BOLETIM -...

40
ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Nº 2429 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 29/11/2017 R$ 33.133,31 PFVPS/VIG .SAUDE 29/11/2017 R$ 28.840,77 FPM 30/11/2017 R$ 1.057.450,81 LEI KANDIR 30/11/2017 R$ 291.132,30 FUNDEB 30/11/2017 R$ 512.118,59 SNA 30/11/2017 R$ 24.846,95 CFRH 30/11/2017 R$ 9.881,85 ISS STN/C.UNICA 30/11/2017 R$ 16.600,74 SNA 01/12/2017 R$ 49.242,56 PAFB ASSIS.FARM 01/12/2017 R$ 323.838,28 PFVPS/VIG.SAUDE 04/12/2017 R$ 34.799,60 SNA 04/12/2017 R$ 215.573,78 SNA 05/12/2017 R$ 40.156,77 FUNDEB 05/12/2017 R$ 3.343.133,67 PNAT 05/12/2017 R$ 57.971,66 PDDE/FNDE 05/12/2017 R$ 2.120,00 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.617 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos o Programa Parque a Parque. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º “caput” da Lei n. 8.461, de 2 de setembro de 2011, que Institui no Município de São José dos Campos, o Programa Parque a Parque, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O circuito entre Parques ficará disponível aos fins de semana e feriados, de acordo com a agenda da Secretaria de Mobilidade Urbana, contando no mínimo com uma faixa de Via Pública de preferência aquela junto ao passeio público, que ligue os principais parques da cidade.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Paulo Sávio Rabelo da Silva Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 96/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti) L E I N. 9.621 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Município de São José dos Campos a criar a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal para o atendimento de ocorrências envolvendo animais quando houver abandono, maus-tratos ou qualquer outro ato de crueldade. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação no Município de São José dos Campos a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal que será responsável pelo atendimento das ocorrências envolvendo animais que foram abandonados, recebendo maus-tratos ou qualquer outro ato de crueldade, tipificando o fato como infração penal. Parágrafo único. O acesso ao Portal Eletrônico da nova Delegacia contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil, Polícia Militar e da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade (Meio Ambiente) da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Art. 2º Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo. Parágrafo único. A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter: I - data do fato e hora aproximada; II - endereço: nome da rua, número, bairro, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime; III - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime; IV - classificação dos animais já preenchida como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote, e opção “outros” para ser preenchido; V - breve relato sobre a denúncia; VI - dispositivo para anexar fotos ou vídeos; VII - endereço da página da internet, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato; VIII - modelo e placa de veículo envolvido no delito. Art. 3° A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 111/2017, de autoria do Vereador Valdir Alvarenga) Decretos DECRETO N. 17.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Cria na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; Considerando o interesse público em preservar os princípios de austeridade, honestidade, moralidade e transparência no serviço público municipal; Considerando o disposto no Processo Administrativo n. 111.725/17; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal. Art. 2° As denúncias serão recebidas por meio de: I - contato, através do telefone (12) 3947-8246; ou II - e-mail, pelo endereço [email protected]. Art. 3° O nome do denunciante será mantido em absoluto sigilo. Art. 4° Após a apuração dos fatos, o resultado será imediatamente comunicado ao denunciante. Art. 5° Se, depois de concluída a apuração, ficar confirmada a existência de qualquer ato incompatível com a legalidade ou a moralidade administrativa, o Diretor de Controle Interno deverá provocar as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis ao caso. Art. 6° O texto informativo, abaixo descrito, será: “Por determinação do Sr. Prefeito, o Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (12) 3947-8246 ou e-mail: [email protected].” I - afixado em todos os prédios públicos municipais; II - anexado a todas as cópias de editais de licitação fornecidos pela Prefeitura; III - anexado a todas as correspondências endereçadas aos participantes de processos licitatórios promovidos pela Prefeitura; IV - entregue a todos os munícipes que comparecerem à Prefeitura para solicitar informações ou praticar atos jurídicos, como: a) assinatura de contratos; b) recebimento de valores; c) acordos para pagamento de precatórios; d) acordos sobre desapropriações; e) abertura de processo administrativo. V - anexado a todos os mecanismos de cobrança emitidos pela Prefeitura como: a) carnês de IPTU e ISS; b) guias para recolhimento de taxas e multas; c) notificações sobre autuações. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 10.331, de 21 de agosto de 2001. São José dos Campos, 17 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito

Transcript of BOLETIM -...

Page 1: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 08 De DezeMbrO De 2017 Nº 2429

eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

SNA 29/11/2017 R$ 33.133,31PFVPS/VIG .SAUDE 29/11/2017 R$ 28.840,77FPM 30/11/2017 R$ 1.057.450,81LEI KANDIR 30/11/2017 R$ 291.132,30FUNDEB 30/11/2017 R$ 512.118,59SNA 30/11/2017 R$ 24.846,95CFRH 30/11/2017 R$ 9.881,85ISS STN/C.UNICA 30/11/2017 R$ 16.600,74SNA 01/12/2017 R$ 49.242,56PAFB ASSIS.FARM 01/12/2017 R$ 323.838,28PFVPS/VIG.SAUDE 04/12/2017 R$ 34.799,60SNA 04/12/2017 R$ 215.573,78SNA 05/12/2017 R$ 40.156,77FUNDEB 05/12/2017 R$ 3.343.133,67PNAT 05/12/2017 R$ 57.971,66PDDE/FNDE 05/12/2017 R$ 2.120,00

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.617 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos o Programa Parque a Parque.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 2º “caput” da Lei n. 8.461, de 2 de setembro de 2011, que Institui no Município de São José dos Campos, o Programa Parque a Parque, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º O circuito entre Parques ficará disponível aos fins de semana e feriados, de acordo com a agenda da Secretaria de Mobilidade Urbana, contando no mínimo com uma faixa de Via Pública de preferência aquela junto ao passeio público, que ligue os principais parques da cidade.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaPaulo Sávio Rabelo da SilvaSecretário de Esporte e Qualidade de VidaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 96/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

L E I N. 9.621 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Autoriza o Município de São José dos Campos a criar a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal para o atendimento de ocorrências envolvendo animais quando houver abandono, maus-tratos ou qualquer outro ato de crueldade.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizada a criação no Município de São José dos Campos a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal que será responsável pelo atendimento das ocorrências envolvendo animais que foram abandonados, recebendo maus-tratos ou qualquer outro ato de crueldade, tipificando o fato como infração penal.Parágrafo único. O acesso ao Portal Eletrônico da nova Delegacia contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil, Polícia Militar e da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade (Meio Ambiente) da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Art. 2º Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.Parágrafo único. A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:I - data do fato e hora aproximada;II - endereço: nome da rua, número, bairro, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime;

III - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;IV - classificação dos animais já preenchida como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote, e opção “outros” para ser preenchido;V - breve relato sobre a denúncia;VI - dispositivo para anexar fotos ou vídeos;VII - endereço da página da internet, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;VIII - modelo e placa de veículo envolvido no delito.Art. 3° A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 111/2017, de autoria do Vereador Valdir Alvarenga)

DecretosDECRETO N. 17.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.Cria na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;Considerando o interesse público em preservar os princípios de austeridade, honestidade, moralidade e transparência no serviço público municipal;Considerando o disposto no Processo Administrativo n. 111.725/17;D E C R E T A: Art. 1º Fica criado na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal.Art. 2° As denúncias serão recebidas por meio de: I - contato, através do telefone (12) 3947-8246; ouII - e-mail, pelo endereço [email protected]. 3° O nome do denunciante será mantido em absoluto sigilo. Art. 4° Após a apuração dos fatos, o resultado será imediatamente comunicado ao denunciante. Art. 5° Se, depois de concluída a apuração, ficar confirmada a existência de qualquer ato incompatível com a legalidade ou a moralidade administrativa, o Diretor de Controle Interno deverá provocar as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis ao caso. Art. 6° O texto informativo, abaixo descrito, será: “Por determinação do Sr. Prefeito, o Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (12) 3947-8246 ou e-mail: [email protected].”I - afixado em todos os prédios públicos municipais;II - anexado a todas as cópias de editais de licitação fornecidos pela Prefeitura; III - anexado a todas as correspondências endereçadas aos participantes de processos licitatórios promovidos pela Prefeitura; IV - entregue a todos os munícipes que comparecerem à Prefeitura para solicitar informações ou praticar atos jurídicos, como: a) assinatura de contratos; b) recebimento de valores; c) acordos para pagamento de precatórios; d) acordos sobre desapropriações; e) abertura de processo administrativo. V - anexado a todos os mecanismos de cobrança emitidos pela Prefeitura como: a) carnês de IPTU e ISS; b) guias para recolhimento de taxas e multas; c) notificações sobre autuações. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 10.331, de 21 de agosto de 2001.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

Page 2: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Anderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.644, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre permissão de uso de área de terra de domínio público municipal à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 112.036/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.192.200/0001-15, com sede na Rua Euclides Miragaia, n. 394, 18° andar, salas 1809 e 1814, Centro, São José dos Campos, estado de São Paulo, devidamente representada, o uso de área de terra de domínio público municipal, com as seguintes medidas e confrontações, a saber:I - Imóvel: área de terra;II - Propriedade: domínio público municipal;III -Localização: Rua Santarém, Parque Industrial;IV - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Santarém e área remanescente de domínio público municipal;V - Características do terreno: formato irregular e plano;VI - Medidas e confrontações: inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.430.361 ,1922 e E: 407.127,6589), situado no alinhamento da Rua Santarém. Deste segue, no sentido horário, com azimute 297°17'47" e 17,76m de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute 298°01 '31" e 24,64m de extensão até o ponto 3; neste deflete à esquerda e segue com azimute 296°58'27" e 35,58m de extensão até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute 24°21 '44" e 28,11m de extensão até o ponto 5; neste deflete à esquerda e segue com azimute 16°58'08" e 3,89m de extensão até o ponto 6; neste flete à direita e segue com azimute 24°41 '47" e 64,50m de extensão até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute 114°35'53" e 27,26m de extensão até o ponto 8; neste deflete à direita e segue com azimute 204°35'53" e 40,26m de extensão até o ponto 9; neste deflete à esquerda e segue com azimute 114°22'20'' e 54,73m de extensão até o ponto 10, confrontando do ponto inicial 1 ao ponto 10 com área remanescente de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute 208°00'25" e 60,3lm de extensão confrontando com a Rua Santarém até o ponto inicial 1, fechando o perímetro;VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5.748,12m2 (cinco mil setecentos e quarenta e oito metros e doze decímetros quadrados).Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada no Memorial Descritivo e Planta encartados no Processo Administrativo n. 112.036/17.Art. 2º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para transmissão de radiodifusão.Art. 3º A presente permissão de uso é a titulo precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a qualquer indenização.Art. 4º Todas as obras a serem implantadas na área de terra ora permissionada serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão à área em questão, não serão objeto de indenização e tampouco permitirão à permissionária o direito de retenção.Art. 5º Caberá à permissionária a manutenção de área de terra, conservando-a permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.Art. 6º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização de área de terra, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefonia, durante o período da presente permissão.Art. 7º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre a área de terra objeto da presente permissão serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.Art. 8º A presente permissão de uso será revogada se à área de terra ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste Decreto.Art. 9º É vedada a transferência desta permissão à terceiros, sob pena de sua revogação.Art. 10. A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar restritamente as disposições deste Decreto.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.652, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 11.444.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.444.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 26.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.90.04.01.210000 Contratação por Tempo Determinado ....................... 52.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.90.13.01.210000 Obrigações Patronais ................................................ 22.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.90.16.01.210000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ................. 2.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.1.91.13.01.210000 Obrigações Patronais – Intraorçamentário .............. 598.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.1.90.11.01.210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 364.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.1.91.13.01.210000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ................ 63.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.04.01.220000 Contratação por Tempo Determinado ..................... 136.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 9.197.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.94.01.220000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ................. 68.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.91.13.01.220000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 882.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.048 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.91.13.01.200000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ................ 34.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA .............................................10.10 Secretaria Geral ...........................................................................10.10-04.122.0006.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................10.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 136.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação .................................................... 18.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação .................................................. 850.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.200000 Auxílio Alimentação .................................................... 13.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 27.000,00

Page 3: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 3

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação .................................................. 138.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação .................................................. 533.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré- Escolar ...........................................40.10-3.1.90.11.01.210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 195.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré- Escolar ...........................................40.10-3.1.90.94.01.210000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............ 1.859.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.366.0026.2.043 Manutenção do Ensino Supletivo ................................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....... 13.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.92.01.220000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 15.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 142.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.13.01.220000 Obrigações Patronais .............................................. 132.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.16.01.220000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 271.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.92.01.220000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 19.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.94.01.220000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ................. 73.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.91.13.01.220000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ................ 92.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.048 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.90.11.01.200000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...... 211.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.363.0029.2.048 Manutenção do Ensino Profissionalizante ..................................40.10-3.1.90.13.01.200000 Obrigações Patronais ................................................ 16.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-04.122.0022.2.181 Outros Benefícios .........................................................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 177.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.1.90.04.01.220000 Contratação por Tempo Determinado ....................... 28.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.064 Apoio a Órgãos de Defesa e Controle Social .............................50.10-3.3.90.36.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 134.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 562.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.189 Transferência de Benefícios e Rendas .......................................50.10-3.3.90.48.01.500086 SDS - Moradores do Pinheirinho ................................................. Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 219.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.189 Transferência de Benefícios e Rendas .......................................50.10-3.3.90.48.01.500085 SDS - Moradores de Área de Risco ............................................ Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 130.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.189 Transferência de Benefícios e Rendas .......................................50.10-3.3.90.48.01.500084 SDS - Renda Mínima ................................................................... Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 366.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 Programa De Incentivo à Qualificação - PIQ ..............................50.10-3.3.90.32.01.510000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 156.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 Programa de Incentivo à Qualificação - PIQ ...............................50.10-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 580.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.39.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 151.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.3.90.30.01.400000 Material de Consumo ............................................... 188.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0048.2.091 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.39.01.400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 100.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.30 Departamento de Transportes Públicos ......................................65.30-15.453.0049.1.038 Reestruturação do Sistema de Transporte e da Mobilidade....... Urbana ..........................................................................................65.30-4.4.90.51.01.120000 ABIM - Alienação de Bens Imóveis ............................................. Obras e Instalações .............................................. 1.500.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.0.001 Precatórios ...................................................................................80.10-4.4.90.91.01.110000 Sentenças Judiciais .............................................. 1.400.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.0.001 Precatórios ...................................................................................80.10-3.3.90.92.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores ......................... 200.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.3.90.47.01.110000 Obrigações Tributárias e Contributivas ................... 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 7 de dezembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.Regulamenta a Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.031/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências”.CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º O programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, instituído pela Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, será realizado por meio de sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas identificadas, nas NFS-e, como tomadoras de serviços.

Page 4: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

CAPÍTULO IINOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e - APTAS AO PROGRAMA DE INCENTIVOArt. 3º Considera-se apta a ser incluída no programa de incentivo, a NFS-e que for emitida:I - por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São José dos Campos;II - para pessoas físicas, tomadoras de serviços, identificadas por meio do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.Art. 4º Não participará do programa de incentivo a NFS-e que for:I - cancelada;II - emitida em desacordo com a legislação, mediante fraude, dolo ou simulação;III - emitida pela prestação de serviços, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN seja devido a outro Município;IV - emitida sem a identificação do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, da pessoa física tomadora do serviço;V - emitida para as pessoas designadas no artigo 8º deste Decreto.Art. 5º São consideradas aptas para o sistema de sorteio do programa de incentivo as NFS-e emitidas dentro do período constante no cronograma estabelecido no artigo 10 deste Decreto.Parágrafo único. A NFS-e emitida no prazo previsto no “caput” deste artigo, que for cancelada até a data de geração dos bilhetes eletrônicos, nos termos do §1º do artigo 10 deste Decreto não é apta a participar do sistema de sorteio.CAPÍTULO IIIDOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE INCENTIVOArt. 6º Participarão do programa de incentivo todas as pessoas físicas que solicitarem a NFS-e como tomadoras de serviços, identificadas por meio do número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ainda que residentes ou domiciliadas em outro Município, desde que efetuem seu cadastro no endereço eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.Parágrafo único. Somente participarão do sistema de sorteio do programa de incentivo as pessoas físicas cadastradas, nos termos do “caput” deste artigo.Art. 7º Os contemplados nos sorteios, nos termos do §1º do artigo 13 deste Decreto, autorizam no ato de seu cadastro, conforme artigo 6º deste decreto, o uso de sua imagem na divulgação das entregas dos prêmios, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização.Art. 8º Não poderão participar do programa de incentivo as pessoas físicas que ocuparem os seguintes cargos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Diretor do Departamento da Receita e as pessoas responsáveis diretamente pelo sistema de sorteio junto ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e do Departamento da Receita, ambos pertencentes a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.CAPÍTULO IVDO PROGRAMA DE INCENTIVO E DO SORTEIO DE PRÊMIOSSeção IDo SorteioArt. 9º O programa de incentivo será realizado mediante sorteios de prêmios em espécie, com a distribuição aleatória de bilhetes eletrônicos numerados aos participantes descritos no artigo 6º deste Decreto.Parágrafo único. Para garantir a transparência e a segurança do procedimento da geração aleatória dos bilhetes eletrônicos, todos os dados serão gravados em meio eletrônico, de forma a assegurar a inviolabilidade do arquivo, sendo este passível de consulta por qualquer interessado, durante o prazo legal.Art. 10. Os sorteios de prêmios acontecerão três vezes ao ano, conforme cronograma abaixo, utilizando-se os números de extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.

sOrTeIOs eM 2018Sorteio Nome do Sorteio Data do Sorteio Concorrerão

NFE-s emitidas em:Entrega do Prêmio a partir de

35º Sorteio de Páscoa 31/03/2018 01/10/2017à

28/02/2018

11/04/2018

36º Aniversário de São José

28/07/2018 01/03/2018à

30/06/2018

08/08/2018

37º Sorteio de Natal 05/12/2018 01/07/2018 à

31/10/2018

14/12/2018

sOrTeIOs eM 2019Sorteio Nome do Sorteio Data do Sorteio Concorrerão NFE-s

emitidas em:Entrega do Prêmio a partir de

38º Sorteio de Páscoa 20/04/2019 01/11/2018à

28/02/2019

02/05/2019

39º Aniversário de São José

27/07/2019 01/03/2019 à

30/06/2019

07/08/2019

40º Sorteio de Natal 04/12/2019 01/07/2019 à

31/10/2019

13/12/2019

§1º Para cada sorteio serão distribuídos 9.999.999 de bilhetes eletrônicos, que serão gerados a cada participante, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 11 deste Decreto.§2º Os bilhetes eletrônicos serão numerados com 07 dígitos, aleatoriamente, de 0.000.000 a 9.999.999.§3º Caso não ocorram extrações na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.§4 O Prefeito, mediante ato infralegal, poderá determinar a realização de sorteios extraordinários abrangendo outras formas e critérios de premiação.Art. 11. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:I - será distribuído 01 (um) bilhete eletrônico com número aleatório a cada R$ 10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes nas NFS-e ao tomador de serviços que tome serviços no período de apuração estabelecido no cronograma do sorteio; II - as NFS-e emitidas para idêntico tomador, com valores de serviços inferiores ao previsto no inciso anterior, terão os valores dos serviços somados até atingir o montante necessário para a emissão do bilhete eletrônico;

III - para cada sorteio serão emitidos tantos bilhetes eletrônicos por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos do valor previsto no inciso I deste artigo; Parágrafo único. Os bilhetes eletrônicos com os números para concorrer ao sistema de sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.Art. 12. A divulgação da data de geração aleatória dos bilhetes eletrônicos para concorrer ao sistema de sorteio será feita pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por meio do Boletim do Município, sendo a relação completa dos bilhetes gerados publicada no site da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br, em até 03 (três) dias anteriores à data do sorteio.Art. 13. Os sorteios terão como referência os números premiados em extrações da Loteria Federal, feitas pela Caixa Econômica Federal. Será contemplado o bilhete cujo número corresponda a combinação dos três últimos dígitos do 1º prêmio da Loteria Federal, com os respectivos últimos dígitos do 2º ao 5º prêmio da Loteria Federal, de acordo com a forma destacada no exemplo abaixo:I - Exemplo: 01 (um) prêmio conforme o valor disposto no artigo 14 deste Decreto, destinado ao bilhete que contenha o número premiado “0.142.395”, seguindo-se no sentido da seta indicada a seguir:

a) Número de Bilhete Premiado - NBP da extração da Loteria Federal (1º ao 5º prêmio): 1º NBP Loteria Federal 3 8 0 1 4 2º NBP Loteria Federal 4 8 4 6 2 3º NBP Loteria Federal 3 1 9 1 3 4º NBP Loteria Federal 6 4 0 2 9 5º NBP Loteria Federal 7 3 8 3 5

§1º Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum bilhete eletrônico, será contemplado o bilhete eletrônico com o número inferior ou superior mais próximo e na eventualidade de dois números de bilhetes eletrônico equidistantes do número sorteado, o prêmio será concedido ao bilhete eletrônico com o número posterior mais próximo ao sorteado.§2º A divulgação do portador do bilhete eletrônico premiado será feita no endereço eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.Seção IIDos PrêmiosArt. 14. Será sorteado 01 (um) prêmio em espécie no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por sorteio. Art. 15. O prêmio será entregue em data, horário e local a ser tratado entre o Município e o contemplado, considerando as datas indicadas no cronograma estabelecido nos artigos 10 e 18 deste Decreto.Art. 16. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita por meio de alvará judicial.Art. 17. O menor de dezoito anos ou incapaz somente receberá os prêmios por intermédio de seus representantes legais.Art. 18. Caso o contemplado não compareça para a retirada do prêmio na data, local e horário determinados, o mesmo terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, para retirar o prêmio, quando decai o direito de recebimento do prêmio.§1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo será contínuo, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.§2º O prazo só se inicia ou vence em dia útil de expediente normal na Prefeitura de São José dos Campos.Art. 19. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar original e cópia do documento de identificação civil com foto e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF.Parágrafo único. Não é admitida a entrega do prêmio a qualquer outra pessoa, mesmo que seja procurador do contemplado, excetuando-se os casos descritos nos artigos 16 e 17 deste Decreto.Art. 20. A divulgação dos participantes contemplados no sorteio será divulgada no Boletim do Município, e no site da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.§1º A comunicação aos participantes contemplados no sorteio será também encaminhada ao endereço indicado no cadastro, previsto no “caput” do artigo 6º deste Decreto, não sendo o Município responsável por dados eventualmente desatualizados.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 21. O Programa de Incentivo previsto neste Decreto terá vigência de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, podendo tal período ser prorrogado, por decreto, no interesse do Município.Art. 22. As situações relativas ao programa de incentivo não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 14.810, de 25 de novembro de 2011.São José dos Campos, 7 de dezembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.658, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.351.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.351.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

Page 5: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 5

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA .........................40.10 Secretaria Geral .........................................................................40.10-12.361.0022.2.021 Tarifas Diversas e Outros Encargos ..........................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 100.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA .........................40.10 Secretaria Geral .........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ............................................................40.10-3.3.90.93.01.210000 Indenizações e Restituições ..................................... 52.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA .........................40.10 Secretaria Geral .........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 190.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-10.301.0040.2.037 Benefícios Concedidos ..............................................................60.10-3.3.90.46.01.310000 Auxílio Alimentação ................................................. 563.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência...............................60.30-10.302.0044.2.080 Operacionalização do Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence .....................................................................................60.30-3.3.50.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 16.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária ......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ...................60.70-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo .............................................. 187.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO .........................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................75.10-3.1.90.96.01.110000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado .............. ................................................................................. 700.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .....................................80.10 Encargos Gerais .........................................................................80.10-04.122.0080.2.037 Benefícios Concedidos ..............................................................80.10-3.3.90.46.01.110000 Auxílio Alimentação ................................................. 543.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

05 GABINETE DO PREFEITO .......................................................05.10 Secretaria Geral .........................................................................05.10-04.122.0002.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................05.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 128.000,00

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA ............................................10.10 Secretaria Geral .........................................................................10.10-04.122.0006.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................10.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 112.000,00

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO ........................................15.10 Secretaria Geral .........................................................................15.10-04.122.0007.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................15.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 161.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS 20.20 Departamento de Recursos Humanos ......................................20.20-04.122.0008.2.020 Atividades do Departamento de Recursos Humanos ...............20.20-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 131.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA .........................40.10 Secretaria Geral .........................................................................40.10-12.361.0027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade ..........40.10-3.3.90.36.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 342.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................60.10-3.1.90.13.01.310000 Obrigações Patronais .............................................. 207.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................60.10-3.1.91.13.01.310000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 368.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-04.122.0040.2.181 Outros Benefícios .......................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 33.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência...............................60.30-10.302.0044.1.029 Construção de Unidades de Saúde - Pronto Atendimento........60.30-4.4.90.52.01.310000 Equipamentos e Material Permanente ..................... 11.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência...............................60.30-10.301.0042.1.028 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde ...........................60.30-4.4.90.51.01.310000 Obras e Instalações .................................................. 38.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica .............................................60.50-10.301.0041.2.198 Atividades para Saúde da Criança e do Adolescente ...............60.50-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo ................................................ 29.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica .............................................60.50-10.301.0041.2.198 Atividades para Saúde da Criança e do Adolescente ...............60.50-3.3.90.36.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 7.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica .............................................60.50-10.301.0041.2.198 Atividades para Saúde da Criança e do Adolescente ...............60.50-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 18.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária ......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ...................60.70-4.4.90.52.01.310000 Equipamentos e Material Permanente ................... 100.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO .............................................................................70.10 Secretaria Geral .........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................70.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 168.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .....................................80.10 Encargos Gerais .........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal .................................................................80.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....... 98.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .....................................80.10 Encargos Gerais .........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ................................................80.10-3.1.91.13.01.110000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 8 de dezembro de 2017Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.659, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.466.830,11.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15,16 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º inciso III da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 25.466.830,11 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta reais e onze centavos ) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

60 Secretaria de Saúde...................................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................60.10-3.1.91.13.01.100078 ABIM – Alienação de Bens Imóveis ........................................... Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.989.000,00

65 Secretaria de Mobilidade Urbana ..............................................65.10 Secretaria Geral .........................................................................65.10-26.451.0016.1.031 Projetos de Estruturação Urbana - Obras Viárias .....................65.10-4.4.90.93.07.100003 BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento Indenizações e Restituições .................................................... 19.817.430,11

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................75.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ................... 335.400,00

80 Encargos Gerais do Município ...................................................80.10 Encargos Gerais .........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ................................................80.10-3.1.91.13.01. 100078 ABIM – Alienação de Bens Imóveis ........................................... Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.325.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

60 Secretaria de Saúde...................................................................60.10 Secretaria Geral .........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................60.10-3.1.91.13.01.310000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.989.000,00

65 Secretaria de Mobilidade Urbana ..............................................65.10 Secretaria Geral .........................................................................65.10-26.451.0016.1.031 Projetos de Estruturação Urbana - Obras Viárias .....................65.10-4.4.90.51.07.100003 BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento ..................... Obras e Instalações ........................................... 19.817.430,11

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................ 24.400,00

Page 6: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ..........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 259.000,00

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0054.2.098 Tiro de Guerra ............................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 10.000,00

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ........................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 18.000,00

75 Secretaria de Proteção ao Cidadão ...........................................75.10 Secretaria Geral .........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ......................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 24.000,00

80 Encargos Gerais do Município ...................................................80.10 Encargos Gerais .........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ................................................80.10-3.1.91.13.01.110000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.325.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 8 de dezembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

editaissecretaria especial de Defesa do Cidadão / Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 69.0014.0021.0000, Jardim Vale do Sol, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 23.0164.0025.0000, Alto da Ponte, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2103406 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 23.0164.0025.0000, Alto da Ponte, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2103407 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 41.0026.0040.0000, Jardim Maringá, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2103125 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 80.0107.0054.0000, Campos de São José, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2091612 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 45.0090.0002.0000, Vila das Acácias, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado e ação fiscal será prosseguida. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 82.0160.0053.0000, Jardim Santa Inês III, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2076344 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 54.0416.0052.0000, Residencial Armando Moreira Righi, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2054145 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 10.0036.0004.0000, Centro, de que foi parcialmente DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 71.0272.0003.0000, Bairro da Pernambucana, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2076531 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 80.0158.0013.0002, Campos de São José, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 12.0006.0017.0000, Centro, de que foi parcialmente DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 41.0042.0011.0000, Vila Igualdade, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado e ação fiscal será prosseguida. Fica comunicado o responsável pelo estabelecimento no imóvel II: 72.0090.0036.0000, Bosque dos Eucaliptos, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado e ação fiscal será prosseguida. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 75.0003.0013.0000, Jardim Castanheira, de que o Auto de Infração e multa 439.576 foi cancelado e INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado e ação fiscal será prosseguida.Fica comunicado o munícipe CPF: 386.886.895-04, Jardim Santa Lúcia, de que foi INDEFERIDO o pedido do processo 33210/2017. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 33.0010.0008.0000, Monte Castelo, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0044.0006.0000, Jardim Nova República, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 57.0356.0044.0000, Bairro do Jardim, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 71.0023.0021.0002, Jardim São Judas Tadeu, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 10.0037.0090.0000, Centro, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o responsável CPF: 131.412.248-70, Conjunto Elmano Veloso de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento. Fica comunicado o responsável CPF: 252.206.028-70, Jardim Altos de Santana de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento. Fica comunicado o responsável CNPJ: 14.792.007/0001-06, Conjunto Trinta e Um de Março, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento. Fica comunicado o responsável

CPF: 098.503.718-03, Jardim Vale do Sol, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento.Fica comunicado o responsável CNPJ: 16.105.799/0001-10, Jardim Satélite, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento. Fica comunicado o responsável CNPJ: 19.990.561/0001-03, Bosque dos Eucaliptos, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do estabelecimento. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 22.0082.0011.0000, Portal de Minas, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de infração 2067510 e será providenciado o arquivamento do processo. Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0048.0002.0000, Jardim Nova República, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, sendo concedidos 15 (quinze) dias para providenciar a regularização do imóvel. Fica comunicado o responsável pelo imóvel II: 45.0090.0002.0000, Vila das Acácias, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado e ação fiscal será prosseguida. Ficam multadas em reincidência as referidas empresas/proprietários abaixo relacionadas por exercer atividade sem a devida regularização, contrariando a Lei 428/2010, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L. M. 308085): - Jardim Nova Detroit – CNPJ: 13.418.501/0001-34 – R$ 5.358,88 (Cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Ficam multados os proprietários dos imóveis por não providenciarem o que segue: - a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Parque Residencial Aquarius - II: 40.0329.0015.0000 – R$ 10.934,85 (Dez mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). - a limpeza e higiene do imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Vila Rangel – II: 22.0043.0133.0000 – R$ 5.934,60 (Cinco mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos); Chácaras Reunidas – II: 67.0009.0039.0000 – R$ 14.032,00 (Quatorze mil e trinta e dois reais). Ficam autuados os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a construção/reforma/reconstrução do passeio, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: - Serimbura - II: 99.0099.0070.0010; Santa Inês III – II: 82.0165.0036.0000; Jardim Nova América – II: 40.0016.0009.0000 – II: 40.0019.0013.0000 – II: 40.0032.0003.0000; Vila Rubi – CNPJ: 57.522.781/0001-00; - Jardim São Dimas – II: 43.0006.0003.0000; - Bairro do Jardim – II: 57.0358.0009.0000; - Cidade Morumbi – IM: 030075; Jardim Nova República – II: 60.0045.0012.0000; - Centro – II: 10.0037.0049.0000. - a limpeza e higiene do imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: - Vila São Pedro – II: 31.0029.0053.0000; Jardim Nova República – II: 60.0062.0026.0000. - a capina/ limpeza e roçada do imóvel ou terreno, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso: - Jardim Torrão de Ouro – II: 74.0060.0006.0000. - a retirada de resíduo sólido, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: - Jardim Torrão de Ouro – II: 74.0060.0006.0000. - a construção/reforma/reconstrução do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: - Jardim Nova República – II: 60.0045.0012.0000; - Conjunto Habitacional Dom Pedro I – II: 60.0045.0012.0000. Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a construção/reforma/reconstrução do passeio, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: - Residencial Armando Moreira Righi – II: 54.0416.0031.0000; - Vila Santa Helena – II: 14.0007.0018.0000; Jardim Nova Detroit – II: 59.0056.0009.0000; - Jardim das Indústrias – II: 49.0093.0005.0000. - a construção/reforma/reconstrução do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: - Residencial Dom Bosco – II: 73.0366.0020.0000 – II: 73.0363.0048.0000. Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue:- a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: - Vila Letônia – II: 45.0049.0009.0000; - Jardim Satélite – II: 46.0147.0047.0000 – II: 46.0147.0050.0000 – II: 46.0100.0020.0000 – II: 46.0125.0023.0000 – II: 46.0089.0033.0000 – II: 46.0049.0020.0000; - Jardim Nova República – II: 60.0042.0055.0000 – II: 60.0044.0033.0000; - Centro – II: 10.0018.0041.0000 – II: 10.0014.0243.0000; - Jardim Limoeiro – II: 49.0125.0002.0000; - Limoeiro – II: 99.0099.0075.0001; - Bairrinho – II: 78.0057.0019.0000 – II: 78.0057.0020.0000; - Capão Grosso – II: 75.0029.0027.0000 – II: 75.0017.0001.0000; - Bosque dos Eucaliptos – II: 72.0133.0014.0000 – II: 72.0103.0027.0000; - Jardim Santa Inês III – II: 82.0159.0040.0000; - Jardim Anchieta – II: 22.0040.0001.0092; - Jardim Oriental – II: 65.0002.0018.0000; - Jardim Guimarães – II: 23.0154.0015.0000; - Serimbura – CNPJ: 60.129.129/0001-26; - Vila Piratininga – II: 30.0013.0010.0000; - Vila Monte Alegre – II: 23.0034.0077.0000; - Jardim São Judas Tadeu – II: 71.0024.0012.0001; - Vila Jacy – II: 42.0026.0015.0093; - Jardim Bela Vista – II: 14.0027.0023.0000; - Vila Higienópolis – II: 42.0005.0002.0000; - Rio Comprido – II: 31.0047.0019.000; - Residencial Armando Moreira Righi – II: 54.0418.0053.0000. - a retirada de veículo abandonado na via pública, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 01(um) dia para sanar a irregularidade: - CPF: 214.793.646-49 – veículo Uno/Fiat placas CXP-3009 – rua: Aldebaram – Jardim Satélite. - a desobstrução do passeio público ou sarjeta, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 1(um) dia, para sanar a irregularidade: - Jardim Satélite – II: 46.0133.0011.0000. - a construção/reconstrução/reforma do muro/mureta, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 40 (quarenta) dias para sanar a irregularidade: - Capão Grosso – II: 75.0017.0001.0000; - Jardim Satélite – II: 46.0068.0006.0000; - Chácara São José – II: 34.0053.0085.0000. - os reparos em seu imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para sanar a irregularidade: - Jardim Apolo – II: 41.0034.0010.0004. - a higiene da habitação, atendendo ao disposto na Lei 1566/1970, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: - Jardim Helena – II: 80.0214.0006.0000. - a limpeza e higiene do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias, para sanar a irregularidade: - Jardim Satélite – II: 46.0018.0013.0000 – II: 46.0018.0012.0000 – II: 46.0141.0020.0000 – II: 46.0018.0043.0000 – II: 46.0079.0002.0000; - Centro – II: 10.0004.0013.0000 – 10.0024.0015.0000; - Vila Adyana – II: 11.0037.0050.0001; - Bom Retiro – II: 73.0148.0009.0000; - Mato Dentro – II: 73.0269.0015.0000; - Jardim Anchieta – II: 22.0001.0031.0000; - Jardim das Colinas – II: 40.0115.0045.0000; - Vila Betânia – II: 44.0005.0011.0000; - Jaguari – II: 29.0260.0005.0000; Urbanova III – II: 29.0127.0011.0000; - Vila Nossa Senhora das Graças – II: 23.0023.0009.0000. - a capina/limpeza/roçada do terreno ou imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade: - Eugênio de Melo – II: 99.0099.0082.0000; - Alto da Ponte – II: 23.0111.0016.0000; - Vila São Bento – II: 45.0078.0010.0000 – II: 45.0078.0009.0000; - Bairro do Jardim – II: 57.0365.0002.0000 – II: 57.0365.0026.0000 – II: 57.0365.0001.0000 – II: 57.0365.0001.0000 – II: 57.0356.0016.0000; - Jardim Satélite – II: 46.0018.0044.0000 – II: 46.0005.0005.0000 – II: 46.0049.0020.0000; - Residencial Armando Moreira Righi – II: 54.0422.0034.0000 – II: 54.0418.0053.0000 – II: 54.0413.0017.0000; - Bairrinho – II: 78.0061.0035.0000 – II: 78.0062.0001.0000; - Jardim Santa Inês III – II: 82.0161.0021.0000 – II: 82.0169.0020.0000 – II: 82.0159.0040.0000 – II: 82.0166.0017.0000; - Bairro Urbanova V – II: 29.0151.0005.0000 – II: 29.0149.0028.0000; - Jardim Nova República – II: 60.0044.0033.0000 – II: 60.0035.0017.0000; - Jardim República – II: 60.0011.0015.0000; - Mato Dentro – II: 76.0028.0007.0000; - Chácaras São José – II: 34.0053.0085.0000; - Bairro da Pernambucana – II: 71.0081.0001.0000; - Bosque dos Eucaliptos – II: 72.0032.0025.0000; - Capão Grosso – II: 75.0046.0004.0000; - Pousada do Vale – II: 80.0002.0016.0000; - Parque Novo Horizonte – II: 73.0137.0040.0001; - Jardim Mariana – II: 80.0066.0030.0001; - Jardim Estoril – II: 72.0258.0009.0000; - Urbanova VII – II: 29.0311.0008.0000; - Portal de Minas – II: 22.0082.0011.0000; - Jardim Oswaldo Cruz – II: 43.0045.0001.0000; - Jardim Boa Vista – II: 26.0006.0011.0000; - Cidade Morumbi – II:

Page 7: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 7

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 217/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 275/16 para fornecimento de material hidráulico.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. ValorRegistrado

1 Adaptador de pvc - cola 1.1/2. - Marca: Corrplastic pç 1,79

2 Adaptador de pvc - cola 3/4. - Marca: Corrplastic pç 0,30

3 Cotovelo em pvc - cola para esgoto - 2" x 90º. - Marca: Plastilit pç 0,99

4 Cotovelo em pvc - cola - 1.1/2" x 90º - Marca: Plastilit pç 0,56

5 Cotovelo em pvc - rígido - cola 3/4". - Marca: Plastilit pç 0,23

6 Luva de redução em pvc rígido soldável de 3/4" x 1/2" - Marca: Plastilit pç 0,38

7 Luva de pvc rígido soldável de 2", de acordo com a nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Krona

pç 2,37

8 Luva de pvc rígido soldável de 1.1/2", de acordo com a nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,86

9 Luva de pvc - cola - 3/4". - Marca: Corrplastic pç 0,30

10 Cola para tubo pvc - 75 gramas. - Marca: Amazonas tb 2,97

11 Fita de teflon - 18 mm x 25 metros. - Marca: Poli Fita rl 1,28

12 Tê de pvc rígido - cola - 3/4" - Marca: Corrplastic pç 0,40

13 Tê de pvc rígido - cola - para esgoto - 1". - Marca: Corrplastic pç 1,76

14 Engate de pvc de 1/2" x 40 cm. - Marca: Manluplast pç 1,50

15 Tê de pvc soldável - 1.1/2" – marrom - Marca: Plastilit pç 3,75

16 Tê de redução em pvc rígido - cola - 3/4" x 1/2". - Marca: Krona pç 1,53

17 Registro de pressão - 3/4" sem canopla. - Marca: Cristal pç 8,99

18 Registro de gaveta - 3/4" sem canopla - Marca: Maxiforte pç 14,60

19 Registro de gaveta em liga de cobre de 2" sem canopla, de acordo com a norma nbr 10072 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Lt

pç 58,90

21 Sifão luxo copo em pvc - 1" x 1. 1/2" - com válvula para pia. - Marca: Luconi

pç 8,00

22 Sifão simples em pvc - 1.1/2" para tanque, completo. - Marca: Luconi pç 3,57

23 Torneira de pressão em latão cromado 1/2" para lavatório. - Marca: Cristal

pç 13,90

24 Torneira de pressão em latão cromado 1/2" x 18 cm - para pia. Obs.: sem adaptador. - Marca: Cristal

pç 15,99

25 Torneira de pressão - cromado - para pia - 3/4" x 18 cm - Marca: Martim pç 27,97

26 Torneira de pressão em latão natural curta 3/4" para tanque e jardim com bico rosca. Obs.: a marca deverá ser litografada na embalagem ou no produto. - Marca: Cristal

pç 10,69

27 Válvula 1" em pvc - p/ pia - Marca: Plastilit pç 1,13

28 Vaso sanitário sifonado convencional de louça padrão popular na cor branca - Marca: Eternit Cerâmicas

pç 78,00

29 Tê de pvc rígido - cola - para esgoto - 2". - Marca: Plastilit pç 2,90

30 Tê de pvc rígido - soldável para esgoto - 4". - Marca: Corrplastic pç 5,95

31 Pino para torneira - 3/4" vedante. - Marca: Nacional pç 0,09

32 Reparo p/ válvula de descarga 1 1/2" (marca lorenzetti) - Marca: Lorenzetti

pç 16,00

33 Reparo p/ válvula de descarga 1 1/2" (marca oriente super) - Marca: Repacar

pç 20,90

34 Pino para torneira - 1/2" vedante. - Marca: Nacional pç 0,09

35 Cotovelo em pvc - cola/rosca -3/4". - Marca: Krona pç 0,60

36 Plug em pvc rígido - rosqueável - 3/4". - Marca: Krona pç 0,34

37 Plug em pvc rígido - rosqueável - 1/2". - Marca: Krona pç 0,27

38 Registro de gaveta em liga de cobre de 1.1/4" - s/ canopla - de acordo com a norma abnt nbr 15705 e a marca, medida e norma deverão vir litografada na peça - Marca: Lt

pç 28,40

39 Registro de gaveta em liga de cobre de 1.1/2"- s/ canopla - de acordo com a norma abnt nbr 15705 e a marca, medida e norma deverão vir litografada na peça - Marca: Lt

pç 28,50

40 União pvc cola de 2", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 31,00

41 União pvc cola de 1.1/2", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 13,40

42 União pvc cola de 1.1/4", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 15,30

43 União pvc cola de 1", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 6,40

44 Válvula em pvc p/ lavatório - 1" com ladrão - Marca: Luconi pç 1,30

45 Válvula de pvc p/ tanque - 1.1/4" x 2 1/2" - Marca: Luconi pç 2,30

46 Registro de gaveta em liga de cobre - 1" - s/ canopla - de acordo com a norma abnt nbr 15705 e a marca, medida e norma deverão vir litografada na peça - Marca: Lt

pç 19,90

47 Adaptador de pvc - soldável de 1/2. - Marca: Krona pç 0,30

48 Bucha de redução em pvc rígido soldável 60 x 50 mm - Marca: Plastilit pç 1,59

49 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada - Marca: Icasa pç 164,85

50 Mictório sifonado convencional de louca padrão popular na cor branca - Marca: Santa Clara

pç 173,52

51 Adaptador curto de 2.1/2" x 75 mm em pvc – marrom - Marca: Corrplastic

pç 10,90

52 Joelho 45° de pvc para esgoto, branco, 40 mm, de acordo com a norma nbr 5688 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,93

53 Luva de pvc soldável de 32 mm - 1" – marrom - Marca: Corrplastic pç 0,98

54 Luva de pvc soldável / rosqueavel azul - 3/4", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastubos

pç 2,30

55 Luva de redução em pvc rígido soldável - 100 x 50 mm - 4" x 2" - p/ esgoto - Marca: Plastilit

pç 3,45

56 Sifão sanfonado universal - Marca: Luconi pç 3,27

57 Joelho 45 graus em pvc branco - 50 mm, de acordo com a norma nbr 5688 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 1,53

58 Reparo completo universal para descarga - caixa acoplada - Marca: Lorenzetti

pç 72,60

59 Caixa d'água em polietileno c/tampa - capacidade de 500 litros - Marca: Bakof

pç 153,89

60 Luva de pvc rígido soldável de 1 1/2" - água/marrom - Marca: Plastilit pç 1,86

61 Cap em pvc de 1/2 para água marrom - 20mm, de acordo com nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,41

62 Cap em pvc de 3/4 para água marrom - 25mm - de acordo com a nbr 5648, sendo que a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,56

63 Cap em pvc de 1 para água marrom - 32mm, de acordo com nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,83

64 Cap em pvc branco (esgoto) 50 mm, de acordo com nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litrografa na peça, com guarnição de borracha tipo anel - Marca: Corrplastic

pç 2,20

65 União roscavel 3/4", de acordo com nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 3,20

66 Caixa de descarga em pvc com puxador sem engate capacidade de 08 litros - Marca: Japi

pç 17,60

67 Adesivo plástico para tubos e conexões de pvc rígido - frasco com 175 gramas - Marca: Amazonas

fr 6,70

68 Torneira boia para caixa d'água com corpo de metal 3/4" - Marca: Luconi

pç 8,45

69 Torneira boia para caixa d'água com corpo de metal 1" - Marca: Fico pç 29,50

70 Joelho 45° de pvc soldável para água, marrom, 25 mm, de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,66

71 Joelho 90° de pvc soldável para água, marrom, 60 mm, de acordo com nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 9,98

72 Joelho 90° de pvc soldável x rosca azul com bucha de latao 25 mm x 3/4", de acordo com a nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 2,93

73 Joelho 90° de pvc para esgoto, branco, 40 mm, de acordo com a nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,56

74 Caixa sifonada redonda de pvc com grelha e porta grelha com 03 entradas - 100 x 50 mm - Marca: Plastilit

pç 5,82

75 Caixa sifonada redonda de pvc com grelha e porta grelha com 07 entradas - 150 x 50 mm - Marca: Plastilit

pç 15,90

76 Válvula de descarga de metal com registro para hidra luxo 1 1/2" - Marca: Docol

pç 86,18

77 Ralo sifonado rendodo de pvc com grelha - med. 100 x 38 x 40 mm - Marca: Luconi

pç 1,65

78 Adaptador de pvc soldável curto com bolsa e rosca para água marrom 32 mm x 1", de acordo com a norma nbr 5648 e a marca deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,95

79 Adaptador de pvc soldável curto com bolsa e rosca para água marrom 40 mm x 1 1/4", nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 1,80

80 Adaptador de pvc soldável curto c/bolsa e rosca - para água - 60mm x 2", marrom, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 3,45

81 Bucha de redução curta de pvc soldável - para água - marrom - 32 x 25mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,39

82 Bucha de redução curta de pvc soldável- para água - marrom - 40 x 32mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografadana peça - Marca: Plastilit

pç 1,10

83 Bucha de redução curta de pvc soldável - para água - marrom - 50 x 40mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,75

84 Bucha de redução curta de pvc soldável - para água - marrom - 60 x 50mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,59

85 Bucha de redução longa de pvc soldável - para água - marrom - 50 x 25mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,55

58.0105.0012.0000; - Jardim Uirá – II: 35.0006.0001.0000; - Centro – II: 13.0011.0040.0000; - Monte Castelo – II: 32.0074.0018.0000; - Santana – II: 22.0001.0107.0000; - Jardim da Granja – II: 34.0040.0013.0000. - o reparo na rede de esgoto do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade: - Centro – II: 12.0020.0013.0001; - Jardim República – II: 60.0017.0002.0000; - Jardim Sul – 65.0230.0017.0000. - o escoamento de águas pluviais, atendendo ao disposto da Lei 1566/1970, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: - Vila Santos – II: 12.0020.0008.0002 – II: 12.0020.0008.0001 – 12.0020.0008.0000; - Jardim Esplanada – II: 40.0048.0027.0000; - Jardim Santa Sofia – II: 71.0014.0020.0003. - a retirada de material/entulho do passeio público, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 1 (um) dia, para sanar a irregularidade: - Jardim Motorama – II: 53.0019.0018.0000; - Jardim Nova República – II: 60.0046.0003.0000. Ficam notificados os proprietários dos imóveis por: - depositar/acumular resíduos sólidos em residências, terrenos baldios e calçadas, contrariando ao disposto na Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade: - Residencial Dom Bosco – II: 73.0372.0033.000; - Vila Ester – II: 56.0109.0007.000; - Jardim Limoeiro – II: 49.0125.0002.0000; - Vila São Benedito – 34.0007.0002.0000; - Residencial São Francisco – II: 35.0052.0001.0000; - Cidade Morumbi – II: 58.0184.0004.0001; - Jardim Portugal – II: 65.0075.0001.0000; - Chácaras São José – II: 34.0053.0085.0000; - Jardim Satélite – 46.0005.0005.0000.

Page 8: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

86 Adaptador de pvc soldável com flange 20 mm x 1/2" para caixa d'água, marrom, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Krona

pç 4,89

87 Bucha de redução curta de pvc soldável - para água - marrom - 25 x 20 mm, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Corrplastic

pç 0,22

88 Cap de pvc branco (esgoto) 75 mm, de acordo com a norma nbr 5688 e a marca deverá vir litografada na peça, com guarnição de borracha tipo anel - Marca: Plastilit

pç 2,66

89 Cap de pvc branco (esgoto) 100 mm, de acordo com a norma nbr 5688 e a marca deverá vir litografada na peça, com guarnição de borracha tipo anel - Marca: Plastilit

pç 3,54

90 Bucha de redução de pvc roscavel 3/4" x 1/2", para água, branco, nbr 5648, a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,34

91 Bucha de redução curta de pvc soldável - para água - marrom - 50 x 25mm - Marca: Krona

pç 1,70

92 Registro de esfera bruto de metal p/água - 2"- de acordo com a norma abnt dn 20 - 1552 e a marca, medida e norma deverão vir litografada na peça - Marca: Higiban

pç 82,00

93 Luva de correr de pvc p/esgoto - 50mm, de acordo com a nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastubos

pç 4,80

94 Luva simples de pvc p/esgoto - 100mm, de acordo com a nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 2,75

95 Luva simples de pvc p/esgoto - 50mm, de acordo com a nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,13

96 Luva simples de pvc p/esgoto - 40mm, de acordo com a nbr 5688 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 0,59

97 Reparo para válvula hidra max, clean, pro e base - Marca: Repacar pç 25,80

98 Reparo para válvula hidra master e luxo - Marca: Blukit pç 12,25

99 Válvula de descarga, em latão com registro integrado, conforme especificação nbr 12904, com diâmetro nominal de 40 mm (1 1/2"), conexão com rosca nbr nm iso 7-1, para instalação predial de água fria, alta pressão - com canopla. - Marca: Docol

pç 103,10

100 Válvula para tanque de metal sem ladrão 1.1/4" - Marca: Metais Rei pç 13,80

101 Joelho 90° em pvc soldável para água marrom 50 mm, de acordo com nbr 5648 e a marca, medida e nbr deverão vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 1,80

102 Torneira em metal cromado, para pia de cozinha bica móvel com arejador, tipo parede com canopla c50. Medida da rosca 1/2 polegadas com redução 3/4 polegadas. Em formato pescoço de ganso. - Marca: Cristal

pç 25,99

103 Tubo de descida para válvula de descarga com joelho azul - Marca: Tigre

pç 4,50

104 Tubo de descida de sobrepor em pvc para caixa de descarga - Marca: Plastilit

pç 8,07

105 Joelho 45° de pvc soldável para água marrom 60 mm - Marca: Corrplastic

pç 11,80

106 Registro tipo esfera, em metal, diametro 1 1/2" - Marca: Higipop pç 34,70

107 Assento para vaso sanitário em poliuretano expandido com tampa em polipropileno, fixação com elementos de plástico com possibilidade de ajuste em todas as direções - Marca: Alumasa

pç 12,39

108 Reparo para válvula hidra max, clean pro e base 325 - Marca: Deca pç 27,90

109 Luva de correr em pvc para esgoto de 40mm, de acordo com a nbr 5688, com guarnição de borracha tipo anel, a marca e medida deverá vir litografada na peça - Marca: Plastubos

pç 4,18

110 Luva de correr em pvc para esgoto de 50mm, de acordo com a nbr 5688, com guarnição de borracha tipo anel, a marca e medida deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 5,20

111 Luva de correr soldável de 25mm, marrom de acordo com a norma nbr 5648, com guarnição de borrahca tipo anel, a marca e medida deverá vir litografada na peça - Marca: Krona

pç 5,40

112 Luva de correr soldável de 50mm, marrom de acordo com a norma nbr 5648, com guarnição de borracho tipo anel, a marca e medida, deverá vir litografada na peça - Marca: Plastubos

pç 13,00

113 Luva de correr soldável de 60mm, marrom de acordo com a norma nbr 5648, com guarnição de borracha tipo anel, a marca e medida deverá vir litografada na peça - Marca: Plastilit

pç 19,23

114 Luva de correr soldável de 32mm, marrom de acordo com a norma nbr 5648, com guarnição de borracha tipo anel, a marca e medida deverá vir litografada na peça - Marca: Plastubos

unid 11,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 221/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 276/16 para prestação de serviços de locação de tendas e camarim.

Item Especificação Un Valor reg is t rado para 01 dia de evento

Desconto fixo para 02 dias consecutivos de locação

Desconto fixo para 03 dias consecutivos (ou mais) de locação

01 Locação de camarim tipo tenda, 5 x 5 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso, coberta com lona, antichamas, em forma de pirâmide na cor branca, com porta, janela para ventilação e fechadura fixa. o piso deverá ser acarpetado na cor cinza.

DI 680,00 7% 10%

02 Locação de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 5 x 5 metros.

DI 310,00 7% 10%

03 Locação de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 3 x 3 metros.

DI 235,00 7% 10%

04 Locação de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 4 x 4 metros.

DI 270,00 7% 10%

05 Locação de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral e com fechamento com balcão de 45 cm de largura x 1 metros de altura - medindo 5 x 5 metros.

DI 305,00 7% 10%

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 222/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 277/16 para fornecimento de material elétrico.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

1 Caixa de passagem retangular 2 x 4 - em pvc. - Marca: Brascom pç 0,33

2 Soquete para lâmpada fluorescente anti vibratório - sem porta start - com pressão. - Marca: Wrg

pç 0,72

3 Pino monofásico de segurança - 10 a x 250 v. - Marca: Margirius pç 1,95

4 Abraçadeira galvanizada tipo d de 3/4", com parafuso e porca. - Marca: Perfilaco

pç 0,51

5 Bucha de alumínio para eletroduto rosqueável 1/2". - Marca: Zamac pç 0,26

6 Arruela de alumínio para eletroduto rosqueável 1/2". - Marca: Zamac pç 0,21

7 Arruela de alumínio para eletroduto rosqueável 3/4". - Marca: Zamac pç 0,22

8 Curva 90 graus de pvc rígido para eletroduto rosqueável 1" - raio longo, de acordo com nbr 6150. - Marca: Plastibig

pç 1,19

9 Curva 90 graus de pvc rígido para eletroduto rosqueável 1" - raio curto cachimbo, de acordo com nbr 6150. - Marca: Plastibig

pç 1,18

10 Curva 90 graus em pvc rígido para eletroduto rosqueável 3/4"- raio longo, de acordo com nbr 6150. - Marca: Plastibig

pç 0,70

11 Soquete de porcelana e-27 para lâmpada incandescente. - Marca: Wrg

pç 1,30

12 Eletroduto flexível corrugado de 2". - Marca: Cimflex m 2,75

13 Soquete de baquelite externo com rabicho e protetor de borracha be-27. - Marca: Wrg

pç 1,20

15 Terminal a pressão reforçado para 1 cabo de cobre 150 mm² com 1 furo de fixação. - Marca: Conimel

pç 8,55

16 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de cobre 10 mm² com 1 furo de fixação de compressão. - Marca: Conimel

pç 0,78

17 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de cobre 120 mm² com 1 furo de fixação de compressão. - Marca: Magnet

pç 6,10

18 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de cobre 240 mm² com 1 furo de fixação de compressão. - Marca: Conimel

pç 16,60

19 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de cobre 35 mm² com 1 furo de fixação de compressão. - Marca: Conimel

pç 1,65

20 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de cobre 70 mm² com 1 furo 3/8" de fixação e 1 de compressão. - Marca: Conimel

pç 2,96

21 Abraçadeira tipo d - 1/2". - Marca: Perfilaco pç 0,38

23 Caixa de passagem 4 x 4", plástica reforçada, anti-chama, com espessura de 2 mm. - Marca: Mondiale

pç 0,67

24 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,2 x 12 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,03

25 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 12 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,03

26 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 25 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,03

27 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 25 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,04

28 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 40 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,06

29 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 75 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,14

30 Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 50 mm em aço galvanizado. - Marca: Jomarca

pç 0,08

31 Arruela de aluminio para eletroduto rosqueável - 1". - Marca: Perfil pç 0,45

32 Abraçadeira tipo "d" - 1". - Marca: Aiedem pç 0,48

33 Cordão paralelo - 2 x 4 mm². - Marca: Shalom m 2,10

34 Chuveiro elétrico automático - corpo em plástico 220v/5400w. - Marca: Forusi

pç 24,90

37 Chave seccionadora tripolar de 125 a - nh-00 , 500 v, com porta fusível. - Marca: Tee

pç 100,00

Page 9: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 9

38 Condulete "lr" 1.1/2". - Marca: Mega pç 12,90

39 Base para relê. - Marca: Mapretron pç 4,30

40 Condulete em liga de alumínio fundido, tipo "b" 3/4", sem vedação. - Marca: Mega

pç 3,70

41 Canaleta sistema x - 20 x 10 x 2200 mm. - Marca: Perlex pç 2,85

43 Bucha de alumínio para eletroduto rosqueável 3/4". - Marca: Prensal pç 0,36

45 Abraçadeira galvanizada tipo d - 1.1/2". - Marca: Aiedem pç 0,98

46 Abracadeira galvanizada tipo "d" 1 1/4" - Marca: Aiedem pç 0,98

47 Bucha de fixação n° 08 - de nylon. - Marca: Sforplast pç 0,06

49 Bucha de fixação n° 06 - de nylon. - Marca: Forplast pç 0,04

50 Conduíte corrugado 1.1/2" - preto. - Marca: Cimflex m 2,39

51 Conduíte corrugado 2" - preto. - Marca: Cimflex m 2,75

52 Contator 40a - 220v. - Marca: Metaltex pç 82,90

53 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "tb" - diâmetro 1" - sem vedação. - Marca: AC Paiva

pç 6,71

55 Condulete em liga de alumínio fundido, tipo "c", ø2", sem vedação - Marca: Tramontina

pç 12,43

56 Refletor para lâmpada metálica 400 watts base 40. - Marca: Hge pç 28,50

57 Condulete em liga de aluminio fundido tipo "multiplo" - ø 1 1/2" - sem vedação. - Marca: Mega

pç 9,84

58 Condulete em liga de aluminio fundido tipo "multiplo" - ø 3/4" - sem vedação. - Marca: AC Paiva

pç 2,71

59 Arruela de alumínio para eletroduto rosqueável 1.1/2". - Marca: Prensal

pç 0,88

60 Relê fotoelétrico nf sem base (tomada) 220/240 v 1000 w / 1800 va 50/60 hz. Garantia mínima 12 meses. Deve estar de acordo com as normas da abnt. A marca e modelo devem vir gravados na peça. - Marca: Mapretron

pç 9,40

61 Relê fotoelétrico na sem base (tomada) 220/240 v 1000 w / 1800 va 50/60 hz. Garantia mínima de 12 meses. Deve estar de acordo com as normas da abnt. A marca e modelo devem vir gravados na peça. - Marca: Mapretron

pç 10,30

62 Relê fotoelétrico com base 220 v - 1000 w - tipo nf. - Marca: Mapretron

unid 14,50

63 Chave de nível tipo boia 15 a 220 v com contato reversível com cabo de 2 m. - Marca: Magirius

unid 25,99

70 Tampa para condulete de pvc 3/4" cega - Marca: Tramontina pç 1,93

71 Plug móvel 2p 90° padrão nbr 14136 de 20a/250v gigante. - Marca: Voltim

unid 1,95

72 Plug móvel 2p 90° padrão nbr 14136 de 10a/250v gigante. - Marca: Voltim

unid 1,68

73 Plug móvel 2p + t 90° padrão nbr 14136 de 20a/250v gigante. - Marca: Voltim

unid 2,36

74 Plug móvel 2p + t 90° padrão nbr 14136 de 10a/250v gigante. - Marca: Voltim

unid 2,12

75 Pino adaptador para tomada 2p+t universal para tomada 2p+t 10a padrão nbr 14136. - Marca: Daneva

unid 3,29

77 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "e" - 3/4. - Marca: AC Paiva

pç 3,00

78 Condulete de alumínio tipo c 11/2", sem rosca. - Marca: Mega pç 17,80

79 Condulete de alumínio tipo e 11/2", sem rosca. - Marca: Mega pç 16,90

80 Pino adaptador reverso de tomada 2p + t nbr 14136 10a para tomada 2p + t universal. - Marca: Ilumi

unid 3,80

81 Curva eletroduto galvanizado químico 3/4" x 90º. - Marca: Zetoni unid 1,67

82 Pino monofásico de segurança 20a x 250v, tipo t. - Marca: Perlex unid 5,84

83 Adaptador em porcelana base e40/e27. - Marca: Foxlux unid 4,90

84 Tampão de pvc para condulete de 3/4" - Marca: Tramontina unid 0,16

85 Tampão de pvc para condulete de 1.1/2" - Marca: Tramontina unid 0,46

86 Conector de aluminio para condulete multiplo de 3/4" - Marca: AC Paiva

unid 0,91

87 Conector de aluminio para condulete multiplo de 1.1/2" - Marca: Mega

unid 2,48

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 212/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 278/16 para fornecimento de material de pintura.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Aguarraz mineral/vegetal - 900 ml, nbr 11702/1992- tipo 4.5.10. - Marca: Eden

lt 6,65

2 Corante para colorir tinta látex - verde - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

3 Corante para colorir tinta látex - azul escuro - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

4 Corante para colorir tinta látex - preto - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

5 Corante para colorir tinta látex - vermelho - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

6 Corante para colorir tinta látex - castanho - 60 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

7 Verniz sintético brilhante, gl com 3.600 ml - abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.4.3. - Marca: Supremacor

gl 45,00

8 Selador para madeira, galão com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.1.8. - Marca: Supremacor

gl 45,00

9 Tinta esmalte sintético brilhante - amarelo ouro - gl com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.2.1. - Marca: Plastitam

gl 34,40

10 Tinta esmalte sintético brilhante - vermelho - gl com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.2.1. - Marca: Supremacor

gl 34,20

11 Tinta esmalte sintético brilhante - azul del rey - gl com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.2.1. - Marca: Plastitam

gl 34,44

12 Cal para pintura - branco - sc com 08 kg. - Marca: Votorantim so 5,14

13 Tinta para piso - azul - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5. - Marca: Durapiso

gl 23,00

14 Tinta para piso - amarela gl com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5. - Marca: Supremacor

gl 22,90

15 Tinta para piso - cor branca - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5. - Marca: Durapiso

gl 23,00

16 Tinta para piso - verde escuro marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses. - Marca: Plastitam Piso

lt 76,00

17 Corante para colorir tinta látex - laranja - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

18 Tinta látex acrílica fosca, cor verde musgo - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5. - Marca: Supremacor

lt 71,90

19 Tinta para piso - azul marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses. - Marca: Plastitam Piso

lt 76,00

20 Corante para colorir tinta látex - ocre - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11. - Marca: Indeflex

tb 1,65

21 Verniz filtro solar para madeira (uso externo) - galão com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.4.1. - Marca: Eucatex

gl 60,45

22 Tinta esmalte sintético brilhante verde colonial - galão com 3,600 ml - abnt nbr 11702/1992 - tipo: 4.2.1. - Marca: Plastitam

gl 33,80

23 Thinner para pintura e acabamentos - lata com 900 ml- nbr 11702/1992 - tipo 4.5.8. - Marca: Eden

lt 7,42

24 Verniz maritimo , galão com 3.600 ml brilhante - abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.2.10. - Marca: Maza

gl 48,44

25 Fundo para galvanizados tipo galvite - gl com 3.600 ml - nbr 11702/1992 - tipo 4.2.9 - Marca: Supremacor

gl 45,00

26 Corante para colorir tinta látex - violeta - 50 ml, abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.5.11 - Marca: Indeflex

tb 1,65

27 Tinta látex acrílico fosca terracota - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 - Marca: Supremacor

lt 73,90

28 Tinta látex acrílica fosca, cor verde limão - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 - Marca: Plastitam

lt 72,00

29 Tinta esmalte sintético brilhante, cor verde folha - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.1 - Marca: Plastitam

gl 34,30

30 Tinta látex acrilica fosca - cor azul real - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 - Marca: Supremacor

lt 69,90

31 Escova de aço manual, cabo de madeira 4 fl . - Marca: Suissa pç 3,00

32 Fita plástica para isolamento de tráfego - laranja/branca - rolo com 200 m (fita zebra). - Marca: Plastcor

rl 8,15

33 Estopa para limpeza de superfície 100% algodão (branca), pacote com 200 gramas. - Marca: Cotlin

pt 1,80

34 Thinner para pintura automotiva e móveis lata com 05 litros, composição química: hidrocarbonetos aromáticos, álcoois esteres, cetonas e eteres glicois indicado para diluição de produtos a base de nitrocelulose. Alta resistência ao branqueamento com validade de 12 meses e lote litrografado no produto conforme norma nbr 11.702 de 07/10 da abnt - tipo 4.7.7. - Marca: Edem

lt 34,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 040/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 144/17 para fornecimento materiais de sinalização viária semafórica.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

Lote 1 – Cabo de comunicação

1 Cabo de comunicação fisabyte-bms 20 awg x 1 par capa azul. - Marca: Pekon

m 11,20

2 Cabo de comunicação, blindado auto-sustentado, formado por condutores identificados tipo cce - apl - asf - 65 - 02 pares. - Marca: Coopersalto

m 15,02

Lote 2 – Suportes para gf semco

1 Suporte basculante para gf semco em alumínio. - Marca: Fokus pç 78,00

2 Suporte fixador com 127mm para gf veicular tipo semco em alumínio - repetidor. - Marca: Fokus

pç 57,33

3 Suporte fixador com 101,6 mm para gf pedestre tipo semco em alumínio - Marca: Fokus

pç 58,00

Page 10: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Lote 3 – Cabo para sinalização semafórica

1 Cabo para sinalização semafórica 2 x 2,5 mm² (alimentação). - Marca: Conducab

m 4,42

2 Cabo para sinalização semafórica - 2 x 1,5 mm² (botoeira). - Marca: Conducab

m 3,50

3 Cabo para sinalização semafórica 4 x 1,5 mm² (fase semafórica). - Marca: Conducab

m 5,70

4 Cabo para sinalização semafórica - 7 x 1,5 mm² (fase semafórica). - Marca: Ice

m 11,90

5 Cabo - para sinalização semafórica - 50,0 mm2 (aterramento). - Marca: Conducab

m 16,72

6 Cabo para sinalização semafórica 8 x 1,5 mm² (fase semafórica). - Marca: Ice

m 13,10

Lote 4 –

1 Coluna extensora em aço galvanizado a fogo - medida: 4" x 3,0 m. - Marca: Braslux

pç 252,00

2 Coluna em aço galvanizado a fogo 5" x 6,0 m x 4,75 mm, com aletas para travar. - Marca: Braslux

unid 1.059,00

3 Coluna em aço galvanizado a fogo, 5" x 6,0 m x 4,75 mm, com aletas para travar - 2 bocas. - Marca: Braslux

unid 1.233,00

4 Coluna em aço galvanizado a fogo. Medida: 4" x 6,0 m, para repetidor. - Marca: Braslux

pç 759,20

Lote 5 – Braço projetado em aço galvanizado a fogo

1 Braço projetado em aço galvanizado a fogo, medida: 4" x 3,70 m x 4,25 mm. - Marca: Sts

pç 718,00

2 Braço projetado em aço galvanizado a fogo, medida: 4" x 4,70 m x 4,25 mm. - Marca: Sts

pç 683,00

3 Braço projetado em aço galvanizado a fogo, medida: 4" x 5,5 m x 4,25 mm. - Marca: Sts

pç 947,00

4 Braço projetado em aço galvanizado a fogo, medida: 4" x 6,0 m x 4,25 mm. - Marca: Sts

pç 947,00

Lote 6 – Botoeira e botão de comando

1 Botoeira para pedestre, modelo dsv. - Marca: Fokus pç 82,25

2 Botão de comando para botoeira semafórica, corpo confeccionado em pvc injetado. - Marca: Fokus

pç 45,00

Lote 7 – Caixa de entrada com disjuntor

1 Caixa de entrada com disjuntor, modelo ebe - Marca: Fokus pç 204,00

Lote 8 – Lâmpada a leds para gf veicular

1 Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor vermelha. - Marca: Soliton

pç 170,00

2 Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor amarela. - Marca: Soliton

pç 170,00

3 Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro 200 mm, cor verde. - Marca: Soliton

pç 170,00

4 Lâmpada a leds para gf veicular, redonda. Diâmetro de 300 mm, cor vermelha. - Marca: Soliton

pç 211,00

Lote 9 – Lâmpada a leds para gf pedestre

1 Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor vermelha. - Marca: Fokus

pç 288,00

2 Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor verde. - Marca: Fokus

pç 297,00

3 Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor verde. - Marca: Fokus

pç 288,00

4 Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor vermelha. - Marca: Fokus

pç 297,00

5 Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Dois pictogramas: padrão na cor vermelha e contagem regressiva na cor verde. - Marca: Fokus

pç 580,00

Lote 10 – Cabo flexível

1 Cabo flexível de 750 v, com seção nominal de 10 mm², condutor de cobre eletrolítico nu, tempera mole, encordoamento flexível, antichama bwf - preta. - Marca: Conducab

m 8,18

2 Cabo de cobre flexível, bitola 4,0 mm², 750v, isolação de pvc 70ºc, cor verde.- Marca: Conducab

m 2,74

3 cabo flexível de seção nominal de 2,5 mm², condutor com fios estanhados, têmpera mole, isolação de borracha de epr para temperatura de 130ºc, tensão nominal 750v - cor preta. - Marca: Tramar

m 7,19

Lote 11 – Anteparo para gf veicular e grupo focal veicular

1 Anteparo para gf veicular tipo semco. - Marca: Fokus pç 220,00

2 Grupo focal veicular em alumínio - tipo semco (3 x 200) m, com lâmpadas a leds. - Marca: Fokus

pç 1.365,00

Lote 12 – Grupo focal pedestre

1 Grupo focal pedestre em alumínio, tipo semco, com lâmpada a leds. - Marca: Fokus

pç 1.000,00

2 Grupo focal pedestre em alumínio, tipo semco, com pictograma a base de leds e contador regressivo. - Marca: Fokus

pç 1.339,33

Lote 13 – Conjunto de iluminação para faixa de travessia de pedestre

1 Conjunto de iluminação para faixa de travessia de pedestre, composto por luminária e dispositivos de fixação. - Marca: Ilumatic

cj 1.366,66

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 106201/15. Aprovação da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 30/11/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Reforma e Adequação do poliesportivo do Teatrão. Prazo: 08 (oito) meses. Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

secretaria de Mobilidade UrbanaAditamento contratual: Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 134549/2011. Autorização do Sr. Secretário de Mobilidade Urbana: 01/12/2017. Contratado: Consórcio Planservi – Cobrape/ Via Banhado, constituído pelas empresas Planservi Engenharia Ltda. e Cobrape – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos. Objeto: Contratação de Serviço de Consultaria para Elaboração de Projeto da Via Banhado, Constituído de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e Projeto Executivo. Prazo: 12 (doze) meses, passando o vencimento para 03/12/2018, sem acréscimo do valor contratual. Fundamentado: Art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

secretaria de Manutenção da Cidade Ratifico da contratação por inexigibilidade de licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo nº 56.117/2017. Ratifico do Sr. Secretário de Manutenção da Cidade: 05/12/2017. Contratada: Sol Comércio, Distribuição e Representação Ltda. Objeto: Fornecimento de larvicida biológico, com o ingrediente ativo (IA) Espinosade na concentração a 20,6%, modo de ação contato e/ou ingestão, na forma de concentrado emulsionável – embalagem em frascos com 1 litro. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 51.000,00. Fundamento: Inexigibilidade de licitação, artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.

seCreTArIA De GesTÃO ADMINIsTrATIVA e FINANÇAs RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PROCESSO Nº 108.184/2017. RATIFICO DO SR. SECRETÁRIO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS: 07/12/17. CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de Suporte Técnico em Software Oracle. VALOR: R$ 2.074.155,36 (dois milhões e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses. FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúdeEditais de Licitação: CV 026/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Conserto e Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos. Abertura: 14/12/2017 às 08h30.// PP 191/SS/2017. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo VI. Abertura: 19/12/2017 às 08h30// PE 019/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento – Fenofibrato Micronizado 200 MG – CP. Abertura: 15/12/2017 às 08h30// PP 189/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Realização de Exames para Tratamento do Hipertireoidismo. Abertura: 18/12/2017 às 08h30//PE 017/SS/2017 Objeto: Ata de Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção de Equipamentos de Laboratório. Abertura: 19/12/2017 às 13h30//PE 016/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento - Loratadina 10 MG Abertura: 18/12/2017 às 13h30.// PE 015/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamento Médico Hospitalar - Ventilador Pulmonar. Abertura: 19/12/2017 às 08h30.// PE 018/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Indicador Biológico com Resposta de Leitura em Até 24 Hs. Abertura: 20/12/2017 às 08h30.// PE 020/SS/2017. Objeto: Aquisição de Dieta Enteral Nº 18 - Ação Judicial. Abertura: 20/12/2017 às 08h30.// PE 021/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamento Dispensado pelo DRC - Bortezomibe 3,5 Mg - Ação Judicial. Abertura: 20/12/2017 às 13h30.

Reabertura de Licitação com alteração de Edital: PE 005/SS/2017. Objeto: Aquisição de Eletrodos e Olivas. Reabertura: 13/12/2017 às 08h30.// PP 175/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática - Notebook e Microcomputador. Reabertura: 13/12/2017 às 13h30.// PE 004/SS/2017. Objeto: Aquisição de Veículo Zero KM. Reabertura: 15/12/2017 às 13h30.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 120/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames – Videolaringoscopia. em: 29/11/2017.//PP 143/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames – Eletromanometria Ano Retal. em: 30/11/2017// PP 183/SS/2017. Objeto: Contratação de Serviços de Saúde – Câmara Hiperbárica. em: 30/11/2017//PP 186/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais de Ostomia – Grupo V, nos itens 1, 3, 4, 5 e 6. Homologada em: 30/11/2017.// PP 184/SS/2017. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de entrega/coleta de pequenos volumes. Homologada em: 05/12/2017.

Ratificação de Contratação por dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos; Processo: 101.258/2017; Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 30/11/2017; Contratada: Mafra Hospitalar Ltda.; Objeto: Aquisição de 01 (uma) embalagem (CX 28 CPS) de OLYSIO 150 Mg, marca JANSSENCILAG, para atender demanda de Ação Judicial, ao preço unitário de R$ 1.042,15, totalizando R$ 29.180,20 (vinte e nove mil cento e oitenta reais e vinte centavos). Fundamento : Lei 8.666/93. art. 24, inciso IV.

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta, decide aplicar à empresa ATONS DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 09.192.829/0001-08, estabelecida à Alameda 05, nº 1.112, Quadra 1.112 Sul, Lote 07, Conj. QI J S/N, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 77.164/2017, a penalidade de MULTA no valor de R$ 9.612,00 (nove mil seiscentos e doze reais) conforme o disposto no item II, alínea E, das Condições Gerais de Fornecimento, devido pendência na entrega dos objetos discriminados nas AF's nº 4856/2017 e nº 6039/2017, ocasionando transtornos à Rede Pública de Saúde.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Page 11: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 11

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 239/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 272/2016, para o fornecimento de fraldas descartáveis.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ATE 05 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FORNTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABBSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUEDO EM MATELRIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE.

UN 210 0,2700

2 FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS DE 05 QUILOS ATE 10 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FORNTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABBSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUEDO EM MATELRIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE.

UN 180 0,2850

3 FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ACIMA DE 10 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FORNTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABBSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUEDO EM MATELRIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE.

UN 560 0,3300

4 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO M, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - 40/70 K

UN 22.500 0,7600

5 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO M, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - 40/70 K

UN 7.500 0,8700

6 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO G, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 70K.

UN 47.520 0,8200

7 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO G, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 70K.

UN 15.840 0,8700

8 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO EXTRA G, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 90K.

UN 17.640 0,9700

9 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO, TAMANHO EXTRA G, DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 90K.

UN 5.880 1,1300

10 FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, TAMANHO PEQUENO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - 40 K.

UN 5.413 0,7200

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 072/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 091/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXV.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO MICRONIZADO PARA INALACAO " COM INALADOR" - EMBALAGEM C/ 30 CAPSULAS

CA 3600 0,4500

3 FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO MICRONIZADO PARA INALACAO - EMBALAGEM C/ 30 CAPSULAS

CA 70000 0,3800

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 108/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 134/2017, para o fornecimento de material hospitalar – grupo V.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 POTASSIO, CLORETO - SOLUCAO ORAL A 6% S/ GLICOSE - FRASCO C/ 150 ML

FR 70 2,37

4 RANITIDINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA 2 ML AM 3200 0,33

6 GABAPENTINA 400 MG CA 300 0,2999

7 URSODESOXICOLICO, ACIDO 150 MG CP 500 2,72

8 OXIBUTININA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO CP 3000 0,651

9 GABAPENTINA 300 MG CA 2500 0,33

10 URSODESOXICOLICO, ACIDO 300 MG CP 5000 5,37

14 ZOLEDRONICO, ACIDO 5 MG/ 100 ML - SOLUCAO P/ APLICACAO INTRAVENOSA

FR 1 1646,01

15 RANIBIZUMABE 10 MG/ML - FRASCO-AMPOLA CONTENDO 2,3 MG DE RANIBIZUMABE EM 0,23 ML DE SOLUCAO

FA 2 3100

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Page 12: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

ContratosDFAT - DIVIsÃO De FOrMALIzAÇÃO e ATOsCONTRATO Nº 431/17DATA: 28/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE CANDIDO DE OLIVEIRAOBJETO: LOCAÇÃO DE SALAS COMERCIAISPRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 110.400,00MODALIDADE: DISPENSAPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 82397/17 CONTRATO Nº 436/17DATA: 29/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS DESTINADOS ÀS SALAS DE AULA DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRAPRAZO: 75 (SETENTA E CINCO) DIASVALOR: R$ 289.138,68MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 109681/17 CONTRATO Nº 437/17DATA: 30/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CERTAME ASSESSORIA E CONSULTORIA FERNANDOPOLIS EIRELI - MEOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE CONTROLE, OPERACAO E FISCALIZACAO DE PORTARIAS, NO CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDEPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 182.400,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 115/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 89845/17 CONTRATO Nº 438/17DATA: 30/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: AQUISICAO DE VEICULO TIPO MICROONIBUS, UTILITARIO E LEVEPRAZO: 30 (TRINTA) DIASVALOR: R$ 703.000,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 177/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 109996/17 CONTRATO Nº 439/17DATA: 30/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SETE MEIA TELECOMUNICACOES LTDA OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADAOPRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESESVALOR: R$ 92.808,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 140/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94473/17

CONTRATO Nº 440/2017DATA: 30/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E S&W MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MICROÔNIBUS, UTILITÁRIO E LEVEPRAZO: 30 (TRINTA) DIASVALOR: R$ 930.000,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 177/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 109996/17

CONTRATO Nº 441/17DATA: 01/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITACAO DE DEFICIENCIA DA VISAO - PROVISÃOOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE OFTALMOLOGIA, GLAUCOMA, TRANSPLANTE DE CORNEA E REABILITACAO VISUALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 15.522.493,80MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 102079/17

CONTRATO Nº 442/17DATA: 05/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BETESDA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - MEOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONTROLE, OPERACAO E FISCALIZACAO DE PORTARIAS PARA A SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADAOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 98.760,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 135/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94058/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 6954/14DATA: 29/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA EPPOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MOTOR-BOMBA PARA DRENAGEM DE BAIRRO RESIDENCIAL CAMBUÍ

PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 168.000,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 215/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96103/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 14.737/14DATA: 01/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS – GRUPO IIPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 213.360,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 227/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 82900/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 14.822/14DATA: 30/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA. EPP.OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOASPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 23.736,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 227/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 82900/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 1608/15DATA: 04/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ GUILHERME VIEIRA MARCONDESOBJETIVO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA PROFESSORA MARIA LUIZA GUIMARÃES DE MEDEIROS, Nº 70 – VILA SANTA LUZIAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 16.154,16MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5757/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 3.044/15DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS – GRUPO IIPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS 79.800,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 139/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 75.223/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 1.078/16DATA: 28/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BANCO DO BRASIL S/AOBJETO: UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕESPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 1.267,20MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 110493/16

ARP Nº 200/17DATA: 22/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUCAOPRAZO: 12 (DOZE) MESESSALUTI & CIA LTDA EPP - VALOR: R$ 57.957,02EXATA EVOLUTION COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME - VALOR: R$ 240.167,40LIFER COMERCIAL EIRELI - EPP - VALOR: R$ 153.342,20M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME - VALOR: R$ 360.428,64INA COMERCIAL LTDA EPP - VALOR: R$ 41.633,35MADEIREIRA ANDORRA LTDA EPP - VALOR: R$ 99.973,50CCK COMERCIAL EIRELI – EPP: (CANCELADO CONFORME MEMORANDO Nº 537/SGAF/DRM/2017)MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 48/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 75925/17

ARP Nº 201/17DATA: 23/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE PNEUSPRAZO: 12 (DOZE) MESES COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMATICOS LTDA. - VALOR: R$ 71.164,00GIULIA TAMBORRINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME - VALOR: R$ 17.958,00VILLAR GUIMARÃES COMERCIO DE PNEUS LTDA EPP - VALOR: R$ 152.499,60RODA BRASIL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - VALOR: R$ 264.718,00MUNDIAL PNEUS DE ITABERÁ EIRELI EPP - VALOR: R$ 102.116,00PNEULINHARES COMERCIO DE PNEUS LTDA - VALOR: R$ 15.285,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 161/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 101783/17 ARP Nº 202/17DATA: 23/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA (DOMISSANEANTES)PRAZO: 12 (DOZE) MESES ELIAS ALVES DE OLIVEIRA LICITACOES - EPP - VALOR: R$ 59.770,20LIMPEX - LIMPEZA DE BRASIL LTDA - ME - VALOR: R$ 170.877,79QUICKLOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI EPP - VALOR: R$ 49.832,10PEK EIRELI - EPP - VALOR: R$ 79.395,60CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI EPP - VALOR: R$ 47.991,52MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 64/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88061/17

Page 13: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 13

ARP Nº 203/17DATA: 24/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PINTURA, DISCOS ABRASIVOS E COLA PARA MADEIRAPRAZO: 12 (DOZE) MESESDEZOTTI COMERCIO DE FERRAMENTAS & FERRAGENS LTDA ME - VALOR: R$ 20.037,96R2 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME - VALOR: R$ 16.173,49GAMA COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP - VALOR: R$ 34.997,21MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 84/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 97967/17 ARP Nº 204/17DATA: 27/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA IV. PRAZO: 12 (DOZE) MESESBMD COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - VALOR: R$ 19.375,00HOLLISTER DO BRASIL LTDA - VALOR: R$ 18.350,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 177/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 101415/17

ARP Nº 206/17DATA: 05/12/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA REAGENTEPRAZO: 12 (DOZE) MESES CIRURGICA SAO JOSE LTDA. - VALOR: R$ 1.050.000,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 09/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 103632/17

PortariasPortaria nº 05/GAB-SASC/17Institui a Comissão de seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público e celebração de termos de colaboração da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, de entidades no âmbito da Administração Pública Municipal.A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/17 e suas alterações, e ainda,Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a necessidade de firmar termos de colaboração visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor;Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, as Comissões de Seleção, que terão como competência o processamento e julgamento das propostas dos Chamamentos Públicos da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.Art. 2º Para atender aos Chamamentos Públicos de que trata o artigo antecedente, serão compostas duas Comissões de Seleção, que terão como membros:1. Titular: Ana Maria Paiva de OliveiraSuplente: Sandro Ilidio da Silva2. Titular: Cintia do Carmo SilvaSuplente: Eduardo Spindola Gomes3. Titular: Patrícia Minari Silva Suplente: Kelen Karina de Moura Pereira e Silva E1. Titular: Diva Oliveira de FariaSuplente: Regina Maria Rovetta2. Titular: Evelyn Aparecida da Silva AmaralSuplente: Irma Salgado Bória de Oliveira3. Titular: Heloisa de Oliveira Santos FischerSuplente: Rosilani da Silva VallinArt. 3º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil.§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o Município.§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.Art. 5º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, em 05 de dezembro de 2017.Edna Lucia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

Portaria Nº 015/SGAF-SG/201701 de dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, o Sr. Fábio Rayel Pasquini, matrícula 387885-4, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 01 de dezembro de 2017.José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

PORTARIA Nº 017/SS/SG/2017De 22 de novembro de 2017.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de organizar o sistema de atendimento ambulatorial ao munícipe de São José dos Campos;Considerando a organização do sistema local de saúde, observando sua estruturação e pactuações regionais;RESOLVE:Art. 1º. Os usuários do sistema local de saúde deverão possuir registro definitivo no Cadastro de Regulação Ambulatorial – CRA da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade sua identificação e acompanhamento de seu histórico de atendimentos. § 1º Para registo no CRA será solicitado ao usuário documento pessoal oficial original com foto, e comprovante de residência, que poderá ser conta de água, luz, ou telefone fixo dos últimos 03 (três) meses em nome do usuário, Cartão Nacional de Saúde e Título de Eleitor cadastrado em São José dos Campos.§ 2º Em decorrência do interesse sanitário, o CRA poderá ser dispensado para atendimentos de agravos definidos em critérios técnicos.Art. 2º. Para o Registro de usuários menores de idade ou incapazes, serão exigidos os documentos previstos no § 1º do artigo 1º da presente Portaria.Art. 3º. Nos casos omissos ou situações em que restar dúvidas quanto ao domicílio do usuário, será realizada visita domiciliar de equipe técnica da Secretaria de Saúde.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 17 de 07 de agosto de 2012. Registre-se e publique-seSão José dos Campos, 22 de novembro de 2017.Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

Portaria Nº 3618/201701 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. WOLFGANGO BRANDAO NETO, matrícula 639213/1, do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 359/2008, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3619/201701 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1139/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SHEYLA DA SILVA MEDEIROS, matrícula 292884/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3620/201701 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO nº 1170/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria nº 98/2017, de 11/01/2017, que colocou à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. JOSE EVARISTO RIBEIRO, matrícula 68470/1, ocupante do cargo MOTORISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3621/201701 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1170/IPSM/2017, resolve:

Page 14: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE EVARISTO RIBEIRO, matrícula 68470/1, da função de MOTORISTA, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3622/201701 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e à vista do que consta no OFÍCIO nº 122/ZE 412ª/2017, resolve:COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 412ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. MARCOS VINICIUS LOPES MORENO, matrícula 604711/1, ocupante do cargo AGENTE EDUCADOR, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a partir de 02/12/2017 até 31/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3623/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1118/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. REGINA CELIA MACIEL PRINCE, matrícula 447160/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3624/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1126/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARISTELA OLIVEIRA, matrícula 468583/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3625/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1134/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. NALI MOURA SOLEO DE OLIVEIRA, matrícula 235775/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3626/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1036/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. OLICIR APARECIDO RODRIGUES, matrícula 68046/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3627/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1160/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VALDICE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 234566/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3628/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0352/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. WELLINGTON CARDIA, matrícula 274452/1, do cargo de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 4408/1993, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3629/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0352/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. WELLINGTON CARDIA, matrícula 287023/1, da função de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3630/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1140/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. GLORIA NASCIMENTO, matrícula 260974/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3631/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1150/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SONIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 328099/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3632/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1120/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROGERIA APARECIDA CARVALHO YOKOYAMA, matrícula 288119/1, da função de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3633/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1135/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA GORETE PINTO GONCALVES, matrícula 327327/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 15: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 15

Portaria Nº 3634/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO nº 1109/IPSM/2017, resolve:CESSAR, os efeitos da portaria nº 212/2017, de 20/01/2017, que colocou à disposição da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. TERESA CRISTINA CARVALHO DIAS, matrícula 243565/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3635/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1109/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. TERESA CRISTINA CARVALHO DIAS, matrícula 243565/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3636/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 0061/UAISM LESTE/17, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE SILVA DE JESUS, matrícula 583633/1, do cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 01/11/2017, para a qual foi nomeada em 01/06/2017, pela Portaria nº 2593/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3637/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0273/DPS/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. SHIRLEY DE FATIMA DOS SANTOS PEIXOTO, matrícula 223440/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3638/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 208/SS/SG/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. POLYANNA DE PAIVA FRAGA E SILVA COSTA, matrícula 372349/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3639/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 208/SS/SG/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. POLYANNA DE PAIVA FRAGA E SILVA COSTA, matrícula 372349/1, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO ESPECIALIDADE EM SAUDE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/11/2017, afastando-a das atribuições de MÉDICO 24H, e MÉDICO 20H, matrícula 340714/1, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3640/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0726/DIR/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. CLAUDIA DE FATIMA MOURA, matrícula 258023/1, do cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 13/11/2017, para a qual foi nomeada interinamente em 09/01/2017, pela Portaria nº 1146/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3641/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0732/DIR/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MAGNOLIA RODRIGUES TAVARES FERNANDES, matrícula 301859/1, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão 19A, da UBS SANTANA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 13/11/2017, afastando-a das atribuições de HIGIENISTA DENTAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3642/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0329/DRC/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. RODRIGO ALEXANDRE GONCALVES, matrícula 305331/1, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO AVALIACAO E CONTROLE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/11/2017, afastando-o das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO III, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3643/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0268/DPS/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MONICA DO ROSARIO SANTOS GODOI, matrícula 465444/1, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/11/2017, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3644/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0050/SMC/DMVE/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MARILENE NASCIMENTO PEREIRA, matrícula 582408/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 29/08/2017, afastando-a das atribuições de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3645/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0050/SMC/DMVE/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. DANIEL DE FIGUEIREDO, matrícula 190305/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6337/2003, a contar de 01/12/2017, para o qual foi nomeado em 09/01/2017, pela Portaria nº 957/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 16: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Portaria Nº 3646/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0050/SMC/DMVE/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. DANIEL DE FIGUEIREDO, matrícula 190305/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/12/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3647/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. DAIANE SCHOTT LEMES, matrícula 583692/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 30/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3648/201704 de Dezembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. JOSE ALBERTO PINHEIRO NASSUR, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 04/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) quatro dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3649/2017de 04 de dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 104817/2017, resolve:PRORROGAR, por igual período, o prazo da Portaria nº 3404/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 09 de dezembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) 04 de dezembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) quatro dia(s) do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3650/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. DENISE DE OLIVEIRA, matrícula 662746/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE LICITAÇÃO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 04/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3651/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. DOLORES MORENO PINO, matrícula 474060/3, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA HABITAÇÃO, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6808/2005 e suas alterações, a contar de 05/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De Governança

Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3652/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. DOLORES MORENO PINO, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6880/2005, a contar de 05/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3653/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. SERGIO TARZIA, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA HABITAÇÃO, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6808/2005, a contar de 05/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3654/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1110/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LUIS BUSATO, matrícula 64040/1, da função de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3655/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 309/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. RICARDO DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula 313733/1, do cargo de MÉDICO 20H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 4408/1993, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3656/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1141/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VANIA MARIA DISCACCIATI FORTES, matrícula 224412/1, da função de ASSISTENTE SOCIAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3657/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 343/IPSM/2017, resolve:

Page 17: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 17

EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ANTONIO CARLOS BASSO, matrícula 184259/1, da função de AGENTE CADASTRADOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3658/201705 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1137/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ELIANA MARGARETH DE CARVALHO, matrícula 237670/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3659/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1179/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. THAIS MARIA SIMOES DE CAMARGO, matrícula 296944/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/12/2017, para a qual foi nomeada em 01/02/2017, pela Portaria nº 1635/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3660/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1179/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. THAIS MARIA SIMOES DE CAMARGO, matrícula 296944/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3661/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1128/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. GIDEAO CARLOS DE SOUZA, matrícula 238189/1, da função de MÉDICO 20H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3662/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1194/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ANTONIO CAMILO ALEXANDRE, matrícula 46751/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3663/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0929/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ISABEL RODRIGUES SOARES, matrícula 248079/1, da função de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3664/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1153/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. TELMA MOTA TENORIO SILVA, matrícula 231397/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3665/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1074/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ELSON VIEIRA REIS, matrícula 224714/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL A, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3666/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0181/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. RITA DE CASSIA GRACIANO MIRANDA, matrícula 241406/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3667/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0790/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VIVIANE AMORIM COSTA, matrícula 394628/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3668/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 1111/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. MARIA REGINA FARIA, matrícula 180822/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 18: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Portaria Nº 3669/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1111/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA REGINA FARIA, matrícula 180822/1, da função de TÉCNICO DE PESSOAL, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3670/201706 de Dezembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e à vista do que consta no MEMORANDO 464/DRM/2017, resolve:I - CESSAR, os efeitos da Portaria nº 3065/2017, de 11/08/2017.II - DESIGNAR PREGOEIROS, os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de conduzir processos licitatórios na modalidade de pregão, produzindo seus efeitos a contar de 13/11/2017.ADRIANA SIMPLICIO FLOR MARTINS Cargo: Agente Vistor Sanitário - Vínculo: EfetivoDENISE REGIANE NASCIMENTO DE MEDEIROSCargo: Analista em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoERIKA OLIVEIRA GARCIAFunção: Analista de Compras - Vínculo: ContratadaLUANA DE ALMEIDA GONCALVESFunção: Assessor de Diretoria - Vínculo: ContratadaLUCIO CARLOS GONCALVESFunção: Analista de Compras - Vínculo: Contratado ROBERTO ALVES DA CUNHA NETOCargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoROSANA DA SILVA IRINEUFunção: Analista em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoROSEMARY SANTOS REISCargo: Agente Administrativo III - Vínculo: EfetivoSELMA GONCALVES GARCIA DE PINHOCargo: Agente Administrativo II - Vínculo: EfetivoIII - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para sob o comando de pregoeiro devidamente designado, constituir EQUIPE DE APOIO À PREGOEIRO, com a finalidade de auxiliar no procedimento licitatório na modalidade pregão.BRUNO ALESSANDRO MARTINS DAS NEVESFunção: Escriturário - Vínculo: ContratadoDENISE DE ANDRADE FACHINIFunção: Escriturária - Vínculo: ContratadaELCIO FERREIRA DA SILVACargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo GABRIELE DE OLIVEIRA SANTOS FELTRINFunção: Escriturária - Vínculo: ContratadaJOCILENE FERREIRAFunção: Analista de Compras I - Vínculo: ContratadaJOSIANE PRADO DA SILVACargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoKATIA PEDROSA DOS SANTOS VICENTEFunção: Escriturária - Vínculo: ContratadaMARCELO RICARDO DA SILVAFunção: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoMICHELE RAMOS CABRALFunção: Escriturária - Vínculo: ContratadaRENATA DA SILVA INACIO GOUVEAFunção: Escriturária - Vínculo: ContratadaWANDER MAZZUCHINICargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: EfetivoRegistre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Dezembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 10108-7/2010Processo nº 70949-5/2009Gilson de Medeiros SilvaMatrícula n° 219800/1Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 10 (dez) dias, por infringência ao artigo 97, inciso I, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. artigo 108 e 110, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 65501/2017Processo nº 142562/2016Idalcy Jose de Souza e OliveiraMatrícula n° 541191/2Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 03 (três) dias, por infringência aos artigos 97, incisos I, II, III, IV, IX e X, e 98, inciso I, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. artigo 108, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

educaçãoPORTARIA Nº 242/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica regularizada a instalação e autorização de funcionamento da EMEI “ Profª Cleanir Santos Maldonado Campoy”, localizada à Rua Noruega, 726, Vila Letônia, São José dos Campos, São Paulo, criada pelo Decreto nº 4746/84.Art. 2º A escola mencionada no artigo 1º desta Portaria é regida pelo Regimento Comum das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de São José dos Campos, aprovado pela Portaria 173/SME/15 de 16/09/15, publicada no Boletim do Município nº 2274, em 18/09/15 e destina-se a educação da criança de até 05 (cinco) anos de idade.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, com efeito retroativo ao início de 2017.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.São José dos Campos, 24 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 249/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 003/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC Associação Beneficente André Pusplatais - ABAP, para o desenvolvimento de Centro Comunitário de Convivência Infantil – CECOI, atendendo 99 crianças.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Mariana Rosângela S. Silva, matrícula 458952/4;Suplente: Vivian Maria Senne de Assis, matrícula 295077/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 250/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 004/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC Centro Promocional de Eugênio de Melo - CEPEM, para o atendimento a 263 crianças no CEDIN “AMALIA BONDESAN DOS SANTOS”.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Pabila R. R. Gomes dos Santos, matrícula 487138/1;Suplente: Adriana Cristina da Cunha e Silva, matrícula 337594/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 251/SEC/17Considerando o Acordo de Cooperação n° 001/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC Grupo de Apoio ao Indivíduo com Autismo - GAIA, para atendimento educacional especializado à alunos de 1ª a 3ª séries, matriculados na rede municipal e que tenham diagnóstico de transtorno do Espectro do Autismo.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Maurem Alessandra Abreu dos Santos, matrícula 487049/1;Suplente: Adriana de Oliveira Costa Lana, matrícula 444196/7.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 252/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 006/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO, para atendimento a 368 crianças no CEDIN “ SANTO ANTONIO SANT’ANNA GALVÃO”.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Renata M. Dias Oliveira, matrícula 404917/5;Suplente: Márcia Catarina G. Santos, matrícula 187096/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Page 19: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 19

PORTARIA N° 253/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 007/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO, para atendimento a 260 crianças no CEDIN “Prof.ª DELZA GIOVANELLI FONSECA DA MATA”.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Renata M. Dias Oliveira, matrícula 404917/5;Suplente: Alessandra Fernandes Turci, matrícula 367728/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2.017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 254/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 001/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO, para atendimento a 210 crianças no CEDIN “MARIO DONIZETE BORGES”.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Tatiane Policarpo Vieira de Sene, matrícula 500215/2;Suplente: Vivian Maria Senne de Assis, matrícula 295077/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2.017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 255/SEC/17Considerando o Termo de Colaboração n° 005/17, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e a OSC INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO, para atendimento a 271 crianças no CEDIN “ZILDA ARNS NEUMANN”.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Gestor da Parceria, o seguinte servidor: Titular: Adriana Cristina da Cunha e Silva, matrícula 337594/1;Suplente: Marcia Catarina G. Santos, matrícula 187096/1.Art. 2° Compete ao Gestor da Parceria as atribuições previstas nos artigos 16 e seguintes do Decreto Municipal 17.581, de 21 de setembro de 2.017.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 543/17De 01 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da perícia médica emitido pelo IPSM – Instituto de Previdência do Servidor Municipal, arquivados no prontuário da servidora, resolve:I – PRORROGAR a licença médica da servidora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, concedida através da Portaria nº 537/17 de 24/11/2017, por mais 05 (cinco) dias, no período de 30/11/2017 a 04/12/2017, através do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 01 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 544/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve:I – CONCEDER ao servidor, senhor JÚLIO CESAR MOLINARI, 07 (sete) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 28/11/2017 a 04/12/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 545/17De 4 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – A compensação de dias de expediente normal, que recaiam na prorrogação e intercalação dos feriados oficiais e facultativos do exercício de 2018, na Câmara Municipal de São José dos Campos, será feita a contar de 1º de janeiro de 2018, de conformidade com a circular nº. 012/SGAF-SG/2017, de 21 de novembro de 2017, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 4 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 546/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador José Dimas, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor VINICIUS DE PINHO CORREA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 547/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereadora Renata Paiva, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor JULIANO HUMBERTO SANTOS SILVA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 548/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Valdir Alvarenga, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora ALECE CAETANA DOS SANTOS do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

Page 20: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 554/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereadora Dulce Rita, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor MANOEL DONIZETI GONÇALVES do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 555/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Roberto do Eleven, resolve:I – EXONERAR, a contar de 12 de dezembro de 2017, o senhor FRANCISCO SALES JUNIOR do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 556/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Marcão da Academia, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora JESSICA VASCONCELOS DOS SANTOS do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 557/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Juvenil Silvério, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora CLEIDE SOARES DA SILVA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

PORTARIA Nº 549/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereadora Flávia Carvalho, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora ANA PAULA ALVES DA SILVA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 550/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Esdras Andrade, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor JEFFERSON LUIZ APARECIDO DOS SANTOS do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 551/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor BENTO LUÍS DA SILVA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 552/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Calasans Camargo, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor JOSÉ ALVES DE MOURA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 04 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 553/17De 04 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Calasans Camargo, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora JULIANA DE MELO FRIGGI do cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.

Page 21: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 21

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 558/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Robertinho da Padaria, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora ALESSANDRO HENRIQUE ALCÂNTARA CHAGAS do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 559/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereadora Juliana Fraga, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor ANTONIO CARLOS TELES do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 560/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereador Dr. Elton, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, o senhor DAVID CHAGAS DE OLIVEIRA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 561/17De 05 de dezembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereador Wagner Balieiro, resolve:I – EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2017, a senhora MARIA HELENA DA SILVA CASTRO do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 05 de dezembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

Processo nº 14491/2017Requerimento nº 4155/2017Justifica ausência na Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2017, conforme atestado médico anexo.Senhor Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja justificada a ausência na Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2017, por motivo de doença, conforme atestado médico anexo.Plenário “Mário Scholz”, 25 de outubro de 2017.(a) Ver. Dulce Rita - PSDB

Processo nº 14500/2017Requerimento nº 4157/2017Solicito licença de vereança da Sessão Ordinária do dia 26 de Outubro de 2017.Senhor Presidente Requeiro licença de vereança da sessão ordinária do dia 26 de Outubro de 2017, conforme atestado médico em anexo.Plenário “Mário Scholz”, 26 de outubro de 2017.(a) Ver. Flávia Carvalho - PRB

Processo nº 15428/2017Requerimento nº 4382/2017Justifica ausência de vereança da Sessão Ordinária do dia 16 de Novembro de 2017.Senhor Presidente Requeiro, nos termos Regimentais, justificando ausência de vereança da sessão ordinária do dia 16 de Novembro de 2017, conforme atestado médico em anexo.Plenário “Mário Scholz”, 17 de novembro de 2017.(a) Ver. Flávia Carvalho - PRB

FundhasRESUMO DA PORTARIA Nº 173/2017DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: DETERMINAR a instauração do Processo Administrativo para apurar a conduta da empregada, matrícula nº 112527, especialmente no que tange o artigo 1º incisos V, XIII; e artigo 15 alíneas “b”, “h” e “k” da Portaria nº 039/2015 e artigo 482 da CLT.Conforme artigo 28, da Portaria 039/2015, o prazo para apresentação de defesa preliminar é de 5(cinco) dias. Na oportunidade deverão ser indicadas as provas que a defesa pretende produzir e o rol de testemunhas.NOMEIA ainda, os empregados abaixo relacionados, para compor a Comissão de Processo Administrativo com o fim de apurar conduta da empregada acima qualificada.Presidente: MARIA CELIA ANDRADE CASSALMembros: CRISTIANE SUNÉ EVELI TIEKO OGUSUKOA empregada CRISTIANE SUNÉ atuará como secretária desta Comissão.O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60(sessenta) dias, a contar desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 60(sessenta) dias mediante justificativa fundamentada.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 175/2017DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: EXONERAR a Sra. Simone de Oliveira do cargo de Chefe de Divisão, de provimento em comissão.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 30/12/2017, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 176/2017DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR o Sr. HENRIQUE MELO VENEZIANI DIAS para o cargo de Assessor de Gestão IV, de provimento em comissão.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/12/2017, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

Page 22: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

PORTARIA Nº 177/2017DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: DESIGNAR os funcionários abaixo para a Comissão responsável pelo Processo de Escolha e Atribuição das Áreas de Conhecimento / Eixos Tecnológicos / Atividades Complementares das Divisões para os Orientadores Pedagógicos da Fundhas.Presidente: Simone de OliveiraMembros:Brenda Ribeiro RodriguesClarissa Machado VignoloÉrico Gonçalves SilvaRenata Franco SacilottiEsta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 178/2017DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - Estabelecer por meio desta portaria, para profissionais efetivos e concursados, os critérios e orientações sobre o Processo de Escolha e Atribuição das Áreas de Conhecimento / Eixos Tecnológicos / Atividades Complementares das Divisões para os Orientadores Pedagógicos da Fundhas.Artigo 2º - Entende-se por:I. Referência – o Orientador Pedagógico responsável pelo Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual (HTPC e HTPI), pela orientação dos Planos de Trabalho por Área e pela execução das Pautas de Observação da Prática Socioeducativa;II. Apoio – o Orientador Pedagógico responsável por estar presente, cobrir eventuais ausências e auxiliar no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual (HTPC e HTPI);Parágrafo único – Cada Orientador Pedagógico deverá ser Referência em no mínimo uma Área de Conhecimento / Eixo Tecnológico / Atividade Complementar.DAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 3º - O Diretor Presidente nomeará uma Comissão para validação do Processo de Escolha e Atribuição, composta pela chefia da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST, por profissional administrativo da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica - DPST, e uma Orientadora Pedagógica das Divisões Regionais e uma Orientadora Pedagógica da Divisão de Empregabilidade.Artigo 4º - Compete à Comissão prevista no artigo 3º:• Verificar e conferir a exatidão das informações fornecidas nos documentos apresentados pelo candidato;• Organizar e divulgar as listagens de classificação;• Julgar os recursos apresentados pelos interessados;• Acompanhar e avaliar as solicitações de permuta e validá-las;• Atribuir as Áreas de Conhecimento / Eixos Tecnológicos / Atividades Complementares aos profissionais.Parágrafo único - As Áreas de Conhecimento / Eixos Tecnológicos / Atividades Complementares serão divulgadas via e-mail oficial, logo após a publicação desta Portaria, para conhecimento prévio dos Orientadores Pedagógicos.DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃOArtigo 5º - O Processo de Escolha e Atribuição obedecerá às seguintes etapas:I. Publicação/Convocação;II. Inscrição/Tabela de Pontos;III. Classificação;IV. Recurso;V. Publicação da Classificação Final;VI. Escolha e Atribuição;VII. Permuta;VIII. Encerramento.Artigo 6º - Estarão sujeitos ao Processo de Escolha e Atribuição todos os Orientadores Pedagógicos.Parágrafo primeiro – O profissional afastado em licença por prazo determinado e/ou readaptados em caráter temporário participará do Processo até a etapa V.Parágrafo segundo – Está dispensado do Processo de Escolha e Atribuição o profissional reabilitado em caráter definitivo pelo INSS.Parágrafo terceiro - O profissional que exerce função gratificada, ocupa cargo de provimento em comissão ou designado participará do Processo até a etapa V.DA ETAPA DE PUBLICAÇÃO/CONVOCAÇÃOArtigo 6º - Será publicada em edital próprio a convocação para o Processo de Escolha e Atribuição por meio do e-mail oficial com o mínimo de dois (2) dias de antecedência das etapas subsequentes.Parágrafo único - A data, horário e local das próximas etapas do Processo de Escolha e Atribuição serão divulgados via e-mail institucional, estando os profissionais convocados para o comparecimento.Artigo 7º – Após a Publicação/Convocação e Divulgação desta Portaria e do Edital de Convocação, estará oficialmente aberto o Processo de Escolha e Atribuição de Orientadores Pedagógicos da Fundhas para o ano de 2018.DA ETAPA DE INSCRIÇÃO/TABELA DE PONTOSArtigo 8º – O profissional deverá realizar a Inscrição para o Processo de Escolha e Atribuição em formulário próprio – anexo I, conforme datas e horários definidos no Edital de Convocação.Parágrafo primeiro - O profissional deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos/certificados originais para conferência da comissão, descritos nos anexos I e II. Não será considerada a documentação deixada anteriormente na DRH.Parágrafo segundo - Fica vedada a Inscrição dos profissionais fora da data e horário definido no Edital de Convocação.

Parágrafo terceiro - Não será permitida a juntada de documentos após o período de Inscrição ao longo das outras etapas do processo.Artigo 9º – As informações e os documentos fornecidos pelo profissional, DPST e DRH serão utilizados para o preenchimento da Tabela de Pontos obedecendo aos critérios descritos nos anexos I e II. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃOArtigo 10 – A Classificação dos participantes do processo resultará da somatória dos pontos, conforme critérios constantes dos anexos I e II; Parágrafo único - O critério de desempate seguirá maior idade e maior número de filhos menores de 18 anos respectivamente, desde que comprovadas tais informações com a DRH.Artigo 11 – A ausência na etapa da Inscrição/Tabela de Pontos implicará na classificação automática do profissional pela Comissão utilizando apenas os itens A, D e E da Tabela de Pontos – anexo I.DA ETAPA DE RECURSOArtigo 12 – Após a divulgação da classificação, o profissional poderá apresentar Recurso via Memorando protocolado no Expediente – Secretaria (DRH), que será analisado pela Comissão do Processo de Escolha e Atribuição, em prazo determinado no Edital de Convocação.DA ETAPA DE PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINALArtigo 13 – Será publicada, após análise de recursos, a classificação final via e-mail oficial com o mínimo de dois (02) dias de antecedência do início do Processo de Escolha e Atribuição.DA ETAPA DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃOArtigo 14 – A etapa de Escolha e Atribuição do Processo de Escolha e Atribuição de 2017 ocorrerá conforme data e horário definidos no Edital de Convocação.Parágrafo primeiro - Será concedida tolerância de 10 minutos, a partir do horário definido para o início da etapa de Escolha e Atribuição.Parágrafo segundo - O profissional que chegar atrasado, após o horário definido e a tolerância, perderá a classificação original e escolherá depois de ultimada a escolha dos profissionais presentes.Parágrafo terceiro - O profissional que não comparecer na data e horário definidos perderá o direito de escolha, passando a vez para o profissional subsequente presente. Será(ão) atribuído(s) a ele a(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) remanescentes às necessidades institucionais pela comissão e Diretoria Especializada em Criança e Adolescente - DECA.Artigo 15 – O profissional que se recusar a realizar a escolha no momento de sua classificação terá sua(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) atribuída(s) pela Comissão responsável por este processo, após ultimada a lista de presença.Parágrafo Único – Caso o profissional se ausente do processo, a(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) que lhe for(em) atribuída(s) será(ão) assinado(s) pela Comissão.Artigo 16 – Na hipótese do profissional que exerce função gratificada, ocupa cargo de provimento em comissão ou função designada retornar à sua função de origem durante o período/ano corrente, assumirá a(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) a ser(em) atribuídas(s) pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescente – DECA, conforme demanda institucional.Artigo 17 – Na hipótese do profissional afastado por tempo determinado ou readaptado em caráter temporário ser considerado apto a exercer sua função de origem durante o período/ano corrente, assumirá a(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) a ser(em) atribuídas(s) pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescente – DECA, conforme demanda institucional.DA ETAPA DE PERMUTAArtigo 18 – Ao final da etapa de Escolha e Atribuição, os profissionais poderão solicitar Permuta de sua(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es), desde que sejam no máximo dois envolvidos e ambos estejam de acordo.Parágrafo primeiro – A solicitação da Permuta deverá ser formalizada mediante comparecimento dos interessados na Sede.Parágrafo segundo – Os interessados deverão protocolar um Memorando no Expediente – Secretaria (DRH), contendo nome dos envolvidos, unidades, função e Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) atribuída(s) a cada um e o motivo da solicitação endereçado à Comissão.Parágrafo terceiro – A solicitação será analisada pela Comissão e será emitido parecer para ciência dos interessados.Parágrafo quarto – Fica vedada a permuta da(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) após o período especificado no Edital de Convocação.DA ETAPA DE ENCERRAMENTOArtigo 19 – O encerramento do processo será realizado mediante publicação do Edital de Encerramento.DAS CONSIDERAÇÕES FINAISArtigo 20 – O direito de representação legal poderá ocorrer quando necessário, em qualquer etapa do Processo, desde que munido de procuração legal, com firma reconhecida registrada em Cartório.Artigo 21 – Será registrado todo o Processo de Escolha e Atribuição, discriminando os profissionais presentes, ausentes, suas respectivas escolhas, permutas e demais ocorrências no livro de registros da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST.Artigo 22 – Fica vedada a desistência da(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) assumida(s) para o período do ano de 2018.Artigo 23 – Em caso de aumento ou diminuição de número de Áreas de Conhecimento e de desenvolvimento de novos projetos, caberá à Diretoria Especializada em Criança e Adolescente - DECA reorganizar e atribuir a(s) Área(s) de Conhecimento / Eixo(s) Tecnológico(s) / Atividade(s) Complementar(es) conforme necessidade institucional.Artigo 24 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Escolha e Atribuição, juntamente com a Diretoria Especializada em Criança e Adolescente - DECA e o Diretor Presidente.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

Page 23: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 23

ANEXO III Áreas de Conhecimento / Eixos Tecnológicos / Atividades Complementares para Escolha das Orientadoras Pedagógicas da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica - DPST

DIV

ISÃ

O

BLO

CO

MÉDIA DE PROFISSIONAIS POR BLOCO

ÁREA DE CONHECIMENTO / EIXO TECNOLÓGICO / ATIVIDADES COMPLEMENTARES

NÚMERO DE VAGAS

REFERÊNCIA APOIO

DIV

ISÕ

ES

R

EG

ION

AIS

1 e

2

ÁR

EA

D

E

CO

NH

EC

IME

NT

O 1 25 Acompanhamento Pedagógico (25 professores) 2 0

2 24 Arte e Cultura (24 educadores) 1 1 3 24 Comunicação e Uso de Mídias (24 educadores) 1 1

4 12 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (12 educadores) 1 1

5 16 Promoção da Saúde e Cidadania (12 professores)

1 1 Jovens Urbanos (2 educadores) AMA (2 educadores)

DIV

ISÃ

O D

E E

MP

RE

GA

BIL

IDA

DE

EIX

O

TE

CN

OLÓ

GIC

O

e A

TIV

IDA

DE

CO

MP

LEM

EN

TA

R 1 15

Ambiente e Saúde (3 educadores)

1 1 Produção Alimentícia (6 educadores) Opcional Inglês (2 educadores) AI/S (4 educadores)

2 17

Controle e Processos Industriais (6 educadores)

1 1 Infraestrutura (1 educador) Informação e Comunicação (4 educadores) Opcional Informática (4 educadores) Produção Cultural e Uso de Mídias (2 educadores)

3 12 Gestão e Negócios (8 educadores)

1 1 Opcional Desenvolvimento Profissional (4 educadores)

4 14 Fundamental de Português (7 educadores) 1 1 Fundamental de Matemática (7 educadores) OBSERVAÇÃO: Cada Orientador Pedagógico deverá ser Referência em no mínimo uma Área de Conhecimento / Eixo Tecnológico / Atividade Complementar.

ANeXO IIesCLAreCIMeNTOs PArA PreeNCHIMeNTO DOs ITeNs DA TAbeLA De PONTOs – ANeXO IPara classificação, será considerada até a data base de 30/09/2017.A - TEMPO DE SERVIÇO 1 - TEMPO DE SERVIÇO NA INSTITUIÇÃO – Tempo bruto de contrato na instituição provido por meio de concurso público independente da função, excluindo tempo de estagiário, aprendiz e prazo determinado;2 - TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO – Tempo bruto de contrato na função vigente, independente do número de afastamentos e licenças médicas.2.1. - Exclui do tempo bruto o número de dias de readaptação funcional interna a partir de 03/08/2015;2.2. - Exclui do tempo bruto o número de dias de exercício em função gratificada ou cargo comissionado na DECA a partir de 03/08/2015.3 - TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO – Número de horas úteis trabalhadas no período de 01/10/16 a 30/09/17.3.1 Não serão descontados: férias e os códigos de justificativa de serviço militar, comparecimento a juízo, folga abonada, serviço externo, convocação da justiça, problemas técnicos no relógio, HTPI/HTPC, substituição em cargo de comissão, esquecimento, recesso, folga TRE, horas normais e compensação de horas.B – TITULAÇÃO1 – Doutorado – Serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos aos profissionais que apresentarem título de doutor.2 – Mestrado – Serão atribuídos 20 (vinte) pontos aos profissionais que apresentarem título de mestre.3 - Pós-Graduação (Lato-Sensu) – Serão atribuídos o mínimo de 7 (sete) e o máximo de 10 (dez) pontos aos profissionais que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Declaração de conclusão do mesmo com o histórico escolar, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas.4 – Licenciatura / Bacharelado – Serão atribuídos o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 12 (doze) pontos aos profissionais que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de conclusão do mesmo com o histórico escolar.• Serão pontuados apenas os títulos de graduação e pós – graduação que não foram pré-requisitos para o ingresso no cargo vigente;• A pontuação dos títulos não poderá ultrapassar o valor máximo definido no Anexo I;• A validação dos certificados será realizada pela comissão do Processo de Escolha e Atribuição 2017/2018;• Os diplomas/certificados de titulação serão aceitos em sua totalidade.C – APERFEIÇOAMENTO EXTERNO• Serão validados os cursos de extensão/especialização no período de 20/11/2015 à 20/11/2017, conforme número de horas e pontuação previsto no anexo I.• A comissão será responsável pela validação dos mesmos considerando-os ou não pertinentes à área de atuação e/ou afins ao trabalho socioeducativo. • Serão validados os cursos de extensão/especialização no período de 20/11/2015 à 20/11/2017 que foram realizados fora do horário de trabalho. • As especializações com carga a partir de 180h não terão validade.D – AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO• O número de pontos total será multiplicado pelo fator 0,2 para compor a Tabela de Pontos.• Os profissionais ocupantes de função gratificada ou cargo comissionado, terão o resultado de sua avaliação de desempenho multiplicado por sete (7) e dividido por 0,56 para compor a Tabela de Pontos, para que tenham uma pontuação equivalente aos demais profissionais, pois tratam-se de documentos de avaliação de desempenho com valor máximo de pontuação diferente.

ANEXO I Tabela de Pontos NOME: MAT: FUNÇÃO:

A - Tempo de Serviço Nº DE DIAS/HORAS TRABALHADOS

FATOR MULTIPLICADOR TOTAL

1 - Tempo de Serviço na Instituição 0,02

2 - Tempo de Exercício na Função 0,02

3- Tempo de Efetivo Exercício 0,02

4 - Tempo de Função Gratificada e ou Cargo Comissionado 0,02

B – Titulação VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 – Doutorado 25 25

2 – Mestrado 20 20

3 - Pós – Graduação 7 10

4 - Licenciatura / Bacharelado 6 12

C - Aperfeiçoamento Externo (20/11/2015 à 20/11/2017) VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 - Extensão / Especialização - 180h 3 6

2 - Extensão / Especialização - 80h 2 4

3 - Extensão / Especialização - 40h 1,5 3

4 - Extensão / Especialização - 20h 1 2

5 - Extensão / Especialização a cada 8h 0,5 2

D - Avaliação de Desempenho Nº DE PONTOS FATOR MULTIPLICADOR

Total de Pontos 0,2

TOTAL GERAL

OBSERVAÇÕES:

ASSINATURA

IPsMRATIFICOTorna-se público o RATIFICO pelo Superintendente do IPSM – Gláucio Lamarca Rocha, Processo nº 919/IPSM/2017, que versa sobre para contratação de empesa para fornecimento de mão de obra de 02 (duas) auxiliares de serviços gerais, para execução de serviços de limpeza e copa, nos termos do art. 57-II, da Lei Federal Nº 8.666/93.

EXTRATO DO TERMO ADITIVOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 919/IPSM/2017.SUPORTE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666/93 – artigo 57-II.CONTRATADA: Alpha Secure Mão de Obra e Facilidades Ltda.PRAZO: 12 meses, a contar de 08 de Janeiro de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-99.VALOR: R$ 86.604,24.

Registre-se e Publique-se.Gláucio Lamarca RochaSuperintendente São José dos Campos, 04 de Dezembro de 2017.

TerMO De DOAÇÃOTorna-se público o RATIFICO pelo Superintendente do IPSM – Gláucio Lamarca Rocha, Processo nº 726/IPSM/2017, referente à doação de Bens Inservíveis do IPSM, para Prefeitura de São José dos Campos.

Nº Patrimônio Descrição122 Ventilador162 Nobreak199 Impressora211 Nobreak Infinium215 Impressora233 CPU315 Aparelho de Telefone328 Ar condicionado338 CPU339 CPU348 Impressora Lexmark351 Aparelho de Telefone352 Aparelho de Telefone410 Aparelho de Telefone415 Monitor423 Monitor437 CPU439 CPU455 Câmera Web458 Monitor459 Monitor480 Teclado (em conjunto Bem 480)480 Mouse (em conjunto Bem 480)480 Estabilizador (em conjunto Bem 480)482 CPU (em conjunto Bem 482)482 Estabilizador (em conjunto Bem 482)483 CPU (em conjunto Bem 483)483 Estabilizador (em conjunto Bem 483)486 Nobreak (em conjunto Bem 486)508 Projetor536 CPU542 Monitor545 Bebedouro556 Estabilizador591 Nobreak593 Nobreak

Page 24: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

PORTARIA nº 0536/IPSM/17De 21 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0933/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal BENEDITA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 30.448-3, no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, de provimento efetivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0537/IPSM/17De 21 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1125/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LEONILDO VICENTE JUNIOR, matrícula nº 22.114-6, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0538/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1122/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 17.789-9, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0539/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1124/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal VANDA CRISTINA TEODORO DE SOUZA, matrícula nº 26.139-3, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0540/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1005/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula nº 09.652-0, no cargo de PEDREIRO, de provimento efetivo da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0541/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1012/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ORLANDO DESIDERIO DE SOUZA, matrícula nº 19.082-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

594 Nobreak643 Impressora Multifuncional677 Picotadora de Papel679 Roteador Wireless689 Calculadora de impressão

Sem PlacaNobreak Impacto, Nobreak SMS.

Registre-se e Publique-seGláucio Lamarca RochaSuperintendente São José dos Campos, 04 de Dezembro de 2017.

PORTARIA nº 0531/IPSM/17De 10 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0882/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal CLAUDIO COSTA CAVALCANTE, matrícula nº 05.164-0, no cargo de COORDENADOR IV, de provimento efetivo da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 10 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0532/IPSM/17De 16 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII e o que consta no Processo Administrativo nº 0908/IPSM/17, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA em razão do falecimento do servidor municipal NOEL DO CARMO PAULINO, matrícula nº 32.643-6, aos beneficiários URSULINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, companheira, ESTEFANI DE ALMEIDA PAULINO E VITÓRIA JURACINA PAULINO, filhas, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “c”, II “a”, e E.C 41/03, art. 1º que alterou o disposto no art. 40, parágrafos 7º e 18 da Constituição Federal, a partir de 30/08/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 16 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0533/IPSM/17De 17 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0774/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ADRIANA DE FATIMA REIS DOS SANTOS MESQUITA, matrícula nº 33.666-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 17 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0534/IPSM/17De 21 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1122/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal RAIMUNDO BARBOSA FILHO, matrícula nº 17.424-5, no cargo de PORTEIRO ZELADOR, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0535/IPSM/17De 21 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1105/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROSA MARIA DA SILVA CARNEIRO, matrícula nº 18.851-3, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 25: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 25

PORTARIA nº 0542/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1119/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROSEMEIRE MUNHOS BERTILAC DA SILVA, matrícula nº 24.247-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0544/IPSM/17De 22 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0990/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ADALZIRA APARECIDA MARQUES, matrícula nº 28.821-6, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 22 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0545/IPSM/17De 23 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1121/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal IVANARA DE JESUS SILVA, matrícula nº 29.137-3, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 23 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0546/IPSM/17De 24 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1133/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ANADIR MACHADO, matrícula nº 26.371-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0547/IPSM/17De 27 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1139/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SHEYLA DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 29.288-4, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 27 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0548/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1170/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOSE EVARISTO RIBEIRO, matrícula nº 06.847-0, no cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0549/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1109/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal TERESA CRISTINA CARVALHO DIAS, matrícula nº 24.356-5, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0550/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1135/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA GORETE PINTO GONÇALVES, matrícula nº 32.732-7, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0551/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do Art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “d”, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98, e o que consta no Processo Administrativo nº 1120/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROGERIA APARECIDA CARVALHO YOKOYAMA, matrícula nº 28.811-9, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos proporcionais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0552/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1160/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal VALDICE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 23.456-6, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo da SECRETARIA SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0553/IPSM/17De 28 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0343/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ANTONIO CARLOS BASSO, matrícula nº 18.425-9, no cargo de AGENTE CADASTRADOR, de provimento efetivo da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 28 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0554/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1134/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal NALI MOURA SOLÉO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.577-5, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 26: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

PORTARIA nº 0555/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1036/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal OLICIR APARECIDO RODRIGUES, matrícula nº 06.804-6, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0556/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1150/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SONIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.809-9, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0557/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do Art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “d”, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98, e o que consta no Processo Administrativo nº 1118/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal REGINA CELIA MACIEL PRINCE, matrícula nº 44.716-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos proporcionais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0558/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 1126/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARISTELA OLIVEIRA, matrícula nº 46.858-3, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0559/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1137/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ELIANA MARGARETH DE CARVALHO, matrícula nº 23.767-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0560/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1140/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal GLÓRIA NASCIMENTO, matrícula nº 26.097-4, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0561/IPSM/17De 30 de novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0352/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, em cumprimento de decisão judicial, através do processo nº 1024323-77.2017.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o servidor público municipal WELLINGTON CARDIA - Matrículas nºs 27.445-2 e 28.702-3, nos cargos de MÉDICO 24H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com Proventos Integrais pela Média das Contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0562/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1111/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA REGINA FARIA, matrícula nº 18.082-2, no cargo de TÉCNICO DE PESSOAL, de provimento efetivo da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0563/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0790/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal VIVIANE AMORIM COSTA, matrícula nº 39.462-8, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com Proventos Proporcionais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0564/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1074/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ELSON VIEIRA REIS, matrícula nº 22.471-4, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL A, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0565/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL – IPSM, de acordo com Art. 40, §4º, III da CF/88, Arts. 57 e 58 da Lei 8213/91 e Súmula Vinculante nº 33 e usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0181/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, a servidora pública municipal RITA DE CASSIA GRACIANO MIRANDA - matrícula nº 24.140-6, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0566/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1128/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal GIDEÃO CARLOS DE SOUZA, matrícula nº 23.818-9, no cargo de MÉDICO 20H, de provimento efetivo da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 27: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 27

PORTARIA nº 0567/IPSM/17De 29 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1137/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ELIANA MARGARETH DE CARVALHO, matrícula nº 23.767-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 29 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0568/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1141/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal VANIA MARIA DISCACCIATI FORTES, matrícula nº 22.441-2, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, de provimento efetivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0569/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1153/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal TELMA MOTA TENORIO SILVA, matrícula nº 23.139-7, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0570/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do Art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “d”, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98, e o que consta no Processo Administrativo nº 0929/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ISABEL RODRIGUES SOARES, matrícula nº 24.807-9, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos proporcionais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0571/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1194/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ANTONIO CAMILO ALEXANDRE, matrícula nº 04.675-1, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0572/IPSM/17De 30 de novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 0309/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, em cumprimento de decisão judicial, através do processo nº 1016524-80.2017.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o servidor público municipal RICARDO DE CARVALHO RIBEIRO - Matrícula nº 31.373-3, no cargo de MÉDICO 20H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/12/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0573/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL- IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a” “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 1110/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUIS BUSATO, matrícula nº 06.404-0, no cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0574/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, e o que consta no Processo Administrativo nº 1054/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal PEDRO ELISIARIO SIANO, matrícula nº 9917.983-2, a beneficiária MARIA MARCOLINA SIANO, esposa, de acordo com o art. 187, I, “a”, da Lei Complementar Municipal nº 056/92, e art. 1º da E.C 41/03, que alterou o art. 40, § 7º, I, II e §18 da CF/88, a partir de 05/10/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0575/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, e o que consta no Processo Administrativo nº 1081/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 02.078-7, a beneficiária MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, esposa, de acordo com o art. 187, I, “a”, da Lei Complementar Municipal nº 056/92, e art. 1º da E.C 41/03, que alterou o art. 40, § 7º, I, II e §18 da CF/88, a partir de 13/10/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0576/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, e o que consta no Processo Administrativo nº 1034/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal AIRTON AGUILAR SANCHEZ, matrícula nº 22.307-6, a beneficiária EVANDRA CYBELI DENADAI SANCHEZ, esposa, de acordo com o art. 187, I, “a”, da Lei Complementar Municipal nº 056/92, e art. 1º da E.C 41/03, que alterou o art. 40, § 7º, I, II e §18 da CF/88, a partir de 09/09/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0577/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, § 1º, da Lei Complementar 056/92, art.1º da E.C 20/98 que alterou o art. 40, § 5º da C.F/88, combinado com o art. 6º da E.C 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1179/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal THAIS MARIA SIMÕES DE CAMARGO, matrícula nº 29.694-4, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0578/IPSM/17De 30 de Novembro de 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92, e do art. 6º da E.C. 41/03, e o que consta no Processo Administrativo nº 1032/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal WALDIZAR LUIS DA SILVA, matrícula nº 28.252-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/12/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 30 de Novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 28: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

A Comissão de Licitação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos-SP - IPSM, faz saber: RESULTADO do Julgamento da Tomada de Preços nº 01/IPSM/2017 - “Envelope 2 – Proposta de Preço”, tendo como Objeto: Contratação de empresa para Execução de reforma e adequação do layout do novo prédio do IPSM. Empresa vencedora FLAMA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Valor Global de R$ 654.807,57.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Tomada de Preços nº 01/IPSM/2017. Objeto: Contratação de empresa para Execução de reforma e adequação do layout do novo prédio do IPSM. Processo Interno nº 649/2017. Homologada e Adjudicada em favor da empresa FLAMA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, em 05/12/2017, pelo valor global de R$ 654.807,57. Informações: Rua Vilaça, nº576, Sl 17, Centro, São José dos Campos/SP. E-mail: [email protected]. Telefones (12) 3946.4893.

Gláucio Lamarca RochaSuperintendente – IPSM.São José dos Campos, 05 de dezembro de 2017.

OutrosRESOLUÇÃO Nº 28/2017, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017Dispõe sobre o INDEFERIMENTO da solicitação de inscrição de Serviço da Entidade Casa de Recuperação para Dependentes Químicos DUNAMIS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - INDEFERIR o pedido de inscrição dos serviços da Entidade Casa de Recuperação para Dependentes Químico DUNAMIS, inscrita no CNPJ 12.022.411/0001-67, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, nº 118 – Jardim Bela Vista - CEP 12209-002– São José dos Campos/SP; subsidiado pelo Processo nº 66650/2014. A Comissão Permanente de Inscrição de Entidades, Serviços e Programas Socioassistenciais, decide manter o indeferimento indicado pela Comissão de Inscrição em 2014, mas que não havia sido deliberado pelo CMAS, considerando que a Entidade não se manifestou desde 2014, não apresentando documentos atualizados para análise de suas atividades.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maria Quitéria de FreitasPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 29/2017, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017Dispõe sobre o INDEFERIMENTO da solicitação de inscrição de Serviço da Entidade Centro de Educação Estudos e Pesquisa – C.E.E.P. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - INDEFERIR o pedido de inscrição dos serviços da Entidade Centro de Educação Estudos e Pesquisa – C.E.E.P, inscrita no CNPJ 02.809.261/0001-82, situada à Rua das Carmelitas, nº 109, sala 21 e 22 – Centro – São Paulo/SP – (não apresentou endereço em São José dos Campos/SP); subsidiado pelo Processo nº 97900/2017. De acordo com a apreciação da Comissão Permanente de Inscrição de Entidades, Serviços e Programas Socioassistenciais, a Entidade não atende as exigências pertinentes a apresentação de documentos, conforme Resolução Nº 03/2016/CMAS e, as atividades apresentadas no Relatório de 2015, não estão de acordo com a Tipificação prevista na Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009 do CNAS.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.Maria Quitéria de FreitasPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

VIGILÂNCIA sANITÁrIADesPACHOsPresTADOres De serVIÇO De sAÚDeLICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDALABORATÓRIOS CLINICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-864-003446-1-3 Data de Validade: 15/09/2018Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INCIAL – DEFERIDAATIVIDADES VETERINÁRIASDispensário de MedicamentosProcesso: 68212/2017

CEVS: 354990401-750-000163-1-4 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Silvia Soares Machuca Coelho CNPJ/CPF: 308.186.078-40Responsável Legal: Silvia Soares Machuca CoelhoResponsável Técnico: Silvia Soares Machuca CoelhoEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 1383 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIAEquipamentoProcesso: 75135/2017CEVS: 354990401-864-003438-1-1 Data de Validade: 19/09/2018Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, PAECP701001, Philips / Graph Mammo, 35 kvp / 200 mARazão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Jose Roberto Pegorim MillerEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 118624/2015CEVS: 354990401-863-002885-1-9 Data de Validade: 12/09/2018Razão Social: Uroclin S/C LtdaCNPJ/CPF: 03.484.592/0001-52Responsável Legal: Alister de Miranda CaraResponsável Técnico: Alister de Miranda CaraEndereço: Av Anchieta, 671 – Jd Nova AméricaSão José dos Campos – SP

Clínica MédicaProcesso: 46936/2016CEVS: 354990401-863-001166-1-0 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Profemina – Reprodução e Laparoscopia LtdaCNPJ/CPF: 04.453.906/0001-12Responsável Legal: Sonia Maria Gonçalves MioniResponsável Técnico: Sonia Maria Gonçalves MioniEndereço: Av São João, 410 – salas 24 e 25 – Jd das ColinasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAUDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL, E DEPENDÊNCIA QUIMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEProcesso: 16988/2014CEVS: 354990401-872-000029-1-7 Data de Validade: 13/09/2018Razão Social: Instituto Impactar de Ass. Soc. Educ. Saúde e AmbienteCNPJ/CPF: 10.780.648/0001-81Responsável Legal: Claudia Ooji SugiyamaResponsável Técnico: Claudia Ooji SugiyamaResponsável Técnico Substituto: Cynthia Freitas VassãoResponsável Técnico Substituto: Nathalia Correa RodriguesEndereço: Rua Sidney Antônio Moreira da Silva, 182 – Jd CopacabanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANAConsultório IsoladoProcesso: 92779/2014CEVS: 354990401-863-002992-1-9 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Taiani Regina Matioli OliveiraCNPJ/CPF: 20.280.410/0001-40Responsável Legal: Taiani Regina Matioli OliveiraResponsável Técnico: Daniel EsperEndereço: Av Tivoli, 111 – sala 02 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE ACUPUNTURAAtividade de AcupunturaProcesso: 23053/2013CEVS: 354990401-869-000140-1-0 Data de Validade: 12/09/2018Razão Social: Suemi Guenkawa JuniorCNPJ/CPF: 109.752.208-37Responsável Legal: Suemi Guenkawa JuniorResponsável Técnico: Suemi Guenkawa JuniorEndereço: Rua Humaitá, 512 – sala 5 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIAServiços de Terapia AntineoplásicaProcesso: 18710/2016CEVS: 354990401-864-003149-1-9 Data de Validade: 19/09/2018Razão Social: Centro Oncológico do Vale LtdaCNPJ/CPF: 00.745.887/0001-47Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano PintoResponsável Técnico: Carlos Flavio TurciEndereço: Rua Major Antonio Domingues, 472 – CentroSão José dos Campos – SP

Page 29: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 29

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE HEMOTERAPIAAgência TransfusionalProcesso: 28081/2016CEVS: 354990401-864-001249-1-5 Data de Validade: 20/09/2018Razão Social: Serviços de Hemoterapia de São José dos Campos LtdaCNPJ/CPF: 50.459.395/0004-06Responsável Legal: Claudio Marcelo Tavares Pessoa de MeloResponsável Técnico: Claudio Marcelo Tavares Pessoa de MeloResponsável Técnico Substituto: Marcelo Romanelli Cunha ClaroEndereço: Av Tivoli, 366 – Vila BetaniaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDALABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICAAnatomia PatológicaProcesso: 18255/2017CEVS: 354990401-864-000052-1-5 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Cipax Medicina Diagnóstica Ltda CNPJ/CPF: 50.011.949/0001-65Responsável Legal: Carlos Eduardo de GodoyResponsável Técnico: Carlos Eduardo de GodoyResponsável Técnico Substituto: Abaete Leite do CantoEndereço: Av Nove de Julho, 507 – Vila Adyanna São José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSAnálises Clínicas e Patologia ClínicaProcesso: 18179/2017CEVS: 354990401-864-003129-1-6 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Cipax Medicina Diagnóstica Ltda CNPJ/CPF: 50.011.949/0001-65Responsável Legal: Carlos Eduardo de GodoyResponsável Técnico: Carlos Eduardo de GodoyResponsável Técnico Substituto: Abaete Leite do CantoEndereço: Av Nove de Julho, 507 – Vila Adyanna – Jd ApoloSão José dos Campos – SP

Processo: 80507/2017CEVS: 354990401-864-001244-1-9 Data de Validade: 13/09/2018Razão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Heliodora Caetano RabelloResponsável Técnico Substituto: Lin Hung HuaEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE ODONTOLÓGICAConsultório Odontológico Tipo IProcesso: 62292/2015CEVS: 354990401-863-002781-1-4 Data de Validade: 12/09/2018Razão Social: Larissa Renno Ribeiro CNPJ/CPF: 355.512.738-14Responsável Legal: Larissa Renno RibeiroResponsável Técnico: Larissa Renno RibeiroEndereço: Av dos Evangélicos, 1145 – Campo dos AlemãesSão José dos Campos – SP

Policlínica OdontológicaProcesso: 2746/2015CEVS: 354990401-863-002582-1-0 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: V P Odontologia Ltda – EPP CNPJ/CPF: 20.459.922/0001-79Responsável Legal: Philipe Moraes de GouveaResponsável Técnico: Amanda Nascimento Pereira de Jesus MonteiroResponsável Técnico Substituto: Jeferson de Almeida CostaEndereço: Rua Quinze de Novembro, 359 – CentroSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 2746/2015CEVS: 354990401-863-002583-1-8 Data de Validade: 11/09/2018Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 7000004251, Gnatus / Timex 70E, 70 kv / 7 mARazão Social: V P Odontologia Ltda – EPPCNPJ/CPF: 20.459.922/0001-79Responsável Legal: Philipe Moraes de GouveaResponsável Técnico: Amanda Nascimento Pereira de Jesus MonteiroResponsável Técnico Substituto: Jeferson de Almeida CostaEndereço: Rua Quinze de Novembro, 359 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIAEquipamentoProcesso: 88009/2016CEVS: 354990401-864-000324-1-7 Data de Validade: 18/09/2018Tipo: Raios X médico até 100 mA, 14061002, Emiclimex/MK 500 TF, 30 kv / 50 mARazão Social: Orthoservice LtdaCNPJ/CPF: 45.399.672/0001-50Responsável Legal: Marcelo MerlottiResponsável Técnico: Arilton Jose dos Santos CarvalhalResponsável Técnico Substituto: Jose Augusto Costa RochaEndereço: Av Tivoli, 433 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SP

Processo: 88040/2016CEVS: 354990401-864-000010-1-5 Data de Validade: 18/09/2018Tipo: Raios X médico até 100 mA, 16850305, Emic Limex Mkt 100, 100 kv – 100 mARazão Social: Orthoservice LtdaCNPJ/CPF: 45.399.672/0001-50Responsável Legal: Marcelo MerlottiResponsável Técnico: Arilton Jose dos Santos CarvalhalResponsável Técnico Substituto: Jose Augusto Costa RochaEndereço: Av Tivoli, 433 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SP

Processo: 68286/2014CEVS: 354990401-864-003344-1-3 Data de Validade: 18/09/2018Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 700451246, Siemens / Polymat Plus S, 125 kv / 500 mARazão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv. da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Jose Roberto Pegorim MillerResponsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira MagachoEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

Processo: 65484/2014CEVS: 354990401-864-003376-1-7 Data de Validade: 18/09/2018Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, PAAYQ105101, Philips / Aquila Plus 300, 125 Kvp / 500 mARazão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv. da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Jose Roberto Pegorim MillerResponsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira MagachoEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

Processo: 83682/2017CEVS: 354990401-864-003178-1-0 Data de Validade: 18/09/2018Tipo: Raios X médico móvel, 03514, arco cirúrgico, Siemens Multimobil 5CRazão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv. da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Jose Roberto Pegorim MillerResponsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira MagachoEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAINSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOSProcesso: 029037-9/01CEVS: 354990401-871-000025-1-8 Data de Validade: 04/10/2018Razão Social: Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó LauraCNPJ/CPF: 03.918.236/0001-08Responsável Legal: Jose Geraldo RibeiroResponsável Técnico: Lucas Eduardo Rios RamosEndereço: Rua Aníbal Molina, 43 – Eugênio de MelloSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 61224/2016CEVS: 354990401-477-000290-1-7 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Bioessencia Farmácia de Manipulação Ltda MECNPJ/CPF: 60.936.309/0004-62Responsável Legal: Nander Antonio ViolinResponsável Técnico: Karen Vitorino NunesEndereço: Av Cassiopéia, 23 – Jd SatéliteSão José dos Campos – SP

Processo: 89637/2016CEVS: 354990401-477-000066-1-0 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Bioessencia Farmácia de Manipulação Ltda MECNPJ/CPF: 60.936.309/0001-10Responsável Legal: Nander Antonio ViolinResponsável Técnico: Bruna Modena de SouzaResponsável Técnico: Viviane Cristina Xavier AlvesEndereço: Rua Vilaça, 576 – Loja 09/sala 16 e 18 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 23550/2016CEVS: 354990401-477-000629-1-0 Data de Validade: 04/01/2018Razão Social: MC Drogaria Ltda – MECNPJ/CPF: 18.383.936/0002-95Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Gabriele Louise Fernandes de M GalvãoResponsável Técnico Substituto: Eric Angelim DarioResponsável Técnico Substituto: Silvia Soares da SilvaEndereço: Rua Bacabal, 1110 – Pq. IndustrialSão José dos Campos – SP

Page 30: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLINICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-864-003446-1-3 Data de Validade: 15/09/2018Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADES VETERINÁRIASDispensário de MedicamentosProcesso: 68212/2017CEVS: 354990401-750-000163-1-4 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Silvia Soares Machuca CoelhoCNPJ/CPF: 308.186.078-40Responsável Legal: Silvia Soares Machuca CoelhoResponsável Técnico: Silvia Soares Machuca CoelhoEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 1383 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 23550/2016CEVS: 354990401-477-000629-1-0 Data de Validade: 04/01/2018Razão Social: MC Drogaria Ltda – MECNPJ/CPF: 18.383.936/0002-95Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Gabriele Louise Fernandes de M GalvãoResponsável Técnico Substituto: Eric Angelim DarioResponsável Técnico Substituto: Silvia Soares da SilvaEndereço: Rua Bacabal, 1110 – Pq. IndustrialSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLINICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-864-003446-1-3 Data de Validade: 15/09/2018Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIAEquipamentoProcesso: 75135/2017CEVS: 354990401-864-003438-1-1 Data de Validade: 19/09/2018Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, PAECP701001, Philips / Graph Mammo, 35 kvp / 200 mARazão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenv da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Jose Roberto Pegorim MillerEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 23550/2016CEVS: 354990401-477-000629-1-0Razão Social: MC Drogaria Ltda – MECNPJ/CPF: 18.383.936/0002-95Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Joana Darlene Coutinho da RochaResponsável Técnico Substituto: Gabriele Louise Fernandes de M GalvãoResponsável Técnico Substituto: Silvia Soares da SilvaEndereço: Rua Bacabal, 1110 – Pq. IndustrialSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 040380-0/02CEVS: 354990401-863-000094-1-5Razão Social: BCM Assistência Médica S/C LtdaCNPJ/CPF: 04.679.580/0001-46Responsável Legal: Marco Antonio Braconi de MouraResponsável Técnico: Marco Antonio Braconi de MouraEndereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – sala 903 – Pq Res AquariusSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAOUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAUDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-869-000041-1-1Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADE ODONTOLÓGICAConsultório Odontológico Tipo IProcesso: 78092/2013CEVS: 354990401-863-001690-1-3Razão Social: Fabiana Alves Paula CNPJ/CPF: 994.312.203-00Responsável Legal: Fabiana Alves PaulaResponsável Técnico: Fabiana Alves PaulaEndereço: Rua Esperança, 282 – sala 21/23 – Vl AdyanaSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 78103/2013CEVS: 354990401-863-001691-1-0Tipo: Raios X odontológico intra-oral, K00118, Dabi Atl 0700, 70 kvp / 8 mARazão Social: Fabiana Alves Paula CNPJ/CPF: 994.312.203-00Responsável Legal: Fabiana Alves PaulaResponsável Técnico: Fabiana Alves PaulaEndereço: Rua Esperança, 282 – sala 21/23 – Vl AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 23550/2016CEVS: 354990401-477-000629-1-0Razão Social: MC Drogaria Ltda – ME CNPJ/CPF: 18.383.936/0002-95Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Joana Darlene Coutinho da RochaResponsável Técnico Substituto: Gabriele Louise Fernandes de M GalvãoResponsável Técnico Substituto: Silvia Soares da SilvaEndereço: Rua Bacabal, 1110 – Pq. IndustrialSão José dos Campos – SP

Processo: 23550/2016CEVS: 354990401-477-000629-1-0 Data de Validade: 04/01/2018Razão Social: MC Drogaria Ltda – ME CNPJ/CPF: 18.383.936/0002-95Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Gabriele Louise Fernandes de M GalvãoResponsável Técnico Substituto: Eric Angelim DarioResponsável Técnico Substituto: Silvia Soares da SilvaEndereço: Rua Bacabal, 1110 – Pq. IndustrialSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAOUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAUDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-869-000041-1-1Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDAINSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOSProcesso: 029037-9/01CEVS: 354990401-871-000025-1-8 Data de Validade: 04/10/2018Razão Social: Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó LauraCNPJ/CPF: 03.918.236/0001-08Responsável Legal: Jose Geraldo RibeiroResponsável Técnico: Lucas Eduardo Rios RamosEndereço: Rua Aníbal Molina, 43 – Eugênio de MelloSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica MédicaProcesso: 46936/2016CEVS: 354990401-863-001166-1-0 Data de Validade: 18/09/2018Razão Social: Profemina – Reprodução e Laparoscopia LtdaCNPJ/CPF: 04.453.906/0001-12Responsável Legal: Sonia Maria Gonçalves MioniResponsável Técnico: Sonia Maria Gonçalves MioniEndereço: Av São João, 410 – salas 24 e 25 – Jd das ColinasSão José dos Campos – SP

Page 31: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 31

SOLICITAÇÃO – INDEFERIDATRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALProcesso: 22950/2016Razão Social: Fabriric Transportes Ltda – MECNPJ/CPF: 16.528.220/0001-22Responsável Legal: Fabricio PenariolResponsável Técnico: Carolina de Barros Franco AraujoEndereço: Rua Moxoto, 457 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOATIVIDADE ODONTOLÓGICAConsultório Odontológico Tipo IProcesso: 78092/2013CEVS: 354990401-863-001690-1-3Razão Social: Fabiana Alves PaulaCNPJ/CPF: 994.312.203-00Responsável Legal: Fabiana Alves PaulaResponsável Técnico: Fabiana Alves PaulaEndereço: Rua Esperança, 282 – sala 21/23 – Vl AdyanaSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

EquipamentoProcesso: 78103/2013CEVS: 354990401-863-001691-1-0Tipo: Raios X odontológico intra-oral, K00118, Dabi Atl 0700, 70 kvp / 8 mARazão Social: Fabiana Alves PaulaCNPJ/CPF: 994.312.203-00Responsável Legal: Fabiana Alves PaulaResponsável Técnico: Fabiana Alves PaulaEndereço: Rua Esperança, 282 – sala 21/23 – Vl AdyanaSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 040380-0/02CEVS: 354990401-863-000094-1-5Razão Social: BCM Assistência Médica S/C Ltda CNPJ/CPF: 04.679.580/0001-46Responsável Legal: Marco Antonio Braconi de MouraResponsável Técnico: Marco Antonio Braconi de MouraEndereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – sala 903 – Pq Res AquariusSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOOUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAUDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 94906/2016CEVS: 354990401-869-000041-1-1Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clínicas S/S LtdaCNPJ/CPF: 50.008.812/0007-47Responsável Legal: José Plácido Almeida SgavioliResponsável Técnico: Bruna Costa ToledoResponsável Técnico Substituto: Dhiene das Dores Ribeiro de SouzaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 55 – CentroSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESATIVIDADE ODONTOLÓGICAProcesso: 107158/2016LTA Nº: 44/17Razão Social: Paulo Alexandre da Silva CNPJ/CPF: 124.735.558-69Responsável Legal: Paulo Alexandre da Silva CPF: 124.735.558-69Responsável Técnico: Marcela Carolina Gomes de Paula Nascimento CAU: A 66147-3Endereço: Rua Armando D´ Oliveira Cobra, 50 – sala 2010 – Jd AquariusSão José dos Campos – SPCondicionante:• Deverá atender a legislação e normas pertinentes a acessibilidade. LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESSERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIAProcesso: 54605/2017LTA Nº: 46/17Razão Social: Walyson Lucas de Faria CNPJ/CPF: 311.559.258-23Responsável Legal: Walyson Lucas de Faria CPF: 311.559.258-23Responsável Técnico: Maria Cristine Boarini de Moura CAU: A 83035-6Endereço: Rua Sebastião Humel, 142 e 148 – sala 213 – CentroSão José dos Campos – SPCondicionante:• Deverá atender a legislação e normas pertinentes à acessibilidade;• Todos os materiais e instrumentais utilizados deverão ser descartáveis, conforme constou em Nota de projeto;

• A porta existente entre copa e o DML deverá ser mantida trancada;• Deverá prever iluminação artificial e ventilação mecânica onde for insuficiente a iluminação e ventilação natural, conforme preconizado nas normas vigentes;• Deverá atende um paciente por vez na sala de raio-x, conforme informado em Nota de projeto;• O abrigo temporário de resíduos deverá atender a RDC 306/2004.

Processo: 28920/2017 LTA Nº: 33/17Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos LtdaCNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49Responsável Legal: Arilton José dos Santos Carvalhal CPF: 791.477.638-68Responsável Técnico: Denise Moraes Liberato CAU: A16002-4Endereço: Rua Paraibuna, 811 – Lojas 1 e 2 – Jd São DimasSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender normas técnicas quanto acessibilidade;• Apresentar na ocasião do pedido de licença de funcionamento o projeto de climatização e ART do responsável pelo projeto, execução e manutenção do sistema;• Apresentar na ocasião do pedido de licença de funcionamento os projetos complementares referentes a iluminação/ventilação de todo estabelecimento;• As roupas a ser fornecida aos pacientes para os exames não poderão ser transparentes;• Corrigir a cota do vestiário masculino, considerando as dimensões mínimas das celas sanitárias.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESLABORATÓRIOS CLÍNICOSProcesso: 107924/2015LTA Nº: 45/17Razão Social: Diagnósticos da América S.A. CNPJ/CPF: 61.486.650/0769-10Responsável Legal: Pedro de Godoy Bueno CPF: 126.861.457-22Responsável Técnico: Monise Sathi Mello Hirai CAU: A78268-8Endereço: Rua Vilaça, 681 – CentroSão José dos Campos – SPCondicionante:• Deverá atender a legislação e normas pertinentes à acessibilidade;• Caso tenha que executar a higienização de materiais e insumos utilizados para coleta e transporte de amostras de sangue, deverá prover de ambiente específico com tanque e bancada para essa atividade;• O abrigo temporário de resíduos deverá ser constituído de paredes e porta.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESSERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIAProcesso: 15442/2017LTA Nº: 38/17Razão Social: Celso Abrahão CNPJ/CPF: 976.577.608-00Responsável Legal: Celso Abrahão CPF: 976.577.608-00Responsável Técnico: Maria Aparecida de Mello Morais CAU: A14377-5Endereço: Rua Euclides da Cunha, 263 – Quadra A – Jd MaringáSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender Normas quanto à acessibilidade;• Providenciar ventilação e iluminação nos ambientes conforme legislação pertinente – a climatização artificial de ambientes em locais de trabalho deverá contemplar o controle de temperatura, umidade e de troca de ar;• Prever abrigo temporário de resíduos, conforme estabelecido na RDC 306/2004;• Deverá ser executada a climatização da sala de preparo de quimioterápicos conforme estabelecido na NBR 7256-2005, atendendo a: temperatura entre 21º e 24º, umidade entre 40 a 60%, vazão mínima de ar exterior de 6 (m3/h) m2, vazão mínima de ar total de 18 (m3/h) m2, pressão negativa e filtragem mínima de insuflamento G3, conforme a NBR 7256-2005.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESATIVIDADE DE ACUPUNTURAProcesso: 35090/2017LTA Nº: 36/17Razão Social: Pam Wen Lung CNPJ/CPF: 101.488.278-88Responsável Legal: Pam Wen Lung CPF: 101.488.278-88Responsável Técnico: Sabrina Barros Manzano CAU: A 667722Endereço: Rua Jose Mattar, 144 – Jd São DimasSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender Decreto 5.296/2004 quanto a acessibilidade.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESINSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOSProcesso: 138025/2016LTA Nº: 41/17Razão Social: IPMMI – Obra de Ação Social Pio XIICNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82Responsável Legal: Sandra Maciel Notolini CPF: 121.855.708-70Responsável Técnico: Sabrina Barros Manzano CAU: A667722Endereço: Rua Paraguaçu, 51 – SantanaSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender as Normas e leis quanto a acessibilidade – as barras e peças sanitárias deverão atender NBR 9050-2015.

Page 32: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Processo: 17551/2017LTA Nº: 32/17Razão Social: Alex Donizetti Vieira ME CNPJ/CPF: 23.583.728/0001-99Responsável Legal: Alex Donizetti Vieira CPF: 325.956.878-67Responsável Técnico: Alfredo Carlos Sanchez CREA: 0601.923.142Endereço: Rua Joaquim de Carvalho, 161 – Vila ZelfaSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender Decreto 5296/2004 e as Normas pertinentes a acessibilidade.

Processo: 93699/2016LTA Nº: 37/17Razão Social: Asilo Souza Lima CNPJ/CPF: 22.387.031/0001-80Responsável Legal: Maria da Gloria Souza Lima CPF: 387.061.948-72Responsável Técnico: Claudia Regina Fernandes CAU: A20425Endereço: Rua das Verbenas, 13 – Jd MotoramaSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender a Lei nº 13146/15, o Decreto nº 5.296/2004 e NBR 9050-2015 quanto a acessibilidade;• As adequações de estrutura física, tal qual apresentadas em projeto deverão ser executadas conforme cronograma juntado no Processo de LTA, com início em agosto de 2017 e conclusão em dezembro de 2018.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESFABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIALProcesso: 94896/2014LTA Nº: 31/17Razão Social: Ciro Okamoto SJCampos ME CNPJ/CPF: 02.035.550/0001-71Responsável Legal: Ciro Okamoto CPF: 074.083.328-63Responsável Técnico: Waldro Veras de Sousa Junior CAU: A 85123-0Endereço: Rua Candeias, 1926 – Jd Vale do SolSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender Decreto 5296/2004 e normas pertinentes referente a acessibilidade;• Manter a porta P7 da área de produção fechada durante todo o período de trabalho;• Prever iluminação/ventilação de todos os ambientes.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESCOMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOSProcesso: 73244/2017LTA Nº: 35/17Razão Social: R Gonçalves Suprimentos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 05.389.365/0001-73Responsável Legal: Adilson Magri CPF: 040.298.768-38Responsável Técnico: Luiz Claudio Hideki Umehara CREA: SP 5.061.389.011Endereço: Rua Romualdo Davoli, 65 – Eldorado Centro Indústria e EmpresarialSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender as normas referentes a acessibilidade;• Prever DML com tanque separado da área de estoque/armazenagem;• Prever iluminação/ventilação de todos os ambientes.

Processo: 29416/2017LTA Nº: 42/17Razão Social: Arena Suprimentos Médicos Comercial Importadora e Exportadora LtdaCNPJ/CPF: 09.572.977/0001-58Responsável Legal: Marcos Francisco de Oliveira Bedaque CPF: 269.895.648-81Responsável Técnico: Antonio Augusto Barbosa Neto CREA: 600929849Endereço: Rua Paraibuna, 811 – salas 103, 104, 1601, 1602, 1603 – Jd São DimasSão José dos Campos – SPCondicionante:• Deverá manter o dispenser de álcool gel na entrada do estabelecimento para a utilização pelos funcionários;• Deverá prever antecâmaras ou divisórias para acesso aos sanitários na área administrativa.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESFABRICAÇÃO DE DESINFETANTES DOMISSANITÁRIOSProcesso: 136697/2016LTA Nº: 34/17Razão Social: Matrixoil Industria e Comércio de Produtos Automotivos Eireli MECNPJ/CPF: 08.960.071/0001-48Responsável Legal: Diogo Carletti CPF: 376.002.598-69Responsável Técnico: Jose Mauricio de Faria CREA: SP 0.400.454.561Endereço: Rua Benedito P da Cunha X Rua Prof Erico Ferreira, 105 – Jd AméricaSão José dos Campos – SPCondicionante:• Atender as normas referentes a acessibilidade.

LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTESFABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEISProcesso: 140512/2016LTA Nº: 43/17Razão Social: Marques Distribuidora de Alimentos Ltda ME CNPJ/CPF: 18.024.382/0001-59Responsável Legal: Leandro Marques Evangelista CPF: 298.416.888-75Responsável Técnico: Sandra Regina Ramos Garcia CREA: SP 5060685751Endereço: Av Iguape, 750 – Jd SatéliteSão José dos Campos – SPCondicionante:• O abrigo de resíduos deverá ser instalado no interior do imóvel, em suas dependências, em recuo frontal, aberto ou fechado, conf Lei Munic 7602/08.

Continuação de.....ContratosCONTRATO Nº 444/17DATA: 07/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSORCIO SJCINFRA 2017 CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e CENTRO DE ESTUDIOS DE MATERIALES Y CONTROL DE OBRA S.AOBJETO: APOIO À SUPERVISAO DAS OBRAS DE IMPLANTACAO DO SISTEMA VIARIO VIA CAMBUI E PROLONGAMENTO DA RUA SAIGIRO NAKAMURA, DO PROGRAMA DE ESTRUTURACAO URBANA DE SAO JOSE DOS CAMPOS.PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 5.853.949,37MODALIDADE: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO - 1/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54253/17

CONTRATO Nº 445/17DATA: 07/12/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO ED – VIA CAMBUÍ, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA E DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIARIO VIA CAMBUI E PROLONGAMENTO DA RUA SAIGIRO NAKAMURA, COMPREENDENDO TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO E PAISAGISMO.PRAZO: 20 (VINTE) MESES VALOR: R$ 90.397.050,26MODALIDADE: LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - 1/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 47131/17

Continuação de ....Fundação CulturalO Diretor Presidente em exercício da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Agenor Oliveira Carvalho, em atendimento ao artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

PROCESSO Nº 1578/SG/2017CONTRATADO JUBAL SONORIZAÇÃO & EVENTOS EIRELI - MECONTRATO Nº 207/INEXIGIBILIDADE 108/2017OBJETO PRODUÇÃO MUSICAL E ACOMPANHAMENTO DA

ORQUESTRA DE CÂMARA NA APRESENTAÇÃO DO CORO JOVEM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2017, NA PROGRAMAÇÃO DO NATAL ILUMINADO.

VALOR R$ 24.064,00 (VINTE E QUATRO MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS)

VIGÊNCIA 10/12/2017CELEBRADO EM 07/12/2017

Continuação de ....editaisPREFEITURA DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças torna pública a relação dos admitidos a prazo determinado cujas admissões ocorreram no mês de novembro de 2017.RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 09/2017LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99PROFESSOR EVENTUAL IPROCESSO: 106.960/2016N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 BRUNA PATRICIA GOMES SOARES 20/11/2017 SE

2 DALETE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA MARTINS 16/11/2017 SE

3 DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 17/11/2017 SE

4 HELIA CANDIDA DOS SANTOS 06/11/2017 SE

5 MONICA MARIA DE JESUS JARDIM 24/11/2017 SE

6 RAILDE RIBEIRO DE MORAIS 06/11/2017 SE

7 VALDIRENE MATHEUS MARINS 17/11/2017 SE

PROFESSOR EVENTUAL IIPROCESSO: 106.947/2016

N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 VLADIMIR JORGE FERREIRA 10/11/2017 SE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.AUGUSTA NANAMI HAYASHIDIRETORA DEPTO. DE GESTÃO DE PESSOASJOSÉ DE MELLO CORREASECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

secretaria de Gestão Habitacional e ObrasContratação por dispensa de licitação. Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 114042/2017. Ratifico do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 06/12/2017. Contratada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM. Objeto: Ampliação do muro de arrimo do cemitério Maria Peregrina. Valor: R$ 115.792,07 – prazo (04) quatro meses. Fundamento: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.

Page 33: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 33

Anexos

Previsão Inicial Previsão Atualizada Saldo a Realizar2.457.395.000,00 2.457.395.000,00 187.968.340,08

637.907.000,00 637.907.000,00 81.381.993,6994.264.000,00 94.264.000,00 17.195.973,8647.618.000,00 47.618.000,00 -220.733.656,79

69.000,00 69.000,00 67.606,101.559.851.000,00 1.559.851.000,00 284.238.859,69

117.686.000,00 117.686.000,00 25.817.563,53250.981.000,00 250.981.000,00 242.026.578,43229.811.000,00 229.811.000,00 229.409.630,30

162.000,00 162.000,00 -1.563.633,8221.008.000,00 21.008.000,00 14.180.581,95

0,00 0,00 0,00213.390.000,00 213.390.000,00 37.332.732,39149.481.000,00 149.481.000,00 43.719.716,75

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 436.381.902,870,00 0,00 0,00

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 436.381.902,870,00 0,00 0,00

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 436.381.902,87

DESPESASDotação Inicial Créditos Adic. /

AnulaçõesDotação Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo a Empenhar Saldo a Liquidar Saldo a Pagar

DESPESAS CORRENTES 2.195.894.000,00 157.551.365,13 2.353.445.365,13 1.928.622.870,02 1.742.446.689,67 1.700.541.941,69 424.822.495,11 186.176.180,35 41.904.747,98PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 1.082.899.000,00 90.030.325,54 1.172.929.325,54 871.244.663,65 869.312.482,18 867.181.812,32 301.684.661,89 1.932.181,47 2.130.669,86JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.947.000,00 -4.800.000,00 11.147.000,00 8.939.868,90 7.693.752,33 7.537.115,24 2.207.131,10 1.246.116,57 156.637,09OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.097.048.000,00 72.321.039,59 1.169.369.039,59 1.048.438.337,47 865.440.455,16 825.823.014,13 120.930.702,12 182.997.882,31 39.617.441,03DESPESAS DE CAPITAL 290.242.000,00 60.366.453,80 350.608.453,80 82.229.077,64 46.858.438,02 46.034.472,40 268.379.376,16 35.370.639,62 823.965,62INVESTIMENTOS 271.721.000,00 62.407.453,80 334.128.453,80 66.405.128,96 32.578.812,83 31.799.835,65 267.723.324,84 33.826.316,13 778.977,18INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO / REFINANCIMENTI DA DÍVIDA 18.521.000,00 -2.041.000,00 16.480.000,00 15.823.948,68 14.279.625,19 14.234.636,75 656.051,32 1.544.323,49 44.988,44RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 149.798.000,00 -3.921.179,11 145.876.820,89 102.498.302,31 97.852.985,91 97.852.985,91 43.378.518,58 4.645.316,40 0,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 2.640.934.000,00 213.996.639,82 2.854.930.639,82 2.113.350.249,97 1.887.158.113,60 1.844.429.400,00 736.580.389,85 226.192.136,37 42.728.713,60AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANC. (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00SUBTOTAL COM REFINANC. (VIII) = (VI+ VIII) 2.640.934.000,00 213.996.639,82 2.854.930.639,82 2.113.350.249,97 1.887.158.113,60 1.844.429.400,00 736.580.389,85 226.192.136,37 42.728.713,60SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 320.926.983,53 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL (X) = (VIII + IX) 2.640.934.000,00 213.996.639,82 2.854.930.639,82 2.113.350.249,97 2.208.085.097,13 1.844.429.400,00 736.580.389,85 226.192.136,37 42.728.713,60

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CONSOLIDADO

5º BIMESTRE DE 2017

RECEITAS Previstas até o Bimestre Realizadas até o Bimestre

Prefeitura Municipal / Instituto de Previdência do Servidor Municipal / FCCR - Fundação Cultura Cassiano Ricardo / Fundhas - Fundação Hélio Augusto de Souza / Câmara Municipal

RECEITAS CORRENTES

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)OPERAÇÕES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II)SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)= (I+II)

RECEITA TRIBUTÁRIARECEITA DE CONTRIBUIÇÕESRECEITA PATRIMONIALRECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

DÉFICIT (IV)

57.500,001.299.875.833,40

(-) DEDUÇÕES DA RECEITARECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

TOTAL (V) = (III+IV) 2.203.722.499,80

191.509.166,60135.000,00

17.506.666,600,00

177.825.000,00

2.203.722.499,80

2.203.722.499,800,00

0,00

124.567.500,00

OPERAÇÕES DE CREDITOALIENAÇÃO DE BENSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITALOUTROS RECEITAS DE CAPITAL

1.275.612.140,31

2.269.426.659,92556.525.006,3177.068.026,14

268.351.656,79

2.047.829.166,60531.589.166,7078.553.333,4039.681.666,70

1.393,90

2.208.085.097,13

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 98.071.666,40 91.868.436,47

176.057.267,61105.761.283,25

2.208.085.097,130,00

2.208.085.097,130,00

0,00

8.954.421,57401.369,70

1.725.633,826.827.418,05

209.150.833,20

Dot

ação

Inic

ial

Dot

ação

At

ualiz

ada

Des

pesa

s Em

penh

adas

Des

pesa

s Li

quid

adas

56.7

60.0

00,0

056

.760

.000

,00

44.2

82.0

06,6

841

.528

.697

,03

31AÇ

ÃO L

EGIS

LATI

VA56

.760

.000

,00

56.7

60.0

00,0

044

.282

.006

,68

41.5

28.6

97,0

325

1.53

7.00

0,00

246.

700.

872,

0019

8.42

3.15

3,45

173.

172.

028,

5112

2AD

MIN

ISTR

AÇÃO

GER

AL22

4.53

1.00

0,00

218.

452.

872,

0017

8.49

9.18

2,95

153.

261.

991,

3518

3IN

FOR

MAÇ

ÃO E

INTE

LIG

ÊNC

IA30

4.00

0,00

304.

000,

0059

.224

,00

59.2

24,0

045

2SE

RVI

ÇO

S U

RBA

NO

S26

.702

.000

,00

27.9

44.0

00,0

019

.864

.746

,50

19.8

50.8

13,1

639

.031

.000

,00

33.1

60.5

87,2

023

.724

.647

,75

22.8

07.6

23,9

618

1PO

LIC

IAM

ENTO

38.9

86.0

00,0

033

.027

.202

,20

23.6

54.1

16,0

522

.777

.690

,64

182

DEF

ESA

CIV

IL45

.000

,00

133.

385,

0070

.531

,70

29.9

33,3

284

.961

.000

,00

87.8

89.2

73,4

768

.928

.833

,36

61.5

91.9

86,8

624

1AS

SIST

ÊNC

IA A

O ID

OSO

65.0

00,0

065

.000

,00

0,00

0,00

242

ASSI

STÊN

CIA

AO

PO

RTA

DO

R D

E D

EFIC

IÊN

CIA

13.0

00,0

00,

000,

000,

0024

3AS

SIST

ÊNC

IA À

CR

IAN

ÇA

E AO

AD

OLE

SCEN

TE1.

250.

000,

002.

584.

000,

002.

035.

893,

561.

393.

498,

8024

4AS

SIST

ÊNC

IA C

OM

UN

ITÁR

IA83

.633

.000

,00

85.2

40.2

73,4

766

.892

.939

,80

60.1

98.4

88,0

630

3.61

4.00

0,00

454.

789.

017,

8932

1.54

9.56

1,12

321.

047.

299,

7327

1PR

EVID

ÊNC

IA B

ÁSIC

A38

.722

.000

,00

33.7

22.0

17,8

923

.753

.809

,28

23.7

53.8

09,2

827

2PR

EVID

ÊNC

IA D

O R

EGIM

E ES

TATU

TÁR

IO26

4.89

2.00

0,00

421.

067.

000,

0029

7.79

5.75

1,84

297.

293.

490,

4564

9.14

7.00

0,00

657.

817.

738,

8257

1.49

1.50

0,44

525.

992.

960,

2130

1AT

ENÇ

ÃO B

ÁSIC

A 34

2.87

0.00

0,00

321.

041.

916,

8225

2.54

9.86

5,13

242.

623.

420,

7530

2AS

SIST

ÊNC

IA H

OSP

ITAL

AR E

AM

BULA

TOR

IAL

290.

714.

000,

0032

0.81

4.97

2,00

305.

575.

118,

4427

1.98

6.09

4,02

303

SUPO

RTE

PR

OFI

LÁTI

CO

E T

ERAP

ÉUTI

CO

6.73

3.00

0,00

6.73

3.00

0,00

6.64

1.27

6,34

6.50

3.00

1,57

304

VIG

ILÂN

CIA

SAN

ITÁR

IA1.

450.

000,

001.

450.

000,

0064

7.51

7,62

379.

276,

0630

5VI

GIL

ÂNC

IA E

PID

EMIO

LÓG

ICA

6.43

6.00

0,00

6.83

1.85

0,00

5.13

1.72

2,91

3.75

6.45

0,85

843

SER

VIÇ

O D

A D

ÍVID

A IN

TER

NA

944.

000,

0094

6.00

0,00

946.

000,

0074

4.71

6,96

3.13

1.00

0,00

639.

143,

1463

0.24

2,23

596.

375,

8533

2R

ELAÇ

ÃO D

E TR

ABAL

HO

2.65

5.00

0,00

181.

498,

1417

2.59

8,14

172.

598,

1433

3EM

PREG

ABIL

IDAD

E24

.000

,00

226.

119,

0022

6.11

8,51

226.

118,

5133

4FO

MEN

TO A

O T

RAB

ALH

O45

2.00

0,00

231.

526,

0023

1.52

5,58

197.

659,

2063

6.55

3.00

0,00

655.

036.

464,

6052

1.33

5.24

6,32

463.

380.

598,

6024

3AS

SIST

ÊNC

IA À

CR

IAN

ÇA

E AO

AD

OLE

SCEN

TE77

.374

.000

,00

78.6

32.8

97,9

061

.737

.267

,05

58.3

41.6

22,1

130

6AL

IMEN

TAÇ

ÃO E

NU

TRIÇ

ÃO37

.118

.000

,00

38.7

36.5

10,0

036

.943

.608

,91

28.8

80.5

71,5

936

1EN

SIN

O F

UN

DAM

ENTA

L33

7.69

7.00

0,00

346.

370.

617,

5927

2.73

7.83

9,76

237.

656.

825,

7436

3EN

SIN

O P

RO

FISS

ION

AL1.

641.

000,

002.

047.

000,

001.

778.

230,

871.

727.

833,

0736

4EN

SIN

O S

UPE

RIO

R20

0.00

0,00

157.

000,

000,

000,

0036

5ED

UC

AÇÃO

INFA

NTI

L18

2.25

1.00

0,00

189.

044.

439,

1114

8.12

8.82

6,59

136.

764.

272,

9536

6ED

UC

AÇÃO

DE

JOVE

NS

E AD

ULT

OS

23.0

00,0

023

.000

,00

9.47

3,14

9.47

3,14

367

EDU

CAÇ

ÃO E

SPEC

IAL

249.

000,

0025

.000

,00

0,00

0,00

23.7

26.0

00,0

025

.413

.715

,17

16.2

51.1

09,8

611

.387

.702

,82

391

PATR

IMÔ

NIA

HIS

TÓR

ICO

, AR

TÍST

ICO

E A

RQ

UEO

LÓG

ICO

48.0

00,0

048

.000

,00

0,00

0,00

392

DIF

USÃ

O C

ULT

UR

AL23

.678

.000

,00

25.3

65.7

15,1

716

.251

.109

,86

11.3

87.7

02,8

23.

242.

000,

001.

359.

858,

971.

004.

588,

5276

6.36

9,40

422

DIR

EITO

S IN

DIV

IDU

AIS,

CO

LETI

VOS

E D

IFU

SOS

3.24

2.00

0,00

1.35

9.85

8,97

1.00

4.58

8,52

766.

369,

4015

7.24

3.00

0,00

163.

220.

026,

0551

.229

.155

,48

40.9

93.2

39,6

812

7O

RD

ENAM

ENTO

TER

RIT

OR

IAL

5.51

9.00

0,00

15.6

45.8

02,9

313

.170

.722

,95

10.7

55.5

64,1

545

1IN

FRA-

ESTR

UTU

RA

UR

BAN

A27

.651

.000

,00

26.0

29.2

23,1

220

.434

.367

,63

16.2

95.6

15,7

545

2SE

RVI

ÇO

S U

RBA

NO

S22

.573

.000

,00

20.0

45.0

00,0

017

.624

.064

,90

13.9

42.0

59,7

845

3TR

ANSP

OR

TES

CO

LETI

VOS

UR

BAN

OS

101.

500.

000,

0010

1.50

0.00

0,00

0,00

0,00

28.9

64.0

00,0

032

.840

.631

,32

11.2

27.6

84,2

15.

354.

850,

8745

1IN

FRA-

ESTR

UTU

RA

UR

BAN

A20

.107

.000

,00

32.0

00.7

00,0

010

.387

.752

,89

4.56

0.40

9,55

452

SER

VIÇ

OS

UR

BAN

OS

1.30

1.00

0,00

333.

866,

8833

3.86

6,88

333.

866,

8848

2H

ABIT

AÇÃO

UR

BAN

A7.

556.

000,

0050

6.06

4,44

506.

064,

4446

0.57

4,44

77.9

33.0

00,0

010

3.67

2.66

1,10

100.

365.

295,

6476

.203

.902

,02

512

SAN

EAM

ENTO

BÁS

ICO

UR

BAN

O77

.933

.000

,00

103.

672.

661,

1010

0.36

5.29

5,64

76.2

03.9

02,0

232

.627

.000

,00

27.9

19.6

79,3

021

.940

.992

,94

19.6

00.8

12,2

554

1PR

ESER

VAÇ

ÃO E

CO

NSE

RVA

ÇÃO

AM

BIEN

TAL

32.6

27.0

00,0

027

.919

.679

,30

21.9

40.9

92,9

419

.600

.812

,25

16.1

35.0

00,0

012

.105

.126

,00

12.0

45.0

89,4

712

.045

.089

,47

573

DIF

USÃ

O D

O C

ON

HEC

IMEN

TO C

IEN

TÍFI

CO

E T

ECN

OLÓ

GIC

O16

.135

.000

,00

12.1

05.1

26,0

012

.045

.089

,47

12.0

45.0

89,4

71.

416.

000,

001.

099.

396,

9011

4.21

7,51

114.

217,

5169

5TU

RIS

MO

1.41

6.00

0,00

1.09

9.39

6,90

114.

217,

5111

4.21

7,51

11.2

22.0

00,0

012

.373

.570

,00

12.3

32.6

32,6

310

.051

.483

,98

126

TEC

NO

LOG

IA D

A IN

FOR

MAT

IZAÇ

ÃO11

.222

.000

,00

12.3

73.5

70,0

012

.332

.632

,63

10.0

51.4

83,9

816

6.67

1.00

0,00

191.

617.

520,

4662

.333

.416

,24

36.4

42.5

56,3

112

2AD

MIN

ISTR

AÇÃO

GER

AL49

.526

.000

,00

56.1

90.4

24,1

741

.128

.320

,28

27.7

54.6

10,6

245

1IN

FRA-

ESTR

UTU

RA

UR

BAN

A11

6.97

1.00

0,00

135.

427.

096,

2921

.205

.095

,96

8.68

7.94

5,69

453

TRAN

SPO

RTE

S C

OLE

TIVO

S U

RBA

NO

S17

4.00

0,00

0,00

0,00

0,00

55.4

51.0

00,0

052

.284

.357

,43

43.7

73.0

58,5

438

.744

.637

,90

811

DES

POR

TO D

E R

END

IMEN

TO18

.688

.000

,00

18.0

08.8

99,4

614

.057

.716

,72

12.9

63.0

51,6

781

2D

ESPO

RTO

CO

MU

NIT

ÁRIO

36.7

63.0

00,0

034

.275

.457

,97

29.7

15.3

41,8

225

.781

.586

,23

36.5

70.0

00,0

033

.231

.000

,00

30.3

67.8

17,5

825

.335

.680

,64

843

SER

VIÇ

OS

DA

DÍV

IDA

INTE

RN

A36

.570

.000

,00

33.2

31.0

00,0

030

.367

.817

,58

25.3

35.6

80,6

45.

000.

000,

005.

000.

000,

000,

000,

002.

640.

934.

000,

002.

854.

930.

639,

822.

113.

350.

249,

971.

887.

158.

113,

60

Sidn

ei M

oisé

s Fe

rreira

Con

tado

r - T

.C. C

RC

Nº 1

SP15

0.57

0/O

-7

Will

iam

de

Souz

a Fr

eita

sFe

licio

Ram

uth

Res

pons

ável

pel

o C

ontro

le In

tern

o P

refe

ito

José

de

Mel

lo C

orre

aSe

cret

ário

de

Ges

tão

Adm

inis

trativ

a e

Fina

nças

REL

ATÓ

RIO

RES

UM

IDO

DA

EXEC

ÃO O

AMEN

TÁR

IA -

DEM

ON

STR

ATIV

O P

OR

FU

ÃO E

SU

BFU

ÃO

MU

NIC

ÍPIO

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

- AD

MIN

ISTR

AÇÃO

DIR

ETA

/ IN

DIR

ETA

/ FU

ND

ACIO

NAL

5º B

IMES

TRE

DE

2017

15 -

UR

BAN

ISM

O

27 -

DES

POR

TO E

LAZ

ER

28 -

ENC

ARG

OS

ESPE

CIA

IS

RES

ERVA

DE

CO

NTI

NG

ÊNC

IATO

TAL

17 -

SAN

EAM

ENTO

18 -

GES

TÃO

AM

BIE

NTA

L

19 -

CIÊ

NC

IA E

TEC

NO

LOG

IA

23 -

CO

MÉR

CIO

E S

ERVI

ÇO

S

24 -

CO

MU

NIC

AÇÕ

ES

26 -

TRAN

SPO

RTE

(Art

igo

52, I

ncis

o II,

alín

ea "

c", d

a LC

. 101

/00)

16 -

HAB

ITAÇ

ÃO

10 -

SAÚ

DE

Funç

ão S

ubfu

nção

01 -

LEG

ISLA

TIVA

09 -

PREV

IDÊN

CIA

SO

CIA

L

08 -

ASSI

STÊN

CIA

SO

CIA

L

06 -

SEG

UR

ANÇ

A PÚ

BLI

CA

04 -

ADM

INIS

TRAÇ

ÃO

11 -

TRAB

ALH

O

12 -

EDU

CAÇ

ÃO

13 -

CU

LTU

RA

14 -

DIR

EITO

S D

A C

IDAD

ANIA

Page 34: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Especificação 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 Total

RECEITA TRIBUTÁRIA 46.961.866,91 53.152.220,57 39.863.565,42 121.868.837,09 58.369.713,08 48.445.248,12 52.507.823,62 48.505.873,27 49.778.286,68 50.126.409,26 48.319.897,90 38.739.351,87 656.639.093,79

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.586.168,43 12.421.609,16 7.644.725,97 8.127.882,13 7.755.964,41 7.697.349,23 7.638.631,62 7.692.273,60 6.111.286,17 7.511.754,90 9.342.847,85 7.545.310,26 98.075.803,73

RECEITA PATRIMONIAL 9.685.678,57 32.868.546,90 32.295.616,67 39.756.478,06 29.139.453,07 10.815.668,06 6.586.901,00 17.319.008,52 62.409.904,50 30.428.885,41 31.795.530,49 7.804.211,01 310.905.882,26

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 231,00 0,00 0,00 475,90 0,00 0,00 0,00 0,00 687,00 0,00 1.393,90

TRANSFERÊNCIAS 120.886.613,32 134.733.416,88 178.160.209,50 99.598.623,57 155.654.242,98 88.607.428,10 152.965.102,43 107.472.224,24 111.766.516,65 128.975.148,46 117.651.037,34 134.761.607,04 1.531.232.170,51

OUTRAS RECEITAS 11.308.262,17 13.120.478,50 8.644.513,58 9.179.299,13 7.315.233,68 6.716.705,80 10.764.807,12 7.938.405,88 9.701.758,56 13.289.769,92 9.279.633,91 9.038.308,89 116.297.177,14

TOTAL RECEITAS CORRENTES 197.428.589,40 246.296.272,01 266.608.862,14 278.531.119,98 258.234.607,22 162.282.875,21 230.463.265,79 188.927.785,51 239.767.752,56 230.331.967,95 216.389.634,49 197.888.789,07 2.713.151.521,33

Especificação 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 Total

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR AO .R.P.P.S. 14.113.098,91 41.719.391,48 36.285.688,19 43.760.178,91 32.314.158,19 14.563.946,83 9.322.700,71 20.977.148,00 66.195.412,62 33.663.751,38 36.100.888,87 12.037.285,76 361.053.649,85

REC. DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.059.830,90 1.654.494,75 1.073.751,63 1.127.817,97 0,00 0,00 2.210.098,06 0,00 2.254.438,04 2.319.400,19 2.527.337,42 1.142.464,56 15.369.633,52

ANULAÇÃO DESPESAS EXERC. ANTERIORES 49.622,00 10.579,69 756.027,72 997.388,16 146.915,56 297.581,87 742.811,94 1.154.616,96 160,28 14.307,07 0,00 0,00 4.170.011,25

FUNDEB RETIDO 16.294.965,02 17.461.004,17 26.950.307,32 12.957.880,93 21.970.386,00 11.436.426,03 21.455.648,25 14.289.493,27 15.017.244,01 17.573.162,81 16.156.319,83 18.250.399,16 209.813.236,80

TOTAL DEDUÇÕES 31.517.516,83 60.845.470,09 65.065.774,86 58.843.265,97 54.431.459,75 26.297.954,73 33.731.258,96 36.421.258,23 83.467.254,95 53.570.621,45 54.784.546,12 31.430.149,48 590.406.531,42

Receita Corrente Líquida 165.911.072,57 185.450.801,92 201.543.087,28 219.687.854,01 203.803.147,47 135.984.920,48 196.732.006,83 152.506.527,28 156.300.497,61 176.761.346,50 161.605.088,37 166.458.639,59 2.122.744.989,91

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C CRC Nº 1SP150.570/O-7

Felicio Ramuth Prefeito

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

DEDUÇÕES

RECEITAS CORRENTES

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso I da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

Evolução da Receita Realizadas nos últimos Doze Meses

RECEITAS FISCAIS Previsão Anual Inicial

Previsão Anual Atualizada

Prev. até o Bimestre

Rec. Realizada até o Bimestre

RECEITAS CORRENTES (I) 124.558.000,00 124.558.000,00 103.798.333,10 320.032.574,58

Receitas de Contribuições 74.984.000,00 74.984.000,00 62.486.666,70 59.575.508,45

Contribuição do Servidor Ativo Civil 68.645.000,00 68.645.000,00 57.204.166,70 48.291.613,27

Contribuição do Servidor Inativo Civil 6.058.000,00 6.058.000,00 5.048.333,30 10.882.227,45

Contribuição de Pensionistas Civil 281.000,00 281.000,00 234.166,70 401.667,73

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 22.000.000,00 22.000.000,00 18.333.333,30 12.655.307,87

Receita Patrimonial 27.572.000,00 27.572.000,00 22.976.666,50 247.505.144,76

Receitas Imobiliárias 2.080.000,00 2.080.000,00 1.733.333,30 1.859.493,75

Receitas de Valores Mobiliários 25.492.000,00 25.492.000,00 21.243.333,20 245.645.651,01

Outras Receitas Correntes 2.000,00 2.000,00 1.666,60 296.613,50

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35

Contribuição Patronal do Exercício 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35

Contribuição Patronal Ativo Civil 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35

DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VII)=(I+II+V+VI)-IV 264.892.000,00 264.892.000,00 220.743.333,10 420.023.409,93

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Anual Inicial

Dotação Anual Atualizada

Empenhado até o Bimestre

Lliquidado até o Bimestre

ADMINISTRAÇÃO (VII) 8.470.000,00 10.480.000,00 4.978.752,93 4.553.331,18

Despesas Correntes 8.232.000,00 9.342.000,00 4.970.480,03 4.545.058,28

Despesas de Capital 238.000,00 1.138.000,00 8.272,90 8.272,90

PREVIDENCIA SOCIAL (VIII) 247.628.000,00 398.128.000,00 284.873.966,08 284.797.126,44

Aposentadorias 215.439.000,00 360.439.000,00 258.956.090,12 258.921.807,96

Pensões 32.189.000,00 37.689.000,00 25.917.875,96 25.875.318,48

PREVIDÊNCIA SOCIAL 8.794.000,00 12.459.000,00 7.943.032,83 7.943.032,83

Outros Benefícios Previdenciários 8.794.000,00 12.459.000,00 7.943.032,83 7.943.032,83

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT PREVISTO NO ORÇAMENTO) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII+VIII+IX) 264.892.000,00 421.067.000,00 297.795.751,84 297.293.490,45

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VII-X) 0,00 -156.175.000,00 -77.052.418,74 122.729.919,48

Sidnei Moisés FerreiraContador - CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

José de Mello Correa

Page 35: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 35

RECEITAS FISCAIS Previsão Anual Inicial Previsão Anual Atualizada Receitas Realizadas

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 2.563.642.000,00 2.563.642.000,00 2.106.330.342,90Receita Tributária 637.907.000,00 637.907.000,00 556.525.006,31Receita de Contribuição 234.598.000,00 234.598.000,00 177.058.861,49 Receita Previdenciária 215.318.000,00 215.318.000,00 159.566.343,80 Outras Contribuições 19.280.000,00 19.280.000,00 17.492.517,69Receita Patrimonial Líquida 4.384.000,00 4.384.000,00 3.603.866,08 Receita Patrimonial 47.618.000,00 47.618.000,00 268.351.656,79 (-) Aplicações Financeiras 43.234.000,00 43.234.000,00 264.747.790,71Transferências Correntes 1.568.998.000,00 1.568.998.000,00 1.281.382.588,21Demais Receitas Correntes 117.755.000,00 117.755.000,00 87.760.020,81 Dívida Ativa 34.888.000,00 34.888.000,00 29.652.564,52 Diversas Receitas Correntes 82.867.000,00 82.867.000,00 62.217.265,85 (-) Anulação de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 4.109.809,56RECEITAS DE CAPITAL (II) 250.981.000,00 250.981.000,00 8.954.421,57Operações de Credito (III) 229.811.000,00 229.811.000,00 401.369,70Alienação de Ativos (V) 162.000,00 162.000,00 1.725.633,82Transferências de Capital 21.008.000,00 21.008.000,00 6.827.418,05 Convênios 21.008.000,00 21.008.000,00 6.827.418,05 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 21.008.000,00 21.008.000,00 6.827.418,05DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 213.390.000,00 213.390.000,00 176.057.267,61RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 2.371.260.000,00 2.371.260.000,00 1.937.100.493,34

DESPESAS FISCAISDotação Anual Inicial Dotação Anual

AtualizadaDespesas Liquidadas

até o Bimestre

DESPESAS CORRENTES (IX) 2.345.317.000,00 2.495.543.186,02 1.838.293.413,72Pessoal e Encargos Sociais 1.221.992.000,00 1.304.914.343,43 958.012.209,65Juros e Encargos da Dívida (X) 18.618.000,00 13.918.000,00 9.794.510,55Outros Despesas Correntes 1.104.707.000,00 1.176.710.842,59 870.486.693,52DESP. FISCAIS CORRENTES (XI)=(IX-X) 2.326.699.000,00 2.481.625.186,02 1.828.498.903,17DESPESAS DE CAPITAL (XII) 290.617.000,00 354.785.453,80 48.864.699,88Investimentos 271.721.000,00 334.128.453,80 32.578.812,83 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integrado (XIV) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00Amortização da Dívida (XV) 18.896.000,00 20.657.000,00 16.285.887,05DESP. FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 271.721.000,00 334.128.453,80 32.578.812,83RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVII) 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(XI+XVI+XVII) 2.603.420.000,00 2.820.753.639,82 1.861.077.716,00

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVII) -232.160.000,00 -449.493.639,82 76.022.777,34META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO -235.693.000,00

TOTAL DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 331.341.613,19 323.532.902,79 272.176.451,13TOTAL DEDUÇÕES (II) 642.762.341,02 930.809.700,57 952.766.289,75Ativo Disponível 182.676.283,74 314.785.770,81 311.919.831,79Haveres Financeiros 535.590.453,00 622.861.326,08 644.592.313,80(-) Restos a Pagar Processados 75.504.395,72 6.837.396,32 3.745.855,84DÍVIDA CONSOLIDADA Líquida (III) = (I - II) -311.420.727,83 -607.276.797,78 -680.589.838,62RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 100.977.615,74 99.877.199,93 48.493.500,23DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -412.398.343,57 -707.153.997,71 -729.083.338,85

De 01/2017 a 10/2017-316.684.995,28

62.166.000,00

Sidnei Moisés FerreiraContadora - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Felicio Ramuth Prefeito

Período de Referência

RESULTADO NOMINAL No Bimestre-21.929.341,14

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

Demonstrativo do Resultado Primário

Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Órgão de Previdência

Saldo em 12/2016 Saldo em 08/2017 Saldo em 10/2017

Saldo Exercícios Anteriores

Órgão

Proces. Não Proces. Proces. Não Proces. Proces. Não Proces. Proces. Não Proces.

PODER EXECUTIVO 75.331.743,74 116.045.046,73 50.748.104,27 65.441.007,39 48.274.321,76 6.416.605,92 49.648.630,96 0,00 0,00 3.474.130,43 18.122.094,01

Prefeitura Municipal 71.343.576,72 112.887.582,41 48.334.262,31 61.468.898,39 45.953.129,29 6.411.721,95 49.128.348,15 0,00 0,00 3.462.956,38 17.806.104,97

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 295.451,27 38.699,53 8.161,48 283.930,85 8.161,48 346,37 2.175,20 0,00 0,00 11.174,05 28.362,85

Fundação Cultural Cassiano Ricardo 415.321,51 2.023.834,88 1.437.146,07 415.321,51 1.346.353,81 0,00 400.605,63 0,00 0,00 0,00 276.875,44

Fundação Hélio Augusto de Souza 3.277.394,24 1.094.929,91 968.534,41 3.272.856,64 966.677,18 4.537,60 117.501,98 0,00 0,00 0,00 10.750,75

PODER LEGISLATIVO 451.874,55 1.423.619,81 1.005.946,81 441.683,96 955.131,81 0,00 326.962,60 0,00 0,00 10.190,59 141.525,40

Câmara Municipal 451.874,55 1.423.619,81 1.005.946,81 441.683,96 955.131,81 0,00 326.962,60 0,00 0,00 10.190,59 141.525,40

TOTAL 75.783.618,29 117.468.666,54 51.754.051,08 65.882.691,35 49.229.453,57 6.416.605,92 49.975.593,56 0,00 0,00 3.484.321,02 18.263.619,41

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

Felicio Ramuth Prefeito

Pagamento Cancelamentos

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

Inscr. ao Final do Exérc. Saldo até o Bimestre.

Proces. Não Proces. Liquidação

Movimentação até o Bimestre

Page 36: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

Inte

rnas

Exte

rnas

Tota

lEm

penh

adas

Liqu

idad

asPa

gas

PODE

R EX

ECUT

IVO

229.

811.

000,

0040

1.36

9,70

0,00

401.

369,

7035

3.83

7.45

3,80

85.9

26.0

37,7

148

.792

.546

,35

47.9

73.6

00,7

3

Pre

feitu

ra M

unic

ipal

229.

811.

000,

0040

1.36

9,70

0,00

401.

369,

7035

1.28

0.45

1,87

85.8

40.4

10,5

348

.723

.169

,17

47.9

42.0

82,3

3

Ins

titut

o de

Pre

vidê

ncia

do

Serv

idor

Mun

icip

al0,

000,

000,

000,

001.

138.

000,

008.

272,

908.

272,

908.

272,

90

Fun

daçã

o C

ultu

ral C

assi

ano

Ric

ardo

0,00

0,00

0,00

0,00

1.18

9.00

1,93

0,00

0,00

0,00

Fun

daçã

o H

élio

Aug

usto

de

Souz

a0,

000,

000,

000,

0023

0.00

0,00

77.3

54,2

861

.104

,28

23.2

45,5

0

PODE

R LE

GIS

LATI

VO0,

000,

000,

000,

0055

0.00

0,00

62.5

89,1

360

.590

,63

59.2

45,6

3

Câm

ara

Mun

icip

al0,

000,

000,

000,

0055

0.00

0,00

62.5

89,1

360

.590

,63

59.2

45,6

3

TOTA

L22

9.81

1.00

0,00

401.

369,

700,

0040

1.36

9,70

354.

387.

453,

8085

.988

.626

,84

48.8

53.1

36,9

848

.032

.846

,36

Sidn

ei M

oisé

s Fe

rreira

Con

tado

r - T

.C. C

RC

Nº 1

SP15

0.57

0/O

-7Fe

licio

Ram

uth

Pre

feito

W

illiam

de

Souz

a Fr

eita

sR

espo

nsáv

el p

elo

Con

trole

Inte

rno

José

de

Mel

lo C

orre

aSe

cret

ário

de

Ges

tão

Adm

inis

trativ

a e

Fina

nças

DEM

ONS

TRAT

IVO

DAS

REC

EITA

S DE

OPE

RAÇÕ

ES D

E CR

ÉDIT

O E

DES

PESA

DE

CAPI

TAL

(Arti

go 5

3 Pa

rágr

afo

1º, I

ncis

o l e

38,

Par

ágra

fo 1

° da

L.C.

101

/00)

MUN

ICÍP

IO D

E SÃ

O J

OSÉ

DO

S CA

MPO

S - A

DMIN

ISTR

AÇÃO

DIR

ETA,

INDI

RETA

E F

UND

ACIO

NAL

EXER

CÍCI

O D

E 20

17

Órg

ão D

otaç

ão

Atua

lizad

a

Ope

raçõ

es d

e C

redi

toDe

spes

as d

e C

apita

l

Pre

visã

o At

ualiz

ada

Real

izad

asRe

aliz

adas

Prev

ista

Rea

lizad

a D

otaç

ão

Atu

aliz

ada

Des

pesa

em

penh

ada

Des

pesa

liq

uida

da

Des

pesa

pag

a S

aldo

a A

plic

ar

POD

ER E

XEC

UTI

VO6.

927.

559,

2316

2.00

0,00

1.72

5.63

3,82

0,00

5.75

1.27

8,12

5.75

1.27

8,12

5.75

1.27

8,12

2.90

1.91

4,93

Pre

feitu

ra M

unic

ipal

6.92

7.55

9,23

162.

000,

001.

725.

633,

820,

005.

751.

278,

125.

751.

278,

125.

751.

278,

122.

901.

914,

93

Ins

titut

o de

Pre

vidê

ncia

do

Ser

vido

r Mun

icip

al0,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

00

Fun

daçã

o C

ultu

ral C

assi

ano

Ric

ardo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fun

daçã

o H

élio

Aug

usto

de

Sou

za0,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

00

POD

ER L

EG

ISLA

TIVO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Câm

ara

Mun

icip

al0,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

000,

00

TOTA

L6.

927.

559,

2316

2.00

0,00

1.72

5.63

3,82

0,00

5.75

1.27

8,12

5.75

1.27

8,12

5.75

1.27

8,12

2.90

1.91

4,93

Sid

nei M

oisé

s Fe

rrei

raC

onta

dor -

T.C

. CR

C N

º 1S

P15

0.57

0/O

-7

DEM

ON

STR

ATI

VO D

A R

ECEI

TA D

E A

LIEN

ÃO

DE

ATI

VOS

E A

PLIC

ÃO

DO

S R

ECU

RSO

S(A

rtig

o 53

, par

ágra

fo 1

, inc

iso

III d

a LC

101

/00)

MU

NIC

ÍPIO

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CA

MPO

S - A

DM

INIS

TRA

ÇÃ

O D

IRET

A, I

ND

IRET

A E

FU

ND

AC

ION

AL

EXER

CÍC

IO D

E 20

17

Felic

io R

amut

hW

illia

m d

e S

ouza

Fre

itas

José

de

Mel

lo C

orre

a P

refe

ito

Órg

ão S

aldo

do

Exer

cíci

o A

nter

ior

Rec

eita

Apl

icaç

ão d

os R

ecur

sos

Res

pons

ável

pel

o C

ontro

le In

tern

oS

ecre

tário

de

Ges

tão

Adm

inis

trativ

a e

Fina

nças

Page 37: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 37

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUsTO De sOUzA - FUNDHAsCNPj Nº 57.522.468/0001-63eDITAL De HOMOLOGAÇÃO DO PrOCessO seLeTIVO sIMPLIFICADO PArA PrOFessOr sUbsTITUTO Nº 003/2017 - FUNDHAsAlessandro Peterson Silva Araújo de Jesus, Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos aprovados e HOMOLOGA como definitivo o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por prazo determinado, para função de Professor Substituto, Edital 003/2017: NOME RG PROVA

OBJETIVAPROVA DISSERTATIVA

TOTAL 1ª ETAPA

PONTUAÇÃO 2ª ETAPA

TOTAL (1ª + 2ª ETAPA)

1 SILVIA LEITE DE OLIVEIRA SILVA 17846265-2 14,00 28,50 42,50 19,00 61,50

2 TELMA PRISCILA LUCHETTA SOUTO 12657371-5 15,00 25,00 40,00 18,25 58,25

3 SIMONE CLARO DOS SANTOS BATISTA 26877766-4 21,00 27,50 48,50 9,25 57,75

4 CARLOS ANDRÉ PIMENTEL QUINTAS 19618764-3 20,00 22,75 42,75 12,50 55,25

5 PATRICIA REIS BOATTINI 25685573-0 13,00 31,00 44,00 9,00 53,00

6 ELISSANDRO BARBOZA DE LIMA 26231581-6 11,00 21,00 32,00 20,75 52,75

7 GEISA SANTANA TEÓFILO DA SILVA 44412668-5 16,00 32,20 48,20 3,50 51,70

8 LIANE FRANCISCA PEREIRA 524424031 14,00 25,50 39,50 11,50 51,00

9 PAULA VILAS BOAS PINTO 44800379-X 21,00 23,50 44,50 6,25 50,75

10 LUCIENE MONTEIRO PIMENTEL QUINTAS 14713606-4 16,00 22,00 38,00 12,25 50,25

11 ARIANE BORBA MARCO 22146759-2 12,00 19,00 31,00 18,75 49,75

12 LUCIANA JUSTEN 26876165-6 11,00 28,50 39,50 10,00 49,50

13 LUCIANA SANTOS GOULART E SILVA 29551438-3 13,00 23,50 36,50 12,80 49,30

14 JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA 44276921-0 14,00 33,00 47,00 2,25 49,25

15 MÁRCIO DAVID JOVINO 46286648-8 18,00 21,60 39,60 8,90 48,50

16 RAQUEL ANGELA CORBELE 43009611-2 17,00 31,50 48,50 0,00 48,50

17 PRISCILA MORAES SANTOS 42652330-1 13,00 22,00 35,00 13,25 48,25

18 CLAUDIA APARECIDA PEDROSO 28192093-X 13,00 24,00 37,00 11,00 48,00

19 LUIZ FABIO MACHADO 32358558-9 17,00 20,50 37,50 10,50 48,00

20 JACQUELINE CRISTIANE DE MOURA 40084638-6 16,00 29,00 45,00 1,75 46,75

21 EDILAINE CRISTINA DOS SANTOS CESARIO 25015772-X 15,00 29,50 44,50 1,00 45,50

22 EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA 42162357-3 18,00 22,00 40,00 5,00 45,00

23 ROSEMARY MALAQUIAS CARNEIRO 19323387-3 17,00 25,50 42,50 2,50 45,00

24 REGINALDO ANDRÉ ROSA 24869257-8 20,00 18,50 38,50 6,25 44,75

25 SUELI FATIMA DE ANDRADE DOMICIANO 44007316-9 16,00 22,50 38,50 6,00 44,50

26 WILSON BARBOSA DE MIRANDA 44500132-X 17,00 24,70 41,70 2,00 43,70

27 ADRIANA DE CASSIA VERGUEIRO CASSIANO 27649529-9 12,00 22,00 34,00 9,00 43,00

28 CRISTIANE DE CARVALHO ALFENAS 32444932-X 17,00 18,00 35,00 8,00 43,00

29 ELISANGELA TREVISAN PAIVA 33859373-1 17,00 25,00 42,00 1,00 43,00

30 FRANCISCO ARQUER THOMÉ 30874130-4 15,00 21,50 36,50 6,50 43,00

31 PRISCILA GOMES DE MARÇO 42912550-1 12,00 21,00 33,00 10,00 43,00

32 ROSELI APARECIDA RIBEIRO 59166779-4 13,00 17,50 30,50 12,00 42,50

33 FERNANDO DONIZETTI DOS SANTOS 34554095-5 15,00 18,50 33,50 8,25 41,75

34 CAROLINA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA 42366991-6 17,00 14,50 31,50 10,00 41,50

35 CLAUDIO APARECIDO BUENO 20206644 13,00 24,50 37,50 4,00 41,50

36 GRASIELA SILVA PAULA 32446835-0 16,00 25,50 41,50 0,00 41,50

37 JOELI LILIA DE BARROS RIBEIRO LIMA 41304995-4 13,00 22,00 35,00 6,50 41,50

38 GIANE CRISTINA DOS SANTOS BAPTISTA 24866511 16,00 21,00 37,00 4,25 41,25

39 LILLIAN FERREIRA LIMA 42459216-2 11,00 24,00 35,00 6,25 41,25

40 NATALIA ALINE DA SILVA GOULART 43905856-9 16,00 17,30 33,30 7,50 40,80

41 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA 18597382-6 17,00 17,50 34,50 6,00 40,50

42 SANDRA MARA RODRIGUES DE CARVALHO 29399943-0 13,00 17,50 30,50 10,00 40,50

43 JESSICA CRISTINA BRAGA DE LUNA 47114705-9 15,00 18,00 33,00 7,00 40,00

44 MONICA MARIA LEITE FERREIRA 37954309-6 10,00 22,00 32,00 8,00 40,00

45 LIZA HONORIA PEREIRA 368255360 16,00 23,50 39,50 0,00 39,50

46 MEIRE ROCHA EUFRASIO 30394004-9 16,00 22,50 38,50 1,00 39,50

47 PATRICIA MAIA MALAGUTTI 21927002-8 13,00 26,50 39,50 0,00 39,50

48 LUCIENE ALVES DOS SANTOS QUEIROZ 25958667-5 15,00 23,50 38,50 0,25 38,75

49 PAOLA BARBOSA PAULA 36653909-7 13,00 20,50 33,50 5,25 38,75

50 ANDREA MALIMPENSA DILEVA 28133653-2 15,00 17,50 32,50 6,00 38,50

51 ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA 26567144-9 12,00 26,50 38,50 0,00 38,50

52 MARCIA REIS DE SIQUEIRA 38791976-4 12,00 20,50 32,50 6,00 38,50

53 POLIANA CORREA VIOLA 40281527-0 12,00 18,00 30,00 8,25 38,25

54 FRANCISCA DE ASSIS LIMA SOUSA 57703902-7 14,00 16,10 30,10 8,00 38,10

55 AMANDA DA COSTA VIEIRA 36582716-2 17,00 20,50 37,50 0,00 37,50

56 NATALIA GODOY RODOVALHO 46550938-1 15,00 18,50 33,50 3,75 37,25

57 IDALUCIA SIMÕES 15446111-8 13,00 24,00 37,00 0,00 37,00

58 HELAINE FERRAZ LOPES 27918636-8 13,00 20,50 33,50 3,00 36,50

59 STEFANIE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 48578042-2 17,00 16,00 33,00 3,50 36,50

60 MICHELE GARCIA ALMODOVAR 40953238-1 15,00 15,00 30,00 6,25 36,25

61 ANA MARIA ARNAUT FERNANDES SANTOS 24686445-X 19,00 12,50 31,50 4,50 36,00

62 DANIELA BELTRÃO TEIXEIRA DE MORAES 44371062-4 14,00 18,00 32,00 4,00 36,00

63 MAGALI PASSOS DE OLIVEIRA 24242000-X 12,00 24,00 36,00 0,00 36,00

64 LUCINEIDE CASSIMIRO DA SILVA SANTOS 46937136-5 15,00 16,60 31,60 4,00 35,60

65 AMANDA VENTURA RIBEIRO 32801101-0 14,00 21,50 35,50 0,00 35,50

66 ANNA CRISTINA MOREIRA NOGUEIRA 22996800-4 14,00 21,50 35,50 0,00 35,50

67 EVA PATRICIA LESSA 25981203-1 18,00 15,00 33,00 2,50 35,50

68 SIMONE VALERIO NUNES DE GODOI 21922971-5 13,00 22,50 35,50 0,00 35,50

69 ALINE TAVARES FELICIO 48171188-0 16,00 18,00 34,00 1,00 35,00

70 SUILY MARIA DINIZ 56805538 18,00 13,70 31,70 3,00 34,70

71 FERNANDA VALENTIM PINTO 44013265-4 16,00 16,50 32,50 2,00 34,50

72 LUCY KELLY MACHADO SILVESTRE COSTA 43682352-4 16,00 16,50 32,50 2,00 34,50

73 SOFIA MARIA DA SILVA 489707348 18,00 16,50 34,50 0,00 34,50

Page 38: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429

74 JULIANA JOSÉ CARDOSO 33598139-2 18,00 16,00 34,00 0,00 34,00

75 AILTON GUSTAVO SOARES 49018576-9 14,00 19,00 33,00 0,75 33,75

76 GISELE CRISTINA DIAS OLIVEIRA DA SILVA 33735941-6 10,00 23,50 33,50 0,00 33,50

77 KATIA QUITERIA DA SILVA SALVADOR 41879294-X 15,00 15,50 30,50 3,00 33,50

78 RAISSA GALLANO LUGLIO 3529855-0 13,00 20,50 33,50 0,00 33,50

79 REGINA SCHROTER SALVIATTO 478350 9,00 24,50 33,50 0,00 33,50

80 DAYLENE ROSE DE OLIVEIRA CURSINO 43757317-5 13,00 20,00 33,00 0,00 33,00

81 GLEIDNI ADRIANE MACIEL DA SILVA 37535830-1 15,00 17,50 32,50 0,50 33,00

82 SUELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GARCIA 34218369-2 16,00 14,00 30,00 3,00 33,00

83 VANIA ALVES DOS SANTOS 43601744-1 15,00 16,50 31,50 1,50 33,00

84 AMALIA APARECIDA DA SILVA 24241651-2 14,00 18,50 32,50 0,00 32,50

85 ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 29612174-5 13,00 19,50 32,50 0,00 32,50

86 ANA PAULA CURSINO TAKAMORI 42433930-4 17,00 15,00 32,00 0,00 32,00

87 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 28582490-9 14,00 18,00 32,00 0,00 32,00

88 ISABELLE CRISTINE PEREIRA GUSTA GONÇALVES 42263790-7 13,00 18,60 31,60 0,00 31,60

89 CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 49082222-8 14,00 17,50 31,50 0,00 31,50

90 FABIANA MIGUEL LOPES 2627957 16,00 15,50 31,50 0,00 31,50

91 FABIANA PACHECO MENEZES 24240943-X 8,00 23,50 31,50 0,00 31,50

92 LAURA APARECIDA MARTINS 34219037-4 13,00 18,50 31,50 0,00 31,50

93 DERLANE PEREIRA DOS SANTOS 493178909 19,00 12,00 31,00 0,00 31,00

94 FABIO APARECIDO PINTO DA CUNHA 48835816-4 13,00 18,00 31,00 0,00 31,00

95 FERNANDA OLIVEIRA SANTOS 44603160-4 10,00 21,00 31,00 0,00 31,00

96 LAIZA HELAINE DA SILVA SOUSA 49281186-6 15,00 15,00 30,00 1,00 31,00

97 RENATA SANDRIN 30466662-2 13,00 18,00 31,00 0,00 31,00

98 LILIAN FERNANDA DOS SANTOS 18048650-0 13,00 17,80 30,80 0,00 30,80

99 ELIS REGINA CAMPOS DE SELES 57719073-8 15,00 15,50 30,50 0,00 30,50

100 ELISANGELA PEREIRA 54213301-5 17,00 13,50 30,50 0,00 30,50

101 JUANITA GUILHERME KANUFRE 42297076-1 11,00 19,50 30,50 0,00 30,50

102 SABRINA GIOVANELLI MARINI 36669739-0 10,00 20,50 30,50 0,00 30,50

103 ALISON FILIPE BRETANHA DOS SANTOS OLIVEIRA 53394349-0 17,00 13,00 30,00 0,00 30,00

104 IVANA GOMES DA SILVA 33169493-1 12,00 18,00 30,00 0,00 30,00

105 ROSANA DE FATIMA OLIVEIRA TAKEI 23808215-5 13,00 17,00 30,00 0,00 30,00

106 ROSANGELA MARIANA DA SILVA 30944850-5 13,00 17,00 30,00 0,00 30,00Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Boletim do Município, afixado no prédio da Sede da Fundação Hélio Augusto de Souza e divulgado no site www.fundhas.org.br.São José dos Campos, 08 de dezembro de 2017Alessandro Peterson Silva Araújo de JesusDiretor Presidente

Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 09/CG/2017 Secretaria de Apoio Social Os Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Bruno de Jesus Barreto, escolhidos em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 01 de 25 de Agosto de 2017, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos faz saber que por este Edital divulga a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 01/SASC/2017, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 14.796 de 16 de Novembro de 2011, e publicadas no Boletim do Município n.º 2.037 de 25 de Novembro de 2011. A Secretária da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, do Município de São José dos Campos, Sra. Edna Lúcia de Souza Tralli, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) subseqüente da data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2.429 de 08 de Dezembro de 2017, se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitados, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou suas cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, sito à Av. Olivo Gomes, 100, Santana, São José dos Campos, São Paulo, CEP: 12.211-115. São José dos Campos, 05 de Dezembro de 2017. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Bruno de Jesus Barreto Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/SASC/2017 FOLHA Nº 001

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 5.6.01 – Assistência e Acompanhamento Social à famílias menos favorecidas.

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão Vigilância Sócio Assistencial Serviços Públicos 5.6 – Assistência Social

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

5.6.01.00.14

CADASTRO ÚNICO DAS FAMILIAS EM

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – CAD. ÚNICO

153 CAIXAS DE 14,5 CM = 0,02065Km

2004 À 2011 153 Cx de 14cm 2017

RETIRADA A AMOSTRAGEM. DOCUMENTOS SIGILOSOS POR 100 ANOS, A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO.

ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana

São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]

Page 39: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 08 de dezembro de 2017 - página 39

Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 10/CG/2017 Secretaria de Mobilidade Urbana Os Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Bruno de Jesus Barreto, escolhidos em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 01 de 25 de Agosto de 2017, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos faz saber que por este Edital divulga a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 01/SMU/2017, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 14.796 de 16 de Novembro de 2011, e publicadas no Boletim do Município n.º 2.037 de 25 de Novembro de 2011. O Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana, do Município de São José dos Campos, Eng. Paulo Guimarães, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) subseqüente da data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2.429 de 08 de Dezembro de 2017, se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitados, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou suas cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, sito à Av. Olivo Gomes, 100, Santana, São José dos Campos, São Paulo, CEP: 12.211-115. São José dos Campos, 05 de Dezembro de 2017. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Bruno de Jesus Barreto Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/SMU/2017 FOLHA Nº 001

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:

Secretaria de Mobilidade Urbana Transportes Públicos Administração

Comunicações e Informações Administrativas - Atividade meio

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

2.0.10.00.01 Correspondência 2007 14 cm 2017

Memorando

2.0.10.00.01 Correspondência 2006 e2008 14 cm 2017

Memorando

2.0.10.00.01 Correspondência 2008 14 cm 2017

Memorando

2.0.10.00.03 Livro de Andamento de carga 2000 a 2015 14 cm 2017

Livro de Carga

2.0.10.00.20 Cartões de Aviso Recebimento - AR 2007 a 2015 14 cm 2017

Aviso de Recebimento

ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420

Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]

Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 11/CG/2017 Secretaria de Apoio Jurídico Os Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Bruno de Jesus Barreto, escolhidos em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 01 de 25 de Agosto de 2017, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos faz saber que por este Edital divulga a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 01/SAJ/2017, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 14.796 de 16 de Novembro de 2011, e publicadas no Boletim do Município n.º 2.037 de 25 de Novembro de 2011. A Secretária da Secretaria de Apoio Jurídico, do Município de São José dos Campos, Sra. Melissa Pulice da Costa Mendes, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) subseqüente da data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2.429 de 08 de Dezembro de 2017, se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitados, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou suas cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, sito à Av. Olivo Gomes, 100, Santana, São José dos Campos, São Paulo, CEP: 12.211-115. São José dos Campos, 05 de Dezembro de 2017. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Bruno de Jesus Barreto Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/AGSA/2017 FOLHA Nº 01

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: Proteção do Consumidor

Secretaria de Apoio Jurídico Divisão de Defesa do Consumidor

Procon 3.0 - Finanças .

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

3.0.08.00.01 Protocolo 00.001 ao 33.999 (caixas 01 a 133) 2015 1862 cm

2017

Documentos Atendimento Protocolo 1º semestre/2ºsemestre de 2015 para serem eliminados

3.0.08.00.01 Protocolo 00.001 ao 23.999 (caixas 01 a 143) 2014 2002 cm

2017

Documentos Atendimento Protocolo 1º semestre/2ºsemestre de 2014 para serem eliminados

ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana

São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]

Page 40: BOLETIM - servicos.sjc.sp.gov.brservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/201712082227258e... · Altera a Lei n. 8.461/2011 que Institui no Município de São José dos Campos

08 de dezembro de 2017 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2429 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 12/CG/2017 Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Os Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Bruno de Jesus Barreto, escolhidos em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 01 de 25 de Agosto de 2017, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos faz saber que por este Edital divulga a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 01/SGAF/2017, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 14.796 de 16 de Novembro de 2011, e publicadas no Boletim do Município n.º 2.037 de 25 de Novembro de 2011. O Secretário da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, Sr. José de Mello Corrêa, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) subseqüente da data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2.429 de 08 de Dezembro de 2017, se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitados, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou suas cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, sito à Av. Olivo Gomes, 100, Santana, São José dos Campos, São Paulo, CEP: 12.211-115. São José dos Campos, 05 de Dezembro de 2017. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Bruno de Jesus Barreto Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/SAJ/2017 FOLHA Nº 01

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 2.0.01-Gestão de Recursos Humanos

Administração Medicina do Trabalho 2.0 - Administração

2.0.01.03 – Controle das Atividades de Medicina e Higiene do Trabalho.

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

2.0.01.03.01 Prontuários médicos de servidores 2007 a 2013 616 cm 2017

Atestados / GLM - Microfilmados

ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana

São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]

Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 13/CG/2017 Secretaria de Saúde Os Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Bruno de Jesus Barreto, escolhidos em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 01 de 25 de Agosto de 2017, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos faz saber que por este Edital divulga a Listagem de Eliminação de Documentos n.º 01/AGSS/2017, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 14.796 de 16 de Novembro de 2011, e publicadas no Boletim do Município n.º 2.037 de 25 de Novembro de 2011. O Secretário da Secretaria de Saúde, do Município de São José dos Campos, Dr. Oswaldo Kenzo Uruta, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) subseqüente da data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2.429 de 08 de Dezembro de 2017, se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitados, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou suas cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, sito à Av. Olivo Gomes, 100, Santana, São José dos Campos, São Paulo, CEP: 12.211-115. São José dos Campos, 05 de Dezembro de 2017. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Bruno de Jesus Barreto Coordenadores do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/AGSS/2017 FOLHA Nº 01

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:

Secretaria de Saúde Dep. Administrativo 2.0 Administração 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos 2.0.10 – Comunicações e Informações Administrativas – Atividade Meio

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

2.0.10.00.01 Correspondência (Memorando) 2006 a 2007 70 cm 2017 Memorandos emitidos e

recebidos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/AGSS/2017 FOLHA Nº 02

SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL:

SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:

Secretaria de Saúde Dep. Administrativo 2.0 Administração 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos 2.0.01.05-Controle de Frequência e folha de pagamento.

CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES

QUANT. ESPEC. Prevista Realização

2.0.01.05.01 Agendamento de férias 2009 a 2012 168 cm 2017

Memorando e formulário

2.0.01.05.02 Cartão de ponto/Folha de ponto 2006 a 2008 70 cm

2017

Cartão /Formulário 2006 – Julho a Dezembro 2007 – Janeiro a Dezembro 2008 – Janeiro e Fevereiro

2.0.01.05.03 Lista de Presença em Cursos, Eventos autorizados pela Secretaria 2006 a 2009 28 cm

2017

Lista 2006 – Julho a Dezembro 2007 a 2009 – Janeiro a Dezembro

2.0.01.05.04 Justificativa de Cartão de Ponto 2006 a 2008 56 cm

2017

Justificativa 2006 – Janeiro a Dezembro 2007 – Janeiro a Dezembro 2008 – Janeiro a Março

2.0.01.05.08 Controle / Solicitação de Horas Extras 2010 14 cm 2017

ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana

São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]