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BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO
Relatório do 1º trimestre de 2017
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Auditoria
Auditoria Operacional
A BSM Supervisão de Mercados é responsável por realizar a supervisão dos Participantes do mercado.
Isso é feito por meio de auditorias que buscam verificar a aderência das instituições às normas vigentes,
avaliando a infraestrutura física e tecnológica e os diversos processos do Participante.
Resultado do Programa de Auditoria Operacional de 2016 e o Novo Modelo de Acesso aos Mer-
cados da BM&FBOVESPA
Para o ano de 2016, as auditorias operacionais abrangeram, além dos Participantes de Negociação
Plenos (PNP) e os Participantes de Negociação (PN), os Escrituradores, os Custodiantes e os Depositá-
rio de Ouro.
O PNP corresponde aos intermediários que já possuíam acesso aos sistemas de negociação da bolsa e
as exigências aplicáveis a essas instituições permanecem inalteradas. Os PN correspondem aos inter-
mediários que não possuíam acesso direto aos sistemas de negociação da bolsa e acessam os siste-
mas de negociação da BM&FBOVESPA por intermédio de PNP. Esse modelo já existia na prática e era
conhecido no mercado como “operações por conta e ordem”.
No novo modelo de acesso, as instituições que operavam no modelo “por conta e ordem” passam a ser
reconhecidas como participantes da BM&FBOVESPA e, portanto, passam a ter que cumprir o Roteiro
Básico do Programa de Qualificação Operacional (PQO) e a se sujeitar à supervisão e ao enforcement
da BSM. Adicionalmente, seus clientes passam a ter cobertura do Mecanismo de Ressarcimento de
Prejuízos (MRP).
A primeira rodada de auditoria do Plano de Trabalho 2017 foi iniciada em janeiro. O Gráfico I indica o
resultado das auditorias operacionais de 2016.
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Gráfico I
Resultado das auditorias operacionais de 2016 (PNP e PN)
* O número de auditorias programadas pode ser alterado em virtude de incorporações,
encerramento de atividades, habilitação de novos participantes ou qualquer outro even-
to que altere a quantidade de PN e PNP habilitados para atuar nos mercados da
BM&FBOVESPA.
Status do Programa de Auditoria Operacional de 2017
Para o ano de 2017, as auditorias operacionais abrangem os Participantes de Negociação Plenos
(PNP), os Participantes de Negociação (PN), os Participantes de Registro, os Escrituradores, os Custo-
diantes e os Depositários de Ouro.
O Gráfico II indica o status das auditorias operacionais de 2017 ao fim do primeiro trimestre.
1 1
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2016
PAD Arquivamento com determinação Arquivamento com recomendação Arquivamento sem recomendação
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Gráfico II
Auditorias operacionais de 2017
(posição em 31/03/2017)
Em 2017, seis participantes foram dispensados da realização de auditoria operacional em virtude do
resultado obtido nas auditorias operacionais anteriores.
Além disso, a partir de 2017, a BSM adotou novo critério de dispensa de auditoria operacional em pro-
cessos que não apresentaram apontamentos nas duas últimas auditorias. Os seguintes aspectos moti-
varam essa decisão:
1) maior eficiência na alocação dos recursos da BSM e dos supervisionados (princípio da supervisão
baseada em risco);
2) criação de incentivo para os Participantes que não foram dispensados da auditoria operacional, mas
que apresentaram processos sem apontamentos, sistematicamente;
3) atendimento ao pleito dos Participantes para racionalizar o custo de observância.
Do total de 84 Participantes sujeitos à auditoria operacional em 2017, 49 Participantes terão entre dois e
nove processos dispensados da auditoria operacional, conforme a Tabela I abaixo:
57 68%
8 9%
12%
0 0%
3 4%
6 7%
Programada
Em campo
Elaboração / revisão de Relatório
Relatório concluído
Cancelada
Dispensada
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Auditorias Indiretas
Além das auditorias operacionais, a BSM realiza auditorias indiretas, que consistem na avaliação da
conformidade de requisitos normativos com base na análise e no tratamento de bases de dados dos
Participantes da BM&FBOVESPA. São realizadas auditorias indiretas para verificar, por exemplo:
o enquadramento dos Participantes aos requisitos econômicos e financeiros constantes das regras
de acesso da BM&FBOVESPA;
a atuação de pessoas vinculadas e da carteira própria dos Participantes em relação às suas Regras
e Parâmetros de Atuação e à regulamentação aplicável, por exemplo, a realização de operações
das pessoas vinculadas exclusivamente por intermédio do Participante a que estejam vinculadas;
a existência, a integridade e o controle de gravação das ordens;
a existência de saldos negativos em contas correntes gráficas de clientes mantidas nos Participan-
tes;
o giro de carteira do investidor e eventual prática de churning;
a atuação de profissionais não certificados nos mercados da BM&FBOVESPA.
Qtde de
processos
dispensados
Qtde de
Participantes
9 1
8 1
7 2
6 11
5 6
4 14
3 11
2 3
1 0
0 1
Tabela I
Auditoria Operacional -
Quantidade de processos
dispensados por participantes
2017
BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO Relatório do 1º trimestre de 2017
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Esse tipo de auditoria, que funciona de forma complementar à auditoria operacional, permite a realiza-
ção de testes cobrindo todo o universo do objeto a ser analisado (por exemplo, 100% das ordens ou das
contas correntes).
A BSM realizou, até 31/03/2017, auditoria com base em 100% das operações realizadas nos mercados
administrados pela BM&FBOVESPA. Os casos identificados de prática de churning foram objeto de
ações de enforcement, inclusive com a instauração de processos administrativos disciplinares.
Auditorias Pré-Operacionais
Para se tornar um participante da BM&FBOVESPA e, com isso, ter acesso aos seus mercados, uma
instituição deve atender uma série de requisitos operacionais, tecnológicos e financeiros. Os requisitos
variam de acordo com a categoria de acesso solicitada pela instituição e o atendimento a tais requisitos
é verificado por meio de auditoria pré-operacional conduzida pela BSM.
No primeiro trimestre de 2017, foram realizadas duas auditorias pré-operacionais em instituições que
solicitaram adesão a alguma das categorias de participantes da BM&FBOVESPA.
Auditorias Específicas
A BSM, quando necessário, realiza auditorias específicas, motivadas, por exemplo, por solicitações da
CVM ou por denúncias recebidas1 ou em decorrência do resultado de auditorias operacionais ou indire-
tas realizadas. No primeiro trimestre de 2017, foram realizadas três auditorias específicas.
Auditorias nas Ferramentas de Gerenciamento de Risco Pré-Negociação (DMA)
Para que os clientes possam acessar os mercados da BM&FBOVESPA por meio do modelo conhecido
como Acesso Direto ao Mercado (DMA), é necessário que eles possuam ferramentas de controle de
risco pré-negociação que cumpram os requisitos mínimos definidos pela BM&FBOVESPA.
No primeiro trimestre de 2017, não houve auditorias em ferramentas de controle de risco de instituições
que solicitaram acesso via DMA aos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA.
1 O encaminhamento de denúncias à BSM pode ser feito de maneira anônima ou identificada por meio de telefone (11
3272-7373), e-mail ([email protected]), carta (Caixa Postal 332, Pça dos Correios, Centro, São Paulo, SP), pes-soalmente (R. XV de Novembro, 275, 8º andar, Centro - São Paulo – SP) ou por formulário disponível no site da BSM (www.bsm-autorregulacao.com.br)
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Até o primeiro trimestre de 2017, a equipe de auditoria da BSM Supervisão de Mercados respondeu a
59 consultas do mercado, recebidas por correspondência ou mensagem eletrônica.
As principais orientações da auditoria ao mercado compreendem:
Interpretação de normas;
Avaliação da suficiência dos planos de ação e da conformidade dos processos do Participante;
Expectativa mínima de cumprimento da norma;
Compartilhamento da metodologia de avaliação e dos testes de auditoria com Participantes.
Tipo de auditoria Qtde
Operacionais (PNP e PN) 18
Relatório Concluído 0
Em campo / Elaboração de Relatório 18
Agentes Autônomos de Investimento 1 22
MRP 2 89
Pré-Operacionais 2
Específicas 3
DMA
(ferramentas de controle de risco pré-negociação )
(1) Auditados no âmbito das auditorias operacionais.
0
(2) Auditorias realizadas a pedido da Superintendência Jurídica para
esclarecer aspectos técnicos de reclamações apresentadas ao
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
Tabela II
Principais atividades realizadas pela Superintendência de
Auditoria de Participantes
(1º trimestre de 2017)
Tipo de reunião Qtde
Reunião Técnica - Participantes 42
BM&FBOVESPA 7
Total 49
Reuniões realizadas com o mercado
Tabela III
(1º trimestre de 2017)
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Os assuntos mais demandados pelos Participantes foram:
Prevenção à lavagem de dinheiro e Supervisão de operações e ofertas;
Suitability;
Cadastro de clientes;
Segurança das informações;
Conta erro;
Certificação de profissionais.
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Supervisão de Mercado
A supervisão das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA é efetuada diariamente, pro-
curando identificar condições artificiais de demanda, manipulação de preços, práticas não equitativas e
uso de informações privilegiadas. Busca-se, ainda, identificar o exercício irregular de atividades de dis-
tribuição e intermediação de valores mobiliários, administração irregular de carteira, comportamentos
indicativos de lavagem de dinheiro e outras operações irregulares.
Quadro I
Fluxograma simplificado da atividade de supervisão de mercados
Trata-se de atividade intensiva em tecnologia. Todas as informações sobre ofertas, operações, mar-
gens, garantias, empréstimos de ativos, custódia, informações cadastrais dos investidores, notícias e
fatos relevantes sobre emissores e outras informações são capturadas e tratadas pelos sistemas de
supervisão de mercados em busca de situações atípicas.
Essas atipicidades são analisadas por uma equipe de especialistas que, se necessário, pode enviar
questionamentos aos Participantes dos mercados da BM&FBOVESPA. Caso se configure indício de
infração é aberto Relatório de Supervisão de Mercado sobre o caso.
A Tabela IV demonstra os tipos e as quantidades de análises realizadas entre janeiro e março de 2017,
bem como o número de Relatórios de Supervisão de Mercado gerados.
Conforme indicado na tabela, no terceiro trimestre de 2016, a equipe de especialistas da BSM realizou
1601 análises de situações identificadas como atípicas pelos sistemas de supervisão de mercado. No
mesmo período, foram abertos 194 Relatórios de Supervisão de Mercado.
BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO Relatório do 1º trimestre de 2017
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O Gráfico III indica a evolução do grau de assertividade das análises da BSM desde 2010.
Gráfico III
Grau de assertividade das análises de acompanhamento de mercado
Nº de
Análises
Comportamento dos preços e da liquidez dos ativos e
derivativos
(indícios de condições artificiais de demanda, oferta ou preço,
manipulação de preços ou práticas não equitativas ).
Participação dos investidores
(indícios de lavagem de dinheiro ou exercício irregular de
atividade no mercado de valores mobiliários ).
Solicitações da CVM ou da Diretoria de Autorregulação da
BSM0 -
Total 624 67
288 17
336 50
Tabela IV
Supervisão de Mercados
Análises efetuadas e relatórios abertos
(1º trimestre de 2017)
Tipo de análise de atipicidadeRelatórios
gerados
11.677
4.989
3.174
1.992 1.485 1.404
2.136
625 73 123 100 185 176 208 271 67 0,63%
2,47% 3,15%
9,29%
11,85%
14,81%
12,69%
10,72%
0,00%
2,00%
4,00%
6,00%
8,00%
10,00%
12,00%
14,00%
16,00%
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Nº de análises Indícios de irregularidades(Relatórios)
Grau de assertividade (%)
BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO Relatório do 1º trimestre de 2017
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Trata-se de um indicador importante para mostrar se os sistemas de supervisão estão adequadamente
calibrados. Sistemas que geram muitos alertas podem ser fonte de ineficiência no trabalho da equipe de
supervisão, uma vez que muitas análises serão feitas desnecessariamente. Observa-se que, ano a ano,
especialmente a partir de 2013, a BSM vem sendo capaz de identificar um número maior de irregulari-
dades com base em um menor número de alertas de atipicidades.
Atualmente, a BSM está aperfeiçoando os parâmetros dos sistemas de supervisão para detectar, de
forma mais eficaz, indícios de uso indevido de informação privilegiada. A reformulação dos parâmetros
permitirá, entre outras coisas, uma supervisão minuciosa das operações realizadas próximas a eventos
corporativos.
A Tabela V indica o encaminhamento dado aos Relatórios de Supervisão de Mercados encerrados no
primeiro semestre do ano. No primeiro trimestre de 2017, foram encerrados 122 investigações de su-
pervisão de mercado, sendo que 32 delas foram encaminhadas para a adoção de medidas de enforce-
ment. Outras 30 foram encaminhadas para avaliação e tratamento de possíveis irregularidades pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o restante foi arquivado.
A equipe de Supervisão de Mercados da BSM realizou, no primeiro trimestre de 2017, 21 reuniões com
os Participantes para esclarecimentos de dúvidas, especialmente no que diz respeito à implementação
de metodologia para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT).
Nº de
Análises
Arquivados 60 49%
Encaminhados para tratamento pela CVM 1 30 24%
Encaminhados para adoção de medida de enforcement 32 27%
Total 122 100%
(1) Em geral por envolverem instituições ou pessoas que estão fora do alcance da BSM
Encaminhamento %
Encaminhamento dos Relatórios de Supervisão de Mercados
Relatórios encerrados
Tabela V
(1º trimestre de 2017)
BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO Relatório do 1º trimestre de 2017
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Enforcement
Para que as atividades de supervisão e fiscalização realizadas pela BSM sejam efetivas, é necessário
que irregularidades identificadas sejam objeto de medidas disciplinares ou educativas. Essa atividade
disciplinar, conhecida como enforcement, visa aprimorar os padrões de conduta dos participantes e
seus controles internos, bem como inibir a repetição das infrações.
Diversos tipos de ações de enforcement podem ser adotadas, desde o envio de uma carta de recomen-
dação para que a instituição aperfeiçoe seus procedimentos, até a instauração de processo administra-
tivo disciplinar, que pode resultar na aplicação de penalidades aos envolvidos.
Medidas persuasivas: Cartas de Recomendação e Cartas de Alerta
Algumas situações identificadas no âmbito das atividades de supervisão da BSM podem ser objeto de
uma atuação de cunho mais educativo do que disciplinar. Nessas situações, a BSM pode, por exemplo,
enviar uma Carta de Recomendação indicando a necessidade de aperfeiçoamento dos controles inter-
nos da instituição.
Outra ferramenta à disposição da BSM é o envio de Carta de Alerta, que serve como aviso de que a
BSM detectou alguma prática irregular. Nessas cartas normalmente se pede a explicação para o com-
portamento identificado ou se determina a cessão da prática considerada irregular, sob pena de instau-
ração de processo administrativo disciplinar.
Tipo de ofício Qtde
Cartas de Determinação por atuação de pessoa vinculada em
infração às regras43
Cartas de Recomendação por atuação de pessoa vinculada em
infração às regras de mercado19
Cartas de Determinação por desenquadramento de Participante
em relação aos requisitos financeiros e patrimoniais mínimos
exigidos
2
Cartas de Recomendação por atuação irregular de instituição em
relação ao novo modelo de acesso da BM&FBOVESPA
(PNP/PN)
0
Total 64
(1º trimestre de 2017)
Ofícios encaminhados
Medidas de persuasão
Tabela VI
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Medidas sancionadoras: Processos Administrativos Disciplinares
Os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) são instaurados para apurar indícios de irregularida-
des. Os acusados têm amplo direito à defesa e os processos são julgados pelo Conselho de Supervisão
da BSM2, que pode aplicar as penalidades previstas em seu Estatuto Social, quais sejam: advertência,
multa, suspensão (pelo prazo máximo de 90 dias), inabilitação temporária (pelo prazo máximo de 10
anos) e outras penalidades previstas nas normas da BM&FBOVESPA.
A Tabela VII indica a quantidade de PAD instaurados, concluídos e em andamento, ano a ano, desde
2010, ano do mais antigo processo ainda em andamento Não foram instaurados processos até o mo-
mento para a safra de 2017.
Até março de 2017, a BSM deu continuidade ao esforço para julgar os processos instaurados nos anos
anteriores. Nesse sentido, foram encerrados quatro processos, envolvendo 11 acusados. As decisões
estão presentes na Tabela VIII.
2 Processos decorrentes de infrações de natureza objetiva podem ser instaurados sob Rito Sumário. Nesses casos, o processo
é julgado pelo Diretor de Autorregulação e o acusado pode recorrer da decisão ao Conselho de Supervisão.
2012 2013 2014 2015 2016 Geral %
Instrução - - - - 26 26 10%
Revisão do Parecer Jurídico - - - - 2 2 1%
Em julgamento - - - 1 3 4 1%
Termo de Compromisso em Análise - - 1 - 6 7 3%
Formalização de Votos e Cientificação - - - 1 1 2 1%
Concluído 72 65 24 33 9 228 85%
Total 72 65 25 35 47 269 100%
Tabela VII
Processos Administrativos Disciplinares
Andamento dos processos por ano de instauração
(2012-2016)
BOLETIM DE AUTORREGULAÇÃO Relatório do 1º trimestre de 2017
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No primeiro trimestre de 2017, o montante das multas aplicadas e dos termos de compromisso firmado
e cumprido somou R$ 5.790.000,00.
Em 31 de março de 2017, 41 processos encontravam-se em andamento na BSM. A origem desses pro-
cessos está evidenciada no Gráfico IV.
Gráfico IV
Origem dos Processos Administrativos Disciplinares em andamento
Finalizados até 31/03/2017 4
Quantidade de Acusados 11
Termo de Compromisso 11
Julgados 1
Multados 1
Absolvidos 0
Advertidos 0
Inabilitados 0
Tabela VIII
Processos Administrativos Disciplinares
Finalizados
(1º trimestre de 2017)
25
8
3
3
1
Acompanhamento de mercadosAuditoriaMRP
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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP
A Instrução CVM nº 461/07 estabelece que toda bolsa deve manter um mecanismo de ressarcimento de
prejuízos destinado a assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou
omissão de seus participantes. A administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da
BM&FBOVESPA (MRP) é feita pela BSM, entidade responsável por receber as reclamações, analisá-
las e julgá-las3.
Até março de 2017, foram apresentadas 103 reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuí-
zos. A Tabela IX indica as reclamações recebidas, finalizadas e em andamento, ano a ano, desde 2012.
O Gráfico V indica os principais problemas relatados nas 103 reclamações recebidas até março de
2017.
Nos últimos anos, a BSM recebeu um elevado volume de reclamações, especialmente devido à liquida-
ção extrajudicial das corretoras Diferencial (que teve a liquidação decretada pelo Banco Central em
09/08/2012), Corval (liquidação decretada pelo Banco Central em 11/09/2014), TOV (liquidação pelo
Banco Central em 07/01/2016) e Estratégia (liquidada pelo Banco Central em 05/05/2016).
3 Informações adicionais sobre o MRP, como as situações em que ele pode ser acionado e o limite de cobertura, podem ser encontradas no site da BSM http://www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp
Estágio 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Total no
período
Instrução (SJUR) - - - - 31 48 79
Em julgamento - - - - 9 12 21
Cientificação do acusado - - - - 19 33 52
Prazo recursal - - - - 1 3 4
Concluído na BSM 200 144 185 235 561 7 1332
Total 200 144 185 235 621 103 1488
Tabela IX
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP
Andamento dos processos por ano da reclamação
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Gráfico V
Matéria das reclamações apresentadas ao MRP
Primeiro Trimestre de 2017
A Tabela X apresenta as decisões finais das reclamações apresentadas desde 2011. No período, a
taxa de ressarcimento4 está em 59%.
No primeiro trimestre de 2017, o MRP efetuou ressarcimentos no valor total de R$ 1.639.686,08.
4 A taxa de ressarcimento de 61,3% no período considera o total de ressarcimentos efetuados em relação aos processos ins-
taurados (excluem-se, portanto, os casos encerrados com acordo entre as partes e as reclamações arquivadas por intempesti-vidade ou ausência de requisitos).
69
13
3
17
1
Liquidação Extrajudicial Inexecução ou infiel execução de ordens
Falhas no Home Broler Atuação irregular de Agente Autônomo
Administração Irregular de Carteira
2012 2013 2014 2015 2016 2017 1 Total %
Arquivamento 54 30 37 22 33 2 178 15%
Acordo entre as partes 4 6 1 4 4 2 21 2%
Improcedência 48 37 35 62 66 - 248 21%
Procedência (total ou parcial) 94 70 103 129 436 - 832 59%
Recurso CVM - - 9 16 22 3 50 3%
Total 200 144 185 235 561 1332 1328 100%
(1) Dados até o 31/03/2017
Tabela X
Decisões Finais das Reclamações Apresentadas ao MRP
(2012-2017)
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Serviço de Atendimento ao Público
O Serviço de Atendimento ao Público, que visa colher opiniões, críticas e sugestões sobre a atuação da
BSM, da BM&FBOVESPA e de seus Participantes, atendeu, entre janeiro e março de 2017, 15 deman-
das, que abordavam os temas apontados no Gráfico VI.
Gráfico VI
Serviço de Atendimento ao Público – Principais demandas
MRP 35%
Outras Informações
65%
MRP Outras Informações
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Canal de Denúncias
No primeiro semestre de 2016, a BSM institui o Canal de Denúncias que tem por objetivo o recebimento
de denúncias envolvendo a atuação de profissionais do mercado, empresas listadas na
BM&FBOVESPA e intermediários financeiros, tais como uso indevido de informação privilegiada e frau-
des financeiras. As denúncias podem ser feitas de forma identificadas ou anônimas. No período de ja-
neiro a março de 2017, a BSM recebeu três denúncias por esse canal. As denúncias por parte de indi-
víduos que tenham ou tomem conhecimento de irregularidades cometidas por participantes do mercado
pode ser fundamental para prevenir ou deter essas práticas e punir os responsáveis.
BSM Supervisão de Mercados
Rua XV de Novembro, 275 - 8º andar - Centro
São Paulo - SP - CEP 01013-010
Serviço de Atendimento ao Público: (11) 3272-7373
http://www.bsm-autorregulacao.com.br