BOLETIM - Governo do Estado de São...

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ANO XLVIII SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 23 DE JUNHO DE 2017 Nº 2403 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 14/06/2017 R$ 66.460,20 FNS/GES.B.FAMILIA 14/06/2017 R$ 82.137,29 SNA 16/06/2017 R$ 37..676,87 SNA 19/06/2017 R$ 93.180,55 FPM 20/06/2017 R$ 1.245.006,76 FUNDEB 20/06/2017 R$ 3.277.818,63 ISS STN C.UNICA 20/06/2017 R$ 48.297,00 SNA 20/06/2017 R$ 49.361,14 PAB FIXO 20/06/2017 R$ 272.352,00 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.543, DE 19 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre o estabelecimento de convênio entre empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas ou impressas nos produtos dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado estabelecer o convênio entre as empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas ou impressas nos produtos dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O patrocínio terá por finalidade: I - doação de material didático-pedagógico; II - manutenção e reforma do prédio municipal; III - doação de equipamentos e utensílios; IV - oferecimento de tratamento médico e odontológico; V - distribuição de medicamentos; VI - doação de mochilas; VII - doação de uniformes escolares, nos termos da Lei n. 6.885/2005; VIII - doação de uniformes esportivos e equipamentos para as turmas de treinamento escolar; IX - apoio, custeio e divulgação dos jogos escolares (Jogos da REM - Rede Municipal de Ensino), com exposição das logomarcas das empresas privadas nos eventos; X - doação de outros itens que favoreçam o aluno no dia a dia escolar. Art. 3º A empresa patrocinadora poderá fazer uso publicitário da parceria, divulgando os benefícios oferecidos à escola patrocinada, bem como usar de todas as formas conhecidas de publicação, imprimindo ou gravando nos produtos suas mensagens institucionais, logomarcas, logotipos e endereços. Parágrafo único. As regras de divulgação nos locais reformados, nos itens doados ou em qualquer outra forma de benefício oferecido serão definidas pelas Secretarias Municipais. Art. 4º A empresa patrocinadora poderá oferecer aos alunos maiores de doze anos, de forma gratuita, cursos profissionalizantes, específicos de suas atividades comerciais, industriais ou de serviços. Art. 5º São vedados os contratos de patrocínios que divulguem bebidas alcoólicas, fumo, loterias, materiais pornográficos, jogos de azar, propaganda político-partidária ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 19 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Cristine de Angelis Pinto Secretária de Educação e Cidadania Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretária de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 497/2005, de autoria dos Vereadores Dulce Rita e Fernando Petiti) L E I N. 9.544, DE 19 DE JUNHO DE 2017. Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado no dia 6 do mês de julho. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações no Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado no dia 6 do mês de julho. Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 19 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretária de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 199/2016, de autoria do Vereador Cyborg) L E I N. 9.546, DE 19 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a exigir garantia, por meio de seguro, nos contratos de obras licitadas, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir garantia, por meio de seguro, nos contratos de obras licitadas. Parágrafo único. VETADO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 19 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José Turano Junior Secretário de Gestão Habitacional e Obras José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 13/2017, de autoria do Vereador Walter Hayashi) LEI COMPLEMENTAR N. 593, DE 23 DE JUNHO DE 2017. Altera a Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que "Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.", com suas alterações. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 14-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “Art. 14-A O percentual de áreas destinadas ao uso público nos loteamentos será proporcional à densidade populacional prevista para a gleba, observado o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total, atendendo as seguintes disposições: I - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional; II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área verde; e III - 5% (cinco por cento), no mínimo, para sistema de lazer. § 1º Quando a gleba objeto do loteamento estiver inserida em Áreas de Controle de Impermeabilização, conforme Mapa 6 da Lei Complementar n. 306, de 17 de novembro de 2006, será exigido um adicional de 5% (cinco por cento) de área verde, que poderá estar inserido em Área de Preservação Permanente. § 2º Quando o espaço necessário para vias de circulação for inferior a 20% (vinte por cento), o excedente, até esse limite, será acrescentado às áreas institucionais. § 3º Quando a gleba objeto do loteamento estiver situada na Bacia Hidrográfica do Rio Buquira e inserida nas Áreas de Controle de Impermeabilização, conforme Mapa 6 da Lei Complementar nº 306, de 17 de novembro de 2006, será exigido um adicional de 20% (vinte por cento) de área verde. § 4º As áreas destinadas à finalidade institucional, área verde e sistema de lazer de uso público, deverão estar situadas em locais cujas características técnicas permitam a sua plena utilização. § 5º Atendidos os percentuais previstos neste artigo para área verde e sistema de lazer, o Município poderá aceitar Área de Preservação Permanente destinada a área verde pública, desde que justificado o interesse público para implantação de parques lineares.” Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 17 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 ...................................................................................................................................

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    ANO XLVIII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 23 De juNhO De 2017 Nº 2403eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

    BOLETIM DO MUNICÍPIO

    LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

    SNA 14/06/2017 R$ 66.460,20FNS/GES.B.FAMILIA 14/06/2017 R$ 82.137,29SNA 16/06/2017 R$ 37..676,87SNA 19/06/2017 R$ 93.180,55FPM 20/06/2017 R$ 1.245.006,76FUNDEB 20/06/2017 R$ 3.277.818,63ISS STN C.UNICA 20/06/2017 R$ 48.297,00SNA 20/06/2017 R$ 49.361,14PAB FIXO 20/06/2017 R$ 272.352,00

    Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

    L E I N. 9.543, DE 19 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre o estabelecimento de convênio entre empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas ou impressas nos produtos dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado estabelecer o convênio entre as empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas ou impressas nos produtos dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O patrocínio terá por finalidade:I - doação de material didático-pedagógico;II - manutenção e reforma do prédio municipal;III - doação de equipamentos e utensílios;IV - oferecimento de tratamento médico e odontológico;V - distribuição de medicamentos;VI - doação de mochilas;VII - doação de uniformes escolares, nos termos da Lei n. 6.885/2005;VIII - doação de uniformes esportivos e equipamentos para as turmas de treinamento escolar;IX - apoio, custeio e divulgação dos jogos escolares (Jogos da REM - Rede Municipal de Ensino), com exposição das logomarcas das empresas privadas nos eventos;X - doação de outros itens que favoreçam o aluno no dia a dia escolar.Art. 3º A empresa patrocinadora poderá fazer uso publicitário da parceria, divulgando os benefícios oferecidos à escola patrocinada, bem como usar de todas as formas conhecidas de publicação, imprimindo ou gravando nos produtos suas mensagens institucionais, logomarcas, logotipos e endereços.Parágrafo único. As regras de divulgação nos locais reformados, nos itens doados ou em qualquer outra forma de benefício oferecido serão definidas pelas Secretarias Municipais.Art. 4º A empresa patrocinadora poderá oferecer aos alunos maiores de doze anos, de forma gratuita, cursos profissionalizantes, específicos de suas atividades comerciais, industriais ou de serviços.Art. 5º São vedados os contratos de patrocínios que divulguem bebidas alcoólicas, fumo, loterias, materiais pornográficos, jogos de azar, propaganda político-partidária ou que atentem contra a moral e os bons costumes.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretária de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 497/2005, de autoria dos Vereadores Dulce Rita e Fernando Petiti)

    L E I N. 9.544, DE 19 DE JUNHO DE 2017.Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado no dia 6 do mês de julho.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações no Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado no dia 6 do mês de julho. Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretária de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 199/2016, de autoria do Vereador Cyborg)

    L E I N. 9.546, DE 19 DE JUNHO DE 2017.Autoriza o Poder Executivo a exigir garantia, por meio de seguro, nos contratos de obras licitadas, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir garantia, por meio de seguro, nos contratos de obras licitadas.Parágrafo único. VETADO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JuniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 13/2017, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

    LEI COMPLEMENTAR N. 593, DE 23 DE JUNHO DE 2017.Altera a Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que "Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.", com suas alterações.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica acrescentado o artigo 14-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 14-A O percentual de áreas destinadas ao uso público nos loteamentos será proporcional à densidade populacional prevista para a gleba, observado o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total, atendendo as seguintes disposições:I - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional;II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área verde; e III - 5% (cinco por cento), no mínimo, para sistema de lazer. § 1º Quando a gleba objeto do loteamento estiver inserida em Áreas de Controle de Impermeabilização, conforme Mapa 6 da Lei Complementar n. 306, de 17 de novembro de 2006, será exigido um adicional de 5% (cinco por cento) de área verde, que poderá estar inserido em Área de Preservação Permanente.§ 2º Quando o espaço necessário para vias de circulação for inferior a 20% (vinte por cento), o excedente, até esse limite, será acrescentado às áreas institucionais. § 3º Quando a gleba objeto do loteamento estiver situada na Bacia Hidrográfica do Rio Buquira e inserida nas Áreas de Controle de Impermeabilização, conforme Mapa 6 da Lei Complementar nº 306, de 17 de novembro de 2006, será exigido um adicional de 20% (vinte por cento) de área verde. § 4º As áreas destinadas à finalidade institucional, área verde e sistema de lazer de uso público, deverão estar situadas em locais cujas características técnicas permitam a sua plena utilização.§ 5º Atendidos os percentuais previstos neste artigo para área verde e sistema de lazer, o Município poderá aceitar Área de Preservação Permanente destinada a área verde pública, desde que justificado o interesse público para implantação de parques lineares.”Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 17 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 17 ...................................................................................................................................

  • 23 de junho de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    IV - definida a declividade final do lote e da via de situação, a área e a testada mínimas dos lotes serão estabelecidas, conforme quadro abaixo:

    Declividade do lote (%) Testada mínima (m) Área mínima (m²)0 ≤ 25 8,00 200,00> 25 ≤ 30 10,00 250,00

    Art. 3º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 41, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 41 ...................................................................................................................................III - da área total da gleba deverão ser destinados no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) para uso público, sendo que:a) 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional;b) 5% (cinco por cento), no mínimo, para área verde; ec) 5% (cinco por cento), no mínimo, para sistema de lazer.”Art. 4º Fica acrescentado o artigo 48-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 48-A O percentual de áreas destinadas ao uso público, nos loteamentos de chácaras, será de no mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total, atendidas as seguintes disposições:I - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional;II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área verde;III - 5% (cinco por cento), no mínimo, para sistema de lazer.Art. 5º Fica acrescentado o §3° ao artigo 113, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 113 .................................................................................................................................§ 3º Excetua a obrigatoriedade do registro em Cartório para posterior lançamento do IPTU, para lotes com área até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) provenientes de loteamentos aprovados até 30 de dezembro de 1997.”Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 142 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar:“Art. 142 As características específicas da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico, Paisagístico e Cultural – ZEPH, serão fixadas de acordo com as diretrizes da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, depois de ouvido o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Município de São José dos Campos - COMPHAC.” Art. 7º Fica acrescentado o artigo 153-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 153-A No Corredor Orla do Banhado - CR8, constante do Anexo 14-H, serão admitidos exclusivamente o uso residencial unifamiliar R1 e CS atendendo aos seguintes requisitos: I - para efeito deste corredor, serão considerados todos os imóveis localizados ao longo da Orla do Banhado, contíguos à da várzea do Rio Paraíba do Sul, situados no lado par das vias, com exceção da Av. São José trecho entre a Rua Helena Mascarenhas e o início da faixa “non aedificandi” e da Rua Ana Eufrásia, que compreenderão o lado ímpar das mesmas;II - as construções nos lotes terão frente voltada para a área de várzea (Banhado);III - as construções serão feitas de modo a não prejudicar a paisagem, com a cota mais alta da edificação limitada ao nível da via pública defrontante, incluindo as obras de caixa d’água, casa de máquinas, platibanda, estacionamentos, telhado e outras obras acessórias ou afins; IV - as construções existentes poderão ser ampliadas, respeitado o disposto no inciso III deste artigo; V - nos casos de ampliação e reforma de imóveis, ficam excetuadas das disposições do inciso III deste artigo as vias Bernardo Grabois, Ibaté e Corifeu de Azevedo Marques até o cruzamento com a Rua Heitor de Andrade, respeitado o gabarito máximo de 8,70m (oito metros e setenta centímetros).”Art. 8º Fica acrescentado o artigo 158-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “Art. 158-A A subcategoria de uso Residencial Multifamiliar Horizontal Um - RH1 e Residencial Multifamiliar Horizontal Dois - RH2 deverão prever, respectivamente, 20,00m² (vinte metros quadrados) e 12,00m² (doze metros quadrados) de área de lazer e recreação por unidade habitacional.Parágrafo único. Os espaços definidos no “caput” deste artigo deverão ocupar 40% (quarenta por cento), no mínimo, um único perímetro e serão respectivamente ocupados e arborizados para os fins a que se destinam, devendo constar do projeto de alvará de construção.”Art. 9º Fica alterada a redação do §2º e acrescentado o §3° ao artigo 162, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 162 ..................................................................................................................................§ 2º Os empreendimentos residenciais multifamiliares, com mais de quinhentas unidades habitacionais, edificados sobre loteamentos previamente aprovados, deverão ser providos de equipamentos institucionais a serem definidos por ocasião do pedido de certidão de zoneamento. § 3º Aplicam-se às disposições do parágrafo anterior a somatória das unidades habitacionais edificadas em todos os lotes provenientes da mesma gleba de origem.”Art. 10. Fica acrescentado o artigo 175-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “Art. 175-A O uso CS4-2 será admitido nas zonas de usos: ZC1, ZPA2, ZUD, ZUPI e no corredor CR7, com exceção da Av. Dr. Jorge Zarur entre a Rodovia Eurico Gaspar Dutra e a Av. São João e lado par da Av. Dr. Eduardo Cury.”Art. 11. Fica acrescentado o §4° ao artigo 202, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 202 ................................................................................................................................§ 4º Em glebas e/ou lotes com área igual ou superior a 5.000,00m² (Cinco mil metros quadrados) dever-se-á reservar 10% (dez por cento) da área total do terreno para a implantação de áreas verdes e sistema de lazer.”Art. 12. Fica acrescentado os §§ 6º e 7º ao artigo 220 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 220 .................................................................................................................................

    § 6º A exigência do recuo previsto no caput deste artigo será dispensada para as reformas, regularizações e ampliações das construções existentes, inclusive com mudança de uso, desde que respeitado o gabarito máximo de 8,70m (oito metros e setenta centímetros).§ 7º O recuo especial frontal poderá ser exigido para os empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego-PGT, sempre que comprovada a necessidade de soluções viárias imediatas para sua implantação e funcionamento.”Art. 13. Fica acrescentado o artigo 235-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 235-A. As águas pluviais dos lotes deverão ser preferencialmente reutilizadas ou direcionadas para as sarjetas após a passagem pelos reservatórios de detenção ou retenção e/ou sistema de infiltração, podendo ser interligadas às bocas de lobo ou à rede de drenagem em função do volume e capacidade de absorção dos mesmos.”Art. 14. Fica acrescentado o § 3° ao artigo 241 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 241 .................................................................................................................................§ 3º A Prefeitura Municipal poderá exigir projeto de terraplenagem acompanhado de justificativas e memoriais geotécnicos e acompanhamento de controle tecnológico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.”Art. 15. Fica acrescentado o artigo 247-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 247-A. O rebaixamento de guia para acesso de veículos de qualquer atividade deve obedecer os seguintes requisitos:I - o rebaixamento de guia poderá ser total se a testada do imóvel for menor ou igual a 12,00m (doze metros) respeitada a Lei Municipal n. 8077, de 05 de abril de 2010; II - o trecho rebaixado não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da extensão da testada (trecho em linha reta) para os imóveis com testada superior a 12,00m (doze metros) localizados em vias coletoras ou arteriais que servem ao transporte coletivo, salvo os casos autorizados pelo órgão competente. Parágrafo único. Para os imóveis em esquina serão considerados como testada somente os trechos em linha reta.”Art. 16. Fica acrescentado o artigo 295-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação:“Art. 295-A. Os terrenos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) não poderão ser edificados, exceto aqueles registrados anteriormente a data de publicação desta lei complementar, os quais poderão ser edificados desde que seja apresentado projeto estrutural dentro das normas técnicas de segurança regulamentadas pelo Código de Obras e Edificações do Município. Art. 17. Fica acrescentado o artigo 303-A à Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “Art. 303-A. A execução de edificação no Município só poderá ser iniciada após a obtenção de Alvará de Construção fornecido pelo Poder Executivo, com integral cumprimento dos parâmetros e limitações urbanísticas de uso e ocupação estabelecidos nesta e em outras leis pertinentes, inclusive as disposições contidas da Lei Complementar nº 261/03.Parágrafo único. Fica dispensado o atendimento das disposições da Lei Complementar nº 261/03 as vias não relacionadas no Anexo 18 desta Lei Complementar.” Art. 18. Fica substituído o Anexo 11 (Mapa 4), a que se refere o “caput” do artigo 127 da Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.Art. 19. As adequações constantes nesta Lei Complementar, estão demonstradas no Mapa, constante no Anexo I-A, que é parte integrante desta.Art. 20. Fica alterado o Anexo 13 (Mapa 05), a que se refere o “caput” do artigo 149, da Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a modificação contida no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 21. Ficam alterados os Anexos 14-A; 14-B; 14-E; e 14-H da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que passam a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar.Art. 22. Fica excluída da relação de vias do Anexo 14-C, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010 a Rua Nelson César de Oliveira, que passa a fazer parte do Corredor Dois – CR2, do Anexo 14-B da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, alterado pelo Anexo III desta Lei Complementar.Art. 23. Ficam revogados os artigos 14, 48, 153, 158, 175, 235, 247, 295 e 303, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.Art. 24. Ficam revogados os incisos I do artigo 41 e II do artigo 17, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.Art. 25. Ficam revogados o parágrafo único dos artigos 131 e 142, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010. Art. 26. Ficam revogados os §§1° dos artigos 162, 202 e 241, e o §2° do artigo 113, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.Art. 27. Ficam revogados os §§2° e 3° do artigo 220, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.Art. 28. Fica revogado o inciso III, do artigo 143, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, alterado pelo artigo 22 da Lei Complementar 498 de 14 de junho de 2013. Art. 29. Fica revogado o Inciso III, do artigo 144, da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, alterado pelo artigo 23 da Lei Complementar 498 de 14 de junho de 2013. Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei Complementar n. 10/17, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 66/SAJ/DAL/17

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403 23 de junho de 2017 - página 3

    AN

    EXO

    19

    ANEXO 19

    N

    Cidade de São José dos CamposPrefeitura Municipal MAPA 4 - MAPA DE ZONEAMENTO - LC 428/10

    data:

    11/05/2017

    escala:

    1:35.000

    ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

    ZONA RESIDENCIAL TRÊS - ZR3

    ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECIFICA DOIS - ZUE2

    ZONA RESIDENCIAL DOIS - ZR2

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA QUATRO - ZUC4

    ZONA ESPECIAL DE PRESERV. DO PATRIM. HIST. PAIS. E CULT. ZEPH

    ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECIFICA UM - ZUE1

    ZONA DE USO ESTRITAMENTE INDUSTRIAL - ZI

    ZONA DE USO DIVERSIFICADO - ZUD

    ZONA DE QUALIFICAÇÃO - ZQA

    ZONA ESPECIAL AEROPORTUÁRIA - ZEA

    ZONA RESIDENCIAL UM - ZR1

    LEGENDA

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA UM - ZUC1

    ZONA CENTRAL - ZC1

    ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL UM - ZPA1

    ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DOIS - ZPA2

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA TRÊS- ZUC3

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA DOIS- ZUC2

    ZONA ESPECIAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER - ZESFX

    SÃO FRANCISCO XAVIEREscala 1:15.000

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA CINCO - ZUC5

    ZONA DE CHÁCARAS - ZCH

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA SEIS - ZUC6

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA SETE - ZUC7

    ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA OITO - ZUC8

    ZONA CENTRAL - ZC2

    ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECIFICA TRÊS - ZUE3

    ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - ZUPI

    ZONA DE ASSENTAMENTO INFORMAL - ZAI

    PERÍMETRO ESPECIAL DO PARQUE TECNOLÓGICO

    LEI COMPLEMENTAR 428/2010

    NOTA:DEVERÃO SER OBSERVADOS: AS RESTRIÇÕES DA ZONA DEDOMINIO DE CURSO D'ÁGUA - ZDCA; AS ÁREAS DECONTROLE DE IMPERMEABILIZAÇÃO - ACI;DEFINIDOS NOPLANO DIRETOR MUNICIPIAL - LC 306/2006.

    ANEXO 11 MAPA 4- ZONEAMENTO

    NÚCLEO POPULACIONAIS PASSÍVEIS DE SEREMTRANSFORMADOS EM BOLSÕES URBANOS PARAFINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -PDDI-2006- LEI COMPLEMENTAR N° 306/06 DE 17DE NOVEMBRO DE 2006 - SECÇÃO I - DOMACROZONEAMENTO TERRITORIAL - ARTIGO 9° -PARÁGRAFO ÚNICO.

    ANEXO I

    ANeXOs À L e I N. 9.543, De 19 De juNhO De 2017.

  • 23 de junho de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    AN

    EXO

    19

    ANEXO 19

    N

    - ZR3

    - ZR2

    - ZEPH

    - ZI

    - ZUD

    - ZQA

    - ZR1

    LEGENDA

    - ZUC1

    - ZPA1

    - ZUC3

    - ZUC2

    - ZUC5

    - ZCH

    - ZUC6

    - ZUC7

    - ZUC8

    - ZC2

    SÃO FRANCISCO XAVIER

    ZONEAMENTOÁREAS AFETADAS PELA ADIN

    - ZUC4

    - ZUPI

    ANEXO I-A

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403 23 de junho de 2017 - página 5

    N

    ANEXO II

    LEGENDACORREDOR DOIS - CR-2

  • 23 de junho de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    P

    RE

    FE

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  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403 23 de junho de 2017 - página 7

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  • 23 de junho de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    editaisPREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 81/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 23/06/2017, na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)56 – ELDER FRANKLIN DA SILVA São José dos Campos, 19 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 82/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem no dia 29/06/2017, às 08:30h, no Centro de Formação do Educador (Cefe), situado à Avenida Olivo Gomes, nº 250, Santana, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)

    214 - JOSIANE APARECIDA SANTOS 231 - NIEL ARMSTRONG ALDRIN MICHAEL MIRANDA LOURENCO

    215 - DANIELE AP BARBOSA LEITE 232 - PAMELA BIANCA PRUDER DA SILVA

    216 - WANDER BESSA 233 - LAIS NORONHA CHIARADIA DIAS MARTINS

    217 - MARTA FONSECA COSTA 234 - PATRICIA SALVADOR MARCONDES

    218 - DIEGO JOSE DA SILVA 235 - GRACE KELLY BATISTA DE JESUS

    219 - BRUNA AGUIAR RAMOS HEILAND 236 - ANDRE HENRIQUE A DE CARVALHO

    220 - VANESSA DOS SANTOS MORAES 237 - GLAUCIA ALMEIDA DE BARROS LIMA

    221 - SARAH CRISTINA LEMOS NOGUEIRA 238 - AIDA LUCIA SANTOS SILVA

    222 - ROSANGELA DE ALMEIDA 239 - ELISANGELA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO

    223 - CRISTIANE DA COSTA LUCAS SANTANA 240 - VANESSA ALVES DE OLIVEIRA MUNOZ

    224 - PRISCILA TATIANA GONCALVES ALMEIDA DA SILVA

    241 - RENATA ALICE MATIAS DA SILVA

    225 - ELIANA DOS SANTOS RODRIGUES 242 - ILMA MACHADO DE OLIVEIRA

    226 - LUCIANA VARGAS GUEDES 243 - ADEMIR FABIANO DE MOURA

    227 - LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO 244 - MARCOS ANTONIO ARAUJO DO NASCIMENTO

    228 - PATRICIA DOS SANTOS BARROSO 245 - BEATRYZ NAMBA BERTI

    229 - CARLA BARRETO DE DEUS 246 - ALINE DE CASSIA SILVA

    230 - NATALIA GARCEZ DE OLIVEIRA 247 - CYDI DOS SANTOS PEREIRA NETASão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 83/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem no dia 29/06/2017, às 08:30h, no Centro de Formação do Educador (Cefe), situado à Avenida Olivo Gomes, nº 250, Santana, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de

    servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)

    248 - PEDRO RENATO COSTA SALGADO 265 - CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO DE FARIA

    249 - MAIRA AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS 266 - ANDREIA REGINA S BATISTA

    250 - NICOLE LAURENY ALVES FRIGI 267 - ELISANGELA RIBEIRO MARIANO

    251 - TAMIRES RAMOS OLIVEIRA DA SILVA 268 - DEBORA DE ASSIS COSTA

    252 - VIVIAM MAISA FIORE NOGUEIRA 269 - MARCELO MONQUEIRO

    253 - BRUNA CRISTINE AUGUSTO FERNANDES 270 - RAFAEL LIMA DOS SANTOS

    254 - ANGELA MARIA FREGNE 271 - OLIVIA SUZUKI DE CARVALHO

    255 - ANA CAROLINA SANTOS BUZATO 272 - GISELE CHRISTINE DO ROSARIO

    256 - WELLINGTON SOUZA VASCONCELOS 273 - EVANDRO DE SOUZA CARVALHO

    257 - EMANUEL RODRIGUES DA SILVA 274 - RAFAEL LOPES SANTOS

    258 - CAIO ARAUJO VARELA 275 - JULIANA CRISTINA VIEIRA

    259 - LUCAS H OLIVEIRA MARTINS 276 - PRISCILA IZABEL DE OLIVEIRA

    260 - ALINE FRANCIELLE DOS SANTOS ANICETO 277 - ALEX SANDRO MOREIRA

    261 - AMANDA ELLEN SANTOS DA ROCHA 278 - KARINE HELEN GONCALVES BARBOSA

    262 - JEAN FERREIRA SERAO 279 - STEPHANIE KAROLINE AVILA SOARES

    263 - FELIPE GABRIEL DA SILVA VIEIRA 280 - BARBARA GOMES VIEIRA

    264 - CRISLAINE SILVA PINTO FREITAS 281 - ROSSANE MARIA ALBIERI FARIA BORGES DA SILVA

    São José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 84/2017Edital Concurso: 01/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem no dia 29/06/2017, às 08:30h, no Centro de Formação do Educador (Cefe), situado à Avenida Olivo Gomes, nº 250, Santana, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)

    282 - REGIANE APARECIDA BITENCOURT VIANA 298 - MICHELLE BATEMARQUE DA SILVA PEREIRA

    283 - RODRIGO DIAS RIBEIRO DA SILVA 299 - SUELI DA SILVA AMANCIO

    284 - SIRLEI ALVES DE OLIVEIRA 300 - ANA PAULA ALVES LOPES

    285 - FLAVIA NARESSI DE MELLO 301 - MARISA GALEOTE

    286 - JOYCE KAROLINE DE PAULA 302 - JOSE SODERO DE GODOY

    287 - LUCAS BORDINHON DE CASTRO 303 - LUCIANO TADEU VENKE RIZZUTO

    288 - BRENO MOREIRA 304 - MARIA HELENA DE OLIVEIRA

    289 - BEATRIZ MARIA DANTAS DE SOUZA 305 - ALINE DE OLIVEIRA CRUZ

    290 - REINALDO MONTEIRO DE CAMPOS 306 - WALTER ALBERTO MORAIS TERRA

    291 - AGNES MARINS MAIA 307 - LEONORA DOS SANTOS GOMES

    292 - LEONARDO BUENO SERGIO 308 - AMANDA DA SILVA DANTAS

    293 - DIEGO HENRIQUE DE SOUSA 309 - DANIELE CRISTINA DE SOUZA

    294 - CARLOS ALBERTO DA COSTA 310 - SARAH LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO

    295 - DANIELLE DA SILVA TERRA PORTES 311 - MARIA TERESA DA SILVA HISSATOMI

    296 - ADRIELE DA SILVA MATOS CHAVES 312 - SANDRA CRISTINA GUSMAO SILVA

    297 - ANA PAULA SOUSA COSTA 313 - SILVANA DA SILVA MARTINS MENDESSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 85/2017Edital Concurso: 04/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA AGRIMENSURA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403 23 de junho de 2017 - página 9

    servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de graduação em nível superior em Engenharia de Agrimensura (original e 1 cópia)• Registro no CREA (original e 1 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)1 – LUCAS GUIMARAES DA SILVASão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 86/2017Edital Concurso: 04/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 14416/2015, para se apresentarem até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)( x ) Diploma de Graduação em Nível Superior em Engenharia Civil (original e 01 cópia);( x ) Registro no CREA (original e 01 cópia);( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).01 – ANALAURA VILLELA CARVALHO02 – MARCIO DOS SANTOS GALVÃO03 - EDER LEANDRO NUNES04 – RAFAEL PECANHA WAISSMAN05 – EDUARDO FILIPE RODRIGUES DA SILVASão José dos Campos, 22 de Junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 87/2017Edital Concurso: 04/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA ELÉTRICA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de graduação em nível superior em Engenharia Elétrica (original e 1 cópia)• Registro no CREA (original e 1 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)1 – DIEGO FREITAS DOS REISSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 88/2017Edital Concurso: 05/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro

    de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de graduação em nível superior Bacharel em Educação Física (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)1 – LUIS FERNANDO SAAD São José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 89/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM ELÉTRICA, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão de Ensino Técnico Completo (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)1 – CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA São José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 90/2017Edital Concurso: 06/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munida desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão de Ensino Técnico Completo (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Regional Competente (original e 1 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)3 – FERNANDA BENTO BONIFACIO São José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 91/2017Edital Concurso: 09/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Processo Interno nº 14.416/2015, para se apresentarem até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal, 1º andar, situado à rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)

  • 23 de junho de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    • Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de graduação em Nível Superior (original e 1 cópia)• Registro no Conselho Competente (original e 1 cópia)• Carteira Nacional de Habilitação válida na Categoria “B” (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)1 – ADRIANO GONCALVES ZAMBON (desistência formal)2 – BRUNO BIANCONI VERNARECCIASão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 92/2017Edital de Concurso: 03/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE / SAÚDE BUCAL, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar dia 28/06/2017, às 13:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma Curso Técnico em Higiene Dental / Técnico em Saúde Bucal (original e 1 cópia)(X) Registro no CROSP ( original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Caroline Sousa de Assunção SilvaSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 93/2017Edital de Concurso: 03/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE / PATOLOGIA CLÍNICA, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar dia 28/06/2017, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma Curso Técnico em Patologia Clínica (original e 1 cópia)(X) Registro no CRFSP ( original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Thabata Helena Matrowitz HorvatoSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 94/2017Edital de Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / ENFERMEIRO DO TRABALHO, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar dia 28/06/2017, às 14:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Enfermagem (original e 1 cópia)(X) Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho (original e 1 cópia)(X) Registro do COREN -SP ( original e 1cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Marcela Bacci Del RovereSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 95/2017Edital de Concurso: 02/2015

    Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / ENFERMEIRO - SÃO FRANCISCO XAVIER, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar dia 28/06/2017, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Enfermagem (original e 1 cópia)(X) Registro do COREN -SP ( original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Inar Nunes da Silva Alves PereiraSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 96/2017Edital de Concurso: 02/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de ANALISTA EM SAÚDE / FARMACÊUTICO, Processo Interno nº 14416/15, para se apresentar dia 28/06/2017, às 15:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Farmácia (original e 1 cópia)(X) Registro do CRF -SP ( original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Leonardo Pinheiro GoulartSão José dos Campos, 22 de junho de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOTERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICOEDITAL: 01/2016PROCESSO Nº 51190/2016Atendendo ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso III, esta Prefeitura decide prorrogar por mais 01 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público, que passa a ser válido até 30/06/2018.CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO nas seguintes especialidades: Clínico Geral 40H, Dermatologista 20H, Médico do Trabalho 20H, Neurologista Adulto 20H.São José dos Campos, 20 de junho de 2017.Augusta Nanami HayashiDiretora Depto. de Gestão de PessoasJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasOswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 97/2017Edital Concurso: 04/2015Homologação: 31/07/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 14416/2015, para se apresentar até o dia 28/06/2017, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter à orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)( x ) Diploma de Graduação em Nível Superior em Engenharia Civil (original e 01 cópia);( x ) Registro no CREA (original e 01 cópia);( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).06 – RENATO TEODOROSão José dos Campos, 23 de Junho de 2017.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403 23 de junho de 2017 - página 11

    LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e Finanças

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 104/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 153/16 para fornecimento de monitor lcd e mouse óptico.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

    1 Monitor lcd de 21,5 polegadas. - Marca: Positivo 22MP55PQ unid 670,00

    2 Mouse óptico, 3 botões, com função de rolagem, interface usb. - Marca: C3Tech

    unid 10,65

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 105/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 155/16 para prestação de serviço de confecção, instalação e remoção de coifas.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

    Item 01 – Prestação de serviço de confecção, instalação e remoção de coifas

    1.1 Serviço de confecção e instalação de coifa – com fornecimento de material

    sv 4.393,50

    1.2 Manutenção corretiva em coifa de cozinha industrial sv 2.082,63

    1.3 Remoção de coifas já existentes nas unidades escolares, com vedação e calafetação, limpeza e recolhimento de lixo do local

    m² 1.041,29

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 101/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 280/16 para fornecimento de açúcar refinado .

    ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

    01 Açúcar refinado amorfo/microcristalino - pacote com 1 kg. - Marca: Guarani

    pt 2,73

    02 Açúcar refinado amorfo/microcristalino - pacote com 5 kg. - Marca: Da Barra

    pt 13,50

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 215/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 281/16 para confecção de camisetas tipo polo.

    item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

    1.1 Confecção de camiseta masculina tipo polo, na cor branca, m/m penteada, fio 30/1, 100% algodão, manga curta, com 03 botões de massa azul fechando a abertura frontal de 12 cm, com logomarca. - Marca: Jesuino Uniformes

    unid 13,80

    1.2 Confecção de camiseta feminina tipo polo, baby look, na cor branca, m/m penteada, fio 30/1, 100% algodão, manga curta, com 03 botões de massa azul fechando a abertura frontal de 12 cm, com logomarca. - Marca: Jesuino Uniformes

    unid 13,00

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 224/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 283/16 para prestação de serviços de impressão gráfica.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

    Item 01 – Cartilhas

    1.1 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4, refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 8 páginas - 12 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,25

    1.2 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4 refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 8 páginas - 5 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,25

    1.3 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4 refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 12 páginas - 12 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,30

    1.4 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4 refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 12 páginas - 5 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,35

    1.5 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4 refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 20 páginas - 12 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,40

    1.6 Cartilha: capa: couchê brilho, 180g, 4x4 miolo: off set 90g 4x4 refile, 1 dobra, 2 grampos - tamanho 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 20 páginas - 5 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,40

    Item 02 – Folders

    2.1 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,12

    2.2 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,06

    2.3 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,04

    2.4 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,06

    2.5 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 2 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,07

    2.6 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 1 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,20

    2.7 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 1 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,07

    2.8 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 1 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,06

    2.9 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 1 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,05

    2.10 Folder: couchê 120 g, brilho, 4x4, 1 dobras, refile - tamanho: 15 x 21 cm (fechado) - 30 x 21 cm (aberto) - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,04

    Item 03 – Revista e Jornal

    3.1 Revista: confeccao de revista, capa: couche fosco 250g, miolo: couche brilho 90 g, 02 grampos, sem reserva de verniz, 32 paginas, 4 x 4 - medidas: 42 x 30 cm (aberta) - 30 x 21 cm (fechada) - sendo: 1 edicao/ano e tiragem: 100 mil

    unid 0,95

    3.2 Jornal: papel off set 75gr - 4x4 - tamanho: 21 cm (largura) x 30 cm (altura) (fechado) - 42 cm (largura) x 30 cm (altura) (aberto), com refile, 01 dobra - 4 páginas - 60 edições/ano - tiragem: 45.000

    unid 0,11

    3.3 Jornal: lwc 60gr - 4x4; refilado; 1 dobra; papel - tamanho: 27 cm x 41 cm (fechado) - 54 cm x 41 cm (aberto) - 4 páginas - 12 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,18

    3.4 Jornal: papel off set 75gr - 4x4 - tamanho: 21 cm (largura) x 30 cm (altura) (fechado) - 42 cm (largura) x 30 cm (altura) (aberto), com refile, 01 dobra - 4 páginas - 20 edições/ano - tiragem: 2.000

    unid 0,43

    Item 04 – Cartaz

    4.1 Cartaz: couchê 120 g, brilho, 4x0 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 24 edições/ano - tiragem: 200

    unid 1,55

    4.2 Cartaz: couchê 120 g, brilho, 4x0 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 12 edições/ano - tiragem: 500

    unid 0,62

    4.3 Cartaz: couchê 120 g, brilho, 4x0 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 5 edições/ano - tiragem: 1000

    unid 0,45

    Item 05 – Informativos

    5.1 Informativo: off set 120 g, 4x4 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,14

    5.2 Informativo: off set 120 g, 4x4 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,12

    5.3 Informativo: off set 120 g, 4x4 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,11

    5.4 Informativo: off set 120 g, 4x4 - tamanho: a3 30 x 42 cm - 48 edições/ano - tiragem: 5.000

    unid 0,14

    Item 06 – Folheto

    6.1 Folheto: couche 120 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,05

    6.2 Folheto: couche 120 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,05

    6.3 Folheto: couche 120 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,04

    6.4 Folheto: couche 120 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,04

    6.5 Folheto: couche 120 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,04

    6.6 Folheto: couche 150 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,06

    6.7 Folheto: couche 150 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,06

    6.8 Folheto: couche 150 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,05

    6.9 Folheto: couche 150 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,04

    6.10 Folheto: couche 150 g, brilho, 4x4 - tamanho: a5 15 x 21 cm - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,03

    Item 07 – Filipetas

    7.1 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x4 - tamanho: 10 x 21 cm - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,09

    7.2 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x4 - tamanho: 10 x 21 cm - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,04

    7.3 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x4 - tamanho: 10 x 21 cm - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,03

    7.4 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x4 - tamanho: 10 x 21 cm - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,03

    7.5 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x4 - tamanho: 10 x 21 cm - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,03

  • 23 de junho de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2403

    7.6 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x0 - tamanho: 10 x 21 cm - 36 edições/ano - tiragem: 4.000

    unid 0,09

    7.7 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x0 - tamanho: 10 x 21 cm - 24 edições/ano - tiragem: 10.000

    unid 0,04

    7.8 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x0 - tamanho: 10 x 21 cm - 12 edições/ano - tiragem: 20.000

    unid 0,04

    7.9 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x0 - tamanho: 10 x 21 cm - 10 edições/ano - tiragem: 50.000

    unid 0,04

    7.10 Filipetas: couche 90 g, brilho, 4x0 - tamanho: 10 x 21 cm - 5 edições/ano - tiragem: 100.000

    unid 0,04

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 205/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 025/17 para fornecimento de gêneros alimentícios (sal, margarina, feijão, polpa de tomate, extrato de tomate e arroz).

    item Especficicação unid. V a l o r Registrado

    1 Sal refinado, pacote com 01 kg - Marca: Sosal kg 0,69

    2 Margarina vegetal com sal, lipideos totais: mínimo 75% e máximo 85% - Marca: Qualy

    kg 7,55

    3 Feijão grupo i: comum, classe cores, tipo i, saco com 01 kg - Marca: Top 10

    kg 3,19

    4 Polpa de tomate, embalagem contendo 500 g a 1,5 kg - Marca: Quero

    kg 3,65

    5 Extrato de tomate, embalagem com 300 a 400 g - Marca: Bonare kg 3,80

    6 Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg - Marca: Tio José

    kg 2,35

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 236/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 026/17 para fornecimento de macarrão.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

    01 Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.

    kg 3,65

    02 Macarrão com ovos, massa curta - tipo espiral ou caracol ou caracolino - pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.

    kg 3,64

    03 Macarrão com ovos, massa curta - tipo tortinhos ou bengala (curva do espaguete) - pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.

    kg 3,64

    Licitações adjudicadas e/ou homologadas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Sr José de Mello Corrêa: Credenciamento 001/SGAF/2017 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS para ministrar oficinas técnicas de percursos formativos e informativos que contribuam para a construção de autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, melhoria da qualidade de vida, economia solidária, acesso ao mundo do trabalho, destinadas às famílias e indivíduos atendidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência para a Pessoa com Deficiência – Integra e do Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ). Adjudicada e Homologada em: 12/06/2017.

    secretaria de Mobilidade urbanaRatificação da contratação por Inexigibilidade de Licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “32192/17”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “19/06/17”. Contratada: Farol Sinalização Viária Ltda.. Objeto: “Para execução de serviços de manutenção, incluindo peças de reposição e demais testes em botoeiras sonoras inteligentes semafóricas – marca Contrasin”. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 42.720,00. Fundamento: Inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).

    Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

    Edital de Licitação: PP 087/SS/2017 Objeto: Prestação de Serviços de Frete, com Veículo Utilitário Tipo Furgão. Abertura: 29/06/2017 às 08h30.

    Julgamento de propostas: PP 078/SMS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Ostomia – Grupo I. Ficam Classificadas em 1º lugar, as propostas das empresas: Cholmed Comercial Hospitalar Ltda. nos itens 3 e 9 e Nacional Comercial Hospitalar Ltda. nos itens 6 e 15. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: Cirúrgica União Ltda. nos itens 3 e 9 e Hollister do Brasil Ltda. nos itens 6, 15 e 17. // PP 084/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de preços para o Fornecimento de Materiais Odontológicos - Grupo III. Empresa classificada em 1º Lugar: E. C dos Santos Comercial Ltda, nos itens 2, 3, 5, 6 e 7. Empresa desclassificada: E. C dos Santos Comercial Ltda, no item 4.

    Prorrogação de licitação: PP 255/SS/2016 Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo XIII. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 26/06/2017 às 08h30, foi Prorrogada para: 30/06/2016 às 08h30.

    Reaberturas de Licitações: PP 082/SS/2017 Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares - Grupo II. Reabertura: 04/07/2017 às 08h30.// PP 080/SS/2017 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames de Punção Aspirativa, Tireóide, Glanglios. Reabertura: 04/07/2017 às 13h30.

    Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 085/SS/2017. Objeto: Aquisição de Carnes - Grupo I. Homologada em: 19/06/2017.

    Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 085/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 145/2016, para o fornecimento de medicamento dispensado pelo drc - ação judicial – eltrobompagolamina 25 mg - grupo I.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMOMENSAL

    PREÇOUNITÁRIO

    1 ELTROMBOPAG OLAMINA 25 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES

    CP 100 104,1600

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 093/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 151/2016, para o fornecimento de materiais odontológicos - grupo I.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 SISTEMA DE DUAS PECAS ( BOLSA E PLACA ) PARA ESTOMA INTESTINAL ( COLOSTOMIA / ILEOSTOMIA ) COMPOSTA DE BOLSA DRENAVEL, COM FLANGE DE 100 A 103MM, TELA PROTETORA NA FACE POSTERIOR E PLACA FLEXIVEL COMPATIVEL COM FLANGE DA BOLSA, TODOS FEITOS DE PLASTICO ATOXICO, HIPOALERGENICO, MACIO, A PROVA DE ODOR, ADESIVOS HIPOALERGENICOS DE RESINA SINTETICA DE TERCEIRA GERACAO, TRANSPRENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

    PC 30 30,0000

    2 KIT IRRIGACAO INTESTINAL COMPOSTO POR BOLSA IRRIGADORA DE MATERIAL PLASTICO, ATOXICO, RESISTENTES E FLEXIVEL COM GRADUACAO VISIVEL, CAPACIDADE DE 2000 ML, CONTENDO REGULADOR DE VELOCIDADE E FLUXO, COM CONE PLASTICO SUAVE E ANATOMICO DE FACIL LIMPEZA..

    KT 2 145,0000

    3 PLACA PROTETORA PARA PELE DA REGIAO PERIESTOMAL, ELASTICA, MACIA, COMPOSTA POR NO MINIMO CARBOXIMETILCELULOSE SODICA E FILME DE POLIURETANO. MEDIDA 10CM/10CM.

    PC 83 17,6200

    5 BOLSA DRENAVEL PARA UROSTOMIA, PEDIATRICA COM BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTETICA E SUPORTE ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO, RECORTAVEL, 08 A 35MM DE DIAMETRO, TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM..

    PC 55 11,3000

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 105/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 144/2016, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc ações judiciais – grupo h.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    9 ALISQUIRENO 300 MG CP 210 2,8800

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 109/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 143/2016, para o fornecimento de medicamento dispensado pelo drc - ação judicial – erlotinibe.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 ERLOTINIBE, CLORIDRATO 163,93 MG ( EQUIVALENTE A 150 MG DE ERLOTINIBE ) - COMPRIMIDO REVESTIDO

    CP 30 181,6680

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 121/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 142/2016, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc - ações judiciais – grupo l.

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

    P R E Ç O UNITÁRIO

    1 HIDROXIUREIA 500 MG ( HIDROXICARBAMIDA ) (1.64.70.0011/0). ACAO JUDICIAL

    CA 100 1,1895

    4 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 G - SOLUCAO LIQUIDA PRONTA PARA USO OU PO LIOFILIZADO + DILUENTE. ACAO JUDICIAL

    FA 65 715,0000

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do