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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIII• N. 5.356 18/8/2017 PORTARIA SMF Nº 021 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza e nomeia Instituição Financeira para Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017, RESOLVE: Art. 1º - Ficam autorizadas, todas as agências do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a arrecadar os tributos e demais receitas dos seguintes órgãos e entidades: a) Município de Belo Horizonte, CNPJ no 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN: 0521, seguimento 1; b) PBH ATIVOS, CNPJ 13.593.766/0001-79, código FEBRABAN: 0519, segmento 5; Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017 de 29/06/2017 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária municipal, prestados pelos agentes arrecadadores. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de agosto de 2017. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: LACTOSOJA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 24.753.787/0001-20. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ANTARES SERVIÇOS & SOLUÇÕES LTDA. – ME. CNPJ: 17.940.779/0001- 28; BANCO CITIBANK S/A, CNPJ: 33.479.023/0001-80; CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 08.546.929/0001- 22; COMERCIAL DE BOMBAS E MOTORES LTDA., CNPJ: 00.057.359/0001-03; COOPERTUR - COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA., CNPJ: 10.687.745/0001- 24; ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI, CNPJ: 04.916.485/0001-19; GMO CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ: 22.641.575/0001-26; PROTECTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP, CNPJ: 18.466.544/0001-09. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 04.916.485/0001-19, de ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI, para ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI – EPP. RETIFICAÇÃO Exclui-se da publicação do DOM de 05/08/2017, do item REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, a empresa CENTRO COMUNITÁRIO CRESCER PARA O FUTURO, CNPJ: 05.205.033/0001-91, por ter sido indevidamente publicada. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024 Processo nº: 04.000.755.17.96 Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses. Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%. Em 24/06/17, o licitante SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI – ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado estimado de R$ 312.195,00. Encerrada a etapa de lances, o licitante foi desclassificado, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, sob a alegação de equivoco no ato de cadastramento. Nesta mesma data, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, segundo classificado com o valor global estimado ofertado de R$ 315.000,00, passou a arrematante do lote. Verificada a documentação desta empresa, confirmou- se sua habilitação. Em atendimento ao subitem 13.5.1 do edital, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA apresentou sua proposta escrita no valor global estimado de R$ 314.900,69. Examinada a aceitabilidade da proposta, quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA. Conforme proposta escrita apresentada, o valor ofertado para o quilo do café em pó, nas especificações do edital, foi de R$ 15,13. Em conformidade com o estabelecido no item 14 do edital, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi convocado a apresentar amostras para o item que compõe este lote. Analisada pelo NCQ/SMASAN, as amostras foram consideradas aprovadas. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos), para o fornecimento de aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital. Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01. Em 24/06/17, o licitante COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA – EI foi o arrematante do lote com o valor global ofertado estimado de R$ 123.150,00 Em 04/07/17, o licitante COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA – EIRELI foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1, alínea b – não apresentou certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso; não atender subitem 7.1.1.1 – o Atestado de Capacidade Técnica consta identificação do CNPJ divergente do arrematante do lote e ao subitem 7.1.1.2 - não apresentou licença, Alvará Sanitário ou documento equivalente. O Alvará Sanitário apresentado não é do licitante arrematante do lote. Desclassificado por não atender ao subitem 13.3.2 – não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V. Nesta mesma data, o licitante BEM 10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI, segundo classificado com o valor global ofertado estimado de R$ 123.300,00, passou a arrematante do lote. Em 11/07/17, o licitante BEM 10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.4, alínea a.1 c em análise conjunta com o estabelecido no subitem 7.7 do edital – Balanço Patrimonial apresentado foi registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em 06/07/17 e conforme subitem 7.7 do edital, para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas que ocorreu em 28/06/17. Desclassificado por não atender ao subitem 14.1 do edital – apresentou apenas 2 amostras e fora do prazo estabelecido no edital. Nesta mesma data, o licitante METRO COMERCIAL LTDA – ME, terceiro classificado com o valor global estimado de R$ 123.599,99, passou a arrematante do lote. Em 17/07/17, o licitante METRO COMERCIAL LTDA – ME foi inabilitado por não atender subitem 7.1.2.1 – apresentou Alteração Contratual Consolidada sem decisão da JUCEMG; subitem 7.1.2.2, alínea e em análise conjunta com subitem 7.7 – não comprovou inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho na data da abertura das propostas (propostas abertas em 28/06/17 e certidão expedida em 12/07/17); subitem 7.1.2.3, alínea b – empresa habilitada pela Vigilância Sanitária para fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; subitem 7.1.2.4, alínea c – não apresentou os Termos de Abertura e de Encerramento do Balanço Patrimonial/Livro Diário e não consta o Termo de Autenticação do livro Diário pela JUCEMG; subitem 7.1.2.4 em análise conjunta com subitem 7.7 – o Balanço apresentado foi registrado na JUCEMG em 09/06/17. Tendo em vista que todos os demais classificados ofertaram valores superiores ao estabelecido no subitem 11.18 do edital em razão do valor ofertado de R$ 15,13/kg pelo vencedor do lote 01, todos os licitantes foram convocados, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02, para manifestação quanto ao interesse em apresentar nova proposta em conformidade com o instrumento convocatório. Todos os licitantes foram informados que os valores das novas propostas deveriam ser inseridos no Chat de Mensagens do lote, em até 48 horas, horário de Brasília, após a convocação do pregoeiro e que, se mais de uma empresa aceitasse as condições propostas, seria obedecida a ordem de classificação no PE 2017/024 e a não manifestação pelos licitantes no prazo concedido implicaria na desclassificação dos mesmos por preço acima do estabelecido para esta contratação. Respeitado o prazo estabelecido, apenas os licitantes GAMMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI – ME, R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP e VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME ofertaram novos valores para o lote. Em 19/07/17, os licitantes GAMMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI – ME (valor global estimado ofertado de R$ 123.547,97); COMERCIAL BOA OPCAO LTDA – EPP (valor global estimado ofertado de R$ 124.866,00) e S&P COMERCIO ATACADISTA LTDA ME (valor global estimado ofertado de R$ 137.000,00) foram desclassificados por ofertar valores acima do estabelecido para esta contratação, nos termos do subitem 11.18 do edital. Em 19/07/17, o licitante R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP que ofertou o novo valor global estimado de R$ 115.154,20, passou a arrematante do lote. Em 26/07/17, o licitante R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.1 do edital – não comprovou que forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s). Objeto do lote: 6.397 kg de café. Licitante comprovou fornecimento de 1.950 kg de café. Nesta mesma data, o licitante VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME, ultimo classificado com o valor global estimado ofertado de R$ 115.431,68, passou a arrematante do lote. Em 03/08/17, o licitante VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME foi inabilitado por não atender subitem 7.1.1.1 do edital – não comprovou que o licitante forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s). Objeto do lote: 6.397 kg de café. Licitante comprovou fornecimento de 2.505 kg de café. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 02 ao licitante arrematante do lote 01 desde que praticadas as mesmas condições (preço e marca) já ofertadas para a cota principal. Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, aferido por lote, o pregoeiro declarou vencedora a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, com o valor global estimado de R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor, para o fornecimento de aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Giselle M N Mattar Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024 Processo nº: 04.000.755.17.96 Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses. O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à seguinte empresa: Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%. EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos). Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01. EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). Giselle M N Mattar Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024 Processo nº: 04.000.755.17.96 Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses. Homologo a licitação relativa ao Registro de Preços para aquisição de café em pó, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou menor preço, aferido por lote: Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%. EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos). Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01. EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa CONVOCAÇÃO RETIRADA DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024 Processo nº: 04.000.755.17.96 Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses. Ficam as empresas abaixo listadas convocadas para retirarem suas amostras apresentas para o pregão 2017/024, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Às amostras não recolhidas no prazo estipulado, será dado o destino que melhor convier à Administração. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DI PRIMEIRA – EIRELI – CNPJ: 06.985.398/0001-49 METRO COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ: 24.899.800/0001-54 R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP – CNPJ: 21.767.486/0001-68 VERSÁTIL COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 23.093.277/0001-01 BEM10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME – CNPJ: 24.375.213/0001-66 Local/horário para retirada: GSFEL - Gerência Supervisão da Fase Externa de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

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  • BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIII• N. 5.356 18/8/2017

    PORTARIA SMF Nº 021 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

    Autoriza e nomeia Instituição Financeira para Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte.

    O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017,RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam autorizadas, todas as agências do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a arrecadar os tributos e demais receitas dos seguintes órgãos e entidades:

    a) Município de Belo Horizonte, CNPJ no 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN: 0521, seguimento 1;

    b) PBH ATIVOS, CNPJ nº 13.593.766/0001-79, código FEBRABAN: 0519, segmento 5;

    Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017 de 29/06/2017 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária municipal, prestados pelos agentes arrecadadores.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de agosto de 2017.

    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

    Fuad NomanSecretário Municipal de Finanças

    REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

    DEFERIDO: LACTOSOJA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 24.753.787/0001-20.

    RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

    DEFERIDOS: ANTARES SERVIÇOS & SOLUÇÕES LTDA. – ME. CNPJ: 17.940.779/0001-28; BANCO CITIBANK S/A, CNPJ: 33.479.023/0001-80; CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 08.546.929/0001-22; COMERCIAL DE BOMBAS E MOTORES LTDA., CNPJ: 00.057.359/0001-03; COOPERTUR - COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA., CNPJ: 10.687.745/0001-24; ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI, CNPJ: 04.916.485/0001-19; GMO CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ: 22.641.575/0001-26; PROTECTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP, CNPJ: 18.466.544/0001-09.

    ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF

    DEFERIDO: CNPJ: 04.916.485/0001-19, de ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI, para ESPAÇO GENTE CLÍNICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI – EPP.

    RETIFICAÇÃO

    Exclui-se da publicação do DOM de 05/08/2017, do item REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, a empresa CENTRO COMUNITÁRIO CRESCER PARA O FUTURO, CNPJ: 05.205.033/0001-91, por ter sido indevidamente publicada.

    Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

    Gerência de Suprimentos e Contratos

    ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024

    Processo nº: 04.000.755.17.96Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança

    Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses.

    Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%.

    Em 24/06/17, o licitante SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI – ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado estimado de R$ 312.195,00. Encerrada a etapa de lances, o licitante foi desclassificado, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, sob a alegação de equivoco no ato de cadastramento.Nesta mesma data, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, segundo classificado com o valor global estimado ofertado de R$ 315.000,00, passou a arrematante do lote.Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Em atendimento ao subitem 13.5.1 do edital, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA apresentou sua proposta escrita no valor global estimado de R$ 314.900,69.Examinada a aceitabilidade da proposta, quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.Conforme proposta escrita apresentada, o valor ofertado para o quilo do café em pó, nas especificações do edital, foi de R$ 15,13.Em conformidade com o estabelecido no item 14 do edital, o licitante MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi convocado a apresentar amostras para o item que compõe este lote. Analisada pelo NCQ/SMASAN, as amostras foram consideradas aprovadas.Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos), para o fornecimento de aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital.

    Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01.

    Em 24/06/17, o licitante COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA – EI foi o arrematante do lote com o valor global ofertado estimado de R$ 123.150,00Em 04/07/17, o licitante COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA – EIRELI foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1, alínea b – não apresentou certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso; não atender subitem 7.1.1.1 – o Atestado de Capacidade Técnica consta identificação do CNPJ divergente do arrematante do lote e ao subitem 7.1.1.2 - não apresentou licença, Alvará Sanitário ou documento equivalente. O Alvará Sanitário apresentado não é do licitante arrematante do lote. Desclassificado por não atender ao subitem 13.3.2 – não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V. Nesta mesma data, o licitante BEM 10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI, segundo classificado com o valor global ofertado estimado de R$ 123.300,00, passou a arrematante do lote.Em 11/07/17, o licitante BEM 10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.2.4, alínea a.1 c em análise conjunta com o estabelecido no subitem 7.7 do edital – Balanço Patrimonial apresentado foi registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em 06/07/17 e conforme subitem 7.7 do edital, para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas que ocorreu em 28/06/17. Desclassificado por não atender ao subitem 14.1 do edital – apresentou apenas 2 amostras e fora do prazo estabelecido no edital. Nesta mesma data, o licitante METRO COMERCIAL LTDA – ME, terceiro classificado com o valor global estimado de R$ 123.599,99, passou a arrematante do lote. Em 17/07/17, o licitante METRO COMERCIAL LTDA – ME foi inabilitado por não atender subitem 7.1.2.1 – apresentou Alteração Contratual Consolidada sem decisão da JUCEMG; subitem 7.1.2.2, alínea e em análise conjunta com subitem 7.7 – não comprovou inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho na data da abertura das propostas (propostas abertas em 28/06/17 e certidão expedida em 12/07/17); subitem 7.1.2.3, alínea b – empresa habilitada pela Vigilância Sanitária para fornecimento de alimentos preparados

    preponderantemente para empresas; subitem 7.1.2.4, alínea c – não apresentou os Termos de Abertura e de Encerramento do Balanço Patrimonial/Livro Diário e não consta o Termo de Autenticação do livro Diário pela JUCEMG; subitem 7.1.2.4 em análise conjunta com subitem 7.7 – o Balanço apresentado foi registrado na JUCEMG em 09/06/17.Tendo em vista que todos os demais classificados ofertaram valores superiores ao estabelecido no subitem 11.18 do edital em razão do valor ofertado de R$ 15,13/kg pelo vencedor do lote 01, todos os licitantes foram convocados, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02, para manifestação quanto ao interesse em apresentar nova proposta em conformidade com o instrumento convocatório. Todos os licitantes foram informados que os valores das novas propostas deveriam ser inseridos no Chat de Mensagens do lote, em até 48 horas, horário de Brasília, após a convocação do pregoeiro e que, se mais de uma empresa aceitasse as condições propostas, seria obedecida a ordem de classificação no PE 2017/024 e a não manifestação pelos licitantes no prazo concedido implicaria na desclassificação dos mesmos por preço acima do estabelecido para esta contratação.Respeitado o prazo estabelecido, apenas os licitantes GAMMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI – ME, R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP e VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME ofertaram novos valores para o lote.Em 19/07/17, os licitantes GAMMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI – ME (valor global estimado ofertado de R$ 123.547,97); COMERCIAL BOA OPCAO LTDA – EPP (valor global estimado ofertado de R$ 124.866,00) e S&P COMERCIO ATACADISTA LTDA ME (valor global estimado ofertado de R$ 137.000,00) foram desclassificados por ofertar valores acima do estabelecido para esta contratação, nos termos do subitem 11.18 do edital.Em 19/07/17, o licitante R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP que ofertou o novo valor global estimado de R$ 115.154,20, passou a arrematante do lote.Em 26/07/17, o licitante R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.1 do edital – não comprovou que forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s). Objeto do lote: 6.397 kg de café. Licitante comprovou fornecimento de 1.950 kg de café. Nesta mesma data, o licitante VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME, ultimo classificado com o valor global estimado ofertado de R$ 115.431,68, passou a arrematante do lote.Em 03/08/17, o licitante VERSATIL COMERCIO EIRELI – ME foi inabilitado por não atender subitem 7.1.1.1 do edital – não comprovou que o licitante forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s). Objeto do lote: 6.397 kg de café. Licitante comprovou fornecimento de 2.505 kg de café.Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO.Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 02 ao licitante arrematante do lote 01 desde que praticadas as mesmas condições (preço e marca) já ofertadas para a cota principal.Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, aferido por lote, o pregoeiro declarou vencedora a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, com o valor global estimado de R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor, para o fornecimento de aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital.

    Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos.

    Giselle M N MattarPregoeiro da Disputa

    ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024

    Processo nº: 04.000.755.17.96Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses.

    O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à seguinte empresa:

    Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%.

    EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA

    PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital.QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos).

    Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01.

    EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital.QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos).

    Giselle M N MattarPregoeiro da Disputa

    HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024

    Processo nº: 04.000.755.17.96Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses.

    Homologo a licitação relativa ao Registro de Preços para aquisição de café em pó, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou menor preço, aferido por lote:

    Lote (1) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Principal 75%.

    EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital.QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 20.813 quilos de café em pó, nas especificações do edital.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 314.900,69 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos).

    Lote (2) - Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 01.

    EMPRESA: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO QUILO: R$ 15,13 para o quilo do café em pó, nas especificações do edital.QUANTITATIVO ESTIMADO: aproximadamente 6.937 quilos de café em pó, nas especificações do edital.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 104.956,81 (centos e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos).

    João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto

    de Gestão Administrativa

    CONVOCAÇÃO RETIRADA DE AMOSTRASPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/024

    Processo nº: 04.000.755.17.96Objeto: Registro de preços para aquisição de café em pó, por preço unitário do item, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN), por um período de 12 (doze) meses.

    Ficam as empresas abaixo listadas convocadas para retirarem suas amostras apresentas para o pregão 2017/024, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

    Às amostras não recolhidas no prazo estipulado, será dado o destino que melhor convier à Administração.

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DI PRIMEIRA – EIRELI – CNPJ: 06.985.398/0001-49 METRO COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ: 24.899.800/0001-54R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO – EPP – CNPJ: 21.767.486/0001-68VERSÁTIL COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 23.093.277/0001-01 BEM10 COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME – CNPJ: 24.375.213/0001-66

    Local/horário para retirada:

    GSFEL - Gerência Supervisão da Fase Externa de Licitação

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

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  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017Diário Oficial do Município2

    Poder Executivo

    Rua Espírito Santo, 605 - 15º. Andar - Centro, Belo Horizonte - MG. CEP: 30.710-130.De segunda à sexta-feira de 08:00 às 17:00.

    Giselle M. N. MattarPregoeira

    NOTIFICAÇÃO

    ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AD-MINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.080.963/17-81EMPRESA: RUANA COMERCIAL – EIRELI – MECNPJ: 12.047.604/0001-72PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2017/011PROCESSO Nº: 04.001.450/16-93OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA: COPOS DESCARTÁVEIS, PAPEL HIGIÊNICO E OUTROS POR PREÇO UNITÁRIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

    O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa RUANA COMERCIAL – EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob o nº 12.047.604/0001-72, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 18.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas:

    • Nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 12 e 13: inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital.

    • No lote 02: inabilitada por não atendimento aos subitens: 7.1.2.3 alínea a), os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto; 7.1.2.4 alínea c) c/c 7.9, a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial foi apresentada em cópia simples.

    Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes.

    As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151.

    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017

    Emerson Duarte MenezesGerência de Coordenação de Licitações

    PORTARIA Nº 7.269, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

    O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 15.184, 4 de abril de 2013,RESOLVE:

    Art. 1º – Dispensar Renata Martins Costa de Moura, membro titular, e Luciana Maria de Oliveira Mariano, membro suplente, do Conselho Municipal do Idoso – CMI –, representantes da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Sandra Mendonça Mallet e Renata Martins Costa de Moura, para cumprirem o restante do mandato.

    Art. 2º – Dispensar Sandra de Mendonça Mallet, membro suplente, do Conselho Municipal do Idoso – CMI –, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, e designar, para a referida vaga, Luciana Maria de Oliveira Mariano, para cumprir o restante do mandato.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2017.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    PORTARIA Nº 7.270, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

    O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 10.106, de 21 de fevereiro de 2011, e no Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, RESOLVE:

    Art. 1º – Dispensar Glausiree Detmann de Araújo, membro titular, do Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Escolar – Comate –, representante da Secretaria Municipal de Educação, e designar, para a referida vaga, Ramuth Pereira Marinho, para cumprir o restante do mandato.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    PORTARIA SMGO Nº 022, DE 17 DE JULHO DE 2017

    Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato.

    O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, e 16.301, de 14 de abril de 2016, e 16.343, de 13 de Junho de 2016.RESOLVE:

    Art. 1º - Designar a servidora Denise Aparecida Heredia Vieira BM 31.012-7, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Governo e na sua ausência e impedimentos, a servidora Nayara Cristina Serafim BM 86.938-8, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, para a função operacional de Fiscal da Ata de Registro de Preços, visando atender demanda dos órgãos Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice Prefeito, Assessoria de Cerimonial e Mobilização, Assessoria Policial Militar, SMAM e Secretaria Municipal de Governo, conforme pregão abaixo listado:

    A - Pregão Eletrônico 2017/011, para aquisição de Material de Higiene e Limpeza, junto as empresas que seguem:

    - MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA- MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO

    DE ALIMENTOS LTDA- QUALITY MAX INDÚSTRIA E

    COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME

    Art. 2º - Designar o servidor Diogo Campos Magalhães – BM 100.331-1, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, e na sua ausência e impedimentos o servidor Bernardo Barbosa Guimarães – BM 88.356-9, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, para a função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, vinculada ao pregão abaixo listado, no âmbito da Central de Atendimento Presencial – BH RESOLVE:

    A - Pregão Eletrônico 2017/011, para aquisição de Material de Higiene e Limpeza, junto as empresas que seguem:

    - MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA- MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO

    DE ALIMENTOS LTDA- QUALITY MAX INDÚSTRIA E

    COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME

    Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

    Belo Horizonte, 25 de julho de 2017

    Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

    PORTARIA SMGO Nº 023, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

    Designa servidores para a função operacional de Gestor e Fiscal de Contrato e seu substituto em casos de impedimentos legais.

    O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE:

    Art. 1º - Designar o servidor Juliano Ribeiro Pimenta, BM 72.212-3, Gerente da Central de Atendimento Presencial – BH Resolve, para função operacional de Gestor de Contrato e designar a servidora Mariana Perdigão Cheik, BM 97.693-1, Gerente de Coordenação Logística da Central BH Resolve e na sua ausência e impedimentos a servidora Marcela Valadão Ferreira, BM 98.369-5, Gerente de Desenvolvimento Funcional para exercer a função de Fiscal do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa A DDTIZA LTDA. - EPP., para a prestação de serviços de desinsetização e desratização no prédio da Central de Relacionamento Presencial BHRESOLVE. (Processo administrativo 01.041363.17.34 / Pregão Eletrônico nº 001/2017).

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 19 de julho de 2017.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Paulo LamacSecretário Municipal Governo

    PORTARIA SMGO Nº 024, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

    Designa servidores para a função operacional de Gestor e Fiscal de Contrato.

    O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, RESOLVE:

    Art. 1º - Designar o servidor Jean Mattos Duarte, BM 114.459-4, Secretário Municipal Adjunto de Modernização, para função operacional de Gestor de Contrato e designar o servidor Bruno Vieira da Costa, BM 99.138-1, Diretor de Sistemas de Informação para a função operacional de Fiscal do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a Universidade Federal de Minas Gerais, que tem como objeto a pesquisa e desenvolvimento de técnicas de Mineração de Dados e Inteligência de Máquina. (Processo administrativo 01.101084.15.18).

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Paulo LamacSecretário Municipal Governo

    ATOS DO PREFEITO

    Designa Genilson Ribeiro Zeferino, BM-114.508-6, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a partir de 22/08/2017.

    Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-Elza Maria Soares, BM-32.349-0, Coordenador de Fiscalização, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, a partir de 10/08/2017.

    Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE-Vanessa Moreira, BM-40.073-8, Diretor de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Minervina Augusta, a partir de 16/08/2017.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL-Cláudio Chaves Beato Filho, BM-114.220-6, Secretário Municipal, a partir de 22/08/2017.

    Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE-Jaqueline Cristina dos Santos Gomes, BM-96.547-6, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Minervina Augusta, a partir de 16/08/2017.

    Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE-Leila Maria Ferreira, BM-47.439-1, Gerente de Unidade de Saúde II, do Centro de Reabilitação, a partir da data de publicação.

    Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE-Jaqueline Cristina dos Santos Gomes, BM-96.547-6, Diretor de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Minervina Augusta, a partir de 16/08/2017.

    Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05:

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE-Sílvia Aparecida do Carmo, BM-43.884-0, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Minervina Augusta, a partir de 16/08/2017.

    CONVOCAÇÃO PARA POSSE

    Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado.

    Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

    ALTERAÇÃO DO EDITAL E REAGENDAMENTO

    DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SMGO Nº 001/2017

    Processo n° 01.101.437.17-88Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de organização de eventos para realização das pré-conferências e da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Belo Horizonte – Políticas sobre Drogas na Juventude, com fornecimento, sob demanda, de infraestrutura e alimentação, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos.

    A Secretaria Municipal de Governo - SMGO torna público que o Edital em epígrafe foi retificado e em virtude da alteração, a data e o endereço de recebimento dos envelopes “Proposta Comercial e de “Documentos de Habilitação, bem como do credenciamento dos representantes e início da sessão de lances, será:

    RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE “PRO-POSTA COMERCIAL” E DE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA 31/08/2017.CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: A PARTIR DAS 10:00 HORAS DO DIA 31/08/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: APÓS O CREDENCIAMENTO, AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS E CLASSIFICADAS, PASSANDO-SE, ENTÃO, AO INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES.ENDEREÇO: Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, sala 310, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG.

    A nova versão do edital poderá ser obtida pelos interessados no site www.pbh.gov.br, acessando o link “Licitações”. Mais informações poderão ser obtidas da Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Governo, Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, sala 310, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG Telefones: (31) 3277-4311 e 3277-9763.

    Flávia De Marchi FariaPregoeira

    SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

    Benvinda

    Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

    Centro de Apoio à Mulher

    dom5356.indd 2 17/08/2017 18:31:16

  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017 Diário Oficial do Município 3

    Poder Executivo

    CONVOCAÇÃO

    A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os servidores, estagiários e contratados admitidos a partir de agosto de 2015, lotados nos órgãos abaixo relacionados, que não possuem o crachá funcional, a comparecerem na Gerência de Atendimento ao Servidor, Av. Augusto de Lima, 30 - 1º andar para impressão do mesmo, nos períodos abaixo:

    ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO PERÍODOSecretaria Municipal de Serviços Urbanos

    23/08/17A

    13/09/17

    Secretaria Municipal de FinançasEscolas e UMEIS da Regional PAMPULHAEscolas e UMEIS da Regional NORDESTEEscolas e UMEIS da Regional VENDA NOVA

    O comparecimento é obrigatório e deverá ser precedido de agendamento eletrônico, por meio do link: http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br (tipo “RECURSOS HUMANOS”, serviço “Atendimento Ponto Eletrônico”). O servidor deverá comparecer munido do CPF e do documento de identificação com foto.

    Os servidores lotados nos demais órgãos deverão aguardar convocação a ser realizada em momento oportuno.

    GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

    A Gerência Regional de Recursos Humanos Leste - GERHU-L convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

    - ANTONIO FAUSTO FERNANDES LOPES, BM: 43477-2, Proc. 01.071.712.17.60- JOSE JACINTO DE OLIVEIRA NETO, BM: 107.239-9, Proc. 01.037.432.17.41- LEIVA MENEZES DE SOUZA, BM: 84214-5, Proc. 01.102.978.17.23- SIBELE CRISTINA CRUZ, BM: 98157-9, Proc. 01.090.909.15.09- TATIANE CIMARA DOS SANTOS MEDEIROS, BM: 113.573-0, Proc. 01.054.329.17.39

    A Gerência Regional de Recursos Humanos Norte - GERHU-N convida MAISA ALVES DERME DE OLIVEIRA - BM 110.850-4 a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Proc. 01.033.904.16.06, sob pena de prosseguimento do mesmo.

    A Gerência Regional de Recursos Humanos Nordeste - GERHU-NE convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Queluzita,45 - Bairro São Paulo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -CAROLINA LORRANE DE S. E SILVA, BM: 101.071-7, Proc. 01.030.902.17.55-DAVI HUDSON R. FIGUEIRO, BM: 106.581-3, Proc. 01.173.221.16.33-ENEIDA VASCONCELOS SILVEIRA, BM: 074381-3, Proc. 01.106.885.17.96-FLAVIA VIDOTTI CÂNDIDO, BM: 104.015-2, Proc. 01.151.605.15.50-JULIANA GRAZIELLE P. CAMPONEZ, BM: 107.784-6, Proc. 01.064.285.17.91-LUZIA ALVES SANTOS, BM: 049.280-2, Proc. 01.044.191.17.97-MONICA APARECIDA F. MAPA, BM: 041.289-2, Proc. 01.073.251.17.60-MYRIAM LAGES SILVA, BM: 108.253-X, Proc. 01.066.530.17.04-ORESTES RODRIGUES VILEFORT, BM: 085.923-4, Proc. 01.093.476.17.33-VANESSA DE SOUZA MACHADO, BM: 048.568-7, Proc. 01.021.451.17.47

    Retificação DOM 11.08.2017Torna sem efeito os despachos publicados no DOM do dia 11/08/2017, que convocou a servidora

    FABIOLA PINTO FONTES, BM- 105.139-1, Proc. 01.051.747.16.01.

    Processos Indeferidos:Gratificação e Vantagens: 01.099.444.17.60, CLAUDIA REGINA DOS ANJOS, BM – 070.327-7 / 01.087.223.14.50, DANIELA DOS SANTOS COSTA ELIAZAR, BM- 074.404-6 / 01.105.682.16.92, VALQUIRIA GONTIJO PARREIRAS, BM- 048.738-8.

    GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

    ATOS DA GERENTE

    A Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017:

    CONCEDE a licença de serviço sem vencimentos para acompanhar cônjuge ou companheiro à servidora DÉBORA FERREIRA FAGUNDES DOS SANTOS, BM 105.810-8, nos termos do art. 155 da Lei 7.169/96, c/c art. 9º do Decreto 9.371/97, pelo período de 01.08.2017 a 31.07.2019. (Proc. 01-069.706/17-25).

    INDEFERE o pedido de licença sem vencimentos para interesse particular, nos termos do art. 158 da Lei 7.169/96, c/c art. 12 do Decreto 9.371/97, e c/c o decreto 9.914/99, e torna sem efeito a publicação contida no DOM de 26 de abril de 2017 que concedia licença pelo período de 02 (dois) anos à servidora ANDRESSA CRISTINA CORRADI DE MATOS, BM 104.036-5. (Proc. 01.132250.16.90).

    INDEFERE e torna sem efeito a prorrogação da licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares, em decorrência do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2625708-06.2013.8.13.0024 que culminou com a revogação da decisão liminar anteriormente concedida à servidora JULIANA CARVALHO ARAUJO LEITE, BM 37.687-X, publicado no DOM em 23 de Janeiro de 2014. (Proc. 01.064379.13.00).

    INDEFERE o pedido de licença ao adotante, nos termos do art. 150 ou 151 da Lei 7.169/96, c/c art. 5º ou 6º do decreto nº 9.371/97, com nova redação dada pela lei nº 8.741/04 e a sua prorrogação (art.2º§ 2º, da lei nº 10.103/11 e art. 2º do decreto nº 14.266/11), e torna sem efeito a publicação contida no DOM de 22 de fevereiro de 2017 que concedia à servidora MARIA APARECIDA DE CASTRO BATISTA, BM 108.825-2, licença por 45 (quarenta e cinco) dias - (Proc. 01.173724.16.54).

    DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido:Prorrogação de licença: 01.059658.17.58, ROSIMEIRE CRISTINA DE FREITAS SILVA, BM- 105.899-X.

    GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRASDESPACHOS DA GERENTE

    Processo Deferido: Processo Administrativo: 01.027161.16.07, FERNANDA AUGUSTA DE MORAIS E RAMOS, BM 74.768-1.

    Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.152776.15.89, MAURÍCIO JESUS DE SOUZA JÚNIOR, BM 48.006-5.Revisão de Nível: 01.162740.15.68, CECÍLIA MARTINS MUNIZ SILVA, BM 91.633-5 / 01.024313.16.39, CLÁUDIA ANDRADE BARBOSA, BM 19.071-7 / 01.017911.16.60, ELEUSA FERREIRA SOARES, BM 42.338-X / 01.080509.15.96, ELISABETE MARIA DA SILVA QUEIROZ PIMENTA, BM 30.005-9 / 01.076478.15.50, EMILIANA ALVES PEREIRA, BM 40.061-4 / 01.164622.15.02, LUÍZA HORTÊNCIA VIANA, BM 48.344-7 / 01.164626.15.63, LUÍZA HORTÊNCIA VIANA, BM 71.667-0 / 01.041957.16.28, MARIA DO CARMO GOMES, BM 27.510-0 / 01.080198.15.38, MARÍLIA DALVA DA CRUZ, BM 36.751-X / 01.036377.16.19, MERCEDES PENNA DE CARVALHO, BM 49.411-2 / 01.138774.15.13, MERIAN REGINA MARANGON MENDES, BM 29.188-2 / 01.164187.15.25, MERIAN REGINA MARANGON MENDES, BM 29.188-2 / 01.054602.15.54, NÍVIO TADEU GIL DE LIMA, BM 36.860-5 / 01.048072.17.40, ROSANA DA SILVA FERREIRA, BM 45.452-8 / 01.076193.15.00, ROSANA DE AQUINO MACHADO OLIVEIRA, BM 33.247-3 / 01.062071.15.55, ROSELI MARQUES, BM 27.187-3 / 01.082451.15.89, ROSILENE BARBOSA DE SOUZA CONRADO, BM 34.255-X / 01.106357.15.66, ROSILENE CAETANO

    SILVA, BM 91.928-8 / 01.024314.16.00, SILVANA MARIA DE SOUZA E SILVA, BM 38.560-7.

    Processo Administrativo: 01.163930.15.39, CIRILO FRANÇA REZENDE, BM 13.185-0.

    Revisão de Nível: 01.105080.15.09, ANTÔNIA APARECIDA NUNES PEREIRA, BM 47.752-8 / 01.019900.15.34, CARMEM AURORA SOARES MARTINS, BM 81.382-X / 01.027684.15.46, CLÁUDIA FAGUNDES CARVALHO, BM 27.077-X / 01.028115.15.36, IARA FERNANDES SIMÕES CARMO, BM 75.903-5 / 01.060439.15.50, INÊS MARIA DE SOUZA MACHADO, BM 89.984-8 / 01.046891.15.18, JEANNE MARY VIEIRA CHEQUER, BM 50.315-4 / 01.069785.15.30, MARIA APARECIDA GUIMARÃES CRUZ, BM 28.968-3 / 01.069603.15.20, MARIA DE LOURDES PALHARES, BM 34.190-1 / 01.018508.15.22, MARIA DO CARMO SOUZA LEITE, BM 46.474-4 / 01.160478.15.26, MARIA ELIZABETE DE ABREU LUZZI, BM 39.641-2 / 01.021555.15.80, MARIA ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA, BM 45.965-1 / 01.061049.15.60, MARIA ODULIA DOS REIS, BM 40.179-3 / 01.152272.15.03, MARIA LUIZA DA SILVA, BM 34.696-2 / 01.031393.15.07, ODILAINE FERREIRA RIOS, BM 46.057-9 / 01.160103.15.93, TEREZINHA MARIA FERREIRA, BM 23.483-8 / 01.178338.15.87, WASHINGTON ANTÔNIO CÉSAR, BM 14.529-0 / 01.009604.17.97, WIGLEN SOARES DE OLIVEIRA, BM 104.807-2 / 01.102470.15.27, WILMA SUELI DOS SANTOS, BM 27.338-8 / 01.063236.15.89, ZULMA CANUTO, BM 74.739-8. Processo Concluído: Revisão de Nível: 01.068043.17.02, FLÁVIO HENRIQUE MARTELETO, BM 86.324-X.

    GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVADESPACHO DA GERENTE

    Processo Indeferido:Licença para Atividade de Aperfeiçoamento: Proc. 01-030.939/17-65, ANA PAULA GIL MACEDO, BM 98.491-8.

    GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    DESPACHOS DA GERENTE Processos Concluídos:Processo Administrativo: 01.149526.05.71, DEIZI MAURA SHIAVON LACERDA, BM-23.215-5 / 01.133386.15.37, MARIA ANGELA MATOS, BM- 28.179-8. Processos Indeferidos:Processo Administrativo: 01.080599.17.40, CHARLES LINDBERG BAHIA, BM- 99.298-8 / 01.079988.17.05, DAYANA CRISTINA SILVA ROSA, BM- 112.859-9 / 01.079185.17.50, DIRLENE APARECIDA SILVA, BM- 100.079-0 / 01.001047.17.39, IRILENE SILVA DE MELO, BM- 37.672-1 / 01.082699.17.66, JACQUELINE DE AQUINO REIS, BM- 73.592-6 / 01.098468.17.92, MARCIA BARBOSA DE SANTANA, BM- 83.982-9 / 01.013771.17.32, MAURA LUCIA PEREIRA, BM-70.817-1 / 01.081720.17.15, POLLYANNA PESSOA DIAS, BM-89.208-8 / 01.083921.17.48, REJANE MERCÊS BENEDITO, BM-27.771-5 / 01.080770.17.58, RENATA FERREIRA NASCIMENTO, BM- 89.255-X, 01.080050.17.29, ROBSON LOPES MOREIRA, BM-86.787-3 / 01.081211.17.00, SANDRA APARECIDA DE SOUZA CRUZ, BM- 50.106-2 / 01.074386.17.25, VINICIUS TORRES VIANA, BM- 99.251-1.

    GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL

    À SAÚDE DO SERVIDOR

    A Gerência de Gestão da Assistência à Saúde do Servidor - GGASS convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem à Central de Atendimento do Plano de Saúde (Zetra), localizada na Rua Pernambuco nº 1070 – sala 118 – Funcionários, no horário de 8h as 18h, impreterivelmente até o dia 25/08/2017, para tratar de assunto referente ao Plano de Saúde e/ou Odontológico UNIMED/PBH e/ou ODONTOPREV, competência Fevereiro/2017, sob pena de cancelamento do plano de saúde em 31/08/2017:

    938932; MARIA HELENA BORGES DE AGUIAR28908X; NILSA MARIA DE ANDRADE BARBOSA239848; FERNANDO CIOLETTE96609X; ADRIANA CRISTINA DE SOUZA309609; VERA LUCIA DA SILVA74593X; MONICA RIBEIRO ROCHA GUIMARAES1085970; KARINE DE OLIVEIRA ANDRADE THEODORO

    377418; SILVANA MARIA DA SILVA MATTOS1120334; SONIA BATISTA DOS REIS937685; LUCIANA MENDONCA26298X; ISABEL CORDELIA RODRIGUES CUNHA411600; MARIA DO CARMO FREITAS788140; LISA MINELLI FEITAL788116; SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES1101542; ARLINDO DA SILVA MACHADO114098X; AMANDA CAROLINA SANTOS114098X; ANGELA MARCIA VIEIRA DA SILVA335553; LUCIANO LOFIEGO MACHADO950525; AMADOR DA LUZ MOREIRA FILHO423673; IRVANIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO

    EDITAL Nº 03/2016PROCURADOR MUNICIPAL

    RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA

    A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

    1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.10004104, Alexandre Barros da Fonseca / 10013101, Alexandre Ferreira Vaz Gontijo Bernardes / 10005071, Allec Rodrigues Vieira / 10016931, Amanda Monique de Souza Aguiar Maia / 10001109, Anna Cristina Furquim de Almeida / 10005323, Cristiane de Lima Cubas / 10009053, Cristina Chagas Caldeira / 10012702, Danilo Soares Cordeiro / 10012384, Diego Elias Caldeira Santos / 10010546, Eder Peixoto de Assis / 10015034, Gabriel Luis de Almeida Santos / 10006856, Gabriela Arruda de Assuncao / 10018525, Giselle Carvalho Ramos Goncalves / 10008444, Gustavo de Lucas Fiche / 10011519, Jesse da Rocha Soares / 10013565, Jose Celio Peixoto Silveira / 10006068, Jose Neto Catesto Branco de Vasconcelos / 10009210, Kaline Pereira Almeida Gubolin / 10003850, Luis Emidio Lima de Sousa Filho / 10011098, Manuel de Brito Correia Filho / 10016578, Marcelo Henrique de Almeida Ribeiro / 10015606, Marcelo Henrique dos Santos Lessa / 10001254, Marcio Vieira Ilario / 10008194, Mayara Valadares Silva / 10003683, Neylton Rodrigo Soares / 10017491, Oscar Matheus Nogueira Mineiro / 10008253, Patricia Cancado Bicalho / 10009310, Persio Martins Chaves da Rocha / 10001023, Rafael Simiao Marques Pereira / 10006775, Raissa Pereira Bino da Silva / 10009106, Renato Donda / 10007763, Renato Flavio Batista e Silva / 10015706, Roberta Araujo de Souza / 10002433, Rodrigo Marques Pimentel / 10001651, Tatiane Costa de Andrade / 10007902, Thiago Luis Mini de Souza.

    2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA 2.1 O candidato poderá visualizar o espelho do laudo de perícia médica, das 8 horas do dia 21 de agosto de 2017 às 17 horas do dia 23 de agosto de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador.2.2 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica, conforme modelos de formulários disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, no período de 21 a 23 de agosto de 2017, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), pessoalmente ou por meio de procurador, que deverá entregar, no ato do recurso, procuração simples e específica para tal finalidade, no Escritório James – Rua Domingos Vieira, nº 183 – Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho do laudo médico, bem como a interposição de recursos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

    INFORMAÇÃO

    Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

    dom5356.indd 3 17/08/2017 18:31:17

  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017Diário Oficial do Município4

    Poder Executivo

    2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM) de 18 de outubro de 2016, ou com este edital.

    3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 O resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e a convocação para a prova discursiva serão publicados no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 6 de setembro de 2017.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos

    NOMEAÇÕES

    O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, Edital 01/13, homologado em 17/10/2013, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

    PROFESSOR MUNICIPAL/ INGLÊS Classificação Nome121º lugar Katia Lourdes Ribeiro122º “ Aparecida Lucia Da Silva123º “ Angela Marilia Da Silva124º “ Marcelo Pereira Gomes125º “ Janete Rocha Alves

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

    CONVOCAÇÃO PARA POSSE

    A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

    Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos

    NOMEAÇÕES

    O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, Edital 05/15, homologado em 25/01/2017, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

    PROFESSOR MUNICIPAL/ ARTES Classificação Nome1º lugar Joao Marcelo De Guimaraes Dias2º “ Marcilia Gomes Tavares3º “ Cindy Luiza Machado Doria Lopes4º “ Marina Mattiello Magalhaes5º “ Luana Mitre Pinheiro6º “ Erika Chacon Valladares Lacerda7º “ Dulce Helena Couto Alves8º “ Cristina De Lima Cardoso9º “ Victor Soares Coelho10º “ Carolina Franca Correa11º “ Leticia Reis Arrighi12º “ Caroline Oliveira Braga Carvalho13º “ Luciana Marcelino14º “ Jessica De Sousa Moreira15º “ Glenio Araujo Vilela16º “ Christiane Lauria Da Matta Ferreira17º “ Joao Paulo Soares Ferreira18º “ Tatiane Moreira Ferreira19º “ Claudiney Espinola De Oliveira20º “ Veronica Teodora Pimenta21º “ Carlos Tadeu Delgado22º “ Samara Vilaca Xavier23º “ Denise Marques Silva De Mattos

    PROFESSOR MUNICIPAL/ CIÊNCIAS E BIOLOGIA Classificação Nome1º lugar Paloma Caroline Ferreira Augusto2º “ Nathalia Sampaio Silva Oliveira Rodrigues3º “ Pedro Henrique Vieira Braga Pereira Da Silva4º “ Luiz Gustavo Franco Silveira5º “ Marcus Vinicius Silva Oliveira6º “ Jonatas Francisco De Souza7º “ Nathassia Cassia Monteiro8º “ Luis Phillipe Carvalhais Leal9º “ Joyce Christine Dos Anjos Nonato Dugas10º “ Pamella Cristina Dias Ribeiro11º “ Wanderson Renato Silva De Jesus12º “ Juliana Goncalves De AraujoCandidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:Classificação (com deficiência) / Classificação (ampla concorrência) / Nome1º lugar - 227° lugar - Juliane Faria Alves

    PROFESSOR MUNICIPAL/ HISTÓRIAClassificação Nome1º lugar Manuel Amaral Bueno2º “ Henrique Gomes Rosa3º “ Breno Tadeu De Pinho Tavares Barroso4º “ Marcela Chadid Vasconcelos5º “ Igor Santos Garcia6º “ Isadora Aires Silva - Candidata nomeada atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.661/947º “ Eugenio Arantes Raggi8º “ Alex De Oliveira Fernandes 9º “ Kelly Tavares Dias10º “ Julio Cesar Guimaraes De Paula11º “ Carolline Martins De Andrade12º “ Luisa Parreira Kattaoui13º “ Soraya Barbosa BatistaCandidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:Classificação (com deficiência) / Classificação (ampla concorrência) / Nome1º lugar - 6° lugar - Isadora Aires Silva

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

    CONVOCAÇÃO PARA POSSE

    A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

    Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos

    NOMEAÇÕES

    O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, Edital 06/14, homologado em 07/10/2015, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

    PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome494º lugar Simone Honorio Ribeiro495º “ Marcos Shubert Salgado496º “ Katia Eliane Conceicao Lima497º “ Gislandia Da Conceicao Queiroz498º “ Carla Patricia Rosa499º “ Debora Antunes Reis500º “ Claudete Marcellino Coradi501º “ Gabriela Moraes Rodrigues De Lima502º “ Rita Alves Goncalves503º “ Elaine Marques Marcelino Alencar504º “ Mariza Conceicao Da Silva505º “ Josislaine Aparecida Fortunato De Andrade506º “ Dirlene Fatima De Souza507º “ Fabiana Santos Da Silva508º “ Lorraine Kathleen Dos Santos509º “ Myriam Alyne Syria510º “ Andreza Santos Xavier511º “ Bianca Oliveira Rossi Parreira512º “ Fabricia Alves Lopes513º “ Mara Roberta Lima De Sousa514º “ Andrea Pinheiro Tomaz De Carvalho515º “ Jean Pierre Lourenco516º “ Tania Mara Sabino Dos Santos517º “ Betania Mendes Da Silva518º “ Neusania Rodrigues Da Silva519º “ Denise Pedrosa Leite520º “ Raquel Das Dores Ribeiro521º “ Maria Vanilde Goncalves Cordeiro522º “ Angelica Aparecida Cardoso Sammus Moreira523º “ Raquel Da Conceicao Muniz Fidelis524º “ Jhose Samara Ferreira Rorigues525º “ Keite Lane Pimentel526º “ Soraia Machado Marra527º “ Ana Paula Dinali528º “ Marcos Antonio Rossi529º “ Leila Maria Da Silva Dos Santos530º “ Veridiane Maria Silva Oliveira531º “ Glaucia Abreu De Carvalho Constantino532º “ Ana Maria Zschaber Bedeschi533º “ Camila Miguel Araujo534º “ Hadassa Goncalves Dias535º “ Cintia Regina Gomes De Arruda Flores536º “ Tatiana Goncalves Da Silva537º “ Poliana Rodrigues Dias Da Silva538º “ Lilian Maria Ribeiro Da Silva539º “ Marly Muniz Rocha De Faria540º “ Samaroni De Oliveira Fernandes541º “ Ronner Goncalves542º “ Priscila Correa De Avelar543º “ Fernanda Pedrosa Coutinho Marques544º “ Marcia Marta Batista Barbosa545º “ Claudia Laboissiere Dantas Maia546º “ Rosana Murca547º “ Denise Dilce Morais Dos Santos548º “ Patricia Silva Reis

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  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017 Diário Oficial do Município 5

    Poder Executivo

    549º “ Marcia Aparecida Souza Batista550º “ Michelle Lopes Faria551º “ Paloma Maria Da Silva Agostinho552º “ Tatiana Neves Da Silva553º “ Carolina Costa Cardoso554º “ Andrea Paula Baltieri Carvalho Castellares555º “ Adriana Caldeira Pereira Batista556º “ Eliana Carla Ferreira Nunes Da Cruz557º “ Luciana Chaves De Souza558º “ Sonia Cristina Soares Damas Pinto559º “ Ana Paula Alves Da Silva560º “ Roseane Netto Vinte Trindade561º “ Cassia Mara Dos Passos562º “ Karina Da Silva Costa563º “ Thais Helena Pereira Rodrigues564º “ Adriana Cristina De Souza565º “ Adevania Rocha Da Silva566º “ Natalice Silva Moura567º “ Thaiane Da Silva Bacelar Soares568º “ Luciane De Souza Diniz Menezes569º “ Teresinha De Jesus Cota570º “ Renata Mayra De Castro571º “ Ivonilde Duarte Azevedo572º “ Valeria Fonseca Siuves573º “ Maria Ester Sousa Costa574º “ Sueli Sant’Ana De Miranda Sampaio575º “ Luana Tamara Menezes De Sa Antonaci576º “ Luciana Aquino Dos Santos Dias577º “ Josiane Pereira Rodrigues578º “ Maria Do Rosario Caldeira

    PROFESSOR MUNICIPAL/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome13º lugar Priscilla Monteiro Daniel14º “ Gilce Felix Chaves15º “ Ramon Emmanuel Braz Ferreira16º “ Michelle Cristina Ribeiro Santiago17º “ Joana Luciana Silva De Deus18º “ Lilian Pereira Dos Santos19º “ Cleiton Pereira Reis20º “ Alexandre Nunes Silva21º “ Alexandre Henrique De Medeiros Machado22º “ Luisa Cecilia Belotti Oscar23º “ Vinicius Thiago De Melo24º “ Silene Ferreira Coutinho25º “ Deborah Regina Silva Guimaraes

    PROFESSOR MUNICIPAL/ MATEMÁTICA Classificação Nome12º lugar Carlos Eduardo Ladeira Vidigal13º “ Ana Paula Ferreira Leite De Oliveira14º “ Karina Loterio De Souza15º “ Juliana Pereira De Oliveira16º “ Herlon Torres E Silva17º “ Astrid Celia Fantoni Silva18º “ Raquel Lourenco De Castro19º “ Amanda Dos Santos Reda De Souza20º “ Romulo Lucio De Castro21º “ Felipe Junio De Souza Oliveira22º “ Maria Rita Teixeira23º “ Rosilaine De Menezes Vianei

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

    CONVOCAÇÃO PARA POSSE

    A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.

    Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017

    Fernanda de Siqueira NevesSecretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos

    CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO

    CENTRALIZADO

    Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

    A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

    I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012.II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte:

    Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 21 a 27 de agosto de 2017.

    Dia 21/08/17 segunda-feiraNE2 Davidson Luiz do NascimentoNO2 Ricardo dos Santos Araujo

    Dia 22/08/17 Terça-feiraN2 Jussara Conceição de Freitas OtoniO2 Bianca Rodrigues Rocha

    Dia 23/08/17 Quarta-feiraP2 Edna Nunes GomesVN2 Maria da Piedade Fonseca

    Dia 24/08/17 Quinta-feiraB3 Élida Fernanda de Oliveira LourençoCS3 Patrícia Sueli dos Reis Resende

    Dia 25/08/17 Sexta-feiraL3 Erik Leonardo Andrade Bacilieri NogueiraNE3 Joel Araujo Ferreira

    Dia 26/08/17 SábadoNO3 Cleide Aparecida dos Reis GomesN3 Cristina Ferreira da SilvaO3 Ana Paula PinheiroP3 Marsalina Feliz dos Santos

    Dia 27/08/17 DomingoVN3 Silvania Rosa Dias de AquinoB4 Kele Cristina Nunes de MirandaCS4 Marco Antônio BarbosaL4 Márcia Maria Crispim da Paixão

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Políticas Sociais

    CONVOCAÇÃO

    A Gerência de Pessoal – GEPESS-PS convida os interessados abaixo a comparecerem à Rua dos Tupis, 149, 11º andar, Centro, Tel. 3277-4966, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo relacionado, sob pena de prosseguimento do mesmo.

    ANGELINA DE SOUZA FERREIRA, BM: 301.273-3 / 01-104.714/17-22JESSICA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, BM: 301.561-9 / 01-104.626/17-67JOYCE CRISTINA DA SILVA, BM: 302.888-5 / 01-104.163/17-60LUCIANA ALVES JARDIM, BM: 285.649-0 / 01-104.874/17-07PABLO HENRIQUE MORAIS FERNANDES, BM: 303.466-4 / 01-105.088/17-82SIMONE APARECIDA SANTOS SILVA, BM: 299.944-5 / 01-105.374/17-01NATALIA GOMES RODRIGUES, BM: 302.117-1 / 01-106.775/17-98LEDA DOROTEA GUIMARAES, BM: 33.549-9 / 01-064.222/16-90

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Mateus Lucas PereiraGerente de Pessoal

    PORTARIA SMAAS Nº 022/2017

    Designa servidores para a função operacional de Fiscal de Contrato.

    O Secretário Municipal Adjunto de

    Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 4 de abril de 2013,RESOLVE:

    Art. 1º - Designar o servidor Domingos Sávio de Araújo, BM 45.381-5, Gerente de Coordenação da Política de Assistência Social da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, para a função operacional de Fiscal de Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a Companhia Mineira de Promoções - Prominas, Dispensa de Licitação n.º 013/2017, Processo Administrativo n.º 01-054.665/17-36, cujo objeto é a locação de espaços no Minascentro para a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social em Belo Horizonte.

    Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato, nos termos do art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013:

    I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

    II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

    III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

    IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

    V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

    VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

    VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

    VIII - atestar as notas fiscais e faturas;IX - comunicar ao Gestor do Contrato,

    em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

    X - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

    XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/07/2017.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto

    de Assistência Social

    PORTARIA SMAAS Nº 023/2017

    Designa servidor para a função operacional de Fiscal de Contrato.

    O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

    Art. 1º – Designar o servidor José Maria Fernandes Leão, BM 32.937-5 e 39.246-8, Professor Municipal, e na sua ausência e impedimentos o servidor Júlio Mariano Henriques Pereira Soares, BM 102.802-0, Assistente Administrativo, para a função operacional de Fiscal de Contrato das seguintes Atas de Registro de Preços, visando atender demandas da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social: I - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 2017/008, Processo n.º 04.001.451-16-56;Objeto: material de higiene e limpeza;Fornecedor(es): A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. – EPP; Campar Ltda. – ME; R.M. Lanza dos Santos Comércio – EPP, Brumadinho Papel E Comércio Ltda. – ME; Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda.; Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME.Vigência: 10/08/2017 a 09/08/2018;

    II - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 2017/020, Processo n.º 04.000.340-17-30;Objeto: papel A4;Fornecedor(es): Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.Vigência: 09/08/2017 a 08/08/2018;

    Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013.

    Cidade limpa não é a que mais se varre.

    É a que menos se suja.

    SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

    Secretaria Municipal Adjuntade Assistência Social

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  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017Diário Oficial do Município6

    Poder Executivo

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

    José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto

    de Assistência Social

    RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 141/2017

    Institui a Comissão de Seleção em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/2017.

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal n.º 8.502, de 06 de março de 2003 e pela Resolução nº 110 do CMDCA/BH, de 20 de setembro de 2014, RESOLVE:

    Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção para análise e seleção de projetos de organizações da sociedade civil, para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH, de acordo com os critérios de julgamento constantes no Edital de Chamamento Público nº 02/2017.

    Art. 2º - A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

    I – 06 (seis) Conselheiros de Direitos do CMDCA/BH;

    II – 02 (dois) Servidores ocupantes de cargo efetivo na administração pública municipal em exercício na Secretaria Executiva do CMDCA/BH.

    Art. 3º - Os nomes dos membros componentes da Comissão de Seleção será publicizado por meio de Comunicado no Diário Oficial do Município – DOM.

    Ar. 4º - O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

    I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou,

    II - sua atuação no processo de seleção configurar infração à ética ou conflito de interesse, nos termos dos Decretos nº 14.635, de 10 de novembro de 2011 e nº 15.893, de 10 de março de 2015.

    Art. 5º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do CMDCA/BH.

    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017

    Marcelo Moreira de OliveiraPresidente CMDCA/BH

    COMUNICADO CMDCA/BH Nº 019 DE 2017

    RESULTADO DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES PARTICIPANTES NO PROCESSO DE ESCOLHA COMPLEMENTAR DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE PARA CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO MANDATO 2015-2018

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH comunica o resultado da análise dos requerimentos de inscrições das entidades candidatas apresentados para o Processo de Escolha dos Conselheiros de Direitos, para fins de recomposição de vagas de conselheiros de direitos suplentes e cumprimento do restante do mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro de 2018, em função da renúncia de entidades representantes da sociedade civil.

    INSCRIÇÕES DEFERIDAS/ENTIDADES

    1. Associação Imagem Comunitária - Grupo de

    Pesquisa e Experimentação em Mídias de Acesso Público;2. Grupo Escoteiro Nova Floresta;3. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM;4. Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI.

    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

    Marcelo Moreira de OliveiraPresidente do CMDCA/BH

    PORTARIA SMED Nº 238/2017

    Dispõe sobre a inscrição para o sorteio de bolsas de estudo para escolas da Rede Privada de Ensino, para o ano letivo de 2018 e a renovação de bolsas existentes.

    A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o direito do Município de Belo Horizonte de indicar cota de estudantes, por meio de bolsas de estudo em instituições de Ensino Privado, citadas no art. 2º desta Portaria, em decorrência da doação de terreno da municipalidade para construção de seus respectivos prédios; e Considerando o interesse público em garantir maior participação dos munícipes,RESOLVE:

    Art. 1º - Realizar o sorteio público para as bolsas de estudo nas instituições de ensino, mencionadas no art. 2º desta Portaria e estabelecer critérios para renovação das bolsas existentes para o ano de 2018.

    Das bolsas de estudo a serem sorteadas

    Art. 2º - Serão sorteadas bolsas de estudo somente para estudantes que cursarão Ensino Fundamental, Graduação ou Graduação Tecnológica no ano de 2018, conforme abaixo discriminado:

    I - Ensino Fundamental em 2018:

    a) 50% do valor da mensalidade para as seguintes instituições:

    - Colégio Logosófico González Pecotche (apenas para a Unidade Cidade Nova);

    - Colégio Loyola (Cidade Jardim);- Colégio Santa Doroteia (Sion);- Colégio Santa Maria (apenas para a

    Unidade Cidade Nova);- Colégio Santa Rita de Cássia (Barreiro);- Colégio São Paulo (Cidade Jardim);- Colégio São Paulo da Cruz (Barreiro).

    b) 100% do valor da mensalidade, para a Escola do SESI - Newton Antônio da Silva Pereira (apenas para a Unidade Bairro São Paulo).

    II - Graduação ou Graduação Tecnológica:

    a) 25% do valor da mensalidade para os cursos de Graduação e Graduação Tecnológica da Universidade FUMEC (Campus Cruzeiro).

    Parágrafo único. A bolsa concedida não acobertará outras despesas tais como: xerox, livros, assistência médico-odontológica, transporte, alimentação, material didático, uniforme, aulas extras, entre outros.

    Art. 3º - O número de bolsas de estudo disponível para sorteio em 2018 será vinculado ao número:

    I - de estudantes-bolsistas, do Ensino Fundamental eventualmente reprovados no ano letivo de 2017;

    II - de estudantes-bolsistas que concluírem o Ensino Fundamental e/ou o curso de Graduação em 2017;

    III - de estudantes-bolsistas que não renovarem sua bolsa e/ou a matrícula para 2018.

    Das condições de inscrição

    Art. 4º - Para se candidatar à bolsa de estudo, o estudante deverá preencher, corretamente, o formulário, disponível de 30/11 a 10/12/2017, no site http://bolsadeestudos.pbh.gov.br e estar matriculado ou ter sido pré-selecionado até a data de 17/11/2017 na Instituição para a qual pleiteia a bolsa.

    § 1º - Cada Instituição de Ensino Privado participante estabelece, em seu calendário, um período para o Processo Seletivo. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável informar-se a respeito do mesmo.

    § 2º - Será permitida a inscrição em

    apenas uma das instituições, sob pena de perda do direito ao benefício da bolsa, caso sorteado.

    § 3º - Para a Escola SESI - Newton Antônio da Silva Pereira: serão aceitas somente inscrições para os estudantes matriculados ou pré-selecionados, com situação escolar, em 2018, para o 3º e 6º anos do Ensino Fundamental (com duração de nove anos).

    § 4º - Em relação aos candidatos da FUMEC, aprovados em seu Processo Seletivo, estarão aptos a se inscreverem apenas aqueles classificados, diretamente em 1ª chamada, naquela Instituição. § 5º - Será publicada, no Portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), a lista com as inscrições efetivadas com base nesta Portaria, conforme Cronograma (Anexo I), podendo os candidatos ou responsáveis legais interporem recurso contra a lista de inscrições, nos dias e local constantes do Anexo I.

    § 6º - A inscrição do candidato na condição de pré-selecionado terá validade até o início do ano letivo escolar de 2018. Após o início do ano letivo, serão considerados apenas os alunos regularmente matriculados na instituição pleiteada.

    Da realização do sorteio

    Art. 5º - O sorteio das bolsas para o ano letivo de 2018 será realizado na Secretaria Municipal de Educação (Rua Carangola, 288 - Santo Antônio - Belo Horizonte), de acordo com cronograma e horário constantes dos anexos I e II.

    Parágrafo único. A PBH reserva-se o direito de, se necessário, promover alguma adequação no horário de sorteio, bem como alterar a data de sua realização, responsabilizando-se por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações realizadas.

    Do cadastro de reserva

    Art. 6º - Haverá também sorteio de 7 (sete) vagas para o cadastro de reserva, para cada instituição de ensino, exceto para o SESI e para a FUMEC, que terão 15 (quinze) vagas. Os candidatos constantes do cadastro de reserva e que estejam regularmente matriculados serão convocados, quando não ocorrer preenchimento do número total de vagas-bolsistas, por não atenderem ao previsto nos artigos 7º e 8º ou, ainda, por desistência.

    § 1º - Os candidatos constantes do cadastro de reserva serão convocados na ordem sequencial do sorteio. É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição para o sorteio das bolsas de estudo, a informação correta e completa do endereço e número de telefone para contato.

    § 2º - A não efetivação da matrícula na secretaria da instituição resultará na perda do direito à bolsa de estudo, e o próximo candidato matriculado do cadastro de reserva será contemplado.

    § 3º - Na hipótese de serem chamados todos os candidatos constantes do cadastro de reserva e mediante existência de bolsas disponíveis, será realizado novo sorteio entre os candidatos já inscritos e matriculados na instituição.

    Da renovação das bolsas de estudo

    Art. 7º - A renovação da bolsa de estudo para 2018, em relação aos estudantes sorteados nos

    anos anteriores, deverá ser feita até 15/12/2017, na secretaria da instituição de ensino, mediante o preenchimento de formulário de renovação disponível nas instituições.

    § 1º - A não renovação da bolsa pelo estudante ou responsável legal, no prazo citado no caput deste artigo, resultará na perda automática do benefício.

    § 2º - É vedada a renovação da bolsa aos estudantes do Ensino Fundamental que tenham sido reprovados no ano letivo de 2017 e, em relação à FUMEC, que cursarão menos de três disciplinas no semestre.

    Das disposições gerais e restrições

    Art. 8º - Os interessados deverão observar, ainda, os seguintes critérios:

    I - não serão concedidas bolsas de estudo para dois ou mais beneficiários da mesma família (pais/irmãos/filhos), mesmo que em instituições de ensino distintas;

    II - no caso de mais de um membro da mesma família ser sorteado, o estudante, representante legal ou responsável deverá indicar qual deles receberá a bolsa, ficando invalidados a inscrição e o sorteio do(s) outro(s);

    III - não será admitida, em hipótese alguma, a substituição do candidato sorteado por outro membro da família (pais/irmãos/filhos) que não tenha sido sorteado;

    IV - o estudante sorteado deverá comprovar, junto à escola pleiteada, todas as informações prestadas no formulário. O contemplado perderá o direito à bolsa de estudo no caso de haver divergência entre a informação prestada no formulário e a documentação apresentada;

    V - o benefício da bolsa de estudo é pessoal e intransferível;

    VI - é vedado mais de um benefício de desconto na mensalidade ao estudante-bolsista pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;

    VII - a Prefeitura não se responsabilizará pela garantia da vaga nas escolas da Rede Privada participantes, ficando o próprio estudante, seu representante legal ou procurador, responsável pela regularização da matrícula junto à instituição para a qual pleiteou a bolsa;

    VIII - é vedado ao estudante da FUMEC ter o benefício da bolsa de estudo, se for cursar menos de 3 (três) disciplinas por semestre em 2018.

    Art. 9º - A concessão do benefício para os novos bolsistas será iniciada até 5 (cinco) dias úteis após a realização do sorteio, mediante comunicado da Secretaria Municipal de Educação, enviado às instituições de ensino citadas no art. 2º desta Portaria.

    Art. 10 - Casos omissos serão resolvidos por Comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim.

    Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017

    Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

    CMDCA

    SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

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  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017 Diário Oficial do Município 7

    Poder Executivo

    ANEXO ICRONOGRAMA DO SORTEIO DE BOLSAS DA PBH *

    Período de inscrições. 30/11 a 10/12/2017Divulgação, no Portal da PBH, da listagem de candidatos com inscrições aceitas, de acordo com os critérios constantes desta Portaria. 11/12/2017.

    Prazo para recursos, referentes à divulgação da lista.Obs.: os recursos deverão ser protocolados em horário comercial, na Secretaria Municipal de Educação (SMED), na rua Carangola, 288/Sala 718, bairro Santo Antônio.

    12 e 13/12/2017.

    Divulgação, no Portal da PBH, da lista definitiva de inscrições aceitas, de acordo com Portaria publicada, com número do sorteio. 14/12/2017.

    Data do sorteio das bolsas. 15/12/2017.Divulgação, no Portal da PBH, da listagem dos alunos sorteados. 18/12/2017.

    * Site para inscrições para o sorteio de bolsas: http://bolsadeestudos.pbh.gov.br

    ANEXO IIHORÁRIO DOS SORTEIOS POR INSTITUIÇÃO – DIA 15/12/2017

    Instituições de Ensino HorárioColégio Logosófico González Pecotche – Unidade Cidade Nova. 9hColégio São Paulo (Cidade Jardim). 9h20minEscola do SESI – Newton Antônio da Silva Pereira (Unidade Bairro São Paulo). 9h40minColégio Santa Rita de Cássia (Barreiro). 10h30minColégio Santa Doroteia (Sion). 11hColégio Santa Maria – Unidade Cidade Nova. 11h30minColégio Loyola (Cidade Jardim). 14h30minColégio São Paulo da Cruz (Barreiro). 15h00minUniversidade FUMEC (Campus Cruzeiro). 15h30min

    Obs.: não é obrigatória a presença dos inscritos no horário do sorteio, uma vez que a lista dos alunos contemplados será divulgada no Portal da PBH.

    EXTRATORELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

    A Secretaria Municipal de Educação torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

    1. Nome: Arminda Aparecida de Oliveira - BM: 85.889-0 2. Cargo: Gerente de Nível I 3. Destino da viagem: Santo André – São Paulo.4. Período: 08/08/17 a 10/08/175. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, Discussão de assuntos de interesse do Município e Apresentação de Trabalho Pedagógico.6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.7. Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e de seus programas e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos.8. Despesas de viagem: R$ 1.446.16.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Ana Paula Simões HilárioGerência Administrativo-Financeira

    CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

    A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca, por necessidade do serviço, a servidora Alcione da Anunciação Caetano, BM 46.273-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a partir de 21/8/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

    AVISO DE REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

    A Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso I do Decreto Municipal nº 16.538/16, torna público que realizará registro de preços para aquisição de material escolar, por um período de doze meses, conforme abaixo descritos:

    Apontador para lápis, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59339Apontador para lápis tipo jumbo, padrão “SMED” – Cód. SICAM 67197Borracha para lápis, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59340Caneta esferográfica, tinta cor azul, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59454Caneta esferográfica, tinta cor vermelha, padrão “SMED” – Cód. SICAM 74680 Cola, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59341Giz de cera, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59343Giz de cera, para Educação Infantil, padrão “SMED” – Cód. SICAM 67199Lápis de cor, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59342Lápis de cor, para Educação Infantil, padrão “SMED” – Cód. SICAM 67200 Lápis para escrita, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59346Lápis para escrita, padrão “SMED”, para Educação Infantil – Cód. SICAM 67201Régua, padrão “SMED” – Cód. SICAM 59336Tesoura Escolar, padrão SMED – Cód. SICAM 74558Caneta destaca texto, hidrográfica, tinta verde – Cód. SICAM 18855Pincel atômico, cor preta – Cód. SICAM 72879

    Os órgãos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, interessados em participar do referido registro de preços, deverão encaminhar, até o quinto dia útil, após a data da publicação, as suas demandas devidamente justificadas e apresentar os seguintes documentos:

    - Planilha de Programação de Consumo respeitado o item indicado como objeto desta demanda.- Declaração de Disponibilidade Orçamentária com indicação da referida dotação.- Recurso aprovado pela Câmara de Coordenação Geral para realização da licitação com relação ao quantitativo programado pelo órgão participante.

    Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos na Gerência de Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Carangola, nº 288, 3º andar, sala 313/315 ou pelo telefone (31) 3277-8611.

    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

    Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

    PORTARIA HOB Nº 243/2017

    O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2211 de 20 de julho de 1973, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 9.º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, considerando o disposto no inciso XII do art. 54 do Decreto Municipal 14.369 de 13 de abril de 2011, RESOLVE:

    Art. 1º - Conceder, a pedido, licença de serviço, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, à servidora MÁRCIA MIRANDA DUARTE BORGES, HM 6772-7, nos termos do art. 158, da Lei 7.169/96, no período de 15/06/2017 a 08/08/2017.

    Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 15/06/2017.

    Art. 3º - Esta portaria torna sem efeito a Portaria HOB nº 198/2017, publicada no Diário Oficial do Município, em 27 de junho de 2017.

    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

    Danilo Borges MatiasSuperintendente

    RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 063/2017

    Processo 03-25/2017Na publicação de homologação do Pregão

    Eletrônico 063/2017 do dia 03/08/2017:

    Onde se lê: “Aquisição de material de pintura”,

    Leia-se: “ Aquisição de papéis térmicos para máquina dosificadora de medicamentos”.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Danilo Borges MatiasSuperintendente

    COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO 085/2017

    PROCESSO: 04-29/2017OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis controlados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

    Comunicamos aos interessados que o critério de julgamento contido no COMPRASNET para os itens 12 e 14 sofreu alteração: de “maior desconto” para “menor preço”. Assim o pregão foi reagendado:

    Início da recepção de propostas a partir de 21/08/17.

    Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 31/08/17.

    Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 31/08/17.

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

    Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

    Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

    Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

    O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.

    Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

    O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017

    Edmundo S C FrancoPregoeiro

    ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 042/2017

    Processo: HMDCC 222/2017O objeto desta licitação é o registro

    de preços para aquisição de insumos e reagentes, para realização de testes imunohematológicos em metodologia cartela de gel, com pacto de comodato para equipamentos e acessórios para cartela, compatíveis entre si. Os testes a serem realizados serão: classificação sanguínea ABO/Rh, pesquisa de anticorpo irregular e prova cruzada, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses.

    • Abertura das propostas dia 31/08/2017 às 09:00 horas.

    • Abertura da sessão de lances dia 31/08/2017 às 10:00 horas.

    Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail [email protected], ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134.

    Giovanni Ornelas da SilvaPregoeiro

    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, V da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratação com a empresa Intruments Brasil Importação e Exportação Ltda no valor de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais), referente à aquisição de Kits reagentes (produtos químicos) para uso no Aquário da bacia do Rio São Francisco.

    Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017

    Homero Brasil FilhoPresidente interino

    RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, V da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratação com empresa Intruments Brasil Importação e Exportação Ltda o valor de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais) referente à aquisição de Kits reagentes (produtos químicos) para uso no Aquário da bacia do Rio São Francisco.

    Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017

    Rubens Soalheiro de Oliveira MatosDiretor do Departamento de Administração e Finanças

    Disque Idoso: 3277-4646

    SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

    Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

    HMDCC

    Fundação Zoo-Botânica

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    dom5356.indd 7 17/08/2017 18:31:20

  • BELO HORIZONTESexta-feira, 18 de agosto de 2017Diário Oficial do Município8

    Poder Executivo

    EXTRATOESTÁGIO OBRIGATÓRIO

    PROC. N.º. 01-060.353/17-06