BOA NOITE! - legale.com.br · que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com...

67
BOA NOITE!

Transcript of BOA NOITE! - legale.com.br · que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com...

BOA NOITE!

Graduado em Medicina em 2006

Pós Graduado em Medicina do Trabalho pela FAMERP

Especializado em Medicina do Trabalho pela AMB

Especializado em Perícias Médicas e Medicina Legal pela FCMSCSP

[email protected]

Assistente Técnico em Perícias Médicas

Médico do Trabalho / Coordenador de PCMSO e Gestor de

ambulatórios da empresa AllCare Saúde Ocupacional

Coordenador Médico na empresa TIVIT

Dr. Renato Augusto Peresi

QUESITOS

[email protected]

QUESITOS

São Indagações feitas pela

autoridade ou pela lei que deve

ser respondida obrigatoriamente

pelo perito.

FORMULAÇÃO

CASO A CASO

QUESITOS DO

JUIZO E DAS

PARTES

[email protected]

TIPOS DE QUESITOS

[email protected]

INICIAISRealizados após determinação da perícia.

Art. 465.§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

III - apresentar quesitos.

.

TIPOS DE QUESITOS

[email protected]

.

SUPLEMENTARES OU COMPLEMENTARESFeitos até o ato da perícia.

Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

.

TIPOS DE QUESITOS

[email protected]

DE ESCLARECIMENTOApós o conhecimento do teor do laudo.

Art. 477§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

QUESITOS

[email protected]

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados

• pelo juiz, • pelas partes e• pelo órgão do Ministério Público.

COMOFORMULAROS QUESITOS?

1. Quesitos de abertura;

2. Perguntar o que se sabe como resposta;

3. Elaborar a pergunta precedida de

afirmativa;

4. Estudar possíveis respostas aos

quesitos formulados;

5. Uma pergunta por quesito;

6. Não usar

7. Não perguntar sobre o mérito da lide;

8. Não usar ironia em quesitos;

9. Evitar o uso de expressões como

é

*Verificar a experiência do perito.

QUESITOS DE

ABERTURA.

CASO #01

O Assistente Técnico

da parte foi avisado da

hora e dia da perícia

conforme artigo 466 do

CPC?

CASO #02

O Jurisperito já foi

médico do autor ou de

familiares em primeiro

grau do examinado?

[email protected]

• Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

• § 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

QUESITOS DE

ABERTURA.

[email protected]

PERGUNTAR

O QUE SABE

COMO

RESPOSTA.

Perito Oficial não

é fonte de

consulta.

Analisar todos os

documentos

anexados ao

processo.

[email protected]

ELABORAR A PERGUNTA

PROCEDIDA DE AFIRMATIVA

Estabelecer uma premissa, fundamentada na literatura.

A pergunta que se segue é somente para que o perito

confirme ou não.

Exemplos:

1. O livro “(x)”, na página (xx) afirma: …A lesão do impacto

do ombro decorre de atividades repetitivas com os membros

elevados. O periciando tem esta lesão?

2. Se o ilustre perito discordar, informar a literatura em que

se baseou seu raciocínio.

[email protected]

ESTUDAR POSSÍVEIS RESPOSTAS

AOS QUESITOS FORMULADOS

Ex.: #01

O acidente de

trabalho foi

responsável pela

surdez do

periciando?

Ex.: #02

Quais os tipos de

acidente de

trabalho que

podem levar a uma

surdez?

Pensar nas

possíveis respostas.

Positivas x negativas

[email protected]

UMA PERGUNTA

POR QUESITO

O periciando apresenta lesão nos joelhos?

Fez tratamento? Houve melhora?

1. O periciando apresenta lesão nos joelhos?

2. Fez tratamento?

3. Houve melhora?

Exemplos:

[email protected]

NÃO USAR

SUBNÚMEROS

• Não são práticos

• Podem passar despercebidos

• Não serem respondidos

[email protected]

NÃO PERGUNTAR

SOBRE O MÉRITO DA LIDE

Não realiza

juízo de valor

Informa ao

juiz os

elementos de

convicção

O perito

não julga

[email protected]

EXEMPLOS

Houve negligência, imprudência ou imperícia no atendimento do caso?

1. Quais são as normas técnicas aplicáveis ao caso da lide?

2. Esta norma técnica foi seguida pelo réu?

3. Em caso de resposta negativa, descreva em que constituiu essa

trasngressão da norma técnica.

[email protected]

Não é eficaz ter a hostilidade do perito, não beneficia o cliente.

Como pode o ilustre peritoproceder ao exame se não é especialista e não entende da área médica da perícia?

NÃO USAR

IRONIA EM QUESITOS

EXEMPLOS

1. Qual é a especialidade de formação do perito oficial, registrado no

CRM?

2. Queira o ilustre perito informar o nome do livro e número da página

da literatura em que se fundamentou para concluir o seu laudo.

[email protected]

EVITE O USO DE EXPRESSÕES COMO:

“poder” sugereresposta

afirmativa

“é possivel”– se não

contrariar a lei básica da física.

PODE, É POSSIVEL, É CERTO.

[email protected]

• Principais Equívocos

QUESITOS

Óbvios;

Genéricos;

Ininteligíveis;

Sobre matéria não-técnica;

Repetitivos;

Muito longo;

Muito vago;

Subjetivo.

PRINCIPAIS

EQUÍVOCOS

[email protected]

De fácil entendimento;

Específicos;

Objetivos;

Matéria técnica;

Focados no alegado na exordial;

Curtos;

Direcionados a tese defendida;

Buscando direcionar e conduzir o

raciocínio pericial;

Demonstrando fatos relevante ao

raciocínio pericial.

OS QUESITOS

DEVEM SER:

[email protected]

PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA

O Regime Geral de Previdência

Social compreende prestações,

expressas em benefícios e

serviços quanto ao segurado e

quanto ao dependente.

[email protected]

1 – Empregado

2 – Empregado Doméstico

3 – Trabalhador Avulso

4 – Segurado Especial

5 - Contribuinte Individual

6 - Facultativo

SEGURADOS

[email protected]

1 - Aposentadoria por Invalidez;

2 - Aposentadoria por Idade;

3 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

4 - Aposentadoria especial;

5 - Aposentadoria para deficientes;

6 - Auxílio doença;

7- Salário família;

8 - Salário maternidade;

9 - Auxílio acidente.

QUANTO AO SEGURADO

[email protected]

1 - Pensão por morte;

2 - Auxilio reclusão.

QUANTO AO

DEPENDENTE

[email protected]

Podem ser classificados em 2 grupos:

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Benefícios programados:

As aposentadorias por idade, por tempo de

contribuição e pensões.

Benefícios não programados:

Os auxílio-doença, auxílio-acidente e as

aposentadorias por invalidez.

[email protected]

B 21 - Pensão por morte (maior inválido)

B 25 - Pensão auxílio-reclusão

B 31 - Auxílio-doença previdenciário

B 32 - Aposentadoria por invalidez

B 33 - Aposentadoria por invalidez Aeronauta

B 36 - Auxílio-acidente de qualquer natureza

B 46 - Aposentadoria Especial

B 56 - Pensão Especial Vítimas Talidomida

B 80 - Salário-Maternidade (prorrogação)

B 87 - Benefício de Prestação Continuada -

BPC - Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência

B 88 - Benefício ao idoso ( >65 anos )

B 91- Auxílio-Doença acidentário

B 92- Aposentadoria Invalidez por Acidente de Trabalho

B 93 - Pensão por morte por Acidente de Trabalho

B 94 - Auxílio-Acidente

[email protected]

Códigos das espécies de prestações e benefícios

A legislação não trata de benefícios por doença, mas sim por incapacidade.

Não é bastante estar doente; é necessário que haja incapacidade para o trabalho.

Existir doença não garante o direito ao benefício

[email protected]

Data de Início da Doença;

Data de Início da Incapacidade (se houver);

Confirmação do diagnóstico e dimensionamento do impacto sobre a atividade habitual do requerente.

PROCEDIMENTOS PERICIAISTem como objetivo esclarecer:

É necessário saber das contribuições e vínculos trabalhistas, das condições e exigências do trabalho, do

andamento do tratamento médico ou para-médico.

Caracterizada a doença e a incapacidade cabe ao perito estabelecer se o evento causador foi relacionado

ao trabalho, podendo confrontar informações do requerente, da empresa e do sindicato ou mesmo inspeção

in loco.

[email protected]

repercussão da doença ou lesão

CAPACIDADE

LABORATIVA

CAPACIDADE LABORATIVA

[email protected]

INCAPACIDADE

LABORATIVA

É a impossibilidade de desempenhar

as atribuições definidas para os

cargos ou função, decorrente de

alterações patológicas consequentes

a doenças e acidentes.

[email protected]

A presença de uma doença, por si só, não significa a existência de

incapacidade laborativa. O que importa na análise do médico perito é a

repercussão da doença no desempenho das atribuições do cargo.

[email protected]

FUNÇÃO

[email protected]

CARGO

ATIVIDADE

Incapacidade: é a aptidão

reduzida de atingir exigências

ocupacionais, como resultado

de debilidade e outros fatores

associados.

Deficiência: É a

perda de função

fisiológica ou de

estrutura anatômica.

INCAPACIDADE x DEFICIÊNCIA

[email protected]

AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Será concedido o benefício ao

trabalhador incapacitado para o

trabalho em decorrência de

acidente do trabalho ou de

doença profissional, a partir do

16º dia de impedimento, arcando

a empresa com o pagamento

dos primeiros 15 dias.

A concessão do auxílio-doença

acidentário não exige tempo

mínimo de contribuição.

As empresas são obrigadas a

informar à Previdência Social

acidentes de trabalho ocorridos

com seus trabalhadores, mesmo

que não haja afastamento das

atividades, até o primeiro dia útil

seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a

comunicação deve ser imediata.

A empresa que não informar

acidentes de trabalho está

sujeita à multa.

1 23

[email protected]

PARCIAL

Considera-se como parcial o grau de

incapacidade que permite o desempenho de

outras atividades.

TOTAL

Considera-se como incapacidade total a que

gera impossibilidade de desempenhar qualquer

atividade.

GRAU DE

INCAPACIDADE

Stephen Hawking [email protected]

A incapacidade laborativa pode ser

temporária ou permanente:

a. Considera-se temporária a incapacidade para a

qual se pode esperar recuperação dentro do prazo

previsível;

b. Considera-se permanente a incapacidade

insuscetível de recuperação com os recursos de

terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis

à época da avaliação pericial.

[email protected]

Quanto à abrangência profissional: a

incapacidade laborativa pode ser classificada como:

a. Uniprofissional – é aquela em que o

impedimento alcança apenas uma atividade

específica do cargo ou função;

b. Multiprofissional – é aquela em que o

impedimento abrange diversas atividades do cargo

ou função;

c. Omniprofissional – é aquela que implica a

impossibilidade do desempenho de toda e qualquer

atividade laborativa que vise ao próprio sustento ou

de sua família.

DOENÇA INCAPACITANTEÉ a enfermidade que produz incapacidade para

desempenhar as atividades laborais do ser

humano.

A doença incapacitante pode ser passível de

tratamento e controle com recuperação total

ou parcial da capacidade laborativa, não

resultando obrigatoriamente em invalidez..

INVALIDEZIncapacidade total, indefinida e

multiprofissional,insuscetível de

recuperação ou reabilitação,que

corresponde à incapacidade geral de

ganho,em conseqüência de doença ou

acidente.

Decreto 3.048 – art 43 e art 45

[email protected]

ACIDENTE

TÍPICO

ACIDENTE

DE TRAJETO

DOENÇA

PROFISSIONAL

DOENÇA DO

TRABALHO

TIPOS DE ACIDENTE

DO TRABALHO

DOENÇA RELACIONADA

AO TRABALHO

[email protected]

É aquele que ocorre pelo exercício do cargo ou

função no ambiente de trabalho ou no exercício

de suas atribuições, provocando lesão corporal,

perturbação funcional ou mental.

São também considerados acidentes em serviço

os eventos que ocorrem no percurso da

residência para o trabalho e vice-versa.

ACIDENTE NO

TRABALHO

[email protected]

São as doenças decorrentes, desencadeadas

ou agravadas pelo exercício de trabalho

peculiar à determinada atividade profissional

ou adquirida em função de condições

ambientais específicas em que se realiza o

trabalho. A causa da ocorrência é

necessariamente a atividade laboral.

DOENÇA

PROFISSIONAL

[email protected]

Consiste na doença em que a atividade laboral é fator

de risco desencadeante, contributivo ou agravante de

um distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida.

A doença relacionada ao trabalho estará caracterizada

quando, diagnosticado o agravo, for possível

estabelecer uma relação epidemiológica com a

atividade laboral. As doenças endêmicas, contraídas no

exercício do trabalho, também serão caracterizadas

como doenças relacionadas ao trabalho.

DOENÇA

RELACIONADA AO

TRABALHO

[email protected]

3 Categorias

CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING, 1984

Trabalho como

fator contributivo,

mas não

necessário

Trabalho como

provocador de um

distúrbio latente,

ou agravador de

doença já

existente

Trabalho como

causa necessária

1 2 3

[email protected]

INTOXICAÇÃO POR CHUMBO

SILICOSE

DOENÇAS PROFISSIONAIS

LEGALMENTE RECONHECIDAS

TRABALHO

COMO CAUSA

NECESSÁRIA

[email protected]

Doença coronariana

Transtornos do aparelho locomotor

Câncer

Varizes dos membros inferiores

TRABALHO COMO

FATOR CONTRIBUTIVO,

MAS NÃO NECESSÁRIO

[email protected]

Bronquite crônica

Dermatite de contato alérgica

Transtornos mentais

TRABALHO COMO PROVOCADOR DE UM

DISTÚRBIO LATENTE, OU AGRAVADOR DE

DOENÇA JÁ EXISTENTE

[email protected]

NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO

A doença degenerativa; a

A inerente a grupo etário; b

A que não produza incapacidade laborativa; c

A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela

se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou

contato direto determinado pela natureza do trabalho.d

[email protected]

Artigo 21

Equiparam-se também

ao acidente do trabalho

[email protected]

II - O ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO NO LOCAL E NO

HORÁRIO DO TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DE:

ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou

companheiro de trabalho; a

ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa

relacionada ao trabalho;b

ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de

companheiro de trabalho; c

ato de pessoa privada do uso da razão; d

desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes

de força maior;[email protected]

IV - O ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO AINDA QUE FORA DO

LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO:

na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da

empresa; a

na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar

prejuízo ou proporcionar proveito;b

em viagem a serviço da empresac§1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras

necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado

no exercício do trabalho.

III -A DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL DO

EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE;

[email protected]

Lei 8.213/91 - Das Espécies Prestações

[email protected]

A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da

incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o

trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade

mórbida motivadora da incapacidade:

Profissional - Lista A e B Anexo II Decreto 3.048/99

Individual - Emissão da CAT Lei 8.213/91

Epidemiológico - (NTEP) - Lista C Anexo II Decreto 3.048/99

Art. 21-A.

[email protected]

AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO

QUÍMICOS

I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS

ARSENICAIS

1. metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;

2. extração do arsênio e preparação de seus compostos;

3. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás

arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;

4. processos industriais em que haja desprendimento de

hidrogênio arseniado;

5. preparação e conservação de peles e plumas

(empalhamento de animais) e conservação da madeira;

6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo,

medicamentos e semi-condutores.

Anexo II - Lista A: Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais

ou do trabalho, conforme previsto no Art. 20 da Lei nº8.213, 1991

AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO

QUÍMICOS

II - ASBESTO OU AMIANTO

1. extração de rochas amiantíferas, furação, corte,

desmonte, trituração, peneiramento e manipulação;

2. despejos do material proveniente da extração,

trituração;

3. mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;

4. fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes

e produtos de fibrocimento;

5. qualquer colocação ou demolição de produtos de

amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.

Anexo II - Lista A: Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais

ou do trabalho, conforme previsto no Art. 20 da Lei nº8.213, 1991

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE

NATUREZA OCUPACIONAL

Artrite Reumatóide associada a

Pneumoconiose dos Trabalhadores do

Carvão (J60.-): “Síndrome de Caplan”

(M05.3)

Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral

(Z57.2) • Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre

(Z57.2)(Quadro 18)l

Lista B: Doenças do sistema osteomusccular e do tecido conjuntivo,

relacionadas ao trabalho

Gota induzida pelo chumbo (M10.1) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)

(Quadro 8)

Outras Artroses (M19.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

Outros transtornos articulares não

classificados em outra parte: Dor Articular

(M25.5)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) •

Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE

NATUREZA OCUPACIONAL

Dorsalgia (M54.-) Cervicalgia (M54.2)

Ciática (M54.3) Lumbago com Ciática

(M54.4)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

Lista B: Doenças do sistema osteomusccular e do tecido conjuntivo,

relacionadas ao trabalho

Sinovites e Tenossinovites (M65.-) Dedo

em Gatilho (M65.3) Tenossinovite do

Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4)

Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8)

Sinovites e Tenossinovites, não

especificadas (M65.9)

Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

COMUNICAÇÃO

DE ACIDENTE

DO TRABALHO

[email protected]

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social mediante

preenchimento do “Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT”, em seis vias, disponível no Portal da

Previdência Social na internet

INSS EMPRESASEGURADO OU

DEPENDENTESINDICATO SUS

DRT

DELEGACIA

REGIONAL DO

TRABALHO

1ª via 2ª via 3ª via 4ª via 5ª via 6ª via

O formulário preenchido tem que ser entregue em uma das Agências da Previdência Social pelo emitente.Nota

3 TIPOS

DE CAT

[email protected]

CAT 1 - Abertura: Corresponde ao registro inicial do evento acidente do trabalho, típico ou de

trajeto, ou doença profissional ou do trabalho.

CAT 2 - Reabertura:Correspondente ao reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.

[email protected]

CAT 3 – Óbito:

Correspondente a falecimento decorrente de acidente ou doença

profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu

empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil

seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade

competente, sob pena de multa variável.

Quem mais pode

comunicar?

Sindicatos;

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

Médicos;

Outros, inclusive o próprio trabalhador.

Quem mais pode

comunicar ?

[email protected]