Beneficios fiscais
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BENEFÍCIOS FISCAIS
-LEI Nº 10.367 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979: Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI e dá outras providências;
-DECRETO N° 29.183/2008 - CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ – FDI.
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO-1) Benefício máximo de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido;
-2) O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, onde cada ponto corresponderá a 1 (um) ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido.
-A Pontuação Total (PT) será definida por:
-PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe
-P1 - GERAÇÃO DE EMPREGO
-) A Pontuação P1 será definida por: PONTOS
-a) Acima de 300 empregos diretos- 25
-b) 200 - 299 empregos diretos- 20
-c) 100 - 199 empregos diretos - 15
-d) 50 - 99 empregos diretos- 10
-e) Até 49 empregos diretos - 05
P2 - CUSTO DE TRANSAÇÃO
P2 = [ (entradas externas + saídas externas - exceto exportação)/ (entrada total+saída total) ] x 100 PONTOS
a) Acima de 60 - 20
b) 51 – 60- 15
c) 41 – 50- 10
d) 30 - 40 - 05
e)Até 29- 00
P3 – LOCALIZAÇÃO
Onde: Dist = Distância em linha reta entre o município no qual a empresa irá se instalar e a Capital do Estado
PONTOS
a) Acima de 201km- 40
b) 101 – 199km- 30
c) 50 – 100km- 20
d) Até 49km- 10
P4 - RESPONSABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL PONTOS
a) Educação, Saúde e Segurança Alimentar - 01
b) Cultura (*) - 01
c) Esporte (**) - 01
d) Inclusão Digital (***) - 01
e) Gestão Ambiental - 02
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas - 02
com Deficiência (PcD)
g) Adesão aos Programas Sociais do Governo
Municipal, Estadual ou Federal - 01
P5 - Pesquisa e Desenvolvimento Máximo 05 pontos
Pe - ADEQUABILIDADE A BASE DE PRODUÇÃO REGIONAL
COMITÊ GESTOR:
-Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará-CEDE
-Cons. Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará-CEDIN
-Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará-FDI
-Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE
-Agência de Desenvolvimento Econômica do Ceará-ADECE
-Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG
-SEFAZ/CE.
-LEI COMPLEMENTAR No. 79/2009 que INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA - FDCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
- DECRETO Nº 30.194- REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA – FDCV.
Decisão do Supremo Tribunal Federal-STF considerou inconstitucional alguns benefícios, visto que os mesmos, segundo “o STF só podem ser concedidos após celebração de convênio entre os Estados e Distrito Federal”.