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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Caros colegas concurseiros, Primeiramente, digo-lhes que um prazer poder ajud-los nesta misso que buscar uma das vagas neste concurso. O tempo curto e preciso otimiz-lo. Neste sentido, procurarei comentar as questes de uma forma acessvel a todos, sempre buscando simplificar o assunto. Sobre as questes, digo-lhes que no so muitas, da banca CESGRANRIO, as disponveis sobre o assunto. Procurei trazer as mais recentes e mescl-las com outras de outras bancas. Tambm, quando achar necessrio, incluirei questes sobre pontos no abordados pelas questes de concurso, de forma a ir fechando os buracos e evitar surpresas. Sempre que restar alguma dvida, estarei disposto a san-la no nosso frum. Alis, nunca demais dizer que vocs podem tirar qualquer dvida no frum, seja ela supostamente considerada simples. Lembrem-se sempre: ruim ficar com a dvida! Ela segue com voc at a hora da prova e, a, j era! A hora essa! E, considerando que o tempo curto, vamos s questes! QUESTO 1 ANP - ANALISTA ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADE GERAL 2008 CESGRANRIO. Dentre as atividades bsicas a seguir, qual NO pertinente Auditoria Governamental? (A) Verificar o controle e a utilizao dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores. (B) Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administrao direta e entidades supervisionadas. (C) Observar os hbitos e comportamentos do representante do poder executivo de competncia, seja presidente da repblica, governador ou prefeito. (D) Observar o cumprimento dos princpios de planejamento, coordenao, descentralizao, delegao de competncia e controle. (E) Avaliar a execuo dos programas de governo, dos contratos, convnios, acordos, ajustes e outros instrumentos congneres. GABARITO: C.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Conforme visto nos comentrios da questo 1 da aula demonstrativa, a auditoria no setor pblico federal compreende: a) as auditorias realizadas pelos rgos que compem os Sistemas de Controle Interno dos trs Poderes, em especial as auditorias e fiscalizaes realizadas pela Controladoria Geral da Unio CGU, rgo central do Sistema de Controle Interno SCI do Poder Executivo Federal, pertencente estrutura da Presidncia da Repblica, por intermdio de sua Secretaria Federal de Controle Interno, que abriga as atividades de controle interno e auditoria do SCI; b) as auditorias realizadas pelas unidades de auditoria interna das entidades da Administrao Pblica Federal Indireta sob a orientao normativa e superviso tcnica da CGU-PR; e c) as fiscalizaes (em seus vrios tipos) realizadas pelo Tribunal de Contas da Unio - TCU, cuja jurisdio alcana todos os programas e aes governamentais e os atos de gesto dos rgos e entidades dos Trs Poderes, Ministrio Pblico da Unio, prprio Tribunal de Contas da Unio e todos aqueles, sejam pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, que arrecadem, guardem, apliquem ou administrem recursos pblicos federais, em consonncia com o pargrafo nico do art. 70 da Constituio Federal (CF). O art. 70, da CF, assim determina: Art. 70. A fiscalizao contbil ( registros e demonstrativos ), financeira ( fluxos financeiros ), oramentria ( execuo oramentria da receita e despesa ), operacional ( impacto, eeee ) e patrimonial da Unio e das entidades da administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos quais a Unio re-sponda, ou que, em nome desta, assuma obrigaes de natureza pecuniria. As marcaes em amarelo, no caput do artigo, podem funcionar como lembretes para o que significa cada tipo de fiscalizao referida no mesmo. Digo fiscalizao entre aspas, pois o sentido aqui trazido para fiscalizao amplo, ou seja, no somente aquele especfico, por exemplo, trazido na IN 01, ou em normativos do TCU. Aqui, o conceito de fiscalizao abrange toda e qualquer ao de controle de auditoria. Os 4 e (eeee) referem-se economicidade, eficincia, eficcia e efetividade.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Por sua vez, o art. 74, da CF, traz as finalidades do Sistema de Controle Interno: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio; IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional. Tambm a IN 01 trata do assunto, trazendo as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, replicando o contido na CF. O Decreto-lei n 200/1967, que dispem sobre a organizao da Administrao Pblica Federal e estabelece diretrizes para a reforma administrativa, dentre outras providncias, tambm estabelece os princpios aos quais esto sujeitas as atividades da Administrao Federal. So os seguintes os princpios fundamentais estabelecidos pelo referido Decreto-lei: Planejamento, Coordenao, Descentralizao, Delegao de Competncia e Controle. Vamos s opes da questo: A opo a afirma: Verificar o controle e a utilizao dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores. Isto est de acordo com o pargrafo nico do art. 70, da CF, conforme iluminado em amarelo acima. Portanto, est correta a opo. A opo b afirma: Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administrao direta e entidades supervisionadas. Isto tambm est de acordo com o previsto, tanto no art. 70, quanto no art. 74, ambos da CF. As auditorias operacionais so um importante instrumento de avaliao da gesto dos rgos e entidades da administrao pblica. No basta somente o cumprimento da legalidade na gesto dos recursos pblicos. H tambm a preocupao com o atingimento dos fins a que se propem a ao pblica, com a efetividade desta ao, alm de outros aspectos. Neste sentido, h a determinao constitucional, conforme iluminado acima, nos artigos transcritos.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A opod afirma: Observar o cumprimento dos princpios de planejamento, coordenao, descentralizao, delegao de competncia e controle. Tais princpios esto previstos no Decreto-lei n 200/1967, como sendo princpios fundamentais a serem observados na atuao administrativa. Ao avaliar as metas previstas no Plano PlurianualPPA, a execuo dos programas de governo e tambm a execuo do oramento anual, conforme previsto no art. 74, I, da CF, o Sistema de Controle Interno busca controlar e fazer cumprir os princpios previstos no Decreto-lei n 200/1967. A ttulo de ilustrao, segundo o Manual Tcnico de OramentoMTO, disponvel na pgina da Secretaria de Oramento Federal SOF: O programa o instrumento de organizao da atuao governamental que articula um conjunto de aes que concorrem para a concretizao de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores institudos no plano, visando soluo de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. ... A organizao das aes do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficincia na administrao pblica e ampliar a visibilidade dos resultados e benefcios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparncia na aplicao dos recursos pblicos. Todos os princpios previstos no Decreto-lei n 200/1967 buscam otimizar as atividades da Administrao Pblica, na consecuo de seus fins. Neste contexto, o programa essencial, pois o instrumento de organizao da atuao governamental. Verificar a observncia de tais princpios certamente uma atividade atinente Auditoria Governamental. Portanto, est correta a assertiva. A opo e afirma: Avaliar a execuo dos programas de governo, dos contratos, convnios, acordos, ajustes e outros instrumentos congneres. O art. 71, CF, assevera: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicao de quaisquer recursos repassados pela Unio mediante convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Municpio; Esta uma das competncias atribudas constitucionalmente ao TCU. A auditoria governamental tambm abrange a atuao do TCU, conforme visto no incio do comentrio. Quanto avaliao dos programas, j foi comentado que uma atribuio da auditoria governamental. A parte restante da opo est contida no art. 71, VI, CF, conforme descrito acima. Portanto, est correta a opo.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A opo c afirma: Observar os hbitos e comportamentos do representante do poder executivo de competncia, seja presidente da repblica, governador ou prefeito. Esta no uma atividade da auditoria governamental. A auditoria governamental se preocupa com assuntos como, por exemplo: aplicao dos recursos pblicos, as aes governamentais e a utilizao dos bens pblicos. Hbitos e comportamentos de representantes do poder executivo fazem parte da vida particular de cada um, no sendo objeto da auditoria governamental. Tambm assim com os servidores pblicos. Caso o comportamento de um representante do poder executivo seja inadequado com a funo que exera, existem outros mecanismos para a apurao de tais comportamentos, como por exemplo o processo de impeachment, ou a aplicao da lei de crime de responsabilidade, mas no se aplicam os procedimentos de auditoria governamental. De forma semelhante ocorre com os servidores pblicos, quando tais comportamentos so apurados por instrumentos como a sindicncia e o processo administrativo disciplinar, atividades correcionais e no de auditoria. Portanto, a opo est errada. Esse o gabarito. QUESTO 2 CGU AFC CONTROLE INTERNO - 2008 ESAF. No mbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, segundo a IN SFC/MF n 001/2001, a mensurao de indicativos e indicadores que expressam a variao positiva da relao custo/benefcio, na qual se busca a otimizao dos resultados na escolha dos menores custos em relao aos maiores benefcios, revelando a ateno da gesto com o bom uso qualitativo dos recursos financeiros, desde a adequao da proposta oramentria das metas a serem atingidas, passando pela coerncia com respeito aos preos de mercado, o desenvolvimento de fontes alternativas de receita e a obteno dos menores custos por produto gerado, permite aferir a: a) legalidade da ao avaliada. b) efetividade da ao avaliada. c) eficcia da ao avaliada. d) eficincia da ao avaliada. e) economicidade da ao avaliada. GABARITO: E. A IN 01, ao tratar dos princpios de controle interno administrativo, afirma que os mesmos constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos especficos, tais como:

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA I. relao custo/benefcio - consiste na avaliao do custo de um controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar; II. qualificao adequada, treinamento e rodzio de funcionrios - a eficcia dos controles internos administrativos est diretamente relacionada com a competncia, formao profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma poltica de pessoal que contemple: a) seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b) rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; c) obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulao de irregularidades. III. delegao de poderes e definio de responsabilidades - a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises. O ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegao. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados: a) existncia de regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definio de autoridade e conseqentes responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as necessidades da organizao; e b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funes de todos os setores do rgo/entidade. IV. segregao de funes - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separao entre as funes de autorizao/aprovao de operaes, execuo, controle e contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competncias e atribuies em desacordo com este princpio; V. instrues devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e instrues sejam disciplinados e formalizados atravs de instrumentos eficazes e especficos; ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente; VI. controles sobre as transaes - imprescindvel estabelecer o acompanhamento dos fatos contbeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito; e VII. aderncia a diretrizes e normas legais o controle interno administrativo deve assegurar observncia s diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gesto sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade. A IN 01 tambm traz as definies para legalidade, economicidade, eficincia e eficcia. Estes parmetros esto inseridos no contexto da fiscalizao fiscalizao 6 www.pontodosconcursos.com.br Prof. Marcus Silva

CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA operacional, mencionada no caput do art. 70, da CF. As definies so as seguintes: I. legalidade: Consiste na aderncia dos atos e fatos de gesto praticados, aos normativos legais e tcnicos que regem os mesmos. II. economicidade: Expressa variao positiva da relao custo/benefcio, na qual busca-se a otimizao dos resultados na escolha dos menores custos em relao aos maiores benefcios. Revela a ateno da gesto com o bom uso qualitativo dos recursos financeiros, por definio, escassos, desde a adequao da proposta oramentria das metas a serem atingidas, passando pela coerncia com respeito aos preos de mercado, o desenvolvimento de fontes alternativas de receita e a obteno dos menores custos por produto gerado. III. eficcia: o grau de atingimento das metas fixadas para um determinado objeto de uma ao em relao ao previsto, em um determinado perodo. IV. eficincia: a medida da relao entre os recursos efetivamente utilizados para a realizao de uma meta, frente a padres estabelecidos. Mede, ento, a utilizao dos recursos de que a unidade ou entidade dispe para realizar um conjunto de aes e operaes que visam atingir um propsito de trabalho previamente programado. A eficincia est associada ao uso dos recursos disponveis em relao aos produtos e servios finais elaborados. Caros concurseiros, observem que a questo foi literal. Da a importncia da leitura da IN 01. o tipo de questo que o candidato acerta devido a simples leitura atenta da instruo. Cuidado e ateno! Portanto, o gabarito economicidade, como est na opo e. QUESTO 3 - FUNASA AUDITOR - 2008 CESGRANRIO ADAPTADA. Accountability, Governabilidade e Governana so categorias muito utilizadas pelos cientistas polticos e por profissionais especializados na rea de administrao pblica, cujos conceitos so importantes para a compreenso da formulao e da implementao das polticas pblicas. Nesse contexto, como se caracteriza o conceito de Governana? (A) Conjunto dos mecanismos e procedimentos para lidar com a dimenso participativa e plural da sociedade, o que implica expandir e aperfeioar os meios de interlocuo e de administrao do jogo de interesses.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA (B) Capacidade governativa em sentido amplo, envolvendo a capacidade de ao estatal na formulao e implementao das polticas, tendo em vista a consecuo de metas coletivas. (C) Condies sistmicas mais gerais sob as quais se d o exerccio do poder numa dada sociedade, refletindo caractersticas do sistema poltico, como a forma do governo, as relaes entre os poderes, o sistema partidrio e de intermediao de interesses. (D) Efetividade das polticas pblicas elaboradas por governos, caracterizadas pelo rigor dos mecanismos que induzem os decisores a prestar contas dos resultados de suas aes, garantindo a transparncia. (E) Prestao de contas pelo governo Sociedade como fator de exposio pblica das polticas. GABARITO: B. Esta uma questo comum em concursos, inclusive cobrada em editais da disciplina Administrao Pblica. Como da banca e trata de governana, tema presente no edital, aproveito para trazer alguns conceitos que podero ser importantes na prova. Falando de Governabilidade, podemos dizer que o conjunto de condies necessrias ao exerccio do poder, compreendendo a forma de governo, as relaes entre os poderes, o sistema dos partidos polticos e o equilbrio entre as foras polticas de oposio e situao. Diz respeito capacidade poltica de decidir. Ela descreve as condies sistmicas de exerccio do poder em um sistema poltico, expressando a possibilidade em abstrato de realizar polticas pblicas. Portanto, o termo governabilidade est associado s condies polticas de gesto do Estado, enquanto governana refere-se s condies ad-ministrativas de gesto do aparelho estatal. Governana a competncia do governo de praticar as decises tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposio institucional pela qual a autoridade exercida, de modo a propiciar as condies financeiras e administrativas indispensveis execuo dos arranjos que o governo adota. Aumentar a governana do Estado significa aumentar sua capacidade administrativa de gerenciar com efetividade e eficincia, voltando-se a ao dos servios do Estado para o atendimento ao cidado. Visando-se ao fortalecimento da regulao coordenada pelo Estado, importante reforar a governana, que diz respeito maneira pela qual o poder exercido no gerenciamento dos recursos sociais e econmicos de um pas, e que engloba, desse modo, as tcnicas de governo.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Governabilidade, assim, diz respeito s condies estruturais e legais de determinado governo para promover as transformaes necessrias. a Governana est relacionada capacidade de colocar em prtica condies da Governabilidade. Governana transformar o governamental em ao pblica, articulando as aes do governo. um J as ato

Analisando as opes que nos interessam, a opo b traz justamente o conceito de governana, traduzindo a competncia do governo de praticar as decises tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado, como visto. A opo c traz o conceito de governabilidade, como visto acima. A opo e traz o conceito de accountability. A palavra accountability um termo de origem inglesa, que traduz a obrigao dos agentes do Estado em responder por suas decises, aes e omisses. A accountability requer o acesso do cidado informao e documentao relativas aos atos pblicos, as formas pelas quais seus governantes esto decidindo em seu nome ou gastando o dinheiro que lhes foi entregue sob forma de tributos. Indo alm, segundo o Cdigo das Melhores Prticas de Governana Corporativa do Instituto Brasileiro de Governana Corporativa IBGC (www.ibgc.org.br), Governana Corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de Governana Corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. QUESTO 4 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 ESAF. De acordo com a IN SFC/MF n 001/2001, correto afirmar que esto sujeitos : a) Prestao de Contas os ordenadores de despesas das unidades da Administrao Direta Federal. b) Tomada de Contas os dirigentes das entidades supervisionadas da Administrao Indireta Federal. c) Prestao de Contas as pessoas fsicas que recebam recursos da Unio, para atender necessidades previstas em lei especfica. d) Tomada de Contas os responsveis por entidades ou organizaes, de direito pblico ou privado, que se utilizem de contribuies para fins sociais, recebam subvenes ou transferncias conta do Tesouro.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA e) Prestao de Contas aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da Unio, ou que por eles respondam. GABARITO: C. Segundo a IN 01, os processos encaminhados para o Sistema de Controle Interno so: - Processo de Tomada de Contas - processo formalizado pelo titular da unidade gestora da administrao direta, com suporte da setorial contbil, na funo de contabilidade analtica da respectiva unidade, com objetivo de evidenciar os resultados alcanados, mediante confronto do programa de trabalho, com as informaes e comprovantes da execuo fsica dos projetos e das atividades efetivamente desenvolvidas. - Processo de Tomada de Contas Especial - TCE - quando se verificar que ocorreu desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de que resulte prejuzo para a Fazenda Pblica, ou quando se verificar que determinada conta no foi prestada pelo responsvel pela aplicao dos recursos pblicos, no prazo e na forma fixados, inclusive para as entidades da administrao indireta, consoante normativos tcnicos emanados do rgo central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio. - Processo de Prestao de Contas - processo formalizado pelo titular da entidade da Administrao Indireta Federal. A Prestao de Contas ser elaborada com suporte da unidade de contabilidade analtica da entidade, com objetivo de demonstrar a boa e regular aplicao dos recursos utilizados e os resultados obtidos, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes e conter dados e informaes pertinentes aos atos de gesto oramentria, financeira, patrimonial e operacional e guarda de bens e valores pblicos, devendo ser encaminhada respectiva unidade de controle interno, pelo titular da entidade. Conforme vocs devem ter observado, a diferena entre a Prestao de Contas e a Tomada de Contas basicamente que a Tomada de Contas para a Administrao Direta e que a Prestao de Contas para a Administrao Indireta. questo de nomenclatura. Outro ponto importante a ser observado que a TCE tambm abrange as entidades da Administrao Indireta. Com estes conhecimentos j possvel responder questo. A opo a diz: Prestao de Contas os ordenadores de despesas das unidades da Administrao Direta Federal. O correto seria: Tomada de Contas.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A opo b diz: Tomada de Contas os dirigentes das entidades supervisionadas da Administrao Indireta Federal. Agora, ocorreu o inverso. O correto seria Prestao de Contas. A opo c diz: Prestao de Contas as pessoas fsicas que recebam recursos da Unio, para atender necessidades previstas em lei especfica. Observando mais uma vez a IN 01: As pessoas fsica ou jurdica, pblica ou privada, sujeitam-se atuao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos: I) Tomada de Contas; a) os ordenadores de despesas das unidades da Administrao Direta Federal; b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da Unio, ou que por eles respondam; e c) aqueles que, estipendiados ou no pelos cofres pblicos, e que, por ao ou omisso, derem causa a perda, subtrao, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da Unio pelos quais sejam responsveis. II) Prestao de Contas: a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administrao Indireta Federal; b) os responsveis por entidades ou organizaes, de direito pblico ou privado, que se utilizem de contribuies para fins sociais, recebam subvenes ou transferncias conta do Tesouro; c) as pessoas fsicas que recebam recursos da Unio, para atender necessidades previstas em Lei especfica. A opo est correta, pois traz a literalidade da IN 01. No s as entidades esto sujeitas prestao de contas, mas tambm pessoas fsicas. Por exemplo, podemos citar o caso de uma pessoa que receba recursos da Unio a ttulo de bolsa de estudos para realizar um doutorado no exterior. Neste caso, ter a mesma que apresentar a devida prestao de contas ao rgo concedente dos recursos, a fim de comprovar os gastos realizados. Na prtica, isto acontece bastante. Muitos no comprovam regularmente tais recursos, ficando sujeitos TCE. A opo d diz: Tomada de Contas os responsveis por entidades ou organizaes, de direito pblico ou privado, que se utilizem de contribuies para fins sociais, recebam subvenes ou transferncias conta do Tesouro. O erro est na palavra Tomada, quando deveria ser Prestao, conforme iluminado acima em azul. A opo e diz: Prestao de Contas aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da Unio, ou que por eles respondam. OProf. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA erro est na palavra Prestao. O correto Tomada de Contas, conforme iluminado em amarelo acima. Portanto, caros colegas, gabarito opo c. QUESTO 5 - FUNASA AUDITOR - 2008 CESGRANRIO. So formas de auditoria adotadas no setor pblico federal, segundo o disposto na Instruo Normativa SFC/MF no 01/2001: (A) contbil, operacional e de gesto. (B) direta, indireta e simplificada. (C) simplificada, compartilhada e geral. (D) financeira, operacional e especial. (E) de reviso limitada, especfica e geral. GABARITO: B. Segundo a IN 01, as auditorias sero executadas das seguintes formas: I. Direta trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgo Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta trata-se das atividades de auditoria executadas com a participao de servidores no lotados nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituies da Administrao Pblica Federal ou entidade privada. a) compartilhada coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privada.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA b) terceirizada executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informaes obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrnico, especfico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefcio no justifica o deslocamento de uma equipe para o rgo. Essa forma de execuo de auditoria pressupe a utilizao de indicadores de desempenho que fundamentam a opinio do agente executor das aes de controle. Ainda, segundo a IN 01, A auditoria classifica-se em: I. Auditoria de Avaliao da Gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos. II. Auditoria de Acompanhamento da Gesto: realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. III. Auditoria Contbil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade das demonstraes financeiras.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administrao pblica federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor pblico, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor pblico, atuando sobre a gesto, seus programas governamentais e sistemas informatizados. V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender determinao expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais no inseridos em outras classes de atividades. Mais uma vez preciso estar atento ao comando da questo. H palavras importantes que indicam a resposta ao candidato. O comando da questo fala em formas de auditoria e no em classificao das auditorias. As opes a e d trazem algumas classificaes de auditoria, segundo a IN 01. A opo d, menciona a auditoria financeira, que no est prevista na IN como classificao de auditoria. A opo b traz as formas previstas na IN 01, conforme visto acima. Na opo c, apesar de trazer duas formas corretas, menciona a forma geral, o que no corresponde ao previsto na IN 01. A opo e tambm menciona conceitos no previstos na IN 01 para as formas de auditoria. Portanto, o gabarito a opo b.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 6 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 ESAF. Segundo a IN SFC/MF n 001/2001, o procedimento que tem por objetivo avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administrao pblica federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial, classifica-se como: a) Auditoria de Avaliao da Gesto. b) Auditoria Contbil. c) Auditoria de Acompanhamento da Gesto. d) Auditoria Operacional. e) Auditoria Especial. GABARITO: D. Caros colegas, nunca demais repetir os conceitos antes da prova. Novamente, a matria cobrada no mesmo aspecto, de uma forma diferente. As questes se repetem! Relembrando, segundo a IN 01: A Auditoria Operacional consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administrao pblica federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor pblico, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor pblico, atuando sobre a gesto, seus programas governamentais e sistemas informatizados. Os demais conceitos das outras opes esto descritos nos comentrios da questo anterior. Portanto, o gabarito a opo d.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 7 - TERMOAU ADMINISTRADOR JNIOR 2007 CESGRANRIO. A Governana Corporativa diz respeito aos sistemas de controle e monitoramento estabelecidos para atender aos interesses dos: (A) gestores. (B) governos. (C) auditores. (D) sindicatos. (E) acionistas. GABARITO: E. Segundo o Cdigo das Melhores Prticas de Governana Corporativa do Instituto Brasileiro de Governana Corporativa IBGC (www.ibgc.org.br): Governana Corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de Governana Corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Outro conceito importante que nos ajuda a responder esta questo o chamado efeito agncia. Os chamados problemas de agncia podem ser definidos como conflitos de interesse entre proprietrios e executivos relacionados s diferenas de orientao entre o que os executivos, ou agentes, buscam com sua atuao na organizao e aquilo que esperam os proprietrios, denominado principal. A Governana Corporativa se presta a minimizar tal problema de agncia, atravs de mecanismos de controle, monitoramento e a avaliao dos resultados das aes dos agentes, comunicando aos agentes (gestores) e ao principal (proprietrios/acionistas), assegurando aos acionistas de uma empresa uma maior confiabilidade na conduo dos negcios da organizao. Portanto, o gabarito a opo e.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 8 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 - ESAF. Para a IN SFC/MF n 001/2001, no decorrer do processo de planificao dos trabalhos de controle, o conceito de materialidade refere-se: a) ao montante de recursos oramentrios ou financeiros alocados por uma gesto, em um especfico ponto de controle (unidade, sistema, rea, processo, programa ou ao), objeto dos exames de auditoria ou fiscalizao. b) obrigatoriedade de, em uma Amostra Aleatria Simples, cada elemento da populao ter a mesma chance de pertencer amostra. c) importncia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questo, situao ou unidade, existentes em um dado contexto. d) ao quadro de situaes crticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se, portanto, da composio dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalizao. e) obrigatoriedade de, face a uma populao pequena, o auditor lanar mo de uma abordagem censitria e no por amostragem. GABARITO: A. Segundo a IN 01, as variveis bsicas utilizadas em todas as fases do processo de planificao dos trabalhos de controle so fundamentais, sendo que, determinadas variveis apresentam-se com maior destaque ou contribuio para o processo. Essas variveis so: a) Materialidade; b) Relevncia; e c) Criticidade. A materialidade refere-se ao montante de recursos oramentrios ou financeiros alocados por uma gesto, em um especfico ponto de controle (unidade, sistema, rea, processo, programa ou ao) objeto dos exames de auditoria ou fiscalizao. Essa abordagem leva em considerao o carter relativo dos valores envolvidos. A relevncia significa a importncia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questo, situao ou unidade, existentes em um dado contexto.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A criticidade representa o quadro de situaes crticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composio dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalizao. Deve-se levar em considerao o valor relativo de cada situao indesejada. A criticidade , ainda, a condio imprpria, por ilegalidade, por ineficcia ou por ineficincia, de uma situao gestional. Expressa a no-aderncia normativa e os riscos potenciais a que esto sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por rea, dos pontos fracos de uma organizao. Portanto, a opo a a que traz literalmente o conceito contido na IN 01. Gabarito: a.

QUESTO 9 - REFAP AUDITOR JNIOR 2007 CESGRANRIO. So considerados valores que do sustentao boa governana corporativa: fairness, disclosure, accountability e compliance. Dentre estas, accountability significa: (A) senso de justia e equidade no tratamento dos acionistas. (B) respeito aos direitos dos minoritrios, por participao equnime com a dos majoritrios nos resultados das operaes. (C) prestao responsvel de contas, fundamentada nas melhores prticas contbeis e de auditoria. (D) transparncia das informaes, principalmente sobre distribuio de resultados e valor dos dividendos. (E) adoo de prticas de boa governana, como a instalao de conselho consultivo e conselho fiscal. GABARITO: C. Novamente, uma questo, agora da banca do concurso do BACEN, exige do candidato o conhecimento dos princpios da Governana Corporativa: -Transparncia: mais que a obrigao de informar o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informaes que sejam de seu interesse e no apenas aquelas impostas por disposies de leis ou regulamentos. A adequada transparncia resulta um clima de confiana, tanto internamente, quanto nas relaes da empresa com terceiros. No deve restringir-se ao desempenho econmico-financeiro, contemplando tambm os

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA demais fatores (inclusive intangveis) que norteiam a ao gerencial e que conduzem criao de valor. -Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os scios e demais partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou polticas discriminatrias, sob qualquer pretexto, so totalmente inaceitveis. -Prestao de contas (accountability): os agentes de governana devem prestar contas de sua atuao, assumindo integralmente as conseqncias de seus atos e omisses. -Responsabilidade: os agentes de governana devem zelar pela sustentabilidade das organizaes, visando sua longevidade, incorporando consideraes de ordem social e ambiental na definio dos negcios e operaes. A opo c a nica que traz a idia da prestao de contas, compatvel com o conceito de accountability. Esta a resposta. QUESTO 10 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 - ESAF. No final da dcada de 1990, empresas como Enron, Tyco, HealthSouth e WorldCom entraram em processo de falncia em decorrncia de graves escndalos contbeis, gerando uma forte crise no mercado de capitais norte-americano. Por causa disso, em julho de 2002, entrou em vigor dispositivo legal que, visando melhorias em governana corporativa, definiu novos controles para as operaes de negcio e processos relacionados aos relatrios financeiros, afetando no s o comportamento das organizaes, em especial as de capital aberto cujos papis circulam pelos principais mercados financeiros mundiais, mas tambm as prticas internacionais de auditoria interna at ento vigentes. Trata-se, aqui, da(s): a) Lei de Responsabilidade Fiscal. b) Lei Sarbanes-Oxley. c) Lei Barack-Obama. d) Lei das Sociedades por Ao. e) Normas da INTOSAI. GABARITO: B.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Como visto anteriormente, outro fator de regulamentao que impulsionou a Governana Corporativa no mundo foi o surgimento de uma lei visando obter maior transparncia e tica nas empresas. Em funo da assimetria de informaes entre os proprietrios das empresas (principal) e os agentes gestores (agentes), surge o espao para o problema de agncia. Invariavelmente, os agentes, que so os funcionrios de uma empresa, tm maior quantidade de informaes sobre as operaes do dia-adia do que o principal. Para que possam manter-se atualizados das operaes da empresa e possam ainda proteger os seus interesses de maximizao de lucro contra os possveis interesses dos agentes, que por muitas vezes so antagnicos e conflitantes, o principal levado a incorrer com custos. nesse cenrio e em decorrncia do efeito de agncia que surgem as manipulaes de informaes e resultados e fraudes nas demonstraes financeiras de grandes corporaes, sendo os casos da Enron e da MCIWorldComm os mais emblemticos. Aps esses grandes escndalos, os Estados Unidos adotaram algumas aes visando evitar tais prticas e os possveis danos do efeito agncia, o que fez surgir a Lei Sarbanes-Oxley. Tal lei, aprovada em janeiro de 2002, foi criada por dois membros do congresso americano, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, vindo da o nome de Sarbanes-Oxley, sendo usualmente conhecida como Sarbox ou simplesmente SOX. A Lei SOX busca assegurar aos acionistas de uma empresa, uma maior confiabilidade nas demonstraes contbeis e financeiras, com isso buscando um retorno da confiana dos investidores na Bolsa de Valores. Essa reforma tida como a maior mudana na Bolsa de Valores Americana, desde sua regulamentao na dcada de 30, aps a quebra de 1929. Para se ter idia do impacto do no cumprimento da Lei, as multas das empresas podem chegar a US$ 25 milhes, e com penas de at 20 anos para os administradores, de acordo com o livro Uma Dcada de Governana Corporativa. Portanto, o gabarito a opo b.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 11 INEA - AUDITOR 2007 - CESGRANRIO. A forma pela qual, por exigncia legal ou contratual, algum d conta de seus atos, constituindo processo organizado pelo prprio agente pblico, entidade ou pessoa, acompanhado dos documentos comprobatrios das operaes de receita e despesa, ou outros determinados pela regulamentao legal, para avaliao ou julgamento da autoridade ou rgo competente a: (A) tomada de contas especial. (B) tomada de contas de exerccio ou gesto. (C) prestao de contas. (D) auditoria interna especfica. (E) apurao de haveres. GABARITO: C. Observando o comando da questo verifica-se que a mesma refere-se pessoa fsica, atravs da palavra algum e da expresso pelo prprio agente pblico. Neste sentido, recorrendo aos conceitos trazidos pela IN 01, sabemos que: As pessoas fsica ou jurdica, pblica ou privada, sujeitam-se atuao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos: ... II) Prestao de Contas: a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administrao Indireta Federal; b) os responsveis por entidades ou organizaes, de direito pblico ou privado, que se utilizem de contribuies para fins sociais, recebam subvenes ou transferncias conta do Tesouro; c) as pessoas fsicas que recebam recursos da Unio, para atender necessidades previstas em Lei especfica. Portanto, a comprovao dos recursos do agente pblico responsvel perante autoridade ou rgo competente se d atravs da Prestao de Contas, o que corresponde opo c. Este o gabarito.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 12 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 - ESAF. De acordo com a IN SFC/MF n 001/2001, os controles internos administrativos implementados em uma organizao devem possuir as seguintes caractersticas, exceto: a) prevalecer como instrumentos auxiliares de gesto. b) prioritariamente, ter carter preventivo. c) estar direcionados para o hierrquicos da administrao. atendimento a todos os nveis

d) primar pela abordagem corretiva e, subsidiariamente, punitiva. e) permanentemente, estar voltados para a correo de eventuais desvios em relao aos parmetros estabelecidos. GABARITO: D. Primeiramente, vamos ver qual o conceito de controle interno estabelecido pela IN 01: Controle interno administrativo o conjunto de atividades, planos, rotinas, mtodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administrao pblica sejam alcanados, de forma confivel e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico. Segundo a IN 01, mencionada no comando da questo, os controles internos administrativos implementados em uma organizao devem: I. prioritariamente, ter carter preventivo; II. permanentemente, estar voltados para a correo de eventuais desvios em relao aos parmetros estabelecidos; III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gesto; e IV. estar direcionados para o atendimento a todos os nveis hierrquicos da administrao. A exceo buscada pela questo est na opo d: primar pela abordagem corretiva e, subsidiariamente, punitiva. Este o gabarito. Esta idia de controle interno no est alinhada com os rumos adotados no mbito federal. A tendncia atual do controle interno a aproximao ao gestor pblico, buscando a antecipao aos problemas, desvios ou coisas do gnero. Esta tem sido uma preocupao do Controle Interno, cada vez mais evidente. Recentemente, tive a oportunidade de participar de um treinamento prtico que teve justamente esta inteno: aproximao ao gestor pblico, visando Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA preveno de desvios e erros, funcionando como um instrumento auxiliar da gesto. Segue abaixo a aluso a este treinamento: Polcia Federal recebe treinamento para elaborar Relatrio de Gesto 2009 Data: 26/11/2009 Equipes da ...Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) promoveram nesta semana treinamento para ... servidores do Departamento da Polcia Federal, vindos de todos os estados do Pas. A iniciativa teve a finalidade de antecipar o necessrio alinhamento e o a presta de esclarecimentos por parte da CGU aos servidores que tm a responsabilidade de elaborar, em cada unidade jurisdicionada do DPF, o respectivo Relatrio de Gesto. Ao longo ...do trabalho foram realizadas apresentaes a partir do marco normativo at agora editado pela CGU (Portaria n 2.270/2009) e pelo Tribunal de Contas da Unio (DN n 100/2009), com enfoque na compreenso de cada item que compe o Relatrio. Nos dois ltimos dias de treinamento, foram montados grupos de trabalho que redigiram de forma preliminar as informaes sobre a execuo oramentria e o contexto diretivo por meio do qual devem dar conta de informar, de forma qualitativa, as competncias institucionais das UJ, as estratgias de atuao ao longo do exerccio, os principais resultados alcanados na execuo das aes e programas de governo e os principais indicadores operacionais, entre outras informaes. Com o evento, a SFC reafirma seu apoio melhoria da gesto, contribuindo para que a elaborao dos Relatrios de Gesto constitua um processo de reflexo, entre seus integrantes, sobre o cumprimento da sua misso.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 13 INEA AUDITOR 2007 - CESGRANRIO. Existem os seguintes tipos de auditoria pblica: Auditoria de Gesto, Auditoria Contbil, Auditoria de Sistema e Auditoria Especial. Seguindo essa classificao, a Auditoria Especial objetiva: (A) examinar e certificar a situao de fatos relevantes por determinao do Tribunal de Contas ou do Presidente do Congresso Nacional. (B) examinar a regularidade nas contas de Ministros de Estado, por determinao do Presidente da Repblica, do Ministrio Pblico, ou ainda dos Presidentes da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. (C) examinar os fatos e situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizada para atender determinao, exclusivamente, do Presidente do Senado Federal. (D) examinar os fatos e situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizada para atender determinao do Presidente da Repblica, de Ministros de Estado ou solicitao de outras autoridades. (E) emitir opinio sobre irregularidades oramentrias que tenham sido provocadas pelo gestor do rgo pblico, sob requerimento exclusivo do Ministrio Pblico. GABARITO: D. A questo, da banca do concurso do BACEN, exige que voc tenha conhecimento do conceito de Auditoria Especial. Recorrendo bblia da Auditoria Governamental na rea federal, temos o conceito que precisamos: Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender determinao expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais no inseridos em outras classes de atividades. A opo correta a d. Nela, as autoridades competentes foram enumeradas de forma a no fechar a lista de autoridades: ...ou solicitao de outras autoridades.. A opo c fecha o conceito de autoridade competente, o que no est compatvel com a definio de auditoria especial: ...exclusivamente, do Presidente do Senado Federal. A opo a no faz referncia natureza incomum ou extraordinria, presente na definio, o que j basta para tornar a opo incorreta.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA As demais opes envolvem o exame de irregularidades oramentrias ou nas contas prestadas, o que se alinha mais com o conceito de auditoria de avaliao da gesto: Auditoria de Avaliao da Gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos. QUESTO 14 CGU AFC AUDITORIA E FISCALIZAO 2006 ESAF. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades, exceto: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio. b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica. c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado. d) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio. e) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional. GABARITO: B. O Decreto n 3.591, de 6 de dezembro de 2001, dispem sobre Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Nele esto enumeradas as finalidades do Sistema, a saber: - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado; - exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio; - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual PPA significa verificar se o que foi planejado foi realmente executado, se os objetivos da ao governamental foram atingidos. O PPA contm todos os programas de governo expressos por meio de objetivos a serem atingidos, metas a alcanar, destinatrios da ao governamental, alm de muitos outros atributos, dentre os quais, para o objetivo de avaliao, se destacam os indicadores de desempenho. Atravs dos indicadores de desempenho contidos no PPA possvel medir a efetividade, eficcia e eficincia dos programas do PPA. O resultado de um programa significa a efetividade no alcance do objetivo proposto, o que possibilita a transformao ou mudana em uma realidade concreta a qual o programa se props modificar. Esta uma das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio. Uma vez que o que est previsto no PPA colocado em prtica em cada um dos 4 anos previstos, comea a execuo anual do oramento. A cada um dos 4 anos do PPA, elaborada uma Lei Oramentria Anual LOA. A partir do momento que a LOA comea a ser executada, inicia-se a gesto oramentria e financeira dos recursos destinados a concretizao dos objetivos que foram propostos. Alm disso, ao mesmo tempo, o patrimnio tambm gerido, ocorrendo durante o exerccio financeiro o incremento deste patrimnio, por novas aquisies, alm de decrscimos, decorrentes de vendas, doaes, etc. como na nossa vida privada, a todo tempo adquirimos coisas e tambm nos desfazemos de outras. Ocorre assim tambm com o patrimnio pblico, havendo responsveis por esta gesto. Tambm podem ocorrer repasses de recursos pblicos para entidades privadas, com o objetivo de alcanar os resultados propostos no plano aprovado. s vezes, os governos valem-se desta prtica por avaliar que mais eficiente agir desta forma. So os casos, por exemplo, das chamadas ONGs, que temos a possibilidade de ver quase todos os dias nos noticirios da televiso e jornais. Pois bem, ento necessrio ter controle sobre tudo isso, no acham? necessrio saber se todas estas atividades esto sendo realizadas de forma eficiente e eficaz. Tambm necessrio avaliar a efetividade das polticas pblicas. Isto tambm uma das finalidades do Sistema: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Outra finalidade exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio. A Unio arrecada recursos sob a forma de tributos para poder realizar todos os objetivos aos quais se propem. s vezes, acontece de tais recursos no serem suficientes o bastante para o cumprimento de tais objetivos. Um dos caminhos a no realizao de alguns objetivos, dada a escassez dos recursos arrecadados. Outra opo a realizao de emprstimos, como fazemos tambm em nossas vidas particulares. Tais emprstimos so denominados operaes de crdito. Outras vezes a Unio d aval ou presta garantias aos credores. Muitas vezes isto ocorre at em apoio aos Estados, que no possuem o lastro suficiente para realizar tais operaes sozinhos. A Unio entra como garantidora de tais operaes. Neste contexto, a Unio tambm possui direitos e haveres. Pois bem, tudo isso tambm objeto de controle e uma das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional tambm uma das finalidades do Sistema. Isto est previsto tambm na CF de 88, art. 74, pargrafo nico, inclusive prevendo a responsabilidade solidria dos responsveis pelo controle interno, caso no colaborem com o controle externo: 1 - Os responsveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela daro cincia ao Tribunal de Contas da Unio, sob pena de responsabilidade solidria. Por falar na CF, todas as finalidades previstas no Decreto mencionado tambm esto previstas na CF, o que exigia do candidato somente o conhecimento da CF para responder questo: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio; IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional. A opo b a nica que no est em conformidade com as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo, portanto, o gabarito da questo. Cabe observar que apreciar as contas prestadasProf. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA anualmente pelo Presidente da Repblica uma finalidade do Controle Externo, prevista na CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica, mediante parecer prvio que dever ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; QUESTO 15 INEA AUDITOR 2007 - CESGRANRIO. Adotando-se o conceito de controle da Administrao Pblica como o poder de fiscalizao e correo que sobre ela exercem os rgos do Poder Judicirio, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuao com os princpios que lhe so impostos pelo ordenamento jurdico, o controle: (A) judicial se caracteriza pelo exerccio do controle sobre os rgos do Poder Judicirio. (B) parlamentar se caracteriza pelo exerccio do controle sobre os rgos do Poder Legislativo. (C) administrativo se caracteriza pelo exerccio do controle sobre os rgos do Poder Executivo. (D) em suas diversas formas deve ser exercido por rgos ou agentes hierarquicamente superiores ao ente controlado. (E) tanto na modalidade de controle interno, como na de controle externo, tem finalidade corretiva. GABARITO: E. No comando desta questo adotado como parmetro um conceito de controle voltado mais para a fiscalizao e correo que para a orientao do gestor pblico. Vimos que, no caso do controle interno, esta viso tem mudado, sendo adotada uma perspectiva muito mais direcionada ao apoio ao gestor, que caa de irregularidades. No caso do controle interno, essa diretriz recente parece ser mais racional, pois muito mais vivel que se evite o erro, o desvio e o descaminho na gesto dos recursos pblicos, antes que eles ocorram. Isto, de maneira nenhuma, significa que o perfil fiscalizador e corretivo esteja de lado. Eles permanecem como inerentes atividade de controle, principalmente o externo.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Voltando questo, nas opes a, b e c o erro est na palavra sobre, presente nas trs opes. Os controles judicial, parlamentar e administrativo so exercidos pelos Poderes Judicirio, Legislativo e Executivo, mas no sobre tais poderes. Na opo d, o erro est em afirmar que o controle em suas diversas formas deve ser exercido por rgos ou agentes hierarquicamente superiores ao ente controlado. Por exemplo, o controle externo, no mbito federal, exercido pelo Congresso Nacional sobre toda a Administrao Pblica sem que haja, necessariamente, relao de superioridade hierrquica entre o controlador e o controlado. Por acaso, o Congresso Nacional hierarquicamente superior a algum Ministrio do Poder Executivo? Claro que no! O Princpio da Independncia entre os Poderes no permite isto. O que existe, no caso, uma determinao constitucional para que o controle externo seja exercido pelo CN, sem, contudo, indicar, necessariamente, superioridade hierrquica deste sobre qualquer rgo ou entidade. Este o erro. A opo e indica justamente o que foi falado no incio do comentrio. Esta vertente do controle existe, apesar do perfil atual do controle interno. Este o gabarito. QUESTO 16 CGU AFC AUDITORIA E FISCALIZAO 2003/2004 ESAF. As variveis bsicas utilizadas em todas as fases do processo de planificao dos trabalhos de controle so fundamentais. Determinadas variveis apresentam-se com maior destaque ou contribuio para o processo. Essas variveis so: a) Relevncia - Criticidade Continuidade. b) Criticidade - Uniformidade Irrelevncia. c) Descontinuidade - Relevncia Materialidade. d) Materialidade - Relevncia Criticidade. e) Uniformidade - Materialidade Continuidade. GABARITO: D. Conforme visto nos comentrios da questo 8, as definies de materialidade, relevncia e criticidade so as seguintes: A materialidade refere-se ao montante de recursos oramentrios ou financeiros alocados por uma gesto, em um especfico ponto de controle (unidade, sistema, rea, processo, programa ou ao) objeto dos exames deProf. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA auditoria ou fiscalizao. Essa abordagem leva em considerao o carter relativo dos valores envolvidos. A relevncia significa a importncia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questo, situao ou unidade, existentes em um dado contexto. A criticidade representa o quadro de situaes crticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composio dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalizao. Deve-se levar em considerao o valor relativo de cada situao indesejada. A criticidade , ainda, a condio imprpria, por ilegalidade, por ineficcia ou por ineficincia, de uma situao gestional. Expressa a no-aderncia normativa e os riscos potenciais a que esto sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por rea, dos pontos fracos de uma organizao. Tais variveis so utilizadas em todas as fases do processo de planificao dos trabalhos de controle, apresentando maior destaque ou contribuio para o processo. Portanto, o gabarito a opo d. QUESTO 17 CESGRANRIO. PETROBRS CONTADOR JNIOR 2008 -

A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulao da vida corporativa, fundamentada nas boas prticas de governana corporativa. O foco da lei recaiu sobre os quatro valores bsicos: Compliance, accountability, disclosure e fairness. O primeiro dos valores bsicos citados, Compliance, significa que: (A) deve ser constitudo um comit de auditoria para acompanhar a atuao dos auditores e dos nmeros da Companhia. (B) o principal executivo deve garantir que os relatrios contbeis revelem adequadamente a posio financeira, os resultados das operaes e os fluxos de caixa, espelhando a verdade dos fatos, no existindo declaraes falsas ou omisses de fatos relevantes. (C) os detentores de informaes privilegiadas devero seguir as exigncias da lei nos casos de mudanas em suas participaes acionrias. (D) a remunerao do executivo principal dever ser aprovada pelo Conselho de Administrao, junto com a aprovao pelos acionistas do plano de stock options.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA (E) as corporaes devero adotar um cdigo de tica para seus principais executivos, que dever conter formas de encaminhamento de questes relacionadas a conflitos de interesse, divulgao de informaes e cumprimento das leis e regulamentos. GABARITO: E. De uma forma geral, as definies dos princpios e valores na gesto de governana possuem as seguintes definies: - tica (ethics): A adoo de boas prticas de governana significa tambm a adoo de princpios ticos. A tica o pilar de toda a estrutura de governana. As corporaes que no explicitarem as condutas em um cdigo de tica devero explicitar as razes da no-adoo. - Transparncia (disclosure): Mais do que a obrigao de informar, a administrao deve cultivar o desejo de informar, sabendo que da boa comunicao interna e externa, particularmente quando espontnea franca e rpida, resultam um clima de confiana, tanto internamente, quando nas relaes da empresa com terceiros. A comunicao no deve restringir-se ao desempenho econmico-financeiro, mas deve contemplar tambm os demais fatores (inclusive intangveis) que norteiam a ao empresarial e que conduzem a criao valor. - Equidade (fairness): Caracteriza-se pelo tratamento justo e igualitrio de todos os grupos minoritrios, sejam do capital ou das demais partes interessadas (stakeholders), colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. Atitudes ou polticas discriminatrias, sob qualquer pretexto, so totalmente inaceitveis. A governana busca a implementao de controle em um ambiente de poder equilibrado entre todas as partes interessadas na organizao. - Prestao de Contas (accountability): Os agentes de Governana corporativa devem prestar contas de sua atuao a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem o exerccio de seus mandatos. - Cumprimento das leis (compliance): Adoo pelas corporaes de um cdigo de tica para seus principais executivos, que dever conter formas de encaminhamento de questes relacionadas a conflitos de interesse, divulgao de informaes e cumprimentos das leis e regulamentos. Portanto, a opo e traz a definio de compliance, sendo o gabarito.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 18 CGU AFC CONTROLE INTERNO 2008 - ESAF. Em suas incurses sobre o controle interno administrativo, segundo a IN SFC/MF n 001/2001, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ter em mente que: a) em decorrncia do rodzio de funes, a estrutura das unidades/entidades deve prever a separao entre as funes de autorizao/aprovao de operaes, execuo, controle e contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competncias e atribuies em desacordo com este princpio. b) finalidade do rgo de Contabilidade (e no, conseqentemente, do controle interno administrativo) assegurar, nas informaes contbeis, sua exatido, confiabilidade, integridade e oportunidade. c) os controles internos administrativos implementados em uma organizao devem, prioritariamente, ter carter repressivo, sendo de sua responsabilidade instaurar e conduzir o devido processo administrativo disciplinar, no caso de desvio ou alcance de recursos pblicos. d) a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de centralizao administrativa e apenas nos casos em que seja imprescindvel assegurar maior rapidez e objetividade s decises. e) o objetivo geral dos controles internos administrativos evitar a ocorrncia de impropriedades e irregularidades, por meio dos princpios e instrumentos que lhe so prprios. GABARITO: E. A opo a trata da segregao de funes e no do rodzio de funes. O rodzio de funes um dos componentes da poltica de pessoal que busca a eficincia dos controles internos administrativos. Os outros dois so: seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; e a obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulao de irregularidades. A opo b trata de um dos objetivos especficos dos controles internos administrativos: assegurar, nas informaes contbeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatido, confiabilidade, integridade e oportunidade. Os outros objetivos especficos so: - observar as normas legais, instrues normativas, estatutos e regimentos; - evitar o cometimento de erros, desperdcios, abusos, prticas antieconmicas e fraudes;Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA - propiciar informaes oportunas e confiveis, inclusive de carter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; - salvaguardar os ativos financeiros e fsicos quanto sua boa e regular utilizao e assegurar a legitimidade do passivo; - permitir a implementao de programas, projetos, atividades, sistemas e operaes, visando eficcia, eficincia e economicidade na utilizao dos recursos; e - assegurar a aderncia das atividades s diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade. Perceba que, o objetivo geral dos controles internos administrativos evitar a ocorrncia de impropriedades e irregularidades, por meio dos princpios e instrumentos prprios. A opo tentou confundir o candidato quando colocou somente as informaes contbeis, induzindo-o a entender como correto ser uma atribuio do rgo de contabilidade. preciso ter ateno! A opo c errou ao afirmar que prioridade dos controles internos administrativos ter carter repressivo. Na verdade, os controles internos administrativos implementados em uma organizao devem, prioritariamente, ter carter preventivo. Outro erro da opo foi afirmar que da responsabilidade dos controles internos instaurar e conduzir o devido processo administrativo disciplinar, no caso de desvio ou alcance de recursos pblicos. Esta uma atividade correicional, mas no dos controles internos. A opo d afirma que a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de centralizao administrativa e apenas nos casos em que seja imprescindvel assegurar maior rapidez e objetividade s decises. Na verdade, a delegao de competncia um dos princpios fundamentais da Administrao Pblica, segundo positivado no art. 6 do Decreto-lei n 200/1967. A delegao de competncia ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade s decises, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Sendo um princpio fundamental, no est certo afirmar, como faz a opo, que ela deve ser utilizada apenas nos casos em que seja imprescindvel assegurar maior rapidez e objetividade s decises. A opo e est correta, como foi visto anteriormente acima (iluminado em amarelo). Portanto, este o gabarito.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 19 PETROBRS - AUDITOR JNIOR CONTABILIDADE 2008 - CESGRANRIO. Com a crescente necessidade das partes interessadas em agregar valor e criar mecanismos para proteo das Companhias, surgiu o conceito de Governana Corporativa que basicamente o: (A) sistema pelo qual as Companhias so dirigidas e monitoradas, para reduzir os conflitos de interesse, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, Conselho de Administrao, diretoria, auditoria independente e Conselho Fiscal. (B) sistema de monitoramento dos riscos que podem afetar, significativamente, as demonstraes contbeis das sociedades de capital aberto, fornecendo relatrios mensais para os acionistas e para o Conselho de Administrao. (C) mtodo pelo qual o sistema de controles internos de uma empresa analisado, direcionando as concluses para tratamento nas reunies do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. (D) conjunto de prticas estabelecidas pela auditoria interna, em conjunto com a alta administrao das sociedades, objetivando a reduo dos riscos de imagem, de crdito e operacionais. (E) conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pelo mercado, principalmente para reduzir o conflito de interesses entre acionistas e funcionrios das Companhias. GABARITO: A. Novamente vamos recorrer ao conceito de Governana Corporativa do IBGC: Governana Corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de Governana Corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. A governana corporativa surge para procurar superar o chamado conflito de agncia, presente a partir do fenmeno da separao entre a propriedade e a gesto empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agncia, a preocupao maior criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas, reduzindo o conflito de interesses existente.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA O Conselho de Administrao, como detentor dos poderes de governana, constitui a autoridade mxima no gerenciamento dos riscos e a ele atribuda a responsabilidade pelo seu monitoramento, bem como pelas aes a serem adotadas contra os mesmos. O cdigo das melhores prticas de governana do Instituto Brasileiro de Governana Corporativa define que o Conselho de Administrao deve assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente por meio de sistema de informaes adequado e liste os principais riscos aos quais a sociedade est exposta, sua probabilidade de ocorrncia, bem como as medidas e os planos adotados para sua preveno ou minimizao. Uma auditoria interna bem estruturada e com sua independncia assegurada pelo status organizacional (vnculo com o Conselho de Administrao) pode auxiliar significativamente as empresas no gerenciamento dos riscos, controles e governana corporativa. A opo a est de acordo com este entendimento, sendo o gabarito. A opo b afirma que a Governana Corporativa basicamente o sistema de monitoramento dos riscos. Contudo, ela muito mais que isso. Por exemplo, ela tambm um mecanismo que objetiva aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. A opo c tambm est errada pois simplifica o conceito de Governana Corporativa, assim como a opo b. As opes d e e pecam ao afirmar que a Governana Corporativa estabelecida pela auditoria interna e pelo mercado, respectivamente. Conforme vimos, a auditoria interna auxilia e o mercado no quem estabelece, mas sim a alta administrao da organizao.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 20 CGU AFC AUDITORIA E FISCALIZAO 2003/2004 -ESAF. Assinale a opo que no representa princpio de controle interno administrativo. a) controle independente do custo. b) instrues devidamente formalizadas. c) controle sobre as transaes. d) aderncia a diretrizes e normas legais. e) segregao de funes. GABARITO: A. Os princpios de controle interno administrativo constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos especficos, tais como: - relao custo/benefcio - consiste na avaliao do custo de um controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar; - qualificao adequada, treinamento e rodzio de funcionrios - a eficcia dos controles internos administrativos est diretamente relacionada com a competncia, formao profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma poltica de pessoal que contemple: a) seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b) rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e c) obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulao de irregularidades. - delegao de poderes e definio de responsabilidades - a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises. O ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegao. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados: a) existncia de regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definio de autoridade e conseqentes responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as necessidades da organizao; e b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funes de todos os setores do rgo/entidade.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA - segregao de funes - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separao entre as funes de autorizao/aprovao de operaes, execuo, controle e contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competncias e atribuies em desacordo com este princpio; - instrues devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e instrues sejam disciplinados e formalizados atravs de instrumentos eficazes e especficos; ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente; - controles sobre as transaes - imprescindvel estabelecer o acompanhamento dos fatos contbeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito; e - aderncia a diretrizes e normas legais o controle interno administrativo deve assegurar observncia s diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gesto sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade. Neste sentido, o controle independente do custo uma afirmao que contraria o princpio da relao custo/benefcio. H de se ponderar sempre os custos incorridos em uma ao de controle diante dos benefcios que podero advir desta ao. Sempre que possvel, os benefcios da ao de controle devero ser quantificados monetariamente, o que auxilia na anlise da relao custo/benefcio.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 21 - PETROBRAS ADMINISTRADOR PLENO 2006 CESGRANRIO. Uma das caractersticas mais relevantes da boa Governana Corporativa a atuao dos Conselhos de Administrao. Dentre as opes abaixo, aponte aquela que caracterizou a mudana mais importante nesses rgos, impondo uma atuao mais responsvel e mais enrgica dos Conselhos de Administrao, nos Estados Unidos e na maioria dos pases do mundo. (A) Aplicao dos pronunciamentos da ISAC International Standard Administration Commission, a partir de 2001. (B) Lei Sarbanes-Oxley, promulgada em 2002. (C) Implantao dos procedimentos da ISO 15.000, em 2003. (D) Aplicao do Balanced Score Card BSC, a partir de 2000. (E) Substituio da Demonstrao de Origem e Aplicaes de Recursos pela Demonstrao do Fluxo de Caixa, a partir de 2002. GABARITO: B. A Governana Corporativa tem a sua alavancagem nos Estados Unidos a partir da implantao da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), promulgada em 2002, aps os escndalos da Enron e Worldcom. Essa Lei estabelece mecanismos de auditoria, transparncia nas demonstraes financeiras, e procura estabelecer segurana nos dados fornecidos aos acionistas atravs de comisses encarregadas de supervisionar as atividades e operaes das empresas, para inibir a ocorrncia de fraudes. Num contexto de fatos, como os ocorridos em 2002, a criao da Lei Sox foi a maior reforma dos ltimos tempos, ocorrida sobre a regulamentao nas empresas. Depois dos escndalos corporativos que abalaram os Estados Unidos no final da dcada de 90, tornando pblico o gargalo existente na divulgao dos informes contbeis destas empresas e revelando, assim, a falta de transparncia e tica existente no mercado financeiro, o Senado americano em busca de recuperar a credibilidade das informaes contbeis, atravs do Congresso dos Estados Unidos, promulgou uma lei de reforma corporativa, a Sarbanes-Oxley - uma referncia aos dois membros do Congresso norteamericano responsveis pela sua elaborao Paul S. Sarbanes e Michael Oxley. Esta Lei rege um conjunto de novas responsabilidades e sanes aos administradores com o objetivo de coibir prticas abusivas que possam expor as sociedades annimas a elevados nveis de risco, buscando aumentar o grau de responsabilidade da alta administrao e do presidente, diretoria, auditores e advogados contratados pelas organizaes.Prof. Marcus Silva

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA O temor de conduta perniciosa por parte de administradores dessas corporaes provocou no ambiente contbil, uma verdadeira crise de desconfiana na divulgao dos informes contbeis e das prticas de governana corporativa. Aumentaram as suspeitas a respeito da integridade dos balanos e demonstrativos financeiros, afetando profundamente o mercado e provocando a queda das Bolsas de Valores, principalmente, a Bolsa de Nova York. Essa Lei possui duas vertentes: a primeira visa ao maior controle das atividades de Auditoria e a segunda punio de fraudes praticadas por administradores das empresas, buscando estabelecer regras e normas de governana corporativa rgida a fim de oferecer maior transparncia e confiabilidade nos resultados das empresas e, ao mesmo tempo, institui severas punies aos executivos de alta administrao. A Lei ampliou a regulao da vida corporativa fundamentando as prticas de governana, enfatizando valores anteriormente apresentados: conformidade legal, prestao responsvel de contas, mais transparncia e senso de justia, o que vem provocando impactos e mudanas na legislao de outros pases, provocando maior rigor nos controles internos das organizaes, divulgao da documentao e relatrios referentes aos riscos das empresas, criao do comit de Auditoria, responsvel em monitorar o trabalho da Auditoria Interna e a contratao das consultorias externas, antes existentes, porm sem muito rigor. A prtica da governana corporativa significa muito mais do que trabalhar a imagem externa das organizaes. As empresas que adotam como linhas mestras a transparncia, a eqidade, a prestao de contas e a responsabilidade como base de sustentao da Governana Corporativa so capazes de atrair no s os acionistas, mas tambm consumidores e fornecedores, alm de conseguir formar um quadro de pessoal de maior qualidade, atraindo, desenvolvendo e retendo talentos. O cumprimento da Lei SOX promove uma Governana Corporativa fundamentada em quatro valores: (i) senso de justia, (ii) respeito aos direitos dos acionistas minoritrios, por participao equnime como dos majoritrios; (iii) transparncia das informaes, especialmente as de alta relevncia; (iv) prestao responsvel de contas, com base nas melhores prticas contbeis e de Auditoria e conformidade legal. Enfim, a lei visa garantir a transparncia na gesto financeira das organizaes, credibilidade na contabilidade, auditoria e a segurana das informaes para que sejam realmente confiveis, evitando assim fraudes, fuga de investidores, etc. Esta lei pode ser deduzida como uma Lei de Responsabilidade Fiscal Sarbanes-Oxley. Portanto, o gabarito a opo b.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 22 CGU AFC AUDITORIA E FISCALIZAO 2006 ESAF. De acordo com a IN SFC/MF n 01/2001, assinale a opo que apresenta uma classificao de auditoria incorreta. a) Auditoria contbil. b) Auditoria de avaliao da gesto. c) Auditoria de acompanhamento da gesto. d) Auditoria financeira. e) Auditoria especial. GABARITO:D Relembrando as classificaes da auditoria, de acordo com a IN 01, temos: Auditoria Auditoria Auditoria Auditoria Auditoria de Avaliao da Gesto; de Acompanhamento da Gesto; Contbil; Operacional; e Especial.

A chamada auditoria financeira no est prevista literalmente na IN 01. Contudo, podemos dizer que a auditoria contbil o tipo ou modalidade de auditoria mais tradicional e conhecido da auditoria governamental. Seu objetivo atestar a situao patrimonial e financeira, bem como o resultado das operaes de um rgo ou entidade em determinado perodo, geralmente registrados nas suas demonstraes financeiras. A auditoria contbil tambm denominada de auditoria financeira. Usualmente, tambm conhecida como auditoria externa ou independente. Portanto, mais uma vez, cuidado com o comando da questo! Segundo a IN 01, a auditoria financeira no uma classificao da auditoria. Este o gabarito: opo d.

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CURSO ON-LINE Auditoria Governamental em exerccios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTO 23 FUNASA AUDITOR 2008 - CESGRANRIO. Sobre as tcnicas de controle e de auditoria do setor pblico, em especial do setor pblico federal, no Brasil, analise as afirmativas a seguir: I So pressupostos para caracterizao das boas prticas de governana no setor pblico: a transparncia, a equidade, o accountability e o compliance. II A Declarao de Lima sobre Preceitos de Auditoria fornece as bases filosficas e conceituais dos trabalhos desenvolvidos pela Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Intosai, da qual o TCU no faz parte como membro. III Entre as dimenses que devem ser abrangidas em um sistema de controles internos, na tica do COSO, incluem-se: ambiente de controle, estabelecimento de metas, identificao de problemas, avaliao de risco e monitoramento. Est INCO