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STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHA PENHA PENHA PENHA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 2ª Edição Março/Abril de 2011 BOL ETIM DA OUVIDORIA - SPM No dia 24 de março de 2011 No dia 24 de março de 2011 No dia 24 de março de 2011 No dia 24 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica em defesa da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deci- deci- deci- deci- diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 (Lei Maria da Penha), como a sus- pensão condicional do processo. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o artigo 41 da Lei Maria da Penha não permite a aplicação da Lei 9.099/95 quanto aos crimes e infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher. Na sessão, a Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora Débora Du- prat, apresentou parecer pelo indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus ressaltando que o Brasil foi o 18° país da América Latina a criar uma lei específica de proteção à mulher, e que após 10 anos de existência da Lei 9099/95 foi possível constatar que 70% dos casos que eram julgados por esta Lei, eram de infra- ções penais cometidas contra a mulher no âmbito doméstico. Ressaltou, ainda, as Convenções interna- cionais ratificadas pelo Brasil, principalmente a Convenção de Belém do Pará, que foi a primeira conven- ção de direitos humanos a reconhecer que a violência doméstica contra a mulher é problema generali- zado. Relembrou que a Lei Maria da Penha foi criada após a denúncia feita pela própria Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que estabeleceu diversas recomendações ao Brasil. Os Ministros, de maneira geral, entenderam que não se trata apenas de uma lesão física de me- nor potencial ofensivo, mas de uma violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe- violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe- violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe- violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe- cificidade, cificidade, cificidade, cificidade, pois a Lei 9099/95 permitia a leniência em relação ao réu e não protegia a vítima, potenciali- zando a violência. Também ressaltaram que a Lei Maria da Penha tutela a dignidade da pessoa humana e que é necessário analisar a intenção do legislador e não a individualização da pena. Reforçaram, ainda, que apesar das leis terem sido alteradas, o preconceito e a discriminação permanecem presentes em nossa sociedade e que a violência ocorrida dentro de casa é silenciosa, uma vez que a reincidência para esses crimes é a regra e não a exceção. Dessa forma, a aplicação da Lei Maria da Penha deve ser monitorada, pois os casos são muitos pelo país, mas os que chegam aos Tribunais Superiores são muito poucos (exceção) e não demonstram a real dimensão do fenômeno. Neste sentido, ficou evidenciado que a Corte Suprema entende ser a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) plenamente constitucional e aplicável em sua íntegra, sendo um marco nas decisões do STF dadas sobre a Lei até então. Para assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STF Para assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STF Para assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STF Para assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STF, acesse o nosso portal <http://www.sepm.gov.br >, entre no link <mais notícias> e veja a notícia do dia 28 de março de 2011 <Vídeo do julgamento no STF que re- conhece a Constitucionalidade da Lei Maria da Penha>. <http://www.stf.jus.br/> <http://www.stf.jus.br/> <http://www.stf.jus.br/> <http://www.stf.jus.br/> O que diz o O que diz o O que diz o O que diz o artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei Maria da Penha: Maria da Penha: Maria da Penha: Maria da Penha: Art. 41. Art. 41. Art. 41. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independenteme nte da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA STF DECIDE PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHAPENHAPENHAPENHA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

2ª Edição

Março/Abril de 2011

BOLETIM DA OUVIDORIA - SPM

No dia 24 de março de 2011No dia 24 de março de 2011No dia 24 de março de 2011No dia 24 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica em defesa da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deci-deci-deci-deci-diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)diu pela aplicabilidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 (Lei Maria da Penha), como a sus-pensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, Habeas Corpus (HC) sob o n° 106212, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o artigo 41 da Lei Maria da Penha não permite a aplicação da Lei 9.099/95 quanto aos crimes e infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na sessão, a Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora Débora Du-prat, apresentou parecer pelo indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus indeferimento do citado Habeas Corpus ressaltando que o Brasil foi o 18° país da América Latina a criar uma lei específica de proteção à mulher, e que após 10 anos de existência da Lei 9099/95 foi possível constatar que 70% dos casos que eram julgados por esta Lei, eram de infra-ções penais cometidas contra a mulher no âmbito doméstico. Ressaltou, ainda, as Convenções interna-cionais ratificadas pelo Brasil, principalmente a Convenção de Belém do Pará, que foi a primeira conven-ção de direitos humanos a reconhecer que a violência doméstica contra a mulher é problema generali-zado. Relembrou que a Lei Maria da Penha foi criada após a denúncia feita pela própria Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que estabeleceu diversas recomendações ao Brasil.

Os Ministros, de maneira geral, entenderam que não se trata apenas de uma lesão física de me-nor potencial ofensivo, mas de uma violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe-violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe-violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe-violência mais ampla e complexa que merece ser tratada com espe-cificidade, cificidade, cificidade, cificidade, pois a Lei 9099/95 permitia a leniência em relação ao réu e não protegia a vítima, potenciali-zando a violência.

Também ressaltaram que a Lei Maria da Penha tutela a dignidade da pessoa humana e que é necessário analisar a intenção do legislador e não a individualização da pena. Reforçaram, ainda, que apesar das leis terem sido alteradas, o preconceito e a discriminação permanecem presentes em nossa sociedade e que a violência ocorrida dentro de casa é silenciosa, uma vez que a reincidência para esses crimes é a regra e não a exceção. Dessa forma, a aplicação da Lei Maria da Penha deve ser monitorada, pois os casos são muitos pelo país, mas os que chegam aos Tribunais Superiores são muito poucos (exceção) e não demonstram a real dimensão do fenômeno.

Neste sentido, ficou evidenciado que a Corte Suprema entende ser a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) plenamente constitucional e aplicável em sua íntegra, sendo um marco nas decisões do STF dadas sobre a Lei até então.

Para assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STFPara assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STFPara assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STFPara assistir ao vídeo do julgamento proferido pelo STF, acesse o nosso portal <http://www.sepm.gov.br>, entre no link <mais notícias> e veja a notícia do dia 28 de março de 2011 <Vídeo do julgamento no STF que re-conhece a Constitucionalidade da Lei Maria da Penha>.

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O que diz o O que diz o O que diz o O que diz o artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei artigo 41 da Lei Maria da Penha:Maria da Penha:Maria da Penha:Maria da Penha:

Art. 41. Art. 41. Art. 41. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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Notícias Notícias Notícias Notícias ---- Ouvidoria da SPM (Março e Abril) Ouvidoria da SPM (Março e Abril) Ouvidoria da SPM (Março e Abril) Ouvidoria da SPM (Março e Abril) Lançamento do Projeto Lançamento do Projeto Lançamento do Projeto Lançamento do Projeto

“Lá em casa quem manda é o respeito”“Lá em casa quem manda é o respeito”“Lá em casa quem manda é o respeito”“Lá em casa quem manda é o respeito”

No dia 11 de março de 2.01111 de março de 2.01111 de março de 2.01111 de março de 2.011, em Cuiabá, foi realizado o lançamento do Projeto “LÁ EM CASA “LÁ EM CASA “LÁ EM CASA “LÁ EM CASA QUEM MANDA É O RESPEITO”QUEM MANDA É O RESPEITO”QUEM MANDA É O RESPEITO”QUEM MANDA É O RESPEITO”, promovido pelo Mi-nistério Público, em parceria com o Governo do Esta-do e coordenado pela promotora Lindinalva Rodri-gues Dalla Costa. O lançamento ocorreu durante o Encontro Estadual para Promoção da Igualdade de Gênero e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O evento contou com a presença do Gover-nador Silval Barbosa, do Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, do Pro-curador Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, Pau-lo Alberto de Oliveira, da Ouvidora da Secretaria de Políticas para Mulheres, Ana Paula Gonçalves.

O Projeto prevê a aproximação do Ministério Público e do Governo do Estado com os acusados de violência doméstica que estão em centros de ressocialização, presídios e cadeias, com o objetivo informar, ou-vir e evitar a reincidência em tais tipos delituosos, razão pela qual serão realizadas palestras mensais nas unida-des prisionais, bem como em empresas e locais com grande concentração de pessoas do sexo masculino.

Livro “Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar” é Livro “Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar” é Livro “Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar” é Livro “Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar” é lançado em Cuiabálançado em Cuiabálançado em Cuiabálançado em Cuiabá

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Foi lançado no dia 11 de março o livro: “Sistema de justiça, direitos humanos e violência no âmbito familiar”, durante o Encontro Estadual para Promoção da Igualdade de Gênero e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Cuiabá (MT).

Coordenado pelas juízas Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e Amini Haddad Cam-pos, a obra conta com a colaboração dos seguintes autores: Adriana Ramos de Mello (Juíza de Direito. TJ-RJ); Adriana Sant’anna Coningham (Juíza de Direito. TJ-MT); Alexandre de Matos Guedes (Promotor de Justiça. MP-MT); Ana Paula Schwelm Gonçalves (Ouvidora da Secretaria de Políticas para Mulheres); Antônio Sérgio Cordeiro Piedade (Promotor de Justiça. MP-MT); Elisamara Sigles Vodonós Portela (Promotora de Justiça. MP-MT); Fausto Rodrigues de Lima (Promotor de Justiça. MP-DFT); entre outros autores.

Os artigos reunidos na obra são: 1) 1) 1) 1) A Natureza Jurídica da Ação Penal nos Crimes de Lesão Corporal Leve; 2) 2) 2) 2) Aplicação da Lei Maria da Penha: Dificuldades, Desafios e Sugestões, 3) 3) 3) 3) Violência Intrafamiliar Contra os Idosos , 4) 4) 4) 4) Concre-ção dos Direitos Humanos e Independência do Poder Judiciário Sociedade e Direitos Fundamentais, 5) 5) 5) 5) Secretaria Especial de Políticas para Mulheres: um Instrumento Indispensável para o Empoderamento das Mulheres em Situação de Violência; 6) 6) 6) 6) Tribunal do Júri: um Instrumento de Reafirmação dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Não Discrimina-ção e da Igualdade, 7) 7) 7) 7) Abuso Sexual – Uma Realidade que Precisa ser Enfrentada – Pequenas Histórias de Grandes Abu-sos Sexuais, 8) 8) 8) 8) O Novo Estupro na Ótica Constitucional, 9) 9) 9) 9) Crítica da Sensatez e Direitos Humanos, 10) 10) 10) 10) Violência Contra Crianças e Adolescentes: Análise, Projeção e Conceitos, 11) 11) 11) 11) Da Incompatibilidade da Lei Maria da Penha com o Instituto da Suspensão Condicional do Processo, 12) 12) 12) 12) A Impossibilidade de Arbitramento de Fiança pela Autoridade Policial nos Crimes Cometidos com Violência ou Grave Ameaça Contra a Mulher, 13) 13) 13) 13) A Lei Maria da Penha e sua Conformidade Constitucio-nal, 14)14)14)14)Sistema de Justiça e Humanismo: Reflexões para um Judiciário Adequado à Realidade do Mundo, 15) 15) 15) 15) A Prevenção e o Combate às Drogas Ilícitas pela Família como Fator Fundamental de Diminuição da Violência Doméstica, 16) 16) 16) 16) Ministério Público Social, 17) 17) 17) 17) Acesso à Justiça e Direitos Fundamentais, 18) 18) 18) 18) Lei 11.340/2006 como Instrumento de Pacificação do Conflito Familiar e Social, e 19) 19) 19) 19) A Ação Penal nos Crimes contra o Patrimônio Praticados com Violência Doméstica e Famili-ar contra a Mulher: Análise Doutrinária e Jurisprudencial.

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Grupo das Ouvidorias FederaisGrupo das Ouvidorias FederaisGrupo das Ouvidorias FederaisGrupo das Ouvidorias Federais No mês de abril No mês de abril No mês de abril No mês de abril foram retomadas as reuniões periódicas do Grupo de Ouvidorias Federais. O encontro inicial do ano aconteceu no dia 4 de abril no Ministério da Justiça. No último dia 26 de abril o Grupo promoveu uma reunião ampliada, em que compareceram os representantes das Ou-vidorias do SUS, Previdência Social, Secretaria de Direitos Humanos, FUNAI, SPM e Ministério da Justiça. A reunião contou, ainda, com a presença de representante da Secretaria Geral da Presidên-cia da República. A parceria busca aproximação e integração entre as Ouvidorias que tratam de temáticas sociais, sendo alguns dos objetivos o trabalho conjunto para definição do fluxo de encaminhamen-to e monitoramento das denúncias, bem como a criação de mecanismos para troca de informa-ções e dados entre as Ouvidorias. Na última reunião foi apontada a necessidade de discussão de elementos que subsidiem a elaboração dos princípios e diretrizes de trabalho das Ouvidorias Públi-cas no Brasil. O Grupo das Ouvidorias Federais tem como uma das metas para as próximas reuniões a aproximação e articulação junto à Ouvidoria Geral da União. Para mais informações a respeito das discussões do grupo, vide Boletim da Ouvidoria nº 02 vide Boletim da Ouvidoria nº 02 vide Boletim da Ouvidoria nº 02 vide Boletim da Ouvidoria nº 02 de 2010 em: de 2010 em: de 2010 em: de 2010 em: http://www.sepm.gov.br/ouvidoria/botelim-bimestral/boletim-marabril-2010.pdf

GT promove palestras sobre Violência Contra a Mulher e Lei Maria da Penha GT promove palestras sobre Violência Contra a Mulher e Lei Maria da Penha GT promove palestras sobre Violência Contra a Mulher e Lei Maria da Penha GT promove palestras sobre Violência Contra a Mulher e Lei Maria da Penha em Fortaleza (CE)em Fortaleza (CE)em Fortaleza (CE)em Fortaleza (CE)

No dia 28 de março a Ouvidora da SPM, Ana Paula Gonçalves, proferiu palestra sobre os “Aspectos Conceituais da Violência contra a Mulher, Lei Maria da Penha e Ligue 180Aspectos Conceituais da Violência contra a Mulher, Lei Maria da Penha e Ligue 180Aspectos Conceituais da Violência contra a Mulher, Lei Maria da Penha e Ligue 180Aspectos Conceituais da Violência contra a Mulher, Lei Maria da Penha e Ligue 180” na I Capaci-tação em Segurança Pública do Grupo de Trabalho para Mulheres, promovido pela Guarda Munici-pal e Defesa Civil de Fortaleza. Na ocasião, os participantes receberam a apostila “Políticas públicas e violência contra as mulheres: metodologia de capacitação de agentes públicos/as”. Foram ressaltados os aspectos da violência doméstica contra a mulher e seus mitos, questões polêmicas referentes à aplicação da Lei Maria da Penha e o funcionamento da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180. De acordo com a pesquisa “Mapa de Violência 2010” (Instituto Sangari), entre 1997 a 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídios no Brasil. O índice é de 4,2 assassinados por 100 mil habitantes. A capacitação aconteceu entre 28 a 31 de março A capacitação aconteceu entre 28 a 31 de março A capacitação aconteceu entre 28 a 31 de março A capacitação aconteceu entre 28 a 31 de março e orientou os agentes da segurança públi-ca para um atendimento e abordagem especializados às mulheres em situação de violência nas ocorrências. Para maiores informações sobre a palestra acessem: http://www.fortaleza.ce.gov.br/gmf/index.php?option=com_content&task=view&id=494

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Videoconferência "Saúde da Mulher sob Diferentes Olhares"Videoconferência "Saúde da Mulher sob Diferentes Olhares"Videoconferência "Saúde da Mulher sob Diferentes Olhares"Videoconferência "Saúde da Mulher sob Diferentes Olhares" O Departamento de Ouvidoria Geral do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Partici-pativa do Ministério da Saúde e a Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República promoveram no dia 08 de abril de 2011 a Videoconferência "Saúde da Mulher sob dia 08 de abril de 2011 a Videoconferência "Saúde da Mulher sob dia 08 de abril de 2011 a Videoconferência "Saúde da Mulher sob dia 08 de abril de 2011 a Videoconferência "Saúde da Mulher sob Diferentes Olhares".Diferentes Olhares".Diferentes Olhares".Diferentes Olhares".

O evento teve como público as 173 Ouvidorias Estaduais e Municipais de Saúde 173 Ouvidorias Estaduais e Municipais de Saúde 173 Ouvidorias Estaduais e Municipais de Saúde 173 Ouvidorias Estaduais e Municipais de Saúde de todo o território nacional, representantes das áreas técnicas de saúde da mulher, além de representantes dos organismos de políticas para mulheres, unidos para discutir a questão da saúde e violência contra as mulheres no tocante às denúncias recebidas, fluxos de encaminhamento e produção de dados numa perspectiva ampla do conceito de saúde. A Videoconferência pôde ser acompanhada nas salas DATASUS disponíveis nas capitais do país, além do acesso via internet, com transmissão em tempo real. Foram os palestrantes: o diretor do Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, Luiz Carlos Bolzan, que tratou dos dados da Ouvidoria Geral do SUS no ano de 2010 na interface com as questões que tratam da saú-de da mulher; a Ouvidora da Secretaria de Políticas para Mulheres, Ana Paula Gonçalves, a representante da Secretaria de Vigilância em Saúde, Marta Maria Alves e a representante da Área Técnica de Saúde da Mulher, Tereza de Lamare, ambas do Ministério da Saúde. A Ouvidora da SPM abordou em sua apresentação as diferentes formas de violência doméstica e fa-miliar contra a mulher, as conseqüências desta violência sobre a saúde da mulher e a importância da escuta qualificada no atendimento das Ouvidorias, visando identificar os casos de violência sofrida por mulheres a-tendidas nos serviços de saúde, fundamental para a adequada notificação dos mesmos no âmbito do SUS. Mais informações e os arquivos das apresentações podem ser obtidos na página do Ministério da Saúde em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36950 No intuito de ampliar a discussão e priorizar o debate está previsto um segundo momento para a vi-deoconferência, a se realizar no dia 06 de maio de 201106 de maio de 201106 de maio de 201106 de maio de 2011.

Ouvidoria da SPM presente em Oficina do Sistema Nacional de Ouvidorias do Ouvidoria da SPM presente em Oficina do Sistema Nacional de Ouvidorias do Ouvidoria da SPM presente em Oficina do Sistema Nacional de Ouvidorias do Ouvidoria da SPM presente em Oficina do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUSSUSSUSSUS

No dia 27 de abril a Ouvidoria da SPM 27 de abril a Ouvidoria da SPM 27 de abril a Ouvidoria da SPM 27 de abril a Ouvidoria da SPM esteve presente na aber-tura da Oficina do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS promovida pelo Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (DOGES). O evento reu-niu ouvidores de Secretarias de Saúde dos estados, das capitais e de ór-gãos vinculados e parceiros do Ministério da Saúde, com o objetivo de discutir os processos de trabalho das ouvidorias e seu alinhamento às prioridades do Ministério da Saúde para esta gestão. O Ministro da Saú-de, Alexandre Padilha, prestigiou o evento que aconteceu em Brasília nos dias 27 e 28 de abril.

A Oficina, que teve como tema “A Ouvidoria AtivaA Ouvidoria AtivaA Ouvidoria AtivaA Ouvidoria Ativa”, foi organiza-da em três eixos temáticos: IIII---- Qualidade das Ouvidorias; IIIIIIII---- Disseminação de Informações e IIIIIIIIIIII---- Ampliação e consolidação do Sistema Nacional de Ouvidorias. Os resultados da oficina e dos grupos de trabalho ajudarão a subsidiar as discussões para a construção de uma Política Nacional de Ouvidoria e a estruturação do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS.

<http://portal.saude.gov.br/portal/sa<http://portal.saude.gov.br/portal/sa<http://portal.saude.gov.br/portal/sa<http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm>ude/default.cfm>ude/default.cfm>ude/default.cfm>

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Dados da Ouvidoria Dados da Ouvidoria Dados da Ouvidoria Dados da Ouvidoria

Fonte: Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres / 2011.

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Fonte: Ouvidoria da SPM

Estado de origem das demandantesEstado de origem das demandantesEstado de origem das demandantesEstado de origem das demandantes

A Ouvidoria da SPM recebeu um total de 456 demandas 456 demandas 456 demandas 456 demandas de janeiro a abril de 2011, sendo os Estados que mais a acessaram : São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo (15,6%);15,6%);15,6%);15,6%); Distrito Federal (14,95%);Distrito Federal (14,95%);Distrito Federal (14,95%);Distrito Federal (14,95%); Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro (7,25%)(7,25%)(7,25%)(7,25%) e Minas Gerais (6,59%).Minas Gerais (6,59%).Minas Gerais (6,59%).Minas Gerais (6,59%). A porcentagem de demandas que chegaram e das quais não foi possível identificar o Estado em que reside a demandante foi de 24,4%. 24,4%. 24,4%. 24,4%. Esta alta porcenta-gem se deve ao fato de que boa parte das demandas chegam à Ouvidoria por e-mail (vide “Formas de Acesso”) e nem sempre a demandante informa no conteúdo da mensagem seu Estado de residência.

Fo rmas de acessoFormas de acessoFormas de acessoFormas de acesso

Entre janeiro e abril de 2011, 68,12%68,12%68,12%68,12% das demandas chegaram por e-mail; 17,25%17,25%17,25%17,25% pela Central de Atendimento à Mulher-Ligue 180; 8,73%8,73%8,73%8,73% por Telefone; 3,06%3,06%3,06%3,06% por Ofícios/Processos recebidos de outros órgãos públicos; 1,31% 1,31% 1,31% 1,31% por Atendimento Pessoal e 1,09% 1,09% 1,09% 1,09% por Carta Parti-cular.

31,9%

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Gráfico 1- Tipos de demandas recebidas Janeiro-

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Fonte: Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres / 2011.

F o n t e : O u v i d o r i a d a S PM . * s e r e f e r e a o p e d i d o d e e n d e r e ç o s e t e l e f o n e s d o s s e r v i ç o s d a R e d e d e A t e n d i m e n t o à M u -l h e r

Aumenta o número de ped idos de in formação sobre D i re i to Aumenta o número de ped idos de in formação sobre D i re i to Aumenta o número de ped idos de in formação sobre D i re i to Aumenta o número de ped idos de in formação sobre D i re i to T raba lh i s t aT raba lh i s t aT raba lh i s t aT raba lh i s t a

Dentro da categoria Informação/Orientação (que constitui 12,85%12,85%12,85%12,85% do total de de-mandas), chama a atenção a porcentagem de questionamentos referentes a Direito Traba-lhista. No primeiro quadrimestre de 2011, 15,63%15,63%15,63%15,63% dos pedidos de Informação/Orientação se referiram a esta categoria, sendo a maior preocupação das demandantes os seus direitos em relação à licença maternidade. No consolidado do ano 2010, “Direito Trabalhista” re-presentou 9,5%9,5%9,5%9,5% do total de pedidos de Informação/Orientação.

A Ouv idor ia reg i s t rou aumento de so l i c i t ações por mate r ia i s A Ouv idor ia reg i s t rou aumento de so l i c i t ações por mate r ia i s A Ouv idor ia reg i s t rou aumento de so l i c i t ações por mate r ia i s A Ouv idor ia reg i s t rou aumento de so l i c i t ações por mate r ia i s de apo io , pub l i cações da SPM e dados e s ta t í s t i cosde apo io , pub l i cações da SPM e dados e s ta t í s t i cosde apo io , pub l i cações da SPM e dados e s ta t í s t i cosde apo io , pub l i cações da SPM e dados e s ta t í s t i cos

A porcentagem de demandas registradas na categoria “Solicitações”“Solicitações”“Solicitações”“Solicitações” no primeiro quadrimestre de 2011 foi 27,71%27,71%27,71%27,71% do total de demandas (vide gráfico 1). Dentre os tipos de solicitações está o pedido de materiais de apoio ou publicações da SPM (35,51%), (35,51%), (35,51%), (35,51%), em segui-da, a solicitação de dados e estatísticas da SPM (15,94%15,94%15,94%15,94%) e cerca de 7,97%7,97%7,97%7,97% se referem a pe-didos de ajuda (financeira, casa, passagens, emprego, etc.).

1,56%

0%

1,56%

15,63%

3,13%

1,56%

0%

4,69%

6,25%

21,88%

1,56%

14,06%

28,13%

Direito de Família

Direito Civil

Direito Penal

Direito Trabalhista

Direito Previdenciário

Estatuto do Idoso

ECA

Lei Maria da Penha

Outras

Políticas Públicas da SPM

Políticas Públicas em geral

Rede de Atendimento*

Informações em geral

Gráfico 2- Demandas recebidas de Janeiro a Abril de 2011

do Subtipo "Informação/Orientação"

7777

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Divulgada nova pesquisa de opinião do DataSenadoDivulgada nova pesquisa de opinião do DataSenadoDivulgada nova pesquisa de opinião do DataSenadoDivulgada nova pesquisa de opinião do DataSenado

Dados sobre Violência Doméstica Contra as MulheresDados sobre Violência Doméstica Contra as MulheresDados sobre Violência Doméstica Contra as MulheresDados sobre Violência Doméstica Contra as Mulheres

No mês de março foi divulgada a pesquisa nacional DataSenado sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

As pesquisas do DataSenado são pesquisas de opinião feitas por meio de entrevistas telefô-nicas, usando levantamentos por amostragem. No caso da pesquisa referida a população conside-rada é a de mulheres, com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo. Fo-ram feitas 1.352 entrevistas com mulheres de 119 municípios.1.352 entrevistas com mulheres de 119 municípios.1.352 entrevistas com mulheres de 119 municípios.1.352 entrevistas com mulheres de 119 municípios.

Algumas das interessantes perguntas feitas na pesquisa que medem a percepção da popu-lação feminina com relação à violência são: “Para você, nos últimos anos, a violência doméstica e familiar contra a mulher: aumentou, continuou igual ou diminuiu?; O que leva uma mulher a não denunciar a agressão?; Você acha que as leis brasileiras protegem as mulheres contra a violência doméstica e familiar?; O que motivou a violência?

O DataSenado fez a primeira pesquisa sobre o tema violência contra a mulher em 2005 e, a cada dois anos, o estudo se repete tornando possível o acompanhamento da percepção da popu-lação com relação à violência praticada contra as mulheres. A pesquisa está disponível para down-load em: http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/release_pesquisa.asp?p=32

Foram apontados os seguintes resultados:Foram apontados os seguintes resultados:Foram apontados os seguintes resultados:Foram apontados os seguintes resultados:

60%60%60%60% das mulheres entrevistadas responderam que acreditam que de-pois da Lei Maria da Penha a proteção da mulher está melhor em rela-ção à violência doméstica.

57% 57% 57% 57% das mulheres disseram que conhecem alguma mulher que já so-freu algum tipo de violência doméstica ou familiar.

8888

Casos Emblemáticos Casos Emblemáticos Casos Emblemáticos Casos Emblemáticos ---- Março e Abril Março e Abril Março e Abril Março e Abril

Mulher acorrentada à grade de uma janela em DelegaciaMulher acorrentada à grade de uma janela em DelegaciaMulher acorrentada à grade de uma janela em DelegaciaMulher acorrentada à grade de uma janela em Delegacia

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

A Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República teve conhecimento do caso da jovem de 18 (dezoito) anos, que por alegada falta de cela para mulhe-res, foi acorrentada à grade de uma janela em uma delegacia no interior do Ceará. Segundo o que foi noticiado, a detenta ficou presa por uma corrente a uma das janelas da cozinha da Delegacia Delegacia Delegacia Delegacia de Russas de Russas de Russas de Russas (a 162 km de Fortaleza).

Atenta à missão desta Secretaria em buscar estabelecer uma política integral e transversal que visa à melhoria das condições de encarceramento das mulheres no Brasil, a Ouvidoria oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e a Procuradoria Geral de Jus-tiça do Estado do Ceará.

Ainda no mês de abril, recebemos resposta da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, por meio do Ofício nº 663/2011Ofício nº 663/2011Ofício nº 663/2011Ofício nº 663/2011----SSPDSSSPDSSSPDSSSPDS, informando que foi instaurado inquérito policial para apuração do ocorrido, e de processo administrativo disciplinar pela Corregedo-ria Geral dos Órgãos de Segurança Pública; bem como o afastamento provisório do encarregado da delegacia onde ocorreu o fato. Por último, segundo notícias veicu-ladas na imprensa, finalmente o pedido de transferência finalmente o pedido de transferência finalmente o pedido de transferência finalmente o pedido de transferência da jovem foi autorizadoda jovem foi autorizadoda jovem foi autorizadoda jovem foi autorizado!

<<<<g1.com.br/jornalhoje>>>>

Tirinha publicada no “Jornal Aqui”Tirinha publicada no “Jornal Aqui”Tirinha publicada no “Jornal Aqui”Tirinha publicada no “Jornal Aqui”

No dia 11 de abril, a Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres teve conhecimento da publi-cação da tirinha que faz apologia ao crime de violência doméstica contra a mulher, na coluna do Sr. José Carlos Vieira, no “Jornal Aqui”.

Considerando o teor da denúncia e o objetivo desta Secretaria em criar políticas públicas de enfrenta-mento a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, e inibir qualquer difusão de conteú-dos discriminatórios relacionados a gênero, raça/etnia, orientação sexual nos veículos de comunicação, confor-

me prevê o II Plano Nacional de Políticas para as MulheresII Plano Nacional de Políticas para as MulheresII Plano Nacional de Políticas para as MulheresII Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Ouvidoria oficiou o Núcleo de Gênero Pró-Mulher, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

<Publicação no “Jornal Aqui” do dia 11/04/2011><Publicação no “Jornal Aqui” do dia 11/04/2011><Publicação no “Jornal Aqui” do dia 11/04/2011><Publicação no “Jornal Aqui” do dia 11/04/2011>

9999

Cárcere privado de mulher em Aracaju Cárcere privado de mulher em Aracaju Cárcere privado de mulher em Aracaju Cárcere privado de mulher em Aracaju

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Inconformado com o fim do relaciona-mento de sete anos, Elígio Tavares manteve refém sua ex-mulher Cristielane Caetano Mo-Cristielane Caetano Mo-Cristielane Caetano Mo-Cristielane Caetano Mo-ta Santosta Santosta Santosta Santos, quase 30 horas sob mira de uma arma em sua residência no município de Ara-caju. Elígio deu um tiro na perna da ex-mulher e a rendeu. O tiro chamou a atenção dos vizinhos que chamaram a polícia. O a-gressor ameaçava matar Cristielane e cometer suicídio e recusava-se a negociar com a polí-cia.

O caso, de ampla repercussão nacional, fez lembrar o de Eloá Cristina Pimentel, adolescente assassinada em Santo André (SP) pelo ex-namorado Lindeberg, que recusava-se a aceitar o fim do namoro. Felizmente, no caso de Cristielane o final não foi trágico devido à atuação da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Em nota do dia 20/04, a Secretaria de Políticas para as Mulheres parabenizou a atuação do Governo de Sergipe pelo desfecho do cárcere privado de Cristielane Caetano Mota Santos. “A atu-ação das autoridades foi exemplar, ao abrir o diálogo e negociar com o seqüestrador para preser-var a vida de Cristielane”, ponderou Aparecida Gonçalvesponderou Aparecida Gonçalvesponderou Aparecida Gonçalvesponderou Aparecida Gonçalves, Subsecretária Nacional de Enfrentamen-to à Violência contra as Mulheres da SPM.

No ano de 2010No ano de 2010No ano de 2010No ano de 2010, a Ouvidoria da SPM estabeleceu uma parceria com os Ministérios Públicos Estaduais para encaminhamento dos casos de cárcere privado registrados na Central de Atendi-mento à Mulher- Ligue 180. Ao receber uma ligação em que o cidadão ou cidadã relata que co-nhece uma situação de cárcere privado (informando endereço e demais dados necessários), as a-tendentes da Central 180 acionam uma “tecla de emergência” e, automaticamente a Ouvidoria da SPM recebe um e-mail com o registro do relato. Após o recebimento, a Ouvidoria encaminha imedi-atamente o relato da(do) cidadã(ão) para os contatos dos Ministérios Públicos Estaduais para que tomem as providências necessárias.

No ano de 2010 a Central de Atendimento à Mulher- Ligue 180 registrou o total de 447 447 447 447 casos de cárcere privadocasos de cárcere privadocasos de cárcere privadocasos de cárcere privado, sendo 244 enviados 244 enviados 244 enviados 244 enviados pela Ouvidoria da SPM para os Ministérios Públicos, após constatação de informações suficientes para a tomada de providências locais.

<Fonte: site Folha on line e SSP/SEFonte: site Folha on line e SSP/SEFonte: site Folha on line e SSP/SEFonte: site Folha on line e SSP/SE>

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Notícias Destaque Notícias Destaque Notícias Destaque Notícias Destaque ---- SPM (Março e Abril) SPM (Março e Abril) SPM (Março e Abril) SPM (Março e Abril)

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

SPM, Ministério Público e Ministério da Justiça assinam protocolo em defesa SPM, Ministério Público e Ministério da Justiça assinam protocolo em defesa SPM, Ministério Público e Ministério da Justiça assinam protocolo em defesa SPM, Ministério Público e Ministério da Justiça assinam protocolo em defesa da Lei Maria da Penhada Lei Maria da Penhada Lei Maria da Penhada Lei Maria da Penha

A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), o Minis-tério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) e a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, assinaram no dia 16 de março um Protocolo de CooperaçãoProtocolo de CooperaçãoProtocolo de CooperaçãoProtocolo de Cooperação em defesa da Lei Maria da Penha.

O documento assinado visa intensificar ação integrada das instituições signatárias para aprimorar a proteção às mu-lheres que são vítimas de violência doméstica e familiar e para efetivar a punição dos seus ofensores, nos termos da Constitu-ição e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Na ocasião, a Ministra da SPM, Iriny Lopes Iriny Lopes Iriny Lopes Iriny Lopes afirmou: “Vamos realizar reuniões constantes para definir ações e mo-nitorar os resultados. Há um compromisso do Ministério Públi-co Federal e dos estaduais em ampliar os núcleos de gênero e promotorias específicas em relação à violência contra mulhe-res”.

<Com informações da Assessoria de Comunicação/SPM>>>>

<http://www.youtube.com/><http://www.youtube.com/><http://www.youtube.com/><http://www.youtube.com/>

<Foto: SPM><Foto: SPM><Foto: SPM><Foto: SPM>

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de março (edição 51, seção 1) o Decreto Presidencial que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, que será realizada nos dias 12 a 14 de dezembro de 2011 em Brasília12 a 14 de dezembro de 2011 em Brasília12 a 14 de dezembro de 2011 em Brasília12 a 14 de dezembro de 2011 em Brasília. A Conferência terá coordenação conjunta da SPM e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, sendo seu objetivo discutir e elaborar propos-tas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortaleci-mento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erra-dicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.

O regimento interno que tratará da organização, funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados está em processo de elaboração e será expedido, medi-ante portariaportariaportariaportaria, pela Ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres.

A Conferência contará com o seguinte temário:A Conferência contará com o seguinte temário:A Conferência contará com o seguinte temário:A Conferência contará com o seguinte temário:

I I I I ---- análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; epara a construção da igualdade de gênero; epara a construção da igualdade de gênero; epara a construção da igualdade de gênero; e

II II II II ---- avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacio- avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacio- avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacio- avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacio-nal de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.nal de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.nal de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.nal de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.

Decreto convoca a III Conferência Nacional de Políticas para MulheresDecreto convoca a III Conferência Nacional de Políticas para MulheresDecreto convoca a III Conferência Nacional de Políticas para MulheresDecreto convoca a III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres

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V Jornada Lei Maria da PenhaV Jornada Lei Maria da PenhaV Jornada Lei Maria da PenhaV Jornada Lei Maria da Penha

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Dando continuidade aos trabalhos iniciados em 2006, foi realizado no dia 22 de março de 2011 a V Jornada da Lei Maria da Penha, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Com o slogan “Violência contra a mulher não tem descul-Violência contra a mulher não tem descul-Violência contra a mulher não tem descul-Violência contra a mulher não tem descul-pa, tem leipa, tem leipa, tem leipa, tem lei”, a jornada teve por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário que coíbam a prática da violência doméstica e familiar. Além disso, expôs o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos Juizados e Varas especializadas, e abordou aspectos jurídicos da lei em painéis de debate com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito. Entre os temas abordados nesta quinta edição quinta edição quinta edição quinta edição destacam-se os aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha, referentes à natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve e sus-pensão condicional do processo e, ainda, a constitucionalidade e a aplicabilidade da Lei 11.340/2006.

O evento contou com a participação da ministra da SPM, Iriny Lopes que- na ocasião- representava a presi-denta Dilma Rousseff, a conselheira do CNJ, Morgana Richa, representando o presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, a biofarmacêutica Maria da Penha, cujo nome deu título à le-gislação, além de representantes da ENFAM, da ONU Mulheres Brasil e Cone Sul, entre outras autoridades. A Ministra Iriny em sua apresentação falou sobre a mobilização feita pela SPM em defesa da Lei Maria da Penha, denominada “Mexeu com a Lei, mexeu comigoMexeu com a Lei, mexeu comigoMexeu com a Lei, mexeu comigoMexeu com a Lei, mexeu comigo”, e sobre a morosidade do Poder Judiciário para decretar as medidas protetivas de urgência. A Ministra também lembrou do processo histórico da Lei Maria da Penha e ressal-tou que tal legislação é considerada, por parte da ONU, uma das três de maior relevância no mundo, pelo seu cará-ter social e de defesa de direitos humanos. A Jornada deste ano ainda foi responsável pela criação de coordenadorias estaduais das mulheres em situ-ação de violência doméstica e familiar nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio de uma Resolução nº 128Resolução nº 128Resolução nº 128Resolução nº 128, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso:

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE MARÇO DE 2011RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE MARÇO DE 2011RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE MARÇO DE 2011RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE MARÇO DE 2011

Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de 180 dias, deverão criar, em sua estrutura organizacional, Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes de assessoria da Presidência do Tribunal. Art. 2º As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar terão por atribuição, dentre outras: I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; III – promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais; IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; V – recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; VI – fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes; VII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 3º As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar serão dirigidas por magistrado, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área. § 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional. § 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Cezar PelusoMinistro Cezar PelusoMinistro Cezar PelusoMinistro Cezar Peluso PresidentePresidentePresidentePresidente

Apresentação disponível em http://www.cnj.jus.br

<Com informações do Conselho Nacional de Justiça e da Assessoria de Comunicação da SPM/PR >

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SPM, CNJ, ENFAM, MJ e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e SPM, CNJ, ENFAM, MJ e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e SPM, CNJ, ENFAM, MJ e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e SPM, CNJ, ENFAM, MJ e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher firmam Acordo de Cooperação durante V Jornada Familiar contra a Mulher firmam Acordo de Cooperação durante V Jornada Familiar contra a Mulher firmam Acordo de Cooperação durante V Jornada Familiar contra a Mulher firmam Acordo de Cooperação durante V Jornada

Lei Maria da PenhaLei Maria da PenhaLei Maria da PenhaLei Maria da Penha

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Durante a V Jornada da Lei Maria da Penha, foi assinado um Acordo Acordo Acordo Acordo de Cooperação Técnica de Cooperação Técnica de Cooperação Técnica de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola de Formação e Aperfeiçoa-mento de Magistrados (ENFAM), o Ministério da Justiça e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

O acordo dispõe sobre:

- a formação de servidores, gestores públicos e magistrados na temática de gênero e de violência contra as mulheres;

- o incentivo e apoio à criação e o fortalecimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros serviços da rede de atendimen-to às mulheres em situação de violência;

- a realização de encontros, campanhas e cursos multidisciplinares de capacitação de multiplicadores para a implantação da Lei Maria da Penha;

- a participação de programas nacionais que visem à efetivação da Lei Maria da Penha e das ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher; e

- e a instituição do Grupo de Trabalho para adoção de medidas voltadas ao cumprimento de ações integradas de preven-ção previstas na Lei Maria da Penha, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, habitação, esportes e trabalho.

<Foto: Elza Fiúza/Abr><Foto: Elza Fiúza/Abr><Foto: Elza Fiúza/Abr><Foto: Elza Fiúza/Abr>

<Com informações do Conselho Nacional de Justiça e da Assessoria de Comunicação da SPM/PR>

3º Seminário “Lei Maria da Penha: 3º Seminário “Lei Maria da Penha: 3º Seminário “Lei Maria da Penha: 3º Seminário “Lei Maria da Penha: Avaliação e PerspectivasAvaliação e PerspectivasAvaliação e PerspectivasAvaliação e Perspectivas”:”:”:”:

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, promoveu nos dias 31 de março e 1º de abril de 2011, a 3ª edição do Seminário “Lei Maria da Penha – Avaliação e Perspectivas”.

Neste encontro foi abordada a interpretação da Lei Maria da Penha à luz dos Tribunais Superiores; os aspectos internacionais e históri-cos da violência contra a mulher e novos olhares no atendimento multi-disciplinar e trabalho em rede. Também foram contemplados os temas de atuação do Ministério Público; as políticas públicas voltadas à erradicação da violência doméstica, bem como a apresentação dos casos de violência contra a mulher.

Participaram do Seminário a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, a Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, a Subprocuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a Ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), Iriny Lopes, a Ministra do STJ e Corregedora Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, além de outras especialistas no tema.

No painel sobre as “Políticas Públicas: desafios e perspectivas no enfrentamento da violência doméstica”, a Secre-tária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, trouxe diversas estatísticas sobre a violência contra as mulheres, e relembrou o caso das jovens Eliza Samudio e Maria Islaine de Moraes (Para obter maio-res informações sobre os referidos casos emblemáticos ver Edição 1 e 3 do Boletim da Ouvidoria de 2010).

A Ouvidoria esteve presente e acompanhou todas as discussões apresentadas no referido Seminário.

<Com informações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/MPF>

Procuradoria Federal dos Direitos do CidadãoProcuradoria Federal dos Direitos do CidadãoProcuradoria Federal dos Direitos do CidadãoProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

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B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Ainda na 3ª edição do Seminário foi lança-da a cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mu-lher”, que aborda diversos questionamentos rela-cionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e à aplicação da Lei 11.340/2006. A publi-cação reúne 40 perguntas feitas pelo público parti-cipante da 2ª edição do Seminário, e de alguns pa-lestrantes daquele evento. A Ouvidoria da Secreta-ria de Políticas paras as Mulheres subsidiou a elabo-ração de algumas das respostas desta cartilha.

<Com informações da PFDC/MPF>

CARTILHA LEI MARIA DA PENHALEI MARIA DA PENHALEI MARIA DA PENHALEI MARIA DA PENHA & DIREITOS DA MULHER& DIREITOS DA MULHER& DIREITOS DA MULHER& DIREITOS DA MULHER

As mulheres em situação de prisão de todo o país podem con-tar com as informações sobre seus direitos na Cartilha da Mulher Pre-sa e na Cartilha da Pessoa Presa, elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os livretos contêm informações sobre progressão de regi-me, visita íntima, auxílio-reclusão, remissão de pena, entre outros di-reitos, deveres e benefícios.

O lançamento das publicações aconteceu no final do mês de março, sendo que ambas as cartilhas são disponibilizadas gratuita-mente pelo CNJ.

Em sua primeira edição a “Cartilha da Mulher PresaCartilha da Mulher PresaCartilha da Mulher PresaCartilha da Mulher Presa” é um dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho que foi constituído pelo CNJ, em junho de 2010. Formado por juízas criminais e de execução penal de diversas varas criminais brasileiras, o grupo se reuniu para encontrar soluções para o aumento do número de mulheres nas prisões nacionais, prin-cipalmente por crimes ligados ao tráfico de drogas.

Além dos direitos e deveres, o documento traz dicas de saúde da mulher e endereços e tele-fones de todas as defensorias públicas do país. O material, além de estar disponível no portal do CNJ, é distribuído pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos Estados.

Ao todo serão distribuídos 22,8 mil exemplares 22,8 mil exemplares 22,8 mil exemplares 22,8 mil exemplares da “Cartilha da Pessoa Presa” e 10 mil exemplares 10 mil exemplares 10 mil exemplares 10 mil exemplares da “Cartilha da Mulher Presa” gratuitamente nos 1.857 estabelecimentos penais do país 1.857 estabelecimentos penais do país 1.857 estabelecimentos penais do país 1.857 estabelecimentos penais do país e encaminhados por meio dos Tribu-nais de Justiça de cada estado.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Portal de Portal de Portal de Portal de O p o r t u n i d a d e sO p o r t u n i d a d e sO p o r t u n i d a d e sO p o r t u n i d a d e s , d i s p o n í v e l n a p á g i n a http://www.cnj.jus.br/comecardenovo/index.wsp, em que reúne vagas de trabalho e cursos de capacitação oferecidos para pessoas em situação de pri-são e egressos do sistema carcerário.

Você sabia Você sabia Você sabia Você sabia que existem cartilhas que orientam as pessoas em que existem cartilhas que orientam as pessoas em que existem cartilhas que orientam as pessoas em que existem cartilhas que orientam as pessoas em situação de prisão sobre seus direitos?situação de prisão sobre seus direitos?situação de prisão sobre seus direitos?situação de prisão sobre seus direitos?

<Com informações do Conselho Nacional de Justiça> <<<<http://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.br>>>>

<<<<http://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.brhttp://www.cnj.jus.br>>>>

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SPM lança nota de repúdio às declarações dos Deputados Jair BolsonaroSPM lança nota de repúdio às declarações dos Deputados Jair BolsonaroSPM lança nota de repúdio às declarações dos Deputados Jair BolsonaroSPM lança nota de repúdio às declarações dos Deputados Jair Bolsonaro e Marco Feliciano e Marco Feliciano e Marco Feliciano e Marco Feliciano

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

O Deputado Federal eleito pelo Estado do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro (PP) é bastante conhecido por suas declarações discriminatórias. Em entrevista que foi ao ar no dia 1° de abril no Programa CQC (TV Bandeirantes) ao ser perguntado pela cantora Preta Gil sobre o que faria se seu filho se apaixonasse por uma o que faria se seu filho se apaixonasse por uma o que faria se seu filho se apaixonasse por uma o que faria se seu filho se apaixonasse por uma mulher negramulher negramulher negramulher negra, Bolsonaro disse:

No dia seguinte, o Deputado afirmou que a resposta à Preta Gil havia sido um "mal entendido". Atu-almente o Deputado Bolsonaro é titular das Comissões de Relações Exteriores de Defesa Nacional, Seguran-ça Pública e Combate ao Crime Organizado e é suplente na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres lançou nota pública de repúdio às declarações dos deputados Jair Bolsonaro (PP/RJ) e Marco Feliciano (PSC/SP). Este último publicou os seguintes “posts” na rede “Twitter”:

Leia a nota na íntegra em: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/04/nota-sobre-asdeclaracoesdos-deputados-bolsonaro-e-marco-feliciano/?searchterm=Marco Feliciano

""""A maldição que Noé lança sobre seu neto, canaã, respinga sobre continente africano, daí a A maldição que Noé lança sobre seu neto, canaã, respinga sobre continente africano, daí a A maldição que Noé lança sobre seu neto, canaã, respinga sobre continente africano, daí a A maldição que Noé lança sobre seu neto, canaã, respinga sobre continente africano, daí a fome, pestes, doenças, guerras étnicas!". fome, pestes, doenças, guerras étnicas!". fome, pestes, doenças, guerras étnicas!". fome, pestes, doenças, guerras étnicas!".

"A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição". "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição". "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição". "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição".

"Bora cristãos! Mostremos nossa união e nossa força. Retuitem isso: Amamos os homossexu-"Bora cristãos! Mostremos nossa união e nossa força. Retuitem isso: Amamos os homossexu-"Bora cristãos! Mostremos nossa união e nossa força. Retuitem isso: Amamos os homossexu-"Bora cristãos! Mostremos nossa união e nossa força. Retuitem isso: Amamos os homossexu-ais mas abominamos suas praticas promiscuas!" ais mas abominamos suas praticas promiscuas!" ais mas abominamos suas praticas promiscuas!" ais mas abominamos suas praticas promiscuas!"

“Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu”.como, lamentavelmente, é o teu”.como, lamentavelmente, é o teu”.como, lamentavelmente, é o teu”.

Alterações no Código de Processo Penal que amplia a prisão Alterações no Código de Processo Penal que amplia a prisão Alterações no Código de Processo Penal que amplia a prisão Alterações no Código de Processo Penal que amplia a prisão preventiva nos crimes de violência domésticapreventiva nos crimes de violência domésticapreventiva nos crimes de violência domésticapreventiva nos crimes de violência doméstica

Texto cria mecanismos alternativos a esse tipo de prisão e estende a possibilida-de para os crimes de violência doméstica.

O Plenário aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e determinadas profissões.

Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.

O projeto foi sancionado pela Presidenta Dilma e transformado na Lei 12.403, de 04 de Maio de 2011.

<Com informações da Assessoria de Comunicação/SPM>>>>

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B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou apenas a vítima poderá fazêapenas a vítima poderá fazêapenas a vítima poderá fazêapenas a vítima poderá fazê----lo?lo?lo?lo?

Nos crimes de ação pública qualquer pessoa pode noticiar uma violência. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor.

Nos crimes de ação privada – tais como crimes de injuria, calúnia e difamação – somente a vítima poderá noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, salvo se for menor de idade ou tutelada. Com a reforma do Código Penal pela Lei 12.015/2009, os crimes contra a liberdade sexual – tais como estupro, violência sexual mediante fraude e assédio sexual – são de ação penal pública condicionada à representação (não mais privada) e de ação pública incondicionada quando menor de 18 anos. Também não depende de representação crimes praticados contra pessoas vulneráveis – ou seja, estupro de menor de 14 anos,corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência feita pela vítima? Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência feita pela vítima? Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência feita pela vítima? Qual é o procedimento policial após o registro da ocorrência feita pela vítima? O agressor será preso?O agressor será preso?O agressor será preso?O agressor será preso?

Depende da situação. É possível que ele seja localizado por policiais civis ou militares e, ao verificar-se situação de flagrante delito, o agressor será autuado e encaminhado, após o procedimento, à carceragem do Departamento de Polícia Especializada e, posteriormente, ao sistema penitenciário, ficando à disposição da Justiça. Nos casos em que a lei permite pagamento de fiança na esfera policial (como é o caso da Lei Maria da Penha), aqueles cuja pena prevista é de detenção, será arbitrada fiança e, caso seja paga, ele será posto em liberdade.

Em situações em que o agressor não se encontrar em situação flagrancial ou não for localizado por policiais, a depender da gravidade do caso, a autoridade policial poderá representar pela prisão preventiva do agressor, nos termos do Art. 20 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Não sendo caso de prisão em flagrante, o fato será registrado, a vítima, testemunhas e agressor serão formalmente ouvidos, colhida representação ou requerimento da ofendida, quando houver, além de diligências que visem produzir provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. A vítima poderá requerer na Delegacia as medidas protetivas, que deverão ser encaminhadas à Justiça no prazo de 48 horas.

Ela também será encaminhada para Exame de Corpo de Delito, se for o caso. Todos os antecedentes criminais do autor serão pesquisados e juntados ao procedimento. O conjunto dessas diligências irá instruir o inquérito policial, dependendo do ilícito, que será tombado e inaugurado por meio de portaria, sendo encaminhado à Justiça no prazo de 30 dias. Caso o agressor esteja preso, seja em decorrência de prisão em flagrante ou prisão preventiva, o inquérito policial deverá ser encaminhado à Justiça em 10 dias.

Fonte: Cartilha Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher. 2011

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Expediente Ouvidora:

Ana Paula Schwelm Gonçalves

Equipe:

Jackelyne Palhares Borges de Lima

Renata Sakai de Barros Correia

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dos Três Poderes, Zona Cívico Administrativa,

CEP: 70.150-908. Brasília - DF

B O L E T I M D A O U V I D O R I A - S P M

A Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres parabeniza a todas as A Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres parabeniza a todas as A Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres parabeniza a todas as A Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres parabeniza a todas as Ouvidoras e Ouvidores pelo seu dia!Ouvidoras e Ouvidores pelo seu dia!Ouvidoras e Ouvidores pelo seu dia!Ouvidoras e Ouvidores pelo seu dia!

Lembramos que o Dia do Ouvidor é comemorado no dia 16 de Março. Aproveitamos a data para recomendar um material valioso de consulta para todos aqueles que tem interesse ou já atuam em Ouvido-rias Públicas.

A cartilha “Orientações para implantação de unidade de Ouvi-Orientações para implantação de unidade de Ouvi-Orientações para implantação de unidade de Ouvi-Orientações para implantação de unidade de Ouvi-doriadoriadoriadoria” foi lançada pela Ouvidoria-Geral da União no ano de 2009 e tem por objetivo servir de parâmetro para aqueles que desejam implantar uma ouvidoria no âmbito de qualquer um dos Poderes e inclusive nos estados e municípios e também para as equipes que pretendem rever e avaliar o funcionamento da unidade onde já atuam.

O material trata, entre outros temas, da base legal, vinculação, etapas de instalação, gestão da informação e está disponibilizado na internet na página da CGU, no endereço: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/OuvidoriaOrientacaoImplantacao/index.asp

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