BENEFÍCIOS ASSOCIE-SE · - Cópia da carteira de identidade dos sócios; - Cópia do CPF dos...

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BENEFÍCIOSORIENTAÇÃO TRABALHISTA Tels: (21) 2220-7634 / 2262-6409

ASSISTÊNCIA JURÍDICA TRABALHISTAGRATUITA DA PRIMEIRA À ÚLTIMA INSTÂNCIA.

Tels: (21) 2220-7634 / 2262-6409

CONSULTORIA EMPRESARIALTels: (21) 2220-7634 / 2262-6409

HOMOLOGAÇÃO DE CERTIFICADOSTels: (21) 2220-7634 / 2262-6409

Desconto de 50% na homologação doCONTRATO DO SALÃO PARCEIRO

CONVÊNIOSSAÚDE

- Medicina do trabalhoExame admissional, demissional e periódico

Ética Serviços médicos LTDATels: (21) 2533-8490 / 2533-5773

GRÁFICA- Gráfi ca Sinal Verde

Desconto de 10% Tels: (21) 2232-2931 / 97397-5070 / 98642-5767

SEGURANÇA- Pronto Segurança Eletrônica

Tels: (21) 3031-4000 / [email protected]

PRESIDENTEEsther Gomes Gonçalves

VICE-PRESIDENTELauri Werner

SECRETÁRIOWalter Cabral dos Santos Filho

1º TESOUREIRODemóstenes Júnior Macedo Vital

2º TESOUREIROAnderson Peixoto de Freitas

SUPLENTES1º Carlos Augusto Pereira Cardoso

2º Roberto Gonzalez Gonzalez

3º Mirlen Afl ição Goulart de Araújo

4º Sônia Maria Medeiros Nesi

5º Sebastiana Santos

CONSELHO FISCALEfetivos1º Almir Batista da Silva2º Evaldo Patrocinio3º Marcelo PereiraGuimarães de Oliveira

Suplentes1º Sérgio José Cardoso Vieira2º Estela Doris deOliveira Ribeiro3º Luiz Felipe Rosa

REPRESENTANTES DOCONSELHO NA FEDERAÇÃOEfetivosEsther Gomes GonçalvesCarlos Augusto Pereira Cardoso

SuplentesLauri Werner Roberto Gonzalez Gonzalez

MEMBROS DA DIRETORIA EFETIVA

EDITORIAL

*Este informativo é uma publicação mensal criado e produzido pela Bella Comunicações – 3403-0687 – [email protected] - sob responsabilidade do SINBEL. Tiragem 1.000 exemplares com distribuição gratuita. O SINBEL não se responsabiliza por opiniões e conceitos emitidos em artigos assinados. É proibida a reprodução total ou parcial deste informativo.

CNPJ do Sinbel: 34.076.299.0001-80Código da Sindical: 002.113.87.113-5

Rua Álvaro Alvim, n° 31 Gr. 402 - CentroRio de Janeiro (RJ) CEP: 20031-010

Tels: 2220-7634 / 2262-6409 / [email protected] [email protected] facebook.com/SinbelRJ

CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)Av. Passos, 122 – 3º Andar

Tel: 2517-2619 / 984602711 Daniele

NOVO ENDEREÇO DA CCP

Visando ampliar e fortalecer as atividades do SINBEL para melhor servir aos nossos associados, estamos empenhados em aumentar o número de sócios. E isto só pode ser feito com a sua colaboração. Em vista disso, resolvemos desenvolver um trabalho de conscientização da categoria sobre importância da sindicalização para a vida de nossa en-tidade, ressaltando as vantagens e benefícios que o empregador passa a ter a partir do momento em que se torna sócio.

A sindicalização é ato de melhor defesa dos interesses da própria empresa, além de re� etir a união da categoria em prol de melhores condições pro� ssionais. A relação custo/benefício é altamente positiva, em se tratando de ter a seu serviço uma estrutura completa e diversi� -cada de atividades.

Sindicalize-se e exerça seus direitos. Participe ativamente do nosso sindicato. Ele só existe pata atender as suas necessidades e defender os seus direitos.

Faça sua inscrição e passe a usufruir dos benefícios que só o seu sin-dicato pode oferecer.

- Cópia do Contrato Social atual da empresa;- Cópia Nº da Inscrição Municipal;- Cópia da contribuição sindical do ano paga;- 2 (duas) fotos 3 x 4 de cada um dos sócios;- Cópia da carteira de identidade dos sócios;- Cópia do CPF dos sócios;- Pagamento da primeira mensalidade no ato da inscrição no valor

de R$ 100,00 (cem reais). As demais mensalidades são cobradas por via bancária.

Informamos que existe carência de 3 (três) meses de associação para atendimento de causas trabalhistas.

VANTAGENS PARA OS ASSOCIADOS:

01. Orientação administrativa.02. Boletins informativos contendo nova legislação e artigos de

interesse.03. Negociação e celebração do dissídio da categoria.04. Orientação trabalhista.05. Assistência Jurídica Trabalhista gratuita da primeira à última

instância.06. Realização de palestras sobre os mais diversos temas voltados

para a categoria (administrativo, jurídico, � scal, educativo, saú-de, etc.).

07. Realização de festival já consagrado, como incentivo a catego-ria para reciclagem a atualizações no tocante as tendências e últimas novidades do Mercado.

08. Convênio com clínicas para exames admissional, demissional e periódicos.

09. Outros convênios de interesse da Categoria.10. Comissão de Conciliação Prévia (CCP – Salões Rio)

01. Cópia do contrato ou da última alteração contratual da � rma.02. Cópia da � cha ou folha de registro de empregados alusiva ao re-

clamante.03. Cópias dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões,

se houver.04. Cópias dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto.05. Cópias dos recibos salariais, das férias e do 13º salário.06. Cópias dos depósitos do FGTS.07. Cópias dos recibos de entrega de vale transportes.08. Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.09. Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego.10. Quaisquer outras cópias de documentos alusivos ao reclamante,

inclusive pedido de demissão, advertência, suspensões e licenças médicas e CTPS.

11. Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho.12. Procuração.13. Carta preposto completa e assinada.14. Noti� cação e petição da outra parte em duas vias.15. Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documenta-

ção, nome completo, endereço e pro� ssão.16. Relatório referente à situação do funcionário que move a causa.17. O atendimento jurídico só é prestado com a sua mensalidade ri-

gorosamente em dia. “Assistência Jurídica às 2º feiras, a partir das 13h00. Ligar para marcar. Não atendemos pelo telefone.

18. Não aceitamos documentos originais.

Considerando as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO publicou a RESOLUÇÃO Nº 94, de 23 de março de 2012, a qual instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo, inclusive, os parâmetros para implementação e funcionamen-to no âmbito daquela Especializada.

Sendo assim, em razão dos atuais parâmetros estabelecidos por nossa legislação, especialmente, no tocante ao que deter-mina o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Rio de Ja-neiro, a partir de agora, o associado deverá providenciar TODA a documentação abaixo relacionada através de arquivo digital em formato “.PDF”(portable document format), com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4, devendo cada arquivo possuir o tamanho máximo de 1,5MB para que seja devida-mente aceito quando da entrega ao Jurídico.

Por oportuno, salientamos que a referida documentação deverá ser entregue através de mídia digital (CD, DVD) ou por pen drive.

*Não serão aceitos documentos que não estejam efetivamentedentro dos padrões aqui estipulados.

ASSOCIE-SE:juntos somos mais fortes

AO RECEBER UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,O ASSOCIADO DEVERÁ PROVIDENCIAR DE IMEDIATO:

PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO DEDOCUMENTOS PARA NOVOS PROCESSOS TRABALHISTAS

Estaremos aqui falando um pouco sobre os programas de saúde ocupacional, os famosos PPRA e PCMSO, alem disso iremos falar sobre a sua obrigatoriedade e as conseqüências se os mesmos não forem confeccionados pelas em-presas.

Primeiramente, precisamos dizer que PPRA e PCMSO estão entre os dados solicitados nas en-tregas mensais do e-Social, declaração recente que passou a ser exigida das empresas.

Portanto, se o e-Social for entregue com infor-mações de funcionários mantidos em regime de CLT e não houver dados dos programas na mes-ma entrega, ocorre multa. Com a nova obrigação acessória, o Fisco trabalhista ganhou agilidade para identifi car irregularidades e aplicar as pe-nas.

Quando os responsáveis por uma empresa não elaboram os programas ou não os renovam, assumem o risco de acontecer algo com seus trabalhadores. Ou seja, além da irregularidade trabalhista, ocorre um crime.

Por isso, caso ocorra algo com qualquer fun-cionário enquanto os programas estejam irregu-lares, a empresa pode ser processada pelo traba-lhador. E mesmo que ele não o faça, o processo pode partir do próprio MTE, que tem como um dos objetivos defender os empregados contra erros de empregadores.

Neste caso, os valores indenizatórios comu-mente são altos — o que pode afetar as fi nanças da empresa a ponto de ela não conseguir mais manter-se funcionando. E como os sócios são os responsáveis e decisores pela pessoa jurídica que é o negócio, podem ser condenados à pri-são pelos seus atos de negligência.

Fonte: Fabrício BezzocoMB E TEIXEIRA CONTABILIDADE EADM. DE CONDOMÍNIOS

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O Sinbel-RJ mantém à disposição dos associados uma equi-pe de advogados especializados em causas Trabalhistas, Cíveis (contrato e defesa do consumidor) e sindicais (nas interpreta-ções e negociações com relação aos Acordos Coletivos) que oferecem serviço de assistência e orientações jurídicas, além de, se necessário, mover ações na Justiça nessas áreas.

Para os associados que desejarem utilizar esses serviços in-formamos que nossa equipe de advogados faz plantões todas as segundas feiras em nossa sede à Rua Álvaro Alvim, n° 31 Sala 402, Cinelândia – Centro, RJ conforme agendamento prévio.

Contratado pelo Sinbel-RJ para dar assistência aos associa-dos, o advogado Carlos Américo e sua equipe estão à disposi-

ção para esclarecimentos e consultas jurídicas.Para a utilização do serviço jurídico é necessário o preenchi-

mento de alguns requisitos:1) Estar em dia com as mensalidades e contribui-ções observando a carência de 03 (três) meses;2) Despesas processuais de cópias, locomoção, custas processuais e taxas judiciais serão custea-das pelo associado.

Para maiores informações entre em contato com o Sinbel-RJ através dos telefones:

2524-6780 / 2220/7634 / 2262-6409

O QUE É PCMSO?Programa Médico de Saúde Ocupacional

Esta norma regulamentadora visa preservar a integridade física do trabalhador. Prevê exames pontuais e de rotina, que servem para acompanhar o estado de saúde dos empregados e constatar rapidamente possíveis danos causados pelos agen-tes monitorados.

O QUE É O PPRA?Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta norma regulamentadora , visa estabelecer medidas de controle, atenuação ou eliminação dos agentes causadores de Riscos Ambientais, de forma a mantê-los abaixo dos limites de tolerância, por sua vez, serve para que possíveis agentes bio-lógicos, químicos e físicos sejam analisados e o potencial de dano à saúde dos funcionários seja constatado. O programa estabelece as ações que o negócio desenvolverá para eliminar os riscos ou pelo menos reduzi-los.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PPRA E PCMSO?O PPRA, tendo “Prevenção de Riscos Ambientais” no nome,

refere-se ao ambiente de trabalho dos empregados. Como objetivos, o programa visa que os responsáveis pela empre-sa se antecipem em relação ao potencial danoso dos agentes que geram riscos e evitem que de fato ocorram danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Já o PCMSO tem como foco os funcionários, assegurando que o empreendimento esteja atento à saúde e à integridade deles e faça acompanhamentos visando prevenção de danos e diagnósticos precoces — impedindo que doenças e efeitos traumáticos se agravem.

QUAIS EMPRESAS PRECISAM FAZER PPRA E PCMSO?Qualquer empresa, independentemente das atividades de-

senvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários regis-trados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

COMO SOLICITAR PPRA E PCMSO?Ambos os programas e seus laudos exigem acompanha-

mento e assinatura de um profissional formado em segurança do trabalho.

É esse profissional, qualificado e certificado oficialmente

na área, quem tem a responsabilidade de analisar a empresa, seu ambiente, suas atividades e os agentes envolvidos. Então, a partir do cenário avaliado, o técnico define o grau de ris-co apresentado e quais ações são necessárias para a prote-ção dos trabalhadores e diminuição do potencial danoso dos agentes encontrados.

Porém, não é preciso que o negócio contrate o profissional, especialmente se for de porte micro ou pequeno. O empre-sário pode solicitar os programas e renová-los contratando somente quando necessário um técnico autônomo ou uma empresa que presta tais serviços.

Qual é a ordem de elaboração dos programas?O primeiro a ser feito é o PPRA, no qual os elementos com po-

tencial de gerar dano são identificados, os riscos que apresentam são avaliados e formas de eliminar os perigos são desenvolvidas.

A partir disso, os riscos que seguem existindo devem ser con-trolados, o que consta no PPRA. Posteriormente, com os perigos existentes consolidados no primeiro programa, o PCMSO é de-senvolvido para que as maneiras de prevenção e acompanha-mento em relação à saúde dos trabalhadores sejam planejadas.

O funcionamento é esse porque não há como estabelecer exames preventivos sem conhecer os riscos não elimináveis aos quais os funcionários estão expostos no ambiente.

DEPARTAMENTO JURÍDICO À DISPOSIÇÃO PARAATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS

PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL

QUAIS OS TIPOS DE EXAMES O MEU EMPREGADO TEM QUE FAZER?

PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos, que são:

1) admissional;2) periódico;3) de retorno ao trabalho;4) de mudança de função;5) demissional.A realização de exame médico é custeado pelo emprega-

dor, na admissão, demissão e periodicamente, ainda, pode-rão ser solicitados pelo médico do trabalho, outros exames complementares.

O exame médico periódico, são realizados de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de tra-balho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam porta-dores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médi-co encarregado, ou se notificado pelo médico agente da ins-

peção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com periodicidade especificada, para os tra-balhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores

de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoi-

to) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser reali-

zado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O exame médico de mudança de função, será obrigatoria-mente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

O exame médico demissional, será obrigatoriamente reali-zado até a data da homologação.

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