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Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 30 JUN 2003 BG nº 121 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2003 – (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM CARDOSO CSM Oficial Supervisor ao CPM CAP QOPM MARINEY CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno A CARGO DO CIOP Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno A CARGO DO CIOP Oficial de Operações ao CME CAP QOPM ALONSO CME Oficial de Dia ao CG 2º TEN QOAPM GRACILDO CG Oficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM SIMONE CG Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO CG Médico de Dia ao HME A CARGO DO HME Médico de Dia ao LAC A CARGO DO LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMV Dentista de Dia à Odontoclínica A CARGO DA ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG Comandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG II PARTE (Instrução) NOTA DE SERVIÇO / APROVAÇÃO Aprovo a Nota de Serviço nº 003/03 – CFAP, referente o apoio do efetivo do CFAP ao 10º BPM, na Operação Veraneio 2003, no período de 29 Jun a 04 Ago 2003. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA O MAJ QOPM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES, do 10º BPM, apresentou na DEI fotocópia do Diploma de Honra ao Mérito, pelos bons serviços prestados as Comunidades . PMPA/AJG Pág. 1

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Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

BOLETIM GERAL Belém – Pará30 JUN 2003

BG nº 121

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2003 – (TERÇA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM CARDOSO CSMOficial Supervisor ao CPM CAP QOPM MARINEY CPMOficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno A CARGO DO CIOPOficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno A CARGO DO CIOPOficial de Operações ao CME CAP QOPM ALONSO CMEOficial de Dia ao CG 2º TEN QOAPM GRACILDO CGOficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM SIMONE CGOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO CGMédico de Dia ao HME A CARGO DO HMEMédico de Dia ao LAC A CARGO DO LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMVDentista de Dia à Odontoclínica A CARGO DA ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CGComandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG

II PARTE (Instrução)

• NOTA DE SERVIÇO / APROVAÇÃOAprovo a Nota de Serviço nº 003/03 – CFAP, referente o apoio do efetivo do CFAP ao

10º BPM, na Operação Veraneio 2003, no período de 29 Jun a 04 Ago 2003.

APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA O MAJ QOPM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES, do 10º BPM, apresentou na DEI fotocópia do Diploma de Honra ao Mérito, pelos bons serviços prestados as Comunidades .

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O CAP QOSPM RG 22671 GILMÁRIO PINTO RIBEIRO, do CPR III, apresentou na DEI fotocópia dos seguintes documentos: - Certificado da Medalha de Honra, conferida pela Associação Brasileira de Saúde das Policias Militares de acordo com o art. 24, CAP VI do Estatuto da A.B.P.M. em 17 Jul 96; - Diploma da Medalha do mérito Legislativo Newton Miranda, conferido em 28 de maio 2003, pelo Presidente do Poder Legislativo do Estado do Pará, de acordo com a resolução nº 18/84 de 05 Jun 84, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao Poder Legislativo; - Certificado do Título de Honra ao Mérito, conferido pela Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará em 28 MAI 96 conforme a Resolução nº 002/96 de 05 Jun 96 pelos relevantes serviços prestados na área médica ao município; - Certificado do Título de Cidadão de Castanhal conferido pela Câmara Municipal de Castanhal, em 15 DEZ 99, conforme Decreto do Legislativo nº 008/99, pelos relevantes serviços prestados ao município; - Diploma de Honra ao Mérito conferido em 28 Jun 98 pelo Supremo Conselho de Ordem de Molay para o Brasil pelos relevantes serviços prestados. O CAP QOPM RG 18028 NEIL DUARTE DE SOUZA, do 1º BPM, apresentou na DEI fotocópia do diploma da Medalha “Mérito Newton Miranda”, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao Poder Legislativo. O CAP QOPM RG 16234 SANDOVAL BITTENCOURT DE OLIVEIRA NETO, do CG, apresentou na DEI fotocópia dos seguintes documentos: - Certificado de participação no curso de Infantaria de Selva, Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva – NPOR, realizado na cidade de Belém/PA, em 1989;

- Certificado de participação no I OPEN São Paulo de Tiro Policial – Guarulho/ SP, em 1997;

- Certificado de participação no I Simpósio Internacional de Gerenciamento de Crises, realizado na cidade de Belo Horizonte/MG, em 1997.

O 1º SGT PM RG 7913 NATANIEL RANGEL DE LIMA, apresentou na DEI, fotocópia do Certificado do Curso Expedito de Técnica de Ensino para Praças (C-EXP-TE-PR), Turma II/2001, realizado no Centro de Instrução Almirante Alexandrino, com média 8,2, conceito “MB”. O 3º SGT PM FEM RG 18211 ROSA MARIA DE ASSIS BESSA SANTANA, do 5º BPM, apresentou na DEI fotocópia do certificado de participação no curso “Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar”, realizado no SEAD no período de 10 a 14 Mar 03. O CB PM FEM RG 14213 SILVIA DOS SANTOS ALMEIDA, apresentou na DEI fotocópias dos certificados de participação do Ciclo de Debates “Política Mineral: o Desafio da Verticalização no Estado do Pará”, realizado no dia 14 Abr 03 no Auditório João Batista da Assembléia Legislativa do Estado do Pará na condição de Credenciado e de participação no Simpósio “A Questão da Água na Grande Belém”, durante a XIII Semana da Cultura Alemã realizado em Belém/PA, no período de 04 a 05 Dez 02. O CB PM RG 13630 JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS SILVA, apresentou na DEI fotocópia do diploma da Medalha “Mérito Legislativo Newton Miranda”, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao Poder Legislativo.

O SD PM RG 15815 CLÁUDIO MÁRCIO DA SILVA SANTOS, apresentou na DEI fotocópia do certificado de participação no curso Immobilization Tactics, realizado no período de 24 a 26 Mai 03.

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O SD PM RG 23413 JOCIMAR SILVA ALVES, da 6ª CIPM, apresentou na DEI fotocópia do diploma de conclusão do curso Técnico de Enfermagem, no ano de 1992, Histórico Escolar, Ficha de Avaliação de Estágio Supervisionado e Declaração Escolar. (Nota nº 067/03-DEI)

• ESTÁGIO BÁSICO DE OPERAÇÕES/MATRÍCULA Ficam matriculados no I Estágio Básico de Operações de Inteligência, os policiais

militares abaixo, no CPR IV (Tucuruí), no período de 16 a 21 JUN 2003.

POSTO/GRAD RG NOME UNIDADE1º TEN QOPM 21761 WALBER MARCOS COSTA DE QUEIROZ 13º BPM2º TEN QOPM 26296 MAURICIO MELO MENDES MONTEIRO 16ª CIPM2º TEN QOPM 27038 DANIEL RODRIGUES DA COSTA 13ª CIPM2º TEN QOPM 27319 EXPEDITO DE BRITO JÚNIOR 14º BPM

2º SGT PM 18470 JOÃO DE DEUS PINHEIRO BEZERRA 14º BPM3º SGT PM 8036 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 13ª CIPM3º SGT PM 21421 MARCELINO LUCIANO DOS ANJOS PEREIRA 13º BPM

CB PM 14813 PEDRO ARNOLDO RODRIGUES GAIA 13º BPMCB PM 17150 MARCELINO GIRARDI REIMÃO 16ª CIPMSD PM 21229 EDERALDO ANTÔNIO PINHO ACASSIO 16ª CIPMSD PM 25477 JESUS DE NAZARENO DOS SANTOS FERREIRA 13ª CIPMSD PM 22199 SINDEVAL SANTOS MIRANDA 14º BPM

(NOTA Nº 068/2003 – DEI)

• QUADRO DE TRABALHO SEMANAL (QTS)/APROVAÇÃOAprovo o QTS do I Estágio Básico de Operações de Inteligência no CPR IV (Tucuruí),

no período de 16 a 21 JUN 2003. (NOTA Nº 068/2003 – DEI)

• CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS 2003/DESLIGAMENTOSeja desligado do CAS/2003, ora em andamento no CFAP, o 2º SGT PM JOSÉ

NASCIMENTO OLIVEIRA CARVALHO. (NOTA Nº 068/2003 – DEI)

III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

1 - ASSUNTOS GERAIS

a) Alterações de Oficiais

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• APRESENTAÇÃO LIVRO DOS OFICIAIS

DIA 23 JUN 03 TEN CEL PM RG 9914 AILTON DA SILVA DIAS, do CG, por ter assumido a 3ª Seção do EMG. MAJ PM RG 12690 EDER RIBEIRO DA SILVA, do CG, por conclusão de trânsito e instalação, bem como entrar em gozo de 15 dias de férias. CAP PM RG 18110 MARCUS ROBERTO BRASIL, do CSM, por ter seguido para os Municípios de Paragominas, Bragança, Salinas, Capanema, Castanhal, Santa Izabel do Pará, a fim de levantar as situações das VTRs indisponíveis da PMPA para serem descarregadas, na função de Presidente da Comissão de VTRs da PMPA. CAP PM RG 16225 MÁRCIO FERNANDO SANTOS DE BARROS, do 6º BPM, por ter assumido o Sub-Comando do 6º BPM em 20.06.03. 1º TEN PM RG 26289 FÁBIO DE NAZARETH GOMES ALVES, por ter seguido para o município de Salinópolis, a serviço da PMPA no período de 18 a 27 de junho do corrente ano.

2º TEN PM RG 8097 FRANCISCO ERIBERTO ALENCAR, do CG, por ter seguido para o Município de Tucuruí, a serviço da PMPA. 2º TEN PM RG 7532 DJALMA NASCIMENTOFILHO, do CG, por ter seguido para os Municípios de Paragominas, Capanema, Bragança, Salinas, Castanhal, Santa Izabel do Pará, a fim de fazer o levantamento das situações em que se encontram as viaturas da PMPA. 2º TEN PM RG 27019 ALTINI RANIERI JUNIOR, do CG, por ter seguido para o Município de Salinópolis, a serviço da PMPA no período 19 a 22.06.03.

DIA 26 JUN 03 MAJ PM RG 12874 HÉLIO DE CARVALHO BARBAS, por ter sido transferido do 10º BPM para o CG, sendo chefiado como Sub-Chefe da (DAF). CAP PM RG 18338 MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO, do CG, por ter regressado da Cidade de São Luiz-Ma, no dia 22.06.03 onde se encontrava a serviço da PMPA.

• DESCLASSIFICAÇÃODesclassifico da Função de Tesoureiro Geral da PMPA, o CAP QOAPM RG 84693

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, do CG.(Nota nº 248/03-DRH/2)

• CLASSIFICAÇÃO:Classifico na Função de Tesoureiro Geral da PMPA, o 1ºTEN QOAPM RG 8296 MÁRIO

OBERTO DOS SANTOS MELO, do CG. (Nota nº 248/03-DRH/2)

• INFORMAÇÃOO CAP PM RG 16184 ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFONSO,

Respondendo pelo Comando da 1ª ESFORP, informou a este Comando que autorizou o deslocamento do 2º TEN PM RG 23911 WERLYS CARDOSO NEGRÃO, daquela Unidade, para Cidade de Porto Nacional/TO, a fim de dar assistência à pessoa de sua família, no período de 25 JUN 03 a 27 JUN 03.

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b) Alterações de Praças Especiais

• Sem Registro

c) Alterações de Praças

• TRANSFERÊNCIASa) POR NECESSIDADE DE SERVIÇODo 1º BPM para a 17ª CIPM, SD PM RG 23100 WALDEMIR BARBOSA DOS SANTOS.Do 10º BPM para a 17ª CIPM, SD PM RG 14674 PAULO SÉRGIO CARDOSO

MACHADO. Da 6ª CIPM para a 17ª CIPM, SD PM RG 24893 ANTÔNIO CARLOS MENDES DE

SOUZA.Da 6ª CIPM para a 17ª CIPM, SD PM RG EDSON JHONSON PONTES DE ALMEIDA. Do BPCHQ para a CIA TÁTICO, SD PM RG 24481 GEORGE IRANDIR MEIRELES

BRAGA e SD PM RG 27339 FÁBIO MEIRELES BRAGA. (NOTA Nº 154/2003 – DRH/6)

b) POR INTERESSE PRÓPRIODa 14ª CIPM para o 5º BPM, SD PM RG 18378 JOÃO WALTER FERREIRA ALVESDa CEPAS para o 1º BPM, CB PM RG 15484 MARINHO TEIXEIRA RODRIGUES Do RPMONT para o 2º BPM, SD PM RG 23930 JOSIEL DOS SANTOS DA SILVA

MARTINS.Do 2º BPM para o RPMONT, SD PM RG 24117 RAIMUNDO JUVENAL RODRIGUES

DE LEÃO. Da 14ª CIPM para o BPA, CB PM RG 13376 HELTON SAMPAIO MEDEIROS.Do 2º BPM para o BPA, SD PM RG 24907 DENISON WANDER DA SILVA SANTOS.Do 6º BPM para a CCS/CG, 3º SGT PM RG 14265 MARIA CRISTINA FERREIRA DA

SILVA.Da APM para a CCS/CG, CB PM RG 13981 EZEQUIEL DE JESUS COSTA. (NOTA Nº

154/2003 – DRH/6)Do 14º BPM para a 13ª CIPM, SD PM RG 28094 NISSEY JAIME DE MIRANDA

DAMASCENO e SD PM FEM RG 13453 MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU.Do 14º BPM para a 10ª CIPM, SD PM RG 26694 EVALDO BARROS DA CRUZ.Da 13ª CIPM para o 14º BPM, CB PM RG 18479 JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA

LIMA, SD PM RG 15534 DIELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA e SD PM RG 17874 MANOEL JOÃO ALVES. (NOTA Nº 152/2003 – DRH/6)

c ) POR CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINADo 13º BPM para o 1º BPM, SD PM RG 21348 SILAS FIGUEIREDO DA SILVA.

• CLASSIFICAÇÃO

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Classifico na Diretoria de Administração Financeira (DAF) o 3º SGT PM RG 14265 MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA e o CB PM RG 13981 EZEQUIEL DE JESUS COSTA, ambos da CCS/CG. (NOTA Nº 154/2003 – DRH/6)

• PUBLICAÇÃO SEM EFEITOTorno sem efeito a publicação constante do BG nº 142 de 01 AGO 2002, referente à

transferência por Interesse Próprio do 14º BPM PARA o 2º BPM do SD PM RG 24149 NARCISO DE SOUZA DO NASCIMENTO. (NOTA Nº 152/2003 – DRH/6)

• RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃORetifico a publicação constante do BG nº 053 de 19 MAR 2003, referente à transferência

por Interesse Próprio do 5º BPM para o 7º BPM do CB PM RG 19376 WALDIR CALDAS DIAS. Onde se lê: do CB PM RG 19376 WALDIR CALDAS DIAS. Leia-se: do CB PM RG 10476 WALDIR CALDAS DE SOUZA. (NOTA Nº 152/2003 – DRH/6)

d) Alterações de Inativos

• Sem Registro

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

EXPEDIENTE NA PMPADETERMINAÇÃO

Tendo em vista a necessidade de reforço de tropa operacional durante a execução da “Operação Veraneio/2003”, empregando principalmente o pessoal que exerce atividade meio dos diversos Órgãos desta Instituição, determino que o expediente administrativo no período de 04 JUL a 04 AGO 03, seja cumprido conforme abaixo discriminado, devendo o Chefe do EMG, Diretores e Comandantes intermediários adotar providências para o cumprimento referenciado:

Segunda - feira .................Das 13h30 às 19h30. Terça – feira.......................NormalQuarta – feira ....................NormalQuinta – feira ....................NormalSexta – feira......................Não haverá expediente administrativo (deslocamento de tropa

de apoio, e supervisores do policiamento ostensivo) (Nota nº 031/03-GAB CMDO)

• ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 183/2003-DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de sua competência legal, e

considerando a Homologação do Termo de Deserção nº 002/2003-CorCPR III, publicada no Boletim Geral nº 112 de 16 de junho de 2033;

RESOLVE:

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Art. 1º - AGREGAR de acordo com o que estabelece o Art. 456, § 4º do CPPM o SD PM RG 18025 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS, do 19º BPM, por se encontrar na condição de desertor e se tratar de Praça estabilizada.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.NOTA: Providencie o Comandante do 19º BPM, a exclusão do referido policial militar da

folha de pagamento da OPM e ao termino do prazo de 01 (um) ano de agregação do mesmo, realizar informação a DRH a fim de que seja providenciado a sua exclusão desta Corporação.

PORTARIA Nº 144/2003 - DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – PASSAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Segurança Pública do Estado para

exercerem funções no Centro Estratégico Integrado, os policiais militares abaixo relacionados.CCS/CG:

1º SGT PM RG 10597 NAZARENO MONTEIRO MARINHO2º SGT PM RG 9343 JOSÉ GILBERTO SOUZA MARINHO2º SGT PM RG 12264 REGINALDO DA SILVA ALVES2º SGT PM RG 10459 GECONIAS GOMES DOS SANTOS2º SGT PM RG 10459 CARLOS JORGE RODRIGUES FAVACHOSD PM RG 20873 MAURO ANTONIO DA GAMA LOPES

6º BPM:SD PM RG 12806 RAIMUNDO NONATO DE SOUZAArt. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 177/2003 - DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei;RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR para exercer as seguintes funções, os policiais militares, abaixo

relacionados:

(CPR III / CASTANHAL)5º BPM

COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE TERRA ALTA1º SGT PM RG 10745 ALVARO GOMES CAZEIRO

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 177/2003 - DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei;RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR para exercer as seguintes funções, os policiais militares, abaixo

relacionados:

(CPR III / CASTANHAL)

19º BPM

COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE IPIXUNA DO PARÁ1º SGT PM RG 11178 ANTÔNIO DOS REIS GOMESArt. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 178/2003 - DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei; RESOLVE:Art. 1º – EXCLUIR do Serviço Ativo da PMPA e do 17º BPM, de acordo com o Art. 98,

Inciso VIII c/c Art. 128 da Lei 5251 de 31 JUL 85, o SD PM RG 22720 ROSENILDO ALVES DE OLIVEIRA, a contar de 22 MAI 2003, por ter falecido naquela data, no Hospital do Município de São Felix do Xingu, tendo como causa da Morte “INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA; EDEMA CEREBRAL; CHOQUE HEMORRAGICO; P. A. F – OCUPA QUEIXO MAXILAR”, conforme xerox da Certidão de Óbito de nº 1.748, expedida pelo cartório da Comarca do Município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 189/2003 - DRH/2O Diretor de Recursos Humanos da PMPA, usando das suas atribuições legais

conferidas por lei:Art. 1º - CONCEDER na forma do que prescreve o Art. 70, no § 1º, alínea “a” e Art. 71

da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) 06 (seis) meses de Licença Especial aos Policiais Militares abaixo relacionados:

CGTEN CEL QOPM RG 9015 AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO, referente ao

decênio de 01.02.1992 a 01.02.2002.CAP QOPM RG 27163 ALBERTO CAPELA HERMES, referente ao decênio de

19.10.1998 a 19.04.2003, acrescido com o tempo de 05 (Cinco) anos e 09 (Nove) meses de

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serviços prestados ao Ministério do Exército Brasileiro, conforme averbação publicada em BG nº 094/99. Perfazendo um total de 10 (Dez) anos, 02 (Dois) meses e 26 (Vinte e seis) dias.

1º BPMTEN CEL QOPM RG 10266 EDVALDO JOSÉ CUNHA SARMANHO, referente ao

decênio de 01.03.1993 a 01.03.2003.

2º BPMMAJ QOPM RG 9721 ELIEL CAVALCANTE GUIMARÃES, referente ao decênio de

02.02.1993 a 02.02.2003.

15º BPMCAP QOPM RG 20171 MÁRCIO VERISSÍMO VALINO GOMES, referente ao decênio

de 26.02.1993 a 26.02.2003.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• TRANSCRIÇÃO DE DESPACHO / SEAD PROCESSO: 2003/58506INTERESSADO: TEN CEL QOPM RG 9914 AILTON DA SILVA DIAS.ASSUNTO: SOLICITA INCORPORAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELOS

EXERCÍCIOS DO CARGO EM COMISSÃO CÓDIGO GEP-DAS-04 NO PERCENTUAL DE 60%.CONCLUSÃO DO PARECER JURÍDICODiante do acima exposto, opinamos pelo deferimento do pedido, devendo ser

incorporado e remuneração do militar em apreço 60% (sessenta por cento) DAS 04, pelo exercício do cargo de confiança de Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar, com base nos art.1º, 2º e 4º da lei nº 5320/86, com efeito financeiro retroagindo a data do pedido de incorporação pleiteado pelo militar em questão.

É o parecer. S.M.JBelém, 22 de Maio de 2003.

HEYDER DE CASTRO MONTEIROConsultor Jurídico /SEAD

DESPACHO:1 – De acordo com a manifestação da Titular do DEJUR2 – Encaminhem-se os autos a PMPA, para conhecimento da decisão proferida nos

autos e providências cabíveis.(Nota nº 250/03-DRH/2)

ANTÔNIO CARLOS LEAL BRITTOSecretário Executivo de Administração

• CENTRO SOCIAL DA PMPA / AVISO

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O TENCEL QOSPM R/R NILARDO PEREIRA MARQUES, Diretor Presidente do FASESO da PMPA, avisa aos Associados que a Farmácia do CESO não funcionará aos sábados no mês de julho/03, atendendo no horário de 08h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira.

Para outros serviços de atendimento prestado pelo Órgão, o horário será o mesmo adotado na PMPA, no mês de julho.

Associado! Compareça no CESO e atualiza o seu cadastro de dependentes e beneficiários.(Nota nº 002/03/CESO)

• OFÍCIO RECEBIDO/TRANSCRIÇÃOOFÍCIO Nº 529 DE 09 DE JUNHO DE 2003-PJ

Senhor Comandante,Tramitam por este Juízo, os Autos Cíveis nº 20031001414-3, da Ação de Alimentos

requerida por Kátia Cilene Moreira de Oliveira, do lar, solteira, residente e domiciliada na Rua Bom Jardim, casa nº 17-B, Invasão Nova Aliança, Curuçambá, Ananindeua-Pa, representando seus filho(s) menor(es) R e R.O.B. contra o CB PM REF RG 12206 ADEMAR SOARES BARBOSA, pertencente a Pagadoria dos Inativos, casado, residente e domiciliado no Park União, Rua santos Dias, QD-13, nº 03, Tapanã, Belém/Pa.

Ante o exposto, solicito que V. Exª, proceda as devidas providências junto ao setor de Pessoal desse Comando Geral da Polícia Militar, para que proceda desconto de 30% (trinta por cento), nos vencimentos brutos do requerido (salários demais vantagens), excetuados apenas os descontos de Lei (INSS e Imposto de Renda), à Título de Pensão Alimentícia, em favor de seu filho(a)(s) menor(es), acima mencionado(a)(s), a serem entregue diretamente a requerente, com a advertências do art. 22, § único, da Lei nº 5478/68.

Outrossim, solicito-vos ainda, que faça apresentar perante este Juízo da 7ª Vara Cível, o citado militar, no fórum desta Comarca, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos referidos autos para o dia 22/06/2004, às 11h30, informando-nos com antecedência, o valor salarial auferido pelo requerido supra mencionado.

Atenciosamente,Dr. CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito em Exercício Da 7ª Vara Cível da Comarca de AnanindeuaDESPACHO: Que tome conhecimento o Chefe da Pagadoria dos Inativos e remeta a

DRH a documentação para as providências.

OFÍCIO Nº 1845 DE 12 DE JUNHO DE 2003-PJSenhor Comandante,Pelo presente, extraído dos autos sob o nº 2918/2002/3º Of., Alimentos, onde figura

como requerente B.S.L. representada por sua genitora Maria Gorete Paulo de Lemos, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 4093825 e CPF/MF nº 890388351-91, residentes e domiciliadas à Rua 08-A nº 850, Vila Alemã, Rio Claro/SP e requerido o SD PM RG 16053 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, da 10ª CIPM, brasileiro, solteiro, solicito a V.Exª, os bons ofícios que se fizerem necessários no sentido de descontar, mensalmente, a título de Pensão Alimentícia, à filha menor, o equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), reajustáveis quando e na mesma proporção do salário do genitor, devendo a referida importância ser depositada na conta corrente nº 0070443-1, agência 0187 –2 do Banco Bradesco S.A – Rio Claro/SP, em nome de Maria Gorete Paulo de Lima.

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Atenciosamente,Drª CLAUDIA BARRICHELLO MARONE

Juíza de Direito em ExercícioDESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da 10ª CIPM e remeta a DRH a

documentação para as providências.

OFÍCIO Nº 504 DE 16 DE JUNHO DE 2003-PJSenhor Comandante,

Em cumprimento a decisão de V.Exª, a Srª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Distrital de Icoaraci, prolatada nos autos Cíveis de Alimentos, e de ordem do Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito do feito, determino a V.Exª, que a partir do mês corrente, efetue, sobre o salário e vantagens, inclusive sobre a produtividade, acrescido de salário família (menos descontos previdenciários e imposto sobre a renda), percebidos pelo SD PM RG 27549 EVALDO SECUNDINO MORAES, do BPOP, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, desconto em folha de pagamento da quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens do requerido e salário família, excluídos os descontos obrigatórios, à título de Pensão Alimentícia Provisória em favor de seu(us)(s) filho(a)(s) menor(es) Elen Patrícia e Pámela Patrícia Pereira Moraes, representando(a)(s) por sua mãe Márcia Patrícia Pereira Moraes, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, a qual deverá ser paga diretamente a requerente, mediante recibo, até o dia cinco (05) de cada mês, subseqüente ao vencido, incidindo inclusive, sobre verbas rescisórias, FGTS e Seguro Desemprego, em caso de demissão. Outrossim, determino a V.Exª, que informe a esse Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, o salário, vantagens e descontos do aludido militar. Devendo tomar as providências necessárias para o aludido policial compareça perante este Juízo de Direito, no dia 03 AGO 2004, às 11h00, para participar da audiência Conciliatória.

Drª. EZILDA PASTANA MUTRANJuíza de Direito da 1ª Vara Cível de Icoaraci.

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do BPOP e remeta a DRH a documentação para as providências.

OFÍCIO Nº 343 DE 24 DE JUNHO DE 2003-PJ Ação de Alimentos

Proc. 20021045227-5 Requerente: Suelen Da Silva Lima, menor representada por sua genitora Srª Maria

Zélia da Silva Teles. Requerido: Antenor Pompeu LimaSenhor Comandante, Pelo Presente, determino a V.Exª, que a partir do corrente mês seja descontado o valor

correspondente a 17% (dezessete por cento) dos vencimentos do SD PM RG 26971 ANTENOR POMPEU LIMA, do 13º BPM, acrescido de vantagens, inclusive abonos e excluídos somente os descontos obrigatórios, a título de Pensão Definitiva em favor da menor acima mencionada.

O referido desconto deverá ser realizado em folha de pagamento e entregue diretamente à representante Srª Maria Zilda da Silva Teles.

Atenciosamente,

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BG Nº 121– 30 JUNHO 2003

Dr. CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMAJuiz de Direito em Exercício da 22ª Vara Cível

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 13º BPM e remeta a DRH a documentação para as providências.

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

• SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO OFÌCIO Nº 698 DE 09 DE JUNHO DE 2003-PJ

O Exmº Sr. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL, Juiz de Direito no Exercício da 13ª Vara penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o SD PM RG 16442 JAMILSON GAMA DOS SANTOS, do 1º BPM, no dia 02 JUL 03, às 09h00, a fim de ser ouvido em audiência de inquirição de Testemunha arrolada pelo Representante do Ministério Público, em Processo Crime de Furto nº 20032010855-6, no qual figura como acusado Roney Barbosa.

OFÍCIO Nº 714 DE 13 DE JUNHO DE 2003-PJ O Exmº Sr. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL, Juiz de Direito no Exercício da 13ª Vara penal da

Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o SD PM RG 14140 IVANILDO MORAES DA SILVA, do 1º BPM, no dia 02 JUL 03, às 09h30, a fim de ser ouvido em audiência de inquirição de Testemunha arrolada pelo Representante do Ministério Público, em Processo Crime de Roubo Qualificado nº 20032011633-5, no qual figura como acusado Clauderino da Costa Campos.

OFÍCIO Nº 927 DE 18 DE JUNHO DE 2003-PJO Exmº Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a

este Comando que sejam apresentados naquele Juizado os CAP PM RG 18364 JOSIEL DA PAIXÃO ROCHA e o CB PM RG 10102 JORGE LUIZ DA SILVA COSTA, ambos do 6º BPM, no dia 30 JUN 03, às 12h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas na Ação Penal em que a Justiça Pública move contra Emerson Anaice de Souza, por infração ao art. 157, § 2º, I e II do CPB.

OFÍCIO Nº 1332 DE 23 DE JUNHO DE 2003-DD/CGPCA Exmª Srª. TÂNIA MARA MIRANDA DE ARAÚJO, Delegada de Polícia Civil/DD/CGPC,

solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Especializada o CB PM RG 17773 MARCELO ANTONIO ALVES NOGUEIRA, do 10º BPM, no dia 30 JUN 03, às 11h00, a fim de prestar declaração nos autos da AAI nº 925/02-GAB-CORREGEPOL, instaura para apurar denúncias formuladas pelo nacional Mauricio da Paz, contra policiais da Depol de Outeiro, fato ocorrido em 28.07.2002.

OFÍCIO Nº 832 DE 24 DE JUNHO DE 2003-PJ

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BG Nº 121– 30 JUNHO 2003

A Exmª Srª. LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado os 3º SGT PM RG 22934 JOCITEIDE SOUZA COSTA e o CB PM RG 12788 JUCELINO ROSIVALDO LIMA BRANDÃO, ambos do 6º BPM, no dia 30 JUN 03, às 10h30, a fim de serem inquiridos em processo crime em que a Justiça Pública move contra o Carlos Roberto de Freitas, Incurso(s) as penas do artigo 157, § 2º, I e II, do CPB, tendo como vítima José Ferreira Pastana.

OFÍCIO Nº 025 DE 25 DE JUNHO DE 2003-DP A Exmª Srª. KÁTIA HELENA COSTEIRA GOMES, Defensora Pública do Estado,

solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Defensoria o SD PM RG 27549 EVALDO SECUNDINHO MORAES, do BPOP, no dia 25 JUL 03, às 12h00, a fim de tratar assuntos de seu interesse.

OFÍCIO Nº 520 DE 26 DE JUNHO DE 2003-PJO Exmº Sr. CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito da Comarca de

Rondon do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o SD PM REF JOÃO DE DEUS COSTA DA SILVA, pertencente ao Quadro da Pagadoria dos Inativos, no dia 02 JUL 03, às 11h15, a fim de ser ouvido na audiência preliminar, conforme disposto no art. 722, da Lei 9099/95, nos autos do processo nº 014/03.

DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos Policiais Militares acima citados e o Che da Pagadoria dos Inativos e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum impedimento para o cumprimento desta ordem.

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPAPORTARIA Nº 014/ 2.003/IPM – COR/CCIN. DE 16 DE JUNHO DE 2.003O Corregedor Geral da Polícia Militar do Pará no uso de suas atribuições legais que lhe

são conferidas pelo art. 7º, alínea “g” do DECRETO-LEI Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto Governamental nº 5.314 de 12 de junho de 2002, publicado no DOE nº 29717 de 13 de junho de 2002, e em face da constatação de que os fatos apurados pelo IPM de Portaria nº 003/2003/IPM-CORCCIN se sobrepõem ao que é investigado pelo IPM de Portaria nº 009/2003/IPM-CORCCIN,

RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito, pelos motivos acima expostos, a Portaria de instauração de

Inquérito Policial Militar (IPM) nº 009/2003/IPM-CORCCIN, que tem como encarregado o 1º TEN QOPM RG 21168 PAULO JORGE MIRANDA LUCAS, do 2º BPM;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 042/2003 – PAD/CorCME DE 10 DE JUNHO DE 2003.O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso

I e III, do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002, face o constante na Avocação de Sindicância nº 022/03 – CorCME, referente aos autos de Portaria nº 035/2002-CORREG, de 11 OUT 2002.

RESOLVE:

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BG Nº 121– 30 JUNHO 2003

1º- Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar o cometimento ou não de transgressão disciplinar atribuída ao CB PM RG 10122 IDEVALDO RIBEIRO DA COSTA, do RPMONT, por ter, em tese, no dia 18 MAI 2002, por volta de 13h00, na Pass. Estélio Maroja, próximo a um posto comunitário da PM, intimidado com uma arma de fogo populares que tentavam intervir em uma confusão envolvendo a esposa do mesmo de nome IVANILDA e a Sr.ª JANE DO SOCORRO OLIVEIRA. Infringindo em tese os nº 07, 42, 45, 46 e 47 do item II do anexo I e nº 2 do Art. 14 do RDPM c/c incisos III, V, X, XIII e XIX do Art. 30 da Lei nº 5251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais Militares), transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

Art. 2º - Designar o CAP QOAPM RG 7846 LUIZ CARLOS SILVA DE CAMPOS, do LAC, como Encarregado das investigações referentes ao presente PAD, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se motivadamente for necessário;

Art. 4º – Notifique-se o acusado nos termos do processo;Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

PORTARIA Nº 045/2003 – PAD/CorCME DE 12 DE JUNHO DE 2003.O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso

I e III, do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002, face o constante no Of. nº 682/03 – CCS/CG de 12 MAI 03 e anexos.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para

apurar se houve ou não Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte da 3º SGT PM FEM RG 14217 MARIA RUTH PEREIRA FERREIRA, SD PM RG 28200 AIRTON FRANCELINO DE SOUZA, SD PM RG 20597 HELENA SILVA MORAIS e SD PM RG 14219 AUGUSTA COELHO GARCIA, todos da CCS/CG, por terem, em tese, faltado ao serviço extra de policiamento no Parque de Exposições do Entroncamento, previsto em escala para o dia 09 MAI 2003, às 11:00 h, e ainda por ter, em tese, esta última (SD PM AUGUSTA), ao tomar conhecimento da escala de serviço acima citada, no interior da DRH-1, à paisana, respondido, de forma grosseira e desatenciosa ao 1º TEN PM MIGUEL, que não iria para o serviço, e ao ser novamente indagada, respondeu ao referido oficial as textuais: “NÃO VOU.” Incurso, os três primeiros, em tese, nos números 22 do anexo I, e inciso 2 do Art. 14, tudo do RDPM,infringindo em tese os incisos I e V, do Art. 30 da Lei Estadual nº 5.251/85, e a última (SD AUGUSTA) Incurso, em tese, nos números 07, 18, 22 e 64, do anexo I, e inciso 2 do Art. 14, tudo do RDPM, infringindo em tese os incisos I, V, IX, X e XIX do Art. 30 da Lei Estadual nº 5.251/85. Constituindo-se, em tese, os fatos acima em Transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

Art. 2º - Designar o ASP OF PM RG 28204 EMMET ALEXANDRE DA SILVA MOULTON, do 6º BPM, como Encarregado das investigações referentes ao presente PAD, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias se motivadamente for necessário;

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BG Nº 121– 30 JUNHO 2003

Art. 4º – Notifiquem-se os acusados nos termos do processo;Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

PORTARIA Nº 128/03/PAD – CorCPM, DE 12 DE JUNHO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto na petição da advogada Ocione Maria F. Guidão da Silva, em anexo.

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PAD, para apurar indícios de crime e a

Transgressão da Disciplina Policial Militar atribuído ao SD PM EDSON ELZINOR LIMA ARAÚJO, da 6ª CIPM, por ter no mês de novembro de 2002, alugado um Kit Net, localizado na Av. Ceará nº 371, nº 01, pelo período de 06 (seis) meses, observando no ato do contrato todas as formalidades legais, porém, a partir do segundo mês atrasou o aluguel, água e luz do referido imóvel, resultando na solicitação de providências por parte da Drª Ocione Maria F. Guidão da Silva. Incurso em tese, nos números 31, 32 e 33 do anexo I, e o inciso 2 do Art. 14 , tudo do RDPM, e infringindo em tese os incisos I, III, V, X, XI, XII, XIII, XVI e XVI.do Art. 30 da Lei Estadual n 5.251/85, constituindo-se, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”, podendo ser punido com PRISÃO;

Art. 2º - Designar o ASP OF PM RONALDO CEZAR PERDIGÃO DE MORAES, pertencente ao efetivo da 6ª CIPM, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) dias úteis se, motivadamente, for necessário, conforme Portaria nº 002 de 22 de janeiro de 2003 – CORREG, publicada no BG nº 029, de 11 de fevereiro de 2003;

Art. 4º – Cumprir o disposto na Portaria nº 001- CORREG, publicada no Aditamento ao BG nº 073, de 19 ABR 02.

Art. 5º – Publicar a presente portaria em Boletim Geral. Solicitar providências a AJG;Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 059/03/SIND – CorCPM, DE 17 DE JUNHO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002, face no Of. nº 766/2002 da 10ª Seccional Urbana – Pedreira de 09 de maio de 2003 e seus anexos

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar os fatos e as circunstancias que envolveram o SD PM RG 27447 ROSIVAN MORAES ALMEIDA, do efetivo do 1º BPM e o voluntário Civil BRUNO FURTADOS DOS SANTOS, numa ocorrência de uma cédula falsa de nº A 1274082313 A, no valor de R$ 20,00 (vinte) reais, que segundo o civil BRUNO a referida

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cédula foi lhe repassada pelo SD PM ALMEIDA, tendo a cédula em questão sido apresentada e apreendida no Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional do Pará.

Art. 2º - Designar 1º TEN PM RG 26312 VENÍCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, do BPGDA, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo legal conforme Portaria nº 002 de 22 de janeiro de 2003 – CORREG, publicada no BG nº 029, de 11 de fevereiro de 2003;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 062/03/ SIND. – CorCPM, DE 12 DE JUNHO DE 2003.Natureza: Revogação da Portaria nº 056/03/SIND - Cor CPM, de 03JUN03 (Instauração de SIND)Encarregado: 1º TEN QOPM RG 24988 LUIZ AUGUSTO MORAES LOBATO, do 2º BPM

Considerando que o 1º TEN QOPM RG 24988 LUIZ AUGUSTO MORAES LOBATO, do 2º BPM, foi designado a proceder investigações através de Sindicância de Portaria nº 056/03/SIND - Cor CPM, de 03JUN03.

RESOLVO:Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 056/03/SIND - CorCPM, de 03JUN03.

(Instauração de Sindicância).Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral. Solicitar publicação a AJG.Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor ns data de sua publicação.

PORTARIA Nº 061/03/SIND – CorCPM, DE 05N DE JUNHO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002, face ao disposto no Of. nº 129/03-1º BPM e seus anexos e mais Cópia de Inquérito Policial nº 2003, 006915 (Flagrante)

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar as circunstâncias que envolveram os policiais militares, 1º SGT PM RG 7801 ALCIDETE MODESTO DE SOUZA, CB PM VARLEY BOTELHO DOS SANTOS e SD PM RISALDO CRUZ DA SILVA, todos pertencentes ao efetivo do 1º BPM, por terem no dia 13/04/03, por volta das 23h00, na Rua da Mata, bairro da Marambaia, baleado o Sr. Edson Pereira, o qual se encontrava em uma moto e teria reagido a prisão.

Art. 2º - Designar 2º TEN PM RG 27254 LEONARDO DO CARMO VIEIRA, do 1º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo legal conforme Portaria nº 002 de 22 de janeiro de 2003 – CORREG, publicada no BG nº 029, de 11 de fevereiro de 2003;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PORTARIA Nº 058/03/SIND – CorCPM, DE 11 DE JUNHO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002, face ao disposto no BOPM Nº 329/02 .

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar os fatos e as circunstâncias que envolveram Policiais Militares, ainda não identificados, os quais estão sendo acusados de terem no dia 26/05/03, por volta das 19h, na Barreira da Estrada do Outeiro, agredido fisicamente e subtraído a quantia de 150,00 (cento e cinqüenta) reais, um relógio marca TECHNOS e um frasco de perfume do Sr. RODRIGO ALCÂNTARA FRANCO.

Art. 2º - Designar 2º TEN PM RG 27291 FRANCISCO RAIMUNDO SOUZA FERREIRA JÚNIOR, do 10º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo legal conforme Portaria nº 002 de 22 de janeiro de 2003 – CORREG, publicada no BG nº 029, de 11 de fevereiro de 2003;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 057/03/SIND – CorCPM, DE 05 DE JUNHO DE 2003.O Presidente da Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002, face ao disposto no BOPM Nº 163/03.

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar os fatos e as circunstâncias que envolveram o SD PM IRAN COSTA DA COSTA, do efetivo do 2º BPM, e mais dois policiais militares ainda não identificados, que se encontravam tirando serviço extra “bico”, quando foram acusados de terem baleado e agredido fisicamente do Sr. GERSON NEY SIQUEIRA, por ocasião de uma briga generalizada.

Art. 2º - Designar ASP OF. PM HEYDER SILVA DO NASCIMENTO, do 12º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo legal conforme Portaria nº 002 de 22 de janeiro de 2003 – CORREG, publicada no BG nº 029, de 11 de fevereiro de 2003;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO Nº 003/03/SIND – CorCPM.NATUREZA: Sobrestamento de Sindicância dePortaria nº 048/03/SIND – CorCPM, de 22 demaio de 2003.Encarregado: TEN PM RG 21171 ELIS ÂNGELA RAMOS DA SILVA.

Em virtude da encarregada da referida sindicância, TEN PM RG 21171 ELIS ÂNGELA RAMOS DA SILVA, ter que se deslocar para o município de Cametá (PA) no período de 14 a 24 JUN 03, a serviço da PMPA.. (Conforme Of. nº 008/03 SIND).

RESOLVO:

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1 – Sobrestar a Sindicância de Portaria nº 048/03 – Cor CPM, de 22 de maio de 2003, no período de 14 a 24 JUN03, em virtude do deslocamento da referida oficial, para o Município de Cametá.

Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HOMOLOGAÇÃO DE IPM Nº 012/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do 1o TEN QOPM RG 24969 ANA PAULA NUNES MOURA, da CIPOE, através da Portaria nº 039/03-CorCME, e portaria de Substituição de Encarregado de IPM nº 001/03, de 20FEV 2003, com escopo de investigar os indícios de prática delituosa atribuída, em tese, ao SD PM RG 25578 EDUARDO GOMES FERNANDES, da CIPC, o qual é acusado de ter no dia 27 JAN 2003, por volta de 00h30, à paisana e armado, juntamente com três companheiros, agredido fisicamente com socos, chutes e tapas um grupo de jovens que se encontravam na Av. Barão de Igarapé Miri, tendo ainda o referido militar efetuado vários disparos de arma de fogo, um dos quais quase atingiu a cabeça do Sr Adjair da Silva Palheta, causando pânico generalizado no local, tendo um dos projéteis ficado alojado em uma pernamanca do bar do acima citado cidadão.

RESOLVO: 1- Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do IPM de que no fato apurado não há indícios de crime nem tampouco de transgressão disciplinar, por parte do SD PM RG 25578 EDUARDO GOMES FERNANDES, da CIPC, uma vez que após análise das peças testemunhais e periciais constantes nos autos, verifica-se a inconsistência da denúncia formulada, uma vez que apesar de confirmada a ocorrência dos disparos de arma de fogo, não de pode atribuir a autoria ao citado policial militar, bem como o suposto grupo de jovens que teria sido agredido não foi identificado no decorrer do processo; 2- Concordar com o encarregado quanto à existência de indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do 2º TEN QOPM RG 27287 JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE CARVALHO JÚNIOR, do 2 o BPM, por ter deixado de comunicar ocorrência envolvendo policial militar, inclusive deixando de relatar a mesma no livro de partes do oficial interativo; 3- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Oficial acima citado, conforme descrito no item anterior. Providencie a CORREG;

4- Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, Juiz Auditor Militar do Estado, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CORREG.

5- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 013/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do 2° TEN QOAPM FEM RG 11120 IRNACLEY SANTOS ALMEIDA, do BPCHOQUE, através da Portaria nº 027/2003-CorCME, de 31 JAN 2003, com escopo de apurar as denúncias de ameaça e outras arbitrariedades formuladas pela Sra. Iranilda Soeiro Ferreira, que pesam contra o SD PM JEFERSON.

RESOLVO:

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BG Nº 121– 30 JUNHO 2003

1- Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado da Sindicância, de que o fato apurado não pôde ser comprovado uma vez que apesar das tentativas da encarregada de localizar o policial militar SD JEFERSON, através de expedientes à DRH e 2ª Seção do EMG, não foi possível dar prosseguimento à apuração já que a denunciante, que deveria efetuar o reconhecimento, não foi mais localizada no endereço fornecido, sendo contactada através de telefone celular informando que compareceria ao BPCHOQUE, não o tendo feito por mais de uma oportunidade, bem como posteriormente não foi nem mais localizada no telefone, deixando claro o desinteresse da mesma na continuidade dos trabalhos;

2- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG;

3- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 028/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Comandante Geral da

PMPA, por intermédio do CAP QOAPM RG 6759 JOSÉ FLÁVIO MIRANDA, do 11º BPM, através da Portaria nº 118/2002-AJG, com escopo de apurar denúncias de que Policiais Militares ao comando do SGT PM R/R COELHO chegaram na cidade de Viseu em um veículo Toyota, cor verde, placa JUA 1802/PA, promovendo tumulto e pânico geral no município.

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado de que os fatos apurados

não apresentam indícios de crime de qualquer natureza, porém apresentam, em tese, transgressão da disciplina policial militar por parte do 1º SGT PM R/R RG 7710 FRANCISCO GOMES COELHO e do SD PM RG 20042 EDSON DA SILVA BRITO, do BPOP, por terem no dia 17 JUL 2002, no município de Viseu-PA, realizado sem competência para tal, e sem conhecimento da autoridade policial, investigação no sentido de localizar uma motocicleta que havia sido furtada no município de Bragança, utilizando para tal um veículo caminhonete Toyota, cuja atitude suspeita, gerou temor entre a população local, inclusive ocasionando o fechamento da agência Bancária daquele Município;

2- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar as condutas descritas no item anterior. Providencie a CORREG;

3- Arquivar a 1ª e a 2a via dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG.

4- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 012/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 21162 RAIMUNDO SÉRGIO MARQUES DIAS, do BPGDA, através da Portaria nº 003/2003-SIND-CorCME, de 10 FEV 2003, com escopo de apurar a denúncia formulada contra o SUBTEN PM RG 9467 FRANCISCO AGNALDO FERNANDES DO NASCIMENTO, à disposição da casa militar, o qual no dia 14 JAN 2003, fardado, por volta de 10:00 h, juntamente com uma guarnição PM motorizada, deslocou-se até a residência da Sr.ª Maria Lindaci Sacramento Virgolino Pinto, localizada no Conj. Orlando Lobato, onde causou constrangimento à referida senhora, durante a entrega de uma intimação, tendo a esposa do graduado passado a ofendê-la moralmente e a seus familiares com palavras de baixo calão, sob os olhares do marido que apenas ria da

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situação, apurando ainda se o apoio prestado pela Guarnição PM estava autorizado por autoridade competente.

RESOLVO:1-Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância de que o

fato apurado não apresenta indícios de crime e nem tampouco transgressão da disciplina policial militar por parte do SUBTEN PM RG 9467 FRANCISCO AGNALDO FERNANDES DO NASCIMENTO ou de qualquer policial militar, uma vez que as acusações não foram comprovadas durante a presente apuração, ficando mais do que claro que a situação não passou de um desentendimento entre vizinhos, os quais compareceram espontaneamente à SUPC/Marambaia, onde na presença da autoridade policial entraram em acordo e assumiram o compromisso de boa vizinhança e harmonia entre as partes;

2- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos de sindicância na Corregedoria Geral. Providencie a CORREG.

3- Solicitar à AJG a publicação da presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a CorCME.

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 026/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio da 1º TEN QOPM RG 24962 FERNANDA NAZARÉ LOPES ANDRADE, da CIPTUR, através da Portaria nº 017/2003-PAD/CorCME, de 24 JAN 2003, com escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão disciplinar atribuída ao 3º SGT PM RG 9113 LEVI ALVES BATISTA, do AMC, por ter no dia 03 SET 02, por volta de 21:50 h, efetuado disparo de arma de fogo em via pública, na esquina da Trav. Rui Barbosa com a Av. Braz de Aguiar, vindo o projétil a atingir e causar danos ao veículo marca Celta placa JUE 7073, de propriedade do Sr. AFONSO MATA VIDINHA, que na ocasião trafegava pelo local.

RESOLVO:1-Concordar com a conclusão a que chegou a Encarregada do PAD de que o fato

apurado apresenta indícios de crime de natureza comum praticado pelo 3º SGT PM RG 9113 LEVI ALVES BATISTA, fato que já foi devidamente apurado no IPM que deu origem ao presente PAD;

2- Concordar com a encarregada de que houve transgressão da disciplina policial militar por parte do 3º SGT PM RG 9113 LEVI ALVES BATISTA, por ter no dia 03 SET 02, por volta de 21h50, portado-se sem a devida compostura em via pública, portando arma sem autorização para tal, efetuando, por motivo fútil, disparo de arma de fogo em via pública, na esquina da Trav. Rui Barbosa com a Av. Braz de Aguiar, vindo o projétil a atingir e causar danos ao veículo marca Celta placa JUE 7073, de propriedade do Sr. AFONSO MATA VIDINHA, que na ocasião trafegava pelo local, conforme laudo pericial constante nos autos;

3- Punir o 3º SGT PM RG 9113 LEVI ALVES BATISTA, do AMC, com 15 (quinze) dias de PRISÃO, transgressão de natureza grave, pelos fatos descritos no item anterior. Providencie a CorCME;

4- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCME;

5- Solicitar à AJG a publicação da presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a CorCME.

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HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 055/03 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27251 MAURO SÉRGIO DA SILVA MARTINS, da 6ª CIPM, através da Portaria nº 034/2003-PAD/CorCME, de 03 FEV 2003, com escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão disciplinar militar atribuída ao SD PM RG 27471 FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, da CCS/CG, por haver, em tese, no dia 13 OUT 2002, por volta de 01:30 h, se envolvido em tumulto generalizado na “Barraca da Vovó”, Distrito de Mosqueiro, onde veio a sacar de sua arma revólver cal. 38., efetuando disparo de arma no meio da multidão, sendo em seguida sua arma extraviada após cair no chão, sendo apresentada na Depol pelo Oficial de serviço da 9ª ZPOL, TEN JONILDO.

RESOLVO: 1- Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do PAD de que no fato apurado não houve indícios de crime nem tampouco transgressão disciplinar por parte do SD PM RG 27471 FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, da CCS/CG;

2- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG;

3- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

• RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Retifico a Portaria nº 095/03/PAD- CorCPM, onde lê-se Homologação nº 013/PAD –

CorCPM, leia-se Homologação de nº 013/SIND – CorCPM. (Nota para BG Nº 038/03 - CorCPM

• RETIFICAÇÃO DE NOMERetifico a Portaria nº 021/03/SIND- CorCPM, onde lê-se ASP OF PM CLAUDIMAR

HENRIQUE SALES DA SILVA, leia-se ASP OF PM RG 29182 CLAUDIMAR EUPÍDIO FERREIRA DIAS, do 1º BPM. (Nota para BG Nº 039/03 – CorCPM)

Retifico a Portaria nº 020/03/CD- CorCPM, onde lê-se CAP PM RG 17582 ALYNE BARROS CAVALEIRO DE MACÊDO, leia-se CAP PM RG 20136 ALYNE BARRA CAVALEIRO DE CAMÊDO ,do CG. (Nota para BG Nº 037/03 – CorCPM).

• INFORMAÇÃOO Exmº Sr. RONALDO VALLE, Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Capital, informou a

este Comando que decretou a Prisão Preventiva do SD PM RG 25492 CLAUDIO MÁRCIO TAVARES MOREIRA, do 2º BPM, visando garantir a ordem pública, uma vez que o referido militar além de estar respondendo a processo por crime de homicídio que tramita por este Juízo, envolveu-se em outra confusão, a qual ocasionou sua prisão em flagrante delito.

• MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA TRANSCRIÇÃOProcesso nº 20012016982-1

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O Exmº SR.Dr. RONALDO VALLE, Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Capital, no uso de suas atribuições legais etc.

Mando a qualquer oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem este for apresentado, indo por mim, assinado, e em seu cumprimento, após observadas as formalidades legais, prenda e recolha à (ao) no CRA-3 ( CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL “ Anastácio das Neves”) ao acusado SD PM RG 25492 CLAUDIO MARCIO TAVARES MOREIRA, do 2º BPM, filho de Aurélia Tavares Moreira e José Maria das neves Moreira, residente na Rua do Patrimônio, s/nº, Benfica/Pa.

Em virtude deste Juízo haver Decretado a Prisão Preventiva, do referido cidadão, com base no que preceitua o art. 312 do CPP, para garantia da ordem pública.

CUMPRA-SE Belém, 06 de junho de 2003.Eu........RITA CECÍLIA VIANA DE SOUZA, Escrivã da 15ª Vara penal, digitei, conferi e

subscrevi.Dr. RONALDO DO VALLE

Juiz de Direito da 15ª Vara Penal da Capital. DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 2º BPM e providencie a respeito.

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - TEN CEL QOPM RG 6621AJUDANTE GERAL DA PMPA

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