AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA - Goiás · Amparo Legal: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar...

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho Av. Universitária n.º 609, Setor Universitário Fone / Fax: 3201-8684 / 3201-8643 1 AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015 Licitação destinada à ampla participação. Processo no: 201400014002459 Tipo de Licitação: Menor preço por Item Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem utilizados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Data e horário da sessão de abertura: 20 de julho de 2015, às 09:00 horas Edital: Poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho www.cidadania.goias.gov.br ou no sítio www.comprasnet.go.gov.br . Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto nos item 11 do Edital. Encaminhamento das propostas comerciais: Deverão ser encaminhadas conforme disposto no item 5.1 do Edital. Local (sítio): www.comprasnet.go.gov.br Amparo Legal: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Informações sobre edital: Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios - telefones (62) 3201- 8684, 3201-8643(fax). Goiânia, GO, 06 de julho de 2015. Darlem Cardoso Rosa Pregoeira

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Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

Av. Universitária n.º 609, Setor Universitário — Fone / Fax: 3201-8684 / 3201-8643

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AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015

Licitação destinada à ampla participação.

Processo no: 201400014002459

Tipo de Licitação: Menor preço por Item

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com

motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador),

combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem utilizados nas

Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

Data e horário da sessão de abertura: 20 de julho de 2015, às 09:00 horas

Edital: Poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho www.cidadania.goias.gov.br ou no sítio

www.comprasnet.go.gov.br.

Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto nos item 11 do Edital.

Encaminhamento das propostas comerciais: Deverão ser encaminhadas conforme disposto no item 5.1 do

Edital.

Local (sítio): www.comprasnet.go.gov.br

Amparo Legal: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal n.º

5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Informações sobre edital: Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios - telefones (62) 3201-

8684, 3201-8643(fax).

Goiânia, GO, 06 de julho de 2015.

Darlem Cardoso Rosa

Pregoeira

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Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015

Licitação destinada à ampla participação.

O Estado de Goiás via Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos

Direitos Humanos e do Trabalho inscrita no CNPJ: 08.876.217/0001-71, com sede na Av. Universitária, nº 609,

Setor Universitário, Goiânia – Goiás, por sua Secretária determina a realização de procedimento licitatório por

intermédio de seu pregoeiro(a) e equipe de apoio, designados pela Portaria 187/2015, publicada no D.O.E-GO nº

22.080 de 15/05/2015, torna público que encontra-se disponível licitação, na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA – Menor Preço por Item, nos sites www.comprasnet.go.gov.br,

www.secretariacidada.go.gov.br, nos termos Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas

alterações, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

1 - DO OBJETO

1.1 -Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com

motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador),

combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem utilizados nas

Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, em proveito do Grupo

Executivo de Apoio a Criança e Adolescentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

edital e seus anexos.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital, e que

estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG –

Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de

Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com os status homologado ou credenciado)

perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Certame – COMPRASNET.GO.

2.1.1 - O cadastro no “status credenciado”, nos termos da Instrução Normativa Nº 004/2011-

SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou

municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada

junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo

referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso a licitante

vença algum item ou Item do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no

CADFOR, com a apresentação da documentação completa.

2.1.2- Os interessados que queiram se cadastrar poderão solicitar a relação de documentos por meio do

site: www.comprasnet.go.gov.br e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e

Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Avenida República do Líbano, nº 1945, 1º Andar, Setor

Oeste, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás, Fones: (62) 3201-6629; (62) 3201-6625.

2.2 - Não poderão participar desta licitação:

2.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar ou proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para

licitar ou contratar com a Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. E ainda

aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS, na forma da lei;

2.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação (exceto mediante decisão judicial), consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si;

2.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

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Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

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2.2.4 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de

1993.

2.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento

convocatório.

2.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante cadastrado com status credenciado ou

homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br o

pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.go.gov.br, o acesso ao credenciamento no presente

pregão eletrônico estará aberto somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR.

3.2 - As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para

participarem do certame.

3.3 - O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no

CADFOR.

3.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu

representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este

pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 17 do presente edital.

3.5 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor desta

licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

3.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (62) 3201-6576;

(62) 3201-6625.

4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 - A proposta e os documentos de habilitação do vencedor deverão ser encaminhados pelo próprio, através do

fax n.º: (62) 3201-8643 ou e-mail www.cidadania.goias.gov.br para GERÊNCIA DE LICITAÇÕES,

SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVENIOS da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento

Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, em até 01 (uma) hora depois de

encerrada a fase de lances, e os originais, deverão ser encaminhados para a Gerência de Licitações,

Suprimentos, Contratos e Convênios, endereço no rodapé, apresentados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis após o encerramento do pregão, condição indispensável à contratação, em envelopes separados, contendo

em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope n.º 1 – PROPOSTA

Pregão Eletrônico n.º 013/2015 – Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho

Processo n.º 201400014002459

Envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 013/ 2015 – Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da

Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

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Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

Av. Universitária n.º 609, Setor Universitário — Fone / Fax: 3201-8684 / 3201-8643

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Processo n.º 201400014002459

4.2 - Os prazos especificados no Item 4.1 deverão ser respeitados, sob pena de inabilitação da empresa que

apresentou a proposta vencedora, e ainda o enquadramento nas sanções do Art. 81 da Lei Estadual nº 17.928, de

27 de dezembro de 2012.

4.3 - Os envelopes exigidos no subitem 4.1, deverão ser entregues, no endereço citado, pessoalmente a(o)

Pregoeiro(o) ou aos membros da Equipe de Apoio. A Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e

Convênios da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho não se responsabiliza por memoriais entregues em outros setores da Secretaria. Não

caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra

pessoa.

5 –DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período

compreendido entre as 09:00 horas e 10:00 horas do dia 20 de julho de 2015, após o preenchimento do

formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que

atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.

5.1.1- A Proposta comercial deverá ser formulada e enviada em formulário específico,

exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a marca do produto e o preço unitário

de cada item. A disputa na fase de lances será feita pelo valor unitário do item, o ônus de

comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante.

5.1.2 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) objeto(s) ofertado(s) obedecendo às

especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais

informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.

5.1.3 - O envio, a exclusão ou alteração do(s) valor(es) da(s) proposta(s) inicial(is) para o(s) item(s) é

responsabilidade do licitante, sendo pré-condição para a oferta de lances para o item.

5.1.4 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância

de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.1.5 - A abertura da fase competitiva terá início previsto para o dia 20 de julho de 2015, às 10:10 horas.

5.1.5.1 - Sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 7.8) para o

Item 01 a partir das 10:30 horas e na sequência será dado início, pelo sistema, ao procedimento

de encerramento dos demais lotes com intervalo de 05 (cinco) minutos entre eles.

5.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Termo de Referência no Anexo I, serão tacitamente

aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.3 - O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação.

5.3.1 - Caso o prazo de que trata o item 5.3 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será

tacitamente considerado aceito para todos os efeitos.

5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus

que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo

único e exclusivamente da vencedora.

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5.4.1 - O fornecedor vencedor deverá enviar, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de Apoio na

Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da Secretaria de Estado da Mulher, do

Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, endereço no rodapé,

juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial original assinada e atualizada com

os valores finais ofertados neste Pregão, informando na proposta, além de todas as características do

objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, com o valor apresentado na etapa de lances

(valores unitários, marca do produto ofertado, total do item e valor total global). O valor global da

proposta também deverá ser apresentado por extenso. As regras para o procedimento do envio dos

memoriais deste subitem estão especificadas no subitem 4.3 deste Edital;

5.5 - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes

requisitos:

5.5.1 - A especificação do objeto licitado contendo obrigatoriamente no mínimo o requerido no Termo de

Referência;

5.5.1.1 – Caso a empresa apresente proposta contendo especificação incompleta ou divergente

do requerido no Termo de Referência está será desclassificada automaticamente, podendo

incorrer nas sanções previstas no item 17 do Edital.

5.5.2 – Marca e procedência do objeto licitado para todos os itens.

5.5.3 - Ser apresentada preferencialmente em duas vias, em idioma e moeda nacionais, salvo quanto a

expressões técnicas de uso corrente, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais,

em papel timbrado da licitante ou identificada com o CNPJ da proponente, sem ressalvas, emendas,

rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de

direito, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;

5.5.4 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último

se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da

Fazenda;

5.5.5 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o

crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;

5.6 - Declaração de Qualidade – deverá constar na proposta declaração de que o objeto/serviço ofertado é de

ótima qualidade e que está em conformidade com o solicitado no Anexo I deste instrumento.

5.7 - Declaração, firmada por quem de direito, atestando que a proponente tem conhecimento e acata todos os

termos deste Edital.

5.7.1 – O licitante ao elaborar sua proposta e ofertar lances deverá observar atentamente as especificações

descritas no Termo de Referência, tais como: descrição mínima do objeto, quantitativo, unidade de

medida, prazo de entrega do produto, prazo de entrega de amostra e preço estimado. Deverá ainda, estar

atento a indicação de marca e modelo, quando for o caso. A observação visa alertar a empresa licitante

quando da aceitabilidade de sua proposta pelo pregoeiro(a), ocasião em que ficará obrigado a garantir e

manter o conteúdo de sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital e legislação

pertinente, não podendo alegar desconhecimento e/ou equivoco.

5.8 - DECLARAÇÃO, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para

tal investidura devidamente comprovada, informando que os materiais descritos em sua proposta atendem na

totalidade às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – ANEXO I, conforme

modelo constante no ANEXO III.

5.8.1 - Dispensa-se a declaração constante do item 5.8, caso a especificação dos materiais constantes da

Proposta da empresa licitante seja a reprodução fiel da especificação presente no ANEXO I deste edital,

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sem qualquer omissão, acréscimo ou qualquer outro elemento que a torne distinta do disposto neste

instrumento convocatório.

5.8.2 – Caso seja constatado em momento posterior durante a apresentação das amostras ou entrega dos

materiais, que os materiais ofertados pela licitante não atendem às especificações e condições constantes

do Termo de Referência, a empresa licitante que houver apresentado a declaração exigida pelo subitem

5.8 ficará sujeita às penalidades previstas no item 17 deste edital.

5.9 - As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso

observando-se os subitens seguintes:

5.9.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser

vencedora do certame, deverá apresentar proposta na forma do Anexo II, no qual deverá conter,

obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados

com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as

propostas desoneradas do ICM, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do

Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual Nº

7.569/2012, que trata de isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de

bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, mantendo-se o crédito

(Convênio ICMS 26/03).

5.9.2 – Na fase de execução contratual, deve a Contratada demonstrar a dedução expressamente, no

histórico da nota fiscal destacando-a, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato,

há vista que, a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos

Direitos Humanos e do Trabalho não é contribuinte deste tributo.

5.9.3 - O disposto nos subitens 5.9.1 e 5.9.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte – Simples Nacional.

5.10 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados,

serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título,

devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais.

5.11 - As especificações e quantitativos, são os constantes do Anexo I – Termo de Referência.

5.12 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.13 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.14 - As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado,

sendo desclassificadas as propostas em desacordo.

5.14.1 - Caso seja constatado em momento posterior durante a apresentação das amostras ou entrega dos

produtos, que os produtos ofertados pela licitante não atendem as especificações e condições constantes

do Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades previstas no item 17 deste edital.

5.15 - Após apresentação da proposta e/ou finalização da fase de lances não caberá desistência, ficando a

licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas no subitem 17, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

5.16 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a

medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por

cento) abaixo da medida especificada.

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6 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 - A sessão pública deste pregão com a divulgação das propostas recebidas e início da etapa de lances,

ocorrerá conforme consta dos itens 6 e 7 deste edital.

6.2 - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente edital e seus anexos, for omissa ou

apresente irregularidades insanáveis.

6.3 – Para participar da etapa de lances, o licitante deverá enviar a proposta em formulário específico,

exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário e marca do item, conforme o

caso.

6.4 – Somente participará da etapa de lances, o licitante que cadastrou sua proposta, conforme consta o item 5.1 e

seus subitens.

7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através do seu Despacho “AG” Nº

001203/2013, para empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 5.9.1; 5.9.2 e 5.9.3), os lances

deverão ser ofertados desonerados do ICMS.

7.2 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.

7.4 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

7.6 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor

lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.

7.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.

7.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço

eletrônico utilizado para divulgação: www.comprasnet.go.gov.br.

7.8 - O encerramento da fase competitiva ocorrerá da seguinte forma:

7.8.1 - A primeira, com tempo de duração definido no item 5.1.5 será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;

7.8.2 - Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: será emitido aviso de fechamento

iminente, informando que no prazo de 5 (cinco) minutos será iniciada a metodologia de encerramento por

tempo aleatório de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

7.8.3 - Encerrada a operação referida no item acima, sistema ficará impedido de receber novos lances.

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7.8.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceita ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para

negociação da proposta ofertada, e posterior exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de

uma proposta que atenda ao edital, sendo a ele adjudicado o respectivo objeto para o qual apresentou

proposta.

7.8.5 - Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: será emitido aviso de fechamento

iminente, informando que no prazo de 5 (cinco) minutos será iniciada a metodologia de encerramento por

tempo aleatório de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

7.8.6 - Encerrada a operação referida no item acima, sistema ficará impedido de receber novos lances.

8 - DA HABILITAÇÃO

O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte

documentação:

8.1 - CRC - Certificado de Regularidade Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de

Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e

Planejamento, atualizado e em vigência, acompanhados dos documentos relacionados nos itens 8.2 ao 8.3.

8.1.1 - Na data da adjudicação, os documentos do item 8.4, que estiverem com regularidade e com suas

datas em vigor no CADFOR do SE@CS, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.

8.2 - Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente bens ou produtos compatíveis

e pertinentes com o objeto desta licitação;

8.3 – Declaração (conforme modelo constante no Anexo III) de que a empresa não está suspensa ou

impedida de contratar ou proibida de licitar ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal e Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro

de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99).

8.4 - Documentação para habilitação:

8.4.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:

8.4.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

8.4.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente

registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,

acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, ou;

8.4.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício, ou;

8.4.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4.2 - REGULARIDADE FISCAL:

8.4.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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8.4.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.4.2.3 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal

(CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento

denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data

marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;

8.4.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove

regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de

valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio (www.mpas.gov.br);

8.4.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de

Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela

Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos

Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

8.4.2.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita via eletronicamente, para comprovar

a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br).

8.4.2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de

Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio

ou sede da licitante.

8.4.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual perante o Estado de Goiás, se sediado

em outra Unidade da Federação (www.sefaz.go.gov.br).

8.4.2.9 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de

Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da

licitante;

8.4.2.10- O(s) licitante(s) vencedor(s) deverá(ão) comprovar a condição de Microempresas (ME)

e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para alcance dos benefícios da Complementar nº

123/2006 e suas alterações, através de documentação hábil (Certidão emitida pela Junta

Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no

sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, com data de emissão não superior a 90

(noventa) dias);

8.4.2.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno

Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverá

apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda existam

pendências.

8.4.2.11.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração

pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.4.2.11.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de

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junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.4.2.12 - As certidões e documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com

data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos, observado o art. 110 e seu parágrafo único da

Lei n.º 8.666/93. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá

acompanhá-lo.

8.4.2.13 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução

contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação

da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

8.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

8.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.

8.4.3.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último

exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da

proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

8.4.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser

devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade,

mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha

transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros

contábeis.

8.4.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado

de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e

de encerramento dos livros contábeis.

8.4.3.2.3 - Quando Sociedade Anônima- S.A, o balanço patrimonial deverá estar

devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta

Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do

Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.

8.4.3.3- A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no

balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa

proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de

Contabilidade, aferida mediante ÍNDICES E FÓRMULAS ABAIXO ESPECIFICADAS:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1

Onde:

ILG = índice de liquidez geral

ILC = índice de liquidez corrente

ISG = índice de solvência geral

AT = ativo total

AC = ativo circulante

RLP = realizável em longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível em longo prazo

PL = patrimônio líquido

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8.4.3.3.1 - A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer

dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s),

exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez

por certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos

referidos índices.

8.4.3.4 - As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou as assim consideradas nos

termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, ainda que sejam enquadradas no

SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 8.4.3.2 e 8.4.3.3 do edital, exceto

quando os mesmos constarem no Certificado de Registro Cadastral (CRC).

8.4.3.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício, será exigida apenas a apresentação do Balanço de

Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.4.3.2 e 8.4.3.3.

8.5- Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e

atestados), com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.

8.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

8.7 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de habilitação previstos neste

edital.

9 - DA VISTORIA

9.1 - O pregoeiro e/ou a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças/GECRIA poderão proceder junto à

empresa classificada em primeiro lugar, vistoria das suas instalações para verificar as condições do veículo

disponibilizado para a execução do serviço, mediante agendamento.

9.1.1 – Caso seja realizada a vistoria, será emitido ATESTADO DE VISTORIA que será imprescindível

na decisão de aceitação ou não da proposta.

9.1.2 - A VISTORIA poderá ser agendada por meio do chat, pelo(a) pregoeiro(a), ou mediante ofício

pela Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças/GECRIA após a conferência dos documentos de

habilitação enviados via fax, nos termos do subitem 4.1 deste edital.

9.2- Se após realização da vistoria junto ao primeiro classificado for detectado alguma irregularidade nos

termos deste edital, o pregoeiro poderá convocar o segundo classificado para vistoria, e assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações do edital.

9.2.1- A proposta e documentos de habilitação enviados por fax serão analisados, e, estando a

licitante habilitada, a adjudicação do certame ficará condicionada ao atestado de análise da

vistoria, que será emitido pelo Setor Competente, e envio dos documentos de habilitação nos termos

deste edital.

9.2.2– A vistoria visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto a adequação às especificações

exaradas neste edital, resguardando efetivamente a qualidade e condições necessárias para aferição do

menor preço.

10 – DO JULGAMENTO

10.1 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item e demais condições previstas

neste edital.

10.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro

lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, podendo encaminhar, pelo

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sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para

que possa ser obtida melhor proposta decidindo motivadamente a respeito.

10.2.1 - Havendo apenas uma oferta, desde que atenda todos os termos do edital, e, que seu preço seja

compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

10.3 - O pregoeiro anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

10.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por meio da

aplicação do procedimento previsto no inciso III, § 4º do art. 6º da Lei nº 17.928, de 2012.

10.4.1 - Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita

bruta até o limite definido no inc. II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 e suas

alterações, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o tratamento legal privilegiado concedido

neste edital às microempresas ou empresas de pequeno porte.

10.5 - Caso ocorra desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o

mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011.

11 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública

do pregão.

11.2 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita

admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

11.3 - Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

11.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro de

acordo com o estabelecido no item 18.19.

11.6 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados na Gerência

de Licitações, no endereço do rodapé deste edital.

12 – DOS RECURSOS

12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,

por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer,

explicitando sucintamente suas razões, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal

pelo sistema (SEACS), quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso,

via sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, para querendo, apresentarem contrarrazões em

igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na

decadência desse direito e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à licitante vencedora.

12.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante do

rodapé.

12.5 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos, bem como aqueles apresentados em desacordo com este

edital.

12.6 - O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo para o item/Item que disser respeito.

O(a) Pregoeiro(a), transcorrido o prazo para contrarrazões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01

(um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.

12.7 - O acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

adjudicará o objeto à licitante vencedora.

12.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de

comunicação por escrito via fax e divulgação no site www.comprasnet.go.gov.br.

13 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 - O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no quadro próprio de avisos dos

procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial,

dos Direitos Humanos e do Trabalho, no site www.comprasnet.go.gov.br e publicado na imprensa oficial, para

intimação e conhecimento dos interessados.

14 – DA ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - O objeto/serviço deverá ser entregue em sua totalidade no prazo e condições previstos no Termo de

Referência a contar do recebimento da Nota de Empenho nos termos deste edital.

14.2 - O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,

para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de

Referência.

14.3 - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Termo de Referência, devendo ser substituído à custa da contratada, sob pena de aplicação das

penalidades previstas neste edital.

14.4 - O objeto será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e

consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

14.5 - Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com

a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

14.6 - O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993,

para a modalidade de convite, será confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três) membros.

14.7 - Os veículos deverão ser entregues, contendo as indicações de marca do fabricante, da procedência,

ano/modelo de fabricação, Item, com a identificação da licitante (Razão Social, N° do CNPJ, e outras

informações pertinentes) e dados do certame licitatório (Número do Edital, da Nota de Empenho e da Nota

Fiscal), sob pena de não recebimento dos mesmos. Os veículos sem identificação serão rejeitados quando da sua

entrega.

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14.8 - Os objetos que vierem a ser entregues pela empresa vencedora, danificados, em desacordo com o edital ou

que não sejam de 1ª (primeira) qualidade, deverão obrigatoriamente ser substituídos por aqueles que atendam

todas as exigências, sem ônus adicionais para a Administração Pública.

14.9 - O desembarque do objeto ficará a cargo de fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo

ser providenciada a mão-de-obra necessária.

15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:

FONTE: 00 (Estadual-FCJ).

PROGRAMAS N.º: 2015.38.54.14.421.1053. 2398.03

NATUREZA DE DESPESA N.º : 3.3.90.33.04

15.2 - O valor estimado da presente licitação é de: R$ 952.569,84 (novecentos e cinquenta e dois mil

quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

16 - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento referente ao fornecimento dos bens, objeto desta licitação será efetuado mediante

apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por quem de direito, em até 30 (trinta) dias da data de

protocolização da Nota fiscal na Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças/GECRIA e após a quitação de

eventuais multas que tenham sido impostas à Contratada.

16.1.1 – A nota fiscal deverá ser protocolizada junto a Gerência de Gestão, Planejamento e

Finanças/GECRIA devidamente atestada e acompanhada de copia da Nota de Empenho.

16.1.2 - O pagamento será feito de acordo com a Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.

16.2 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal as certidões de regularidade da

licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda

Estadual e Fazenda Municipal;

16.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social,

da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho notificará a empresa vencedora para que sejam

sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem

que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria

de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do

Trabalho, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital,

e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às

sanções administrativas previstas neste Edital.

16.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item

16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

16.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento

Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho não servirá de motivo para que a

ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a

seus empregados;

16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o

acompanhamento e recebimento dos produtos.

16.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade

das obrigações estabelecidas pela a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

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Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

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Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e

suas alterações posteriores.

16.6 – A Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no

todo ou em parte, nos seguintes casos:

16.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;

16.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento

Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, proveniente da execução do contrato

decorrente desta licitação;

16.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;

16.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a

Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos

e do Trabalho;

16.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.

16.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe

for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de

preços ou correção monetária (quando for o caso).

17 – DA CONTRATAÇÃO

17.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta

constitui o Anexo II do presente ato convocatório.

17.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com a devida outorga da Chefe da Advocacia

Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da lei n.º

8.666/93 (com a nova redação dada pela Lei n°9.648, de 27.05.98)

17.2.1-A efetivação do pagamento nos Contratos de Prestação de Serviços ocorrerá após a comprovação

de recolhimento dos encargos sociais, e trabalhistas das pessoas que prestarem serviços para

execução do objeto contratual, (Folha de Pagamento ou RPA, recolhimento do INSS e FGTS) por

força do Enunciado da Súmula n° 331 do TST.

17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o

disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.

17.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e

condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades

descritas neste Edital.

17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária

perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), perante a Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal,

Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos

passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será

notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao

FGTS, INSS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, mediante a apresentação

das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

17.5.2 - A empresa deverá manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação

regular de que trata o item 16.5, ou se recusar a assinar o Contrato serão convocadas as demais licitantes

classificadas com vistas à celebração do contrato.

17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:

17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última

Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração

registrada em Cartório.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu

objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa,

ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens

seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

18.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a

gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

a contar da intimação do ato.

18.1.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou

instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora,

graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

18.1.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o

contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

18.1.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte

do fornecimento não realizado;

18.1.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por

cada dia subseqüente ao trigésimo.

18.1.3 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração

deverão ser graduados pelos seguintes prazos:

I – 6 (seis) meses, nos casos de:

a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor

tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

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II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas

parcelas ou do fornecimento de bens;

III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;

a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia

comunicação à Administração;

c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração

estadual;

d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de

qualquer tributo.

18.1.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

18.1.5 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o

caso, cobrada judicialmente.

18.2 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades

previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na

data marcada, a sessão será transferida para outro dia e será dada publicidade na forma da Lei.

19.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem

em dia de expediente no órgão.

19.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante ato fundamentado, registrado em ata

e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.4 - A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação, ou ainda poderá ser revistas em situações que represente prejuízo ao conjunto ou

complexo do objeto a ser contratado, de forma a restar configurada a desvantajosidade da contratação para a

Administração Pública.

19.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de

razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,

mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. As licitantes

não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do

contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.7 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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19.8 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.9 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

19.10 - Após apresentação da proposta e/ou finalização da fase de lances não caberá desistência, ficando a

licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 17 deste edital,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

19.11 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste

edital, ficando obrigada, perante a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade

Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.

19.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da

sessão pública de pregão.

19.13 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no

procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes

em detrimento dos demais.

19.14 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o

licitante, por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções

cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que

desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do

Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela

ordem de classificação das propostas.

19.15 - Os licitantes interessados que retirarem o edital deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital,

conforme Anexo IV, ao Setor de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

19.16 - É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site:

www.comprasnet.go.gov.br.

19.17 - A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as Varas

da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização

Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da

mesma.

19.18 - Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II – Minuta Contratual

Anexo III – Carta Proposta (modelo)

Anexo IV- Modelo de Declaração

Anexo V – Recibo de Edital

19.19 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e

seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), via e-mail ou fone/fax até 02 (dois) dias

úteis antes da data da abertura do Pregão.

Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos

Humanos e do Trabalho – Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios.

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Av. Universitária, nº 609 – Setor Universitário - Goiânia- GO. CEP. 74.605-001

Fone: (62) 3201-8684/8588 Fax: (62) 3201-8643

Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Email: [email protected]

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVENIOS DA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE

RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO, em Goiânia aos 06 dias do mês de junho de

2015.

Darlem Cardoso Rosa

Pregoeira

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19- ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. PROCESSO N.º 201400014002459

2. REQUISITANTE: Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes – GECRIA.

3. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores

com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real

(rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem

utilizados nas Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses;

3.1. Especificações mínimas dos veículos a serem locados:

3.1.1 Veículo tipo hatchback, ano de fabricação: ano corrente quando da assinatura do contrato (caso

ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente

da assinatura do ajuste), equipado com ar condicionado, 04 portas laterais, movido à gasolina/álcool

(bicombustível), injeção eletrônica, potência mínima de 70 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré,

cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de

tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.350 mm, volume

mínimo do porta-malas de 270 litros, airbag, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões

máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve);

- Cor: branca;

3.1.2 Veículo tipo utilitário/passeio, ano de fabricação: ano corrente quando da assinatura do contrato (caso

ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído, adequando o ano de fabricação ao ano corrente

da assinatura do ajuste), para transporte de no mínimo 06 (seis) passageiros, equipado com motor e.torq

mínimo 1.6, 8v ou 16v, flex (etanol e/ou gasolina) - dianteiro, transversal, 4 cilindros em linha, 4 válvulas por

cilindro, câmbio manual de no mínimo 5 marchas (5 à frente e uma à ré); tração dianteira com juntas

homocinéticas; direção tipo pinhão e cremalheira com assistência hidráulica; suspensões dianteiras e

traseiras; freios dianteiros e traseiros; rodas mínimo 14" polegadas em aço estampado com calotas integrais

ou rodas de liga leve, tanque de combustível com capacidade aproximada de 60 litros; direção hidráulica ou

elétrica; ar-condicionado + para-brisa degradê; banco traseiro rebatível, retrovisores externos elétricos,

predisposição para rádio (2 alto falantes no painel, 2 alto-falantes nas portas dianteiras, 2 alto-falantes

traseiros e antena), airbag, e demais equipamentos exigidos pelo contran, emissões máximas de acordo com o

programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (proconve);

3.1.3 Plotagem, com ônus exclusivo da Contratada.: Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2011

– Dispõe sobre a utilização e identificação dos veículos oficiais usados pela administração direta, autárquica

e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

3.2. Especificações, quantitativos e valores:

Item Quant. Un. Discriminação do Objeto

Valor

Unitário do

Km.

Estimado

Valor Total

Mensal

Estimado da

Franquia

Valor

Total Anual

Estimado da

Franquia

Unidade - CASIP

01

01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

R$ 2,3423 R$ 7.026,90 R$ 84.322,80

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o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Internação Provisória de Goiânia.

Valor Total Estimado – CASIP Goiânia R$ 84.322,80

Unidade - PIG

02 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Plantão Interinstitucional de Goiânia.

R$ 2,3423 R$ 7.026,90 R$ 84.322,80

Valor Total Estimado – PIG R$ 84.322,80

Unidade - CIA

03 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Internação para Adolescentes de

Goiânia.

R$ 2,3423 R$ 7.026,90 R$ 84.322,80

Valor Total Estimado – CIA Goiânia R$ 84.322,80

Unidade – CASE Goiânia

04 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Goiânia.

R$ 2,3423 R$ 7.026,90 R$ 84.322,80

Valor Total Estimado – CASE Goiânia R$ 84.322,80

Unidade – CASE Anápolis

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05 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo

utilitário/passeio, com motorista, com

franquia de 3.000 km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.2

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Anápolis.

R$ 2,7167 R$ 8.150,10 R$ 97.801,20

Valor Total Estimado – CASE Anápolis R$ 97.801,20

Unidade – CASE Formosa

06 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Formosa.

R$ 2,3623 R$ 7.086,90 R$ 85.042,80

Valor Total Estimado – CASE Formosa R$ 85.042,80

Unidade – CASE Luziânia

07 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo

utilitário/passeio, com motorista, com

franquia de 3.000 km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.2

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Luziânia.

R$ 2,7267 R$ 8.180,10 R$ 98.161,20

Valor Total Estimado – CASE Luziânia R$ 98.161,20

Unidade – CASE Porangatu

08 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

R$ 2,3657 R$ 7.097,10 R$ 85.165,20

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casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Porangatu.

Valor Total Estimado – CASE Porangatu R$ 85.165,20

Valor Total Estimado da Franquia – Todas as Unidades R$ 703.461,60

*Valores sem a inclusão dos valores destinados à quilometragem excedente.

3.2.1 Valores destinados à quilometragem excedente

Item Quantidade

de veículo

Tipo de veículo e

Unidade Atendida

Quantidade

máxima

estimada de

Kms. excedidos

remunerados

mensal por

Unidade

Média do

Valor

Unitário do

Km

excedente*

Valor Mensal

destinado ao

pagamento dos

kms. excedidos

(Quant.

máxima de

kms. excedidos

remunerados

mensal x média

valor unitário)

Valor Anual

destinado ao

pagamento dos kms.

excedidos (Quant.

máxima de kms.

excedidos

remunerados

mensal x média

valor unitário x 12)

01 01 Veículo hatchbak da

Capital – CASIP 4.100 R$ 1,1712 R$ 4.801,92 R$ 57.623,04

02 01 Veículo hatchbak da

Capital - PIG 1.200 R$ 1,1712 R$ 1.405,44 R$ 16.865,28

03 01 Veículo hatchbak da

Capital - CIA 2.900 R$ 1,1712 R$ 3.396,48 R$ 40.757,76

04 01 Veículo hatchbak da

Capital - CASE 3.200 R$ 1,1712 R$ 3.747,84 R$ 44.974,08

05 01

Veículo tipo

utilitário/passeio de

Anápolis

2.300 R$ 1,3584 R$ 3.124,32 R$ 37.491,84

06 01 Veículo hatchbak de

Formosa 900 R$ 1,1812 R$ 1.063,08 R$ 12.756,96

07 01

Veículo tipo

utilitário/passeio de

Luziânia

800 R$ 1,3634 R$ 1.090,72 R$ 13.088,64

08 01 Veículo hatchbak de

Porangatu 1.800 R$ 1,1829 R$ 2.129,22 R$ 25.550,64

Valor Total Anual Estimado destinado ao Pagamento dos kms. Excedidos. R$ 20.759,02 R$ 249.108,24

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*Valor máximo que poderá ser ofertado para o valor unitário do km. excedente: 50% do valor unitário do km.

estipulado para a franquia de 3.000 km./mês.

-Poderão ser ofertados valores abaixo de 50% do valor unitário da franquia;

-Para o Contrato serão considerados os valores finais da Licitação.

*Para cálculo do valor unitário do km. excedente, foi levado em consideração gastos estimados com manutenção

e combustível embutidos no valor unitário do Km. estipulado para a franquia.

Valor Total do Contrato (Valor Total Estimado da Franquia + Valor Total Anual Estimado

Destinado ao Pagamento dos kms. Excedidos). R$ 952.569,84

Valor Total Estimado do Contrato: Novecentos e Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Nove

Reais e Oitenta e Quatro Centavos.

Obs.:

3.2.2 A remuneração pela locação dos veículos terá como parâmetro a quilometragem de 3.000 km./mês por

veículo (franquia);

3.2.3 Não haverá pagamento de diária de pátio;

3.2.4 Quilômetros excedidos a 3.000 km. mensais de um veículo serão compensados por quilômetros não

rodados de outro;

3.2.5 Quilômetros excedidos remunerados ficarão limitados de acordo com o item 3.2.1.

3.2.6 Todos os veículos deverão:

3.2.6.1 Ter a comprovação de posse da Contratada (Certificado de Registro do Veículo em nome da

Contratada);

3.2.6.2 Possuir seguro total obrigatório, inclusive com cobertura para os passageiros;

3.2.6.3 Possuir condutores devidamente habilitados e uniformizados;

3.2.6.4 Serem identificados (Plotagem: Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.002/2011 –

Dispõe sobre a utilização e identificação dos veículos oficiais usados pela administração direta,

autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências) com ônus exclusivo da

Contratada;

3.2.6.5 Possuírem lacres de cabo de velocímetro e hodômetro, a ser feito por empresa especializada

escolhida pela CONTRATANTE, sendo as despesas de responsabilidade da Contratada;

3.2.7 A manutenção dos veículos, inclusive combustíveis e lubrificantes, será de responsabilidade da

Contratada.

4. Endereços das Unidades Socioeducativas atendidas:

Item Unidade Telefone Endereço

1. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Internação

Provisória - CASIP

(62) 3201-9294

Av. Milão, s/n, área especial,

Jardim Europa – área física do 7º

BPM – Goiânia. CEP: 74325-030

2. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Goiânia –

CASE – Goiânia

(62) 3299-1688

(62) 3593-7529

Rua Moisés Augusto Santana, área

pública municipal, Cj. Vera Cruz I

- Goiânia. CEP:74493-140

3.

Centro de Internação para

Adolescentes – CIA - Goiânia

(62) 3201-3947

Av. Americano do Brasil, s/n, área

especial, Setor Marista – área

física do 1º BPM – Goiânia. CEP:

74180-010

4. Plantão Interinstitucional de

Goiânia – PI - Goiânia

(62) 3201-3948

Rua 72, esq. c/ BR153, qd. A, lt.

A, Parque da Criança, Jardim

Goiás - Goiâna. CEP: 74055-070

5. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Anápolis –

CASE - Anápolis

(62) 3313-2644

Av. Brasil Sul, s/n, Jardim

Gonçalves, 4º BPM - Anápolis.

CEP: 75000-000

6. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Luziânia –

(61) 3622 – 5733

(61) 3622 - 6342

Rua Epaminondas Roriz, s/nº

Setor Fumal - Luziânia. CEP:

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CASE – Luziânia 72.800-000

7. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Formosa –

CASE - Formosa

(61) 9937-8110

Av. B, qd.19, 21-23, Parque

Serrano – Formosa. CEP: 73800-

000

8. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Porangatu –

CASE – Porangatu.

(62) 3362-8237

Rua Uruaçu, qd. 44, lt. 12, Setor

Nossa Senhora da Piedade –

Porangatu. CEP: 76550-000

5. JUSTIFICATIVA: Garantir os serviços de transporte de pessoas e/ou cargas do Sistema Socioeducativo do

Estado de Goiás, para plena execução das atividades administrativas, uma vez que os veículos de propriedade do

Estado, por se tratar de frota antiga em sua grande maioria, não se encontram em condições de tráfego, além de

serem insuficientes para atender a demanda.

A prestação de serviço atenderá os adolescentes internados no deslocamento às audiências, além do transporte de

materiais localizados no Almoxarifado desta Secretaria.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. Colocar os veículos à disposição do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, conforme

horários estipulados na Planilha de Discriminação do Objeto;

6.2. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva,

entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do

veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os

intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam

ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;

6.3. Responsabilizar-se pela realização imediata e tempestiva da Manutenção Preventiva e Corretiva dos

veículos disponibilizados, mantendo – os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados,

observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos

municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal

dos veículos, feita pelo gestor do contrato à contratada;

6.4. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km., bem como a verificação do balanceamento do

conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando

apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm., sendo

que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);

6.5. Disponibilizar veículo reserva, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento,

preferencialmente licenciado no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições

por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a

continuidade dos serviços, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos

municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo

gestor do contrato;

6.6. Utilizar peças originais de fábrica e pneus recomendados pelo fabricante do veículo, sendo vedada a

utilização de pneus recauchutados;

6.7. Providenciar substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, em

qualquer ponto do território nacional quando da ocorrência de quebra do veículo, sinistro que inviabilize o

deslocamento seguro do veículo, e quando estiverem em manutenção;

6.8. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro

para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar

atendimento imediato;

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6.9. Realizar todas as revisões previstas no Manual do Fabricante do veículo proposto para a execução dos

serviços;

6.10. Fornecer aparelhos celulares aos motoristas, para que os mesmos possam se comunicar com o responsável

da CONTRATANTE, durante o período de execução dos serviços;

6.11. Disponibilizar condutores com no mínimo 02 (dois) anos de experiência devidamente comprovados na

função de motorista, com carteira de habilitação categoria “B” ou superior, em atendimento ao objeto deste

Termo de Referência;

6.12. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos

locados;

6.13. Obrigar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados,

sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar

em qualquer época, decorrente de tais medidas;

6.14. Recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entes federativos;

6.15. Possuir agência de atendimento na grande Goiânia, com funcionamento de segunda a sábado no horário

comercial, assim como uma central de atendimento com discagem para assistência de 24 horas, devendo ainda

informar o endereço da agência de atendimento, no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato;

6.16. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro,

higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade,

respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;

6.17. Disponibilizar todos os veículos, devidamente padronizados e com ano de fabricação do ano corrente, ao

Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes no primeiro dia útil subsequente ao de recebimentos da

ordem de serviço;

6.18. Contratar seguro total (colisão, terceiros, incêndios), como também seguro obrigatório e seguro do casco

de todos os veículos, com apresentação das respectivas apólices quitadas;

6.19. Providenciar seguro para os veículos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, referente às seguintes

coberturas mínimas:

- Danos materiais a terceiros – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

- Danos corporais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

- Morte (por pessoa) R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- Invalidez permanente (por pessoa) R$ 10.000,00 (dez mil reais);

6.20. Nomear encarregado responsável pelos serviços, que permanecerá no local do trabalho, quando solicitado.

Este encarregado terá a obrigação de reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços de

transporte da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas

detectadas, bem como entregar os relatórios das ordens de tráfego dos deslocamentos dos veículos, devidamente

preenchidos diariamente, para as devidas conferências pelo responsável da CONTRATANTE;

6.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares

determinadas pela CONTRATANTE;

6.22. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros e respectivos

veículos, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e

Adolescentes;

6.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas internas

da CONTRATANTE;

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6.24. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal 8.666/93;

6.25. Em caso de viagens, responsabilizar-se pelas despesas com alimentação e hospedagem de seus motoristas;

6.26. Licença expedida pela AGR (órgão fiscalizador do Governo de Goiás), no ato da assinatura do contrato;

6.27. Manter os veículos sempre limpos, realizando, no mínimo, uma lavagem semanal e uma geral por mês, ou

sempre que a situação assim o exigir;

6.28. Efetuar, em caso de uso, o pagamento da franquia do Seguro;

6.29. Manter em dias o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1. Proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATADA possa

executar/fornecer os serviços/objetos dentro das normas do contrato;

7.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento;

7.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.4. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para a

sua correção;

7.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir o

Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

7.6. Nomear servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme

artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

8. DA GESTÃO DO CONTRATO:

8.1. A gestão do Contrato ficará a cargo dos Coordenadores das Unidades atendidas, nos termos do Art. 54 da

Lei 17.928, de 27 de dezembro de 2012;

8.2. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o

recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as

providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e

especificações do projeto, quando for o caso;

c) Dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação

financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a

imposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

e) Promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a

competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

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f) Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se

necessário, parecer de especialistas;

g) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

8.3. O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na execução das

tarefas que lhe são atribuídas no parágrafo anterior, em especial, nos casos de:

a) Falta de constatação da ocorrência de mora na execução;

b) Falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações, projetos e prazos;

c) Falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua

competência, para adoção das medidas cabíveis;

d) Recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto

contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;

e) Emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela CONTRATADA, do

pagamento.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

9.1. É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte, sem prévia e expressa

autorização da CONTRATANTE;

9.2. Na data da celebração do(s) contrato(s), os veículos deverão ser de posse da CONTRATADA (Certificado

de Registro e Licenciamento Veicular – em nome da CONTRATADA), podendo estar financiado em seu nome;

9.3. Sendo a CONTRATADA cooperativa, os motoristas cooperados, além das qualificações exigidas acima,

deverão estar devidamente registrados em ATA, bem como apresentar ficha de comprovação de cooperado

constante em seu quadro social;

9.4. Os condutores dos veículos locados deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em

conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA obrigada a pagar

todas as infrações de trânsito, assim como identificar o condutor aos órgãos de trânsito competentes;

9.5. Os condutores deverão observar e cumprir as normas internas da CONTRATANTE em vigência, e

aqueles que se portarem de modo inconveniente serão substituídos por solicitação escrita e devidamente

fundamentada pela CONTRATANTE, através de seu representante, dentro do prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, sem prejuízo da continuidade do fornecimento do serviço.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações contidas neste documento, que admitirá as

adaptações necessárias para atender às necessidades do GECRIA;

10.2. Fica expressamente proibido o uso de veículos locados em serviço diverso daquele que motivou a locação;

10.3. A utilização do veículo locado sujeitar-se-á às mesmas restrições de uso previstas no Decreto nº

6.804/2008 para o veículo próprio;

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10.4. O veículo automotor objeto de locação em caráter não eventual será do ano de fabricação corrente de

acordo com o inciso § 2º do Decreto nº 6.804/2008.

11. DO PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do

mês subsequente ao da execução, após a apresentação da conta pela CONTRATADA, que deverá estar

acompanhada das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, e concluído o processo

legalmente adotado pelo Estado para a solução de seus débitos, não sendo permitida a suspensão do serviço pelo

atraso no pagamento, salvo se o GECRIA for comunicado por escrito e na hipótese do art. 78, inciso XV, da Lei

nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

11.2. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal as certidões de regularidade da

licitante vencedora – INSS, FGTS, Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas;

11.3. Em caso de irregularidade fiscal, o GECRIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as

pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a

regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo GECRIA, estes fatos,

isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou

outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas

neste Edital;

11.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item

anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;

11.4.1. A devolução de fatura não aprovada pelo GECRIA não servirá de motivo para que a

CONTRATADA suspenda o serviço ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

11.5. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o

acompanhamento e recebimento dos produtos;

11.6. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade

das obrigações estabelecidas pelo GECRIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e

suas alterações posteriores;

11.7. O GECRIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou

em parte, nos seguintes casos:

11.7.1. Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;

11.7.2. Débito da CONTRATADA com o GECRIA, proveniente da execução do contrato decorrente

desta licitação;

11.7.3. Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida;

11.7.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o GECRIA;

11.7.5. Paralisação do objeto por culpa da CONTRATADA;

11.8. Ocorrendo atraso no pagamento a Contratada fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro

rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento;

11.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe

for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de

preços ou correção monetária (quando for o caso);

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11.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis, e deverá ser apresentada a apólice dos seguros na data de assinatura

do contrato.

Goiânia, 11 de maio de 2015.

Thiago Mendonça Valadão

Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças/GECRIA.

Luzia Dora Juliano Silva

Diretora Geral/GECRIA

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21 - ANEXO II

Minuta Contratual

Contrato que entre si celebram o ESTADO

DE GOIÁS, através da Secretaria de Estado

da Mulher, do Desenvolvimento Social, da

Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do

Trabalho, e

___________________________________

O Estado de Goiás, representado pela Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Mulher, do

Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, nos Termos da Lei

Complementar Estadual nº 095/2012 que alterou a Lei Complementar Estadual nº 058/2006, Procuradora do

Estado Drª. Paula Pimenta Felix Curado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento

Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho - SEMDIT, órgão da Administração

Direta, inscrita no CGC/MF sob nº 01.038.829/0001-46, situada na Av. Universitária n.º 609, Setor

Universitário, nesta Capital, Estado de Goiás, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representada

neste ato pela titular desta pasta, Secretária, Lêda Borges de Moura, brasileira, casada, servidora pública

(TJDFT), portadora da CI/RG n.º: 3310025/SESP-DF e do CPF/MF sob n.º: 576.951.806-53, todos com

endereço profissional junto aos órgãos que representam, , e do outro lado, a empresa ...................., pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º........................, estabelecida à

............................................................., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada

pelo ................................................, portador da CI – RG n.º ..........., emitida pela ........, e do CPF n.º

.........................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e

celebram o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e

suas alterações, Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das cláusulas e condições a

seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1-Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com

motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador),

combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem utilizados nas

Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, com entregas de acordo com

a Solicitação, conforme edital, especificações, locais e quantitativos relacionados no Anexo I.

2.1. Especificações mínimas dos veículos a serem locados:

2.1.1 Veículo tipo hatchback, ano de fabricação: ano corrente quando da assinatura do contrato (caso

ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente

da assinatura do ajuste), equipado com ar condicionado, 04 portas laterais, movido à gasolina/álcool

(bicombustível), injeção eletrônica, potência mínima de 70 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré,

cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de

tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.350 mm, volume

mínimo do porta-malas de 270 litros, airbag, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões

máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve);

- Cor: branca;

2.1.2 Veículo tipo utilitário/passeio, ano de fabricação: ano corrente quando da assinatura do contrato (caso

ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído, adequando o ano de fabricação ao ano corrente

da assinatura do ajuste), para transporte de no mínimo 06 (seis) passageiros, equipado com motor e.torq

mínimo 1.6, 8v ou 16v, flex (etanol e/ou gasolina) - dianteiro, transversal, 4 cilindros em linha, 4 válvulas por

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cilindro, câmbio manual de no mínimo 5 marchas (5 à frente e uma à ré); tração dianteira com juntas

homocinéticas; direção tipo pinhão e cremalheira com assistência hidráulica; suspensões dianteiras e

traseiras; freios dianteiros e traseiros; rodas mínimo 14" polegadas em aço estampado com calotas integrais

ou rodas de liga leve, tanque de combustível com capacidade aproximada de 60 litros; direção hidráulica ou

elétrica; ar-condicionado + para-brisa degradê; banco traseiro rebatível, retrovisores externos elétricos,

predisposição para rádio (2 alto falantes no painel, 2 alto-falantes nas portas dianteiras, 2 alto-falantes

traseiros e antena), airbag, e demais equipamentos exigidos pelo contran, emissões máximas de acordo com o

programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (proconve);

2.1.3 Plotagem, com ônus exclusivo da Contratada.: Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2011

– Dispõe sobre a utilização e identificação dos veículos oficiais usados pela administração direta, autárquica

e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

2.2. Especificações, quantitativos e valores:

Item Quant. Un. Discriminação do Objeto

Valor

Unitário do

Km.

Estimado

Valor Total

Mensal

Estimado da

Franquia

Valor

Total Anual

Estimado da

Franquia

Unidade - CASIP

01

01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Internação Provisória de Goiânia.

Valor Total Estimado – CASIP Goiânia

Unidade - PIG

02 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Plantão Interinstitucional de Goiânia.

Valor Total Estimado – PIG

Unidade - CIA

03 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

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33

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Internação para Adolescentes de

Goiânia.

Valor Total Estimado – CIA Goiânia

Unidade – CASE Goiânia

04 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Goiânia.

Valor Total Estimado – CASE Goiânia

Unidade – CASE Anápolis

05 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo

utilitário/passeio, com motorista, com

franquia de 3.000 km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.2

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Anápolis.

Valor Total Estimado – CASE Anápolis

Unidade – CASE Formosa

06 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

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Formosa.

Valor Total Estimado – CASE Formosa

Unidade – CASE Luziânia

07 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo

utilitário/passeio, com motorista, com

franquia de 3.000 km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.2

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Luziânia.

Valor Total Estimado – CASE Luziânia

Unidade – CASE Porangatu

08 01 Serviço

►Locação de 1 (um) veículo tipo hatchback,

com motorista, com franquia de 3.000

km/mês.

►Descrição mínima: Conforme item 3.1.1

►Horário exigido:

Segunda à Sexta Feira: 07:00 as 21:00 (em

casos especiais – veículo em trânsito/serviço,

o horário estipulado poderá ser ultrapassado);

Sábado, Domingo e Feriados: Regime de

Plantão.

►Local da Prestação do Serviço:

Centro de Atendimento Socioeducativo de

Porangatu.

Valor Total Estimado – CASE Porangatu

Valor Total Estimado da Franquia – Todas as Unidades

*Valores sem a inclusão dos valores destinados à quilometragem excedente.

2.2.1 Valores destinados à quilometragem excedente

Item Quantidade

de veículo

Tipo de veículo e

Unidade Atendida

Quantidade

máxima

estimada de

Kms. excedidos

remunerados

mensal por

Unidade

Média do

Valor

Unitário do

Km

excedente*

Valor Mensal

destinado ao

pagamento dos

kms. excedidos

(Quant.

máxima de

kms. excedidos

remunerados

Valor Anual

destinado ao

pagamento dos kms.

excedidos (Quant.

máxima de kms.

excedidos

remunerados

mensal x média

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mensal x média

valor unitário)

valor unitário x 12)

01 01 Veículo hatchbak da

Capital – CASIP 4.100

02 01 Veículo hatchbak da

Capital - PIG 1.200

03 01 Veículo hatchbak da

Capital - CIA 2.900

04 01 Veículo hatchbak da

Capital - CASE 3.200

05 01

Veículo tipo

utilitário/passeio de

Anápolis

2.300

06 01 Veículo hatchbak de

Formosa 900

08 01

Veículo tipo

utilitário/passeio de

Luziânia

800

07 01 Veículo hatchbak de

Porangatu 1.800

Valor Total Anual Estimado destinado ao Pagamento dos kms. Excedidos.

*Valor máximo que poderá ser ofertado para o valor unitário do km. excedente: 50% do valor unitário do km.

estipulado para a franquia de 3.000 km./mês.

-Poderão ser ofertados valores abaixo de 50% do valor unitário da franquia;

-Para o Contrato serão considerados os valores finais da Licitação.

*Para cálculo do valor unitário do km. excedente, foi levado em consideração gastos estimados com manutenção

e combustível embutidos no valor unitário do Km. estipulado para a franquia.

Valor Total do Contrato (Valor Total Estimado da Franquia + Valor Total Anual Estimado

Destinado ao Pagamento dos kms. Excedidos).

Valor Total Estimado do Contrato: Novecentos e Cinquenta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Nove

Reais e Oitenta e Quatro Centavos.

Obs.:

2.2.2 A remuneração pela locação dos veículos terá como parâmetro a quilometragem de 3.000 km./mês por

veículo (franquia);

2.2.3 Não haverá pagamento de diária de pátio;

2.2.4 Quilômetros excedidos a 3.000 km. mensais de um veículo serão compensados por quilômetros não

rodados de outro;

2.2.5 Quilômetros excedidos remunerados ficarão limitados de acordo com o item 3.3.

2.2.6 Todos os veículos deverão:

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2.2.6.1 Ter a comprovação de posse da Contratada (Certificado de Registro do Veículo em nome da

Contratada);

2.2.6.2 Possuir seguro total obrigatório, inclusive com cobertura para os passageiros;

2.2.6.3 Possuir condutores devidamente habilitados e uniformizados;

2.2.6.4 Serem identificados (Plotagem: Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.002/2011 –

Dispõe sobre a utilização e identificação dos veículos oficiais usados pela administração direta,

autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências) com ônus exclusivo da

Contratada;

2.2.6.5 Possuírem lacres de cabo de velocímetro e hodômetro, a ser feito por empresa especializada

escolhida pela CONTRATANTE, sendo as despesas de responsabilidade da Contratada;

2.2.7 A manutenção dos veículos, inclusive combustíveis e lubrificantes, será de responsabilidade da

Contratada.

3. Endereços das Unidades Socioeducativas atendidas:

Item Unidade Telefone Endereço

1. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Internação

Provisória - CASIP

(62) 3201-9294

Av. Milão, s/n, área especial,

Jardim Europa – área física do 7º

BPM – Goiânia. CEP: 74325-030

2. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Goiânia –

CASE – Goiânia

(62) 3299-1688

(62) 3593-7529

Rua Moisés Augusto Santana, área

pública municipal, Cj. Vera Cruz I

- Goiânia. CEP:74493-140

3.

Centro de Internação para

Adolescentes – CIA - Goiânia

(62) 3201-3947

Av. Americano do Brasil, s/n, área

especial, Setor Marista – área

física do 1º BPM – Goiânia. CEP:

74180-010

4. Plantão Interinstitucional de

Goiânia – PI - Goiânia

(62) 3201-3948

Rua 72, esq. c/ BR153, qd. A, lt.

A, Parque da Criança, Jardim

Goiás - Goiâna. CEP: 74055-070

5. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Anápolis –

CASE - Anápolis

(62) 3313-2644

Av. Brasil Sul, s/n, Jardim

Gonçalves, 4º BPM - Anápolis.

CEP: 75000-000

6. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Luziânia –

CASE – Luziânia

(61) 3622 – 5733

(61) 3622 - 6342

Rua Epaminondas Roriz, s/nº

Setor Fumal - Luziânia. CEP:

72.800-000

7. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Formosa –

CASE - Formosa

(61) 9937-8110

Av. B, qd.19, 21-23, Parque

Serrano – Formosa. CEP: 73800-

000

8. Centro de Atendimento

Socioeducativo de Porangatu –

CASE – Porangatu.

(62) 3362-8237

Rua Uruaçu, qd. 44, lt. 12, Setor

Nossa Senhora da Piedade –

Porangatu. CEP: 76550-000

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1- Os serviços ora contratados foram objeto de Licitação, sob modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO,

conforme Processo n.º 201400014002459 e Edital registrado sob o n.º de ordem 013/2015, que passa a fazer

parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, tudo em conformidade

com as disposições Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal

n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a

Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

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3.1-O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir do dia ___/___/____, e

termo final em ___/___/____, com a devida outorga Chefe da Advocacia Setorial, podendo ser prorrogado nos

termos do Inciso II, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93 (com a nova redação dada pela Lei n°9.648, de 27.05.98).

Torna-se imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial. E se regerá de acordo com as disposições

contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes. E se regerá de acordo com as disposições contidas

na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO

4.1 - Quando da prorrogação do contrato, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos

índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, como o IGPM (Índice Geral de

Preços de Mercado) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), devendo ser adotado aquele que for

mais vantajoso à Administração no período do reajustamento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES E DO REAJUSTE

5.1 - Havendo interesse por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá sofrer acréscimos ou

supressões em conformidade com as disposições contidas nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de

1993.

5.2 - O preço consignado neste contrato não será reajustado observado o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº

10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato, obriga-se a fornecer os objetos conforme solicitação

da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, unidade beneficiada, local e condições constantes

do edital Pregão Eletrônico Nº 013/2015 e proposta ofertada pela CONTRATADA;

6.2- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas,

inclusive aquelas com substituição de produtos que não estejam de acordo com as especificações e condições

avençadas, enquanto perdurar a vigência da contratação, sem qualquer ônus à Contratante.

6.3- Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços/objetos a serem

executados/fornecidos, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamento necessários ao

desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor.

6.4 - Garantir a qualidade do serviços/objeto licitado, arcando com eventuais consequências sobre possíveis

prejuízos e responsabilidades provenientes da sua execução.

6.5- Fornecer os serviços/objetos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e

demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;

6.6- Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a

CONTRATADA, independente de solicitação;

6.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso

XIII da Lei n° 8.666/93;

6.8 - Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e,

durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.

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6.9- Fornecer, no ato da prestação/entrega dos serviços/objetos, recibo contendo a quantidade fornecida, horário

e data da entrega, local para identificação/assinatura do servidor que recebeu os serviços, e demais informações

pertinentes;

6.10- Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou

omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou

legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

6.11 - Possibilitar a visita da CONTRATANTE, por meio de servidor por ela indicado às suas instalações sempre

que aquela julgar oportuno para verificação da execução do ajuste.

6.12 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos

sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem

devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de

qualquer vínculo empregatício com os mesmos, e ainda:

I - Colocar os veículos à disposição do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, conforme horários

estipulados na Planilha de Discriminação do Objeto;

II. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva,

entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do

veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os

intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam

ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;

III. Responsabilizar-se pela realização imediata e tempestiva da Manutenção Preventiva e Corretiva dos

veículos disponibilizados, mantendo – os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados,

observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos

municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal

dos veículos, feita pelo gestor do contrato à contratada;

IV. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km., bem como a verificação do balanceamento do

conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando

apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm., sendo

que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);

V. Disponibilizar veículo reserva, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento,

preferencialmente licenciado no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições

por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a

continuidade dos serviços, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos

municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo

gestor do contrato;

VI. Utilizar peças originais de fábrica e pneus recomendados pelo fabricante do veículo, sendo vedada a

utilização de pneus recauchutados;

VII. Providenciar substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, em

qualquer ponto do território nacional quando da ocorrência de quebra do veículo, sinistro que inviabilize o

deslocamento seguro do veículo, e quando estiverem em manutenção;

VIII. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de

socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a

proporcionar atendimento imediato;

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IX. Realizar todas as revisões previstas no Manual do Fabricante do veículo proposto para a execução dos

serviços;

X. Fornecer aparelhos celulares aos motoristas, para que os mesmos possam se comunicar com o responsável da

CONTRATANTE, durante o período de execução dos serviços;

XI. Disponibilizar condutores com no mínimo 02 (dois) anos de experiência devidamente comprovados na

função de motorista, com carteira de habilitação categoria “B” ou superior, em atendimento ao objeto deste

Termo de Referência;

XII. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos

locados;

XIII. Obrigar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados,

sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar

em qualquer época, decorrente de tais medidas;

XIV. Recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entes federativos;

XV. Possuir agência de atendimento na grande Goiânia, com funcionamento de segunda a sábado no horário

comercial, assim como uma central de atendimento com discagem para assistência de 24 horas, devendo ainda

informar o endereço da agência de atendimento, no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato;

XVI. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro,

higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade,

respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;

XVII. Disponibilizar todos os veículos, devidamente padronizados e com ano de fabricação do ano corrente, ao

Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes no primeiro dia útil subsequente ao de recebimentos da

ordem de serviço;

XVIII. Contratar seguro total (colisão, terceiros, incêndios), como também seguro obrigatório e seguro do casco

de todos os veículos, com apresentação das respectivas apólices quitadas;

XIX. Providenciar seguro para os veículos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, referente às seguintes

coberturas mínimas:

- Danos materiais a terceiros – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

- Danos corporais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

- Morte (por pessoa) R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- Invalidez permanente (por pessoa) R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XX. Nomear encarregado responsável pelos serviços, que permanecerá no local do trabalho, quando solicitado.

Este encarregado terá a obrigação de reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços de

transporte da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas

detectadas, bem como entregar os relatórios das ordens de tráfego dos deslocamentos dos veículos, devidamente

preenchidos diariamente, para as devidas conferências pelo responsável da CONTRATANTE;

XXI. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares

determinadas pela CONTRATANTE;

XXII. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros e respectivos

veículos, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e

Adolescentes;

XXIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas

internas da CONTRATANTE;

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XXIV. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal 8.666/93;

XXV. Em caso de viagens, responsabilizar-se pelas despesas com alimentação e hospedagem de seus

motoristas;

XXVI. Licença expedida pela AGR (órgão fiscalizador do Governo de Goiás), no ato da assinatura do contrato;

XXVII. Manter os veículos sempre limpos, realizando, no mínimo, uma lavagem semanal e uma geral por mês,

ou sempre que a situação assim o exigir;

XXVIII. Efetuar, em caso de uso, o pagamento da franquia do Seguro;

XXIX. Manter em dias o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele

decorrentes:

7.2 - A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades e informações para que a

CONTRATADA possa executar/fornecer os serviços/objetos dentro das normas do contrato;

7.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento.

7.4- Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

7.5- Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para a

sua correção.

7.6- Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, bem como rescindir o

Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

7.7- Nomear servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme

artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO

8.1- A gestão do Contrato ficará a cargo dos Coordenadores das Unidades atendidas, nos termos do Art. 54

da Lei 17.928, de 27 de dezembro de 2012;

8.2- Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases,

até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

8.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências

necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

8.4- Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e

especificações do projeto, quando for o caso;

8.5- Dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação

financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição

de sanções ou a rescisão contratual;

8.6 - Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

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8.7 - Promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo

a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

8.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se

necessário, parecer de especialistas;

8.9- Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o

regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

8.9.1- O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na

execução das tarefas que lhe são atribuídas no parágrafo anterior, em especial, nos casos de:

8.10 - Falta de constatação da ocorrência de mora na execução;

8.11 - Falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações, projetos e prazos;

8.12 - Falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua

competência, para adoção das medidas cabíveis;

8.13- Recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto

contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;

8.14 - Emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela contratada, do pagamento.

8.15- Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com

o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias do mês

subsequente ao do fornecimento/execução, após a apresentação da conta pela CONTRATADA, que deverá

estar acompanhada das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, e concluído o

processo legalmente adotado pelo Estado para a solução de seus débitos, não sendo permitida a suspensão do

fornecimento pelo atraso no pagamento, salvo se esta Secretaria for comunicada por escrito e na hipótese do art.

78, inciso XV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

9.2 - Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago

baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 16º dia do mês subsequente ao do fornecimento até o dia

da efetivação do pagamento.

9.3 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal as certidões de regularidade da

licitante vencedora – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda

Estadual e Fazenda Municipal;

9.4 - Em caso de irregularidade fiscal, o GECRIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as

pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a

regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo GECRIA, estes fatos,

isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou

outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas

neste Edital.

9.5 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item

anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

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9.5.1 - A devolução de fatura não aprovada pelo GECRIA não servirá de motivo para que a

CONTRATADA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a

seus empregados;

9.6 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável(eis) designado para o

acompanhamento e recebimento dos produtos.

9.7 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade

das obrigações estabelecidas pelo GECRIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e

suas alterações posteriores.

9.8 – O GECRIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou

em parte, nos seguintes casos:

9.8.1- Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;

9.8.2- Débito da CONTRATADA com o GECRIA, proveniente da execução do contrato decorrente

desta licitação;

9.8.3 Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida;

9.8.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o GECRIA;

9.8.5 Paralisação do objeto por culpa da CONTRATADA.

9.9 - Ocorrendo atraso no pagamento a Contratada fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro

rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.

9.10 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe

for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de

preços ou correção monetária (quando for o caso).

9.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis, e deverá ser apresentada a apólice dos seguros na data de assinatura

do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

10.1 - Pelo fornecimento prestado a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor anual

estimado de R$ .....................(......................), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita

execução.

10.2 - O valor unitário a ser pago é o que está estipulado na Cláusula Primeira Item 2.2.

10.3 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante observação das condições impostas pela Lei 8.666/93.

10.4 - A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta das dotações n.º: .......................,

Elemento de Despesas n.º ...................., Fonte: .........................; conforme nota de empenho n.º............, de

.............../2015, no valor de R$ ................ (.............................).

10.5- No exercício seguinte as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos

respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada

exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho

complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

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10.6 - Serão descontados na ocasião do pagamento os encargos previstos para serem retidos na fonte, conforme

previsão legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMENRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1-É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte, sem prévia e expressa autorização

da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

12.2. Na data da celebração do(s) contrato(s), os veículos deverão ser de posse da CONTRATADA (Certificado

de Registro e Licenciamento Veicular – em nome da CONTRATADA), podendo estar financiado em seu nome;

12.3. Sendo a CONTRATADA cooperativa, os motoristas cooperados, além das qualificações exigidas acima,

deverão estar devidamente registrados em ATA, bem como apresentar ficha de comprovação de cooperado

constante em seu quadro social;

12.4. Os condutores dos veículos locados deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em

conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA obrigada a pagar

todas as infrações de trânsito, assim como identificar o condutor aos órgãos de trânsito competentes;

12.5. Os condutores deverão observar e cumprir as normas internas da CONTRATANTE em vigência, e

aqueles que se portarem de modo inconveniente serão substituídos por solicitação escrita e devidamente

fundamentada pela CONTRATANTE, através de seu representante, dentro do prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, sem prejuízo da continuidade do fornecimento do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações contidas neste documento, que admitirá as

adaptações necessárias para atender às necessidades do GECRIA;

13.2. Fica expressamente proibido o uso de veículos locados em serviço diverso daquele que motivou a locação;

13.3. A utilização do veículo locado sujeitar-se-á às mesmas restrições de uso previstas no Decreto nº

6.804/2008 para o veículo próprio;

13.4. O veículo automotor objeto de locação em caráter não eventual será do ano de fabricação corrente de

acordo com o inciso § 2º do Decreto nº 6.804/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

14.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento

equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo

com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

14.1.1-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato

ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

14.1.2-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do

fornecimento não realizado;

14.1.3-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia

subseqüente ao trigésimo.

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14.2- Conforme o caso poderá ser aplicada advertência, através de notificação por meio de oficio, mediante

contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a

empresa licitante apresente justificativa para o atraso, que poderá ser aceita mediante crivo da Administração.

14.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

14.4 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

14.5 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública:

14.6 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu

objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa,

ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens

seguintes e das cominações legais.

14.7 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do

descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação do ato.

14.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades

previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1 - A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e

demais alterações, ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, com as

conseqüências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma da art. 87,

independentemente de interpelação judicial, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa

prévia.

15.1.1 - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 citado no caput, observar-se-á o disposto

no parágrafo 2.º do art. 79 da mencionada lei.

15.1.2 - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art.

79, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

15.1.3- Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados

mais o valor das mobilizações efetuadas para cumprimento do contrato, proporcionalmente aos serviços

realizados até a data da dissolução.

15.1.4- Se ocorrer rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista acima,

respondendo a CONTRATADA por possíveis danos a que der causa.

15.1.5- Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos

resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus

empregados, prepostos ou terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

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16.1 -A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as Varas

da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização

Judiciária do Estado de Goiás(Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da

mesma.

16.2 - Assim, por estarem, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, todas

de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que também assinam.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO, em Goiânia, aos

__ dias do mês de ________ do ano de 2015.

PELO CONTRATANTE:

Dra. _____________________________ LÊDA BORGES DE MOURA

Chefe da Advocacia Setorial Secretária

PELA CONTRATADA:

___________________________________

Testemunhas:

_________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF:

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20 - ANEXO III

CARTA PROPOSTA (MODELO)

(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

Ao (a)

Pregoeiro (a) da GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO

TRABALHO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 013/2015

Data Abertura: Hora:

Local: Processo nº:

Nome da Empresa: Razão Social:

Endereço da Empresa: CNPJ nº:

Telefone: Fax:

Nome do Responsável Legal: CPF:

RG: Órgão Exp.: End.Residencial:

Telefone: Fax: Cel:

Banco: Agência: N° da conta corrente:

CONVÊNIO ICMS? Sim- ( ) Não- ( )

OPTANTE PELO SIMPLES? Sim- ( ) Não- ( )

VALOR COM/SEM ICMS

Item Unid. Quant. Descrição mínima conforme

edital / Marca / Modelo

Valor

Unit. do

km (R$)

Valor

unit.

mensal km

excedente

(R$)

Valor total

mensal

(R$)

Valor Total anual

(R$)

.....

Valor total da Proposta COM ICMS (por extenso)

Valor total da Proposta SEM ICMS (por extenso)

* Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação

internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio

ICMS 26/03). ** As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8°, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás

(Decreto n° 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do

ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta.

*** Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos,

embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente

aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, apresentamos a nossa Proposta Comercial para fornecimento dos

produtos/serviços, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:

Os produtos/serviços são de primeira qualidade e esta em conformidade com o solicitado no Anexo I

deste instrumento.

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Entregaremos o material no prazo, local e condições estabelecidas no Termo de Referencia Anexo I

deste instrumento.

Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta

constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

Faz parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e

a Proposta da Contratada.

Declaramos que prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar de sua

apresentação.

Localidade, ___ de _________de _______

___ (assinatura)__

Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública

ou particular poderes para tal investidura.

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho –

Av. Universitária n.º 609, Setor Universitário — Fone / Fax: 3201-8684 / 3201-8643

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21- ANEXO IV

Modelo de Declaração

D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: (identificação da licitação)

................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .................................,por intermédio de

seu representante legal Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade

nº............................... e do CPF/MF nº...................DECLARA:

1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei

Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16

(dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz.)

2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de

Pregão Eletrônico nº 013/2015, objeto do Processo nº201400014002459 para a habilitação, quanto às condições

de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.

3ª) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas

no item 2.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº013/2015.

4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação

constante do Edital de Pregão Eletrônico nº013/2015, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.

5º) DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que os objetos

constantes de sua proposta atendem na totalidade as especificações e condições mínimas constantes do Termo de

Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº013/2015.

..................................................

(data)

....................................................

(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)

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22- ANEXO V

COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL

Modalidade: PREGÃO N.º 013/2015

Tipo: ELETRÔNICO.

Processo n.º: 201400014002263.

Objeto: - Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com

motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador),

combustíveis, lubrificantes, manutenção e seguros, para transporte de pessoas e/ou carga, a serem utilizados nas

Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de

licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________

ou pelo fax: _________________________.

______________________ , aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: Este recibo deverá ser remetido à GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

PELO FONE-FAX: (62) 3201- 8643

E-mail:[email protected]

OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigido por lei, faz-se saber que o

não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer

eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.