diploma

d. ensino, médio, técnico ou profissionalizante 2,0 por diploma

3. Cursos/estágios:

a. especialização (maior que 360 horas) 3,0 por diploma

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima)

1,0 por diploma

c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas 1,0 por curso

d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas 0,5 por curso

e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas 0,2 por curso

f. certificação na área de informática 1,0 por certificação

4. Publicações técnicas:

a. livro (máximo de três) 2,0 por livro

b. artigo em revistas especializadas (máximo de três) 1,0 por artigo

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três) 0,5 por artigo

5. Exercício de atividade profissional:

a. no meio civil 2,0 por ano completo

b. no meio militar 2,5 por ano completo

Observação: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Seleção ao Serviço Técnico Temporário.

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(Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 003 – SSMR/11, de 15 SET 15........Pag 37)(SELEÇÃO DE CABOS DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO 2015/2016)

ANEXO "J"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE CABOS

Os candidatos ao EBCT deverão pertencer às categorias de nível fundamental integrantes das

Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Cabos do Serviço Militar

Especialista Temporário, a saber:

a) Guarnição/Cidade: BRASÍLIA / DF

Nº DE ORDEM Á R E A S

1 Auxiliar de enfermagem

2 Carpintaria

3 Copeiro

4 Mecânico de Viatura Auto

5 Mecânico Operador

6 Operador de microcomputador

7 Operador de Máquina off-Set

8 Montagem e Configurador de Computador

9 Motorista (categorias “D” ou “E”)

10 Pedreiro

b) Guarnição/Cidade: FORMOSA / GO

Nº DE ORDEM Á R E A S

1 Motorista (categorias “E”)

c) Guarnição/Cidade: PALMAS / TO

Nº DE ORDEM Á R E A S

1 Motorista (categorias “D” ou “E”)

d) Guarnição/Cidade: ARAGUARI / MG

Nº DE ORDEM Á R E A S

1 Operador de microcomputador

2 Ajudante de Eletricista Predial (Eletricista Predial em geral)