Betim 03 IPAC 2016 - Funarbe - Fundação Artistico …´nio Cultural De Betim Av. Padre Osório...

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Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural De Betim Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600174 Ata da 155ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, de caráter ordinário, realizada em dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. Estiveram presentes nesta reunião: Márcia Dutra de Jesus, Presidente da Funarbe e Presidente deste Conselho; Charles Moraes de Lima; Eliziêr Borges Marcelino; Luiz Custódio de Andrade; Camila Lage Passos Lemos de Sá; Francisca Augusta da Silva e Roberto Gonçalves. Seguiuse os procedimentos da reunião indo para aos assuntos de pauta do dia. Os assuntos apresentado para a pauta foram: a) Cliap – Casa de Ração Duarte; b) Cliap 02 Betim Imóveis; c) Cliap 03 – Almir Nogueira; d) Plano de Investimentos – Fumpac; e) Área IPAC 2016 – Alterosas; f) Tombamento 2016 Casa da Gilda; g) Plano Salvaguarda Benzedeiras; h) Plano Salvaguarda Capoeira; i) Plano Salvaguarda Folia; j) Plano Salvaguarda Reinado; k) Permissão de uso de Bem Tombado – Paróquia Sta. Isabel; l) Considerações sobre recolocação do Monumento BR. A presidente, após ler a pauta proposta pelos conselheiros deu início ao debate dos assuntos: a) Cliap – Casa de Ração Duarte: O conselheiro Charles apresentou ao conselho um pedido de intervenção na região da Rua do Rosário, próximo ao Cruzeiro da PUC afim de regularização de construção já existente. Tratase da Casa de Ração Duarte. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. b) Cliap 02 Betim Imóveis: O conselheiro Charles apresentou ao conselho outro pedido de intervenção,desta vez no final da avenida da Puc. Tratase e construção de prédio de pequenas unidades de moradia tipo quitinetes de cerca de nove andares. Como o imóvel apenas se encontra próximo a bens inventariados e aparentemente impacto deste empreendimento não irá atingir nenhum bem protegido, seja material ou imaterial, o conselho não viu nenhum impedimento. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. c) Cliap 03 – Almir Nogueira: O conselheiro Charles apresentou ao conselho outro pedido de intervenção, desta vez na área de tombamento provisório da Rua Dr. Gravatá. Tratase e construção de prédio comercial com cerca de 12 metros de altimetria (contando com o volume da caixa d’água). Foi apresentada a seguinte cartografia de localização://////////////////////////////////////////////// Um dos conselheiros lembrou que a recente demolição (2012) do conjunto da esquina gerou um imóvel com recuo amplo dando maior visão de prédios antigos da rua. A proposta de construção tratase de volumetria de um único bloco com altimetria de 8 metros encimado por volume, para acomodar caixa d’água, de cerca de 4 metros totalizando cerca de 12 metros no total, sendo que o volume da caixa d’água não capitaneia a volumetria de forma absoluta, correspondendo a apenas um bloco na cobertura de laje como vemos nas figuras abaixo://////////////////

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 Conselho Deliberativo do

Patrimônio Cultural De Betim 

Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174 

Ata da 155ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, de caráter ordinário, realizada em dezoito  de  janeiro  do  ano  de  dois mil  e  dezesseis.  Estiveram  presentes  nesta  reunião: Márcia  Dutra  de  Jesus, Presidente da Funarbe e Presidente deste Conselho; Charles Moraes de Lima; Eliziêr Borges Marcelino; Luiz Custódio de  Andrade;  Camila  Lage  Passos  Lemos  de  Sá;  Francisca  Augusta  da  Silva  e  Roberto  Gonçalves.  Seguiu‐se  os procedimentos da reunião indo para aos assuntos de pauta do dia. Os assuntos apresentado para a pauta foram: a) Cliap – Casa de Ração Duarte; b) Cliap 02 ‐ Betim Imóveis; c) Cliap 03 – Almir Nogueira; d) Plano de Investimentos – Fumpac; e) Área IPAC 2016 – Alterosas; f) Tombamento 2016 ‐ Casa da Gilda; g) Plano Salvaguarda Benzedeiras; h) Plano Salvaguarda Capoeira;  i) Plano Salvaguarda Folia; j) Plano Salvaguarda Reinado; k) Permissão de uso de Bem Tombado – Paróquia Sta. Isabel;  l) Considerações sobre recolocação do Monumento BR. A presidente, após ler  a pauta proposta pelos  conselheiros deu  início  ao debate dos  assuntos:  a) Cliap  – Casa de Ração Duarte: O conselheiro Charles apresentou ao  conselho um pedido de  intervenção na  região da Rua do Rosário, próximo ao Cruzeiro da PUC afim de regularização de construção já existente. Trata‐se da Casa de Ração Duarte. Os conselheiros não  apontaram  nenhuma  objeção  consideraram  o  pedido  aprovado.  b)  Cliap  02  ‐ Betim  Imóveis: O  conselheiro Charles  apresentou  ao  conselho  outro  pedido  de  intervenção,desta  vez  no  final  da  avenida  da  Puc.  Trata‐se  e construção de prédio de pequenas unidades de moradia tipo quitinetes de cerca de nove andares. Como o  imóvel apenas se encontra próximo a bens inventariados e aparentemente impacto deste empreendimento não irá atingir nenhum bem protegido, seja material ou  imaterial, o conselho não viu nenhum  impedimento. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. c) Cliap 03 – Almir Nogueira: O conselheiro Charles apresentou  ao  conselho  outro  pedido  de  intervenção,  desta  vez  na  área  de  tombamento  provisório  da  Rua Dr. Gravatá. Trata‐se e construção de prédio comercial com cerca de 12 metros de altimetria (contando com o volume da caixa d’água). Foi apresentada a seguinte cartografia de localização://////////////////////////////////////////////// 

 Um dos conselheiros lembrou que a recente demolição (2012) do conjunto da esquina gerou um imóvel com recuo amplo dando maior visão de prédios antigos da rua. A proposta de construção trata‐se de volumetria de um único bloco  com  altimetria  de  8  metros  encimado  por  volume,  para  acomodar  caixa  d’água,  de  cerca  de  4  metros totalizando cerca de 12 metros no total, sendo que o volume da caixa d’água não capitaneia a volumetria de forma absoluta, correspondendo a apenas um bloco na cobertura de laje como vemos nas figuras abaixo:////////////////// 

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 O projeto apresenta um recuo possibilitando maior visibilidade conforme ilustração abaixo: ////////////////////////// 

 

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Foi solicitado verificar a  localização do mesmo nos polígonos de proteção e verificou‐se que o mesmo se encontra em área de entorno de tombamento e não em área de proteção de tombamento conforme figura abaixo: /////////// 

 Foi citado o fato que se encontra também próximo à Estação Ferroviária, mas esta se encontra em nível mais alto e distante  o  suficiente  ara  que  a  construção  não  interfira  na  mesma.  Nas  imediações  temos  alguns  imóveis inventariados em anos anteriores, mas não há grande  interferência nos mesmos. Devido a estes  fatos e como os estudos de impactos altimétricos em entornos protegidos ainda não foi finalizado, o conselho não viu problemas em liberar a construção dado o recuo que será feito proporcionando visão da Rua Dr. Gravatá nova interferência. Desta forma o conselho não viu nenhum impedimento. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido  aprovado.  d)  Plano  de  Investimentos  –  Fumpac: O  conselheiro  Charles  lembrou  aos  conselheiros  que  é necessário fazer uma revisão ara o plano de investimentos e foi deliberado pelos mesmos, em face às ações civis em curso que as prioridades serão os banheiros para os eventos no quintal da casa da cultura, afim de diminuir o uso do interior da Casa durante os mesmos e ate mesmo durante a semana, os conselheiros concordaram que o projeto que foi analisado em reuniões passadas atenderia e caso fosse conseguido o orçamento e o financeiro para obra ou alguma outra  forma de  financiamento que esta obra poderia  ser  realizada. O  telhado da Casa da Cultura deverá sofrer uma reforma e revisão da manta, telhas e forro. Além disso, foi lembrado que a salvaguarda do Reinado e da folia dependem destes investimentos. Foi solicitado que se quantificasse os valores para estes trabalhos e então os apresentasse como plano de  investimentos. e) Área  IPAC 2016 – Alterosas: O conselheiro Charles  informou que a região a ser inventariada neste ano é o Alterosas na antiga configuração, pois o cronograma data de 2009 e não se tinha  feito novas divisões. Portanto hoje corresponde a Alterosas e  Icaivera. O  inventário  iniciará os  trabalhos em fevereiro/2016.  f) Tombamento 2016  ‐ Casa da Gilda: O  conselheiro Charles  lembrou ao  conselho que a  lista de tombamentos segue, conforme deliberado anteriormente, com a confecção do Dossiê de Tombamento da Casa da Gilda. Portanto este ano o dossiê a ser apresentado é este. g) Plano Salvaguarda Benzedeiras/h) Plano Salvaguarda Capoeira: O conselheiro Charles discutiu  junto ao conselho a necessidade de execução da salvaguarda dos últimos bens  imateriais  registrados.  Por  se  tratar  de  ações  de  pesquisa  poderão  ser  feitas  simultaneamente  criando  um banco de dados georeferenciado de benzedeiras,  raizeiros,  rezadores, parteiras, capoeristas, grupos e eventos de capoeira, além de um banco de histórias de vida de mestres de cultura popular dos ofícios de cura e de mestres de capoeira. Os conselheiros aprovaram a iniciativa. i) Plano Salvaguarda Folia/j) Plano Salvaguarda Reinado: O plano de  salvaguarda  do  Reinado  e  da  Folia  implica  em  investimentos  que  dependem  do  Fumpac  e  são  basicamente referente  a  manutenção  das  atividades  como  transporte.  O  conselho  aprovou  que  seja  mantido,  dentro  das possibilidades  orçamentárias,  essas  manutenções  e,  caso  seja  necessário  outros  investimentos,  estes  sejam apresentados. k) Permissão de uso de Bem Tombado – Paróquia Sta. Isabel:   A presidente apresentou um pedido da paróquia de Santa Isabel para o uso do Cine‐Teatro Glória para suas celebrações uma vez que o prédio da igreja entrará em  fase de  reforma  conforme  foi  solicitado a este  conselho. Os  conselheiros não viram  impedimento na 

Localização do imóvel a construir 

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questão,  desde  que  todas  as  autorizações  necessárias  sejam  solicitadas  e  sejam  dadas.  l)  Considerações  sobre recolocação do Monumento BR A presidente do Conselho informou aos demais que por meio de um oficio enviado pela Arteris haverá uma mudança no executor da recolocação do monumento que será, segundo informado feito ela Prefeitura  Municipal  de  Betim.  No  documento  apresentado  pela  presidente  a  Arteris  diz  que  a  retirada  do monumento por parte da mesma deveu‐se a  liberalidade da empresa e que era de responsabilidade do município. Os  conselheiros  resentes  que  faziam  arte  do  conselho  na  época  questionaram  essa  declaração  e  o  conselheiro Charles lembrou que o inicio do processo deveu‐se a uma vistoria executada para resposta ao inquérito civil MPMG‐0027.08.000284‐6,  com  fulcro  no  artigo  26,  inciso  I,  alínea  “b”  da  Lei  Federal  8625/93  foi  observado  que  o responsável pelo  imóvel  não  vem mantendo  a  conservação,  limpeza  e  segurança  do  imóvel  tombado. A  vistoria gerou um  laudo sobre a conservação a visibilidade. Foi  lembrado pelos conselheiros à época que o monumento se encontrava dentro da  faixa de domínio da  concessão da  rodovia  como  vemos nas placas  instaladas pela própria Arteris, o que gerou o questionamento de visibilidade do bem cultural, como vemos nas fotos abaixo da época: 

 Fotos da localização do monumento e da instalação das placas pela Arteris//////////////////////////////////////////// 

 Detalhe das placas instaladas na faixa de domínio da concessão da BR 381///////////////////////////////////////////// A autopista Fernão Dias,  como Empresa pertencente ao grupo Arteris que ocupa a posição de  concessionária do Denit da BR 381 fica caracterizada a responsabilidade direta para com o Bem tombado e sua conservação uma vez que o mesmo encontra‐se na  faixa de domínio da concessão. Os conselheiros  também  relembraram que na 130ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim realizada aos quatro dias de Agosto do ano de dois mil e quatorze foi apresentada a Resposta de Notificação enviada para Autopista Fernão Dias por demanda do Ministério Público onde o Diretor de Patrimônio Cultural, Conselheiro Charles,  informou ao conselho que na sexta feira, dia 01 de agosto, o setor de Patrimônio Cultural recebeu uma contra notificação de número DS 323/2014 da Arteris – Autopista Fernão Dias em resposta à notificação do Setor de Patrimônio de número CDPCB‐002/06‐14 onde a empresa em questão  informa que a Prefeitura Municipal de Betim  irá retirar temporariamente o Monumento de Inauguração da BR 381 que faz parte do Bem tombado conhecido como Complexo da Barreira. O Sr. Fabrício Freire, secretário de Desenvolvimento Econômico estava presente para dar esclarecimentos ao conselho sobre a situação e solicitar ao mesmo a permissão para remoção temporária do monumento afim de instalação de um trevo no local e após as obras concluídas o monumento seria recolocado, mas não soube  informar quem executaria essa obra. Os conselheiros solicitaram que informasse que obra é essa a ser efetuada no local e o secretário explicou que seria um trevo para dar acesso ao Centro de Betim ao mesmo tempo em que ligaria a Av. Bandeirantes com o Bairro Jardim Petrópolis  através de um  sistema de  viadutos  e  elevados. A  Sra.  Júnia, que  estava  como  convidada  do  setor de Urbansmo da PMB, perguntou onde está o projeto afim de que o conselho delibere a partir do projeto já que o local onde  será  instalado o  trevo  constitui área de entrono e área de  tombamento. O Secretario  se  comprometeu em 

Placa instalada pela Arteris 

Monumento 

Placa instalada pela Arteris 

Monumento

Placa instalada pela Arteris Placa instalada pela Arteris

Monumento

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solicitar  que  os  responsáveis  pelo  enviassem  para  o  setor  de  patrimônio  uma  planta  baixa  do  projeto  para  ser sobreposta à mancha de entrono e de área de tombamento a fim de observar se algum  impacto significativo seria acarretado  à  área  e  ao  retorno do monumento. O  Sr. Charles  apresentou  ao  conselho um mapa  com  a  área de tombamento e a área de entrono do bem tombado: 

 A  Sra. Mônica  Junia  solicitou  ao  conselho  que  a  permissão  de  retirada  do monumento  esteja  condicionada  a apresentação do projeto. Foi  solicitado que essa  retirada  seja  feita com o máximo de cuidado possível e que um laudo  técnico de um engenheiro capacitado para estas questões  seja apresentado assegurando que o processo é possível, seguro e não causará nenhum dano no monumento. Alem disso solicitou‐se que a Prefeitura Municipal de Betim  assegure o  correto  acondicionamento  do objeto  e  garanta  sua  integridade por  todo o período necessário informando de que  forma e onde será acondicionado este monumento. Também  foi solicitado pelos conselheiros que  se  informe por quanto  tempo o monumento  ficará  fora do  seu  local original  afim de que o  conselho possa fiscalizar o estado de conservação e os procedimentos de preservação da  integridade do monumento. O conselho deliberou que a  retirada do monumento está condicionada a apresentação do  laudo que garante a  segurança do procedimento de retirada para o bem  tombado, de seu acondicionamento e posterior recolocação. A Sra. Mônica Junia solicitou que seja apresentado para o conselho para a próxima reunião o projeto de revitalização e o projeto paisagístico do  trevo para que  sejam aprovadas e  sugeridas as mudanças necessárias e a garantia do  retorno do monumento  ao  local  original  através  de  aferição  de  posicionamento  do  monumento.  O  Conselho  deliberou, portanto,  que  se  permita  a  operação  desde  que  seja  assegurada  a  integridade,  a  segurança  e  o  retorno  do monumento  sob  pena  de  abertura  de  inquérito  junto  ao  Ministério  Público  e  sanções  legais  cabíveis  aos responsáveis. Os documentos que assegurarão a integridade do monumento deverão ser entregues e protocolados no departamento de Patrimônio Cultural para  serem encaminhadas  cópias aos  conselheiros. Na 132ª  reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, convocada em caráter ordinário, realizada em primeiro de Setembro do ano de dois mil e quatorze estiveram perante o conselho o Sr. Fernando Gonçalves, representante da Arteris – Autopista Fernão Dias e o Sr. Felipe Leonel Cuzzol, representante da Empresa Terramil. Eles apresentaram um pedido de permissão para execução de sondagem na estrutura do monumento de inauguração da BR 381, visto que não se conhece, disponível, nenhum projeto de execução do monumento. Os  representantes explicaram que essa  sondagem  servirá  para  definir  a  forma mais  adequada  de  remoção  temporária  do monumento.  Explicaram também que a priori pensa‐se na possibilidade de seccionar o mesmo em 4 partes afim de evitar torções e outros problemas que poderiam causar dano  irreparável caso seja removido  inteiro, mas a sondagem  irá ajudar a decidir essa questão afim de proceder na execução e emissão de laudo e ART. Foi relembrado pela Sra. Júnia que deverá ser enviado o posicionamento do monumento afim de que o conselho delibere sobre o local de recolocação do mesmo 

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ao  término das obras.  Foi  então deliberado  a  autorização para  execução desta  sondagem  e que um documento assinado pelo presidente do conselho seria entregue para a empresa responsável afim de resguardar a autorização do procedimento Depois os Srs Fernando e Felipe apresentaram o projeto do traçado que será feito no local afim de fazer a ligação entre o Bairro e Centro através de um trevo ligando‐o à Av. Bandeirantes conforme abaixo: 

 Vale notar que a legenda do projeto se encontra com logo da Arteris como vemos abaixo. 

 Após algumas perguntas dos conselheiros  sobre como  será  feita a obra e o porque deste  traçado específico e as explicações dos  representantes da  empresa o  conselho,  entendendo o  trabalho que  seria  executado deliberou  a 

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favor da execução do projeto na área em questão. É  importante notar que a  reunião para o pedido oficial com a apresentação de  informações exigidas pelo conselho  foi  feita com  representantes da Arteris/Rodovia Fernão Dias (responsável pela Obra) e Terramil (contratada da Arteris para realizar a obra). Desse ponto em diante a tratativa do conselho deu‐se apenas com a Arteris através do Sr Fernando Gonçalves sem que em nenhum momento o executivo municipal estivesse presente ou fosse envolvido. Os laudos de Remoção e Remontagem ficou a cargo da Arteris. Sob responsabilidade  da  PMB,  perante  o  conselho,  ficou  a  guarda  do monumento  até  que  o mesmo  pudesse  ser recolocado. Como não houve manifestação perante o CDPCB por parte do executivo municipal de se responsabilizar, desde o inicio do processo, pela remoção e recolocação do monumento o conselho nunca o teve como responsável pelo  processo  apenas  a  empresa  concessionária  responsável  pela  área  da  faixa  de  domínio  de  BR  381.  No documento apresentado pela Arteris a mesma apresenta anexo uma  cópia de email de  correspondência  trocada entre ela e a procuradoria do município. O conselheiro Charles sinaliza que seria importante ter a presença de mais conselheiros para finalizar esta questão referente às responsabilidades uma vez que o monumento estava na área de domínio da concessão da BR e vai ser recolocado na área de domínio da concessão, ou seja a responsabilidade para com o monumento era e continua sendo da Arteris. O conselheiro disse que sua opinião e de que a entrada da PMB para colocação do monumento apenas a  inclui como corresponsável  junto com a Arteris. Assim sendo, o conselho aguardará que o município se manifeste formalmente ao conselho assumindo ou rejeitando a responsabilidade, que apresente como vai cumprir os requisitos técnicos de execução da obra, de maneira que garanta a devida montagem do monumento de forma permanente e segura sem que haja vícios que lhe cause danos futuros (contendo laudo de remontagem, garantias de segurança do processo e da integridade do bem depois de montado, ART do laudo etc.) e qual  será  o  cronograma  da  obra.  Também  pontuou  que  foi  até  o  local  que  foi  postulado  pelo  executivo  para instalação,  junto  com  o  conselheiro  Luiz  Otávio Milagres  e  verificou‐se  que  o  local  não  é  adequado  para  essa instalação no que  tange a visibilidade do mesmo, E que o  local adequado realmente seria no canteiro maior, pois daria visibilidade no sentido MG/SP como foi apresentado num croqui ara os conselheiros//////////////////////////// 

 Foi explicado aos conselheiros que esse  local apresentado daria mais visibilidade ara quem vai no sentido MG/SP para  uma  parte  maior  do  monumento,  no  outro  local  devido  a  mureta  do  centro  da  BR  uma  parte  ficaria prejudicada. Assim  sendo o Conselheiro Charles  apresentou  a proposição de  se estabelecer definitivamente este 

Local  de  remontagem  do monumento 

Colocação  de  memorial  com  marcação  de posicionamento original do monumento 

 Conselho Deliberativo do

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canteiro maior para instalação do monumento, já que alem da visibilidade permitiria o estacionamento de ônibus e a acomodação  de  alunos  para  os  trabalhos  de  visitação  e  de  Educação  Patrimonial  e  que  se  coloque  no  canteiro próximo  a onde o monumento  estava, um memorial  com  a marcação de posicionamento que  foi  feita  antes da retirada do mesmo. Os  conselheiros  acataram  a  sugestão e  foi  revogada  as  sugestões  anteriores e definido este como o local ser instalado que deve ser acompanhado pelo Setor de Patrimônio, Funarbe e por este Conselho. Desta forma o CDPCB aguarda a documentação para finalizar suas deliberações sobre o assunto. Assim finalizou‐se a pauta do dia. Não tendo mais nenhum assunto a tratar, foi lavrada, então, a presente ata, que segue assinada por todos os conselheiros presentes.      

Márcia Dutra de Jesus Presidente do Conselho 

  Charles Moraes de Lima  Titular – Funarbe 

     

Eliziêr Borges Marcelino Suplente – Funarbe 

  Luiz Custódio de Andrade  Titular – Educação 

     

Camila Passos Lage Lemos de Sá  Titular – Câmara Municipal