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    AULA 14 IFRS e Convergncia Contbil no Brasil Parte 3

    1. Introduo

    Nesta aula, estudaremos as mais importantes normas internacionais de

    contabilidade para registro de instrumentos financeiros, principalmente no caso

    de instituies financeiras: o IAS 32 Instrumentos Financeiros:

    Apresentao e o IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e

    Mensurao, conforme verso em vigor at dezembro de 20121.

    Vale destacar que tanto o IAS 32 quanto o IAS 39 possuem regras

    similares no SFN: Resolues CMN 3.534/2008, relativa definio de

    instrumentos financeiros, e 3.535/2008, relativa aos critrios de baixa e

    transferncia de ttulos e valores mobilirios e Circulares 3.068/2001, relativa

    classificao de instrumentos financeiros, e 3.082/2001, relativa ao registro

    de operaes com derivativos. No entanto, essas normas no contemplam

    todos os aspectos dos referidos IASs, conforme ser evidenciado ao longo da

    aula.

    Relembramos que na mesma linha que estamos seguindo em relao s

    outras normas internacionais apresentadas, o objetivo do texto sumariar os

    critrios desses pronunciamentos de forma a permitir uma viso ampla de sua

    finalidade.

    Vamos l!

    2. Instrumentos Financeiros Apresentao (IAS 32)

    Segundo o CPC (2012), o IAS 32 tem o objetivo estabelecer os princpios

    para a apresentao de instrumentos financeiros como passivos ou

    instrumentos patrimoniais e para a compensao de ativos e passivos

    financeiros. Nesta norma adotada a perspectiva do emissor dos instrumentos

    1 Vale observar que a partir de janeiro de 2013, parte do IAS 39 ser obrigatoriamente substitudo pelo IFRS 9 Instrumentos financeiros, nova norma internacional j emitida pelo IASB.

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    financeiros, sendo que tais definies so aplicveis a todas as entidades e a

    todos os instrumentos financeiros.

    O IAS 32 (CPC, 2012) define alguns conceitos importantes, tais como:

    instrumento financeiro, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento

    patrimonial e valor justo e instrumento resgatvel

    O primeiro conceito, como estudado na Aula 4, o de Instrumento

    Financeiro que qualquer contrato que d origem a um ativo financeiro para

    a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra

    entidade.

    Outro conceito o de Ativo Financeiro considerado qualquer ativo que

    seja:

    I - dinheiro;

    II - instrumento de capital prprio de outra entidade;

    III - direito contratual de:

    1 - receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou

    2 - trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade

    em condies que sejam potencialmente favorveis prpria entidade; ou

    IV - contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital

    prprio da entidade e que seja:

    1 - instrumento financeiro no-derivativo para o qual a entidade esteja

    ou possa estar obrigada a receber um nmero varivel de instrumentos de

    capital prprio da entidade; ou

    2 - instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por

    outra forma que no pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo

    financeiro por um nmero fixo de instrumento de capital prprio da entidade;

    O IAS 32 apresenta, ainda, o conceito de Passivo Financeiro (tambm

    estudado na Aula 4), que pode ser:

    I uma obrigao contratual de:

    1 - entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade; ou

    2 - trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade

    em condies que sejam potencialmente desfavorveis prpria entidade; ou

    II um contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de

    capital prprio da entidade e que seja:

    1 - instrumento financeiro no-derivativo para o qual a entidade esteja

    ou possa estar obrigada a entregar um nmero varivel de instrumentos de

    capital prprio da entidade; ou

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    2 - instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser liquidado por

    outra forma que no pela troca de um valor fixo em dinheiro ou outro ativo

    financeiro por um nmero fixo de instrumento de capital prprio da entidade;

    O IAS 32 apresenta, ainda, o conceito de Instrumento Patrimonial que

    qualquer contrato que evidencie uma participao (interesse residual) nos

    ativos de uma entidade aps a deduo de todos os seus passivos.

    Uma entidade deve classificar um instrumento financeiro de sua emisso

    como um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um instrumento

    patrimonial, de acordo com a substncia do instrumento e com suas

    respectivas definies. Conforme estudamos no item 4 da Aula 4, pelo IAS 32

    para que um instrumento financeiro possa ser classificado como instrumento

    patrimonial (portanto, classificado no Patrimnio Lquido) e, no, como

    passivo, necessrio que ele no obrigue a entidade a entregar caixa ou

    outro ativo financeiro nem a trocar ativos ou passivos financeiros em condies

    desfavorveis. necessrio ainda que o instrumento possa ser liquidado em

    aes da prpria empresa. Nessa classificao deve ser observada a essncia e

    no a forma dos instrumentos financeiros. Assim, se um contrato de emisso

    de um instrumento financeiro especificar que ele um passivo, mas todas as

    suas caractersticas indicarem que ele um instrumento patrimonial, deve

    prevalecer, para fins de registro contbil, sua essncia como patrimnio.

    Dessa maneira, e como j comentamos no Frum da Aula 4, um ativo

    financeiro um bem ou direito mantido por uma entidade que dinheiro

    (caixa) ou pode ser convertido rapidamente em dinheiro. Assim, um ttulo do

    governo (um direito contra o governo), uma ao de uma empresa, uma

    operao de crdito so exemplos de ativos financeiros detidos por uma

    entidade, uma vez que podem ser convertidos em dinheiro.

    Por sua vez, um passivo financeiro qualquer contrato que gere uma

    obrigao de entregar dinheiro (caixa) ou equivalente a caixa. Por exemplo:

    quando uma empresa emite uma debnture ou assina uma nota promissria,

    tais ttulos so passivos financeiros, pois sero liquidados por meio da entrega

    de dinheiro.

    Assim, os 2 conceitos esto relacionados possibilidade de se receber ou

    de se entregar dinheiro. Esses conceitos so importantes para serem usados

    nas regras de registro.

    Pelo IAS 32 (CPC, 2012), uma entidade emissora deve avaliar se o

    instrumento financeiro emitido composto e possui tanto caracterstica

    patrimoniais como de dvida. Neste caso, deve segregar os dois elementos e

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    apresent-los separadamente. Exemplo desse tipo de situao ocorre com uma

    debnture conversvel em um nmero fixo de aes.

    O IAS 32 (CPC, 2012) tambm especifica que as operaes realizadas em

    aes da prpria empresa (aes em tesouraria) devem ser classificadas como

    redutoras do capital (no Cosif j assim!) e nenhum resultado deve ser

    reconhecido em transaes com esses ttulos (diferentemente, o Cosif

    estabelece a possibilidade de registro de ganhos ou perdas com a negociao

    de aes em tesouraria). Elas tambm no podem ser classificadas como

    mensuradas pelo valor justo atravs do resultado.

    Em relao possibilidade de compensao (netting) entre ativos e

    passivos para fins de elaborao da demonstrao contbil, o IAS 32 (CPC,

    2012) estabelece que ativos e passivos financeiros somente podem ser

    compensados, para serem apresentados pelo valor lquido, quando a entidade

    tiver o direito de compens-los (esse direito formalizado por meio de

    contrato) e possuir a inteno de liquidar pelo valor lquido ou de liquidar o

    ativo e passivo simultaneamente. No Brasil, os acordos de netting so

    operacionalizados, normalmente, entre instituies financeiras e seus clientes

    por meio de contratos formatados pelas cmaras de compensao (clearings

    houses) e entidades de registro de ativos, dentre elas a BM&F Bovespa e a

    CETIP.

    3. Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensurao (IAS 39)

    O IAS 39 disciplina o reconhecimento e a mensurao de operaes

    realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos. Esta norma

    internacional deve ser aplicada a todas as entidades e a todos os tipos de

    instrumentos financeiros com algumas excees (direitos e obrigaes

    advindos de operaes de leasing e direitos e obrigaes oriundos de contratos

    de benefcios a empregados entre outras, que possuem regras contbeis

    especficas: IAS 17 e IAS 19, respectivamente).

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    3.1. Definies importantes do IAS 39

    O IAS 39 adota as definies de instrumento financeiro, ativo financeiro,

    passivo financeiro e instrumento patrimonial oriundas do IAS 32.

    Adicionalmente, o IAS 39 apresenta:

    I a definio de derivativo;

    II as quatro categorias de instrumentos financeiros2:

    a. ativo ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do

    resultado,

    b. instrumentos mantidos at o vencimento,

    c. emprstimos e recebveis,

    d. instrumentos financeiros disponveis para venda;

    III a definio de contrato de garantia financeira;

    IV o conceito de custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro;

    V a definio do mtodo da taxa de juros efetiva;

    VI o conceito de desreconhecimento (impairment de instrumentos

    financeiros);

    VII a definio de compra ou venda regular;

    VIII os custos de transao,

    IX a definio de compromisso firme;

    X a definio de transao prevista;

    XI a definio de instrumento de cobertura (hedge);

    XII a definio posio protegida;

    XIII a definio da eficcia do hedge.

    3.1.1. Definio de derivativo

    Segundo o IAS 39, derivativo um instrumento financeiro ou outro

    contrato com todas as trs caractersticas seguintes:

    2 Essa classificao semelhante a prevista na Circ. Bacen 3.068/2001, constante do Cosif e apresentada na Aula 4. A categoria relativa a ativo ou passivo financeiro avaliada a valor justo , em parte, a prevista na referida Circular (e, portanto, constante do Cosif, relativa aos ttulos para negociao. As categorias mantidos at o vencimento e disponvel para a venda tm seus exatos correspondentes na mencionada Circular. Somente a categoria emprstimos e recebveis no tem um correspondente na norma local.

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    (a) o seu valor altera-se em resposta alterao na taxa de juros

    especificada, preo de instrumento financeiro, preo de mercadoria, taxa de

    cmbio, ndice de preos ou de taxas, avaliao ou ndice de crdito, ou outra

    varivel, desde que, no caso de varivel no financeira, a varivel no seja

    especfica de uma parte do contrato (s vezes denominada subjacente);

    (b) no necessrio qualquer investimento lquido inicial ou investimento

    lquido inicial que seja inferior ao que seria exigido para outros tipos de

    contratos que se esperaria que tivessem resposta semelhante s alteraes

    nos fatores de mercado; e

    (c) liquidado em data futura.

    Observem que tal definio muito semelhante definio de derivativo

    constante do Cosif, conforme estudado na Aula 09, indicando que a definio

    de derivativo constante da regulamentao local aplicvel ao SFN est alinhada

    regra internacional.

    3.1.2. Definies de quatro categorias de instrumentos financeiros

    O IAS 39 estabelece que as entidades devem, quando da compra ou

    emisso de ativos e passivos financeiros, classificar seus instrumentos

    financeiros em quatro categorias, a saber (CPC, 2012):

    Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo

    por meio do resultado um ativo financeiro ou um passivo financeiro

    que satisfaz qualquer das seguintes condies:

    (a) classificado como mantido para negociao. Um ativo financeiro ou

    um passivo financeiro classificado como mantido para negociao se for:

    (i) adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou

    de recompra em prazo muito curto;

    (ii) no reconhecimento inicial parte de carteira de instrumentos

    financeiros identificados que so gerenciados em conjunto e para os quais

    existe evidncia de modelo real recente de tomada de lucros a curto prazo; ou

    (iii) derivativo (exceto no caso de derivativo que seja contrato de

    garantia financeira ou um instrumento de hedge designado e eficaz);

    (b) no momento do reconhecimento inicial ele designado pela entidade

    pelo valor justo por meio do resultado. A entidade s pode usar essa

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    designao quando for permitido3, ou quando tal resultar em informao mais

    relevante, porque:

    (i) elimina ou reduz significativamente uma inconsistncia na

    mensurao ou no reconhecimento (por vezes, denominada inconsistncia

    contbil) que de outra forma resultaria da mensurao de ativos ou passivos

    ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre eles em diferentes bases; ou

    (ii) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos

    gerenciado e o seu desempenho avaliado em base de valor justo, de acordo

    com uma estratgia documentada de gesto do risco ou de investimento, e a

    informao sobre o grupo fornecida internamente ao pessoal chave da

    gerncia da entidade nessa base, por exemplo, a diretoria e o presidente

    executivo da entidade.

    O IAS 39 (CPC, 2012) exige que a entidade fornea divulgao a respeito

    dos ativos financeiros e dos passivos financeiros por ela designados pelo valor

    justo por meio do resultado, incluindo a forma como satisfez essas condies.

    Para instrumentos que se qualificam de acordo com (ii) acima, essa divulgao

    inclui a descrio narrativa de como a designao pelo valor justo por meio do

    resultado consistente com a estratgia documentada da entidade de gesto

    do risco ou de investimento.

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), os investimentos em instrumentos patrimoniais

    que no tenham o preo de mercado cotado em mercado ativo, e cujo valor

    justo no possa ser confiavelmente medido, no devem ser designados pelo

    valor justo por meio do resultado.

    Investimentos mantidos at o vencimento so ativos financeiros no

    derivativos com pagamentos fixos ou determinveis com vencimentos

    definidos para os quais a entidade tem a inteno positiva e a capacidade de

    manter at o vencimento exceto:

    (a) os que a entidade designa no reconhecimento inicial pelo valor justo por

    meio do resultado;

    (b) os que a entidade designa como disponvel para venda; e

    (c) os que satisfazem a definio de emprstimos e contas a receber.

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), a entidade no deve classificar nenhum ativo

    financeiro como mantido at o vencimento se tiver, durante o exerccio

    social corrente ou durante os dois exerccios sociais precedentes, vendido ou

    reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos 3 Veremos que h uma situao especial para o caso de derivativos embutidos, conforme destacado no item 2.1.6 dessa Aula.

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    mantidos at o vencimento antes do vencimento (mais do que insignificante

    em relao quantia total dos investimentos mantidos at o vencimento), que

    no seja por vendas ou reclassificaes que:

    (i) estejam to prximos do vencimento ou da data de compra do ativo

    financeiro (por exemplo, menos de trs meses antes do vencimento) que as

    alteraes na taxa de juro do mercado no teriam efeito significativo no valor

    justo do ativo financeiro;

    (ii) ocorram depois de a entidade ter substancialmente recebido todo o

    capital original do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de

    pagamentos antecipados; ou

    (iii) sejam atribuveis a um acontecimento isolado que esteja fora do

    controle da entidade, no seja recorrente e no tenha podido ser

    razoavelmente previsto pela entidade.

    Emprstimos e recebveis so ativos financeiros no derivativos com

    pagamentos fixos ou determinveis que no esto cotados em mercado ativo,

    exceto:

    (a) os que a entidade tem inteno de vender imediatamente ou no curto

    prazo, os quais so classificados como mantidos para negociao, e os que a

    entidade, no reconhecimento inicial, designa pelo valor justo por meio do

    resultado;

    (b) os que a entidade, aps o reconhecimento inicial, designa como

    disponveis para venda; ou

    (c) aqueles com relao aos quais o detentor no possa recuperar

    substancialmente a totalidade do seu investimento inicial, que no seja devido

    deteriorao do crdito, que so classificados como disponveis para a venda.

    Um interesse adquirido num conjunto de ativos que no seja emprstimo

    nem conta a receber (por exemplo, participao em fundo mtuo ou em fundo

    semelhante) no emprstimo nem recebvel.

    Ativos financeiros disponveis para venda so aqueles ativos

    financeiros no derivativos que so designados como disponveis para venda

    ou que no so classificados como

    (a) emprstimos e contas a receber,

    (b) investimentos mantidos at o vencimento ou

    (c) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado.

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    Essa classificao definir a forma de reconhecimento contbil dos

    instrumentos financeiros conforme ser visto no item

    3.1.3. Definio de contrato de garantia financeira

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), contrato de garantia financeira consiste em

    contrato que requer que o emitente efetue pagamentos especificados, a fim de

    reembolsar o detentor por perda que incorre devido ao fato de o devedor

    especificado no efetuar o pagamento na data prevista, de acordo com as

    condies iniciais ou alteradas de instrumento de dvida.

    3.1.4. Definies relativas a reconhecimento e mensurao

    O IAS 39 (CPC, 2012) tambm define alguns conceitos importantes

    relacionados ao reconhecimento e mensurao de instrumentos financeiros:

    Custo amortizado de ativo financeiro ou de passivo financeiro a

    quantia pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro medido no

    reconhecimento inicial menos os reembolsos de capital, mais ou menos a

    amortizao cumulativa usando o mtodo dos juros efetivos de qualquer

    diferena entre essa quantia inicial e a quantia no vencimento, e menos

    qualquer reduo (diretamente ou por meio do uso de conta redutora) quanto

    perda do valor recupervel ou incobrabilidade;

    Mtodo de juros efetivos o mtodo de calcular o custo amortizado

    de ativo financeiro ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos

    financeiros) e de alocar a receita ou a despesa de juros no perodo. A taxa

    efetiva de juros a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou

    recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida esperada do

    instrumento ou, quando apropriado, o perodo mais curto na quantia

    escriturada lquida do ativo financeiro ou do passivo financeiro. Ao calcular a

    taxa efetiva de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando

    todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo,

    pagamento antecipado, opes de compra e semelhantes), mas no deve

    considerar perdas de crdito futuras. O clculo inclui todas as comisses e

    parcelas pagas ou recebidas entre as partes do contrato que so parte

    integrante da taxa efetiva de juros, dos custos de transao e de todos os

    outros prmios ou descontos. Existe um pressuposto de que os fluxos de caixa

    e a vida esperada de grupo de instrumentos financeiros semelhantes possam

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    ser estimados confiavelmente. Contudo, naqueles casos raros em que no seja

    possvel estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida esperada de

    instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade

    deve usar os fluxos de caixa contratuais durante todo o prazo contratual do

    instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros).

    Desreconhecimento a remoo de ativo financeiro ou de passivo

    financeiro anteriormente reconhecido do balano patrimonial da entidade;

    Valor justo a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um

    passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transao

    sem favorecimento;

    Compra ou venda regular uma compra ou venda de ativo financeiro

    sob contrato cujos termos exigem a entrega do ativo dentro do prazo

    estabelecido geralmente por regulao ou conveno no mercado em questo;

    Custo de transao o custo incremental que seja diretamente

    atribuvel aquisio, emisso ou alienao de ativo financeiro ou de passivo

    financeiro. Custo incremental aquele que no teria sido incorrido se a

    entidade no tivesse adquirido, emitido ou alienado o instrumento financeiro.

    3.1.5. Definies relativas contabilidade de cobertura (hedge)

    O IAS 39 (CPC, 2012) apresenta importantes para o entendimento das

    regras relacionadas s operaes de hedge:

    Compromisso firme um acordo obrigatrio para a troca de

    quantidade especificada de recursos a um preo especificado em data ou em

    datas futuras especificadas;

    Transao prevista uma transao futura no comprometida, mas

    antecipada;

    Instrumento de hedge um derivativo designado ou (apenas para

    hedge do risco de alteraes nas taxas de cmbio de moeda estrangeira) um

    ativo financeiro no derivativo designado ou um passivo financeiro no

    derivativo cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem as

    alteraes no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado;

    Posio protegida um ativo, passivo, compromisso firme, transao

    prevista altamente provvel ou investimento lquido em operao no exterior

    que (a) expe a entidade ao risco de alterao no valor justo ou nos fluxos de

    caixa futuros e (b) foi designada como estando protegida;

    Eficcia de hedge o grau segundo o qual as alteraes no valor justo

    ou nos fluxos de caixa da posio coberta que sejam atribuveis a um risco

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    coberto so compensadas por alteraes no valor justo ou nos fluxos de caixa

    do instrumento de hedge.

    3.2. Derivativos embutidos

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), derivativo embutido um componente de

    instrumento hbrido (combinado) que tambm inclui um contrato principal no

    derivativo em resultado disso, alguns dos fluxos de caixa do instrumento

    combinado variam de forma semelhante a um derivativo isolado. O derivativo

    embutido faz com que alguns ou todos os fluxos de caixa que de outra forma

    seriam exigidos pelo contrato sejam modificados de acordo com a taxa de

    juros especificada, preo de instrumento financeiro, preo de mercadoria, taxa

    de cmbio, ndice de preos ou de taxas, avaliao ou ndice de crdito, ou

    outra varivel, desde que, no caso de varivel no financeira a varivel no

    seja especfica de uma das partes do contrato.

    O IAS 39 determina que um derivativo que esteja anexo a um instrumento

    financeiro, mas que seja contratualmente transfervel independentemente

    desse instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse

    instrumento, no um derivativo embutido, mas um instrumento financeiro

    separado (CPC, 2012).

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), o derivativo embutido deve ser separado do

    contrato principal e contabilizado como derivativo se, e apenas se:

    (a) as caractersticas econmicas e os riscos do derivativo embutido no

    estiverem intimamente relacionados com as caractersticas econmicas e os

    riscos do contrato principal;

    (b) o instrumento separado com as mesmas caractersticas que o derivativo

    embutido satisfizer a definio de derivativo; e

    (c) o instrumento hbrido (combinado) no for medido pelo valor justo com

    as alteraes no valor justo reconhecidas no resultado (i.e., o derivativo que

    esteja embutido num ativo financeiro ou passivo financeiro pelo valor justo por

    meio do resultado no um derivativo separado).

    Assim, o IAS 39 (CPC, 2012) determina que se o derivativo embutido for

    separado, o contrato principal deve ser contabilizado se ele for instrumento

    financeiro, e de acordo com outras normas contbeis internacionais

    apropriadas se no for instrumento financeiro.

    O IAS 39 orienta que, apesar da regra acima de registro do derivativo

    embutido, se o contrato contiver um ou mais derivativos embutidos, a

    entidade pode designar a totalidade de contrato hbrido (combinado) como

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    ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do

    resultado, a no ser que:

    (a) o derivativo embutido no modifique significativamente os fluxos de

    caixa que de outra forma seriam exigidos pelo contrato; ou

    (b) fique claro, com pouca ou nenhuma anlise, quando um instrumento

    hbrido (combinado) semelhante for considerado pela primeira vez, que a

    separao do derivativo embutido est proibida, como, por exemplo, uma

    opo de pagamento antecipado embutido em emprstimo que permita ao

    detentor pagar antecipadamente o emprstimo por aproximadamente o seu

    custo amortizado.

    Por outro lado, o IAS 39 (CPC, 2012) determina que se uma entidade no

    tiver condies de medir separadamente o derivativo embutido quer na data

    de aquisio quer na data de demonstrao contbil posterior, ela deve

    designar todo o contrato hbrido (combinado) pelo valor justo por meio do

    resultado. Da mesma forma se uma entidade no capaz de mensurar

    separadamente o derivativo embutido que deveria ser separado na

    reclassificao de contrato hbrido (combinado) da categoria de mensurado ao

    valor justo por meio do resultado para outra categoria, essa reclassificao

    proibida. Nessas circunstncias o contrato hbrido (combinado) permanece

    classificado como mensurado pelo valor justo por meio do resultado. Por outro

    lado, se a entidade no estiver em condies de determinar confiavelmente o

    valor justo de derivativo embutido com base nos seus termos e condies (por

    exemplo, porque o derivativo embutido se baseia em instrumento patrimonial

    no cotado), o valor justo do derivativo embutido a diferena entre o valor

    justo do instrumento hbrido (combinado) e o valor justo do contrato principal,

    se esses valores puderem ser determinados observadas as regras da norma

    internacional. Se a entidade no estiver em condies de determinar o valor

    justo do derivativo embutido usando esse mtodo, o instrumento hbrido

    (combinado) designado pelo valor justo por meio do resultado.

    3.3. Reconhecimento e mensurao de instrumentos financeiros

    O IAS 39 (CPC, 2012) define critrios detalhados para o reconhecimento e

    o desreconhecimento de instrumentos financeiros ativos e passivos. Esses

    critrios esto baseados no conceito de transferncia/manuteno de riscos e

    benefcios dos ativos e, no, em sua propriedade jurdica.

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    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), a mensurao inicial de ativos e passivos

    financeiros deve ser feita pelo valor justo. A mensurao subsequente ir

    depender da classificao dos instrumentos financeiros, sendo que:

    todos os derivativos devem ser mensurados pelo valor justo (salvo se

    no for possvel), assim como os instrumentos classificados como mensurados

    pelo valor justo por intermdio do resultado e disponveis para a venda;

    emprstimos e recebveis e ttulos mantidos at o vencimento no so

    mensurados pelo valor justo, sendo registrados pelo custo amortizado.

    O IAS 39 (CPC, 2012) estabelece ainda orientaes para a mensurao do

    valor justo e define que preos em mercados organizados so a melhor

    estimativa de valor justo.

    3.4. Reclassificaes entre categorias de instrumentos financeiros

    O IAS 39 (CPC, 2012) define regras bastante rigorosas para a

    reclassificao entre as categorias de classificao dos instrumentos

    financeiros. As regras so especialmente rgidas na reclassificao para a

    categoria de mensurado pelo valor justo por intermdio do resultado.

    3.5. Perda no valor recupervel de ativos financeiros

    O IAS 39 (CPC, 2012), orienta que a entidade deve avaliar, ao final de cada

    exerccio social, se existem evidncias de que houve perda no valor

    recupervel de seus ativos financeiros. Se houver evidncia de que tais perdas

    existem, a norma internacional estabelece critrios para que o teste de perda

    no valor recupervel e sua correspondente contabilizao sejam realizados.

    3.6. Registro de operaes de hedge com derivativos

    Segundo o IAS 39 (CPC, 2012), para as operaes com derivativos

    realizadas com finalidade de proteo (hedge), existe uma contabilidade

    especial denominada hedge accounting. Essa contabilizao tem como objetivo

    aplicar o regime de competncia para essas operaes de forma que as

    variaes no valor justo do instrumento de hedge (derivativo) e do item objeto

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    de hedge (uma dvida, por exemplo) sejam reconhecidas no resultado do

    exerccio concomitantemente.

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), para que as operaes possam ser classificadas

    como operaes de hedge necessrio que elas atendam a uma srie de

    requisitos. Esto entre os requisitos a correta documentao da operao e o

    teste de sua eficcia, entre outros.

    O IAS 39 (CPC, 2012) define que as operaes de hedge contbil podem

    ser classificadas em trs categorias4:

    (i) hedge de valor justo,

    (ii) hedge de fluxo de caixa e

    (iii) hedge de investimento no exterior.

    A partir dessa classificao feita por uma entidade para suas operaes de

    hedge com derivativos, o IAS 39 (CPC, 2012) define as seguintes regras:

    Para as operaes classificadas como hedge de valor justo, as

    variaes no valor justo do instrumento de hedge (derivativo) e do item objeto

    de hedge devem ser reconhecidas no resultado quando de sua ocorrncia e

    concomitantemente.

    Para as operaes classificadas como hedge de fluxo de caixa, as

    variaes no instrumento de hedge devem ser contabilizadas no patrimnio

    lquido (ajustes de avaliao patrimonial), l permanecendo at o momento da

    realizao do item objeto de hedge (venda projetada, por exemplo).

    Nos hedges de investimentos no exterior, a variao do valor justo

    do instrumento de hedge tambm contabilizada em conta de patrimnio

    lquido at que o investimento no exterior (item protegido) seja vendido e

    realizado contabilmente.

    3.7. Evidenciao dos instrumentos financeiros

    O IAS 39 (CPC, 2012) requer que as entidades apresentem evidenciaes

    em suas demonstraes financeiras que permitam que os usurios:

    I - avaliem a significncia dos instrumentos financeiros para a posio

    patrimonial e performance da entidade;

    II - a natureza e a extenso dos riscos oriundos de instrumentos

    financeiros aos quais a entidade est exposta; e

    4 Conforme estudado na Aula 9, pelo Cosif s h duas modalidades de hedge contbil com derivativos: o hedge de risco de mercado (semelhante ao hedge de valor justo) e o hedge de fluxo de caixa.

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    III - a forma pela qual a entidade gerencia esses riscos.

    Uma entidade deve evidenciar o valor contbil de seis categorias de

    instrumentos financeiros, no balano patrimonial ou em notas explicativas:

    (i) ativos financeiros mensurados pelo valor justo atravs do resultado,

    (ii) investimentos mantidos at o vencimento,

    (iii) emprstimos e recebveis,

    (iv) ativos financeiros disponveis para a venda,

    (v) passivos financeiros mensurados pelo valor justo atravs do resultado,

    e

    (vi) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.

    Pelo IAS 39 (CPC, 2012), se a entidade tiver classificado emprstimos e

    recebveis como mensurados pelo valor justo atravs do resultado ela deve

    realizar uma srie de evidenciaes relacionadas ao risco de crdito das

    operaes, bem como dos derivativos de crdito usados para mitigar esses

    riscos entre outras. Por outro lado, se a entidade tiver designado um passivo

    financeiro como mensurado pelo valor justo atravs do resultado, ela deve

    evidenciar o impacto de variaes no risco de crdito.

    Ainda pelo IAS 39 (CPC, 2012), uma entidade deve:

    fornecer evidenciaes detalhadas para as reclassificaes realizadas;

    evidenciar detalhadamente quando transferir ativos para outra entidade

    e estes no se qualifiquem para desreconhecimento;

    fornecer informaes sobre ativos financeiros usados como colaterais;

    fornecer informaes quando a entidade usar uma conta de proviso

    para perdas esperadas por perda de recuperabilidade no valor dos ativos;

    evidenciar as caractersticas de derivativos embutidos em instrumentos

    financeiros compostos.

    O IAS 39 (CPC, 2012) estabelece diretrizes para a evidenciao de

    elementos componentes do resultado, como receitas, despesas, ganhos e

    perdas. Exige, ainda, evidenciaes detalhadas para as operaes de hedge

    para cada categoria de hedge realizada.

    Para se atingir o objetivo de possibilitar aos usurios a avaliao da

    natureza e da extenso dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros, o IAS

    39 recomenda que uma entidade deve realizar uma srie de evidenciaes

    qualitativas e quantitativas. A entidade deve fornecer informaes

    quantitativas e qualitativas a respeito dos riscos de crdito, de liquidez, de

    mercado e outros. Deve ainda fornecer uma anlise de sensibilidade para os

    riscos de mercado.

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    Resumo da Aula

    Vimos nessa aula que:

    O IAS 32 tem o objetivo estabelecer os princpios para a apresentao de

    instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos patrimoniais e

    para a compensao de ativos e passivos financeiros.

    Pelo IAS 32, um instrumento financeiro pode ser um ativo financeiro, um

    passivo financeiro e um instrumento patrimonial.

    Instrumento Financeiro qualquer contrato que d origem a um ativo

    financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento

    patrimonial para outra entidade.

    Ativo Financeiro qualquer ativo que seja (i) dinheiro, (ii) instrumento

    de capital prprio de outra entidade; (iii) direito contratual de receber

    dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade ou trocar ativos

    financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condies que

    sejam potencialmente favorveis prpria entidade; ou (iv) contrato a

    ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital prprio da

    entidade.

    Passivo Financeiro (i) uma obrigao contratual de entregar dinheiro ou

    outro ativo financeiro para outra entidade; ou trocar ativos financeiros ou

    passivos financeiros com outra entidade em condies que sejam

    potencialmente desfavorveis prpria entidade; ou (ii) um contrato a

    ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital prprio da

    entidade.

    Instrumento Patrimonial qualquer contrato que evidencie um interesse

    residual nos ativos de uma entidade aps a deduo de todos os seus

    passivos.

    Pelo IAS 32, uma entidade deve classificar um instrumento financeiro de

    sua emisso como um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um

    instrumento patrimonial, de acordo com a substncia do instrumento.

    O IAS 39 disciplina o reconhecimento e a mensurao de operaes

    realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos.

    O IAS 39 determina a classificao dos instrumentos financeiros ativos e

    passivos nas seguintes categorias: (i) ativo ou passivo financeiro

    mensurado pelo valor justo por meio do resultado, (ii) instrumentos

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    mantidos at o vencimento, (iii) emprstimos e recebveis e (iv)

    instrumentos financeiros disponveis para venda.

    Os instrumentos classificados como ativo ou passivo financeiro

    mensurado pelo valor justo por meio do resultado e instrumentos

    financeiros disponveis para venda devem ser avaliados pelo valor justo.

    Os instrumentos classificados como instrumentos mantidos at o

    vencimento e emprstimos e recebveis devem ser avaliados pelo custo

    amortizado.

    Segundo o IAS 39, o derivativo um instrumento financeiro que atende

    trs caractersticas: seu valor varia em funo de um ativo subjacente,

    envolve nenhum ou pequeno ou nenhum investimento inicial e deve ser

    liquidado no futuro.

    Segundo o IAS 39, derivativo embutido um componente de

    instrumento hbrido que tambm inclui um contrato principal no

    derivativo.

    Pelo IAS 39, todos os derivativos devem ser mensurados pelo valor

    justo.

    O IAS 39 define critrios detalhados para o reconhecimento e o

    desreconhecimento de instrumentos financeiros baseados no conceito de

    transferncia/manuteno de riscos e benefcios dos ativos.

    Pelo IAS 39, no hedge accounting o objetivo aplicar o regime de

    competncia para as operaes hedge de forma que as variaes no

    valor justo do instrumento de hedge e do item objeto de hedge sejam

    reconhecidas no resultado do exerccio concomitantemente.

    O IAS 39 define que as operaes de hedge com derivativos podem ser

    classificadas como (i) hedge de valor justo, (ii) de fluxo de caixa e (iii)

    hedge de investimento no exterior.

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    EXERCCIOS

    Vamos responder as questes abaixo a partir do contedo estudado?

    No tipo de questo apresentada a seguir h somente uma resposta correta, no padro que cremos ser utilizado no concurso do Bacen. No final, apresentamos o gabarito e comentrios para cada questo. Destaco que as questes abaixo foram extradas de concursos que levantaram questes sobre os IFRS/CPCs, sendo que, quando no indicado, foram elaboradas pelo prprio Professor.

    Observao Importante

    Se ao final da srie de questes dessa aula, voc ainda tiver dvidas sobre o contedo apresentado no desanime! Mantenham contato por meio do Frum!

    Exerccios de Reviso

    1. Julgue os itens, indicando o Falso:

    a. Um ativo financeiro pressupe um direito de seu titular.

    b. Um passivo financeiro pode pressupor a entrega de caixa.

    c. O instrumento financeiro pode ser um ativo imobilizado.

    d. Um ttulo de emisso de uma instituio financeira pode ser tratado como passivo ou instrumento patrimonial

    e. O instrumento financeiro normalmente envolve o recebimento ou a entrega de caixa ou equivalente.

    2. Julgue os itens, indicando o Verdadeiro:

    a. O netting pode ser realizado livremente a critrio da instituio.

    b. O netting operacionalizado normalmente por meio de cmaras de compensao (clearings) e entidades de registro de ativos.

    c. O direito de fazer a compensao entre ativos e passivos no um dos pr-requisitos para registro do netting.

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    d. As aes em tesouraria devem ser registradas no Ativo Circulante da entidade.

    e. admitido o registro de ganhos ou perdas na DRE em funo da negociao de aes em tesouraria

    3. Julgue os itens, indicando o Verdadeiro:

    a. O IAS 39 aplicvel no reconhecimento de todos os ativos e passivos.

    b. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Disponvel para a venda devem ser avaliados ao custo amortizao.

    c. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Mantidos at o vencimento devem ser avaliados pelo custo atualizado

    d. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Emprstimos e recebveis devem ser avaliados a valor justo.

    e. Os instrumentos financeiros classificados na categoria Ativo ou passivo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado devem ser avaliados a valor justo.

    4. Julgue os itens, indicando o Falso.

    a. O registro de perdas em funo de ajuste ao valor recupervel de um instrumento financeiro aumenta o valor de tal instrumento.

    b. Um ativo financeiro deve ser baixado (desreconhecido) se os riscos e benefcios a ele associados forem transferidos.

    c. Uma das caractersticas do derivativo que na sua contratao no feito um investimento relevante.

    d. O hedge accounting visa equilibrar as variaes do instrumento de proteo (derivativo) com as variaes do item protegido.

    e. No hedge de fluxo de caixa, as variaes do instrumento de proteo so registradas no patrimnio, enquanto no ocorrer a variao do item protegido.

    5. (UFF - 2009 - Tcnico de Contabilidade - Adaptada) A Lei n 11.638 estabeleceu que as aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e ttulos de crditos, classificados no circulante ou no realizvel a longo prazo, quando para negociao ou disponveis para a venda devem ser avaliadas pelo seu valor:

    a) de custo de aquisio;

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    b) de mercado;

    c) de emisso;

    d) legal;

    e) contratual.

    6. (BCB 2002 ESAF) Relativamente s operaes com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge, o COSIF estabelece os seguintes procedimentos, exceto:

    a) na categoria hedge de fluxo de caixa devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar variao no fluxo de caixa futuro estimado da instituio.

    b) entende-se por hedge a designao de um ou mais instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposio s variaes no valor de mercado ou no fluxo de caixa de qualquer ativo, passivo, compromisso ou transao futura prevista, registrado contabilmente ou no, ou ainda grupos ou partes desses itens com caractersticas similares e cuja resposta ao risco objeto de hedge ocorra de modo semelhante.

    c) na categoria hedge de risco de mercado devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar riscos decorrentes da exposio variao no valor de mercado do item objeto de hedge.

    d) devem ser classificadas em uma das categorias a seguir: hedge de risco de mercado, hedge de fluxo de caixa e hedge de risco cambial.

    e) os ttulos e valores mobilirios classificados na categoria mantidos at o vencimento, podem ser objeto de hedge, observado que na avaliao do instrumento financeiro derivativo correspondente dever ser desconsiderada a valorizao ou desvalorizao decorrente de ajuste a valor de mercado.

    Gabarito e Comentrios

    01. Resposta correta: assertiva c. A letra a est correta, uma vez que um ativo financeiro pressupe uma obrigao de seu titular. A letra b est correta uma vez que, normalmente, o passivo financeiro envolver a entrega de caixa ou equivalente. A letra c falsa uma vez que o instrumento financeiro dar origem sempre a um ativo financeiro ou um passivo financeiro. A letra d est correta uma vez que segundo o IAS 32, o ttulo emitido pode representar uma

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    dvida (passivo financeiro) ou uma parcela do patrimnio (instrumento patrimonial). A assertiva e est correta, tendo em vista que pelo IAS 32, o instrumento financeiro normalmente envolve um ativo financeiro (direito de receber caixa ou equivalente) e um passivo financeiro (obrigao de entregar caixa).

    02. Resposta correta: assertiva b. A assertiva a falsa. Segundo o IAS 32, deve haver (i) previso contratual (direito legal), (ii) a empresa deve ter a inteno de compensar ativos e passivos financeiros ou (iii) ativos e passivos financeiros envolvidos devem ser liquidados simultaneamente. A assertiva b verdadeira, uma vez que no Brasil essas entidades normalmente funcionam como contraparte central nos acordos de netting. As entidades que operam em bolsas, por exemplo, acabam fazendo diversos negcios que podem ser liquidados diariamente de forma lquida. A assertiva c falsa, uma vez, que segundo o IAS 32, dever haver previso legal para ser feita tal compensao. A assertiva d falsa, pois segundo o IAS 32, as aes em tesouraria devem ser registradas como conta redutora do patrimnio lquido. A assertiva e falsa, tendo em vista que o IAS 32 no permite o registro em resultado de ganhos ou perdas na negociao de aes em tesouraria.

    03. Resposta correta: assertiva e. A assertiva a falsa, uma vez que o IAS 39 aplicvel de maneira geral somente para instrumentos financeiros definidos nos termos do IAS 32. A assertiva b tambm falsa, tendo em vista que segundo as regras do IAS 39, os ajustes a valor justo nessa categoria devem ser registrados em resultado. A assertiva c falsa, considerando que segundo o IAS 39, os instrumentos financeiros da categoria Mantidos at o Vencimento devem ser avaliados pelo custo amortizado. A assertiva d falsa, tendo em vista que segundo o IAS 39, os emprstimos e recebveis devem ser avaliados ao custo amortizado. A assertiva e verdadeira. Como o prprio nome j indica, os instrumentos dessa categoria devem ser avaliados a valor justo.

    04. Resposta correta: assertiva a. A assertiva a falsa porque o registro de perdas em funo do ajuste reduz o valor do instrumento financeiro. A assertiva b verdadeira, tendo em vista que se uma empresa transfere riscos e benefcios de um ativo financeiro que possua deve baixar tal ativo. A assertiva c verdadeira, considerando que na contratao de um derivativo o investimento deve ser inexistente ou pouco relevante. A assertiva d verdadeira, tendo em vista que o objetivo do hedge accounting fazer com que as variaes do instrumento de proteo e do item protegido sejam registradas no resultado simultaneamente. A assertiva e verdadeira. Nesse caso, como as variaes do item protegido ainda no ocorreram, as variaes no derivativo utilizado na proteo ficam registradas em conta especfica do patrimnio lquido.

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    5. Resposta correta: letra b. Segundo a Lei 11.638, posteriormente atualizada pela Lei 11.941, os ativos mencionados devem ser avaliados pelo seu valor justo, sendo que a maior referncia de valor justo o valor de mercado dos referidos instrumentos. 6. Resposta correta: letra d. Segundo a regulamentao aplicvel ao SFN no h a categoria de hedge de risco cambial.

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    REFERNCIAS BACEN. Plano Contbil das Instituies do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. Disponvel no site . Acesso em maro de 2012. CPC. Pronunciamentos Contbeis: CPC 38 (equivalente a parte do IAS 39), CPC 39 (equivalente ao IAS 32), CPC 40 (equivalente a parte do IAS 39 e ao IFRS 7). Disponvel no site . Acesso em maro de 2012. IBRACON. Traduo para o Portugus das Normas Internacionais de Relatrio Financeiro IFRS. So Paulo, Ibracon, 2011.