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BIODIREITO

PROF. JOSEVAL MARTINS

VIANA

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1. Conceito de biodireito

O biodireito é um novo ramo do estudo jurídico, resultado do

encontro entre a bioética e o biodireito.

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É o ramo do Direito Público que se associa à bioética,

estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços

tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia, tais

como, peculiaridades relacionadas ao corpo e à dignidade da

pessoa humana.

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2. Princípios do biodireito

2.1. Proteção à dignidade da pessoa humana

2.2. Proteção à própria pessoa humana

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O biodireito nasce como uma nova ciência

jurídica para acompanhar o desenvolvimento científico

para proteger o participante da pesquisa e o doente no

que diz respeito ao seu tratamento médico.

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Os cientistas devem ter como paradigma o respeito à

dignidade da pessoa humana, que é o fundamento do Estado

Democrático de Direito.

Art. 1º, III, da CF:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como

fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

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O biodireito não admitirá conduta científica que

reduza a pessoa humana à condição de coisa, retirando

dela sua dignidade e o direito a uma vida digna.

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A ciência é poderoso auxiliar para que a vida do

homem seja cada vez mais digna de ser vivida. Logo,

nem tudo que é cientificamente possível é moral e

juridicamente admissível.

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Urge a imposição de limites à moderna medicina,

reconhecendo-se que o respeito ao ser humano em

todas as suas fases evolutivas (antes de nascer, no

nascimento, no viver, no sofrer e no morrer) só é

alcançado se se estiver atento à dignidade humana.

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O BIODIREITO E AS PRINCIPAIS QUESTÕES JURÍDICAS

1. Proteção à vida humana

O direito à vida, por ser essencial ao ser humano, condiciona os

demais direitos da personalidade.

Art. 5º da CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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A vida é um bem jurídico tutelado como direito

fundamental básico desde a concepção momento

específico, comprovado cientificamente, da formação da

pessoa.

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O respeito à vida decorre de um dever absoluto

erga omnes, por sua própria natureza, ao qual a ninguém

é lícito desobedecer.

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A vida também recebe proteção jurídico-penal, uma

vez que são punidos os homicídios simples (CP, art. 121)

e qualificado (CP, art. 121, § 2º), o infanticídio (CP, art.

123), o aborto (CP, arts. 124 a 128) e o induzimento,

instigação ou auxílio ao suicídio (CP, art. 122).

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2. Princípio do primado do direito à vida

O direito à vida prevalecerá sobre qualquer outro, seja ele o

de liberdade religiosa, de integridade física ou mental etc. Havendo

conflito entre dois direitos, incidirá o princípio do primado mais

relevante. Assim, por exemplo, se se precisar mutilar alguém para

salvar sua vida, ofendendo sua integridade física, mesmo que não

haja seu consenso, não haverá ilícito nem responsabilidade penal

médica.

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Documentos internacionais referentes à proteção à vida

•Código de Nuremberg – 1947

• Declaração Universal dos Direitos Humanos, - 1948

• Declaração de Helsinque - 2000 (Hoje 2013 –

Fortaleza)

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•Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais - 1966

• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos -

1966

• Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os

Direitos Humanos - 1997

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•Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos

Humanos - 2003

• Declaração Universal sobre Bioética e Direitos

Humanos – 2004

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Lei de Biossegurança – Lei n. 11.105, de 24 de março de

2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do artigo

225 da Constituição Federal.

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Essa lei estabelece normas de segurança e

mecanismos de fiscalização de atividades que

envolvem os OGMs e seus derivados, cria o Conselho

Nacional de Biossegurança, reestrutura a Comissão

Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), dispõe

sobre a política nacional de biossegurança.

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Questões do Biodireito

• Biodireito e o direito à vida

Início da vida

Embrião humano - Direitos

Pesquisas científicas com o embrião humano

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Biodireito e o aborto

Questões religiosas e jurídicas

Necessidade de aborto não previsto em lei

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• Biodireito e a utilização de células-tronco

• Biodireito e a clonagem humana

• Biodireito e os transplantes de órgãos e tecidos

• Biodireito e a sexualidade

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• Biodireito e a eutanásia, distanásia, ortotanásia e

mistanásia

• Biodireito e o testamento vital

• Biodireito e a negativa de tratamento médico

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