Betim 03 IPAC 2016 - Funarbe - Fundação Artistico …´nio Cultural De Betim Av. Padre Osório...
-
Upload
dangnguyet -
Category
Documents
-
view
221 -
download
0
Transcript of Betim 03 IPAC 2016 - Funarbe - Fundação Artistico …´nio Cultural De Betim Av. Padre Osório...
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
Ata da 155ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, de caráter ordinário, realizada em dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. Estiveram presentes nesta reunião: Márcia Dutra de Jesus, Presidente da Funarbe e Presidente deste Conselho; Charles Moraes de Lima; Eliziêr Borges Marcelino; Luiz Custódio de Andrade; Camila Lage Passos Lemos de Sá; Francisca Augusta da Silva e Roberto Gonçalves. Seguiu‐se os procedimentos da reunião indo para aos assuntos de pauta do dia. Os assuntos apresentado para a pauta foram: a) Cliap – Casa de Ração Duarte; b) Cliap 02 ‐ Betim Imóveis; c) Cliap 03 – Almir Nogueira; d) Plano de Investimentos – Fumpac; e) Área IPAC 2016 – Alterosas; f) Tombamento 2016 ‐ Casa da Gilda; g) Plano Salvaguarda Benzedeiras; h) Plano Salvaguarda Capoeira; i) Plano Salvaguarda Folia; j) Plano Salvaguarda Reinado; k) Permissão de uso de Bem Tombado – Paróquia Sta. Isabel; l) Considerações sobre recolocação do Monumento BR. A presidente, após ler a pauta proposta pelos conselheiros deu início ao debate dos assuntos: a) Cliap – Casa de Ração Duarte: O conselheiro Charles apresentou ao conselho um pedido de intervenção na região da Rua do Rosário, próximo ao Cruzeiro da PUC afim de regularização de construção já existente. Trata‐se da Casa de Ração Duarte. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. b) Cliap 02 ‐ Betim Imóveis: O conselheiro Charles apresentou ao conselho outro pedido de intervenção,desta vez no final da avenida da Puc. Trata‐se e construção de prédio de pequenas unidades de moradia tipo quitinetes de cerca de nove andares. Como o imóvel apenas se encontra próximo a bens inventariados e aparentemente impacto deste empreendimento não irá atingir nenhum bem protegido, seja material ou imaterial, o conselho não viu nenhum impedimento. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. c) Cliap 03 – Almir Nogueira: O conselheiro Charles apresentou ao conselho outro pedido de intervenção, desta vez na área de tombamento provisório da Rua Dr. Gravatá. Trata‐se e construção de prédio comercial com cerca de 12 metros de altimetria (contando com o volume da caixa d’água). Foi apresentada a seguinte cartografia de localização:////////////////////////////////////////////////
Um dos conselheiros lembrou que a recente demolição (2012) do conjunto da esquina gerou um imóvel com recuo amplo dando maior visão de prédios antigos da rua. A proposta de construção trata‐se de volumetria de um único bloco com altimetria de 8 metros encimado por volume, para acomodar caixa d’água, de cerca de 4 metros totalizando cerca de 12 metros no total, sendo que o volume da caixa d’água não capitaneia a volumetria de forma absoluta, correspondendo a apenas um bloco na cobertura de laje como vemos nas figuras abaixo://////////////////
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
O projeto apresenta um recuo possibilitando maior visibilidade conforme ilustração abaixo: //////////////////////////
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
Foi solicitado verificar a localização do mesmo nos polígonos de proteção e verificou‐se que o mesmo se encontra em área de entorno de tombamento e não em área de proteção de tombamento conforme figura abaixo: ///////////
Foi citado o fato que se encontra também próximo à Estação Ferroviária, mas esta se encontra em nível mais alto e distante o suficiente ara que a construção não interfira na mesma. Nas imediações temos alguns imóveis inventariados em anos anteriores, mas não há grande interferência nos mesmos. Devido a estes fatos e como os estudos de impactos altimétricos em entornos protegidos ainda não foi finalizado, o conselho não viu problemas em liberar a construção dado o recuo que será feito proporcionando visão da Rua Dr. Gravatá nova interferência. Desta forma o conselho não viu nenhum impedimento. Os conselheiros não apontaram nenhuma objeção consideraram o pedido aprovado. d) Plano de Investimentos – Fumpac: O conselheiro Charles lembrou aos conselheiros que é necessário fazer uma revisão ara o plano de investimentos e foi deliberado pelos mesmos, em face às ações civis em curso que as prioridades serão os banheiros para os eventos no quintal da casa da cultura, afim de diminuir o uso do interior da Casa durante os mesmos e ate mesmo durante a semana, os conselheiros concordaram que o projeto que foi analisado em reuniões passadas atenderia e caso fosse conseguido o orçamento e o financeiro para obra ou alguma outra forma de financiamento que esta obra poderia ser realizada. O telhado da Casa da Cultura deverá sofrer uma reforma e revisão da manta, telhas e forro. Além disso, foi lembrado que a salvaguarda do Reinado e da folia dependem destes investimentos. Foi solicitado que se quantificasse os valores para estes trabalhos e então os apresentasse como plano de investimentos. e) Área IPAC 2016 – Alterosas: O conselheiro Charles informou que a região a ser inventariada neste ano é o Alterosas na antiga configuração, pois o cronograma data de 2009 e não se tinha feito novas divisões. Portanto hoje corresponde a Alterosas e Icaivera. O inventário iniciará os trabalhos em fevereiro/2016. f) Tombamento 2016 ‐ Casa da Gilda: O conselheiro Charles lembrou ao conselho que a lista de tombamentos segue, conforme deliberado anteriormente, com a confecção do Dossiê de Tombamento da Casa da Gilda. Portanto este ano o dossiê a ser apresentado é este. g) Plano Salvaguarda Benzedeiras/h) Plano Salvaguarda Capoeira: O conselheiro Charles discutiu junto ao conselho a necessidade de execução da salvaguarda dos últimos bens imateriais registrados. Por se tratar de ações de pesquisa poderão ser feitas simultaneamente criando um banco de dados georeferenciado de benzedeiras, raizeiros, rezadores, parteiras, capoeristas, grupos e eventos de capoeira, além de um banco de histórias de vida de mestres de cultura popular dos ofícios de cura e de mestres de capoeira. Os conselheiros aprovaram a iniciativa. i) Plano Salvaguarda Folia/j) Plano Salvaguarda Reinado: O plano de salvaguarda do Reinado e da Folia implica em investimentos que dependem do Fumpac e são basicamente referente a manutenção das atividades como transporte. O conselho aprovou que seja mantido, dentro das possibilidades orçamentárias, essas manutenções e, caso seja necessário outros investimentos, estes sejam apresentados. k) Permissão de uso de Bem Tombado – Paróquia Sta. Isabel: A presidente apresentou um pedido da paróquia de Santa Isabel para o uso do Cine‐Teatro Glória para suas celebrações uma vez que o prédio da igreja entrará em fase de reforma conforme foi solicitado a este conselho. Os conselheiros não viram impedimento na
Localização do imóvel a construir
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
questão, desde que todas as autorizações necessárias sejam solicitadas e sejam dadas. l) Considerações sobre recolocação do Monumento BR A presidente do Conselho informou aos demais que por meio de um oficio enviado pela Arteris haverá uma mudança no executor da recolocação do monumento que será, segundo informado feito ela Prefeitura Municipal de Betim. No documento apresentado pela presidente a Arteris diz que a retirada do monumento por parte da mesma deveu‐se a liberalidade da empresa e que era de responsabilidade do município. Os conselheiros resentes que faziam arte do conselho na época questionaram essa declaração e o conselheiro Charles lembrou que o inicio do processo deveu‐se a uma vistoria executada para resposta ao inquérito civil MPMG‐0027.08.000284‐6, com fulcro no artigo 26, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8625/93 foi observado que o responsável pelo imóvel não vem mantendo a conservação, limpeza e segurança do imóvel tombado. A vistoria gerou um laudo sobre a conservação a visibilidade. Foi lembrado pelos conselheiros à época que o monumento se encontrava dentro da faixa de domínio da concessão da rodovia como vemos nas placas instaladas pela própria Arteris, o que gerou o questionamento de visibilidade do bem cultural, como vemos nas fotos abaixo da época:
Fotos da localização do monumento e da instalação das placas pela Arteris////////////////////////////////////////////
Detalhe das placas instaladas na faixa de domínio da concessão da BR 381///////////////////////////////////////////// A autopista Fernão Dias, como Empresa pertencente ao grupo Arteris que ocupa a posição de concessionária do Denit da BR 381 fica caracterizada a responsabilidade direta para com o Bem tombado e sua conservação uma vez que o mesmo encontra‐se na faixa de domínio da concessão. Os conselheiros também relembraram que na 130ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim realizada aos quatro dias de Agosto do ano de dois mil e quatorze foi apresentada a Resposta de Notificação enviada para Autopista Fernão Dias por demanda do Ministério Público onde o Diretor de Patrimônio Cultural, Conselheiro Charles, informou ao conselho que na sexta feira, dia 01 de agosto, o setor de Patrimônio Cultural recebeu uma contra notificação de número DS 323/2014 da Arteris – Autopista Fernão Dias em resposta à notificação do Setor de Patrimônio de número CDPCB‐002/06‐14 onde a empresa em questão informa que a Prefeitura Municipal de Betim irá retirar temporariamente o Monumento de Inauguração da BR 381 que faz parte do Bem tombado conhecido como Complexo da Barreira. O Sr. Fabrício Freire, secretário de Desenvolvimento Econômico estava presente para dar esclarecimentos ao conselho sobre a situação e solicitar ao mesmo a permissão para remoção temporária do monumento afim de instalação de um trevo no local e após as obras concluídas o monumento seria recolocado, mas não soube informar quem executaria essa obra. Os conselheiros solicitaram que informasse que obra é essa a ser efetuada no local e o secretário explicou que seria um trevo para dar acesso ao Centro de Betim ao mesmo tempo em que ligaria a Av. Bandeirantes com o Bairro Jardim Petrópolis através de um sistema de viadutos e elevados. A Sra. Júnia, que estava como convidada do setor de Urbansmo da PMB, perguntou onde está o projeto afim de que o conselho delibere a partir do projeto já que o local onde será instalado o trevo constitui área de entrono e área de tombamento. O Secretario se comprometeu em
Placa instalada pela Arteris
Monumento
Placa instalada pela Arteris
Monumento
Placa instalada pela Arteris Placa instalada pela Arteris
Monumento
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
solicitar que os responsáveis pelo enviassem para o setor de patrimônio uma planta baixa do projeto para ser sobreposta à mancha de entrono e de área de tombamento a fim de observar se algum impacto significativo seria acarretado à área e ao retorno do monumento. O Sr. Charles apresentou ao conselho um mapa com a área de tombamento e a área de entrono do bem tombado:
A Sra. Mônica Junia solicitou ao conselho que a permissão de retirada do monumento esteja condicionada a apresentação do projeto. Foi solicitado que essa retirada seja feita com o máximo de cuidado possível e que um laudo técnico de um engenheiro capacitado para estas questões seja apresentado assegurando que o processo é possível, seguro e não causará nenhum dano no monumento. Alem disso solicitou‐se que a Prefeitura Municipal de Betim assegure o correto acondicionamento do objeto e garanta sua integridade por todo o período necessário informando de que forma e onde será acondicionado este monumento. Também foi solicitado pelos conselheiros que se informe por quanto tempo o monumento ficará fora do seu local original afim de que o conselho possa fiscalizar o estado de conservação e os procedimentos de preservação da integridade do monumento. O conselho deliberou que a retirada do monumento está condicionada a apresentação do laudo que garante a segurança do procedimento de retirada para o bem tombado, de seu acondicionamento e posterior recolocação. A Sra. Mônica Junia solicitou que seja apresentado para o conselho para a próxima reunião o projeto de revitalização e o projeto paisagístico do trevo para que sejam aprovadas e sugeridas as mudanças necessárias e a garantia do retorno do monumento ao local original através de aferição de posicionamento do monumento. O Conselho deliberou, portanto, que se permita a operação desde que seja assegurada a integridade, a segurança e o retorno do monumento sob pena de abertura de inquérito junto ao Ministério Público e sanções legais cabíveis aos responsáveis. Os documentos que assegurarão a integridade do monumento deverão ser entregues e protocolados no departamento de Patrimônio Cultural para serem encaminhadas cópias aos conselheiros. Na 132ª reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, convocada em caráter ordinário, realizada em primeiro de Setembro do ano de dois mil e quatorze estiveram perante o conselho o Sr. Fernando Gonçalves, representante da Arteris – Autopista Fernão Dias e o Sr. Felipe Leonel Cuzzol, representante da Empresa Terramil. Eles apresentaram um pedido de permissão para execução de sondagem na estrutura do monumento de inauguração da BR 381, visto que não se conhece, disponível, nenhum projeto de execução do monumento. Os representantes explicaram que essa sondagem servirá para definir a forma mais adequada de remoção temporária do monumento. Explicaram também que a priori pensa‐se na possibilidade de seccionar o mesmo em 4 partes afim de evitar torções e outros problemas que poderiam causar dano irreparável caso seja removido inteiro, mas a sondagem irá ajudar a decidir essa questão afim de proceder na execução e emissão de laudo e ART. Foi relembrado pela Sra. Júnia que deverá ser enviado o posicionamento do monumento afim de que o conselho delibere sobre o local de recolocação do mesmo
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
ao término das obras. Foi então deliberado a autorização para execução desta sondagem e que um documento assinado pelo presidente do conselho seria entregue para a empresa responsável afim de resguardar a autorização do procedimento Depois os Srs Fernando e Felipe apresentaram o projeto do traçado que será feito no local afim de fazer a ligação entre o Bairro e Centro através de um trevo ligando‐o à Av. Bandeirantes conforme abaixo:
Vale notar que a legenda do projeto se encontra com logo da Arteris como vemos abaixo.
Após algumas perguntas dos conselheiros sobre como será feita a obra e o porque deste traçado específico e as explicações dos representantes da empresa o conselho, entendendo o trabalho que seria executado deliberou a
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
favor da execução do projeto na área em questão. É importante notar que a reunião para o pedido oficial com a apresentação de informações exigidas pelo conselho foi feita com representantes da Arteris/Rodovia Fernão Dias (responsável pela Obra) e Terramil (contratada da Arteris para realizar a obra). Desse ponto em diante a tratativa do conselho deu‐se apenas com a Arteris através do Sr Fernando Gonçalves sem que em nenhum momento o executivo municipal estivesse presente ou fosse envolvido. Os laudos de Remoção e Remontagem ficou a cargo da Arteris. Sob responsabilidade da PMB, perante o conselho, ficou a guarda do monumento até que o mesmo pudesse ser recolocado. Como não houve manifestação perante o CDPCB por parte do executivo municipal de se responsabilizar, desde o inicio do processo, pela remoção e recolocação do monumento o conselho nunca o teve como responsável pelo processo apenas a empresa concessionária responsável pela área da faixa de domínio de BR 381. No documento apresentado pela Arteris a mesma apresenta anexo uma cópia de email de correspondência trocada entre ela e a procuradoria do município. O conselheiro Charles sinaliza que seria importante ter a presença de mais conselheiros para finalizar esta questão referente às responsabilidades uma vez que o monumento estava na área de domínio da concessão da BR e vai ser recolocado na área de domínio da concessão, ou seja a responsabilidade para com o monumento era e continua sendo da Arteris. O conselheiro disse que sua opinião e de que a entrada da PMB para colocação do monumento apenas a inclui como corresponsável junto com a Arteris. Assim sendo, o conselho aguardará que o município se manifeste formalmente ao conselho assumindo ou rejeitando a responsabilidade, que apresente como vai cumprir os requisitos técnicos de execução da obra, de maneira que garanta a devida montagem do monumento de forma permanente e segura sem que haja vícios que lhe cause danos futuros (contendo laudo de remontagem, garantias de segurança do processo e da integridade do bem depois de montado, ART do laudo etc.) e qual será o cronograma da obra. Também pontuou que foi até o local que foi postulado pelo executivo para instalação, junto com o conselheiro Luiz Otávio Milagres e verificou‐se que o local não é adequado para essa instalação no que tange a visibilidade do mesmo, E que o local adequado realmente seria no canteiro maior, pois daria visibilidade no sentido MG/SP como foi apresentado num croqui ara os conselheiros////////////////////////////
Foi explicado aos conselheiros que esse local apresentado daria mais visibilidade ara quem vai no sentido MG/SP para uma parte maior do monumento, no outro local devido a mureta do centro da BR uma parte ficaria prejudicada. Assim sendo o Conselheiro Charles apresentou a proposição de se estabelecer definitivamente este
Local de remontagem do monumento
Colocação de memorial com marcação de posicionamento original do monumento
Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural De Betim
Av. Padre Osório Braga, 18 – Centro – Betim – MG – 32600‐174
canteiro maior para instalação do monumento, já que alem da visibilidade permitiria o estacionamento de ônibus e a acomodação de alunos para os trabalhos de visitação e de Educação Patrimonial e que se coloque no canteiro próximo a onde o monumento estava, um memorial com a marcação de posicionamento que foi feita antes da retirada do mesmo. Os conselheiros acataram a sugestão e foi revogada as sugestões anteriores e definido este como o local ser instalado que deve ser acompanhado pelo Setor de Patrimônio, Funarbe e por este Conselho. Desta forma o CDPCB aguarda a documentação para finalizar suas deliberações sobre o assunto. Assim finalizou‐se a pauta do dia. Não tendo mais nenhum assunto a tratar, foi lavrada, então, a presente ata, que segue assinada por todos os conselheiros presentes.
Márcia Dutra de Jesus Presidente do Conselho
Charles Moraes de Lima Titular – Funarbe
Eliziêr Borges Marcelino Suplente – Funarbe
Luiz Custódio de Andrade Titular – Educação
Camila Passos Lage Lemos de Sá Titular – Câmara Municipal